nota de esclarecimento (processo de progressão funcional/2014

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___ Avenida da Pedro Teixeira, 180, Dom Pedro Fone: (092) 3214-2257 Manaus AM CEP 69040-000 PCAM Polícia Civil do Estado do Amazonas Comissão Especial de Promoção/2011 COMISSÃO PERMANENTE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL NOTA DE ESCLARECIMENTO (Processo de Progressão Funcional/2014) O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, da Polícia Civil do Esta do Amazonas, no uso de suas atribuições funcionais, etc. INFORMA aos servidores Policiais Civis concorrentes no Processo de Progressão Funcional/2014, em trâmite que, em consonância com os termos do Parecer Nº. 621/2015-CTL, datado de 10/02/2015, que se reveste de caráter vinculante, devidamente acolhido via Despacho datado de 19/02/2015, pelo Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil do Governo do Estado: 1. TODOS OS CURSOS REALIZADOS ATÉ A DATA DE 13 DE MAIO DE 2014 SERÃO CRITERIOSAMENTE AFERIDOS E COMPUTADOS, A RAZÃO DE UM PONTO POR CURSO, NO CORRENTE PROCESSO PROMOCIONAL, SEGUNDO O CRITÉRIO DE MERECIMENTO; 2. OS CURSOS REALIZADOS APÓS A REFERIDA DATA, SERÃO APROVEITADOS NO PRÓXIMO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. COMISSÃO PERMANENTE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2015. ALBERTO PETRONIO BENEVIDES CARVALHO Presidente

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Informações sobre o Processo de Progressão Funcional 2014

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Page 1: Nota de Esclarecimento (Processo de Progressão Funcional/2014

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Avenida da Pedro Teixeira, 180, Dom Pedro Fone: (092) 3214-2257

Manaus – AM – CEP 69040-000

PCAM Polícia Civil do Estado do Amazonas

Comissão Especial de Promoção/2011

COMISSÃO PERMANENTE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

NOTA DE ESCLARECIMENTO

(Processo de Progressão Funcional/2014)

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROGRESSÃO

FUNCIONAL, da Polícia Civil do Esta do Amazonas, no uso de suas atribuições

funcionais, etc.

INFORMA aos servidores Policiais Civis concorrentes no Processo de Progressão

Funcional/2014, em trâmite que, em consonância com os termos do Parecer Nº.

621/2015-CTL, datado de 10/02/2015, que se reveste de caráter vinculante,

devidamente acolhido via Despacho datado de 19/02/2015, pelo Chefe da

Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil do Governo do Estado:

1. TODOS OS CURSOS REALIZADOS ATÉ A DATA DE 13 DE MAIO DE

2014 SERÃO CRITERIOSAMENTE AFERIDOS E COMPUTADOS, A RAZÃO DE

UM PONTO POR CURSO, NO CORRENTE PROCESSO PROMOCIONAL,

SEGUNDO O CRITÉRIO DE MERECIMENTO;

2. OS CURSOS REALIZADOS APÓS A REFERIDA DATA, SERÃO

APROVEITADOS NO PRÓXIMO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL.

COMISSÃO PERMANENTE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA POLÍCIA CIVIL

DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2015.

ALBERTO PETRONIO BENEVIDES CARVALHO

Presidente

Page 2: Nota de Esclarecimento (Processo de Progressão Funcional/2014

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Avenida da Pedro Teixeira, 180, Dom Pedro Fone: (092) 3214-2257

Manaus – AM – CEP 69040-000

PCAM Polícia Civil do Estado do Amazonas

Comissão Especial de Promoção/2011

COMISSÃO ESPECIAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL/2011

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA DATA DE 18 DE FEVEREIRO

DE 2013)

(Fase Recursal)

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Avenida da Pedro Teixeira, 180, Dom Pedro Fone: (092) 3214-2257

Manaus – AM – CEP 69040-000

PCAM Polícia Civil do Estado do Amazonas

Comissão Especial de Promoção/2011

Às 09H00 do dia dezoito de fevereiro do ano de dois mil e treze

(18/02/2013), em Manaus-AM., na sala de reuniões da Comissão Especial de

Progressão Funcional, sita na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do

Amazonas, presente a Dra. Luzia Sena de Carvalho, Presidente, Bel. Klemilson

Azevedo Melo, Vice-Presidente, demais Membros e a Secretária, ao final

assinados, verificando-se a existência de quorum deu-se início aos trabalhos,

tomando-se as seguintes deliberações:

1. Ciência a todos os presentes dos termos dos atos que publicaram as

progressões funcionais dos servidores Policiais Civis:

1.1 DECRETO Nº. 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no DOE

edição de mesma data, Poder Executivo, fls. 01 a 06, promovendo às classes

imediatamente superiores, os cargos de Delegado de Polícia, Investigador de

Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Criminal e Perito Legista.

