o que é direito resumo

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O Que é Direito RESUMO

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O que DireitoNilton Andrade Arajo Jnior[1]Direito e LeiRoberto Lyra Filho traa alguns conceitos sobre o Direito e a lei, mostrando esses termos como distintos, citando-os, inclusive, em diferentes lnguas.De acordo com o autor, a lei sempre emana do Estado, estando ligada a classe dominante, que comanda o processo econmico, assumindo o controle da sociedade atravs do sistema de rgos estatais que regem uma sociedade politicamente organizada.A legislao abrange o Direito propriamente dito, reto e correto, e tambm um antidireito, ou seja, uma negao do mesmo, ao assumir caractersticas de interesse ao poder em exerccio.O autor mostra o Direito como padres de conduta impostos pelo Estado, que ao ser ferida pelo cidado, esse estar ameaado de sofrer sanes.Partindo desse entendimento, Lyra aponta que o Direito no pode se prender a legalidade, devendo tambm estar ligado a legitimidade, se afastando dos dogmas de uma pseudocincia, que diviniza as normas estatais. Reduzir o direito pura legalidade seria reduzi-lo uma dogmtica.Ideologias JurdicasAo introduzir o leitor s Ideologias Jurdicas, o autor faz um pequeno mapeamento do conceito de Ideologia.Apesar de inicialmente o termo Ideologia significar o estudo da origem e funcionamento das ideias, em relao aos seus signos, esse termo passou a significar as ideias propriamente ditas. Sua abordagem plural, sendo dividida em 3 modelos principais.Um desses modelos aponta uma Ideologia como crena, que representa um conjunto de opinies pr-fabricadas, disseminadas na sociedade, levando em conta o lugar que ocupamos dentro da mesma. Mas Lyra aponta que nem toda crena ideologia, em contra partida, toda ideologia se manifestaria como uma crena.Dessa forma, a Ideologia seria uma crena falsa que leva abordagem da falsa conscincia, ou seja, uma inconscincia das pessoas serem guiadas por princpios absorvidos como evidncias, quando na verdade, esses princpios se formam atravs de interesses da classe dominante. Essa Ideologia como Falsa Conscincia o segundo modelo ideolgico, que revela esse efeito caractersticos de certas crenas como uma deformao da realidade. A Ideologia seria uma cegueira parcial da inteligncia, que entorpecida pela propaganda da classe que as formaram, j que as formaes ideolgicas estariam relacionadas com a diviso de classes, sendo favorvel a uma, em detrimento de outra.

