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A NOVA LEI GERAL PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (MPEs)O Congresso Nacional aprovou e a Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto 6204/07, que estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei complementar, facilitando o entendimento dos empresários do setor de agenciamento de viagens.

PARA ENTENDER MELHOR O QUE MUDOU... Nas licitações públicas, está previsto que as compras de bens e serviços de até R$ 80 mil (oitenta mil reais) serão feitas exclusivamente por pequenos negócios, e também há permissão para a sua subcontratação em até 30% do valor contratado por empresas de maior porte. Outras possibilidades são os fornecimentos parciais de grandes lotes, dentre outros dispositivos que farão com que as pequenas empresas efetivamente consigam participar de licitações em condições de igualdade com as grandes empresas.

Se, numa licitação, a diferença entre a oferta de uma pequena e de uma grande empresa for menor que 10%, a pequena empresa terá a chance de apresentar uma proposta de preço inferior.

Uma das medidas que ajudam as MPEs nas questões burocráticas é a regularidade fiscal da empresa, que prevê, por exemplo, certidões negativas de ausência de débitos com o governo. A regra é simples: a regularidade fiscal da empresa pode ser comprovada na assinatura do contrato. Assim, apenas a empresa vencedora precisa fazer essa comprovação. E ainda, se após esse prazo, o órgão público reconhecer alguma restrição para

Mas vender para o governo não é tão fácil quanto se parece. A licitação pública é um procedimento burocrático, repleto de regras. E, para que as agências de viagens possam se dar bem nestes negócios, a ABAV - Associação Brasileira de Agências de Viagens, juntamente com SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, criou este manual no formato de perguntas e respostas, que tem como objetivo tratar com mais detalhes as questões desta

o contrato, as MPEs terão dois dias úteis para se regularizar, prorrogável por igual período.

As MPEs também terão uma vantagem de preço. Será considerado empate, no tipo de licitação por menor preço, quando o valor proposto pela MPE for até 10% mais alto que a melhor proposta naquela licitação. Esse percentual muda para 5% no caso da modalidade pregão. Nessa modalidade, após o encerramento dos lances, o pregoeiro tem também que oferecer à MPE melhor classificada a possibilidade de refazer sua proposta num tempo máximo de cinco minutos por item em situação de empate.

Além dessas facilidades, as MPEs terão outras vantagens, como exclusividade em algumas modalidades de licitação, conforme descrito no quadro abaixo:

Além dessas priorizações, a lei estabelece que, nos casos acima, deve haver pelo menos três MPEs participando da licitação.

Assim, a licitação sofreu alterações substanciais com a introdução dos conceitos de “empate” e de uma troca de fases específicas para as MPEs, referente à entrega de documentos fiscais. Assim sendo, este novo procedimento licitatório não obedece rigorosamente à famosa Lei de Licitação n 8.666/93.

COMO VENDER PARA O GOVERNO MANUAL PRáTICO PARA AS AGêNCIAS DE VIAGENS

Com a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas (MPEs),

o governo federal facilita ainda mais a participação das MPEs, desburocratizando e

tornando a contratação desse tipo de empresa

prioritária em alguns casos.

As contratações públicas deixam de ser apenas um meio para a administração adquirir bens e

serviços e passam a agregar uma nova funcionalidade estratégica, qual seja, apoiar o crescimento de micro e pequenas empresas, de forma a gerar investimento,

emprego e renda.

O objetivo deste material é fazer com que os agentes possam

entender seus direitos de uma grande fatia de compras deste mercado que são as licitações

municipais, estaduais e federais. As agências de viagens,

dependendo de sua estrutura, podem participar de diferentes

tipos de licitações, seja de passagens aéreas ou serviços

turísticos em geral.

FACILIDADES PARA AS MPES:

• as compras do governo até R$ 80 mil, que são normalmente feitas nas modalidades convite e pregão, devem ser exclusivamente destinadas às MPEs;

• em licitações de natureza divisível, ou seja, quando a compra pode ser dividida em várias partes, os órgãos públicos deverão estabelecer cotas de 25% para contratação de MPEs.

