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SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA MARGEM SUL DO TEJO REGULAMENTO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS

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SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE

VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA MARGEM

SUL DO TEJO

REGULAMENTO DE SERVIÇO DE

GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Nº A04d-006

REVISÃO B

PÁGINA 2 / 61

Data Aprovação: 19-05-2016

ÍNDICE

SUMÁRIO EXECUTIVO .................................................................................................. 3

SISTEMA MULTIMUNICIPAL .......................................................................................... 4

1. Universo de Intervenção ....................................................................................... 4

2. Infraestruturas associadas ...................................................................................... 5

3. Componentes do sistema ...................................................................................... 7

REGULAMENTO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS ................. 24

Disposições Gerais ..................................................................................................... 24

Artigo 1.º ................................................................................................................ 24

Objeto..................................................................................................................... 24

Artigo 2.º ................................................................................................................ 25

Âmbito de Aplicação .............................................................................................. 25

Artigo 3.º ................................................................................................................ 25

Legislação Aplicável ................................................................................................ 25

Artigo 4.º ................................................................................................................ 26

Conceitos Relevantes ............................................................................................. 26

Artigo 5.º ................................................................................................................ 30

Direitos da Amarsul ............................................................................................... 30

Artigo 6.º ................................................................................................................ 30

Obrigações da Amarsul .......................................................................................... 30

Artigo 7.º ................................................................................................................ 33

Direitos dos utilizadores ........................................................................................ 33

Artigo 8.º ................................................................................................................ 34

Obrigações dos utilizadores ................................................................................... 34

Artigo 9.º ................................................................................................................ 34

Atendimento ao público ......................................................................................... 34

Artigo 10.º .............................................................................................................. 34

Procedimentos de Contratação e Prestação do Serviço ....................................... 34

Artigo 11.º .............................................................................................................. 34

Procedimentos de denúncia e resolução do contrato ........................................... 34

Artigo 12.º .............................................................................................................. 35

Exploração, manutenção e conservação dos componentes do sistema ................ 35

Artigo 13.º .............................................................................................................. 36

Critérios de quantificação do nível de utilização dos serviços .............................. 36

Artigo 14.º .............................................................................................................. 37

Regime tarifário ...................................................................................................... 37

Artigo 15.º .............................................................................................................. 38

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Nº A04d-006

REVISÃO B

PÁGINA 3 / 61

Data Aprovação: 19-05-2016

Faturação e cobrança dos serviços ........................................................................ 38

Artigo 16.º .............................................................................................................. 39

Fiscalização e sanções aplicáveis ............................................................................. 39

Artigo 17.º .............................................................................................................. 40

Procedimentos e meios disponíveis para apresentação de reclamações .............. 40

Artigo 18.º .............................................................................................................. 40

Responsabilidade civil e criminal ............................................................................ 40

Artigo 19.º .............................................................................................................. 40

Anexos .................................................................................................................... 40

Artigo 20.º .............................................................................................................. 40

Entrada em vigor .................................................................................................... 40

Anexos ............................................................................................................................ 41

Anexo I– Regulamento de Utilização dos Ecoparques (Tratamento Mecânico,

Central de Compostagem, Aterros, Central de Triagem Automática) e Eco-

Transferência .............................................................................................................. 41

Artigo 1.º ................................................................................................................ 41

Objeto..................................................................................................................... 41

Artigo 2.º ................................................................................................................ 41

Objetivo .................................................................................................................. 41

Artigo 3.º ................................................................................................................ 41

Classificação de utilizadores ................................................................................... 41

Artigo 4.º ................................................................................................................ 41

Natureza dos resíduos admissíveis ......................................................................... 41

Artigo 5.º ................................................................................................................ 42

Classificação dos Serviços Prestados pela Amarsul ............................................... 42

Artigo 6.º ................................................................................................................ 43

Apresentação de pedido de descarga .................................................................... 43

Artigo 7.º ................................................................................................................ 43

Apreciação e decisão sobre o pedido de autorização de descarga apresentado .. 43

Artigo 8.º ................................................................................................................ 44

Operações de determinação de tara ativa ............................................................. 44

Artigo 9.º ................................................................................................................ 44

Entrega e pesagem dos resíduos ............................................................................ 44

Artigo 10.º .............................................................................................................. 45

Guia de acompanhamento ...................................................................................... 45

Artigo 11.º .............................................................................................................. 45

Horário de receção ................................................................................................ 45

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Nº A04d-006

REVISÃO B

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Data Aprovação: 19-05-2016

Artigo 12.º .............................................................................................................. 46

Inspeção .................................................................................................................. 46

Artigo 13.º .............................................................................................................. 46

Regras de utilização ................................................................................................ 46

Artigo 14.º .............................................................................................................. 47

Regras específicas de segurança ............................................................................. 47

Anexo II– Regulamento de Utilização dos Ecocentros .............................................. 49

Artigo 1.º ................................................................................................................ 49

Objeto..................................................................................................................... 49

Artigo 2.º ................................................................................................................ 49

Objetivo .................................................................................................................. 49

Artigo 3.º ................................................................................................................ 49

Classificação de utilizadores dos Ecocentros ......................................................... 49

Artigo 4.º ................................................................................................................ 49

Natureza e quantidade dos resíduos admissíveis ................................................... 49

Artigo 5.º ................................................................................................................ 50

Horário de receção ................................................................................................ 50

Artigo 6.º ................................................................................................................ 50

Apreciação e decisão sobre do tipo de resíduos a descarregar ............................ 50

Artigo 7.º ................................................................................................................ 50

Inspeção .................................................................................................................. 50

Artigo 8.º ................................................................................................................ 51

Regras Gerais de utilização dos Ecocentros .......................................................... 51

Artigo 9.º ................................................................................................................ 51

Regras específicas de segurança do Ecocentro ...................................................... 51

Anexo III- Instalações ................................................................................................. 53

Anexo IV- Formulário ................................................................................................ 54

