nota de esclarecimento (processo de progressão funcional/2014
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Informações sobre o Processo de Progressão Funcional 2014TRANSCRIPT
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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Avenida da Pedro Teixeira, 180, Dom Pedro Fone: (092) 3214-2257
Manaus – AM – CEP 69040-000
PCAM Polícia Civil do Estado do Amazonas
Comissão Especial de Promoção/2011
COMISSÃO PERMANENTE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
(Processo de Progressão Funcional/2014)
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROGRESSÃO
FUNCIONAL, da Polícia Civil do Esta do Amazonas, no uso de suas atribuições
funcionais, etc.
INFORMA aos servidores Policiais Civis concorrentes no Processo de Progressão
Funcional/2014, em trâmite que, em consonância com os termos do Parecer Nº.
621/2015-CTL, datado de 10/02/2015, que se reveste de caráter vinculante,
devidamente acolhido via Despacho datado de 19/02/2015, pelo Chefe da
Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil do Governo do Estado:
1. TODOS OS CURSOS REALIZADOS ATÉ A DATA DE 13 DE MAIO DE
2014 SERÃO CRITERIOSAMENTE AFERIDOS E COMPUTADOS, A RAZÃO DE
UM PONTO POR CURSO, NO CORRENTE PROCESSO PROMOCIONAL,
SEGUNDO O CRITÉRIO DE MERECIMENTO;
2. OS CURSOS REALIZADOS APÓS A REFERIDA DATA, SERÃO
APROVEITADOS NO PRÓXIMO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
COMISSÃO PERMANENTE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2015.
ALBERTO PETRONIO BENEVIDES CARVALHO
Presidente
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COMISSÃO ESPECIAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL/2011
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA DATA DE 18 DE FEVEREIRO
DE 2013)
(Fase Recursal)
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Às 09H00 do dia dezoito de fevereiro do ano de dois mil e treze
(18/02/2013), em Manaus-AM., na sala de reuniões da Comissão Especial de
Progressão Funcional, sita na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do
Amazonas, presente a Dra. Luzia Sena de Carvalho, Presidente, Bel. Klemilson
Azevedo Melo, Vice-Presidente, demais Membros e a Secretária, ao final
assinados, verificando-se a existência de quorum deu-se início aos trabalhos,
tomando-se as seguintes deliberações:
1. Ciência a todos os presentes dos termos dos atos que publicaram as
progressões funcionais dos servidores Policiais Civis:
1.1 DECRETO Nº. 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no DOE
edição de mesma data, Poder Executivo, fls. 01 a 06, promovendo às classes
imediatamente superiores, os cargos de Delegado de Polícia, Investigador de
Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Criminal e Perito Legista.
1.2 DECRETO Nº. 33.206, de 06 de fevereiro de 2013, publicado no DOE
edição de mesma data, Poder Executivo, fl. 01, promovendo às Classes Especiais,
os Delegados de Polícia de 1ª. Classe e Peritos Legistas de 1ª. Classe, às suas
respectivas Classes Especiais.
2. DOS RECURSOS: A partir das publicações dos referidos atos, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias corridos, para a interposição de recursos à Presidente
da Comissão, cuja Comissão os examinará no prazo de 05 (cinco) dias, contados
do recebimento, nos termos do artigo 31, §§ 1º e 2º, verbis:
“Art. 31 – O policial que se julgar prejudicado na ordem da
classificação ou pela não inclusão de seu nome em Quadro
de Promoção, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a
partir da data da publicação no Boletim Diário, para interpor
recursos ao Presidente da Comissão, e, quando servir em
organização fora do Município de Manaus, a partir da data
em que a repartição onde estiver lotado receber o Boletim ou
então for notificado oficialmente.
§ 1º - Recebido o recurso, a Comissão examinará as
alegações e provas apresentadas, e as confrontará com as
que possuir, devolvendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
contados do recebimento.
