o populismo foi um fenômeno tipicamente latino

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UNIVERSIDADE TIRADENTES CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMTICA

ANTONIO CARLOS VICENTE DA SILVA ANTONIO SOARES RAMOS JUNIOR BRUNO DE CARVALHO LIMA FABIO LUIZ CONCEIO ARAUJO JOS FRANCENILDO LIMA RAMOS VINICIUS DE MORAIS SANTOS

PESQUISA BIBLIOGRFICA HISTRIA DA EDUCAO NA REPBLICA POPULISTA.

Aracaju Junho, 2011

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ANTONIO CARLOS VICENTE DA SILVA ANTONIO SOARES RAMOS JUNIOR BRUNO DE CARVALHO LIMA FABIO LUIZ CONCEIO ARAUJO JOS FRANCENILDO LIMA RAMOS VINICIUS DE MORAIS SANTOS

PESQUISA BIBLIOGRFICA HISTRIA DA EDUCAO NA REPBLICA POPULISTA.

Pesquisa bibliogrfica apresentada como requisito parcial de avaliao da disciplina de Histria da Educao, ministrada pela Prof Dr. Ester Fraga V. Carvalho do Nascimento no 1r semestre de 2011.

Aracaju Junho, 2011

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SUMRIO

1 INTRODUO ................................ ................................ ................................ .................... 04 2 REPBLICA POPULISTA ................................ ................................ ................................ . 05 3 REDEMOCRATIZAO DE 1946 E O LEGISLATIVO ................................ ................... 09 4 LDB 1961 ................................ ................................ ................................ ............................ 11 5 POPULISMO: ENTRE O RACIONALISMO E O CLIENTELISMO ................................ .. 23 6 REFERNCIAS........................................................................................................... 25

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1 INTRODUOO presente estudo pretende observar de maneira sistemtica o fenmeno denominado populismo, acontecimento esse que se caracteriza como ultima etapa de um processo de transformaes relacionadas escola brasileira desde a poca dos colonizadores jesutas at o perodo republicano, e que se destaca como movimento unnime da populao em prol de uma mesma causa; o tipo de escola ideal. Esse movimento tem incio no ms de outubro de 1945 e se prolonga at o ano de 1964, no decorrer desse perodo predomina uma srie de debates propostos por idealistas que seguem o padro iluminista de pensar questionando assim os mtodos de educao impostos pelo governo da poca, at ento o de Getlio Vargas que se definia pelo autoritarismo e militarismo. Dentro desse contexto, questiona-se: quais foram as contribuies desse perodo para a escola atual? Nesse sentido, esta pesquisa tem como objetivos: Identificar de que maneira essa srie de eventos influenciaram em nossa presente educao Justifica-se o presente trabalho como objeto de estudo que nos leva a uma melhor compreenso do processo de transformaes a que foi submetida escola brasileira, levando em conta vrios debates que foram postos em questo desde a poca dos colonizadores jesutas at o perodo da repblica. O presente estudo trata-se de uma pesquisa bibliogrfica. Esse apresenta grande importncia no mbito da academia, uma vez que viabiliza discusses conceituais e ressignificao de conhecimento acerca de um determinado tema. Alm disso, constitui-se como fonte de consulta que persiste ao longo do tempo e permite o acesso a materiais j produzidos e sistematizados, inclusive servindo de base a diferentes estudos, o que d mais estabilidade s anlises obtidas.

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2 REPBLICA POPULISTA

O perodo conhecido como Perodo Populista, Repblica Nova ou Repblica de 46 se inicia com a renncia forada do Presidente Getlio Vargas, em outubro de 1945, pondo fim Era Vargas, e termina em 31 de marco de 1964, com a deposio do presidente civil Joo Goulart pelas foras militares. Chama-se de populismo, nesse contexto, forma de manifestao das insatisfaes da massa popular urbana e, ao mesmo tempo, o seu reconhecimento e sua manipulao pelo Estado. Do ponto de vista da camada dirigente, o populismo , por sua vez, a forma assumida pelo Estado para dar conta dos anseios populares e, simultaneamente, elaborar mecanismos para o seu controle. O melhor exemplo disso, ainda Getlio Vargas co sua legislao trabalhista. Entretanto, mais do que o benefcio do povo, as realizaes sociais desses polticos visavam aumentar a sua popularidade junto as camadas populares. Para Weffort, simplificando muito, pode-se dizer que o populismo produto de um longo processo de transformao da sociedade brasileira, instaurado a partir da Revoluo de 1930, e que se manifesta de uma dupla forma: como estilo de governo e como poltica de massas. A educao, sendo universal, varia de sociedade para sociedade, de um grupo social a outro, segundo as concepes que cada sociedade e cada grupo social tenham de mundo, de homem, de vida social e do prprio processo educativo. Ressalta, desta observao, a enorme importncia que tem o estudo da histria da educao, pois permite avaliar como foi entendida e praticada a educao como um processo dinmico, histrico e mutvel. Ao longo de nossa histria sempre predominou uma duplicidade, uma distncia entre os valores proclamados e os valores reais, entre a lei e a realidade.

