nÚmero 218 porto velho-ro, quarta-feira, 24 de … · de 15 (quinze) dias, contados da...

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ANO XXII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-120 T.R.E .............................. A-20 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-21 a A-24 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-16 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/ RO, PORTARIA Nº 2609/2004-PR. Considerando o que consta no Processo nº 825/DRH/2003, datado de 20/09/2003, protocolo nº 183526, R E S O L V E: Cessar os efeitos da Portaria nº 2.491/2003- PR, de 30/12/2003, publicado no DJ nº 001, de NÚMERO 218 PORT NÚMERO 218 PORT NÚMERO 218 PORT NÚMERO 218 PORT NÚMERO 218 PORTO VELHO O VELHO O VELHO O VELHO O VELHO-RO -RO -RO -RO -RO, QU , QU , QU , QU , QUART ART ART ART ARTA-FEIRA, 24 DE NO -FEIRA, 24 DE NO -FEIRA, 24 DE NO -FEIRA, 24 DE NO -FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2004 VEMBRO DE 2004 VEMBRO DE 2004 VEMBRO DE 2004 VEMBRO DE 2004 05/01/2004, que concede 02 (dois) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, ao servidor AZAMOR LOPES DE LUCENA, Cadastro nº 203588-0, Auxiliar Operacional, Padrão 19, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, lotado na Justiça de Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/ RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 01/02/2005. PORTARIA Nº 2610/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 093/ 2004-GAB, datado de 29/09/2004, Protocolo 236249, R E S O L V E: Designar a servidora DILCINÉA SILVÉRIO SILVA MARTINS, Cadastro nº 204405-6, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível, símbolo FG- 1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer, cumulativamente, a função de Escrivã Judicial pro tempore da Vara Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, em substituição a titular VÂNIA MARIA VANZIN, no período de 20/09/2004 a 19/ 10/2004. PORTARIA Nº 2611/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 001940/2004/2ªVTJúri, datado de 31/08/ 2004, Protocolo 231626, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora PATRÍCIA SOARES SANTOS, Cadastro nº 204328- 9, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função gratificada de Secretária de Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-3, em substituição ao titular FERNANDO SILVA, no período de 02/08/2004 a 03/11/2004. PORTARIA Nº 2612/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 071/ 2004-GAB, datado de 27/09/2004, Protocolo 235633, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora GLAUCIENE POLEGARIO DE SOUZA, Cadastro nº 204418-8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função gratificada de Administradora do Fórum da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO, símbolo FG-4, em substituição a titular ELCY DE ASSIS RAMOS, no período de 18/09/2004 a 01/11/2004. PORTARIA Nº 2613/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 264/DEAD/2004, datado de 13/09/2004, Protocolo 233154, R E S O L V E: Prorrogar a designação do servidor ALAN CÂNDIDO JESUS BORGES, Cadastro nº 204020- 4, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção III de Controle de Combustível e Manutenção/DEAD, símbolo FG- 3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer, cumulativamente, o Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Transporte, símbolo PJ- DAS-1, em substituição ao titular CICERO SANTANA GOMES FILHO, até 13/10/2004. PORTARIA Nº 2614/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 118/ADM/2004, datado de 13/10/2004, Protocolo 237721, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora MARLENE TONIELLO TESCH, Cadastro nº 002039-7, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função de Escrivã Judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste/RO, em substituição a titular LUCINDA ULKOWSKI, até 07/11/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 23 de novembro de 2004. (a)Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em Exercício

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Page 1: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

ANO XXII

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-120T.R .E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .A-20MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-21 a A-24

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-16

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16

ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo artigo 155, inciso II, do RITJ/RO,

PORTARIA Nº 2609/2004-PR.Considerando o que consta no Processo nº825/DRH/2003, datado de 20/09/2003,protocolo nº 183526,R E S O L V E:Cessar os efeitos da Portaria nº 2.491/2003-

PR, de 30/12/2003, publicado no DJ nº 001, de

NÚMERO 218 PORTNÚMERO 218 PORTNÚMERO 218 PORTNÚMERO 218 PORTNÚMERO 218 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, QU, QU, QU, QU, QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, 24 DE NO-FEIRA, 24 DE NO-FEIRA, 24 DE NO-FEIRA, 24 DE NO-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2004VEMBRO DE 2004VEMBRO DE 2004VEMBRO DE 2004VEMBRO DE 2004

05/01/2004, que concede 02 (dois) anos deLicença para Trato de Interesse Particular, aoservidor AZAMOR LOPES DE LUCENA, Cadastronº 203588-0, Auxiliar Operacional, Padrão 19,Classe C, Nível Médio, na especialidade deComissário de Menores, lotado na Justiça deInfância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, com efeitos apartir de 01/02/2005.

PORTARIA Nº 2610/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 093/2004-GAB, datado de 29/09/2004, Protocolo236249,R E S O L V E:Designar a servidora DILCINÉA SILVÉRIO

SILVA MARTINS, Cadastro nº 204405-6, TécnicoJudiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio,exercendo a função gratificada de Chefe deServiço de Cartório da 1ª Vara Cível, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, para exercer,cumulativamente, a função de Escrivã Judicial protempore da Vara Cível da Comarca de São Migueldo Guaporé/RO, em substituição a titular VÂNIAMARIA VANZIN, no período de 20/09/2004 a 19/10/2004.

PORTARIA Nº 2611/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº001940/2004/2ªVTJúri, datado de 31/08/2004, Protocolo 231626,R E S O L V E:Convalidar os atos praticados pela servidora

PATRÍCIA SOARES SANTOS, Cadastro nº 204328-9, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, na função gratificada deSecretária de Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júrida Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-3,em substituição ao titular FERNANDO SILVA, noperíodo de 02/08/2004 a 03/11/2004.

PORTARIA Nº 2612/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 071/2004-GAB, datado de 27/09/2004, Protocolo235633,R E S O L V E:Convalidar os atos praticados pela servidora

GLAUCIENE POLEGARIO DE SOUZA, Cadastro

nº 204418-8, Técnico Judiciário, Padrão 16,Classe A, Nível Médio, na especialidade deApoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, nafunção gratificada de Administradora do Fórumda Comarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO,símbolo FG-4, em substituição a titular ELCYDE ASSIS RAMOS, no período de 18/09/2004 a01/11/2004.

PORTARIA Nº 2613/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº264/DEAD/2004, datado de 13/09/2004,Protocolo 233154,R E S O L V E:Prorrogar a designação do servidor ALAN

CÂNDIDO JESUS BORGES, Cadastro nº 204020-4, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A,Nível Básico, exercendo a função gratificadade Chefe de Seção III de Controle deCombustível e Manutenção/DEAD, símbolo FG-3, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer,cumulativamente, o Cargo em Comissão deChefe do Serviço de Transporte, símbolo PJ-DAS-1, em substituição ao titular CICEROSANTANA GOMES FILHO, até 13/10/2004.

PORTARIA Nº 2614/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº118/ADM/2004, datado de 13/10/2004,Protocolo 237721,R E S O L V E:Prorrogar a designação da servidora

MARLENE TONIELLO TESCH, Cadastro nº002039-7, Técnico Judiciário, Padrão 28, ClasseB, Nível Médio, na especialidade de ApoioTécnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, na função deEscrivã Judicial da 1ª Vara Cível da Comarcade Espigão do Oeste/RO, em substituição atitular LUCINDA ULKOWSKI, até 07/11/2004.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 23 de novembro de 2004.

(a)Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em Exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 21824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004AAAAA - 2 - 2 - 2 - 2 - 2

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, X, do RITJ/RO, e em

atendimento a Lei 4.320/64, art. 96 c/c

Instrução Normativa n.º 005/2000-TCER, art.

7º, inciso IV, alínea “d”

PORTARIA N.º 2615/2004-PR

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo relacionados

para compor a Comissão de Inventário da

Comarca de São Miguel do Guaporé, para realizar

o Levantamento dos Bens Móveis do Poder

Judiciário na referida localidade, no exercício

financeiro de 2004, devendo observar o seguinte:

I – O prazo para a conclusão dos trabalhos é

de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta

portaria.

II- A Divisão de Patrimônio, unidade

responsável pelos bens patrimoniais deste Poder,

emitirá relatório, especificando e identificando

todos os bens em cada unidade, devendo ainda

auxiliar a Comissão com quaisquer outras

informações que contribuam com a efetiva

conclusão dos trabalhos no prazo assinado.

III- À Comissão é conferido o poder de, em

não sendo localizado o bem na unidade, notificar

o responsável pelo Setor para a imediata

localização, alertando-o de que não sendo

encontrado no prazo assinado pela Comissão,

ensejará a instauração de Tomada de Contas

Especial, para apurar responsabilidades,

sujeitando-o às sanções legais no que couber.

IV - A notificação mencionada no ítem

anterior, quando da não localização do bem,

após o prazo estipulado pela Comissão,

também deverá ser encaminhada ao Presidente

da Comissão de Inventário da Comarca da

Capital.

V - A Comissão elaborará o Relatório do

Inventário dos Bens Móveis da Comarca,

encaminhando-o diretamente ao Presidente da

Comissão de Inventário da Comarca da Capital.

VI - A Comissão será composta por:

PRESIDENTE: Tatiana Maria Gomes

Andrade, Cadastro nº 204412 9

SECRETÁRIO: José Dirceu Boeira,

Cadastro nº 204537 0

MEMBRO: Claudia Cassandra Mendes

Trovão, Cadastro nº 204467 6

Publique-se.Registra-se.Cumpra-se.Porto Velho, 23 de novembro de 2004.

(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIAARIA JUDICIÁRIA

AVISOAVISOAVISOAVISOAVISO

AOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito doEstado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e deretorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-2-2004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidaspelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99-PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas nainstrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).

———————————————————————————————

AAAAATENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!TENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, aeste Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível ofax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas aspossibilidades dos números anteriores.

Belª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXII 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidaspelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,PORTARIA Nº 2616/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 003/2004, de 16/11/2004,R E S O L V E:Exonerar a servidora SHEILA NADERGE ATAIDE D’AVILA, Cadastro

nº 203743-2, do Cargo em Comissão de Diretora da Divisão deCoordenação e Julgamento do Departamento Judiciário Criminal, símboloPJ-DAS-3, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partirde 24/11/2004.

PORTARIA Nº 2617/2004-PR.Considerando o que consta no Ofício nº 003/2004, de 16/11/2004,R E S O L V E:Nomear MARIA EUGÊNIA RODRIGUES LUZ para exercer o Cargo em

Comissão de Diretora da Divisão de Coordenação e Julgamento doDepartamento Judiciário Criminal, símbolo PJ-DAS-3, do Quadro dePessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 24/11/2004.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 23 de novembro de 2004.(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

ATO N. 660/04-CM

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo155, II, do RI/TJRO.

Considerando o que consta da C.I. n. 367/2004-GAB/PR,

R E S O L V E :

CONCEDER quatro diárias e passagens aéreas ao DesembargadorVALTER DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça, em virtude de seudeslocamento a cidade de Aracaju/Sergipe, para participar do 67º Encontrodo Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, no período de02 a 04 de dezembro do corrente ano, com saída prevista para dia 01/12e retorno no dia 05/12/04, nos termos do artigo 201c/c 207 do RegimentoInterno deste Poder.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 23 de novembro de 2004.

(a)Desembargador ROWILSON TEIXEIRA Vice-Presidente

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO

Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 201.000.2003.009000-8Agravante: Estado de RondôniaProcuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos, Renato Condeli e outrosAgravado: Paulo de Lima TavaresAdvogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2013)

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, publicado em13.9.01, abro vista à parte agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo, conforme disposto no artigo 527, inc. III do CPC.

Porto Velho, 22 de novembro de 2004.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza

Diretor do Dejupleno

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO

Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinárionº 201.000.2003.008935-2Agravante: Estado de RondôniaProcuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos, Renato Condeli e outrosAgravado: Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado

de Rondônia - SINDCONTASAdvogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1411)

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, publicado em13.9.01, abro vista à parte agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo, conforme disposto no artigo 527, inc. III do CPC.

Porto Velho, 22 de novembro de 2004.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza

Diretor do Dejupleno

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.000.2003.008841-0Agravante: Estado de RondôniaProcuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos, Renato Condeli e outrosAgravados: Amadeu Guilherme Matzembacher Machado e outrosAdvogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2013) e outro

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, publicado em13.9.01, abro vista à parte agravada para, querendo, apresentar contra-minuta ao agravo, conforme disposto no artigo 527, inc. III do CPC.

Porto Velho, 22 de novembro de 2004.” (a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza

Diretor do Dejupleno

Page 4: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 21824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004AAAAA - 4 - 4 - 4 - 4 - 4

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 202.000.2003.008935-2

Agravante: Estado de Rondônia

Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos, Renato Condeli e outros

Agravado: Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado

de Rondônia - SINDCONTAS

Advogado: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1411)

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, publicado em

13.9.01, abro vista à parte agravada para, querendo, apresentar contra-

minuta ao agravo, conforme disposto no artigo 527, inc. III do CPC.

Porto Velho, 22 de novembro de 2004.”

(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza

Diretor do Dejupleno

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 202.000.2003.009000-8

Agravante: Estado de Rondônia

Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos, Renato Condeli e outros

Agravado: Paulo de Lima Tavares

Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2013) e outro

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, publicado em

13.9.01, abro vista à parte agravada para, querendo, apresentar contra-

minuta ao agravo, conforme disposto no artigo 527, inc. III do CPC.

Porto Velho, 22 de novembro de 2004.”

(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza

Diretor do Dejupleno

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PLENO

Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário

nº 202.000.2003.008841-0

Agravante: Estado de Rondônia

Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos, Renato Condeli e outros

Agravados: Amadeu Guilherme Matzembacher Machado e outros

Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO nº 2013) e outro

ABERTURA DE VISTA

“Nos termos do Provimento 001/2001/PR, publicado em

13.9.01, abro vista à parte agravada para, querendo, apresentar contra-

minuta ao agravo, conforme disposto no artigo 527, inc. III do CPC.

Porto Velho, 22 de novembro de 2004.”

(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza

Diretor do Dejupleno

DESPACHO DO RELATOR

Ação Penal nº 200.000.20 00.001293-9Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Ildemar KusslerAdvogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO nº 40), Roberto Jarbas Moura

de Souza (OAB/RO nº 1.246) e outrosRéu: Ernandes Viana de OliveiraAdvogados: José Aurélio Barcellos (OAB/RO nº 108-B) e Francisco

Resplandes Botelho (OAB/RO nº 137-A)Réu: Uelton Amorim AraújoAdvogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO nº 137-A)Ré: Selma Braga Paes LandimAdvogado: José Aurélio Barcellos (OAB/RO nº 108-B)Réu: Ademar Selvino KusslerAdvogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO nº 1.324)Réu: João Vilas BoasAdvogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO nº 137-A)Réu: Eduardo BarbosaAdvogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO nº 137-A)Réu: João Pereira JardimAdvogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO nº 1.047)Ré: Alzira JuvêncioAdvogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO nº 1.535)

“Quanto preclusa.Indefiro o pedido.Prossiga.

Porto Velho, 19 de novembro de 2004.”(a.) Desembargador Eliseu Fernandes

Relator

DESPACHO DA RELATORA

Ação Rescisória nº 200.000.2003.009245-0Autores: José Fernandes da Silva e outrosAdvogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO nº 265-A)Réu: Sebastião Martins dos SantosAdvogada: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO nº 1.710)

“Vistos.Como no autos da Ação Rescisória n. 03.009243-

4, neste feito a parte autora, de igual forma, ao impugnar a contestação(fls. 571/574) requereu a oitiva de 5 (cinco) testemunhas constantes à fl.574.

Analisando os autos, observa-se que astestemunhas Edmar Batista Cavalcante e Francisco Fernandes da Silva sãopartes requeridas na ação de manutenção de posse e este último ainda éautor da ação rescisória, não havendo necessidade de serem inquiridasnovamente. Quanto as outras três, igualmente, não se vislumbra em queconsistiria a razão de serem ouvidas, até porque a essas alturas a matériade fato e de direito já foi amplamente discutida.

Com relação a matéria de direito, esta já analisadapelo juízo a quo, encontra-se exaurida, em tese, pela prova documental,apesar de inquestionável a importância dos depoimentos colhidos nainstrução da ação originária. Assim, indefiro o pedido, com base no art.330, inc. I, do CPC.

Por pertinente, encaminhem-se os autos àProcuradoria de Justiça para manifestação.

Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 18 de novembro de 2004.”(a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges

Relatora

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXII 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006962-1Impetrante: Francisco Celmo Ferreira AlencarAdvogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO nº 1.069) e

outrosImpetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca

de Guajará Mirim

“FRANCISCO CELMO FERREIRA ALENCAR,funcionário público federal, portador do RG n. 09192182-SSP/Am e CPF n.033.352.492-00, residente e domiciliado, na SQS 115, Bloco J, Apartamenton. 205, Brasília - DF, impetrou o presente mandado de segurança, compedido de liminar, em face de ato do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Guajará-Mirim (fl. 8), consistente na determinação de depósitomensal de seus vencimentos na conta corrente n. 8.354-2, agência 3181-X do Banco do Brasil S/A, até completar a quantia de R$32.268,31(trinta edois mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos) comogarantia da execução por quantia certa que o Banco do Estado de RondôniaS/A move contra JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA, Autos n. 015.97.005576-0.

Informa o impetrante que foi avalista doexecutado em um financiamento obtido no banco exeqüente, sendo certoque o devedor principal não honrou o compromisso, e, promovida aexecução, o mesmo não foi localizado, sendo declarado revel no processo.

O impetrante, na qualidade de devedorsolidário, foi executado e está sofrendo constrição em seus vencimentosque são depositados diretamente na conta n. 8.354-2, agência 3181-X, doBanco do Brasil S/A.

Diz que ao tomar conhecimento do bloqueioe penhora de seus vencimentos, o impetrante requereu o desbloqueio,haja vista que o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil declaracomo sendo absolutamente impenhorável, entre outros bens, o salário dofuncionário público, no entanto seu pleito foi indeferido pela autoridadeimpetrada, caracterizando-se essa decisão como um ato ilegal e arbitrário,uma vez que afronta a lei e o pleno entendimento da jurisprudência,ensejando, portanto, reparação por via de mandado de segurança. E nistoconsiste o fumus boni iuris.

Quanto ao periculum in mora e relevânciados motivos do pedido, restam demonstrado pelo simples fato de que, sempoder receber os seus vencimentos, o impetrante fica privado dos meiosde manter o seu sustento no que se refere à alimentação, vestuária, moradiae saúde, o que justifica plenamente a concessão de liminar na formarequerida.

É o relatório.Decido.É consabido que a decisão ou despacho

judicial contra o qual caiba recurso específico apto a impedir a ilegalidade,ou admitida reclamação correcional eficaz, é matéria excluída do mandadode segurança. É, assim, inadmissível a utilização do Remédio Heróicocomo substitutivo do recurso próprio.

No caso em exame, a lei prevê recurso próprioe com efeito suspensivo para a decisão que determinou a penhora e oubloqueio dos salários do impetrante. Todavia, como a decisão constritivado Juiz impetrado afronta claramente disposição de lei, artigo 649, incisoIV, do Código de Processo Civil, que declara absolutamente impenhoráveisos vencimentos do funcionário público, a jurisprudência tem admitido aimpetração de mandado de segurança contra atos judiciaisindependentemente da interposição de recurso, isto em face da violaçãofrontal de norma jurídica, por decisão teratológica.

Isto posto, considerando a relevância dosmotivos em que se assenta o pedido, a fumaça do bom direito e o risco deserem causados grevas danos ao paciente, defiro a ordem liminarmentepara determinar que sejam desbloqueados os vencimentos do impetrantedepositados na conta corrente n. 8354-2, agência 3181-X, do Banco doBrasil S/A, abstendo-se a autoridade impetrada de proceder novosbloqueios na referida conta.

Oficie-se à autoridade coatora comunicandoesta decisão para imediato cumprimento e para, querendo, prestar asinformações que entender necessárias ao julgamento do mandamus noprazo de 10 (dez) dias.

Vencido esse prazo, com ou sem asinformações da autoridade impetrada, dê-se vista ao Ministério Públicopara emitir parecer.

Após, voltem-se os autos conclusos.Publique-se.Registre-se.Intime-se.

Porto Velho, 18 de novembro de 2004.”(a.) Desembargador Sebastião Teixeira Chaves

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2004.007023-9Impetrante: A. R. Meneguelli - NEFRON Centro de Nefrologia de RondôniaAdvogados: Henrique de Souza Leite (OAB/RO nº 831)) e outroImpetrados: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia e outraProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

“Vistos etc.Trata-se de mandado de segurança impetrado por

A. R. Meneguelli - NEFRON Centro de Nefrologia de Rondônia, objetivando,a priori, liminar, e ao final concessão de segurança, contra ato do Secretáriode Estado da Saúde do Estado de Rondônia e do Gerente do Fundo Estadualde Saúde - FES.

Aduz que é empresa particular de saúde,prestando serviços credenciados, junto ao sistema público de saúde.

Afirma que, entretanto, pelo fato do Estado deRondônia ter se habilitado como Gestor Pleno do Sistema Estadual deSaúde, programa do Governo Federal, instituído pelo Ministério da Saúde,que alterou os procedimentos de movimentação financeiro-administrativodas respectivas entidades, passou a ter seus direitos de pagamento, emrazão dos serviços prestados, suspensos, o que se torna ilegal, porquantohouveram as efetivas contraprestações dos serviços efetivados pelaimpetrante.

Avançando, asseveram que os valorescorrespondentes aos meses de agosto e setembro de 2004, não foramrepassados.

Desta forma, em caráter liminar, pugna pelacominação de pagamento destes meses, e no final, a determinação dorepasse dos valores devidos até o quinto dia útil do mês subseqüente, dosdemais meses.

É o breve relato.Decido.Primeiramente, constata-se de plano que o valor

atribuído à causa, não tem correspondência com a pretensão, razão pelaqual deverá ser emendada a inicial, com o conseqüente complemento dascustas ao menos num valor razoável, sob pena de indeferimento, no prazolegal.

Da atenta análise dos autos, observa-se que opedido liminar compõe-se de duas partes: a cominação de pagamento(repasse) dos meses de agosto e de setembro, e da determinação derepasse dos demais meses futuros até o quinto dia útil.

Com relação, ao primeiro pedido, não visualizo afumaça (relevância) do bom direito, porquanto a impetrante não comprovoua efetiva mora do Estado, visto que inexiste nos autos pedido ou processoadministrativo no sentido, fato que se leva, por ora, ao indeferimento dopleito neste sentido.

No que pertine ao pedido de determinação dorepasse dos demais meses futuros, verifica-se a presença do direito e doperigo da demora, visto que a data marcada para o recebimento seapresenta próxima, fato que condiciona a concessão deste pedido.

Pelo exposto, defiro parcialmente a liminar, paratão somente determinar às autoridades indicadas, que efetuem os repassesdos meses vindouros à impetrante, pertinentes aos serviços prestados aoSistema de Saúde, até o quinto dia útil de cada mês. Fica indeferido, porora, a cominação de pagamento dos meses de agosto e setembro.

Cumpra-se a impetrante, o recolhimentocomplementar das custas no prazo legal, conforme assinalado.

Solicite-se informações das autoridadesapontadas como coatoras, no prazo legal, para que informem se houve osrepasses e, caso positivo, qual o motivo que levou ao não pagamento dosserviços prestados.

Após, encaminhe-se os autos à d. Procuradoriade Justiça.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 19 de novembro de 2004.”(a.) Desembargador Rowilson Teixeira

Relator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 21824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004AAAAA - 6 - 6 - 6 - 6 - 6

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO

Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004365 - 7Impetrante: Marco Antônio HelbelAdvogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO nº 1.501) e outrosImpetrado: Secretário de Estado da Segurança Pública, Defesa e

Cidadania de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

“Valor das custas processuais remanescentes àcargo do impetrante: R$ 15,10 (quinze reais e dez centavos).

Porto Velho, 22 de novembro de 2004.”(a.) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza

Diretor do Dejupleno

DESPACHO DO RELATOR

Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005287-7Agravante: Antônio Teotônio de Souza NetoAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO nº 1.553) e outrosAgravado: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e

Cidadania de RondôniaProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

“Antônio Teotônio de Souza Neto interpôs agravoregimental da decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurançaimpetrado contra ato do Secretário Estadual de Segurança Pública naterceira etapa do concurso para Perito Criminal - área Ciências Econômicas,pela não demonstração do necessário interesse processual.

Em síntese, afirma que a prova documental ésuficiente para demonstrar a existência de fato e a motivação do atoimpugnado, pleiteando a reconsideração da decisão ou que esta sejareformada pelo colegiado.

Alega que o terceiro colocado (Agnaldo da Silva)não conseguiu matricular-se no curso de formação, conforme faz provacom a juntada tardia de documento aos autos, devendo o agravante,obviamente, ser convocado a realizar sua inscrição no curso em seu lugar.

Pede pela reconsideração da decisão recorridaou o processamento do agravo regimental para modificá-la

Decido.O agravante consigna na petição inicial do MS

que logrou a quarta melhor colocação no concurso para provimento deduas vagas do cargo de perito criminal (Ciências Econômicas), sendo certoque o certame previa como expectativa a abertura de mais uma dependendoda necessidade de ampliação do quadro.

Sustentou que o candidato com a classificaçãoimediatamente superior a sua, Sr. Agnaldo da Silva, não conseguiumatricular-se no curso de formação, o que implicaria na sua imediataconvocação, o que in caso inocorreu, vulnerando as regras do edital poisé sabedor, também, de que um terceiro estranho a ordem classificatóriaestaria por ser convocado em seu lugar.

Aponta como relevante fundamento para aconcessão da medida de urgência o fato de que a terceira vaga para ocargo de perito criminal na área ciências contábeis, passou de meraexpectativa para realidade, contudo, não logrou demonstrar que aconvocação efetuada através do diário oficial de 27/8/04 referia-se estavaga ou ao preenchimento ainda da segunda já existente.

Veio ele desincumbir-se de tal mister tardiamente,apenas após a prolação da decisão combatida, através da juntada de umarelação de fls. 46/47, do concorrentes que estão matriculados para ocurso de formação, cuja recepção nestes autos não pode ser levada a bomtermo porque a ritualística aplicada ao Mandado de Segurança não admitea produção de prova “pós constituída”.

No mesmo sentido, restou indemonstrada aexistência de um terceiro estranho ao certame que pudesse usurpar direitoseu, sendo que, ao contrário das razões do agravo, o sr. Agnaldo da Silva,concorrente classificado imediatamente antes do impetrante está, sim,participando do curso de formação, consoante informações trazidas aofeito pela Academia de Policía através do ofício n.º 298/04/ACADEPOL/PC que vai anexado a esta decisão e dela faz parte para ser juntada aosautos. Com efeito, não há demonstração de direitolíquido e certo que ampare a pretensão do agravante, mormente pelo fatode que os candidatos que hoje estão no curso de formação foramclassificados em melhores posições que o recorrente, inexistindo assim,qualquer preterição que pudesse motivar a impetração do presentemandamus.

Ademais, ainda que o presente agravo fosseprovido no sentido de impulsionar a ação mandamental, o resultado práticoseria inócuo diante da perda do seu objeto, vez que, na atual circunstânciao curso formação profissional da academia já estar por findar, mais umarazão pela qual o recurso regimental não se mostra eficaz.

Assim, nego seguimento ao agravo regimentaldiante da sua manifesta improcedência, nos termos do art. 557 do CPC,fazendo-o monocraticamente com base no art. 139, inc III, do RITJO.

Transitada em julgado a presente decisão arquive-se com as baixas pertinentes.

Publique-se.

Porto Velho, 19 de novembro de 2004.”(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas

Relator

DESPACHO DO RELATORCapitalMandado de Segurança nº 200.000.2004.005098-0Impetrante: Renato Roriz da SilvaAdvogado: Aldenízio Custódio Ferrreira (OAB/RO nº 1.546)Impetrados: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de

Rondônia e outroProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

“Renato Roriz da Silva, candidato ao cargo deMédico Legista, consoante edital 01/2003/SESDEC/CONSUPOL, de 10/11/2003, deflagrado para o provimento de vagas aos quadros da PolíciaCivil do Estado de Rondônia, impetrou mandado de segurança por sesentir prejudicado no direito de ingressar na 3.ª fase do concurso.

Alega que, de acordo com as regras do concurso,os candidatos aprovados na 1.ª fase foram convocados para submeterem-se a exames físicos, médicos e psicológico, de natureza eliminatória, eque vêm a ser a segunda etapa. Todavia, alega ter sido reprovado noexame médico, advindo sua desclassificação.

Segundo o impetrante, houve violação do art. 5.ºda Constituição da República, da mesma forma que entende estar o editalcontrariando os princípios constitucionais norteadores da administraçãopública, mormente o da razoabilidade.

Após distribuído o feito, o pedido liminar foiindeferido, bem como o pedido de reconsideração foi rejeitado,observando-se após que o impetrante não mais ofertou qualquerirresignação ou praticou qualquer ato no transcurso processual, conduzindoà perda do objeto pretendido.

Destarte, verificando-se que resta prejudicada apretensão exarada por força do objeto perdido, com fulcro no art. 139, V,do RITJRO c/c 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem apreciação domérito.

Publique-se.Porto Velho, 20 de novembro de 2004.”

(a.) Desembargador Péricles Moreira ChagasRelator

Page 7: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXII 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2004.005091-2Impetrante: Fausto Manoel e SilvaAdvogado: Aldenízio Custódio Ferrreira (OAB/RO nº 1.546)Impetrados: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de

Rondônia e outroProcuradores do Estado: Renato Condeli e outros

“Fausto Manoel e Silva, candidato ao cargo deMédico Legista, consoante edital 01/2003/SESDEC/CONSUPOL, de 10/11/2003, deflagrado para o provimento de vagas aos quadros da PolíciaCivil do Estado de Rondônia, impetrou mandado de segurança por sesentir prejudicado no direito de ingressar na 3.ª fase do concurso.

Alega que, de acordo com as regras do concurso,os candidatos aprovados na 1.ª fase foram convocados para submeterem-se a exames físicos, médicos e psicológico, de natureza eliminatória, eque vêm a ser a segunda etapa. Todavia, alega ter sido reprovado noexame médico, advindo sua desclassificação.

Segundo o impetrante, houve violação do art. 5.ºda Constituição da República, da mesma forma que entende estar o editalcontrariando os princípios constitucionais norteadores da administraçãopública, mormente o da razoabilidade.

Após distribuído o feito, o pedido liminar foiindeferido, bem como o pedido de reconsideração foi rejeitado,observando-se após que o impetrante não mais ofertou qualquerirresignação ou praticou qualquer ato no transcurso processual, conduzindoà perda do objeto pretendido.

Destarte, verificando-se que resta prejudicada apretensão exarada por força do objeto perdido, com fulcro no art. 139, V,do RITJRO c/c 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem apreciação domérito.

Publique-se.Porto Velho, 20 de novembro de 2.004.”

(a.) Desembargador Péricles Moreira ChagasRelator

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmara Cível

Ata de JulgamentoATA Nº 900

Ata da sessão de julgamento realizada aos dezesseis dias do mêsde novembro do ano dois mil e quatro. Presidência do ExcelentíssimoSenhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes tambémos Senhores Desembargadores Sebastião Teixeira Chaves, Péricles MoreiraChagas e o Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues. Ausente,justificadamente, o Des. Renato Martins Mimessi.

Procurador de Justiça, Dr. Edmilson José de Matos Fonseca.

Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.

O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão à s 8 horas,agradeceu a presença de todos e deu as boas vindas ao Juiz ConvocadoIlisir Bueno Rodrigues que substituirá o Des. Renato Mimessi.

Em seguida o Senhor Presidente franqueou palavra aosDesembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida,passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.

No Agravo de Instrumento nº 100.001.2002.020524-3, não semanifestou o Procurador de justiça em face de seu impedimento, e naApelação Cível nº 100.005.2003.002558-9, manifestou-se oralmente.

O julgamento dos Embargos de Declaração em Apelação Cível nº200.000.2003.004616-5, foi presidido pelo Des. Sebastião Teixeira Chaves,em face do impedimento do Des. Gabriel Marques de Carvalho.

Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, oProcurador de Justiça pediu licença e retirou-se.

Após o julgamento dos processos, pronunciou-se Juiz ConvocadoIlisir Bueno Rodrigues:

“Senhor Presidente, antes de Vossa Excelência encerrar a sessãogostaria de falar algumas palavras.

Primeiramente, quero agradecer as palavras que Vossa Excelência medirigiu no início da sessão e quero também dizer aos desembargadorespresentes, demais membros dessa Câmara que para mim é uma honra tersido convocado para trabalhar com Vossas Excelências.

Aproveito a oportunidade para dizer que vai ser um grandeaprendizado, com certeza, esses trinta dias que passarei na companhia deVossas Excelências.

Agradeço também ao Desembargador Renato Mimessi pela honrade ter indicado o meu nome para substituí-lo nesta Câmara, buscarei noperíodo da convocação desincumbir-me a contento da granderesponsabilidade de atuar em segunda instância. Muito obrigado.”

PROCESSOS JULGADOS:

100.001.2004.008986-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040089869Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de FamíliaAgravante: J. F. S. N. representado por sua mãe F. L. S.Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681)Agravado: J. F. do N. N.Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 30/09/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2002.020524-3 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120020205243Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de FamíliaAgravante: E. J. de M. F.Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B)Agravada: Z. M. dos S.Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESDistribuído em 17/08/2004Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PORUNANIMIDADE.

100.002.2002.006219-4 Apelação CívelOrigem: 00220020062194Ariquemes / 1ª Vara CívelApelante: Teodório Fernandes de LimaAdvogados: Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) e outroApelada: T. F. M. B. F. Representada por sua mãe R. M. B.Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno RodriguesDistribuído em 10/03/2004Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

200.000.2003.004780-3 Apelação CívelOrigem: 01220030004669Colorado do Oeste /1ª Vara CívelApelante: M. P. de S. representada por sua mãe L. da S. de P.Def.Públ: José da Silva Messias (OAB/RO 59B)Apelado: M. C. de S.Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 24/10/2003Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES.

Page 8: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 21824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004AAAAA - 8 - 8 - 8 - 8 - 8

100.005.2003.002558-9 Apelação CívelOrigem: 00520030025589Ji-Paraná / 5ª Vara CívelApelante: S. J. R.Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)Apelada: R. P.

Advogados: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) e outro

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Distribuído em 09/02/2004

Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO

PROVIDO. UNÂNIME.

100.003.2002.004319-0 Apelação Cível

Origem: 00320020043190Jaru / 1ª Vara Cível

Apelante: Fermat Ltda

Advogados: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) e outro

Apelada: Editora Colombia Ltda

Curador: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)

Relator: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho

Distribuído em 03/03/2004

Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.004.2004.000431-0 Apelação Cível

Origem: 00420040004310Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível

Apelante: Rosiane Fernandes

Advogados: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) e outro

Apelada: M. G. Coimbra Comércio e Representações - ME

Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) e outro

Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves

Distribuído em 04/10/2004

Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.

UNÂNIME.

100.005.1998.001637-6 Embargos de Declaração em Agravo de

Instrumento

Origem: 00519980016376Ji-Paraná / 5ª Vara Cível

Embargante: Nyldice Déo Cidin

Advogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) e outro

Embargado: Banco Bamerindus do Brasil S/A

Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outro

Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Interpostos em 25/10/2004

Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.

100.001.1987.000063-9 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento

Origem: 00119870000639Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,

Falência e Concordata

Agravante: Mineração Céu Azul Ltda

Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros

Agravados: Abrasita Comercial Brasileira Ltda e outros

Comissário: Pedro Origa Neto

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Interpostos em 15/09/2004

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2003.016116-8 Embargos de Declaração em Agravo de

Instrumento

Origem: 00120030161168Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,

Falência e Concordata

Embargante: Banco Sudameris Brasil S/A

Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros

Embargada: Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado

de Rondônia - ASEMPRO

Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia( OAB/RO 1910)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESInterpostos em 28/09/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2001.006921-5 Apelação CívelOrigem: 00120010069215Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApelante: Anísio Raimundo Teixeira GréciaAdvogados: Milson Alves da Silva (OAB/RO 2089) e outra

Apelado: HSBC Bamerindus Seguros S/A

Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outro

Relator: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho

Distribuído em 03/03/2004

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

101.001.2003.014333-0 Agravo de Instrumento

Origem: 00120030143330Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível

Agravante: Aparecida de Souza Paduan

Advogados: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) e outros

Agravada: Assis Aero Táxi Ltda

Advogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) e outros

Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Distribuído em 27/09/2004

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.008045-4 Agravo de Instrumento

Origem: 00120040080454Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível

Agravante: Instituto de Prevenção do Câncer Ltda

Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outro

Agravada: Francisca Silaciete de Souza

Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) e

outros

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Distribuído em 08/09/2004

Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.005.2003.009689-3 Embargos de Declaração em Agravo de

Instrumento

Origem: 00520030096893Ji-Paraná / 4ª Vara Cível

Embargante: Joaquim Nogueira Terra Neto

Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outraEmbargados:

Olavo Raimundo dos Santos Filho e outro

Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) e outros

Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Interpostos em 15/10/2004

Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2004.012832-5 Agravo de Instrumento

Origem: 00120040128325Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível

Agravante: Walter Caetano da Silva

Advogado: Pedro Miranda (OAB/RO 2199)

Agravada: Igreja da Paz

Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 27/08/2004Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.UNÂNIME.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 9 - 9 - 9 - 9 - 9ANO XXII 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004

100.001.2003.011791-6 Apelação CívelOrigem: 00120030117916Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara CívelApelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL

Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e

outros

Apelada: Maria Fátima Almeida Gualberto

Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277)

Relator: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho

Distribuído em 02/09/2004

Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.013.2004.000393-3 Agravo de Instrumento

Origem: 01320040003933Cerejeiras / 1ª Vara Cível

Agravantes: José Moises Paião e outra

Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)

Agravados: Rosalino Baldin e outra

Advogados: Ledinéia Baldin Lima (OAB/RO 1317) e outro

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Distribuído em 21/09/2004

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.001685-3 Apelação Cível

Origem: 00120040016853Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível

Apelante: Brasil Telecom S/A

Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros

Apelada: Ana Lucia Lopes da Silva

Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros

Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves

Distribuído em 09/08/2004

Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2004.004449-0 Agravo de Instrumento

Origem: 00120040044490Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível

Agravantes: J T Braservice Prestação de Serviços Ltda e outro

Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)

Agravado: Banco Sudameris Brasil S/A

Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Distribuído em 08/07/2004

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2002.017992-7 Apelação Cível

Origem: 00120020179927Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível

Apelante/Apelada: Maria Marinete Souza do Nascimento

Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outra

Apelada/Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A -

EMBRATEL

Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e

outros

Apelada: Telemar Norte Leste S. A.

Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros

Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído em 20/10/2004

Decisão: PROVIDO O RECURSO DA EMBRATEL POR MAIORIA, VENCIDO

O JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES E PROVIDO O RECURSO

DA AUTORA POR UNANIMIDADE.

100.001.2003.001049-6 Apelação CívelOrigem: 00120030010496Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível

Apelante: Frecon Construções e Serviços Ltda

Advogados: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) e outra

Apelado: Raimundo da Silveira

Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros

Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído em 25/05/2004

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.003925-0 Agravo de Instrumento

Origem: 00120040039250Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível

Agravante: Sabenauto - Comércio de Veículos Ltda

Advogados: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outras

Agravado: Edcleiton Crispim de Oliveira

Advogados: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO

1080) e outros

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Interpostos em 02/08/2004

Impedido: Des. Sebastião Teixeira Chaves

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2002.013067-7 Apelação Cível (Recurso Adesivo)

Origem: 00120020130677Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível

Apelante/Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A -

EMBRATEL

Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e

outros

Apelado/Recorrente: Samuel dos Santos Junior

Advogados: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) e outro

Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído em 29/04/2004

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DA EMBRATEL, POR

MAIORIA, VENCIDO O JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUES E

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR POR UNANIMIDADE.

100.001.2002.002013-8 Apelação Cível

Origem: 00120020020138Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível

Apelante: Rosimar da Silva Carvalho

Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)

Apelada: Brasil Telecom S. A.

Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros

Relator: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho

Distribuído em 18/10/2004

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

200.000.2003.008631-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível

Origem: 00520020024482Ji-Paraná / 3ª Vara Cível

Embargante: Banco do Brasil S/A

Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros

Embargados: José Gilson de Morais e outra

Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Interpostos em 21/09/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 21824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

100.001.2003.009540-8 Apelação CívelOrigem: 00120030095408Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelApelante: Nave Representações Ltda

Advogados: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outros

Apelado: Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda

Relator: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho

Distribuído em 16/04/2004

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.005061-0 Apelação Cível

Origem: 00120040050610Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível

Apelante: Banco Volkswagen S/A

Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros

Apelada: Lindalmira de Souza Bonifácio

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Distribuído em 19/10/2004

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2002.014730-8 Apelação Cível (Agravo Retido)

Origem: 00120020147308Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,

Falência e Concordata

Apelante/Agravada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico

Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e

outros

Apelado/Agravante: Heraldo Fróes Ramos

Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros

Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído em 01/06/2004

Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO

PROVIDOS. UNÂNIME.

100.001.2002.016595-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)

Origem: 00120020165950Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível

Apelante/Recorrida: Sistema Meridional de Comunicação Ltda

Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e

outros

Apelado/Recorrente: André Luis D’Andrea Mendes

Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros

Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído em 17/05/2004

Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.

200.000.2003.004175-9 Apelação Cível

Origem: 00120000083551Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível

Apelante: Empresa Itamarati Transportes Ltda

Advogados: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) e outros

Apeladas: Angela Nery Dias Ribeiro e outras

Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) e outros

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Distribuído em 10/09/2003

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2002.013718-3 Apelação Cível

Origem: 00120020137183Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível

Apelante: Kauê Alexsandro Lima

Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra

Apelado: Viação Capital Ltda

Advogados: Lerí Antônio Souza e Silva ( OAB/RO 269A) e outros

Relator: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Revisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 14/04/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

200.000.2003.009171-3 Agravo Regimental em Apelação CívelOrigem: 00119990128289Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelAgravante: Fiat Administradora de Consórcios LtdaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Agravada: Milva Sabino da SilvaAdvogado: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASInterpostos em 22/10/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.012555-5 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040125555Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelAgravante: Central Amazônia de Comunicações LtdaAdvogado: Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699)Agravado: Carlos Alberto de Azevedo CamurçaAdvogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 17/08/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2002.000165-6 Apelação CívelOrigem: 00120020001656Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelApelante: Disal Administradora de Consórcios S/C LtdaAdvogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outrosApelado: Ezequias Damasceno da SilvaRelator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído em 08/10/2004Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2004.008089-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040080896Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelAgravante: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco MúltiploAdvogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outrosAgravada: Cátia Ferreira da SilvaAdvogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 17/06/2004Decisão: RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2002.016192-0 Apelação CívelOrigem: 00120020161920Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApelante: João Batista da SilvaAdvogados: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) e outroApelado: Banco Bradesco S. A.Advogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344) e outroRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno RodriguesDistribuído em 24/03/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.002.2003.007918-9 Apelação CívelOrigem: 00220030079189 Ariquemes / 4ª Vara CívelApelante: Planurb - Planejamento e Construções LtdaAdvogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)Apelado: Ildefonso do Nascimento CostaAdvogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121)Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno RodriguesDistribuído em 22/04/2004Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

Page 11: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 11ANO XXII 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004

200.000.2003.004616-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível

Origem: 00120020143264Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível

Embargante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de

Rondônia - SINJUR

Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)

Embargado: Gabriel Marques de Carvalho

Advogados: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) e outro

Relator: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Interpostos em 14/10/2004

Impedido : Des. Gabriel Marques de Carvalho

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2003.016515-5 Apelação Cível

Origem: 00120030165155Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível

Apelante: Escon - Factoring e Fomento Ltda

Advogados: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) e outros

Apelado: Marmoraria Marmoron Ltda

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Distribuído em 17/03/2004

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.002.2003.001126-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)

Origem: 00220030011266Ariquemes / 4ª Vara Cível

Apelante/Recorrido: Banco do Brasil S/A

Advogadas: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outros

Apelado/Recorrente: J. Jumar de Souza - Firma individual

Advogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outro

Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves

Distribuído em 26/03/2004

Decisão: NÃO PROVIDO O RECURSO DO BANCO DO BRASIL E NÃO

CONHECIDO O RECURSO ADESIVO. UNÂNIME.

200.000.2003.004609-2 Apelação Cível

Origem: 00120010135943Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível

Apelante: Patrícia Katia Sakai

Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outroApeladas:

Odineide Batista Souza e outra

Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outra

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Distribuído em 30/09/2003

Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

200.000.2003.004726-9 Apelação Cível

Origem: 01420030016251Vilhena / 3ª Vara Cível

Apelante: Madeireira Realce Ltda

Advogado: José Felix Zardo (OAB/RS 47204)

Apelado: Adones Hoffmann

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Distribuído em 16/10/2003 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO POR UNANIMIDADE.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:

200.000.2003.002050-6 Apelação Cível

Origem: 00120010144888Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível

Apelante: Francisca Leite Tavares

Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)

Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A

Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Distribuído em 19/05/2003

200.000.2003.004550-9 Apelação Cível

Origem: 01520020058424 Guajará-Mirim /1ª Vara Cível

Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON

Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros

Apelada: Mercantil Bolibras Comércio Importação e Exportação Ltda

Advogada: Maria Clara Braga Mendes (OAB/RO 198-B)

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Distribuído em 01/10/2003

200.000.2003.003153-2 Medida Cautelar Inominada

Origem: 00120020157451Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível

Requerente: Francisca Leite Tavares

Advogados: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outro

Requerido: Banco Sudameris Brasil S.A.

Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Distribuído em 07/08/2003

100.007.2001.000828-0 Apelação Cível

Origem: 00720010008280Cacoal / 1ª Vara Cível

Apelante: José de Almeida

Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outra

Apelado: Frigorífico Santa Elvira Ltda

Advogado: Júnio José Graciano (OAB/RO 1274)

Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído em 26/05/2004

100.007.2002.000704-0 Apelação Cível

Origem: 00720020007040Cacoal / 1ª Vara Cível

Apelante: Ana Cláudia da Rocha Takahashi

Advogado: Cicero da Rocha (OAB/RO 394B)

Apelada: Editora Globo S/A

Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outra

Apelada: Revista Época

Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves

Distribuído em 26/10/2004

100.001.2004.003486-0 Apelação Cível

Origem: 00120040034860Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível

Apelante: Emanuel Soares de Souza

Advogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outros

Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL

Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e

outros

Apelada: Brasil Telecom S/A

Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros

Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído em 19/10/2004

Page 12: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 21824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

200.000.2003.002701-2 Apelação Cível

Origem: 00120020186303Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível

Apelante: Banco Rural S/A

Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros

Apelados: Auto Posto Petrosilva Comércio de Derivados de Petróleo Ltda

e outros

Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Revisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno RodriguesDistribuído em 01/07/2003

100.001.2003.018494-0 Apelação CívelOrigem: 00120030184940Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Lino Lima de AguiarAdvogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outrosApelado: Banco Finasa S. A.Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno RodriguesDistribuído em 14/06/2004

100.001.2001.015485-9 Apelação CívelOrigem: 00120010154859Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara CívelApelante: Fiat Leasing S/A - Arrendamento MercantilAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outrasApelada: Andréa Waleska Nucini BogoAdvogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 15/04/2004

100.001.2001.015946-0 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem: 00120010159460Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApte/Apda/Agda: Iza Gurgel da Silva SantosAdvogados: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) e outrosApda/Apte/Agte: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção CivilLtdaAdvogada: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 17/05/2004

100.001.2004.000091-4 Apelação CívelOrigem: 00120040000914Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S. A.Advogadas: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosApelada: Gerlane Alves PachecoAdvogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUESRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 09/08/2004

100.001.2003.018583-0 Apelação CívelOrigem: 00120030185830Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outrosApelada: Audenir de Araújo ChavesAdvogados: Eliomara Correia Abrantes (OAB/RO 1326) e outroRelator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUESRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 23/08/2004

100.001.2003.004482-0 Apelação CívelOrigem: 00120030044820Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante: Walmir Benarrosh VieiraAdvogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)Apelada: Nokia doBrasil Tecnologia Ltda

Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outrosRelator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor: Juiz Convocado Ilisir Bueno RodriguesDistribuído em 14/06/2004

100.001.2002.003246-2 Apelação Cível (Recurso Adesivo/Agravo Retido)Origem: 00120020032462Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante/Recorrida/Agravante: Viação Aérea de São Paulo S/A - VASPAdvogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outrosApelados/Recorrentes/Agravados: José Carlos da Silveira e outrosAdvogadas: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUESRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 03/03/2004

100.001.2002.004044-9 Apelação CívelOrigem: 00120020040449Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApelante: Delvane Gomes CostaAdvogados: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319) e Walter Airam NaimaierDuarte Júnior (OAB/RO 1111)Apelado: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosRelator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 20/05/2004

100.001.2002.004196-8 Apelação CívelOrigem: 00120020041968Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara CívelApte/Apdo: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outrosApdo/Apte: Delvane Gomes CostaAdvogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e JonasGarcia de Souza (OAB/AC 2319)Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 20/05/2004

200.000.2003.004423-5 Apelação CívelOrigem: 00120010122701Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara CívelApelante/Apelado: Arnaldo Egídio BiancoAdvogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outroApelada/Apelante: Editora Diário da Amazônia LtdaAdvogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outraApelado/Apelante: Jerônimo Garcia de SantanaAdvogado: Divino Antônio de Paula (OAB/RO 123B)Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído por Sorteio em 24/09/2003Pedido de Vista do Des. Péricles Moreira Chagas200.000.2003.003175-3 Apelação CívelOrigem: 00120010148077Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara CívelApelante/Apelado: Banco ABN AMRO Real S.AAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosApelado/Apelante: Mário Sidney da SilvaAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO ILISIR BUENO RODRIGUESRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído em 04/08/2003Pedido de Vista do Des. Péricles Moreira Chagas

Ao final o Desembargador Gabriel Marques deCarvalho determinou a leitura da presente Ata da presente Sessão, a qualfoi aprovada à unanimidade e, 13h43 declarou encerrada a Sessão.

(a.) Des. Gabriel Marques de CarvalhoPresidente da Câmara Cível em exercício

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 13ANO XXII 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.001.2004.011315-8Agravante: C. F. G.Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511)Agravados: L. C. U. G. e M. F. U. G. representados por sua mãe R. M. U. deC.Advogados: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) e Anderson Cláudiode Melo Machado (OAB/RO 1437)

“Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por C. F. G.,inconformado com a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Varade Família da Comarca da Capital, que arbitrou alimentos provisórios em30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos do agravante, nosautos da Ação de Alimentos n. 001.2004.011315-8, movida por L.C.U.G.e M. F.U.G., representados por sua genitora R.M.U., partes qualificadas eregularmente representadas nos autos.

Alega, em síntese, que os requisitos básicos da ação de alimentosfunda-se no binômio necessidade do alimentado e possibilidade financeirado alimentante.

Assevera que o valor arbitrado contraria o preceito danecessidade-possibilidade e lhe causará sérios prejuízos tendo em vistaque já contribui com alimentos para os seus outros 3 filhos, no valor de 03(três) salários mínimos, conforme consta no comprovante de rendimentosdo recorrente às fls. 11/12 dos autos.

Afirma ainda, que teve inúmeras despesas em decorrência desua separação com a representante dos menores, uma vez que teve deadquirir bens domésticos para seu uso, tendo deixado todos os bens móveisque guarnecem a residência do casal para os apelados.

Requer a concessão de efeito suspensivo, a fim de que sejareduzido os alimentos para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre osseus vencimentos líquidos e no mérito, a reforma da decisão para reduziros alimentos conforme já requerido.

É o relatório. Decido.Para a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento,

necessária a demonstração da existência da plausibilidade do direitoinvocado, bem como o perigo de dano caso esse direito não sejaprontamente tutelado.

Não vislumbro presentes por ora, satisfatoriamente, o periculumin mora e o fumus boni iuris imprescindíveis para a concessão do efeitosuspensivo, que possa modificar a prestação da pensão alimentícia, atémesmo porque não constam nos autos elementos suficientes à ensejar aredução do quantum arbitrado. Assim sendo, indefiro o efeito suspensivopretendido.

Intimem-se os agravados para contraminutarem, no prazo legal.Em seguida, colha-se parecer da Douta Procuradoria de Justiça.

Requisite-se informações ao juiz da causa.Porto Velho, 22 de novembro de 2004.”

(a.) Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

INTIMAÇÃO AO ADVOGADO

De conformidade com o capítulo II, Subseção VIII, item 92 das DiretrizesGerais Judiciais, fica o Senhor advogado abaixo relacionado, intimado adevolver ao Departamento Cível, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,os autos que encontram-se com carga para o mesmo e com prazosextrapolados, sob pena de busca e apreensão e demais cominaçõespertinentes:

Dr. Renato da Costa Cavalcante Oliveira (OAB/RO-)

Processo : Classe: Apelação Cível nº 200.000.2003.003736-0Apelante: North Brasil e Serviçõ LtdaApelados: Eletron Eletricidade Rondônia S/A

Carga em : 28-10-2004

(a.) Bel. Sandro César de OliveiraDiretor do DEJUCIV

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2003.003747-5Agravante : Banco Sudameris Brasil S.A.Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121),

Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outrosAgravada: Sônia Maria Sousa do NascimentoAdvogado: Carlos Alberto de Souza Mesquita

(OAB/RO 805)

ABERTURA DE VISTA“Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de

13/09/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar oagravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 23 de novembro de 2004".(a.) Sandro César de Oliveira

Diretor do DEJUCIV

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento Nº 100.017.2003.000840-5Agravante: Elza CattaniAdvogados: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO-1532)e

OutraAgravado: Salvador Luiz Paloni Advogado: Salvador Luiz Paloni

(OAB/RO-299A)

“Vistos.Intime-se o agravado Salvador Luiz Paloni para, querendo,

apresentar contra-razões.

Porto Velho, 22 de novembro de 2004.”

(a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORelator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 101.005.2004.000567-0Agravante : E. F. de Souza & Cia LtdaAdvogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO

1728)Agravada: R3D Indústria e Comércio de Vidros

Ltda - MEAdvogados : Edilson Stutz (OAB/RO 309-B) e

Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)

“E. F. de SOUZA & CIA. LTDA., inconformada com a decisão doJuiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, que deferiu opedido de falência e determinou as providências dos arts. 15 e 16 da Leide Falência, além da lacração do estabelecimento por oficial de justiça naação que lhe move R3D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. - ME,interpôs, perante esta Corte, o presente agravo.

Sustenta, em suas razões, a ausência de procuração nos autos,e que apesar de ter impetrado correição parcial houve uma informaçãoerrônea da servidora Marlene Alves Apolinário, ao afirmar que o defeitona ação processual já havia sido sanado, o que levou o Des. PériclesMoreira Chagas a declarar a perda do objeto. Acrescenta que a procuraçãofoi outorgada por pessoa que não representa a empresa, faltando, assim,os requisitos legais.

Finalizando, aduz que ofereceu bens para garantia da dívida,demonstrando a inexistência da insolvência, e que a magistrada nãoanalisou tal depósito, portanto, a decisão deve ser reformada.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 21824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14

Apesar da informação de fl. 109 de que o agravo não estáinstruído com cópia da certidão de intimação da decisão agravada, aagravante apresentou cópia do mandado judicial para intimação, e tevevista dos autos no dia 11/10, tendo o recurso sido protocolado no dia 25,acrescentando-se que este foi postado no dia 21/10, o que indica atempestividade.

Indeferido o pedido de liminar na decisão de fls. 110/112.Ao prestar informações, a juíza da causa encaminhou cópia do

termo de audiência de conciliação, no qual homologou um acordoentabulado pelas partes e revogou a decisão recorrida, julgando extinta aação que tramitava naquele juízo.

O recurso é tempestivo e está acompanhado das peçasobrigatórias, conforme certificado à fl. 109.

É o relatório.DecidoVerifica-se das informações prestadas que a juíza revogou a

decisão que havia decretado a falência, além de ter extinta a ação comfundamento no art. 269, III, do CPC, o que torna prejudicado o presenterecurso.

Assim, diante da informação prestada, fica claro que o recursoperdeu o seu objeto, razão pela qual, com fundamento no art. 139, inc. V,do Regimento Interno e no art. 529 do CPC, declaro prejudicado o presenterecurso pela perda do objeto.

Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,arquive-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 19 de novembro de 2004". (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves

Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.001.2003.014768-8Apelante : Banco do Brasil S/A Advogadas : Keila Maria da SilvaOliveira (OAB/RO

2128) e Alekssanda Pacheco Melo dos Anjos (OAB/RO 917)Apelada : Maria Domingas OliveiraAdvogada: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO

1182)

“Vistos.Intime-se o apelante Banco do Brasil S/A, para que complemente

o preparo de seu recurso, nos termos do Regimento de Custas (Lei 301/90), em (cinco) dias, sob pena de deserção.

Porto Velho, 22 de novembro de 2004".(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho

Relator

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 100.010.2001.004645-3Recorrente : Ilda KapicheAdvogados : João Antônio Alves Godinho(OAB/RO

2010) e Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo(OAB/RO 1042)

Recorridos : SAGA - Indústria, Comércio, Importa-ção e Exportação de Madeiras Ltda - EPP e outro

Advogados : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910), Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outro

ABERTURA DE VISTANos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,

ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razõesao Recurso Extraordinário.

Porto Velho, 23 de novembro de 2004".(a.) Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV/TJ/RO

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Referência:Habeas Corpus 100.014.2004.008226-5Paciente: Alexandre Tavares PedrosoImpetrante: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO.

“Vistos,A advogada Sandra Vitório Dias Córdova, devidamente

qualificada nos autos, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, emfavor de Alexandre Tavares Pedroso, apontando como autoridade coatorao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena.

Aduz a impetrante que o paciente foi preso em flagrante nodia 29.10.2004, por ter infringido, em tese, os artigos 157, § 2º, I e II c/cart. 29, do CP, estando o mesmo atualmente preso na casa de detenção deVilhena.

Afirma que o paciente foi preso injustamente uma vez que nãoparticipou de nenhum roubo nem tampouco da recepção que não houve,tão somente deu uma carona a um conhecido que tinha intenção de praticaro crime e que o paciente não sabia da intenção do mesmo.

Sustenta ser o paciente primário, possuir emprego e residênciafixa e não registra antecedentes.

Após colacionar várias jurisprudências e doutrinas a cerca damatéria, requer, ao final, a concessão da ordem e, via de conseqüência, orespectivo alvará de soltura em favor do paciente.

Posto isto. Decido.Analisando as razões apresentadas, observo que delas não

se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido nesta fase,em face da natureza da medida cautelar excepcional, que reclama esserequisito.

Verifica-se que os documentos acostados aos autos sãoinsuficientes para a concessão imediata da ordem, sendo que o melhorcaminho a trilhar é o de aguardar maiores informações da autoridadeimpetrada.

Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar esolicito que a autoridade apontada como coatora preste as informaçõesnecessárias com a máxima urgência.

Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula.Publique-se.

Porto Velho, 17 de novembro de 2004.”

(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRelator”

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINALABERTURA DE VISTA

Referência:Apelação Criminal n.101.501.2004.002197-7Apelante: José Sérgio Paiva de OliveiraAdvogado: Willyham Theol Denny (OAB/RO 1299)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desª.Zelite Carneiro

Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelantepara apresentar as razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 23 de novembro de 2004.

(a)Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 15ANO XXII 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DA RELATORA

Referência:Habeas Corpus 100.010.2002.004308-2Paciente: Braulino ZampieriImpetrantes: Andréa dos Santos Melquisedec Goulart (OAB/RO 1022),Michele Samara Zampieri (OAB/RO 2244), José Odemar Andrade Góis(OAB/RO 1900), Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344),José Edilson da Silva (OAB/RO 1554), Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) eNoêmia Maria de Lacerda Schutz (OAB/SP 122124A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim deMoura/RO.

“Vistos, etc.Andréa dos Santos Melquisedec Goulart, advogada qualificada

nos autos, e outros advogados, impetram a presente ordem de habeascorpus, com pedido de liminar, em favor de Braulino Zampieri, tambémqualificado, em razão do injusto constrangimento ilegal causado por atoda autoridade impetrada, Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Rolim deMoura, pelas razões que passo a expor:

1 - Na qualidade de representante legal da D.S. Zampieri eCia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, em procedimento falimentar,após ter sido revogada a concordata preventiva, foi intimado a entregarem juízo os livros de que trata o art. 34 da Lei de Falências. Todavia, por umpequeno atraso, não pode fazê-lo no prazo legal, tendo, em razão disso, od. Juízo decretado a sua prisão administrativa.

2 - Apesar do pequeno atraso, que se deu por circunstânciasalheias à vontade do paciente, os livros foram entregues na escrivaniadaquela Vara em data de 18/11/2004, conforme certificado às fls. 68.

3 - Tão logo operada a entrega em cartório dos ditos livros, foirequerida junto àquele Juízo a revogação imediata da prisão do paciente,pedido que não foi apreciado até o presente momento, daí o graveconstrangimento ilegal.

É a síntese, por necessário.

Decido.Presentes os pressupostos ensejadores da concessão de pedido

liminar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro opleito, para determinar o seu imediato cumprimento, colocando-seincontinenti em liberdade o paciente Braulino Zampieri, se por outromotivo não estiver preso.

Sirva a presente decisão de mandado.Oficie-se à autoridade impetrada sobre esta decisão e dela

requisitem-se informações, no prazo de cinco dias.Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 19 de novembro de 2004.”(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro

Relatora

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINALABERTURA DE VISTA

Referência:Apelação Criminal n.100.501.2004.006618-0Apelante: Dieymerson Ferreira da SilvaAdvogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desª.Ivanira Feitosa Borges

Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelantepara apresentar as razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 23 de novembro de 2004.

(a)Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

100.001.2004.017454 8 Agravo de InstrumentoAgravantes: Elizete Rodrigues Teixeira e outrosAdvogada : Anete Valle Machado - OAB/RO 98BAgravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia IPERON

Vistos, etc.Trata se de recurso de agravo de instrumento, interposto por

Elizete Rodrigues Teixeira e outros, inconformados com a decisão do juizda 2ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu o pagamento das custas aofinal do processo, determinando o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.

Esclarecem os agravantes, que interpuseram uma ação decobrança, buscando a devolução de valores descontados pelo IPERON àtítulo de seguro pecúlio, juntando declaração de insuficiência econômicae requerendo o pagamento das custas ao final do processo.

Alegam que o valor do preparo fará falta no orçamento familiar,e que as cópias dos contra cheques demonstram o pequeno salário poreles recebido.

Salientam que a própria norma legal determina que a simplesafirmação da necessidade de assistência judiciária é suficiente para garantira concessão do benefício.

Requer o efeito suspensivo ativo ao recurso, para que lhesseja concedido o benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50.

Decido.Analisando a presença dos requisitos autorizadores do efeito

suspensivo no presente caso, não vislumbro a existência da fumaça dobom direito, uma vez que trata se de ação coletiva onde cada um dosautores percebe salário que lhe afasta da hipossuficiência.

Da mesma forma, no que tange ao requisito do perigo dademora, entendo não estar presente, por não restar comprovado nos autoso iminente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo razoávelaguardar até decisão final deste recurso.

Pelo exposto, nego o efeito suspensivo ativo ao presenterecurso.

Requisitem se as informações ao juiz da causa.Intime se o agravado para que responda ao presente recurso,

no prazo legal.Publique se.Intime se.Cumpra se.Porto Velho, 22 de novembro de 2004.

(a) Des. Rowilson TeixeiraRelator

DESPACHO DO RELATOR

100.001.2004.016649-9 Agravo de InstrumentoAgravante: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCERProcuradora: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337-B)Agravado: Nahum Saliba Ayres ElageAdvogados: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) e outros

“Vistos.A Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER interpõe

agravo de instrumento, inconformada com o despacho do Juiz de Direitoda 2ª Vara da Fazenda Pública desta capital (fls. 11/15), que deferiu liminarno mandado de segurança proposto por Nahum Saliba Ayres Elage.

A decisão impugnada determinou que a agravantedesconsiderasse a certidão criminal positiva do agravado e o empossasseno cargo de agente e registro do comércio.

Page 16: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 21824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16

Em suas razões alega que o magistrado incorreu in error inprocedendo, pois extrapolou a análise dos pressupostos da liminar,esgotando o mérito da ação.

Diz que a questão não comporta análise em mandado desegurança, pois inexiste violação a direito líquido e certo, já que aautoridade apenas teria cumprido os ditames do edital do concurso.

No mais, afirma que a manutenção da decisão, com oconseqüente empossamento do agravado, configuraria violação ao direitoda coletividade.

Requer o efeito suspensivo.É o breve relatório.Decido.Para a concessão de efeito suspensivo ao recurso é necessário

a demonstração efetiva da ameaça de iminente padecimento do direito oude dano irreparável (fumus boni iuris e periculum in mora).

A fumaça do bom direito está representada no fato da decisãoimpugnada ter esgotado o objeto da ação originária (fls. 18/125), já quedeterminar, de plano, o empossamento do agravado.

O perigo de dano restou configurado na possível oneração daagravante em virtude do ato de nomeação.

Desta forma, concedo o efeito a fim de suspender a liminardeferida na ação mandamental nº em trâmite na 2º Vara da FazendaPública desta capital, até julgamento final deste recurso.

Com urgência comunique-se esta decisão ao juiz da causa erequisite-se as informações necessárias.

Intime-se o agravado para que responda o recurso.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 19 de novembro de 2004.

