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Programa Nacional de
Habitação Rural – PNHR
MCMV
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO
RURAL – PNHR - GI
Agricultor familiar com renda anual até R$ 15.000,00
MINHA CASA MINHA VIDA 2
PARTICIPANTES
MINISTÉRIO DAS CIDADES – Gestor da Aplicação;
MINISTÉRIO DA FAZENDA – Repasse dos Recursos;
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agente Financeiro e Gestor
Operacional;
ENTIDADE ORGANIZADORA – Poder Público, Cooperativas,
Associações, Sindicatos.
PNHR – GI
FINALIDADE
Concessão de subsídios, com recursos do OGU, aos agricultores
familiares, organizados sob a forma coletiva, por meio de uma
Entidade Organizadora, para produção da unidade habitacional
em área rural.
MODALIDADE
Aquisição de Material de Construção para:
• Construção de UH Rural
PNHR – GI
PÚBLICO ALVO
Agricultores familiares com renda familiar bruta anual de até
R$15.000,00, que comprovem enquadramento no PRONAF Grupo
“B”, C”, “V” e “A - Beneficiários do PNCF”
Trabalhador rural com renda familiar bruta anual até R$ 15.000,00
PNHR – GI
ENQUADRAM-SE, TAMBÉM, COMO AGRICULTORES FAMILIARES
Pescadores artesanais;
Extrativistas;
Aqüicultores;
Maricultores;
Piscicultores;
Ribeirinhos;
Comunidades quilombolas;
Povos indígenas; e,
Demais comunidades tradicionais.
PNHR – GI
SUBSÍDIOS Concedido ao beneficiário:
Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul (R$)
Construção 28.500,00
Região Norte (R$)
Construção 30.500,00
PNHR – GI
Concedido à Entidade Organizadora, destinado ao pagamento dos custos de ATEC/TTS, R$1.000,00, sendo:
• R$ 600,00 - Assistência Técnica - ATEC;
• R$ 400,00 - Trabalho Técnico Social - TTS.
OBS.:
01 - O Valor Final do Imóvel residencial objeto de intervenção
está limitado a R$ 65.000,00
02 - Até 35% do subsídio destinado à edificação pode ser
utilizado para pagamento de mão-de-obra.
SUBSÍDIOS
PNHR – GI
CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO
4% do valor do subsidio edificação é devolvido, pelobeneficiário, ao OGU, a titulo de contrapartida do beneficiário,da seguinte forma:
• 4 parcelas anuais, sem juros e sem atualização monetária;• primeira parcela vence um ano após assinatura do contrato.
Regiões Nordeste, Centro-Oeste,
Sudeste e Sul (R$) Percentual
Contrapartida do
beneficiário - R$
Construção 28.500,00 4% R$1.140,00
Região Norte (R$)
Construção 30.500,00 4% R$1.220,00
PNHR – GI
ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO
Elaboração do projeto do empreendimento;
Apresentação do projeto à CAIXA;
Organização e indicação do grupo de beneficiários;
Participação no investimento com aporte financeiro ou bens e/ouserviços economicamente mensuráveis, se necessário;
Acompanhamento e execução das obras do empreendimento;
Execução do TTS e ATEC;
Conclusão do empreendimento, dentre outras.
Obs.: Definidas no Termo de Cooperação e Parceria – TCP, firmadoentre a EO e a CAIXA
PNHR – GI
PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO
Aprovação jurídico/cadastral, de engenharia e trabalho técnico social;
Mesmo regime de construção para todas as UH;
Localização das UH em no máximo três municípios limítrofes;
Limite de 50 UH por projeto e no mínimo 04 UH;
Comprovação de origem legal das madeiras nativas utilizadas nas obras do empreendimento.
PNHR – GI
FLUXO DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação necessária a analise da proposta poderá serentregue:
• Na Gerencia de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural –GIDUR de vinculação da entidade;
• Na Superintendência Regional de vinculação da entidade; ou,
• Na Agência de vinculação da entidade, ou ainda na Agência devinculação aonde serão construídas as UH.
