o contencioso administrativo - joão tiago...
TRANSCRIPT
7. Os processos urgentes
a. Aspetos comuns
• Os processos principais urgentes:
Contencioso eleitoral (artigos 98.º e segs. CPTA)
Contencioso de atos praticados no âmbito de procedimentos de massa (artigos 99.º e
segs.)
Contencioso pré-contratual (artigo 100.º e segs. CPTA)
Intimação para prestação de informações/consulta de processo/passagem de certidões
(artigos 104.º e segs.)
Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias (artigos 109.º e segs. CPTA)
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso eleitoral
• Âmbito (artigo 4.º-1-m) ETAF):
Excluídos litígios relativos a eleições por sufrágio direto e universal dos cidadãos eleitores para órgãos
de soberania, AL e PE
Incluídos litígios relacionados com eleições de titulares de órgãos no âmbito de entidades
administrativas
• Legitimidade (artigo 98.º-1 CPTA):
Quem seja eleitor ou elegível
Pessoas cuja inscrição em listas eleitorais tenha sido omitida, relativamente à omissão de
cadernos/listas eleitorais
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso
eleitoral
• Prazo:
7 dias a contar do conhecimento do ato/omissão (artigo 98.º-2 CPTA)
Se ato depender de homologação de entidade externa ao processos
eleitoral, é a partir desse momento que se conta
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso eleitoral
• Regime:
Segue-se regime da ação administrativa única (artigo 97.º-1 e 36-4 CPTA)
Correm em férias, dispensa de vistos prévios, prioridade sobre outros processos, etc (artigo 36.º-2 a 4
CPTA)
Impossibilidade de invocar invalidade de atos com fundamento em ilegalidade cometida em ato
externo não impugnado (artigo 98.º-3 CPTA): uma solução que implica a propositura de várias ações.
Possibilidade de cumulações (artigo 5.º-1 CPTA)
Prazos encurtados (artigo 98.º-4 CPTA)
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso dos procedimentos de
massa
• Noção:
Novo processo especial e urgente para certos tipos de litígios de massa (artigos 97.º-1-b) e 99.º CPTA)
Uma vez intentada a primeira ação, os restantes interessados estão obrigados a apresentar os seuspedidos nesse processo, perante o mesmo tribunal.
• Distinção do regime dos processos em massa (artigo48.º CPTA)
• Objetivos:
Adaptar o contencioso administrativo ao fenómeno da litigância de massa
Decisões mais céleres
Garantir tratamento igual para situações iguais/promover uniformidade jurisprudencial
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso dos
procedimentos de massa
• Âmbito:
Aplica-se a procedimentos onde já se sabe que o eventual litígio será “de massa” (artigo 99.º-1 CPTA):
Concursos de pessoal com mais de 50 participantes
Procedimentos de realização de provas com mais de 50 participantes
Procedimentos de recrutamento com mais de 50 envolvidos
Ações que se refiram à prática ou omissão de atos (artigo 99.º-1 CPTA)
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso dos
procedimentos de massa
• Regime:
Interessados devem reagir no prazo de um mês propondo uma ação notribunal da sede da entidade demandada, sob pena de perderem odireito de ação (artigo 99.º-2 CPTA)
Processos são apensados quando se verifiquem pressupostos dacumulação ou coligação estejam verificados (artigo 99.º-4 CPTA)
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso dos
procedimentos de massa
• Regime:
Processo segue tramitação urgente (artigos 97.º-1-b) e 99.º-5 e 6 CPTA)
Segue-se regime da ação administrativa única (36.º-4 CPTA)
Correm em férias, dispensa de vistos prévios, prioridade sobre outros processos, etc
(artigo 36.º-2 a 4 CPTA)
Prazos encurtados (artigo 99.º-5 CPTA)
Não há citação por aviso para intervenção no processo já proposto, como se previa noanteprojeto para revisão do CPTA.
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso dos
procedimentos de massa
• Questões:
Qual o melhor sistema? Citação por anúncio e obrigatoriedade de intervenção noprocesso já em curso ou obrigação de propositura de processo no mesmo tribunal seguidade apensação?
Como potenciar aplicação do meio processual? Aplicação conjugada com regime dosprocessos em massa
Aplica-se a outros pedidos além de anulação ou condenação à prática de ato?
Parece que sim (artigo 5.º CPTA). Ex: anulação de decisão do júri de concurso compedido de indemnização.
Como lidar com casos mais complexos?
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso pré-contratual
• Âmbito (artigo 100.º-1 CPTA):
Tipos de contrato abrangidos
Empreitadas de obras públicas
Concessão de obras e serviços públicos
Fornecimento de bens
Locação de bens
Aquisição de serviços
Pedidos de impugnação e de condenação abrangidos
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso pré-
contratual
• Pode abranger declaração de ilegalidade de programa do concurso/caderno de
encargos/outros documentos (artigo 103.º CPTA)
Cumulável com impugnação de atos de aplicação (artigo 103.º-2 CPTA)
• Prazo: 1 mês (artigo 101.º CPTA)
O mesmo prazo aplica-se a casos de nulidade? Não parece.
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso pré-contratual
• Regime:
Tramitação
Segue-se regime da ação administrativa única (artigo 102.º-1 e 36-4 CPTA)
Processos correm em férias, dispensa de vistos prévios, prioridade sobre
outros processos, etc (artigo 36.º-2 a 4 CPTA)
Possibilidade de cumulações (artigo 5.º-1 CPTA)
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso pré-
contratual
• Regime:
Tramitação
Prazos encurtados (artigo 102.º-3 CPTA)
Alegações só se for produzida prova (artigo 102.º-2 CPTA)
Audiência pública (artigo 102.º-5 CPTA)
Admite-se ampliação à impugnação do contrato, nos termos do artigo 63.º CPTA (artigo 102.º-4
CPTA)
E aos restantes casos dos artigos 63.º, 64.º 65.º e 70.º CPTA?
