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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO JORGE BERNARDO ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE SAÚDE DE COIMBRA 13 OUTUBRO 2010 MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

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Page 1: NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO · NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Alguns conceitos básicos o Não há incêndios espontâneos o Não é possível

NOVO REGULAMENTO DE

SEGURANÇA CONTRA

INCÊNDIO

JORGE BERNARDO

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE SAÚDE DE

COIMBRA

13 OUTUBRO 2010

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES

DE SEGURANÇA CONTRA

INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

Page 2: NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO · NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Alguns conceitos básicos o Não há incêndios espontâneos o Não é possível

NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

TEMAS A ABORDAR

CULTURA DE SEGURANÇA E

FORMAÇÃO

MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Alguns conceitos básicos

o Não há incêndios espontâneos

o Não é possível garantir probabilidade nula de

ocorrência de um incêndio

o A alteração de condições dos edifícios provoca

mudança nos graus de risco

o A regulamentação considera, em primeiro

lugar, a protecção das pessoas e em menor

grau a protecção dos bens

o As condições de segurança num edifício devem

ser estabelecidas para a totalidade dos seus

ocupantes

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Intervalos de

desenvolvimento

do fogo

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Medidas de autoprotecção

Conjunto de tarefas de organização e gestão,

aplicadas a qualquer edifício, que garantem a

manutenção das condições de segurança contra

incêndio em edifícios (SCIE) estabelecidas no

início da sua utilização

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Utilizações tipo

Tipo I - Habitacionais

Tipo II - Estacionamentos

Tipo III - Administrativos

Tipo IV - Escolares, escolas de todos os níveis de ensino,

creches, jardins de infância, centros de formação, OTL e

centros de juventude

Tipo V - Hospitalares e lares de idosos, hospitais,

clínicas, consultórios, policlínicas, centros de

saúde, de diagnóstico, de enfermagem, de hemodiálise ou

de fisioterapia, laboratórios de análises clínicas, bem

como lares, albergues, residências e centros de dia para a

terceira idade 6

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Tipo VI - Espectáculos e reuniões públicas

teatros, cine teatros, cinemas, coliseus, praças de

touros, circos, salas de jogo, salões de dança,

discotecas, bares com música ao vivo, estúdios de

gravação, auditórios, salas de conferência, templos

religiosos, pavilhões multiusos e locais de exposições não

classificáveis na UT X

Tipo VII - Hoteleiros e restauração, empreendimentos

turísticos, alojamento local, estabelecimentos de

restauração ou bebidas, dormitórios e, quando não inseridos

num estabelecimento escolar, residências de estudantes e

colónias de férias

Tipo VIII – Comerciais e gares de transporte,

estabelecimentos comerciais para venda de materiais ou

produtos e gares destinadas a aceder a meios de transporte

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Tipo IX - Desportivos e de lazer, estádios, picadeiros,

hipódromos, velódromos, autódromos, campos de jogos,

parques de campismo e de caravanismo, pavilhões

desportivos, piscinas, parques aquáticos, pistas de

patinagem, ginásios e saunas

Tipo X - Museus e galerias de arte, museus, galerias

de arte, oceanários, aquários, instalações de parques

zoológicos ou botânicos, espaços de exposição científica ou

técnica

Tipo XI - Bibliotecas e arquivos, bibliotecas, mediatecas e

arquivos

Tipo XII - Industriais, oficinas e armazéns, exercício de

actividades industriais, armazenamento de materiais e

oficinas de reparação 8

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Categorias de risco

São estabelecidas quatro categorias de risco,

designadas por 1ª, 2ª, 3ª e 4ª, em função do

efectivo, da altura do edifício e da carga de

incêndio presente no local

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Classificação dos locais de risco

Risco A

Risco B

Risco C

Risco D

Risco E

Risco F

Em função do efectivo, da actividade, de ser local de dormida ou de actividade especial

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Responsável pela segurança

Pessoa, individual ou colectiva, que é

responsável pelo cumprimento das medidas de

autoprotecção

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Tipos de medidas de autoprotecção

