o processo de construção das emendas ao pl 8035 2010
TRANSCRIPT
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
O processo de construção das
emendas ao PL 8035/2010
Carlos Eduardo Sanches
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Como foi a construção do PNE (2001/ 2010):
O Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública (o qual a Undime integrava) organizou dois Congressos Nacionais de Educação (Coned), sendo: I Coned, 1996; II Coned, 1997 – ambos em Belo Horizonte
O PL 4.155, do Dep. Ivan Valente (PT/SP), construído a partir das deliberações dos Coned, foi protocolado na Câmara dos Deputados em 10 de fevereiro de 1998. O PL 4.173, com a proposta de PNE do Executivo, foi protocolado na Câmara em de 12 de fevereiro de 1998.
Ambos projetos foram distribuídos às CEC, CFT e CCJC. Receberam 205 emendas na CEC.
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
Como foi a construção do PNE (2001/ 2010):
Aprovado Substitutivo do Relator, Dep. Nelson Marchezan(PSDB/RS), na CEC em 9/12/1999 e no plenário da Câmara dos Deputados em 14/6/2000. Parecer do senador José Jorge (PFL/PE) foi aprovado na CE do Senado em 12/12/2000;
Lei nº 10.172, que aprova o PNE e dá outras providências, sancionada com veto presidencial a 9 dispositivos com impacto no financiamento da educação. Foi publicada no DOU em 9/1/ 2001;
Vetos mantidos em sessão conjunta do Congresso Nacional em 6/05/2009.
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010
Em 8 de dezembro de 2010, a Campanha Nacional
pelo Direito à Educação divulgou posicionamento
público em que solicitava ao Ministério da Educação
e à Presidência da República que tornassem público
e enviassem ao Congresso Nacional o texto do
Plano Nacional de Educação 2011-2020 o quanto
antes, principalmente considerando a proximidade
do início do recesso parlamentar.
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010
Em 15 de dezembro de 2010, foi feito o lançamento
público da proposta do PL para o Plano Nacional de
Educação para a próxima década. Quando a
Campanha divulgou uma primeira análise e iniciou o
processo de construção das emendas ao PL 8035/
2010 apresentado à Câmara dos Deputados em 20
de dezembro.
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010
Durante o mês de janeiro e a primeira quinzena de
fevereiro, a Campanha analisou o PL 8035/ 2010 e
produziu 70 emendas ao texto. O primeiro caderno
de emendas foi entregue à então relatora do PL,
deputada Fátima Bezerra, em 20 de fevereiro.
Naquele momento, não se sabia ao certo qual seria
o espaço de tramitação do PL: comissão de
educação ou comissão especial.
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010
A Campanha também debateu com a presidência da Câmara dos Deputados, com o Ministro Fernando Haddad e com parlamentares, a importância de não atrasar em demasia a definição do espaço responsável pela tramitação do PNE.
Além disso, caso fosse instituída a Comissão Especial, a Campanha defendeu que ela deveria ter uma participação majoritária de parlamentares dedicados e comprometidos com a causa da educação e privilegiar membros da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010
Nota à Sociedade Brasileira
A convite do Ministro da Educação, Fernando Haddad, representantes da direção da Campanha Nacional pelo Direito à Educação se reuniram com ele hoje (16/03), para debater a tramitação do PNE (Plano Nacional de Educação).
Foi consensuado que a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o MEC defenderão que o PNE tramite, independentemente da estratégia legislativa escolhida pela Câmara dos Deputados, sob três princípios:
1) Participação majoritária de parlamentares dedicados e comprometidos com a causa da educação, privilegiando membros da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados;
2) Tramitação célere, sem ser aligeirada, com a preocupação essencial de que haja qualidade nos debates em torno da matéria, tão importante ao País;
3) Tramitação democrática e participativa, compreendendo um amplo cronograma de audiências públicas capazes de garantir a necessária capilaridade e legitimidade ao futuro mecanismo legal de planejamento da educação brasileira.