Anexo V- CTA............................................................................................................ 55

Anexo VI - Ecocentro ................................................................................................. 57

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REVISÃO B

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Data Aprovação: 19-05-2016

ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1 – Universo geográfico da Amarsul ..................................................................... 5

Figura 2 – Modelo técnico de intervenção da Amarsul ................................................... 6

Figura 3 – Valores percentuais por origem e tipologia, dos RU rececionados em 2013 7

Figura 4 – Ecoparque do Seixal ........................................................................................ 9

Figura 5 – Ecoparque de Palmela.................................................................................... 10

Figura 6 –Ecoparque de Setúbal ..................................................................................... 11

Figura 7 – Central de Valorização Energética (CVE) do Seixal .................................... 14

Figura 8– Linha de triagem de embalagens plásticas e de metal: cabine de pré-triagem16

Figura 9 – Ecocentro da Amarsul ................................................................................... 19

Figura 10 – Eco-transferência da Amarsul ..................................................................... 20

Figura 11 – Evolução da deposição de resíduos no período 1997 – 2013 .................... 22

Figura 12 – Lagoas de tratamento da ETL de Palmela ................................................... 23

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 3

SUMÁRIO EXECUTIVO

O Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos é um instrumento de trabalho

para os sistemas multimunicipais onde estão reunidas as regras de prestação do serviço

público de gestão de resíduos urbanos aos utilizadores. Este Regulamento pretende dar

cumprimento ao disposto no art.º 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que

aprova o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de

saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.

Sendo um instrumento basilar na qualidade do serviço a prestar aos utilizadores, o presente

Regulamento de serviço contém a informação relativa aos direitos e obrigações quer da

entidade gestora quer dos utilizadores, por forma a que o serviço prestado chegue a todos os

utilizadores com qualidade. São também identificados os procedimentos relativos à

contratação pública, à resolução do contrato e à conservação dos componentes do sistema.

Os critérios de quantificação do nível do serviço são também abordados, bem como o sistema

tarifário em vigor.

Em particular, estão presentes normas que dizem respeito (i) à gestão de resíduos na sua

globalidade, como tipologia de resíduos e respetivas origens, recolha e transporte de resíduos,

(ii) aos equipamentos disponíveis para a prestação do serviço e (iii) às instalações disponíveis

para a concretização da prestação do serviço.

O presente Regulamento de Serviço pretende assim transmitir os princípios base e as normas

gerais e específicas postas em prática pela Amarsul, de forma a garantir uma prestação de

serviço aos utilizadores com qualidade.

Palmela, Maio de 2014

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 4

SISTEMA MULTIMUNICIPAL

1. Universo de Intervenção

O Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos da

Margem Sul do Tejo, criado pelo Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março, tem a responsabilidade

da gestão dos Resíduos Urbanos (RU) do agrupamento de 9 (nove) municípios: Alcochete,

Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal. O contrato de

concessão entre o concedente, o Estado Português, e a Amarsul, empresa gestora do sistema

multimunicipal, foi assinado a 16 de maio de 1997, tendo sido também, em simultâneo,

assinados os contratos de entrega e de receção e de recolha seletiva dos resíduos sólidos

urbanos entre a Amarsul, e os respetivos municípios que integram o Sistema Multimunicipal.

Este Sistema Multimunicipal abrange uma área total de 1.625,30 km2 e serve uma população de

cerca de 779 mil habitantes1.

Numa perspetiva nacional, a Amarsul, representa 1,8% da área do território de Portugal

Continental, concentra cerca de 7,6% da população e é responsável pela gestão anual de cerca

de 434 mil toneladas de resíduos urbanos.

A região abrangida pelo Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento dos Resíduos

Sólidos Urbanos da Margem Sul do Tejo, universo de intervenção da Amarsul, é a que se

identifica na Figura 1.

1 Fonte: Resultados Definitivos dos Censos 2011. INE, publicado em Novembro 2012

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 5

Figura 1 – Universo geográfico da Amarsul

2. Infraestruturas associadas

A constituição do sistema multimunicipal permitiu a erradicação das sete lixeiras existentes,

em Alcochete, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal. As lixeiras foram substituídas por

infraestruturas de gestão de resíduos de 1ª geração ambientalmente corretas, nomeadamente:

Infraestruturas de tratamento e de destino final de RU: foram projetados e

construídos os aterros sanitários do Seixal e de Palmela, para destino final dos RU, de

acordo com todas as regras ambientais exigidas;

Unidade de tratamento de resíduos: a estação de compostagem de Setúbal passou a

ser explorada pela Amarsul;

Estruturação e dinamização da recolha seletiva: foram adquiridos e colocados

ecopontos em locais estrategicamente definidos para a recolha multimaterial e

implantados os respetivos circuitos de recolha seletiva das frações recicláveis.

Paralelamente foram construídos sete ecocentros;

Valorização de resíduos: para separação, armazenamento e expedição dos resíduos

recolhidos seletivamente nos ecopontos e ecocentros para posterior envio para

valorização, foram implantadas duas estações de triagem, em área contígua a cada um

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 6

dos aterros sanitários. Em 2010 a estação de triagem do Seixal foi automatizada e a de

Palmela foi desativada e requalificada em tratamento mecânico de resíduos

indiferenciados, complementada com linha de produção de Combustíveis Derivados

de Resíduos (CDR);

Estação de Transferência – foi construída uma Estação de Transferência dando

resposta à gestão dos RU produzidos no município de Sesimbra, que dista mais de 25

km da zona de destino final de resíduos;

Para suporte das atividades desenvolvidas foram dinamizados planos e ações de

sensibilização ambiental.

Para a prossecução das intervenções supracitadas, a Amarsul, adquiriu o equipamento de apoio

à exploração das infraestruturas mencionadas, designadamente, viaturas de recolha seletiva,

máquinas especiais de apoio para a exploração e funcionamento do aterro sanitário e da

estação de triagem, bem como os contentores para deposição de resíduos e refugos e

equipamentos do sistema de tratamento das águas residuais, entre outros.

