o exercício profissional do fonoaudiólogo

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O exercício profissional do fonoaudiólogo CRFa – 6a Região Espírito Santo Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais

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O exercício profissional do fonoaudiólogo. CRFa – 6a Região E spírito Santo Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais. TÓPICOS GERAIS. Legislação específica que rege a Fonoaudiologia Como se tornar um fonoaudiólogo Os Conselhos Profissionais - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: O exercício profissional do fonoaudiólogo

O exercício profissional do fonoaudiólogo

CRFa – 6a Região

Espírito Santo

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Minas Gerais

Page 2: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

TÓPICOS GERAIS

Legislação específica que rege a Fonoaudiologia

Como se tornar um fonoaudiólogo Os Conselhos Profissionais Legislação geral que influencia o exercício

profissional Cuidados gerais na atuação

fonoaudiológica

Page 3: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Legislação específica que rege a Fonoaudiologia

Lei nº 6.965/81 e decreto lei nº 87.218/82 Código de Ética da Fonoaudiologia Normas do CFFa

Page 4: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Legislação específica que rege a Fonoaudiologia

Lei nº 6.965/81 e decreto lei nº 87.218/82Regulamentar a profissão do fonoaudiólogo e

assuntos relacionados à Fonoaudiologia Código de Ética da Fonoaudiologia

Regulamentar os direitos e deveres dos inscritos nos Conselhos de Fonoaudiologia

Page 5: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Legislação específica que rege a Fonoaudiologia

Normas do CFFa Resolução Nº 190, de 06 de junho de 1997

Competência do Fonoaudiólogo em realizar Exames Audiológicos Resolução Nº 246, de 19 de março de 2000

Competência do Fonoaudiólogo, quando no exercício de sua profissão, para solicitar exames e avaliações complementares

Resolução Nº 260, de 11 de junho de 2000 Atuação do Fonoaudiólogo em Triagem Auditiva Neonatal

Resolução Nº 272, de 20 de abril de 2001 Prática da Acupuntura pelo fonoaudiólogo

Resolução Nº 274, de 20 de abril de 2001 Atuação do Fonoaudiólogo frente a triagem auditiva escolar

Page 6: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Legislação específica que rege a Fonoaudiologia

Normas do CFFa Resolução Nº 285, de 8 de junho de 2002

Prazo de guarda de exames e prontuários pelo fonoaudiólogo Resolução Nº 290, de 31 de agosto de 2002

Inscrição de fonoaudiólogos estrangeiros Resolução Nº 309, de 01 de abril de 2005

Atuação do Fonoaudiólogo na educação infantil, ensino fundamental, médio, especial e superior

Resolução Nº 320, de 17 de fevereiro de 2006 Especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de

Fonoaudiologia Resolução Nº 323, de 17 de fevereiro de 2006

Residência em Fonoaudiologia

Page 7: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Legislação específica que rege a Fonoaudiologia

Normas do CFFa Resolução Nº 330, de 13 de maio de 2006

Registro profissional provisório e definitivo, principal e secundário, transferência por alteração de endereço profissional, baixa e reintegração do registro profissional do fonoaudiólogo no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia

Resolução Nº 331, de 13 de maio de 2006 Responsável técnico em Fonoaudiologia e suas atribuições

Resolução Nº 337, de 20 de outubro de 2006 Regulamentação dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no

âmbito domiciliar Resolução Nº 338, de 20 de outubro de 2006

Atuação do fonoaudiólogo em empresas, representações e centros que comercializam aparelhos auditivos

Page 8: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Legislação específica que rege a Fonoaudiologia

Normas do CFFa Resolução Nº 339, de 20 de outubro de 2006

Registro de Pessoa Jurídica nos Conselhos de Fonoaudiologia Resolução Nº 346, de 03 de março de 2007

Aprovação do Manual de Biossegurança na Fonoaudiologia Resolução Nº 347, de 03 de março de 2007

Aprovação do Manual de Orientação ao Fonoaudiólogo que atua na Área da Audiologia