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No campo educacional, apesar de leis sempre mais numerosas e perfeitas, continuamos a enfrentar problemas seculares: analfabetismo, repetncia, evaso, falta das mnimas condies de um ensino eficiente, etc. No perodo colonial o propsito explcito de converter os ndios f catlica escondeu a situao real de sujeio e dominao a que eles foram submetidos; o ensino das primeiras letras tinha funo real de criticar as condies necessrias cataquese e imposio dos costumes europeus. No perodo monrquico ficamos muito aqum dos objetivos legalmente estabelecidos ensino primrio para todos, curso secundrio regular e universidade apesar das inmeras discusses que se fizeram a respeito da educao. No perodo republicano, continuamos fiis mesma regra: modifica-se a lei ao invs de modificar a realidade. necessrio que a lei ao invs de modificar a realidade. necessrio que a lei seja vista como um elemento a mais no trabalho pela transformao da escola e da sociedade. A histria do Brasil a histria da dependncia, a um custo extremamente elevado para o povo brasileiro: no perodo colonial reservou-se ao Brasil o papel de fornecedor de gneros teis ao comrcio metropolitano; depois da independncia transformou-se em exportador das matrias primas e importador de produtos manufaturados. A Companhia de Jesus foi fundada para contrapor-se ao avano da reforma protestante, atravs do trabalho educativo e da ao missionria. No Brasil, os jesutas integraram-se desde o incio poltica colonizadora do rei de Portugal e foram os responsveis quase exclusivos pela educao durante 210 anos. Com a expulso dos jesutas, em 1759, deixaram de existir, repentinamente, dezoito estabelecimentos de ensino secundrio e cerca de 25 escolas de ler e escrever. Numerosas transformaes polticas, econmicas, sociais e culturais, ocorridas nos sculos XVIII e XIX, no mbito do desenvolvimento capitalista, levam a Inglaterra a apoiar a independncia das colnias espanholas e portuguesas para dominar mais facilmente seus mercados.

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A vinda da Famlia Real e a Independncia contriburam no sentido de que se orientasse a educao brasileira para a formao das elites dirigentes. Assim, o ensino superior e o secundrio passaram a ser privilegiados, em prejuzo do ensino primrio e do tcnico profissional. Os ideais republicanos federao, democracia, convivncia social, progresso econmico, independncia cultural viram-se frustrados no decorrer da primeira repblica. A frustrao gerou crise, que repercutiu no campo educacional e levou a revoluo de 30, responsvel por vrias transformaes educacionais. Vrios princpios educacionais foram intensamente discutidos no decorrer da primeira repblica, tornando-se preceitos constitucionais a partir de 1934, como: obrigatoriedade e gratuidade do ensino de 1 grau, direitos de todos a educao, liberdade de ensino, dentre outros. A revoluo de 30 produziu importantes transformaes no campo educacional. A educao passou a articular-se, como um sistema, criando o Ministrio da Educao, a constituio de 1934 incluiu um captulo sobre a educao. Com o golpe de Estado Novo e a constituio imposta ao pas em 10 de novembro de 1937, Vargas assumiu um controle ditatorial sobre a sociedade brasileira. O direito de todos deixou de estar explcito na constituio, que privilegiou as escolas particulares e instituiu como "primeiro dever do Estado" o "ensino pr vocacional e profissional destinado as classes menos favorecidas". O ensino secundrio, destinado s elites dirigentes, foi novamente reformado, observando-se um incremento da carga horria com introduo, entre outras matrias, de Histria e Geografia do Brasil, talvez visando ao desenvolvimento da "conscincia patritica" O ensino profissional industrial, comercial e agrcola sofreu uma regulamentao nacional, atendendo, segundo a legislao, aos interesses dos trabalhadores, das empresas e da Nao, cujos objetivos eram a de formao de profissionais, qualificao de trabalhadores no diplomados; aperfeioar os conhecimentos e habilidades dos trabalhadores.

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O ensino primrio passou a ter como finalidade a iniciao cultural, o desenvolvimento da personalidade e a preparao para a vida familiar, a defesa da sade e o trabalho. O ensino normal tambm tinha trs finalidades: formar professores primrios, habilitar administradores escolares e desenvolver conhecimentos e tcnicas sobre a educao na infncia. De 1946 a 1964, durante a repblica populista, houve um avano da participao popular e, conseqentemente, da educao popular. A constituio de 1946 restabeleceu os princpios educacionais

democrticos da carta de 1934. A equivalncia entre o secundrio e o tcnicoprofissional s foi alcanada em 1961. A lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional foi a primeira a englobar todos os graus do ensino, onde o objetivo do ensino era inspirado nos princpios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e sua estrutura baseada no que se pratica nos dias atuais. Neste perodo houve uma intensa luta pela escola pblica, chegando o nmero de alunos matriculados em escolas pblicas superar ao de escolas particulares. O regime instalado em 1964 pretendeu frear os avanos populares, pois o povo foi impedido de escolher seus governantes, acelerou a concentrao da propriedade da terra e da renda, sindicatos foram invadidos estudantes e greves impedidas pela fora, condies de vida precrias levaram ao empobrecimento e marginalizao de grande parte da populao, sendo que tudo isto tinha conseqncias na educao. Sob a capa da "Nova Repblica" continuaram a dominar as velhas polticas de clientelismo e corrupo, para frustrao dos brasileiros. Enfim, com a constituio de 1988, a educao tornou-se direitos de todos e dever do Estado e da famlia, a igualdade, liberdade, pluralismo, gratuidade, valorizao do educador, gesto democrtica e qualidade so princpios que norteiam a educao.