No universo de intervenção da Amarsul, o modelo técnico implementado e que enquadra o

atual quadro de gestão dos resíduos sólidos urbanos encontra-se esquematizado na figura

seguinte.

Figura 2 – Modelo técnico de intervenção da Amarsul

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 7

Procurando retratar em termos percentuais médios, por origem, os resíduos rececionados

durante o ano de 2013, a desagregação que está associada ao seu encaminhamento é a que se

apresenta esquematicamente em seguida.

Figura 3 – Valores percentuais por origem e tipologia, dos RU rececionados em 2013

3. Componentes do sistema

O destino central dos resíduos produzidos neste sistema foi, durante vários anos, a deposição

nos 2 aterros a par do tratamento por compostagem, sendo estas operações bastante comuns

na 1.ª geração da gestão de resíduos. Numa 2.ª geração, o destino principal dos resíduos é o

tratamento mecânico, já em funcionamento, e o tratamento na central de valorização orgânica

do Seixal, que se encontra em construção, prevendo-se a sua entrada em exploração em 2014.

O sistema multimunicipal da Margem Sul do Tejo integra várias componentes infraestruturais,

as quais promovem o correto encaminhamento dos resíduos e encontram-se distribuídas por

três zonas físicas distintas:

Ecoparque do Seixal,

Ecoparque de Palmela,

Ecoparque de Setúbal.

Resíduos rececionados no SMM

100%

Resíduos sólidos

municipais

77,6%

Resíduos Particulares

de empresas

1,9%

Refugos

20,5%

Resíduos

depositados 61%

Resíduos valorizados

39%

RU domésticos

68,6%

RU não-

domésticos

31,5%

RIB

0%

REU

100%

E. Triagem

1,3%

Tratamento

Mecânico

98.7%

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 8

O Ecoparque do Seixal possui, como infraestrutura núcleo desde 1995, o aterro sanitário do

Seixal que serve de destino preferencial aos resíduos produzidos nos municípios de Almada e

Seixal. O aterro sanitário possui uma central de valorização energética do biogás.

Este Ecoparque integra também uma estação de triagem, para destino dos resíduos

provenientes da recolha seletiva de embalagens e, integra as instalações administrativas de

apoio à gestão dos resíduos bem como as instalações oficinais de apoio à exploração das

infraestruturas.

Atualmente encontra-se em construção a central de valorização orgânica, a qual passará a ser

o núcleo do Ecoparque, passando o aterro sanitário a ser uma infraestrutura de apoio a essa

unidade.

Na figura seguinte identificam-se os componentes do Ecoparque do Seixal e todas as

infraestruturas de gestão instaladas.

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 9

Figura 4 – Ecoparque do Seixal

O Ecoparque de Palmela que serve de destino preferencial aos resíduos produzidos nos

municípios de Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Sesimbra e parte do concelho de

Setúbal, possui como infraestrutura núcleo, desde 1997, o aterro sanitário de Palmela. Desde

de 2013 o destino preferencial dos resíduos indiferenciados é o tratamento mecânico,

complementada por uma etapa de produção de CDR. Possui como instalações de apoio à

proteção do ambiente e da saúde pública uma estação de tratamento de lixiviados e uma

central de valorização energética do biogás, para dar destino adequado aos efluentes gerados

na exploração do aterro sanitário. Integra também instalações administrativas de apoio à

gestão dos resíduos e instalações oficinais de apoio à exploração das infraestruturas.

Central de

Val. Biogás

Estação de

Triagem

Zona de construção

da central de

valorização

orgânica

Portaria e edifícios de

apoio

Edifícios oficinais

Aterro

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 10

Na figura seguinte identificam-se os componentes do Ecoparque de Palmela e todas as

infraestruturas de gestão instaladas.

Figura 5 – Ecoparque de Palmela

O Ecoparque de Setúbal integra a central de compostagem para destino de parte dos resíduos

do concelho de Setúbal. Esta unidade está em exploração pela Amarsul, desde agosto de 2003.

Na figura seguinte identifica-se a central de compostagem que integra o Ecoparque de Setúbal.

Portaria e edifícios de

apoio

ETL CDR

Tratamento mecânico

Oficinas

Centro Eletroprodutor

de energia

Aterro

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 11

Figura 6 –Ecoparque de Setúbal

Nos subcapítulos seguintes encontra-se a descrição breve de cada um dos componentes da

Amarsul.

a) Central de tratamento mecânico e linha de CDR

A instalação de tratamento mecânico possui uma capacidade instalada de 120.000 toneladas de

resíduos indiferenciados por ano e permite a separação em 2 frações: (i) a fração de resíduos

orgânicos, a qual será enviada para valorização orgânica na CVO do Seixal, e (ii) a fração de

volumosos que é encaminhada para separador balístico. Desta última fração parte é

encaminhada para valorização multimaterial e a restante será introduzida na linha de produção

de CDR para obtenção deste produto.

b) Central de valorização orgânica – CVO do Seixal

A CVO está projetada para o tratamento biológico de 60.000 toneladas de RUB por ano, das

quais 40.000 ton/ano obtidas a partir do processamento dos resíduos provenientes da recolha

Portaria e edifícios de

apoio

Instalações industriais da

central de

compostagem

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 12

indiferenciada de RU (cerca de 104.000 ton/ano) e 20.000 ton/ano provenientes do tratamento

mecânico de RU de Palmela.

Nesta central, o processamento dos resíduos inicia-se pela receção dos resíduos em fossa de

descarga, à qual se seguem duas etapas distintas: uma etapa inicial de tratamento mecânico e

uma segunda etapa de tratamento biológico.

I. Tratamento mecânico

O tratamento mecânico consiste na separação dos resíduos indiferenciados em duas frações,

(i) orgânicos e (ii) rejeitados. A separação é feita por processos essencialmente mecânicos,

realizados por equipamentos adequados para o efeito (operações de abertura de sacos,

crivagem, separação magnética, separação de inertes, entre outras).

