nota informativa - permanência dce +d novo dce_ 2011.2012; 2011.mai.03

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  • 8/7/2019 Nota informativa - Permanncia DCE +D novo DCE_ 2011.2012; 2011.mai.03

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    Concurso Anual 2011 Destacamento por Condies Especficas

    PERMANNCIA DA SITUAO DE DOENA OUDEFICINCIA (DCE)

    EDESTACAMENTO POR CONDIES

    ESPECFICAS (DCE)

    (2011/2012)

    I - PERMANNCIA DA SITUAO DE DOENA OU DEFICINCIA (DCE)

    1 Os docentes dos quadros colocados em Destacamento por Condies Especficas(DCE) no Concurso de 2010/2011 tm, obrigatoriamente, de declarar se mantm ouno as condies que lhes permitiram ter acesso a este Destacamento.

    2 Para o efeito, a DGRHE disponibiliza uma aplicao informtica RelatrioMdico, no perodo de 03 a 30 de Maio de 2011, na pgina da Internet, emDocentes - Concurso 2011Servios.

    3 Para poderem continuar a beneficiar deste Destacamento, os docentes tm deapresentar documento comprovativo da permanncia da situao de doena oudeficincia, de acordo com o disposto no n. 8 do artigo 44. do Decreto-Lei n.20/2006, de 31 de Janeiro, na redaco dada pelo Decreto-Lei n. 51/2009, de 27 deFevereiro, conjugado com o n. 6, Captulo II, do Aviso n. 9514-A/2011, publicado no

    Dirio da Repblica, 2. srie, n. 79, de 21 de Abril (Aviso de abertura do concurso).

    4 O acesso aplicao faz-se introduzindo o n. de candidato e a palavra-chave.Os docentes devem ler toda a informao constante na ecr inicial da aplicao e

    carregar no boto . Em seguida iro aceder a uma pgina onde deveroindicar se pretendem, ou no, manter o Destacamento.

    http://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdf
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    Concurso Anual 2011 Destacamento por Condies Especficas 2/12

    5 Os docentes dos quadros das Regies Autnomas colocados em Destacamento porCondies Especficas (DCE) no Concurso de 2009/2010 e que mantiveram a situaode doena ou deficincia em 2010/2011 no podero alterar a situao de doena oudeficincia, sendo-lhes vedada a opo de resposta No.

    6 Ao seleccionarem a opo SIM e carregarem no boto os docentesiro aceder ao formulrio preenchido com os dados de identificao pessoal e dasituao de doena introduzidos no concurso de 2010.

    Para efeitos de permanncia em DCE, no permitida a alterao do requisitoindicado pelos docentes na candidatura de 2010 (alneas do n. 1 do art. 44. do

    Decreto-Lei n. 20/2006 de 31 de Janeiro, na redaco dada pelo Decreto-Lei n.51/2009, de 27 de Fevereiro).

    Apenas os dados relativos ao mdico (nome, n cdula, etc.) podero seralterados, encontrando-se todos os outros inacessveis.

    Depois de verificar a correco de todos os dados deve introduzir a palavra-chave e

    carregar no boto .

    7

    Surgir ento um alerta para confirmao da opo seleccionada:

    Se o docente desejar corrigir dados do mdico ou alterar a sua opo, deve seleccionar

    , podendo, ento, proceder pretendida rectificao.

    8 Caso pretenda submeter, dever carregar em , submetendo assim,definitivamente, os seus dados.

    ATENO: O docente apenas poder submeter uma vez o relatriomdico. Uma vez submetido, os dados so inalterveis, nesta fase doconcurso.

    9 Para comprovar a permanncia da situao de doena ou deficincia que originou oDestacamento, o docente deve imprimir o Relatrio Mdico para ser preenchido,

    confirmado pelo mdico e, posteriormente, enviado por via electrnica DGRHE.

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    Concurso Anual 2011 Destacamento por Condies Especficas 3/12

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    Concurso Anual 2011 Destacamento por Condies Especficas 4/12

    10Para efeitos de anlise e validao pelos servios, os docentes devem enviar por viaelectrnica, de acordo com o n. 1.3 do captulo V do Aviso n. 9514-A/2011,publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 79, de 21 de Abril (Aviso de Abertura doConcurso), no perodo de 10 a 31 de Maio de 2011, cpia do formulrio electrnico doRelatrio Mdico (completo) devidamente preenchido e confirmado.

    11Nos casos de doena de foro psiquitrico, o docente deve ser presente junta mdicaregional do Ministrio da Educao, de modo a ser confirmada a doena de que padece.

    12 A no comprovao da permanncia da situao de doena ou deficincia (n. 8 doartigo 44. do Decreto-lei n. 20/2006, de 31 de Janeiro, na redaco dada pelo Decreto-Lei n. 51/2009, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n. 6 do captulo II do Aviso n.9514-A/2011, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 79, de 21 de Abril (Avisode Abertura do Concurso) faz cessar o Destacamento por Condies Especficas para oano 2011/2012.O docente que no confirme a permanncia da situao que permitiu essa colocao,ter acesso a submeter um novo relatrio mdico, onde poder, entre outros, alterar orequisito indicado na candidatura de 2010 (alneas do n. 1 do art. 44. do Decreto-Lein. 20/2006 de 31 de Janeiro, na redaco dada pelo Decreto-Lei n. 51/2009, de 27 deFevereiro).