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§ 2º - No caso de julgamento favorável do recurso, o Delegado
Geral de Polícia mandará publicar no Boletim Diário a
alteração do Quadro respectivo, e, em caso contrário, os
motivos do impedimento.”
3. APROVAÇÃO, por unanimidade dos Membros presentes, das seguintes
deliberações:
3.1 Deliberação no sentido de que todos os Recursos impetrados, sejam
devidamente autuados, registrados e instruídos com os documentos pertinentes,
com vistas a serem submetidos à apreciação e julgamento por este Colegiado,
observando-se, criteriosamente, o rito e as formalidades legais aplicáveis à
matéria, com vistas a assegurar direitos e prevenir responsabilidades.
3.2 Deliberação firmada, por unanimidade, no sentido do indeferimento, de
plano, dos recursos que objetivam novas avaliações pelos mesmos chefes
imediatos. A medida se justifica pelo fato de que todas as avaliações ocorreram
tempestivamente, em condições de igualdade para todos os avaliadores, pois que
a adoção de novas avaliações, sem justa motivação relevante, já restam
induvidosamente comprometidas e/ou viciadas, podendo vir a comprometer,
inexoravelmente, a segurança jurídica de todo o Processo Promocional, que
culminou, inclusive, com as publicações dos respectivos Decretos Promocionais
epigrafados, constituindo-se em atos jurídicos perfeitos.
3.3 Acerca dos questionamentos das Promoções por Merecimento dos Membros
da atual gestão do SINPOL, a seguir nominados, justifica-se pelo fato de os
mesmo terem sido avaliados nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, cujos
Mandados Classistas foram assumidos tão somente na data de 28 de janeiro de
2011, (cópia da Ata de Posse anexada à presente Ata), enquanto que o período
aquisitivo de avaliação do Processo Promocional, encerrou-se na data de
21/10/2011. O período aquisitivo (de avaliação) para a promoção Funcional
iniciou no exercício de 2008 e terminou em 2011. Resta, pois, incontroverso, por
um critério de justiça, que os três anos de avaliação a que os servidores classitas
foram submetidos, preponderaram sobre os 10 (dez) meses que os servidores
ficaram impedidos de serem avaliados ao assumirem seus Mandatos Classistas.
Servidores: Moacir Maia de Freitas, Inv. Pol. de 1ª. classe, mat. 171.642-5-A;
Renato Damasceno Bessa, Inv. Pol. de 1ª. classe, mat. 140.494-6-D; Fredson
Bernardo da Silva, Inv. Pol. de 1ª. classe, mat. 171.228-4-A; Geraldo Valeriano
de Souza, Inv. Pol. de 1ª. Classe, mat. 126.649-7-A.
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3.4 As promoções pelo Critério de Merecimento dos servidores José Ailson de
Souza Andrade, Inv. Pol. Classe Especial, mat. 119.015-6-D e Paulo Eduardo
Crispim Nunes, Inv. Pol. Classe Especial, mat. 119.899-8-D, Ex-Presidente e ex-
1º. Tesoureiro, respectivamente, da anterior gestão do SINPOL, referente ao
triênio de 2007 a 2010, com início em 05/10/2007 à 05/10/2010, se
justificam pelo fato de os mesmos terem-se revertido ao serviço no prazo de “...
até 30 (trinta) dias antes da data de promoção...” (§ 2º, do artigo 30, da Lei Nº.
2.235/1993, verbis: “ § 2º O funcionário extralotado que reverter ao serviço
até 30 (trinta) dias antes da data de promoção, terá sua situação
estudada para fins de inclusão em Quadros de Promoção”). A data de
promoção refere-se, induvidosamente, à data da Portaria Nº. 998/2011-
GDG/PC, de 17/10/2011. Logo, os servidores, no entendimento majoritário e
unânime da Comissão Especial, reuniram condições legais para participarem do
certame no qual restaram promovidos.
