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FEIMEC 2018 - NR12
Desmistificando a Segurança de Máquinas
Mauricio Barile, CMSE®
Certified Machinery Safety Expert (TÜV Nord)
Gerente de Engenharia - Pilz
2
Fundada em 1948;
Ostfildern, Alemanha;
Cerca de 2500 colaboradores e 40 filiais;
Faturamento de mais de 300 milhões de Euro;
Especializada em automação segura;
A Empresa
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
3
Fundada em 1998;
Matriz: São Bernardo do Campo - SP
Filial: Belo Horizonte – MG
Escritórios comerciais: Porto Alegre – RS, Blumenal – SC, Curitiba – PR, Rio
de Janeiro - RJ
A Empresa – Pilz Brasil
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
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A Empresa – Objetivo em Segurança
A Pilz investe constantemente em negócios
pessoas e tecnologia:
20% do faturamento em pesquisas e
desenvolvimento de serviços;
Gerenciamento do conhecimento;
Especialização em setores Industriais em
todo mundo – 71,2% é exportado;
Monitoramento de Normas e Melhores
Práticas;
Portfólio de Treinamento.
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
A Empresa
Mauricio Barile, CMSE® Workshop Pilz
Entendendo a NR12
Estatísticas de Acidentes
7Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Por que as máquina devem ser
adequadamente seguras no Brasil?
1º - Porque é lei e obrigatório!
2º - Porque é mais barato do que arcar com as
consequências!
3º - Por que em um universo fabril, altamente tecnológico,
com máquinas autônomas e interligadas a segurança é
fundamental para a eficiência do processo!
Estatísticas de Acidentes
ANUÁRIO ESTATÍSTICAS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – Brasil 2018 (2016):
Acidentes Típicos:
– 354.084 (2015: 385.646 e 2014:430.454)
acidentes (cerca de 40 acidentes por hora)
– 26% são relacionados a punhos e mãos
Incapacidade Permanente:
– 12.442 (2015: 13218 e 2014:15.995)
acidentes (cerca de 34 incapacitado por dia)
Óbitos:
– 2.265 (2015: 2.546 e 2014:2819) óbitos
(cerca de 6 mortes por dias)
8Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Normas e Legislações
Definições e Diferenças básicas de Normas e
Legislação:
Norma (Exclusividade da ABNT) : Conjunto de
regras de uso relativas às características de um
produto ou de um método, compiladas com o objetivo
de uniformizar e de garantir o seu modo de
funcionamento e a sua segurança;
Legislação (Poderes Legislativos): É um conjunto
de leis dada a um povo.
Norma são boas práticas reconhecidas pelo
mercado e de caráter facultativo a sua aplicação e
Legislação é uma lei que define os requisitos mínimos
necessários e sua aplicação é obrigatória.
9Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Legislação Internacional e Segurança Industrial
CONVENÇÃO Nº. 155 (OIT) - Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio
Ambiente de Trabalho de 1983. (ratificada em 1992)
– Artigo 12 – Deverão ser adotadas medidas de conformidade com a legislação
e as práticas nacionais a fim de assegurar que aqueles que projetam, fabricam,
importam, fornecem ou cedem, sob qualquer título, maquinário e equipamentos,
garantam, na medida do razoável e possível, que não implicarão perigo algum
para a segurança e a saúde das pessoas.
– Artigo 16 – Deverá ser exigido dos empregadores que, na medida do razoável
e possível, garantam que os locais de trabalho, o maquinário, os equipamentos e
as operações e processos que estiverem sob seu controle são seguros e não
envolvem risco algum para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
CONVENÇÃO Nº. 119 (OIT) - Proteção das Máquinas de 1963. (ratificada em 1992)
– Artigo 6 – A utilização das máquinas das quais qualquer dos elementos
perigosos, inclusive as partes móveis (zona de operação) está sem os dispositivos
de proteção apropriados, deverá ser proibida pela legislação nacional ou impedida
por outras medias igualmente eficazes. Entretanto, quando esta interdição não
poder ser plenamente respeitada sem impedir a utilização da máquina, ela deve,
não obstante, aplica-se na medida em que esta utilização o permitir..
10Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Legislação Brasileira e Segurança Industrial
Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988
– Artigo 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943
– Art. 157 – Cabe às empresas cumprir e fazer
cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho
Portaria Nº. 3.214 de 1978, do Ministério do Trabalho
– Cria as NR’s: NR6, NR10, NR12, NR13, NR17...