Do quantitativo de resíduos rejeitados, uma parte possui poder calorífico significativo pelo que

poderá ser transformada em CDR para posterior valorização energética, a outra parte, sem

qualquer potencial de valorização, segue para confinamento em aterro sanitário. A matéria

orgânica separada nesta etapa, segue no processo para a etapa de tratamento biológico.

II. Tratamento biológico

O tratamento biológico dos resíduos biodegradáveis separados após o tratamento mecânico

assenta nas seguintes etapas:

Digestão anaeróbia em reatores horizontais de fluxo-pistão (processo termófilo, por

via seca – tecnologia Kompogas),

Desidratação do material digerido,

Pré-compostagem aeróbia do material digerido desidratado, em túneis fechados com

arejamento forçado (modo positivo),

Pós-compostagem aeróbia do material pré-compostado, em parque de maturação

coberto e com revolvimento periódico,

Afinação do composto orgânico para recuperação do material estruturante e remoção

de outros resíduos remanescentes como inertes, vidro ou plásticos.

O biogás produzido no processo de digestão anaeróbia é tratado e alimenta os grupos

motogeradores de valorização energética desse biogás. A energia elétrica produzida é injetada

na rede pública. Desta forma, a Amarsul, incrementa o seu contributo na geração de recursos

energéticos com base em energias renováveis.

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 13

O ar extraído nas zonas de receção e tratamento mecânico é enviado para o humidificador,

onde se reúne com o ar proveniente do edifício de desidratação e dos túneis de pré-

compostagem, o qual é previamente tratado num lavador ácido. O fluxo global é encaminhado

para um biofiltro aberto, evitando-se, assim, a emissão de odores desagradáveis para a

envolvente. Também todos os lixiviados recolhidos na Central são enviados para uma ETAR,

sendo a água tratada reutilizada na instalação. Apenas o volume excedentário será

descarregado na rede pública de drenagem de águas residuais.

c) Central de Compostagem de Setúbal

A Central tem capacidade para o tratamento biológico de 29.000 toneladas de RUB por ano,

obtidas a partir do processamento dos resíduos provenientes da recolha indiferenciada de RU

(cerca de 50.000 ton/ano).

Nesta central, o processamento dos resíduos inicia-se pela receção dos resíduos em hall de

descarga, à qual se seguem duas etapas distintas: a etapa inicial de tratamento mecânico e uma

segunda etapa de tratamento biológico.

I. Tratamento mecânico

O tratamento mecânico desta central de compostagem tem a finalidade de separar os resíduos

indiferenciados em três frações, (i) recicláveis, (ii) orgânicos e (iii) rejeitados. A operação de

separação é realizada com recurso a equipamentos como abre sacos, crivos, separadores

electromagnéticos e triagem manual. Os resíduos recicláveis têm como destino o respetivo

armazenamento para posterior envio para reciclagem. O destino da componente orgânica e

dos rejeitados é idêntico ao das frações do tratamento mecânico da central de valorização

orgânica, destacando-se a fração orgânica que é a fração mais importante neste tipo de central.

Esta matéria, após mistura com material estruturante, segue no processo para a etapa de

tratamento biológico.

II. Tratamento biológico

O tratamento biológico dos resíduos orgânicos, previamente obtidos no tratamento mecânico,

assenta nas seguintes etapas:

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 14

Compostagem aeróbia em pavilhão fechado, com arejamento forçado (modo

negativo), irrigação e revolvimento automático da meseta por equipamento adequado

para o efeito,

Afinação do composto orgânico para remoção de resíduos remanescentes como

inertes, vidro ou plásticos,

Parqueamento do composto afinado em pavilhão aberto lateralmente, para maturação

final, com revolvimento periódico e irrigação por equipamento adequado para o efeito.

O ar extraído na central é direcionado para um sistema de tratamento de odores e, as águas

residuais geradas são também recolhidas e pré-tratadas antes de serem descarregados na rede

pública de drenagem de águas residuais.

d) Central de valorização energética – CVE

Tendo em consideração que a geração de biogás pela degradação dos resíduos se encontra em

fase de produção, a Amarsul, dentro da sua dinâmica de reforço das condições e objetivos que

persegue para a correta gestão dos RU encarados como um recurso, dinamizou e construiu

uma central de valorização energética do biogás em cada um dos aterros sanitários.

Estas unidades, visíveis na Figura 7, comportam o sistema tradicional de produção de energia

por motores de combustão, aliados a queimadores de apoio para eliminação dos gases

remanescentes não viabilizados energeticamente.

Figura 7 – Central de Valorização Energética (CVE) do Seixal

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A unidade do Seixal está em funcionamento desde dezembro de 2004 com um grupo de

geração composto por dois motores geradores, um queimador de apoio, e uma unidade de

compressão, com uma potência instalada de 1.888 kW.

A unidade de Palmela entrou em funcionamento em fevereiro de 2011, é composta por dois

motores geradores, unidades de compressão e um queimador de apoio, com uma potência

instalada de 2.400kW.

e) Central de triagem automática

A Amarsul, dispõe de uma estação de triagem automática, no Ecoparque do Seixal. Em

funcionamento desde 1999, a estação foi projetada para receber e processar, em zonas

distintas, os resíduos de papel e cartão e os resíduos de embalagens plásticas e metálicas -

recolhidos seletivamente nos ecopontos e ecocentros bem como os resíduos provenientes da

recolha porta a porta.

A operação de separação/triagem foi inicialmente efetuada de forma manual, o que tornava o

processo moroso. Assim, durante o ano de 2009, foi promovido o aumento da capacidade de

processamento na estação de triagem do Seixal, através da introdução de equipamentos de

separação automática na linha de triagem das embalagens plásticas/metal/ECAL,

nomeadamente: aspirador de filme plástico e separadores óticos, separadores balísticos entre

outros.