(a.) Desembargador Rowilson TeixeiraRelator”

DESPACHO DO RELATOR

100.501.2001.006491-0 Conflito Negativo de CompetênciaSuscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho/RO

“Vistos, etc.

Trata-se de conflito negativo de competência, suscitado peloJuízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, frenteao Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de PortoVelho/RO, nos autos nos autos do inquérito policial que investiga a práticade crime de roubo de veículo.

Argumenta o juízo suscitante que, a presente matéria já foipacificada por esta Corte, com decisões confirmadas pelo STJ e STF,entendendo como constitucional o art. 106 da Lei de Organização Judiciáriado Estado e art. 94-IX da Lei Complementar 94/93.

A alegação do juízo suscitado é que a competência da Vara daAuditoria Militar restringe-se ao julgamento de crimes militares e nãocivis.

O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula,foi no sentido declarar competente o juízo suscitante, ou seja, da 3ª VaraCriminal, fazendo a ressalva de que o presente conflito cingi-se naconstitucionalidade ou não da Lei Complementar Estadual n. 245/01, noque tange à Justiça castrense cumular competência jurisdicional comum.

Decido.O referido tema já foi motivo de vários debates nesta Corte,

firmando-se o entendimento de que seria também competente, o juízo daVara da Auditoria Militar, para o julgamento dos feitos criminais genéricos,sendo tal matéria, inclusive, objeto de habeas corpus remetido ao SuperiorTribunal de Justiça, o qual tomou o seguinte posicionamento:

O c. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratóriade Inconstitucionalidade 1218 5, entendeu que o art. 94, IX,da Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 93/94, queatribuiu à Vara de Auditoria Militar a competência para ocumprimento das cartas precatórias criminais e oprocessamento de feitos criminais genéricos, não conflita como preceito contido no art. 125, § 4º, da CF.A competência fixada para a Vara da Auditoria Militar peloart. 94, IX, no que se refere ao processamento das açõescriminais genéricas, deve ser compreendida também para oseu julgamento, uma vez que o processamento do feitopressupõe a competência para o proferimento de decisão,sobretudo quando o juízo da instrução é conhecedor da provaa ser valorada quando da prolação da sentença de mérito.(Habeas corpus n. 24.719 - RO; rel. Min. Felix Fischer; j. 28/10/2003).Inúmeros são os precedentes desta Câmara neste sentido,

dentre eles, os conflitos de competência nºs. 100.501.2001.007364-2;100.501.2004.000843-1; 100.501.2001.004746-3; 100.501.2002.000445-7; 100.501.2001.005881-3, e ainda:

À Vara Criminal, com atribuição de Auditoria Militar, por sergenérica, compete processar e julgar todos os crimes, salvoos que têm juízo natural. (Conflito Negativo de Competêncian. 100.501.2003.005685-9; rel. Des. Eliseu Fernandes; j. 23/6/2004).Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC,

julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgaro feito o juízo suscitado, qual seja, da 1ª Vara da Auditoria Militar daComarca da Capital.

Publique-se.Devolva-se à origem.Porto Velho, 19 de novembro de 2004.

(a.) Des. Rowilson Teixeira Relator.”

DESPACHO DO RELATOR

100.501.2002.010261-0 Conflito Negativo de CompetênciaSuscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/ROSuscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho/RO

“Vistos, etc.

Trata-se de conflito negativo de competência, suscitado peloJuízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, frenteao Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de PortoVelho/RO, nos autos do inquérito policial que investiga a prática de crimede falsidade ideológica.

Argumenta o juízo suscitante que, a presente matéria já foipacificada por esta Corte, com decisões confirmadas pelo STJ e STF,entendendo como constitucional o art. 106 da Lei de Organização Judiciáriado Estado e art. 94-IX da Lei Complementar 94/93.

A alegação do juízo suscitado é que a competência da Vara daAuditoria Militar restringe-se ao julgamento de crimes militares e nãocivis.

O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula,foi no sentido declarar competente o juízo suscitante, ou seja, da 2ª VaraCriminal, fazendo a ressalva de que o presente conflito cingi-se naconstitucionalidade ou não da Lei Complementar Estadual n. 245/01, noque tange à Justiça castrense cumular competência jurisdicional comum.

Decido.O referido tema já foi motivo de vários debates nesta Corte,

firmando-se o entendimento de que seria também competente, o juízo daVara da Auditoria Militar, para o julgamento dos feitos criminais genéricos,sendo tal matéria, inclusive, objeto de habeas corpus remetido ao SuperiorTribunal de Justiça, o qual tomou o seguinte posicionamento:

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 17ANO XXII 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004

O c. Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratóriade Inconstitucionalidade 1218 5, entendeu que o art. 94, IX,da Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 93/94, queatribuiu à Vara de Auditoria Militar a competência para ocumprimento das cartas precatórias criminais e oprocessamento de feitos criminais genéricos, não conflita como preceito contido no art. 125, § 4º, da CF.A competência fixada para a Vara da Auditoria Militar peloart. 94, IX, no que se refere ao processamento das açõescriminais genéricas, deve ser compreendida também para oseu julgamento, uma vez que o processamento do feitopressupõe a competência para o proferimento de decisão,sobretudo quando o juízo da instrução é conhecedor da provaa ser valorada quando da prolação da sentença de mérito.(Habeas corpus n. 24.719 - RO; rel. Min. Felix Fischer; j. 28/10/2003).Inúmeros são os precedentes desta Câmara neste sentido,

dentre eles, os conflitos de competência nºs. 100.501.2001.007364-2;100.501.2004.000843-1; 100.501.2001.004746-3; 100.501.2002.000445-7; 100.501.2001.005881-3, e ainda:

À Vara Criminal, com atribuição de Auditoria Militar, por sergenérica, compete processar e julgar todos os crimes, salvoos que têm juízo natural. (Conflito Negativo de Competêncian. 100.501.2003.005685-9; rel. Des. Eliseu Fernandes; j. 23/6/2004).Isto posto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC,

julgo monocraticamente, declarando competente para processar e julgaro feito o juízo suscitado, qual seja, da 1ª Vara da Auditoria Militar daComarca da Capital.

Publique-se.Devolva-se à origem.Porto Velho, 19 de novembro de 2004.

(a.) Des. Rowilson Teixeira Relator.”

DESPACHO DO RELATOR

100.001.1997.008150-3 Agravo de InstrumentoAgravantes: João Anísio Aristides e outrosAdvogados: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) e outroAgravado: Aldo Alberto Castanheira SilvaAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outro

“Vistos,João Anísio Aristides e mais 66 pessoas interpuseram o

presente agravo de instrumento, inconformados com a liminarreintegratória deferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta capital(fls. 130/132), nos autos da ação possessória movida por Aldo AlbertoCastanheira Silva.

Não houve pedido de efeito suspensivo.Solicite-se informações ao juiz da causa, bem como intime-se

o agravado para apresentar resposta, no prazo legal (art. 527, IV e V, doCPC).

Por envolver litígio coletivo (art. 82, III, e 527, VI, do CPC)remeta-se o feito à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer.

Publique-se.Porto Velho, 18 de novembro de 2004.

(a.) Des. Rowilson Teixeira Relator.”

Poder Judiciário do Estado de RondôniaAta de Distribuição - Data : 12/11/2004

Vice-Presidente : Rowilson TeixeiraRepresentante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)

TRIBUNAL PLENO

100.001.2004.002235-7 Ação RescisóriaOrigem:00120040022357 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,Falência e ConcordataRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Des. Sebastião Teixeira ChavesAutor: M. D. Lopes - MEAdvogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)Advogado: Paulo Antonio Campolim Luna (OAB/RO 1196)Réu: Gertran Bezerra Sales - MEAdvogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)Distribuição por Sorteio

100.005.2000.000616-0 Revisão CriminalOrigem:00520000006160 Ji-Paraná/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Des. Sansão SaldanhaRevisionando: Almi Antonio CoelhoAdvogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)Advogado: Edson Cardoso de Holanda (OAB/RO 241A)Advogado: Andre Eduardo de Carvalho Zacarias (OAB/RO 329B)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.009.1999.002863-0 Ação RescisóriaOrigem:00919990028630 Pimenta Bueno/1ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoAutor: Adenirço GonçalvesAdvogado: Charles Ervin Drehmer (OAB/PR 26025)Advogada: Helenize Cristine Dietrich (OAB/PR 27021)Advogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)Autor: Cecopar Centro Contábil Paranaense S/C LtdaAdvogado: Charles Ervin Drehmer (OAB/PR 26025)Advogada: Helenize Cristine Dietrich (OAB/PR 27021)Advogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)Réu: Carlos Jair dos SantosAdvogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)Distribuição por Sorteio

200.000.2004.006948-6 Mandado de SegurançaRelator: Des. Sansão SaldanhaImpetrante: Ednice da HoraAdvogada: Andreza de Souza Barbosa (OAB/RO 1674)Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral eAdministração de RondôniaDistribuição por Sorteio

200.000.2004.006949-4 Mandado de SegurançaRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorImpetrante: Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO 938)Impetrado: Governador do Estado de RondôniaImpetrado: Secretário de Finanças do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 21824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18

CÂMARA CÍVEL

100.001.2004.013971-8 Agravo de InstrumentoOrigem:00120040139718 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelRelator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoAgravante: Maria de Fátima Alves BatistaAdvogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)Advogada: Cintia Cristina Torres Castilho (OAB/SP 202594)Agravada: Brasil Telecom S/ADistribuição por Sorteio

100.009.2004.002541-0 Apelação CívelOrigem:00920040025410 Pimenta Bueno/1ª Vara CívelRelator: Des. Sebastião Teixeira ChavesRevisor: Des. Péricles Moreira ChagasApelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)Apelada: Maria de Fátima GalliAdvogada: Marilene Sehn Bavaresco (OAB/RO 2065)Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)Advogada: Rosemeire Barbosa (OAB/RO 2104)Distribuição por Sorteio

100.014.2004.004836-9 Apelação CívelOrigem:01420040048369 Vilhena/3ª Vara CívelRelator: Des. Péricles Moreira ChagasRevisor: Des. Renato Martins MimessiApelante: Vilmar José PaslauskiAdvogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)Apelada: Servizem Metalúrgica Ltda - MEAdvogada: Girleyve Domingos de Aguiar (OAB/RO 2467)Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146)Distribuição por Sorteio

100.017.2004.000519-0 Apelação CívelOrigem:01720040005190 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Juiz Ilisir Bueno RodriguesRevisor: Des. Gabriel Marques de CarvalhoApelante: Vera Cruz Seguradora S/AAdvogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)Apelado: Carlos PreciliusAdvogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)Apelada: Marlene Mulka Henkedt PreciliusAdvogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)Redistribuição por Sorteio

CÂMARA CRIMINAL

100.002.1999.008735-4 Apelação CriminalOrigem:00219990087354 Ariquemes/2ª Vara CriminalRelator: Desª Ivanira Feitosa BorgesRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: José Carlos SalvoAdvogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

100.002.2004.000566-8 Apelação CriminalOrigem:00220040005668 Ariquemes/1ª Vara CriminalRelator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desª Ivanira Feitosa BorgesApelante: Ademir Valentim de SouzaAdvogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.007.2003.001448-0 Apelação CriminalOrigem:00720030014480 Cacoal/1ª Vara CriminalRelator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesApelante: Roberto Carlos Viana da SilvaDefensor público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Sorteio

100.501.2002.000641-7 Apelação CriminalOrigem:50120020006417 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara doTribunal do JúriRelator: Desª Ivanira Feitosa BorgesRevisora: Desª Zelite Andrade CarneiroApelante: Valesco Rodrigues PinheiroDefensor público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125B)Apelante: Valterclei Rodrigues PinheiroDefensor público: Ângelo de Oliveira (OAB/RO 125B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaDistribuição por Prevenção de Magistrado

CÂMARA ESPECIAL

100.004.2003.004359-3 Reexame NecessárioOrigem:00420030043593 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraInteressado (Parte Ativa): Sindicato dos Trabalhadores em Saúde noEstado de Rondônia - SINDSAÚDEAdvogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)Interessado (Parte Passiva): Prefeitura Municipal de Mirante da SerraDistribuição por Sorteio

100.005.1997.010160-5 Agravo de InstrumentoOrigem:00519970101605 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorAgravante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Agravada: Indústria e Comércio de Bebidas Ki-Bebi LtdaCurador: Alaerte Bicalho Rabelo (OAB/RO 93B)Distribuição por Sorteio

100.005.1997.010234-2 Agravo de InstrumentoOrigem:00519970102342 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesAgravante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Agravada: Casa Guri Tecidos e Confecções LtdaCurador: Alaerte Bicalho Rabelo (OAB/RO 93B)Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)Distribuição por Prevenção de Magistrado

100.005.1997.010297-0 Agravo de InstrumentoOrigem:00519970102970 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Sansão SaldanhaAgravante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Agravada: Dallas Ind. e Com. de Confecções LtdaCurador: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)Curadora: Lúcia Maria Neves Gomes Gallo (OAB/RO 106B)Curador: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)Distribuição por Sorteio

100.005.2001.004857-5 Agravo de InstrumentoOrigem:00520010048575 Ji-Paraná/1ª Vara CívelRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorAgravante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)Agravada: Mercantil Norte Comércio de Gêneros Alimentícios LtdaCuradora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)Distribuição por Sorteio

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 19ANO XXII 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004

100.005.2003.011156-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00520030111566 Ji-Paraná/3ª Vara CívelRelator: Des. Eliseu FernandesApelante: Aguiar & Braga Ltda - MEAdvogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)Apelada: Geralda Ilidia Sant’AnaAdvogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 635A)Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)Distribuição por Sorteio

100.005.2004.004889-1 Agravo de InstrumentoOrigem:00520040048891 Ji-Paraná/3ª Vara CívelRelator: Des. Sansão SaldanhaAgravante: Rondobras Comércio de Peças e Acessórios para VeículosLtdaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Agravado: Estado de RondôniaProcuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)Distribuição por Sorteio

100.014.2003.004790-4 Apelação CívelOrigem:01420030047904 Vilhena/4ª Vara CívelRelator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Sansão SaldanhaApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)Apelado: Abmael Setubal RodriguesAdvogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)Distribuição por Sorteio

RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO

Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot

TRIBUNAL PLENO

Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 0 0 1Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1Des. Eurico Montenegro Júnior 1 0 0 1Des. Gabriel Marques de Carvalho 1 0 0 1Des. Sansão Saldanha 1 0 0 1

CÂMARA CÍVEL

Des. Gabriel Marques de Carvalho 1 0 0 1Juiz Ilisir Bueno Rodrigues 0 0 1 1Des. Péricles Moreira Chagas 1 0 0 1Des. Sebastião Teixeira Chaves 1 0 0 1

CÂMARA CRIMINAL

Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 0 0 1Desª Ivanira Feitosa Borges 2 0 0 2Desª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1

CÂMARA ESPECIAL

Des. Eliseu Fernandes 2 0 0 2Des. Eurico Montenegro Júnior 2 0 0 2Des. Rowilson Teixeira 2 0 0 2Des. Sansão Saldanha 2 0 0 2

Total de Distribuições 20 0 1 21

Porto Velho, 12 de novembro de 2004.

Rowilson TeixeiraVice-Presidente do TJ / RO.

CONJUS

EDITAL Nº 002/CONJUS/2004

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XVII CONCURSO PÚBLICO PARAINGRESSO NO CARGO INICIAL DE JUIZ SUBSTITUTO DA CARREIRADA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições legais, que lhe são conferidas,

FAZ DIVULGAR a relação dos candidatos que tiveram suas inscriçõesdeferidas mediante recurso, nos termos do art. 8º da Resolução n. 021/2004-PR.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 23 de novembro de 2004.

(a.) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIROPresidente\

Insc. Nome do Candidato0187 ELAINE NEVES DE OLIVEIRA0218 CÍRIA NAZARÉ DO SOCORRO B. DOS SANTOS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n. 0301/1182/2004

CONVITE 003/2004

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédioda Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público paraconhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidadeConvite n. 003/2004, que tem por objeto contratação de empresa parareadequação da antiga ala do Centro Médico em sala do CDH, Ouvidoriae Contadoria, Estúdio de TV do TJRO e mudança de lay out da AuditoriaInterna, localizados no prédio do Fórum Criminal em Porto Velho, que tevecomo vencedora a seguinte empresa:

Empresa: A. P. N. CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

Valor total: R$ 58.595,42 (Cinqüenta e oito mil, quinhentos e noventa ecinco reais e quarenta e dois centavos).

Porto Velho, 23 de novembro de 2004.

Adriano Fernandes de SouzaPresidente da CPL/TJRO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 21824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004AAAAA - 20 - 20 - 20 - 20 - 20

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n. 0311/0115/2004

PREGÃO ELETRÔNICO 060/2004

AVISO DE LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, tornapúblico para conhecimento de todos os interessados, que se encontrainstaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENORPREÇO POR LOTE.a) DO OBJETO: Aquisição de licenciamento para uso de software antivírus,para 500 (quinhentas) estações e 20 (vinte) servidores com plataformasLinux, Windows 98/NT/2000/2003/XP e Unix, incluindo suporte técnicopelo período de 2 (dois) anos para atender a Coordenadoria de Informáticado Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,do dia 25/11/2004 até às 09:30h do dia 07/12/2004;c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/12/2004, às 09:45h;d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09/12/2004, às 17:00h, no sitewww.licitacoes-e.com.br;e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:(0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 -Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acessoem qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País.

Porto Velho, 23 de novembro de 2004.

Adriano Fernandes de SouzaPregoeiro

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n. 0301/1306/2004TOMADA DE PREÇOS 002/2004

AVISO DE LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público para conhecimento detodos os interessados, que encontra-se instaurada a Licitação namodalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL.a) DO OBJETO: Contratação de empresa para reforma do prédio do FórumCível da Comarca de Porto Velho, conforme especificações contidas nosanexos do Edital.b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 09 de dezembro de 2004, às 09:10horas, na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamosque os envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 09:00horas.c) DA RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser retirados,sem ônus, junto à Comissão Permanente de Licitação, nos horários eendereço abaixo mencionados, mediante requisição, em meio físico oueletrônico. Neste último caso, a licitante deverá portar disquete próprio.d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente deLicitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ouinformações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, noprédio do Anexo Administrativo/TJRO, situado à Av. Lauro Sodré, n.º 2860- Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 217-1373, Fax: (0xx69) 217-1372,ou pelo e-mail: [email protected].

Porto Velho, 23 de novembro de 2004.

Adriano Fernandes de SouzaPresidente da CPL/TJRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n. 0301/0742/2004

PREGÃO ELETRÔNICO 058/2004

AVISO DE LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, tornapúblico para conhecimento de todos os interessados, que se encontrainstaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENORPREÇO GLOBAL.a) DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento gradativo,conforme necessidade do TJRO, de água mineral sem gás, envasada emgarrafões de 20 litros, devidamente lacrados, sem o custo dos vasilhames,para atender as unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia na Comarca de Porto Velho, iniciando-se a partir da assinaturado Contrato, com término previsto para 31.12.2005;b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br,do dia 29/11/2004 até às 10:00h do dia 13/12/2004;c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/12/2004, às 10:15h;d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13/12/2004, às 17:15h, no sitewww.licitacoes-e.com.br;e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:(0xx69) 217-1373, fax: (0xx69) 217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 -Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acessoem qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situadas no País.

Porto Velho, 23 de novembro de 2004.

Adriano Fernandes de SouzaPregoeiro

ACÓRDÃO Nº 380 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004PROCESSO Nº 2152 – CLASSE 16RELATOR: JUIZ JOÃO CARLOS CABRELONINTERESSADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC), EDNEILIMA – PRESIDENTE DO DIRETÓRIO REGIONAL

EMENTA – Prestação de Contas. Partido Político. Exercício financeiro anual.Ausência de assinatura. Contador habilitado.

Devem ser rejeitadas as contas anuais de partido político quandonão sanadas as irregularidades encontradas na documentação submetidaa exame.

– Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nostermos do voto do relator, à unanimidade, rejeitar as contas do PartidoSocial Democrata Cristão (PSDC), referentes aos exercícios financeiros de2002 e 2003.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 16 de novembro de 2004.

(a) Des. ELISEU FERNANDESPresidente

(a) Juiz Federal JOÃO CARLOS CABRELONRelator

(a) FRANCISCO MARINHOProcurador Regional Eleitoral

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 21 - 21 - 21 - 21 - 21ANO XXII 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004

XIII CONCURSO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA RELAÇÃO DOS APROVADOS

PORTO VELHO

CLASSIF. CANDIDATO PENAL CONST CIVIL MÉDIA

1º BRENDA MUGRAB DE O. MAGALHÃES 8,00 9,50 10,00 9,16

2º ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR 8,00 10,00 8,50 8,83

3º MILTON CORREIA DOS SANTOS FILHO 6,50 10,00 9,00 8,50

4º JANAINA SILVA PINHEIRO 6,25 9,00 10,00 8,41

5º DALILA ASTRIDE T. DE ARAÚJO 7,00 10,00 8,00 8,33

6º MIÚCHA VELANGA MOREIRA 8,00 8,00 9,00 8,33

7º TATIANE BRANDÃO VILELA 6,00 9,50 9,00 8,16

8º PAULO CESAR R. DE ARAUJO 9,00 8,00 7,00 8,00

9º FABÍOLA GABRIELA PINHEIRO QUEIROZ 6,50 10,00 7,00 7,83

10º ANDERSON JÚNIOR FERREIRA MARTINS 6,50 7,50 9,00 7,66

11º DENNIS GIOVANNI SOUSA DOS SANTOS 4,00 10,00 8,50 7,50

12º ANE CAMILA DE FREITAS GALVÃO 5,75 9,00 7,00 7,25

13º ADRIANA SARA F. ROCHA DE CARVALHO 6,00 9,00 6,50 7,16

14º THAÍS TORRES DE RABELO GONÇALVES 6,00 7,50 8,00 7,16

15º FRANCISCO GASTON MAGALHÃES DA SILVA 3,00 10,00 8,00 7,00

16º FABIANE MARTINI 6,50 10,00 4,00 6,83

17º CARLOS GILBERTO DIAS JÚNIOR 6,50 6,00 7,50 6,66

18º ROBERT KIRCHHOFF B. DE MELO 5,50 8,00 6,50 6,66

19º ZAMYRTON GUIMARÃES DA R. JÚNIOR 6,00 9,00 4,00 6,33

20º TAÍS JULIANA DO NASCIMENTO 7,50 6,00 5,50 6,33

21º VITOR DA SILVA SALES 3,00 9,00 7,00 6,33

22º RAFAELLA QUEIROZ DEL REIS CONVERSANI 3,75 8,00 7,00 6,25

23º MIRIANI INÁH KUSSLER 5,00 8,00 5,50 6,16

24º LENICE SANTOS DA SILVA 1,50 10,00 7,00 6,16

25º VANESSA A. DE SOUZA NOGUEIRA DINON 6,00 5,00 7,00 6,00

26º RAQUEL BIBÁ GOMES 5,00 5,00 8,00 6,00

27º ÂNGELA TEREZINHA RAMBO 6,00 7,00 5,00 6,00

ARIQUEMES

CLASSIF. CANDIDATO PENAL CONST CIVIL MÉDIA

1º EDNA MARIA E. S. SENA SILVA 3,50 10,00 8,50 7,33

2º SIMONE CLÉIA DA SILVA M. DOS ANJOS 9,00 6,00 5,50 6,83

3º MARIA ESTELA DA SILVA COSTA 4,00 10,00 6,00 6,66

JI-PARANÁ

CLASSIF. CANDIDATO PENAL CONST CIVIL MÉDIA

1º ALINE PINHEIRO DE MATTOS BRITO 7,50 9,00 9,00 8,50

2º ADRIANA DE NAZARÉ ALVES PALHA 5,75 10,00 9,50 8,41

3º MARLON GONÇALVES HOLANDA JÚNIOR 6,50 10,00 6,00 7,50

4º JULIANA DA ROCHA COELHO 4,00 7,50 7,00 6,16

Page 22: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 21824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004AAAAA - 22 - 22 - 22 - 22 - 22

PORTARIA Nº 176422 DE NOVEMBRO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens2 e 40, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº 04/SG, de 18/12/2001, publicadano DOE nº 4.903 de 16/01/2002,

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento a servidora JOCINEIDE DA SILVA LEITE, no valor de R$ 2.800,00

(DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS), correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento dedespesa,

3390.30.00 R$ 2.000,003390.39.00 R$ 800,00T O T A L R$ 2.800,00Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de contas,

junto ao Departamento de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

JOSÉ CARLOS VITACHIProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 174318 DE NOVEMBRO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo 024/04/CAO-IJ, de 18.11.2004,AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS, cadastro nº 5218-7 e JOÃO

FEITOZA BERNARDES, cadastro nº 4323-0, ao município de Itapuã do Oeste, no dia 19 de novembro do corrente ano, concedendo-lhes o equivalentea ½ (meia) diária, para custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

PIMENTA BUENO

CLASSIF. CANDIDATO PENAL CONST CIVIL MÉDIA

1º FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES 9,00 9,00 6,50 8,16

2º MAYARA METRAN DIAS DOS SANTOS 4,00 9,00 10,00 7,66

3º VICTOR RAMALHO MANFREDINHO 5,75 6,50 8,00 6,75

4º CINDIA LEOPOLDINO FÁVERO ARAÚJO 5,50 7,50 6,50 6,50

ROLIM DE MOURA

CLASSIF. CANDIDATO PENAL CONST CIVIL MÉDIA

1º LUCAS VIEIRA SAMPAIO 6,75 8,00 8,00 7,58

OURO PRETO DO OESTE

CLASSIF. CANDIDATO PENAL CONST CIVIL MÉDIA

1º CAMILA DE S. ZEFERINO 6,00 9,00 9,00 8,00

2º ANA PAULA GILIO GASPAROTTO 7,00 6,50 9,00 7,50

JARU

CLASSIF. CANDIDATO PENAL CONST CIVIL MÉDIA

1º RENATA FABRIS PINTO 6,00 10,00 5,50 7,16

CACOAL

CLASSIF. CANDIDATO PENAL CONST CIVIL MÉDIA

1º LUÍSA DE FREITAS PEREIRA 6,00 9,00 9,00 8,00

2º SIMONE CUNHA PEDRAZA 4,50 8,00 9,50 7,33

3º DELIANE QUELLI DUARTE IAREMA 6,00 10,00 5,00 7,00

4º JOÃO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM 6,25 10,00 4,50 6,91

5º APARECIDA MARIA DA SILVA FERNANDES 4,00 6,50 8,50 6,33

VILHENA

CLASSIF. CANDIDATO PENAL CONST CIVIL MÉDIA

1º VERA LÚCIA BERTOLIN 3,50 9,00 9,00 7,16

2º FRANCIELI MASIERO 4,00 6,50 7,50 6,00

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 23 - 23 - 23 - 23 - 23ANO XXII 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004

PORTARIA Nº 177723 DE NOVEMBRO DE 2004

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o disposto no Artigo 127, § 2º, da Constituição Federal, e o Artigo 98 da

Constituição Estadual;CONSIDERANDO o que estabelece o Artigo 8º da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro

de 1993;CONSIDERANDO o Inciso I e paragráfo único do Artigo 9º da Lei 1.297, de 29 de dezembro de

2003, e;CONSIDERANDO a insuficiência de dotação orçamentária para cobrir despesas do Ministério

Público,RESOLVE:Art. 1º - Abrir no Orçamento – Programa vigente do Ministério Público do Estado de Rondônia,

crédito adicional suplementar no montante de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS),Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir despesas constantes do Art. 1º desta Portaria

correrão à conta de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no anexo II desta Portaria,Art. 3º - Fica alterada a programação das quotas trimestrais estabelecidas pela Portaria nº

065, de 21 de janeiro de 2004.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JOSÉ CARLOS VITACHI

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 3327 DE OUTUBRO DE 2004

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, e considerandoo disposto na Resolução nº 4/98-CSMP,

RESOLVE:FIXAR a escala de plantão do mês de Novembro de 2004.

ESCALA DE PLANTÃO – PORTO VELHO/RONOVEMBRO

DIAS PLANTONISTA SUBSTITUTO1° a 08/11/2004 VALDEMIR DE JESUS VIEIRA JEFFERSON MARQUES COSTA08 a 15/11/2004 JEFFERSON MARQUES COSTA TÂNIA GARCIA15 a 22/11/2004 TÂNIA GARCIA LUCIANA NICOLAU DE ALMEIDA22 a 29/11/2004 LUCIANA NICOLAU DE ALMEIDA JULIANA DE MIRANDA MONTEIRO29/11 a 06/12/2004 JULIANA DE MIRANDA MONTEIRO HILDON DE LIMA CHAVES

2 - Determinar:a) o início e o término dos plantões às 09h00;b) que a escala de plantão e o número do telefone celular do plantonista (9981-9281 Pós-Pago) permaneceram afixados

nos prédios do Ministério Público e em outros locais de fácil acesso aos interessados;c) que a secretaria da Corregedoria-Geral remeta cópia da escala de plantão ao Diretor do Fórum,

ao Presidente da OAB-RO, ao Comandante-Geral da Polícia Militar, aos Delegados de Polícia da Capital e aoSetor de Informática.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Cláudio José de Barros Silveira

Corregedor-Geral

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIINÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 218NÚMERO 21824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004AAAAA - 24 - 24 - 24 - 24 - 24

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AAAAATTTTTA DA DA DA DA DA SESSÃO EXTRAA SESSÃO EXTRAA SESSÃO EXTRAA SESSÃO EXTRAA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DORDINÁRIA DORDINÁRIA DORDINÁRIA DORDINÁRIA DAAAAATURMA RECURSALTURMA RECURSALTURMA RECURSALTURMA RECURSALTURMA RECURSAL

DE PORTO VELHO/RODE PORTO VELHO/RODE PORTO VELHO/RODE PORTO VELHO/RODE PORTO VELHO/RO

Aos vinte e dois dias do mês de novembro dedois mil e quatro, na sala de audiências daTurma RECURSAL de Porto Velho/RO, reuniram-se, em sessão extraordinária, nos termosregimentais, sob a presidência do MM. Juiz deDireito FRANCISCO BORGES FERREIRAFRANCISCO BORGES FERREIRAFRANCISCO BORGES FERREIRAFRANCISCO BORGES FERREIRAFRANCISCO BORGES FERREIRANETONETONETONETONETO e na presença dos Juízes MembrosADOLFO THEODORO NAUJORKS NETOADOLFO THEODORO NAUJORKS NETOADOLFO THEODORO NAUJORKS NETOADOLFO THEODORO NAUJORKS NETOADOLFO THEODORO NAUJORKS NETOe Ilisir Bueno RodriguesIlisir Bueno RodriguesIlisir Bueno RodriguesIlisir Bueno RodriguesIlisir Bueno Rodrigues, nos termos doparágrafo 3º do art. 2º do provimento nº10/96/CG. O Juiz Presidente declarou aberta estasessão extraordinária às 15h00, encerrando-aàs 18h. A seguir foram julgados os processosabaixo relacionados:

1. RECURSO CÍVEL1. RECURSO CÍVEL1. RECURSO CÍVEL1. RECURSO CÍVEL1. RECURSO CÍVELProc. n. 602.04.000226-0Proc. n. 602.04.000226-0Proc. n. 602.04.000226-0Proc. n. 602.04.000226-0Proc. n. 602.04.000226-0Origem: n. 603.04.000413-03ª V3ª V3ª V3ª V3ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível dePPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velhoelhoelhoelhoelho-RO-RO-RO-RO-RORecorrente:Itaú Seguros Ltda.Adv.:JACIMAR PEREIRA RIGOLON OOOOOABABABABABnº1.740 - ROnº1.740 - ROnº1.740 - ROnº1.740 - ROnº1.740 - RORecorrido:Adelino RibeiroAdv:. NADIZA SUELI DA COSTA MOURAMEANOVICHOAB nº801 - ROOAB nº801 - ROOAB nº801 - ROOAB nº801 - ROOAB nº801 - RORELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NEGARPROVIMENTO ao recurso, nos termos do Votodo Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

REVELIA – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO -AUSÊNCIA DO REQUERIDO - SEGURO DPVAT– INDENIZAÇÃO – OBRIGAÇÃO – VALOR.

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218 218 218 218 218 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QU QU QU QU QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 24 DE NO 24 DE NO 24 DE NO 24 DE NO 24 DE NOVEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444

1- No Juizado Especial, a ausência do requeridoà audiência de conciliação importa em revelia,conforme contido no art. 20 da Lei nº 9.099/95.

2- O valor da indenização do seguro obrigatórioDPVAT, em caso de morte, decorre de lei (art. 3ºda Lei nº 6.194/74) e corresponde ao valor de 40(quarenta) salários-mínimos.

2. RECURSO CRIMINAL2. RECURSO CRIMINAL2. RECURSO CRIMINAL2. RECURSO CRIMINAL2. RECURSO CRIMINALProc. n. 602.04.000121-2Proc. n. 602.04.000121-2Proc. n. 602.04.000121-2Proc. n. 602.04.000121-2Proc. n. 602.04.000121-2Origem: n. 019.03.001326-5Recorrente:Ministério Público do Estado deRondônia.Recorrido: Nelcirilo Guimarães CardosoAdv.: DELVANDRO DA SILVA. OOOOOAB nº270-ROAB nº270-ROAB nº270-ROAB nº270-ROAB nº270-RORELATOR: ADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO N. NET. NET. NET. NET. NETOOOOO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade DARPROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto doRelator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Apelação Criminal – Flagrante – CrimePermanente – Prova – Violação de Domicílio.Nos chamados crimes permanentes, o estado deflagrância se prolonga no tempo, sendo lícita aentrada em domicílio sem a exigência do portede ordem judicial para tanto. Inteligência doinciso XV, do artigo 5º, da CF/88.

3. RECURSO CIVEL3. RECURSO CIVEL3. RECURSO CIVEL3. RECURSO CIVEL3. RECURSO CIVELProc. n. 602.04.000220-0Proc. n. 602.04.000220-0Proc. n. 602.04.000220-0Proc. n. 602.04.000220-0Proc. n. 602.04.000220-0Origem: n. 002.04.003339-41ª V1ª V1ª V1ª V1ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deAr iquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-RORecorrente:Antônio Augusto Monteiro PerezAdv: FLÁVIA LÚCIA PACHECO BEZERRA OABOABOABOABOABnº2.093-ROnº2.093-ROnº2.093-ROnº2.093-ROnº2.093-RORecorrido:Banco do Brasil S/AAdv.: WILLIAN ALVES JACINTHO RODRIGUESOAB nº35.889 - PROAB nº35.889 - PROAB nº35.889 - PROAB nº35.889 - PROAB nº35.889 - PRRELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NEGARPROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto doRelator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Conta Corrente. Dificuldades na movimentação.

Dano moral. Improcedência.

Improcede o pedido de dano moral calcado nas

dificuldades de movimentação da conta corrente,

uma vez que esse fato, por si só, não caracteriza

qualquer ofensa a bens imateriais capaz de gera

o abalo moral.

4. RECURSO CÍVEL4. RECURSO CÍVEL4. RECURSO CÍVEL4. RECURSO CÍVEL4. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000086-0Proc. n. 602.04.000086-0Proc. n. 602.04.000086-0Proc. n. 602.04.000086-0Proc. n. 602.04.000086-0

Origem: n. 601.03.005430-6

Recorrente:João Tavares Tamaturgo

Adv.:RAIMUNDO CATANHEIDE FILHO

OAB nº238-ROOAB nº238-ROOAB nº238-ROOAB nº238-ROOAB nº238-RO

Recorrido:Jonas Rodrigues Bueno

Adv.: MARIA CLEUMA MOURA BEZERRA

OAB nº362 - ROOAB nº362 - ROOAB nº362 - ROOAB nº362 - ROOAB nº362 - RO

RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N.....

NETO.NETO.NETO.NETO.NETO.

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos

do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Recurso Inominado – Reparação de Danos

Materiais – Prova.

Para obtenção de reparação por danos

materiais, o demandante deve apresentar todos

os fatos constitutivos de seu direito, já o

demandado deve apresentar fatos impeditivos,

modificativos ou extintivos do direito do

demandante para se eximir da obrigação.

5.5.5.5.5. RECURSO CRIMINALRECURSO CRIMINALRECURSO CRIMINALRECURSO CRIMINALRECURSO CRIMINAL

Proc. n. 602.04.000210-3Proc. n. 602.04.000210-3Proc. n. 602.04.000210-3Proc. n. 602.04.000210-3Proc. n. 602.04.000210-3

Origem: n. 601.04.008443-7

Recorrente:Moacir Rodrigues de Souza

Adv.: WALDEREDO PAIVA DOS SANTOS

OAB nº282-A/OAB nº282-A/OAB nº282-A/OAB nº282-A/OAB nº282-A/RORORORORORecorrido:Ministério Público do Estado deRondôniaRELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

ANO XXII

Page 26: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218BBBBB - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004 ANO XXII

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NEGARPROVIMENTO ao recurso, nos termos do Votodo Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

AMEAÇA – INTIMIDADAÇÃO.A ameaça determinada e capaz de intimidar ouatemorizar caracteriza o delito do art. 147 doCódigo Penal. Recurso improvido.

6.6.6.6.6. RECURSO CRIMINALRECURSO CRIMINALRECURSO CRIMINALRECURSO CRIMINALRECURSO CRIMINALProc. n. 602.04.000200-6Proc. n. 602.04.000200-6Proc. n. 602.04.000200-6Proc. n. 602.04.000200-6Proc. n. 602.04.000200-6Origem: n. 601.04.008154-31ª V1ª V1ª V1ª V1ª Vara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal dePPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velhoelhoelhoelhoelho-RO-RO-RO-RO-RORecorrente:Pedro Araújo RamosAdv.: WILSON DAMUSCIOAB nº139-B/ROOAB nº139-B/ROOAB nº139-B/ROOAB nº139-B/ROOAB nº139-B/RORecorrido: Recorrido: Recorrido: Recorrido: Recorrido: Ministério Público do Estado deRondônia.RELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N.....NETONETONETONETONETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NEGARPROVIMENTO ao recurso, nos termos do Votodo Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Apelação Criminal – Ameaça.Palavras de ameaça de morte proferidas peloagente com o fim de intimidar a vítimacaracterizam a prática do crime previsto no artigo147, do Código Penal.

7. RECURSO CÍVEL7. RECURSO CÍVEL7. RECURSO CÍVEL7. RECURSO CÍVEL7. RECURSO CÍVELProc. n. 602.04.000219-7Proc. n. 602.04.000219-7Proc. n. 602.04.000219-7Proc. n. 602.04.000219-7Proc. n. 602.04.000219-7Origem: n. 601.04.002579-12ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível dePPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho -ROelho -ROelho -ROelho -ROelho -RORecorrente:Manoel dos Santos LimaAdv: JOSÉ BRUNO CONCENELLOOAB nº1.855-ROOAB nº1.855-ROOAB nº1.855-ROOAB nº1.855-ROOAB nº1.855-RORecorrido:Francisco Brito da SilvaAdv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHOOAB nº238-ROOAB nº238-ROOAB nº238-ROOAB nº238-ROOAB nº238-RORELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade REJEITAR APRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARPROVIMENTO do recurso, nos termos do Votodo Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Revelia. Recurso. Matéria que pode ser tratada.Reconhecida a revelia pelo Juizado Especial, norecurso só é possível a discussão acerca daaplicação do artigo 20, da Lei 9.099/95,ressalvadas as matérias que podem serconhecidas de oficio (§4º, do art. 301, do CPC).

8. R8. R8. R8. R8. RECURSO CÍVELECURSO CÍVELECURSO CÍVELECURSO CÍVELECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000140-9Proc. n. 602.04.000140-9Proc. n. 602.04.000140-9Proc. n. 602.04.000140-9Proc. n. 602.04.000140-9

Origem: n. 601.04.003151-1

Recorrente:Sul América Cia. Nacional de

Seguros

Adv.:KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

OAB nº579-A/ROOAB nº579-A/ROOAB nº579-A/ROOAB nº579-A/ROOAB nº579-A/RO

Recorrido:Maria Aracy Evangelista

Adv.: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA

MEANOVICH

OAB nº801-ROOAB nº801-ROOAB nº801-ROOAB nº801-ROOAB nº801-RO

RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N.....

NETO.NETO.NETO.NETO.NETO.

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NEGAR

PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto

do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Recurso Inominado – DPVAT – Indenização –

Obrigação - Valor.

Qualquer seguradora responde pelo pagamento

da indenização, pouco importando que o veículo

esteja a descoberto. Para o pagamento da

indenização exige-se tão-somente a prova da

ocorrência do acidente, sem a necessidade da

vítima ou de seu representante legal demonstrar

que o seguro foi pago ou com a comprovação do

dut do causador do dano. O valor da indenização

decorre de Lei, sendo correspondente a quarenta

salários mínimos.

9. EMBARGOS DECLARA9. EMBARGOS DECLARA9. EMBARGOS DECLARA9. EMBARGOS DECLARA9. EMBARGOS DECLARATÓRIOSTÓRIOSTÓRIOSTÓRIOSTÓRIOS

Proc. n. 602.04.000185-9Proc. n. 602.04.000185-9Proc. n. 602.04.000185-9Proc. n. 602.04.000185-9Proc. n. 602.04.000185-9

Origem: n. 601.03.005698-8

1º Posto Avançado do Juizado Especial1º Posto Avançado do Juizado Especial1º Posto Avançado do Juizado Especial1º Posto Avançado do Juizado Especial1º Posto Avançado do Juizado Especial

Cível de PCível de PCível de PCível de PCível de Porto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho -ROelho -ROelho -ROelho -ROelho -RO

Embargante: Trêscinco Administradora e

Consórcio S/A Ltda.

Adv.: IVANILSON LUCAS CABRAL

OAB nº1E/ROOAB nº1E/ROOAB nº1E/ROOAB nº1E/ROOAB nº1E/RO

Recorrido:José Benedito Mendonça da Silva

Adv:.LENIERTAN MARIANO

OAB nº380-B/ROOAB nº380-B/ROOAB nº380-B/ROOAB nº380-B/ROOAB nº380-B/RO

RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO

BORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NEGARPROVIMENTO aos embargos, nos termos do Votodo Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃOINEXISTENTE – IMPROVIMENTO.Não há que se falar em omissão se a questãoreclamada foi devidamente fundamentada porocasião do acórdão.

1010101010..... CORREIÇÃO PARCIALCORREIÇÃO PARCIALCORREIÇÃO PARCIALCORREIÇÃO PARCIALCORREIÇÃO PARCIAL

Proc. n. 602.04.000186-7Proc. n. 602.04.000186-7Proc. n. 602.04.000186-7Proc. n. 602.04.000186-7Proc. n. 602.04.000186-7

“Recorrente”: Sebastião Conti Neto

Adv.:ODAIR MARTINI

OAB nº30-B/ROOAB nº30-B/ROOAB nº30-B/ROOAB nº30-B/ROOAB nº30-B/RO

“Recorrido”:Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado

Especial Criminal de Porto Velho.

RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO N.....

NETONETONETONETONETO

Após o voto do Relator, Dr. Ilisir Bueno Rodrigues

pediu vista dos autos supramencionados, Dr.

Francisco Borges Ferreira Neto aguarda.

11.RECURSO CÍVEL11.RECURSO CÍVEL11.RECURSO CÍVEL11.RECURSO CÍVEL11.RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000218-9Proc. n. 602.04.000218-9Proc. n. 602.04.000218-9Proc. n. 602.04.000218-9Proc. n. 602.04.000218-9

Origem: n.601.04.000942-7

1ª V1ª V1ª V1ª V1ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível de

PPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velhoelhoelhoelhoelho-RO-RO-RO-RO-RO

Recorrente:Condomínio Residencial Porto Velho

II

Adv.: ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES

OAB nº1.025-ROOAB nº1.025-ROOAB nº1.025-ROOAB nº1.025-ROOAB nº1.025-RO

Recorrido:João Roberto Gemelli

Adv.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO

OAB nº872-ROOAB nº872-ROOAB nº872-ROOAB nº872-ROOAB nº872-RO

RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade DAR

PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do

Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Condomínio residencial. Revelia. Destituição do

síndico. Comparecimento de membro da

diretoria provisória. Cerceamento de defesa.

Tratando-se de condomínio residencial,

caracteriza cerceamento de defesa o

reconhecimento da revelia quando demonstrado,

documentalmente, a destituição do síndico. O

comparecimento de qualquer membro da

diretoria provisória, em tal hipótese deve ser

admitido em homenagem ao principio da ampla

defesa.

12. RECURSO CÍVEL12. RECURSO CÍVEL12. RECURSO CÍVEL12. RECURSO CÍVEL12. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000106-9Proc. n. 602.04.000106-9Proc. n. 602.04.000106-9Proc. n. 602.04.000106-9Proc. n. 602.04.000106-9

Origem: n. 601.03.002305-2

Recorrente:Associação de Criadores do Estado

de Rondônia - ACER

Adv.:EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA

OAB nº1.065-ROOAB nº1.065-ROOAB nº1.065-ROOAB nº1.065-ROOAB nº1.065-RO

Recorrido:Antônio Rivaldo Ribeiro Mendes

Adv.: ALBERTO NUNES EVERTONOAB nºOAB nºOAB nºOAB nºOAB nºRELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N.....NETO.NETO.NETO.NETO.NETO.

Page 27: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 BBBBB - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

PROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PAAAAAUTUTUTUTUTA.A.A.A.A.

13. RECURSO CRIMINAL13. RECURSO CRIMINAL13. RECURSO CRIMINAL13. RECURSO CRIMINAL13. RECURSO CRIMINALProc. n. 602.04.000224-3Proc. n. 602.04.000224-3Proc. n. 602.04.000224-3Proc. n. 602.04.000224-3Proc. n. 602.04.000224-3Origem: n. 601.04.007198-02ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal deara do Juizado Especial Criminal dePPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho – ROelho – ROelho – ROelho – ROelho – RO.....Recorrente: Jader Quaresma CarvalhoAdv.:CARLOS GILBERTORecorrente: Ministério Público do EstadoRecorrente: Ministério Público do EstadoRecorrente: Ministério Público do EstadoRecorrente: Ministério Público do EstadoRecorrente: Ministério Público do Estadode Rondônia.de Rondônia.de Rondônia.de Rondônia.de Rondônia.RELATOR/PRESIDENTE Juiz FRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade DARPROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termosdo Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

SENTENÇA CONDENATÓRIA – INTIMAÇÃO –DEFENSOR PÚBLICO - PRAZO – PROVADUVIDOSA - REINCIDÊNCIA1- Tratando-se de sentença condenatória, aintimação pessoal deve ser feita tanto ao réucomo ao seu defensor, iniciando-se o decursode prazo a partir da última intimação.2- O conjunto probatório que gera dúvida nãoautoriza o decreto condenatório.3- A condenação anterior não prevalece, paraefeito de reincidência, se entre a data documprimento ou extinção da pena e a infraçãoposterior houver decorrido tempo superior acinco anos.

14. AGRAVO DE INSTRUMENTO14. AGRAVO DE INSTRUMENTO14. AGRAVO DE INSTRUMENTO14. AGRAVO DE INSTRUMENTO14. AGRAVO DE INSTRUMENTOProc. n. 602.04.000206-5Proc. n. 602.04.000206-5Proc. n. 602.04.000206-5Proc. n. 602.04.000206-5Proc. n. 602.04.000206-5Origem: n.02.10.400.1123-3Juizado Especial Cível de Buritis -ROJuizado Especial Cível de Buritis -ROJuizado Especial Cível de Buritis -ROJuizado Especial Cível de Buritis -ROJuizado Especial Cível de Buritis -ROAgravante: Miguel Moreira RochaAdv.: ALBERTO BIAGGI NETTOOAB nº33.737-PROAB nº33.737-PROAB nº33.737-PROAB nº33.737-PROAB nº33.737-PRAgravado: Brasil Telecom S/AAdv.:ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO.OAB nº635-ROOAB nº635-ROOAB nº635-ROOAB nº635-ROOAB nº635-RORELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N.....NETONETONETONETONETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NÃOCONHECER o recurso nos termos do Voto doRelator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Juizados Especiais Cíveis – Agravo deInstrumento – Impossibilidade.A sistemática da Lei 9.099/95, homenageandoos critérios da oralidade, simplicidade,informalidade, economia processual eceleridade, não previu entre os seus recursos apossibilidade do uso do instituto recursal doagravo de instrumento.

15.15.15.15.15. rrrrrecurso cívelecurso cívelecurso cívelecurso cívelecurso cível

Proc. n. 602.04.000227-8Proc. n. 602.04.000227-8Proc. n. 602.04.000227-8Proc. n. 602.04.000227-8Proc. n. 602.04.000227-8

Origem: n. 601.04.002324-1

2ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível de

PPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho – ROelho – ROelho – ROelho – ROelho – RO.....

Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de

Brasília – DF (CDL)

Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZAAdv: RODRIGO DE ASSIS SOUZAAdv: RODRIGO DE ASSIS SOUZAAdv: RODRIGO DE ASSIS SOUZAAdv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA

OAB nº12.089-DF

Recorrido: Delson Carvalho Reis

Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS

OAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-RO

RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade CONHECER DO

RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos

termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Indenização por dano moral. Inscrição em

cadastro de inadimplentes. Falta de comunicação

prévia (§2º, do art. 43, do CDC). Dados corretos.

Improcedência do pedido.

Nos termos do §2º, do art. 43, da Lei

Consumeirista, o consumidor tem direito de ser

comunicado por escrito quando da inscrição em

cadastro de inadimplentes, todavia, se inexiste

qualquer inexatidão nas informações lançadas,

apesar da irregularidade não se reconhece o

alegado abalo capaz de justificar uma

indenização.

16. RECURSO CÍVEL16. RECURSO CÍVEL16. RECURSO CÍVEL16. RECURSO CÍVEL16. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000228-6Proc. n. 602.04.000228-6Proc. n. 602.04.000228-6Proc. n. 602.04.000228-6Proc. n. 602.04.000228-6

Origem: n. 601.04.002326-8

2ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível de

PPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho – ROelho – ROelho – ROelho – ROelho – RO.....

Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de

Brasília – DF (CDL)

Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZAAdv: RODRIGO DE ASSIS SOUZAAdv: RODRIGO DE ASSIS SOUZAAdv: RODRIGO DE ASSIS SOUZAAdv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA

OAB nº12.089-DF

Recorrido: Delson Carvalho Reis

Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS

OAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-RO

RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade CONHECER DO

RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos

termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::Indenização por dano moral. Inscrição emcadastro de inadimplentes. Falta de comunicaçãoprévia (§2º, do art. 43, do CDC). Dados corretos.Improcedência do pedido.

Nos termos do §2º, do art. 43, da LeiConsumeirista, o consumidor tem direito de sercomunicado por escrito quando da inscrição emcadastro de inadimplentes, todavia, se inexistequalquer inexatidão nas informações lançadas,apesar da irregularidade não se reconhece oalegado abalo capaz de justificar umaindenização.

17.RECURSO CÍVEL17.RECURSO CÍVEL17.RECURSO CÍVEL17.RECURSO CÍVEL17.RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000229-4Proc. n. 602.04.000229-4Proc. n. 602.04.000229-4Proc. n. 602.04.000229-4Proc. n. 602.04.000229-4Origem: n. 601.04.002323-3

2ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível de

PPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho – ROelho – ROelho – ROelho – ROelho – RO.....Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas deBrasília – DF (CDL)

Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZAAdv: RODRIGO DE ASSIS SOUZAAdv: RODRIGO DE ASSIS SOUZAAdv: RODRIGO DE ASSIS SOUZAAdv: RODRIGO DE ASSIS SOUZAOAB nº12.089-DFRecorrido: Delson Carvalho ReisAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS

OAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-RORELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade CONHECER DORECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nostermos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::Indenização por dano moral. Inscrição emcadastro de inadimplentes. Falta de comunicaçãoprévia (§2º, do art. 43, do CDC). Dados corretos.Improcedência do pedido.

Nos termos do §2º, do art. 43, da LeiConsumeirista, o consumidor tem direito de sercomunicado por escrito quando da inscrição emcadastro de inadimplentes, todavia, se inexistequalquer inexatidão nas informações lançadas,apesar da irregularidade não se reconhece oalegado abalo capaz de justificar umaindenização.

18. RECURSO CÍVEL18. RECURSO CÍVEL18. RECURSO CÍVEL18. RECURSO CÍVEL18. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000230-8Proc. n. 602.04.000230-8Proc. n. 602.04.000230-8Proc. n. 602.04.000230-8Proc. n. 602.04.000230-8Origem: n. 601.04.002322-5

2ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível de

PPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho – ROelho – ROelho – ROelho – ROelho – RO.....Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas deBrasília – DF (CDL)Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA OAB nº12.089-DFOAB nº12.089-DFOAB nº12.089-DFOAB nº12.089-DFOAB nº12.089-DFRecorrido: Delson Carvalho ReisAdv.: VINICIUS SILVA LEMOS

OAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-RORELATOR: Juiz IIIIILISIR BUENO RODRIGUESLISIR BUENO RODRIGUESLISIR BUENO RODRIGUESLISIR BUENO RODRIGUESLISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade CONHECER DORECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nostermos do Voto do Relator.

Page 28: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218BBBBB - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004 ANO XXII

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Indenização por dano moral. Inscrição em

cadastro de inadimplentes. Falta de comunicação

prévia (§2º, do art. 43, do CDC). Dados corretos.

Improcedência do pedido.

Nos termos do §2º, do art. 43, da Lei

Consumeirista, o consumidor tem direito de ser

comunicado por escrito quando da inscrição em

cadastro de inadimplentes, todavia, se inexiste

qualquer inexatidão nas informações lançadas,

apesar da irregularidade não se reconhece o

alegado abalo capaz de justificar uma

indenização.

19. RECURSO CÍVEL19. RECURSO CÍVEL19. RECURSO CÍVEL19. RECURSO CÍVEL19. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000231-6Proc. n. 602.04.000231-6Proc. n. 602.04.000231-6Proc. n. 602.04.000231-6Proc. n. 602.04.000231-6

Origem: n. 601.04.002325-0

2ª V2ª V2ª V2ª V2ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível de

PPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho – ROelho – ROelho – ROelho – ROelho – RO.....

Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de

Brasília – DF (CDL)

Adv: RODRIGO DE ASSIS SOUZA

OAB nº12.089-DFOAB nº12.089-DFOAB nº12.089-DFOAB nº12.089-DFOAB nº12.089-DF

Recorrido: Delson Carvalho Reis

Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS

OAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-ROOAB nº2281-RO

RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade CONHECER DO

RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos

termos do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Indenização por dano moral. Inscrição em

cadastro de inadimplentes. Falta de comunicação

prévia (§2º, do art. 43, do CDC). Dados corretos.

Improcedência do pedido.

Nos termos do §2º, do art. 43, da Lei

Consumeirista, o consumidor tem direito de ser

comunicado por escrito quando da inscrição em

cadastro de inadimplentes, todavia, se inexiste

qualquer inexatidão nas informações lançadas,

apesar da irregularidade não se reconhece o

alegado abalo capaz de justificar uma

indenização.

20. RECURSO CÍVEL 20. RECURSO CÍVEL 20. RECURSO CÍVEL 20. RECURSO CÍVEL 20. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000127-1Proc. n. 602.04.000127-1Proc. n. 602.04.000127-1Proc. n. 602.04.000127-1Proc. n. 602.04.000127-1

Origem: n. 601.04.000100-0

Recorrente: Maria Aparecida Nobre Santos

Adv:RAIMUNDO CATANHEIDE FILHO

OAB nº238-ROOAB nº238-ROOAB nº238-ROOAB nº238-ROOAB nº238-RO

Recorrido:Catarinense Comércio de Material

para Construção Ltda

Adv.:VIRGÍNIA GONÇALVES MOTAOAB nº1.230-ROOAB nº1.230-ROOAB nº1.230-ROOAB nº1.230-ROOAB nº1.230-RORELATOR: Juiz ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N.....NETONETONETONETONETO

PRPRPRPRPROCESSO RETIRADO DE POCESSO RETIRADO DE POCESSO RETIRADO DE POCESSO RETIRADO DE POCESSO RETIRADO DE PAAAAAUTUTUTUTUTA.A.A.A.A.

21. RECURSO CÍVEL21. RECURSO CÍVEL21. RECURSO CÍVEL21. RECURSO CÍVEL21. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000222-7Proc. n. 602.04.000222-7Proc. n. 602.04.000222-7Proc. n. 602.04.000222-7Proc. n. 602.04.000222-7

Origem: n. 002.03.0008916-8

1ª V1ª V1ª V1ª V1ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível de

Ar iquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-RO

Recorrente:Isabel Cristina Pereira dos Santos

Adv.:ALEX SANDRO LONGO PIMENTA

OAB nº217.566 - SPOAB nº217.566 - SPOAB nº217.566 - SPOAB nº217.566 - SPOAB nº217.566 - SP

Recorrido:Reinaldo Ribeiro

Adv.: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS

OAB nº1.423-ROOAB nº1.423-ROOAB nº1.423-ROOAB nº1.423-ROOAB nº1.423-RO

RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO

BORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

PROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PAAAAAUTUTUTUTUTA.A.A.A.A.

22.22.22.22.22. RECURSO CÍVELRECURSO CÍVELRECURSO CÍVELRECURSO CÍVELRECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000139-5Proc. n. 602.04.000139-5Proc. n. 602.04.000139-5Proc. n. 602.04.000139-5Proc. n. 602.04.000139-5

Origem: n. 601.04.003153-8

Recorrente:Sul América Cia. Nacional de

Seguros

Adv.:KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

OAB nº2.128-ROOAB nº2.128-ROOAB nº2.128-ROOAB nº2.128-ROOAB nº2.128-RO

Recorrido:Rita Albertina Magalhães Batista

Adv.: NADIZA SUELI COSTA MOURA

MEANOVICH

OAB nº801-ROOAB nº801-ROOAB nº801-ROOAB nº801-ROOAB nº801-RO

RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N.....

NETO.NETO.NETO.NETO.NETO.

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NEGAR

PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto

do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Recurso Inominado – DPVAT – Indenização –

Obrigação - Valor.

Qualquer seguradora responde pelo pagamento

da indenização, pouco importando que o veículo

esteja a descoberto. Para o pagamento da

indenização exige-se tão-somente a prova da

ocorrência do acidente, sem a necessidade da

vítima ou de seu representante legal demonstrar

que o seguro foi pago ou com a comprovação do

dut do causador do dano. O valor da indenização

decorre de Lei, sendo correspondente a quarenta

salários mínimos.

23.23.23.23.23. “HABEAS CORPUS”“HABEAS CORPUS”“HABEAS CORPUS”“HABEAS CORPUS”“HABEAS CORPUS”

Proc. n. 602.04.000213-8Proc. n. 602.04.000213-8Proc. n. 602.04.000213-8Proc. n. 602.04.000213-8Proc. n. 602.04.000213-8

Impetrante: Aparecido Donizete Ribeiro de

Araújo

Paciente: Aparecido Donizete Ribeiro de Araújo

Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado

Especial Criminal de Porto Velho

RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCOFRANCISCO

BORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NÃOCONHECER o recurso, nos termos do Voto doRelator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

HABEAS CORPUS - NÃO RECEBIMENTO DADENÚNCIA - ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADEAPONTADA COMO COATORA.No sistema da Lei 9099/95, somente poderá serapontado como autoridade coatora o juízo deprimeiro grau após o recebimento da denúnciaprecedido da manifestação da defesa, nostermos do artigo 81 da citada Lei.

24.24.24.24.24. RECURSO CÍVELRECURSO CÍVELRECURSO CÍVELRECURSO CÍVELRECURSO CÍVELProc. n. 602.04.000113-1Proc. n. 602.04.000113-1Proc. n. 602.04.000113-1Proc. n. 602.04.000113-1Proc. n. 602.04.000113-1Origem: n. 601.03.002125-4Recorrente:Francisco Alves da SilvaAdv.:JOSÉ CLEBER MARTINS VIANAOAB nº1.837-ROOAB nº1.837-ROOAB nº1.837-ROOAB nº1.837-ROOAB nº1.837-RORecorrido:Antônio Penha Alves LimaAdv.: JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJOOAB nº66B/ROOAB nº66B/ROOAB nº66B/ROOAB nº66B/ROOAB nº66B/RORELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N.....NETO.NETO.NETO.NETO.NETO.

PROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PAAAAAUTUTUTUTUTA.A.A.A.A.

25.25.25.25.25. RECURSO CÍVELRECURSO CÍVELRECURSO CÍVELRECURSO CÍVELRECURSO CÍVELProc. n. 602.04.000217-0Proc. n. 602.04.000217-0Proc. n. 602.04.000217-0Proc. n. 602.04.000217-0Proc. n. 602.04.000217-0Origem: n. 002.04.004750-61ª V1ª V1ª V1ª V1ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deAr iquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-RORecorrente:Super Star Comércio de Importaçãoe Exportação LtdaAdv.:CORINA FERNANDES PEREIRAOAB nº2074 - ROOAB nº2074 - ROOAB nº2074 - ROOAB nº2074 - ROOAB nº2074 - RORecorrido:Ademir RechAdv.: JULIANA MAIA RATTIOAB nº2351 - ROOAB nº2351 - ROOAB nº2351 - ROOAB nº2351 - ROOAB nº2351 - RORELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade DARPROVIMENTO ao recurso, nos termos do Votodo Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

REVELIA – CARTA DE PREPOSIÇÃO – AUDIÊNCIADE CONCILIAÇÃO - EXIGÊNCIA.A exigência de carta de preposto na audiênciapreliminar é formalismo exagerado que não secoaduna com os ditames da Lei nº 9.099/95.Na sua ausência, deve o juiz marcar prazo paraa apresentação e não, pura e simplesmente,decretar a revelia por pressa processual.

26.RECURSO CÍVEL26.RECURSO CÍVEL26.RECURSO CÍVEL26.RECURSO CÍVEL26.RECURSO CÍVELProc. n. 602.04.000111-5Proc. n. 602.04.000111-5Proc. n. 602.04.000111-5Proc. n. 602.04.000111-5Proc. n. 602.04.000111-5Origem: n. 601.03.002663-9

Page 29: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 BBBBB - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Recorrente:Condomínio Solar dos NobresAdv.:MARILENE MIOTOOAB nº499-A/ROOAB nº499-A/ROOAB nº499-A/ROOAB nº499-A/ROOAB nº499-A/RORecorrido:Maria da Penha DiasAdv.: SYLVAN BESSA DOS REISOAB nº1.300-ROOAB nº1.300-ROOAB nº1.300-ROOAB nº1.300-ROOAB nº1.300-RORELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N.....NETO.NETO.NETO.NETO.NETO.

Após o voto do Relator, Dr. Ilisir Bueno Rodriguespediu vista dos autos supramencionados, Dr.Francisco Borges Ferreira Neto aguarda.

27.RECURSO CÍVEL27.RECURSO CÍVEL27.RECURSO CÍVEL27.RECURSO CÍVEL27.RECURSO CÍVELProc. n. 602.04.000107-7Proc. n. 602.04.000107-7Proc. n. 602.04.000107-7Proc. n. 602.04.000107-7Proc. n. 602.04.000107-7Origem: n. 601.03.002014-2Recorrente:União Previdenciária Cometa doBrasilAdv.:MONAMARES GOMES GROSSIOAB nº903-ROOAB nº903-ROOAB nº903-ROOAB nº903-ROOAB nº903-RORecorrido:Maria de Lourdes Ibiapina da SilvaAdv.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJOOAB nº1.609-ROOAB nº1.609-ROOAB nº1.609-ROOAB nº1.609-ROOAB nº1.609-RORELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N.....NETO.NETO.NETO.NETO.NETO.

PROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PAAAAAUTUTUTUTUTAAAAA

28.RECURSO CÍVEL28.RECURSO CÍVEL28.RECURSO CÍVEL28.RECURSO CÍVEL28.RECURSO CÍVELProc. n. 602.04.000112-3Proc. n. 602.04.000112-3Proc. n. 602.04.000112-3Proc. n. 602.04.000112-3Proc. n. 602.04.000112-3Origem: n. 601.03.013425-3Recorrente:Rosilda Pereira dos SantosAdv.:AYRTON BARBOSA DE CARVALHOOAB nº861-ROOAB nº861-ROOAB nº861-ROOAB nº861-ROOAB nº861-RORecorrido:Juracy PereiraAdv.: MARCELO XAVIER DA SILVAOAB nº1.958-ROOAB nº1.958-ROOAB nº1.958-ROOAB nº1.958-ROOAB nº1.958-RORELARELARELARELARELATTTTTOR:JuizOR:JuizOR:JuizOR:JuizOR:Juiz ADOLFO THEODORO N. NETO

PROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PAAAAAUTUTUTUTUTAAAAA

Expediente do dia 23.11.04Expediente do dia 23.11.04Expediente do dia 23.11.04Expediente do dia 23.11.04Expediente do dia 23.11.04Intimação do advogadoIntimação do advogadoIntimação do advogadoIntimação do advogadoIntimação do advogado

JUÍZA DE DIREITO: MARIALVAJUÍZA DE DIREITO: MARIALVAJUÍZA DE DIREITO: MARIALVAJUÍZA DE DIREITO: MARIALVAJUÍZA DE DIREITO: MARIALVAHENRIQUES DALDEGAN BUENOHENRIQUES DALDEGAN BUENOHENRIQUES DALDEGAN BUENOHENRIQUES DALDEGAN BUENOHENRIQUES DALDEGAN BUENO

Autos nº 601.2002.010445-9Autos nº 601.2002.010445-9Autos nº 601.2002.010445-9Autos nº 601.2002.010445-9Autos nº 601.2002.010445-9Autor: MINISTÉRIO PÚBLICOAutor: MINISTÉRIO PÚBLICOAutor: MINISTÉRIO PÚBLICOAutor: MINISTÉRIO PÚBLICOAutor: MINISTÉRIO PÚBLICODenunciado: Clausberg da Silva deDenunciado: Clausberg da Silva deDenunciado: Clausberg da Silva deDenunciado: Clausberg da Silva deDenunciado: Clausberg da Silva deOliveira, Oliveira, Oliveira, Oliveira, Oliveira, vulgo “Careca”, RG 586.679 SSP/RO,brasileiro, solteiro, natural de Porto Velho-RO,nascido aos 21/07/80, filho de Francisco Pinhode Oliveira e de Celina da Silva de Oliveira,residente à rua Quintino Bocaiúva, nºresidente à rua Quintino Bocaiúva, nºresidente à rua Quintino Bocaiúva, nºresidente à rua Quintino Bocaiúva, nºresidente à rua Quintino Bocaiúva, nº1596, bairro Olaria, Porto Velho-RO.1596, bairro Olaria, Porto Velho-RO.1596, bairro Olaria, Porto Velho-RO.1596, bairro Olaria, Porto Velho-RO.1596, bairro Olaria, Porto Velho-RO.

Finalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado dodenunciado Dr. FRANCISCO NUNESdenunciado Dr. FRANCISCO NUNESdenunciado Dr. FRANCISCO NUNESdenunciado Dr. FRANCISCO NUNESdenunciado Dr. FRANCISCO NUNESNETO OAB/RO-158, para NETO OAB/RO-158, para NETO OAB/RO-158, para NETO OAB/RO-158, para NETO OAB/RO-158, para no prazo de 05no prazo de 05no prazo de 05no prazo de 05no prazo de 05diasdiasdiasdiasdias, apresentar memoriais.apresentar memoriais.apresentar memoriais.apresentar memoriais.apresentar memoriais.

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja----------------------------------------------------

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos :501.2002.003595-6Classe: Ação Penal MilitarAutor: Ministério Público MilitarRequerido: Antônio José Jerônimo da SilvaAdvogado: DR. RAIMUNDO REIS AZEVEDO -OAB 572 ROFinalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO doDESPACHO a seguir: “Audiência - rol deacusação - dia 02 de fevereiro de 2005, às 8h30- sala de audiências da 2ª Vara Criminal deAriquemes - inquirição de testemunha porprecatória. (a) Danilo Augusto Kantach Paccini -Juiz de Direito substituto.Porto Velho, 23 de novembro de 2004.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,através dos seguintes endereços:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO : 15 DIAS PRAZO : 15 DIAS PRAZO : 15 DIAS PRAZO : 15 DIAS PRAZO : 15 DIAS

Autos :501.2004.002339-2Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público de RondôniaRéu: MARIVALDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro,casado, natural de Porto Velho, filho de JoãoMendes de Souza e Tereza Assis de Oliveira,atualmente em lugar não sabido .Incidência Penal: artigo 168 do Código Penal -apropriação indébita de uma motocicleta, no dia05 de março de 2004, nesta cidade de PortoVelho.Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor dadenúncia de fls., bem como INTIMA-LO para quecompareça ao interrogatório designado para odia 18 de fevereiro de 2005, às 11h00, nestaAuditoria Militar EstadualPorto Velho, 22 de novembro de 2004.

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229

(a)Paulo José do Nascimento FabricioEscrivão Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos :501.2004.006924-4Classe: Ação Penal MilitarAutor: Ministério Público MilitarRequerido: Edson Penha Ribeiro FilhoAdvogado: DR. ANTÔNIO SANTANA MOURA -OAB 531 ROFinalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO doDESPACHO a seguir: “Audiência - rol deacusação - dia 03 de fevereiro de 2005, às11h30. (a) Danilo Augusto Kantach Paccini - Juizde Direito substituto.

Porto Velho, 22 de novembro de 2004.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,através dos seguintes endereços:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos :501.2003.005905-0Classe: Ação Penal MilitarAutor: Ministério Público MilitarRequerido: Elio Francisco de CarvalhoAdvogado: DR. CESAR JOSÉ PASIN - OAB 1652ROFinalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO doDESPACHO a seguir: “Audiência - rol deacusação - dia 25 de fevereiro de 2005, às10h30. (a) Danilo Augusto Kantach Paccini - Juizde Direito substituto.Porto Velho, 22 de novembro de 2004.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,através dos seguintes endereços:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

Autos nº 001.95.005278-8Autor: Ministério Público/RORéu: José Helarge FrontailhaJosé Helarge FrontailhaJosé Helarge FrontailhaJosé Helarge FrontailhaJosé Helarge FrontailhaAdvogados: Dr. ROQUE NERCY SCHNEIDERROQUE NERCY SCHNEIDERROQUE NERCY SCHNEIDERROQUE NERCY SCHNEIDERROQUE NERCY SCHNEIDEROAB/PR 4.913-B e BENEDITO MAGNOOAB/PR 4.913-B e BENEDITO MAGNOOAB/PR 4.913-B e BENEDITO MAGNOOAB/PR 4.913-B e BENEDITO MAGNOOAB/PR 4.913-B e BENEDITO MAGNOGARCIA COELHO OAB/RO 482-aGARCIA COELHO OAB/RO 482-aGARCIA COELHO OAB/RO 482-aGARCIA COELHO OAB/RO 482-aGARCIA COELHO OAB/RO 482-aFinalidade: Intimar os advogados acima nomea-dos da sentença de extinção da punibilidadeprolatada em 03/11/2004 do processo acimamencionado.SentençaSentençaSentençaSentençaSentença: “...Diante do exposto, com fulcro noartigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso IV e artigo110, todos do CPB, JULGO EXTINTA APUNIBILIDADE em relação ao réu José HerlageFrontanilha, pela ocorrência da prescrição dapretensão executória estatal. ...”. P.R.I. PVH/03/11/2004. MM Juiz Substituto José AntônioBarretto./lmaa/

Autos nº 501.01.004208-9Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Réu:FFFFFagner Nelson RodriguesAdv. (a):Adv. (a):Adv. (a):Adv. (a):Adv. (a): Dr. CLEMILDO ESPIRIDIÃO DEDr. CLEMILDO ESPIRIDIÃO DEDr. CLEMILDO ESPIRIDIÃO DEDr. CLEMILDO ESPIRIDIÃO DEDr. CLEMILDO ESPIRIDIÃO DEJESUS, OAB/RO 1576JESUS, OAB/RO 1576JESUS, OAB/RO 1576JESUS, OAB/RO 1576JESUS, OAB/RO 1576Finalidade: Intimar o advogado do acusadoacima nominado para apresentarem as razõesde recuso no prazo legal.

Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

/lmaa/.

Page 30: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218BBBBB - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004 ANO XXII

Autos nº001.93.007145-9001.93.007145-9001.93.007145-9001.93.007145-9001.93.007145-9Autor : Ministério Público/RORéu: Edson Alves de Oliveira.Edson Alves de Oliveira.Edson Alves de Oliveira.Edson Alves de Oliveira.Edson Alves de Oliveira.Dr. José Clarindo de QueirozJosé Clarindo de QueirozJosé Clarindo de QueirozJosé Clarindo de QueirozJosé Clarindo de QueirozOAB/RO n. 265OAB/RO n. 265OAB/RO n. 265OAB/RO n. 265OAB/RO n. 265FinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidade: Intimar o advogado acima nomea-do da multa e das custas processuais impostasna r.sentenca de fls.65/-69, as quais importamem R$ 170,80 (Cento e setenta reais e oitentacentavos) a multa e R$ 101,-21 (Cento e um re-ais e vinte e um centavos) as custas, conf.fls.146,as quais deverão serem pagas no prazo de10(dez) dias, sob pena de ir para a inscrição nadívida ativa. .----

--Antônia Lucitânia P.VerasEscrivã Judicial

/nbsb ...

Autos nº 501.2003.006732-0Autos: Ministério Público/RORéus Edmar Carvalho da Silva e outrosDr. Francisco Ferreira Brandão Neto-OAB/RO nº454Finalidade: Intimar o advogado acima nomeadoda multa e custas processuais impostas nar.sentença de fls.98/106, as quais importam emR$593,35 (Quinhentos e noventa e três reais etrinta e cinco centavos) a multa e R$ 101,21 (Centoe um reais e vinte e um centavos) as custas,devendo serem pagas no prazo de 10(dez) diassob pena de ir para inscrição na dívida ativa.

Autos nº 501.2003.006732-0Autor: Ministério Público/RORéu: Edmar Carvalho da SilvaDr.: Pedro Wanderley dos Santos OAB/-RO nº1461 e/ou Dr. Júlio Cley M.Resende OAB/RO nº1349. Finalidade: Intimar os advogados acima nome-ados da multa e das custas processuais impos-tas na r.sentença de fls. 76/84, as quais impor-tam em R$ 302,55 (Trezentos e dois reais ecinquenta e cinco centavos) a multa e R$ 101,21(cento e um real e vinte e um centavos) as cus-tas, conf. fls.97, as quais deverão ser pagas noprazo de 10(dez) dias, sob pena de ir para ins-crição na dívida ativa.

——————————————————————Autos nº 501.2000.006571-0Autor: Ministério Público/RORéu: Francisco José de AraújoDrª.: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO nº 494-A.Finalidade: Intimar a advogada acima nomeadada multa impostas na r. sentença de fls.71/73, aqual importa em R$ 148,50 (Cento e quarenta eoito reais e cinquenta centavos) , conf.fls.117,aqual deverá ser paga no prazo de 10(dez) diassob pena de ir para inscrição na dívida ativa.

Antônia Lucitânia P.Veras Escriva Judicial——————————————————————

EXPEDIENTE DO DIA 23/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 23/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 23/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 23/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 23/11/2004

Processo : 501.2004.002436-4Processo : 501.2004.002436-4Processo : 501.2004.002436-4Processo : 501.2004.002436-4Processo : 501.2004.002436-4C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : Ação Penal : Ação Penal : Ação Penal : Ação Penal : Ação PenalParte Autora : Ministério PúblicoParte Autora : Ministério PúblicoParte Autora : Ministério PúblicoParte Autora : Ministério PúblicoParte Autora : Ministério PúblicoParte Ré : Antônio Sivaldo CanhinParte Ré : Antônio Sivaldo CanhinParte Ré : Antônio Sivaldo CanhinParte Ré : Antônio Sivaldo CanhinParte Ré : Antônio Sivaldo Canhin

Advogado : Maracélia Lima deAdvogado : Maracélia Lima deAdvogado : Maracélia Lima deAdvogado : Maracélia Lima deAdvogado : Maracélia Lima deOliveira - AOB/RO 2.549Oliveira - AOB/RO 2.549Oliveira - AOB/RO 2.549Oliveira - AOB/RO 2.549Oliveira - AOB/RO 2.549

Finalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: IntimarFinalidade: Intimar a advogada acimanominada, do despacho de fls. 610/612, a seguirtranscrito, a parte dispositiva: “ “Posto isso: “ “Posto isso: “ “Posto isso: “ “Posto isso: “ “Posto isso,indefiro ao requerente ANTÔNIO SIVALDOCANHIN, o pedido de revogação da prisãopreventiva, com base na Lei 8072/90 e nosditames do artigo 312 do CPP.Cientifique se a defesa e o Ministério Público.Anote se, para efeitos estatísticos.Porto Velho, 17 de novembro de 2004.EMY KEMY KEMY KEMY KEMY KARLA YARLA YARLA YARLA YARLA YAMAMOAMAMOAMAMOAMAMOAMAMOTTTTTO ROQUEO ROQUEO ROQUEO ROQUEO ROQUE- Juíza- Juíza- Juíza- Juíza- JuízaSubst i tuta”Subst i tuta”Subst i tuta”Subst i tuta”Subst i tuta”

Porto Velho/RO, 23/11/2002.

Antônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,Centro, Porto Velho-RO / fr.

Proc. Crime nº 501.2004.006086-7Proc. Crime nº 501.2004.006086-7Proc. Crime nº 501.2004.006086-7Proc. Crime nº 501.2004.006086-7Proc. Crime nº 501.2004.006086-7Réu: Réu: Réu: Réu: Réu: FÁBIO RODRIGUES DE OLIVEIRAAdvogado:Advogado:Advogado:Advogado:Advogado: JOSÉ GOMES BANDEIRAJOSÉ GOMES BANDEIRAJOSÉ GOMES BANDEIRAJOSÉ GOMES BANDEIRAJOSÉ GOMES BANDEIRAFILHO - OAB/RO 816.FILHO - OAB/RO 816.FILHO - OAB/RO 816.FILHO - OAB/RO 816.FILHO - OAB/RO 816.DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: “ J. A diligência compete à parteinteressada, razão pela qual indefiro-a. Int. ”

EXPEDIENTE DO DIA 23/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 23/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 23/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 23/11/2004EXPEDIENTE DO DIA 23/11/2004

Processo: 501.04.007576-7Processo: 501.04.007576-7Processo: 501.04.007576-7Processo: 501.04.007576-7Processo: 501.04.007576-7Autor: Autor: Autor: Autor: Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéuRéuRéuRéuRéu: Ricardo da Costa Pereira e outros.Adv: Drª. Valdenira Freitas Neves deAdv: Drª. Valdenira Freitas Neves deAdv: Drª. Valdenira Freitas Neves deAdv: Drª. Valdenira Freitas Neves deAdv: Drª. Valdenira Freitas Neves deSuza - OAB 1983/RO.Suza - OAB 1983/RO.Suza - OAB 1983/RO.Suza - OAB 1983/RO.Suza - OAB 1983/RO.DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: Intime o advogado de defesa paraqualificar adequadamente as testemunhas noprazo de 3 dias, pena de indeferimento da prova.PVH, 18.11.04. MM. Juiz de Direito, Dr. ValdeciCastellar Citon.

Processo: 501.04.008702-1Processo: 501.04.008702-1Processo: 501.04.008702-1Processo: 501.04.008702-1Processo: 501.04.008702-1ClasseClasseClasseClasseClasse: Pedido de Liberdade ProvisoriaRequerente: Requerente: Requerente: Requerente: Requerente: :Valdelis Souza de Oliveira.Adv: James de Peder Barros - OAB/ROAdv: James de Peder Barros - OAB/ROAdv: James de Peder Barros - OAB/ROAdv: James de Peder Barros - OAB/ROAdv: James de Peder Barros - OAB/RO10101010101010101010

DEDEDEDEDESPACHO: SPACHO: SPACHO: SPACHO: SPACHO: O requerente deve providenciar a

comprovação de sua residência, pois juntou uma

conta de energia e outra de telefone, cada uma

em nome de pessoas diferentes e com endereços

diferentes. (5 dias). Intime-se. PVH, 19.11.04.

MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.

Processo: 501.2000.007269-5Processo: 501.2000.007269-5Processo: 501.2000.007269-5Processo: 501.2000.007269-5Processo: 501.2000.007269-5

Autor: Autor: Autor: Autor: Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

RéuRéuRéuRéuRéu: Raimundo Rodrigues Ferreira e de

Washington Gondin Dantas.

Adv: Jacira Silvino - OAB 830/ROAdv: Jacira Silvino - OAB 830/ROAdv: Jacira Silvino - OAB 830/ROAdv: Jacira Silvino - OAB 830/ROAdv: Jacira Silvino - OAB 830/RO

DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: Vistas as partes para as

alegações finais. PVH, 09.08.2004. MM. Juiz de

Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.

Processo: 501.04.007573-2Processo: 501.04.007573-2Processo: 501.04.007573-2Processo: 501.04.007573-2Processo: 501.04.007573-2

Autor: Autor: Autor: Autor: Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

RéuRéuRéuRéuRéu: Jean Carlo Ribeiro Gallo.

Adv: Dr. Walderedo Paiva dos Santos -Adv: Dr. Walderedo Paiva dos Santos -Adv: Dr. Walderedo Paiva dos Santos -Adv: Dr. Walderedo Paiva dos Santos -Adv: Dr. Walderedo Paiva dos Santos -

OAB 282-A/RO.OAB 282-A/RO.OAB 282-A/RO.OAB 282-A/RO.OAB 282-A/RO.

DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: Defiro, desde que o réu

compareça em cartório para receber a citação e

comprometer-se a comparecer à audiência

designada. PVH, 19.11.2004. MM. Juiz de

Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.

Processo: 501.2004.008571-1Processo: 501.2004.008571-1Processo: 501.2004.008571-1Processo: 501.2004.008571-1Processo: 501.2004.008571-1

Parte réParte réParte réParte réParte ré: Nilson Salviano Gomes

Adv.Adv.Adv.Adv.Adv.: José G. Bandeira Filho, OAB/RO 816, e

Laércio Batista de Lima, OAB/RO 843.

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “Diga o requerente sobre a cota do

MP.”

Processo: 501.2002.011929-7Processo: 501.2002.011929-7Processo: 501.2002.011929-7Processo: 501.2002.011929-7Processo: 501.2002.011929-7

Autor: Autor: Autor: Autor: Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

RéuRéuRéuRéuRéu: Vagner Moreira de Morais e outro

Adv: Hailton Otero de Araújo - OAB/ROAdv: Hailton Otero de Araújo - OAB/ROAdv: Hailton Otero de Araújo - OAB/ROAdv: Hailton Otero de Araújo - OAB/ROAdv: Hailton Otero de Araújo - OAB/RO

529529529529529

SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: SENTENÇA: Vistos, etc. ...Com estas

considerações, tenho a denúncia como

parcialmente procedente para condenar Jorge

Antônio de Souza Nascimento e Vagner Moreira

de Morais como violadores do art. 157, § 2º, I e II

c/c 14, II, CP. ... considerando a pronta confissão

de Jorge, ... , concretizando-a em 2 (dois) anos de

reclusão mais multa que arbitro no mínimo legal.

A pena de Vagner, ..., tornando-a definitiva e

concreta em 2 (dois) anos de reclusão, mais

multa que arbitro no mínimo legal. A pena

privativa de liberdade será cumprida desde logo

em regime aberto. Oficie-se determinado a

remoção. Após o transito em julgado, inscreva-

se o nome dos condenados no livro rol dos

culpados e expeça-se carta de execução.

Decreto a perda da arma e muniçõesapreendidas. Remeta-se ao Ministério doExército. Custas pelos condenados, em proporção.PRI. P.Velho, 18.março.2003. Péricles MoreiraChagas-Juiz de Direito.

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 BBBBB - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAEDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAEDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAEDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAEDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇAPrazo: 90 diasPrazo: 90 diasPrazo: 90 diasPrazo: 90 diasPrazo: 90 diasProcesso: 501.2000.003459-9Processo: 501.2000.003459-9Processo: 501.2000.003459-9Processo: 501.2000.003459-9Processo: 501.2000.003459-9Classe: Ação PenalClasse: Ação PenalClasse: Ação PenalClasse: Ação PenalClasse: Ação PenalAutor: Autor: Autor: Autor: Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéuRéuRéuRéuRéu: Elinelson Lima MendesAdv: Defensor PúblicoAdv: Defensor PúblicoAdv: Defensor PúblicoAdv: Defensor PúblicoAdv: Defensor PúblicoSENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA:SENTENÇA: ...Com estas considerações, tenhoa denúncia como procedente para condenarElinelson Lima Mendes como incurso nassanções do art. 10, § 2º, da Lei 9.437/97 c/c art.16, VI do Decreto n. 2998, de 23/03/1999...Fixo apena-base em 02 (dois) anos de reclusão. Isento-o da multa posto que é pobre. O regime inicial decumprimento da pena será o aberto e,preenchidos os requisitos do art. 44 do CP,substituo-a restritivas de direitos, consistente naprestação de serviços à comunidade ementidade a ser designada pelo Juízo dasExecuções. Decreto a perda da arma em favor daUnião nos termos do art. 91, II, “a” do CP. Apóso trânsito em julgado inscreva-se o nome docondenado no livro rol dos culpados e expeça-secarta de execução. Isento de custas. PRI. PortoVelho, 04 de novembro de 2002 - PericlesMoreira Chagas-Juiz de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intimação de: VANDERLEI DA SILVAIntimação de: VANDERLEI DA SILVAIntimação de: VANDERLEI DA SILVAIntimação de: VANDERLEI DA SILVAIntimação de: VANDERLEI DA SILVASOUZA, SOUZA, SOUZA, SOUZA, SOUZA, conhecido como “Léo” ou “Parafuso”,brasileiro, solteiro, pedereiro, nascido aos 12/02/1967, natural de Eirunepé/AM, RG. nº292.066/SSP/RO, filho de Cantidiano Nunes deSouza e de Maria Creuza da Silva, residente àrua Guanabara, nº 60 (Lote 40), bairro MatoGrosso, nesta capital, atualmente em lugarincerto e não sabido.Processo: Processo: Processo: Processo: Processo: 501.2000.010849-5C lasseC lasseC lasseC lasseC lasse : : : : : Ação PenalProcedimento: Procedimento: Procedimento: Procedimento: Procedimento: Processo Juiz SingularParte Autora: Parte Autora: Parte Autora: Parte Autora: Parte Autora: Ministério Publico do Estado deRondônia.Parte Ré:Parte Ré:Parte Ré:Parte Ré:Parte Ré: Vanderlei da Silva Souza

FinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidade: Intimar a parte a parte acomparecer perante este Juízo no dia e horaabaixo mencionados, para audiência de Propostade Suspensão do Processo, nos termos do art. 89,caput, §§ da Lei 9.099/95, referente a Ação Penalacima mencionada, que se processa neste Juízo,devendo ser notificada que, caso não compareçaà audiência poderá ter novamente a prisãodecretada tudo conforme despacho judicial.Deverá comparecer acompanhado de advogado,na impossibilidade, será nomeado DefensorPublico.

DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: DESPACHO: Designo audiência para propostade suspensão para o dia 02/12/2004 às 09:00hs. Expeça-se o necessário. - PV 31.05.04 -Kerley Regina Ferreira de Arruda - Juízasubstituta.DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 02 de02 de02 de02 de02 dedezembro de 2004, às 09:00 horas.dezembro de 2004, às 09:00 horas.dezembro de 2004, às 09:00 horas.dezembro de 2004, às 09:00 horas.dezembro de 2004, às 09:00 horas.

Porto Velho/RO, 09 de novembro de 2004Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial protempore.

Autos de nº 701.2004.001027-9Réu: SESC-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DOESTADO DE RONDÔNIAAdvogado: ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB-RO 833Autor: Justiça PúblicaAção: Infração AdministrativaSENTENÇA: Posto isso, e por tudo mais que dosautos constam, com fundamento no artigo 149 doEstatuto da Criança e do Adolescente, e nostermos da Portaria 001/99-JIJPV, procedo aoJulgamento antecipado da lide na forma doinciso I do artigo 330 do CPC., e JULGOPROCEDENTE o auto de infração lavrado emdesfavor do(a) requerido(a) supra-identificado(a)e qualificado(a) neste auto instaurado paraapurar infração administrativa, e com fundamentono artigo 258 do ECA, condeno-o(a) nopagamento de multa pecuniária de 03 (três)Salário Mínimos, que deverão ser recolhidos emfavor Fundo Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente em 30 (trinta) dias, comprovandonestes autos, sob pena de execução. A multa foiaplicada acima do mínimo legal em razão dareincidência verificada. Transitada esta emJulgado, e decorrido o prazo sem comprovaçãodo recolhimento da pena pecuniária, comunique-se o(a) entidade beneficiente e ao MinistérioPúblico para os fins de execuç o. Comunique aDelegacia de Jogos e Diversões. P.R.I. PortoVelho, 10.11.04. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz deDireito.Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,no endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected]

Maria Helena Prado GuimarãeEscrivã Judicial

Autos de nº 701.2004.000778-2Réu: DANIEL DE SOUZA FALCÃO - BAR ELANCHONETE STYLLOAdvogado: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB-RO 872Autor: Justiça PúblicaAção: Infração AdministrativaSENTENÇA: Posto isso, e por tudo mais que dosautos constam, com fundamento no artigo 149 doEstatuto da Criança e do Adolescente, e nostermos da Portaria 001/99-JIJPV, procedo aoJulgamento antecipado da lide na forma doinciso I do artigo 330 do CPC., e JULGOPROCEDENTE o auto de infração lavrado emdesfavor do(a) requerido(a) supra-identificado(a)e qualificado(a) neste auto instaurado paraapurar infração administrativa, e com fundamentono artigo 258 do ECA, condeno-o(a) nopagamento de multa pecuniária de 03 (três)Salário Mínimos, que deverão ser recolhidos emfavor Fundo Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente em 30 (trinta) dias, comprovandonestes autos, sob pena de execução. A multa foiaplicada acima do mínimo legal em razão da

Page 32: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218BBBBB - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004 ANO XXII

reincidência verificada. Transitada esta emJulgado, e decorrido o prazo sem comprovaçãodo recolhimento da pena pecuniária, comunique-se o(a) entidade beneficiente e ao MinistérioPúblico para os fins de execuç o. Comunique aDelegacia de Jogos e Diversões. P.R.I. PortoVelho, 10.11.04. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz deDireito.Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,no endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected]

Maria Helena Prado GuimarãeEscrivã Judicial

Juiz: Glodner Luiz PaulettoEscrivã: Sílvia Assunção OrmondeOBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNETe-mail: [email protected]

Expediente dia: 24.11.2004

Proc. 001. 1996.012602-4Ação de CobrançaAA: Raquel Ada MartinsADV: MARIA ALZENIRA REBOUÇAS OAB/RO454-ARR: Estado de RondôniaPROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVADESPACHO: “Suspendo a execução pelo prazode 06(seis) meses, fim dos quais intime-se paradar prosseguimento, sob pena de extinção. PortoVelho, 04 de novembro de 2004. Juiz JoséAntônio Barretto.”

Proc. 001. 1999.000731-7Ação OrdináriaAA: Adailton Silva Lima e outrosADV: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/RO1214RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETADESPACHO: “O IPERON foi citado para oporembargos (fls. 159). Assim, certifique-se aexistência de embargos, considerando que àsfls.212 há concordância em relação aos cálculos.Porto Velho, 04 de novembro de 2004. Juiz JoséAntônio Barretto.”

Proc. 001. 2002.019341-5Ação de CobrançaAA: Deusly Bastos de Freitas e outrosADV: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES OAB/RO 1080RR: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKDETADESPACHO: “Sobre a petição de fls. 221/222manifeste-se o IPERON. Após, cls. parasentença. Porto Velho, 04 de novembro de 2004.Juiz José Antônio Barretto.”

Proc. 001. 2004.001388-9Ação IndenizatóriaAA: Geralda Nogueira de Oliveira e outrosADV: FIRMINO GISBERT BANUS OAB/RO 163RR: Estado de RondôniaPROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBADESPACHO: “Sobre os documentos juntados diaa parte ré. Porto Velho, 08 de novembro de 2004.Juiz José Antônio Barretto.”

Proc. 001. 2004.018175-7Embargos a ExecuçãoAA: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETARR: Osmarina Pereira de AguiarADV: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO659DESPACHO: “1)Apense-se a principal;2)Se no prazo recebo os embargos, suspendendoo feito principal; 3)Intime-se o embargado paraimpugnação em 10 dias; 4)Certificando-se,intime-se o embargante para apresentar réplica;5)A seguir, especifiquem e produzam-se provas.Porto Velho, 16 de novembro de 2004. JuizSubstituto JOSÉ ANTÔNIO BARRETTO.”

Proc. 001. 2004.005533-6Execução de Título ExtrajudicialAA: Milton de Paula da SilvaPROC: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCAOAB/RO 303RR: Município de Porto VelhoPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIODESPACHO: “Trata-se de execução de títulojudicial movida por Milton de Paula da Silvacontra o Município de Porto Velho, pararecebimento da quantia de R$ 13.362,31 (trezemil trezentos e sessenta e dois e trinta e umcentavos) referente ao crédito sub-rogado. OMunicípio de Porto Velho foi devidamente citadoconforme certificado pelo Oficial de Justiça àfl.17v, no entanto não opôs embargos (certidãode fl.18) na forma do artigo 730 do CPC. Assim,expeça-se requisição de pagamento aoExecutado para que o promova no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valorsuficiente. Intime-se. Porto Velho, 05 denovembro de 2004. Juiz Substituto José AntônioBarretto.”

Proc. 001. 2004.016622-7Embargos a ExecuçãoAA: Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERONPROC: MARIA CÉLIA H. TAKETARR: Laboratório BioanálisesADV: EDIMAR DA SILVA SANTOSDESPACHO: “1)Apense-se a principal;2)Se no prazo recebo os embargos, suspendendoo feito principal; 3)Intime-se o embargado paraimpugnação em 10 dias;4)Certificando-se, intime-se o embargante paraapresentar réplica; 5)A seguir, especifiquem eproduzam-se provas. Porto Velho, 19 de outubrode 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

Expediente do dia 22/11/2004Juiz: Léo Antônio Fachin

Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz

Proc.:001.2003.018155-0 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: M. U. B. M. e outrosAdv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281R.: M. G. da

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2004.003706-0 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: F. R. de S. C. e outrosAdv.: Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281R.: A. C. de A. C.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2000.009728-5 (Dissolução deSociedade de Fato)A.: I. D. L.Adv.: Rossi Calvalcante Nunes OAB/RO 1545R.: R. A. C.Adv.: Raimundo José Jansen Pereira Filho OAB/RO 176

FINALIDADE: Intimar as partes paraprocederem a retirada de documentos expedidosnos autos.

Proc.:001.2003.021047-9 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: L. D. S. de L.Adv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO852R.: J. C. X. De L.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2001.013966-3 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: W. G. M. M. e outrosAdv.: Emílio Costa Gomes OAB/RO 487-AR.: E. C. de A. M.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2002.002346-3 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: T. G. N. L.Adv.: Luciano Souza Bastos OAB/RO 383-BR.: A. M. L.Adv.: Alonso Joaquim da Silva OAB/RO 753

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Manifeste-se aexeqüente sobre a penhora ou requeira o queentender pertinente. PVH, 28/09/2004. JuízaDeisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Proc.:001.2004.006610-9 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: J. V. J. da S.

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 BBBBB - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Adv.: Patrícia Ferreira de Paula Feder OAB/RO1527R.: J. N. S.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2004.005256-6 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: F. C. C. A. e outrosAdv.: Jefferson de Souza OAB/RO 1139R.: A. J. de A.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2003.017679-3 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: W. G. M. M. e outrosAdv.: Emílio Costa Gomes OAB/RO 487-AR.: E. C. de A. M.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2003.009584-0 (Medida Cautelarinominada)A.: P. A. L. E outrosAdv.: Silvan Bessa dos Reis OAB/RO 1300R.: M. S. A. L.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2003.018154-1 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: M. U. B. M. e outrosAdv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 eJosé Hugo Gonçalves OAB/RO 281R.: M. G. da M.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.1999.008769-8 (Separação JudicialLitigiosa)A.: A. R. M. da S.Adv.: Evanir Antônio de Borba OAB/RO 776

FINALIDADE: Intimar as partes paraprocederem a retirada de documentos expedidosnos autos.

Proc.:001.2004.004341-9 (Negatória dePaternidade)A.: J. M. da S.Adv.: Márcio Silva dos Santos OAB/RO 838R.: B. E. M. dos S.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2004.001444-3 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: S. S. de M.Adv.: Margarida dos Santos Melo OAB/RO 508R.: D. S. de M.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2004.004998-0 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: M. de O. M. A.Adv.: Anísi Feliciano da Silva OAB/RO 597R.: F. A. J.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2003.014323-2 (Execução de Prestação

Alimentícia)

A.: J. S. C. S. e outros

Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO

601-A

R.: I. C. P. S.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/

exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2004.004749-0 (Separação Judicial

Consensual)

A.: J. de A. M. dos S. e outros

Adv.: Júlio José da Paixão Neto OAB/RO 2286

FINALIDADE: Intimar a parte autora/

exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2003.004200-2 (Execução de Prestação

Alimentícia)

A.: M. C. P.

Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1773

R.: C. A. P. C.

Adv.: Francisco Adilson C. Holanda OAB/RO

1754

FINALIDADE: Intimar a parte ré para

apresentar contra-razões à apelação.

Proc.:001.2002.004024-4 (Execução de Prestação

Alimentícia)

A.: G. T. da S.

Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e

José Hugo Gonçalves OAB/RO 281

R.: S. P da S.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/

exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2000.009331-0 (Execução de Prestação

Alimentícia)

A.: A. K. De A. Q.

Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO

624-A

R.: R. dos A. Q.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Visto.

Atualize-se os cálculos da Execução.

Após diga a exeqüente se tem interesse na

adjudicação do bem penhorado. Não tendo

deverá indicar outros bens penhoráveis e com

prova da propriedade, em 10 dias, pena de

extinção. Int. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de

agosto de 2004. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de

Direito

Proc.:001.2001.011885-2 (Execução de Prestação

Alimentícia)

A.: J. F. de M. e outros

Adv.: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A

R.: J. A. de M.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Sobre a certidão retro

digam os exeqüentes em 5 dias. PVH, 28/08/

2004. Juíza Deisy Cristhian Lorena de OliveiraFerraz

Proc.:001.2004.00533-9 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: C. S. N. M. L.Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 eJosé Hugo Gonçalves OAB/RO 281R.: R. S. L.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2004.000830-3 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: J. S. R.Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 eJosé Hugo Gonçalves OAB/RO 281R.: J. R. R.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2003.022334-1 (Separação JudicialConsensual)A.: J. L. G. e outrosAdv.: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268

FINALIDADE: Intimar as partes paraprocederem a retirada de documentos expedidosnos autos.

Proc.:001.2003.020080-5 (Revisional deAlimentos)A.: A. M. G.Adv.: Defensoria PúblicaR.: T. K. N. G.Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: sobre a certidão retromanifeste-se a parte requerida. PVH, 30/09/2004. Juíza Deisy Cristhian Lorena de OliveiraFerraz

Proc.:001.2004.007186-2 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: T. H. De O.Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 eJosé Hugo Gonçalves OAB/RO 281R.: A. W. A. O.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Proc.:001.2002.013721-3 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: K. S. O.Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 eJosé Hugo Gonçalves OAB/RO 281R.: R. F. de O.

DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Esta ação tramita peloprocedimento do art. 732 CPC; à razão deste fatoincabível a prisão civil. Diga o exequente em 48h, sob pena de extinção. PVH, 30.09.2004. JuízaDeisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Proc.:001.2000.012773-7 (Execução de PrestaçãoAlimentícia)A.: G. B. R.Adv.: Raquel Holanda OAB/RO 363-BR.: M. de J. R. de M.

FINALIDADE: Intimar a parte autora/exeqüente para se manifestar nos autos

Page 34: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004 ANO XXII

Autos: 001.2001.014381-4Ação: Alvará judicialReqte: Leticia Camila BarbosaAdv: Juarez Paulo Bearzi OAB/RO 752Despacho de fls. 35: Vistos, etc., Diga a autorasobre o ofício de fls. 34. PV, 26/08/04. (a) (a)Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

Autos: 001.2003.009064-3Ação: Dissolução de sociedade de fatoReqte: E. L. dos S.Adv: Ana Geralda Martins Siqueira OAB/RO 918Reqdo: A. M. L.Adv: Laed Alvares Silva OAB/RO 263-ASentença de fls. 176/177: Vistos, etc., Assimsendo, acolho a preliminar de prescrição,extinguindo o pedido com julgamento do mérito,nos termos do art. 269, IV do CPC. Transitada emjulgado, arquive-se. PRI. PV, 02/08/04. (a) KerleyRegina Ferreira de Arruda - Juíza Substituta

Autos: 001.2004.011456-1Ação: Separação judicial consensualReqte: S. J. e outrosAdv: Antonio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO 1592Adv: Clovis Avanço OAB/RO 1559Despacho de fls. 12: Vistos, etc., 1. R. e A. 2.Cumpram os requerentes o disposto no art. § 2ºdo art. 1.120, do CPC, sob pena de indeferimento.2. Após venha o casal em até 30 (trinta) dias,devendo o patrono comparecer em cartório paraagendar audiência. PV, 09/08/04. (a) (a) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito

Autos: 001.2003.012005-4Ação: Alvará judicialReqte: Josecleia Jacira dos Santos e outrosAdv: Jucirene Lopes Cardoso OAB/RO 798Sentença de fls. 31/32: Vistos, etc., .. 4. Atento aoque contas dos autos, DEFIRO O PEDIDO INICIALe autorizo JOSECLEIA JACIRA DOS SANTOS,CLEIVERSÃO DA SILVA DOS SANTOS eCLEICIANE JACIRA DOS SANTOS, representadospor JOSEANE JACIRA SANTOS DA SILVA, naqualidade de herdeiros, a procederem olevantamento do crédito referente ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço - FGTS, existenteem nome do “de cujus” CLAUDEMIR JOSÉ DOSSANTOS, junto a Caixa Econômica Federal, destacidade, que deverá ser dividido em partes iguais,cabendo a cada um dos requerente a cota partede 1/3 (um três avos). Considerando a quantia ea natureza do crédito, dispenso a prestação decontas. Expeça-se alvara arquivando-se após.PRIC. PV, 24.06.2004. (a) (a) Raduan Miguel Filho- Juiz de Direito

Autos: 001.2003.016162-1Ação: Alvará judicialReqte: Luiz Ronei Monteiro de Medeiros e outrosAdv: Ana Paula Lorenzetti OAB/RO 2000

Adv: João Valério Silva Neto OAB/RO 1707Despacho de fls. 65: Vistos, etc., Digam osautores sobre o ofício de fls. 64. PV, 26/08/04. (a)Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

Autos: 001.2004.010980-0Ação: Alvará judicialReqte: Ivone Cardoso da Silva e outrosAdv: Eudes Rosa Cabral OAB/RO 1288Despacho de fls. 15: Vistos, etc. 1. Comprove oautor a existência do crédito que pretendelevantar, bem como diga onde pretende levantar.2. Apresente a declaração de dependentes do “de cujus” RAIMUNDO SOMBRA DE MACEDO,fornecida pelo IPERON. 2.1. Havendodependentes habilitados, estes, de acordo com alei 6.858/80, deverão integrar o pólo ativo daação. 2.2. Inexistindo dependentes, deveráincluído no pólo ativo, os sucessores do falecido,obedecida a ordem legal do art. 1.829 do CódigoCivil. 3. Havendo inclusão de dependentes ousucessores deverá regularizada representaçãoprocessual dos mesmos, bem como deve serapresentada cópia de seus documentos pessoais.PV, 04/08/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz deDireito

Autos: 001.2004.006179-4Ação: Alvará judicialReqte: Maria Luzia da Silva Marques e outrosAdv: Edite Rebouças de Paula OAB/RO 959Despacho de fls. 21: Vistos, etc., Digam asautoras sobre a informação de fls. 20. PV, 26/08/04. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

Autos: 001.2000.004816-0Ação: HabilitaçãoReqte: Jeronimo Cabral de Menezes FilhoAdv: Lourival Goedert OAB/RO 477-AReqdo: Ormino Cabral de MenezesAdv: Raimundo Alencar Magalhães OAB/RO 105Adv: Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268Sentença de fls. 21/22: Vistos, etc., ... Assim, comfulcro no art. 1.017, do CPC, julgo procedente opedido contido na inicial, e o faço para habilitar ocrédito do requerente nos autos de inventáriodos bens deixados por Orminio Cabral deMenezes. Transitando em julgado, intime-separa prosseguimento nos autos de inventário.PRI. PV, 12/05/04. (a) Jose Antonio (a) JoséAntônio Barretto - Juiz Substituto - Juiz Substituto

Autos: 001.2004.007683-0Ação: Alvará judicialReqte: Francisca Maria do Nascimento e outrosAdv: José Jorge Tavares Pacheco OAB/RO 1888Despacho de fls. 32: Vistos, etc., Digam osautores sobre o ofício e documentos de fls. 24/31. PV, 13/10/04. (a) Cristiano Gomes Mazzini -Juiz Substituto

Autos: 001.2002.004786-9Ação: CobrançaReqte: D. de F. L. G.Adv: Antonio Manoel Araujo de Souza OAB/RO1375

Adv: Maria Helena Teixeira OAB/RO 1486Reqdo: P. N. B. e outrosAdv: Celso Ceccato OAB/RO 111Adv: Barbarah Julyane da Rocha Teixeira OAB/RO 1122Despacho de fls. 110: Vistos, etc., Especifiquemas provas que pretendem produzir, justificando asua necessidade. PV, 20/10/04. (a) CristianoGomes Mazzini - Juiz Substituto

Autos: 001.2003.004667-9Ação: Busca e apreensãoReqte: Hilda da Silva KaltnerAdv: Hasanilson Brito OAB/RO 1655Adv: Tadeu Fernandes OAB/RO 79-AAdv: Ana Gleysa de Oliveira Guedes OAB/RO1764Adv: Blandina Amélia Leonardo Pinto GonçalvesOAB/RO 1705Adv; Liliane Castiel Erse OAB/RO 1786Adv; Thais Arantes OAB/RO 2405Reqdo: Maria Marcina Angelo de LimaAdv: Cristiane Patricia Hurtado Madueno OAB/RO 1013Despacho de fls. 39: J. Então cumpra o §4º doreferido artigo. I. PV, 30/09/04. (a) RaduanMiguel Filho - Juiz de Direito

Autos: 001.2000.001114-3Ação: InventárioInvte: Marcos da Silva KaltnerAdv: Tadeu Fernandes OAB/RO 79-AAdv: Hosanilson Brito OAB/RO 1655Invdo: Eduardo KaltnerDespacho de fls. 89: J. Essa foi longe!! ... mas nãoentendi o que se quer. I. PV, 30/09/04. (a)Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

Autos: 001.2002.019851-4Ação: Investigação de paternidade c/c alimentosReqte: B. C. J.Adv: Cristiane Patricia Hurtado Madueno OAB/RO 1013Adv: Andrea Costa Dunice OAB/RO 1050Reqdo: J. D.Adv: Maria Julia Queiroz Santiago OAB/RO 728Sentença de fls. 42/43: “...Dessa forma, JULGOPROCEDENTE a presente ação de investigaçãode paternidade, com o fim de determinar adevida averbação perante o Cartório de RegistroCivil de Pessoas Naturais da Comarca onde oautor foi registrado, devendo ser inscrito comofilho de J. D. C. J., passando a usar o nome defamília de seu genitor, acrescentando-se, paratanto, ao seu nome “D. C.”, bem como constandodo assento o nome dos avós paternos. Fixoalimentos a serem pagos pelo réu a importânciaequivalente a 01 (um) salário mínimo vigente,tendo como termo inicial a citação, a serdepositado mensalmente em conta corrente aser aberta em nome da mãe da autora. Condenoo réu no pagamento das custas, além doshonorários de advogado, que deverão serrecolhidos junto a Defensoria Pública, que fixoem dez por cento (10%) do valor atribuído àcausa, considerando o grau de zelo do

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

profissional, bem como pelo tempo decorridopara a solução da demanda. Expeça-se ofíciopara o Banco do Brasil para abertura de conta emnome de A. Z. J. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PV,03.08.2004. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda- Juíza SubstitutaCustas de fls. 43v: As custas importam em R$42,10 (quarenta e dois reais e dez centavos). PV,10/08/04. (a) Contador Judicial

Autos: 001.2003.021651-5Ação: Alvará judicialReqte: Maria da Gloria AlbuquerqueAdv: Tadeu Aguiar Neto OAB/RO 1161Adv: Mayre Nubia Neves de Melo OAB/RO 1162Despacho de fls. 35: Vistos. Diga a autora, sobreofício e documentos de fls. 32/33. PV, 18/10/04.(a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Substituto

Autos: 001.2001.000140-8Ação: AlimentosReqte: S. F. S. e outrosAdv: Emerson Dias OAB/RO 1307Reqdo: J. F. da S.Despacho de fls. 70: Vistos, etc., 1. Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia02 de dezembro de 2004, às 10:00 horas. 2.Oficie-se ao Juízo deprecado informando a datada audiência supra designada. PV, 02/08/04. (a)Raduan Miguel Filho - Juiz de DireitoCertidão de fls. 73: Certifico para os devidos fins,que a Sra. G. F. S. não foi intimada, por serdesconhecida, conforme informação da Empresade Correios e Telégrafos. Certifico ainda quecumprindo o que determina a Portaria n. 01/97de 05.02.97, faço a intimação do patrono doautor para se manifestar. Por ser verdade, dou fé.PV, 22/11/04. (a) Sonia Maria D. Fernandes -Chefe de Cartório

JJJJJorge Luiz dos Santos Lealorge Luiz dos Santos Lealorge Luiz dos Santos Lealorge Luiz dos Santos Lealorge Luiz dos Santos LealJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito

[email protected]@[email protected]@[email protected] do dia 23.11.2004Expediente do dia 23.11.2004Expediente do dia 23.11.2004Expediente do dia 23.11.2004Expediente do dia 23.11.2004

Proc. nº.: 001.2003.009445-2AA: Osman Pereira de AndradeAdv: LENIERTAN MARIANO OAB/RO 380-BRR: Banco Dibens S/AAdv: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARALOAB/RO 1361Despacho de fls. 68-vDespacho de fls. 68-vDespacho de fls. 68-vDespacho de fls. 68-vDespacho de fls. 68-v: “Vistos. Analisei ofeito. Para proferir sentença líquida, vão os autosao contador para apurar a dívida em novembro/2001. Abater o valor do veículo também naqueladata, valor esse da venda. Com o saldo se poderáfazer sentença líquida. I. PVH, 08/11/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2000.008505-8Embgte: Instituto Nacional de Seguridade SocialAdv: HERBERT PEREIRA DA SILVA (Procurador)

Embgado: José Arlindo Mota Soares (exeqüente)Adv: ANTÔNIO SANTANA MOURA OAB/RO 531-ADespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivaniaDespacho da escrivania: “Fica o advogadodo Embargado/exeqüente, intimado aprovidenciar as cópias necessárias aocumprimento do despacho de fls. 129. PVH, 23/11/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.001659-4AA: Nair OgliariAdv: ARCELINO LEON OAB/RO 991RR: Espólio de Nelson ResendeAdv: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO208-ADespacho de fls. 71Despacho de fls. 71Despacho de fls. 71Despacho de fls. 71Despacho de fls. 71: “(...) Com a juntadadesses documentos dê-se vista à parte ré peloprazo de 10 dias para sua manifestação. Após,venham os autos concluso. PVH, 08/11/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.005140-3AA: Haroldo Cristóvam Teixeira LeiteAdv: PEDRO ORIGA OAB/RO 2-ARR: Banco do Brasil S/aAdv: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ OAB/RO 1.100Despacho de fls. 105Despacho de fls. 105Despacho de fls. 105Despacho de fls. 105Despacho de fls. 105: “Mantenho a decisãopelos seus próprios fundamentos. I. PVH, 09/11/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.008084-5AA: Banco do Brasil S/AAdv: REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ OAB/RO 1.100RR: Haroldo Cristóvam LeiteAdv: PEDRO ORIGA OAB/RO 2-ADespacho de fls. 23Despacho de fls. 23Despacho de fls. 23Despacho de fls. 23Despacho de fls. 23: “Digam as partes sobreos cálculos. I. PVH, 09/11/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2002.002144-4AA: Banco do Brasil S/aAdv: ALEXANDRE MALDONADORR: J. do N. Confecções Me e outrosAdv: Maria Lúcia Pretto (Defensora Pública)Despacho de fls. 61Despacho de fls. 61Despacho de fls. 61Despacho de fls. 61Despacho de fls. 61: “J. Defiro a perícia paraapurar a ocorrência do anatocismo e das taxasde juros cobradas. Nomeio contador do I.C. pararealizar a perícia. Assistentes e quesitos em 5(cinco) dias. I. PVH, 18/11/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.011223-2AA: Associação Comunitária dos Moradores eAmigos do Bairro Meu Pedacinho de ChãoAdv: AGNALDO NEPOMUCENO OAB/RO 1605RR: Esmeralda Vieira da SilvaSentença de fls. 65Sentença de fls. 65Sentença de fls. 65Sentença de fls. 65Sentença de fls. 65: “Vistos. Intimada a parteautora para recolher as custas, nada fez. Essaintimação deixou clara que a gratuidade foiindeferida. Não pagas as custas, o processo nãopode andar. Por isso indefiro a petição inicial,Dê-se baixa e arquive-se. PRIC. PVH, 25/10/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.010019-6AA: Francisca Rodrigues Silva e outrosAdv: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR OAB/RO958RR: Eudes Marques Lustosa e outrosSentença de fls. 20Sentença de fls. 20Sentença de fls. 20Sentença de fls. 20Sentença de fls. 20: “Vistos. Intimada a partepara complementar os documentos que instruem

a inicial, quedou-se inerte. Assim, indefiro apetição inicial por não estar apta a instância. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C. PVH, 25/10/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.004312-5AA: Banco Bradesco S/AAdv: MARIA LUCÍLIA GOMES OAB/SP 84206RR: Francisco Costa AraújoSentença de fls. 32Sentença de fls. 32Sentença de fls. 32Sentença de fls. 32Sentença de fls. 32: “O autor solicitou aextinção do feito alegando que o réu pagou asparcelas em atraso. Intimado, o réu nadamanifestou. Diante disso, julgo extinto o feitocom base na perda do objeto. Face aopagamento. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C.PVH, 25/10/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.005627-8AA: Izalva Gonçalves PinheiroAdv: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO1688RR: Agropecuária Triunfo LTDA - MeAdv: JONAS MAURO DA SILVA 666-ASentença de fls. 104Sentença de fls. 104Sentença de fls. 104Sentença de fls. 104Sentença de fls. 104: “Homologo porsentença, para os devidos fins, a prova pericialproduzida, na forma do artigo 851 do Código deProcesso Civil. Com fundamento no artigo 267, XIdo mesmo diploma legal julgo extinto o presentefeito, devendo os autos permanecer em cartório.

Sem custas e honorários face aausência de contestação (STJ -3ª Turma, RESP401003-SP, rel. Min. Menezes Direito, j. 11.06.02- nota 1a ao art. 851, CPC Theotonio Negrão 36ªed., Saraiva: 2004, p. 892). P.R.I.C. PVH, 25/10/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2001.015814-5AA: Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte S/AAdv: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRARR: Maria Iris Alves Nunes CastrosAdv: NOEMIA FERNANDES SALTÃO OAB/RO1355Sentença de fls. 57Sentença de fls. 57Sentença de fls. 57Sentença de fls. 57Sentença de fls. 57: “Tendo em vista aquitação do débito pelo devedor junto ao credor,conforme noticia a petição de fl. 56, julgo extintoo presente processo, com fulcro no art. 794, I, doCódigo de Processo Civil. P.R.I.C. PVH, 19/10/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.006369-0AA: Francisco Carlos da SilvaAdv: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832RR: Teleron - Brasil Telecom S/ASentença de fls. 29/33Sentença de fls. 29/33Sentença de fls. 29/33Sentença de fls. 29/33Sentença de fls. 29/33: “ISTO POSTO econsiderando tudo o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar ainexistência dos débitos referentes ao terminal221 1905, contrato 2000117435 e condenar a réBRASIL TELECOM S/A - FILIAL TELERON a pagarao autor FRANCISCO CARLOS DA SILVA o valorjá atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atítulo de compensação por danos morais.Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custasprocessuais, mais honorários advocatícios noimporte de 10% do valor da condenação.

Torno definitiva a tutela concedida Àfl. 21.P.R.I.C. PVH, 18/10/2004”.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Clêuda do Socorro M. de CarvalhoEscrivã Judicial

Page 36: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004 ANO XXII

Expediente: 02/Setembro/2004

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes_____________________________________Processo: 001.2003.014946-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Hilgert & Cia LtdaAdv: Lerí Antônio Souza e Silva OAB/RO 269-ARR: Portovias Construções Ltda.Obs: Advogado da Parte Autora Manifestar-sesobre Certidão do Oficial de Justiça_____________________________________Processo: 001.2003.011077-6Ação: Cobrança ( rito sumário )AA: Enio FeliniAdv: José de Assunção dos Santos OAB/RO 1226RR: Wingate do Brasil LtdaObs: Advogado da Parte Autora Manifestar-sesobre Certidão do Oficial de Justiça_____________________________________Processo: 001.2004.009403-0Ação: Ação MonitóriaAA: Sociedade Fogás LtdaAdv: Paulo Deismar Leismann OAB/RO 172BRR: Maria Iranir Bandeira Arruda de SouzaObs: Advogado da Parte Autora Manifestar-sesobre Certidão do Oficial de Justiça_____________________________________Processo: 001.2004.009405-6Ação: Revisional de ContratoAA: J. F. De Oliveira Navegação Ltda.Adv: Heraldo Froes Ramos OAB/RO 977RR: Luiz Souza Lima FilhoObs: Advogado da Parte Autora Manifestar-sesobre Certidão do Oficial de Justiça_____________________________________Processo: 001.2004.010423-0Ação: Ação MonitóriaAA: União das Escolas Superiores de Rondônia -UNIRON S/C LtdaAdv: José Ademir Alves OAB/RO 618RR: Felisberto Gomes TrindadeObs: Advogado da Parte Autora Manifestar-sesobre Certidão do Oficial de Justiça_____________________________________Processo: 001.2004.010407-8Ação: Ação MonitóriaAA: União das Escolas Superiores de Rondônia -UNIRON S/C LtdaAdv: José Ademir Alves OAB/RO 618RR: Marilea Merly de Azevedo PereiraObs: Advogado da Parte Autora Manifestar-sesobre Certidão do Oficial de Justiça_____________________________________Processo: 001.2004.009139-1Ação: Execução de Título Extra JudicialAA: Recol Representações e Comércio Ltda

Adv: José Ricardo Costa OAB/RO 2008

RR: Karamelus Comércio e Representações Ltda

Obs: Advogado da Parte Autora Manifestar-se

sobre Certidão do Oficial de Justiça

. ____________________________________

Processo: 001.2000.011062-1

Ação: Reparação de Danos

AA: Ana Helena Pantoja Castiel

Adv: Edmilson Medeiros da S. Júnior OAB/RO

1262

RR: Banco Real S/A

Obs: Advogado da Parte Autora Manifestar-se

sobre Certidão do Oficial de Justiça

_____________________________________

Processo: 001.2003.022040-7

Ação: Cobrança ( rito sumário )

AA: Hospital Central Ltda.

Adv:Kelly Paiva Lopes Gondim OAB/RO 1269

RR: Antônio José Neves e outros

Obs: Advogado da Parte Autora manifestar-se

sobre Certidão do Oficial de Justiça

____________________________________

Processo: 001.2003.012934-5

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA: Autovema Veículos Ltda.

Adv: Amanda Camelo Corrêa OAB/RO 883

RR: João Hilton Almeida Remigio

Obs: Advogado da Parte Autora manifestar-se

sobre Certidão do Oficial de Justiça

____________________________________

Processo: 001.2000.001482-7

Ação: Indenização

AA: Francisco das Chagas e outros

Adv: Maria da C. Souza Vera OAB/RO 573

RR: João Bosco Paes e outro

Obs: Advogado da Parte Autora manifestar-se

sobre Certidão do Oficial de Justiça

____________________________________

Processo: 001.1994.016209-2

Ação: Execução

AA: Banco Itaú

Adv: Ivone de Paula Chagas Santana OAB/

RO1114

RR: Ceta Contruções Ltda, Antônio José Henrique

das Neves e outro

Obs: Advogado da Parte Autora manifestar-se

sobre Certidão do Oficial de Justiça

Processo: 001.2004.010604-6

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda

Adv: Aurimar Lacouth da Silva OAB/RO 602

RR: Liliane Nogueira Muniz

Obs: Advogado da Parte Autora manifestar-se

sobre Certidão do Oficial de Justiça

. ___________________________________

Processo: 001.2003.007446-0

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA: Nosso Sabor Doces e Salgados Ltda

Adv: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/

RO 1013

RR: Wania Aparecida Leoncio

Obs: Advogado da Parte Autora manifestar-sesobre Certidão do Oficial de Justiça____________________________________

Processo: 001.2003.010373-7

Ação: Despejo

AA: Luiz Malheiros Tourinho

Adv: Lourival Goedert OAB/RO 2371

RR: São Paulo Acessórios Ltda e outros

Obs: Advogado da Parte Autora manifestar-se

sobre Certidão do Oficial de Justiça

____________________________________

Processo: 001.2004.008413-1

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA: Centro de Ensino São Lucas

Adv: Aurimar Lacouth da Silva OAB/RO 602

RR: Jose Benjamim Pereira

Obs: Advogado da Parte Autora manifestar-se

sobre Certidão do Oficial de Justiça

____________________________________

Processo: 001.2003.018631-4

Ação: Indenização

AA: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvea

Adv: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa OAB/RO

632-A

RR: Teleron Celular S/A e outros

Adv: Ana Eveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777

Obs:Advogado da Parte Autora e da Parte

Requerente Apresentar Contra-Razões

____________________________________

Processo: 001.2003.004175-8

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA: Banco Sudameris Brasil S/A

Adv:Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433

RR: Maria Ercilia Silva

Obs: Advogado da Parte Autora manifestar-se

sobre Resposta de Ofício de Fls. 34 a 38.

____________________________________

Processo: 001.2003.004320-3

Ação: Ação Ordinária

AA: Banco do Brasil S/A

Adv: Joselia Valetim da Silva OAB/RO 198

RR: Saulo Rodrigues de Oliveira Costa

Obs: Advogado da Parte Autora Apresentar

Contra-Razões

____________________________________

Processo: 001.2003.001528-5

Ação: Ação Monitória

AA: Inspetoria Salesiana Missionária da

Amazônia - Colégio Bom Bosco

Adv: Francisco Anastácio Araújo Medeiros Oab/

RO 1081

RR: Hélio Augusto Diniz Saldanha e outros

Obs: Advogado do Autor Apresentar Contrafé

____________________________________

Processo: 001.2004.013147-4

Ação: Embargos a Execução

AA: JT Braservice Prestação de Serviços Ltda

RR: Banco da Amazônia S/A - BASA - Rio Branco

- AC

Adv: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096

despacho fls. 52: Vistos, I Recebo os embargos,

suspendendo a execução. II Ao exequente, para

impugnar os embargos, em dez dias.____________________________________

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

Page 37: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: [email protected]ã: [email protected]

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOSNO ENDEREÇO ELETRÔNICO

www.tj.ro.gov.br

DR. ILISIR BUENO RODRIGUESJUIZ DE DIREITO

Expediente do Dia 24/11/2004

NOS 05 (CINCO) PROCESSOS A SEGUIRNOS 05 (CINCO) PROCESSOS A SEGUIRNOS 05 (CINCO) PROCESSOS A SEGUIRNOS 05 (CINCO) PROCESSOS A SEGUIRNOS 05 (CINCO) PROCESSOS A SEGUIRA SENTENÇA É A SEGUINTE:A SENTENÇA É A SEGUINTE:A SENTENÇA É A SEGUINTE:A SENTENÇA É A SEGUINTE:A SENTENÇA É A SEGUINTE:

“(...) III) DISPOSITIVO: Ante o exposto,julgo: a) PREJUDICADA a pretensão de despejoajuizada por PLÁCIDO CORDEIRO PRADO emface de J. C. MARTINS e de DISTRAL -DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS TÊXTIL LTDA.,por perda do objeto (art. 462 c/c art. 267, incisoVI, ambos do C.P.C.); b) IMPROCEDENTE apretensão de cobrança de aluguéis ajuizada porPLÁCIDO CORDEIRO PRADO em face de J. C.MARTINS e de DISTRAL - DISTRIBUIDORA DEARTEFATOS TÊXTIL LTDA., por inexistir débito; c)IMPROCEDENTE a pretensão de oposiçãoajuizada por DELFIN S.A. CRÉDITO IMOBILIÁRIOe CONFECÇÕES MARAZUL LTDA.; d)PROCEDENTE a consignação em pagamentooferecida por DISTRAL - DISTRIBUIDORA DEARTEFATOS TÊXTIL LTDA. em favor de PLÁCIDOCORDEIRO PRADO.DETERMINO a desocupação voluntária, no prazode 15 (quinze) dias, do imóvel sito na Rua 7 deSetembro, n.º 734 (ou 734 C), restabelecendo oestado fático anterior do imóvel, nos termos daliminar concedida (processo n.º 001.2000.000763-4) e agora mantida, sob pena de desocupaçãocompulsória. - Processo n.º 001.1197.009867-8:condeno a parte autora ao pagamento da taxajudiciária e honorários advocatícios do patronodos requeridos, estes fixados em R$ 1.800,00(mil e oitocentos reais), com base no art. 20, § 4°,do C.P.C. - Processos n.º 001.2000.000763-4 en.º 001.2000.008408-6: condeno os requeridosao pagamento da taxa judiciária e honoráriosadvocatícios do patrono dos autores, estesfixados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),com base no art. 20, § 4°, do C.P.C. - Processo n.º001.2000.002154-8: condeno o requerido aopagamento da taxa judiciária e honoráriosadvocatícios do patrono da parte autora, estesfixados em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais),com base no art. 20, § 4°, do C.P.C. - Processo n.º001.2000.008932-0: condeno os opoentes ao

pagamento da taxa judiciária e honoráriosadvocatícios dos patronos dos opostos, estesfixados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)para cada um, com base no art. 20, § 4°, do C.P.C.Comunique-se, por meio de ofício, à 3ª Vara doTrabalho (processo n.º 0936.1992.003.14.00) aexistência de valores em favor do autor, para queseja procedido o levantamento dos valorespenhorados em favor do INSS ou seja feito olevantamento da penhora, com conseqüenteliberação à parte Plácido Cordeiro Prado.Traslade-se cópia da presente aos apensos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH,11.11.2004 (a) Juliano Etchegaray Fonseca. JuizSubstituto”

.............................................................................

1)Autos: 001.1997.009867-8Ação:DespejoAutor: Plácido Cordeiro PradoAdv: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO n. 729)Réu: Distral - Distribuidora de Artefatos TêxtilLtdaAdv: Saltiel Soares de Souza (OAB/RO n. 932)

....................................................................................

2)Autos: 001.2000.008932-0Ação:OposiçãoOpoente: Delfin S.A - CréditoImobiliário e OutraAdv: Antônio José Moreira (OAB/RO n. 179-A)Oposto: Plácido Cordeiro PradoAdv: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO n. 729)Oposto: Distral- Distribuidora deArtefatos Têxtil LtdaAdv: Saltiel Soares de Souza (OAB/RO n. 932)

....................................................................................

3)Autos: 001.2000.008408-6Ação:AtentadoAutor: Plácido Cordeiro PradoAdv: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO n. 729)Réu: Distral - Distribuidora de Artefatos TêxtilLtdaAdv: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO n. 932)

....................................................................................

4)Autos: 001.2000.000763-4Ação:Cautelar InominadaAutor: José Francisco Portela eOutros

Adv: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO n. 729)Réu: Distral - Distribuidora de Artefatos TêxtilLtda e Outra

Adv: Saltiel Soares de Souza (OAB/RO n. 932)

....................................................................................

5)

Autos: 001.2000.002154-8

Ação:Consignação em Pagamento

Autor: Distral - Distribuidora de

Artefatos Têxtil - Ltda

Adv: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO n. 932)

Réu: Plácido Cordeiro Prado

Adv: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO n. 729)

....................................................................................

Autos: 001.2000.011022-2

Ação:Ordinária

Autor: Badra Hijazi Zaglout

Adv: Marco Aurélio Carbone (OAB/RO n. 396-

A)

Réu: Cia. de Águas e Esgotos de Rondônia -

CAERD

Adv: Fernando Igor Fernandes Fonseca (OAB/

RO n. 358-B)

Despacho de fls. 139: “I - Defiro o pedido,

nos termos da sentença de fls. 131, podendo ser

solicitadas certidões ou extraídas cópias (art. 851

do CPC). II - Intime-se. PVH, 22.11.2004 (a)

Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”

......................................................................................

Autos: 001.2004.018727-5

Ação:Medida Cautelar Inominada

Autor: Marineida Castro da Silva

Adv: Dulcinéia Bacinelo Ramalho (OAB/RO n.

1.088)

Réu: Brasil Telecom S.A

Despacho de fls. 24:Para que se possa

verificar o disposto no parágrafo único do artigo

2º da Lei 1.060/50, deve o autor em 10 dias,

pena de indeferimento da inicial, juntar aosautos comprovante de rendimentos (contracheque,folha de pagamento, cópia do contrato detrabalho, pró-labore, etc.) e de suas despesasbásicas, sob pena de indeferimento da justiçagratuita, bem como informe a profissão queexerce no momento, cumprindo assim, o artigo282, II, do CPC. Intime-se. PVH, 19.11.2004 (a)Juliano Etchegaray Fonseca. Juiz Substituto”......................................................................................

Belª. Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004 ANO XXII

DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE

DIREITO.

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E

SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO

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ESCRIVÃ : [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected]

VARA : [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected]

Expediente do dia 24 de Novembro deExpediente do dia 24 de Novembro deExpediente do dia 24 de Novembro deExpediente do dia 24 de Novembro deExpediente do dia 24 de Novembro de

20042004200420042004

Processo:001.2003.014971-0

Ação: Recisão de contrato

Autor: Embrascom- Empresa Brasileira de

Construção Civil Ltda

ADV.: CHRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES-

OAB/RO N. 1401

Réu: Bárbara Ramos de Oliveira

ADV.: LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA JUNIOR-

OAB/AC N. 2326

INTIMAÇÃO: Intimar o apelado ( ré)

apresentar contra razões de apelação em 15

dias.