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010
Essa Nota, assinada pelos representantes da
Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pelos
representantes do Ministério da Educação –
incluindo o Ministro Fernando Haddad, foi ratificada
pelo Fórum Nacional de Educação.
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
PNE 2001-2010 Projeto PNE 2011-2020
Capítulos
I. Introdução
II. Níveis de ensino
III. Modalidades de ensino
IV. Magistério da educação
básica
V. Financiamento e gestão
VI. Acompanhamento e
avaliação do plano
Cada capítulo
1. Diagnóstico
2. Diretrizes
3. Objetivos e metas
12 artigos
20 metas
182 estratégias
(envio posterior do diagnóstico e
notas técnicas)
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Corpo da Lei:
Art. 1º: aprovação do PNE
Art. 2º: diretrizes
Art. 3º: cumprimento das metas no prazo do PNE
Art. 4º: metas referenciadas aos censos educacionais
Art. 5º: avaliação, no 4º ano, da meta de financiamento
Art. 6º: duas conferências nacionais e o fórum nacional
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Art. 7º: implementação em regime de colaboração
3º detalhamento sobre educação indígena
Art. 8º: planos dos estados, DF e municípios em um ano
1º e 2º detalhamento sobre educação no campo,
quilombola e especial
Art. 9º: leis sobre gestão democrática em um ano
Art. 10: dotações nas leis orçamentárias locais
Art. 11: IDEB, calculado pelo Inep; outros indicadores
Art. 12: cláusula de vigência
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Meta 1: Educação Infantil
Meta 2: Ensino Fundamental
Meta 3: Ensino Médio
Meta 4: Educação Inclusiva
Meta 5: Alfabetização de crianças
Meta 6: Educação em tempo Integral
Meta 7: Ideb
Meta 8: Redução das desigualdades educacionais
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Meta 9: Alfabetização de Adultos
Meta 10: Educação de Jovens e Adultos
Meta 11: Ensino Profissional-técnico
Meta 12: Ensino Superior (quantitatividade)
Meta 13: Ensino Superior (qualitatividade)
Meta 14: Ensino Superior (pós-graduação)
Meta 15: Formação dos Profissionais do Magistério (nível superior)
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Meta 16: Formação dos Profissionais do Magistério (pós-
graduação)
Meta 17: Valorização Salarial do Magistério Público
Meta 18: Plano de Carreira para Profissionais do Magistério
Meta 19: Nomeação de diretores de escolas
Meta 20: Financiamento da Educação
A Campanha propôs a inclusão de apenas uma meta:
Meta 21: Implementação do Custo aluno-qualidade (emenda proposta pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação)
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – financiamento
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
De acordo com estudo da Campanha, o percentualde investimento proposto – 7% do PIB até 2020 –não garante a realização das metas apresentadasno documento;
Para a articulação, deve haver uma ampliaçãoprogressiva do investimento público, de modo a seatingir o mínimo de 10% do PIB até 2020, sendo que80% dos investimentos públicos em educaçãodevem ser revertidos para a educação básica e 20%para o ensino superior.
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – financiamento
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
A proposta do Executivo prevê ampliação de recursos deacordo com a revisão das metas, mas não estabelece quemfará essa avaliação. Para a Campanha, o acompanhamentodeve ser feito pelo Fórum Nacional de Educação e ocorrer noquarto ano de vigência da lei, devendo a alteração sersubmetida à decisão do Congresso Nacional.
Também reivindica a implementação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que define um investimento por aluno/anopara uma educação de qualidade. As emendas propostasacrescentam meta de destinar 50% dos créditos advindos dopagamento de royalties de atividades de produção energéticaà manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – responsabilidades entes federados
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Necessidade de emendas em vários trechos do PL paradistinguir claramente as atribuições de cada ente federado.