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LICITAÇÕES PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS1. A nova Lei de Licitação se aplica às empresas de pequeno porte e microempresas. Mas o que é microempresa?

O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que obtém em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

2. E o que é empresa de pequeno porte?

O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que obtém em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

COMO PARTICIPAR DOS EDITAIS1. Como se faz a convocação para participação da licitação de vendas de passagens aéreas?

Determinado órgão convoca certo número de agências informando que vai realizar uma compra de passagens aéreas e, quem manifestar interesse em retirar o convite deve apresentar os documentos até o dia estipulado. Quando a agência comparecer, a Administração verifi cará se o interessado possui os documentos solicitados, caso sim, decide então convidá-lo. A Administração pode dar um novo prazo para as agências reapresentarem os documentos, caso não estejam nas conformidades do edital.

2. Quais são as exigências que o edital pode fazer sobre a capacidade da empresa de participar da licitação?

No tocante à qualifi cação econômico-fi nanceira, ou seja, a capacidade para satisfazer os encargos econômicos decorrentes do contrato, o edital tem limites de exigência defi nidos no Art. 31 da Lei nº 8.666/93. Destaca-se que poderá ser demonstrada a boa situação fi nanceira da empresa pela inexistência de ações que possam afetar seu patrimônio. Neste ponto, é bom lembrar que o § 2º, do Artigo 1.179, do Código Civil prevê a dispensa para o pequeno empresário da exigência de um “sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

3. Então a MPEs não precisam apresentar patrimônio líquido mínimo?

Elas podem ser dispensadas. Neste sentido, as MPEs, nos termos do disposto no Artigo 27 da Lei Complementar n° 123/2006, podem adotar contabilidade simplifi cada para os registros e controles das operações realizadas. O edital pode permitir, portanto, a apresentação de outros documentos hábeis, tais como: certidões negativas de débitos, bem como a comprovação da entrega e exame da declaração de rendimentos.

3. Como são as regras de mudança de faixas de faturamento?

As regras para mudança de status da empresa são praticamente automáticas. Assim, se a microempresa faturar mais que o limite durante um ano passa automaticamente no próximo ano a ser pequena empresa e vice-versa. No caso da pequena empresa que passar do faturamento de R$ 2,4 milhões, ela estará excluída do sistema no ano seguinte. Quem tentar continuar se benefi ciando do status de MPEs sem estar enquadrado será multado.

4. Existem licitações exclusivamente para participação de microempresas e empresas de pequeno porte?

Sim, desde que o valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

5. O empreendedor individual poderá participar de licitações?

Sim, desde que atenda às exigências determinadas pelo poder público no edital, pois ele terá um CNPJ. As pessoas podem até se surpreender perguntando o seguinte: o que um empreendedor individual vai fazer numa licitação? Ora, numa licitação grande, nada. Mas pode aparecer um município pequeno que licite. Então o empreendedor individual pode se cadastrar, desde que disponha de condições para realizar o serviço. É uma maneira, inclusive, de profi ssionais da própria cidade se candidatarem. Às vezes o município deseja contratar um profi ssional da cidade, mas não pode por ele não estar legalizado.

6. Ou seja, o dinheiro a ser pago pela prestação dos serviços pode fi car no próprio município que realizou a licitação?

Exatamente. A partir do momento em que exista um empreendedor individual legalizado, a prefeitura pode envolvê-lo na licitação. Aliás, a orientação é para que essa contratação local seja priorizada como forma de manter a renda circulando em locais onde pequenas licitações ocorrerem. Isso faz parte da Lei Geral. É algo importantíssimo para os municípios brasileiros e as prefeituras devem estar conscientes disso.

4. É preciso apresentar certidão negativa de falência ou concordata?

Sim, os editais de licitação sempre exigem.

5. No caso de grandes licitações a microempresa e a empresa de pequeno porte fi cam de fora?

Não, o licitante é obrigado a estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.

6. Este percentual pode ser superior a 25%?

Não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.

7. Nestes casos as microempresas e empresas de pequeno porte recebem de quem o dinheiro pela prestação dos serviços?

Os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente à subcontratada, ou seja, às MPEs.