– Portaria Nº 197 de 2010 já em uma formação Tripartite -
Aprova a nova redação da NR12 – Segurança no Trabalho
em Máquinas e Equipamentos.
11Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Responsabilidade de um Acidente de Trabalho
NR 3 – Embargo e Interdição: Para as máquinas e o setor de serviços se
demonstrarem grave e iminente risco ao trabalhador.
NR 28 – Fiscalização e Penalidades: O Agente pode autuar e conceder prazos para
regularização.
Código Civil - Artigo 159: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
– Artigo 1521. São também responsáveis pela reparação civil o patrão, amo ou
comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho
que lhes competir, ou por ocasião dele.
Código Penal - Artigo 132: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e
iminente.
– Pena estipulada: detenção de três meses a um ano, se o fato não constitui crime
mais grave...
Resolução Nº1.002 do CONFEA: Código de ética profissional da Engenharia .
12Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
NR12 - Normas
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos
Princípios Gerais:
– Estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes em todo ciclo
de vida (fases) para todos os tipos de máquinas e equipamentos, em todas as
atividades econômicas e em todas as fases do ciclo de vida da máquina. (12.1)
– A NR12 deve ser atendida sem prejuízo das demais Normas
Regulamentadoras – NR, das normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão
destas, das normas internacionais aplicáveis. ( 12.1)
– As medidas de proteção devem ser adotadas na seguinte ordem de prioridade:
(12.4):
– Coletiva;
– Administrativa ou Organizacional;
– Individual.
– A segurança das máquinas e equipamentos deve-se considerar a apreciação
de risco e o estado da técnica. (12.5)
14Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos
Sistemas de Segurança
– As zonas de perigos devem possuir sistemas de proteção que
garantam a integridade física do trabalhador.(12.38)
– Devem ser especificados e instalados conforme prévia análise de
riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes.(12.39)
– Devem estar sob a responsabilidade técnica de profissional
legalmente habilitado, com respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – ART/CREA (12.39)
– Devem estar disponibilizados projeto, diagrama ou representação
esquemática com especificações técnicas em língua
portuguesa.(12.55)
– As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos
de parada de emergência, que garantam a redução do risco e dano.
(12.56)
15Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos
Manuais, Procedimentos e Capacitação
– As máquinas e equipamentos devem possuir manual de
instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com
informações relativas à segurança em todas as fases de
utilização.(12.125)
– Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança
específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa,
passo a passo, a partir da análise de risco.(12.130)
– Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção,
inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos
devem receber capacitação providenciada pelo empregador e
compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão
expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias.
(12.136).
– Os trabalhadores devem efetuar inspeção rotineira das
condições de operacionalidade e segurança das máquina a cada
turno ou nova preparação de máquina
16Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos
Disposições finais
– O empregador deve manter inventário atualizado das máquinas e
equipamentos cujas informações devem subsidiar as ações de gestão para
aplicação desta norma (12.153)
– As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para
aplicação desta Norma(12.153.1)
– Toda a documentação referida nesta
norma, inclusive o inventário, deve
ficar disponível para o SESMT,
CIPA ou CIPAMIN, sindicatos da
categoria profissional e fiscalização
do Ministério do Trabalho e
Emprego.(12.154)
17Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos – Nota Técnica 48
18Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Não há uma NBR ou norma nacional que é baseada na ISO 13849.
– Está em andamento na ABNT um projeto de norma para lançar uma
versão nacional da ISO 13849
– Uma Nota Técnica de Nº 48)foi publicada pelo ministério do trabalho em
08/03/2016 sobre a correlação entre categoria e Nível de performance (PL).
A nota destaca que a ISO 13849 não elimina os conceitos de categoria e sim os
amplia e define que máquinas concebidas pelos conceitos da ISO 13849 devem
ser considerada em conformidade com a NR12.
