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Notícias IPECONT 29/08/2016 Treinamentos da Semana Vem aí, o III Congresso de Contabilidade do Sul de Minas! Programe-se com os treinamentos de SETEMBRO/2016! Prático de Departamento Pessoal: Cálculos/GFIP/CAGED Capacitação Fiscal para Compradores - (Impacto Tributário no Preço de Venda) Gestão Estratégica do Contas à Pagar & Contas à Receber Curso Preparatório para o Segundo Exame de Suficiência do CRC 2016 Formação de Analista de Recursos Humanos Formação de Analista Fiscal, Tributário e NF-e Contabilidade de Custos E em SETEMBRO terá início do aguardado curso Formação de Controller! As aulas serão nos dias 12, 22, 29/09, 06 e 10/10 em Varginha. Informações e inscrições: [email protected] ou (35) 3212-6392 ou (35)99257-0600. Atenção! Ex-alunos IPECONT Educação Corporativa, 2 ou mais alunos de uma mesma empresa e clientes IPECONT Consultoria têm desconto em todos os cursos!

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Notícias IPECONT

29/08/2016

Treinamentos da Semana Vem aí, o III Congresso de

Contabilidade do Sul de Minas!

Programe-se com os treinamentos de SETEMBRO/2016!

Prático de Departamento Pessoal: Cálculos/GFIP/CAGED

Capacitação Fiscal para Compradores - (Impacto Tributário no

Preço de Venda)

Gestão Estratégica do Contas à Pagar & Contas à Receber

Curso Preparatório para o Segundo Exame de Suficiência do

CRC 2016

Formação de Analista de Recursos Humanos

Formação de Analista Fiscal, Tributário e NF-e

Contabilidade de Custos

E em SETEMBRO terá início do aguardado curso Formação de Controller!

As aulas serão nos dias 12, 22, 29/09, 06 e 10/10 em Varginha.

Informações e inscrições: [email protected] ou (35) 3212-6392 ou (35)99257-0600.

Atenção! Ex-alunos IPECONT Educação Corporativa, 2 ou mais alunos de uma mesma

empresa e clientes IPECONT Consultoria têm desconto em todos os cursos!

Pressclipping em 29.agosto.2016.

"Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão."

Ainda aguardando votação, novo Simples só entra

em vigor em 2018

Durante participação no Tá na Mesa, na Federasul, Afif voltou a criticar o sistema financeiro nacional

MARCELO G. RIBEIRO/JC

Batizado de “Crescer sem medo”, o projeto de lei que faz modificações no Simples Nacional está na fila

para ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Apesar disso, as principais novidades, a criação das

Empresas Simples de Crédito (ESCs) e as novas faixas tributárias para as pequenas empresas, ainda terão

de esperar um pouco. “Só podem entrar em vigor em 2018, infelizmente”, lamenta o presidente do Sebrae

nacional, Guilherme Afif Domingos. Outras medidas, porém, como a renegociação das dívidas das

empresas do Simples, devem ganhar a rua antes disso.

“O que temos de resolver com urgência é o reparcelamento de dívidas das empresas do Simples, para trazer

de volta ao jogo quem está inadimplente hoje”, afirmou Afif, convidado de ontem do Tá na Mesa, da

Federasul. A nova legislação abrirá uma janela de 90 dias a partir da sanção presidencial para que as

pequenas empresas renegociem seus débitos. Hoje com limite de 60 parcelas, os pagamentos poderão ser

estendidos para até 120 meses. O Sebrae está organizando mutirões, que espera incluir também os bancos,

para viabilizar a reorganização das empresas endividadas.

Os projetos de alteração no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que

retornaram com modificações do Senado, estão entre os próximos a serem votados pela Câmara, último

passo antes da sanção presidencial. Havia a expectativa de serem votados na última terça, que acabou não

se concretizando. “Temos um complicador, com o período eleitoral, pois precisamos ter um quórum alto

para aprovar os projetos”, comenta Afif, que não descarta, entretanto, que a definição aconteça já na

próxima sessão.

O presidente do Sebrae também defendeu a criação das ESCs, que serão meios pelos quais as pessoas

poderão emprestar dinheiro a microempreendedores de sua cidade, à sua escolha. “Não é regulamentar a

agiotagem, como já nos acusaram, mas sim concorrer com a oficial, feita pelos bancos com cheque especial

e cartão de crédito”, defende Afif. O presidente voltou a criticar o sistema financeiro nacional, que julga o

mais concentrado do mundo, por “captar de todos, mas emprestar só para alguns, sempre quem já tem

patrimônio para dar como garantia”.

Outra grande inovação das novas regras para o Simples será a abolição das diversas categorias e faixas de

enquadramento das empresas, que serão substituídas por apenas cinco faixas. “Será um sistema de rampa, e

não mais de degraus”, contextualiza Afif. Além disso, os pequenos negócios pagarão o imposto de maneira

escalonada, apenas sobre a diferença entre as faixas, assim como acontece com o Imposto de Renda. O

limite de faturamento, hoje em R$ 3,6 milhões, também será expandido para R$ 4,8 milhões em relação

aos tributos federais.

As alterações também atingirão o segmento de startups. A partir de 2017, as empresas nascentes não serão

mais excluídas do Simples quando receberem investimentos dos chamados “anjos”. A ideia é que, com

isso, os negócios possam maturar antes de saírem do sistema. Além disso, também será feita a separação

dos riscos do negócio e da gestão – ou seja, os investidores não responderão por eventuais problemas

tributários ou trabalhistas da empresa, por exemplo. “Sempre digo que o Steve Jobs não existiria no Brasil,

teria sido exterminado pelo nosso sistema tributário”, brinca o presidente do Sebrae sobre o panorama

atual.

O Sebrae ainda trabalha para a criação do chamado Simples Internacional, que deve iniciar com um acordo

bilateral exclusivo para micro e pequenas empresas entre Brasil e Argentina. O projeto acabaria com as

barreiras para exportação destes negócios, ancorado também na figura já existente na lei do operador

logístico, que faria todo o processo aduaneiro. “A globalização não chegou até hoje aos pequenos, que são

95% das empresas do Brasil”, argumenta Afif. A ideia já teria sinalização positiva dos dois governos, e

deve ter suas primeiras propostas debatidas em outubro.

Para presidente do Sebrae nacional, impeachment de Dilma Rousseff é ‘página virada’

Questionado sobre a votação final do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, o

presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, afirma não ver possibilidade de reviravoltas. “É uma

página virada. Estão apenas cumprindo os ritos legais, mas é um assunto já liquidado”, declarou. Ex-

ministro de Dilma, Afif ressalta, porém, que a estabilidade política do País depende menos do

encerramento do processo do que do andamento da Operação Lava Jato. “Temos ainda muitas emoções

reservadas, e só aí vamos ver o que vai acontecer”, projeta o dirigente.

A estabilidade é esperada por Afif para melhorar o ambiente de consumo do País. “Assustou-se demais o

consumidor nos últimos tempos, e normalizar a situação política ajuda a melhorar um pouco esse quadro”,

defendeu. O dirigente não quis fazer projeções da retomada econômica brasileira, que considera difícil por

conta de o mercado vir de resultados negativos, mas considera que a simples expectativa de retorno do

crescimento já ajuda a girar a economia.

Jornal do Comércio

Corrupção ‘sangra’ R$200 bilhões do Brasil

Postado em 21 de agosto de 2016

Com esse valor desviado dos cofres públicos, especialistas avaliam que o país retomaria o crescimento –

foto: divulgação

Com R$ 200 bilhões que são desviados anualmente dos cofres públicos brasileiros pela corrupção, o país

não estaria vivendo a crise econômica pela qual passa hoje, segundo empresários e especialistas. O volume

de recursos perdidos é apontado pelo advogado Antenor Batista, no seu livro “Corrupção: o 5º poder”, que

foi resultado de mais de 50 anos de pesquisas sobre o assunto.

Para o presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), economista Nelson

Azevedo, com R$ 200 bilhões, bem aplicados, o governo brasileiro conseguiria resolver a passos mais

curtos os grandes problemas nas áreas da saúde, educação, segurança e infraestrutura. “São as necessidades

básicas que, quando resolvidas, melhoram a qualidade de vida das pessoas e devolvem o crescimento

econômico do país”, avalia.

Azevedo, que é também vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam)

observa que, com parte desse valor, gargalos logísticos regionais, como a falta de portos, aeroportos e

estradas, poderiam ser solucionados. E outro grande problema regional que poderia ser resolvido com parte

desse volume de dinheiro desviado pela corrupção, segundo o economista, seria o problema de energia

elétrica.

“A indústria do Amazonas precisa de ao menos mais um porto, porque não podemos ficar na dependência

de apenas dois particulares. Quem tem dois, tem um, e quem tem um, não tem nenhum. E o nosso Estado

enfrenta hoje um grande problema com a geração e a distribuição de energia elétrica”, salienta.

O presidente do Corecon-AM lembra que, quando estavam sendo construídas as estruturas para a Copa do

Mundo e Olimpíada, a impressão é que o país estava crescendo. “Parecia que estávamos vivendo algo

muito bom para nós. Mas, depois de tudo, continuou a cultura corrupta que ‘sangra’ o nosso país.

Infelizmente, a corrupção passou a ser algo natural”, critica.

O economista sustenta que se fosse possível corrigir o mal causado pela corrupção e a verba desviada pela

corrupção fosse regatada, o país não estaria no quadro de dificuldade que atravessa hoje.

O presidente do Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Amazonas (Sinduscon-AM), Frank do

Carmo, observa que órgãos públicos e entidades representativas da sociedade país têm empreendido muitas

iniciativas anticorrupção, o que para ele tende a conter os desvios.

Numa conta rápida, ele aponta que se os R$ 200 bilhões desviados fossem devolvidos e repartidos entre as

cidades pela participação per-capita, Manaus teria direito a ao menos R$ 4 bilhões, que é o valor

aproximado do orçamento municipal de 2016.

Se aplicado em infraestrutura, o valor desviado pela corrupção renderia ao país cerca de 17 mil escolas, de

3 mil metros quadrados, ao ano, ao considerar que o metro quadrado comercial de uma obra em São Paulo

custa R$ 4 mil, segundo cálculo do presidente do Sinduscon-AM. Para enfrentar a superlotação dos

presídios, Frank diz que, na mesma linha, o país poderia construir ao menos mais 5 mil novas unidades

prisionais de 10 mil metros quadrados, ao ano.

No campo da logística, Frank aponta que o país poderia construir 165 aeroportos de 110 mil metros

quadrados, se levar em consideração que esse tipo de obra custa em média de R$ 9 milhões a R$ 11

milhões. “Entendemos que esse dinheiro desviado não serve para ninguém, e se fosse bem aplicado, seria

um ganho para todos, com geração de emprego e a retomada do crescimento da economia”, avalia o

presidente.

O presidente apontou ainda que, tomando como base a ponte sobre rio Negro, cuja construção fechou em

R$ 1,5 bilhão após uma série de aditivos, o valor desviado pela corrupção no Brasil daria para construir ao

menos 133 pontes iguais a ela.

Com os mesmos R$ 200 bilhões, seria possível construir quase 154 estádios de futebol como a Arena da

Amazônia, que custou ao Amazonas R$ 1,3 bilhão, também após uma série de aditivos.

Por Emerson Quaresma

MPF pede aumento de penas para condenados na

Zelotes

23 de agosto de 2016

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal, em Brasília, para que a pena de

parte dos condenados em uma ação da Operação Zelotes seja aumentada. No recurso de 169 páginas, que foi

enviado na última sexta-feira (19) e tornado público hoje (22), o MPF pede que parte dos réus absolvidos na

ação seja condenada.

Em maio, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, anunciou a condenação de

nove envolvidos no esquema de compra de medidas provisórias. Segundo a Procuradoria da República no

Distrito Federal, no recurso apresentado na sexta-feira, os procuradores pedem para que o juiz faça a revisão

de alguns pontos da sentença.

Segundo a procuradoria, as penas deveriam ser maiores. “Com todo respeito ao brilhante magistrado de

primeiro grau, não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de cinquenta e seis milhões de

reais (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de 2 (dois) a 3 (três) anos. É injusto. Não segue

a melhor técnica de dosimetria e não se explicam socialmente penas tão baixas”, diz o texto do recurso. No

documento, os procuradores pedem que sejam revistas penas aplicadas à nove pessoas.

Outro aspecto alegado pelo MPF é que, para condenar alguns dos réus, o juiz levou em consideração um

artigo do Código Penal que trata de associação criminosa, enquanto, para os procuradores, deveria ter sido

considerada a lei que fala em organização criminosa. Os procuradores alegam que o crime foi cometido entre

2009 e 2015 e, por isso, a outra legislação deveria ter sido adotada.

No recurso apresentado, os procuradores questionaram também a absolvição de parte dos réus com relação

aos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. Para questionar a

decisão tomada, os procuradores detalham, no recurso, como cada um dos acusados agiu, relembrando provas

que foram colhidas durante a investigação.

Ressarcimento

Entre os pontos questionados na sentença pelos procuradores está a questão do ressarcimento aos cofres

públicos. Para o MPF, a Justiça deve fixar um valor mínimo a ser pago. Segundo a procuradoria, o juiz negou

um recurso apresentado anteriormente pelo MPF a respeito do tema, alegando que não ficou comprovado

que houve danos patrimoniais. O MPF pede, então, que a decisão seja revisada.