Deste modo, a Amarsul, passou a processar a totalidade dos resíduos de embalagens plásticas

e metálicas na estação de triagem do Seixal, a uma capacidade de 4,0ton/h, mantendo também

o processamento dos resíduos de embalagens de papel e cartão.

Na linha automatizada do Seixal, o processo inicia-se pela zona de receção em fossa com

tapete transportador, cabine para retirada de volumosos, comportando em seguida o

equipamento de abertura de sacos. Esta sequência de equipamentos é deveras importante

numa linha de triagem para que se consigam retirar objetos volumosos antes do equipamento

de abertura de sacos de forma a protege-lo. Este equipamento é também importante, uma vez

que a maioria do resíduo a triar chega do ecoponto dentro de sacos plásticos fechados.

No seguimento da linha de processo, importa a separação do fluxo realizada em duas frações -

a fração plana e a fração rolante, recorrendo a equipamento específico - balístico. A fração de

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resíduo plano segue para uma cabine de triagem onde será possível recuperar papel, cartão e

ECAL bem como o filme plástico através de um sistema de aspiração de filme plástico. A

fração dos rolantes segue então por tapete específico para os equipamentos de separação de

leitura ótica, permitindo-se nestes equipamentos a separação das embalagens por cada

tipologia de resíduo pretendido. O enfardamento final é sequencial de acordo com os resíduos

pretendidos recorrendo à prensa instalada.

Desta forma a linha de triagem automatizada do Seixal permite garantir o máximo do

aproveitamento dos resíduos de acordo com caraterísticas previstas nas especificações

técnicas da SPV, bem como dar resposta adequada ao objetivo do crescimento pretendido

para cumprimento das metas da recolha seletiva multimaterial.

Apresentam-se em seguida imagens da triagem afeta às embalagens plásticas e de metal e do

enfardamento de embalagens metálicas.

Figura 8– Linha de triagem de embalagens plásticas e de metal: cabine de pré-triagem

No que se refere ao processamento dos resíduos de embalagem de papel/cartão, este inicia-se

com a descarga dos resíduos no hall do edifício da prensa, sendo alvo de uma triagem negativa

onde, manualmente, são retirados quer os contaminantes quer outros resíduos que são

encaminhados para a linha automatizada do Seixal, nomeadamente filme plástico. O resíduo

selecionado manualmente é posteriormente enfardado, sendo a capacidade desta operação de

cerca de 6,5 ton/hora.

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f) Ecopontos

A recolha seletiva multimaterial efetuada pela Amarsul, tem por base o modelo inicialmente

adotado, ou seja, um sistema de recolha seletiva de

proximidade baseado no sistema tri-fluxo com suporte

em Ecopontos, constituído por um conjunto de três

contentores para a deposição seletiva de papel e cartão

(contentor azul), embalagens plásticas, metálicas e

ECAL (contentor amarelo) e vidro (contentor verde).

A colocação dos ecopontos teve, e tem em conta a estrutura demográfica da região associada

ao sistema multimunicipal, em termos da sua distribuição por aglomerados de diferente

dimensão.

A dinamização da recolha seletiva, após conclusão das infraestruturas que suportavam as

respetivas soluções de triagem/valorização dos resíduos para reciclagem, foi implantada de

forma faseada após a colocação estratégica dos respetivos Ecopontos na área de intervenção, a

definição da estrutura dos recursos humanos necessários e a aquisição de viaturas específicas

para o modelo de recolha implantado, bem como com a implementação dos respetivos

circuitos de recolha. Atualmente, o rácio de ecopontos no universo da Amarsul, corresponde

a 1 por cada 331 habitantes.

Além dos equipamentos e infraestruturas afetos à recolha seletiva, é fundamental ir ao

encontro das necessidades da população, muitas vezes preenchendo pequenos nichos que não

são abrangidos de forma eficaz pelos sistemas mais convencionais. Assim, a Amarsul,

complementou a recolha seletiva através da vertente recolha porta a porta, RPP, que permite

responder a estas necessidades, e que acaba por permitir recuperar grandes quantidades de

resíduos a enviar para a reciclagem.

Neste sentido, desde 2005 que a Amarsul, efetua a recolha porta a porta de papel cartão, com

uma viatura específica, primeiro nos municípios de Almada e Seixal, e logo de seguida nos

restantes municípios.

Em 2008, iniciou-se este tipo de recolha ao vidro (canal HORECA) servindo os

estabelecimentos sediados na Quinta do Conde (no concelho de Sesimbra) e na baixa de

Setúbal, tendo sido alargado no final do ano de forma a abranger as áreas dos municípios de

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Almada, Barreiro, Montijo, Palmela e Seixal e, alguns locais pontuais, como quintas onde se

realizam festas periodicamente e empresas de fornecedores de refeições. A Amarsul, distribuiu

contentores próprios para a deposição do vidro a estes destinatários.

De forma a abranger o terceiro fluxo – das embalagens plásticas e metálicas, a Amarsul, A,

iniciou o projeto RECICLAR, no final de 2010, que consiste na distribuição de contentores de

deposição em moradias de Belverde e Marisol, para posterior recolha porta a porta.

No caso dos ecopontos, a Amarsul, disponibiliza aos seus utilizadores vários contentores de

deposição seletiva de resíduos, num total de cerca de 8.000 contentores. Os ecopontos

encontram-se distribuídos uniformemente pelos 9 (nove) municípios, garantindo uma taxa

média de cobertura ao nível de 310 habitantes por cada ecoponto Ao nível do seu

dimensionamento, e tendo em conta as diferentes capacidades dos contentores e

considerando uma utilização de 80% uma vez que a parte da boca do contentor provoca

perdas, o volume útil total é de aproximadamente, 15.400m3.