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3 A Redemocratizao de 1946

As duas fases da redemocratizao O processo de redemocratizao comportou pelo menos duas etapas distintas: a primeira vai de outubro de 1943, data do Manifesto dos Mineiros, at 29 de outubro de 1945; a segunda comea com a presidncia transitria de Linhares (29 de outubro de 1945 a 1 de fevereiro de 1946) e vai at setembro de 1946, com o encerramento dos trabalhos da Constituinte. A primeira fase correspondeu s agitaes democrticas que culminaram com a queda de Vargas. A segunda - que Weffort considera "a fase da colheita" - correspondeu reorganizao do pas segundo as determinaes da fase anterior.

A vitria aparente da UDN Com o golpe de 9 de outubro de 1945 e a deposio de Vargas, a UDN aparentemente tinha sado vitoriosa. Visto mais de perto, o golpe desencadeado pela UDN limitou-se mera conspirao, com carter palaciano, sem o concurso da mobilizao popular. De modo que a derrubada de Vargas no teve, como se esperava, a devida repercusso poltica e popular. Ao contrrio, a forma como Getlio caiu fez com que ele aparecesse, aos olhos da opinio pblica, como vtima do "partido dos ricos". O prestgio do ditador no diminuiu e, inversamente ao que se poderia supor, o "queremismo" no fora motivado apenas por foras oficiais. Surpreendentemente, a popularidade de Getlio, "pai dos pobres", mostrou-se bem acima das expectativas criadas nas eleies presidenciais que levaram o general Dutra ao poder.

O PCB O PCB, por sua vez, manteve-se dentro da orientao anterior queda de Vargas. Para preservar a "frente" e a aliana com as "foras progressistas", ofereceu apoio a Linhares e, posteriormente, a Dutra. Afastou-se de Getlio, acusando-o de ter trado o povo. Estranhamente, a esquerda tinha como linha poltica apoiar sempre a situao, evitando - parece - a qualquer custo passar para a oposio.

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A persistncia do Estado Novo A redemocratizao ambicionada por toda a oposio antigetulista estava limitada desde o incio, pois as foras polticas em jogo tinham sido formadas no seio do Estado Novo e no se haviam libertado do passado recente. Basta referir aqui o fato de o prprio Dutra ter sido ministro da Guerra de Getlio. Dutra dependia de Vargas, uma vez que no podia governar seno com o apoio dos grandes partidos (PSD e PTB) formados por Getlio no fim do Estado Novo. A persistncia do Estado Novo foi favorecida ainda pela emergncia do movimento operrio, que retomou seu vigor no princpio do ano de 1946, sem, todavia encontrar ressonncia nos partidos polticos organizados. Estes no possuam a sabedoria de compreender que a verdadeira democracia tinha que passar pelo teste da incorporao das foras operrias. A ciso entre as elites polticas e a massa popular facilitou a adoo de medidas repressivas, prprias do Estado Novo: intervenes nos sindicatos, dispositivos legais que permitiam o controle e a represso do operariado. Mesmo o PCB no soube canalizar as foras operrias, pois era adepto da "ordem e tranqilidade" e estava aqum da proposta do operariado. A alterao da conjuntura das relaes internacionais, logo aps o trmino da Segunda Guerra Mundial, tambm contribuiu para a manuteno de traos do Estado Novo. Com efeito, depois da derrota do nazi-fascismo, o declnio da Europa - antes, o centro hegemnico mundial - era evidente. O eixo das relaes internacionais deslocouse para as duas superpotncias em ascenso: Estados Unidos e Unio Sovitica. A relao bipolar que se imps daria origem ao principal fenmeno do ps-guerra: a guerra fria.

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4 LDB de 1961A Lei de Diretrizes e Bases da Educao (LDB) define e regulariza o sistema de educao brasileiro com base nos princpios presentes na Constituio. Foi citada pela primeira vez na Constituio de 1934. O primeiro projeto de lei foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo em 1948, e levou treze anos de debates at o texto chegar sua verso final. A primeira LDB foi publicada em 20 de dezembro de 1961 pelo presidente Joo Goulart, seguida por outra verso em 1971, em pleno regime militar, que vigorou at a promulgao da mais recente em 1996. Educao e Trabalho O pargrafo segundo do artigo primeiro destaca a importncia da integrao da escola com o mundo do trabalho. Isso significa que os conhecimentos e habilidades de vida dos alunos em seu ambiente (includo a o trabalho), parte importante do processo educativo. Ele decorrente do principio de auto-educao, processo interior de amadurecimento de cada individuo decorrente de seu relacionamento com o meio ambiente, com os outros homens e consigo mesmo. Ela se desenvolve, hoje em dia, muito mais fora da escola e, primordialmente, no seio da famlia, no ambiente de trabalho e na vida social, mas precisa ser aproveitada e incentivada pela escola Este pressuposto parte da premissa de que a escola desligada de seu meio social alienada e alienante. A escola deve fornecer conhecimentos que tenham alguma utilidade para que o aluno possa engajar-se profissionalmente e participar da comunidade. Adiante, outro dispositivo da LDB vai prever a ligao da escola com a comunidade atravs da constituio dos conselhos escolares, onde haver espao para a participao da comunidade, maior contato dos pais e responsveis com a escola, principalmente a partir do Artigo 13 e seus incisos. A valorizao para o trabalho ser especificada adiante, nos artigos 37 a 40, que especificam diretrizes para a educao profissional, que dever tornar o individuo apto para a vida produtiva. Assim, a LDB incorpora trabalho de forma restrita e universal, o corolrio do incentivo a integrao da escola a comunidade. o reconhecimento da escola como instancia importante para o desenvolvimento social da nao.