MODALIDADES DE LICITAÇÃO

1. Como é a modalidade de licitação carta-convite?

A modalidade de licitação carta-convite é a mais simples de todas as modalidades de licitação. Ela é utilizada para compras pequenas - até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia - que atendem, em geral, as necessidades do dia-a-dia dos governos Federal e dos Estados, das prefeituras e das empresas públicas e de capital misto.

2. Como faço para ser convidado?

Como o nome já diz, essa modalidade de licitação funciona como um convite. Assim, para que sua empresa seja convidada, ela tem que estar previamente cadastrada nos órgãos públicos. Esse cadastramento não é uniforme, cada órgão tem suas regras específi cas. Há aqueles que possuem um departamento de cadastro de fornecedores, há os que usam cadastro de outros órgãos. Enfi m, é preciso pesquisar órgão por órgão para saber como sua empresa pode se cadastrar. Se a sua empresa estiver no cadastro do governo, ela receberá todos os convites que forem do seu ramo de atividade.

receita bruta igual ou inferior a

R$ 240 mil

MICROEMPRESA

R$ 240 milR$ 2,4 milhões

receita bruta superior a

e igual ou inferior a

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

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3. Como o órgão divulga a carta-convite?

Uma característica importante é que, diferentemente das demais modalidades, as cartas-convites não precisam ser publicadas em diários ofi ciais ou em jornais de grande circulação e sim afi xadas em local visível, no próprio órgão comprador, para que a licitação se torne de conhecimento público. De maneira que o edital, também chamado de carta-convite, instrumento convocatório ou, simplesmente, convite, é enviado às empresas que possam oferecer o produto ou serviço desejado, com base nos cadastros já existentes. No entanto, é possível a uma empresa não convidada participar do certame, desde que se cadastre no órgão licitante e solicite sua participação até 24 horas antes da data e horário marcado para a apresentação dos orçamentos.

4. Quantas empresas podem participar da carta-convite?

A lei prevê que as licitações dessa modalidade devem acontecer com, no mínimo, três concorrentes. Por exemplo, se três empresas são convidadas, mas só duas podem participar, a licitação não pode ser realizada. Só em casos muito raros, a licitação por carta-convite pode se realizar com menos de três concorrentes. Nesse caso, a administração tem de alegar e comprovar limitação de mercado, isto é, que não existem no mercado os três fornecedores exigidos por lei. Está previsto, também, que empresas de outros países possam receber a carta-convite para concorrer ao fornecimento, desde que não haja fornecedor do produto ou serviço no País.

5. As microempresas e empresas de pequeno porte têm preferência na contratação, caso haja empate?

Sim, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classifi cada.

Na modalidade de pregão, ou seja, a licitação no modelo leilão, o intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

bastar fazer o download do formulário para cadastro de fornecedores, preencher e enviar para o gestor do portal alguns documentos exigidos. Em alguns casos, como nas Licitações, o cadastro é feito através das agências bancárias. De qualquer forma, não tem moleza, você precisará entrar em contato com cada uma das plataformas e se cadastrar individualmente. E lembre-se, nunca deixe o cadastramento para a última hora, pois, em licitação, prazo é coisa séria. Alguns minutos de atraso e pronto, todo esforço foi em vão.

10. Quais são as possibilidades de negociação no pregão?

A negociação poderá abranger o preço e as condições de entrega, respeitadas as regras mínimas de defi nição do objeto inseridas no edital, porque vigora o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

OUTRAS DÚVIDAS

1. Não sei se devo participar das licitações... Já ouvi falar em casos de inadimplência.

A sugestão é verifi car o histórico do órgão, seus administradores e avaliar os riscos, analisando se você tem condições de agüentar um prazo sem comprometer a saúde fi nanceira da empresa caso haja inadimplência.

2. É verdade que posso participar de uma licitação com meus impostos atrasados?

Sim, falta de regularidade fi scal não impede as empresas de participar, porém, depois da agência ser declarada vencedora, terá dois dias úteis para apresentar a comprovação da regularidade fi scal.