Registos de segurança

Procedimentos de prevenção

Plano de prevenção

Procedimentos em caso de emergência

Plano de emergência interno

Acções de sensibilização e formação em SCIE

Simulacros

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Instruções de segurança

Conjunto de acções e procedimentos de prevenção, a

executar em caso de sinistro, aplicáveis no espaço em

questão:

Procedimentos de alarme

Procedimentos de alerta

Técnicas de utilização dos meios de 1ª intervenção e

outros meios de actuação

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Organização da segurança

Forma como se estabelece a organização

necessária para a concretização das medidas de

autoprotecção, recorrendo aos funcionários,

trabalhadores e/ou colaboradores das entidades

exploradoras dos espaços

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Configurações das equipas de segurança

A legislação estabelece o número mínimo dos

elementos da equipa de segurança, podendo

variar entre:

UT Cat. Risco Nº de elementos

Habitação 3ª e 4ª 1

Escolar/Hospt 4ª 1215

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Registos de segurança

Conjunto de documentos onde são registados os

actos e factos que dizem respeito à SCIE.

É o tipo de medida de autoprotecção mais simples

e aplicado em todas as UT

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Procedimentos de prevenção

É o conjunto das regras de exploração e

comportamento, a adoptar pelos ocupantes de um

edifício, destinado a garantir a manutenção das

condições de SCIE

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Procedimentos de prevenção

Devem garantir

Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços

Acessibilidade dos meios de socorro ao abastecimento de água

Desimpedimento dos caminhos de evacuação

Eficácia da estabilidade ao fogo

Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção

Vigilância dos espaços, principalmente dos desocupados

Manutenção das condições de limpeza

Segurança na produção de matérias perigosas

Vigilância nos trabalhos que perturbem ou alterem as condições de

segurança

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Plano de prevenção

É um documento constituído por:

Peças desenhadas onde se encontram identificados o

efectivo, as vias de evacuação e a localização de todos

os dispositivos de intervenção

Procedimentos de intervenção

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Procedimentos em caso de emergência

É um documento em que são definidos os

procedimentos e técnicas de actuação em caso de

emergência, devendo contemplar:

Procedimentos de alarme

Procedimentos de alerta

Procedimentos de evacuação

Procedimentos de combate

Procedimentos de apoio aos bombeiros20

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Plano de emergência interno

É um documento em que se sistematiza a evacuação

enquadrada dos ocupantes e a forma de limitar a

propagação e as consequências de um incêndio

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Plano de emergência interno

Deve conter:

Definição da organização em caso de emergência

Listagem das entidades, internas e externas, a contactar

Plano de actuação

Plano de evacuação

Anexo com as instruções de segurança

Anexo com as plantas de emergência

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Plano de actuação

Define a organização das operações a desencadear pelos

agentes da segurança, com maior incidência nos seguintes:

Conhecimento prévio dos riscos

Acção a desenvolver em caso de detecção ou percepção de um alarme

Planificação dos alarmes a desencadear

Coordenação das operações +previstas no plano de evacuação

Activação dos meios de 1ª intervenção

Manobra dos dispositivos de segurança

Primeiros socorros

Protecção de locais de risco e pontos nevrálgicos

Orientação e apoio aos bombeiros

Reposição das condições de segurança23

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Acções de sensibilização e formação

Conjunto de actividades desenvolvidas de modo a

garantir que os utentes de um edifício ou recinto

saibam interpretar os sinais que os sistemas de

alarme e alerta transmitem e utilizar os meios de

1ª intervenção

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NOVO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Simulacros

Sempre que se torne necessária a existência de um plano

de emergência interna, devem ser realizados exercícios de

simulação, para treino das pessoas e detecção de eventuais

falhas ou dificuldades

Devem obedecer a um tema e ter em conta os seguintes

aspectos:

Garantir algum sigilo sobre a data e hora da realização

Dispor de árbitros para avaliação do desempenho

Realizar uma reunião, posteriormente, para comentário da

acção

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