Os contentores da recolha porta a porta apresentam diferentes volumetrias consoante as

características do estabelecimento em causa, relacionadas quer com o espaço disponível para a

colocação do contentor quer com as próprias quantidades a armazenar. Em vários

estabelecimentos a recolha da fração de papel cartão pode ser efetuada a granel.

g) Ecocentros

Os Ecocentros são instalações de apoio que se destinam à deposição voluntária e gratuita de

resíduos valorizáveis que, pelas suas caraterísticas ou dimensões, não possam ser recolhidos

nos circuitos normais de remoção de resíduos indiferenciados e/ou recolha seletiva. Estes

componentes estão disponíveis para qualquer utilizador.

A Amarsul, dispõe de sete componentes deste tipo, em Alcochete, Almada, Barreiro, Moita,

Montijo, Seixal e Sesimbra. Estes componentes dispõem de área ampla, e foram modelados por

duas plataformas desniveladas, contemplando a plataforma inferior contentores para a receção

e o armazenamento individualizado de diferentes resíduos. Nestes Ecocentros podem ser

depositados resíduos diversos, como papel e cartão, plásticos, vidro, monstros, resíduos

verdes, etc.

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As pilhas, acumuladores e óleos de motor, são exemplos de outros resíduos que podem ser

entregues no Ecocentro, numa zona específica e delimitada para o efeito, cujo

acondicionamento é feito com cuidados acrescidos por se tratar de resíduos domésticos

especiais.

No caso dos sete Ecocentros disponíveis, cada um dispõe de:

a) 2 contentores de 12m3 para papel e cartão e embalagens plásticas e metálicas

b) 1 vidrão, de 3m3

c) 1 contentor aberto de 25m3 para monos

d) 1 contentor de 25m3 para resíduos verdes

Os ecocentros possuem ainda, exceto o de Sesimbra e do Seixalinho:

e) 1 oleão com capacidade para 1.000 litros de óleo mineral

f) 3 barricas de 35 litros de capacidade para óleo alimentar

g) 1 pilhão

Figura 9 – Ecocentro da Amarsul

h) Eco-Transferência

A Eco-Transferência de Sesimbra está situada no Pinhal de Cima - Carrasqueira, junto ao

Parque de Campismo do Cabedal, em Sesimbra.

Esta instalação foi concebida em 1999, para servir de base logística ao município de Sesimbra

para a concentração dos recursos e maximizar transporte desafetando os recursos de recolha

municipal, dada a distância deste município ao destino final.

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Figura 10 – Eco-transferência da Amarsul

Este espaço é constituído por:

Uma plataforma superior para a descarga e uma plataforma inferior para a receção,

compactação e armazenamento (para expedição de RU);

Na plataforma superior encontra-se uma tremonha de carga com abertura para

descarga dos R.U. que dispõe de um sistema de contraventos (para garantir a retenção

de poeiras e cheiros), terminando dentro da câmara de compactação, situada na

plataforma inferior;

A câmara de compactação inserida num túnel construído por baixo da zona de

descarga da plataforma superior, dispõe de um pistão que, em avanço, injeta os RU.

(recebidos na tremonha), no contentor de grande capacidade (30m3) que lhe está

ligado;

Os contentores são herméticos quando fechados, e estão colocados sob a mesa de

translação;

Quando o contentor em operação se encontra cheio, é fechado e deslocado

lateralmente para ser removido pela viatura, do tipo Multilift, com sistema Amplirol,

que o transporta ao destino final para descarga sendo imediatamente, substituído por

outro contentor vazio.

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i) Aterros sanitários

Os aterros sanitários do Seixal e de Palmela são a solução de 1ª geração para o tratamento e

destino final dos resíduos sólidos urbanos deste sistema. Ambos foram construídos durante o

encerramento e requalificação ambiental das lixeiras existentes no universo geográfico da

Amarsul, e funcionam, até à data, como destino principal do modelo técnico implantado,

juntamente com a central de compostagem de Setúbal.

Saliente-se que um aterro sanitário, seja qual for a solução de tratamento que se pretenda

implementar, é uma infraestrutura sanitária de destino final omnipresente conforme é referido

pela Organização Mundial de Saúde. Com efeito esta infraestrutura sanitária tem sempre de

ser construída, quer para a receção direta dos resíduos sólidos urbanos (solução de 1ª

geração) ou para os refugos resultantes das unidades de tratamento – triagem de resíduos de

embalagem e tratamento mecânico de resíduos sólidos urbanos ou valorização orgânica de

resíduos.

Outra das razões que importa evidenciar para que a existência de um aterro sanitário seja

obrigatória, deve-se ao facto de esta infraestrutura ter de funcionar como "Fusível" aquando da

paragem daquelas instalações, seja por avarias não previsíveis seja para manutenções regulares,

tendo de se recorrer a esta solução ambientalmente correta para a receção destes resíduos.

Assim, sendo o aterro sanitário uma infraestrutura que pode introduzir impactes no meio

ambiente em geral, a sua construção obedeceu a rigorosas medidas de proteção ambiental.

Neste contexto, a construção dos aterros sanitários que servem o sistema multimunicipal da

Amarsul, foi desde logo objeto de elevadas medidas de proteção dando cumprimento a todas

as disposições legais nacionais e comunitárias em matéria de preservação ambiental.

Realça-se em particular o sistema de impermeabilização introduzido em toda a zona basal e de

taludes que configuram a área de intervenção, nomeadamente a construção de Barreira Passiva

(com recurso a uma camada de solos de baixa permeabilidade) e, sobrejacente a esta, de uma

Barreira Ativa com recurso à colocação (em igual área) de geocompósitos e geossintéticos

(geocompósito bentonítico, geomembrana de PEAD, geotêxtil não tecido para proteção

mecânica) seguido da respetiva camada drenante da zona basal (com material mineral natural)

e taludes (geotêxtil não tecido para proteção aos ultravioletas).

Dentro das exigências associadas à construção da zona de confinamento dos resíduos na área

de aterro, foram também executados os necessários sistemas de captação, drenagem e

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Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 22

tratamento dos efluentes residuais líquidos (rede de coletores e estação de tratamento de

lixiviados) e gasosos (drenos de biogás) produzidos pela decomposição dos RU depositados,

bem como as obras de controlo (piezómetros) e desvio das águas pluviais e subterrâneas

(valetas e trincheiras filtrantes e drenos sub-superficiais) nas envolventes e zonas adjacentes.

