nr 18 – condições e meio ambiente de trabalho
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SEGURANA DO TRABALHO NACONSTRUO CIVIL
TCNICO EM EDIFICAES CEEP
NR 18 CONDIES E MEIO AMBIENTEDE TRABALHO NA INDUSTRIA DA
CONSTRUO CIVIL
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1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAO Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organizao, que objetivam aimplementao de medidas de controle e sistemaspreventivos de segurana nos processos, nas condies e no
meio ambiente de trabalho na indstria da construo. vedado o ingresso ou a permanncia de trabalhadores no
canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelasmedidas previstas nesta NR e compatveis com a fase da obra
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2. COMUNIAO PRVIA DA OBRA Endereo correto da obra; Endereo correto e qualificado do contratante;
Tipo de obra;
Datas previstas para incio e concluso da obra; Nmero mximo de trabalhadores na obra.
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2. PROGRAMA DE CONDIES E MEIO AMBIENTEDO TRABALHO NA INDSTRIA DA CONSTRUO
(PCMAT) Obrigatrio para 20 trabalhadores ou mais;
Deve contemplar as exigncias da NR 9 Programa de
Preveno e Riscos Ambientais; Deve ser mantido na obra;
Deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado narea de segurana do trabalho;
A implementao de responsabilidade do empregador.
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2. PROGRAMA DE CONDIES E MEIO AMBIENTEDO TRABALHO NA INDSTRIA DA CONSTRUO
(PCMAT)Deve conter: Memorial sobre condies e meio ambiente de trabalho;
Projeto de execuo das protees coletivas; Especificao tcnicas das protees coletivas e individuais; Cronograma de implantao das medidas preventivas; Layout inicial e atualizado do canteiro de obras;
Programa educativo contemplando a temtico de prevenode acidentes e doenas do trabalho.
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2. PROGRAMA DE CONDIES E MEIO AMBIENTEDO TRABALHO NA INDSTRIA DA CONSTRUO
(PCMAT) Analise de Projetos (Mtodos Construtivos, instalaes,
equipamentos, materiais) Vistoria do local
Reconhecimento e avaliao dos riscos Elaborao do documento base Implantao do programa - Treinamento de pessoal envolvido na
obra, especificao de EPIs, avaliao constante dos riscos com oobjetivo de atualizar o PCMAT, realizao de auditorias em
escritrio e em campo para verificar a eficincia do sistema desegurana do trabalho e aprimorar o PCMAT, estabelecimento demtodos como indicadores de desempenho.
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3. REAS DE VIVNCIAOs canteiro de obras devem dispor de:a) Instalaes sanitrias;b) Vestirio;c) Alojamento;d) Local de refeies;e) Cozinha, quando houver preparo de refeies;f) Lavanderia;g) rea de lazer;h) Ambulatrio, quando se tratar de frentes de trabalho com mais 50ou mais trabalhadores;Obs.: onde houver trabalhadores alojados, itens c, f e g soobrigatrios.
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3.1 INSTALAES SANITRIASLocal destinado ao asseio corporal e/ou atendimento dasnecessidades fisiolgicas de excreo. Deve ser constituda de:
Lavatrio
Vaso sanitrio Mictrio
Chuveiro
1 conjunto para cada grupo de 20
trabalhadores, ou frao
1 para cada 10 trabalhadores
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3.1 INSTALAES SANITRIASExigncias:
No se ligar diretamente com os locais destinados srefeies;
Ser independente para homens e mulheres, quandonecessrio;
Ter iluminao e ventilao adequadas;
P-direito mnimo de 2,50m ou respeitar cdigo de obras do
municpio; Situar-se em locais de fcil acesso, no sendo permitido
deslocamentos superior a 150m.
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3.2 VESTIRIOS
Todo canteiro de obra deve possuir vestirio para troca de roupados trabalhadores que no residem no local;
Deve estar locada prxima aos alojamentos e/ou entrada da
obra, sem ligao direta com o local destinado s refeies. Deve possuir armrios individuais dotados de fechadura ou
dispositivo com cadeado; P-direito mnimo de 2,50m ou respeitar cdigo de obras do
municpio; Possuir bancos em nmero suficiente para atender aos usurios.
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3.3 ALOJAMENTOS
Deve ser coberto, com paredes de alvenaria, madeira oumaterial equivalente;
rea mnima de 3,00 m por mdulo cama/armrio. No podem estar situados em subsolo ou pores;
P-direito mnimo de 2,50m ou respeitar cdigo de obras domunicpio;
obrigatrio o fornecimento de gua potvel, filtrada efresca.