——————————————————————

Processo:001.2004.013230-6

Ação: Monitória

Autor: União das Escolas Superiores de

Rondonia- UNIRON S/c Ltda

ADV.: JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO N. 618

Réu: Raimundo da Silva Brito

ADV.:

INTIMAÇÃO: Intimar o autor para manifestar

se sobre diligência negativa dos correios

——————————————————————

Processo:001.2003.002600-7

Ação: Reparação de danos

Autor: Joel Mauro Magalhães

ADV.: MARIA JÚLIA DE QUEIROZ SANTIAGO-

OAB/RO N. 720

Réu: Banco Industrial e Comercial S/A- BIC

ADV.: ALESSANDRA MIE ARAUJO OTAKARA-

OAB/RO N.1116

INTIMAÇÃO: Intimar o autor para manifestar

se sobre diligência negativa dos correios

——————————————————————

Processo:001.2003.003869-2

Ação: Reparação de danos

Autor: Silmar Martins da Costa

ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO

N. 572

Réu: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/

A

ADV.: LEANDRE CAVOL-OAB/RO N. 473-A

INTIMAÇÃO: Intimar o requerido apresentarcontra razões de apelação em 15 dias——————————————————————

Processo:001.1999.003087-4

Ação: Execução de Titulo Extrajudicial

Autor: Banco do Brasil S/A

ADV.: HAROLDO LOPES LACERDA-OAB/RO N.

962

Réu: Eletro Rede Elet. Comercio e

Representação Ltda e outros

ADV.:

INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se

sobre os Autos vindo do Tribunal de Justiça/

RO.

——————————————————————

Processo:001.2004.007922-7

Ação: Ordinária

Autor: Ronaldo de Castro Queiroz

ADV.: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO-OAB/

RO N. 816, LAÉRCIO BATISTA DE LIMA-OAB/

RO N. 843

Réu: Global Village Telecom Ltda (gvt)

ADV.: NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL-

OAB/RO N. 624-A

INTIMAÇÃO: Intimar o réu apresentar contra

razões de apelação adesivamente em 15 dias

——————————————————————

Processo:001.2004.009035-2

Ação: Reintegração de Posse

Autor: Maria de Fátima Magalhães e outros

ADV.: SEBASTIÃO CLÁUDIO COUTINHO-OAB/

RO N. 874

Réu: Jeremias Cristiane de Souza

ADV.: ELENRRIZIA SCHNEIDER DA SILVA-OAB/

RO N. 1748

INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se

sobre a contestação em 10 dias

——————————————————————

Processo:001.2004.016155-1

Ação: Exibição de Documentos

Autor: Marisamia Aparecida de Castro Inácio

Figueiredo

ADV.:

Réu: Umuarana Viagens E Turismo Ltda

ADV.: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA-OAB/RO

N. 269-A

INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se

sobre a contestação em 10 dias

——————————————————————

Processo:001.2004.012868-6

Ação: Reparação de danos

Autor: Vinicius Silva Lemos

ADV.: VINICIUS LEMOS-OAB/RO N. 2281

Réu: Banco do Brasil S.A

ADV.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO N.

912, NOÊMIA CARDOSO L. SOUSA-OAB/RO

N. 149-EINTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar sesobre a contestação em 10 dias——————————————————————

Processo:001.2004.015074-6

Ação: Indenização

Autor: Rômulo Lopes de Oliveira

ADV.: JOSE D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS-

OAB/RO N. 1226

Réu: Lúcia Rejane Gomes da Silva

ADV.: HOSANILSON BRITO-OAB/RO N. 1655

INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se

sobre a contestação em 10 dias

——————————————————————

Processo:001.2003.012274-0

Ação: Monitória

Autor: Bento José dos Santos

ADV.: CRISTIANO ALBERTO FERREIRA-OAB/RO

N. 1971

Réu: Armando Silvino Furtado

ADV.: JAMES PEDER BARROS-OAB/RP N.

1010, MAXWELL MENDES OLIVEIRA-OAB/RO

N. 2377

INTIMAÇÃO: Intimar o credor manifestar

sobre embargos à monitória em 15 dias.

—————————————————————

Processo:001.2004.012698-5

Ação: Ordinária

Autor: Antônio Soares de Almeida

ADV.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA-OAB/RO N.

843, ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS-OAB/

RO N. 2072

Réu: Tabelião do Primeiro Tabelionato de

Protesto de Porto Velho

ADV.: FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ-OAB/

RO N. 1228

INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar se

sobre a contestação em 10 dias

——————————————————————

Processo:001.2004.016150-0

Ação: Declaratoria

Autor: Eliran Alves Vasconcelos

ADV.:

Réu: Brasil Telecom S.A e outros

ADV.: DOMINGOS NEVES PRADO-OAB/RO N.

2004, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO-

OAB/RO N. 635

INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar sobre

contestação em 10 dias.

——————————————————————

Processo:001.2004.013391-4

Ação: Reparação de danos

Autor: Marcos Silva Almeida

ADV.: VINICIUS LEMOS-OAB/RO N. 2281

Réu: Banco Itaú S/A e outros

ADV.: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO

SANT’ANA-OAB/RO N. 287

INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar sesobre a contestação em 10 dias——————————————————————

Belª Marina Oliveira da SilveiraEscrivã Judicial

Page 39: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS

PEREIRA DE SOUZA

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS

VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:

[email protected]

EXPEDIENTE DO DIA: 23/11/04 - Cartório

.....................................................

PROC. n. 001.2004.018399-7

AA.: Marcus Antonio Gomes da Silva

Adv.: ANTONIO RABELO PINHEIRO (OAB/RO

659)

RR.: Banco do Brasil S.A.

DESPACHO de fls.02: “R. e A. Nos termos do art.

283 do CPC, emende-se a exordial trazendo aos

autos o contrato do CDC salário e renegociação.

Int. PV, 16/11/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos

Pereira de Souza - Juíza de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.018670-8

AA.: Sociedade Mantenedora de Pesquisa ,

Educação, Assistência, Comunicação e Cultura

Adv.: MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT (OAB/RO

2439); ELENIR ÁVALO (OAB/RO 224A)

RR.: Maria Consolata Moser e outros

DESPACHO de fls.02: “R. e A. Emende-se a

exordial trazendo o contrato que legitime a

execução das parcelas de 2001, ou proceda-se a

adequação do feito à ação monitória. Int. Dra.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.018736-4

AA.: Fernanda Carnoski

Adv.: LOURIVAL GOEDERT (OAB/RO 477A)

RR.: Marisa e Família - Marisa Lojas Varejistas

Ltda

DESPACHO de fls.02: “R. e A. Comprove a

Autora o pagamento do débito que pretende

excluir junto ao SPC. Int. PV, 19/11/04. Dra.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.018563-9

AA.: Pneuminas S/A Industria e Comercio

Adv.: ERIDNEY SIDEMAR DE O. LUCENA (OAB/

RO 1849); MAURÍCIO PEREIRA CARDOSO (OAB/

RO 1493)

RR.: Transportadora Rondopetro Ltda

DESPACHO de fls.02: “R. e A. Promova a

Exequente a exclusão dos valores

correspondentes aos títulos não apresentados

com a peça inaugural. Int. PV, 18/11/04. Dra.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.018109-9

AA.: Salomão Santos de Carvalho

Adv.: RITA DE KASSIA F. N. CANGUSSU (OAB/AC

1572); JUCILENE SANTOS DA CUNHA (OAB/RO

331B)

RR.: Plano Incorporadora e Construtora Ltda

DESPACHO de fls.: “Vistos. Atente-se o

Exequente ao disposto no art. 589 do CPC.

Intime-se. Porto Velho, 17 de novembro de 2004.

(a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.018387-3

AA.: Maria de Fátima Amaccing Ruiz

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/

RO 1510)

RR.: Intelig Telecomunicações Ltda

DESPACHO de fls.: “Vistos. Registre-se e autue-

se. Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos

termos do artigo 283 do Código de Processo

Civil, trazendo aos autos: 1. documento que

comprove a atual residência; 2. declaração

fornecida pela Serasa constando os dados da

inscrição, inclusive endereço; Intime-se. PV, 16/

11/2004. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira

de Souza - Juíza de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001. 2004.018363-6

AA.: Maria de Fátima Amaecing Ruiz

Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/

RO 1510)

RR.: Serasa - S/A (av. Brasilia)

DESPACHO de fls.: “Vistos. Registre-se e autue-

se. Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos

termos do artigo 283 do Código de Processo

Civil, trazendo aos autos: 1. documento que

comprove a atual residência; 2. declaração

fornecida pela Serasa e SPC constando os dados

da inscrição, inclusive endereço; 3. fatura em

débito. Intime-se. PVh, 17/11/2004. Dra.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.018346-6

AA.: Maria Ildener Marques de Barros Silva

Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS

(OAB/RO 655A); VINICIUS SILVA LEMOS (OAB/

RO 2281)

RR.: Brasil Telecom S.A. e outros

DESPACHO de fls.: “Vistos. Registre-se e autue-

se. Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos

termos do artigo 283 do Código de Processo

Civil, trazendo aos autos: 1. documento que

comprove a atual residência; 2. declaração

fornecida pela Serasa constando os dados da

inscrição, inclusive endereço; 3. fatura em

débito. Intime-se. PVh, 17/11/2004. Dra.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.018341-5

AA.: Juruá Combustíveis e Navegações Ltda

Adv.: RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI

(OAB/RO 363B)

RR.: José Ailton Magalhães

DESPACHO de fls.: “Vistos. Registre-se e autue-

se. Emende-se a exordial no prazo de 10 dias nos

termos do artigo 284 do Código de Processo Civil

adequando o procedimento, vez que os

documentos apresentados encontram-se

desprovidos de força executiva. Intime-se. PV,

16/11/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira

de Souza - Juíza de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.007375-0

AA.: Ministério Publico do Estado de Rondônia

Adv.: JOSÉ CARLOS VITACHI - Procurador Geral

da Justiça

RR.: Jefferson Valim Cunha

Adv.: ESEQUIEL G. DE ARAÚJO (OAB/RJ 76836

DESPACHO de fls.66: “ J. O Requerido devera

requerer a gratuidade junto ao TJ. Por ora sequer

foram apresentados os valores dos honorários

para que de plano o Requerido diga quanto a

possibilidade econômica de pagamento. PVH.,

22/10/2004.”

DESPACHO de fls.71: “ Prejudicada a

determinação de intimação do Requerido. O

ônus da perícia ficará para decisão final do

processo, considerado a gratuidade

momentaneamente concedida. Int. PVH., 26/10/

2004.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.000978-4

AA.: Ministério Público do Estado de Rondônia

Adv.: AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ -

Promotora de Justiça

RR.: Sol Industria e Comécio Ltda

Adv.: EDIO ANTONIO DE CARVALHO (OAB/RO

181A)

- Fica a parte requerida, através de seu

advogado, intimada à apresentar alegações

finais, conforme despacho de fls.465.

.....................................................

PROC. n. 001.2004.017548-0

AA.: Adhima - Agencia de Desenvolvimento da

Hidrovia do Madeira / Amazonas

Adv.: RENATO SPADOTO RIGHETTI (OAB/RO

1198)

RR.: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas

Empresas de Rondônia - SEBRAE/RO

DESPACHO de fls.: “Vistos, etc. ....ADHIMA -

Agência de Desenvolvimento da Hidrovia

Madeira-Amazonas moveu a presente ação de

atentado em face de SEBRAE - Serviço Brasileiro

de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -

Unidade Rondônia, todos já qualificados nos

autos, pleiteando a concessão de liminar,

inaudita altera parte, determinando que o

Conselho Deliberativo da Requerida não realize

a 3ª Reunião Extraordinária com a discussão do

afastamento da Requerente, em face de estar em

Page 40: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004 ANO XXII

discussão judicial, com cominação de multa em

caso de desrespeito. Embora disciplinada dentre

as medidas cautelares, o atentado tem natureza

especial com determinação expressa de aplicação

apenas dos arts. 802 e 803 do CPC não havendo

compatibilidade com a concessão de liminar e

muito menos com antecipação de tutela com

caráter satisfativo como a que se pleiteia na

exordial. Segue este Juízo o mesmo entendimento

já firmado pelos doutrinadores José da Silva

Pacheco e Humberto Theodoro Júnior e julgados

do TJ/SP e STJ. Ante o exposto não concedo a

medida pleiteada no item 1 da exordial e

determino a citação da Requerida para,

querendo, contestar no prezo de cinco dias, nos

termos dos arts. 802 e 803 do CPC. Intimem-se.

Porto Velho, 28 de outubro de 2004. (a)

Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de

Souza -Juíza de Direito”

.....................................................

PROC. n. 001.2002.011221-0

AA.: Valdirene Custodio de Almeida

Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA (OAB/RO

633), ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)

RR.: Atlantica Administradora de Cartões de

Viagens Ltda

Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/

RO 12B) - Curador Especial

SENTENÇA de fls.39/41: “... Ante o exposto, julgo

IMPROCEDENTE a ação e condeno a Autora em

honorários advocatícios que arbitro em um

salário mínimo, considerando a situação

econômica noticiada na exordial e não impugnada

pela Requerida. Custas de lei. P. R. I. e Cumpra-

se. PV, 28/05/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos

Pereira de Souza - Juíza de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.1999.008723-0

AA.: Disal Administradora de Consórcios S/C

Ltda

Adv.: LEME BENTO LEMOS (OAB/RO 308-A);

DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO

(OAB/SP 31.618)

RR.: Waldemir Andrade Moura

Adv.: JOÃO BATISTA GOMES MARTINS (OAB/RO

306A); JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (OAB/RO

1049)

DESPACHO de fls.51: “J. Diga o Requerido

quanto a este pleito. PV, 29/04/04. Dra.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.000510-0

AA.: Grupo de Comunicação Tres S/A

Adv.: BIANCA MARINHO (OAB/SP 207930);

ELAINE CRISTINA DA SILVA MENDES (OAB/SP

116692E)

RR.: Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

SENTENÇA de fls.29/30: I) RELATÓRIO: Grupo de

Comunicação Três S.A. ofereceu a presente

exceção de incompetência nos autos da ação

indenizatória que Nelson Dagmar de Oliveira

Ferrer ajuizou, argumentando tratar-se de

matéria disciplinada por meio da Lei 5.250/67

(Lei de Imprensa), a qual, em seu art. 42, disporia

ser a competência para processar e julgar a ação

do lugar em que for impressa a revista ou do

lugar da administração da agência noticiosa, no

caso, São Paulo/SP. Citado, o exceto respondeu

(fls. 18/21) afirmando não ser aplicável ao caso a

norma invocada, por haver ajuizado ação

pretendendo indenização por ato ilícito, sendo a

competência disciplinada por meio do disposto

no art. 100, inciso V, do C.P.C. Requereu a

rejeição da exceção. Em mesa hoje para decisão.

Relatei sucintamente. Decido.

II) FUNDAMENTAÇÃO: A interpretação dada

pelo excepiente a respeito do disposto no art. 42

da Lei 5.250/67 não têm o alcance pretendido.

Trata-se de ação cível, indenizatória, cuja

competência é disciplinada pelo art. 100, inciso

V, alínea “a”, do C.P.C. O disposto na Lei de

Imprensa é regra processual penal, razão pela

qual não é aplicável ao caso, devendo, por isso,

ser mantida a competência deste Juízo, pois o

que o excepiente pretende é dar conotação

diversa às disposições legais citadas, protelando

a decisão de mérito.

III) DISPOSITIVO: Ante o exposto, REJEITO a

exceção de incompetência e MANTENHO a

competência deste Juízo para processar e julgar

o processo n.º 001.2003.013681-3. Condeno a

parte excipiente ao pagamento da taxa judiciária

e honorários advocatícios do patrono do exceto,

estes fixados em R$ 750,00 (setecentos e

cinqüenta reais), com base no art. 20, §§ 1° e 4°,

do C.P.C. Certifique nos autos principais e

arquivem-se o incidente. Publique-se. Registre-

se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de outubro de

2004. (a) Juliano Etchegaray Fonseca - Juiz

Substituto

.....................................................

PROC. n. 001.2003.015698-9

AA.: Spp Agaprint Industrial Comercial Ltda

Adv.: EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB/SP

80830)

RR.: Plastnorte Ind. Comercio de Plastico Ltda

Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/

RO 12B) - Curador

Síndica: ELDA VASQUEZ BIANCHI - com

endereço à Av. Carlos Gomes, 2292, Bairro São

Cristóvão, nesta cidade ou através dos telefones

(69) 3026/4444 ou 9983-1155, estando a

disposição diariamente, no horário das 14:00 às

17:00.

DESPACHO de fls.95: “J. Publique-se o endereço

da Síndica e o quadro de Credores. Oficie-se ao

Registro de Imóveis para que informe qual a

agênciado Banco do Brasil e Credor conforme

ofício n° 455/2004. Vindo a resposta, oficie-se ao

Banco do Brasil solicitando informações quanto a

dívida envolvendo a Falida. PV, 12/11/04. Dra.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2000.007760-8

AA.: Staroup S/A Indústria de Roupas

Adv.: CELSO CECCATTO (OAB/RO 111); WANUSA

CAZELOTTO (OAB/RO 2326)

RR.: Ricardo Barros Amaral

Adv.: NERY ALVARENGA (OAB/RO 470A)

DESPACHO de fls.107: “Em face do ocorrido

designo hastas públicas para os dias 07/12/04 e

17/12/04, ambas às 09:00h . Expeça-se o

necessário, atentando a escrivania para que não

ocorra reincidência. Porto Velho, 18 de

novembro de 2004. Rosemeire C. dos Santos

Pereira de Souza Juíza de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2002.019354-7

AA.: D. S. Zampieri & Cia Ltda

Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES (OAB/RO 72B)

RR.: Liandro Silva Pedraca

DESPACHO de fls.27: “Em face do ocorrido

designo hastas públicas para os dias 07/12/04 e

17/12/04, ambas às 09:30h . Expeça-se o

necessário, atentando a escrivania para que não

ocorra reincidência. Porto Velho, 18 de

novembro de 2004. Rosemeire C. dos Santos

Pereira de Souza Juíza de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.004638-8

AA.: Vieira e Tinoco Com. e Rep. Ltda

Adv.: WALDECY DOS SANTOS VIEIRA (OAB/RO

1906)

RR.: Carlos Guilherme Lopes Machado

DESPACHO de fls.19: “ Designo hastas públicas

para os dias 07/12/04 e 17/12/04, ambas às

10:30h. Porto Velho, 18 de novembro de 2004.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2003.014781-5

AA.: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda

Adv.: RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI

(OAB/RO 363B)

RR.: Wanda Nazare Alencar Barbosa

DESPACHO de fls.25: “ Designo hastas públicas

para os dias 07/12/04 e 17/12/04, ambas às

10:00h. Porto Velho, 18 de novembro de 2004.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza

de Direito.”

.....................................................

PROC. n. 001.2004.002106-7

AA.: Iraney Guimarães Martins

Adv.: HIRAM CESAR SILVEIRA (OAB/RO 547)

RR.: Guilherme Schuindt de Oliveira

DESPACHO de fls.32: “ Designo hastas públicas

para os dias 07/12/04 e 17/12/04, ambas às

11:00h. Porto Velho, 18 de novembro de 2004.

Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza

de Direito.”

- Fica a parte autora, através de seus advogados,

intimada para no prazo de cinco dias retirar o

edital expedido e, no prazo de dez dias

comprovar sua publicação.

.....................................................

Marly do Socorro R. G. da Silva

Escrivã Judicial

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ANO XXII

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVELEXPEDIENTE DO DIA: 23/11/04

INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. JUVENILÇOIRIBERTO DECARLI-OAB/RO. N. 248-AAutos n. 00703.003025-7 -ExecuçãoA: Gildo Ribeiro DutraR :José Elias SperandioFINALIDADE : Intimação do advogado do autor,para ciência do r. despacho a seguirtranscrito.DESPACHO: “Decline o credor alocalização dos bens que deseja ver penhorados,sob pena de indeferimento. Int. . Cacoal, 20 deoutubro de 2004. (as.) Dr. Nelson Dagmar deOliveria Ferrer- Juiz de Direito”..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cep: 78.975 000 - Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 23 de novembro de 2004.Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz(a) de Direito

Expediente : 22 de novembro de 2004

Processo: 00703001036-1Classe: ExecuçãoAA.: Eduardo Miranda de SouzaAdv: Zilio Cesar Politano, OAB/RO, 489-ARR.: J. A Pires MEFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestar-se nos autos sobre acertidão do oficial de justiça a qual consta nãoter penhorado bens por não ter encontrado.

Processo: 00704005640-2Classe: ExecuçãoAA.: Polaris Motocenter LtdaAdv: Salvador Luiz Paloni, OAB/RO, 299-ARR.: Neide FerreiraFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para manifestação da certidão do oficialde justiça a qual consta ter citado a executada,deixando de penhorar bens por não terencontrado.

Processo: 00704004215-0Classe: IndzenizaçãoAA.: Dorcelino Calauro BaiaRR.: FACIMED - Faculdade de Ciências Biomédicasde CacoalAdv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211Finalidade: Intimação do advogado da requeridapara querendo produzir outras provas nos autos.

Processo: 00700004049-1Classe: ExecuçãoAA.: Indústria e Comércio Shalon LtdaAdv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119RR.: João Lagaz NettoFinalidade: Intimação do advogado da parte autorapara manifestação da certidão do oficial de justiçaa qual consta ter intimado a esposa do executado,deixando de intimar o executado face o mesmoestar adoentado.

Processo: 00704005012-9Classe: Medida CautelarAA.: Carlos Alberto do NascimentoAdv: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv: Pedro Origa, OAB/RO, 1953Finalidade: Intimação dos advogados das partespara, querendo, produzir outras provas nos autos,justificando-as.

Processo: 00703004398-7Classe: MonitóriaAA.: NRT Fomento Mercantil LtdaAdv: Gervano Vicente, OAB/RO, 1456RR.: Neucina BeikeFinalidade: Intimação do advogado da parte autorapara impulsionar o feito, tendo em vista o transcursode prazo da suspensão.

Processo: 00700003045-3Classe: Indenização Por Acidente de VeículoAA.: Osvaldo Onofre Pereira de FreitasAdv: Rosiane Mocelin Góis, OAB/RO, 1956RR.: Valdomrio Corá e outrosFinalidade: Intimação da advogada da parte autorapara impulsionar o feito, tendo em vista o transcursode prazo da suspensão

Processo: 00700006264-9Classe: ExecuçãoAA.: I.D. Batista Tavares - MEAdv: Dilson José Martins, OAB/RO, 576/ARR.: Arnaldo Macedo da Silva - MEFinalidade: Intimação do advogado da parte autorapara impulsionar o feito, dizendo se o acordonoticiado nos autos às fls. 252, concretizou-se, sobpena de extinção.

Processo: 00700004182-0Classe: Embargos a execuçãoAA.: Luciane Berti CavalcanteAdv: Luis Roberto Debowski, OAB/RO, 211RR.: Kátia Regina Eiko Matsuraadv.: Vionicius Rodrigues Pimenta, OAB/MG 77.637

e Isac Romagnoli silveira Lima, OAB/MG 78.258;André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119Finalidade: Intimação dos advogados das partes,de que os autos foram baixados do TJ/RO com aseguinte decisão “POR UNANIMIDADE NEGARPROVIMENTO AO RECURSO”, bem como paraem 5 dias a parte vencedora, requerer o que dedireito, sob pena de arquivamento do feito.

Processo: 00701003409-5Classe: ExecuçãoAA.: Comércio de Cimento Cacoal LtdaAdv: Jannifer Fabiana Lam, OAB/RO 891RR.: Francisco da Chaga LimaFinalidade: Intimação da advogada da parte autorapara manifestação da sentença de extinção comfundamento no art. 794, I do CPC.

Processo: 00703005185-8Classe: FalênciaAA.: Textil J. Serrano LtdaAdv: Valéria Cristina Aquino dos Anjos, OAB/RO,1927RR.: Aranda Com de Artigos p/Tapeçaria LtdaFinalidade: Intimação da advogada da parte autorapara manifestar-se nos autos, face o transcursode prazo do edital de citação.

Processo: 00703003725-1Classe: Execução para entrega de coisaAA.: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO, 41BAdv: Líbio Gomes Medeiros, OAB/RO, 41BRR.: Arnaldo Candeia SartoriFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para retirar em cartório o Edital de Citaçãoque se encontra confeccionado para as devidasprovidências.

Processo: 00704003888-9Classe: ExecuçãoAA.: Carlos José de FreitasAdv: Cleuza Marcial de Azevedo, OAB/RO, 1624RR.: José Elias SperandioFinalidade: Intimação da advogada da parteautora para retirar em Cartório a precatória quese encontra confeccionada para as devidasprovidências.

Processo: 00703001970-9Classe: MonitóriaAA.: M. E. Paz MEAdv: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405RR.: Maria Helena da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para impulsionar o feito, requerendo o quede direito sob pena de extinção e arquivamentodo feito.

Processo: 00704002137-4Classe: ExecuçãoAA.: Bussola Comércio de Materiais paraConstrução Ltda - MEAdv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280RR.: José Moreira de Freita

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218 PO218 PO218 PO218 PO218 PORTRTRTRTRTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QU QU QU QU QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, 24 DE NO24 DE NO24 DE NO24 DE NO24 DE NOVEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004CCCCC - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXII

Finalidade: Intimação do advogado da parteautora para impulsionar o feito, tendo em vista otranscurso de prazo da suspensão.

Sede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. CacoalRO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145.

(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

DE: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS e MARIA DACONCEIÇÃO DE SOUZA SANTOS, atualmente emlugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: CITAÇÃO dos pais biológicos daadolescente, para todos os termos da presenteação, contestando-a, caso queira, no prazomencionado a seguir, a Ação identificada. Nãosendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,como verdadeiros os fatos articulados pela parteautora.PRAZO PARA CONTESTAR: Dez (10) Dias, após otranscurso do prazo deste edital.Processo : 007.04.006079-5Classe : ADOÇÃORequerente : OLINDA GOMES CORREIAAdvogada : Anelise Justino - Defensora PúblicaSede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976 902Fone:Fax:(069)441-4145/2297/3382.Cacoal-RO, 22 de novembro de 2004

(a.) GUILHERME RIBEIRO BALDAN Juiz de Direito

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

EXPEDIENTE DIA: 22/11/2004JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA

Processo nº 007.01.002630-0 - InventárioInventariante: JHONATAN FERNANDO AUGUSTOMARIANOAdv: Luiz Carlos R. da Fonseca OAB/RO 920Espólio: JÚLIA RIZIERI MARIANOINTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria, intimada do r.despacho de fls. 101v a seguir transcrito: Oinventariante deve se empenhar em consumar oinventário judicial, mas concedo um prazo de 90(noventa) dias para que sejam recolhidos osvalores atinentes ao imposto causa mortis. Intime-se. Cacoal, 09 de novembro de 2004. (a). MárioJosé Milani e Silva. Juiz de Direito.

Processo nº 007.03.004866-0 - CobrançaRequerente: JOSÉ APARECIDO FERNANDESAdv: Valdemir Rodrigues Martins OAB/RO1651Requerido: ESTADO DE RONDÔNIAINTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria, intimada do r.despacho de fls. 66 a seguir transcrito: Intime-se aparte requerente sobre o cálculo de fls. 65. Após,cumpra por inteiro a decisão de fls. 62. Cacoal, 05de outubro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva.Juiz de Direito.

Proc. nº 007.03.004305-7 -Embargos a execuçãoEmbargante: MADEREIRA SERMAR LTDAAdv: José Carlos Laux OAB/RO 566Embargado: BANCO BRADESCO S/AAdv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-BINTIMAÇÃO: “ Fica Vossa Senhoria, intimada do r.despacho de fls. 30 a seguir transcrito: A perícia foisolicitada pelo embargante. Diga no prazo de 10dias sobre a sua desistência ou efetue os honoráriosda perita nomeada. Cacoal, 14 de outubro de 2004.(a). Christian Carla de Almeida Freitas. JuízaSubstituta.

Processo nº 007.03.000875-8 - Ação ordináriaReqte: SÉRGIO RODRIGUES F. DA ROCHAAdv: Cícero da Rocha OAB/RO 394-BRequerido: ARENIOVALDO SILVA DO NASCIMENTOAdv. Não informadoINTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r.sentença de fls. 25 a seguir transcrita em sua partedispositiva: ... Isto posto e por tudo mais que dosautos constam, JULGO com escora no art. 269, I,do C.P.C., totalmente procedente o pedido e declaronulo o cheque 001054, emitido em 14-07-2000, novalor de R$ 700,00 por Sérgio Rodrigues Franco daRocha, sacado contra o Banco do Brasil S.A. e via deconseqüência, condeno o requerido AreniovaldoSilva do Nascimento ao pagamento das custas finaise honorários de advogado, que fixo em 20% a sercalculado sobre o valor da causa, devidamentecorrigido. Transitada em julgado esta decisão,arquivem-se estes autos. P.R.I. Cacoal, 05 denovembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva.Juiz de Direito.

Processo nº 007.97.000745-7 - Ação ordináriaInventariante: MARIA FERREIRA DE CASTROAdv: Norberto Lúcio Ribeiro OAB-RO 353-AInventariado: JOSÉ DE CASTROINTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r.sentença de fls. 99 a seguir transcrita em sua partedispositiva: ... Isto posto e por tudo mais que dosautos constam, JULGO, por sentença, com escoranos dizeres do art. 1026 c.c 1031 § 1º, do C.P.C.,procedente o pedido formulado na inicial e realizo,de modo efetivo, o inventário dos bens deixadospor José de Castro, falecido em 04/09/1991 eADJUDICO o imóvel urbano nº 186, quadra 26,setor 07, medindo 13 metros de frente por 30 metrosde fundos, contendo benfeitorias e situado na RuaMonteiro Lobato, Cacoal, RO a MARIA FERREIRA DECASTRO, brasileira, viúva, portadora do CPF263858568-87, transferindo a ela todos os direitosde posse e propriedade do imóvel acima descrito.Pagas as custas, expeça-se auto de adjudicação e,a seguri, arquive-se. P.R.I. Cacoal, 10 de novembrode 2004. (a). Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito.

Processo nº 007.97.000745-7 - Arrolamento de bensArrolante: LUZIA G. DA CRUZ e OUTROSAdv: Michelly A. L. de Oliveira OAB-RO 1663Espólio de BENEDITO FERNANDES DA CRUZINTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r.sentença de fls. 47 a seguir transcrita em sua partedispositiva: ... JULGO por sentença, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, a partilhade fls. 05/06, dos bens deixados por BeneditoFernandes da Cruz, atribuindo aos nelacontemplados os respectivos quinhões, salvo erro

ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.Pagas as custas, expeça-se formal de partilha, e,a seguir, arquive-se. P.R.I. Cacoal, 10 de novembrode 2004. (a). Mário José Milani e Silva. Juiz deDireito.

Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

EXPEDIENTE DIA: 22/11/2004JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA

Processo nº 007.01.003273-4 - Busca e apreensãoReqte: BANCO BRADESCO S/AAdv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-BReqdo: J.D. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDAAdv. Fabricio dos Santos Fernandes OAB/1940INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r.sentença de fls. 124/129 a seguir transcrita emsua parte dispositiva: ... Isto posto e por tudo maisque dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITOCOM JULGAMENTO DO MÉRITO com fundamentono art. 269, III, do C.P.C. Autorizo odesentranhamento dos documentos ao executado,mediante cópia. Expeça-se alvará paralevantamento do valor depositado de R$10.050,75( dez mil, cinqüenta reais e setenta e cincocentavos), conforme fls. 111, em favor dorepresentante legal da requerente, e logo apósexpeça-se Termo de alienação de liberação dobem móvel a saber: veículo marca/modelo FIAT/STRADA WORKING, cor branca, ano/modelo2000/2001, placa, NCD 6080, chassis nº9BD27807212756308 (fls. 04). Sem custas.Transitada em julgado e tomadas as providênciaslegais, ARQUIVEM-SE. P.R.I. Cacoal, 12 denovembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva.Juiz de Direito.

Processo nº 007.00.004976-6 - CobrançaReqte: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/AAdv: Renan de Souza Campos OAB/RO 951Reqdo: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA EESGOTO S.A.A.EAdv. Rosimeire Barbosa Delgado OAB/ 322-BINTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r.sentença de fls. 158/163 a seguir transcrita emsua parte dispositiva: ... Isto posto e por tudo maisque dos autos constam, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA ajuizadapor CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA em faceS.A.A.E - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA EESGOTO DE CACOAL com apoio no art. 269, III,do C.P.C. e, via de conseqüência, CONDENO arequerida ao pagamento de R$ 337.779,29(trezentos e trinta e sete mil, setecentos e setentae nove reais e vinte e nove centavos) montanteobtido após a redução dos juros de 12% (doze porcento) para 6% (seis por cento) ao ano e aplicaçãodo percentual de desconto de 15% (quinze porcento) a que faria jus a requerida, e provenientedo consumo de energia elétrica não regularizado.CONDENO em face da procedência parcial arequerida em honorários de advogado que fixoem 5% (cinco por cento) a ser calculado do valorda condenação e ao pagamento das custas finais.Transitada em julgado esta decisão, arquivem-seestes autos. P.R.I. Cacoal, 12 de novembro de2004. (a). Mário José Milani e Silva. Juiz de Direito.

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 CCCCC - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Processo nº 007.03.002451-6 - Arrolamento debensArrolante: CÉLIO THAILE FREIRE DA SILVA eOUTROSAdv: Valéria C. Aquino dos Anjos OAB/RO 1927Arrolado: BRASILINA C. DOS SANTOSAdv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria intimada da r.sentença de fls. 158/163 a seguir transcrita emsua parte dispositiva: ... Isto posto e por tudo maisque dos autos constam, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE O PEDIDO para o fim de considerarválido o arrolamento dos bens identificados comode propriedade de SÉRGIO DA SILVA SANTOS,qual seja uma motocicleta XLR, 125, placa NDB2313, cor azul, ano 1998, movida a gasolina e 50(cinqüenta) vacas, 21 (vinte e uma) novilhas e 17(dezessete) bezerras, além de 14 (quatorze) touros,saldo apurado na ocasião de seu falecimento. Osbens móveis e imóvel urbano ficam excluídos, pornão pertencerem ao espólio. Mantenho, por hora,BRASILINA CORDEIRO DOS SANTOS, comodepositário dos animais e do veículo, liberandoos demais bens arrolados nas fls. 20, 21 e 22.Translada-se cópia desta decisão para os autos007.03.003634-4. Ciência ao Ministério Público.P.R.I. Cacoal, 10 de novembro de 2004. (a). MárioJosé Milani e Silva. Juiz de Direito.

Processo nº 007.03.001042-6 - Rescisão decontratoReqte: VALDEVINO RODRIGUES FILHOAdv: Carlos Oliveira Sapadoni OAB-RO 607-BRequerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A eMAMORÉ VEÍCULOSAdv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655e Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237

Denunc. a lide: DEPTO. ESTADUAL DE TRÂNSITODO ESTADO DE RONDÔNIAAdv: Veronica Horle Barcelos OAB/RO 2544INTIMAÇÃO:” Fica Vossa Senhoria, intimada aimpugnar a contestação no prazo legal.

Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.

Gabarito nº 84/04Juiz: José Augusto Alves Martins

Proc.: 003.04.003258-5Ação: Execução da obrigaçãoA.: Lucilene Souza Queiroz BuenoAdv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75AR.: Paulo Sérgio de LimaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 43.Despacho: Requeira o autor o que entender dedireito no prazo de 5 dias, observando o que dispõeo art. 52, V da Lei 9.099/95.

Proc.: 003.04.003028-0Ação: IndenizaçãoA.: Ereni Azeredo SilvaAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133R.: Central Móveis LtdaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 30.Despacho: Dispõe o art. 273, do CPC: “O juizpoderá, a requerimento da parte, antecipar total ouparcialmente, os efeitos da tutela pretendida nopedido inicial...” Assim, indefiro o pedido de fls.27/28 por ser incabível a antecipação dos efeitosda tutela nesta fase do processo.

Proc.: 003.04.001991-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Luiz CorrêaAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177R.: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca daDevolução da Carta Precatória de fls. 58/63.

Proc.: 003.04.003454-5Ação: IndenizaçãoA.: Carolina Onofre Marques da RochaAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75AR.: Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Finalidade: Intimar o procurador do requerido da r.sentença de fls. 25/27.Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido inicial, para: 1) Declarar inexistente odébito descrito às fls. 11. 2) Condenar a requeridaTeleron Celular S/A ao pagamento de indenizaçãopor danos morais, no valor de R$ 10.400,00 (dezmil e quatrocentos reais), acrescido de juros ecorreção monetária, a partir da publicação desta,em favor da requerente Carolina Onofre Marquesda Rocha; Por derradeiro, torno definitiva aantecipação de tutela concedida às fls. 13 dos autos,no sentido de ser excluído o nome da autora dosórgãos restritivos ao crédito mencionado na inicial.Oficie se. Sem custas ou honorários advocatícios.Publique se. Registre se. Intime se. Transitado emjulgado, arquive se.”

Proc.: 003.04.003405-7Ação: Indenização por acidente de veículoA.: Lindaura Cordeiro MonteiroAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-AR.: Ivan Roberto BatistaFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 30/31.Sentença: “...Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, paracondenar o requerido Ivan Roberto Batista aopagamento de indenização em favor da requerenteLindaura Cordeiro Monteiro, sendo: 1) por danosmateriais, no valor de R$ 2.589,95(dois milquinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cincocentavos), atualizado a partir da data do referidoacidente (06/08/2004), em razão do disposto noart. 398 do CC. Deixo de condenar em custas ehonorários, face ao disposto no art. 55 da Lei nº9.099/95. Publique se. Registre se. Intime se.Transitado em julgado, arquive se.”

Proc.: 003.04.003734-0Ação: IndenizaçãoA.: Jairo Luiz de OliveiraAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585R.: Carlos Roberto Cabral de Souza e outrosFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 20/21.Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento nosart. 6º da Lei 9.099/95 e art 269, II do CPC, julgoPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor JairoLuiz de Oliveira em face dos réus Carlos Roberto

Cabral e Maria Aparecida Cabral, para condenalo ao pagamento a título de indenização por danosmateriais no montante de R$ 600,00 (seiscentosreais), devidamente corrigidos monetariamentedesde a propositura da ação e acrescido de jurosde 6 % ao ano a contar da data da citação.Sem custas ou honorários advocatícios. Publiquese. Registre se. Intime se. Transitado em julgado,arquive se.”

Proc.: 003.04.001762-4Ação: DeclaratóriaA.: Erminio LeandroAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177R.: Avon CosméticosFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 62.Despacho: A decisão de fls. 41, não pode serreconsiderada. Trata se de sentença que só poderser modificada pelo Tribunal de Justiça em graude apelação. Portanto, caso haja interesse daparte poderá intentar nova ação, pois a decisãonão é de mérito. Faculto, desde já, odesentranhamento dos documentos anteriormenterequerido.

Proc.: 003.04.001689-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Ana Maria de AlmeidaAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172R.: Elizângela de CastroFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca daPenhora/Avaliação de fls. 24/25, de: 01 (um)televisor, a cores, marca Nissato, 14 polegadas,com controle remoto, em bom estado deconservação e funcionamento, avaliado em R$215,00 (duzentos e quinze reais), e 01 (uma)máquina de lavar roupas, marca Colormaq Pioner,cor branca, automática, tipo tanque, em bomestado de conservação e funcionamento, avaliadaem R$ 160,00 (cento e sessenta reais), e daCertidão de fls. 26, de que decorreu o prazo legalem 16/11/04, sem que a executada embargasseo feito.

Proc.: 003.04.003990-3Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Leila Rosa Bezerra AndradeAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585R.: Valter Gomes FidelesFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca daCertidão do Oficial de Justiça de fls. 09V, sendoque citou e intimou o requerido e deixou deproceder a penhora por não localizar bens paratanto, localizando apenas: 01 (uma) cama de casal,quebrada de um lado e 01 (um) colchão velho.

Proc.: 003.04.002411-6Ação: Execução de Título JudicialA.: Nilvaldo Alves PereiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625AR.: Carlito Carlos DiasFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 24.Despacho: Para que possa ser deferida aadjudicação requerida é necessário que oexequente deposite a diferença entre o bem a seradjudicado e o seu crédito.

Proc.: 003.03.003036-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Izabel Tavares SilvaAdv.: Marta de A. Nogueira Calixto OAB/RO 498AR.: Agno InácioFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 48.Despacho: Para que possa ser deferida aadjudicação requerida é necessário que oexequente deposite a diferença entre o bem a seradjudicado e o seu crédito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004CCCCC - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXII

Proc.: 003.04.002454-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Edvaldo Alves CamposAdv.: Marta de A. Nogueira Calixto OAB/RO 498AR.: Arildo Rodrigues LimaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 24.Despacho: Indefiro o pedido de fls. 23, eis que oendereço apresentado encontra se incompleto,não tendo sequer o nome da Madeireira que orequerido poderá ser encontrado. Requeira oautor o que entender de direito no prazo de 5dias, sob pena de extinção.

Proc.: 003.04.003455-3Ação: IndenizaçãoA.: Paulo Sérgio de AlmeidaAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177R.: Global Village TelecomAdv.: Marcel dos Reis Fernandes OAB/AC 2069Finalidade: Intimar os procuradores das partes dar. sentença de fls. 158/160.Sentença: “...Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declararinexistente os débitos descritos às fls. 11 dos autos;2) Condenar a empresa requerida Global VillageTelecom ao pagamento ao autor Paulo Sérgio deAlmeida a título de danos morais o valor de R$4.071,00 (quatro mil e setenta e um reais). Semcustas e honorários por não serem cabíveis noJuizado. Por derradeiro, torno definitiva a medidaliminar concedida às fls. 19 dos autos, no sentidode ser excluído o nome do autor nos órgãosrestritivos ao crédito mencionado na inicial. Oficiese. P.R.I.C.”

Proc.: 003.04.003552-5Ação: CobrançaA.: M.I.S. Espiridião - MEAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585R.: Luzia Rosa de LimaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 20.Despacho: Indefiro o pedido, eis que às fls. 16, foirequerido a desistência do feito e sua extinção aqual foi deferida, conforme sentença de fls. 17.Após, o transito em julgado da mesma, arquivese.

Proc.: 003.04.002838-3Ação: CobrançaA.: M.I.S. Espiridião - MEAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585R.: Fábio Madruga RubimFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 27.Despacho: Atente-se o nobre advogado de que jáfoi deferido o seu pedido, conforme sentença defls. 24.

Proc.: 003.04.002744-1Ação: Execução de Título JudicialA.: Iracema Ana da SilvaAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177R.: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AAdv.: Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 44.Despacho: Indefiro o pedido, eis que a exeqüentenão especificou o n. da conta, a agência e o bancoque a executada possui conta. Requeira o queentender de direito no prazo de 5 dias.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

Gabarito nº 95/04Juiz: José Augusto Alves Martins

Proc.: 003.04.004094-4Ação: Embargos a execuçãoA.: Maderland Indústria e Comércio ExportaçãoLtdaAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AR.: Banco Bradesco S/AAdv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509Finalidade: Intimar os procuradores das partes dor. despacho de fls. 50.Despacho: Recebo os embargos a execução,determinando a suspensão do processo principal.Certifique se nos autos principais. Compulsando apeça inicial verifica se que a embargante alegapreliminarmente a nulidade da penhora e no méritodiscute sobre cláusulas contratuais, cálculo dodébito, multa aplicada e outras matérias de direito.Na execução por carta, os embargos podem serapresentados tanto no juízo deprecante como nodeprecado. A competência para julgá los, em regraé do deprecante. Será, todavia, competente o juízodeprecado para julgá los, se os embargosversarem exclusivamente sobre vícios ou defeitosda penhora, avaliação ou alienação de bens, istoé, sobre vícios atinentes aos atos praticados nojuízo deprecado, o que não é constatado nestecaderno processual. Neste sentido, é oentendimento da súmula 46 do STJ: “Na execuçãopor carta, os embargos do devedor serão decididosno juízo deprecante, salve se versarem unicamentevícios ou defeitos de penhora, avaliação oualienação dos bens”. A competência é a medida,o limite da jurisdição. Desse modo, pode se inferira competência funcional de que prescreve o art.736. Por conseqüência, sendo incompetente ojuízo, devem os presentes autos serem remetidosao juízo competente. Pois a regra geral, do que seextrai do art. 747, é que os embargos devem seroferecidos onde se processa a execução. Int.

Proc.: 003.04.003588-6Ação: Ação MonitóriaA.: Machadinho Comércio de Ferro e Aço LtdaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732R.: Ind. Com. e Exportação de Madeiras TC LtdaFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 23.Sentença: “... Posto isto, julgo procedente o pedidoinicial e constituo de pleno direito o título executivojudicial, condenando a requerida a pagar a autoraa importância de R$10.571,95 (dez mil,quinhentos e setenta e um reais e noventa e cincocentavos), acrescidos das cominações legais, apartir da citação. Condeno o demandado aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 240,00 (duzentos equarenta reais), com fundamento no art. 20, § 4º,do CPC. Transitada em julgado, intime se apromover a execução, querendo, na formaadequada. P.R.I.C.”

Proc.: 003.04.002531-7Ação: Divórcio DiretoA.: Maria de Lourdes da Silva FonsecaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347R.: Oziel Anastácio FonsecaAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 30/31.Sentença: “... Diante do exposto julgo procedenteo pedido para decretar o divórcio dos litigantes econceder a guarda definitiva dos filhos a autora,independente de compromisso. Expeça-se onecessário para a devida averbação. P. R. I.”

Proc.: 003.04.003225-9Ação: Conversão de separação judicial em divórcioA.: Wanderlania Santana MartinsAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Daniel Alves de LimaAdv.: Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 15.Sentença: “... Considerando que o réu citadoquedou-se inerte, aceitando os fatos comoverdadeiros, bem assim como satisfeitas asexigências legais, pois a separação data mais deum ano e não foi noticiado descumprimento deobrigações assumidas na separação (Lei 6.515/77, art 36, parágrafo único, I e II), converto emdivórcio a separação dos requerentes, comfundamento no art. 35 da Lei n° 6.515/77. Condenoo réu no pagamento das custas e despesasprocessuais, bem como em honoráriosadvocatícios, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentosreais), face o valor da causa e a singeleza dotrabalho do causídico, atendido as prescrições do§ 4º do art. 20 do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, expeça-se mandado deaverbação e arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intime-se.”

Proc.: 003.04.001871-0Ação: Ação MonitóriaA.: Gabriel GorskiAdv.: Michelly Mansch Fogiatto OAB/RO 1473Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373R.: José Renaldo Damasceno-MEAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 85.Despacho: Recebo o recurso de apelação emambos os efeitos, quais sejam, suspensivo edevolutivo. Venham as contra razões. Após,encaminhe se ao Eg. Tribunal de Justiça, com ascautelas de estilo.

Proc.: 003.03.002668-0Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosA.: José Galdino da CostaAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664Finalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca doscálculos de fls. 89/90, no valor de R$ 5.553,56(cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais ecinquenta e seis centavos).

Proc.: 003.02.004255-0Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Geralda Martinha de SouzaAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664Finalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca doscálculos de fls.97/98, no valor de R$ 5.743,45 (cincomil, setecentos e quarenta e três reais e quarentae cinco centavos).

Proc.: 003.04.001193-6Ação: Execução de Título JudicialA.: Fermat Ltda e outrosAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585R.: Centro Automotivo de Jaru LtdaFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.decisão interlocutória de fls. 99.Dec. Interlocutória: Requer a exeqüente às fls. 97,a decretação da despersonalização da pessoajurídica, sob a alegação de que a executada, teriafechado suas porta e dilapidado seu patrimônio.Pelo que preconiza o Código Civil, em princípio,os sócios não respondem pelas dívidas dasociedade, senão nos casos previstos em lei, que

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 CCCCC - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

são os casos onde aplica se a desconsideração dapessoa jurídica. A teoria da desconsideraçãofunciona, simplesmente, como um reforço aoinstituto da pessoa jurídica, eis que não chega aanular ou ter como nula a pessoa jurídica,considerando essa ineficaz, pois adequa a novarealidade econômica e social, evitando que sejautilizado pelos sócios como forma de encobrirdistorções em seu uso. Sobre o tema Fábio Ulhoadefine: “ O juiz pode decretar a suspensãoepisódica da eficácia do ato constitutivo da pessoajurídica, se verificar que ela utiliza comoinstrumento para a realização de fraude ou abusode direito.” É real a possibilidade deredirecionamento da execução sobre os sócios.No entanto, nos autos a exequente não demonstroua fraude e abuso de direito ( burlar a lei, escapardas obrigações) para tal aplicação. Portanto,indefiro o pedido de desconsideração dapersonalidade jurídica da executada CentroAutomotivo de Jaru Ltda, pelos motivos jámencionados. Manifeste se a autora requerendoo que entender de direito, no prazo de 05 dias. Int.

Proc.: 003.04.002636-4Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: Hiperhaus Construções LtdaAdv.: Urano Freire de Morais OAB/RO 240BR.: Lúcio Antônio MosquiniFinalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 39.Sentença: “Vistos, etc. .Considerando a petiçãode fls. 38, julgo extinto o processo , na forma doart. 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamentodo título, mediante cópia. Defiro a renúncia doprazo recursal. P.R.I. Nada pendente, arquive-se.”

Proc.: 003.04.002363-2Ação: DeclaratóriaA.: Aparecida Barreto PessoaAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732R.:Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Finalidade: Intimar os procuradores das partes dar. decisão interlocutória de fls. 82.Dec. Interlocutória: O alegado pela requerida éuma entre tantas hipóteses que podem serventiladas sobre o ocorrido,. O caminho corretoque a demandada deveria ter trilhado era o agravoda decisão que não recebeu o apelo pela deserção.Agora, o pedido não pode ser deferido, razão pelaqual mantenho a decisão de fls. 72. Int.

Proc.: 003.03.004498-0Ação: IndenizaçãoA.: José Vidigal de Oliveira e outrosAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AR.: Elvair Ferreira Marques e outrosAdv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646AR.: Ademário Serafim de AndradeAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Finalidade: Intimar os procuradores das partes dor. despacho de fls. 326.Despacho: Suspendo o feito pelo prazo de 90 dias.

Proc.: 003.97.003237-7Ação: Ação de concessão e cobrança de benefícioprevidenciárioA.: Hilda de OliveiraAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 192.Despacho: Com razão a Sra. Escrivã ao certificar.Portanto, atente-se a autora ao novo pedidoefetuado às fls. 184/185, aguarde-se. Int.”

Proc.: 003.04.002712-3Ação: IndenizaçãoA.: Marcos Roberto Pasiani

Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646AR.: Município de Jaru - ROAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO1765Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.decisão interlocutória de fls. 85/86.Dec. Interlocutória: Vistos.Analisando aspreliminares argüida pelo Município, tenho que aalegada inépcia da inicial e carência da ação ématéria de mérito e com este deve ser analisado.Com efeito, compulsando o feito verifica se quepresente estão os pressupostos processuais e ascondições da ação, motivo pelo qual dou o feitopor saneado. Considerando a presente matériatratar se de responsabilidade objetiva, fixo comoponto controvertido a ocorrência do acidente, osdanos dele decorrente e o nexo causal entre osdanos sofridos e os fatos alegado. Defiro aprodução das provas requerida pelo autor às fls.81, consistente no depoimento pessoal dorepresentante do requerido, oitiva de testemunhase prova documental, devendo ser oficiado aoMunicípio para, no prazo de 05 dias, apresentarem juízo, cópia do procedimento administrativoque autorizou a reforma da ponte, objeto do litígio.Em razão da vinda aos autos do procedimentoadministrativo da reforma da referida ponte,entendo, desnecessário a produção de provapericial, pelo que indefiro. Defiro, ainda, aprodução de prova testemunhal requerida peloMunicípio às fls. 83/84. Deixo de designaraudiência de tentativa de conciliação, face aindisponibilidade dos bens públicos. Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia14/02/05, às 10:30 horas. Intimem-se. Oficie-se.Intimem se. Oficie se.

Proc.: 003.03.004961-2Ação: IndenizaçãoA.: Nilceia Rolim de Oliveira CamposAdv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75ASérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247R.: JT Braservice - Prestação de Serviços LtdaAdv.: Leandro Cavol OAB/RO 473AFinalidade: Intimar os procuradores das partes dadesignação do dia, 25/11/04, às 10:20 horas, paraa inquirição das testemunhas arroladas pelarequerente, junto a 3ª Vara Cível, conforme OF843/04, oriundo da Comarca de Ariquemes; Dadesignação do dia 15/12/04, às 09:30 horas, paraa oitiva das testemunhas, junto a 1ª Vara Cível,conforme OF 940/04, oriundo da comarca dePimenta Bueno e da designação do dia 19.11.04,às 8:30 horas para a oitiva da testemunha, junto aVara de Execuções Fiscais, Reg Públicos e CartasPrecatórias Cíveis, conforme Of 267/VEFRPCPC-GAB/2004, oriundo da comarca de Porto Velho/RO.

Proc.: 003.04.003636-0Ação: ArrestoA.: Cooperativa de Crédito Rural da Região de OuroPreto do Oeste/RO - OUROCREDIAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: Alex Sandro de Freitas e outrosFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 59, e para no prazo de 05 (cinco)dias, retirar o edital de citação.Despacho: Cite-se por edital.

Proc.: 003.04.000010-1Ação: Execução fiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procurador do EstadoR.: Jaru Auto Peças e Transp. Rodoviário de Cargase Encomendas e outrosAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Finalidade: Intimar o procurador do requerido dor. despacho de fls. 159.Despacho: Indefiro o pedido de renovação de daexceção de pré executividade, em razão de quenão foram trazidos aos autos novos elementos à

serem apreciados, a não ser aqueles que já foramanalisados quando na decisão d fls. 104/106.

Proc.: 003.04.000546-4Ação: DeclaratóriaA.: Weziton dos Santos OliveiraAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177R.: Telemar RJ - Telecomunicações do Rio deJaneiroFinalidade: Intimar o procurador do autor paramanifestar-se acerca da informação de nãoconstar distribuição de Carta Precatória, em nomede Weziton dos Santos Oliveira, junto ao Ofício deRegistro de Distribuição da Comarca de Rio deJaneiro/RJ, conforme OF 1265/2004 CGJ DEDISSEEXP, de fls. 26

Proc.: 003.04.002425-6Ação: IndenizaçãoA.: Mauro Antônio dos SantosAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732R.: Estado de RondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procurador do EstadoFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 103.Despacho: Especifiquem as provas que pretendemproduzir, justificando-as, no prazo e 05 dias, sobpena de indeferimento. Int.

Proc.: 003.04.002551-1Ação: InventárioA.: Noemia Rodrigues dos SantosAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2156R.: Ivo Martins dos SantosFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 64.Despacho: Defiro o requerido às fls. 63. (Dilaçãodo prazo em mais 15 (quinze) dias, para que seproceda a venda do gado e se preste contas aoJuízo).

Proc.: 003.04.001791-8Ação: Embargos a ExecuçãoA.: Cometa Industrial Madeiras LtdaAdv.: Francisco César Trindade Rego OAB/RO 75AR.: Banco do Brasil S/AAdv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658Finalidade: Intimar os procuradores das partes dor. despacho de fls. 145.Despacho: Suspendo o feito por 30 dias, comorequerido as fls. 144. Decorrido o prazo, semmanifestação, intime se na forma do artigo 267,§1° do CPC.

Proc.: 003.04.003992-0Ação: Carta PrecatóriaA.: Dulcineia Aparecida de OliveiraAdv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301R.: Danceteria Forró Brasil LtdaAdv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128BFinalidade: Intimar os procuradores das partes dor. despacho de fls. 38.Despacho: RA Atendendo o ato solicitado pelojuízo deprecante, designo o dia 22/12/04 ás 11:00horas, para a oitiva de Aristides Lourenço deCordova.

Proc.: 003.04.003574-6Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: R. C. de Almeida Tenorio - MEAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172R.: Aldamiro Ferreira RavadelliFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora/avaliação de fls. 17/18, de 01 (uma) antenaparabólica, avaliada em R$ 190,00 (cento e noventareais), e 01 (uma) maquina de lavar roupas, marcaMuller, cor branca, em bom estado de conservaçãoe funcionamento, avaliado em R$ 180,00 (cento eoitenta reais), e da Certidão de fls. 19, de que

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004CCCCC - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXII

decorreu o prazo legal em 16.11.04, sem que oexecutado embargasse o feito.

Proc.: 003.97.002505-2Ação: InventárioA.: Josué LeiteAdv.: Josué Leite OAB/RO 625AR.: Carlos Rodrigues LessaFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 322.Despacho: Indefiro o pedido de fls. 320, eis que jáfoi designada a segunda venda judicial ás fls. 316,oportunidade em que os interessados poderãoarrematar o bem inventariado. Int.

Proc.: 003.04.001301-7Ação: AlimentosA.: Stephane Lauany Souza SilvaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO498AR.: Evilânio Sodré da SilvaAdv.: Francismar Landi Silva OAB/RO 1856Finalidade: Intimar os procuradores das partes dor. despacho de fls. 63.Despacho: Suspendo o feito por 30 dias, comorequerido as fls. 14. Decorrido o prazo, semmanifestação, intime se na forma do artigo 267,§1° do CPC.

Proc.: 003.04.002633-0Ação: AlimentosA.: Vanderlan Costa da SilvaAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585R.: Valdir Cruz da SilvaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Finalidade: Intimar os procuradores das partes dar. sentença de fls. 62/64.Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente opedido inicial para condenar o requerido ValdirCruz da Silva ao pagamento de prestaçãoalimentícia no valor de R$ 208,00 (duzentos e oitoreais), o que equivale a 80% (oito por cento) dosalário mínimo, a ser pago mensalmente em favordo requerente Vanderlan Costa da Silva. Condenoo requerido ainda, no pagamento das custas everba honorária, que fixo em 15% (quinze por cento)sobre o valor da soma das doze primeiras parcelasas quais foi condenado a pagar a título de alimentos,em conformidade com o disposto no art. 20§3° doCPC. Publique-se, registre-se e intime-se. Nadapendente, arquive-se.”

Proc.: 003.04.004060-0Ação: Homologação de acordo (genérico)A.: B.R. Almeida & Cia Ltda e outrosAdv.: Luciano Filla OAB/RO 1585Finalidade: Intimar o procurador do autor da r.sentença de fls. 25.Sentença: “ Vistos, etc. Homologo o acordoentabulado entre as partes, ás fls. 03/04, paraque surta seus jurídicos e legais efeitos na formado art. 269, III do CPC. Defiro a dispensa dosprazos recursais. Indefiro o pedido de expediçãode mandado de averbação de transferência doimóvel, eis que este em decorrência do acordocelebrado é ônus dos requerentes. Publique se.Registre se e intime se. Nada pendente, arquivese.

Proc.: 003.04.001101-4Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Alzira Ines da RosaAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho de fls. 59.Despacho: Recebo o recurso de apelação emambos os efeitos, quais sejam, suspensivo edevolutivo. Venham as contra razões. Após,encaminhe se ao E.T; Federal da 1ª Região.

Proc.: 003.04.000883-8Ação: IndenizaçãoA.: Abraão da RochaAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247R.: João Ferreira Gomes dos Santos e outrosAdv.: Alcir Alves OAB/RO 1630Finalidade: Intimar os procuradores das partes dor. despacho de fls. 59.Despacho: Especifiquem as partes sobre as provasque pretendem produzir, justificando as, no prazode 05 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se

Proc.: 003.04.004093-6Ação: SequestroA.: Rita Morais VieiraAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347R.: Paulo José VieiraFinalidade: Intimar o procurador do autor do r.despacho liminar de fls. 10/11, da Certidão doOficial de Justiça de fls. 12V, sendo que citou oexecutado e procedeu o seqüestro dos bens,conforme auto de seqüestro de bens, de fls. 13/14.Despacho Liminar: “...Portanto, defiroliminarmente, a medida, com fundamento nos arts.804, 822 e 823, do CPC, independente dejustificação e de caução. Nomeio como depositárioo requerido, na forma do art. 824, II, do CPC,dispensada, ainda com relação a este ponto, acaução. Cite se para contestar no prazo legal, comindicação de provas, no prazo de 05 dias (CPC, art.802). Atente se a requerente o que dispõe o art.806, do CPC. Ante a declaração de fls. 26, defiro orecolhimento de custas ao final. Expeça se onecessário para o cumprimento da medida. Int.”Proc.: 003.04.003063-9Ação: Execução de Título Extra JudicialA.: R. C. de Almeida Tenorio - MEAdv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172R.: Manoel Paixão de JesusFinalidade: Intimar o procurador do autor para noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca daCertidão do Oficial de Justiça de fls. 23V, sendoque citou o executado e deixou de efetuar apenhora por não localizar bens para tanto,localizando em sua residência, um casebre de 3X3mts, : 01 (uma) cama de casal, 01 (uma) geladeira,um fogão e 01 (um) guarda-roupas.

Proc.: 003.03.002620-5Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeiçãoA.: Vera Cruz Seguradora S/AAdv.: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501R.: Severino Ramos de BritoAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar o procurador do requerido dor. despacho de fls. 23.Despacho: O processo somente serádesarquivado, mediante o recolhimento da taxadevida.

Proc.: 003.03.001964-0Ação: IndenizaçãoA.: Carlos Eduardo Rodrigues Ferro e outrosAdv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75ASérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247R.: José Antônio de LimaAdv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1012Den. a Lide: Governo do Estado de RondôniaAdv.: Willame Soares Lima - Procurador do EstadoFinalidade: Intimar os procuradores das partes dor. despacho de fls. 340.Despacho: Recebo a apelação de fls. 334/339 emambos os efeitos. Vista as partes contrárias. Após,encaminhe se os autos ao Eg. TJ/RO.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

Gabarito nº 076/2004Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 003.04.004125-8Ação: Alvará JudicialA.: Sirlei de Souza SilvaAdv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-AR.: Joubert José Cirino da SilvaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcritoDespacho: “Diga a requerente se o de cujus deixouherdeiros menores. Jaru, 19.11.2004.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.03.005009-2Ação: Ação Civil públicaA.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Promotor de JustiçaR.: Promedica - Distribuidora Ltda e outrosAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ROnº 498-AR.: Município de Jaru/ROAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO nº1765Finalidade: Intimar os advogados das partes acimamencionados da sentença prolatada por este Juízoaos 28.11.2004, com seguinte teor resumidoabaixo transcrito.Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmenteprocedente o pedido do Ministério Público do Estadode Rondônia, em consequencia: Condeno osrequeridos Promédica Distribuidora Ltda e PauloValverde Novaes, de forma solidária, aopagamento da multa civil no valor de R$15.960,00(quinze mil, novecentos e sessenta reais), em favordo ente lesado Municipio de Jaru atualizadora apartir da data em que o dano foi causado; Decretoa proibição dos requeridos de contratarem com oPoder Publico ou de receberem beneficios ouincentivos fiscais ou crediticios, direta ouindiretamente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aindaque por intermédio de pessoa juridica da qualsejam sócios majoritários; Por fim condeno osrequeridos ao pagamento das custas. Deixo decondena los no pagamento de honorarios , eisque, de acordo com o nosso Egregio Tribunal deJustiça do EStado de Rondônia, e “ incabivel acondenação em honorarios advocaticios na AçãoCivil Pùblica proposta pelo Ministerio Público, sãodevidas as custas processuais, por força do art. 27do CPC”. P.R.I. Jaru, 28 10 04.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003176-7Ação: CobrançaA.: Associação Missionária Espírito SantoAdv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646-AR.: Social Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-AFinalidade: Intimar os advogados das partes acimamencionados do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Especifiquem as partes as provas quepretendem produzir, justificando ou digam sedesejam o julgamento no estado em que seencontra os autos. Jaru, 18 11 04.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.000866-8Ação: Execução Prestação AlimentíciaA.: William da Silva LaraAdv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-AR.: Vilson César de LaraAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do Ofício nº 5069/CGRHde fls.56 e dos documentos de fls. 57/69.

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 CCCCC - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Ofício de fls.56: “...informado a esse Juízo que odesconto relativo à pensão alimentícia nopercentual de 70% do salário mínimo dosvencimentos do servidor Vilson César de Lara -PM RE 10007249, em favor de Helena Teófilo daSilva vem sendo efetuado desde o mês de outubrode 2003, em cumprimento à determinação contidano Ofício nº 1.752/VC, de 11.09.2003.

Proc.: 003.01.003203-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Batisti & Batisti LtdaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ROnº 498-AR.: Divimad Com. Madeiras e Div. LtdaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “A sentença de fls. 120 facultou odesentranhamento de documentos. Não é caso decarta de sentença. jaru, 16 11 04.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003571-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: R.C. de Almeida Tenorio - MEAdv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172R.: Élio RigoniAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionada da certidão da Escrivã Judicial,com seguinte teor transcrito.Certidão: “...decorreu o prazo legal em 18.11.2004,sem que o executado embargasse o feito. Jaru,19.11.2004.” (a) Vera Ângela Iuliano Alves - EscrivãJudicial.

Proc.: 03.03.000319-1Ação: Ação MonitóriaA.: Valtair MarianoAdv.: Rosecleide Dutra Damascena, OAB/RO 1266R.: Simone de Oliveira Silva e outrosAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO1765Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para no prazo legal promovera execução.