“Logo, torna-se imperioso que este tribunal sane a reiterada omissão perpetrada pela sentença recorrida em

tal ponto, e estipule aos réus o dever de pagar, como valor mínimo de reparação, o montante de R$

879.500.000,00, nos termos do art. 387, IV, do CPP.”

Fonte: Agência Brasil

Revista Veja afirma que empreiteiro delatou

ministro do STF

Publicado por Consultor Jurídico

Reportagem da revista Veja deste fim de semana afirma que o ex-presidente da construtora OAS José

Aldemário Pinheiro Filho, ao negociar delação premiada na operação “lava jato”, relatou ter indicado uma

empresa para fazer consertos na casa do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, e enviado

uma equipe de engenheiros da empreiteira para fazer vistorias na residência. Segundo a revista, Pinheiro

disse que foi o próprio Toffoli quem pagou a obra.

A publicação reconhece que não há crime na prática e que o executivo deixou de informar quando ou onde

teria conversado com o ministro sobre problemas de infiltração e na estrutura de alvenaria. De acordo com

o texto, o relato pode ser sinal do que o investigado está disposto a falar caso a colaboração seja

homologada.

O empreiteiro, conhecido como Leo Pinheiro, já foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão, mais multa

de R$ 2 milhões.

Em nota, Toffoli escreveu que “conhece o Sr. José Aldemário Pinheiro Filho, mas não tem relação de

intimidade com ele, não tendo pedido ou recebido nenhum tipo de ajuda da referida pessoa”. Também

afirmou ter bancado todos os custos da reforma em sua casa. Operadores do Direito ouvidos pela revista

Consultor Jurídico classificaram o assunto como especulação.

Consultor Jurídico

Receita afirma que já tem mapa de ativos de

brasileiros no exterior

Postado por José Adriano em 25 agosto 2016 às 11:00

A Receita Federal anunciou que tem organizado um “grande banco de dados” sobre brasileiros com

recursos secretos no exterior e usará as informações logo quando acabar o prazo do programa de

regularização de ativos, em 31 de outubro. Quem não se inscrever pode ser “gentilmente convidado” a dar

explicações ao Fisco a partir do mês seguinte, segundo o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de

Souza Cardoso.

Ele não aponta quantas pessoas já foram identificadas, mas afirma que representa uma parcela

“seguramente boa” da população. “Já estamos recebendo informações de muitos países, referentes a 2012,

2013, 2014… Temos as listas do SwissLeaks [sobre contas secretas do HSBC na Suíça], os Panamá Papers

[documentos sobre a indústria de empresas offshore] e outros casos que ficaram evidentes na mídia”,

afirmou o secretário-adjunto, em evento na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), na

segunda-feira (15/8).

Por isso, Cardoso disse que se engana quem pensa que o contato direto entre Brasil e outros países só

começará em 2018, ano em que entrará em vigor um acordo multilateral para troca de informações fiscais.

“Estamos aguardando o prazo [do programa de regularização] para começar a trabalhar com esses dados.”

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, criado pela Lei 13.254/2016, anistia brasileiros

que deixaram recursos fora do país sem avisar o órgão, até 2014. O governo federal estimula mais

arrecadação e, em troca, impede que o participante vire alvo de processos sobre evasão de divisas e

sonegação, por exemplo.

Cardoso descartou a prorrogação do período e qualquer mudança na norma, como chegou a ser cogitado no

Planalto. Ele também não informou quantas pessoas já se inscreveram no programa, apesar de reconhecer

que o número ainda é pouco expressivo. A aposta da Receita é que os cadastros tenham mais impulso entre

setembro e outubro, perto do prazo final, como ocorre com as declarações de Imposto de Renda.

O secretário-adjunto garantiu que a Receita não vai compartilhar dados de cadastrados com outras

instituições ou Fiscos municipais e estaduais. Também reconheceu que seria inviável a identificação de

situações irregulares se o Supremo Tribunal Federal tivesse declarado ilegal o diálogo direto entre Receita

e instituições financeiras, sem aval da Justiça.

Problemas na lei

O procurador da República Rodrigo de Grandis, também participante do evento na Aasp, afirmou que o

Ministério Público Federal pode questionar a lei de regularização de ativos, por dar benefícios para crimes

de “colarinho branco” sem que o Estado brasileiro garanta situações semelhantes para quem comete crimes

mais tradicionais (contra o patrimônio e praticados sem violência ou grave ameaça, como furto e

apropriação indébita).

Segundo ele, a Lei 13.254/2016 vai na contramão de acordos internacionais, assinados inclusive pelo

Brasil, que incentivam punições mais rigorosas para lavagem de dinheiro e outros delitos.

Já o tributarista Hamilton Dias de Souza afirmou que a norma não representa nenhuma “benesse sul-

americana”, e sim tentativa de garantir o funcionamento de um sistema de transparência já adotado por

países desenvolvidos e recomendado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico

(OCDE).

“Não é um acordo entre Receita e contribuinte, pois é feito sobre os auspícios do Estado brasileiro.”

O criminalista Alberto Toron definiu a lei como “política criminal acertadíssima”, pois segue tendência

mundial de dedicar atenção a crimes cometidos por outros grupos sociais, além das classes mais pobres,

sem deixar de lado as consequências desse ato. Ele afirma que já foi procurado, por exemplo, por filhos de

vítimas do Holocausto que mantiveram dinheiro no exterior e agora querem saber como regularizar os

valores.

Toron também afirma que a lei fere a presunção de inocência ao impedir a participação de pessoas

condenadas pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. De Grandis

concordou nesse ponto e apresentou uma aposta jurídica para condenados em primeiro grau.

Para o procurador, réus nessa situação podem apresentar Mandado de Segurança para integrarem o regime,

sob o argumento de que o STF flexibilizou a presunção de inocência apenas a partir de decisão de segunda

instância, ao permitir execução provisória da pena (HC 126.292).

Os debatedores do evento na Aasp também responderam a algumas dúvidas sobre a validade do regime, na

prática. O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, apontou que o órgão

tem uma página com perguntas e respostas sobre o tema.

Fonte: Consultor Jurídico

http://www.mauronegruni.com.br/2016/08/17/receita-afirma-que-ja-tem...

Senado aprova proposta que prorroga a DRU até

2023

Foto: Divulgação

O Plenário concluiu nesta quarta-feira (24) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)

31/2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de

receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A PEC prorroga até 2023 a permissão para que a União utilize livremente parte de sua arrecadação – a

Desvinculação de Receitas da União (DRU); ampliando seu percentual de 20% para 30% de todos os

impostos e contribuições sociais federais. Cria mecanismo semelhante para estados, Distrito Federal e

municípios – a Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios (DREM) -,

ficando desvinculadas 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas, não aplicado às receitas

destinadas à saúde e à educação.

A PEC produz efeitos retroativamente a 1º de janeiro deste ano. Aprovada em segundo turno por 54 votos

favoráveis e 15 contrários, a proposta será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, a ser

convocada.

A PEC permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e

de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação

constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos. A expectativa é que a medida libere R$

117,7 bilhões para uso do Executivo apenas em 2016, sendo R$ 110,9 bilhões de contribuições sociais, R$

4,6 bilhões da Cide e R$ 2,2 bilhões de taxas.

Esse valor poderá ser usado para o cumprimento da meta de resultado primário deste ano – que prevê um

déficit de R$ 170,5 bilhões – e para a redução da dívida pública no âmbito da União. A desvinculação não

atinge a receita obtida com a contribuição do salário-educação, tributo que financia programas da educação

básica pública, ou as verbas destinadas à saúde pública. Também não poderá prejudicar o Regime Geral da

Previdência Social (RGPS), que paga os benefícios previdenciários.

No caso dos estados e municípios, a desvinculação abrange a receita de todos os impostos, taxas e multas.

São excluídos da DRU recursos destinados à saúde, à educação e ao pagamento de pessoal, as

contribuições previdenciárias e as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da federação com

destinação especificada em lei. Ficam livres da DRU igualmente fundos do Judiciário, dos tribunais de

contas, do Ministério Público, das procuradorias-gerais e das defensorias públicas.

Discussão

Ao saudar a aprovação da proposta, o presidente do Senado, Renan Calheiros disse que a DRU é um

instrumento brilhante criado pelo economista Raul Velloso e que garante eficiência a execução

orçamentaria.

O senador José Medeiros (PSD-MT) destacou que a desvinculação das receitas dos estados e municipais

ajuda as administrações locais, e que o mecanismo não provoca impacto negativo nos fundos

constitucionais e nas receitas vinculadas.

O senador José Agripino (DEM-RN) avaliou que a DRU garante as prioridades do governo. O senador

Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que a DRU não prevê a redução eventual de gastos em nenhum

setor.

O líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), lembrou que a DRU é um instrumento de

gestão pública usado desde o governo Fernando Henrique Cardoso, e disse que os fundos constitucionais

estão preservados do corte de gastos com a aprovação da desvinculação de recursos.

A oposição, no entanto, criticou a proposição. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que a

desvinculação de receitas dos estados e municípios, prevista no texto aprovado, terá impacto negativos nas

universidades estaduais, nos fundos de pesquisa de assistência social e de cultura.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) avaliou que a desvinculação pode prejudicar os fundos

constitucionais do Norte e Nordeste e nos fundos de ciência e tecnologia.

Por sua vez, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a desvinculação prejudica a

Previdência Social e os mais pobres.

Governo pretende lançar novo Refis

Foto: Divulgação

Face a um cenário econômico muito ruim e à necessidade de arrecadação, o governo federal pretende

lançar, em breve, novo Refis – Programa de Recuperação Fiscal, que já está sendo debatido com as

lideranças do Congresso Nacional. Segundo Piraci Oliveira, especialista jurídico do Simpi-SP (Sindicato da

Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), as empresas com dívidas tributárias vencidas até

dezembro de 2015 poderão refinanciar seus débitos com o Fisco, mas a principal novidade é a perspectiva

de adoção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como indexador, com taxa de 7% ao ano,

em substituição à Selic, que é de 14,25% ao ano. “Trata-se de um plano com condições nitidamente mais

vantajosas aos contribuintes, com parcelamento pelo prazo de 180 meses e, também, abrindo-se a

possibilidade de apresentar imóveis como forma de pagamento da dívida”, explica.

Diário Grande ABC

Agência Senado

Falha em sistema da Receita trava aberturas e

fechamentos de empresas

Problemas causados após uma atualização de sistema da Receita Federal vem dificultando a abertura e o

fechamento de empresas por todo o Brasil desde a semana passada.

A falha vem ocorrendo no site Coleta Web Cnpj, porta de entrada para a emissão de documentos que

devem ser encaminhados para juntas comerciais para a realização de operações do tipo.

Segundo associações e contadores ouvidos pela reportagem, a página não vem abrindo corretamente desde

15 de agosto.

Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), diz

que a entidade recebeu mais de 300 reclamações desde a semana passada.

“O mercado contábil todo que faz esses serviços para seus clientes está em um sufoco danado. Os

profissionais estão sendo acusados de incompetência por não conseguir realizar o serviço para seus

clientes”, diz.

Luciane Vito, sócia do escritório de contabilidade Omnia Consult, diz que sua empresa está com dez

processos que dependem do sistema atrasados devido aos problemas.

Além disso, a companhia também deixou de atender novos clientes para não frustrar expectativas.

Ela conta ter retomado o trabalho nesta quarta-feira (24), quando conseguiu acessar parte do sistema.

Porém não é possível usar assinaturas digitais no processo. Com isso, o trabalho está lento, pois o trâmite

dos documentos está dependendo de reconhecimento de firma em cartório.

A atualização do sistema faz parte da implantação da RedeSim, que permitirá a abertura e o fechamento

rápido de empresas, a partir da integração de diversos órgãos envolvidos no processo, como Receita

Federal, juntas comerciais e municípios, explica Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon

(Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis).

Ele estima que, só no Estado do Paraná, cerca de 2.000 empresas tenham sido afetadas pelos problemas.

Pietrobon diz que parte do sistema voltou a funcionar, porém com lentidão e instabilidade.

Jânio Benith, presidente da Junta Comercial de São Paulo, diz que as falhas técnicas provocaram um

represamento de processos que deve ter impacto até sexta-feira. Segundo ele, é provável que processos que

demorariam 48 horas sejam feitos em 60 horas até lá.

Segundo Benith, são feitas no Estado de São iniciados diariamente no estado cerca de 3.000 processos de

abertura, fechamento ou transferências de empresas.

OUTRO LADO

Em nota, a Receita Federal confirmou a existência dos problemas técnicos. Ela afirma que, segundo o

Serpro (empresa responsável pelo sistema), eles decorrem de grande volume de dados transitando pelo

programa.

A Receita diz que os serviços de integração com as Juntas Comerciais e a disponibilidade do sistema já se

estabilizaram. Porém, ainda há registro de lentidão na mudança de telas e no processamento das

solicitações de atos cadastrais.

O órgão também afirma estar fazendo todos os esforços para resolver o problema, com a urgência que o

caso requer.