Resolução Nº 352, de 05 de abril de 2008 Atuação profissional em Motricidade Orofacial com finalidade estética

Resolução Nº 356, de 06 de dezembro de 2008 Competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar nas disfagias

orofaríngeas

Page 9: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Legislação específica que rege a Fonoaudiologia

Normas do CFFa Resolução Nº 357, de 06 de dezembro de 2008

Competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar na prevenção, avaliação e reabilitação dos transtornos do processamento auditivo

Resolução Nº 358, de 06 de dezembro de 2008 Regulamentação de estágio não obrigatório em Fonoaudiologia

Resolução Nº 364, de 30 de março de 2009 Nível de pressão sonora das cabinas/salas de testes audiológicos

Resolução Nº 365, de 30 de março de 2009 Calibração de audiômetros

Resolução CFFa nº 366, de 25 de abril de 2009 Regulamentação do uso do sistema Telessaúde em Fonoaudiologia

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4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Legislação específica que rege a Fonoaudiologia

Normas do CFFa – título de especialista Resolução Nº 322, de 17 de fevereiro de 2006

Concurso de provas e títulos para obtenção de titulo de especialista profissional nas áreas de especialidades da Fonoaudiologia reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia

Resolução Nº 334, de 29 de julho de 2006 Critérios para organização de cursos de especialização com vistas à pontuação

voltada para o concurso de provas e títulos, com o objetivo de obtenção de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia

Resolução Nº 344, de 03 de março de 2007 Renovação do título de especialista profissional no âmbito do Conselho

Federal de Fonoaudiologia Resolução Nº 359, de 06 de dezembro de 2008

Concessão e o registro de título de especialista profissional no âmbito do Conselho Federal de Fonoaudiologia

Page 11: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Como se tornar um fonoaudiólogo

Do leigo ao profissionalCurso de graduação em Fonoaudiologia

Diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia (art. 3º, item a, da lei 6965/81)

Registro no CRFa Carteira profissional expedida

por órgãos competentes (art. 17 e 18 da lei 6965/81)

Page 12: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Como se tornar um fonoaudiólogo - Inscrição no CRFa

Solicitar pessoalmente ou pelo correio

Documentação (ver Res. CFFa 330/2006 e site do CRFa-6ª Região)Registro provisório

Validade de um ano

Registro definitivo

Page 13: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Como se tornar um fonoaudiólogo - Inscrição no CRFa

Taxas Resolução 353/2008 – taxas referentes ao exercício de 2009

Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo:

* Inscrição: R$ 33,85

    * Emissão de Cédula de Identidade Profissional: R$ 24,69

    * Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos).

Inscrição de Pessoa Jurídica:

    * Taxa de Inscrição no valor de R$ 49,35 (quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos)

    * Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 33,84 (trinta e três reais e oitenta e quatro centavos).

Anuidade dos profissionais: R$ 282,04 Anuidade Pessoas Jurídicas: R$ 104,21

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4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Os Conselhos profissionais

CFFa e CRFaAutarquias federaisPrincipais funções

Orientar o exercício profissional Sanar dúvidas Esclarecer competências

Fiscalizar o exercício profissional (art. 6º da lei 6965/81)

Proteger a população

Page 15: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

CFFa (art. 10, lei 6.965/81)Supervisionar a fiscalização do exercício

profissional em todo o Território NacionalExercer função normativa, baixando atos

necessários à interpretação e execução dos dispositivos da Lei nº 6.965/81

Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional, apreciando e julgando os recursos contra as penalidades impostas pelos Conselhos Regionais

Os Conselhos profissionais

Page 16: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

CRFa (art. 12, lei 6965/81)Orientar e fiscalizar o exercício profissional na

área da sua jurisdiçãoFuncionar como Conselhos Regionais de

ÉticaExpedir carteira de identidade profissional e

cartão de identificação

Os Conselhos profissionais

Page 17: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Os Conselhos profissionais

Como funcionam os Conselhos Regionais

COLEGIADO20 membros:

10 efetivos e 10 suplentes

Comissões Assessorias Funcionários administrativos Fiscais

PLENÁRIO(10 membros efetivos)