Proc.: 003.04.001216-9Ação: DeclaratóriaA.: Irenilda Almeida Eler AntunesAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ROnº 498-AR.: Embratel - Empresa Brasileira de TelecomunAdv.: Flora M. Castelo Branco C.Santos, OAB/RONº 391-ADenun. a lide: Brasil TeleconAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO nº635 e Marcelo Lessa Pereira, OAB/RO 1501Finalidade: Intimar a advogada da parte autora,bem como o advogado da denun. a lide acimamencionados do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Recebo o recurso de apelação emambos os efeitos, quais seja, suspensivo edevolutivo. Venham as contra razões. Após,encaminhe se ao Eg. Tribunal de Justiça com ascautelas de estilo. Jaru, 19 11 04.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003606-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: R.C.de Almeida Tenorio - MEAdv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172R.: Gelcilio Silva SouzaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Suspendo o feito por 04 meses , comoreuerido às fls. 17. Decorrido o prazo, semmanifestação, intime se na forma do art. 267, § 1º,do CPC. . jaru, 19 11 04.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.002717-4Ação: Mandado de SegurançaA.: Joventino Batista de SouzaAdv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-AR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para recolher as custas no valorde R$ 15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos).

Proc.: 003.00.003806-0Ação: Carta PrecatóriaA.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Claudete Solange Ferreira, OAB/RO 972 eMonamares Gomes Grossi, OAB/RO 903.R.: Aloisio Soares FerreiraAdv.: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº1.658Finalidade: Intimar os advogados da parte autoraacima mencionados do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias, comorequerido às fls. 135. Jaru, 19.11.2004.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.01.002751-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Claudete Solante Ferreira, OAB/RO 972 eMonamares Gomes Grossi, OAB/RO 903R.: Aloísio Soares FerreiraAdv.: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº1.658Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias, comorequerido às fls. 144. Jaru, 19.11.2004.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.002709-3Ação: IndenizaçãoA.: Bruno Willie dos SantosAdv.: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº1.658R.: Município de Jaru/ROAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO1765Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Trata se de ação de indenizaçãoajuizada por Bruno Wille dos Santos em face doMunicípio de Jaru, onde passo a sanear o feito,com a análise das preliminares e fixação dos pontoscontrovertidos. O requerido alega carência de açãopor ilegitimidade passiva, aduzindo que nãocausou dano ao requerente e disponibilizou otratamento que este necessitava. Tais alegações,porém, não tem o condão de elidir sua legitimidademas apenas a responsabilidade, que é matéria demérito. Afasto, portanto, a preliminar de carênciade ação. Argüiu ainda, o Município requerido, aprescrição do direito de ação do autor, que seriade três anos, com base no art. 206, § 3º, V, da leiadjetiva civil. Contudo, é cediço que, sendo o autormenor de 16 anos, a prescrição não corre contra omesmo, razão pela qual afasto a alegadaprescrição, com base no art. 198, I, do CódigoCivil. Por fim, o Município de Jaru denunciou à lideo médico que teria realizado a cirurgia,pretendendo exercer o direito de regresso contraseu agente. Embora o §6º do art. 37 da Constituiçãoda República assegure o direito de regresso contraseus agentes, nos casos de dolo ou culpa, oSupremo Tribunal Federal possui entendimentocontrário à denunciação em ações contra o Estado.Nesse sentido, trago à colação trecho do voto doMin. Décio Miranda, aprovado por unanimidadeno julgamento do RE nº 93.880 0/RJ: “Denunciar alide ao funcionário, para que contestem apenasalegando a inexistência do dano, ou negando falhado serviço público que o tenha acarretado, seráexigir tarefa superior as suas possibilidades. Fazê

lo para que se defendam com a ausência de culpa,será embaraçar inutilmente a pretensão do autor,que para o êxito do pedido independe de prova deculpa do funcionário, bastando a culpa impessoaldo serviço público. Diversos os fundamentos daresponsabilidade, num caso, do Estado em relaçãoao particular, a simples causação do dano; no outrocaso, do funcionário em relação ao Estado, a culpasubjetiva, trata se de duas atuações processuaisdistintas, que se atropelam reciprocamente, nãodevendo conviver no mesmo processo, sob penade contrariar se a finalidade específica dadenunciação da lide, que é a de encurtar caminhoà solução global das relações litigiosasinterdependentes. Aqui não há essa dependência,senão quanto à prova do dano em que incorreu oautor. Somente para ficar jungido a ela, mas não àresponsabilidade, que na primeira ação é objetiva,e na segunda depende de prova da culpa, não éde admitir que se faça obrigatória a presença dofuncionário na ação movida contra o Estado”. Nessamesma esteira, o Superior Tribunal de Justiça,embora admitindo a possibilidade da denunciação,declarou que “em observância aos princípios daeconomia e da celeridade processuais, oindeferimento da denunciação da lide ao prepostoestatal não seria causa de nulidade do processojá iniciado”. Com forte nos fundamentos eprincípios acima avocados, indefiro a denunciaçãoda lide. Fixo como único ponto controvertido, se odano foi ou não, causado por agente(s) do Municípiorequerido. Tenho por saneado o feito. Digam aspartes se desejam produzir outras provas,indicando sua pertinência, sob pena deindeferimento e julgamento do processo no estadoem que se encontra. Intimem se. Jaru, 19 denovembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.001139-1Ação: Concessão de Benefícios previdenciáriosA.: Jacira Maria Bedoni AlvesAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143R.: Instituto nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO664Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Recebo o recurso de apelação emambos os efeitos, quais seja, suspensivo edevolutivo. Venham as contra razões. Após,encaminhe se ao Eg. Tribunal Federal da 1º Região.Jaru, 19 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.03.003068-7Ação: Ação Monitoria conv em execuçãoA.: Rovema Veículos e Máquinas LtdaAdv.: Paula Delmar Leismann, OAB/RO 172 BR.: Cometa Industrial Madeiras LtdaAdv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-AFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão do Oficial de Justiçacom seguinte teor transcrito.Certidão de fls. 66: “...deixei de efetuar a penhorado veículo Ranger e do caminhão Mercedes, poisnão consegui localiza-los, pois o representanteda exeutada o Sr. Jose Aparecido da Silva disseque não tem mais tais veículos os mesmos foramvendidos há muito tempo, e que os mesmos estãono município de Lábrea-AM. Certifico que intimeio Sr. Jose Aparecido da Silva representante legalda executada, Cometa Industrial Madeiras Ltda,que foi liberada a penhora que recaiu nas cinqüentae seis chapas de plataforma, dando-lheconhecimento de todo o conteúdo do mandado, oqual lhe li e do que ficou ciente...Jaru, 17.11.2004.”(a) Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004CCCCC - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXII

Proc.: 003.03.004054-2Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Valdelina Nunes de OliveiraAdv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-AR.: Insituto nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO664Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para se manifestar acerca doscálculos de fls. 78/79 apresentados pela Drª.Valdinéia Maria Manfredo Mota em 16.11.2004.

Proc.: 003.03.004332-0Ação: Indenização por acidente de veículoA.: José Crispim Ferreira dos SantosAdv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RONº 1765R.: Alberi Ferrasso e outrosAdv.: Alex Sarkis, OAB/RO 1423Finalidade: Intimar os advogados acimamencionados da sentença prolatada por este juízoaos 17.11.2004, com seguinte teor resumidoabaixo transcrito.Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmenteprocedente o pedido inicial e, em consequência,condeno os requeridos Alberi Ferrasso e AurélioAgostinho Ferrasso ao pagamento, em favor dorequerente José Crispim Ferreira, das seguintesindenizações: por danos materiais no valor de R$1.425,91, referente as despesas do conserto damotocicleta, atualizada a paretir de 18 de maio de2003: por danos morais no valor de R$ 20.000,00,acrescidos de juros e correção monetária, a partirda publicação desta; prestação alimentíciam aser paga mensalmente, com vencimento todo dia18 do mês, sendo: a0 2/3 do salário minimo vigente,até o dia 18 de novembro de 2007; e b) 1/3 dosalário mínimo vigente, atgé o dia 18 de novembrode 2003. A prestação alimentícia desde a data dosinistro a´te o termo final aqui fixado, exceto se oautor vier a falecer antes desta, ocasião em quecessará a obrigação. Condeno os requeridos,ainda ao pagamento de custas e honoráriosadvocatícios em favor do autor, os quais fixo em15% sobre o valor total da condenação, excetoquanto a pensão vitalícia, sobre a qual estesincidirão somente sobre o valor correspondenteaos primeiros 12 mezes. Observando o dispostono art. 602 do CPC, determino seja constituido porparte dos requeridos, capital em valor suficientepara assegurar o cabal cumprimento da pensãoao qual foram condenados. Transitada em julgadoe recolhidas as custas, arquivem se. P. R. I. Publiquese. Registre se e Intime se. jaru. 17.11.04” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003637-8Ação: Busca e ApreensãoA.: Gazin Ind. e com de Móveis e EletrodomésticosLtdaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ROnº 498-AR.: Hildebrando Moreira BarbosaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar os advogados da parte autoraacima mencionado da sentença prolatada por estejuízo aos 17.11.2004, com seguinte teor resumidoabaixo transcrito.Despacho: . “...Isto posto, julgo procedente a açãocom base no artigo 66 da lei nº 4728/65 e do dec.Lei 911/69, declarando o contrato rescindido entreas partes consolidando nas mãos do autor odomínio e a posse plenos e exclusivos sobre obem, cuja apreensão liminar torno definitiva,levante se o depósito judicial, facultada a vendapela autora, determino a expedição de mandadode reintegração definitiva do bem objeto da lide,transferindo sua propriedade ao autor. Cumpra seo disposto no art. 2º do dec. Lei 911/69. O autorautorizado a proceder à transferência a terceirosque indicar e permaneçam nos autos os títulos a

eles trazidos. Condeno o requerido no pagamentode custas processuais e honorários advocatíciosno montante de 10% do valor do débito, conformeartigo 20 do C.P.C.P.R.I. Jaru, 17 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.002385-3Ação: Execução prestação AlimentíciaA.: Ketilley Raiany Veiga VazAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ROnº 498-AR.: David Márcio Campos VazAdv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO nº75-AFinalidade: Intimar o advogado das partes acimamencionados da sentença prolatada por este juízoaos 17.11.2004, com seguinte teor transcrito.Sentença: “Considerando a petição de fls. 67, julgoextinta a execução na forma do artigo 794, I, doCPC. Faculto o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial mediante cópias. Liberese eventual constrição existente nos autos. P.R.I.Nada pendente, arquive se. Jaru, 17 de novembrode 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.04.003332-8Ação: Ação MonitóriaA.: R.C. de Almeida Tenorio - MEAdv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172R.: Maria da Conceição AraújoAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar a advogada da parte autoraacima mencionada da sentença prolatada por estejuízo aos 17.11.2004, com seguinte teor resumidoabaixo transcrito.Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedidoinicial e constituo de pleno direito o título executivojudicial, condenando o requerido a pagar ao autora importância de R$1.850,92 (hum mil, oitocentose cinquenta reais e noventa e dois centavos),acrescidos das cominações legais, a partir dacitação. Condeno o demandado ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios quefixo em R$1.540,59 (hum mil, quinhentos equarenta reais e cinquenta e nove centavos), comfundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Transitadaem julgado, intime se a promover a execução,querendo, na forma adequada. P.R.I.C. Jaru, 17 denovembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.001450-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Hospital São Lucas de Ouro Preto LtdaAdv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo,OAB/RO 1390R.: Devani Ferreira da Silva OliveiraAdv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO nº75-A e Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO nº 2247Finalidade: Intimar os advogados das partes acimamencionados do cálculo de fls. 52, no valor de R$12.153,28.

Proc.: 003.02.004246-1Ação: Investigação de Paternidade c/c alimentosA.: Dayane Cristyne Sardinha de OliveiraAdv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732R.: Espólio de Antônio de AssisAdv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A e Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541Finalidade: Intimar os advogados das partes acimamencionados do despacho abaixo transcrito.Despacho: “A contra prova é possível as expensasda parte insatisfeita. Quanto ao mais, limito me adizer indefiro face a inconsistência do alegado.Jaru, 18 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.98.000876-2Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Valdete Oliveira dos Santos Quixaba

Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO nº143R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogada da parte autoraacima mencionado para se manifestar acerca doscálculos de fls. 101/104, apresentados pela Dr.Valdinéia Maria Manfredo Mota em 16.11.2004.

Proc.: 003.04.000040-3Ação: Ação Monitória conv em execuçãoA.: K.L.M. Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-AR.: Elias da Silva BaquerAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Suspendo o feito por 90 dias, comorequerido as fls. 51. Decorrido o prazo, semmanifestação, intime se na forma do artigo 267, §1º, do CPC. Jaru,18 11 04.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.97.002146-4Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: João PinottiAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO nº143R.: Instituto Nancional do Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO664Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Requeira o autor o que de direito noprazo de cinco dias. No silêncio, arquive se. Jaru,18 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.Proc.: 003.98.000289-6Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Antonio Reis CruzAdv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-AR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO664Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcritoDespacho: “Requeira o autor o que de direito noprazo de cinco dias. Decorrido in albis, arquive se.Jaru, 18 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.98.001962-4Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Maria de Paulo Silva MoreiraAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO664Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcritoDespacho: “Retornem ao arquivo. Caso haja novopedido, deverá recolher as custas. jaru, 18 11 04.”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

(a) Vera Ângela Iuliano AlvesEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias

Ação de Execução FiscalProcesso nº: 003.03.004859-4Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/ROAdvogado: Dr. José Pereira Tavares, c/ OAB/RO441Executado: João da Silva Malta

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 CCCCC - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Curador : Não informadoValor : R$ 530,75 (quinhentos e trinta reaise setenta e cinco centavos)Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 12.12.2003

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO doexecutado JOÃO DA SILVA MALTA, CPF nº039.348.372-04, atualmente em lugar incerto enão sabido, da conversão do arresto de folhas 27,do seguinte bem: 01 imóvel urbano no setor 05,quadra 07, lote 17, bloco B, localizado á AvenidaBrasil, nº 2774, Jaru/RO, medindo 14x31m,contendo uma casa de madeira e outra emalvenaria, com 194m² de área construída, avaliadoem R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em penhora,bem como, para querendo embargar a presente,tem o prazo de 30 (trinta) dias contados da data doescoamento do edital.

Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal. RuaRaimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. LiJaru - RO, 22 de novembro de 2004

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias

Ação de Execução FiscalProcesso nº: 003.03.004885-3Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/ROAdvogado: José Pereira Tavares, c/ OAB/RO 441Executado: Ester Lopes da SilvaCurador: Não informadoValor da ação: R$ 384,32 (trezentos e oitenta equatro reais e trinta e dois centavos)Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 10.12.2003

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO doexecutado ESTER LOPES DA SILVA, CPF nº565.861.162-87, atualmente em lugar incerto enão sabido, da conversão do arresto de folhas 23,do seguinte bem: 01 imóvel urbano no setor 04,quadra 03, lote 25, bloco A, localizado à Rua RioGrande do Sil, nº 1732, Jaru/RO, medindo 14x40m,com área construída de 100m², de alvenaria, empenhora, bem como, para querendo embargar apresente, tem o prazo de 30 (trinta) dias contadosda data do escoamento do edital.

Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal. RuaRaimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. LiJaru - RO, 22 de novembro de 2004

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias

Ação de Execução FiscalProcesso nº: 003.03.005232-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/ROAdvogado: Dr. Mário Roberto Pereira de Souza, c/OAB/RO 1765Executado: Valdir Ribeiro de LanaCurador: Não informado

Valor da ação: R$ 483,39 (quatrocentos e oitenta etrês reais e trinta e nove centavos)Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18.12.2003

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO doexecutado VALDIR RIBEIRO DE LANA, CPF nº103.133.462-91, atualmente em lugar incerto enão sabido, da conversão do arresto de folhas 28,do seguinte bem: 01 imóvel urbano no setor 01,quadra 06, lote 19, Jaru/RO, medindo 20x40m,nas laterais, terreno acidentado, sem construção,em penhora, bem como, para querendo embargara presente, tem o prazo de 30 (trinta) dias contadosda data do escoamento do edital.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal. RuaRaimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. LiJaru - RO, 22 de novembro de 2004

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

Gabarito nº 077/2004Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 003.04.004143-6Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeiçãoA.: Município de Governador Jorge Teixeira/ROAdv.: Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº1.531R.: Nicanor Gomes da SilvaAdv.: Firmino Gisbert Banus, OAB/RO 163Finalidade: Intimar o advogado das partes acimamencionados do despacho abaixo transcritoDespacho: “A exceção é via destinada à arguiçãoda incompetência relativa ( art. 112 do CPC). Emse tratando de incompetência em razão da matéria,que é absoluta, pode ser arguida na própriacontestação, como preliminar de mérito, conformeestabelece o art. 301, II, do CPC. Não sendoincompetência relativa, mas absoluta, entendodesnecessária a oitiva da aprte contrária, pelo queindefiro, de plano, a exceção de incompetência. Éque o próprio excipiente afirma que o excepto eraservidor estatutário. Assim, a competência paraprocessar e julgar o pedido inicial é deste Juízo,ou seja, da Justiça Comum Estadual. .... Sendoeste o juízo competente, desapense se e arquivese, juntando cópia do presente nos autos principais( 003.04.001838 8). Jaru, 22 11 04.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.99.0002145-1Ação: Indenização por acidente de veículoA.: Carlos da Costa AlmeidaAdv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-AR.: Estado de RondôniaAdv.: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº 949Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Sobre a petição e documentos de fls.244/246, diga a exequente. Jaru, 22.11.2004.” (a_Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003197-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: R.C. de Almeida Tenorio - MEAdv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172R.: João Domingos de SouzaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado das datas da hasta públicadesignada para os dias 07.12.2004 e 17.12.2004,às 08:03 horas.

Despacho: Designo hasta pública para os dias07.12.2004 e 17.12.2004, às 08:03 horas, devendoser expedido o necessário.

Proc.: 003.04.003198-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: R.C. De Almeida Tenorio - MEAdv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172R.: Ronaldo VianaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão da Escrivã Judicial,com seguinte teor abaixo transcrito.Certidão: “...decorreu o prazo legal em 19.11.2004,sem que o executado embargasse o feito. Jaru,22.11.2004.” (a) Vera Ângela Iuliano Alves - EscrivãJudicial.

Proc.: 003.04.004080-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: Rosa Guedes do NascimentoAdv.: Luciano Filla, OAB/RO nº 1.585R.: Hiper Motos - Gauchá Cross Ltda e outrosAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Não encontrei nos autos o títuloexecutivo para embasar a execução comopretendido. Emende a autora a inicial adequandoa. Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento. jaru,22 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.02.004946-6Ação: Concessão de benefícios PrevidenciáriosA.: Gilencio Pires da SilvaAdv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-AR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Não Informado

Finalidade: Intimar o advogado do autor dodespacho abaixo transcrito.Despacho: “Sobre o petitório de fls. 56, diga oautor. Jaru, 22.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva- Juiz de Direito.

Proc.: 003.01.000819-8Ação: InventárioA.: Jadir BissoliAdv.: Merquizedeks Moreira, OAB/RO nº 501R.: Diva Denadai BissoliAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Aguarde-se por 10 dias o recolhimentodo ITCD. Jaru, 22.11.2004.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003842-7Ação: Execução Prestação AlimentíciaA.: Dyandre Silva PedrosaAdv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-AR.: Almiro Alves PedrosaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autora dasentença prolatada por este Juízo aos 18.11.2004,com seguinte teor transcrito.Despacho: “Considerando a petição de fls. 17,julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I,do CPC. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial mediantecópias. Libere se eventual constrição existente nosautos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 18de novembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva- Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003538-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Recauchutadora de Pneus Rover LtdaAdv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-AR.: Maderland Indústria e Comércio ExportaçãoLtda

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 ANO XXII

Adv.: Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.177Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado para retirar o Edital de VendaJudicial e do despacho de fls. 58.Despacho: “Designo hasta pública para os dias07 12 04 e 17 12 04, às 8:08 horas, devendo serexpedido o necessário. jaru, 16 11 04.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.03.004087-9Ação: Manutenção de PosseA.: Jovaci Alves de OliveiraAdv.: Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO nº 2247R.: Marcia Maria Clemente dos Santos

Adv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Manifeste-se o autor, requerendo.Jaru, 22.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Proc.: 003.04.000787-4Ação: DeclaratóriaA.: Edenilson Muniz PiolaAdv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732R.: Brasil Telecon S/AAdv.: Ana Ester Feitosa de Britto, OAB/RO 649Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Ciência ao autor. No silêncio, arquive-se. Jaru, 22.11.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.004137-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Aguilera e Cia LtdaAdv.: Marco Antonio de Oliveira Lopes, OAB/RO1706R.: Maderland Indústria e Comércio ExportaçãoAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “O documento de fls. 31 não se prestapara título executivo. A execução não é compatívelcom a cobrança ou manitória. Emende o autor ainicial, prazo de 10 dias, sob pena indeferimento.Jaru, 22 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.04.004124-0Ação: ArrestoA.: Três Fronteiras Distribuidora de Alimentos LtdaAdv.: Marcia Rejane Souza Silva, OAB/RO 1720R.: Carmelita Ferreira de Souza & Cia Ltda MEAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Indefiro o pedido de arresto pelosseguintes motivos: O autor não quer prestarcaução; não deseja a justificação inaudita alteraparte; Não demonstrou a ocorrência das hipotesesdos incisos II e II ou IV do art. 813 do CPC, apenasalegou. Ad cautela, não determinarei, por ora, acitação do requerido. Manifeste se o autor,requerendo. Jaru, 19 11 04.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003148-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: R.C. de Almeida Tenorio - MEAdv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172R.: Vantuir Lopes da SilvaAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da certidão do Oficial deJustiça, com seguinte teor transcrito.Certidão: “...dando conhecimento a parte autoraR.C. de Almeida tenório-ME, na pessoa de seurepresentante legal, Sr. Evandro Rodrigues Bezerra,Gerente, para que forneça meios necessário paracumprimento de mandado, mas esclareço que atepresente data 19.11.2004, não forneceu meiospara cumprimento de mandado. Certifico ainda

que foi por este motivo que DEIXEI de proceder aRemoção o Bem indicado no r. mandado. Certificomais ainda no mesmo dia 19.11.2004, emdiligência dirigi-me aos endereço indicado e, neleestado intimei o depositário Vantuir Lopes da Silva,das respectivas datas para venda judicial...Jaru,19.11.2004.” (a) Carlos Antônio Bezerra - Oficialde Justiça.

Proc.: 003.04.004121-5Ação: Embargos de terceirosA.: Comercio de Petróleo Irmãos Pinto LtdaAdv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-AR.: Taketomi Kuroda Ltda e outrosAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “A decisão liminar foi suspensa pordecisão nos autos principais e determinada aremessa ao Juizo da 1ª Vara desta comarca. Facea dependencia destes aquele encaminhe se apresente ação ao Juizo copmetente, com as baixase diligencias de estilo. Jaru, 19 11 04.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003406-5Ação: Imissão de PosseA.: Taketomi Kurola LtdaAdv.: Luiz Antônio Rebelo Miralha, OAB/RO 700R.: Auto Posto São Jorge LtdaAdv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-A e Francisco Resplandes, OAB/RO nº 137-A.Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Na certidão e no auto do sr. oficial dejustiça, juntado as fls. 116/120, este afirma já terimitido a autora na posse do imóvel, por outrolado, afirma que o requerido comprometeu se emobedecer o prazo estipulado na ordem judicial, oque deixa a entender que a imissão ainda não foirealizada. Esclareça, portanto, o Sr. Meirinho, quala medida que foi efetivamente realizada. Quantoao noticiado as fls. 121/122, observo que na 1ªVara Civel desta comarca ainda está em trâmite oprocesso de execução que teria dato origem apresente demanda e cuja amplitude engloba oobjeto desta lide. Verifica se, portanto, estarcaracterizada a continencia desta ação a dos autosde execução, a teor do que dispõe o art. 104 doCPC. Ademais, ainda há emboargos de terceiropendente de julgamento, o que impede ocumprimento da imissão de posse. Isto posto,suspendo o cumprimento da decisão liminar defls. 104, determinando o encaminhamento destefeito a 1ª Vara civel, na forma do art. 105 do CPC.Intimem se. Jaru, 19 11 04.” (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003845-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: k. L. M. Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-AR.: Alexsandra Vida CoccoAdv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado da r. sentença prolatada poreste Juízo aos 18.11.2004, com seguinte teortranscrito.Despacho: “Considerando a petição de fls. 31,julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I,do CPC. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial mediantecópias. Libere se eventual constrição existente nosautos. P.R.I.Nada pendente, arquive se. Jaru, 18 denovembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003748-0Ação: Divórcio direto LitigiosoA.: João Tomaz da CostaAdv.: Josué Leite, OAB/RO 625-AR.: Maria Jacobsen Braun Costa

Adv.: Não InformadoFinalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcritoDespacho: “A requerida, citada pessoalmente, nãocontestou o feito, razão pela qual decreto lhe arevelia. Intime se a parte autora, para apresentarprova do lapso temporal da separação de fato,ficando ciente de que este Juizo aceita tal provaem forma de declarações. Jaru, 22 11 04.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.002640-2Ação: Modificação de GuardaA.: Edson de OliveiraAdv.: Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº1.531R.: Michaella Cortijo de Oliveira e outrosAdv.: Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/RO nº 1.725Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Sobre a contestação de Lucimar digao autor. Após, ao MP. Jaru, 22 11 04.” (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.000636-3Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Neusa Cartas de Macedo Queiroz e outrosAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO664Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Recebo o recurso de apelação emambos os efeitos, quais seja, suspensivo edevolutivo. Venham as contra razões. Após,encaminhe se ao Eg. Tribunal Federal da 1ª Região,com as cautelas de estilo. Jaru, 22 11 04.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.002113-3Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Rosalina Pereira da SivaAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banús, OAB/RO 143R.: Instituto nacional do Seguro Social - INSAdv.: Valdinéia Maria Manfredo Mota, OAB/RO664Finalidade: Intimar o advogado da parte autoraacima mencionado do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Recebo o recurso de apelação emambos os efeitos, quais seja, suspensivo edevolutivo. Venham as contra razões. Após,encaminhe se ao Eg. Tribunal Federal da 1ª Região,com as cautelas de estilo. Jaru, 22 11 04.” (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.003355-7Ação: Embargos de terceirosA.: Eulália Almeida de AssisAdv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO nº75-AR.: José Rodrigues de SouzaAdv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732Finalidade: Intimar os advogados das partes acimamencionados do despacho abaixo transcrito.Despacho: “Razão assiste ao embargado no quetange as custas, pois a embargante se qualificacomo sendo pecuarista, o que presume tenhacondições de arcar com as custas normalmente.Portanto, intime se a embargante para comprovaro recolhimento das custas no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de extinção. Digam as partes sepretendem produzir outras provas, especificando-as e demonstrando sua pertinência, sob pena deindeferimento e julgamento antecipado da lide.Jaru, 22 11 04” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

(a) Vera Ângela Iuliano AlvesEscrivã Judicial

Page 51: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Processo: 005.2001.003636-4Classe: Execução FiscalParte Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Procurador (ª) da Fazenda EstadualExecutado: RENNA ARMARINHOS EREPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 63.619.340/0001-15, VILMA ONIPOTENTE DE ANDRADE, CPF.204.695.862-49 e JOÃO FLAUSINO PEREIRA, CPF.326.560.842-53Valor da Ação: R$4.043,59 (17.12.03)CITAÇÃO DOS CÓ-RESPONSÁVEIS: VILMAONIPOTENTE DE ANDRADE e FLAUSINO PEREIRA,atualmente, residentes em lugar incerto e nãosabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.....FINALIDADE: CITAÇÃO DOS CÓ- RESPONSÁVEIS:VILMA ONIPOTENTE DE ANDRADE e FLAUSINOPEREIRA,, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem a respectiva dívida acrescidas de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintesmodalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II-oferecer fiança bancária; III- nomear bens à penhoraobservada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicara penhora bens oferecidos por terceiros e aceitospela Fazenda Pública, sob pena de lhes serempenhorados bens suficientes que garantam adívida.

Ji-Paraná, 19 de outubro de 2004

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone:(069) 421-1337 E-mail: [email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Processo: 005.2004.000495-9Classe: Execução FiscalParte Exeqüente: Conselho Regional de EngenhariaArquitetura e Agronomia - CREA/ROAdvogado: Procurador (ª) do CREA/ROParte Executada: ADEMIR AGUIARC.D.A. nº 1634 e 1635Natureza da Dívida: AUTO DE INFRAÇÃOData Insc./Reg. Dívida Ativa: 07.04.2003Valor da Ação: R$1.094,65 (06.10.2003)CITAÇÃO DE: ADEMIR AGUIAR, brasileiro, estadocivil ignorado,residente e domiciliado atualmenteem lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.....

FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO: ADEMIRAGUIAR, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar arespectiva dívida acrescidas de juros, correçãomonetária e demais encargos ou no mesmo prazo,garantir o juízo pelas seguintes modalidades: I-efetuar o depósito em dinheiro; II- oferecer fiançabancária; III- nomear bens à penhora observada oordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicar a penhorabens oferecidos por terceiros e aceitos pelaFazenda Pública, sob pena de lhes serempenhorados bens suficientes que garantam adívida.

Ji-Paraná, 11 de novembro de 2004

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 - Fone:(069) 421-1337 - E-Mail: [email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Processo: 005.2004.000132-1Classe: Execução FiscalParte Exeqüente: Fazenda Pública Municipal deJi-Paraná/ROAdvogado: Procurador (ª) da Fazenda MunicipalExecutada: ALIDA WELMER ERD MANN,proprietária do imóvel sob a inscrição imobiliária20730150000100,sito à Rua Francisco BenitesLopes, s/n, lote 0001, quadra 03015, bairro JardimAurélio Bernardi II, nesta Comarca de Ji-Paraná-RO.Valor da Ação: R$353,56(atualizado até 01.10.03-CDA 3.652/2002)CITAÇÃO DE: ALIDA WELMER ERD MANN,atualmente, residentes em lugar incerto e nãosabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.....FINALIDADE: CITAÇÃO DA EXECUTADA: ALIDAWELMER ERD MANN, para no prazo de 05 (cinco)dias, pagar a respectiva dívida acrescidas de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintesmodalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II-oferecer fiança bancária; III- nomear bens à penhoraobservada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicara penhora bens oferecidos por terceiros e aceitospela Fazenda Pública, sob pena de lhes serempenhorados bens suficientes que garantam adívida.

Ji-Paraná, 14 de setembro de 2004

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone:(069) 421-1337 E-mail: [email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias

Processo: 005.2003.011126-4Classe: Reintegração de PosseParte Autora: Eliane Pereira Viana da LapaAdvogado: Jamyson de Jesus Nascimento - OAB/RO 1646Parte Requerida: Claudemir Martins dos SantosValor da Ação: R$527,00CITAÇÃO DE: CLAUDEMIR MARTINS DOSSANTOS, brasileiro, casado, profissão ignorada,atualmente residente e domiciliado em lugarincerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.....FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido CLAUDEMIRMARTINS DOS SANTOS, para responder a presenteação de Reintegração de Posse, e querendo,contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,presumir-se-ão verdadeiros os fatos articuladospelo(a) autor(a).NATUREZA DO PEDIDO: Reintegração de Possede Móveis adquiridos pelo Requerido em nome daRequerente na empresa Impelco Com. Ind. EletroLtda, e não pagos

Ji-Paraná/RO., 06 de setembro 2004

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 - Fone:(069) 421-1337 - E-mail: [email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias

Processo: 005.2004.011196-8Classe: Divórcio Direto LitigiosoParte Autora: Roberto de Oliveira AntônioAdvogado: Defensor (ª) Público (ª)Parte Requerida: Marineide Vieira dos SantosAntonioValor da Ação: R$780,00CITAÇÃO DE: MARINEIDE VIEIRA DOS SANTOSANTONIO, brasileira, casada, profissão ignorada,filha de Crispiniano Vieira dos Santos e CleonisceSantana Ferragem, atualmente residente edomiciliada em lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.....FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida MARINEIDEVIEIRA DOS SANTOS ANTONIO, para respondera presente ação de Divórcio Direito, e querendo,contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,presumir-se-ão verdadeiros os fatos articuladospelo(a) autor(a).NATUREZA DO PEDIDO: O requerente contraiumatrimônio com a requerida no dia 06.08.1999,sob o regime de comunhão parcial de bens, nacidade de Ji-Paraná/RO. O motivo da separaçãose deu por incompatibilidade de gênios, o qual

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 ANO XXII

levou o casal a separarem-se de forma amistosa,tendo a separação de fato ocorrido em novembrode 1999. Durante a constância do matrimônio nãohouve formação de patrimônio imóvel, móvel ousemovente.

Ji-Paraná/RO., 19 de outubro de 2004

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone:(069) 421-1337 - E-mail: [email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias

Processo: 005.2004.009516-4Classe: Divórcio Direto LitigiosoParte Requerente: Ulisses Estevam DuarteAdvogado: Defensor(ª) Público(ª)Parte Requerida: Maria Tereza DuarteValor da Ação: R$720,00 (para efeitos fiscais)CITAÇÃO DE: MARIA TEREZA DUARTE, brasileira,casada, profissão ignorada, atualmente residentee domiciliada em lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.....FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida MARIATEREZA DUARTE, para responder a presente açãode Divórcio Direto Litigioso, e querendo, contestara ação no prazo de 15 (quinze) dias.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,presumir-se-ão verdadeiros os fatos articuladospelo(a) autor(a).NATUREZA DO PEDIDO: O requerente é casadocom a requerida pelo regime de Comunhão deBens, em matrimônio ocorrido no dia 02.12.1975,sob nº 1.491, fls. 204 do Livro B-04, na Comarcade Cidade Gaúcha - Nova Olímpia, Estado doParaná. O requerente está separado de fato darequerida há mais de 22 anos.

Ji-Paraná/RO., 22 de setembro 2004

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

ízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (069)421-1337E-Mail: [email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias

Processo: 005.2004.006929-5Classe: GuardaRequerente: Jandira Batista da SilvaAdvogado: Defensor (ª) Público (ª)Requeridos: Francisco Rones da Silva e Sueli daSilva de PaulaValor da Ação: R$720,00 (para efeitos fiscais)CITAÇÃO DE: FRANCISCO RONES DA SILVAJÚNIOR e SUELI DA SILVA DE PAULA, brasileiros,solteiros, ele autônomo ela do lar, atualmente

residentes e domiciliados em lugar incerto e nãosabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.....FINALIDADE: CITAÇÃO dos requeridosFRANCISCO RONES DA SILVA JÚNIOR e SUELIDA SILVA DE PAULA, para responderem a presenteação de Guarda, e querendo, contestarem a açãono prazo de 15 (quinze) dias.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,presumir-se-ão verdadeiros os fatos articuladospelo(a) autor(a).NATUREZA DO PEDIDO: Guarda eresponsabilidade do menor: F. R. da S. J., queencontra-se sob a guarda e responsabilidade daavó materna Sra. Jandira Batista da Silva.

Ji-Paraná/RO., 5 de outubro de 2004

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

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COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

Processo: 005.2003.002622-4Classe: Execução FiscalParte Exeqüente: Idaron Agência de defesaSanitária Agrosilvopastoril do Estado de ROAdvogado: Pedro Alexandre de Sá Barbosa-OAB/RO 1430Executado: DILTON MENDES SILVACDA. nº 004/03Valor da Ação: R$202,12 (23.01.03)CITAÇÃO DO EXECUTADO: DILTON MENDES SILVAatualmente, residente em lugar incerto e nãosabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.....FINALIDADE: CITAÇÃO DO executado DILTONMENDES SILVA, para no prazo de 05 (cinco) dias,pagarem a respectiva dívida acrescidas de juros,correção monetária e demais encargos ou nomesmo prazo, garantir o juízo pelas seguintesmodalidades: I- efetuar o depósito em dinheiro; II-oferecer fiança bancária; III- nomear bens à penhoraobservada o ordem do art. 11 da LEF; IV- ou indicara penhora bens oferecidos por terceiros e aceitospela Fazenda Pública, sob pena de lhes serempenhorados bens suficientes que garantam adívida.

Ji-Paraná, 19 de outubro de 2004

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone:(069) 421-1337 E-mail: [email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias

Processo: 005.2004.010174-1Classe: Modificação de GuardaRequerente: Saul Soares MoreiraAdvogado: Vanilda E. S. R. Contreiras-OAB/RO240- Defensora PúblicaRequeridos: Rosenilde Vasconcelos AlvesValor da Ação: R$780,00 (para efeitos fiscais)CITAÇÃO DE: ROSENILDE VASCONCELOS ALVES,brasileira, solteira, doméstica, atualmenteresidente e domiciliada em lugar incerto e nãosabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.....FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida ROSENILDEVASCONCELOS ALVES, para responderem apresente ação de Guarda, e querendo, contestara ação no prazo de 15 (quinze) dias.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,presumir-se-ão verdadeiros os fatos articuladospelo(a) autor(a).NATUREZA DO PEDIDO: Guarda eresponsabilidade das filhas menores: S.A.M. eC.A.M., tendo em vista o abandono do lar pelarequerida em 04-08-2004, deixando as menoresdesamparadas.

Ji-Paraná/RO., 30 de setembro 2004

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone:(069) 421-1337E-Mail: [email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

Processo: 005.1997.007490-0Classe: Execução FiscalParte Exeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Procurador (ª) do Estado de RondôniaParte Executada: INSTALADORA URUPÁ LTDA eoutrosA Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza deDireito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a vendado bem a seguir descrito e referente à Execuçãoque se menciona.DESCRIÇÃO DOS BENS: 500 (quinhentas) alçasperformada, 5/16mm, para Estai de âncora, modeloGDE 1306, nova, avaliadas em R$4.000,00 (quatromil reais); 130 (cento e trinta) canos para conduitePVC rígido, 2 e meia polegada, com 03 metros decomprimentos novos, avaliados em R$2.340,00(dois mil e trezentos e quarenta reais); 30 (trinta)quadros de distribuição sem barramento, para 20disjuntores, novos, avaliados em R$1.170,00 (ummil, cento e setenta reais); 20 (vinte) quadros dedistribuição, sem barramento para 16 disjuntores,novos, avaliados em R$700,00 (setecentos reais);10 (dez) quadros de distribuição, sem barramentopara 06 disjuntores novos, avaliados em R$135,00(cento e trinta e cinco reais), 20 (vinte) quadrossem barramento para 03 disjuntotes novos,

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

avaliados em R$197,00 (cento e noventa e setereais). Os bens penhorados, encontram-se sob aguarda do executado Instaladora Urupá, na pessoado representante legal Sr. Orlando Conciane,estabelecida na Av. Transcontinental, 986, nestacidade.VALOR TOTAL: R$8.542,00DATA PARA PRIMEIRA VENDA:07-12-2004, às 9horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17-12-2004, às 9horas.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á nasegunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil. Consignando que seráobservado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 doCPC.A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTAOU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTECAUÇÃO IDÔNEA.

Ji-Paraná-RO, 19 de outubro de 2004

SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone:(069) 421-1337 E - m a i l :[email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 Dias

Processo: 005.2004.004945-6Classe: Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente: P. F., menor impúbere, representadapor sua genitora Malta Ferreira da SilvaAdvogado: Defensor (ª) Público (ª)Requerido: Izaías Malaquias DutraValor da Ação: R$2.880,00CITAÇÃO DE: IZAÍAS MALAQUIAS DUTRA,brasileiro, solteiro, taxista, atualmente residentee domiciliado em lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.....FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido IZAÍASMALAQUIAS DUTRA, para responder a presenteação de Divórcio Direito, e querendo, contestar aação no prazo de 15 (quinze) dias.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,presumir-se-ão verdadeiros os fatos articuladospelo(a) autor(a).NATUREZA DO PEDIDO: A genitora da autoramanteve relacionamento amoroso com o requeridodurante um lapso temporal de 02 anos, vindo aficar grávida em novembro de 1991. Desterelacionamento adveio o nascimento da menorP.F, nascida em 23.08.1992. Desde a gravidez atea presente data, a requerente nunca recebeuqualquer ajuda por parte do requerido.

Ji-Paraná/RO., 5 de outubro de 2004

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone:(069) 421-1337E-Mail: [email protected]

COMARCA DE JI-PARANÁ - ROVARA: 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias

Processo: 005.2004.004586-8Classe: GuardaParte Autora: Antonio MendonçaAdvogado: Defensor (ª) Público (ª)Parte Requerida: Fabiano Macêdo Alves eAlessandra MendonçaValor da Ação: R$720,00CITAÇÃO DE: FABIANO MACÊDO ALVES eALESSANDRA MENDONÇA, brasileiros, solteiros,profissão ignoradas, atualmente residentes edomiciliados em lugar incerto e não sabido.A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juízade Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.....FINALIDADE: CITAÇÃO dos requeridos FABIANOMACÊDO ALVES e ALESSANDRA MENDONÇA,para responderem a presente ação de Guarda, equerendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze)dias.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,presumir-se-ão verdadeiros os fatos articuladospelo(a) autor(a).NATUREZA DO PEDIDO: O requerente e o avômaterno da menor B.M.M, nascida no dia06.02.2000. Os requeridos entregaram a criançapara o requerente, desde o nascimento, entretantoa esposa do requerente Sra Rosa Maria BaziMendonça, propôs ação de Guarda no qualtrâmitou perante a 1ª Vara Cível desta comarca,sido devidamente assinado o termo de guarda. Orequerente presta serviços junto a Empresa UniãoCascavel, nesta cidade e pode a criança participardo plano de saúde, mas para tanto depende dodocumento de guarda, embora tenha sidoprovidenciada em nome da esposa a empresa nãoreconhece tal documento. A sua esposa Rosa MariaBazi Mendonça, consente com o pedido.

Ji-Paraná/RO., 19 de outubro de 2004

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone:(069) 421-1337 - E-mail: [email protected]

Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago

Proc.: 005.2004.005681-9Ação: Ação MonitóriaA.: Alcino Fermino MoreiraAdv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Hermilena Santos de OliveiraINTIMAÇÃO: Documento disponível em cartóriopara a parte autora. Ji Pr., 10/11/04.

Proc.: 005.2004.004967-7Ação: IndenizaçãoA.: Vanilsa Olímpia SoaresAdv.: ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO BELICOGUIMARÃES OAB/RO 2241

R.: Brasil Telecom S.AAdv.: ANA ESTER FEITOSA DE BRITO OAB/RO 649Despacho:Conforme certificado pela escrivania acontestação é intempestiva (fls. 40). De qualquerforma, mantenho-a nos autos. Fixo como pontocontroverso a efetiva existência do dano moral.Designo audiência instrução e julgamento para odia 16/12/04 às 09h00min. Intimem-se. Ji Paraná,26 de outubro de 2004.

Proc.: 005.2004.004880-8Ação: Ação MonitóriaA.: Ceuji Centro Universitário Luterano de Ji ParanáAdv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813R.: Marta Aparecida Marques AlvesINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 31v.

Proc.: 005.2003.010162-5Ação: IndenizaçãoA.: Tac Plásticos Ind. e Com. de EmbalagenesPlásticas LtdaAdv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO333-BR.: Vivo Teleron Celular S.AAdv.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO OAB/RO1777Despacho: Apesar sa intempestividade dacontestação, mantenho-a nos autos, Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia14/12/04 às 10:30h. Intime-se os requeridos. JiParaná, 30 de outubro de 2004.

Proc.: 005.2003.009799-7Ação: CobrançaA.: Gilberto Perilo de AzevedoAdv.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841R.: Estado de RondôniaAdv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUEOAB/RO 922SENTENÇA: ... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,condenando o Estado de Rondônia ao pagamentoa Gilberto Perilo de Azevedo da quantia de R$3.911,00 (três mil novecentos e onze reais),devidamente corrigidos e com juros legais a partirda data do cometimento do ato ílicito da dedução,decretando a extinção do processo com julgamentodo mérito, com espeque no artigo 269, I, do C.P.C.Condeno o Réu nos ônus de sucumbência, fixandohonorários advocatícios no valor de 20% (vinte porcento) sobre o valor da condenação. Sentença nãosujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos doartigo 475, § 2º, do CPC... Oportunamente,arquivem-se. Ji Paraná, 12 de novembro de 2004.

Proc.: 005.2004.011922-5Ação: Ação ordináriaA.: Agnaldo Miguel MinamoAdv.: ALAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787R.: Bianca da Silva Minamo e outrosINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 22v. Ji Pr., 17/11/2004.

Proc.: 005.2001.007866-0Ação: Ação MonitóriaA.: Centro Educacional São Paulo CEDUSPAdv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813R.: Vilma Onipontente de AndradeINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 41v. Ji Pr., 16/11/04.

Proc.: 005.2004.004562-0Ação: Ação MonitóriaA.: Ceuji Centro Universitário Luterano de Ji ParanáAdv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813R.: Aracy do Carmo Almeida

Page 54: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 ANO XXII

INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 31v. Ji Pr., 16/11/04.

Proc.: 005.2003.009796-2Ação: CobrançaA.: Zuleide Vicente de Souza DahasAdv.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841R.: Estado de RondôniaAdv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUEOAB/RO 922SENTENÇA: ... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,condenando o Estado de Rondônia ao pagamentoa Zuleide Vicente de Souza Dahas a quantia de R$4.463,69 (quatro mil quatrocentos e sessenta etrês reais e sessenta e nove centavos), devidamentecorrigidos e com juros legais a partir da data docometimento do ato ílicito da dedução, decretandoa extinção do processo com julgamento do mérito,com espeque no artigo 269, I, do C.P.C. Condeno oRéu nos ônus de sucumbência, fixando honoráriosadvocatícios no valor de 20% (vinte por cento) sobreo valor da condenação. Sentença não sujeita aoduplo grau de jurisdição, nos termos do artigo475, § 2º, do CPC... Oportunamente, arquivem-se. Ji Paraná, 12 de novembro de 2004.

(a) Marlene Alves ApolinárioEscrivão Cível

Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago

Proc.: 005.2000.001071-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco Bradesco S.AAdv.: ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-BR.: Saulo de Oliveira Malta e outrosINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão do Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ... deixeide fetuar a penhora bens do executado Aldemirde Oliveira Malta, por não ter encontrado nenhumbem em seu nome, junto aos órgãos Públicos,como: DETRAN, PREFEITURA, INCRA, CARTÓRIODE REGISTRO DE IMOVEIS, nem títulos de créditosjunto as agências bancárias desta cidade... JiParaná, 12 de novembro de 2004.

Proc.: 005.2003.005057-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Lammy Indl. Mad. da Amazônia LtdaAdv.: MARILU SILVAS CREMA OAB/RO 1746R.: Maria da conceição Matoso dos SantosINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto ainformação de fls. 30/31. Ji Pr., 28/10/2004.

Proc.: 005.2003.010622-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Alcino Fermino MoreiraAdv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Hélio Vercoza LimaINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto adevolução da carta precatória. Ji-Pr., 28/10/2004.Proc.: 005.2002.016028-9Ação: Execução de título JudicialA.: Rodrigo Nogueira MoredaAdv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO1561R.: Vitasal Ind. e Com. de Rações LtdaAdv.: PAOLO ALESSANDRO FARRIS OAB/SC17050SENTENÇA: Homologo por sentença o acordoentabulado pelas partes, (fls. 62/63) e com arrimono Art. 794, II, do Código de Processo Civil julgoextinta a presente Ação de Execução. Outrossimdetermino o arquivamento do presente feito, com

as baixas de estilo, facultado à exequente odesarquivamento em caso de não cumprimentodo avençado.... Ji Paraná, 22/10/04.

Proc.: 005.1997.014707-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Beron Banco do Estado de Rondônia S.AAdv.: MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1790R.: Djair Indalécio V. PrietoINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto ainformação de fls. 209/210. Ji Pr., 09/11/2004

Proc.: 005.1997.010822-7Ação: Execução de quantia certaA.: Banco do Brasil S.AAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-BR.: Rondovel Vila Rondônia Veículos LtdaINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 103v. Ji Paraná, 05/11/2004.

Proc.: 005.2004.005981-8Ação: Execução de titulo extrajudicialA.: Banco do Brasil S.AAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-BR.: João Expedito da SilvaINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão do oficial de justiça. Ji Pr., 04/11/2004.

Proc.: 005.2002.011551-8Ação: Execução de titulo extrajudicialA.: Ji Paraná Motos LtdaAdv.: ANTONIO FRACCARO OAB/RO 1941R.: Wilson Gonçalves EvangelistaDespacho: A carta precatória foi devolvida emrazão do exequente não ter dado andamento.Defiro pleito, devendo a parte interessadaprovidenciar o seu andamento junto ao JuízoDeprecado. Intime-se. Ji Paraná, 22 de outubro de2004.

Proc.: 005.2003.004603-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S.AAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-BR.: Adão Ferreira dos SantosAdv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO1537SENTENÇA: Autorizo o levantamento da quantiade fls. 30, em favor do procurador da exequentecomo forma de pagamento ao credor, nos termosdo art. 708, I, e 709, I e parágrafo único do CPC.Expeça-se alvará. Em conseqüência, julgo extitntaa presente execução que Banco do Brasil S/Apropôs em desfavor de Adão Ferreira dos Santos,nos termos do art. 794. I, do CPC. P.R.I. eobservadas as formalidades arquivem-se. JiParaná, 30/10/2004. OBS. A parte autora tomouciência da sentença em 09/11/2004.

Proc.: 005.2003.005251-9Ação: Execução de titulo extrajudicialA.: Tatiana Cuadal MagalhãesAdv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064-BR.: Drogaria Paraná LtdaDespacho: Considerando que consta dos autos afl. 29, prossiga a presente ação. Intieme-se o credorpara que nomeie bens passíveis de penhora.Expeça alvará de levantamento da importânciaconstantes de fls. 17v. Ji Paraná, 30 de setembrode 2004.

Proc.: 005.2001.002766-7Ação: Execução de titulo extrajudicialA.: Edson Aparecido da SilvaAdv.: CELSO DOS SANTOS OAB/RO 1092R.: Neudson Ramiro da SilvaINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 63v. Ji Paraná, 08/11/2004.

Proc.: 005.2003.008246-9Ação: Execução de titulo extrajudicialA.: Pro Saude Assistencia Medica Hospitalar e Rep.S.CAdv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO1537R.: Vanir CavalheiroINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão de fls. 34. ji Pr., 03/11/2004.

(a) Marlene Alves ApolinárioEscrivão Cível

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Anisio Baima Morais qualificação ignorada,atualmente em lugar incerto.

FINALIDADE: Citação para, no prazo de 05(cinco)dias, pagar a dívida de R$ 3.450,49 (valorcalculado em out/2003), acrescida de juros,correção monetária e demais encargos, ou, nomesmo prazo, nomear bens a penhora, suficientespara GARANTIR a Execução proposta pelaexeqüente, sob pena de ser CONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTO efetuado sobre direito deposse do imóvel denominado lote 0130, quadra0049, setor 101, medindo 20x30, frente para a ruaHermínio Victorelli, contendo uma edificação emmadeira e alvenaria, coberta de telhas de barro,piso de cerâmica, medindo aproximadamente 70m²de área construída, avaliado em R$ 25.000,00.Fluindo daí o prazo de 30(trinta) dias, paraquerendo, opor embargos à execução.Os prazo acima começarão a fluir, a partir dotérmino de publicação deste, ou seja, 30 (trinta)dias.Processo : 005.2004.006713 6Classe : Execução fiscalProced. : Execuções e embargosParte Autora : Fazenda Pública do Municípiode Ji Paraná ROAdvogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71BValor da Dívida: R$ 3.450,49Natureza da Dívida: IPTUData e Número da Inscrição no RDA: 24/10/2003- 290/2003Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 18 de novembro de 2004.

Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Antonio Marcos da Silva, brasileiro, separadojudicialmente, operador de máquinas, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE.:Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendo contestadaa ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR.: 15 (quinze) dias,contados a partir do término de publicação deste,ou seja, 30(trinta) dias.

Page 55: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Processo : 005.2004.012553 5Classe : Conv. de Separação em DivórcioProced. : OrdinárioParte Autora : Cicera Adaljiza da SilvaAdvogado : Antônio Francelino dos SantosOAB 366Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 16 de novembro de 2004.

Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: JOSÉ BENTO FILHO, brasileiro, casado,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE.:Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendo contestadaa ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR.: 15 (quinze) dias,contados a partir do término de publicação deste,ou seja, 30(trinta) dias.Processo : 005.2004.012483 0Classe : Divórcio direto litigiosoProced. : OrdinárioParte Autora : Celina Maria da ConceiçãoAdvogado : Vanilda Estevão da SilvaRodrigues Contreiras OAB 240Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 16 de novembro de 2004.

Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOSPrazo: 30 DIAS

Processo : 005.2004.011512 2Classe : Interdição e CuratelaProced. : Jurisdição especial VoluntáriaParte Autora : Jacinto Araujo da SilvaAdvogado : Vanilda Estevao da S. R.Canteiras OAB 240FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS EINTERESSADOS, para tomarem conhecimento dasentença de fls. 17/21 que decretou e interdiçãode FÁBIO ARAÚJO DA SILVA, nomeando-lhecuradora na pessoa de JACINTO ARAÚJO DASILVA, tendo como causa da interdição doençamental, sendo incapaz de administrar seusinteresses pessoais e patrimoniais. Transcrição dasentença em sua parte dispositiva: “[...] Ante oexposto e por tudo mais que dos autos consta,decreto a interdição de FÁBIO ARAÚJO DASILVA, declarando o absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma dos arts. 1.767 e 1.768, II, ambos doCódigo Civil, nomeio lhe Curador o requerenteJACINTO ARAÚJO DA SILVA. Deixo de determinara especialização de hipoteca legal, em face dointerditando não possui bens de valorsignificativo. Também deixo de determinar aprestação de contas, em face do requerente serpai do interditando, onde os proventos dobenefício previdenciário, a toda vista será utilizadointegralmente na manutenção do interditando. Emobediência ao disposto no art.1.184 do Código deProcesso Civil, inscreva se a presente no RegistroCivil e publique se na imprensa local e no órgão

Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Douesta por publicada em audiência e os presentespor intimados. Transitada em julgado, expeça seo necessário, após arquivem se os autos,observadas as formalidades legais. Registre se”.JP,09/11/2004. (a) Edson Yukishigue Sassamoto -Juiz de Direito”.

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 16 de novembro de 2004.

Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 DIAS

DE: Gidel Francisco Apolinario, brasileiro, Solteiro,comerciário, CPF 419.034.552-00, RG 516.094,filho de Francisco Miguel Apolinario e AbigailGoncalves Apolinário.24_11_04_99 008602 4ed.wpdFINALIDADE.:Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendo contestadaa ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR.: 15 (quinze) dias,contados a partir do término de publicação deste,ou seja, 30(trinta) dias.Processo : 005.2004.008287 9Classe : Conversão de separação judicialem divórcioProced. : Jurisdição especial voluntaria(Cível)Parte Autora : Alexssandra Monteiro deAzevedoAdvogado : Sueli Justino Arantes OAB 1626Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 16 de novembro de 2004.

Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Jose Caron Filho , CPF n. 324.722.427-00, RGn. 221.265 SSP/ES, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para, no prazo de 05(cinco)dias, pagar a dívida de R$ 1.639,08 (valorcalculado em out/2003), acrescida de juros,correção monetária e demais encargos, ou, nomesmo prazo, nomear bens a penhora, suficientespara GARANTIR a Execução proposta pelaexeqüente, sob pena de ser CONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTO efetuado sobre direito deposse do imóvel denominado lote 24, quadra 178,setor 301, com área de 1.031,50m², medindo20x51m, situado na rua Barão do Rio Branco, 2ºdistrito construído em praticamente toda suaextensão, uma edificação em alvenaria ondefunciona uma igreja, avaliado em R$70.000,00.Fluindo daí o prazo de 30(trinta) dias, paraquerendo, opor embargos à execução.Os prazo acima começarão a fluir, a partir dotérmino de publicação deste, ou seja, 30 (trinta)dias.Processo : 005.2004.007118 4Classe : Execução fiscalProced. : Execuções e embargosParte Autora : Fazenda Publica do Municipiode Ji parana Ro

Advogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71BValor da Dívida: R$ 1.639,08Natureza da Dívida: IPTUData e Número da Inscrição no RDA: 21/10/2003- 1.257/2003Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 18 de novembro de 2004.

Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 DIAS

DE: JOÃO VITORINO JORGE FILHO, brasileiro,casado, comerciante, RG n. 1.479.627-4 SSP/PR eCPF n. 204.738.269-68, atualmente em lugarincerto.FINALIDADE: INTIMAR a parte autora a dar onecessário andamento ao feito , no prazo de 48horas, contados à partir do término da publicaçãodeste (30 dias), sob pena de extinção earquivamentoProcesso : 005.1999.008602 4Classe : Execução de título judicialProced. : Demais ExecuçõesParte Autora : Joao Vitorino Jorge FilhoAdvogado : Carlos Luiz Pacagnan OAB 107BSede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 27 de outubro de 2004.

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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Dileusa Aparecida Ferreira, qualificaçãoignorada, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para, no prazo de 05(cinco)dias, pagar a dívida de R$ 352,84 (valor calculadoem out/2003), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, ou, no mesmoprazo, nomear bens a penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA OARRESTO efetuado sobre direito de posse doimóvel denominado lote 34, quadra 3022, setor207, com área de 420m², medindo 12x30, situadona rua G. Venturine, bairro Jardim Aurélio Bernardi,terreno plano, avaliado em R$ 7.000,00 . Fluindodaí o prazo de 30(trinta) dias, para querendo, oporembargos à execução.Os prazo acima começarão a fluir, a partir dotérmino de publicação deste, ou seja, 30 (trinta)dias.Processo : 005.2003.009635 4Classe : Execução fiscalProced. : Execuções e embargosParte Autora : Fazenda Publica do Municipiode Jí Parana ROAdvogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71BValor da Dívida: R$ 352,84Natureza da Dívida: IPTUData e Número da Inscrição no RDA: 01/10/2003- 3.796/2002Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 18 de novembro de 2004.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 ANO XXII

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Manoel Cardoso da Silva, qualificaçãoignorada, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para, no prazo de 05(cinco)dias, pagar a dívida de R$ 288,66 (valor calculadoem nov/2003), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, ou, no mesmoprazo, nomear bens a penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA OARRESTO efetuado sobre direito de posse doimóvel denominado lote 000170, quadra 0029,bairro Riachuelo, medindo 10x50m, contendo umacasa tipo residência, em madeira, nos fundos dolote, local de difícil acesso, avaliado em R$3.000,00.Fluindo daí o prazo de 30(trinta) dias, paraquerendo, opor embargos à execução.Os prazo acima começarão a fluir, a partir dotérmino de publicação deste, ou seja, 30 (trinta)dias.Processo : 005.2004.006674 1Classe : Execução fiscalProced. : Execuções e embargosParte Autora : Fazenda Pública do Municípiode Ji Paraná ROAdvogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71BValor da Dívida: R$ 288,66Natureza da Dívida: IPTUData e Número da Inscrição no RDA: 06/11/2003- 6.140/2002Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 18 de novembro de 2004.

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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Edilena Moraes, qualificação ignorada,atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para, no prazo de 05(cinco)dias, pagar a dívida de R$ 452,78 (valor calculadoem out/2003), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, ou, no mesmoprazo, nomear bens a penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA OARRESTO efetuado sobre direito de posse doimóvel denominado lote 021, quadra 3027, setor207, com área de 432m², com frente para a ruaAlbino Becker, medindo 12x36m, terrenoacidentado, sem benfeitorias, avaliado emR$1.500,00. Fluindo daí o prazo de 30(trinta) dias,para querendo, opor embargos à execução.Os prazo acima começarão a fluir, a partir dotérmino de publicação deste, ou seja, 30 (trinta)dias.Processo : 005.2004.006634 2Classe : Execução fiscalProced. : Execuções e embargosParte Autora : Fazenda Pública do Municípiode Ji Paraná ROAdvogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71BValor da Dívida: R$ 452,78Natureza da Dívida: IPTUData e Número da Inscrição no RDA: 01/10/2003- 3.840/2002Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 18 de novembro de 2004.

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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Paulo Roberto Oliveira de Souza, CPF n.000.002.027-38, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para, no prazo de 05(cinco)dias, pagar a dívida de R$ 352,84 (valor calculadoem out/2003), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, ou, no mesmoprazo, nomear bens a penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA OARRESTO efetuado sobre direito de posse doimóvel denominado lote 0026, quadra 03032, setorAurélio Bernardi, medindo 12x35m, frente para arua Josefina G. Venturin, sem benfeitorias,avaliado em R$6.000,00 . Fluindo daí o prazo de30(trinta) dias, para querendo, opor embargos àexecução.Os prazo acima começarão a fluir, a partir dotérmino de publicação deste, ou seja, 30 (trinta)dias.Processo : 005.2004.006521 4Classe : Execução fiscalProced. : Execuções e embargosParte Autora : Fazenda Pública do Municípiode Ji Paraná ROAdvogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71BValor da Dívida: R$ 352,84Natureza da Dívida: IPTUData e Número da Inscrição no RDA: 01/10/2003- 3.792/2002Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 18 de novembro de 2004.

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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIAS

DO EXECUTADO: Airton Orlando de Souza,qualificação ignorada, atualmente em lugar incertoe não sabido.FINALIDADE: Citação para, no prazo de 24 (vintee quatro) horas, pagar a dívida de R$ 297,45(valor calculado em out/2003), acrescida de juros,correção monetária e demais encargos, ou, nomesmo prazo, nomear bens a penhora, suficientespara GARANTIR a Execução proposta pelaexeqüente, sob pena de ser CONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTO efetuado sobre direito deposse do imóvel denominado lote 006, quadra03030, setor Jardim Aurélio Bernardi, com áreade 420,00m²(quatrocentos e vinte metrosquadrados), frente para a rua Albino Beker,medindo 12x35m, sem edificação, avaliado emR$3.000,00(três mil reais) . Fluindo daí o prazo de30(trinta) dias, para querendo, opor embargos àexecução.Os prazo acima começarão a fluir, a partir dotérmino de publicação deste, ou seja, 30 (trinta)dias.Processo : 005.2004.006515 0Classe : Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná ROSede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

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EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

DO EXECUTADO: Eletroson Industria e Comerciode Moveis Ltda, inscrita no CNPJ sob nº63.792.188/0001-78 - Co-responsáveis: Franciscoda Silva Neto, CPF. 204.755.602-30 e SirleyTherezinha Celia CPF. 237.411.471-68, atualmenteem lugar incerto.FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5(cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pelo exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.Processo : 005.2004.005506 5Classe : Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaValor da Dívida: R$4.618,46Natureza da Dívida: Crédito TributárioData e Número da Inscrição no RDA: 02/02/2004- 2004020000073Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

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EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

DO EXECUTADO: Erica Ignes de Oliveira, pessoajurídica - Co-responsáveis: Erica Ignes de Oliveira,CPF 35121912234 e Cesar Augusto A. de Oliveira.FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5(cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pelo exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.Processo : 005.2004.005315 1Classe : Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná ROValor da Dívida: R$6.939,72 (março/2004)Natureza da Dívida: IPTUNúmero da Inscrição no RDA: 24/2002Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Nazareno Fernandes Tesechi, qualificaçãoignorada, atualmente em lugar incerto.24_11_04_04 006688 1ed.wpdFINALIDADE: Citação para, no prazo de 24 (vintee quatro) horas, pagar a dívida de R$ 570,06

Page 57: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 CCCCC - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

(valor calculado em abril/2003), acrescida de juros,correção monetária e demais encargos, ou, nomesmo prazo, nomear bens a penhora, suficientespara GARANTIR a Execução proposta pelaexeqüente, sob pena de ser CONVERTIDO EMPENHORA O ARRESTO efetuado sobre direito deposse do imóvel denominado lote 000010, quadra000M24, setor bairro Parque São Pedro, frentepara a av. Três Irmãos , medindo 12x28m, sembenfeitorias, avaliado em R$3.000,00(três milreais). Fluindo daí o prazo de 30(trinta) dias, paraquerendo, opor embargos à execução.Os prazo acima começarão a fluir, a partir dotérmino de publicação deste, ou seja, 30 (trinta)dias. Processo : 005.2004.003399 1Classe : Execução fiscalProced. : Execuções e embargosParte Autora : Fazenda Pública do Municípiode Ji Paraná ROAdvogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71BSede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 18 de novembro de 2004.

Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Edna Azevedo de Souza, qualificaçãoignorada, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para, no prazo de 05(cinco)dias, pagar a dívida de R$ 194,80 (valor calculadoem set/2003), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, ou, no mesmoprazo, nomear bens a penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA OARRESTO efetuado sobre direito de posse doimóvel denominado lote 000001, quadra 000M17,bairro Parque São Pedro, medindo 12x28m, sembenfeitorias, avaliado em R$3.000,00(três mil reais). Fluindo daí o prazo de 30(trinta) dias, paraquerendo, opor embargos à execução.Os prazo acima começarão a fluir, a partir dotérmino de publicação deste, ou seja, 30 (trinta)dias.Processo : 005.2004.006688 1Classe : Execução fiscalProced. : Execuções e embargosParte Autora : Fazenda Publica do Municipiode Ji parana RoAdvogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71BValor da Dívida: R$ 294,80Natureza da Dívida: IPTUData e Número da Inscrição no RDA: 11/09/2003- 759/2003Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 18 de novembro de 2004.

Edson Yukishigue SassamotoJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃODE ARRESTO

Prazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE: Citação do executado JOSÉ MARIOURIAS, sem qualificação e número dos documentospessoais citados nos autos, atualmente em lugarincerto para, no prazo de 05 (cinco) dias pagara dívida de R$ 286,37 (DUZENTOS E OITENTA ESEIS REAIS, TRINTA E SETE CENTAVOS), acrescidade juros, correção monetária e demais encargos,sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA OARRESTO efetuado sobre o imóvel urbanodenominado Lote 027 da Quadra 00M26, SetorBairro Parque São Pedro, localizado na Rua HeitorGuilherme nº 349, medindo 336,00 m2, (trezentose trinta e seis metros quadrados), contendo umaedificação residencial, construída em alvenaria,avaliada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Processo: 005.2004.004877-8Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JI-PARANÁProcuradora: Rosana Aparecida Dalla Martha-OAB/RO 2025Executado: JOSÉ MÁRIO URIASPodendo opor embargos no prazo de 30(trinta)dias, após seguro o Juízo, ficando, desde logo,intimado da constrição do bem supra.

