o licenciamento ambiental das instalações de tratamento e disposição final de resíduos...
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O Licenciamento Ambiental das Instalações de Tratamento e Disposição Final de
Resíduos Sólidos.
Gersina N.da R. Carmo Junior
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SISNAMA
Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA
Criado com a Lei Federal nº. 6.938/81, que representa um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, responsáveis pela proteção da qualidade ambiental.
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Composição do SISNAMA
Órgão Superior: o Conselho de Governo
Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA
Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente-MMA
Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA
Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais
Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais
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A grande maioria dos prefeitos e vereadores brasileiros ignora o fato de todo município ser um integrante do SISNAMA.
Desconhece, também, as atribuições e possibilidades que resultam dessa participação formal.
Composição do SISNAMA
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Instrumentos de Planejamento Municipal e a Limpeza Urbana
A Constituição de 1988, no artigo 23, incisos III, IV, VI, e VII
Confere aos Municípios a competência para a proteção ambiental, em comum com a União e os estados.
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Os municípios têm competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local
Instrumentos de Planejamento Municipal e a Limpeza Urbana
Limpeza pública:Limpeza pública: coleta, transporte, tratamento e disposição do lixo municipal
Autonomia administrativa
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Lei Federal nº 6.938/81
O Licenciamento Ambiental
Institui a sistemática de Avaliação de Impacto Ambiental das atividades modificadoras ou potencialmente modificadoras da qualidade Ambiental
Inseriu a figuras das licenças a serem obtidas ao longo da existência das atividades modificadoras ou potencialmente modificadoras da qualidade Ambiental
Criou o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
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O Licenciamento Ambiental
Resolução CONAMA 011/86 (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
Institui a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, para as atividades modificadoras do meio ambiente.
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Empreendimentos para tratamento de disposição final dos resíduos sólidos municipais
O Licenciamento Ambiental
Atividades tipicamente modificadoras da qualidade ambiental
Lei Federal nº 6.938/81
Licenças
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Licenças:
Licença Prévia (LP);
Licença de Implantação (LI); e
Licença de Operação (LO) ou Licença de Funcionamento (LF)
O Licenciamento Ambiental
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Licença PréviaLicença Prévia
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
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Licença Prévia (LP)
O Licenciamento Ambiental
Solicitada na fase de concepção do empreendimento
Apresentação do estudo do impacto ambiental(EIA)
Alternativas tecnológicas e locacionais consideradas e Análise de viabilidade ambiental
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Conclusões do EIA
O Licenciamento Ambiental
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Órgão Estadual de Controle da Poluição Ambiental (OECPA)
Formular recomendações e exigências vinculadas à concessão da LP;
Conforme o porte do empreendimento (e outras condições específicas da obra) poderá haver dispensa do EIA/RIMA
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O Licenciamento Ambiental
Alguns critérios, contemplados num EIA e num RIMA:
Descrição das condições ambientais existentes antes do início do projeto, dos usos dos recursos disponíveis e padrões sociais atuais;
Discussões sobre a necessidade de se implantar o projeto, indicação de alternativas considerando todas as alternativas tecnológicas e locacionais;
Revisão da literatura sobre projetos similares e levantamento de bibliografia relacionada à área do projeto;
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O Licenciamento Ambiental
Identificação dos principais impactos;
Previsões dos efeitos do empreendimento durante a fase de instalação e operação
Formulação e recomendações, como modificações tecnológicas e alternativas para reduzir ou evitar impactos; e
Monitoramento dos efeitos ambientais que ocorrerão durante a implantação e operação do empreendimento.
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O Licenciamento Ambiental
Licença Prévia (LP)
Solicitada também para:
Expansão da área do empreendimento.
O direito de iniciar o desenvolvimento do projeto básico, dentro das condições e critérios estabelecidos nos documentos que originaram a sua emissão.
Autoriza !
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Licença de Implantação (LI)
O Licenciamento Ambiental
Permitirá o empreendedor iniciar a implantação das obras
Para emissão?
Apresentação da documentação técnica e demais autorizações que comprovem o cumprimento de todas as exigências estabelecida na LP.
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Licença de Operação (LO)
O Licenciamento Ambiental
Permitirá o empreendedor dar início as suas atividades normais
Apresentação da documentação técnica que comprovem o cumprimento de todas as exigências estabelecida na LP e LI.
Para emissão?