6. Como proceder em caso de empate de valores nominalmente idênticos?

Caso o empate ocorra entre uma MPE e uma grande empresa: deve ser dada oportunidade à MPE para ofertar outro lance que cubra a oferta. Se o empate ocorrer entre duas MPE: deve-se proceder ao sorteio para verifi car qual é a vencedora. Se a modalidade for pregão eletrônico, as regras do sistema federal já desempatam em favor daquela que foi recebida primeiramente.

7. Como proceder em caso de empate de valores nominalmente diferentes?

Se o lance, ou proposta provisoriamente vencedora, não tiver sido formulado por microempresa ou empresa de pequeno porte, deve-se estabelecer um intervalo, dependendo da modalidade, superior ao valor do menor lance para avaliar a existência de empate. No pregão, esse intervalo é de 5%; nas demais modalidades, 10%. Verifi car se, nesse intervalo, há empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, consultando os licitantes, se necessário.

8. Quantas vezes a empresa benefi ciária pode ser convocada para cobrir o lance menor ou a proposta mais vantajosa?

Somente deve ser convocada uma única vez. Não é correto conceder a possibilidade de mais de uma oferta, porque isso elevaria a competição entre as pequenas e microempresas, em detrimento da própria categoria empresarial que a lei pretende proteger. Para a norma, é sufi ciente que uma das empresas benefi ciárias desse regime seja vencedora, em razão da preferência que estabelece.

9. E no caso de pregão, como funciona?

O pregão funciona como um leilão, só que reverso (ao invés de quem dá mais, vale o que dá menos). As empresas apresentam suas propostas de preços e, em seguida, começam a diminuir seus preços, sem limite para queda dos valores. Os pregões são realizados via Internet, por meio dos portais eletrônicos de compras governamentais, que são sítios eletrônicos que possuem sistemas de compras (g-procurement), e que são habilitados legalmente para oferecer sua estrutura para órgãos públicos. O primeiro passo para participar de pregões eletrônicos é obter uma senha de fornecedor nas principais plataformas eletrônicas de compras. Para isso é necessário se cadastrar em cada uma delas. Em sua maioria, este cadastramento é simples,

PRINCIPAIS ITENS DA LEI COMPLEMENTAR QUE BENEFICIAM O PEQUENO E MÉDIO EMPREENDEDOR:

• A falta de regularidade fi scal não impede a participação na licitação; • Na licitação o critério de desempate fi ca assegurado à preferência

por empresas de pequeno e médio porte; • Nas contratações de valores inferiores a R$ 80 mil reais a licitação

fi ca destinada exclusivamente a empresas de pequeno e médio porte;• Nas licitações de grande porte o licitante é obrigado a estabelecer

cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.

Cuidado, pois às vezes este prazo não é sufi ciente para recebimento das declarações.

3. Quais são os documentos que devem ser apresentados mostrando a regularidade fi scal?

É importante ressaltar, relativamente à regularidade fi scal (Artigo 29 da Lei n° 8.666/93), que a Lei Complementar n° 123/2006, Art. 12, institui o Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - SIMPLES Nacional -, o que poderá implicar na substituição das provas de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto ao INSS, por uma única certidão.

4. Os agentes públicos podem realizar visitas às empresas para comprovar as condições de trabalho das agências?

Sim, devendo os envelopes de proposta permanecerem fechados e rubricados, sob guarda da comissão. A regularidade fi scal e da seguridade social pode, se necessário, ser confi rmada online no sistema informatizado. A MPE deve apresentar a documentação, ainda que a habilitação fi scal não esteja regular para, posteriormente, se vencedora, efetuar os procedimentos necessários para regularização.

5. Depois de ler este manual, já estou pronto para participar de uma licitação?

Não exatamente: você tem que ler cuidadosamente o edital de licitação e, se possível, acompanhar algumas licitações antes de participar a fi m de familiarizar-se. Para mais informações sobre as licitações, consulte o Portal do SEBRAE: http://www.sebrae.com.br/customizado/lei-geral/

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