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RECOMENDACÃO N.°
“Por uma Gestão Integrada do Património
Arbóreo na Cidade de Lisboa”
1. No passado dia 21 de Março comemorou-se Dia Mundial da Árvore ou da
Floresta. A primeira iniciativa remonta a 10 de Abril de 1872, quando o
jornalista e político Julius Sterling Morton, incentivou à plantação ordenada de
árvores no estado norte-americano do Nebraska (EUA), promovendo assim, o
“Arbor Day”;
2. Em Portugal, a Y Festa da Árvore celebrou-se em 9 de Março de 1913. Porém
só em 1972, no dia 21 de Março se comemorou 1.° Dia Mundial da Floresta, que
desde essa data é comemorado anualmente em todo o Mundo;
3. O objectivo da comemoração do Dia Mundial da Árvore assenta no pressuposto
da sensibilização. Sensibilizar a População e Instituições para a importância da
preservação das árvores, quer ao nível do equilíbrio ambiental e ecológico,
como da própria qualidade vida dos cidadãos;
4. Com a gradual mudança do “viver em contacto com a natureza” para a vida nas
cidades, houve uma redefinição da relação do Homem com a Natureza. As áreas
verdes em meio urbano, passaram a oferecer espaços de recreio, lazer e de
convívio entre os cidadãos, funcionando como um libertador de espírito e
combate ao stress.
5. As árvores em meio urbano estão sujeitas a condições de sobrevivência hostis
devido às limitações de natureza física, que vão desde solos frequentemente
compactos e pobres, fixação, canalizações subterrâneas, pavimentação, até à
atitude das pessoas diante da própria árvore (vandalismo) e seus respectivos
cuidados culturais (podas drásticas), que muitas vezes, são desajustados ou
mesmo ausentes.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA
Proc.____________________
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Assembleia Municipal de Lisboa, Av. de Roma, n.Q 14, Piso 3—1000-265 Lisboa lo L~c~E-maU: aml.mpt~am 1 sboa.nt Página AML: http://www.am-lisboa.pt/504000/1/index.htm
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6. Nas Sessões de 25 de Novembro e de 9 de Dezembro de 20140 Partido da Terra
apresentou na Assembleia Municipal de Lisboa, dois documentos, onde
condenava os actos de vandalismo em árvores em meio urbano, e as podas
drásticas.
7. Nos documentos supra referidos, alertou-se para vários sucedidos na cidade de
Lisboa. Contudo, outros continuam a ocorrer. As fotos que se encontram anexas
a esta Recomendação ostentam o abate sistemático e aleatório de árvores na
Freguesia dos Olivais, mais especificamente no quarteirão entre as Ruas
Barrilaro Ruas e General Silva Freire.
8. Para que haja uma boa planificação e maximização dos recursos para a árvore
em meio urbano, toma-se cada vez mais relevante aprofirndar os conhecimentos
acerca de questões relacionadas com a selecção, técnicas de plantação e
cuidados de manutenção (podas) das espécies.
9. “Só com a árvore certa no local certo, ou dizendo de outro modo, só com uma
escolha judiciosa das espécies que melhor se adaptam à sua finalidade,
dimensionamento e preparação do espaço, podemos garantir o desenvolvimento
de indivíduos saudáveis, capazes de se revelarem, em plenitude, a sua melhor
expressão ornamental e capacidades funcionais” (Castro, 2003).
10. Por outro lado, os critérios a usar na escolha de espécies para arruamentos são
diferentes, pois neste caso, deve-se usar apenas uma só espécie para cada rua, ou
para cada lado da rua ou para um certo número de quarteirões. Isso facilita o
acompanhamento do seu desenvolvimento e as podas de formação e
manutenção, quando necessárias’.
li. Deve-se utilizar espécies nativas, adaptadas ao habitat regional. Contudo, nem
todas as espécies indígenas são as melhores para o plantio em áreas urbanas,
pois muitas delas apresentam porte elevado ou raízes muito volumosas
danificando calçadas. Sendo assim, deve-se optar por espécies nativas, que,
quando adultas, possuam porte pequeno ou médio. Por isso, é que muitas vezes
são preferíveis espécies exóticas desde que se apresentem bem adaptadas.
1 http: www.iesb.org.br publicacoeslAgora° o2OMeio° o2OAmbiente° ~2O 10 simulacao.htm
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Assembleia Municipal de Lisboa, Av. de Roma, n.~ 14, Piso 3—1000-265 LisboaE-mail: I.m t am-lisboa. - Página AMI.:http //www am-lisboa.pt/504000/1/index Iam
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12. Com a Reforma Administrativa da Cidade de Lisboa, a gestão do património
arbóreo da cidade passou a ter mais agentes decisores. Com o encerramento da Escola
de Jardinagem e consequente falta de abertura de concurso publico para jardineiros, a
maior parte das Autarquias, vêem-se obrigadas a recorrer a empresas privadas, onde
frequentemente, os trabalhadores não possuem as qualificações especializadas
necessárias para realizar o trabalho que lhes é proposto, ao qual ainda acresce o facto
de, o trabalho não ser devidamente supervisionado, o que resulta muitas vezes em podas
drásticas e abates desnecessários.
Neste sentido, e na sequência da presente proposta, O Grupo Municipal do Partido
da Terra propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 24 de
Março de 2015, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa:
1. Que coloque em prática as deliberações aprovadas nos documentos
referenciados na presente Recomendação;
II. Que tenha em consideração que a selecção de árvores para o meio urbano
obedece às condições da estação, que devem ser harmonizadas com as
exigências e tolerâncias individuais de cada espécie;
III. Que crie um documento orientativo, que permita uma gestão integrada do
património arbóreo, designadamente nas podas, nos tratamentos e escolhas de
espécies.
IV. Que a presente Recomendação seja enviada à Associação Nacional de
Municípios Portugueses, à Associação Nacional de Freguesias, ao Instituto da
Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), à Quercus, à Liga para a Protecção
da Natureza e à Associação Árvores de Portugal.
Lisboa, 24 de Março de 2014
Pelo Grupo Municipal do Partido da Terra,
~MPTAssembleia Municipal de Lisboa, Av. de Roma, n.9 14, Piso 3— 1000-265 Lisboa
E-mail:aml mrt~am-lisboa.pt Página AML:htt www ml
O Deputado
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Rua Doutor José Espírito Santo (Novembro de 2014)
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Rossio (Março de 2015) Trav. da Escola Araújo (Março de 2015)
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Jardim das Francesinhas (Março de 2015) Rua de Cascais (Janeiro de 2015)
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Assembleia Municipal de Lisboa, Av. de Roma, n.~ 14, Piso 3—1000-265 LisboaE-mail: aml.mpt@am-lisboa ix Página AML: http://www.am-lisboa.pt/504000/1/index.htm
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Assembleia Municipal de Lisboa, Av. de Roma, nA 14, Piso 3— 1000-265 LisboaE-maU: aml.mnt~am-lisboa.pt Página AML: http://www.am-Iisboa pt/504000/1/index.htm