A Receita Federal também diz lamentar os transtornos causados aos usuários e aos parceiros institucionais

integrados ao Sistema (juntas comerciais, administrações tributárias e demais órgãos estaduais e

municipais) e se compromete a comunicar imediatamente qualquer alteração no cenário atual.

Folha de S. Paulo

CNS vai ao STF contra decisão de São Paulo de

cobrar ICMS de software

Convergência Digital* ... 25/08/2016 ... Convergência Digital

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de

Inconstitucionalidade (ADI) 5576, com pedido de medida liminar, contra leis do Estado de São Paulo que

instituem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações

com programas de computador. Para a confederação, ao exigir o ICMS sobre as operações com software,

as leis incorrem em bitributação, criando nova hipótese de incidência do imposto.

A CNS explica que as operações com programas de computador jamais poderiam ser tributadas pelo

ICMS, por já estarem arroladas no âmbito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

(ISS), conforme define a Lei Complementar 116/2003.

“Nesse sentido, é evidente o conflito entre os atos normativos do Estado de São Paulo, normas emanadas

pelo Poder Executivo Estadual de caráter estritamente regulamentador, e a Lei Complementar 116/2003,

norma de cunho nacional, a partir do Congresso Nacional, que dá os contornos constitucionais à exigência

do ISS, tributo de competência municipal”.

A autora da ação explica que, de acordo com a lei complementar, “tanto a elaboração de programas de

computador, quanto seu licenciamento ou cessão de direito de uso são serviços e, como tais, pertencem ao

campo de incidência do ISS, cuja competência para arrecadação é única e exclusiva dos municípios e do

Distrito Federal”. Dessa forma, é evidente, para a CNS, a invasão de competência promovida pelo Estado

de São Paulo.

A confederação reafirma que o software, intangível e incorpóreo, não possui natureza jurídica de

mercadoria, mas sim de direito autoral e propriedade intelectual, do qual seu criador é o titular. “Não pode

o software ser considerado mercadoria, uma vez que ele jamais passa a pertencer ao seu adquirente. O

adquirente passa a ter, tão somente, o direito de uso, por meio de uma licença/cessão concedida por seu

criador, que é o seu real proprietário”, explica.

Dessa forma, uma vez que a incidência de ICMS pressupõe a realização de uma operação mercantil, que

possui como característica a transferência de propriedade de determinada mercadoria, impossível, para a

CNS, sua incidência sobre operações de software.

Na ADI 5576, a CNS pede, liminarmente, a suspensão da eficácia do artigo 3º, inciso II, da Lei 8.198/1992

e dos Decretos 61.522/2015 e 61.791/2016, todos do Estado de São Paulo. No mérito, requer que seja

julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das mesmas normas. O relator da ação é o

ministro Luís Roberto Barroso.

*Com informações do STF

Entenda como funcionam os paraísos fiscais

25 de agosto de 2016

Até o dia 31 de outubro deste ano, brasileiros que possuem recursos de origem lícita não declarados no

exterior até dezembro de 2014 podem regularizar a situação junto à Receita Federal. Segundo estimativas de

analistas, há R$ 200 bilhões de ativos legais fora do País. A medida é uma forma de tentar trazer de volta

dinheiro deixado nos famosos paraísos fiscais – países ou regiões autônomas que oferecem condições

favoráveis de investimento a empresas. Por exemplo, tributação inexistente ou inferior a 20% sobre a renda,

segundo a Receita Federal, além de sigilo absoluto.

Entre as 64 localidades nessas condições mapeadas pela receita, estão Bahamas, Ilhas Cayman e Panamá.

Apesar da fama dessas localidades em ocultar recursos ilegais, enviar dinheiro para paraísos fiscais não é

considerado um crime, desde que o dinheiro seja declarado corretamente.

As condições especiais oferecidas pelos paraísos fiscais viabilizam a criação de empresas ou contas

bancárias chamadas offshores, que significa distante da costa. Recebem este nome porque pertencem a

pessoas sem ligação com o local e que estão em busca de vantagens. Isso gera concorrência

desproporcional e fuga de recursos. De acordo com o relatório da Conferência das Nações Unidas sobre

Comércio e Desenvolvimento (Unctad), multinacionais de 26 países desenvolvidos tiveram mais lucro em

Bermudas (US$ 43,7 bilhões) que na China (US$ 36,4 bilhões) em 2014.

Os paraísos fiscais conseguem oferecer benefícios atrativos, em geral, por causa da estabilidade econômica

e política do país ou região. Em troca, o investimento das offshores também os beneficia. “Os paraísos fiscais

fazem de tudo para facilitar a abertura de empresas. A tributação feita é sobre a movimentação financeira.

Eles se beneficiam de outra forma, com a atuação de muitas empresas e bancos captadores de recursos, que

investem, constroem e geram empregos”, afirma o professor de economia internacional da Universidade

Federal de Pernambuco (UFPE), Écio Costa.

Enquanto isso, no Brasil, a burocracia é maior. No ranking Doing Business 2016, que avalia a facilidade de

fazer negócios em cada país, o Brasil figura na 116ª posição. São avaliados vários quesitos, como alíquota

de impostos sobre os lucros. Em São Paulo, o valor é de 69%. Enquanto a alíquota das Bahamas, no 108º

lugar, é de 33,7%. Cingapura, o lugar mais fácil para fazer negócios, tem 18,4%.

O programa de repatriação de recursos é a última chance de contribuintes irregulares serem perdoados. “Até

2018, mais de 130 países trocarão informações entre si sobre transações financeiras. Quem não declara está

sonegando. A tendência é que o sigilo acabe, os contribuintes irregulares sejam identificados com facilidade

e iniciados processos criminais contra eles. Vários países estão incentivando a repatriação”, comenta o

tributarista e professor titular de direito financeiro da USP, Heleno Torres.

REMESSA

Os interessados em repatriar recursos lícitos no exterior e regularizar a situação junto à Receita Federal

precisam correr. Para receber a anistia, o contribuinte precisará empreender um processo que envolve a

contratação de um advogado especializado e o pagamento de 15% de multa e 15% de Imposto de Renda

sobre o valor no exterior até dezembro de 2014.

O primeiro passo é apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Decart) em formato

eletrônico e, em seguida, pagar os tributos. “Depois, o contribuinte emite a guia junto à Receita Federal. A

situação só será considerada regularizada após o pagamento dos tributos. O governo também exige que sejam

declarados os valores consumidos no exterior até dezembro de 2014”, explica a advogada de Direito

Empresarial Camila Oliveira.

Desde que o contribuinte faça a declaração de recursos enviados ao exterior de forma correta, não há motivos

para ficar preocupado. Caso ele deseje aplicar recursos em paraísos fiscais, dependendo do motivo escolhido

e da razão declarada, a taxa incidente sobre a remessa é de até 25%.

Antes de enviar, o contribuinte precisa informar ao Banco Central o que vai fazer. “O Banco Central vai

analisar o caso para que não ocorra fuga de recursos do País. Depois de pago, se a pessoa quiser trazer o

dinheiro de volta, não terá que pagar nenhum imposto. Porém, se tiver rendimentos no exterior com a venda

vantajosa de um imóvel ou de ações, vai ter que declarar no Imposto de Renda”, afirma o advogado

tributarista Rodrigo Accioly.

Em outras situações, como remessas de valores para cobrir gastos pessoais no exterior, a alíquota é de 6%

para valores de até R$ 20 mil. Se ultrapassado esse montante, incide a alíquota de 25%. Já remessas para fins

educacionais ou para cobertura de despesas médicas estão isentas.

Fonte: JC

STJ reconhece validade de taxa de corretagem em

compra de imóvel

Folha de SP - DA REUTERS

24/08/2016 18h04

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu nesta quarta-feira (24) a validade de cláusula contratual

de comissão de corretagem na venda de imóveis e apenas condicionou que a previsão desse encargo seja

informada previamente ao consumidor.

Porém, em relação à taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária), o colegiado entendeu que a

cobrança é abusiva, conforme informações divulgadas pelo STJ.

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo

adquirido pelo consumidor, sendo destinada aos advogados da construtora por elaboração dos contratos e

serviços correlatos.

Segundo o STJ, enquanto as incorporadoras sustentavam que os encargos representam contraprestação por

serviços oferecidos aos compradores, as entidades de defesa dos consumidores defendiam que a cobrança é

abusiva, uma vez que corretores e advogados trabalham em prol de interesses das incorporadoras.

"A Segunda Seção definiu ainda que o prazo prescricional para ajuizamento de ações que questionem a

abusividade nas cobranças é de três anos", disse o STJ. Novos recursos ao STJ não serão admitidos quando

sustentarem posição contrária ao entendimento definido nesta quarta-feira.

Para analistas do Itaú BBA, a decisão foi favorável para as incorporadoras, uma vez que apenas a taxa Sati

foi considerada abusiva e não poderá ser mais cobrada daqui para frente, conforme nota enviada a clientes

logo após a decisão.

Avanço da informalidade volta a assombrar o varejo

popular

Em regiões tradicionais de vendas, como o Brás e o Saara, lojistas reclamam da falta de fiscalização

por parte da gestão pública na inibição dos camelôs

São Paulo - Fantasma dos comerciantes legais nos anos 1990, o varejo informal, formado pelos camelôs, tem

avançado nas grandes cidades brasileiras e causado problemas aos varejistas que estão dentro da lei. Segundo

apurado pelo DCI, a região do Brás, em São Paulo, por exemplo, perdeu 30% das vendas por conta da

situação.

Para o presidente da Federação dos Varejistas e Atacadistas do Brás (Fevabrás), Gustavo Dedivitis, o

problema foi causado pela junção de dois fatores: o aumento dos níveis de desemprego por conta da crise e,

principalmente, a falta de fiscalização dos órgãos públicos sobre o comércio irregular.

"Eles [camelôs] tomaram as ruas. A Operação Delegada, que antes atuava firme nessa fiscalização, hoje

praticamente não existe mais. Alguns comerciantes que atuam em situação legal estão chegando a nós e

falando que vão partir para a ilegalidade, já que estão perdendo suas vendas e não veem retorno nos impostos

que pagam", diz Dedivits.

Criada em 2009 durante a gestão municipal de Gilberto Kassab (PSD), a Operação Delegada visa coibir a

proliferação do comércio ambulante na cidade. No final de abril deste ano, no entanto, já sob a gestão de

Fernando Haddad (PT), o programa foi renovado, mas teve seu efetivo de fiscais reduzido em 72%. Vale

lembrar que o convênio atual deixa a cargo da Secretaria de Estado da Segurança Pública a autuação sobre

os comerciantes ilegais. A equipe de fiscais, atualmente, é estimada em 1.063 soldados da Polícia Militar ao

dia. "As ruas do Brás estão com as calçadas lotadas e as lojas vazias. A gente tem sentido isso nas vendas,

que estão até 30% menores por conta do problema", lamenta Dedivits.

A solução, na opinião dele, é o fortalecimento da Operação Delegada, que ajudava mais firmemente no

combate à ilegalidade em anos anteriores.

Questionada, a Prefeitura de São Paulo afirma que tem atuado no combate do comércio irregular com agentes

das subprefeituras e da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

"Elas mantêm rondas diárias para coibir a atividade irregular nas vias públicas da cidade. Na região do Brás

especificamente, o plano operacional de trabalho da Operação Delegada é feito pela Polícia Militar",

respondeu, em nota, a assessoria da prefeitura da capital. Atualmente, estima-se que o polo comercial do

Brás, na zona central da cidade, é formado por mais de 15 mil varejistas e movimenta mais de R$ 15 bilhões

ao ano.

Olimpíada das perdas

Quem também tem sofrido com o avanço do comércio irregular são os comerciantes da região do Saara, no

Rio de Janeiro. Somado a isso, e em decorrência dos Jogos Olímpicos, as vendas dos varejistas seguiram em

direção descendente.

"As fiscalizações sobre os camelôs têm sido pouco presente na região. Com o fim da Olimpíada, esperamos

que a prefeitura do Rio dê mais atenção a esse sério problema", cobra o presidente do Polo Saara, Toni

Haddad.

De acordo com o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDLRio), o comércio formal local teve uma

queda de 2% nas vendas durante a realização dos Jogos Olímpicos na capital carioca. "As vendas ficaram

mais concentradas nos setores de alimentação e entretenimento. Além da informalidade que cresce

assustadoramente durante eventos dessa magnitude, outro fator que também contribuiu para a queda das

vendas foram os inúmeros feriados, que mesmo com o comércio podendo funcionar, afastou os consumidores

das ruas na maior parte da cidade", afirma o presidente da CDLRio, Aldo Gonçalves.

O "efeito olímpico" negativo também foi sentido em São Paulo, onde os varejistas sentiram leve retração nas

vendas, segundo Dedivits, da Fevabrás.

"Julho foi um ótimo mês para nós, mas neste mês, com a Olimpíada, foi um pouco pior em relação a 2015",

confirma.

Para este ano, mesmo com os problemas enfrentados pelos comerciantes, a expectativa é de que o

faturamento dos lojistas da região cresça até 5%, o que seria considerado como ótimo resultado pela entidade.

