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O QUE É O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM? É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas. A orientação deve ser sob a orientação de uma entidade qualificada em formação técnico- profissional, com especificação do público- alvo, dos conteúdos programáticos a serem ministrados, período de duração, carga horária teórica e prática, mecanismos de Programa Jovem Aprendiz Conquiste o seu futuro

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O QUE É O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM?

É o programa técnico-profissional que prevê a execução de

atividades teóricas e práticas. A orientação deve ser sob a

orientação de uma entidade qualificada em formação técnico-

profissional, com especificação do público-alvo, dos conteúdos

programáticos a serem ministrados, período de duração, carga

horária teórica e prática, mecanismos de acompanhamento,

avaliação e certificação do aprendizado, observando os parâmetros

estabelecidos na Portaria MTE nº 615, de 13 de dezembro de 2007.

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LEGISLAÇÃO:

Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.

Determina que todas as empresas de médio e grande

porte contratem um número de aprendizes equivalente a

um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro

de funcionários cujas funções demandem formação

profissional.

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LEGISLAÇÃO:

Durante o período do contrato de aprendizagem, a empresa pode alterar a modalidade desse contrato por prazo indeterminado?

Não, pois o contrato de aprendizagem é de natureza especial,

cujo objetivo principal é a formação profissional do aprendiz.

Quando o contrato de aprendizagem chegar ao seu termo

final, o adolescente/jovem poderá ser contratado por prazo

indeterminado.

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LEGISLAÇÃO:

Uma empresa com filiais pode concentrar a realização das atividades práticas em um único local?

Sim, desde que os estabelecimentos estejam localizados em

um mesmo município. Caso contrário deverá ser respeitado a

cota para cada filial localizada em municípios diferentes.

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LEGISLAÇÃO:

O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado por mais de dois anos?

Não. O contrato de aprendizagem é de natureza especial. A

duração está vinculada à tempo do curso de aprendizagem, cujo

conteúdo é organizado em grau de complexidade progressiva,

conforme previsão em programa previamente elaborado pela

entidade formadora e validado no Cadastro Nacional de

Aprendizagem, sendo incompatível a prorrogação.

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LEGISLAÇÃO:

É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?

Sim. No entanto, a empresa deve ter autorização para

trabalhar nesses dias e é preciso garantir ao aprendiz o

repouso, que deve abranger as atividades práticas e teóricas,

em outro dia da semana. Ressalte-se que o art. 432 da CLT

veda ao aprendiz a prorrogação e compensação de jornada.

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LEGISLAÇÃO:

O aprendiz tem direito ao vale-transporte?

Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento

residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição

formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 5.598/05).

Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para

empresa e para instituição formadora, devem ser fornecidos

vales-transporte suficientes para todo o percurso.

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Quem é o APRENDIZ?

Aprendiz é o jovem:

entre 14 e 24 anos; que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja

concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem.

Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).

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Quem pode ser o APRENDIZ?

Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo,

formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a

escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado

e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com

a empresa.

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Direitos do APRENDIZ

O APRENDIZ tem direito à profissionalização e à

proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

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O trabalho do APRENDIZ

É assegurada aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos prioridade na contratação para o exercício da função de aprendiz, salvo quando:

I – atividades insalubres ou perigosasII – a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos; e III – a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes

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Empresas X Aprendiz:

Obrigadas:Empresas de Médio e Grande Porte com mais de 7 funcionários

Facultativo: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Entidades sem fins Lucrativos.

É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado ?SIMPLES? (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.

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Cálculo da Cota:

Entre 5% e 15%, por estabelecimento, calculada sobre o total de

empregados cujas funções demandem formação profissional.

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São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções:

• as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança• os empregados em regime de trabalho temporário• os aprendizes já contratados.

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REMUNERAÇÃO:

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, tem o direito ao salário mínimo-hora (R$ 3,08 por hora pela vigência do ano de 2013).

No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas referente às atividades teóricas, o repouso

semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da seguinte fórmula:

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Salário-hora x

horas trabalhadas semanais x

semanas do mês x 7 / 6.

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REMUNERAÇÃO:

Podem ser feitos descontos no salário do aprendiz?

Não. Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou

seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de

dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.

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REMUNERAÇÃO:

A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?

Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também

integram a jornada do aprendiz. O desconto pode ser de

faltas não justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo

empregador, inclusive com reflexos no recebimento do

repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da

semana.

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REMUNERAÇÃO:

Qual é a alíquota do FGTS do aprendiz?

A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida

pelo Código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24,

parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05).

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INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS:

- Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal);

- Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária;

- Dispensa de Aviso Prévio remunerado;

- Isenção de multa rescisória.

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Page 19: O QUE É O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM? É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas. A orientação deve ser sob

Questões Contratuais:

• Contrato de Aprendizagem• Carteira Profissional• Direitos do Aprendiz (Remuneração, 13º Salário, Férias, 2% Fundo de Garantia,

Descanso Remunerado, Vale Transporte, etc.)• Faltas não Justificadas• Descontos em folha• Contribuição Sindical• Hora Extra• Seguro Desemprego• Férias• 13º Salário• PPR

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JORNADA DE TRABALHO

- Seis horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato;

-Oito horas diárias quem já concluiu o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é permitida uma jornada diária de oito horas somente com atividades práticas.

- Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da carga horária são proibidas.

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JORNADA DE TRABALHO

Quem fica responsável por acompanhar o aprendiz no exercício das atividades práticas dentro da empresa?

A empresa deve selecionar um monitor, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional. O responsável fará a

coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento. O intuito é garantir

sempre uma formação que possa de fato contribuir para o desenvolvimento integral do jovem e a consonância com os conteúdos estabelecidos no curso em que foi matriculado.

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FÉRIAS:

As férias do aprendiz com idade inferior a 18 anos deverão sempre coincidir com o recesso escolar?

Sim. De acordo com o artigo 136 da CLT, elas devem ser no

mesmo período das férias escolares.

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FÉRIAS:

Como proceder em caso de férias coletivas?

O aprendiz com idade inferior a 18 anos não perde o direito

de ter as suas férias coincididas com as da escola regular,

devendo gozar as férias coletivas a título de licença

remunerada.

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RESCISÃO:

A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz deve ser homologada?

Sim, desde que os contratos tenham duração superior a um ano.

Caso seja menor de 18 anos, a quitação das verbas rescisórias pelo

aprendiz deverá ser assistida pelo seu representante legal. Se for

emancipado, nos termos do Código Civil, poderá ele próprio dar

quitação dos valores pagos.

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RESCISÃO:

Em quais casos o contrato de aprendizagem pode ser rescindido?

São hipóteses de finalização de contrato de aprendiz:I - término do seu prazo de duração;II - quando o aprendiz chegar à idade limite de 24 anos, salvo nos casos de estudantes com deficiência;III - ou, antecipadamente, nos seguintes casos: a) desempenho insuficiente ou aprendiz sem adaptação aos programas e as atividades; b) falta disciplinar grave; c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; d) a pedido do aprendiz

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Entidades que ministram o curso de aprendizagem

a) Serviços Nacionais de Aprendizagem: SENAI; SENAC; SENAR; SENAT; SESCOOP.

b) CIEE – Centro de Integração Empresa Escola.

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