1.2 DECRETO Nº. 33.206, de 06 de fevereiro de 2013, publicado no DOE

edição de mesma data, Poder Executivo, fl. 01, promovendo às Classes Especiais,

os Delegados de Polícia de 1ª. Classe e Peritos Legistas de 1ª. Classe, às suas

respectivas Classes Especiais.

2. DOS RECURSOS: A partir das publicações dos referidos atos, inicia-se o

prazo de 15 (quinze) dias corridos, para a interposição de recursos à Presidente

da Comissão, cuja Comissão os examinará no prazo de 05 (cinco) dias, contados

do recebimento, nos termos do artigo 31, §§ 1º e 2º, verbis:

“Art. 31 – O policial que se julgar prejudicado na ordem da

classificação ou pela não inclusão de seu nome em Quadro

de Promoção, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a

partir da data da publicação no Boletim Diário, para interpor

recursos ao Presidente da Comissão, e, quando servir em

organização fora do Município de Manaus, a partir da data

em que a repartição onde estiver lotado receber o Boletim ou

então for notificado oficialmente.

§ 1º - Recebido o recurso, a Comissão examinará as

alegações e provas apresentadas, e as confrontará com as

que possuir, devolvendo, no prazo de 05 (cinco) dias,

contados do recebimento.

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Avenida da Pedro Teixeira, 180, Dom Pedro Fone: (092) 3214-2257

Manaus – AM – CEP 69040-000

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Comissão Especial de Promoção/2011

§ 2º - No caso de julgamento favorável do recurso, o Delegado

Geral de Polícia mandará publicar no Boletim Diário a

alteração do Quadro respectivo, e, em caso contrário, os

motivos do impedimento.”

3. APROVAÇÃO, por unanimidade dos Membros presentes, das seguintes

deliberações:

3.1 Deliberação no sentido de que todos os Recursos impetrados, sejam

devidamente autuados, registrados e instruídos com os documentos pertinentes,

com vistas a serem submetidos à apreciação e julgamento por este Colegiado,

observando-se, criteriosamente, o rito e as formalidades legais aplicáveis à

matéria, com vistas a assegurar direitos e prevenir responsabilidades.

3.2 Deliberação firmada, por unanimidade, no sentido do indeferimento, de

plano, dos recursos que objetivam novas avaliações pelos mesmos chefes

imediatos. A medida se justifica pelo fato de que todas as avaliações ocorreram

tempestivamente, em condições de igualdade para todos os avaliadores, pois que

a adoção de novas avaliações, sem justa motivação relevante, já restam

induvidosamente comprometidas e/ou viciadas, podendo vir a comprometer,

inexoravelmente, a segurança jurídica de todo o Processo Promocional, que

culminou, inclusive, com as publicações dos respectivos Decretos Promocionais

epigrafados, constituindo-se em atos jurídicos perfeitos.

3.3 Acerca dos questionamentos das Promoções por Merecimento dos Membros

da atual gestão do SINPOL, a seguir nominados, justifica-se pelo fato de os

mesmo terem sido avaliados nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, cujos

Mandados Classistas foram assumidos tão somente na data de 28 de janeiro de

2011, (cópia da Ata de Posse anexada à presente Ata), enquanto que o período

aquisitivo de avaliação do Processo Promocional, encerrou-se na data de

21/10/2011. O período aquisitivo (de avaliação) para a promoção Funcional

iniciou no exercício de 2008 e terminou em 2011. Resta, pois, incontroverso, por

um critério de justiça, que os três anos de avaliação a que os servidores classitas

foram submetidos, preponderaram sobre os 10 (dez) meses que os servidores

ficaram impedidos de serem avaliados ao assumirem seus Mandatos Classistas.

Servidores: Moacir Maia de Freitas, Inv. Pol. de 1ª. classe, mat. 171.642-5-A;

Renato Damasceno Bessa, Inv. Pol. de 1ª. classe, mat. 140.494-6-D; Fredson

Bernardo da Silva, Inv. Pol. de 1ª. classe, mat. 171.228-4-A; Geraldo Valeriano

de Souza, Inv. Pol. de 1ª. Classe, mat. 126.649-7-A.

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3.4 As promoções pelo Critério de Merecimento dos servidores José Ailson de

Souza Andrade, Inv. Pol. Classe Especial, mat. 119.015-6-D e Paulo Eduardo

Crispim Nunes, Inv. Pol. Classe Especial, mat. 119.899-8-D, Ex-Presidente e ex-

1º. Tesoureiro, respectivamente, da anterior gestão do SINPOL, referente ao

triênio de 2007 a 2010, com início em 05/10/2007 à 05/10/2010, se

justificam pelo fato de os mesmos terem-se revertido ao serviço no prazo de “...

até 30 (trinta) dias antes da data de promoção...” (§ 2º, do artigo 30, da Lei Nº.