PNHR – GI
REGIMES DE CONSTRUÇÃO
Mutirão assistido;
Autoconstrução assistida;
Administração direta;
Empreitada global.
PNHR – GI
GLEBA/TERRENO
Até 4 módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades
quilombolas;
Vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto
sanitário e energia elétrica;
Terreno de propriedade do beneficiário;
Terreno de propriedade de terceiros:
• Comprovado parentesco até 3º grau entre um dos proprietários
com o beneficiário;
• Autorização dos Proprietários para produção da UH pelo
beneficiário.
PNHR – GI
GLEBA/TERRENO
De posseiro, de boa fé de terras públicas ou ocupantes de terras
particulares, com direitos sucessórios, mas com processos de
partilha ainda não encaminhados ou não concluídos, e não
havendo dúvidas sobre o domínio do imóvel.
Terreno com Cláusula de usufruto vitalício (usufrutuário/nu-
proprietário);
Terreno de Comunidade Quilombola;
Área Indígena.
PNHR – GI
GLEBA/TERRENO
De posseiros de boa fé, ocupantes de terras particulares há mais de 05(cinco) anos, sem direitos sucessórios, desde que apresentem osseguintes Documentos:
Declaração do posseiro beneficiário, acompanhada de atesto deveracidade e autenticidade firmado pelo representante legal da EntidadeOrganizadora e por duas testemunhas residentes nas proximidades daárea ocupada e que não tenham vínculo familiar com o posseiro,contendo as seguintes informações:
Que não é proprietário de imóvel rural ou urbano;
a) que possui como seu o imóvel em que será produzida ou reformada aunidade habitacional, por cinco anos ininterruptos ou mais, semoposição;
b) que a área se localiza na zona rural, não superior a cinqüentahectares, especificando de qual município ou se no Distrito Federal, asdimensões do imóvel e pelo menos 01 (um) ponto de sua coordenadageográfica;
c) que a terra é seu local de moradia, e é produtiva por seu trabalho oude sua família;
e) que o imóvel possuído pelo beneficiário não foi objeto de esbulho ouinvasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo.
PNHR – GIALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12
GLEBA/TERRENO
II - certidão da Vara do Poder Judiciário da Comarca local sobre osprocessos judiciais em que o objeto seja o imóvel;
III - certidão do cartório de registro de imóveis, demonstrando que o bemnão é público;
IV - apresentação adicional de pelo menos 01(um) dos seguintesdocumentos:
a) cópia do comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural -ITR de pelo menos um exercício anterior aos últimos cinco anos;
b) documento legal que legitime a posse do imóvel, tais como escrituraspúblicas, contrato particular de compra e venda ou doação, e demaisnegócios jurídicos cujo objeto seja a alienação onerosa ou gratuitado bem;
c) declaração emitida por Instituição Pública de Ensino ou de Saúde ouSocial em que conste em seus cadastros o endereço do posseiroe/ou de seus descendentes, com data anterior aos últimos 05 (cinco)anos e coincidente com a área por ele ocupada;
PNHR – GIALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12
GLEBA/TERRENO – cont.