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3.4 REFEITRIOS
obrigatria a existncia de refeitrio nos canteiros deobras;
Deve possuir lavatrio instalado em suas proximidades ou emseu interior.
No pode ter comunicao direta com as instalaessanitrias;
P-direito mnimo de 2,80m ou respeitar cdigo de obras domunicpio;
Independente do nmero de trabalhadores e da existncia ouno de cozinha, em todo canteiro de obras deve haver localexclusivo para o aquecimento de refeies.
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3.5 LAVANDERIA
As reas de vivncia devem possuir local prprio, coberto,ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa
lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal. Este local deve ser dotado de tanques individuais ou coletivos
em nmero adequado.
A empresa poder contratar servios de terceiros para
atender ao servio de lavanderia, sem nus ao trabalhador.
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3.6 REAS DE LAZER
Nas reas de vivncia devem ser previstos locais pararecreao dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o
local de refeies para este fim.
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4. DEMOLIES
Antes de se iniciar a demolio, as linhas de fornecimento deenergia, gua, inflamveis lquidos e gasosos liquefeitos,
substncias txicas, canalizaes de esgoto e de escoamentode gua devem ser desligadas, se as normas e determinaesem vigor.
As Construes vizinhas obra de demolio devem serexaminadas, prvia e periodicamente, no sentido de serpreservada sua estabilidade e a integridade fsica de terceiros.
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5. ESCAVAES E FUNDAES
A rea de trabalho deve ser previamente limpa devendo ser retirados ouescorados solidamente rvores, rochas , equipamentos, materiais e objetos dequalquer natureza, quando houver risco de comprometimento de suaestabilidade durante a execuo de servios.
Obs.: Devemos ter cuidados com cabos subterrneos de energia eltrica nasproximidades das escavaes, as mesmas s podero ser iniciadas quando o caboestiver desligado.
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6. TALUDES
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6. TALUDES
Quando houver possibilidade de infiltrao ou vazamento degs, o local deve ser devidamente ventilado e monitorado.
As escavaes realizadas em vias pblicas ou canteiros deobras devem ter sinalizao de advertncia, inclusivenoturna, e barreira de isolamento em todo o seu permetro.
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6. TALUDES
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6. CARPINTARIA As operaes em mquinas e equipamentos necessrios
realizao da atividade de carpintarias somente podem serrealizadas por trabalhador qualificado.
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6.1 SERRA CIRCULAR Ser dotada de mesa estvel, com fechadura de suas faces
inferiores, anterior e posterior.
Construda em madeira resistente e de primeira qualidade,
material metlico ou similar de resistncia equivalente, semirregularidades, com dimensionamento suficiente para aexecuo das tarefas.
Ter a carcaa do motor aterrada eletricamente.
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6.1 SERRA CIRCULAR O Disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser
substitudo quando apresentar trincas, dentes quebrados ouempenamentos.
As transmisses de fora mecnica devem estar protegidasobrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes.
Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, comidentificao do fabricante e ainda coletor de serragem.
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6.1 SERRA CIRCULAR
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6.1 SERRA CIRCULAR
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6.1 SERRA CIRCULAR
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6.1 SERRA CIRCULAR
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6.2 ARMAES DE AO
Dobra e corte de vergalhes de ao sobre
bancadas;
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6.2 ARMAES DE AO
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Proibida pontas verticais de vergalhes de ao
desprotegidas
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6.2 ARMAES DE AO
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6.2 ARMAES DE AO
EPIsutilizados: capacete, botinas, luvas, protetor
auricular, cinto de segurana, visor de proteo
facial, uniforme, avental.
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6.2 ARMAES DE AO
obrigatria a colocao de pranchas de madeirafirmemente apoiadas sobre as armaes nas frmas, paraa circulao de operrios.