Simples Internacional vai estimular o pequeno

exportador

Presidente do Sebrae participa de evento em Porto Alegre/ Foto:Divulgação

Um tratado de livre mercado para os pequenos negócios do Brasil e da Argentina, diminuindo a tributação

e criando procedimentos simplificados para a habilitação de empresas, licenciamento, despacho aduaneiro

e câmbio. A proposta batizada de Simples Internacional é uma referência ao Simples Nacional e foi

apresentada pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, durante coletiva de imprensa, seguida

de almoço, no evento Tá Na Mesa, que ocorreu nesta quarta-feira (24), na sede da Federasul, em Porto

Alegre.

Na ocasião, Afif Domingos comentou que os pequenos negócios representam 95% das empresas do país e

somente 1% consegue exportar seus produtos e serviços. “A pequena empresa não participa do processo de

globalização e, por isso, resolvemos estimular essa caminhada a partir da formatação de um acordo

bilateral com a Argentina, um mercado de 40 milhões de pessoas e Produto Interno Bruto (PIB) de US$

600 bilhões”.

Segundo Afif, o tratado de livre mercado entre os dois países está sendo elaborado pelo Sebrae, em

parceria com o Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e a Receita

Federal. “Nossa meta é termos os conceitos e as regras finalizadas até o dia 5 de outubro para que

possamos dar início às tratativas com o governo da Argentina. O projeto tem o apoio do governo federal

por seu caráter inovador e volta à pauta do Congresso Nacional a partir de outubro”, acrescentou.

Embora o desenho inicial preveja o lançamento do Simples Internacional na Argentina, futuramente deverá

haver a expansão para os demais países do Mercosul. A proposta parte de uma brecha aberta pela lei

do Simples Nacional, que criou a figura do ‘operador logístico internacional’, abrindo as portas para uma

ofensiva desse nicho do empresariado no mercado de exportações. “Poderão aproveitar essas facilidades

empresas que possuem 40 empregados, ou menos, e que faturam até cerca de R$ 10 milhões, segundo

regras do Mercosul”, explicou Afif.

O Simples Internacional promete atuar em quatro frentes principais. A primeira será a criação do operador

logístico, o que já está previsto em lei e aguarda a regularização do governo. Esse operador lidará com

contêineres e embarques, prestando serviços para pequenas firmas que não têm condições de arcar com um

setor exclusivo para vendas externas.

A segunda frente é o uso de moedas locais para transações, sem a necessidade de conversão em dólar.

Assim, as vendas do Brasil para a Argentina, por exemplo, poderiam ser efetuadas usando-se reais e pesos,

diretamente. A terceira frente é a discussão de sistemas de aceitação mútua do licenciamento em aduanas.

Ou seja, o estabelecimento de tratamentos iguais entre alfândegas. A última frente é a criação de uma

plataforma eletrônica de negócios, que deve atuar como uma espécie de rede social empresarial, facilitando

o intercâmbio entre quem compra fora do país e quem vende aqui dentro. “Criamos uma estrada de via

rápida, agora os exportadores vão se encontrar nela”, diz Afif Domingos. “Para a pequena empresa tem que

ser tão fácil vender para Rosário, na Argentina, quanto para Belém do Pará”, acrescenta.

Mobilização popular

Durante o almoço para uma plateia de lideranças políticas e empresariais gaúchas, Afif defendeu a

realização de um plebiscito a fim de convocar uma Assembleia Nacional Constituinte específica para a

reforma política que pode mudar a atual forma de escolha de governantes e parlamentares brasileiros, entre

outros pontos. “É chegada a hora de uma segunda grande mobilização popular, agora a favor de uma

Constituinte exclusiva para fazer a reforma política, já no ano que vem, antes da eleição presidencial de

2018”, afirmou.

Em Porto Alegre, Afif também mergulhou em seu arquivo pessoal e exibiu trechos do vídeo de uma

palestra proferida por ele em 1988. “O que eu disse há 28 anos permanece atual. Nós não evoluímos,

mantivemos a mesma estrutura do começo do processo de democratização do nosso país”, constatou. “A

reforma política é uma alternativa para a crise atual porque o problema não está na base e sim no topo da

pirâmide”, disse.

O presidente do Sebrae finalizou sua agenda no estado visitando a Junta Comercial do Rio Grande do Sul

(JUCERGS) e a Sala do Empreendedor de Porto Alegre. Na JUCERGS, Afif conheceu detalhes do

andamento do projeto Junta Digital, parceria do Governo do Estado com o Sebrae no Rio Grande do Sul,

que está viabilizando a digitalização de 24 milhões de documentos.

Agência Sebrae de notícias

Mais informações: [email protected]

10 perguntas e respostas sobre pensão alimentícia

Publicado por Leonardo Petró de Oliveira

Uma das questões de maior urgência que chegam até o escritório é sobre pensão alimentícia. Quando um

casal que tem filhos se separa, surge tal questão, que é inevitável. As dúvidas são muitas, tanto da parte de

quem paga quanto de quem recebe, como por exemplo: quem é obrigado a pagar? Quanto deve se pagar?

Se não pagar, o que acontece?

Devido a essas questões, elaboro abaixo um esquema de perguntas e respostas, com as dúvidas mais

frequentes:

1. Quando é devido pensão alimentícia ao filho?

Na dissolução da união do casal, seja mediante divórcio, desfazimento da união estável, ou mesmo mãe e

pai terem tido um relacionamento ocasional. Assim, a partir do nascimento do filho, com o registro em

certidão de nascimento, automaticamente a criança deverá receber pensão alimentícia, pois sua necessidade

é presumida até que o filho, em regra, atinja a maioridade civil (18 anos).

2. Qual o procedimento para receber pensão alimentícia?

O primeiro passo é constituir advogado particular ou mesmo, para quem não possui condições, defensor

público. Após essa primeira fase será distribuída uma ação judicial de alimentos em favor de quem deve

receber. No momento que o juiz aceitar, ele fixa os chamados “alimentos provisórios”. Como o próprio

nome diz, é algo que não possui caráter definitivo, e tal valor irá ser mantido até o final do processo, e a

pessoa que deve pagar, mesmo antes da sentença, tem que pagar de imediato. No final da ação, será dado o

valor ou percentual final, podendo ser igual, menor ou maior que o estipulado no início da ação.

3. Qual percentual a pessoa tem que pagar de pensão alimentícia? Como é realizado o cálculo?

Não existe valor mínimo ou máximo fixado. Até sobre essa questão, ainda persiste o “mito dos 30%”, de

que tem que ser fixado exatamente nesse percentual para quem paga a pensão, mas não é verdade. O que

deve se ater é na possibilidade de quem deve pagar e na capacidade real de quem recebe a pensão.

A capacidade de quem paga tem de suportar o custo sem prejudicar seu próprio sustento. Já a é o suficiente

para suprir necessidades básicas como alimentação, vestuário, moradia, estudo, dentre outros.

4. Quem está desempregado deve pagar pensão?

Sim. Os juízes entendem que a pensão para os filhos como item de primeira necessidade e sempre fixam

um valor, mesmo que pequeno, para o pai pagar.

5. Sob o regime da guarda compartilhada, mesmo assim é obrigatório o pagamento da pensão?

Sim. Uma confusão muito corriqueira é de quando há a guarda compartilhada a pensão deve ser diminuída

ou mesmo extinta. Essa modalidade de guarda nada mais é do que equilibrar o tempo que o filho passará

com o pais e não há na Lei, nenhum tipo de previsão para exoneração de alimentos. Mesmo na guarda

compartilhada, o que se busca é analisar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade dos

alimentantes como parâmetro para determinar o valor que será estipulado de pensão alimentícia em favor

do filho.

6. Quando acaba a obrigação de pagar pensão alimentícia?

Em regra, a obrigação vai até quando o filho atingir os 18 anos, mas como toda regra, há exceções, como

por exemplo quando o filho estiver estudando em instituição de ensino superior ou curso profissionalizante

e depender do valor da pensão para o sustento, a obrigação de pagar será expandida até o final do curso.

Cabe um alerta: a exoneração do pagamento não é automática. Quem verifica que já está no momento de

deixar de pagar a pensão deve pedir, judicialmente, a suspensão ou mesmo exoneração.

7. Não consigo pagar a pensão, e agora?

Deve-se ter em mente que estamos tratando da vida de uma pessoa que depende de alguém para sobreviver

ou viver com a dignidade que lhe é justa. No entanto, em alguns momentos, é difícil continuar pagando o

valor estabelecido. Nesse momento, oriento o pedido de Se já houver dívida, tal valor não será diminuído,

mas uma readequação poderá ser feita para pagamentos futuros.

8. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para os netos?

Sim. Tanto avós paternos quanto maternos são responsáveis para pagamento de pensão alimentícia dos

netos quando se estiver esgotado os meios de cobrança dos pais. Destaco que os critérios para pagamento

dos avós seguem os mesmos dos pais, como a possibilidade de pagamento e necessidade de quem recebe.

9. Não pagamento de pensão leva à perda do direito de visita?

Não. A falta de pagamento não está relacionada ao direito do pai ou mãe ter convívio com o filho.

Infelizmente o que se vê na prática é um pensamento errado sobre isso, tendo a mãe ou dependendo do

caso, o pai, exercer o impedimento de contato do filho com seu pai. Se a pessoa for impedida de ver o

filho, cabe solicitar à Justiça o direito de visitação.

10. O que acontece com quem se negar a pagar a pensão?

Se a pessoa se negar a pagar pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é preciso comunicar ao

advogado para que seja proposta uma ação de execução de alimentos. É possível assim penhorar os bens do

devedor, protestá-lo ou mesmo ocorrer a prisão.

Sempre é bom reforçar que é importantíssimo o acompanhamento e opinião de um profissional da área.

Caso tenham mais alguma dúvida, podem deixar aqui nos comentários. Sugestões, críticas e elogios são

sempre bem-vindos.

Texto publicado em Leonardo Petró Advocacia - BLOG.

Jogo sujo

Após vazar informações, chefe de MP estadual é condenada à

prisão nos EUA

25 de agosto de 2016, 19h38

Por João Ozorio de Melo

Em junho de 2013, a então procuradora-geral do estado da Pensilvânia — cargo comparado a chefe do

Ministério Público estadual — Kathleen Kane advertiu uma audiência formada por mulheres que

almejavam seguir carreira política, em palestra na Universidade da Filadélfia, que deveriam se preparar

para enfrentar brutalidades. “É um jogo sujo”, ela declarou, se referindo à política e ao processo eleitoral.

No estado, os procuradores-gerais são eleitos desde 1980.

Nesta quarta-feira (24/8), ela pediu demissão do cargo, depois de ter sido condenada, na noite de segunda-

feira, justamente por jogar sujo. Segundo a acusação, em 2014 a procuradora-geral, que foi eleita em 2012,

vazou informações de um “grand-jury” para o Philadelphia Daily News, que resultou em uma reportagem

desmoralizante para seu principal rival político, o ex-promotor Frank Fina.

Depois disso, segundo a acusação, ela mentiu sobre o vazamento, tentou encobertá-lo, fez falso juramento

e tentou obstruir a Justiça. Ao final do julgamento, um júri de 12 pessoas a considerou culpada das nove

acusações que lhe foram imputadas, incluindo duas de falso testemunho, conspiração criminal, obstrução

da Justiça, juramento falso, opressão oficial, além do vazamento de documentos secretos do “grand jury”.

O crime de falso testemunho tem pena de até 7 anos de prisão. Mas o total da pena só será conhecido na

audiência de sentenciamento, que o juiz Wendy Demchick-Alloy ainda não marcou, segundo os jornais The

New York Times, The Washington Post e a ABC News.

Até lá, ela ficará em liberdade “condicional” (informalmente): o juiz lhe disse, ao final do julgamento, que

ela estava proibida de retaliar contra qualquer pessoa que testemunhou contra ela ou de pedir a qualquer

pessoa que o faça. Se houver qualquer tipo de retaliação, incluindo contra dois de seus subordinados que

testemunharam contra ela, vai mandar prendê-la imediatamente.

A ação de procuradora-geral foi errada, mas não gratuita. Foi uma retaliação a uma reportagem publicada,

anteriormente, no jornal Philadelphia Inquirer. A notícia sugeria que havia trancado, inapropriadamente,

uma investigação secreta sobre pagamentos ilegais a membros do Partido Democrata.

Kathleen Kane, que é democrata, teria descoberto que a fonte das informações era o ex-promotor Frank

Fina, que é do Partido Republicano. E retaliou com o vazamento dos documentos do “grand-jury” que

resultou na reportagem do jornal concorrente. A reportagem sugeria que um caso de abuso sexual,

examinado pelo “grand-jury” em 2009, fracassou por culpa do promotor Frank Fina. Ele teria decidido não

levar o processo em frente.

Ao caldo de escândalos foi adicionada a divulgação de inúmeros e-mails comprometedores, incluindo

alguns de caráter “lascivo”, que resultaram em problemas para os dois e para outras autoridades, entre as

quais dois ministros do Tribunal Superior do estado, que foram afastados.

Os advogados da procuradora-geral disseram aos jornais que vão recorrer, porque a defesa teria sido

tolhida, quando o juiz proibiu que as provas relacionadas aos e-mails fossem apresentadas no julgamento.