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone:(069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 08 de Novembro de 2004.

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃODE ARRESTO

Prazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE: Citação da executada MANOELCARDOSO DA SILVA, sem qualificação e númerodos documentos pessoais citados nos autos,atualmente em lugar incerto para, no prazo de05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 520,75(QUINHENTOS E VINTE REAIS, SETENTA E CINCOCENTAVOS), acrescida de juros, correçãomonetária e demais encargos, sob pena de serCONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuadosobre o imóvel denominado Lote 130 da Quadra029, Setor Riachuelo, medindo 20 x 30, nãocontendo benfeitoria, estando sem conservação ,em área alagada, frente para a Rua Plácido deCastro, Lado Direito com a Rua Nereu Ramos; LadoEsquerdocom o Lote 50; Fundos com o Lote 140,avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).Processo: 005.2004.006648-2Classe : EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DEJI-PARANÁProcuradora: Rosana Aparecida Dalla Martha-OAB/RO 2025Executado: MANOEL C. DA SILVA

Podendo opor embargos no prazo de 30(trinta)dias, após seguro o Juízo, ficando, desde logo,intimado da constrição do bem supra.

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone:(069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 08 de Novembro de 2004.

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃODE ARRESTO

Prazo: 30 (trinta) dias

FINALIDADE: Citação da executada NEUCITEREZINHA LOSS, sem qualificação e número dosdocumentos pessoais citados nos autos,atualmente em lugar incerto para, no prazo de05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 343,97(TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS,NOVENTA E SETE CENTAVOS), acrescida de juros,correção monetária e demais encargos, sob penade ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTOefetuado sobre o Direito de Posse que recai sobreo imóvel denominado Lote: 028 da Quadra 3019,Setor 207, com área de 360m² (Trezentos e sessentametros quadrados), com os seguintes limites econfrontações: Frente para a Rua Maria C.Tomazeli, medindo 12,00 metros; Fundos para oLote 02, medindo 12,00 metros; Lateral Direitacom o Lote 029, medindo 30,00 metros e LateralEsquerda com o Lote 027, medindo 30,00 metros,imóvel plano e sem edificação, avaliado em R$3.000,00 (Três mil reais).Processo: 005.2004.009504-0Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE JI-PARANÁProcuradora: Rosana Aparecida Dalla Martha-OAB/RO 2025Executado: NEUCI TEREZINHA LOSS

Podendo opor embargos no prazo de 30(trinta)dias, após seguro o Juízo, ficando, desde logo,intimado da constrição do bem supra.Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller,Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone:(069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 08 de Novembro de 2004.

MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKIJuiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004CCCCC - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 ANO XXII

VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL ECRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO

OESTE-RO

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet, pelos endereços eletrônicos:

Juiz: [email protected]ã: [email protected]: GLAUCO ANTÔNIO ALVES

Proc.: 004.03.002912-4Ação: Termo Circustanciado ( Crime detenção)A.: Delegacia de Polícia - Ouro Preto do OesteR.: Eliane Vicente de Andrade Santos e NilmaMoraesAdv.: Ermínio Sousa MeloV.: Claudinei BaldoinoAdv.: Nádia A. Zani de Abreu OAB/RO 300-BSentença:”...Ante o integral cumprimento daTransação penal, julgo extinta a punibilidade dasinfratoras. Procedidas às anotações necessárias,arquive-se.”

Proc.: 004.04.002000-6Ação: Reparação de danosA.:Maria Celeste Hoffmann TeixeiraAdv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739R.: Teleron Celular S/AAdv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777Sentença:”...Posto isto, julgo parcialmenteprocedente o pedido, condenando a requerida aindenizar a requerente pagando R$ 1000,00 dedanos morais pela falha dos serviços.”

Proc.: 00404000567-8Ação: Rescisão de ContratoA.: Paula Cláudia Oliveira SantosAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 eoutrosR.: Eletrocoop-Compra Programada Direto daFábrica Ltda.Fica intimada a parte autora a manifestar-se sobrea Carta Precatória juntada nos autos às fls. 25/26,com informação de que não houve citação daexecutada, pelo fato desta não ter sido localizadano endereço.

Proc.: 004.03.002837-3Ação: IndenizaçãoA.: Edson dos Reis AraújoAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO170-BR.: Calpac Ltda (Caltabiano)Adv.: Juliana Vieira Kogiso OAB/RO 1395Despacho: “Arquive-se.”Proc.: 004.02.004580-1Ação: Processo AdministrativoA.: Ildeci Marques dos Santos SouzaAdv.: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390R.: INSS - Instituto Nacional de Seguro SocialAdv.: Valdineia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664Despacho: “O mandado de segurança decididono TRF não resolveu a questão da competência doJuizado Especial quanto à demanda que deveráse proceder na Vara Cível, para onde faço remessa,por ser o órgão competente.”

Proc.: 004.04.000157-5Ação: CobrançaA.: Maria Helena Gonçalves

Adv.: Alberto Oenningo OAB/RO 146-BR.: Joaquim LacerdaAdv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO170-BSentença: “Não foi encontrado o bem indicado apenhora, intimada a se manifestar, conformecertidão de fls. 41 dos autos a requerente não ofez. Julgo extinto o processo...”

Proc.: 004.02.002457-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: B. Duarte Bermudes Neto-MEAdv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533R.: Angela Maria das NevesFica intimada a parte autora do ofício juntado asfls. 31 dos autos informando que o leilão designadopara o dia 29/10/2004 às 16:45 horas deixou deser realizado pelo fato de não ter sido o réuintimado do mesmo.

Proc.: 004.04.000147-8Ação:Execução de Título ExtrajudicialA.: L.P.Castilho - MEAdv.: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 eoutrosR.: A.A. de Azevedo MEDespacho: “Manifeste-se o requerente.”

Proc.: 004.02.002833-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Edivaldo Ferreira dos Santos - MEAdv.:Rosimeire de O. L. D. Araújo OAB/RO 1390R.: ITL Transportes Ltda.Fica a parte autora intimada a fornecer cópiasnecessárias e providenciar a distribuição de CartaPrecatória.

Proc.: 004.04.001986-5Ação: Reparação de DanosA.:Eusa Marques dos SantosAdv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429R.: João AlvesAdv.: Mayre Núbia N. De Melo OAB/RO 1162Sentença: “... Posto isto, julgo improcedente opedido...”

Proc.: 004.02.002041-8Ação: Termo Circustanciado (crime culposo)A.: Delegacia de Polícia - Ouro Preto do OesteR.: Izaque Leonel de OliveiraAdv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO1504V.: Ivan SantiagoAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041Sentença: “Tendo em vista que transcorreu o prazode prova do sursis sem revogação, sendo cumpridointegralmente, julgo extinta a punibilidade do réuem relação ao fato aqui apurado, nos termos doartigo 82 do Código Penal...”

Proc. 004.04.001091-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Andréia Boldrini ArrudaAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: Lilian de Souza AssisSentença: “A parte requereu a suspensão do feito,entretanto, não mais se manifestou. Julgo extintoo processo...”

Proc. 004.04.003099-0Ação: Rescisão de ContratoA.: Maria Jerônima Vieira VenturaAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Credibens PS Eletroeletrônicos Ltda.Sentença: “O AR foi devolvido com a informação“mudou-se”. O requerente foi intimado a informaro atual endereço, entretanto não o fez. Julgo extintoo processo...”

Proc. 004.02.002433-2Ação: CobrançaA.: Nilton de Freitas ChavesAdv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429R.: JoséEvilásio da SilvaSentença: “A parte requerente teve a satisfaçãodo seu crédito através da Arrematação. Julgo extintoo processo...”

Proc. 004.04.000156-7Ação: Reparação de danosA.: Nilda de Oliveira BarbinoAdv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429R.: Delta Cobrança e Assessoria Jurídica-Setor deCobrançasFica intimada a parte autora a manifestar-se sobrea Carta Precatória juntada nos autos às fls. 29/31,com informação de que não houve penhora debens pelo fato destes não terem sido encontrados.

Proc.: 004.02.005113-5Ação: IndenizaçãoA.: Nádia Aparecida Zani AbreuAdv. Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: Brasil Telecon S/AAdv.: Marcelo Lessa Pereira OAB1501Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041Fica intimada a parte autora a manifestar-se sobrea Carta Precatória juntada nos autos às fls. 158/164, com recolhimento no valor de R$ 584,13, bemcomo transferência deste valor ao Banco HSBCdesta Comarca de Ourio Preto do Oeste.

Proc.: 004.04.003068-0Ação: CobrançaA.: Antoninho Ceroni SoaresAdv.: Fernanda Yumi Yamao OAB/RO 2428R.: EBTL - Empresa Brasileira de Transportes eLogística LtdaFica a parte autora intimada a fornecer cópiasnecessárias e providenciar a distribuição de CartaPrecatória.

Proc.: 004.02.002570-3Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazerA.: Neuza Pereira de JesusAdv.: Elcineide Costa Thomas OAB/RO 1661R.: Marizete Alves PenaFica a parte autora intimada a fornecer cópiasnecessárias e providenciar a distribuição de CartaPrecatória.Proc.: 004.03.002828-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: E.C.de Brito MEAdv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303R.: Denivaldo de Miranda SaltoninSentença: “Julgo extinto o processo em razão dadesistência da parte requerente, conforme petiçãode fls. 27 dos autos...”

Proc.: 004.03.002188-3Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazerA.: Juvenil Vicente SoaresR.: Antonio Geraldo de CarvalhoAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613Despacho: “Homologo a adjudicação pelo valorda avaliação. Expeça-se auto e entregue-se a parte.Expeça-se penhora sobre os bens indicados.”

Proc.: 004.04.003640-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Maciel Ferreira da SilvaAdv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429R.: Onias Estevam PereiraDespacho: “Indefiro o pedido feito em razão deque a execução é de valor menor.”

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 CCCCC - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Juiz : Cristiano Gomes Mazzini

Proc. 004.04.000180-0Ação: IndenizaçãoA.: Glauco Antônio Alves e outrosAdv. Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: R7 Veículos Ltda.Adv.: Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037Ficam as partes intimadas de que foi designadaaudiência para inquirição das testemunhas da répara o dia 06/12/2004 às 16:00 horas no Juízo daComarca de Blumenau.Fica o advogado da ré intimado a providenciarcópia dos instrumentos procuratórios e despachosbem como o envio de tais documentos ao Juízo deBalneário de Camburiú referente a Carta Precatóriadistribuída naquele Juízo sob o nº 005.04.014633-7

Inês Cancelier MorettoEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: ANA MARIA DE CAMPOS MIRANDA,brasileira, casada, comerciante, atualmente emlugar incertoFinalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.953,56,acrescidas de juros, correção monetária e demaisencargos, sob pena de ser convertido em penhorao arresto de fls. 24 dos autos infra caracterizado,sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): 1(um) imóvel urbano,localizado na avenida Norte Sul, nº 3.907, nestacidade.Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, noprazo de 10(dez) dias, embargos à Execução; nãoocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s)bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hastapública; ficando, desde logo, intimado(s) daconstrição do(s) bem(ns) supra.Processo: 010.02.001668-9Classe: Execução de Título ExtrajudicialValor: R$ 1.953,56Exequente: Marcilei Nunes FurtadoAdvogada: Dra Antonia Margarida de JesusExecutado(s): Ana Maria de Campos MirandaSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:Ramal 34Rolim de Moura-RO, 22 de novembro de 2004

(a) Maximiliano Darcy David DeitosJuiz de Direito

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: IRANY APARECIDA VENTUROSO, brasileira,divorciada, do lar, residente em lugar incerto.Finalidade: Intimar a parte autora, acimaqualificada, a dar prosseguimento no feito, noprazo de quarenta e oito horas (48h), contados(as)a partir do término do prazo deste edital, sobpena de extinção e arquivamento do processo.Processo: 010000039551Valor: R$ 151,00Classe: Alvará JudicialParte Autora: Irany Aparecida VenturosoAdvogado(a): Nivaldo Vieira de MeloParte Re: -Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:Ramal 34Rolim de Moura-RO, 22 de novembro de 2004

(a) Amauri LemesJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: O. C. DA SILVA RAMALHO LTDA, pessoajurídica, com representante em lugar incerto.Finalidade: Intimar a parte autora, acimaqualificada, a dar prosseguimento no feito, noprazo de quarenta e oito horas (48h), contados(as)a partir do término do prazo deste edital, sobpena de extinção e arquivamento do processo.Processo: 010000037931Valor: R$ 597,00Classe: CobrançaParte Autora: OC da Silva & Ramalho LtdaAdvogado(a): Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Re: Sandra Regina M. Ribeiro e outrosSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:Ramal 34Rolim de Moura-RO, 22 de novembro de 2004

(a) Amauri LemesJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: HEFIGÊNIO DOS SANTOS, brasileiro,divorciando, agricultor, residente em lugar incerto.Finalidade: Intimar a parte autora, acimaqualificada, a dar prosseguimento no feito, noprazo de quarenta e oito horas (48h), contados(as)a partir do término do prazo deste edital, sobpena de extinção e arquivamento do processo.Processo: 010030020042Valor: R$ 1000,00Classe: Reintegração de posseParte Autora: Hefigênio dos SantosAdvogado(a): Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 BParte Re: Eni dos Santos

Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:Ramal 34Rolim de Moura-RO, 22 de novembro de 2004

(a) Amauri LemesJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: JORGE SEJAS TEJERINA, CPF MF 325842532-91, atualmente em lugar incertoFinalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 7699,52,acrescidas de juros, correção monetária e demaisencargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bensde sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s)para assegurar a totalidade do débito, sob penade lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantosbastem para o cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30)dias, embargos à Execução.Processo: 010020016913Classe: Execução FiscalValor: R$ 7699,52Exequente: Fazenda NacionalAdvogado(a): Procurador FederalExecutado(s): JORGE SEJAS TEJERINAData e N. de inscr. no RDA: 2410200001039 datadade 25 de março de 2002.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:Ramal 34Rolim de Moura-RO, 22 de novembro de 2004

(a) Amauri LemesJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: SALUSTIANO ALVES DA CRUZ, brasileiro,casado, autônomo, residente em lugar incerto.Finalidade: Intimar a parte autora, acimaqualificada, a dar prosseguimento no feito, noprazo de cinco (05) dias, contados(as) a partir dotérmino do prazo deste edital, sob pena de extinçãoe arquivamento do processo.Processo: 010010050442Valor: R$ 4700,00Classe: Busca e apreensãoParte Autora: Salustiano Alves da CruzAdvogado(a): Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Re: Elzo Pereira dos SantosSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:Ramal 34Rolim de Moura-RO, 22 de novembro de 2004

Amauri LemesJuiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004CCCCC - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 ANO XXII

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: JOSÉ MARIO TIUSSI, brasileiro, residente emlugar incertoFinalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida atualizada no valor de R$3764,40, acrescidas de juros, correção monetáriae demais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s),bens, tantos quantos bastem para o cumprimentointegral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30)dias, embargos à Execução.Processo: 010010031120Classe: Execução FiscalValor: R$ 2889,50Exequente: Fazenda NacionalAdvogado(a): Procurador FederalExecutado(s): José Mario TiussiData e N. de inscr. no RDA: 29 de janeiro de 2001,24 5 00 000240-50Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:Ramal 34Rolim de Moura-RO, 23 de novembro de 2004

(a) Amauri LemesJuiz de Direito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: Terceiros e Interessados.Finalidade: Notificar eventuais terceiros einteressados da interdição de Manoel Mathias,solteiro, serviços gerais, filho de Miguel Mathiase de Asíria de Souza Mathias, natural de CampoMourão, PR, nascido aos 01/09/1967, assento denascimento sob o N. 30262, fl 63, livro A 28, doCartório de Registro Civil de Campo Mourão PR,residente na Rua Brasforest, 3931, Centenário,Rolim de Moura, RO., por ser absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil. Sendo lhe nomeado(a) curador(a) Asíria deSouza Mathias, brasileira; conforme sentença defls. 41 dos autos infra caracterizado.N. do processo: 010030048788Classe/Ação : Interdição e curatelaRequerente(s) : Asíria de Souza MathiasAdvogado(s) : Defensor PúblicoRequerido(s) :Manoel MathiasSentença: “(...) Ante o exposto, decreto a interdiçãoda requerida, declarando a absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do artigo 3º II, Código Civil e, de acordocom o artigo 1775, § 1º do Código Civil, nomeiocurador a requerente. Em obediência ao dispostono artigo 1184 do Código de Processo Civil e noartigo 9, III, do Código Civil, inscreva se a presenteno registro Civil e publique se na imprensa local eno Órgão Oficial, 03 vezes, com intervalo de 10dias. P. R. I. C. Rolim de Moura, 16 de setembro de2004, Amauri Lemes, Juiz de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,Cep: 78987 000 Fones: 442 2268, 442 2374, Fax:Ramal 34

Rolim de Moura RO, 22 de novembro de 2004(a) Amauri Lemes

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: DIRCEU BATISTA, brasileiro, residente em lugarincertoFinalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 3508,15,acrescidas de juros, correção monetária e demaisencargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bensde sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s)para assegurar a totalidade do débito, sob penade lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantosbastem para o cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30)dias, embargos à Execução.Processo: 010030014514Classe: Execução FiscalValor: R$ 3508,15Exequente: Fazenda NacionalAdvogado(a): Procurador FederalExecutado(s): Dirceu BatistaData e N. de inscr. no RDA: 23/12/2002, 24 1 02000639-05.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:Ramal 34Rolim de Moura-RO, 23 de novembro de 2004

(a) Amauri LemesJuiz de Direito

EXPEDIENTE DO DIA 17-11-20042ª VARA CÍVEL DE VILHENA

JUIZ DE DIREITO: GILBERTO JOSÉ GIANNASI

AUTOS: 014.97.006274-9AÇÃO: INVENTÁRIOAA: MARLENE LÚCIA LEPORACCI SOARES DEFIGUEIREDOADV:ANDRÉA LEPORACCI SOARES FIGUEIREDO,OAB/RO 1.536.RR: JOSÉ MARCOS PIZELLI SOARES DEFIGUEIREDODESPACHO: “Reitere-se a intimação parapagamento das custas processuais.”EXPEDIENTE: Custas, atualizadas na data de 23-08-2004, perfazem R$: 3.367,04 (três mil, trezentose sessenta e sete reais e quatro centavos),eqüivalem a 117,56 Upfs.

AUTOS: 014.98.000453-9AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALAA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSSRR: HÉLIO MARTINS BORGES E OUTROSADV: CLÓVIS SILVA NETO, OAB/MS 44.530.SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls.68, deextinção do processo em face do pagamentoefetuado, nos termos do artigo 794, I, do Códigode Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.Custas na forma da Lei. Transitada em julgado apresente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”

AUTOS: 014.98.002875-6AÇÃO: MONITÓRIAAA: BRAMBILA & CIA LTDAADV: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625.RR: SIDELVAN NEVES RIBEIROEXPEDIENTE: Manifestar-se em face do requerido,citado, em cartório, para efetuar o pagamento dodébito, ou ofertar embargos, ter permanecidoinerte.

AUTOS: 014.98.004924-9AÇÃO: EMBARGOSAA: MADEIREIRA FLORENÇA LTDAADV: JOSÉ CARLOS LAUX, OAB/RO 566.RR: CARMEM SCATOLINEXPEDIENTE: Comprovar distribuição da cartaprecatória remetida para cumprimento em SantaIsabel do Oeste-PR.

AUTOS: 014.99.000173-7AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA: CARLOS ANTÔNIO DALTOÉADV: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B.RR: LUZIA NATALINA DE AQUINO E OUTROSADV: HIRAM CÉSAR SILVEIRA, OAB/RO 547.DESPACHO: “Digam as partes interessadas sobreos documentos de fls.212 e seguintes.”

AUTOS: 014.00.001893-0AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA: CRED-EXECUTIVE FOMENTO MERCANTILLTDAADV: SÍLVIO VIEIRA LOPES, OAB/RO 72-B.RR: PEDRO PAULO ROCHA DE JESUS.ADV: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A.SENTENÇA: “O pedido de fls.70 será tido como dedesistência em face ao saldo remanescente.Assim, homologo por sentença o pedido dedesistência de fls.70 e, nos termos do Artigo 267,VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Semcustas. Transitada em julgado a presente decisão,arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se.”

AUTOS: 014.00.002165-6AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSAA: P.R.L.P. E OUTROSRR: SALVELIANO MENDONÇA PEREIRAADV: LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA, OAB/RO573-A e JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, OAB/RO 222-B.SENTENÇA: “Devidamente intimada, para, emcinco dias, dar andamento ao feito, sob pena deextinção e arquivamento do processo (fls.67vº), agenitora dos exeqüentes permaneceu inerte, razãopela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, nostermos do Artigo 267, Inciso III, do Código deProcesso Civil. Sem custas. Com o trânsito emjulgado da presente decisão, dê-se baixa nadistribuição e arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”

AUTOS: 014.01.006605-9AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALAA: R.S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DEMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDAADV: AMANDA LEPORACCI SOARES FIGUEIREDOVOLPATO, OAB/RO 1.523.RR: ADEMAR DE SOUZAEXPEDIENTE: Requerer o que pretende paraprosseguimento do processo, em face do decursodo prazo de suspensão, de 180 dias, deferido.

AUTOS: 014.02.004151-2AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/AADV: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB/RO 1.065RR: POSTO DO GAÚCHO LTDA E OUTROSEXPEDIENTE: Manifestar-se em face da penhoraefetuada sobre imóvel rural denominado Lote 06-

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 CCCCC - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

A, da Gleba 08, Setor Urucumacuã, ProjetoCorumbiara, localizado no município de Vilhena,com área de 4.000 ha, matrícula no Cartório deRegistro de Imóveis número 3.031. livro 02, comum prédio em alvenaria, com dois pisos, com áreaaproximada de 120,00 m²; instalações de um postode combustíveis em estrutura metálica com áreade 600,00 m² e uma construção em alvenaria ondefunciona uma lanchonete, com área de 280,00 m²e outras benfeitorias, avaliado em R$: 400.000,00(quatrocentos mil reais), sendo que o prazo parainterposição de embargos transcorreu “in-albis”.

AUTOS: 014.02.004731-6AÇÃO: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDAADV: SÍLVIO VIEIRA LOPES, OAB/RO 72-B.RR: IVANILCE DE SOUZAEXPEDIENTE: Retirar guia de depósito judicial, paraefetuá-lo, no valor de R$:42,64 (quarenta e doisreais e sessenta e quatro centavos).

AUTOS: 014.02.005889-0AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃOAA: CACHOEIRA PARECIS AGROPECUÁRIA LTDAADV: ANDRÉA LEPORACCI SOARES DEFIGUEIREDO, OAB/RO 1.536.RR: BANCO DO BRASIL S/AADV: CÉZAR BENEDITO VOLPI, OAB/RO 533.DESPACHO: “Digam as partes em cinco dias.Intimem-se.” Ação de Execução de Título, autos014.00.006973-0 foi julgada extinta e arquivada,em face do pedido de extinção motivado pelopagamento efetuado.

AUTOS: 014.02.006482-2AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDAADV: SÍLVIO VIEIRA LOPES, OAB/RO 72-B.RR: JOANA DARC DA SILVASENTENÇA: “O pedido de fls.34 será tido como dedesistência. Assim, homologo por sentença opedido de desistência de fls.34 e, nos termos doArtigo 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO OPROCESSO. Sem custas. Desentranhem-se osdocumentos, mediante cópia nos autos. Transitadaem julgado a presente decisão, arquivem-se osautos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.”

AUTOS: 014.02.006488-1AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDAADV: SÍLVIO VIEIRA LOPES, OAB/RO 72-B.RR: ELZA FERREIRA MOTASENTENÇA: “O pedido de fls.55 será tido como dedesistência. Assim, homologo por sentença opedido de desistência de fls.55 e, nos termos doArtigo 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO OPROCESSO. Sem custas. Transitada em julgado apresente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”

AUTOS: 014.03.000683-3AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃOAA: SANTINI & CIA LTDA E OUTROSADV: JORGE RONALDO DOS SANTOS, OAB/RO1.211.RR: FAZENDA NACIONALSENTENÇA: “ISTO POSTO, e pelo que dos autosconsta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOSopostos por SANTINI & CIA LTDA e outro, em faceda execução fiscal que lhe move a FAZENDANACIONAL, dando por subsistente a penhora. Emface da fundamentação acima, considerando ainclusão na CDA da verba de 20% do Decreto-Lein. 1.025/69, deixo de condenar a Embargante aopagamento dos honorários advocatícios. Com otrânsito em julgado da presente decisão, certifique-se o dispositivo nos autos em apenso e prossigam-se neles. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.”

AUTOS: 014.03.001182-9AÇÃO: INDENIZAÇÃOAA: ERI MODESTORR: HENRIQUE SÁVIO & CIA LTDAADV: MARCOS ARNOLD, OAB/MT 7.682-B.DESPACHO: “Defiro a prova oral requerida, bemcomo a pericial. As partes deverão apresentarquesitos no prazo de 15 dias, com indicação deassistente técnico, querendo. Nomeio perito oDr.NEWTON PANDOLFO sob a fé do seu grau.Posteriormente designarei a data de início daperícia e audiência de instrução e julgamento.”

AUTOS: 014.03.001941-2AÇÃO: DECLARATÓRIA EAUTOS: 014.03.001224-8AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTOAA: ELITE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDARR: N.C. FERREIRA ROCHA - MEADV: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS OAB/RO1.928.SENTENÇA: “Assim, ante o que dos autos constaJULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDOINICIAL referente à ação ordinária ora proposta,para o fim de declarar, como de fato DECLARONULA A DUPLICATA descrita na inicial, emitidacontra a autora, por inexistência de crédito denatureza cambial, bem como, PROCEDENTE ADEMANDA CAUTELAR. Por essa última, determinoa sustação definitiva do protesto. Condeno, porconseqüência, a Ré ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios na razãode 20% do valor dado à causa, devidamenteatualizados, valor esse fixado segundo o critériopreconizado pelo art. 20, do CPC. Após o trânsitoem julgado desta decisão, expeça-se ocompetente mandado ao Oficial do Cartório deProtestos, liberando-se a caução oferecida. Junte-se cópia da presente nos autos apensados.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”EXPEDIENTE: Intimação da empresa requerida;N.C. Ferreira Rocha - ME, a efetuar o recolhimentodas custas processuais: no valor de R$: 32,54 (trintae dois reais e cinqüenta e quatro centavos) e R$:31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos),respectivamente, no prazo de cinco dias,atualizando-as quando do efetivo pagamento.

AUTOS: 014.03.002034-8AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOAA: BCN BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/AADV: OZANA BAPTISTA GUSMÃO, OAB/RO MT4.062.RR: H.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRASLTDAEXPEDIENTE: Manifestar-se em face do ofício 419/2004, recebido do juízo deprecado; Aripuanã-MT,solicitando intimação a fazê-lo, em virtude dodecurso do prazo de suspensão requerida.

AUTOS: 014.03.004484-0AÇÃO: ADOÇÃOAA: A.S. E OUTROSRR: A.L.DE S.ADV: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO, OAB/RO1.384 e ELISANGELA GONÇALVES DE SOUZACHAGAS, OAB/RO 825.DESPACHO: “1) As partes são legítimas eencontram-se devidamente representadas. 2) Nãohá nulidades ou vícios a sanar. Não há questõesprocessuais pendentes, nem preliminares a seremdecididas. 3) Dou o feito por saneado e defiro aprova testemunhal requerida. Deixo de designara audiência do Artigo 331 do Código de ProcessoCivil por se tratar de questão de estado e, ainda,porque a tentativa de conciliação pode serrealizada a qualquer momento sem prejuízo às

partes. 4) Intimem-se as testemunhas arroladastempestivamente. 5) Designo audiência deinstrução e julgamento para o dia 02 de março de2005, às 11 horas. Intimem-se.”

AUTOS: 014.03.004852-8AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃOAA: ANDRADE & MOHAMED LTDA E OUTROSRR: BANCO DO BRASIL S/AADV: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625.EXPEDIENTE: Juntar aos autos os originais dostítulos levados à execução, em face do prazorequerido, de trinta dias, ter transcorrido em 21-10-2004.

AUTOS: 014.03.004957-5AÇÃO: INDENIZAÇÃOAA: EMERSON ODIRLEI LOPESRR: FRIGORÍFICO NOVO ESTADO S/AADV: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS, OAB/RO 1.135.EXPEDIENTE: Intimação para apresentar alegaçõesfinais, no prazo de dez dias.

AUTOS: 014.03.007453-7AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA, extraída dos autos013.01.001300-0, oriunda da 1ª Vara Cível daComarca de Cerejeiras-RO.AA: NELSO ANDRÉ DELLA COSTAADV: ROBERTO SILVA LESSA FEITOSA, OAB/RO676-A.RR: DARI FERREIRA DOS SANTOSDESPACHO: “Diga a parte exeqüente, tendo emvista o constante da certidão do oficial de justiçade fls.19vº, onde consta que não foi encontradobens para proceder penhora. Intime-se. Expeça-se o necessário.”

AUTOS: 014.04.001816-8AÇÃO: DECLARATÓRIAAA: GIOVANNI GOUVEIA GONÇALVESADV: MÁRIO CESAR TORRES MENDES, OAB/RO2.305.RR: TELEMAR NORTE LESTE S/AADV: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A,CARLOS JAIME CARAMELO OAB/BA 15.541 EODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652.SENTENÇA: “Face ao exposto, JULGOPROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial dapresente ação, para declarar indevido o débitorelativo às linhas telefônicas apontadas na iniciale, via de conseqüência condenar a RÉ TELEMARNORTE LESTE S/A a pagar ao AUTOR GIOVANNIGOUVEA GONÇALVES a quantia de R$ 23.675,20(vinte e três mil, seiscentos e setenta e cinco reaise vinte centavos), devidamente corrigidos desde adata do evento danoso, isto é, da inserção do nomedo Autor no SERASA, acrescidos de juros de 0,5 %ao mês, a título de dano moral, sendo indevidosos danos materiais pleiteados. Declaro extinto ofeito com julgamento do mérito nos termos do art.269, I, do CPC. O pagamento deverá ser feito noprazo de 10 dias contados da intimação dasentença. Considerando que o Autor decaiu departe significativa do pedido, fixo honorários em10% do valor da causa, a título de compensação.As custas serão rateadas em 50% para cada umadas partes. Com o trânsito em julgado, sem ocumprimento da obrigação, diga a parte vencedoraem cinco dias. Se nada for requerido, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”

AUTOS: 014.04.002082-0AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOAA: BANCO HONDA S/AADV: FRANCISCA RENNEA C. TAKEDA, OAB/RO1.308 E ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B.RR: JOÃO VITOR MARCELINO DA SILVAEXPEDIENTE: Manifestar-se em face da certidão

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004CCCCC - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 ANO XXII

do Sr. Oficial de Justiça: deixou de proceder aremoção do veículo em razão da gerente local daempresa Canopus Motos, concessionária Honda,instruída pelo setor jurídico da empresa, não tê-lorecebido, informando ainda, que não tem espaçoem seu depósito para guardá-lo.

AUTOS: 014.04.002364-1AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSAAA: A.I.ADV: CÉLIA MARIA DOS SANTOS, OAB/MT 5.278-B.RR: M.C.I.DESPACHO: “Diga a parte autora. Intime-se.”AUTOS: 014.04.003298-5AÇÃO: INDENIZAÇÃOAA: AUREO MARTINUVRR: ESQUADRIAS MARTENDAL LTDAADV: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/RO2.305.EXPEDIENTE: Fotocopiar peças para instrução domandado de citação e intimação, expedido.

AUTOS: 014.04.004242-5AÇÃO: EXECUÇÃO ALIMENTOSAA: E.Q.B. E OUTROSRR: ELINALDO BISPOADV: RUBENS VIEIRA LOPES, OAB/RO 273.SENTENÇA: “Tendo em vista a petição de fls.49,informando do pagamento efetuado, nos termosdo artigo 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO OPROCESSO. Sem custas. Transitada em julgado apresente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”

AUTOS: 014.04.004964-0AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIOAA: ANTÔNIO CARLOS AQUINO PEIXOTO EOUTROSRR: FRANCISCO BRAGA DE PAIVA E OUTROSADV: FERNANDO MAIA, OAB/RO 452 E JÉSSICAPEIXOTO CANTANHEDE OAB/RO 2.275.EXPEDIENTE: Manifestar-se sobre oferta de bensà penhora: duas vacas leiteiras mestiças, de quatroanos, no valor de R$: 500,00 cada uma, perfazendoR$: 1.000,00 (um mil reais).

AUTOS: 014.04.005257-9AÇÃO: EXECUÇÃO ALIMENTOSAA: F.T.W.ADV: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO1.523 E MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/RO 2.305.RR: VALDIR WEISSEXPEDIENTE: Manifestar-se em face dacontestação apresentada pelo requerido.

AUTOS: 014.04.005914-0AÇÃO: INDENIZAÇÃOAA: JAIR DE OLIVEIRA CAMPOSADV: RAFAEL CUNHA RAFUL, OAB/RO 2.510.RR: TELERON BRASIL TELECON S/AADV: ROCHILME MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 E MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO1.501.DESPACHO: “Especifiquem provas. Intimem-se.”

AUTOS: 014.04.006386-4AÇÃO: EXECUÇÃO ALIMENTÍCIAAA: A.R.DE S.P.ADV: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625.RR: ANTÔNIO RUBI POSSEBON FILHOEXPEDIENTE: Manifestar-se em face dacontestação e recibos de depósitos apresentadospelo requerido.

AUTOS: 014.04.006858-0AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAAA: WALKYRYA A. PORTO DE OLIVEIRAADV: LINNEU BORGES OAB/MS 2.247 E LUCIANO

PEREIRA OAB/MS 9.561RR: VITALINO GASPARELOADV: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-BE TITÂNIA PINTO FREIRE DE MORAIS E SILVA OAB/RO 969.SENTENÇA: “Isto posto, e pelo que dos autosconsta, rejeito a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAoposta por WALKYRYA A. PORTO DE OLIVEIRAcontra VITALINO GASPARELO fixando como foroda ação principal (autos n.014.04.003034-6), a VaraCível da Comarca de Vilhena a qual foi distribuídooriginariamente o feito. Custas pela excipiente naforma da lei. Intimem-se, certificando-se o tópicofinal desta decisão nos autos da ação principalapós o decurso do prazo para recurso.”

AUTOS: 014.04.007445-9AÇÃO: MONITÓRIAAA: R.S. COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MATERIAISDE CONSTRUÇÃO LTDAADV: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO1.523 E ANDRÉA LEPORACCI SOARESFIGUEIREDO OAB/RO 1.536.RR: ADRIANA BATISTA FRANCISQUINIEXPEDIENTE: Manifestar-se em face do mandadode citação, encaminhado à requerida, terretornado com a informação: “mudou-se”.

AUTOS: 014.04.007861-6AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOAA: ATAÍDE JOSÉ DA SILVAADV: KÁTIA COSTA TEODORO, OAB/RO 661-A.RR: RÁDIO VILHENAEXPEDIENTE: Manifestar-se em face da certidãodo Sr.Oficial de Justiça; não procedeu a busca eapreensão da fita indicada, em razão dainformação prestada pelo Sr.Julio Cesar da Silva,Diretor Comercial da empresa requerida, de quea requerida não possui tal fita, informando, ainda,que o Sr.Márcio Lopes não estava na cidade no dia04 10 04, que deslocara se ao município deChupinguaia, em 03 10 04, para votar, nãorealizando outro programa na rádio requerida apósessa data.

AUTOS: 014.04.008040-8AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇAAA: MOACIR ELOY CROCETTA BATISTA & CIA LTDAADV: BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBONOAB/RO 2.100.RR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTEE DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA.DESPACHO: “A impetrante, ao que consta, teveatendidos os seus reclames. Diga, pois, em 10dias. Int.”

AUTOS: 014.04.008195-1AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROSAA: REDFACTOR FACTORING E FOMENTOCOMERCIAL S/AADV: LEANDRO MÁRCIO PEDOT, OAB/RO 2.022E FÁBIO TELENT OAB/SP 115.577, LUIZ RODRIGOLEMMI OAB/SP 118.585 E AGENOR MARTINSOAB/RO 654-A.RR: CARLOS EDUARDO POLO SARTOR, ROBERTODEMÁRIO CALDAS, FRIGORÍFICO NOVO ESTADOS/A e FRIGOPORTO FRIGORÍFICO PORTO LTDA.INTERESSADOS: SIFRA FOMENTO COMERCIAL S/ANOVA AMÉRICA FACTORING LTDA, BANCOBANIF PRIMUS S/A e BMF BELGO MINEIRAFOMENTO MERCANTIL LTDAADV: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B, LUIZANTÔNIO ROCHA, OAB/RO 93-A, MAURICIOPERUCCI OAB/SP 130.697, JOSÉ LUIS DIAS DASILVA, OAB/SP 119.848, ELIAS MALEK HANNA,OAB/RO 356-B, GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI OAB/RO 1.542, LENOIR RUBENS MARCON, OAB/RO146, GIRLEYNE DOMINGOS DE AGUIAR OAB/RO 2.467, MAURO MARCOS DE CASTRO OAB/

MG 9338, SERGIO PESSOA DE PAULA CASTROOAB/MG 62.597, PATRICIA DE ALMEIDAHENRIQUES OAB/MG 73.176, GUILHERME DEALMEIDA HENRIQUES OAB/MG 82.597, RACHELCRISTINA BARCELOS PEREIRA OAB/MG 86.399,RAFAEL CUNHA RAFUL OAB/RO 2510.DESPACHO: “V. Não havendo execução, masação cautelar de arresto, não há falar-se em ordemliminar. Todavia, como se trata de objeto litigiosoficarão os créditos recolhidos à disposição do juízo,bloqueados para qualquer levantamento. Citem-se para resposta no prazo legal. Int.”

AUTOS: 014.04.008217-6AÇÃO: INDENIZAÇÃOAA: EZEQUIEL COSTA DA SILVAADV: JOSÉ LUIZ TORELLI GABALDI, OAB/RO131.254, e ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, OAB/RO 1904.RR: BURITIZAL AGROPASTORIL LTDADESPACHO: “Designo audiência de tentativa deconciliação para o dia 15 de dezembro de 2004,às 10h30min. Cite-se, nos termos do Artigo 277do CPC. Intimem-se. Expeça-se o necessário.”

AUTOS: 014.04.008341-5AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAAA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS EESGOTOSRR: CAERD COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTODE RONDÔNIAADV: INGRID RODRIGUES DE MENEZES OAB/RO1.460, MARICÉLIA SANTOS FERREIRA OAB/RO324-B E KÁRYTHA MENEZES E MAGALHÃES OAB/RO 2.211.DESPACHO: “Manifeste-se a parte contrária em05 dias. Intime-se.”

AUTOS: 014.04.002961-5AÇÃO: ORDINÁRIAAA: CAERD COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTODE RONDÔNIAADV: INGRID RODRIGUES DE MENEZES OAB/RO1.460, MARICÉLIA SANTOS FERREIRA OAB/RO324-B E KÁRYTHA MENEZES E MAGALHÃES OAB/RO 2.211.RR: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS EESGOTOSEXPEDIENTE: Manifestar-se em face dacontestação apresentada.

(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã 2ª Vara Cível.

3ª VARA CÍVEL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAPARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

Processo: 014.04.000881-2Classe: Interdição e CuratelaInterditante: BERNADINO JERÔNIMO DASILVAInterditado: VILSON JOSÉ BARBOSAAdv.: DrªVera Lucia Paixão - OAB/RO 206FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujodispositivo, está abaixo transcrito:SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto ainterdição de Vilson José Barbosa, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 CCCCC - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXII

Código Civil/2002, e pela disposição do artigo1.775, § 3º do mesmo Código Civil, nomeio-lheCurador o requerente Sr. BERNADINO JERÔNIMODA SILVA. Em obediência ao disposto no artigo1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12º,III, do Código Civil/2002, inscreva-se a presenteno Registro Civil e publique-se na imprensa locale no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalode 10 dias. Sem custas, eis que defiro os Benefíciosda Gratuidade. P.R.I.C. Vilhena-RO, 05 de outubro2004.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340.Vilhena, 18 de novembro de 2004

VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAPARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

Processo: 014.04.004278-6Classe: Interdição e CuratelaInterditante: ROSE Mª JANSEN DE BRITTOAdv. Amanda Leporacci S. FigueiredoInterditado: REGINA Mª JANSEN DE BRITTOFINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujodispositivo, está abaixo transcrito:SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto ainterdição de Regina Maria Jansen de Britto,declarando-a absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doartigo 3º, II, do Código Civil/ 2002, e pela disposiçãodo artigo 1.775, § 3º do mesmo Código, nomeio-lhe Curador a requerente Rose Maria Jansen deBritto. Em obediência ao disposto do artigo 1.184do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, doCódigo Civil/ 2002, inscreva-se a presente noRegistro Civil e publique-se no Órgaão Oficial, 03(três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custasem virtude da gratuidade Vilhena-RO, 01 deoutubro de 2004.” - (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340. Vilhena, 10 de novembro de 2004.

VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de Direito

COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL

Expediente do dia 22/11/04

Processo: 014.04.005909-3Classe: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: E. de A. B.Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/RO617Executado: E. B.Adv.: Não informadoDESPACHO: “Ante ao retorno da carta precatória,requeira a autora em 10 dias. Vilhena, 16 denovembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.99.002968-2Classe: Reintegração de posseRequerente: BB - Leasing S/A - ArrendamentoMercantilAdv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533, JERÔNIMOCORTE DE ALENCAR - OAB/RO 139-A e outrosRequerido: Madeireira Florença Ltda e outrosAdv.: José Morello Scariott - OAB/RO 1066DESPACHO: “Indefiro o desentranhamento dedocumentos, inclusive o de petição inicial, porqueela é um dos elementos que delimitam a causa.Intime-se para pagamento de custas no prazo de5 dias, sob pena de inscrição.” Vilhena, 13 denovembro de 2004. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.04.006700-2Classe: Execução de título judicialExeqüente: Paulo Sérgio Vieira GonçalvesAdv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/RO 1066Executado: Banco Fiat S/A - SPAdv: Não informadoDESPACHO: “Aguarde-se até 17/12/2004.”Vilhena, 17 de novembro de 2004. (a) ViníciusBovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.04.003111-3Classe: IndenizaçãoRequerente: Madalena Terta da Silva e outrosAdv.: CARLOS AUGUSTO DE C. FRANÇA - OAB/RO 562 e EVANDER DIAS - OAB/SP 181.905Requerido: Fazenda Pública do Estado do MatoGrosso do Sul-MSAdv: SÔNIA TOMÁS DE OLIVEIRA E SILVA -Procuradora Estadual - OAB/MS 1707DECISÃO: “...Por este motivo rejeito a preliminar.Foram atendidos os pressupostos de regularconstituição e desenvolvimento do processo.Presentes as condições da ação. DECLAROSANEADO O PROCESSO. Fixo como pontoscontrovertidos a conduta daquele que foi morto,dos agentes públicos e de terceiros que possamter contribuído para o resultado morte. Relevante,ainda, a capacidade econômica dos autores e aposição social que ocupam. 3) Porque agoradecidida a preliminar e fixados os pontoscontrovertidos, ofereço oportunidade para que aspartes manifestem se, em 15 dias, se têm outrasprovas a produzir e, pretendo ouvir testemunhas,que sejam arroladas no mesmo prazo, sob penade preclusão. Intimem se. Vilhena, 16 de novembrode 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.03.002608-7Classe: Execução de prestação alimentíciaExeqüente: G. F. da S. G.Adv.: PAULA VEIT VOLPATO - OAB/RO 2385Executado: A. do R. G.Adv.: Não informadoSENTENÇA: “Em virtude do pagamento pelorequerido das pensões executadas conformeRecibo de Depósito e manifestação escrita do autorconstante nos autos, eis que satisfeita a obrigação,Julgo Extinta a Execução, com fundamento noartigo 794, I do CPC. Publique se. Registre se.Arquive se. Vilhena, 16 de novembro de 2004.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.

Processo: 014.03.000719-8Classe: Conversão de separação litigiosa emdivórcioRequerente: M. V. D.Adv.: JOICI CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/RO617Requerido: S. N. S.Adv: MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA-OAB/RO 250-BSENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo procedente opedido e converto em divórcio a separação do

casal, com fundamento no artigo 1580 do CC/2002. Condeno o réu ao pagamento de custas,despesas e honorários de advogado, esses últimos,pela simplicidade da causa, no valor de R$ 300,00em benefício da Defensoria Pública que atuou pelaautora. Transitada em julgado, expeça se mandadode averbação. P.R.I.C. Vilhena, 16 de novembro de2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.

Processo: 014.01.005368-2Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco da Amazônia S/A - BasaAdv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533Executado: Adelino Ramos e outrosAdv.: Não informadoDESPACHO: “Diga e requeira o credor em 10dias.” Vilhena, 16 de novembro de 2004. (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz deDireito.

Processo: 014.01.009608-0Classe: Embargos de terceiros/Execução desentençaExeqüente: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 (emcausa própria)Executado: Zenete Emiliano LeiteAdv.: FERNANDO MILANI E SILVA - OAB/RO 186SENTENÇA: “O credor noticiou transaçãoextrajudicial, mas não trouxe aos autos os termosdo acordo, motivo pelo qual a execução não podeser extinta por satisfação do crédito. Nadaobstante, em virtude da manifestação doExeqüente, equivalente a um pedido de desistênciada execução, julgo a extinta com fundamento noartigo 569 do C. P. C. Custas satisfeitas. Publiquese. Registre se. Arquive se.” Vilhena, 11 denovembro de 2004. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.04.004547-5Classe: Rescisão de contratoRequerente: Selmo Alves GarciaAdv.: Sandra V. D. Córdova - OAB/RO 369-BRequerido: Eurípedes Rosela

Adv: Cristiane Tessaro - OAB/RO 1562Requerido: Joaquim Gomes dos Santos, JoséRibamar C. de Araújo, Luiz Roberto Santana e ValdirPagnocelliAdv: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A eLEANDRO M. PEDOT - OAB/RO 2022DESPACHO: “Que os requeridos José RibamarCarvalho de Araújo e Jesus José Veríssimo juntemaos autos no pra de 10 dias a devida procuraçãoao advogado por eles constituídos, sob pena deprejudicado o ato até aqui realizado. Vilhena, 17de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.00.004559-8Classe: Indenização por acidente de veículo/Execução de SentençaExeqüente: Maria José Félix da Silva e outrosAdv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-AExecutado: Sebastião B. NetoAdv: Não informadoDESPACHO: “Designo hasta pública do(s) bem(s)penhrado(s) (fl. 56) para os dias: 14/02/2005 às8:30h. e 28/02/2005 às 9:30h. Expeça-se onecessário. Intimem-se.” Vilhena, 17 de novembrode 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.

Processo: 014.04.006284-1Classe: Produção antecipada de provasRequerente: José Marcos Coimbra Tonelli e outrosAdv.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA - OAB/RO1581 e ALBERTO REDIGOLO NOVAES - OAB/SP100.882

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004CCCCC - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 ANO XXII

Requerido: Antenor Duarte do Valle e outrosAdv: Não informadoDESPACHO: “Diga e requeira o credor, em 10(dez) dias, considerando o constante da Certidãodo Sr. Oficial de Justiça. Intime-se.” Vilhena, 17 denovembro de 2004. (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...deixei deproceder a CITAÇÃO dos requeridos (...), pois emcontato com a secretária do escritório das Fazendasdos requeridos Sra. MARGARIDA SANTOSDUARTE, fui informado que o Sr. ANTENORDUARTE DO VALLE, há mais de noventa dias nãovem ao escritório de Vilhena, pois quando se dirigeao Estado de Rondônia, vai direto as Fazendas e,após retorna para o Estado de São Paulo, ondereside na Av. Angélica, nº 501, 8º andar, Conjunto503, Bairro Higienópolis, São Paulo - Capital(...).Fui informado ainda por Margarida, que os demaisrequeridos ela não os conhece e não tem nenhumainformação quanto ao paradeiro dos mesmos.Diante do exposto devolvo o presente em Cartóriopara os devidos fins. O referido é verdade e doufé. Vilhena-RO, 16 de novembro de 2004.” (a) JaimeGonçalves da Rosa - Oficial de Justiça.

Processo: 014.97.004687-5Classe: Execução de título judicialExeqüente: Brambila & Cia Ltda.Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625Executado: Vagner Leal de QuadrosAdv: Não informadoDESPACHO: “Diga e requeira o credor em 10 dias,considerando as hastas públicas negativas, ou sejasem licitantes.” Vilhena, 17 de novembro de 2004.(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz deDireito.

Processo: 014.98.003518-3Classe: AnulatóriaRequerente: Comercial de Bebidas Paulista Ltda.Adv.: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231-ARequerido: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv: Antônio José dos Reis Júnior-OAB/RO 281-BDESPACHO: “1- Diga o vencedor em 10 dias. 2-Intime-se o vencido para pagamento de custas,conforme sentença de fl. 129. Vilhena, 17 denovembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.04.008079-3Classe: AlimentosRequerente: E. de F. W.Adv.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO1523Requerido: E. L. W.Adv: Não informadoDESPACHO: “Defiro a gratuidade. Em virtude daprova da filiação, dos indícios da possibilidadeeconômica do requerido e da necessidade do autor,fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) saláriomínimo, ou seja, R$ 130,00 (cento e trinta reais).Designo audiência de conciliação para o dia 03/02/05, às 9h30min. Cite se o requerido e o intimeao pagamento dos alimentos provisórios. Intimemse as partes para a audiência. A citação e asintimações devem ser via correio. Não havendoacordo, nela mesmo o réu deverá apresentarcontestação por meio de advogado, sendoadvertido de que sua ausência ou a falta decontestação implicará em revelia e confissãoquanto à matéria de fato. Advirta se o autor que aausência dele implicará em arquivamento. Sehouver necessidade de prova oral em audiênciadesignar se á nova solenidade. Ciência ao

Ministério Público. Vilhena, 8 de novembro de2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.

Processo: 014.04.004835-0Classe: Interdito proibitórioRequerente: Luiz Antônio Reverendo Vida e outrosAdv.: MARIA BEATRIZ IMTHON- OAB/RO 625Requerido: Líderes do Movimento “Sem Terra”Adv: Dejamir Ferreira Da Costa - OAB/RO 1724DESPACHO: “Que no prazo comum de 10 dias osautores regularizem a procuração oferecendoinstrumento original de mandato, eis que o juntadocom a inicial é fotocópia que aparenta rasuras. Nomesmo prazo juntem os negativos das fotografiasde fls. 174/177. Int.” Vilhena, 19 de novembro de2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral -Juiz de Direito.

Processo: 014.04.006718-5Classe: Embargos de terceirosEmbargante: Marnie Claudio FujiiAdv: VANDERLEI AMAURI GRAEBIN - OAB/RO 689Embargado: Auto Peças Fuck Ltda.Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-BDESPACHO: “As circunstâncias da causaevidenciam que nesta fase é improvável aconciliação, motivo pelo qual deixo de designaraudiência preliminar (CPC, art. 331,§ 3º). Regularesos pressupostos processuais e presentes ascondições da ação, declaro saneado o processo.Fixo como ponto controvertido a aquisição doveículo penhorado pela executada, bem como adata da tradição e as demais circunstâncias donegócio. Especifiquem provas em 10 dias e, sepretenderem ouvir testemunhas, que sejamarroladas no mesmo prazo, sob pena de preclusão.Vilhena, 19 de novembro de 2004.” (a) ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.04.002623-3Classe: Embargos de terceirosEmbargante: Elica Gomes CamposAdv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223Embargado: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador doEstadoDESPACHO: “Diga o vencedor em 10 dias.Vilhena, 18 de novembro de 2004.” (a) ViníciusBovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.04.008245-1Classe: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: Euclides Pacheco da SilvaAdv.: LENOIR RUBENS MARCON - OAB/RO 146Requerido: Edcléia Pacheco da Silva e outrosAdv: Não informadoDESPACHO: “Que o autor traga carta de sentença.Vilhena, 18 de novembro de 2004.” (a) ViníciusBovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.00.009695-8Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-BExecutado: Ademar Alves de AmorimAdv.: Não informadoFinalidade: Intimar o procurador do exeqüente aretirar a Carta Precatória a fim de proceder a suadevida distribuição.

Processo: 014.98.003226-5Classe: Declaratória/Execução de HonoráriosExeqüente: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724Executado: Consórcio Nacional GM Ltda.Adv.: ODAIR FLAUZINO DE MORAIS - OAB/RO115-A

SENTENÇA: “Trata se de uma ação revisional decontrato com depósito incidental em que AntônioAugusto Bettero Monteiro Lobato moveu em facede Consórcio Nacional GM Ltda. Fora depositadoem juízo o valor das parcelas devidas pelo autor eposteriormente levantadas mediante alvará pelocredor/requerido. Promovida ação de execuçãonos próprios autos, o executado realizou opagamento da dívida diretamente ao credor, motivopelo qual a obrigação foi satisfeita. Por este motivo,julgo extinta a execução com fundamento no art.794, I do CPC. Cobre se a imediata devolução dacarta precatória. Custas satisfeitas. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Arquive se. Vilhena-RO, 19de novembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.02.003319-6Classe: Busca e ApreensãoRequerente: Banco Bradesco S/AAdv: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO1894Requerido: Josenilton Bispo dos SantosAdv.: Não informadoSENTENÇA: “...O bem não localizado paraapreensão e réu não foi encontrado para citaçãoapesar de várias tentativas. O autor requereu quefosse oficiado a diversões órgãos a fim de encontraro requerido, o Juízo indeferiu o pedido. Intimado adar andamento ao feito o requerente retirou osautos em carga do cartório e devolveu-se semmanifestação alguma, configurando a desídia doautor ou não impulsionar o feito. Posto isso, emvirtude da inércia e desídia quanto ao seguimentodo feito, conforme determinação legal e comfundamento no art. 267, III do Código de ProcessoCivil, julgo extinto o processo. P.R.I. Vilhena, 18 denovembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.04.005709-0Classe: Execução para entrega de coisa certa eobrigação de fazerExeqüente: Lavino PachecoAdv.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA- OAB/RO 562Executado: Comércio de Petróleo São José Ltda.Adv.: Não informadoSENTENÇA: “Lavino Pacheco propôs ‘Execuçãopara entrega de coisa certa e obrigação de fazer’em face de Comércio de Petróleo São José Ltda..Foi determinada a emenda, para que o credordeduzisse o pedido adequadamente, eis queimpossível a cumulação de ritos diversos namesma execução que não foi atendido. Por estesmotivos, com fulcro no art. 295 indefiro a petiçãoinicial e julgo extinto o processo sem apreciar lheo mérito. Sem custas remanescentes ou honoráriosde sucumbência. Desde já autorizo odesentranhamento dos documentos, desde quefornecidas cópias, que deverão ser autenticadaspela escrivania. P.R.I.” Vilhena, 18 novembro de2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito.

GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América,CEP: 78.995-000 - Vilhena/ROFone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.

Page 65: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

AutAutAutAutAutos nº 017.03.000590-0os nº 017.03.000590-0os nº 017.03.000590-0os nº 017.03.000590-0os nº 017.03.000590-0

INVENTÁRIO.INVENTÁRIO.INVENTÁRIO.INVENTÁRIO.INVENTÁRIO.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIACOMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE

VARA CÍVEL

Formal de Partilha Formal de Partilha Formal de Partilha Formal de Partilha Formal de Partilha expedido em favorde:LUIZ CARLOS SARTORILUIZ CARLOS SARTORILUIZ CARLOS SARTORILUIZ CARLOS SARTORILUIZ CARLOS SARTORI

Alta Floresta D’Oeste/RO, 09 de novembro de2004..

TRIBUNAL DE JUSTIÇATRIBUNAL DE JUSTIÇATRIBUNAL DE JUSTIÇATRIBUNAL DE JUSTIÇATRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALCOMARCA DE ALTTTTTA FLA FLA FLA FLA FLORESTORESTORESTORESTORESTAAAAA

D’OESTE-RO.D’OESTE-RO.D’OESTE-RO.D’OESTE-RO.D’OESTE-RO.VARA CÍVEL.VARA CÍVEL.VARA CÍVEL.VARA CÍVEL.VARA CÍVEL.

FORMAL DE PARTILHAFORMAL DE PARTILHAFORMAL DE PARTILHAFORMAL DE PARTILHAFORMAL DE PARTILHA

EXPEDIDO PELO JUÍZO EM FRENTE a favorde: OLGA MARIA BUSAOLGA MARIA BUSAOLGA MARIA BUSAOLGA MARIA BUSAOLGA MARIA BUSATTTTTTTTTTO SARTO SARTO SARTO SARTO SARTORI,ORI,ORI,ORI,ORI,Extraído dos Autos n.º 017.03.000590-2, 017.03.000590-2, 017.03.000590-2, 017.03.000590-2, 017.03.000590-2, daAção de ARROLAMENTO DE BENS, ARROLAMENTO DE BENS, ARROLAMENTO DE BENS, ARROLAMENTO DE BENS, ARROLAMENTO DE BENS, em quefoi requerente como abaixo declara...

A todos os excelentíssimos Senhores DoutoresMinistros dos Tribunais, Desembargadores,Juízes de Direito e mais pessoas de Justiça, aquem o conhecimento deste haja de pertencer.

A Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MM. Juiz deDireito, da Vara Cível da Comarca de AltaFloresta D’Oeste, Estado de Rondônia, na formada lei, etc...

FAZ SABER que por este Juízo e Cartório da VaraCível, se processaram os termos da Ação deSeparação Judicial Consensual, feito este quecorreu seus trâmites legais sendo afinal julgadopor sentença de fls. 33 dos autos, que transitouem julgado tendo o requerente, pedido que, paratítulo e conservação de seus direitos, lhespassassem o competente Formal de Partilha,composto das peças determinadas, em Lei,começando pela autuação de fls. 01, comosegue:

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218 218 218 218 218 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QU QU QU QU QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,24 DE NO24 DE NO24 DE NO24 DE NO24 DE NOVEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20044444ANO XXII

“““““AAAAAUTUUTUUTUUTUUTUAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO”: ”: ”: ”: ”: Aos 09 dias do mês denovembro do ano de 2004 nesta cidade de AltaFloresta D’Oeste, em cartório, autuo as peçasque adiante seguem:

01)- BENS A PARTILHAR:01)- BENS A PARTILHAR:01)- BENS A PARTILHAR:01)- BENS A PARTILHAR:01)- BENS A PARTILHAR:

01.1)-01.1)-01.1)-01.1)-01.1)- 01(um) imóvel rural denominado LoteRural nº 75, Gleba 10 - Corumbiara, Setor AraraII, sito o Município de Pimenta Bueno/RO, comàrea de 363,1234 hás (trezentos e sessenta etrês hectares, doze ares, trinta e quatro centiares)conforme Título de Propiedade nº 112737.Expedido pelo Incra em data de 14 de julho de1.997, avaliado em R$ 40.000,00.

02.1)- 02.1)- 02.1)- 02.1)- 02.1)- Imóveis Urbanos, denominados Lotes nº04 e 05 da Quadra 03, Setor 03, localizados àAv. Mato Grosso, Bairro Santa Felicidade, comárea de 437,50 m² (quatrocentos e trinta e setemetros e cinquenta centimetros quadrado) sendo12,50m de frente e fundos e 35,00m de laterais,cadastrado no município de Alta FlorestaD’Oeste/RO, em nome de Tercilio AntonioSartori, escritura Pública de Compra e Venda,translado promeiro, Livro 2.1 em data de 12 deJulho de 1994, avaliado em R$ 5.000,00 (cincomil reais).

02)- DA PARTILHA:02)- DA PARTILHA:02)- DA PARTILHA:02)- DA PARTILHA:02)- DA PARTILHA:

01.2)01.2)01.2)01.2)01.2)- A cônjuge supérstite - OLGAA cônjuge supérstite - OLGAA cônjuge supérstite - OLGAA cônjuge supérstite - OLGAA cônjuge supérstite - OLGAMARIA BISAMARIA BISAMARIA BISAMARIA BISAMARIA BISATTTTTTTTTTO SARTO SARTO SARTO SARTO SARTORI,ORI,ORI,ORI,ORI, ficará com ameação do Espólio, sendo 181,5617 has (centoe oitenta e um hectares, cinquenta e seis ares edezessete centiares) isto é 50%(cinquenta porcento) do imóvel rural e 50% (cinquenta porcento) do imóvel urbano, ou seja 218,75 m² .

02.2)02.2)02.2)02.2)02.2)- A herdeira filha - NEIVETE MARIAA herdeira filha - NEIVETE MARIAA herdeira filha - NEIVETE MARIAA herdeira filha - NEIVETE MARIAA herdeira filha - NEIVETE MARIASARTORI SAVEGNAGO,SARTORI SAVEGNAGO,SARTORI SAVEGNAGO,SARTORI SAVEGNAGO,SARTORI SAVEGNAGO, caberá um quinhãode 1/4 da meação do bem descrito, ou seja45,3904 hás (quarenta e cinco hectares, trinta enove ares e quatro centiares), do lote rural e 1/4 ou seja 54,68 (cinquenta e quatro metros esessenta e oito centímetros quadrados).

03.2)- O herdeiro filho, JOÃO CARLOS03.2)- O herdeiro filho, JOÃO CARLOS03.2)- O herdeiro filho, JOÃO CARLOS03.2)- O herdeiro filho, JOÃO CARLOS03.2)- O herdeiro filho, JOÃO CARLOSSARTORI, SARTORI, SARTORI, SARTORI, SARTORI, caberá um quinhão de 1/4 da meaçãodo bem descrito, ou seja 45,3904 hás (quarentae cinco hectares, trinta e nove ares e quatrocentiares), do lote rural e 1/4 ou seja 54,68(cinquenta e quatro metros e sessenta e oitocentímetros quadrados).

04.2) A herdeira filha, SANDRA REGINA04.2) A herdeira filha, SANDRA REGINA04.2) A herdeira filha, SANDRA REGINA04.2) A herdeira filha, SANDRA REGINA04.2) A herdeira filha, SANDRA REGINASARTORI, SARTORI, SARTORI, SARTORI, SARTORI, caberá um quinhão de 1/4 da meaçãodo bem descrito, ou seja 45,3904 hás (quarentae cinco hectares, trinta e nove ares e quatrocentiares), do lote rural e 1/4 ou seja 54,68(cinquenta e quatro metros e sessenta e oitocentímetros quadrados).

05.2) O herdeiro filho, LUIZ CARLOS05.2) O herdeiro filho, LUIZ CARLOS05.2) O herdeiro filho, LUIZ CARLOS05.2) O herdeiro filho, LUIZ CARLOS05.2) O herdeiro filho, LUIZ CARLOSSARTORI,SARTORI,SARTORI,SARTORI,SARTORI, caberá um quinhão de 1/4 da meaçãodo bem descrito, ou seja 45,3904 hás (quarentae cinco hectares, trinta e nove ares e quatrocentiares), do lote rural e 1/4 ou seja 54,68(cinquenta e quatro metros e sessenta e oitocentímetros quadrados).

SANDRA BEASANDRA BEASANDRA BEASANDRA BEASANDRA BEATRIZ MERENDTRIZ MERENDTRIZ MERENDTRIZ MERENDTRIZ MERENDAAAAAJUIZA DE DIREITOJUIZA DE DIREITOJUIZA DE DIREITOJUIZA DE DIREITOJUIZA DE DIREITO

Autos nº 017.03.001344-1Autos nº 017.03.001344-1Autos nº 017.03.001344-1Autos nº 017.03.001344-1Autos nº 017.03.001344-1

INVENTÁRIO.INVENTÁRIO.INVENTÁRIO.INVENTÁRIO.INVENTÁRIO.

E M C O N S E Q U Ê N C I A, para que se façaa competente transcrição ou matrícula e registrono Cartório de Registro de Imóveis, mandouexpedir o presente Formal de Partilha e por elerequer a todas as pessoas de Justiça, em princípiodeclaradas, que lhe dêem todo o devidocumprimento e o façam inteiramente cumprircomo nele se contém e declara. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Alta Floresta D’Oeste,Estado de Rondônia, aos 09 de novembro de2004 Eu, _________, Marilsa Garcia Bezerra,Escrivã Judicial, o subscrevi e conferi.

SANDRA BEASANDRA BEASANDRA BEASANDRA BEASANDRA BEATRIZ MERENDTRIZ MERENDTRIZ MERENDTRIZ MERENDTRIZ MERENDAAAAAJUIZA DE DIREITO

Alta Floresta D‘OesteDr SANDRA BEATRIZ MERENDA.

Expediente de 19 de novembro 2004

Autos: 017.04.000218-3Classe: ExecuçãoAa: Maycon Jonatan de Souza BorbaAdv:: João Carlos da Costa

OAB/RO - 1258Rr: João Roque BorbaAdv: Não consta

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004DDDDD - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXII

INTIMAR o advogado do autor, a manifestar nosautos,no prazo legal, sobre o ofício recebido nº072/04 - Idaron, juntado às fls. 32.