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Duas novas conseqncias: preparando para absorver inovaes pensar

e ensinar a

O principio que est por detrs da introduo da LDB de que a escola deve preparar o aluno para se adaptarem ao desenvolvimento econmico, os avanos tecnolgicos e evoluo comercial. A escola deve preparar o aluno para um bom relacionamento no mundo dos negcios e uma mentalidade empreendedora. A importncia valorizar a livre iniciativa com criatividade, motor de desenvolvimento, j que o diploma no garantia de espao no mercado. A educao precisa deixar de ser alfabetizadora ou profissionalizante uma educao como construo pessoal. Paulo Freire, a esse respeito, assinalou em A Pedagogia do Oprimido:Ditamos idias. No trocamos idias. Discursamos aulas. No debatemos ou discutimos temas. Trabalhamos sobre o educando. No trabalhamos com ele. Impomos-lhe uma ordem a que ele no adere, mas se acomoda. No lhe propiciamos meios para o pensar autentico. ..No as incorpora por que a incorporao o resultado de busca, de algo que se exige, de quem o tenta, esforo de recriao e procura. Exige reinveno 1[3]. Por isso uma das conseqncias da nova LDB propor princpios para a construo dos currculos escolares e objetivos educacionais de cada matria. Prope assim princpios que valorizem o auto desenvolvimento pessoal, o respeito mtuo, para o efetivo exerccio da cidadania, e a relao com a natureza e as matrias primas doo processo produtivo, pressupostos essenciais para cumprir o dito no pargrafo 2 . do

artigo 10. da LDB. Dos princpios e fins da educao nacional O artigo 2o, que coloca a educao como dever do Estado e da famlia, repete o mandamento da Constituio. O acrescimento inspirada nos princpios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, apenas repete o que a LDB de 1961 j dizia, repetio do artigo 166 da Constituio de 1946. Tal conceituao, no entanto, quela poca, recebeu uma definio melhor, j que o Art. 2o. do projeto de LDB que o poder executivo remeteu ao Congresso Nacional em 1948, definia liberdade como aquilo que

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favorecer as condies de plena realizao da personalidade humana, dentro de um clima democrtico, de modo a assegurar o integral desenvolvimento do indivduo e seu ajustamento social e, definia solidariedade humana como aquilo que incentiva a coeso da famlia e a formao de vnculos culturais e afetivos, favorecer a conscincia da continuidade histrica da nao e o amor a paz e coibir o tratamento desigual por motivo de convico religiosa, filosfica ou poltica, bem como os preceitos de classe e raa. So, portanto, princpios tradicionais da educao nacional, universalmente vlidos. As finalidades da educao mantm o que o artigo 205 da Constituio diz, pois temia-se a poca que uma nova discusso s atrasasse o processo de lei. Da que o artigo 2o praticamente uma cpia do artigo 206 da Constituio Federal, com alguns acrscimos, como o inciso IV, que inclui como principio bsico o respeito a liberdade e apreo a tolernciae o Inciso X, que adicionou o principio da valorizao da experincia extra-escolar. Eles reforam o apoio ao pluralismo cultural, a necessidade de incluir o respeito as crenas e costumes de todas as culturas, reformando o carretar democrtico do processo educativo. Por exemplo, estas observaes repercutem para escolas confessionais,q eu no podem por nenhum motivo obrigar seus alunos a praticas que contrariem sua liberdade de f. Por isso tambm a nfase a tolerncia,a diferena dos pontos de vistas e sua mutua compreenso, o que inclui os erros que por ventura cada um possa cometer. Nas suas origens, est a adeso dos parlamentares aos princpios da Carta das naes unidas, expresso na Conveno da UNESCO de 14 de dezembro de 1960, no qual os estados partes, concordaram que a educao deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao fortalecimento os direitos humanos e das liberdades fundamentais que devem favorecer Ac ompreenso,a tolerncia e amizade entre todas as naes, todos os grupos raciais e religiosos. Outras consideraes menores implicaram na substituio de expresses como profissionais de ensino por profissionais de educao escolar. Exigncias diversas, como para ingresso na carreira do magistrio foram deixadas para o art 67 da mesma LDB ou a gesto democrtica, foram definidas especialmente para instituies federais, cabendo a cada estado criar legislao prpria. O Estado, ainda que incentive, resignou-se a no interferir na questo da gesto democrtica da escola particular, com o receio de recair em ao de inconstitucionalidade e injuricidade, extrapolando seus direitos constitucionais.

