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Gestão ambiental e sustentabilidadeTRANSCRIPT
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O COMÉRCIO INTERNACIONAL E O MEIO AMBIENTE
VÂNIA GUIMARÃES
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A RELAÇÃO ENTRE O COMÉRCIO INTERNACIONAL E O MEIO AMBIENTE
Grandes navegações séc XV → incorporação de novas regiões à economia européia como América e o Sudeste Asiático → aceleração do processo de exploração da natureza → problemas ambientais.
Exploração do pau-brasil séc XVI → quase extinção da espécie.
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Revolução industrial séc XVIII → exploração predatória do ambiente natural nos países colonizados.
Plantações de algodão, cana-de-açúcar, tabaco, café entre outras surgiam no lugar das florestas.
Segunda metade do séc XX – crescente preocupação ambiental com o comércio internacional, difusão de espécies exógenas, para locais sem predadores naturais,.
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A preocupação com o vínculo comércio internacional e meio ambiente é relativamente recente, e pode ser identificada com as rodadas de discussões finais do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade - Acordo Geral de Tarifas e Comércio)
A criação de blocos econômicos também impulsionou o debate sobre a questão ambiental – União Européia, NAFTA (North American Free Trade Agreement ou Tratado Norte-Americano de Livre Comércio) - América do Norte.
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As relações comerciais entre os países sofreram uma radical transformação nos últimos anos; o crescimento do comércio internacional e a difusão de novos padrões de consumo e produção conduzem à perspectiva de uma globalização orientada para a obtenção de um desenvolvimento sustentável.
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Presença marcante da temática ambiental nos fóruns internacionais de discussão criação e aparecimento de novas organizações e de atores internacionais que ganham legitimidade e adquirem respeitabilidade e liderança internacional à medida que assumem posturas cada vez mais identificadas com as causas ecológicas.
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Governos nacionais são cada vez mais pressionados por diversos atores ambientalmente ativos tanto no plano interno como no externo e respondem com ações administrativas e jurídicas no âmbito nacional e iniciativas bilaterais ou multilaterais.
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As discussões sobre o meio ambiente e comércio internacional tem assumido importância muito grande no âmbito empresarial e adotadas medidas de controle ambiental sobre o comércio entre as nações, a utilização de medidas de controle ambiental como forma de barreira tarifária, perda ou não de competitividade das empresas diante das regulações ambientais cada vez mais rigorosas e o chamado “dumping ecológico”.
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A OMC e a questão ambiental
30/05/1991 o GATT instituiu que se realizassem estudos no sentido de proibir a importação de qualquer produto considerado nocivo à natureza.
A rodada Uruguaia do GATT decidiu pela criação do Comitê de Comércio e Meio Ambiente (CCMA).
1995 início das atividades da OMC – o Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente foi estabelecido pelo Conselho Geral da Organização.
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1996 – Cingapura – foi reconhecido que maior transparência poderia satisfazer às preocupações relacionadas com os esquemas das rotulagens ambientais → preparação, adoção e aplicação de programas.
1997 – exigências relacionadas com o comércio internacional e o meio ambiente adotam normas e regulamentações técnicas, exigências sobre o conteúdo do produto, requisitos relativos ao conteúdo dos componentes reciclados, sistema de etiquetagem e embalagem, impostos e normas voluntárias diversas como do selo ecológico.
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A certificação e a rotulagem ambiental têm assumido um papel cada vez maior no comércio internacional.
ISO 14000 condição necessária para as empresas que aspiram à exportação de seus produtos.
Empresas devem buscar um selo verde adequado ao produto comercializado.
Muitas exigências ambientais escondem práticas protecionistas – Ex: exigência dos EUA em relação a gasolina brasileira
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Blocos comerciais e meio ambiente: o caso do mercosul
Blocos comerciais assumem papel importante no estabelecimento de normas de proteção ambiental.
NAFTA → EUA, México e Canadá → o convencimento das partes sobre a importância da conservação e da melhoria do meio ambiente em seus territórios, e o papel essencial da cooperação nessas áreas para alcançar um desenvolvimento sustentável para o bem-estar das gerações presentes e futuras.
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Acordo a serem seguidos pelos membros do NAFTA
Preparar periodicamente informações sobre a situação do meio ambiente e sua colocação à disposição do público.