Paralelamente e para o adequado funcionamento desta infraestrutura estão implantadas as

necessárias vias de circulação, as infraestruturas de saneamento (abastecimento de água, de

energia elétrica e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, tratamento de biogás) e

os edifícios de apoio.

O aterro sanitário do Seixal está em funcionamento desde julho de 1995 e destina-se à

deposição de resíduos provenientes dos concelhos de Almada e Seixal. O aterro sanitário de

Palmela entrou em funcionamento em junho de 1997, destinando-se à deposição dos resíduos

produzidos nos municípios de Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Sesimbra e parte

de Setúbal.

No que respeita aos quantitativos dos resíduos depositados directamente nos aterros

sanitários, em toneladas, apresenta-se na Figura 11 , a evolução que ocorreu no período entre

1997 e 2013.

Figura 11 – Evolução da deposição de resíduos no período 1997 – 2013

0

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000

300.000

350.000

400.000

450.000

500.000

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

ton

RS dep Palmela RS dep Seixal RS recepcionado Palmela RS recepcionado Seixal

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De salientar o aumento na receção de resíduos verificado entre 2005 e 2008 no aterro

sanitário do Seixal, o qual teve origem na receção de resíduos da AMTRES entre junho de

2005 e dezembro de 2008.

j) Estação de tratamento de lixiviados - ETL

Numa ótica de desempenho ambiental e de aplicação das melhores técnicas disponíveis (MTD),

o aterro sanitário de Palmela está dotado de um sistema de tratamento dos lixiviados para

receção e pré-tratamento dos lixiviados provenientes dos alvéolos de exploração e das águas

residuais domésticas provenientes das zonas de apoio O aterro do seixal possui um tanque de

equalização dos lixiviados e águas residuais, sendo posteriormente bombados para a ETAR da

Quinta da Bomba.

A estação de pré-tratamento do aterro sanitário de Palmela, com capacidade de tratamento de

136m3/dia, integra os seguintes componentes:

Uma lagoa de regularização, com capacidade total de 4.000m3;

Uma lagoa de decantação, com capacidade de 323m3.

Figura 12 – Lagoas de tratamento da ETL de Palmela

Atualmente, e após o processo de tratamento dos lixiviados, o efluente pré-tratado é

encaminhado para a ETAR Barreiro/ Moita ou para a ETAR da Zona Industrial da Autoeuropa,

geridas ambas pela Simarsul, onde é finalizado o seu tratamento para descarga no meio

ambiente natural.

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Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 24

REGULAMENTO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE

RESÍDUOS URBANOS

O Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, pretende ser o suporte que

agrega os princípios base e as normas gerais e especificas colocadas em prática pela Amarsul.

Com este Regulamento de Serviço pretende-se garantir uma prestação de serviço aos

utilizadores, com qualidade. Neste, a Amarsul, presta o serviço de recolha seletiva de resíduos

e disponibiliza os ecocentros para utilização, por parte dos utilizadores – sendo estes, o

munícipe.

Para a realização deste Regulamento foi seguida a metodologia recomendada na Portaria n.º

34/2001, de 13 de janeiro, aplicável aos sistemas municipais e intermunicipais.

O Regulamento densifica-se em duas partes. A primeira parte contempla informação

generalizada relativa a um prestador de serviço público, nomeadamente, e de forma não

exaustiva, elencando a legislação aplicável, esclarecendo conceitos, abordando temas

relacionados com a contratação pública, apresentando os vários componentes do sistema, e,

apresentando o regime tarifário. A segunda parte do Regulamento aborda a prestação de

serviços diretamente, destacando as especificações próprias deste tipo de serviço.

Disposições Gerais

O Regulamento do serviço relativo à prestação de serviços de gestão de resíduos urbanos

contém disposições gerais que se concretizam nas normas em seguida abordadas.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento de Serviço tem por objetivo definir as linhas orientadoras para a

concretização do serviço de gestão de resíduos urbanos, que a Amarsul, presta aos seus

utilizadores, os munícipes dos concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Palmela, Moita,

Montijo, Seixal, Sesimbra e Setúbal, bem como os respectivos Municípios.

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Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 25

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento aplica-se ao serviço prestado pela Amarsul, nomeadamente, de

recolha selectiva, transporte, armazenagem, triagem, valorização e eliminação de resíduos

urbanos,.

Artigo 3.º

Legislação Aplicável

1. Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em

vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos, designadamente as constantes do

Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de

setembro, todos na redação atual.

2. A recolha dos resíduos com potencial de reciclagem observa designadamente os seguintes

diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-LeiDecreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, relativo ao regime geral da

prevenção, produção e gestão de resíduos, consistindo na 3.ª alteração ao Decreto-Lei

n.º 178/2006, de 5 de setembro;

b) Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, relativo à gestão de embalagens e

resíduos de embalagens;

c) Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, relativo à gestão de resíduos de equipamentos

elétricos e eletrónicos (REEE);

d) Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março e Portaria n.º 417/2008, de 11 de junho,

relativos à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD);

e) Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, relativo à gestão dos resíduos de pilhas e de

acumuladores;

f) Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares

usados (OAU);

g) Decreto-LeiDecreto-Lei n.º 196/2003, de 10 de agosto, relativo à gestão dos veículos

em fim de vida (VFV);

h) Portaria n.º 209/2004, de 3 de março, relativa à Lista Europeia de Resíduos (LER);

i) Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, relativa ao transporte de resíduos.

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Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 26

Artigo 4.º

Conceitos Relevantes

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Aterro» - Instalação de eliminação para a deposição de resíduos acima ou abaixo da

superfície natural, incluindo: (i) as instalações de eliminação internas, considerando-se

como tal os aterros onde o produtor de resíduos efetua a sua própria eliminação de

resíduos no local da produção e (ii) uma instalação permanente, considerando-se como tal

a que tiver uma duração superior a um ano, usada para armazenagem temporária.