2.235/1993, verbis: “ § 2º O funcionário extralotado que reverter ao serviço

até 30 (trinta) dias antes da data de promoção, terá sua situação

estudada para fins de inclusão em Quadros de Promoção”). A data de

promoção refere-se, induvidosamente, à data da Portaria Nº. 998/2011-

GDG/PC, de 17/10/2011. Logo, os servidores, no entendimento majoritário e

unânime da Comissão Especial, reuniram condições legais para participarem do

certame no qual restaram promovidos.

3.5 Os servidores extralotados promovidos que se encontram investidos em

Mandato Eletivo e que se encontram à disposição de outros órgãos, foram

promovidos necessariamente pelo Critério de Antiguidade, como assevera o

Artigo 5º, caput, in verbis, da Lei Nº. 2.235/1993: “ Art. 5º. O Policial Civil que

estiver prestando serviço fora do Organismo Policial Civil, bem como em

exercício de mandato eletivo, federal, estadual ou municipal, somente

poderá ser promovido por antiguidade.”

4. Legislação afeta aos servidores extralotados:

4.1 Art. 5º, da Lei Nº. 2.235/1993 – Lei de Promoção do Policial Civil do Estado

do Amazonas;

4.2 Art. 221, incisos I a XIV e Art. 222, incisos I a III, §§ 1º a 4º., da Lei Nº.

2.271/1994 – Estatuto do Policial Civil do Estado do Amazonas.

5. Os servidores policiais que se encontram submetidos a (i) processo disciplinar

em trâmite ou sem decisão terminativa; (ii) denunciados em processo-crime; (iii)

ou com condenação criminal sem o trânsito em julgado e que por ventura foram

promovidos por Antiguidade ou por Merecimento, compuseram o Quadro de

Promoção por deliberação da Comissão Especial, em estrita obediência ao

princípio constitucional da Presunção de Inocência, com assento no Artigo 5º.,

LVII, da Carta Magna Pátria, verbis:

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“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, s em distinção de

qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e

estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a

vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

nos seguintes termos:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em

julgado de sentença penal condenatória.”

6. Conferência dos Decretos Promocionais de forma nominal, fazendo o

comparativo dos quantitativos conforme as minutas elaboradas pela Comissão

Especial, objetivando identificarem-se possíveis erros, a inclusão ou exclusão

equivocada ou indevida de servidores, sendo tudo devidamente registrado em ata.

As possíveis inclusões ou exclusões de servidores deverão ser criteriosamente

motivadas e comprovadas com documentos hábeis.

7. Medotologia dos Julgamentos dos Recursos: Após a instrução dos

processos recursais com os documentos pertinentes, a Comissão iniciará os

julgamentos por Cargos, Classes e séries de Classes. Exemplificação: Todos os

recorrentes Investigadores de 1ª. Classe, terão os seus recursos apreciados

conjuntamente, após serem ordenados pelos Critérios de Antiguidade e de

Merecimento, para o respectivo e criterioso preenchimento das vagas existentes,

seguindo-se a ordem, alternadamente, a partir do último critério de promoção

(Antiguidade/Merecimento) figurado no Decreto Promocional. A mesma

metodologia aplicar-se-á para os demais cargos e classes.

8. Acostar à presente o quantitativo das vagas existentes em todos os cargos e

classes, cuja informação deverá ser solicitada à Gerência de Pessoal.

Nada mais a tratar, determinou a Presidente da Comissão Especial, o

encerramento dos trabalhos, marcando-se a próxima reunião para a data de

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22/02/2013, às 09:00 horas, objetivando, dentre outras deliberações, o início da

instrução dos Processos Recursais, para posterior julgamentos.

LUZIA SENA DE CARVALHO. KLEMILSON AZEVEDO MELO.

Presidente Vice-Presidente

Membros:

OTHON MANSOUR DAIR BITAR R. L. SILVA.

Representante do SINPOL – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amazonas.

MARCONDES FONSECA LUNIÈRE.

Representante do SINDEPOL – Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas.

PAULO AFONSO SAMPAIO DE LIMA.

Representante da ADEPOL – Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas.

AMAZONAS ALBUQUERQUE GOMES DA SILVA.

Representante do DAF – Departamento de Administração e Finanças.

MARIOLINO BRITO DOS SANTOS.

Representante do DPM – Departamento de Polícia Metropolitana

ALBERTO PETRONIO BENEVIDES CARVALHO.

Representante do DPI – Departamento de Polícia do Interior.

ANGELA AUGUSTA FERREIRA DE ALENCAR.

Representante do DPTC – Departamento de Polícia Técnico-Científica.

MARIA LINDUÍNA MENDES MAIA.

Secretária

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