Medidas compensatórias, assinatura de termos compromisso, reposição vegetal..entre outras
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O Licenciamento Ambiental
Aspecto a ser destacado:
A Resolução CONAMA n° 237/97
Estabelece que todos os empreendimentos cuja abrangência de impactos ambientais negativos seja local (limitado apenas ao território do município) devem ser licenciados no âmbito municipal.
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O Licenciamento Ambiental
Ji-Paraná/RO (solicitação pelo estado)
Laudo do DNPM (Departamento Nacional de Pesquisa Mineral):Características dos solos (sondagem) para escolha da área(custos do município).
Certidão de mananciais (adequação ao código de postura do município).
Escolha da área
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O Licenciamento Ambiental
Licenciamento da Atividade
Licença Prévia (LP); Licença de Implantação (LI) e Licença de Operação (LO)
Licença Prévia (LP)-EmissãoDocumentação da empresa;
Laudo do DNPM;
Publicação em jornal estadual;
Vistoria técnica do órgão ambiental (SEDAM);
Taxa fixa de 10 UPF (unidade de padrão fiscal)
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Prazo para emissão da licença prévia (LP) é de 15 (quinze) dias úteis (Art. 92, parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 7.903/97).
O Prazo de validade deverá ser no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 05 (cinco) anos (Art. 18, item I da Resolução do CONAMA nº 237/97).
O Licenciamento Ambiental
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Prazo para emissão da licença de instalação (LI) é de 30 (trinta) dias úteis (Art. 95, parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 7.903/97).
O Prazo de validade deverá ser no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 06 (seis) anos (Art. 18, item II da Resolução do CONAMA nº 237/97).
O Licenciamento Ambiental
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Prazo para emissão da licença de operação (LO) LO é de 10 (dez) dias úteis (Art. 98, parágrafo 2º do Decreto Estadual nº 7.903/97).
O Prazo de validade deverá considerar os planos de controle ambiental, e será de no mínimo de 04 (quatro) anos (Art. 18, item II da Resolução do CONAMA nº 237/97).
O Licenciamento Ambiental
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O Licenciamento Ambiental
Documentação entregue em três vias para a SEDAM
1º Via-SEDAM (original)
2º Via-Porto Velho; e
3º Via-proprietário
Autoriza
Desenvolvimento do projeto e limpeza da área e colocação dos equipamentos
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O Licenciamento Ambiental
Licença de Implantação (LI)Requerimento padrão;
Documentos da empresa;
Cadastro simplificado industrial e complementar;
Anexo do laudo DNPM
Certidão de mananciais;
Plano de controle ambiental;
Plano de recuperação de áreas degradadas (PLAD);
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Taxa (em função do tamanho do empreendimento), valor igual a da LP;
Publicação em jornal;
Vistoria técnica
Protocolizado 3 vias.
O que autoriza?
Construção e instalação
O Licenciamento Ambiental
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Licença de Operação (LO)
O Licenciamento Ambiental
Todo procedimento da LI (cópias);
Vistoria do SEDAM
Autoriza o funcionamento da atividade em um período até 2 anos.
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A licença sai com todas as determinações técnicas de funcionamento, inclusive com o relatório de monitoramento do empreendimento.
Licença de Operação (LO)
•Monitoramento semestral ou trimestral;
•Mede a capacidade de poluição;
•Se está operando em conformidade com as especificações técnicas adotadas.
O Licenciamento Ambiental
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Licença de Operação Precária (LoP) – Poderá ser fornecida licenças de operação à titulo precário, com validade nunca superior à 06 (seis) meses, nos casos em que for necessário o funcionamento ou operação da fonte para teste de eficácia do sistema de controle da poluição do meio ambiente (Art. Do Decreto Estadual n.º 7.903/97 e Art. 16, item III, parágrafo 1.º da Lei Estadual n.º 894/00)
O Licenciamento Ambiental
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O Licenciamento Ambiental
E o EIA/RIMA?
Somente para:
Hidrelétricas;
Mineradoras;
Exploração de petróleo.
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O órgão ambiental estadual pode estabelecer diferentes prazos de análises dos processos, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, desde que observado o prazo máximo de 6,0 (seis) meses, contados a partir do protocolo do requerimento até o seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou Audiência Pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses (Art. 14 da Resolução do CONAMA nº 237/97)
O Licenciamento Ambiental