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Um dos principais problemas que a LDB enfrenta relativa ao inciso IX, que prev o ensino com base na garantia de padro de qualidade. Mesmo para as escolas particulares, tal principio evidente. Tudo indica que a conquista da qualidade percebida peloc liente gera timos lucros em qualquer setor... a fora motriz muito mais importante na conquista de uma posio competitiva2[4]. A respeito, Ansio Teixeira em Plano e Finanas da Educao, dizia em 1963 que em verdade, [a escola] o lugar para aprender, mas aprender envolve experincia de viver, e deste modo todas as atividades da vida, desde as do trabalho at as da recreao, e muitas vezes, as da prpria casa. Por isso, Motta, em direito Educacional, salienta o mrito de Eneida Macedo Tito, da Escola Municipal Gilberto Jorge, que recebeu o Premio Nacional de Incentivo ao Ensino Fundamental, do MEC, em vista da motivao dos seus alunos. Do direito a educao e do dever de educar O ttulo III da LDB estabelece as obrigaes do Estado como titular do dever de educar. Cabe ao Estado prestar servios educacionais, repetindo, no artigo 4o, o que j est na Constituio Federal, em seu artigo 208. O Estado deve garantir no apenas o acesso, mas a permanncia do aluno na escola, garantindo todo o ensino obrigatrio e gratuito, ou seja, o ensino fundamental. O inciso II do artigo 4o. aponta para a progressiva extenso da obrigatoriedade do ensino mdio, o que significa o direito de cursar o ensino mdio sem necessidade de restituio pecuniria, conforme tambm explicita o art 208 da Constituio. Constituies anteriores a de 1988 colocavam a necessidade de o aluno comprovar a falta ou insuficincia de recursos para cursar o ensino mdio. A Constituio de 1967, por exemplo, alm de colocar esta exigncia, previa a substituio do regime de gratuidade pelo de concesso de bolsas de estudo, que seriam posteriormente, restitudas. Os portadores de deficincia, assim citados pelo Art 208 da Constituio, ou simplesmente, e melhor educandos com necessidades especiais, conforme a LDB, abrange deficientes e superdotados, como sugere a bibliografia especializada no assunto. Alm disso, prev gratuidade para o atendimento educacional especializa do

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preferencialmente na rede regular de ensino. Partilha, portanto, de outra concepo contempornea, de que educandos com necessidades especiais devem ser integrados ao meio social, desde a educao infantil at a superior. Uma inovao da LDB, e que no est na Constituio tornar a gratuito o atendimento em creches e pr-escolas para crianas de zero a seis anos de idade, conforme indica o inciso IV do Art 4o. A educao infantil tambm responsabilidade do estado, na medida em que milhes de pais so obrigados a trabalhar e no tem recursos para pagar mensalidades ou no tem com quem deixar os seus filhos. No caso, cabe aos municpios, a quem cabe a responsabilidade, para garantir o acesso a creches e pr-escolas, garantir para isso investimento, nem que seja em parceria com os estados e a unio. A LDB mantm tambm prerrogativas constituicionais quando se refere a oferta do ensino noturno regular, acesso da demais nveis de ensino, pesquisa, segundo a capacidade de cada um. Tambm foi acrescentado, no momento de votao final do projeto na Cmara dos Deputados, que a oferta de educao regular para jovens e adultos deve ter caractersticas de acordo com suas possibilidades, bem como garantir, aos trabalhadores, acesso e permancia na escola. Ao valorizar a incluso da expresso publico em muitos direitos na escola, a lei buscou restringir o atendimento do governo, em seus programas suplementares, como material escolar, transporte, alimentao, assistncia e sade, a os alunos mais necessitados de apoio do governo, que evidentemente, no so os da rede privada. Trata-se de nfase da poltica educacional, explificada no item do inciso VIII, como o PNLD Programa Nacional do Livro Didtico, o Programa Nacional da Alimentao Escolar, executados pela Fundao de Assistncia ao Estudante. S o PNDL, em 1995, avaliou os livros didticos e distribui cerca de dez milhes de livros para trinta milhes de alunos. So, o que o inciso IX chama de insumos, e que incluem no apenas material didtico dirio, como giz e cadernos, mas tambm tudo o que necessrio para o bom funcionamento do processo de ensino aprendizagem, como laboratrios, bibliotecas, quadras de esporte, teatros, projetos, etc. A responsabilidade do Estado Pelo Artigo 5o da LDB, qualquer cidado, grupo de cidados, associao comunitria, organizao sindical, entidade de classe ou outra legal constituda e o

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Ministrio Pblico podem acionar o Poder pblico para o cumprimento do acesso de alunos ao ensino fundamental. Como um direito pblico subjetivo a que todos tem direito, atravs do Judicirio a populao tem o direito de exigir da autoridade o direito de matricula no ensino obrigatrio, ao gratuita e de rito sumrio. Trata-se por tanto de um instrumento educativo e coercitivo no combate a indiferena das autoridades, principalmente as municipais, em relao a democratizao da educao. Desde 1946, Pontes de Miranda, em Comentrios a Cosntituio, j assinalava que A educao somente pode ser direito de todos se h escolas em nmero suficiente e se nnguem excludo delas, portanto, se h direito pblico subjetivo a educao e o Estado pode e tem de entregar a prestao educacional. Fora da, iludir com artigos de Constituio ou de leis. Resolver o problema da educao no fazer leis, ainda que excelentes; abrir escolas, tendo professores e admitindo alunos. Por isso que, o art.5o. claro : se no houver oferecimento do ensino fundamental por negligncia da autoridade, ela poder ser imputada por crime de responsabilidade. Isto obriga administradores relapsos a destinarem recursos para manuteno e desenvolvimento do ensino, a darem uma ateno a questo educacional, instrumento nas mos da sociedade para exigir o respeito a educao. A LDB tambm prev que a populao fora da escola deve ser habitualmente recenseada. O municpio deve fazer uma chamada pblica para o cumprimento da obrigatoriedade do ensino fundamental e deve zelar pela freqncia as aulas, junto com os pais. A prioridade para o ensino fundamental, tanto que, nenhum municpio poder manter cursos de nvel superior, se no tiver atendido toda a populao dos sete aos quatorze anos, o que tambm implica em crime de responsabilidade. Para isso, a lei assegura (de forma criticvel) que alm da freqncia a escola, outras formas so permitidas para o acesso aos demais nveis de ensino: escolarizao no lar, na igreja, nas comunidades, ensino a distncia, outras formas de freqncia, prximas do home schooling, ou educao em casa, so passveis de aferio e receber reconhecimento. A responsabilidade da famlia Pelo Art 5o. a famlia responsvel, junto com o Estado, pelo processo de escolarizao. Eles devem fazer a matrcula dos alunos, a partir dos 7 anos, mas no detalhou outras obrigaes. Darcy Ribeiro teve suprimida na redao final sua inteno

