nota informativa nº 1301, de 20 de janeiro de 2013
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Processo Contraordenacional de Segurança Contra Incêndios em EdifíciosTRANSCRIPT
rit
Pro
Nota
Processo Contraordenacional d
contra Incêndios
ota Informativa
NI-1301
al de Segurança
ios em Edifícios
NNII--11330011 SSeegguurraannççaa CCoonnttrraa IInnccêênnddiiooss eemm
Atribuição – uso não-comercial – partilha nNos termos desta licença não é admitido onos mesmos termos da obra original. É tam
mm EEddiiffíícciiooss
TelefoTelemóv
Email:
a nos termos da mesma Licença: do o uso comercial da obra licenciada e é imposto o licencia também essencial que seja dado o devido crédito ao autor d
1
JANEIRO 2013
XS4C Ibérica, Lda.
Av. Praia, 205 - Sala J
3885-404 Esmoriz
Portugal
lefone: (+351) 256 782 255
móvel: (+351) 962 388 535 Fax: (+351) 256 782 255
nciamento de obras derivadas tor da obra original.
NNII--11330011 SSeegguurraannççaa CCoonnttrraa IInnccêênnddiiooss eemm
PPrroocceessssoo CCoonnttrraaoorrddee
A actual legislação de S
Decreto-Lei nº 220/2008,
responsabiliza de forma ig
e manutenção das co
designadamente:
���� Os autores de projecto
no que respeita à resp
complementares a esta
���� A empresa responsável
���� O director de obra e o
execução da obra com
���� Os proprietários dos e
durante todo o ciclo d
propriedade horizontal
no referente à manut
aprovadas e a execução
���� Para as restantes utiliz
estarem na sua posse,
as entidades gestoras,
comuns, espaços parti
condições de seguranç
de autoproteção que lh
A concretização destas res
de Segurança contra In
contraordenacional aplicáv
apresenta no quadro abaix
mm EEddiiffíícciiooss
eennaacciioonnaall ddee SSeegguurraannççaa ccoonnttrraa IInnccêênn
Segurança Contra Incêndios em Edifícios, p
08, de 12 de Novembro, e respectivos diploma
a igualitária todos os intervenientes na conce
condições de segurança contra incênd
tos e os coordenadores dos projectos de ope
respectiva elaboração, bem como às interven
esta a que estejam obrigados, no decurso da ex
ável pela execução da obra;
e o director de fiscalização de obra, quanto
om o projecto aprovado.
s edifícios e recintos destinados à utilização-
lo de vida dos mesmos, com excepção das sua
ntal, que são da responsabilidade do administra
nutenção das condições de segurança contr
ução das medidas de autoproteção que lhes são
utilizações-tipo, os proprietários, no caso dos e
sse, os responsáveis pela exploração dos edifíci
ras, no caso de edifícios ou recintos que disp
artilhados ou serviços colectivos, no referente
ança contra risco de incêndio aprovadas e a ex
e lhes são aplicáveis.
s responsabilidades é efectuada no Capítulo IV
a Incêndio em Edifícios, através da defin
licável à segurança contra incêndios em edifíc
baixo:
2
nnddiiooss eemm EEddiiffíícciiooss
s, publicada através do
lomas complementares,
cepção, implementação
êndios dos edifícios,
operações urbanísticas,
rvenções acessórias ou
a execução da obra;
nto à conformidade da
-tipo I (habitacionais),
suas partes comuns na
istrador do condomínio,
ontra risco de incêndio
são aplicáveis.