Para as partes de um sistema de controle relacionado a segurança
(SRP/CS) deve-se dar destaque especial aos itens:– 12.5 Na aplicação desta Norma e de seus anexos, devem-se considerar as características das
máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica
– 12.38.1 A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem
perigo, deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as
medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto
nesta Norma.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos - ISO 13849
19Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Possibilidade de falha
Confiabilidade
dos componentes
MTTF (λ), B10D
Diagnose
DC = Cobertura de Diagnóstico
Falhas Sistemáticas
Falhas de causa comum (β)
Arquitetura
Categoria ‘B’, ‘1’, ‘2’, ‘3’, ‘4’
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e
Equipamentos – Nota técnica 31
Mauricio Barile, CMSE® 20
A nota técnica 31 define que sistemas robóticos colaborativos devem
atender as normas NBR ISO 12100, ISO 10218-1, ISO 10218-2 e
ISO/TS 15066 e a capacitação dos colaboradores de acordo com o
Anexo II da NR12 para atendimento aos requisitos da NR12.
Sistemas robóticos colaborativos deve-se dar destaque especial
aos itens:– 12.38.1 A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que
apresentem perigo, deve considerar as características técnicas da máquina e do
processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o
nível necessário de segurança previsto nesta Norma.
– 12.51 Sempre que forem utilizados sistemas de segurança, inclusive proteções distantes,
com possibilidade de alguma pessoa ficar na zona de perigo, deve ser adotada uma das
seguintes medidas adicionais de proteção coletiva para impedir a partida da máquina
enquanto houver pessoas nessa zona:
a) sensoriamento da presença de pessoas;
b) proteções móveis ou sensores de segurança na entrada ou acesso à zona de
perigo, associadas a rearme (“reset”) manual.
Workshop Pilz
Legislação Brasileira e Segurança Industrial
21Mauricio Barile, CMSE® Workshop Pilz
Principais Legislação de segurança aplicadas no Brasil:
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
NR 9 – Programa para Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 17 – Ergonomia;
NR 26 – Sinalização de Segurança.
Boas Práticas em Segurança
NRB ISO 12100:2013 - Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto
- Apreciação e redução de riscos
1 Escopo
Esta Norma especifica a terminologia básica, princípios e uma metodologia
para obtenção da segurança em projetos de máquinas. Ela especifica
princípios para apreciação e redução de riscos que auxiliam projetistas a
alcançar tal objetivo. Estes princípios são baseados no conhecimento e
experiência de projetos, uso, incidentes, acidentes e riscos associados a
máquinas.
NBR14153:2013 (1998) – Segurança de Máquinas - Partes de sistemas de
comando relacionadas à segurança - Princípios gerais para projeto
4.3 Processo para a seleção e projeto de medidas de segurança:
Passo 1: Análise do perigo e apreciação de riscos:
Passo 2: Decisão das medidas para redução do risco:
Passo 3: Especificação dos requisitos de segurança para as partes de
sistemas de comando relacionadas à segurança:
Passo 4: Projeto:
Passo 5: Validação.
22Mauricio Barile, CMSE® Workshop Pilz
Normas Técnicas
23Mauricio Barile, CMSE® Workshop Pilz
Principais normas técnicas aplicadas no Brasil:
NBR NM 272:2002 - Segurança de máquinas – Proteções - Requisitos gerais para
o projeto e construção de proteções fixas e móveis;
NBR NM 273:2002 - Segurança de máquinas – Dispositivos de intertravamento
associados a proteções - Princípios para projeto e seleção;
NBR NM ISO 13852:2003 – Segurança de máquinas - Distâncias de segurança
para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores
ISO 13849:2015 - Safety of Machinery – Safety related parts
of control systems;
NBR 13759:1996 - Equipamentos de parada de emergência -
Aspectos funcionais - Princípios para projeto
IEC 60204-1:2016 - Safety of machinery - Electrical
equipment of machines
ISO 10218-1:2011 - Robots for industrial environments
NR12 - Aplicações
Boas Práticas em Segurança
Segurança:
– Medidas destinada a garantir a integridade das pessoas,
dos bens e das instituições:
O que deve ser empregado em uma adequação de segurança:
– Empresas com qualificação necessária;
– Qualifique uma equipe para acompanhar e manter as adequações realizadas;
– Credibilidade - Certificação dos Equipamentos;
– Exija critérios e normas bem definidos;
– Sem espaços para “Achismos”;
– Atestados e Comprovações Técnicas: CREA, Profissionais habilitados e
certificados;
– Contrato Social e Seguro de Responsabilidade Civil.
25Mauricio Barile, CMSE® Workshop Pilz
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Operação:
Avaliação da Planta
Apreciação do Risco
Conceituação de Segurança
Projeto de Segurança
Implantação do Sistema de Segurança
Validação de Segurança
Manutenção:
LOTO
Treinamento.