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6.3 ESTRUTURAS DE CONCRETO As frmas devem ser projetadas e construdas de modo
que resistam s cargas mximas de servio; Os suportes e escoras de frmas devem ser
inspecionados antes e durante a concretagem portrabalhador qualificado;
Durante a desforma devem ser viabilizados meios queimpeam a queda livre de sees de frmas eescoramentos, sendo obrigatrios a amarrao das pease o isolamento e sinalizao ao nvel do terreno;
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6.3 ESTRUTURAS DE CONCRETO
As armaes de pilares devem ser estaiadas ou escoradasantes do cimbramento;
Durante as operaes de protenso de cabos de ao,
proibida a permanncia de trabalhadores atrs dosmacacos ou sobre estes, ou outros dispositivos deprotenso, devendo a rea ser isolada e sinalizada;
No local onde se executa a concretagem, somente deve
permanecer a equipe indispensvel para a execuo dessatarefa;
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6.3 ESTRUTURAS DE CONCRETO
As armaes de pilares devem ser estaiadas ou escoradasantes do cimbramento;
Durante as operaes de protenso de cabos de ao,
proibida a permanncia de trabalhadores atrs dosmacacos ou sobre estes, ou outros dispositivos deprotenso, devendo a rea ser isolada e sinalizada;
No local onde se executa a concretagem, somente deve
permanecer a equipe indispensvel para a execuo dessatarefa;
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6.3 ESTRUTURAS DE CONCRETO
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6.4 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
As escadas provisrias de uso coletivo devem ser dimensionadasem funo do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a larguramnima de 0,80 (oitenta centmetros), devendo ter pelo menos acada 2,90m (dois metros e noventa centmetros) de altura umpatamar intermedirio.
As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulao depessoas e materiais devem ser de construo slida e dotadas decorrimo e rodap.
A transposio de pisos com diferena de nvel superior a 0,40m
(quarenta centmetros) deve ser feita pormeio de escadas ourampas.
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6.4 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
1.
A madeira deve ser de boa qualidade, sem nsou rachaduras que comprometam sua resistncia.Deve tambm estar seca e sem pintura queencubra imperfeies.
2.Escadas com quatro ou mais degraus devem ser
protegidas com guarda-corpo de 1,20 m de alturae rodaps de 20 cm de altura
3.Para at 45 trabalhadores a largura mnima de0,80 m; de 46 a 90 trabalhadores, a largura deveser de 1,20 m; de 91 a 135 operrios, recomenda-
se largura mnima de 1,50 m; acima de 135 alargura mnima deve ser igual ou superior a 2 m
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6.4 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
4.
A inclinao da escada determinada pelaprofundidade dos degraus e altura dos espelhos.Nesse tipo de escada, a profundidade de cadadegrau deve se situar entre 25 cm e 30 cm, e aaltura do espelho entre 15 cm e 18 cm. Essasdimenses criam ngulo de inclinao entre cerca
de 27 e 35
5.A cada 2,90 m de altura, preciso ter umpatamar intermedirio quadrado. Ou seja, largurae comprimento precisam ser, no mnimo, iguais largura da escada
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6.4 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
6.
Para que a passagem das pessoas no sejaprejudicada, o espao livre vertical no deve sermenor do que 2,25 m
7.Os guarda-corpos devem ser lisos, sem pregos,farpas, lascas ou rachaduras. Nunca deixe
materiais nos degraus.
8.Escadas cujas laterais sejam fechadas comparedes ou muros devem ser dotadas de corrimo,de preferncia do lado de quem desce. Se tiveremlargura igual ou maior que 2 m, instale corrimo
intermedirio.
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6.4 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
1. A escada de mo tem uso restrito para acessosprovisrios e servios de pequeno porte. Useapenas para transpor desnveis.
2.Deve possuir dois montantes laterais e degrausrgidos e antiderrapantes, devidamente fixados;
no se admite o uso de escadas com montantenico.
3. O ngulo formado pela escada deve ficar entre65 e 80. Se for maior que 80, a escada ficamuito prxima da parede e pode haver queda; se
for menor que 65, a escada pode envergar.
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6.4 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS4.Embora no seja aconselhvel, esse tipo de escada
pode ter at 7 m de extenso. Escadas com essecomprimento oferecem risco de acidentes fatais emcaso de queda. O ideal usar escadas menores.
5.Os degraus devem ser fixados nos montantes pormeio de dois pregos de bitola 18 x 27 de cada lado.
Para montantes ou degraus grandes podem serusados mais pregos, mas cuidado para o risco derachar a madeira.
6. No suba nem desa dando as costas para osdegraus e evite levar objetos nas mos.
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6.4 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS7.Deve ultrapassar em 1 m o piso superior e ser
fixada nos pisos inferior e superior ou contar comdispositivo que impea o escorregamento. Deve serapoiada em piso resistente.
8.O uso proibido junto a redes e equipamentoseltricos desprotegidos; perto de portas ou reas de
circulao; onde houver risco de queda de objetos oumateriais; e nas proximidades de aberturas e vos.