os edifícios ou recintos
ifícios ou do recintos, e
disponham de espaços
ente à manutenção das
a execução das medidas
o IV do Regime Jurídico
efinição do processo
difícios, cujo resumo se
NNII--11330011 SSeegguurraannççaa CCoonnttrraa IInnccêênnddiiooss eemm
Contra
A obstrução, redução ou anulação
fogo, das vias verticais ou horiz
evacuação
O aumento do efectivo em utilizaç
categoria de risco
A inexistência ou a deficiente ins
dos equipamentos ou sistemas de d
A inexistência ou a deficiente insta
equipamentos ou sistemas de con
de ar ou das bocas de ventilação
A inexistência ou a deficiente insta
equipamentos da rede de incênd
teatro
A inexistência ou a deficiente insta
depósito da rede de incêndio ou res
A deficiente instalação, funcioname
A inexistência ou a deficiente insta
equipamentos ou sistemas fixos de
A inexistência de planos de p
actualizados ou a sua desconformid
A subscrição dos termos de respon
do DL 220/2008, verificando-se a
desconformidade com os projectos
A subscrição de estudos e project
emissão de pareceres, relatórios
relativos a condições de segurança
quem não detenha os requisitos leg
A alteração dos meios de com
protecção, através da abertura
comunicações entre espaços, que a
A alteração dos elementos co
estanquidade e isolamento térmico
desempenho inferior ao exigido, qu
A alteração dos materiais de rev
tectos interiores, para classes de r
ao exigido no que se refere à pr
incandescentes
mm EEddiiffíícciiooss
traordenação PessoaSingula
ção das portas corta-fogo, das câmaras corta-
orizontais de evacuação, ou das saídas de
De €370 até
máximo d
€3.700
ilização-tipo, com agravamento da respectiva
instalação, funcionamento, ou manutenção
de detecção, alarme e alerta
stalação, funcionamento ou manutenção dos
controlo de fumos, a obstrução das tomadas
stalação, funcionamento ou manutenção dos
êndios armada, do tipo carretel ou do tipo
nstalação, funcionamento ou manutenção do
u respectiva central de bombagem
amento ou manutenção dos hidrantes
stalação, funcionamento ou manutenção dos
s de extinção automática de incêndios
e prevenção ou de emergência internos
rmidade
sponsabilidade previstos no nº 2 do artigo 6º
e a execução das operações urbanísticas em
tos aprovados
De €275 até
máximo d
€2.750
jectos de SCIE, planos de segurança interna,
rios de vistoria ou relatórios de inspecção,
nça contra risco de incêndio em edifícios, por
legais
compartimentação ao fogo, isolamento e
ura de vãos de passagem ou de novas
ue agrave o risco de incêndio
com capacidade de suporte de carga,
mico, para classes de resistência ao fogo com
, que agrave o risco de incêndio
revestimento e acabamento das paredes e
de reacção ao fogo com desempenho inferior
produção de fumo, gotículas ou partículas
3
Coima
soa ular
Pessoa Colectiva
até ao
o de
700
De €370 até ao
máximo de
€44.000
até ao
o de
750
De €275 até ao
máximo de €27.500
NNII--11330011 SSeegguurraannççaa CCoonnttrraa IInnccêênnddiiooss eemm
A alteração do uso total ou p
agravamento da categoria de ris
competente
O armazenamento de líquidos e
requisitos determinados para a sua
A inexistência ou a deficiente insta
extintores de incêndio
A inexistência ou a deficiente insta
equipamentos da rede de incêndios
A inexistência ou a deficiente insta
equipamentos ou sistemas de cont
A inexistência ou a deficiente insta
equipamentos ou sistemas de dete
O uso do posto de segurança para u
A inexistência de registos de segu
desconformidade
Equipa de segurança inexistent
segurança contra incêndios em edif
Não realização de acções de form
edifícios
Não realização de simulacros nos p
O incumprimento negligente ou
entidades credenciadas, previstas
220/2008, estão obrigadas a assegu
A comercialização de produtos e
instalação e manutenção, sem regi
A inexistência ou a utilização de
dimensões, formatos, materiais es
localização
A inexistência ou a deficiente inst
dos equipamentos de iluminação d
A existência de extintores ou outr
de validade ou de manutenção ultra
Plantas de emergência ou instruçõe
ou não afixadas nos locais previstos
A falta do registo actualizado, po
planos de SCIE
mm EEddiiffíícciiooss
u parcial dos edifícios ou recintos, com
risco, sem prévia autorização da entidade
s e de gases combustíveis, em violação dos
sua localização ou quantidades permitidas
stalação, funcionamento ou manutenção dos
stalação, funcionamento ou manutenção dos
dios seca ou húmida
stalação, funcionamento ou manutenção dos
ontrolo de monóxido de carbono
stalação, funcionamento ou manutenção dos
etecção automática de gases combustíveis
ara um fim diverso do permitido
segurança, a sua não actualização, ou a sua
tente, incompleta, ou sem formação em
edifícios
formação de segurança contra incêndios em
os prazos previstos
ou doloso de deveres específicos que as
tas no nº 2 do artigo 5º e no artigo 30º do DL
segurar no desempenho das suas funções
s e equipamentos e produtos de SCIE, a sua
registo na ANPC
De €180 até
máximo d
€1.800
de sinais de segurança, não obedecendo às
s especificados, a sua incorrecta instalação ou
instalação, funcionamento, ou manutenção,
o de emergência
utros equipamentos de SCIE, com os prazos
ultrapassados
uções de segurança inexistentes, incompletas,
istos
por parte da ANPC, dos autores de projecto e
4
até ao
o de
800
De €180 até ao
máximo de €11.000