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso pré-contratual
Aplicação dos artigos 45.º e 45.º-A CPTA (artigo 102.º-5 e 6 CPTA). Improcedência
do pedido do autor por se verificar:
Impossibilidade absoluta
Excecional prejuízo para o interesse público
Impossibilidade de reinstruir procedimento pré-contratual por contrato ter
sido celebrado e executado
Afastamento da invalidade do contrato em resultado da ponderação de
interesses públicos e privados (artigo 283.º-4 CCP)
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso pré-
contratual
• Regime:
Efeito suspensivo automático com a impugnação de atos de adjudicação (artigo 103.º-A
CPTA)
Entidade demandada e contrainteressados podem solicitar ao juiz o levantamento da
suspensão automática
Juiz obrigado a levantar esses efeitos quando danos que resultariam da suspensão
seriam superiores aos que resultem do seu levantamento
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: contencioso pré-
contratual
• Regime:
Possibilidade de adoção de medidas provisórias em processos que não tenham
por objeto a impugnação de atos de adjudicação (artigo 103.º-B CPTA)
O regime das providências cautelares não seria suficiente? Verifica-se uma
sobreposição desnecessária.
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: intimação para prestação de
informações/consulta de documentos/passagem de certidões
• Âmbito: intimação da Administração à prestação de informações/consulta de
documentos/passagem de certidões (artigos 82.º e segs. CPA, LADA e Lei de acesso à
informação ambiental )
• Prazo: 20 dias desde decurso do prazo sem resposta, indeferimento ou satisfação parcial do
pedido (artigo 105.º-2 CPTA)
Efeito interruptivo do prazo de impugnação, exceto se tiver propósitos dilatórios (artigo
106.º CPTA)
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: intimação para prestação de
informações/consulta de documentos/passagem de certidões
• Legitimidade: fica claro que se devem observar regras gerais (artigo 105.º-1 CPTA): pessoa
coletiva pública/ministério/secretaria regional
• Regime (artigos 107.º e 108.º CPTA):
Resposta da entidade demandada em 10 dias
Decisão em 5 dias após diligências
Cumprimento da intimação em 10 dias ou menos
Possibilidade de aplicação de sanção pecuniária compulsória
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: intimação para defesa de direitos,
liberdades e garantias
• Pressupostos (artigo 109.º-1 CPTA):
Célere emissão de decisão de mérito
Indispensável para assegurar, em tempo útil, exercício de direito, liberdade ou
garantia
Direitos, liberdades e garantias: artigos 24.º a 57.º CRP e direitos de natureza análoga
Decretamento provisório de providência cautelar não é possível/suficiente
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: intimação para defesa de direitos,
liberdades e garantias
• Distinção de decretamento provisório de providência cautelar (artigo 131.º CPTA)
Concessão provisória da providência cautelar pelo juiz, eventualmente sem audição do
requerido, quando esteja em causa uma situação de especial urgência, passível de dar
origem a situação de facto consumado
Não se trata de decisão de fundo, mas de medida cautelar
Se for “possível ou suficiente” impede a intimação para proteção de direitos, liberdades ou
garantias
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: intimação para defesa de
direitos, liberdades e garantias
• Exemplos:
Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias: Realização de manifestação em
determinado dia do ano é indeferida com dias de antecedência
Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias : Acesso à segunda fase do
estágio de advocacia
Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias: Acesso à profissão de
advogado por doutorado
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: intimação para defesa de direitos,
liberdades e garantias
• Exemplos:
Decretamento provisório de providência: Reação contra indeferimento de visto
de residência a cidadão estrangeiro para o manter provisoriamente em território
nacional
Decretamento provisório de providência: Reação contra corte de energia
elétrica de que depende a laboração de empresa devido a omissão de entidade
competente
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: intimação para defesa de direitos,
liberdades e garantias
• Efeitos (artigos 109.º-2, 3 e 111.º-2 e 4 CPTA):
Determinação do comportamento a adotar/prazo/responsável pelo
cumprimento, podendo ser aplicada sanção pecuniária compulsória
Quando ato seja de conteúdo vinculado, a sentença produz os efeitos do ato
devido
Intimação de particular é possível
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: intimação para defesa de direitos,
liberdades e garantias
• Tramitação:
Despacho liminar em 48h (artigo 110.º-1 CPTA)
Resposta de parte demandada em 7 dias (artigo 110.º-1 CPTA)
Alternativas de tramitação (artigo 110.º-2 e 3 CPTA)
Seguir marcha da ação administrativa Encurtamento de prazo de resposta da entidade demandada
Audição do requerido por qualquer meio de comunicação
Realização de audiência oral em 48h, com decisão tomada de imediato
Decisão em 5 dias após final das diligências (artigo 111.º-1 CPTA)
7. Os processos urgentes
b. Os vários tipos de processos e os respetivos regimes: intimação para defesa de direitos,
liberdades e garantias
• Convolação em providência cautelar (artigo 110.º-A CPTA):
Quando seja bastante uma providência cautelar (artigo 110.º-A-1 CPTA): juiz fixa prazo
para requerente substituir petição, seguindo-se termos do processo cautelar
Quando seja bastante um decretamento provisório de uma providência (artigos 110.º-A-2
e 131.º CPTA): juiz decreta no mesmo despacho o decretamento provisório e autor deve
requerer a providência cautelar em 5 dias (artigo 110.º-A-3 CPTA)