No entanto, a defesa optou por não ouvir o testemunho da procuradora, nem qualquer outra testemunha,

durante os seis dias de julgamento, embora tenha feito a inquirição cruzada das testemunhas da acusação.

“Foi uma estratégia”, disse o advogado Gerald Shargel. “Obviamente, pensamos que seria melhor assim.

Mas sou o primeiro a reconhecer que estávamos errados”, declarou.

Logo depois que a procuradora-geral foi processada, ela perdeu sua licença da American Bar Association

(ABA) para praticar advocacia.

*Texto alterado às 13h33 do dia 26 de agosto de 2016.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2016, 19h38

Código de 1973

Bem essencial a microempresa não pode ser penhorado, decide

TRF-3

25 de agosto de 2016, 7h07

O inciso V do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973 também vale para micro e pequenas

empresas. Desse modo, as pessoas jurídicas que se enquadram nessa classificação não podem ter

penhorados os bens essenciais a atividade.

Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao anular a constrição de

três equipamentos de uma clínica odontológica que estavam penhorados como garantia de uma dívida com

a União por falta de recolhimento da Cofins.

Em primeiro grau, a constrição já tinha sido negada, o que motivou a União a recorrer ao TRF-3 alegando

que a penhora é necessária para a compensação do débito. Porém, o relator do acórdão, juiz federal

convocado Marcelo Guerra, reafirmou a impenhorabilidade dos bens.

O magistrado explicou que o artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil, declara absolutamente

impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens

móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão".

O julgador ressaltou ainda que, embora esse dispositivo se aplique às pessoas físicas, "a jurisprudência

entende que a impenhorabilidade prevista neste inciso, pode ser estendida às pessoas jurídicas, desde que

se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que haja prova de que os equipamentos

penhorados sejam essenciais à manutenção das atividades empresariais".

No caso dos autos, o magistrado considerou comprovado que se trata de uma empresa pequena,

configurada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Também destacou que os

equipamentos penhorados prestam-se ao desenvolvimento de sua atividade econômica, "o que justifica o

reconhecimento da impenhorabilidade do bem".

Entendimento já aplicado O mesmo entendimento usado pelo TRF-3 já foi citado anteriormente. A Seção Especializada do Tribunal

Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) usou a mesma argumentação para manter o levantamento de

penhora feita sobre nove máquinas de uma microempresa da cidade de Mandaguaçu.

A Seção Especializada estendeu a interpretação, inicialmente restrita a pessoas físicas, citando

entendimento cristalizado no item IX da Orientação Jurisprudencial EX SE 36. Os desembargadores

também enfatizaram na decisão que o objeto social da empresa comprova que os bens penhorados estão

diretamente vinculados à sua atividade econômica.

A decisão foi proferida em ação movida por uma costureira, contratada pela microempresa em fevereiro de

2014. Ela trabalhou na confecção até janeiro de 2015. No processo, a empregadora foi condenada a pagar a

ex-funcionária diferenças salariais, horas extras, 13º salário, férias vencidas e aviso prévio indenizado,

entre outras verbas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação Cível 0011457-71.2013.4.03.6105/SP

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2016, 7h07

46% dos devedores não terão como pagar dívidas

em 3 meses

25 de agosto de 2016

Quase a metade (46%) dos inadimplentes não têm condições de pagar as dívidas em atraso nos próximos

três meses, segundo o Perfil do Inadimplente Brasileiro, divulgado hoje (24).

O levantamento elaborado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e pela Confederação Nacional de

Dirigentes Lojistas (CNDL) mostrou ainda que a perda do emprego é a principal razão para deixar de pagar

as contas atrasadas, indicada por 28,2% dos consumidores.

Em seguida, vem a diminuição da renda, apontada como motivo do não pagamento por 14,8%, e a falta de

controle financeiro, para 9,6%.

De acordo com a pesquisa, 61,2% dos entrevistados acreditam que a situação financeira pessoal piorou em

comparação com o ano passado.

Para 24,4%, as dívidas são o principal motivo desta piora, enquanto 16,4% atribuem o agravamento dos

problemas financeiros ao desemprego e 20,4% à queda na renda. O valor médio das dívidas é de R$ 3,5 mil.

A maioria dos devedores deixou de pagar parcelas de empréstimos bancários ou com financeiras (89,6%),

prestações de cartões de loja (83,6%), dívidas contraídas no cartão de crédito (74,9%) e contas no crediário

(68,7%).

Fonte: Agência Brasil

Crimes antecedentes

Tese central da "lava jato" ainda não foi transformada em

denúncia pelo MPF

24 de agosto de 2016, 12h16

Por Pedro Canário

A tese desenvolvida pelo Ministério Público Federal para acusar as empreiteiras na operação “lava jato” foi

que elas formaram um cartel para fraudar licitações de obras da Petrobras e superfaturá-las. Para garantir o

funcionamento desse esquema, corromperam executivos da estatal, que recebiam uma parte do dinheiro das

obras. Outra parte ia para políticos, sob a forma de propina.

Mas até agora o centro dessa tese, levada a público inúmeras vezes pelos procuradores da força-tarefa da

“lava jato”, não se tornou processo judicial. Passados mais de dois anos desde que as apurações foram

tornadas públicas, e 33 fases de investigação depois, o MPF não ofereceu nenhuma denúncia por cartel

nem fraude em licitação à Justiça. Todos os executivos foram denunciados por corrupção ativa,

organização criminosa e lavagem de dinheiro.

No Judiciário, a parte mais importante da estratégia do MPF são as denúncias por lavagem. São elas que

transformam a investigação de um esquema de corrupção numa investigação sobre crimes financeiros. E é

o fato de os crimes serem financeiros que faz os casos sejam tocados e julgados pela 13ª Vara Federal

Criminal, cujo titular é o juiz Sergio Fernando Moro, que conhece os meandros do caso pelo menos desde

2009, quando as apurações começaram.

Os crimes de cartel e fraude a licitação são apresentados como “crimes antecedentes” à lavagem de

dinheiro, nos termos da Lei 12.683/2012. Essa norma alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro, de 1998, para

permitir que o branqueamento de capitais seja autônomo. Ou seja, ele prescinde da prova da existência de

um crime anterior. Passaram a bastar apenas indícios.

E os crimes de cartel e fraude a licitação, que, segundo o MPF, são a origem do dinheiro ilícito que

precisou ser lavado, até agora foram tratados como crimes antecedentes. Mas que ainda não foram

descritos com os detalhes que deveriam, segundo advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

Estratégia As denúncias contra as empreiteiras começaram a aparecer na segunda fase da “lava jato”, deflagrada ainda

em 2014. Segundo o MPF, os executivos da OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa, Techint, Andrade

Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, Iesa, Engevix, Setal, GDK e Galvão

Engenharia se organizaram para praticar os crimes de cartel e fraude a licitações. E aí as denúncias são por

lavagem, organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

“Os demais crimes não estão ainda sendo imputados”, dizem as denúncias. Todas as acusações dessa fase

têm uma nota de rodapé com a mesma redação: “Isso é feito com o objetivo de facilitar o trâmite desta ação

inicial, que envolve réus presos, sem prejuízo do futuro oferecimento de nova acusação, específica para tais

crimes”.

Segundo o advogado José Carlos Cal Garcia, que defende os executivos da OAS na “lava jato”, isso tem

implicações diretas no direito de defesa. Em fevereiro deste ano, ele usou sua sustentação oral no Tribunal

Regional Federal da 4ª Região para avisar os desembargadores que a estratégia do MPF de não denunciar

pelos crimes antecedentes acarretou na prescrição de uma parte dos ilícitos imputados aos seus clientes.

“Há problemas com o cerceamento de defesa porque os acusados não poderão provar que os crimes não

aconteceram, não poderão utilizar do pleno exercício da ampla defesa para dizer que são inocentes, que

estes crimes não ocorreram”, disse o advogado, na ocasião.

À ConJur, Cal Garcia disse que o problema dessa movimentação do MPF é que os supostos crimes de

fraude a licitação das principais obras investigadas pela “lava jato” estão prescrevendo. “Isso é importante.

É o eixo central da ‘lava jato’ e eles estão deixando de denunciar os crimes centrais para se focar nos

acessórios.”

A Refinaria Presidente Getúlio Vargas, que fica em Araucária, no Paraná, e é conhecida como Repar, é um

exemplo disso. Os supostos crimes de fraude a licitação das três obras do empreendimento prescreveram

em setembro de 2015.

Uma das obras foi tocada pela Camargo Corrêa, outra pela Mendes Junior e outra, pelo consórcio Compar,

composto por OAS, Odebrecht e UTC. Essas empresas já não podem mais ser acusadas pelas fraudes.

Em frente Procurado, o Ministério Público Federal no Paraná disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não

comentaria o assunto. Mas até agora o juiz Sergio Fernando Moro tem concordado com a estratégia.

Na sentença que condenou os executivos da OAS por corrupção, lavagem de dinheiro e organização

criminosa na segunda fase da “lava jato”, por exemplo, ele disse: “Devido ao princípio da autonomia do

crime de lavagem veiculado no artigo 2º, II, da Lei 9.613/98, o processo e o julgamento do crime de

lavagem independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes”.

Os crimes de cartel e fraude a licitação, afirmou, “não constituem objeto da denúncia”. São apontados

apenas como origem do dinheiro usado para pagar propina a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de serviços da

Petrobras, justificou Moro.

“Não é preciso, portanto, no processo pelo crime de lavagem identificar e provar, com todas as suas

circunstâncias, o crime antecedente, pois ele não constitui objeto do processo por crime de lavagem”,

sentenciou. “Basta provar que os valores envolvidos nas condutas de ocultação e dissimulação têm origem

e natureza criminosa.”

A mesma justificativa, escrita da mesma forma, está em todas as condenações por corrupção, lavagem e

organização criminosa escritas por Moro. Ele se apoia em um precedente do Superior Tribunal de Justiça

no qual a 5ª Turma, em 2010, disse que não era preciso “a prova cabal do crime antecedente”, apenas a

“demonstração de indícios suficientes da existência do crime”.

Autonomia do crime Especialista em lavagem de dinheiro, o advogado André Callegari, que também trabalha na “lava jato”, é

mais um a criticar a estratégia do Ministério Público. “Há uma confusão com a autonomia do crime de

lavagem de dinheiro. Ele tem autonomia processual, ou seja, pode haver uma denúncia e uma ação penal só

por lavagem. Mas isso não quer dizer que ele seja um crime autônomo. A lei de 2012, quando autorizou a

apresentação de indícios de infrações penais, não dispensou a descrição do crime antecedente”, disse à

ConJur.

De acordo com Callegari, ao denunciar por lavagem de dinheiro, o MP tem de dizer da onde esse dinheiro

veio e para onde ele foi. “Não há a menor dúvida de que a acusação tem de dizer qual foi o crime que

originou aquele valor que foi branqueado depois. Até porque o réu precisa se defender do que é narrado da

denúncia, e não do tipo penal”, comenta Callegari, autor de livros sobre crimes financeiros.

A professora da Fundação Getulio Vargas Heloísa Estellita concorda com o colega. Especialista em

crimes financeiros, ela afirma que, de fato, o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Lavagem autoriza a

denúncia por branqueamento de capitais mesmo que a punibilidade do crime antecedente esteja extinta.

Mas, argumenta, o fato de o crime antecedente prescrever não isenta a acusação de descrevê-lo e prová-lo

na denúncia. "A lavagem é dos valores obtidos com a prática do crime antecedente, e isto implica dizer que

a denúncia também de descrever o nexo econômico entre esses valores e a operação de ocultação ou

dissimulação", explica.

"Como esses são requisitos para que uma conduta seja criminosa, é necessário que estejam bem descritos

na denúncia e, ainda, que venham acompanhados de provas, ainda que indiciárias, que comprovem a justa

causa para a ação penal. Depois, na fase de sentença, aí sim esses elementos têm de ser provados

cabalmente, do contrário não pode haver condenação."

Autonomia da atuação Depois que Cal Garcia fez sua sustentação, em fevereiro, a palavra foi passada ao procurador da República

Carlos Augusto da Silva Cazarré, que atua na 8ª Turma. E falou que, embora discorde da obrigação de o

MP propor a ação penal, “eventuais crimes antecedentes prescrevem”.

“Eventuais crimes antecedentes muitas vezes prescrevem”, disse em sua manifestação no julgamento

“Então é possível que tenhamos denúncia por lavagem de dinheiro, por exemplo, sem que o crime

antecedente esteja cabalmente demonstrado.”

Na opinião de Carlos Cazarré, as denúncias pelos crimes antecedentes não foram oferecidas em nome do

princípio da autonomia do Ministério Público. Ele opõe a autonomia de seus colegas ao princípio da

obrigatoriedade da propositura da ação penal pública pelo MP, seu titular constitucional.

“Tendo estudado muito sobre o assunto, não achei esse princípio expresso em nenhum lugar do

ordenamento brasileiro, embora seja da nossa tradição”, disse, em sua manifestação no julgamento.

Ele afirma que esse princípio decorre de uma interpretação do artigo 24 do Código de Processo Penal,

segundo o qual “nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do MP”. “Mas abstraindo

isso”, diz Cazarré, “vamos tomar aquilo que é a tradição do nosso Direito”.