Ciclo de Vida de Segurança de Máquinas
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
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Avaliação de Planta - Objetivo
Levantamento em campo de toda a planta, avaliação e apresentação dos resultados da análise.
Análise de conformidade e status de segurança individual das máquinas
Recomendações priorizadas para realizar as melhorias
Requisito Obrigatório da NR12, item 12.153 - Inventário:
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
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Avaliação de Planta – Balance Scorecard
Segurança do Risco
Conformidade
Medidas Técnicas
Medidas Organizacionais
Viabilidade
1
1
2
2
3
3
4
54
5
Segurança do
Risco
ViabilidadeConformidade
Efetividade da
Segurança/ Medidas
Organizacionais/
Influência
Efetividade da
Segurança/Medidas
Técnicas
Nível 1
Nível 3
Nível 2
Nível 4
Maquina de Baixa Prioridade Maquina Com Alta Prioridade
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
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Avaliação de Planta – Relatório
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Limites do Maquinário
Identificação do Perigo
Estimativa do Risco
Avaliação do Risco
O Maquinário está
Seguro ?
Redução do Risco
Fim
Sim
Não
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Apreciação de Risco – Metodologia
Análise de Risco
NBR ISO 12100:2013 Esta norma especifica as etapas para elaboração de uma relatório de
apreciação de risco, mas não há determinação da forma de cálculo do
risco!
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Apreciação de Riscos - Relatório
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Limites da Máquina
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Apreciação de Riscos - Relatório
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Identificação de Perigos
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Apreciação de Riscos - Relatório
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Análise do risco
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Apreciação de Riscos - Relatório
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Avaliação do Risco
HRN =120
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Apreciação de Riscos – Risco residual
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Redução o Risco
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Apreciação de Riscos
Redução do Risco
37Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Área intolerável
Área ALARP
(As Low As
Reasonably
Possible)
ou de
tolerância
Área amplamente aceitável
Risco desprezível
O risco não pode ser
justificado, exceto em
circunstâncias extraordinárias
Tolerável apenas se
medidas adicionais de
redução de risco forem
impraticáveis ou se o
custo for completamente
desproporcional à
melhoria obtida
É necessário assegurar
que o risco seja mantido
neste nível
Apreciação de Riscos
Redução do Risco
38Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
1. Eliminação Ou substituição
2. Controles de Engenharia 3. Meios de Advertência
4. Administração ou Treinamento 5. EPI
Apreciação de Riscos - Lista de perigos
39Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Conceituação de Segurança
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Conceituação de Segurança – Relatório
Definição da medidas de redução
necessárias:
Proteções;
Equipamentos;
Categorias,
Nível de Desempenho;
Sinalização;
Medidas administrativas;
Proteções individuais;
41Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Conceituação de Segurança – Relatório
Definição da medidas de redução
Exemplo de Proteção distante
42Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Projeto de Segurança - Projetos
Criação dos projetos:
Elétrico;
Nível de Desempenho (PL) ;
Layout de rede;
Pneumáticos;
Hidráulicos
Mecânicos (Proteções);
44Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Implantação do Sistema de
Segurança
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Início da fase de Implantação
Nesta fase o projeto ganha vida:
Construção mecânica; Construção elétrica; Programação do software; Confecção dos manuais.
46Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Implantação do Sistema
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ANTES DEPOIS
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Implantação do Sistema
ANTES DEPOIS
48Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Implantação do Sistema
ANTES DEPOIS
49Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Validação do Sistema de Segurança
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Validação do Sistema de Segurança
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Uma metodologia estruturada para inspecionar os elementos críticos de segurança da máquina e da planta.
Verificação do projeto implementado em comparação com os requisitos de segurança
Verificação da instalação dos sensores, atuadores e cabeamento.
Teste funcional com simulação de falha.
Inspeção de proteções e dispositivos opto-eletrônicos.
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Validação do Sistema de Segurança - Relatório
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Exemplo: Inspeção das medidas de proteção instaladas.
Enclausuramento tem que ser completo!
Aberturas devem seguir a norma de distância de
segurança!
Enclausuramento tem que ser completo!
Aberturas devem seguir a norma de distância de
segurança!
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Validação do Sistema de Segurança - Relatório
53Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Nesta fase, o sistema implantado é verificado:
Verificação da funcionalidades de segurança; Verificação se os requisitos da Apreciação de Risco foram cumpridos; Laudo de conformidade com a NR12 e emissão da ART.