3.5 Os servidores extralotados promovidos que se encontram investidos em
Mandato Eletivo e que se encontram à disposição de outros órgãos, foram
promovidos necessariamente pelo Critério de Antiguidade, como assevera o
Artigo 5º, caput, in verbis, da Lei Nº. 2.235/1993: “ Art. 5º. O Policial Civil que
estiver prestando serviço fora do Organismo Policial Civil, bem como em
exercício de mandato eletivo, federal, estadual ou municipal, somente
poderá ser promovido por antiguidade.”
4. Legislação afeta aos servidores extralotados:
4.1 Art. 5º, da Lei Nº. 2.235/1993 – Lei de Promoção do Policial Civil do Estado
do Amazonas;
4.2 Art. 221, incisos I a XIV e Art. 222, incisos I a III, §§ 1º a 4º., da Lei Nº.
2.271/1994 – Estatuto do Policial Civil do Estado do Amazonas.
5. Os servidores policiais que se encontram submetidos a (i) processo disciplinar
em trâmite ou sem decisão terminativa; (ii) denunciados em processo-crime; (iii)
ou com condenação criminal sem o trânsito em julgado e que por ventura foram
promovidos por Antiguidade ou por Merecimento, compuseram o Quadro de
Promoção por deliberação da Comissão Especial, em estrita obediência ao
princípio constitucional da Presunção de Inocência, com assento no Artigo 5º.,
LVII, da Carta Magna Pátria, verbis:
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“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, s em distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos seguintes termos:
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória.”
6. Conferência dos Decretos Promocionais de forma nominal, fazendo o
comparativo dos quantitativos conforme as minutas elaboradas pela Comissão
Especial, objetivando identificarem-se possíveis erros, a inclusão ou exclusão
equivocada ou indevida de servidores, sendo tudo devidamente registrado em ata.
As possíveis inclusões ou exclusões de servidores deverão ser criteriosamente
motivadas e comprovadas com documentos hábeis.
7. Medotologia dos Julgamentos dos Recursos: Após a instrução dos
processos recursais com os documentos pertinentes, a Comissão iniciará os
julgamentos por Cargos, Classes e séries de Classes. Exemplificação: Todos os
recorrentes Investigadores de 1ª. Classe, terão os seus recursos apreciados
conjuntamente, após serem ordenados pelos Critérios de Antiguidade e de
Merecimento, para o respectivo e criterioso preenchimento das vagas existentes,
seguindo-se a ordem, alternadamente, a partir do último critério de promoção
(Antiguidade/Merecimento) figurado no Decreto Promocional. A mesma
metodologia aplicar-se-á para os demais cargos e classes.
8. Acostar à presente o quantitativo das vagas existentes em todos os cargos e
classes, cuja informação deverá ser solicitada à Gerência de Pessoal.
Nada mais a tratar, determinou a Presidente da Comissão Especial, o
encerramento dos trabalhos, marcando-se a próxima reunião para a data de
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22/02/2013, às 09:00 horas, objetivando, dentre outras deliberações, o início da
instrução dos Processos Recursais, para posterior julgamentos.
LUZIA SENA DE CARVALHO. KLEMILSON AZEVEDO MELO.
Presidente Vice-Presidente
Membros:
OTHON MANSOUR DAIR BITAR R. L. SILVA.
Representante do SINPOL – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amazonas.
MARCONDES FONSECA LUNIÈRE.
Representante do SINDEPOL – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas.
PAULO AFONSO SAMPAIO DE LIMA.
Representante da ADEPOL – Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas.
AMAZONAS ALBUQUERQUE GOMES DA SILVA.
Representante do DAF – Departamento de Administração e Finanças.
MARIOLINO BRITO DOS SANTOS.
Representante do DPM – Departamento de Polícia Metropolitana
ALBERTO PETRONIO BENEVIDES CARVALHO.
Representante do DPI – Departamento de Polícia do Interior.
ANGELA AUGUSTA FERREIRA DE ALENCAR.
Representante do DPTC – Departamento de Polícia Técnico-Científica.
MARIA LINDUÍNA MENDES MAIA.
Secretária
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