Notícia de crime O professor de Direito Penal da PUC de Minas Gerais Leonardo Yarochewsky discorda veementemente

de Cazarré. “Não há uma regra dizendo que o MP tem que apurar os crimes antecedentes. Mas se apurou e

já formou a convicção quanto à autoria e materialidade, tem de denunciar, sim. Não tem por que deixar

para depois”, afirma.

Segundo Yarochewsky, o Ministério Público não pode adotar uma estratégia de deixar uma denúncia de

crime para depois, quando o momento for conveniente. “O fato não pertence ao MP. Ele tem o poder para

denunciar, mas no caso da ação penal pública, ele tem o dever de denunciar.”

Um especialista em lavagem de dinheiro ouvido pela ConJur, mas que não quis ser identificado, concorda.

Segundo ele, que também atua na “lava jato”, por mais que os crimes antecedentes tenham prescrito, é

preciso demonstrar a existência de um crime antecedente. E o que os procuradores da operação têm feito é

não descrever, ou apresentar um resumo em notas de rodapé, para prometer a denúncia para depois.

“Isso beira a irresponsabilidade”, diz o especialista. “A obrigatoriedade da ação penal é para tudo, não só

para o que eu consigo provar.” O professor Yarochewsky completa: “No Estado de Direito tem que

prevalecer o direito, e não a vontade do Ministério Público”.

Cartel Outro problema apontado como grave pelos advogados é a tese do cartel. Principalmente porque o cartel

tem sido descrito pelo Ministério Público como uma organização criminosa, o que pode matar uma das

acusações, caso a denúncia por cartel seja feita.

No site de divulgação da “lava jato”, os procuradores definem a participação das construtoras desta forma:

“As empreiteiras se cartelizaram em um “clube” para substituir uma concorrência real por uma

concorrência aparente. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados e ajustados em reuniões secretas

nas quais se definia quem ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado e em

prejuízo dos cofres da estatal”.

Mas nas denúncias a descrição está assim: “[Os executivos] promoveram, constituíram e integraram,

pessoalmente e por meio de terceiros, organização criminosa, associando-se entre si e com administradores

das empreiteiras (...), de forma estruturalmente ordenada, de modo permanente e com divisão de tarefas, no

objetivo de praticar todos os crimes descritos nesta denúncia e de obter, direta e indiretamente, vantagens

ilícitas”.

O cartel e a fraude a licitação seriam os crimes por meio dos quais essa organização criminosa obteve as

“vantagens ilícitas”. E a tese dos procuradores é a de que as empresas formaram esse grupo para fraudar

licitações para superfaturar obras e inflacionar o mercado. Com isso, ficariam sozinhas no cadastro de

empresas aptas a constar do cadastro de companhias autorizadas a participar de concorrências públicas da

Petrobras.

A tese das empresas é que esse cartel nunca existiu. Segundo elas, o que acontecia é que eram estabelecidas

preferências entre elas, já que as empreiteiras não tinham condições técnicas nem operacionais de tocar

várias obras de refinarias ao mesmo tempo. Mas não havia combinação de preços, porque a Petrobras só

abria suas estimativas depois que a licitação estava concluída, e para negociar com a vencedora.

As construtoras afirmam que não precisariam inflar o mercado para constar do cadastro da Petrobras, já

que ele é composto pelas empresas que têm capacidade de tocar as obras, que seriam as integrantes do

cartel.

Irrelevante Em apelação apresentada ao TRF da 4ª Região contra sua condenação, Rogério Cunha de Oliveira, ex-

diretor de petróleo e gás da Mendes Junior, reclama da sentença de Moro. Na peça, ele afirma que a

sentença “empreende uma generalização desarrazoada” apenas para justificar uma premissa não

comprovada de que as empresas se organizaram num cartel para prejudar a Petrobras.

Mas, diz a apelação: “Uma análise dos valores referidos na própria sentença não indica qualquer parâmetro

objetivo que justifique tal interpretação”. O executivo é representado pelo advogado Ademar Rigueira

Neto.

Como suporte à tese da formação de cartel, Moro afirma que havia limitações formais à participação de

empresas de fora do “clube” das nove maiores empreiteiras do país. Essas limitações se resumem ao

cadastro de companhias aptas a participar das concorrências, de acordo com critérios técnicos estabelecidos

pela estatal.

Entretanto, na apelação, o executivo afirma que se trata de um fenômeno conhecido na doutrina como

“paralelismo consciente”. É quando empresas se comportam de maneira parecida, inclusive praticando

preços semelhantes, como forma de “resposta a estímulos econômicos do mercado”.

A apelação explica que esse fenômeno acontece quando o mercado, por suas peculiaridades, impõe muitas

barreiras à entrada de novos concorrentes ou quando o número de participantes é naturalmente baixo.

O próprio cadastro da Petrobras seria essa barreira natural ao mercado. Outra seria o fato de a Petrobras

deter o monopólio do mercado de petróleo e gás natural no Brasil e, consequentemente, controlar os

preços. Para caracterizar o cartel, diz o recurso, seria necessário comprovar que, de fato, houve a

combinação de preços entre companhias concorrentes.

Moro, no entanto, considerou essa argumentação, feitas a ele pelo advogado Ademar Rigueiro nas

alegações finais, “irrelevante”. “Ainda que tivesse o domínio do mercado, resta claro que as principais

empreiteiras e fornecedoras da Petrobras reuniramse entre si e ajustaram fraudulentamente as licitações da

Petrobras, prejudicando o mercado e a lisura dos certames”, escreveu na sentença.

*Notícia corrigida às 14h do dia 24/8.

Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2016, 12h16

Direito dos animais: realidade, maus tratos e

legislações

Publicado por Barbara Ortiz

Artigo elaborado em conjunto pelos acadêmicos Gustavo Maza, Bianca Kitadani, Taisa Fraissat, Marcelle

Dantas e Barbara Ortiz da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Ao longo da história, poucos foram os autores que seguiram pelo campo de defesa aos animais, essa

discussão, que é mais moral do que jurídica. Os primeiros relatos conhecidos, em prol da defesa dos

animais, vêm dos tempos Greco-romanos. Alguns textos dessa época defendiam que os animais tinham

capacidade racional e possuíam capacidade de sentir dor. Mas foi em 1776 que começou a intensa batalha

em prol da proteção aos animais. Primatt, em sua tese de doutorado defende a igualdade de direitos entre os

animais apontando que a superioridade conferida aos humanos, pensamento antropológico, desaparece

quando estes utilizam suas habilidades para maltratar, humilhar, torturar e desprezar aqueles que não

possuem esta superioridade. Conclui que, quanto maior o grau de inteligência e de raciocínio implica maior

responsabilidade de suas ações sobre a vida, o bem-estar e a felicidade dos outros, aumentando assim o

dever de moralidade que deveria permear as relações. Primatt não atribuía direitos aos animais, apenas era

a favor que os humanos deveriam ter compaixão por eles.

Jeremy Bentham, influenciado pelos textos do Primatt, defendia que os filósofos, por um dever moral,

tinham que incluir os animais no rol da comunidade moral. As obras de Primatt e Benthamofereceram ao

mundo uma transformação a concepção, pelo menos no campo filosófico, dos animais como seres dotados

de capacidades semelhantes ao dos humanos, onde os animais são igualmente indivíduos, com

necessidades, carências, sensibilidade, inteligência e raciocínios próprios. Cabe destacar que Primatt,

embora não se referisse ao termo direitos animais, lamentava não existir leis que pudessem recorrer para

impedir a crueldade contra os animais enquanto Bentham, ao contrário, não defendia a criação de leis, pois

não conseguia perceber, talvez pela época em que viveu os animais como sujeitos de direitos.

Os animais, no ordenamento jurídico brasileiro, são considerados coisas, estão disciplinados como

propriedade dos humanos e que estes podem usar, gozar e dispor, inclusive doá-los e vendê-los.

A primeira corrente a ser levantada é a do “bem-estarismo”, corrente defendida por Bentham, com o

objetivo de libertar os animais do tratamento desumano e cruel a que eram submetidos, lutavam para que

fossem criadas leis que visassem proibir o “sofrimento desnecessário” e que promovessem um “tratamento

humanitário” aos animais. Percebe-se que os animais, para esta teoria, continuam a ser visto e tratados

como coisas, propriedade dos humanos e por este dado, permanecendo à mercê da vontade e do juízo de

valor que seu dono possui do que seja “sofrimento desnecessário” e “tratamento humanitário”.

A segunda e talvez a mais importante corrente que defende o direito dos animais seja, a corrente

“abolicionista”, o objetivo desta corrente é libertar os animais da condição de escravo, de propriedade, de

objeto e de submissão ao desejo e vontade do homem. Não basta “minimizar o sofrimento”, é preciso

“oferecer e assegurar justiça” para todos os animais, direitos de não ser morto, aprisionado, expropriado e

forçados a viver de forma não apropriada a sua espécie. Para esta corrente, a única forma de abolir a

escravidão que os animais são submetidos é reconhecendo-lhes direitos constitucionais na medida e

proporção que são reconhecidos aos humanos como, direito de não ser usado como fim, direito de ir e vir,

direito a vida e assim por diante.

Constituição Brasileira

A Constituição Brasileira preocupou-se em proteger no capitulo VI – Do Meio Ambiente, o direito animal

de não ser submetido a tratamento cruel.

Porém, percebe-se que a preocupação do legislador era com relação à proteção contra a extinção da fauna e

da flora. É uma preocupação voltada para o homem e não propriamente com os animais. Apesar de que

muitos defensores dos direitos dos animais tenham dela se utilizando para impetrar ações e por meio de

decisões judiciais garantir a alguns animais o direito de não ser usado ou manipulado de forma cruel,

podemos citar como exemplos o uso de animais em circo, as rinhas de galo, farra do boi, entre outros.

Alguns Estados brasileiros contemplaram em suas Constituições o direito dos animais a não serem tratados

com crueldade e alguns destes Estados, no caso Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná

e São Paulo foram além, editaram leis “bem-estaristas” especificas de proteção aos animais. No caso do

Rio Grande do Sul, primeiro Estado brasileiro a editar um código de proteção aos animais, lei 11915/2003

que visa compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental, embora não seja

diretamente voltado aos interesses de direitos à vida dos animais e de sua condição e interesses naturais,

como sentir dor ou sofrer, não deixa de ser um marco à sua intenção de não submetê-los à crueldade por

conta dos fins econômicos. Em 2005, o Estado de São Paulo institui o seu código de proteção, baseado no

projeto de lei do deputado Ricardo Trípoli que antes de entrar no mérito tratou de classificar as espécies

animais em silvestres, exóticos, domésticos, domesticados, de criadouros e finantrópicos. Para cada um

deles assegurou direitos relativos à sua condição.

Estados que não estão preocupados apenas com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sim, com as

reais condições a que estes animais vivem e são tratados, sabe-se que não deixam de ser posturas “bem-

estaristas” e por muitas vezes “utilitaristas” de proteção, mas o reconhecimento de que estes animais

sentem dor e que não devem ser tratados de forma cruel já é um passo a conquistas de mais direitos, tendo-

se como exemplo o de processar. No Brasil, a principal lei de proteção aos animais continua sendo a

Constituição Federal, mas cada Estado brasileiro é livre para criar mecanismos de ajustes desta proteção,

adequando a sua realidade social. Não se pode deixar de citar que, no Brasil, a primeira lei federal que

visava proteger os animais foi editada no Governo de Getúlio Vargas, no decreto 24645/34 que ainda está

em vigor e que declara em seu artigo 1º. Que “todos os animais existentes no País são tutelados pelo

Estado”, conferindo aos animais a garantia de serem protegidos pelo Estado Maior.

Enfim, os animais precisam de proteção, assim como as crianças e as mulheres. Esses movimentos não

deveriam andar isolados ou ser vozes destoantes, deveriam dar as mãos e quem sabe juntos mudar essa

realidade.

Primatt e Bentham foram os precursores dos pensamentos de proteção aos animais e graças aos seus

fundamentos que muitos movimentos e leis foram criados com o intuito de preservar a existência dos

animais na terra. Sabe-se que muito ainda precisa ser feito principalmente em questões de direitos, pois os

animais, assim como os homens, devem ser tratados “na medida de suas diferenças” como iguais em

sentimentos, pois tanto um como o outro são capazes de sentir dor, alegria, prazer.

Tem-se a ciência que, a aceitação de direitos aos animais não vai acabar com os abusos e as atrocidades a

que os animais são submetidos como abandono, maus tratos, crueldade, mas irá de alguma forma acabar

por intimidar e conscientizar muitos de que estas atitudes não são corretas, pois a lei também traz consigo

este fardo, de dizer o que é certo e o que é errado.

As leis, tanto federais como estaduais ou municipais existentes, embora esteja claro, em algumas, que o

real interesse é proteger o homem de si mesmo, acabaram por dar aos animais um pouco mais de dignidade

de vida. Alguns Estados imbuídos de responsabilidade disciplinaram, inclusive, a permanência de animais

em condomínios e garantindo a permanência destes em áreas comuns, o que já fora motivo de controvérsia

judicial hoje é pacífico após a lei. Como também a utilização de animais em circos, o que é uma forma de

coibir a prática de captura de animais selvagens e a retirada de seu habitat para obrigar a servir os

interesses humanos.