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de responsabilizar tambm a famlia, na votao final do projeto do substitutivo. Ali , direitos dos pais eram o acesso a estabelecimento com padro mnimo de qualidadee receber infomaes sobre currculos, programas e avaliaes, frequencia e rendimento dos alunos. No que se refere aos deveres, Darcy Ribeiro propunha que os pais eram obrigados a matricular no ensino obrigatrio seus filhos, zelando por sua freqncia e rendimento escolare participar e colaborar com a associao de pais ou outras entidades de cooperao com a Escola. O Estatuto da Criana e do Adolescente foi mais especfico, pois no seu artigo 55 determinou que os pais ou responsveis tem a obrigao de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Ora, por fora da Constituio, os pais tem o direito de decidir sobre a educao que desejam para os seus filhos, o que no podem obriga-los a no estudar por que assim estariam infringindo o direito maior a aprender. Nesse sentido, o Estatuto da Criana e do Adolescente se revela como um ponto de apoio a compreenso dos direitos da criana, pais e responsveis no campo da educao, complementar a LDB. Veja-se que no pargrafo nico do artigo 53, o Estatuto declara que os pais tem o direito de ter cincia do processo pedaggico, bem como participar da definio das propostas educacionais. Seus diversos incisos, tambm enumeram novos direitos para a criana e adolescente na escola, como: 1 igualdade de condies de acesso e permanencia na escola II - direito de ser respeitado por seus educadores III direito de contestar critrios avaliativos IV direito de organizao e participao em entidades estudantis e V acesso a escola pblica e gratuta prxima de sua residncia. Da mesma forma, o Estatuto da Criana e do Adolescente segue orientaes da Conveno de 14 de dezembro de 1960, da UNESCO, que estabelece a liberdade dos pais, de escolher para seus filhos estabelecimentos de ensino...que obedeam as normas mnimas [de ensino]. A definio do dever dos pais portanto, matria de difcil determinao especfica em lei.Quando esteve prestes de ser includa em dispositivo legal, como no caso dos artigos propostos por Darcy Ribeiro, foi excluda durante o processo de votao. Pode-se no entanto, considera sua participao importante na colaborao de associaes de pais, ou mesmo na gesto democrtica do ensino, o que no expresso diretamente pela LDB, se tivermos como interpretao um dever decorrente do art 205 da Constituio Federal, que diz que a educao dever da famlia e no apenas do Estado.

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Os limites dos alunos Com a Constituio, LDB e Estatuto da Criana e do Adolescente, ampliaram-se os direito da criana. Para os educadores, uma m interpretao tem tido o efeito de fazer esquecer uma mxima pedaggica o aluno tem o direito de ser corrigido. Com direitos praticamente ilimitados, professores vem-se como vitimas no interior do processo de ensino, a merce dos alunos, agora muitas vezes violentos. Isto no verdade. A correo e a disciplina continuam como elementos presentes no processo de ensino a correo afirma Di Dio - no se far em funo de imposio de uma pena mas como esforo de recomposio da personalidade do educando. Mesmo o Estatuto da Criana e do Adolescente, tem como idia de que ao infrator necessrio um tratamento corretivo, e a sanso, um meio e no um fim. O aluno tem razo quando a punio feita sem justificativa, mas perde-a quando no. Inclusive para os juristas, importante que tanto quem impe o tratamento corretivo quanto quem o recebe estejam convencidos de que no se cogita de retaliao mas tentativa de recuperao. Isso ao mesmo tempo, no interior da escola, garantia de justia social: aluno ou pai, se constatar alguma medida tomada como desforra ou represlia, pode ser chamado a responsabilidade. Em nenhuma espcie, a lei prev a possibilidade do crime juvenil; ao contrrio, seu esprito o de advogar uma preocupao constante com a extino dos atos considerados anti-sociais, mediante tratamento mdico, psiquitrico, psicolgico, pedaggico. Para isso, perfeitamente legal, que os estabelecimentos de ensino, em seus respectivos regimentos escolares, estabeleam o regime de direitos e deveres a que devem viver alunos e professores. A lei garante que, em primeiro lugar, sejam preservadas a disciplina e a ordem da escola, sem as quais a aprendizagem no tem condies de se concretizar em clima de liberdade e responsabilidade. A mxima de que, a cada direito, correspondem obrigaes, mantem-se com o advento da legislao social da educao. A liberdade de ensino e a atuao do estado. O artigo 7o trata da liberdade de ensino, j defendida pelo art 209 da Constituio, que deve ser defendida mediante o cumprimento do respeito as normas gerais da