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6.4 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
Rampas so planos inclinados que conectam pontos em nveisdiferentes.
Passarelas so plataformas horizontais que conectam planos
situados no mesmo nvel, ou seja, sem inclinao.
Ambas as estruturas, normalmente feitas de madeira,precisam ter capacidade de suportar o trfego de pessoas e
materiais. Alm disso, devem estar sempre desobstrudas.
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6.4 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
Rampas so planos inclinados que conectam pontos em nveisdiferentes.
Passarelas so plataformas horizontais que conectam planos
situados no mesmo nvel, ou seja, sem inclinao.
Ambas as estruturas, normalmente feitas de madeira,precisam ter capacidade de suportar o trfego de pessoas e
materiais. Alm disso, devem estar sempre desobstrudas.
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6.4 ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
As rampas e passarelas provisriasdevem ser construdas e mantidas emperfeitas condies de uso esegurana.
As rampas provisrias devem serfixadas no piso inferior e superior,
no ultrapassando 30 (trinta graus)de inclinao em relao ao piso. Nas rampas provisrias, com
inclinao superior a 18 (dezoitograus), devem ser fixadas peastransversais, espaadas em 0,40m
(quarenta centmetros), no mximo,para apoio dos ps.
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6.5 MEDIDAS DE PROTEO CONTRA QUEDASDE ALTURA
A proteo contra quedas, quando constituda de anteparosrgidos, em sistema de guarda-corpo e rodap
a) ser construda com altura de 1,20m (um metro e vintecentmetros) para o travesso superior e 0,70m (setenta
centmetros) para o travesso intermedirio;b) ter rodap com altura de 0,20m (vinte centmetros);
c) ter vos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivoque garanta o fechamento seguro da abertura.s requisitos:
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6.5 MEDIDAS DE PROTEO CONTRA QUEDASDE ALTURA
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6.5 MEDIDAS DE PROTEO CONTRA QUEDASDE ALTURA
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6.5 MEDIDAS DE PROTEO CONTRA QUEDASDE ALTURA
Em todo permetro da construo de edifcios com mais de 4(quatro) pavimentos ou altura equivalente, obrigatria ainstalao de uma plataforma principal de proteo na alturada primeira laje que esteja, no mnimo, um p-direito acima
do nvel do terreno.
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6.5 MEDIDAS DE PROTEO CONTRA QUEDASDE ALTURA
Essa plataforma deve ter, no mnimo, 2,50m (dois metros ecinqenta centmetros) de projeo horizontal da faceexterna da construo e 1 (um) complemento de 0,80m(oitenta centmetros) de extenso, com inclinao de 45
(quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
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6.5 MEDIDAS DE PROTEO CONTRA QUEDASDE ALTURA
A plataforma deve ser instalada logo aps a concretagem da laje a que serefere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prdioacima dessa plataforma estiver concludo.
Acima e a partir da plataforma principal de proteo, devem serinstaladas, tambm, plataformas secundrias de proteo, em balano, de3 (trs) em 3 (trs) lajes.
Essas plataformas devem ter, no mnimo, 1,40m (um metro e quarentacentmetros) de balano e umcomplemento de 0,80m (oitentacentmetros) de extenso, com inclinao de 45 (quarenta e cinco
graus), a partir de sua extremidade.
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6.5 MEDIDAS DE PROTEO CONTRA QUEDASDE ALTURA
Cada plataforma deve ser instalada logo aps a concretagem da laje a que serefere e retirada, somente, quando a vedao da periferia, at a plataformaimediatamente superior, estiver concluda.
Na construo de edifcios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas,ainda, plataformas terciriasde proteo, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas
em direo ao subsolo e a partir da laje referente instalao da plataformaprincipal de proteo.
Essas plataformas devem ter, no mnimo, 2,20m (dois metros e vintecentmetros) de projeo horizontalda face externa da construo e umcomplemento de 0,80m (oitenta centmetros) de extenso, com inclinao de
45(quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
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6.5 MEDIDAS DE PROTEO CONTRA QUEDASDE ALTURA
O permetro da construo de edifcios, alm do disposto nossubitens deve ser fechado com tela a partir da plataformaprincipal de proteo.
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6.5 MEDIDAS DE PROTEO CONTRA QUEDASDE ALTURA
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6.5 MEDIDAS DE PROTEO CONTRA QUEDASDE ALTURA
6 S O O CO Q S
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6.5 MEDIDAS DE PROTEO CONTRA QUEDASDE ALTURA