    II - DESTACAMENTO POR CONDIES ESPECFICAS (DCE)

    1

    Os docentes dos quadros que formalizaram candidatura para efeitos de colocao emDestacamento por Condies Especficas (DCE) no Concurso de 2011/2012 devem,obrigatoriamente, aceder a aplicao informtica Relatrio Mdico, no perodo de 03a 30 de Maio de 2011, na pgina da Internet, em Docentes - Concurso 2011 servios.

    2 Para poderem vir a beneficiar deste Destacamento, os docentes tm de apresentardocumentos comprovativos da situao de doena ou deficincia, de acordo com odisposto no artigo 45. do Decreto-Lei n. 20/2006, de 31 de Janeiro, na redaco dadapelo Decreto-Lei n. 51/2009, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n. 6, Captulo

    VIII, do Aviso n. 9514-A/2011, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 79, de

    21 de Abril (Aviso de Abertura do Concurso).

    http://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdf
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    3 O acesso aplicao faz-se introduzindo o n. de candidato e a palavra-chave.Os docentes devem ler toda a informao constante na ecr inicial da aplicao e carregar

    no boto .

    4 Os docentes acedem pgina do relatrio na qual, identificam os requisitos que, nostermos do art. 44. do Decreto-Lei n. 20/2006, de 31 de Janeiro, na redaco dadapelo Decreto-Lei n. 51/2010, de 27 de Fevereiro, conjugado com os ns 1 a 4 Captulo

    V, do Aviso n. 9514-A/2011, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 79, de 21de Abril (Aviso de Abertura do Concurso) lhes permite aceder a este destacamento.

    5 Terminado o preenchimento e depois de verificada a correco de todos os dados deveintroduzir a palavra-chave e carregar no boto .

    http://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdf
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    6 Surgir ento um alerta para confirmao da opo seleccionada:

    Se o docente desejar corrigir ou alterar qualquer dos dados introduzidos, deve

    seleccionar , podendo, ento, proceder pretendida rectificao.

    7 Caso pretenda submeter, dever carregar em , submetendo assimdefinitivamente os seus dados.

    ATENO: O docente apenas poder submeter uma vez o relatrio

    mdico. Uma vez submetido, os dados so inalterveis, nesta fase doconcurso.

    8 O Relatrio Mdico deve ser impresso para ser preenchido, confirmado pelo mdico eposteriormente enviado (Relatrio Mdico completo) por via electrnica DGRHE,

    acompanhado da restante documentao.

    9 Nos casos de doena de foro psiquitrico, o docente deve ser presente junta mdicaregional do Ministrio da Educao, de modo a ser confirmada a doena de que padece.

    10 A no comprovao da situao de doena ou deficincia e o incumprimento dasformalidades previstas nos n.s 3 e 4 do artigo 45. do Decreto-lei n. 20/2006, de 31 deJaneiro, na redaco dada pelo Decreto-Lei n. 51/2009, de 27 de Fevereiro, tem comoconsequncia a excluso do procedimento concursal de acordo com o n. 7 do artigo45. do mesmo diploma legal.

    11Para efeitos de anlise e validao pelos servios, os docentes devem enviar viaelectrnica, de acordo com o n. 1.3 do captulo V do Aviso n. 9514-A/2011,publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 79, de 21 de Abril (Aviso de Abertura doConcurso) - no perodo de 10 a 31 de Maio, cpia do formulrio electrnico doRelatrio Mdico (completo) devidamente preenchido e confirmado acompanhado da

    restante documentao necessria comprovao da situao de doena ou deficincia.

    http://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdfhttp://www.dgrhe.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1248102&folderId=1247900&name=DLFE-58701.pdf
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    12Instrues de Preenchimento do Relatrio Mdico:O Relatrio Mdico dever ser preenchido e confirmado pelo mdico tendo em atenoa nota informativa disponibilizada na pgina da Internet, em DocentesConcurso 2011Documentao e de acordo com os exemplos seguintes:

    Alnea a) do n. 1 do art. 44. do Decreto-Lei n. 20/2006 de 31 de Janeiro, naredaco dada pelo Decreto-Lei n. 51/2009, de 27 de Fevereiro (Os campos apreencher encontram-se a vermelho)

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    Alnea b) do n. 1 do art. 44. do Decreto-Lei n. 20/2006 de 31 de Janeiro, naredaco dada pelo Decreto-Lei n. 51/2009, de 27 de Fevereiro (Os campos apreencher encontram-se a vermelho)

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    11/12

    Concurso Anual 2011 Destacamento por Condies Especficas 11/12

    Alnea c) do n. 1 do art. 44. do Decreto-Lei n. 20/2006 de 31 de Janeiro, naredaco dada pelo Decreto-Lei n. 51/2009, de 27 de Fevereiro (Os campos apreencher encontram-se a vermelho)

  • 8/7/2019 Nota informativa - Permanncia DCE +D novo DCE_ 2011.2012; 2011.mai.03

    12/12

    Concurso Anual 2011 Destacamento por Condies Especficas 12/12

    DGRHE, 03 de Maio de 2011