Autos: 017.02.002819-5Classe: IndenizaçãoAa: Saulo Rogério de souzaAdv:: Richard Haley Amaral de souza

OAB/RO - 1532Rr: CERONAdv: Douglacir A. E. Sant´Ana

OAB/RO 287INTIMAÇÃO dos advogados das partes, do top-final da sentença de fls. 238.SENTENÇA: “ ..Isto posto, nego provimento aosembargos, e mantenho intacta a sentençaguerreada.Determino seja o embargante intimado aapresentar as contra razões de recurso no prazode 15 dias sob pena de deserção.Com ou sem razões do apelado, subam os autos.P.R.C. “

Autos: 017.01.001042-1Classe: ExecuçãoAa: Banco do Estado de RondôniaAdv:: Michel Ferandes Barros

OAB/RO - 1790Rr: Hailton Sebastião da costaAdv: Não constaINTIMAR o advogado da parte autora, do r.despacho de fls. 181.DESPACHO: “ Indefiro por falta de amparo legal.Requeira o autor que entender de direito.”

Autos: 017.01.001917-7Classe: Alvará JudicialAa: Leonildo Antônio da SilvaAdv:: Juarez Barreto Macedo Júnior

OAB/RO - 334-BINTIMAR o advogado do requerente, da sentençaprolatada às fls. 81.SENTENÇA: “ Vistos, etc.LEONILDO ANTONIO DA SILVA, representadopor seu genitor APARECIDO ELIAS DA SILVA,ajuizou pedido de Alvará Judicial paralevantamento de importância, alegando emsíntese que, após este, o requerente secomprometeria a apresentar em juízo em prazoassinalado, prova da devida utilização dodinheiro na aquisição de imóvel.Às fl. 06/11 foi juntado contrato de aquisição debem imóvel no valor de R$ 8.000,00 ( oito milreais ).Às fl. 15/16, decisão do juízo liberando o valorde R$ 8.000,00, bem como assinalou o prazo de60 dias para que o requerente apresentasse aprestação de contas.Às fls 26/30 juntou o autor a prestação de contas.Às fl. 30 verso em cota o MP requereu acomprovação do restante do valor liberado jáque o imóvel foi adquirido pela quantia de R$5.000,00.Às fls 38, petição do autor alegando o efetivodispêndio da importância de R$ 8.700,00 naaquisição do imóvel.

Às fls 80, nova manifestação do MP, pela extinçãodo feito em face da decisão dos autos em apenso.É o relatório, DECIDOTrata se de pedido de levantamento deimportância, as quais tiveram comprovadas aaplicação dos recursos em prol do menor,conforme se comprova pelos documentosjuntado aos autos.Isto posto com base no artigo 269, I do CPC,homologo a prestação de contas em relação aosvalores levantados nestes autos e via deconsequência determino o seu arquivamento (art 329 do CPC). P.R.I.C.”

Autos: 017.04.000798-3Classe: Exceção de ImpedimentoAa: Departamento Est. Trânsito/ROAdv:: Plínio Ramalho Sobrinho

OAB/RO - 287-BRr: Lucia DetzAdv: Salvador Luiz Paloni

OAB/RO 299-AINTIMAR o advogado da parte requerida, dodespacho exarado às fls. 11.DESPACHO: “ Vista ao excepto.”

Autos: 017.01.001954-1Classe: CobrançaAa: PemazaAdv:: Edson Luiz Rolim

OAB/RO - 313-ARr: FloreturAdv: Não constaINTIMAR o advogado da parte autora, aimpulsionar o feito no prazo de 48 horas, sobpena de extinção e arquivamento.

Autos: 017.02.002991-4Classe: ExecuçãoAa: Tradição Mat. Const. LtdaAdv:: Edson Luiz Rolim

OAB/RO - 313-ARr: Claudio Cesar Marcolino RibeiroAdv: Não constaINTIMAR o advogado da parte autora., das datasde Venda Judicial designada na Carta Precatória,que tramita na Comarca de Rolim de Moura/RO,1ª e 2ª Hastas Públicas para os dias 18/ 11 e29/ 11/ 2004, ambos para às 09h00min.

Autos: 017.04.001098-4Classe: Mandado de SegurançaAa: A.C. J. Distribuidora Prod. Hosp.Adv:: Cristiane Costa

OAB/RO - 2515Rr: João Adelir MattAdv: Não constaINTIMAR o advogado da parte autora, dasentença de fls. 144.

SENTENÇA: “ Vistos, etc,

A.C. J DISTRIBUIDORA DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA impetrou o presentemandado de segurança contra ato praticado peloprefeito municipal de Alto Alegre dos Parecis,alegando em síntese, que o impetrante participoudo processo licitatório sob a modalidade Tomadade Preço nº 032/004, visando a aquisição deequipamentos e materiais permanentes por parteda Prefeitura municipal de Alto Alegre dosParecis. Esclarece que foi apresentadatempestivamente, no envelope de habilitação,declaração de responsabilidade de adimplir coma obrigação, o que não foi aceito peloentendimento da Comissão de Licitação.Requereu por fim medida liminar para garantira participação no processo licitatório, tudo emconformidade com o pedido de fls 02/10.A medida liminar foi indeferida.O impetrado prestou as informações alegandoque a impetrante não cumpriu com os subitens16.3 e, 16.4 e que não se pode abrir precedente,em detrimento aos concorrentes que atenderamao disposto no edital, assim como comprometerseriamente a verba pública recebida da UniãoFederal através do Ministério da Saúde.O representante de Ministério Público opinoupela carência da segurança.É o relatório. Decido.Trata se, como se vê, de mandado de segurançaimpetrado pelo requerente em face de ato doPrefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecisque o inabilitou a participação em processolciitatório, visando aquisição de equipamentose materiais permanentes por parte da PrefeituraMunicipal de Alto Alegre dos Parecis.ustenta ter atendido todas as exigências legaisà habilitação do concurso licitatório. Daí oporquê ser ilegal e arbitrária a sua exclusão doprocesso.O impetrante, todavia, é carecedor da segurança,à míngua de prova pré constituída de direitolíquido e certo.Ao impetrante caberia demonstrar e nãodemonstrou ter atendido todas as exigênciaspara a habilitação pretendida e que a inabilitaçãofeita pela autoridade revestiu se de legalidade.Impossível, portanto, o conhecimento dapretensão deduzida na via mandamental, cujacaracterística é a tutela de direito líquido e certo,isto é, aquele que se assenta em prova préconstituída.Como o eventual direito do impetrante não écomprovado de plano, não poderá ser conhecidae acolhida.

Em face do exposto, e considerando tudo omais que dos autos consta, julgo o impetrantecarecedor da segurança e declaro extinto oprocesso, sem exame do mérito, ao teor dodisposto no art. 267, VI, do Código de ProcessoCivil.Custas pelo impetrante. P. R. I.Autos: 017.03.001431-6Classe: MonitóriaAa: Multibrás S/A Eletromésticos.Adv:: Josias Rodrigues da Silva

OAB/RO - 166.557Rr: I. L. S. SilvaAdv: Não consta

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXII

INTIMAR o advogado da parte autora, dasentença de fls. 45.SENTENÇA: Vistos etc.,MULTIBRÁS S/A ELETRODOMÉSTICOS,qualificado nos autos, ingressou com a presenteação monitória em face L.L.SILVA , alegando emsuma ser credor da ré por conta de títuloexecutivoforça executiva, mercê da prescriçãoincluso à inicial ( fl.11/13).Devidamente citado o réu para os termos daação, conforme certidão de fl.42, silenciou.Os documentos juntados com a inicialcorroboram o direito invocado na inicial.Assim, merece aplicação do disposto no art.1.102, “c”, 2ª parte do Código de Processo Civil.Ante o exposto, CONSTITUO DE PLENO DIREITOo título executivo e determino a conversão domandado inicial em mandado executivo,prosseguindo se este na forma prevista em lei.Condeno a requerida ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatícios,que arbitro em 10% sobre o valor da causa.P. R. I. C.”

Autos: 017.03.000986-0Classe: Reparação de DanosAa: Jandira Soares Pereira Gomes.Adv:: Marta M. Ferraz Paloni

OAB/RO - 1602Rr: Município Alta Floresta D´OesteAdv: Mara Luiza Gonçalves

Assessora JurídicaINTIMAR o advogado da parte autora, do Ofíciorecebido nº 285/04- Secretária de Saúde. Defls. 89.Autos: 017.04.001468-8Classe: ExecuçãoAa: Banco Bradesco S/A.Adv:: Elias Malek Hanna

OAB/RO - 356-BRr: Ester de M. L. Da Silva CereaisAdv: Não constaINTIMAR o advogado da parte autora, da certidãoexarada pela escrivã judicial ás fls. 25.CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que decorreu oprazo “ in albis “, sem que a executadaapresentasse embargos ou quitasse seu débito.

Autos: 017.04. 1383-5Carta Precatória, oriunda de Rolim de Moura/RO.Classe: ExecuçãoAa: Banco da Amazônia S/A - BASA.Adv:: Urano Freire de Morais

OAB/RO - 240-BRr: Renato Ferraz de CamargoAdv: Não constaINTIMAR o advogado da parte autora, da certidãodo Sr. Oficial de Justiça esrada às fls.07-verso, edemais ato realizados.

Autos: 017.04.001458-0Classe: Reintegração de PosseAa: Célio Rampanelli

Adv:: Salvador Luiz PaloniOAB/RO - 299-A

Rr: Edinaldo Cândido da Silva e Marlene Barbosa da SilvaAdv: Gilson Alves de Oliveira

OAB/RO - 549-A.INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES doR. despacho de fls.60.Despacho: Designo audiência de Justificaçãodo alegado o dia 06/ 12/ 2004, às 17h30min.Intime-se o autor e suas testemunhas ecomparecerem independente de intimação.Ciência ao autor na pessoa de seu patrono.Expeça-se o necessários.

Vara cívelAlta Floresta D‘Oeste

Dr SANDRA BEATRIZ MERENDA.Expediente de 18 de novembro 2004

Autos: 017.04.001254-5Classe: MonitóriaAa: D.S.Zampieri & Cia LtdaAdv:: Silvio Vieira Lopes OAB/RO - 72-BRr: Antônio Machado LimaAdv: Não constaINTIMAR o advogado do autor, da sentençaprolatada às fls.17.SENTENÇA: “ O presente feito será extinto earquivado. A autora requereu a extinção do feitoàs fls 15. Assim, pelo exposto, Julgo Extinto opresente feito, sem julgamento do mérito, naforma do artigo 267, III do CPC.Desentranhe se os títulos, substituindo os porcópia juntada aos autos. Anotações e baixas deestilo. P.R.C.”

Autos: 017.04.001268-5Classe: ExecuçãoAa: D.S.Zampieri & Cia LtdaAdv:: Silvio Vieira Lopes OAB/RO - 72-BRr: Vander Bataglia de CastroAdv: Não constaINTIMAR o advogado do autor, sobre a certidãoexarada pela escrivão judicial, às fls.17.CERTIDÃO: “ Certifico e dou fé que decorreu oprazo “in albis”, sem que o executadoapresentasse embargos ou quitasse o débito.”Autos: 017.04.000917-0Classe: ExecuçãoAa: Maycon Jonatan de Souza BorbaAdv:: João Carlos da Costa OAB/RO - 1258Rr: João Roque BorbaAdv: Não constaINTIMAR o advogado do autor, a manifestar noprazo legal, sobre a certidão de fls. 09.

CERTIDÃO: “ Certifico e dou fé que o requeridodevidamente citado na ofrma do art. 733 do CPC.,onde o mesmo deixou decorrer o prazo “ in albis”sem que comprovasse o pagamento do débito, enem apresentou justificativa.”

Vara cívelAlta Floresta D‘Oeste

Dr SANDRA BEATRIZ MERENDA.Expediente de 27 de outubro 2004

Autos: 017.04.000450-0Classe: Imissão de PosseAa: Joaquim Franco FerreiraAdv:: Teófilo Antonio da Silva

OAB/RO 1415Rr: Manoel Rodrigues de AraújoAdv: Não consta

INTIMAÇÃO do Advogado do autor, paramanifestar no prazo legal, sobre a certidãoexarada pela escrivã judicial fls. 58.CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que decorreu oprazo, sem que o requerido apresentasse suacontestação.

Carta Precatória: 017.04.001407-6Oriunda de Rolim de Moura/ROClasse: Execução T. ExtrajudicialAA: Comercial Agrícola Rolim de MouraLtdaAdv: Rejane Mª de M. Godinho,

nº não constaRR: Abel Martins da SilvaAdv: Não constaINTIMAÇÃO da patrono do autor, a manifestarnos autos no prazo legal, sobre as certidõesnarradas pelo Sr. Oficial de Justiça AnaniasRodrigues às fls. 05-verso.CERTIDÃO: Em 08/10/04, procedeu a citaçãodo executado, recebendo a contra fé.CERTIDÃO: Em 11/10/04, decorrido o prazo parao executado garantir o débito ou apresentarembargos, dirigiu-se novamente até o executadoe lá não foi possível localizar bens para procederarresto ou penhora do executado.Autos: 017.04.000097-0Classe: Execução de T. ExtrajudicialAA: Kellen Cristina São JoséAdv: Causa própriaRR: Juliano OsowskiINTIMAÇÃO a autora, sobre o despacho exaradoàs fls. 09.DESPACHO: Reitere-se a intimação à autora,pois ao que consta, a causídica retornou aoestado estando morando na cidade de Rolim deMoura/RO.

Autos: 017.02.000248-0Classe: InventárioAA: Jovani Xavier do NascimentoAdv: João Carlos da Costa

OAB/RO 1258RR: Francisco G. do NascimentoINTIMAÇÃO do Advogado da inventariante, amanifestar nos autos no prazo legal, sobre ofíciodo Incra e documento anexo de fls. 89/90.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004DDDDD - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXII

Autos: 017.01.001758-1Classe: Execução de T. ExtrajudicialAA: Banco Bradesco S/AAdv: Salvador Luiz Paloni

OAB/RO 299-ARR: Gomes E Felix LtdaAdv: Flávio Fiorin Lopes

OAB/RO 562-AINTIMAÇÃO do Advogado do autor, paramanifestar nos autos, no prazo legal, sobre odepósito judicial no valor de R$ 1.941,00,efetuado pelo executado, juntado às fls. 146.

Autos: 017.01.001859-6Classe: Execução T. ExtrajudicialAA: Município de alta FlorestaAdv: Mara Luiza GonçalvesRR: Maq-Serv. Máquinas TerraplanagemPavimentação.Adv: Roberto Franco da silva

OAB/RO 835.INTIMAÇÃO do Procurador da Fazenda Pública,sobre o despacho de fls. 265.DESPACHO: Vistas à Fazenda Pública arequerer o de direito.

Autos: 017.03.000222-9Classe: Execução T. JudicialAA: Rubens Vieira LopesAdv: Causa própriaRR: Aerso LemesAdv: Não constaINTIMAÇÃO do autor, sobre o despacho de fls.57.DESPACHO: Intime-se o autor a dar andamentodo feito no prazo de 48 horas, sob pena deextinção e arquivamento.Autos: 017.02.003309-1Classe: Execução T. ExtrajudicialAA: Banco Bradesco S/AAdv: Elias Malek Hanna

OAB/RO 356-BRR: Matos e Silva LtdaAdv: Não constaINTIMAÇÃO do Advogado do exequente, sobrea sentença prolatada às fls.57. SENTENÇA.Este processo será extinto e arquivado. A parteautora intimada a providenciar a publicação doedital por duas vezes consecutivas não aprovidenciou, evidenciando com isso a falta deinteresse na continuidade do processo ( certidãode fl 55).Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processosem apreciação do mérito, nos termos do artigo267, VIII, do CPC.Desentranhe se o título se requerido,substituindo por cópia nos autos. PRI.

Autos 017.03.001504-5Classe: Concessão de Ben. PrevidênciáriosAA: Rosa Tavares da SilvaAdv: Salvador Luiz Paloni

OAB/RO299-ARR; I.N.S.SAdv: Vitor Faria da Costa Pereira

OAB/DF 1624INTIMAÇÕES dos Procuradores das partes, sobrea sentença prolatada às fls. 116/118.SENTENÇA: Vistos, etc.

ROSA TAVARES DA SILVA, já qualificada,manejou a presente ação ordinária de BenefícioPrevidenciário por idade em face do InstitutoNacional de Seguro Social ? INSS, também jáqualificado, aduzindo, em síntese, que étrabalhadora rural e como tal, munida dadocumentação exigida pela legislação em vigorà época da entrada do pedido, pleiteou junto aoINSS a aposentadoria por idade a que tem direito.Aduziu ainda, que, não obstante preenchesseos requisitos legais para concessão do benefício,a autarquia, em nível administrativo indeferiuseu pleito, sob alegação de que a autora nãoconseguiu provar sua condição de rurícola.Requer, assim, a condenação da autarquia ré aefetivar a aposentadoria por idade, a partir dapropositura da ação, no valor de, ao menos, umsalário mínimo, com o pagamento dos valoresretroativos desde a data do requerimento feitoao INSS. Devidamente citado, oréu contestou a ação, sustentando que a autoranão tem direito ao benefício, posto que nãopreenche os requisitos legais para tanto, poisnão atende ao período de carência exigido pelalegislação em vigor, além de que a documentaçãoapresentada estaria em descompasso em relaçãoao disposto na lei 8.213/91, que regula a matéria.Designada audiência de instrução e julgamento(fls.102), foram ouvidas quatro testemunhas daautora ( fl. 103/106), que, em alegações finais,renovou o pedido na forma descrita na peçavestibular, enquanto a autarquia ré não semanifestou, vindo?me os autos conclusos parasentença.É o sucinto relatório.DECIDO.Trata?se de ação ordinária objetivando aconcessão de aposentadoria por idade, onde aautora, inconformada com o indeferimento deseu pedido, busca a proteção jurisdicional deseu direito.O inconformismo da autora é totalmenteprocedente. Digo o porquê.Em primeiro lugar, cumpre?me salientar que,em que pese a contestação do procurador daautarquia ré, no caso em comento a contestaçãotomou por base, em sua maior parte eequivocadamente, os dispositivos legais da lei8.213/91, olvidando?se de que na data deentrada do pedido de aposentadoria taisdispositivos possuíam redação diferente, comoconsignarei a seguir.

Ao contrário do sustentado pela ré, houve acomprovação por parte da autora de seu efetivoexercício rurícola, não só pelos depoimentos dastestemunhas por ela arroladas, mas,principalmente, pelos documentos queatendiam, à época, o que então era previsto no

artigo 106 da Lei 8.213/91, em especial o Contratode Comodato de fl. 33, nota fiscal de venda deproduto agrícola de fl 34, Contrato de parceriaagrícola de fl 35, nota fiscal de venda de produtorural de fl 36, ficha da Secretaria de Saúde de fl97, Declaração do Sindicato dos Trabalhadoresrurais de fls 38, todos em nome da autora, quecomprova o cadastramento para efeito deeconomia familiar.Se é certo que a prova calcada exclusivamenteno depoimento de testemunhas, em sede depedido de concessão de benefício previdenciárioé insuficiente para tal, não obstante astestemunhas sejam consideradas os olhos e osouvidos da justiça, isso não ocorre quando aliadoa esses depoimentos encontramos provadocumental, o que caracteriza, no mínimo, iníciode prova material.Com efeito, não há falar?se em provaexclusivamente testemunhal, pois se encontramnos autos os documentos de fls. 33/39,documentos que atendiam as exigências legaisde então.De salientar?se, por oportuno, que os ítensdescritos no referido artigo poderiam serutilizados alternativamente, entre outros, paraa comprovação do exercício de atividaderurícola, portanto, a autora cumpriusuficientemente a exigência legal nesteparticular.Ademais, caberia à ré impugnar tais documentos,desconstituindo?os, o que não fez, limitando?sea desconsiderá?los, como se a posteriormudança na lei, anos depois, tivesse o condãode, por si só, derrubar o que fora feito emconformidade com a lei então em vigor, o que,efetivamente, nada tem de jurídico.Ademais, a razão não lhe socorre, e assim oconsidero firme no previsto na própria lei 8.213/9, mais precisamente nos artigos abaixotranscritos:Art. 26: Independe de carência a concessão dasseguintes prestações: ( ... )III? os benefícios concedidos na forma do incisoI do artigo 39, aos segurados especiais referidosno inciso VII do artigo 11 desta lei.Art. 11? São segurados obrigatórios daPrevidência Social as seguintes pessoas físicas:(... )VII? como segurado especial: o produtor, oparceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, ogarimpeiro, o pescador artesanal e oassemelhado, que exerçam suas atividades,individualmente ou em regime de economiafamiliar, ainda que com o auxílio eventual deterceiros, bem como seus respectivos cônjugesou companheiros e filhos maiores de 14 anos oua eles equiparados, desde que trabalhem,comprovadamente, com o grupo familiarrespectivo.Depreende?se da análise dos artigos relativosà legislação pertinente, que a carência sequerera exigível pela lei, pelo que rejeito a alegaçãode que a inexistência de cumprimento do períodode carência consista em óbice à concessão dobenefício.Em assim sendo,não havia razão para que o INSSnegasse à autora o que lhe era de direito, sendoo decreto de procedência do pedido a medidaque realmente se impõe.

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXII

Posto isto e pelo mais que dos autos consta,

JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o

réu INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

? INSS a efetivar a aposentadoria por idade da

requerente a partir da presente data, bem

CONDENO O ao pagamento dos valores

retroativos a partir da data da entrada do

requerimento da citada aposentadoria junto ao

INSS ( 22.05.2000), devidamente corrigidos até

a data do efetivo pagamento e que serão

apurados por simples cálculo, bem como de

honorários advocatícios sucumbenciais que fixo

em 10% (dez por cento) do montante a ser

apurado.

Sem custas.

Considerando?se a revogação da Súmula 620

do Egrégio Supremo Tribunal Federal pelo artigo

10 da Lei 9.469/97, decorrido o prazo para

eventual recurso voluntário, remetam?se os

autos ao Egrégio Tribunal Regional da 10ª

Região, para o reexame necessário.

P. R. I.C.

Alta Floresta do Oeste RO, 21de outubro de

2004. SANDRA BEATRIZ MERENDA.

Juíza de Direito.

Vara cível

Alta Floresta D‘Oeste

Dr SANDRA BEATRIZ MERENDA.

Expediente de 05 de novembro 2004

Autos: 017.02.002972-8

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Aa: Pemaza

Adv:: Edson Luiz Rolim

OAB/RO 313-A

Rr: Sérgio Savegnago

Adv: Não consta

INTIMAR o advogado do autor, que foi deferida

pela MM. Juíza de direito, petição (fl. 54) onde

Vossa Senhoria requer vista dos autos fora do

cartório pelo prazo de 05 dias, conforme se vê

despacho de fls. 56.

Autos: 017.04.000123-3

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Aa: Auto Posto Fortaleza Ltda

Adv:: Edson Luiz Rolim

OAB/RO 313-A

Rr: Valdemir de Almeida Alves

Adv: Não consta

INTIMAR o advogado do autor, que foi deferida

pela MM. Juíza de direito, petição (fl. 42) onde

Vossa Senhoria requer vista dos autos fora do

cartório pelo prazo de 05 dias, conforme se vêdespacho de fls. 44.

Autos: 017.04.001579-0Classe: InventárioAa: Marinalva Pagung Holz KunrathAdv:: Jorge Ronaldo dos Santos

OAB/RO 1211Rr: Vitorino José Kunrath Adv:Não constaINTIMAR o advogado do autor, dar providênciaao despacho de fls.11.DESPACHO: “ Vistos, etc...

1. Nomeio inventariante o requerente, quedeverá prestar compromisso em 5 dias edeclarações nos 20 dias subseqüentes.2.Apresente a autora Certidões de RegistroImobiliário dos bens Imóveis arrolados, caso nãoas ter apresentado.3. Citem se, após, Ministério Público e osinteressados não representados, se for o caso,bem como a Fazenda Pública (CPC, art. 999),manifestando se ela sobre os valores e podendo,se deles discordar, juntar prova de cadastro, em20 dias (art. 1.002) ou atribuir valores, quepoderão ser aceitos pelos interessados (art.1.008), manifestando se expressamente.

4. Havendo concordância quanto as primeirasdeclarações e quanto aos valores, iniciais ouatribuídos venham as últimas declarações (art.1.001) e digam, em 10 dias (art.1.012).

5. Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias(art. 1.013).Intimem se. Cumpra se.”

Autos: 017.04.001035-6Classe: Concessão de Benef. PrevidenciárioAa: Genis de BarrosAdv:: João antonio Alves Godinho

OAB/RO 2010Rr: INSSAdv: Vitor Faria da Costa Pereira

Procurador FederalOAB/DF 15.624

INTIMAR o advogado do autor, a manifestar sobrea contestação apresentada pela requerida fls.36 a 40.

Autos: 017.04.001488-2Classe: Reintegração de PosseAa: Fiat Leansing S/AAdv:: Edson de Oliveira Cavalcante

OAB/RO 1510Rr: Roberto Márcio Brandão da SilvaAdv: Não constaINTIMAR o advogado do autor, a manifestar sobrea certidão do Sr. Oficial de Justiça LucianoMachado Melo, exarado às fls.28.CERTIDÃO: “ O requerido foi citado em 21.10.04,porém, o veículo não foi encontrado, o requeridoinformou que não possui mais o veículo e que omesmo encontra se na Empresa P.S.Vrevendedora Fiat em Cacoal.”

Autos: 017.03.000876-6Classe: Embargos de TerceirosAa: Ezoel Simões LopesAdv:: Airton Pereira de Araújo

OAB/RO 243Rr: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv: Silvio Vieira Lopes

OAB/ROn72-BINTIMAR o Advogado do requerido, paraapresentar suas alegações finais.

Autos: 017.04.001257-0Classe: Execução de Título ExtrajudicialAa: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv: Silvio Vieira Lopes

OAB/ROn72-BRr: Amazio Bento de OliveiraAdv: Não constaINTIMAR o advogado da exequente, a manifestarnos autos, sobre a certidão exarada pela escrivãcível às fls. 17.CERTIDÃO: “ Certifico e dou fé, que decorreu oprazo “ in albis”, sem que o executadoapresentasse embargos ou quitasse seu débito.”

Autos: 017.02.001522-0Classe: Execução de Título ExtrajudicialAa: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv: Silvio Vieira Lopes

OAB/ROn72-BRr: Terezinha Santos RodriguesAdv: Não constaINTIMAR o advogado da exequente, sobre asentença prolatada às fls. 50.SENTENÇA: “ Este processo será extinto earquivado. A parte autora manifestou suaintenção de desistir da ação, conforme petiçãoacostada de fl 48. Ante o exposto, homologo opedido de desistência formulado pela parteautora e JULGO EXTINTO o processo semapreciação do mérito, nos termos do artigo 267,VIII, do CPC. Desentranhe se o título requerido,substituindo por cópia nos autos. PRI.”

Autos: 017.03.001000-0Classe: Execução de Título ExtrajudicialAa: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv: Silvio Vieira Lopes

OAB/ROn72-BRr: Célia de souza AmorimAdv: Não constaINTIMAR o advogado da exequente, sobre asentença prolatada às fls. 45.SENTENÇA: “ Este processo será extinto earquivado. Requereu o autor em petição de fl 16a extinção do mesmo. Ante o exposto,homologo o pedido de desistência formuladopela parte autora e JULGO EXTINTO o processosem apreciação do mérito, nos termos do artigo267, VIII, do CPC. Desentranhe se os títulopedido, substituindo os por cópias juntada aosautos.Anotações e baixa de estilo. PRI.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004DDDDD - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXII

Autos: 017.03.000571-6

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Aa: D. S. Zampieri & Cia Ltda

Adv: Silvio Vieira Lopes

OAB/ROn72-B

Rr: Antonio alvino Pereira

Adv: Não consta

INTIMAR o advogado da exequente, sobre a

sentença prolatada às fls. 41.

SENTENÇA: “ Este processo será extinto e

arquivado. Requereu o autor em petição de fl

39. Ante o exposto, homologo o pedido de

desistência formulado pela parte autora e

JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do

mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC.

Desentranhe se os título pedido, substituindo os

por cópias juntada aos autos. PRI.”

Autos: 017.03.0001264-2

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Aa: D. S. Zampieri & Cia Ltda

Adv: Silvio Vieira Lopes

OAB/ROn72-B

Rr: Claudecir Vanderlei Saracini

Adv: Não consta

INTIMAR o advogado da exequente, sobre a

sentença prolatada às fls. 18.

SENTENÇA: “ Este processo será extinto e

arquivado. Requereu o autor em petição de fl

39. Ante o exposto, homologo o pedido de

desistência formulado pela parte autora e

JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do

mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC.

Desentranhe se os título pedido, substituindo os

por cópias juntada aos autos. PRI.”

Vara Cível

Alta Floresta D’Oeste

Drª SANDRA BEATRIZ MERENDA.

Expediente de 17 de novembro de 2004

Finalidade: INTIMAR a Assessora Jurídica,

Drª MARA LUIZA GONÇALVES

Decreto nº 3804 - OAB nº 91142/SP

das sentenças , prolatada nos autos de

Execuções Fiscais Municipais, que abaixo segue:

SENTENÇA.

O presente feito será extinto e arquivado. O

Exequente às fls requer a extinção e

arquivamento dos autos, face a quitação do

débito.

Isto posto, Julgo extinto a presente Execução na

forma do artigo 794,I do CPC e via de

conseqüência determino o seu arquivamento (art

329 do CPC ).

Anotações e baixas de estilo. P.R.C.

Nos autos abaixo relacionados:

017.01.000684-9 Estevam IsnaldoDelgado017.03.000036-6 Sebastião CesarioRibeiro017.04.000062-8 Mariza Aparecida Goes017.01.002984-9 Orlando Sinigalia017.01.000736-5 Alzira de Lima R. Oliveira017.03.001434-0 Romualdo Pedro Oliveira017.01.000683-0 Estevam IsnaldoDelgado

Vara Cível

Alta Floresta D’Oeste

Drª SANDRA BEATRIZ MERENDA.

Expediente de 17 de novembro de 2004

Finalidade: INTIMAR a Assessora Jurídica,

Drª MARA LUIZA GONÇALVES

Decreto nº 3804 - OAB nº 91142/SP a

manifestar no autos sobre a certidão de fls. 21.

CERT CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu

o prazo de suspensão concedido a executada,

conforme despacho de fls. 18.

Vara Cível

Alta Floresta D’Oeste

Drª SANDRA BEATRIZ MERENDA.

Expediente de 05 de novembro de 2004

Assessora Jurídica

Drª MARA LUIZA GONÇALVES

Decreto nº 3804 - OAB nº 91142/SP

Finalidade: INTIMAÇÃO da Assessora Jurídica,

acima, que os autos de Execuções Fiscais

Municipais, abaixo relacionados, encontra-se em

cartório aguardando a sua manifestação, no

prazo de 10 dias, sob pena de extinção e

arquivamento.

Autos: 017.01.002708-0

Autos: 017.01.000747-0

Autos: 017.01.001555-4

Autos: 017.01.002986-5

Autos: 017.01.002872-9

Marilsa Garcia BezerraEscrivã Judicial

Vara CívelAlta Floresta D’Oeste

Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDAExpediente de 18 de novembro de 2004

Autos: 017.04.000030-0Classe: Execução FiscalAa: Município Alta Floresta D’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Sebastião Miguel da SilvaAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre o cálculoefetuado, conforme se vê às fls. 32.DESPACHO: Defiro. Remeta ao contador. Apósmanifeste-se a Fazenda Pública.

Autos: 017.01.001569-4Classe: Execução FiscalAa: Município Alta Floresta D’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Valdir FernandesAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre o cálculoefetuado, conforme se vê exarada às fls. 45.DESPACHO: Defiro. Ao contador. Apósmanifeste-se a Fazenda Pública.

Autos: 017.01.002679-3Classe: Execução FiscalAa: Município Alta FlorestaD’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Olívia JordãoAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre o cálculoefetuado, conforme se vê às fls. 45.DESPACHO: Defiro. Remeta ao contador. Apósmanifeste-se a Fazenda Pública.

Vara Cível Alta Floresta D’OesteDra. SANDRA BEATRIZ MERENDAExpediente de 27 de outubro de 2004

Autos: 017.01.002916-4Classe: Execução FiscalAa: Município Alta FlorestaD’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Dival Gonçalves dos SantosAdv: Não consta

Page 71: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXII

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre as certidõesexaradas às fls. 60 verso.

CERTIDÕES: Conforme se vê narrados emcertidões que o 1º e 2º Leilões designados àsFls.52 verso, restando os mesmos prejudicadosdevidos não haver licitantes.

Autos: 017.01.002936-9Classe: Execução FiscalAa: Município Alta Floresta D’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Gilson Alves de OliveiraAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre as certidõesexaradas às fls. 44 e 44 verso.

CERTIDÕES: Conforme se vê narrados emcertidões que o 1º e 2º Leilões designados àsFls.37 verso, restando os mesmos prejudicadosdevidos não haver licitantes.Autos: 017.03.000012-9Classe: Execução FiscalAa: Município Alta Floresta D’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Francisca Saraiva dos SantosAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre as certidõesexaradas às fls. 41verso e 42.

CERTIDÕES: Conforme se vê narrados emcertidões que o 1º e 2º Leilões designados àsFls.29, restando os mesmos prejudicados devidonão haver licitantes

Autos: 017.01.002769-2Classe: Execução FiscalAa: Município Alta Floresta D’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Valquiria Maria da SilvaAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre as certidãoexarada às fls. 50.

CERTIDÃO: Certifico e do fé que decorreu o prazoe a executada, não quitou e não parcelou odébito, e nem propôs embargos.

Autos: 017.01.001572-4Classe: Execução FiscalAa: Município Alta Floresta D’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Maria Correia da SilvaAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre a certidãoexarada às fls. 46verso.

CERTIDÃO: Certifico e do fé que decorreu o prazode suspensão concedido ao executado, conformedespacho de fls. 46.

Autos: 017.04.000019-9Classe: Execução FiscalAa: Município Alta Floresta D’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Manoel Ferreira LopesAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre a certidãoexarada às fls. 21.

CERTIDÃO: Certifico e do fé que decorreu o prazodo Edital fls. 19, é o executado não garantiu odébito.

Autos: 017.01.002681-5Classe: Execução FiscalAa: Município Alta Floresta D’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Manoel PintoAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre as certidõesexaradas às fls. 50.

CERTIDÃO: Certifico e do fé que decorreu o prazoe o executado não quitou o débito e nem propôsembargos

CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o Sr. Oficialnão deu o fiel cumprimento no art. 669,parágrafo único do C.P.C.

Autos: 017.01.000684-9Classe: Execução FiscalAa: Município Alta Floresta D’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Luiz Carlos SoaresAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre a certidãoexarada às fls. 48 verso.

CERTIDÃO: Certifico e do fé que hoje,compareceu o Sr. Luiz Carlos Soares,apresentando certidão negativa de débitomunicipais, onde quitou seu débito.

Autos: 017.03.000015-3Classe: Execução FiscalAa: Município Alta Floresta D’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Mario José RobertoAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre a Sentençaprolatada as fls. 34....Isto posto, JULGO EXTINTO a presenteexecução na forma do art. 794, I do CPC e via deconseqüência determino o seu arquivamento (art.329 do CPC).Antes, porém, encaminhe-se para inscrição nadívida ativa os valores referentes as custasjudiciais.Anotações e baixas de estilo.P.R.C.

Autos: 017.03.000014-5Classe: Execução FiscalAa: Município Alta Floresta D’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Luci Cardoso TeodoroAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre o Despachoexarado às fls.50.DESPACHO DE FLS. 50. Defiro a suspensão até11/04/2005. Inclua no pólo passivo, a atualproprietária Srª Luci Cardoso Teodoro. Após,manifeste-se a Exeqüente.

Autos: 017.01.002846-0Classe: Execução FiscalAa: Município Alta Floresta D’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Marluz BarbosaAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre o Despachoexarado às fls.58.DESPACHO fls. 58. Defiro o requerido. Requeirao que entender de direito. Intime-se.

Autos: 017.04.000053-9Classe: Execução FiscalAa: Município Alta Floresta D’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Leide Maria F. LucenaAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre o Despachoexarado às fls.16.

Page 72: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004DDDDD - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXII

DESPACHO fls. 16. Defiro a suspensão até 22/02/2005. Intime-se a parte requerente dosobrestamento do feito. Decorrido o prazo, oAdvogado terá 48 horas, para impulsionar oprocesso, sob pena de extinção.

Autos: 017.01.001505-8Classe: Execução FiscalAa: Município Alta FlorestaD’Oeste/ROAdv: Mara Luiza Gonçalves

OAB-RO 91142/SPRr: Ivete G. de OliveiraAdv: Não consta

INTIMAR: à Assessora Jurídica da credora, amanifestar no prazo legal, sobre a Certidãoexarada às fls.42 verso.CERTIDÃO fls. 42 verso. Certifico que emcumprimento ao mandado da MMª Juíza deDireito desta, que não foi feita a Penhora umavez que as partes fizeram acordo parcelando osdébitos.

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO PRAZO:20 dias

DE: CARLOS CEZAR FERREIRA DE JESUS,CARLOS CEZAR FERREIRA DE JESUS,CARLOS CEZAR FERREIRA DE JESUS,CARLOS CEZAR FERREIRA DE JESUS,CARLOS CEZAR FERREIRA DE JESUS,brasileiro, eletricista, demais qualificaçõesignoradas, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: CITAÇÃO para responder a açãoabaixo mencionada, conforme o requerido nainicial.ADVERTÊNCIA: Poderá o citado(a) contestar , noprazo mencionado a seguir, a ação identificada.Não sendo contestada a ação presumir-se-ãocomo verdadeiros os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 20 dias20 dias20 dias20 dias20 diascontados a partir da data da publicaçãocontados a partir da data da publicaçãocontados a partir da data da publicaçãocontados a partir da data da publicaçãocontados a partir da data da publicaçãodes t e .de s t e .de s t e .de s t e .de s t e .Processo :017.04.001385-1017.04.001385-1017.04.001385-1017.04.001385-1017.04.001385-1Classe : AdoçãoAutor : Ezequiel de Oliveira e outrosAdvogado: Helainy Fuzari OAB/RO 1548em face de: D.S.JSede do Juízo: Fórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta do Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO PRAZO:15 dias

DE: CLAUDIMARA VIEIRA MACHADO,CLAUDIMARA VIEIRA MACHADO,CLAUDIMARA VIEIRA MACHADO,CLAUDIMARA VIEIRA MACHADO,CLAUDIMARA VIEIRA MACHADO,brasileira, demais qualificações ignoradas,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO para responder a açãoabaixo mencionada, conforme o requerido nainicial.

ADVERTÊNCIA: Poderá o citado(a) contestar , noprazo mencionado a seguir, a ação identificada.Não sendo contestada a ação presumir-se-ãocomo verdadeiros os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 15 dias15 dias15 dias15 dias15 diascontados a partir da publicação deste..contados a partir da publicação deste..contados a partir da publicação deste..contados a partir da publicação deste..contados a partir da publicação deste..

Processo:017.04.001209-0017.04.001209-0017.04.001209-0017.04.001209-0017.04.001209-0Classe :Guarda (justiça rápida)Parte Autora: Sirlene Pereira de FreitasAdvogado: Não Informadoem face de: Claudimara Vieira MachadoClaudimara Vieira MachadoClaudimara Vieira MachadoClaudimara Vieira MachadoClaudimara Vieira MachadoSede do Juízo: Fórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061 Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239Alta Floresta do Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuiz de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO:RUI MELO ZEFERINO, inscritano Cadastro de Pessoas Físicas nº 368.415.289-72 podendo ser encontrado à Rua Principal, A COtávio Gutkoski, Centro, Santa Helena.FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, ou seja, R$ 2.763,43 (dois mil,setescentos e sessenta e três reais e quarenta etrês centavos) no prazo de 05 (cinco) dias,contados da dilação do prazo do Edital a dívidaa seguir identificada, com juros, correção eencargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens a penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, referente aCDA nº 24 8 01 000528-21 inscrita no ano de2001, sob pena de serem penhorados tantosbens quantos bastarem para cumprimentointegral da obrigação, podendo querendoembargar no prazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.04.000833-5Classe : Execução FiscalExeqüente: Procuradoria da Fazenda Nacionalno EstadoAdvogado: Procurador da Fazenda Nacional/ROExecutado: Rui Melo ZeferinoValor da Dívida: R$ 2.763,43

Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA: 11/12/2001 CDA nº24 8 01 000528-21

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: LURDES PERONDI ME, inscritano Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ, 15.856.958/0001-56 sito à Av. Rio Grandedo Sul, 5099, Centro, Alta Floresta D’Oeste/RO,na pessoa de seu representante legal, Sra,LURDES PERONDI DOS SANTOS, inscrita noCPF/MF nº 502.893.819-91, residentedomiciliada à Rua Curica, 9, V. Industrial,Arapongas/PR.FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, ou seja, R$ 2.896,18 (dois mil,oitocentos e noventa e seis reais e dezoitocentavos) no prazo de 05 (cinco) dias, contadosda dilação do prazo do Edital a dívida a seguiridentificada, com juros, correção e encargoslegais, ou no mesmo prazo nomear bens apenhora, suficientes para GARANTIR a Execuçãoproposta pela exeqüente, referente a CDA nº 246 97 004442-07 inscrita no ano de 1997, sobpena de serem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação, podendo querendo embargar noprazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.04.000824-6Classe : Execução FiscalExeqüente: Procuradoria da Fazenda Nacionalno EstadoAdvogado: Procurador da Fazenda Nacional/ROExecutado: Lurdes Perondi-MEValor da Dívida: R$ 2.896,18

Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA: 21/08/1997 CDA nº24 6 97 004442-07

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL PAL PAL PAL PAL PARA CONHECIMENTARA CONHECIMENTARA CONHECIMENTARA CONHECIMENTARA CONHECIMENTO DEO DEO DEO DEO DETERCEIROS E INTERESSADOSTERCEIROS E INTERESSADOSTERCEIROS E INTERESSADOSTERCEIROS E INTERESSADOSTERCEIROS E INTERESSADOS

(Prazo: 20 dias)

AUTOS: 017.03.000824-3Autor: João batista de Naitece e outroslasse: Pedido de Providência

JOÃO BATISTA NAITECE e MARLÚCIA LOURENÇOSANTOS DE NAITECE, qualificados nos autos,requereram o levantamento da interdição deMARLÚCIA LOURENÇO SANTOS DE NAITECE,com fulcro no artigo 1186 do CPC.

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 9 - 9 - 9 - 9 - 9ANO XXII

Instado a se manifestar sobre o pedido, requereu

o Ministério Público de Rondônia a realização

de audiência a esclarecer se a interditada era

realmente incapaz e recobrou sua capacidade,

ou se ambos armaram uma fraude a fim de

receber benefício junto ao INSS.

Em audiência de fl. 14 foram ouvidas as partes e

uma testemunha.

Laudo apresentado pelo perito de fl. 29, Sr. José

Rosa.

Em alegações finais de fl. 39/41, opinou o

MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA pelo

deferimento do pedido.

Sucinto relatório. DECIDO.

Trata-se de pedido de levantamento do interdição

formalizado pela própia interditada e seu

esposo, curador nomeado. Afirmaram que esta,

após ser examinada por médico, está gozando

de boa saúde, física e mental.

O atestado de fl. 07, confirma a informação

apresentada.

Às fl 29 o perito José Rosa juntou laudo onde

confirma ser possível a recersão doquadro

apresentado anteriormente pela interditada, com

o uso de psicotrópicos.

Isto posto e considerando tudo o mais que dos

autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e

na froma do artigo 269, I do CPC,c/c o artigo

1186 do CPC,determino o levantamento da

interdição.

Após o trânsito em julgado e a publicação no

órgão oficial por 03 vezes, expeça-se mandado

de averbação no Registro das Pessoas Naturais

da Comarca.

Junte-se uma cópia da presente decisão nos

autos em apenso e arquive-se o mesmo.

Após as formalidades legais, ao arquivo.

P. R. I. C.

Alta Floresta D’Oeste-RO, 20 de julho de 2004.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alta

Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, aos 10

de setembro de 2004. Eu, , Escrivã Judicial,

subscrevi e conferi.

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: IZAEL ANTONIO DE SOUZA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas - CNPJ, nº15.829.526/0001-56, sito àAv. bRASIL, 4880, Centro, Alta Floresta D’Oeste/RO, na pessoa de seu representante legal, Sr.IZAEL ANTONIO ANTONIO DE SOUZA, inscritono CPF/MF nº 090.771.382-34, atualmente emlugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, ou seja, R$ 2.863,29 (dois miloitocentos e sessenta e três reais e vinte e novecentavos) no prazo de 05 (cinco) dias, contadosda dilação do prazo do Edital a dívida a seguiridentificada, com juros, correção e encargoslegais, ou no mesmo prazo nomear bens apenhora, suficientes para GARANTIR a Execuçãoproposta pela exeqüente, referente a CDA nº246 01 000 409-34 inscrita no ano de 2001, sobpena de serem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação, podendo querendo embargar noprazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.04.000823-8Classe : Execução FiscalExeqüente: Procuradoria da Fazenda Nacionalno EstadoAdvogado: Procurador da Fazenda Nacional/ROExecutado: Izael Antonio de Souza-MEValor da Dívida: R$ 2.863,29

Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA: 22/05/2201 CDA nº24 6 01 000 409-34

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: INDUSTRIA E COMÉRCIO DEMADEIRAS VALE DO GUAPORÉ LTDA, inscritano Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ, nº15.857.634/0001-32, sito à Av. Brasil,Izidilândia, Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, na pessoa de seu representante legal, Sr.ANTONIO LOPES DO PRADO, inscrito no CPF/MF nº 205.291.209-68, residente e domiciliadoà Av. Paraná, s/nº, Centro Kalore/PR.FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, ou seja, R$ 40.971,88 (quarenta milnovecentos e setenta e um reais e oitenta e oitocentavos) no prazo de 05 (cinco) dias, contadosda dilação do prazo do Edital a dívida a seguiridentificada, com juros, correção e encargoslegais, ou no mesmo prazo nomear bens apenhora, suficientes para GARANTIR a Execuçãoproposta pela exeqüente, referente a CDAnº240203000333-20 inscrita no ano de 2003,sob pena de serem penhorados tantos bensquantos bastarem para cumprimento integral daobrigação, podendo quernedo embargar noprazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.04.000822-0Classe : Execução FiscalExeqüente:Exeqüente:Exeqüente:Exeqüente:Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Públicado Estado de RO.Advogado: Procurador da fazenda Nacional/ROExecutado: Industria e Comércio de MadeirasVale do Guaporé LtdaValor da Dívida: R$40.971,88

Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA: 31/03/2003, CDA nº 240203000333-20

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: INDUSTRIA E COMÉRCIO DEMADEIRAS CALDATO LTDA, inscrita no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,nº84.751.106/0001-17, sito à Av. General Osorios/nº, Qd. 29, Alto Alegre dos Parecis, na pessoade seu representante legal, Sr. ADEMILSON DEOLIVEIRA MENESES, inscrito no CPF/MF nº418.691.412-53, residente e domiciliado à Av.Presidente Médice, Centro, Alto Alegre dosParecis.FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, ou seja, R$ 4.695,37 (quatro milseiscentos e noventa e cinco reais e trinta e setecentavos) no prazo de 05 (cinco) dias, contadosda dilação do prazo do Edital a dívida a seguiridentificada, com juros, correção e encargoslegais, ou no mesmo prazo nomear bens apenhora, suficientes para GARANTIR a Execuçãoproposta pela exeqüente, referente a CDA nº246 03 001748-45 inscrita no ano de 2003, sobpena de serem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação, podendo querendo embargar noprazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.04.000820-3Classe : Execução FiscalExeqüente: Procuradoria da Fazenda Públicado Estado de RO.Advogado: Procurador da fazenda Nacional/ROExecutado: Industria e Comércio de MadeirasCaldato Ltda.Valor da Dívida: R$ 4.695,37

Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA: 30/10/2003, CDA nº24 6 03 001748-45

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004DDDDD - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 ANO XXII

EDIEDIEDIEDIEDITTTTTAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: INDUSTRIA E COMÉRCIO DEMADEIRAS CALDATO LTDA, inscrita no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,nº84.751.106/0001-17, sito à Av. General osorios/nº, Qd. 29, Alto Alegre dos Parecis, na pessoade seu representante legal, Sr. ADEMILSON DEOLIVEIRA MENESES, inscrito no CPF/MF nº418.691.412-53, residente e domiciliado à Av.Presidente Médice, Centro, Alto Alegre dosParecis.FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, ou seja, R$ 5.267,49 (cinco milduzentos e sessenta e sete reais e quarenta enove centavos) no prazo de 05 (cinco) dias,contados da dilação do prazo do Edital a dívidaa seguir identificada, com juros, correção eencargos legais, ou no mesmo prazo nomearbens a penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, referente aCDA nº24 6 03 000391-23 inscrita no ano de2003, sob pena de serem penhorados tantosbens quantos bastarem para cumprimentointegral da obrigação, podendo querendoembargar no prazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.04.000819-0Classe : Execução FiscalExeqüente: Procuradoria da Fazenda Públicado Estado de RO.Advogado: Procurador da fazenda Nacional/ROExecutado: Industria e Comércio de MadeirasCaldato Ltda.Valor da Dívida: R$ 5.267,49

Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA: 14/03/2003, CDA nº24 6 03 000391-23

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: INDUSTRIA E COMÉRCIO DEMADEIRAS CALDATO LTDA, inscrita no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,nº84.751.106/0001-17, sito à Av. General Osorios/nº, Qd. 29, Alto Alegre dos Parecis, na pessoade seu representante legal, Sr. ADEMILSON DEOLIVEIRA MENESES, inscrito no CPF/MF nº418.691.412-53, residente e domiciliado à Av.Presidente Médice, Centro, Alto Alegre dosParecis.

FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, ou seja, R$ 3.518,30 (três milquinhentos e dezoito reais e trinta centavos) noprazo de 05 (cinco) dias, contados da dilação doprazo do Edital a dívida a seguir identificada,com juros, correção e encargos legais, ou nomesmo prazo nomear bens a penhora,suficientes para GARANTIR a Execução propostapela exeqüente, referente a CDA nº24 6 03000219-00 inscrita no ano de 2003, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação, podendo querendo embargar noprazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.04.000818-1Classe : Execução FiscalExeqüente: Procuradoria da Fazenda Públicado Estado de RO.Advogado: Procurador da fazenda Nacional/ROExecutado: Industria e Comércio de MadeirasCaldato Ltda.Valor da Dívida: R$ 3.518,30

Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA: 30/10/2003, CDA nº24 6 03 000219-00

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: AUGUSTINHO SEDOR,inscritO NO CPF/MF nº 243.040.699-34,residente e domiciliado À Rua Roraima, 3757,Centro, Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO,FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, no prazo de 05 (cinco) dias, contadosda dilação do prazo do Edital a dívida a seguiridentificada, com juros, correção e encargoslegais, ou no mesmo prazo nomear bens apenhora, suficientes para GARANTIR a Execuçãoproposta pela exeqüente, referente a CDA nº 241 03 000581-72 inscrita no ano de 2003, sobpena de serem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação, podendo querendo embargar noprazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.04.00816-5Classe : Execução FiscalExeqüente: Procuradoria da Fazenda Nacionalno EstadoAdvogado: Procurador da Fazenda Nacional/ROExecutado: Augustinho Sedor

Valor da Dívida: R$ 210.059,42Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA.19/08/2003 CDA nº 24 1 03 000581-72

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: ÂNGELA MARIA FEITOSASANTOS, inscrita no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas - CNPJ, 84.633.767/0001-48sito à Av.Rondônia, 4763, 4880, Centro, AltaFloresta D’Oeste/RO, na pessoa de seurepresentante legal, Sra, ANGELA MARIAFEITOSA SANTOS, inscrita no CPF/MF nº658.981.501-10, atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, ou seja, R$ 42.339,03 (quarenta e doismil, trezentros e trinta e nove reais e três centavos)no prazo de 05 (cinco) dias, contados da dilaçãodo prazo do Edital a dívida a seguir identificada,com juros, correção e encargos legais, ou nomesmo prazo nomear bens a penhora,suficientes para GARANTIR a Execução propostapela exeqüente, referente a CDA nº 24 4 000004-60 inscrita no ano de 2003, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos bastarem paracumprimento integral da obrigação, podendoquerendo embargar no prazo de 30 dias (art. 16da LEF).

Autos : 017.04.000815-7Classe : Execução FiscalExeqüente: Procuradoria da Fazenda Nacionalno EstadoAdvogado: Procurador da Fazenda Nacional/ROExecutado: Angela Maria Feitosa SantosValor da Dívida: R$ 2.863,29

Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA: 06/01/2004 CDA nº24 6 03 000004-60

Sede do Juízo: Fórum de Alta F Fórum de Alta F Fórum de Alta F Fórum de Alta F Fórum de Alta Floresta doloresta doloresta doloresta doloresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

Page 75: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 11 - 11 - 11 - 11 - 11ANO XXII

EEEEEDITDITDITDITDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: ROCEN & PERBONI LTDA ME,inscrita no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas - CNPJ, 34462069/0001-59 sito à Av.BRASIL, 5251, Centro, Alta Floresta D’Oeste/RO, na pessoa de seu representante legal,atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, no prazo de 05 (cinco) dias, contadosda dilação do prazo do Edital a dívida a seguiridentificada, com juros, correção e encargoslegais, ou no mesmo prazo nomear bens apenhora, suficientes para GARANTIR a Execuçãoproposta pela exeqüente, referente a CDA nº 246 97 002652-99 inscrita no ano de 1997, sobpena de serem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação, podendo querendo embargar noprazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.04.00101-2Classe : Execução FiscalExeqüente: Procuradoria da Fazenda Nacionalno EstadoAdvogado: Procurador da Fazenda Nacional/ROExecutado: Rocen & Perboni Ltda MEValor da Dívida: R$ 2.741,79

Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA.27/06/1997 CDA nº24 6 97 002652-99

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: DURVALINO JOAQUIM DEOLIVEIRA, inscrito no CPF/MF nº 142.909.102.-97,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, ou seja, R$ 2.935,12 (dois mil,novecentos e trinta e cinco reais e doze centavos)no prazo de 05 (cinco) dias, contados da dilaçãodo prazo do Edital a dívida a seguir identificada,com juros, correção e encargos legais, ou nomesmo prazo nomear bens a penhora,suficientes para GARANTIR a Execução propostapela exeqüente, referente a CDA nº 24 8 02000463-78 inscrita no ano de 2002, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação, podendo querendo embargar noprazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.03.000897-9

Classe : Execução Fiscal

Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Nacional

no Estado

Advogado: Procurador da Fazenda Nacional/RO

Executado: Rui Melo Zeferino

Valor da Dívida: R$ 2.935,12

Natureza da Dívida: Auto de Infração

Data e Número da Inscrição no CDA: 18/11/

2002 CDA nº24 8 02 000463-78

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do

Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061

Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDA

Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 30 dias.Prazo: 30 dias.Prazo: 30 dias.Prazo: 30 dias.Prazo: 30 dias.

DO EXECUTADO: : : : : INDRÚSTRIA E COMÉRCIO DE

MADEIRAS VALE DO GUAPORÉ LTDA, inscritoinscritoinscritoinscritoinscrito

no cadastro Nacional de Pessoasno cadastro Nacional de Pessoasno cadastro Nacional de Pessoasno cadastro Nacional de Pessoasno cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas - CNPJ, sob nº 15.857.634/Jurídicas - CNPJ, sob nº 15.857.634/Jurídicas - CNPJ, sob nº 15.857.634/Jurídicas - CNPJ, sob nº 15.857.634/Jurídicas - CNPJ, sob nº 15.857.634/

0001-32, situada A0001-32, situada A0001-32, situada A0001-32, situada A0001-32, situada Avvvvv. Brasil s/n, no. Brasil s/n, no. Brasil s/n, no. Brasil s/n, no. Brasil s/n, no

Distrito de Izidolandia, na comarca deDistrito de Izidolandia, na comarca deDistrito de Izidolandia, na comarca deDistrito de Izidolandia, na comarca deDistrito de Izidolandia, na comarca de

Alta Floresta D´Oeste/RO, na pessoa deAlta Floresta D´Oeste/RO, na pessoa deAlta Floresta D´Oeste/RO, na pessoa deAlta Floresta D´Oeste/RO, na pessoa deAlta Floresta D´Oeste/RO, na pessoa de

seu representante legal, srseu representante legal, srseu representante legal, srseu representante legal, srseu representante legal, sr. . . . . ANTONIO

LOPES DO PRADO, portador do CPF nº portador do CPF nº portador do CPF nº portador do CPF nº portador do CPF nº

205.291.209-68, residente na A205.291.209-68, residente na A205.291.209-68, residente na A205.291.209-68, residente na A205.291.209-68, residente na Avvvvv.....

Paraná, s/n, centro, Kalore/PR.Paraná, s/n, centro, Kalore/PR.Paraná, s/n, centro, Kalore/PR.Paraná, s/n, centro, Kalore/PR.Paraná, s/n, centro, Kalore/PR.

FINALIDADE: Citação para PAGAR noFINALIDADE: Citação para PAGAR noFINALIDADE: Citação para PAGAR noFINALIDADE: Citação para PAGAR noFINALIDADE: Citação para PAGAR no

prazo de 5 (cinco) dias, o valor daprazo de 5 (cinco) dias, o valor daprazo de 5 (cinco) dias, o valor daprazo de 5 (cinco) dias, o valor daprazo de 5 (cinco) dias, o valor da

execução, ou seja, R$ 44.558,08, comexecução, ou seja, R$ 44.558,08, comexecução, ou seja, R$ 44.558,08, comexecução, ou seja, R$ 44.558,08, comexecução, ou seja, R$ 44.558,08, com

juros, correção e encargos legais, ou nojuros, correção e encargos legais, ou nojuros, correção e encargos legais, ou nojuros, correção e encargos legais, ou nojuros, correção e encargos legais, ou no

mesmo prazo nomear bens a penhora,mesmo prazo nomear bens a penhora,mesmo prazo nomear bens a penhora,mesmo prazo nomear bens a penhora,mesmo prazo nomear bens a penhora,

suficientes para GARANTIR a Execuçãosuficientes para GARANTIR a Execuçãosuficientes para GARANTIR a Execuçãosuficientes para GARANTIR a Execuçãosuficientes para GARANTIR a Execução

proposta pela exeqüente, referente aproposta pela exeqüente, referente aproposta pela exeqüente, referente aproposta pela exeqüente, referente aproposta pela exeqüente, referente a

certidão da dívida ativa nº 24 6 03certidão da dívida ativa nº 24 6 03certidão da dívida ativa nº 24 6 03certidão da dívida ativa nº 24 6 03certidão da dívida ativa nº 24 6 03

000633-42, inscrita no ano de 1988, ou000633-42, inscrita no ano de 1988, ou000633-42, inscrita no ano de 1988, ou000633-42, inscrita no ano de 1988, ou000633-42, inscrita no ano de 1988, ou

oferecer bens à penhora, sob pena deoferecer bens à penhora, sob pena deoferecer bens à penhora, sob pena deoferecer bens à penhora, sob pena deoferecer bens à penhora, sob pena de

não o fazendo serem penhorados tantosnão o fazendo serem penhorados tantosnão o fazendo serem penhorados tantosnão o fazendo serem penhorados tantosnão o fazendo serem penhorados tantos

de seus bens quanto bastem parade seus bens quanto bastem parade seus bens quanto bastem parade seus bens quanto bastem parade seus bens quanto bastem para

garantia da egarantia da egarantia da egarantia da egarantia da exxxxxecução, podendo se quiserecução, podendo se quiserecução, podendo se quiserecução, podendo se quiserecução, podendo se quiser,,,,,

embargar no prazo legal, que é de 30embargar no prazo legal, que é de 30embargar no prazo legal, que é de 30embargar no prazo legal, que é de 30embargar no prazo legal, que é de 30

(trinta) dias, (art. 16 da LEF)(trinta) dias, (art. 16 da LEF)(trinta) dias, (art. 16 da LEF)(trinta) dias, (art. 16 da LEF)(trinta) dias, (art. 16 da LEF).....

Processo: 017.04.000821-1Processo: 017.04.000821-1Processo: 017.04.000821-1Processo: 017.04.000821-1Processo: 017.04.000821-1C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e : Execução Fiscal: Execução Fiscal: Execução Fiscal: Execução Fiscal: Execução FiscalA :A :A :A :A : Procuradora da Fazenda Procuradora da Fazenda Procuradora da Fazenda Procuradora da Fazenda Procuradora da FazendaNacional/RONacional/RONacional/RONacional/RONacional/ROAdv:Adv:Adv:Adv:Adv: Elias Cidral Elias Cidral Elias Cidral Elias Cidral Elias Cidral Procurador-Chefe da Faz. Nacional

Rr: Ind. Com. Madeiras Vale do Guaporé LtdaVVVVValor da Exalor da Exalor da Exalor da Exalor da Execução R$ 44.558,08.ecução R$ 44.558,08.ecução R$ 44.558,08.ecução R$ 44.558,08.ecução R$ 44.558,08.

Sede do Juízo: Fórum de Alta FlorestaSede do Juízo: Fórum de Alta FlorestaSede do Juízo: Fórum de Alta FlorestaSede do Juízo: Fórum de Alta FlorestaSede do Juízo: Fórum de Alta Florestado Oeste, Ado Oeste, Ado Oeste, Ado Oeste, Ado Oeste, Avvvvv. P. P. P. P. Princesa Isabel, 3061rincesa Isabel, 3061rincesa Isabel, 3061rincesa Isabel, 3061rincesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-22392239223922392239

Alta Floresta Oeste-RO, 09 de novembroAlta Floresta Oeste-RO, 09 de novembroAlta Floresta Oeste-RO, 09 de novembroAlta Floresta Oeste-RO, 09 de novembroAlta Floresta Oeste-RO, 09 de novembrode 2004de 2004de 2004de 2004de 2004

Sandra Beatriz MerendaSandra Beatriz MerendaSandra Beatriz MerendaSandra Beatriz MerendaSandra Beatriz MerendaJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

PRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: C. A. MACIEL DE SOUZA - ME,

inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas - CNPJ, 84653351/0001-91 sito à

Av.tancredo Almeida Neves 1416, Alto Alegre

dos Parecis, na pessoa de seu representante

legal, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor da

execução, no prazo de 05 (cinco) dias, contados

da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir

identificada, com juros, correção e encargos

legais, ou no mesmo prazo nomear bens a

penhora, suficientes para GARANTIR a Execução

proposta pela exeqüente, referente a CDA nº 24

6 99 001583-21 inscrita no ano de 1999, sob

pena de serem penhorados tantos bens quantos

bastarem para cumprimento integral da

obrigação, podendo querendo embargar no

prazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.04.00121-4

Classe : Execução Fiscal

Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Nacional

no Estado

Advogado: Procurador da Fazenda Nacional/RO

Executado: C. A.. Maciel de Souza-ME

Valor da Dívida: R$ 2.738,98

Natureza da Dívida: Auto de Infração

Data e Número da Inscrição no CDA.

30/04/1999 CDA nº24 6 99 001583-21

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do

Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061

Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDA

Juíza de Direito

Page 76: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004DDDDD - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 ANO XXII

EDIEDIEDIEDIEDITTTTTAL PAL PAL PAL PAL PARA CONHECIMENTARA CONHECIMENTARA CONHECIMENTARA CONHECIMENTARA CONHECIMENTO DEO DEO DEO DEO DETERCEIROS E INTERESSADOSTERCEIROS E INTERESSADOSTERCEIROS E INTERESSADOSTERCEIROS E INTERESSADOSTERCEIROS E INTERESSADOS

(Prazo: 20 dias)

AUTOS: 017.02.003130-7INTERDITANTE: Luiz Carlos José DuarteINTERDITANDA: Jossemar Duarte

A DRA. SANDRA BEATRIZ MERENDA, MMª JUÍZADE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DEALTA FLORESTA D’OESTE-RO, NA FORMA DA LEI,ETC...

Faz saber a todos que o presente Edital virem oudele conhecimento tiverem que tramita por esteJuízo e Cartório da Vara Cível os autos deInterdição e Curatela Sob o nº 017.02.003130-7, requerida por Luiz Carlos Duarte em face dejossemar Duarte, brasileiro, solteiro, nascidoaos22/11/1979, natural do Paraná, filho de LuizCarlos José Duarte, portadora da CertidãodeNascimento sob o nº 14.489, fls. 160, Lv. 20-A,do Cartório de Registro Civil da Comarca deCapitão Leonidas Marques/PR, residente à Linha36 Com a 105, Km 03, Distrito de Flor da Serra,Município e Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO. Ficam por todos os interessados paratomarem conhecimento da presente Interdiçãona forma dos artigos 3º,III, do Código Civil e deacordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil,sendo-lhe nomeado Curador seu pai Sr. LuizCarlos José Duarte, brasileiro, casado, lavrador,portador do CPF/MF sob onº 654.390.232-91,residente e domiciliado à Linha 36 com a 105,Km 03, Distrito de Flor da Serra, município eComarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, cujapublicação se dará na forma do artigo 1.184 doCPC, e 9º, III do código civil por 03(três) vezesno Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias,para que venham manifestar-se os interessadosnos autos,Tudo conforme sentença de fls. 43/44,que a seguir transcrevo: “O autor requereu ainterdição de seu filho JOSSEMAR DUARTE,nascida em 22/11/1979, no município de CapitãoLeonidas Marques/PR, filho de Luiz Carlos JoséDuarte e de Maria Alessi Duartecom o propósitode passar a representá-lo em todos os atos davida civil, tendo em vista que o interditando éportador de deficiência mental.

Colheu-se informação técnica, fls.10 e foi o interditando interrogado às fls. 23.

O Ministério Público manifestou-sepelo deferimento do pedido, fls. 41/42.

É o relatório.DECIDO.