Quanto aos maus tratos aos animais

A definição de maus tratos segundo o Wikipédia é um tratamentoque causa sofrimento ou dano, mas para

os ativistas e movimentos a favor dos animais esse sofrimento descrito é absurdo, pois para eles os animais

possuem sentimentos assim como os seres humanos e por isso não merecem serem tratados como coisas.

Esse assunto além de ser do campo do Direito, é um assunto que faz parte da Moral.

Atualmente não é raro nos depararmos com situações onde há maus tratos aos animais. Esse hábito é

comum na história da humanidade. Esses maus tratos vão desde animais presos em correntes curtas,

proprietários que batem em seus animais e não os alimenta, o uso deles em circos, touradas e até mesmo os

que são abandonados. Há uma pratica comum entre os brasileiros que é a injeção letal em centro de

zoonoses espalhados pelo Brasil. Em 2008, o Estado de São Paulo, sancionou uma lei que proíbe a

utilização da eutanásia de animais em todos os municípios, pois cabe à prefeitura promover ações de

castração e adoção de animais.

De acordo com a lei 24.645 de 10 de julho de 1934 que define maus-tratos contra os animais domésticos,

pertencentes à fauna brasileira, exóticos, de trabalho e os de produção (aves, gado, suínos) e a lei federal

9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais) maltratarmos algum animal configura em

crime ambiental. Os animais silvestres possuem até Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA. Portanto

a policia deve ser comunicada, pois é possível registrar a ocorrência. Caso o agressor seja indiciado ele

perderá a condição de réu primário e terá sua “ficha suja”. Conhecer a legislação brasileira é extremamente

essencial e necessário. É importante salientar ao agressor que os animais possuem direitos tutelados pela

lei.

Muitos animais exóticos são usados em circos. Esses animais não são ensinados com facilidade sem os

treinadores estabelecerem uma relação de dor e medo, por isso os animais são surrados, torturados e

acorrentados. Eles vivem em grande estresse emocional e psicológico, segundo a professora da

Universidade de São Paulo Irvênia Prada.

Outra situação que impõe os animais em situações precárias são os rodeios. Apesar do público se divertir e

verem animais fortes e ferozes, muitos não sabem que antes dos rodeios acontecerem os bois, cavalos,

bezerros sofrem agressões. Os animais são forçados a se comportarem de forma violenta, e para agirem

assim, são torturados o tempo todo.

A pratica de atos contra os animais torna as pessoas menos piedosas e mais frias, como um trabalhador de

abatedouro de Sioux (Iowa-EUA) que relata: “A pior coisa, pior do que o perigo físico, é o impacto

emocional. Se você trabalha, por qualquer período de tempo, onde os porcos são mortos, você desenvolve

uma atitude que deixa você matar “coisas” mas que não deixa você ter piedade. Você pode olhar nos olhos

de um porco que está perambulando pelo chão ensanguentado e você pensa: Deus, esse é um belo animal.

Você quer acariciá-lo. Porcos no chão da morte vieram em minha direção e se abrigaram debaixo das

minhas pernas como cachorrinhos. Dois minutos depois eu os tinha matado - bati com uma barra até que

morressem. Eu não posso ter piedade."

Maus tratos configuram em crime, e todos os cidadãos devem fiscalizar se a lei está sendo aplicada. É

importante o respeito aos animais, pois"Um homem é verdadeiramente ético apenas quando obedece a sua

compulsão para ajudar toda a vida que ele é capaz de assistir, e evita ferir toda a coisa que vive”. Segundo

Albert Schweitzer, denunciar é essencial para que o maior número de pessoas conheça a lei e passe a

respeitá-la.

Exemplos de maus tratos – Tratos segundo a PEA (Projeto Esperança Animal) que é uma entidade

ambiental

Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; Manter preso permanentemente em correntes; Manter

em locais pequenos e anti-higiênicos; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz

solar; Não dar água e comida diariamente; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;

Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; Capturar animais silvestres; Utilizar animal em shows

que possam lhe causar pânico ou estresse; Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.

Quanto ao uso de animais como cobaias

O uso dos animais como cobaias são realizados desde o século XIX para teste de novos tratamentos na área

farmacêutica e de cosmético. Atualmente, após séculos o uso dos animais para a indústria farmacêutica e

de cosmético, foi de extrema importante.

Ocorre que, atualmente, vários ativistas políticos e cientistas começaram a discutir acerca da importância

desses animais, pois segundo estudos, muitos acreditam que é possível substituir os métodos utilizados

pelos cientistas.

Diferentemente do que muitos imaginam até mesmo os cientistas procuram novos métodos para diminuir o

número de animais utilizados e também reduzir o custo dos experimentos, porque os animais utilizados nas

pesquisas precisam ser alimentados e mantidos nas melhores condições de saúde e higiene possível.

Nesse debate há de um lado os defensores dos animais que acreditam que as pesquisas são desnecessárias,

pois já evoluímos o suficiente para utilizarmos outros métodos, e que os animais são submetidos a um

tratamento doloroso e cruel. Do outro lado estão os cientistas conservadores que se utilizam da premissa

que é extremamente necessário o uso dos animais mamíferos, pois o funcionamento do organismo dos

mesmos é semelhante aos seres humanos.

Os ativistas acreditam que existem “métodos alternativos” como o experimento “in vitro”, esforços para

reduzirem o sofrimento ou a dor, e a substituição de mamíferos por outras espécies como (anfíbios, répteis,

bactérias, leveduras, vírus, etc.)

Esses “métodos alternativos” apesar de estarem sendo profundamente analisados ainda não são eficientes

como o uso de um mamífero. Há alguns exemplos desses “métodos alternativos” a seguir segundo o site

Cultura e Ciência:

· Peixes, anfíbios, répteis e pássaros são bastante próximos aos mamíferos.

· Insetos. O grande número de pesquisas realizadas a partir do uso dessas espécies culminou, e ainda

contribui no entendimento de mecanismos biológicos existentes em quase todos os seres vivos.

· Geralmente os microrganismos, tais como bactérias e leveduras, são aceitos como modelos para estudo de

metabolismo, genética e bioquímica.

· Cultura de células e também de tecidos são utilizados, principalmente, em pesquisa básica aplicada.

· Experimentos in vitro são apropriados para algumas áreas da ciência biológica. Por exemplo, vários

estudos sobre o metabolismo intermediário utilizam a bioquímica para estudá-lo a dinâmica de reações

enzimáticas que ocorrem em nosso sistema biológico.

· Segundo o Centro de Espectrometria de Massas Aplicada (CEMSA) que procura atender a indústria

farmacêutica foi criado um aparelho que busca avaliar os resultados de um medicamento. “Trata-se de um

conjunto de ensaios cujos resultados servem de base para a avaliação do potencial farmacológico de uma

molécula, indicando se vale a pena levar o projeto adiante e as adequações necessárias para que possa,

efetivamente, resultar em um medicamento”. Pela alta sensibilidade do equipamento, o espectrômetro é

usado não apenas na indústria farmacêutica, mas também na produção de cosméticos, alimentos e análises

antidoping, por exemplo. O aparelho do CEMSA foi adquirido com o apoio do Programa FAPESP

Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE).

Apesar dos esforços para encontrar métodos alternativos mais baratos e que evitem o uso dos animais,

poucos avanços foram obtidos para que essa prática seja erradicada. Em um futuro mais próximo talvez

seja possível reduzir esse numero de animais se as pesquisas aindacontinuarem em desenvolvimento. É

necessário admitir, que esses novos métodos existem, porém ainda não podem substituir os animais.

Em decisão histórica França altera Código Civil e reconhece animais como seres senciente.

A partir de 28 de janeiro de 2015 após um ano de intensos debates na Assembleia Nacionalo Parlamento

Francês alterou o Código Civil e passou a reconhecer os animais como seres sencientes, ou seja, que os

animais têm sentimentos.

Finalmente o parlamento votou a leitura final do projeto de lei sobre a modernização do código civil

idealizado pela ONG Fondation 30 Million Amis que altera o status jurídico dos animais no país,

atualizando a legislação penal vigente e reconhecendo os animais como seres sencientes (novo artigo 515-

14) e não como propriedade pessoal como o antigo artigo (artigo 528). Desta forma, os animais não são

mais definidos por valor de mercado ou de patrimônio, mas sim pelo seu valor intrínseco como sujeito de

direito.

Segundo a ONG idealizadora do projeto, esta virada histórica coloca um fim a mais de 200 anos de uma

visão arcaica do Código Civil francês em relação aos animais. Finalmente os parlamentares levaram em

conta a ética de uma sociedade do século 21.

O Código Civil da França foi elaborado por Napoleão em 1804 e os animais eram considerados como bens

de consumo, principalmente para trabalho forçado em fazendas. Até então, a representatividade legal dos

animais na França perante os tribunais era mínima.

Segundo o jornal The Local, a França obtém um poderoso lobby agrícola, a FNSEA, juntamente com

alguns políticos pressionavam o parlamento expressando preocupação de que a mudança na legislação

poderia prejudicar os interesses dos agricultores e criadores de gado particulares.

A vitória abre importante precedente para a vida dos animais no território e um respiro para as

organizações protetoras da causa animalista.

Por definição, senciência é a capacidade de sentir, atribuição dada pelos especialistas há muito tempo aos

animais. O parlamento francês finalmente percebeu algo que muitas pessoas já sabiam: os animais são

capazes de vivenciar seus próprios sentimentos: Dor, amor, felicidade, raiva, alegria, amizade e tantos

outros. A diferença agora é que este direito é reconhecido de forma legal no código civil do país.

Um pouco antes, o Supremo Tribunal de Justiça da Argentina também declarou parecer favorável aos

direitos animais, concedendo a uma orangotango chamada Sandra, o status de “pessoa não humana”, um

exemplo para toda a América Latina. Outras nações podem se espelhar nestas mudanças e desencadear

ações que abracem os animais como sujeitos de direitos perante os tribunais.

“A mudança não foi fácil e só veio depois de duros empurrões dados pela Fondation 30 Million Amis

(Fundação de 30 milhões de amigos), principal organização francesa no auxílio do projeto apresentado ao

parlamento e cujo presidente Reha Hutin trouxe a público a atual situação dos animais na França, dizendo:

“O país está para trás no que se refere a leis de bem-estar animal.”

Uma coisa é certa, reconhecendo os animais como seres sencientes a França dá um passo na direção

correta, mas o país ainda tem muito trabalho a fazer para se desvincular da má fama perante os animais, já

que uma proposta para proibir as touradas foi rejeitada em 2012”, trecho este escrito por Alex Avancini.

“Código civil francês passa a reconhecer animais como 'seres vivos dotados de

sensibilidade” (trecho retirado da revista Opera Mundi)

“A Assembleia Nacional francesa aprovou nesta terça-feira (15) uma mudança no Código Civil francês,

considerando os animais como "seres vivos dotados de sensibilidade." Até agora, animais eram vistos no

país apenas como "bens móveis."

Com reforma humanista, passa-se a levar em conta a capacidade dos animais de sentirem prazer, angústia,

pena e sofrimento. Os animais passaram a ser reconhecidos como “seres vivos dotados de sensibilidade”

pelo código civil da França, segundo decisão da Assembleia Nacional do dia 28 de janeiro de 2015. O

reconhecimento jurídico faz com que os animais saiam da categoria de “bens móveis” após mais de 200

anos.

Com essa reforma humanista, passa-se a levar em conta a capacidade dos animais de sentirem prazer,

angústia, pena e sofrimento, em uma manobra considerada vitoriosa para os defensores de animais do país.

No continente europeu, o avanço coloca a França na frente de outras nações em termos de direitos civis dos

animais, como a Alemanha, a Suíça e a Áustria, que os consideram apenas como “não sendo uma coisa”.

Além disso, o confinamento dos animais na categoria de “bens móveis” pelo código civil colocava uma

série de desafios e barreiras no interior do debate jurídico. Com a decisão, soluções podem emergir para

resolver diferentes questões do direito animal na vida cotidiana, como a experimentação científica e maus

tratos e práticas cruéis com animais.

Quanto aos argumentos de Robert Merton

Para Robert Merton, os indivíduos visam alcançar as metas sociais mesmo que para isso tenha que passar

por cima dos meios acetáveis socialmente e legalmente uma vez que utiliza meios socialmente reprováveis

aplicando- se ao tema dos abusos contra animais, seja pelo uso da pele destes, seja para testes de

cosméticos, por exemplo, violando então as regras sociais já que os que assim pensam adotam o princípio

de que “os fins justificam os meios”.

Merton cita ainda os problemas estruturais no avanço tecnológico. O uso de animais para fins de pesquisas

e experimentos retrata como os tratamos como meros objetos.

A situação complica- se quando animais são criados em cativeiros e mortos para que se façam casacos de

pele para simplesmente elevar o “status” da pessoa na sociedade. No ponto de vista da industrialização,

para o operário conseguir comprar X produto, deverá produzir 2X desse produto.

Os experimentos e pesquisas em animais são geralmente custeados e apoiados pelos Governos que enviam

recursos para que o avanço científico seja alcançado por profissionais talentosos. Seria então o Governo

culpado por apoiar o uso de animais em pesquisas de vacinas, cura de doenças e produtos estéticos?