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educao nacional e avaliao pelo poder pblico. A liberdade dada a iniciativa privada decorre do fato de que nestas a educao cumpre um direito supletivo, pois sua prestao dever do Estado. Na rea jurdica, preceitos como a educao o problema bsico da democraciae a democracia deve ter um contedo cultural ou se aniquilar, so crenas comuns e justificam sua atuao ou interferncia na iniciativa privada. De fato, o Estado deve atuar na rea educacional, pela avaliao e vigilncia. Desde o Imprio vem manifesta na nao a necessidade da interveno estatal. Em 1902 comentando a Constituio de 1891, Joo Barbalho Uchoa Cavalcanti assinalava que tambm reconhecer que o Estado no pode ser indiferente ao desenvolvimento da instruo pblica, um dos grandes elementos da prosperidade das naes. Direito de ensinar e direito de aprender no podem ser confundidas com omisso do estado.Por que a liberdade de ensino existe que o Estado deve regulamenta-la, opor-lhe restries, as mesmas dadas a outras liberdades, que ocorrem na medida em que preciso proteger os direitos de todos. Tambm significa que o Estado no pode impor na escola, qualquer doutrina. Alias, o Estado no deve ter doutrinas, deve proteger todas as doutrinas. O Estado ocupa o lugar de mediao, sua superioridade normativa, sua preferncia substituda pela liberdade de ensinar. A universalizao da educao Depois da dcada da Educao, das discusses propiciadas por Darcy Ribeiro, a discusso da universalizao do ensino dividiu a sociedade em dois grupos principais: os que defendem mais recursos para escolas pblicas e s para elas, e de outro, os privatistas, que reivindicam recursos pblicos, sobre a forma de bolsas de estudos, para escolas particulares. Nesse sentido o avano liberal defende, atravs de suas instituies, como Sindicatos de Escolas Particulares, o Vale Educao. Criticando as discusses sobre reduo de mensalidades escolares, os adeptos do vale educao reivindicam as possibilidades de gratuidade, com recursos pblicos, em escolas particulares, o que poderia ser realizado pelo Vale Educao. Lutar pela reduo de mensalidade brigar para a perpetuao do ensino pago. Temos de discutir a gratuidade do ensino em todas as categorias de escolas. Ora, pura iluso pensar que existe escola gratuita. Todas, sejam do governo ou de particulares, so pagas. No existe nada de graa, nem na

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educao. A chamada escola pblica existe porque todos ns, contribuintes, pagamos impostosJos Zilder., Presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Sana Catarina. Da organizao da educao nacional O ttulo 4, a partir de seu artigo 8, em seu caput, copia do Art. 211 da Constituio Federal, no que se refere a defesa da autonomia organizacional de cada sistema de ensino. Discrimina as esferas de competncia da unio, nomeadamente sua obrigao de coordenar a poltica nacional de educao, articular os diferentes nveis, exercer funo normativa a nvel da unio e redistribuir os recursos financeiros do sistema federal de ensino, e finalmente, atuar, supletivamente, em relao as demais instancias educacionais. Sua primeira incumbncia reforada pelo Art 214 da Constituio, a realizao do Plano Nacional de Educao, plurianual, estabelecido em Lei ordinria, envolvendo portanto o Executivo e o Congresso Nacional. um plano de acordo com a noo que significa: planejar significa pensar antes de agir, pensar sistematicamente, com mtodo; explicar cada uma das possibilidades e analisar suas respectivas vantagens e desvantagens; propor objetivos. projetar-se para o futuro, por que as aes de hoje tero sido eficazes, ou ineficazes, dependendo do que pode acontecer amanha e do que pode no acontecer. O planejamento ferramenta para pensar e criar o futuro por que contribui com um modo de ver que ultrapassa as curvas do caminho e chega a fronteira da terra virgem ainda no palmilhada e conquistada pelo homem. portanto, ferramenta vital, conforme Carlos Matus. O exerccio da funo redistributiva e supletiva incunbncia da Unio. Significa, prestar atendimento tcnico e financeiro aos estados e aos municpios para o escolaridade obrigatria, conforme inclusive, o art 211 da Constituio prev. A limitao de recursos do Ministrio da Educao e dos Desporto, o que prejudica seu exerccio como supletiva, e o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educao FNDE, tem procurado resolver o problema, descentralizando e enviando recursos diretamente para as escolas, desde que atendam as exigncias de administrao democratizada e participao da comunidade. Isto visa a diminuir a distribuio de