LOTO
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LOTO
Muitos pensam que ter um cadeado e uma etiqueta é fazer LOTO!
Definição: “Lockout / tagout (LOTO)" refere-se as práticas e
procedimentos específicos para proteger os funcionários da energização
inesperada, arranque de máquinas e equipamentos ou a liberação de
energias perigosas durante as atividades de prestação de serviços ou de
manutenção." www.osha.gov
Todas e qualquer fonte de energia deve ser tratada adequadamente!
Porém para fazer LOTO eficaz é preciso muito mais:
Política de LOTO para a Planta;
Avaliação de Risco para as Atividades que requer LOTO;
Procedimentos LOTO para cada máquina;
Equipamentos de Isolação e Identificação;
Treinamento, monitoração e melhoria contínua.
55Mauricio Barile, CMSE®
Workshop Pilz
Procedimento LOTO
O que é o procedimento LOTO
É um procedimento de Isolação e dissipação de
energia exclusivo de cada máquina a qual consiste
de todas as quatros ações seguintes:
a)Isolação da máquina de todas as fontes de
alimentação de energia;
b)Bloqueio de todos os dispositivos de isolação na
posição isolada;
c)Dissipação ou restrição (contenção) de qualquer
energia a qual pode dar origem a um perigo;
d)Verificação por meios de procedimentos seguros
que as ações tomadas em a), b) e c) acima tiveram
o efeito desejado.
Mauricio Barile, CMSE® Workshop Pilz
TREINAMENTOS
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Treinamentos - Introdução
O maior patrimônio de uma empresa consiste em seus colaboradores e, por sua
vez, o principal capital destes trabalhadores é o conhecimento.
– Baseada na experiência e competência profissional dos seus especialistas, a
Pilz propõe um portfólio de treinamento que capacitará seus colaboradores
através da identificação e preenchimento de lacunas de conhecimento em
segurança de máquina e integração destes aos conhecimento já adquiridos.
Os cursos são divididos em:
Básicos;
Intermediários
Avançados;
Específicos ou sob demanda;
Produtos;
Certificação.
58Workshop PilzMauricio Barile, CMSE®
Cursos
Dentre os diversos treinamentos destacamos:
Curso NR-12
– Legislação brasileira e às normas técnicas de segurança de máquinas
nacionais e internacionais, conceitos e técnicas de apreciação de riscos.
Projeto de Segurança Elétrica, Mecânica e Hidráulica/Pneumática
– Normas de sistemas de controle, proteção e dispositivos de segurança,
conceitos e aplicações em máquinas
LOTO – Lock Out Tag Out
– Compreender o procedimento de LOTO e os principais elementos necessários
para um procedimento de LOTO eficaz
Segurança Funcional de Sistemas de Controle – ISO 13849 e IEC 62061
– Conhecer as normas relacionadas ao Sistemas de Controle e aplicações em
projetos e cálculo dos níveis de desempenho (PL).
Segurança em Célula Robotizada
– Compreender os requisitos de segurança em uma Célula Robotizada e as
possíveis medidas de proteção disponíveis e quando aplicá-las
Produtos
– Configurar, programar e comissionar as funções de segurança de máquinas e
instalações utilizando produtos Pilz
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE® 59
O que é CMSE®?
CMSE® é uma qualificação reconhecida
mundialmente que permite uma abordagem
360 ° para a Segurança de Máquinas
• Empresa líder em tecnologia de automação
• Especialista em serviços de segurança
• Centro de inspeção independente acreditado pelo DAkkS
• Reputação mundial como organismo certificado
• Maior competência e qualidade na certificação
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE® 60
Abordagem 360 ° de segurança de máquinas
Desenvolvimento profissional
Treinamento de alta qualidade, certificado
internacionalmente
Uma intensa experiência de aprendizado e
prática
Os participantes CMSE® se beneficiam com...
Workshop PilzMauricio Barile, CMSE® 61
Cursos
Para outros cursos ou mais informações sobre:
– Conteúdos
– Público Alvo
– Duração
– Agenda
– Locais
– Etc.
Visite nossa página:
https://www.pilz.com/pt-BR/services/trainings/seminars
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Workshop PilzMauricio Barile, CMSE® 62
Mantanha-se atualizado em Pilz
www.pilz.com.br
Criado por:
Mauricio Barile, CMSE®
(11) 98245-8270