o gerenciamento costeiro no estado do rio de janeiro · (sqa/mma) e a secretaria do patrimônio da...
TRANSCRIPT
O Gerenciamento Costeiro no Estado do Rio de Janeiro
Luiz Eduardo de Souza Moraes Chefe de Serviço
Instituto Estadual do Ambiente
Gerência de Instrumentos de Gestão e Informação Geoespacial – GETIG Serviço de Gestão Ecossistêmica – SEGECO
Núcleo de Gerenciamento Costeiro – NUGERCO
• Gerência de Instrumentos de Gestão e Informações Geoespaciais - GETIG
– Serviço de Gestão Ecossistêmica – SEGECO
• Núcleo de Gerenciamento Costeiro – NUGERCO
– Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – ZEEC do Estado (Piloto na RH I – Baía da Ilha Grande).
– Projeto Orla;
• Núcleo de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA;
– Projetos de PSA no Estado;
Estrutura no Inea e Principais Projetos
I. Implementação da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro e seus
instrumentos de gestão, como parte integrante da Política e do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC;
II. Coordenação de programas e projetos vinculados ao Gerenciamento Costeiro;
III. Implementação do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima – Projeto Orla e suas atividades correlatas, nos municípios litorâneos do Estado do Rio de Janeiro;
IV. Promover a integração do gerenciamento costeiro com a gestão das águas e do território.
Competências do Gerenciamento Costeiro
DESAFIOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA COSTEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IMPORTÂNCIA ECONÔMICA:
- Zona Costeira: 1.160 km de extensão de linha de costa, 33
municípios e 40,1 % do território fluminense;
- Corresponde a 83 % da população de todo o Estado;
- Responsável por 96 % da produção nacional de petróleo e por
77 % da produção nacional de gás, ambos extraídos de poços
marítimos (destaque Plataforma Continental da região da Bacia
de Campos).
ECOSSISTEMAS COSTEIROS PRESSIONADOS:
- Baía de Guanabara, Baía de Sepetiba e Baía da Ilha Grande;
- 614 ilhas e complexo de lagoas costeiras;
- Orla: praias; costões rochosos, manguezais, restingas.
• Por constituir território com acesso ao mar, a Zona Costeira apresenta importância estratégica e histórica no desenvolvimento das sociedades:
– Comércio;
– Navegação;
– Defesa;
– Exploração de recursos vivos;
– Exploração e transporte de recursos minerais – óleo e gás; minérios
– Turismo/Recreação;
Multiplicidade de usos gera conflitos!
Gestão de Território na Zona Costeira busca compatibilizar usos múltiplos em harmonização com a preservação dos recursos naturais, paisagísticos e serviços
ambientais;
DESAFIOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA COSTEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I - faixa marítima: espaço que se estende por 12 milhas náuticas, medido a partir das linhas de base (Decreto 8.400/2015), compreendendo, dessa forma, a totalidade do mar territorial. II - faixa terrestre: espaço compreendido pelos limites dos Municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na zona costeira.
Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro do Estado do Rio de Janeiro
Zoneamento Ecológico Econômico do Setor Costeiro da Baía da Ilha Grande
Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro do Estado do Rio de Janeiro
Legislação aplicável ao uso do solo / espelho
d’água
• Sócio economia • Uso do solo
AMBIENTE
• Geologia • Relevo • Pedologia • Hidrolgrafia • Cob. Vegetal • Biodiverdidade • ......
UNIDADES TERRITORIAIS DE INTERVENÇÃO
Fragilidade Ambiental
Recursos Ambientais
POTENCIALIDADE SOCIOECONOMICA
VULNERABILIDADE NATURAL
CONFLITOS DE USO
Uso do Solo Restrições
Legais
CENÁRIO 1 CENÁRIO 2 CENÁRIO 3 CENÁRIO N
Diretrizes Gerais e Específicas
Proposta de Zoneamento
Diagnóstico
Prognóstico e Proposta de Zoneamento
Iniciativa do Governo Federal, supervisionada pelo Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI‐GERCO) da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), e coordenado pela Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente (SQA/MMA) e a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPU/MP);
PROJETO ORLA
Artigo 24 do Decreto 5.300 / 2004 – “A gestão da orla marítima terá como objetivo planejar e implementar ações nas áreas que apresentem maior demanda por intervenções na zona costeira, a fim de disciplinar o uso e ocupação do território”
PROJETO ORLA
O que se entende por Orla Marítima?
50 m
Arts. 22 e 23 do Decreto 5.300 de 2004
Fonte: MMA (2006) Projeto Orla: Fundamentos para a gestão integrada.
PROJETO ORLA
CONTEXTUALIZAÇÃO
A orla marítima constitui espaço de propriedade da União sendo as praias espaços
destinados ao uso público (Artigo 10° Lei 7.661/1988);
No Brasil – relação forte em comunidades tradicionais pesqueiras/caiçaras que tem
a praia como arena ou espaço essencial para sua reprodução social;
Usos compartilhados do espaço: pesca; turismo; lazer; comércio de praia; moradia;
etc..
Outras pressões indiretas: Óleo e Gás; terminais portuários; Turismo; Aquacultura;
Processos de ocupação e urbanização; etc..
PROJETO ORLA
PROJETO ORLA
Projeto já prevê o repasse da gestão do espaço da orla marítima, incluindo terrenos da
União, para a administração Municipal;
Primeira Diretriz do Projeto contempla a descentralização da gestão através do modelo
de articulação Institucional entre esferas de Governo e a participação de Atores que
vivem a realidade dos espaços costeiros;
Considerando a Lei 13.240/2015 – necessidade de explicitar o papel dos Estados nesse
novo modelo de transferência direta;
DIRETRIZES
PROJETO ORLA
Segunda Diretriz enfatiza o processo de mobilização social para a Gestão Integrada da
Orla marítima;
Qual será espaço para a participação da sociedade civil na gestão e quais mecanismos
de pactuação entre atores públicos e privados?