d) nota fiscal de atividade produtiva, de pelo menos um exercícioanterior aos últimos cinco anos, onde deverá constar o endereçodo posseiro coincidente com a área por ele ocupada;
e) declaração da Companhia fornecedora de Energia Elétrica deque o posseiro é o responsável pelo pagamento da energiafornecida à área ocupada ou ainda o comprovante depagamento das faturas não emitidas em seu nome, com dataanterior aos últimos 05 (cinco) anos; e
f) declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, de pelo menos umexercício anterior aos últimos cinco anos e que conste oendereço do posseiro e/ou de seus descendentes coincidentecom o da área ocupada;
PNHR – GIALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12
Atendimento às famílias do PNHR - GI sem acesso a solução de abastecimento de água, em conjunto com o Programa Cisternas, a cargo do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cujos valores são:
Descrição da Despesa
Cisterna de
Placas
Cisterna de
Ferrocimento
Valor Unitário Valor Unitário
Investimento
Construção (material e mão-de-obra)* R$ 1.670,00 R$ 2.510,00
Custeio
Capacitações (famílias e pedreiros) e
Assistência Técnica (incluindo, além da
implementação, a inserção das
informações no SIG Cisternas e prestação
de contas da EO junto aos Agentes
Financeiros e ao Gestor Operacional) por
implementação. R$ 350,00 R$ 350,00
* Custo engloba material de construção, confecção da bomba,
pedreiro e kit pedreiro
PNHR – GIALT. PUBLI. PORTARIA nº 594 de 13/12/12
BENEFICIÁRIOS - Exigências
Ser indicado pela Entidade Organizadora;
Apresentação de documentos pessoais;
Comprovação de capacidade civil;
Regularidade perante a Receita Federal;
Ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, ter vistopermanente, no País;
Apresentar DAP emitida nos últimos 3 anos que antecedem aapresentação da proposta/projeto de intervenção pela EO;
Comprovar renda familiar anual de até R$ 15.000,00, formal oudeclarada pelo trabalhador rural, em conjunto com a EO.
BENEFICIÁRIOS – Idade Não é observado limite máximo de idade.
PNHR – GI
RESTRIÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Possuir registro no CADIN;
Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
Possuir financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do
País;
Possuir área superior a 4 módulos fiscais conforme legislação em
vigor;
Ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente compradorde imóvel residencial urbano ou rural, situação no atual local dedomicílio ou onde pretende fixá-lo; no caso de reforma é admitida apropriedade do imóvel residencial rural objeto da reforma;
PNHR – GI
RESTRIÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Ter figurado, a qualquer época, como beneficiário de programahabitacional lastreado nos recursos do OGU, do INCRA ou dedesconto habitacional concedido com recursos do FGTS;
Ser beneficiário do programa de reforma agrária – assentados dareforma agrária, independentemente do enquadramento da DAP;
Receber renda anual familiar consignada na DAP superior aR$15.000,00;
Ter recebido, a qualquer época, recursos do crédito fundiário paraconstrução da moradia;
PRAZO DE CONSTRUÇÃO:
Entre 04 e 12 meses
PNHR – GI
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO GLOBAL
Percentual de liberação antecipado da primeira parcela é de nomáximo 25% e da segunda, no máximo 15% desde que a obra tenhasido iniciada;
A última parcela corresponde a no mínimo 5% do valor doinvestimento.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:
De acordo com a execução do cronograma físico-financeiro global,limitado ao aprovado pela CAIXA;
Mediante apresentação dos documentos específicos para cadaparcela;
A última parcela é liberada mediante comprovação da conclusão doempreendimento (não pode ser antecipada).
PNHR – GI
F
L
U
X
O
P
N
H
R
ENTIDADE ORGANIZADORA
Verifica Demanda
Apresenta Proposta e
Documentação completa à
CAIXA
CAIXA
Presta Informações Preliminares
Recebe documentação
Verifica Enquadramento
CAIXA
Efetua as Análises da
Proposta: Operacional,
Jurídica, de Engenharia e
Social
CAIXA
Efetua a Análise da
Documentação do
Beneficiário
CAIXA
Aprova a Proposta e
a Demanda
CAIXA
Contrata
Análise – Prazo total 30 dias, após o recebimento da documentação completa
PNHR – GI
OPERACIONALIZAÇÃO:
Atendimento Preliminar à Entidade Organizadora
Quem? Agências, SR ou GIDUR
• Esclarece sobre condições do Programa, exigências e impedimentos
• Fornece relação dos documentos necessários à análise cadastral,
documental, técnica de engenharia e do trabalho social
• Orienta sobre a indicação dos beneficiários, documentação e forma
de preenchimento, forma de liberação dos recursos, a necessidade de
acompanhamento das obras, a correta aplicação dos recursos e a
forma de retorno da contrapartida
• Informa sobre as tipologias de projetos arquitetônicos
• Informa sobre composição da CRE e CAO
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
OPERACIONALIZAÇÃO:
Recepção da Proposta
Quem? Agências ou SR ou GIDUR
•Confere a documentação
•Monta dossiê da EO e dos beneficiários
•Efetua pesquisa cadastral e analisa documentação
•Agência e SR emitem parecer sobre análise documental e jurídica
(EO e Beneficiários)
•GIDUR avalia e aprova: documentação Gleba e EO, orçamento
físico-financeiro, projetos, etc.