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recursos, at ento medidos por critrios polticos que nada tinham a ver com as necessidades da educao. A prpria insuficincia tcnica do MEC contribui para no atingir este objetivo. Suas equipes so insuficientes para atender a demanda brasileira, e alm disso, mal remunerados, tem perdido pessoal qualificado para o exerccio de funes de assessoramento. O fato de que critrios polticos determinam a contratao de tcnicos da rea de educao, nos quadros superiores do MEC, dificultam isso. No entanto, a descentralizao da aplicao dos recursos diminui o nmero de prefeitos que dirigiamse para a capital federal s para pedir dinheiro. O artigo 9o. determina a colaborao no estabelecimento das diretrizes da educao que nortearo os currculos e seus contedos mnimos, de modo a assegurar a formao bsica comum. Representando uma tendncia mundial de respeito as individualidades, coincide com a recomendao do Colquio de Lisboa, de 1991, onde a Organizao das Naes Unidas para a Educao, Cincia e Cultura, (UNESCO) defende a diversidade de currculos. Os Parmetros Curriculares do ensino fundamental, do MEC, so novas orientaes, referencias didticos pedaggicas comuns para dar certa unidade a educao brasileira, essencial para o desenvolvimento da cultura nacional e orientar a avaliao nacional do ensino. claro que cada escola, que vai decidir o que ensinar, quando ensinar ou onde ensinar. A unio apenas avalia o processo como um todo, para colaborar com os sistemas de ensino, e redefinir as prioridades quanto a melhoria da educao. A SEDIAE, Secretaria de Desenvolvimento, Inovao e Avaliao Educacional do MEC, tem o objetivo verificar permanentemente a eficincia e a qualidade do ensino fundamental brasileiro e que vem, recentemente, sendo realizado pelo Censo Escolar. Avaliao das IES importante assinalar que no apenas o ensino fundamental objeto de avaliao: e tambm os sistemas de graduao e ps-graduao, previstos pelo Inciso VII e tambm pela lei 9394, de 1996 e que inclui no apenas o rendimento escolar, mas tambm a infra estrutura, (instalaes e laboratrios), e organizao e desenvolvimento de seu corpo docente. Como aponta Mota, o objetivo orientar a definio das mudanas necessrias e a reviso da prioridades, bem como para a definio ou

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correo das polticas educacionais(p. 251). A avaliao das universidades competncia da Secretaria de Educao Superior, que criou, em 1993, o Programa de Avaliao Institucional das Universidades Brasileiras, PAIUB. A avaliao das instituies feita voluntariamente, aps adeso ao programa. A prpria universidade nomeia uma comisso de avaliao. Ela considera critrios como 1 estgios, extenso monitorias 2- integrao com rea cientifica, tcnica, profissional com a comunidade 3 domnio de contedos e planejamento 4 anlise comparativa dos cursos da mesma rea com os de outras instituies e 5 avaliao do desempenho de professores, alunos e funcionrios. Por outro lado, a avaliao externa realizada mediante a anlise do 1 regime de trabalho e carga didtica dos professores 2 a produo acadmica e sua repercusso no ensino de graduao 3 o nmero, capacitao e adequao dos quadros tcnicos, 4 a existncia de laboratrios, oficinas, bibliotecas 5 a anlise dos currculos 6 - padres salariais e greves que possam afetar a motivao de professores e estudantes. Os critrios, relacionados pela MEC, em 1996, indicam o avano da discusso de avaliao. A criao do Departamento de Apoio Tcnico a avaliao dos Cursos de Graduao, iniciou em 1996, sua sistemtica, que terminou a criao do provo.

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5 Populismo: entre a Poltica Racionalista e a ClientelistaDentre a dcada de 40 e 50 abria-se espao para a manifestao das camadas populares e o aparecimento de polticos que se propunha a satisfazer essas reivindicaes, acenando com melhorias e reformas em troca do apoio aos seus prprios interesses. O populismo revela a emergncia das classes populares e a necessidade da incorporao delas ao jogo poltico, uma vez que ameaavam os grupos dominantes. Para atender a demanda por mais vagas nas escolas publicas, resultante do explosivo crescimento urbano Janio aplicou, em relao a escola elementar, um conjunto de mecanismo apresentados como provisrios; eram eles:y y y

Reduo do perodo letivo Instalao das classes de emergncia em 1959 havia 1200 delas. O aumento do numero de alunos por classe, que passou de 25 em 1935 para 40 em 1959.

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Adoo do regime de promoo automtica; Construes de galpes de madeira com moveis de caixotes ignorando todo rgo tcnico encarregado de projetar as escolas.

Quanto ao ensino secundrio Janio adotou os seguintes mecanismos:y

Aprovao compulsria de mais de 80% dos alunos para desocupao de vagas para novos alunos;

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Criao de escolas normais e noturnas; Extenses dos ginsios tradicionais, que passaram a funcionar em prdios de escolas privadas;

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O numero de ginsios que foram criados no seu governo foram 61 novos. Com essas medidas ficava assegurada a matricula de todos egressos do

curso primrio eliminando uma pratica que existia de uma barreira seletiva do exame de

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admisso que reprovava mais de 50% dos candidatos onde logo aps foi criada a escola nica de 8 anos o ento primeiro grau em 1971. As medidas de Janio no tinham apoio do poder Legislativo nem dos representantes da UDN, nem de intelectuais nem de educadores da secretaria da educao. De fato os professores, medida que passaram a trabalhar nos ginsios noturnos sem recursos adequados sem garantias trabalhistas sem concurso vivenciam um processo de proletarizao e a aprovao compulsria tambm foi apontada como fator de esvaziamento do trabalho docente. Denunciavam a expanso do ensino como uma medida populista com finalidade eleitoreira. Visto que estimulava a procura por um diploma que era smbolo de prestigio social. Apesar das resistncias todas essas medidas se tornaram permanentes; a -se era Vargas fora voltada ao ensino tcnico e popular com bom contedo humanstico, mas atendia apenas os pedidos de Vagas. Fica a polemica: Essa expanso dos precrios ginsios e escolas normais, na dcada de 50, representou um ganho ou um desvio na formao do trabalhador?

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6 REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS:

Bibliografia: Histria do Brasil - Luiz Koshiba - Editora Atual Histria do Brasil - Bris Fausto EDUS