DIRETORIA(04 membros efetivos) Presidente

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4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Os Conselhos profissionais

Comissões do CRFa COF Ética Tomada de Contas Análise de processos Educação Saúde Audiologia Leis e Normas Divulgação Guarda e patrimônio Comissão de Infração Disciplinar Licitação

Page 19: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

CRFa – 6ª Região – 4º Colegiado Missão

Impulsionar a Fonoaudiologia por meio de ações integradas com os fonoaudiólogos, instituições públicas e privadas, entidades de classe e população

Principais objetivos Estreitar a comunicação e o relacionamento com

fonoaudiólogos, instituições públicas e privadas, entidades de classe e população em prol da Fonoaudiologia

Incentivar a criação de grupos de trabalho sobre o exercício profissional ou que discutam o exercício profissional

Zelar pelos princípios éticos contribuindo para o desenvolvimento da fonoaudiologia como ciência e profissão

Mobilizar ações em prol da conscientização e ação política do fonoaudiólogo

Promover a valorização da profissão

Os Conselhos profissionais

Page 20: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

CRFa-6ª Região

Os Conselhos profissionais

Município Nº de Fgos.

MG - BH 1.209

MG - Interior 2.271

MG 3.480

ES 773

MT 316

MS 386

TOTAL 4.955

Informações de maio 2009

Page 21: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico

Código Penal

CLT

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4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico

Código Penal Art. 129

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem

Art. 132 Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente

Arts. 138, 139 e 140 Calúnia: falsa imputação, invenção Injúria: lesão ou ofensa de ordem física ou moral.

Desrespeito à honra, bens ou vida da pessoa Difamação: fato que atenta contra a boa fama de uma

pessoa

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4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Legislação geral que influencia o exercício fonoaudiológico

CLT – Consolidação das Leis TrabalhistasRelações de trabalho: sindicatos

Page 24: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Princípios éticos da Fonoaudiologia

Atuação sem registro ou o mesmo cancelado

Encaminhamento denúncias

Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica

Page 25: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Princípios éticos da Fonoaudiologia (art. 4º do Código de Ética da Fonoaudiologia)Exercício da atividade em benefício do ser

humano e da coletividade, mantendo comportamento digno sem discriminação de qualquer natureza

A atualização científica e técnica necessária ao pleno desempenho da atividade

A propugnação da harmonia da classe

Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica

Page 26: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Atuação sem registro ou o mesmo cancelado Lei 6965/81

Art.21, iniciso II: é infração disciplinar exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não-registrados ou aos leigos

Pena a quem facilita: advertência, repreensão, multa, suspensão ou cancelamento (art.22 da lei 6965/81)

Pena a quem exerce: encaminhamento para Ministério Público

Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica

ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO PROVISÓRIOPROVISÓRIO

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4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Atuação sem registro ou o mesmo cancelado Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código

Penal – infrações Art. 47 - exercer profissão ou atividade econômica ou

anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício

Art. 205: exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa

Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica

ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO ATENÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO PROVISÓRIOPROVISÓRIO

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4º ColegiadoGestão: 2007-2010

Encaminhamento de denúncias Código de Ética

Art. 1º, § 3º: cabe aos inscritos e aos interessados comunicar ao CRFa, com clareza e embasamento, fatos que caracterizem a inobservância do Código de Ética e normas que regulamentam o exercício da Fonoaudiologia

Art. 6º, inciso IV: é dever geral dos inscritos apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar incompatíveis com exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes

Art. 12, inciso II: consiste em infração ética ser cúmplice, sob qualquer forma, de pessoas que exerçam ilegalmente a profissão ou cometam infrações éticas

Cuidados gerais na atuação fonoaudiológica

Page 29: O exercício profissional do fonoaudiólogo

4º ColegiadoGestão: 2007-2010

SitesCFFa: www.fonoaudiologia.org.brCRFa-6ªRegião: www.fonoaudio.org.br

E-mails CRFa-6ªRegiãoGeral: [email protected]ção:

[email protected]

Sites e endereços de interesse geral