O terceiro modelo o da Ideologia como Instituio, destacando a origem social do produto e os processos, tambm sociais, de sua transmisso a grupos e pessoas, j que a Ideologia um fato social antes de se tornar um fato psicolgico.As Ideologias Jurdicas esto sujeitas a esse processo, onde muitas vezes os interesses coletivos so suprimidos pelos interesses individuais de quem controla o poder, ou os interesses da classe dominante. Esse processo, apesar de demonstrar uma certa injustia, se aplica ao Direito formando um Direito legtimo.Principais Modelos de Ideologias JurdicasAs Ideologias Jurdicas, apesar de suas distores, fornecem uma viso da problemtica gerada a partir do pensamento humano sobre o Direito. Lyra analisa os modelos de Ideologias Jurdicas tomando como base dois modelos bsicos, o Direito natural, ou jusnaturalista, que o Direito como ordem justa, e o Direito positivo, que o Direito com ordem estabelecida.Esse dilema entre o positivismo jurdico e o jusnaturalismo, que so definidos como ordem e justia, respectivamente, esclarecido em duas proposies latinas:Iustum quia iussum gusto (porque ordenado) define o positivismo, onde no possvel a crtica injustia das normas, j que as normas contm toda a justia possvel.Iussum quia iustum (ordenado porque justo) representa o jusnaturalismo, onde as normas obedecem uma ordem superior, fixa e inaltervel.O autor apresenta trs tipos de positivismo jurdico:a) O positivismo legalista, que voltado exclusivamente para a lei, sendo ela superior a qualquer outro tipo de norma.b) O positivismo historicista ou sociologista, que assim como o positivismo legalista, considera a lei como algo inatacvel, baseia-se num direito consuetudinrio, onde os costumes so a fonte do direito.c) O positivismo psicologista, que uma espcie de direito construdo a partir do indivduo, ou pelo esprito do povo, utilizado pela classe dominante como forma de manter o controle social.O Direito natural tambm dividido, conforme a forma em que ele se apresenta, em trs tipos:a) O Direito natural cosmolgico - que ligado ordem csmica, originado pela prpria natureza das coisas, indicando como o homem deve organizar a sociedade.b) O Direito natural teolgico - que voltado s normas divinas, concebidas por um Deus, podendo serem expressadas diretamente por esse Deus, ou de forma correlacional, admitindo uma causalidade de fatores sociais.c) O Direito natural antropolgico - que, ao contrrio do direito natural teolgico, pe o Homem em um nvel central dentro do direito, onde o mesmo capaz de estabelecer a ordem.Sociologia e DireitoAps fazer uma abordagem sobre o Direito, e seus desdobramentos ideolgicos, o autor estabelece uma relao entre a sociologia e o Direito. Analisando as ideias de Marx e Engels, fundadores da sociologia histrica.A abordagem sociolgica complementada pela histrica, numa tentativa de se esquematizar o Direito, a partir de pontos de integrao do fenmeno jurdico na vida social. Essa abordagem das relaes entre a sociologia e o direito pode ser analisada de duas formas diferentes, a Sociologia Jurdica e a Sociologia do Direito, embora utilizem terminologias comumente vistas como sinnimas.A Sociologia Jurdica estuda o Direito de uma forma mais abrangente, examinando o Direito em geral, como elemento do processo sociolgico. J a Sociologia do Direito, estuda a base social de um direito especfico.O autor define duas posies fundamentais na Sociologia Jurdica:a) A Sociologia da estabilidade, harmonia e consenso - onde as normas so criadas a partir de um consenso, em que a cultura do povo a base normativa.b) A Sociologia da mudana, conflito e coao - em que h um conflito normativo contracultural.O segundo modelo apresenta uma sociedade mais instvel, com um carter social mais revolucionrio, onde as pessoas demonstram insatisfao com as instituies, promovendo um conflito social, diferentemente do primeiro modelo, onde h uma certa harmonia social.A Dialtica Social do DireitoAo abordar esse tema, o autor cita o processo de globalizao que se desenvolveu no Mundo, aps a Segunda Grande Guerra. Para o autor, esse novo processo de desenvolvimento das tecnologias da informao foi fundamental no desenvolvimento de um novo Imperialismo.O papel da mdia passa a ser muito importante nesse novo processo, servindo com uma espcie de vitrine cultural moderna, se manifestando de acordo com as tendncias mundiais, que emanam dos grandes centros urbanos.Desse modo, se desenvolve uma sociedade internacional, dominada pelos Imperialistas Ps-modernos, que, de acordo com o sistema capitalista moderno, explcita muito bem seus interesses de poder. O prprio sistema capitalista passa a ser uma justificativa da luta de classes, espoliadas e espoliadoras, j que essa luta de classes faz parte do prprio sistema, se tornando uma regra de sobrevivncia.Em sua abordagem global da dialtica do Direito, Lyra demarca alguns pontos importantes na estrutura do pensamento dialtico:a) O Direito tm uma raiz internacional, no se limitando ao aspecto interno do processo sociolgico.b) O Direito internacional busca no ficar preso a um sistema onde um pequeno grupo de instituies dominantes estabelecem as regras.c) Os conflitos de direitos esto presente em todas as sociedades modernas, independente de como se deu a sua formao.d) A organizao social, na medida em que suprime os direitos de classes dominadas, adquire tambm um perfil jurdico.e) A persistncia da diviso de classes vm a criar um processo de desorganizao social, dentro da prpria organizao social, estabelecendo um poder dual.f) O pluralismo dialtico estabelecido na sociedade leva um atividade anmica, podendo ela ser reformista ou revolucionria.Direito processo, dentro do processo histrico: no uma coisa feita, perfeita e acabada; aquele vir-a-ser que se enriquece nosmovimentos de libertao das classes e grupos ascendentes e que definham nas exploraes e opresses que o contradizem, mas de cujas prprias contradies brotaro as novas conquistas (p. 99)-----------------------[1][2]Graduando em Humanidades na Universidade Federal da Bahia.