•GIDUR emite parecer sobre a análise técnica de Engenharia Social
(Gleba, Projetos, orçamentos, etc.)
•Agência e SR verifica os pareceres e autoriza contratação
•GIDUR cria dossiê para acompanhamento
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
OPERACIONALIZAÇÃO:
Contratação
Quem? Agências
• Recebe manifestação favorável da SR e GIDUR
• Comunica à EO a aprovação da proposta e informa data da
contratação
• Abre as contas da EO (013 ou 006) e CRE (013)
• Recebe da GIDUR o cadastramento do convênio e da SUHAR/SR a
dotação orçamentária
• Inclui os contratos no CIWEB
• Recolhe as taxas e recebe da EO os contratos assinados
• Confirma contratação no CIWEB
• Confirma em D+1 os créditos na conta da EO (ATEC/TTS) e a
situação do contrato no CIWEB
• Cria dossiê do empreendimento (arquivo na Agência)
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
OPERACIONALIZAÇÃO:
Execução
Quem? GIDUR e Agências
•GIDUR
• Cadastra o cronograma de obra no sistema
• Recebe e analisa as Planilhas de Levantamento de Serviços (PLS)
• Acompanha a execução físico-financeira
• Recebe, aprova e inclui no sistema as reformulações do cronograma
físico-financeiro
• Atesta a execução da obra e da ATEC e TTS
• Informa à Agência a efetivação do TP 180 para providências de
desbloqueio dos recursos das parcelas à CRE e informa os valores das
liberações na conta da EO (ATEC/TTS)
•Agencia
• Comanda o desbloqueio da parcela (TP182) e verifica o crédito dos valores
na conta da CRE
• Libera as parcelas e os valores da ATEC/TTS
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
OPERACIONALIZAÇÃO:
Conclusão da Obra
Quem? GIDUR e Agência
•GIDUR
• Recebe e analisa o relatório final do TTS
• Efetua vistoria na obra
• Autoriza a liberação final dos valores da obra, da ATEC e do
TTS
• Atesta a conclusão da obra
•Agencia
• Libera a parcela final
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
Co
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PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
REGIÃO UF UH
DF 0
MT 818
GO 1.286
MS 281
AL 63
BA 1.641
CE 326
MA 3.681
PB 912
PE 1.085
PI 3.196
RN 744
SE 2.710
AC 0
AM 130
AP 0
PA 1.663
RO 3.464
RR 573
TO 54
ES 1.852
MG 5.618
RJ 162
SP 1.425
PR 7.075
RS 14.527
SC 5.285
58.571Total Geral
Sul
CONTRATAÇÕES PNHR
Sudeste
Nordeste
Norte
Centro-Oeste
REGIÃO UH Construção Reforma GI GII GIII
Centro-Oeste 2.385 2.019 366 2.107 278 0
Nordeste 14.358 14.358 0 14.358 0 0
Norte 5.884 5.884 0 5.884 0 0
Sudeste 9.057 9.020 37 9.057 0 0
Sul 26.887 24.313 2.574 24.751 2.094 42
Total Geral 58.571 55.594 2.977 56.157 2.372 42
Centro-Oeste
4%Nordeste
25%
Norte
10%
Sudeste15%
Sul46%
CONTRATAÇÕES PNHR