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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FOR-TALECER O CONTROLE SOCIAL
SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN-TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE
TEMPESTIVIDADE
TRANSPARÊNCIA
ÉTICA
QUALIDADE
Documento assinado eletronicamente
utilizando certificação digital da ICP-Brasil
SALVADOR, BAHIA,SÁBADO17 DE MARÇO DE 2018ANO IVNº 863
O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE 2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001,
QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL
TRIBUNAL PLENO
PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA
CORREGEDOR: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO
CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE
AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA
JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
PROCURADOR GERAL
DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA
PROCURADORES
ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO
CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE
GUILHERME COSTA MACEDO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002
NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES
Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l
<#E.G.B#203901#1#227462>
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos inc. XVII e XXIV, do art. 4º, da Resolução 627/02 (Regimento Interno do TCM), TORNA SEM EFEITO a publicação do Edital nº 070/2018, publicado no DOETCM de 16/03/2018, relativo aos Processos abaixo especificados:
Cláudia Silva Santos Oliveira, Gilberto Pereira Abade e Jânio Natal Andrade Borges
Prefeitura Municipal de PORTO SEGURO
01573-18
Marcus Vinicius Marques Gil Prefeitura Municipal de VERA CRUZ
01442-18
Salvador, 16 de Março de 2018.
Cons. FERNANDO VITAPresidente em exercício
<#E.G.B#203901#1#227462/><#E.G.B#203916#1#227478>
DESPACHO DO EXMO. SENHOR CONSELHEIRO RELATOR JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
Processo nº 01767-18 (10.103-17)Termo de Ocorrência da Prefeitura Municipal de ARATACAInteressada: Sra. Katiana Pinto de OliveiraDespacho: “Trata-se de petição apresentada pela Sra. KATIANA PINTO DE OLIVEIRA, atual Prefeita do Município de Arataca, com a pretensão de apresentar defesa referente ao Termo de Ocorrência nº 10103-17. Todavia, o referido expediente não pode ser acolhido, não só por ser intempestivo, já que defluído o prazo regimental e com os autos do mencionado Termo de Ocorrência em julgamento na Sessão Plenária desta data, como também pelo fato de a peticionante não ser parte do processo, já que o referido processo fora lavrado contra o gestor anterior, Sr. AGENOR BIRSCHNER. Desta forma, inclusive, também não cabe nem mesmo acolher a petição como eventual Pedido de Reconsideração, dada a ilegitimidade para prática do ato processual. Assim sendo, solicito a publicação com vistas a dar conhecimento à referida Prefeita acerca do presente despacho, bem como para o arquivamento deste petitório. “SGE, 16 de março de 2018. <#E.G.B#203916#1#227478/>
Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s
<#E.G.B#203899#1#227460>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusiva-mente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM,
NOTIFICAÇÕES ............................................................................................1NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................1NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS .....................................................1ATOS DA PRESIDÊNCIA .................................................................................4LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS......................................................4
SALVADOR, BAHIA, SÁBADO17 DE MARÇO DE 2018 ANO IVNº 8632
acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processo(s) de prestação de contas mensal, no prazo de 15(quinze) dias, para competências anteriores a 2017 contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, nos termos do §1º, do art. 5º, da Resolução TCM nº 1.060/05; quanto às competências de 2017 esse prazo será contado a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15.
As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).
Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório de Prestação de Contas Mensal, encontra-se disponível para visualização no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, acessível no endereço eletrônico http: / /analisador. tcm.ba.gov.br, nas opções Relatórios/Relatórios Mensais/Prest. de Contas Mensal. Para as competências a partir de 2017 o Relatório de Prestação de Contas Mensal encontra-se disponível também no endereço http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.
O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.
01ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Salvador
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO09074e17 JUSSARA MÁRCIA
DO NASCIMENTO Prefeitura Municipal de DIAS D’ÁVILA
04/2017
16661e17 ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO MAGALHÃES NETO
Prefeitura Municipal de SALVADOR
10/2017
01711e18 JOSÉ CARLOS PRADO CORREIA
Câmara Municipal de DIAS D’ÁVILA
12/2017
16222e17 JOSÉ CARLOS PRADO CORREIA
Câmara Municipal de DIAS D’ÁVILA
10/2017
00203e18 JOSÉ CARLOS PRADO CORREIA
Câmara Municipal de DIAS D’ÁVILA
11/2017
01226e18 ROSENAIDE CARVALHO DE BRITO
Câmara Municipal de LAURO DE FREITAS
12/2017
00914e18 JANETE APARECIDA ARAÚJO E SILVA
Limpeza Pública de Camaçari
11/2017
16446e17 FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Superintendência de Trânsito de Salvador
10/2017
02ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Feira de Santana
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO
13768e17 MARINALVO FERNANDES SERRA
Prefeitura Municipal de RAFAEL JAMBEIRO
07/2017
00522e18 JAMILSON NUNES ARAÚJO
Câmara Municipal de VARZEA DA ROÇA
11/2017
15556e17 DEIVISON OLIVEIRA DA SILVA
Fundação de Saúde e Assistência Social RIACHÃO DO JACUÍPE
09/2017
16448e17 DEIVISON OLIVEIRA DA SILVA
Fundação de Saúde e Assistência Social RIACHÃO DO JACUÍPE
10/2017
00100e18 DEIVISON OLIVEIRA DA SILVA
Fundação de Saúde e Assistência Social RIACHÃO DO JACUÍPE
11/2017
03ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Santo Antonio de Jesus
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO15245e17 JÚLIO PINHEIRO
DOS SANTOS JR Prefeitura Municipal de AMARGOSA
09/2017
15451e17 THIANCLE DA SILVA ARAÚJO
Prefeitura Municipal de CASTRO ALVES
09/2017
16563e17 EGNALDO PITON MOURA
Prefeitura Municipal de DOM MACEDO COSTA
10/2017
15311e17 MARCELO PEDREIRA DE MENDONÇA
Prefeitura Municipal de GOVERNADOR MANGABEIRA
09/2017
15424e17 WELLIGTON SENA VIEIRA
Prefeitura Municipal de MUNIZ FERREIRA
09/2017
15860e17 DANILO MARQUES DIAS SAMPAIO
Prefeitura Municipal de MURITIBA
09/2017
15400e17 EUNICE SOARES BARRETO PEIXOTO
Prefeitura Municipal de NAZARE
09/2017
15877e17 ANDRÉ ROGÉRIO DE ARAÚJO ANDRADE
Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DE JESUS
09/2017
15899e17 GEORGE VIEIRA GOIS
Prefeitura Municipal de SAPEAÇU
09/2017
16704e17 LAZARO ANDRADE DE OLIVEIRA
Prefeitura Municipal de TEOLÂNDIA
10/2017
06ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Jequié
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO15374e17 UELITON VALDIR
PALMEIRA SOUZAPrefeitura Municipal de CONTENDAS DO SINCORÁ
09/2017
14545e17 GIULIANO DE ANDRADE MARTINELLI
Prefeitura Municipal de JAGUAQUARA
08/2017
15505e17 GIULIANO DE ANDRADE MARTINELLI
Prefeitura Municipal de JAGUAQUARA
09/2017
15373e17 SIMEIA QUEIROZ DE SOUZA
Prefeitura Municipal de UBATÃ
09/2017
12922e17 GILVAN ALVES BRAGA
Câmara Municipal de PLANALTINO
07/2017
14212e17 GILVAN ALVES BRAGA
Câmara Municipal de PLANALTINO
08/2017
08ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Alagoinhas
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO14708e17 VANDERLEI FULCO
CALDAS Prefeitura Municipal de OLINDINA
08/2017
15338e17 VANDERLEI FULCO CALDAS
Prefeitura Municipal de OLINDINA
09/2017
11ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Irecê
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO00630e18 SILVIO MÁRIO
ALVES DE ALMEIDA
Prefeitura Municipal de PRESIDENTE DUTRA
11/2017
12ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Itaberaba
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO
00862e18 HERALDO ALVES MIRANDA
Prefeitura Municipal de BAIXA GRANDE
11/2017
22ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Paulo Afonso
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO
01108e18 MANOEL MISSIAS VIEIRA
Prefeitura Municipal de FÁTIMA
12/2017
00638e18 JUSTINO DAS VIRGENS NETO
Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA
11/2017
SALVADOR, BAHIA, SÁBADO17 DE MARÇO DE 2018 ANO IVNº 863 3
01083e18 PEDRO GOMES FILHO
Prefeitura Municipal de PEDRO ALEXANDRE
12/2017
01361e18 JOSÉ UILSON BATISTA REIS
Câmara Municipal de FÁTIMA
12/2017
01321e18 ANTÔNIO GOMES DE SOUZA
Câmara Municipal de MACURURE
12/2017
01390e18 MATHEUS BARROS DE SANTANA
Câmara Municipal de NOVO TRIUNFO
12/2017
00995e18 JOSÈ ALOÍZIO VIRGENS SANTA ROSA
Câmara Municipal de PARIPIRANGA
12/2017
01345e18 ANTÔNIO SILVINO BENIGNO DO ROSÁRIO
Câmara Municipal de PEDRO ALEXANDRE
12/2017
25ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Santa Maria da Vitória
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO
14352e17 GILMAR RIBEIRO DA SILVA
Prefeitura Municipal de BREJOLÂNDIA
08/2017
14502e17 MARCELO DE SOUZA EMERENCIANO
Prefeitura Municipal de CÔCOS
08/2017
14214e17 JOSÉ ALVES DE CASTRO
Câmara Municipal de BREJOLÂNDIA
08/2017
14030e17 ADAILTON DA SILVA MICLOS
Câmara Municipal de CÔCOS
08/2017
26ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Eunápolis
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO
16149e17 CALIXTO ANTÔNIO RIBEIRO
Prefeitura Municipal de IBIRAPUÃ
10/2017
00581e18 CALIXTO ANTÔNIO RIBEIRO
Prefeitura Municipal de IBIRAPUÃ
11/2017
27ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Barreiras
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO
15354e17 MARCEL JOSÉ CARNEIRO DE CARVALHO
Prefeitura Municipal de PARATINGA
09/2017
16279e17 WEMERSON CLEITON ROSA DE ARAÚJO
Câmara Municipal de BROTAS DE MACAÚBAS
10/2017
16384e17 JOÃO LUIZ RAMOS DE OLIVEIRA
Câmara Municipal de BURITIRAMA
10/2017
16305e17 JOSÉ NILSON FERREIRA
Câmara Municipal de IBITIARA
10/2017
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa complementar, exclusivamente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação
probatória, no prazo de 5(cinco) dias, para competências anteriores a 2017contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA, nos termos do §1º, do art. 5º, da Resolução TCM nº 1.060/05; quanto às competências de 2017, esse prazo será contado a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15, em face do reexame sobre os dados ou esclarecimentos prestados após reabertura do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA relativo ao(s) processo(s) de prestação de contas mensal abaixo especificado(s).
As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).
Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório de Prestação de Contas Mensal, após sua reabertura, encontra-se disponível para visualização no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, acessível no endereço eletrônico http://analisador.tcm.ba.gov.br, nas opções Relatórios/Relatórios Mensais/Prest. de Contas Mensal. Para as competências a partir de 2017 o Relatório de Prestação de Contas Mensal encontra-se disponível também no endereço http://e.tcm.ba.gov.br na pasta Notificação/Notificação Complementar.
O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.
23ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Jacobina
PROC Nº GESTOR ENTIDADE MÊS/ANO08470e17 CÂNDIDO
PEREIRA DA GUIRRA
Prefeitura Municipal de CALDEIRÃO GRANDE
04/2017
Salvador, 16 de março de 2018
Cons. FERNANDO VITAPresidente em exercício
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES MENSAIS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, CIENTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s), acerca das conclusões dos exames efetuados, após as análises das respostas às NOTIFICAÇÕES, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2017, não sendo admitidas novas manifesta-ções quanto às mencionadas conclusões, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução TCM nº 1060/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1061/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1062/05 e art. 21º, § 2º, da Resolução TCM nº 1310/12.