Desenvolver e revisar as medidas para a atuação em emergências ambientais;
Promover a educação ambiental; Apoiar a pesquisa científica e o desenvolvimento
tecnológico na área ambiental. Avaliar de maneira apropriada os impactos
ambientais. Promover o uso de instrumentos econômicos
para alcançar as metas ambientais de forma eficiente.
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MERCOSUL
Os programas ambientais multilaterais têm de definir adequadamente as responsabilidades, respeitar as soberanias nacionais no quadro do direito Internacional e tornar realidade uma interdependência que garanta benefícios equítativos às partes.
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Posições conjuntas dos 5 países do MERCOSUL
Proteção da atmosfera; Diversidade biológica; Degradação dos solos e desertificação; Florestas; Recursos hídricos; Meios marinhos; Resíduos tóxicos e perigosos; Assentamentos humanos; Recursos financeiros e comércio internacional; Fortalecimento instirucional
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A declaração de Taranco
25/06/1995 reunião em Montevidéu com os ministros e Secretários de Estado responsáveis pela área ambiental.
Pauta1. Avanços da Reunião Especializada de Meio Ambiente
do Mercosul;2. Legislação e normas ambientais no Mercosul;3. Introdução às normas ISO 14000;4. Considerações sobre os impactos ambientais da
Hidrovia Paraguai Paraná;5. Ações conjuntas em áreas de ecossistemas
compartilhados;6. Coordenação de posições nos Acordos Internacionais
do Meio ambiente.7. Custos ambientais dos processos produtivos.
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A declaração de Taranco
Resultados1. Divulgação do documento
“Declaração de Taranco”.2. REMA transformado em Subgrupo
de Trabalho do Mercado Comum (ST6).
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Papel do ST6
Consiste em formular e propor estratégias e diretrizes que garantam a proteção e a integridade do meio ambiente dos Estados Parte em um contexto de livre comércio e consolidação da União Aduaneira, assegurando, paralelamente, condições equânimes de competitividade, tendo como premissas a excelência e a eficácia e considerando as diretrizes básicas de política ambiental aprovadas pela resolução 10/94 e os princípios emanados da CNUMAD/92.
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Objetivos específicos do SGT - 6
Promover o desenvolvimento sustentável a partir das ações combinadas que garantam a integração dos Estados-parte nas áreas meio ambiente e relações econômicos-comercial.
Evitar a criação de distorções ou de novas restrições ao comércio.
Realizar estudos e propor ações e práticas para a prevenção da contaminação e da degradação do meio ambiente e para o melhoramento da qualidade ambiental no território dos Estados-parte;
Promover medidas ambientais efetivas e econômicamente eficientes.
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Propostas e pautas de negociação criadas pelo SGT 6
Barreiras não tarifárias; Competitividade e meio ambiente; Normas internacionais – ISO 14000; Temas setoriais; Projeto de Instrumento Jurídico de Meio
Ambiente no Mercosul. Sistema de informação ambiental; Selo Verde Mercosul
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O acordo quadro sobre o meio ambiente do Mercosul
Objetivo“O desenvolvimento sustentável e a
proteção do meio ambiente mediante a articulação entre as dimensões econômicas, sociais e ambientais, contribuindo para uma melhor qualidade do meio ambiente e de vida das populações.”
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Princípios
Promoção da proteção do meio ambiente e aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis mediante a coordenação de políticas setoriais, com base nos princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio.
Incorporação da componente ambiental nas políticas setoriais e inclusão das considerações ambientais na tomada de decisões que se adotem no âmbito do Mercosul para fortalecimento da integração
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Promoção do desenvolvimento sustentável por meio do apoio recíproco entre os setores ambientais e econômicos, evitando a adoção de medidas que restrinjam ou distorçam de maneira arbitraria ou injustificável a livre circulação de bens e serviços no âmbito do Mercosul.
Tratamento prioritário e integral às causas e fontes dos problemas ambientais.
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Promoção da efetiva participação da sociedade civil no tratamento das questões ambientais;
Fomento à internalização dos custos ambientais por meio do uso de instrumentos econômicos regulatórios.
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Bibliografia
DIAS, Reinaldo. Gestão Ambiental: Responsabilidade Social e Sustentabilidade – 1ª Ed- são Paulo: Atlas,2010