O interditando deve, realmente, serinterditada, pois, examinada, conclui-se que éportadora de oligofrenia grave (CID F 71),impressão que se colheu, ainda em seuinterrogatório judicial, de modo que é desprovidade capacidade de fato.

Ante o exposto, decreto aINTERDIÇÃO de JOSSEMAR DUARTE,declarando-a absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma doart. 3º, III, do Código Civil, e, de acordo com oart. 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lheCURADOR seu pai Sr. LUIZ CARLOS JOSÉDUARTE, Ora requerente

Em obediência ao art. 1.184 do

Código de Processo Civil e no art. 12, III, do

Código Civil, inscreva-se a presente no Registro

Civil e publique-se na imprensa local o no Órgão

Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.

P.R.I. C.

Alta Floresta do Oeste, 14 de agosto de 2002.

SANDRA BEATRIZ MERENDA

Juíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

PRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO:DOMINGOS BECHI-ME,

inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas - CNPJ, 84877691/0001-80 sito à Av.

Brasil, 5208, Centro, Alta Floresta D’Oeste/RO,

na pessoa de seu representante legal,

atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor da

execução, ou seja, R$ 7.558,64 (sete mil,

quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e

quatro centavos) no prazo de 05 (cinco) dias,

contados da dilação do prazo do Edital a dívida

a seguir identificada, com juros, correção e

encargos legais, ou no mesmo prazo nomear

bens a penhora, suficientes para GARANTIR a

Execução proposta pela exeqüente, referente a

CDA nº 24 2 97 000429-83, inscrita no ano de

1997, sob pena de serem penhorados tantos

bens quantos bastarem para cumprimento

integral da obrigação, podendo querendo

embargar no prazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.02.002838-1

Classe : Execução Fiscal

Exeqüente: Procuradoria da Fazenda Nacional

no Estado

Advogado: Procurador da Fazenda Nacional/RO

Executado: Domingos Bechi

Valor da Dívida: R$ 7.558,64

Natureza da Dívida: Auto de Infração

Data e Número da Inscrição no CDA: 30/04/

1997 CDA nº24 2 97 000429-83

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do

Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061

Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: ALVES & MARCATO LTDA,inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes nº63618656/0001-92, sito à Av. Rondônia s/nº,lote 21, Centro, Alta Floresta D’Oeste/RO., napessoa de seu representante legl.FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, ou seja, R$ 2.687,31 (dois mil,seiscentos e oitenta e sete reais, trinta e umcentavos) no prazo de 05 (cinco) dias, contadosda dilação do prazo do Edital a dívida a seguiridentificada, com juros, correção e encargoslegais, ou no mesmo prazo nomear bens apenhora, suficientes para GARANTIR a Execuçãoproposta pela exeqüente, referente a CDA nº 246 96 001142-13 inscrita no ano de 1996, sobpena de serem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação, podendo querendo embargar noprazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.02.002704-0Classe : Execução FiscalExeqüente: Procuradoria da Fazenda Nacionalno EstadoAdvogado: Procurador da Fazenda Nacional/ROExecutado: Alves & Marcato LtdaValor da Dívida: R$ 2.687,31

Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA: 14/05/1996 CDA nº24 6 96 001142-13

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: OTONI & FILHO LTDA, inscritano Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ, 15884315/0001-16 sito à Av. Principal,lote 06, Qd. 03, ST 01, Flor da Serra/RO Comarcade Alta Floresta D’Oeste/RO, na pessoa de seurepresentante legal, atualmente em lugar incertoe não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, no prazo de 05 (cinco) dias, contadosda dilação do prazo do Edital a dívida a seguiridentificada, com juros, correção e encargoslegais, ou no mesmo prazo nomear bens apenhora, suficientes para GARANTIR a Execuçãoproposta pela exeqüente, referente a CDA nº 242 97 001330-08, inscrita no ano de 1999, sobpena de serem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação, podendo querendo embargar noprazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Page 77: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 13 - 13 - 13 - 13 - 13ANO XXII

Autos : 017.02.002697-4Classe : Execução FiscalExeqüente: Procuradoria da Fazenda Nacionalno EstadoAdvogado: Procurador da Fazenda Nacional/ROExecutado: Otoni & Filho LtdaValor da Dívida: R$ 3.628,54

Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA.27/06/97 CDA nº 24 2 97 001330-08

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: MADEIRA ALTA FLORESTALTDA, inscrita no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas - CNPJ, nº05769625/0001-36, sito àAv. Paraná s/nº Alta Floresta D’Oeste/RO, napessoa de seu representante legal.FINALIDADE: Citação para PAGAR o valor daexecução, ou seja, R$ 1.635,46 (mil seissentos etrinta e cinco reais e quarenta centavos) no prazode 05 (cinco) dias, contados da dilação do prazodo Edital a dívida a seguir identificada, com juros,correção e encargos legais, ou no mesmo prazonomear bens a penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução proposta pela exeqüente,referente a CDA nº24 6 96 000759-94 inscritano ano de 1996, sob pena de serem penhoradostantos bens quantos bastarem para cumprimentointegral da obrigação, podendo querendoembargar no prazo de 30 dias (art. 16 da LEF).

Autos : 017.02.002688-5Classe : Execução FiscalExeqüente: Procuradoria da Fazenda Nacionalno EstadoAdvogado: Procurador da Fazenda Nacional/ROExecutado: Madeira Alta Floresta LtdaValor da Dívida: R$ 1.308,81

Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA: 14/05/1996, CDA nº24 6 96 000759-94

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta do Fórum de Alta Floresta doOeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: JOSÉ MARIA CESARJOSÉ MARIA CESARJOSÉ MARIA CESARJOSÉ MARIA CESARJOSÉ MARIA CESARMADEIRASMADEIRASMADEIRASMADEIRASMADEIRAS,CNPJ sob o nº 84.637.453/0001-13, atualmente em lugar incerto de não sabido.

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Citação para PAGARPAGARPAGARPAGARPAGAR no prazode 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazodo Edital a dívida a seguir identificada, com juros,correção e encargos legais, ou no mesmo prazonomear bens a penhora, suficientes paraGARANTIRGARANTIRGARANTIRGARANTIRGARANTIR a Execução proposta pelaexeqüente, sob pena de serem penhorados tantosbens quantos bastarem para cumprimentointegral da obrigação.

Autos : 017.03.001829-0Classe : Execução FiscalExeqüente:Exeqüente:Exeqüente:Exeqüente:Exeqüente: Procuradoria da FazendaPública do Estado de RO.

Valor da Dívida: R$ 5.805,64Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA: 21/07/1998 CDA: 1198000499, 1198000463e1198000496

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta Fórum de Alta Floresta Fórum de Alta Floresta Fórum de Alta Floresta Fórum de Alta FlorestaD’Oeste, D’Oeste, D’Oeste, D’Oeste, D’Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOPRAZO: 20 Dias

DO EXECUTADO: JOSÉ CICERO DE CASTRO JOSÉ CICERO DE CASTRO JOSÉ CICERO DE CASTRO JOSÉ CICERO DE CASTRO JOSÉ CICERO DE CASTRO,,,,,CNPJ sob o nº 34.786.368/0001-49, atualmenteem lugar incerto de não sabido.

FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE: Citação para PAGARPAGARPAGARPAGARPAGAR no prazode 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazodo Edital a dívida a seguir identificada, com juros,correção e encargos legais, ou no mesmo prazonomear bens a penhora, suficientes paraGARANTIRGARANTIRGARANTIRGARANTIRGARANTIR a Execução proposta pelaexeqüente, sob pena de serem penhorados tantosbens quantos bastarem para cumprimentointegral da obrigação.

Autos Autos Autos Autos Autos : 017.03.001839-7Classe Classe Classe Classe Classe : Execução FiscalExeqüente:Exeqüente:Exeqüente:Exeqüente:Exeqüente: Procuradoria da FazendaPública do Estado de RO.

Valor da Dívida: R$ 1.184,41Natureza da Dívida: Auto de InfraçãoData e Número da Inscrição no CDA: 13/05/2003 CDA: 20030200000420,

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta Fórum de Alta Floresta Fórum de Alta Floresta Fórum de Alta Floresta Fórum de Alta FlorestaD’Oeste, D’Oeste, D’Oeste, D’Oeste, D’Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061Cep:78.994 000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta Oeste-RO, .

SANDRA BEATRIZ MERENDAJuíza de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

N. 321/04 N. 321/04 N. 321/04 N. 321/04 N. 321/04

INTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DEINTIMAÇÃO DE: MUNHOZ & TAVARESMUNHOZ & TAVARESMUNHOZ & TAVARESMUNHOZ & TAVARESMUNHOZ & TAVARES

LTDALTDALTDALTDALTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita

no CNPJ/MF 05.919.436/0001-00, com sede à

Rua Portugal, s/nº, Cerejeiras/RO.

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a/s) Executado(a/

s) acima qualificado(a/s), na pessoa de seu(s)

representantes legal(is), o Sr. JOSÉ RENILDOJOSÉ RENILDOJOSÉ RENILDOJOSÉ RENILDOJOSÉ RENILDO

TAVARES, TAVARES, TAVARES, TAVARES, TAVARES, brasileiro, CPF.: 408.944.369-53, e

ANGELA MARIA MUNHOZ, ANGELA MARIA MUNHOZ, ANGELA MARIA MUNHOZ, ANGELA MARIA MUNHOZ, ANGELA MARIA MUNHOZ, brasileira,

219.697.102-25, estando ambos atualmente em

lugar incerto e não sabido, para apresentar(em)

contra-razões, no prazo de 10 (dez) dias, através

de advogado.

Processo : 013.01.001060-5

Classe: Execução Fiscal

Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de

Rondônia

Advogado: Procurador do Estado

Executado: Munhoz & Tavares LtdaMunhoz & Tavares LtdaMunhoz & Tavares LtdaMunhoz & Tavares LtdaMunhoz & Tavares Ltda

Cerejeiras-RO, 23 de novembro de 2004.

(a) Arlen José Silva de Souza

Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto Fórum Dr. Sobral Pinto Fórum Dr. Sobral Pinto Fórum Dr. Sobral Pinto Fórum Dr. Sobral Pinto,

Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 -

(Fax) Fone (069) 342-2283

IIIIINTIMAÇÃONTIMAÇÃONTIMAÇÃONTIMAÇÃONTIMAÇÃO

Processo: 008.04.002367-0008.04.002367-0008.04.002367-0008.04.002367-0008.04.002367-0Classe: Reparação de DanosReparação de DanosReparação de DanosReparação de DanosReparação de DanosAutor(a): Jeovina Correa daJeovina Correa daJeovina Correa daJeovina Correa daJeovina Correa da

S i l vaS i l vaS i l vaS i l vaS i l vaAdv.: n / cn / cn / cn / cn / cRequerido(a): Brasil Telecom S.A - Brasil Telecom S.A - Brasil Telecom S.A - Brasil Telecom S.A - Brasil Telecom S.A -

Teleron Brasil TelecomTeleron Brasil TelecomTeleron Brasil TelecomTeleron Brasil TelecomTeleron Brasil Telecom

Adv : Adv : Adv : Adv : Adv : Tiago Pereira do Santos, OAB/RO 2.079

FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parteINTIMAR o advogado da parteINTIMAR o advogado da parteINTIMAR o advogado da parteINTIMAR o advogado da parte

requerida acerca da sentença exarada àsrequerida acerca da sentença exarada àsrequerida acerca da sentença exarada àsrequerida acerca da sentença exarada àsrequerida acerca da sentença exarada às

fls 26/31, que segfls 26/31, que segfls 26/31, que segfls 26/31, que segfls 26/31, que segue parcialmenteue parcialmenteue parcialmenteue parcialmenteue parcialmentetranscrita: “ Isto posto, com fundamentotranscrita: “ Isto posto, com fundamentotranscrita: “ Isto posto, com fundamentotranscrita: “ Isto posto, com fundamentotranscrita: “ Isto posto, com fundamentono art. 38 da Lei 9.099/95, JULGOno art. 38 da Lei 9.099/95, JULGOno art. 38 da Lei 9.099/95, JULGOno art. 38 da Lei 9.099/95, JULGOno art. 38 da Lei 9.099/95, JULGO

Page 78: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004DDDDD - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 ANO XXII

PROCEDENTE EM PARTE a inicial paraPROCEDENTE EM PARTE a inicial paraPROCEDENTE EM PARTE a inicial paraPROCEDENTE EM PARTE a inicial paraPROCEDENTE EM PARTE a inicial paradeterminar que a requerida exclua dadeterminar que a requerida exclua dadeterminar que a requerida exclua dadeterminar que a requerida exclua dadeterminar que a requerida exclua dafatura telefônica do mês de julho de 2004,fatura telefônica do mês de julho de 2004,fatura telefônica do mês de julho de 2004,fatura telefônica do mês de julho de 2004,fatura telefônica do mês de julho de 2004,do terminal nº 481.3690, os valores quedo terminal nº 481.3690, os valores quedo terminal nº 481.3690, os valores quedo terminal nº 481.3690, os valores quedo terminal nº 481.3690, os valores queultrapassem o valor da maior fatura pagaultrapassem o valor da maior fatura pagaultrapassem o valor da maior fatura pagaultrapassem o valor da maior fatura pagaultrapassem o valor da maior fatura pagapela requerente R$ 122,40(cento e vinte epela requerente R$ 122,40(cento e vinte epela requerente R$ 122,40(cento e vinte epela requerente R$ 122,40(cento e vinte epela requerente R$ 122,40(cento e vinte edois reais e quarenta centavos, fls. 06).dois reais e quarenta centavos, fls. 06).dois reais e quarenta centavos, fls. 06).dois reais e quarenta centavos, fls. 06).dois reais e quarenta centavos, fls. 06).P.R.I.C. (a) Dr. Leonel Pereira da Rocha,P.R.I.C. (a) Dr. Leonel Pereira da Rocha,P.R.I.C. (a) Dr. Leonel Pereira da Rocha,P.R.I.C. (a) Dr. Leonel Pereira da Rocha,P.R.I.C. (a) Dr. Leonel Pereira da Rocha,Juiz de Direito. Espigão do Oeste, 14/10/Juiz de Direito. Espigão do Oeste, 14/10/Juiz de Direito. Espigão do Oeste, 14/10/Juiz de Direito. Espigão do Oeste, 14/10/Juiz de Direito. Espigão do Oeste, 14/10/2004.2004.2004.2004.2004.

Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste-RO,Av. Rio Grande do Sul, 2705. CEP 78.983-000 -Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921.

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 008.04.002650-4De: JOSÉ CARLOS DOMINGUES BUENOJOSÉ CARLOS DOMINGUES BUENOJOSÉ CARLOS DOMINGUES BUENOJOSÉ CARLOS DOMINGUES BUENOJOSÉ CARLOS DOMINGUES BUENO,brasileiro, solteiro, natural de Pimenta Bueno-RO, nascido aos 04.05.1974, filho de AntônioDomingues Bueno e de Ercília de Melo, residentena Rua Ricardo Franco, s/n, Bairro Sapinho, nacidade de Pimenta Bueno.

FINALIDADE: Citação e Intimação paradefender-se na Ação Penal nº 008.04.002650-4,conforme Denúncia do Ministério Público, porviolação do artigo 233 do Código Penal.Denúncia: “No dia 02 de setembro deDenúncia: “No dia 02 de setembro deDenúncia: “No dia 02 de setembro deDenúncia: “No dia 02 de setembro deDenúncia: “No dia 02 de setembro de2004, por voltas das 16h10min,...praticou2004, por voltas das 16h10min,...praticou2004, por voltas das 16h10min,...praticou2004, por voltas das 16h10min,...praticou2004, por voltas das 16h10min,...praticouato absceno ao exibir a sua genitária eato absceno ao exibir a sua genitária eato absceno ao exibir a sua genitária eato absceno ao exibir a sua genitária eato absceno ao exibir a sua genitária efazer gestos obscenos em local público -fazer gestos obscenos em local público -fazer gestos obscenos em local público -fazer gestos obscenos em local público -fazer gestos obscenos em local público -no meio da rua - e para pessoas que ali seno meio da rua - e para pessoas que ali seno meio da rua - e para pessoas que ali seno meio da rua - e para pessoas que ali seno meio da rua - e para pessoas que ali seencontravam...”encontravam...”encontravam...”encontravam...”encontravam...”, bem como, intimá-lo paracomparecer perante este Juízo no dia 16.12.2004,às 07h30min, para ser (em) interrogado (s) sobpena de revelia.

Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste,Fórum de Espigão do Oeste,Fórum de Espigão do Oeste,Fórum de Espigão do Oeste,Fórum de Espigão do Oeste,Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279

Espigão do Oeste-RO, 11 denovembro de 2004.

INTIMAÇÃO

Autos nº 00804.001034-9Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público de RondôniaRéu: Hilário Souza de Oliveira eOutrosAdv.: Maria Jandira Zanoli, OAB-RO 72 - A eDavid Caldeira Brandt Lott e Alvarenga, OAB-RO1438.

Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: INTIMAR os advogados supracitadospara apresentarem Alegações Finais, no prazolegal 05 (cinco) dias. EOE, 03/11/2004. (a)Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.”

SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel SeabraFagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sitona Rua Rio Grande do Sul nº 2705.

Vara CriminalJuiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo MizusakiEscrivão(ã) Judicial: Mª Luzinete Correia da MataExpediente do dia: 22/11/2004

Processo: 020.01.002085-3Classe: Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu:Danilo Fontana e outrosAdv. Salvador Luiz Paloni, OAB/RO n. 299-A

Intimar o Dr.Salvador Luiz Paloni, advogado dosréus, de que foi expedida nova carta precatóriapara a comarca de Rolim de Moura-RO, com afinalidade de oitiva das testemunhas deacusação Rubens José dos Santos e José VieiraSampaio, e de que o mesmo deverá acompanhara produção de provas naquela comarca,independente de intimação deste Juízo.

Maria Luzinete Correia da MataEscrivão(ã) Judicial

PRES. MÉDICIPRES. MÉDICIPRES. MÉDICIPRES. MÉDICIPRES. MÉDICI

22.11.2004

AutosAutosAutosAutosAutos nº 006.04.001011-8 - Execução de Título

Extrajudicial

Exeqüente Exeqüente Exeqüente Exeqüente Exeqüente - Luciano da Silveira Vieira

Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado - José Juarez Barbosa -OAB/RO 292-

B

Executado (a) - Executado (a) - Executado (a) - Executado (a) - Executado (a) - José Martins L adeia

Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Não informado

Expediente:Expediente:Expediente:Expediente:Expediente: Intimação da parte autora para

que no prazo de 05(cinco) dias dê prosseguimento

ao feito, face ter retornado a precatória com a

penhora de uma antena parabólica, avaliada em

R$ 450,00 e um televisor a cores, avaliado em R$

450,00, sob pena de extinção do feito.

______________________________________

AutosAutosAutosAutosAutos nº 006.04.00993-4 - Pedido de Providência

Requerente Requerente Requerente Requerente Requerente -José Maria de Paula Júnior

Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Vanessa de Macedo Muniz Braun -

OAB/RO 1316

Requerido - Requerido - Requerido - Requerido - Requerido - Teleron Celular S/A

Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Ana Évile Sampaio Ribeiro

Despacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: Vistos em correição. Designo

audiência de instrução e julgamento para o dia

14 de dezembro/2004 às 11h30min. Intime-se.

Presidente Médici, 17 de novembro/2004. Deisy

Cristhian Lorena de O. Ferraz, Juíza de Direito.

: - Gilson Antunes Pereira,

Escrivão Judicial.

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 30 (trinta) dias

DE: Noeci Ana FerrazNoeci Ana FerrazNoeci Ana FerrazNoeci Ana FerrazNoeci Ana Ferraz, nacionalidade, estado

civil e profissão ignorados, filha de Melquides

Bento e Joventina M. de Jesus, residente e

domiciliado em lugar ignorado.

FINALIDADE: Para ficar ciente da ação e para

querendo contestá-la no prazo de quinze dias,

contados a partir da data de vencimento deste

edital, ficando ciente de que não sendo a mesma

contestada, inclusive por não ter advogado,

serem tidos como verdadeiros os fatos articulados

pela autora na exordial

RESUMORESUMORESUMORESUMORESUMO DADADADADA EXORDIALEXORDIALEXORDIALEXORDIALEXORDIAL - Trata-se de ação de

Tutela ajuizada por Ivanete Pereira da Costa em

face da menor Vanessa Ferraz Bento, nascida em

08 de abril de 1988, filha de Geneci Ramos Bento

e Noeci Ana Ferraz. Narra a requerente em sua

exordial que conviveu em regime de união

estável com Geneci Ramos Bento por

aproximadamente 10 anos e que ele faleceu no

dia 22 de março de 2004. Aduz ainda a

requerente que a genitora da menor nunca lhe

deu assistência ou tampouco a visitou, estando

em lugar ignorado. Ao final pleiteia pelo

deferimento da tutela pretendida, pugnando pela

citação do parquet e expedição de ofício ao INSS

para a concessão de benefício previdenciário em

nome da menor, citação editalícia da mãe

biológica e assistência judiciária.

Page 79: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 218218218218218 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 15 - 15 - 15 - 15 - 15ANO XXII

Processo : 006.04.000990-0

Classe : Tutela

P. Autora: Ivanete Pereira da Costa

Advogado: Dr. Arsênio Landin Ramalho

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,

Rua Castelo Branco, 2667 Cep:78.968-000 -

Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Presidente Médici-RO , 22 de novembro de 2004

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,

Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 30 (trinta) dias

DE: Edílio de Souza SchuwarstzhauptEdílio de Souza SchuwarstzhauptEdílio de Souza SchuwarstzhauptEdílio de Souza SchuwarstzhauptEdílio de Souza Schuwarstzhaupt,

brasileiro, estado civil e profissão ignorados,

filho de José Faustino Schuwarstzhaupt e

Oliveira Pereira de Souza, residente e domiciliado

em lugar ignorado.

FINALIDADE: Para ficar ciente da ação e para

querendo contestá-la no prazo de quinze dias,

contados a partir da data de vencimento deste

edital, ficando ciente de que não sendo a mesma

contestada, inclusive por não ter advogado,

serem tidos como verdadeiros os fatos articulados

pela autora na exordial

RESUMORESUMORESUMORESUMORESUMO DADADADADA EXORDIALEXORDIALEXORDIALEXORDIALEXORDIAL - Trata-se de ação de

Inventário requerido por José Faustino

Schuwarstzhaupt referente aos bens deixados

pela de cujus Olívia Pereira de Souza

Schuwarstzhaupt. Narra a inicial que Olívia

Pereira faleceu no dia 14.09.2002 deixando bens

a inventariar e herdeiros necessários. O

inventariante requereu a abertura de inventário

listando como herdeiros necessários Eloci de

Souza Schuwarstzhaupt, Vera Lúcia

Schuwarstzhaupt, Edey Santos Schuwarstzhaupt,

Eraclides Maria Schuwarstzhaupt, Enedir de

Souza Schuwarstzhaupt, Elenir de Souza

Schuwarstzhaupt, Eloir de Souza

Schuwarstzhaupt, Enor de Souza Schuwarstzhaupt,

José Eledir Schuwarstzhaupt, Evanilda de Souza

Almeida e Edilio de Souza Schuwarstzhaupt.

Consta ainda a exordial que a de cujus deixou a

partilha um terreno localizado na Rua Presidente

Médici, esquina com a Avenida Porto Velho, s/n,

setor 03, quadra 74, lote 20, medindo 14 x 30

(quatorze metros de frente e fundo por 30 metros

em cada lateral), contendo uma casa em

madeira, coberta com eternit e piso de cimento,

medindo 42 m², avaliado em R$ - 2.500,00 (dois

mil e quinhentos reais). Todos os herdeiros

necessários, a exceção de Edílio de Souza

Schuwarstzhaupt renunciara á sua parcelas na

partilha em favor de José Faustino

Schuwarstzhaupt. Por fim requer a homologação

do inventário nos termos acima transcritos,

dando-se a causa o valor de R$ - 500,00

(quinhentos reais)

Processo : 006.04.001028-2

Classe : Inventário.

P. Autora: José Faustino Schuwarstzhaupt

Advogado: Dr. Arsênio Landin Ramalho

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,

Rua Castelo Branco, 2667 Cep:78.968-000 -

Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Presidente Médici-RO , 22 de novembro de 2004

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,

Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 20 (vinte) dias

DE: Fagner Ferreira dos Santos e Carina Ferreira

dos Santos, menores, representados por Cícera

Ferreira dos Santos, residentes e domiciliados

em lugar ignorado.

FINALIDADE: Para ficar ciente da ação e para

querendo contestá-la no prazo de quinze dias,

contados a partir da data de vencimento deste

edital, ficando ciente de que não sendo a mesma

contestada, inclusive por não ter advogado, ser-

lhe aplicado os efeitos da revelia, além da

confissão quando à matéria de fato, conforme

estabelece o art. 7º da Lei 5.478/68. .

RESUMO DA EXORDIAL - Trata-se de ação de

Exoneração de Alimentos em que Reinaldo de

Oliveira Moreira move em face de Fagner

Ferreira dos Santos e Carina Ferreira dos Santos,

representadas por Cícera Ferreira dos Santos em

que o requerente aduz em síntese que através da

ação de alimentos 006.99.00063301 foi fixada o

percentual de 20% de seus vencimentos a título

de pensão alimentícia em favor do requeridos. A

inicial narra que o requerido Fagner hoje tem

quase dezenove anos e que a requerida Carina

está prestar a completar 17 anos, mas, no

entanto, encontra-se convivendo em regime de

união estável, inclusive já tendo um filho. Por fim

pede a procedência da ação, determinando a

exoneração da pensão alimentícia arbitrada,

além da condenação dos requeridos ao

pagamento das custas processuais e honorários

advocatícios a serem fixados judicialmente. Dá-

se a causa o valor de R$ - 1.000,00 (um mil reais),

datando a petição inicial de 25.09.03.

Processo : 006.03.001148-0

Classe : Exoneração de Pensão

Alimentícia

P. Autora: Reinaldo de Oliveira Moreira

Advogado: Dra. Elisângela de Oliveira

Teixeira Miranda

P. Ré : Fagner Ferreira dos Santos

e Carina Ferreira dos Santos, representados por

Cícera Ferreira dos Santos.

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,

Rua Castelo Branco, 2667 Cep:78.968-000 -

Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Presidente Médici-RO , 19 de novembro de 2004

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,

Juíza de Direito

PRES. MÉDICI

22 de novembro de 2004

Autos nº 006.02.000405-8 - Indenização

P. Autora - Ariele Cristiane Ferrarezi

Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira

Miranda - OAB 1043

Requerido - Angela Maria Zocal

Advogado - Dr. André Luiz Gonçalves - OAB/

1991

Expediente: as fls. 360 juntada de ofício nº 815/

04 informando que foi designado o dia 08-03-05

as 9:30 horas para oitiva de Neuza Maria da Cruz

Vieira na comarca de Ji-Paraná. PM, 22.11.2004

______________________________________

Autos nº 006.04.001515-2 - Adjudicação

Compulsória

P. Autora - Adrelino Barbosa e outros

Advogado - Dra. Georgina Aristides Ferreira

OAB/ 2112

Requerido - Gumercino Gonçalves Ramos e

outros

Advogado - Não informado

Sentença - Posto isto, Indefiro a petição inicial

com fundamento no art. 295, V do Código de

Processo Civil. e via de conseqüência declaro

extinto o feito, sem julgamento de mérito, com

fundamento no art. 267, I do código de Processo

Page 80: NÚMERO 218 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 24 DE … · de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria. II- A Divisão de Patrimônio, unidade ... PR de 19-8-1999, observando-se

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21821821821821824-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004DDDDD - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 ANO XXII

Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos

que instruíram a inicial, mediante cópias e recibo

nos autos, com exceção da procuração. custa na

forma legal. Com o trânsito em julgado, arquive-

se. PRIC, PM, 09/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian

Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito

______________________________________

Autos nº 006.01.000048-3 - Cobrança

P. Autora - A. C. Bueno & Cia Ltda

Advogado - Edson Luiz Rolim

Requerido - Município de Castanheiras

Advogado - Paulo Ferreira de Souza - OAB/MS

6791

Expediente: As partes para que se manifestem

sobre o retorno dos autos de cobrança do

Tribunal de Justiça. PM, 19 de novembro de 2004

______________________________________

Autos nº 006.03.001094-8 - Imissão de Posse

P. Autora - Anésia Belchior de Souza

Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva -

OAB/1474

Expediente: Ao autor para que apresente suas

Alegações Finais no prazo legal. PM, 19 de

novembro de 2004

______________________________________

Autos nº 006.04.002429-3 - Inventário

P. Autora - Lúcia Kuboski da Silva e outros

Advogado - Dr. Jack Douglas Gonçalves e outros

Espólio de José Victor da Silva

Despacho -Vistos em correição. Pra redirecionar

e concluir o processo de inventário determino:

1 - o desapensamento dos autos n.

006.01.002430-7, 006.01.002431-5 e

006.01.002432-3.

2 - o desentranhamento dos documentos de fls.

23/247 e conseqüente juntada nos autos n.

006.01.002430-7 (mais antigo), para

prosseguimento da venda judicial com a

unificação dos cálculos já realizada, mantendo-

se apensados os demais processos de execução

e promova-se a conclusão.

3 - nestes autos, proceda-se a elaboração do

esboço de partilha dos bens indicados e

conclusos para sentença. Pm. 12.11.04. (a) Dra.

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza

de Direito

______________________________________

Autos nº 006.04.001655-8 - Execução de Título

judicial

P. Autora -Espólio de Elcio Antônio de Melo

Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira

Miranda - OAB 1043

Requerido - Luiz Carlos de Oliveira

Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB

1032

Expediente - Intimar a advogada do Exeqüente

para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-

se sobre os bens indicados a penhora nos

presentes autos. PM, 22/11/04.

______________________________________

Autos nº 006.01.002039-5 - Embargos a

execução

P. Autora - Espólio de Elcio Antônio de Melo

Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira

Miranda - OAB 1043

Requerido - Luiz Carlos de Oliveira

Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB

1032

Despacho - Vistos em correição. 1 - A sentença é

título executivo judicial. Nestes caso,

considerando que já houve extração da carta de

sentença, determino o desentranhamento dos

documentos de fls. 161/170 e distribua-os como

ação de execução de título judicial. 2 - Em

seguida, intime-se a exeqüente juntar aos autos

de execução o original da carta de sentença

retirada, conforme recibo de fls. 159-v, bem

como para instruí-la atendendo as exigências do

art. 590 do CPC A exeqüente deverá, no mesmo

prazo, manifestar-se sobre os bens indicados à

Penhora. 3 - Com a autuação do processo de

execução, arquive-se estes autos com baixa na

distribuição. PM. 10.11.04. (a) Dra. Deisy

Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de

Direito

______________________________________

Autos nº 006.02.0018520 - Ação Monitória

P. Autora - Hiperhaus Construções Ltda

Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira

Miranda - OAB 1043

Requerido - Glitz & Cia Ltda

Advogado - Não informado

Expediente - Intimação da advogada do autor

para receber e instruir a Carta Precatória

expedida, bem como proceder a sua distribuição

no Juízo deprecado. PM, 22/11/04.

______________________________________

Autos nº 006.03.001054-9 - Embargos a

Execução

P. Autora - Antônio Geraldo da Silva

Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB

1032

Requerido - Fazenda Pública do Município de

Presidente Médici/RO

Advogado - Procuradora Municipal

Expediente - Intimação do advogado do autor

para receber e instruir a Carta de Sentença. PM,

22/11/04.

______________________________________

Autos nº 006.04.001028-2 - Inventário

P. Autora - José Faustino Schuwarstzhaupt e

outros

Advogado - Defensoria Pública de Rondônia

Espólio de Olivia Pereira de Souza

Schuwarstzhaupt

Despacho -Vistos em correição. Para sanear

feito, determino: 1 - a citação por edital do

herdeiro Edílio de Souza Schuwarstzhaupt. 2 -

após, a intimação do inventariante, na pessoa do

patrono, para trazer aos autos certidão de

nascimento ou casamento dos herdeiros

autenticadas, certidão negativa do fisco federal e

comprovante do recolhimento do ITCD. Prazo: 20

dias. PM. 12.11.04. (a) Dra. Deisy Cristhian

Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito

______________________________________

Autos nº 006.04.001658-2 - Embargos a

Execução

P. Autora - Silvio Roberto Rossini Vudoxix

Advogado - Dr. Emerson Carlos da Silva - OAB/

1352

Requerido - Presidente Auto Posto Ltda.

Advogado - Não informado

Expediente: Intimação do Embargado para no

prazo de 10 (dez) dias apresentar Impugnação

aos Embargos. PM, 2/11/04.

_____________________________________

: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,

Escrivão Judicial.Escrivão Judicial.Escrivão Judicial.Escrivão Judicial.Escrivão Judicial.

PRES. MÉDICI

12 de novembro de 2004

Autos nº 006.04.000281-6 - Busca e Apreensão

P. Autora - Banco GM S/A

Advogado - Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos -

OAB/655-A

Requerido - Antônio Misael da Silva

Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira

Miranda - OAB 1043

Expediente: As fls. 41 consta termo de audiência

informando que iniciados os trabalhos em razão

da ausência da Juíza em razão de substituição

automática na comarca de Alvorada do Oeste

para presidir o Júri, a audiência foi redesignada

para o dia 22/11/04 as 16:00 horas.

: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,: - Gilson Antunes Pereira,Escrivão Judicial.Escrivão Judicial.Escrivão Judicial.Escrivão Judicial.Escrivão Judicial.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA

ANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DEADO DEADO DEADO DEADO DERONDÔNIA - 1ª VRONDÔNIA - 1ª VRONDÔNIA - 1ª VRONDÔNIA - 1ª VRONDÔNIA - 1ª Vara Federalara Federalara Federalara Federalara FederalJuiz Titular: MARK YSHIDA BRANDAODir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZAAtos do Exmo. Juiz Federal Dr. MARK YSHIDABRANDAO

Expediente do dia 23 de Novembro de 2004

Autos com Despacho

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2004.41.00.000534-22004.41.00.000534-22004.41.00.000534-22004.41.00.000534-22004.41.00.000534-2 PREVIDENCIARIOAUTOR : FRANCISCO BASILIO DA SILVAADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIOERASMO DA SILVA

( ANEX( ANEX( ANEX( ANEX( ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F. Nº 191/2004) D. Nº 191/2004) D. Nº 191/2004) D. Nº 191/2004) D. Nº 191/2004) D.J.J.J.J.J. Nº 218/2004 . Nº 218/2004 . Nº 218/2004 . Nº 218/2004 . Nº 218/2004 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QU QU QU QU QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 24 24 24 24 24 DEDEDEDEDE NO NO NO NO NOVEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO DE DE DE DE DE 200 200 200 200 20044444ANO XXII

ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSSPROCUR : DF00015624 - VITOR FARIA DA COSTAPEREIRA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Defiro os pedidos de produção de prova testemunhalformulados às folhas 191 e 197. Designo o dia 13 dedezembro de 2004, às 09h00min para audiência deinquirição das testemunhas. Intimem-se”.

2004.41.00.001353-12004.41.00.001353-12004.41.00.001353-12004.41.00.001353-12004.41.00.001353-1 OUTRASAUTOR : JOAO FRANCISCO DE SOUZAADVOGADO : RO00000752 - JUAREZ PAULO BEARZIREU : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELEGRAFOS - ECTADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRARIGOLON

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Defiro o pedido de produção de prova testemunhalformulado à folha 70. Designo o dia 15 de dezembrode 2004, às 09h00min., para audiência de inquiriçãodas testemunhas. Intimem-se”.2003.41.00.003654-92003.41.00.003654-92003.41.00.003654-92003.41.00.003654-92003.41.00.003654-9 OUTRASAUTOR : GILBERTO FOGACA PINTOADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO PEREIRANETOREU : UNIAO FEDERALREU : SALOMAO KIERMES TAVARESADVOGADO : RO00000535 - CARLOS ALBERTOTRONCOSO JUSTOADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETEPEREIRA DA SILVA

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“... Para não ocorrer o cerceamento de defesa,remarco para o dia 13 de dezembro de 2004, às10h30min, a audiência de inquirição de testemunhase depoimento pessoal do autor Gilberto Fogaça Pinto.Exclua-se da pauta a audiência designada à fl. 64.Cumpram as partes o disposto no artigo 407 do CPC...”.

2004.41.00.002543-32004.41.00.002543-32004.41.00.002543-32004.41.00.002543-32004.41.00.002543-3 OUTRASAUTOR : RAIMUNDO NONATO GOMESRODRIGUES E OUTROADVOGADO : RO00000742 - CARLOS ROBERTO V.DE VASCONCELOSREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETOADVOGADO : RO00001737 - LEANDRA MAIA MELOADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICAPAZDIORNY

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Defiro o pedido de prova oral formulado pelas partesàs fls. 143 e 145/146. Designo o dia 16.12.2004, às09:00, para oitiva das testemunhas arroladas edepoimento da parte autora”.

2004.41.00.004922-32004.41.00.004922-32004.41.00.004922-32004.41.00.004922-32004.41.00.004922-3 OUTRASAUTOR : MANOEL BARBOSA DA SILVA E OUTROSADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIOMACHADO PROFETAREU : UNIAO FEDERALREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSSREU : DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EMRONDONIAREU : ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA DOTRAB PORT AVULSO PVH ROREU : BANCO DO BRASILREU : PORTOBRAS ADMINISTRADORA DE PORTOVELHOREU : CIA DE DOCAS DO PARAO Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez),emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art.284, parágrafo único do CPC), juntando aos autosdocumento(s) que comprovem o requerimento e arespectiva negativa do cancelamento de sua inscriçãodefinitiva perante o Órgão Gestor de Mão de Obrado Trabalho Portuário Avulso do Porto de Porto Velho.Intime(m)-se”.

2004.41.00.004907-62004.41.00.004907-62004.41.00.004907-62004.41.00.004907-62004.41.00.004907-6 OUTRASAUTOR : JOSE MARIA SALES DA SILVAADVOGADO : RO00001358 - DALGOBERTMARTINEZ MACIELADVOGADO : RO0000242B - RUI BENEDITOGALVAOREU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez)emendar a inicial, quantificando o valor que pretendea título de indenização, sob pena de indeferimentoda inicial, nos termos do art. 284 do Código de ProcessoCivil. Intime(m)-se”.

2004.41.00.004941-52004.41.00.004941-52004.41.00.004941-52004.41.00.004941-52004.41.00.004941-5 OUTRASAUTOR : JEFERSON FREITAS LOPESADVOGADO : RO0000391B - ROSA MARIA C. JESUSREU : UNIAO FEDERAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Regularize a parte autora a representaçãoprocessual, juntando aos autos o original doinstrumento de mandato, bem como, promova orecolhimento das custas processuais, no prazo de 10(dez) dias, ou comprove a impossibilidade de faze-lo,sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se”.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004 2 2 2 2 2 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 191/2004).-Nº 191/2004).-Nº 191/2004).-Nº 191/2004).-Nº 191/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 218/2004. Nº 218/2004. Nº 218/2004. Nº 218/2004. Nº 218/2004

2004.41.00.005075-22004.41.00.005075-22004.41.00.005075-22004.41.00.005075-22004.41.00.005075-2 MANDADO DESEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : MARIA LIEGE FREITAS FERREIRA E OUTROADVOGADO : PB00008808 - WELIGTON ALVES DEANDRADEIMPDO : REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADEFEDERAL DE RONDONIA UNIRO Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“A impetrante não deduziu pedido de liminar.Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazolegal, prestar as informações de estilo. Após, dê-sevista ao Ministério Público Federal, vindo em seguidaos autos conclusos para sentença. Intime(m)-se”.

2004.41.00.004692-72004.41.00.004692-72004.41.00.004692-72004.41.00.004692-72004.41.00.004692-7 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ROSA MARIA NASCIMENTO SILVAADVOGADO : AC00001582 - NELSON PEREIRA DASILVAREU : UNIAO FEDERAL

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez)emendar a inicial, quantificando o valor que pretendea título de indenização, bem como atribuindocorretamente o valor da causa, sob pena deindeferimento da inicial, nos termos do art. 284 doCódigo de Processo Civil. Por outro giro, determino ajuntada do comprovante do pagamento de custasjudiciais, no prazo acima assinalado. Intime(m)-se”.

2004.41.00.001244-02004.41.00.001244-02004.41.00.001244-02004.41.00.001244-02004.41.00.001244-0 OUTRASAUTOR : FRANCISCO DA SILVAADVOGADO : RO00001888 - JOSE JORGE TAVARESPACHECOREU : DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIARIAFEDERAL 21A SUP. REGIONAL RO/AC

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:

“... Indefiro o pedido de denunciação à lide dos agentespúblicos indicados pela União à fl. 42, eis que aquantidade de pessoas ali arroladas ao invés depropiciar agilidade, ocasionará maiores transtornosao autor, em razão da inevitável demora na tramitaçãodo feito com o pólo passivo ampliado. As partes ficamintimadas, para especificar as provas que pretendeproduzir, de forma justificada, no prazo de 05 (cinco)dias”.

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2004.41.00.005249-22004.41.00.005249-22004.41.00.005249-22004.41.00.005249-22004.41.00.005249-2 MANDADO DESEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : AURO NEUBAUERADVOGADO : RO00000529 - HAILTON OTERO R.DE ARAUJOIMPDO : COORDENADOR CESPE

O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:

“... Isso posto, declino da competência ao Juízo Federalda Seção Judiciária do Distrito Federal, parajulgamento e processamento do presente feito, emhomenagem ao princípio da economia processual.Intime-se. Decorrido o prazo para eventual recurso,remetam-se os autos, à Seção Judiciária do DistritoFederal, dando-se baixa na Distribuição”.

PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DEADO DEADO DEADO DEADO DERONDÔNIA - 2ª VRONDÔNIA - 2ª VRONDÔNIA - 2ª VRONDÔNIA - 2ª VRONDÔNIA - 2ª Vara Federalara Federalara Federalara Federalara Federal

Expediente do dia 22 de Novembro de 2004

Autos com Despacho

2002.41.00.000366-72002.41.00.000366-72002.41.00.000366-72002.41.00.000366-72002.41.00.000366-7 PROCESSO COMUM -JUIZ SINGULARREU : AIRTON KUHNENREU : JOSE FRANCISCO ALFERES SIQUEIRAADVOGADO : RO00001561 - DEOLAMARALUCINDO BONFAADVOGADO : RS00042912 - EVERTON ALTAIRTURNESADVOGADO : RO00002476 - HELENA MARIA P. P.DEBOWSKIADVOGADO : AC00002351 - JULIANA MAIA RATTIADVOGADO : RO00000211 - LUIS ROBERTODEBOWSKIADVOGADO : RO00001575 - LUISA PAULANOGUEIRA RIBEIRO MELOADVOGADO : RO00001857 - MEIRE ANDREAGOMESADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINIADVOGADO : RO0000031B - WAGNER ALMEIDABARBEDO“....Vista à defesa para os termos do artigo 499 doCPP.”....

2004.41.00.003676-52004.41.00.003676-52004.41.00.003676-52004.41.00.003676-52004.41.00.003676-5 OUTRASAUTOR : COMPENSADOS ARTEPLAC LTDAADVOGADO : RO0000635A - EDEMAR ANTONIOMATTEI

“Intimem-se as partes para especificação das provas.Prazo: sucessivo de dez dias, a começar pela parteautora.”......

2004.41.00.002170-32004.41.00.002170-32004.41.00.002170-32004.41.00.002170-32004.41.00.002170-3 OUTRASAUTOR : SAMUEL BATISTA DE FREITASADVOGADO : RO00000729 - RONALDO CARLOSBARATAREU : CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A -CERONREU : ELETROVOLT TRANSFORMADORES LTDAADVOGADO : RO00001595 - BRUNO SERGIO DEMENEZES DARWICHADVOGADO : RO00001553 - FABIO ANTONIOMOREIRAADVOGADO : RO0000011A - SERGIO LEONARDODARWICH“.....Dê-se vista às partes para, querendo, indicaremassistentes técnicos e apresentarem quesitos. Prazo:dez dias.”.....

2001.41.00.002977-02001.41.00.002977-02001.41.00.002977-02001.41.00.002977-02001.41.00.002977-0 OUTRASREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALREU : ROBSON BOTELHO PANTOJADE.LIDE : TRANSEGURO - TRANSPORTE DE VALORESE VIGILANCIA LTDA.ADVOGADO : RO00001401 - CRISTIANE VARGASVOLPON ROBLESADVOGADO : RO00000877 - FABIANO SOUZAADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICAPAZDZIORNY“Defiro a AJG. Recebo o recurso interposto.... Intime-se a parte contrária para as contra-razões,”.....

1999.41.00.001651-61999.41.00.001651-61999.41.00.001651-61999.41.00.001651-61999.41.00.001651-6 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : AUGUSTO FRANCA DA COSTA E OUTROSADVOGADO : RO00000317 - FRANCISCO CARLOSDE CARVALHO

1999.41.00.001653-11999.41.00.001653-11999.41.00.001653-11999.41.00.001653-11999.41.00.001653-1 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : CRISTOVAO OLIVEIRA DA SILVA E OUTROSADVOGADO : RO00000317 - FRANCISCO CARLOSDE CARVALHO“Indefiro o pedido da folha 571..... Ao arquivo, combaixa na distribuição.”.....

2003.41.00.004779-52003.41.00.004779-52003.41.00.004779-52003.41.00.004779-52003.41.00.004779-5 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELEGRAFOS - ECT - DIRETORIA NOROESTEADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIEMUNIZADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRARIGOLONEXCDO : JT BRASERVICE PRESTACAO DE SERVICOSLTDAADVOGADO : RO0000473A - LEANDRO CAVOL2004.41.00.000293-02004.41.00.000293-02004.41.00.000293-02004.41.00.000293-02004.41.00.000293-0 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO EXTRA-JUDICIALEXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELEGRAFOS - ECTADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIEMUNIZEXCDO : FRANCISCO ENIO GOMES BEZERRAEXCDO : RAIMUNDO SALVINO BEZERRAADVOGADO : RO00001038 - JUSTINO ARAUJO

2004.41.00.001393-22004.41.00.001393-22004.41.00.001393-22004.41.00.001393-22004.41.00.001393-2 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELEGRAFOS - ECTADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIEMUNIZADVOGADO : RO00001740 - JACIMAR PEREIRARIGOLONEXCDO : NOVA VIDA REPRESENTACOES LTDA“Defiro o pedido. Determino a suspensão por trintadias,”.....

2000.41.00.000407-92000.41.00.000407-92000.41.00.000407-92000.41.00.000407-92000.41.00.000407-9 FGTSAUTOR : LAILTON SANTOS DA SILVAADVOGADO : RO00000644 - MARCOS RODRIGOBENTES BEZERRAREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001273 - JOSE WAGNERFREITAS PEDROSA ALCANTARA“Homologo o acordo firmado entre a CAIXAECONÔMICA FEDERAL e o autor LAILTON SANTOSDA SILVA,.... Após, arquivem-se com baixa nadistribuição.”.....

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24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004 3 3 3 3 3DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 191/2004).-Nº 191/2004).-Nº 191/2004).-Nº 191/2004).-Nº 191/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 218/2004. Nº 218/2004. Nº 218/2004. Nº 218/2004. Nº 218/2004ANO XXII

2004.41.00.005100-72004.41.00.005100-72004.41.00.005100-72004.41.00.005100-72004.41.00.005100-7 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : CLEBER DE SOUZA MARTINSADVOGADO : RO0000265A - JOSE CLARINDOQUEIROZ“Intime-se a parte autora para ajustar o feito,conformando-o ao disposto no art. 282 do CPC,adequando-se o valor dado a causa ao pedido e, porconseguinte, complementar o valor das custasiniciais,”......

2003.41.00.003900-62003.41.00.003900-62003.41.00.003900-62003.41.00.003900-62003.41.00.003900-6 PREVIDENCIARIOAUTOR : LANDIRSO RAMOS JACOADVOGADO : RO00001268 - NEIDY JANE DOS REISADVOGADO : RO00000105 - RAIMUNDO DEALENCAR MAGALHAESADVOGADO : RO00001267 - ROSEMARY ROBERTOMALTA MACHADO“....Intime-se a parte autora. Prazo quarenta e oitohoras,”......

Autos com Decisão

1998.41.00.001494-61998.41.00.001494-61998.41.00.001494-61998.41.00.001494-61998.41.00.001494-6 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : MARCIO CUNHA BORGESADVOGADO : RO00000556 - ALEXANDRECARDOSO DA FONSECAADVOGADO : SP00051342 - ANA MARIA PEDRONLOYOADVOGADO : SP00066897 - FERNANDO ANTONIONEVES BAPTISTAADVOGADO : SP00127448 - LUCIANA GRAVANASCIMENTO BARISONADVOGADO : SP00112130 - MARCIO KAYATTADVOGADO : SP00142474 - RUY RAMOS“.....INDEFIRO o pedido de expedição de precatóriocomplementar formulado pelo exeqüente.”.......

2004.41.00.005162-02004.41.00.005162-02004.41.00.005162-02004.41.00.005162-02004.41.00.005162-0 MANDADO DESEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : PAULA SANTOS SILVA E OUTROADVOGADO : RO00002333 - LUIS FERNANDOTAVANTI“.....defiro a medida liminar requerida,”......

2004.41.00.005039-62004.41.00.005039-62004.41.00.005039-62004.41.00.005039-62004.41.00.005039-6 OUTRASAUTOR : CLINICA RADIOLOGICA DR SAMUELCASTIEL JUNIORADVOGADO : PR00033955 - FABRICIO FONTANA“......indefiro a antecipação da tutela.”......

Autos com Sentença

2001.41.00.001356-82001.41.00.001356-82001.41.00.001356-82001.41.00.001356-82001.41.00.001356-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRASEXQTE : CONSELHO REGIONAL DECONTABILIDADE - CRCADVOGADO : RO00001751 - FABRICIO GRISI MEDICIJURADOEXCDO : IVANIA FREITAS DE OLIVEIRA

2004.41.00.000124-22004.41.00.000124-22004.41.00.000124-22004.41.00.000124-22004.41.00.000124-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRASEXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT.E AGRONOMIA-CREA-ROADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA SILVASEGISMUNDOEXCDO : ALUIZIO ADALTO CORTEZADVOGADO : RO00001244 - SHISLEY NILCE SOARESDA COSTA“......extingo o processo, sem o julgamento domérito,”......

2003.41.00.004782-22003.41.00.004782-22003.41.00.004782-22003.41.00.004782-22003.41.00.004782-2 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : CLEONICE FERREIRA DE SOUZA E OUTROSADVOGADO : RO00001858 - ADRIANA SILVARABELOEXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTOTRONCOSO JUSTO

2003.41.00.005529-92003.41.00.005529-92003.41.00.005529-92003.41.00.005529-92003.41.00.005529-9 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : EXPEDITO MARIANO GAIA E OUTROSADVOGADO : AC00002222 - GIOVANA MARIA PELICARVALHOEXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETO

ADVOGADO : GO00007866 - IVAN SERGIO VAZPORTOADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDADOS SANTOS

2003.41.00.006174-82003.41.00.006174-82003.41.00.006174-82003.41.00.006174-82003.41.00.006174-8 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : PAULINA REGIS BRAGA E OUTROSADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOSSANTOSEXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : MT00008113 - ALEXANDRE RAMOSBASEGGIOADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDADOS SANTOS

2003.41.00.006403-02003.41.00.006403-02003.41.00.006403-02003.41.00.006403-02003.41.00.006403-0 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : ERUNDINA BARBOSA DE OLIVEIRA EOUTROSADVOGADO : RO00001263 - ROBERTO CARLOSMARTINS MACHADOADVOGADO : RO00000459 - SANDRA PEDRETIBRANDAOEXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETOADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRONETOADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDADOS SANTOS

2004.41.00.000124-22004.41.00.000124-22004.41.00.000124-22004.41.00.000124-22004.41.00.000124-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRASEXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT.E AGRONOMIA-CREA-ROADVOGADO : RO00000532 - ERNANDE DA SILVASEGISMUNDOEXCDO : ALUIZIO ADALTO CORTEZADVOGADO : RO00001244 - SHISLEY NILCE SOARESDA COSTA“.....extingo a presente execução,”.....

1998.41.00.002773-21998.41.00.002773-21998.41.00.002773-21998.41.00.002773-21998.41.00.002773-2 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : PEDRO STRUTHOS NETOADVOGADO : - JOSE ALVES PEREIRA FILHO

1998.41.00.002816-01998.41.00.002816-01998.41.00.002816-01998.41.00.002816-01998.41.00.002816-0 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : MINERACAO COMPEDRA INDUSTRIA ECOMERCIO LTDAADVOGADO : RO00003470 - MARIA LUCIA PRETTO

2003.41.00.005616-72003.41.00.005616-72003.41.00.005616-72003.41.00.005616-72003.41.00.005616-7 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROSADVOGADO : RO00001858 - ADRIANA SILVARABELOEXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTOTRONCOSO JUSTOADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHURMARQUES SOARES“......declaro extinta a presente execução,”.....

2004.41.00.001524-02004.41.00.001524-02004.41.00.001524-02004.41.00.001524-02004.41.00.001524-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JURANDIR PRAXES DE ALMEIDAADVOGADO : RO00000830 - JACIRA SILVINO“.....julgo procedente o pedido....”....

2004.41.00.003876-92004.41.00.003876-92004.41.00.003876-92004.41.00.003876-92004.41.00.003876-9 MANDADO DESEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : SANDRA DE ALMEIDA FRANCO E OUTROSADVOGADO : RO00000835 - ROBERTO FRANCODA SILVA“......CONCEDO a segurança vindicada,”.....

2003.41.00.005283-82003.41.00.005283-82003.41.00.005283-82003.41.00.005283-82003.41.00.005283-8 OUTRASAUTOR : GLEIDE ALVES DOS SANTOSADVOGADO : RO00001655 - HOSANILSON BRITO“.....julgo parcialmente procedente o pedido....”.....

2004.41.00.003080-52004.41.00.003080-52004.41.00.003080-52004.41.00.003080-52004.41.00.003080-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : DOROTEIA DE LIMA PESSOA E OUTROSADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZAMARQUES“......julgo improcedente o pedido....”......

2004.41.00.005138-42004.41.00.005138-42004.41.00.005138-42004.41.00.005138-42004.41.00.005138-4 MANDADO DESEGURANCA INDIVIDUALIMPTE : MARIA DE NAZARE FIGUEIREDO DA SILVA

ADVOGADO : RO00000958 - HELIO SILVA DE MELOJUNIOR“.......declaro extinto o processo, sem julgamento domérito,”.....2004.41.00.001450-22004.41.00.001450-22004.41.00.001450-22004.41.00.001450-22004.41.00.001450-2 EMBARGOS A EXECUCAOEMBTE : HIRAM SOUZA MARQUESADVOGADO : RO00002013 - DIEGO DE PAIVAVASCONCELOSADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZAMARQUES“....nego provimento aos presentes embargos.”......

00.00.00267-400.00.00267-400.00.00267-400.00.00267-400.00.00267-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULOEXTRA-JUDICIALEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001844 - UGO MARIA SUPINOEXCDO : VENERA & VENERA“.....homologo o pedido de desistência formulado pelaexeqüente”.....

2003.41.00.001479-72003.41.00.001479-72003.41.00.001479-72003.41.00.001479-72003.41.00.001479-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXCDO : DAILSY P. C. DE LIMA EPPADVOGADO : RO00001760 - APARECIDA PRESTESADVOGADO : RO00001684 - JEAN NOUJAIN NETO“.....extingo a presente execução fiscal,”.....

2001.41.00.004981-52001.41.00.004981-52001.41.00.004981-52001.41.00.004981-52001.41.00.004981-5 EMBARGOS A EXECUCAOEMBTE : VANDER CARLOS ARAUJO MACHADOADVOGADO : RO00001249 - DANIELLY BERNARDESREZENDEADVOGADO : RO00000212 - MARCUS VINICIUSPRUDENTEEMBDO : CONSELHO REGIONAL DECONTABILIDADE - CRCADVOGADO : RO00000419 - LINDOLFO SANTANAJUNIOR“...julgo extinto o processo sem o julgamento domérito,”.....

Autos com Ato Ordinatório

96.00.02733-196.00.02733-196.00.02733-196.00.02733-196.00.02733-1 ACOES DIVERSAS/OUTRASREQTE : ELMERI BORGES DE LIMAADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNYVISTA ÀS PARTES para ciência do retorno dospresentes autos da instância superior.

2003.41.00.003124-12003.41.00.003124-12003.41.00.003124-12003.41.00.003124-12003.41.00.003124-1 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : MARIA FRANCISCA PEREIRA DA CRUZCARNEIROADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDOANDRADE REIS NETO

2003.41.00.003153-62003.41.00.003153-62003.41.00.003153-62003.41.00.003153-62003.41.00.003153-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : SEBASTIANA DOS REIS XAVIERADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDOANDRADE REIS NETO

2003.41.00.003154-02003.41.00.003154-02003.41.00.003154-02003.41.00.003154-02003.41.00.003154-0 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : ALAN DO NASCIMENTO MAYNHONEADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDOANDRADE REIS NETO

2003.41.00.004016-52003.41.00.004016-52003.41.00.004016-52003.41.00.004016-52003.41.00.004016-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRAADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDOANDRADE REIS NETO

2003.41.00.004028-52003.41.00.004028-52003.41.00.004028-52003.41.00.004028-52003.41.00.004028-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : JOSE FERREIRA LOPESADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDOANDRADE REIS NETO

2003.41.00.004041-52003.41.00.004041-52003.41.00.004041-52003.41.00.004041-52003.41.00.004041-5 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAMIRO VIAMONTE DE ANDRADEADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDOANDRADE REIS NETO2003.41.00.004056-62003.41.00.004056-62003.41.00.004056-62003.41.00.004056-62003.41.00.004056-6 SERVICOS PUBLICOSAUTOR : RAIMUNDO NONATO SOARESADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDOANDRADE REIS NETOVISTA AO PATRONO DA PARTE AUTORA sobre oteor da Certidão da folha.....

2004.41.00.003825-12004.41.00.003825-12004.41.00.003825-12004.41.00.003825-12004.41.00.003825-1 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : NILDA FURTADO MONTEIROADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNA

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXII24-11-200424-11-200424-11-200424-11-200424-11-2004 4 4 4 4 4 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 191/2004).-Nº 191/2004).-Nº 191/2004).-Nº 191/2004).-Nº 191/2004) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 218/2004. Nº 218/2004. Nº 218/2004. Nº 218/2004. Nº 218/2004

22222004.41.00.003982-9004.41.00.003982-9004.41.00.003982-9004.41.00.003982-9004.41.00.003982-9 OUTRASAUTOR : DAVID ALVES INACIOADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDOANDRADE REIS NETO

2004.41.00.003990-42004.41.00.003990-42004.41.00.003990-42004.41.00.003990-42004.41.00.003990-4 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE BENEFICIOAUTOR : MANUEL PEREIRA MACIELADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNA

2004.41.00.004183-92004.41.00.004183-92004.41.00.004183-92004.41.00.004183-92004.41.00.004183-9 OUTRASAUTOR : LAURA MARIA DA CONCEICAO SILVAVALOISADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIOERASMO DA SILVAADVOGADO : RO00002326 - WANUSA CAZELOTTO

2004.41.00.004252-92004.41.00.004252-92004.41.00.004252-92004.41.00.004252-92004.41.00.004252-9 OUTRASAUTOR : AVELINO MICHELS PIVAADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINIVISTA À PARTE AUTORA sobre a contestação. Prazo:dez dias.

2000.41.00.003118-02000.41.00.003118-02000.41.00.003118-02000.41.00.003118-02000.41.00.003118-0 FGTSAUTOR : JUVENTINO BATISTA DOS SANTOS EOUTROSADVOGADO : RO00001155 - HELENA LUCIASANTOS C. BEUTLERADVOGADO : RO00001404 - ROBSON MAGNOCLODOALDO CASULA

2002.41.00.004708-92002.41.00.004708-92002.41.00.004708-92002.41.00.004708-92002.41.00.004708-9 FGTSAUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOSFEDERAIS NO ESTADO DE RONDONIA - SINDSEFADVOGADO : RO00000811 - CELIA CERQUEIRA BSTREIT

2004.41.00.000531-12004.41.00.000531-12004.41.00.000531-12004.41.00.000531-12004.41.00.000531-1 PREVIDENCIARIOAUTOR : RAIMUNDO CARDOSO CUNHAADVOGADO : RO00001683 - IRLAN ROGERIOERASMO DA SILVAADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAVISTA AO PATRONO DA PARTE AUTORA sobre aCertidão da folha.....

2003.41.00.001962-82003.41.00.001962-82003.41.00.001962-82003.41.00.001962-82003.41.00.001962-8 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : JOSETE PEREIRA AZEVEDO DE OLIVEIRAE OUTROSADVOGADO : RO00001216 - ROSIMEIRE BRESSANABE

2003.41.00.003532-42003.41.00.003532-42003.41.00.003532-42003.41.00.003532-42003.41.00.003532-4 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : ISAU JOSE DE CARVALHO E OUTROSADVOGADO : RO0000487A - EMILIO COSTAGOMESADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETO2003.41.00.005595-32003.41.00.005595-32003.41.00.005595-32003.41.00.005595-32003.41.00.005595-3 EXECUCAO DIVERSA PORTITULO JUDICIALEXQTE : OSCARLINO LOPES E OUTROSADVOGADO : AC00002222 - GIOVANA MARIA PELICARVALHOADVOGADO : RO00001164 - JOSE AFONSO FRAGA

2004.41.00.002999-62004.41.00.002999-62004.41.00.002999-62004.41.00.002999-62004.41.00.002999-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRASEXQTE : CONSELHO REGIONAL DEADMINISTRACAO DOS ESTADOS DE RONDONIA EACREADVOGADO : RO00000539 - CLEIDE CLAUDINODE PONTESVISTA À PARTE EXEQÜENTE sobre o teor da Certidãoda folha....

JUÍZO DJUÍZO DJUÍZO DJUÍZO DJUÍZO DA 2ª VA 2ª VA 2ª VA 2ª VA 2ª VARA FEDERALARA FEDERALARA FEDERALARA FEDERALARA FEDERAL. EDIT. EDIT. EDIT. EDIT. EDITAL DEAL DEAL DEAL DEAL DECITCITCITCITCITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo nº2004.41.00.002944-4 – Classe 3300 – Execução Fis-cal. DE: ROSEMEIRE BOTELHO DOS SANTOS. FI-FI-FI-FI-FI-NALIDADE:NALIDADE:NALIDADE:NALIDADE:NALIDADE: CITÁ-LA para, no prazo de 05 (cinco)dias, pagar a dívida de R$ 1.287,67 (um mil, duzentose oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos),devidamente acrescida de juros, correção monetáriae demais acréscimos legais, ou garantir a dívida nosautos do processo em epígrafe proposto pelo Conse-lho Regional de Administração de Rondônia e Acre,conforme Certidão de Dívida Ativa nº 123. SEDE DOJUÍZO: Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Av.Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100, PortoVelho/RO. Fone: 211-2435. Porto Velho, 10/11/04.a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA – Juiz Federalda 2ª Vara.

JUÍZO DJUÍZO DJUÍZO DJUÍZO DJUÍZO DA 2ª VA 2ª VA 2ª VA 2ª VA 2ª VARA FEDERALARA FEDERALARA FEDERALARA FEDERALARA FEDERAL. EDIT. EDIT. EDIT. EDIT. EDITAL DEAL DEAL DEAL DEAL DECITCITCITCITCITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo nº2004.41.00.002950-2 – Classe 3300 – Execução Fis-cal. DE: SÉRGIO LUIZ RODRIGUES COSTA. FINALI-FINALI-FINALI-FINALI-FINALI-DADE:DADE:DADE:DADE:DADE: CITÁ-LO para, no prazo de 05 (cinco) dias,pagar a dívida de R$ 1.287,67 (um mil, duzentos eoitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), devi-damente acrescida de juros, correção monetária edemais acréscimos legais, ou garantir a dívida nosautos do processo em epígrafe proposto pelo Conse-lho Regional de Administração de Rondônia e Acre,conforme Certidão de Dívida Ativa nº 170. SEDE DOJUÍZO: Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Av.Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100, PortoVelho/RO. Fone: 211-2435. Porto Velho, 10/11/04.a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDA – Juiz Federalda 2ª Vara.

JUÍZO DJUÍZO DJUÍZO DJUÍZO DJUÍZO DA 2ª VA 2ª VA 2ª VA 2ª VA 2ª VARA FEDERALARA FEDERALARA FEDERALARA FEDERALARA FEDERAL. EDIT. EDIT. EDIT. EDIT. EDITAL DE CI-AL DE CI-AL DE CI-AL DE CI-AL DE CI-TTTTTAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo nº2004.41.00.002961-9 – Classe 3300 – Execução Fis-cal. DE: REGINA IVONE JUCHEM. FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:FINALIDADE:CITÁ-LA para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar adívida de R$ 1.287,67 (um mil, duzentos e oitenta esete reais e sessenta e sete centavos), devidamenteacrescida de juros, correção monetária e demaisacréscimos legais, ou garantir a dívida nos autos doprocesso em epígrafe proposto pelo Conselho Regi-onal de Administração de Rondônia e Acre, confor-me Certidão de Dívida Ativa nº 141. SEDE DO JUÍZO:Seção Judiciária do Estado de Rondônia, Av. Presi-dente Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100, PortoVelho/RO. Fone: 211-2435. Porto Velho, 10/11/04.a) JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA – JuizFederal Substituto da 2ª Vara.