Ressalte-se que, a partir desta data, as cientificações e respectivos registros conclusivos pertinentes aos meses de janeiro a dezembro de 2017 encontram-se disponíveis para visualização no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, acessível no endereço eletrônico http://analisador.tcm.ba.gov.br, nas opções Relatórios/Relatórios Mensais/Cientificação.
ENTIDADE GESTORCaixa de Previdência dos Servidores Municipais de Ourolândia
CATIANE ALMEIDA DE CARVALHO
Salvador, 16 de março de 2018
Cons. FERNANDO VITAPresidente em exercício
<#E.G.B#203899#3#227460/>
SALVADOR, BAHIA, SÁBADO17 DE MARÇO DE 2018 ANO IVNº 8634
ATOS DA PRESIDÊNCIAATOS DA PRESIDÊNCIA
<#E.G.B#203927#4#227489>
SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS
ATO SUBSTITUTO TITULAR CARGO DURAÇÃO INICIO092/18 Paulo Sérgio
Ferreira MeloBartolomeu Barros Lordelo Junior
Chefe da DPCA da 3ª DCE
10 dias 19.03.2018
ATO N° 093/18, RESOLVE: designar, o servidor TIAGO PINTO CARAPIÁ DE SOUZA, Auxiliar de Gabinete II, símbolo DAÍ-5, para responder, cumulativamente, pelo cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-4, do Gabinete do Ministério Público de Contas, deste Tribunal, durante o afastamento de seu titular, MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA PAES BARRETO, em gozo de 20 (vinte) dias de férias regulares, relativas ao período aquisitivo 2016/2017, a partir de 02.04.2018.
ATO Nº 096/18
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no item 20, do art. 60, da Resolução nº 627/02 - Regimento Interno, combinado com o disposto no inciso III, do art. 4º, da Resolução nº 1.354/17, no art. 204, da Lei nº 6.677/94, e tendo em vista o despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Corregedor proferido nos autos do processo nº 08272-17,
RESOLVE:
prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 216, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar - PAD, instaurado conforme o Ato nº 49/18, publicado no DOE edição de 30/01/2018.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 16 de março de 2018.
Cons. FERNANDO VITAPresidente em exercício
<#E.G.B#203927#4#227489/>
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
<#E.G.B#203895#4#227456>
RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº 001 – CONTRATO Nº 001/2017
PROCESSO: 0900170075626 SEINFRA – CONTRATANTE: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA – CONTRATADA: Telefônica Brasil S/A – OBJETO: Alteração da cláusula 2ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Nº 001/2017 pelo período de 12 (doze) meses. – VIGÊNCIA: 07/03/2018 a 06/03/2019 – VALOR MENSAL: R$ 2.817,83 (dois mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) – VALOR GLOBAL: R$ 33.814,00 (trinta e três mil e oitocentos e quatorze reais). PROJETO DE ATIVIDADE: 01.122.500.2000 – ELEMENTO DESPESA: http://3.3.90.39/. – DATADA ASSINATURA: 07.03.2018.<#E.G.B#203895#4#227456/><#E.G.B#203910#4#227470>
RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº02259e18 - BASE LEGAL: Art. 60, II da Lei Estadual 9.433/05. CONTRATANTE: Tribunal de Contas dos Municípios - CONTRATADO: Consultar-Consultoria, Treinamento e Capacitação para a Gestão Organizacional Ltda - OBJETO: Inscrição de 03(três) servidores para participar do curso de Retenções na Fonte. - PERÍODO: 15 e 16/03/2018 - VALOR TOTAL: R$3.300,00(três mil e trezentos reais) - Data da Assinatura: 15/03/2018.<#E.G.B#203910#4#227470/>