Gestão pública deve considerar os diferentes interesses, atores (usuários) e relações
com o espaço costeiro, sem a prevalência de um único ator ou interesse.
DIRETRIZES
PROJETO ORLA
Terceira Diretriz insere a gestão ambiental, voltada à sustentabilidade da orla
marítima;
No novo modelo quais seriam os critérios para garantir essa gestão
ambiental? Novos instrumentos para conciliar papeis e atribuições do Estado
e do Município no tocante à análise ambiental das atividades e intervenções
impactantes na orla marítima?
DIRETRIZES
I) INSTRUMENTALIZAÇÃO - Adesão dos municípios.
- Organização das informações. - Articulações políticas e institucionais.
II ) APLICAÇÃO DA METODOLOGIA MULTICRITÉRIOS
Elaboração do Plano de Gestão Integrada (PGI)
OFICINA I - Diagnóstico paisagístico, ambiental e socioeconômico simplificado. - Classificação da orla. - Delimitação dos espaços de interesse para futuras intervenções. - Definição dos cenários atual e prospectivos.
PROJETO ORLA
METODOLOGIA
OFICINAS LOCAIS - CONSOLIDAÇÃO
PROJETO ORLA
METODOLOGIA – Oficina I (Classificação diagnóstica da Orla)
PROJETO ORLA
METODOLOGIA – Oficina I (Setorização da Orla)
Fotos: Manual Projeto Orla / Alberto Campos
PROJETO ORLA
METODOLOGIA – Oficina I (Classificação diagnóstica da Orla)
Classes (Art. 27 do Decreto 5.300 /2004)
A B C
Conservação Potencial Impactante
PROJETO ORLA
METODOLOGIA – Oficina I (Cenarização)
I) INSTRUMENTALIZAÇÃO - Adesão dos municípios.
- Organização das informações. - Articulações políticas e institucionais.
II ) APLICAÇÃO DA METODOLOGIA MULTICRITÉRIOS Elaboração do Plano de Gestão Integrada (PGI)
OFICINA I - Diagnóstico paisagístico, ambiental e socioeconômico simplificado. - Classificação da orla. - Delimitação dos espaços de interesse para futuras intervenções. - Definição dos cenários atual e prospectivos.
PROJETO ORLA
METODOLOGIA – Consolidação e Preparo do Plano de Gestão
Oficinas Locais - CONSOLIDAÇÃO
OFICINA II
- Planejamento das ações.
- Proposições para o PGI.
- Consolidação e Prioridades
COORDENAÇÃO MUNICIPAL
- Preparo do PGI. COORDENAÇÃO ESTADUAL
I) INSTRUMENTALIZAÇÃO - Adesão dos municípios.
- Organização das informações. - Articulações políticas e institucionais.
II ) APLICAÇÃO DA METODOLOGIA MULTICRITÉRIOS Elaboração do Plano de Gestão Integrada (PGI)
III - ENCAMINHAMENTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PGI
( GTE, COORDENAÇÃO ESTADUAL E NACIONAL)
ANÁLISE PELA COORDENAÇÃO ESTADUAL
(PRAZO 30 DIAS)
ANÁLISE PELA COORDENAÇÃO NACIONAL
- Agrupamento em linhas de ações em Planos, Programas e Projetos, desenvolvidos na esfera federal.
PROJETO ORLA
METODOLOGIA
IV – REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
( VERSÃO FINAL DO PGI)
V – AÇÕES IMEDIATAS - Projetos executivos - Contratos de cessão de áreas da União; - Cadastramento e recadastramento; - Cooperação técnica.
V I – ACOMPANHAMENTO E REVISÃO DO PGI
PGI
CE + CTE
PROJETO ORLA
PONTOS FORTES
Abrangência nacional;
Boa receptividade da sociedade civil;
Persistência na implantação do Projeto Orla em todos os Estados;
Mecanismos de mobilização da Sociedade Civil;
Participação do MPF, que tem atuado como indutor em muitos locais;
PROJETO ORLA
AJUSTES NECESSÁRIOS
Mecanismos de estímulo aos Municípios para adesão;
Estratégias para lidar com instabilidades de ordem Política e gestões excessivamente centralizadoras;
Estratégias mais efetivas para implementação dos Planos de Gestão Integrada das Orlas;
Mecanismos de mobilização da Sociedade Civil;
Status do Projeto Orla no RJ
PROJETO ORLA
Status
NÃO RECEBEU
NÃO FINALIZOU
EM ANDAMENTO
PGI APROVADO
PGI E CG APROVADOS - AUDIENCIA PUB.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Inea pretende dar continuidade das ações do Gerenciamento Costeiro e
demais Projetos relacionados no interesse da Gestão da Zona costeira e da
Orla marítima do Estado do Rio de Janeiro;
Prevê-se a continuidade das ações do Projeto Orla tendo o Instituto como
parte integrante na articulação Institucional prevista no Projeto, integrando a
Coordenação Estadual (CE) e a Comissão Técnica Estadual (CTE),
investindo assim na abordagem de caráter articulador e participativo do
Projeto;
Desenvolvimento do novo modelo de transferência da gestão, sua
regulamentação e início de implementação serão acompanhados pelo
GERCO e pelos setores jurídicos do Inea, para avaliação da necessidade de
ajustes de procedimentos à nova Legislação;