Quanto aos argumentos de Peter Singer

Peter Singer é um filósofo e professor australiano. É professor na Universidade de Princeton, nos Estados

Unidos. Atua na área de ética prática, tratando questões de Ética de uma perspectiva utilitarista. Foi

professor de filosofia na Universidade de Monash em Melbourne, onde fundou o Centro para Bioética

Humana.

Singer é defensor da expansão do princípio da igualdade na consideração da dor e do sofrimento para

atender aos interesses e preferências tanto de humanos quanto de animais. Como uma crítica à tradição

filosófica que supervaloriza o status moral do ser humano, a teoria ética de Singer busca expandir a esfera

de consideração moral humana para que seja possível incluir os animais na comunidade moral, usando

como critério o princípio da igual consideração de interesses semelhantes.

Para Singer, a sensibilidade ou a capacidade de sofrimento, associada à consciência desse sofrimento

(senciencia), é o critério de referência para identificar os seres sujeitos de interesse. E isto indica que estes

seres têm interesse em receber um tratamento que os poupe de circunstâncias dolorosas. Contrariamente, a

produção animal mundial e brasileira baseia-se em um conjunto de normas de manejo sanitário, nutricional

e ambiental viabilizada pela seleção genética dos animais. Este sistema de produção busca metas de

crescimento cada vez mais altas e, consequentemente, mais danosas à fisiologia animal.

Singer diz que “O ser humano não percebe a necessidade do respeito moral para ele próprio, para outros

seres humanos, para os animais e para o meio ambiente, porque vive num mundo de imaginação

acreditando que essa é sua realidade, e deixam de investigar quais, dentre os interesses que lhe foram ditos

serem próprios dele, se constituem em seus verdadeiros interesses. Precisamos proceder a um reexame de

nossa concepção de extravagâncias. ”

Quanto à legislação brasileira

Em 1978 todos os países do mundo assinaram um documento que propõe o respeito aos animais. Dessa

maneira, na UNESCO-organização das nações unidas para educação, ciência e cultura- por meio de uma

assembleia proclamou- a “Declaração Universal dos Direitos dos Animais”.

A declaração institui que todos os animais possuem direitos. Assim, mesmo não tendo força de lei, deu esse

conceito como base, para que cada país que a assinou elabore suaspróprias legislações.

Artigo 1º. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º.

1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse

direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º.

1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não

provocar-lhe angústia.

Artigo 4º.

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente

natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º.

1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o

direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua

espécie.

2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis

é contrária a este direito.

Artigo 6º.

1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida

conforme a sua longevidade natural.

2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de

trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º. 1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com

os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a

forma de experimentação.

2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e

morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º.

1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do

animal.

Artigo 11º. Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime

contra a vida.

Artigo 12º.

1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um

crime contra a espécie.

2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º.

1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão,

salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º.

1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível

governamental.

2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

BIBLIOGRAFIA

Morales, Marcelo M. “Métodos alternativos à utilização de animais em pesquisa cientifica: mito ou

realidade? ”. Revista Cultura e Ciência.

Ciências, USP Online Destaque por Aline Naoe. "Método diminui uso de cobaias e favorece produção de

novas drogas".

http://ambiente.hsw.uol.com.br/maus-tratos-animais1.htm

http://www.pea.org.br/denunciar.htm

http://pt.wikipedia.org/wiki/Crueldade_para_com_os_animais

Saiba como agir em caso de acidente de trânsito

Publicado por Daniela Beck Penna

Os acidentes de trânsito são tão comuns em nossa rotina que, quando há apenas danos materiais no veículo,

nosso judiciário entende se tratar de mero dissabor do dia a dia.

Assim, além de saber que um simples acidente, sem lesões corporais, não enseja indenização por danos

morais, devemos ter em mente mais algumas questões importantes.

Na maioria dos sinistros o boletim de ocorrência deve ser confeccionado pela internet – quando não há

vítimas – ou em delegacia de polícia. Contudo, ocorrendo em rodovia estadual, o documento é registrado

na Polícia Rodoviária Estadual (ex. SC-405), enquanto em rodovia federal o registro é na Polícia

Rodoviária Federal (ex. BR-101).

Em casos de lesões, principalmente as graves, se recomenda acionar a autoridade policial competente para

que no local já seja realizada a comunicação da ocorrência. Nos acidentes mais simples, ou seja, quando

não há vítimas ou problemas mecânicos, os veículos devem ser retirados do local com urgência, sob pena

de multa aos condutores.

Após, deve-se passar a apurar a culpa pelo evento, sendo fundamental que os envolvidos forneçam suas

declarações no boletim de ocorrência.

Ainda, importante obter fotos do local e dos veículos logo após o acidente, além dos dados de eventuais

testemunhas. Anotar nome completo, CPF, telefone, e-mail, endereço e dados do veículo do causador do

infortúnio, como modelo, placa e renavam (se isto tudo não for constar em Boletim de Ocorrência

conjunto). Questionar se o culpado possui seguro para danos contra terceiros e avisar a Companhia

Seguradora rapidamente também é uma providência importante.

Passado o trauma pelo susto com o acidente, é hora de providenciar orçamentos para conserto do veículo e

de guardar todos os documentos relacionados com o evento: recibos, notas fiscais, receituários, exames,

atestados, laudos, etc.

Para os que sofreram lesões é garantido o encaminhamento para a um perito do IML, para que o Instituto

Geral de Perícias emita laudo de eventual incapacidade.

Ressalte-se, também, que sempre deve-se provar a relação entre o acidente e os danos ocorridos. Para o

veículo sinistrado, fotos dos danos e orçamento detalhado da oficina demonstrarão o nexo causal – o BO

também deve demonstrar os danos de forma pormenorizada. Para as questões médicas, laudos, atestados ou

receituários comprovarão a relação com as notas fiscais e recibos de medicação, consultas e fisioterapia.

É direito de toda a vítima de acidente ser ressarcido de todos os danos que lhe forem causados, como por

exemplo, pagamento do conserto de veículo, ressarcimento de danos em objetos pessoais, lucros cessantes,

pensão em caso de incapacidade, danos morais e estéticos, entre outros.

Por fim, mesmo que haja acordo com o responsável pelo sinistro, é fundamental confeccionar o boletim de

ocorrência e guardar qualquer prova de culpa no acidente, e isso inclui qualquer mensagem trocada em

aplicativos ou e-mail, sempre no intuito de se precaver contra eventual desistência

Consumidora alvo de cobrança indevida será

indenizada por "perda de tempo livre"

TJ/SP condenou empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 10 mil de

indenização a uma consumidora devido à "perda do tempo livre". Isso porque a autora foi alvo de cobranças indevidas, com a interrupção do serviço, e, conforme entendimento do colegiado:

"Evidente que as cobranças e a interrupção dos serviços as diversas tentativas infrutíferas de solucionar o

problema demonstram o total descaso da operadora de telefonia com o consumidor, devendo a pessoa

jurídica indenizar o consumidor pelo dano moral decorrente da perda do tempo livre."

Dano moral ?

A autora conta que aderiu ao plano econômico controle no valor mensal de R$ 34,90 com inclusão da

viabilidade de ligações locais para qualquer telefone fixo de forma ilimitada. Ela decidiu ingressar com

ação contra a empresa depois de sofrer várias alterações unilaterais em seu plano, além de cobrança de valores indevidos, com a interrupção do serviço por cinco dias.

Em 1º grau, o juízo condenou a empresa a manter o plano controle no valor incialmente contratado,

devendo, ainda, pagar de forma dobrada o valor equivalente às cobranças irregulares e às alterações

unilaterais dos planos no período descrito na inicial.

Com relação aos danos morais, entretanto, a magistrada ponderou que se tratou de uma simples inexecução contratual que não poderia ser caracterizada como sofrimento apto a ensejar dano moral.

Condutas abusivas

A conclusão, entretanto, foi diversa em grau recursal. Citando trecho de artigo de autoria do

desembargador fluminense Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o relator, desembargador Ricardo

Negrão, registra na decisão que o tempo, pela sua escassez, é um bem precioso para o indivíduo,

tendo um valor que extrapola sua dimensão econômica.

A menor fração de tempo perdido, conforme Carvalho, constitui um bem irrecuperável e, por isso, é

razoável que a perda desse bem, ainda que não implique em prejuízo econômico ou material, dê ensejo a uma indenização.

"A ampliação do conceito de dano moral, para englobar situações nas quais um contratante se vê

obrigado a perder seu tempo livre em razão da conduta abusiva do outro, deve ser vista como um sinal de

uma sociedade que não está disposta a suportar abusos."

Em outra obra destaca pelo relator na decisão – Direito do Consumidor, Código Comentado e

Jurisprudência, de Leonardo de Medeiros Garcia – aponta-se, ainda, os famosos casos de call center em que se espera durante 30 minutos ou mais, sendo transferido de um atendente para outro.

"Nesses casos, percebe-se claramente o desrespeito ao consumidor, que é prontamente atendido quando

da contratação, mas, quando busca um atendimento para resolver qualquer impasse, é obrigado,

injustificadamente, a perder seu tempo livre."

Processo: 4005395-61.2013.8.26.0223

Confira a decisão.

Responsabilidade objetiva

Montadora terá de indenizar consumidor por incêndio em

automóvel

19 de agosto de 2016, 15h44

Sem conseguir comprovar que não houve defeito de fabricação ou que o acidente ocorreu por culpa do

consumidor, a Renault foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais por causa de um

incêndio que causou a perda total de um carro da marca. A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de

Justiça reforma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No recurso ao STJ, a proprietária do veículo e a pessoa que dirigia o automóvel alegaram que a

responsabilidade da fabricante independe de culpa e só pode ser afastada diante de prova inequívoca da

presença de uma das excludentes da responsabilidade objetiva, o que não aconteceu no caso em questão.

Sustentaram, ainda, que o tribunal fluminense ignorou a inversão do ônus da prova e julgou a ação

improcedente pela não comprovação de que o incêndio ocorrera por defeito na fabricação do automóvel.

O TJ-RJ entendeu que a fabricante não teve nenhuma responsabilidade pelo sinistro, que teria ocorrido em

razão da indevida manutenção do veículo e da falta de revisões na rede de concessionárias.

Também considerou o desgaste natural das peças, já que o veículo foi adquirido mais de seis anos antes do

episódio, e a presença de abraçadeiras não originais destinadas à fixação da mangueira de combustível à

tubulação metálica do tanque.

Nexo de causalidade Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro Marco Buzzi, ressaltou que os autos comprovam que a

montadora não conseguiu afirmar tecnicamente a causa da falha que havia provocado o incêndio do

automóvel.

Assim, a dúvida deve ser interpretada em favor dos consumidores, pois era ônus da fabricante comprovar

que inexistia defeito de fabricação ou que a culpa pelo sinistro foi exclusiva dos consumidores ou de

terceiros.

Citando vários precedentes, ele reiterou que o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que a

responsabilidade do fabricante pelos danos causados aos consumidores por defeitos de fabricação do

produto é objetiva, dispensando a comprovação de culpa.

Para Marco Buzzi, é inviável o afastamento da responsabilidade da ré com base na ausência de

comprovação de que a fornecedora colocou no mercado produto com algum vício ou defeito, como fez o

tribunal fluminense.

“Considerando que não foi elidido no caso dos autos o nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos

recorrentes e a fabricação do automóvel adquirido da recorrida, tendo em vista que não houve a

comprovação de qualquer causa excludente da responsabilidade, pairando dúvida acerca da causa do

incêndio, é imperioso o provimento do presente recurso especial para imputar a indenização a título de

dano material e moral”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.171.767

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2016, 15h44

PERSEGUIÇÃO VIRTUAL

Mulher ofendida pela amante do marido no WhatsApp será

indenizada em R$ 2 mil

21 de agosto de 2016, 9h00

Por Jomar Martins

Ser chamada de “coitada”, “otária”, “burrinha”, “chifruda” e “velhinha” em mensagens enviadas pelo

aplicativo WhatsApp causa abalo emocional suficiente para provocar o dever de indenizar. Assim entendeu

a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio Grande do Sul ao fixar indenização

de R$ 2 mil a uma mulher que foi ofendida várias vezes pela amante do marido.

Ela relatou à Justiça que vem sofrendo constrangimento e que até sua filha de nove anos também recebeu

‘‘mensagens impróprias’’. Em função da perseguição da rival, disse que teve a sua vida exposta nas redes

sociais, sofreu depressão e teve de abandonar o emprego.

O juízo de primeiro grau proibiu a ré de enviar novas mensagens e citar o nome da autora em redes sociais

ou diante de amigos comuns, sob pena de multa de R$ 200 para cada episódio comprovado de

descumprimento da obrigação. A autora recorreu, buscando a reparação por dano moral.

O juiz-relator da matéria na segunda instância, Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, destacou que as

ofensas promovidas pela ré ultrapassam a esfera do mero dissabor. ‘‘Vê-se, claramente, a intenção de

ofender e humilhar, o que, mesma nas circunstâncias, não pode ser tolerado, ainda que a autora tenha

optado, por razões suas, em manter o casamento’’, afirmou. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2016, 9h00