Para as entidades, será necessário rever e alterar o peso daparticipação da União no financiamento da educação básica.Uma das emendas propostas aumenta a participação daUnião no custeio do transporte escolar para garantir o acessoà educação no campo, por exemplo.
As organizações propõem a criação de uma lei federal parapactuar as responsabilidades de cada ente no prazo máximode um ano após a aprovação do plano, para promover adistribuição proporcional de recursos materiais, financeiros etécnicos.
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – gestão democrática
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
A proposta de PNE do Executivo determina que os estadoselaborem novos planos no prazo de um ano, mas nada dizsobre o modo como devem ser elaborados. Com base noprincípio constitucional da gestão democrática na educação, éproposta uma emenda para definir que os planos sejamelaborados em amplos processos participativos.
O tema da transparência na gestão dos recursoseducacionais ocupou um amplo espaço nas discussões daConae, mas o PL praticamente nada determina sobre oassunto. Uma das emendas estabelece a publicização emtempo real da execução orçamentária e financeira de cadaunidade gestora dos recursos educacionais e da receitavinculada auferida.
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – valorização do magistério
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
A meta 17 do PL 8035/ 2010 estabelece que o rendimento médio do
profissional do magistério deve se aproximar do rendimento médio dos
demais profissionais com escolaridade equivalente – mas não explicita
como se dará essa “aproximação”.
Estudo do MEC (profissionais com 12 anos ou mais de escolaridade, em
2008):
Professor: R$ 1638,00/ outros Profissionais: R$ 2503,00
A emenda sugere prazos e especifica uma meta intermediária: o
rendimento médio do professor deve chegar a 80% do rendimento médio
dos demais profissionais em 2016 e seu rendimento deve ser equiparado
em 2020.
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – educação infantil
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
A primeira meta do projeto do Executivo determina que o
atendimento escolar da população de quatro e cinco anos seja
universalizado até 2016, e a oferta de educação infantil seja
ampliada de forma a atender 50% da população de zero a três anos
até 2020.
As entidades consideram a meta tímida demais, e propõem que a
demanda manifesta – isto é, todos que desejarem matricular seus
filhos nessa modalidade – seja atendida até essa data. Para isso,
será necessário realizar um levantamento da demanda por
educação infantil em creches e pré-escola.
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – educação infantil
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
É proposta a seguinte proporção dos investimentos dos entes
federados na expansão da oferta de educação infantil: 50% por
parte da União, 25% por parte dos estados e 25% por parte dos
municípios. Além disso, uma emenda reafirma o princípio aprovado
na Conae que determina que os recursos públicos sejam
direcionados exclusivamente nas escolas públicas.
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010 – ensino fundamental
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Segundo dados da PNAD, em 2009 existiam 731 mil crianças fora
da escola no ensino fundamental. O Executivo quer universalizar o
ensino fundamental de 9 anos em 10 anos, mas consideramos o
prazo muito longo. Uma emenda muda o prazo para 5 anos
Está ausente do texto enviado pelo Executivo uma estratégia clara
sobre o Programa Nacional de Transporte Escolar
A meta de universalizar o acesso à internet com banda larga nas
escolas proposta no PL é de 10 anos, mas emenda propõe adiantar
o esforço e atingir a meta em 6 anos.
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
PL 8035/ 2010
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
No dia 7 de junho, encerrou-se o prazo para a entrega de emendas
pelos parlamentares. Foram apresentadas 2.905 emendas, maior
número recebido pela Câmara dos Deputados a um Projeto de Lei.
O relator, deputado Angelo Vanhoni, analisará as emendas
apresentadas para redigir relatório e substitutivo. O novo texto deve
ser apresentado no final de setembro, início de outubro (segundo
informações do próprio deputado). Após a apresentação, abre-se
período (5 sessões) para os parlamentares da comissão especial
apresentarem emendas ao texto.
Depois de votado na Comissão Especial, o texto será encaminhado
ao Senado (se não for interposto recurso).
Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010
Obrigado pela atenção!
(42) 9958-5555