Excluem-se: (i) instalações onde são descarregados resíduos, com o objetivo de os

preparar para serem transportados para outro local de valorização, tratamento ou

eliminação e (ii) a armazenagem de resíduos previamente a sua valorização ou tratamento,

por um período geralmente inferior a três anos, a armazenagem de resíduos previamente

a sua eliminação, por um período inferior a um ano;

b) «Biorresíduo» - os resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de

jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e

de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os

resíduos similares das unidades de transformação de alimentos;

c) «Contrato» - vínculo jurídico estabelecido entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa,

singular ou coletiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma

relação de prestação, permanente ou temporária ou sazonal, do serviço pela primeira à

segunda, nos termos e condições do presente Regulamento;

d) «Deposição» - acondicionamento dos resíduos urbanos nos locais ou equipamentos

previamente determinados pela Entidade Gestora, a fim de serem recolhidos;

e) «Deposição indiferenciada» - deposição de resíduos urbanos sem prévia seleção;

f) «Deposição seletiva» - deposição efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos

separados por tipo e natureza (como resíduos de papel e cartão, vidro de embalagem,

plástico de embalagem, resíduos urbanos biodegradáveis, REEE, RCD, resíduos

volumosos, verdes, pilhas), com vista a tratamento específico;

g) «Detentor» - qualquer pessoa singular ou coletiva, incluindo o produtor, que tenha

resíduos na sua posse;

h) «Ecocentro» - centro de receção dotado de equipamentos de grande capacidade para a

recolha seletiva de resíduos passíveis de valorização, tais como, papel, embalagens de

plástico e metal, aparas de jardim, objetos volumosos fora de uso, ou de outros resíduos

que venham a ter viabilidade técnica de valorização;

i) «Ecoparque» - conjunto de infraestruturas de apoio e técnicas destinadas,

designadamente, à receção, deposição, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e

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Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 27

eliminação de resíduos urbanos;

j) «Ecoponto» - conjunto de contentores, colocado na via pública, nas escolas, ou outros

espaços públicos, e destinado à recolha seletiva de resíduos de papel, resíduos de vidro e

resíduos de embalagens de plástico e metal ou outros resíduos para valorização;

k) «Eliminação» - qualquer operação que não seja de valorização, mesmo que tenha como

consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia. O Anexo I aditado

pelo Decreto-Lei nº 72/2011, de 17 de junho ao Decreto-lei nº178/2006 de 5 de

setembro, contém uma lista não exaustiva de operações de eliminação;

l) «Estação de transferência» - instalação onde o resíduo é descarregado com o objetivo de

o preparar para ser transportado para outro local de tratamento, valorização ou

eliminação;

m) «Estação de triagem» - instalação onde o resíduo é separado mediante processos manuais

ou mecânicos, em diferentes resíduos constituintes destinados a valorização ou a outras

operações de gestão;

n) «Estrutura tarifária» - conjunto de regras de cálculo expressas em termos genéricos,

aplicáveis a um conjunto de valores unitários e outros parâmetros;

o) «Fileira» - Tipo de material constituinte dos resíduos, nomeadamente fileira do vidro,

fileira dos plásticos, fileira dos metais, fileira da matéria orgânica ou fileira do papel a

cartão;

p) «Fluxo específico de resíduos» - a categoria e resíduos cuja proveniência é transversal às

várias origens ou setores de atividade, sujeitos a uma gestão específica;

q) «Gestão de resíduos» - recolha, o transporte, a valorização e a eliminação de resíduos,

incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais após encerramento e as

medidas tomadas na qualidade de comerciante ou corretor;

r) «Prevenção» - medidas tomadas antes de uma substância, material ou produto se ter

transformado em resíduos, destinadas a reduzir:

i. A quantidade de resíduos, designadamente através da reutilização de produtos ou do

prolongamento do tempo de vida dos produtos;

ii. Os impactos adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos

gerados; ou

iii. O teor de substâncias nocivas presentes nos resíduos e nos produtos.

s) «Produtor de resíduos» - qualquer pessoa, singular ou coletiva, agindo em nome próprio

ou prestando serviço a terceiros, cuja atividade produza resíduos ou que efetue

operações de pré-tratamento, de mistura ou outras que alterem natureza ou a

composição de resíduos;

t) «Reciclagem» - qualquer operação de valorização através da qual os resíduos constituintes

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Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 28

dos resíduos são novamente transformados em produtos, resíduos ou substâncias para o

seu fim original ou para outros fins. Inclui o reprocessamento de resíduos orgânicos, mas

não inclui a valorização energética nem o reprocessamento em resíduos que devam ser

utilizados como combustível ou em operações de enchimento;

u) «Recolha» - coleta de resíduos, incluindo a triagem e o armazenamento preliminares dos

resíduos para fins de transporte para uma instalação de tratamento de resíduos;

v) «Recolha indiferenciada» - recolha de resíduos urbanos sem prévia seleção;

w) «Recolha seletiva» - a recolha efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separados

por tipo e natureza com vista a facilitar o tratamento específico;

x) «Remoção» - conjunto de operações que visem o afastamento dos resíduos dos locais de

produção, mediante a deposição, recolha e transporte;

y) «Resíduos» - quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem a

intenção ou a obrigação de se desfazer;

z) «Resíduo de construção e demolição (RCD)» - o resíduo proveniente de obras de

construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada

de edificações;

aa) «Resíduo de equipamento elétrico e eletrónico (REEE)» - equipamento elétrico e

eletrónico que constitua um resíduo, incluindo todos os componentes, subconjuntos e

consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que é

descartado;

bb) «Resíduo urbano (RU)» - o resíduo proveniente de habitações bem como outro resíduo

que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de

habitações, incluindo-se igualmente nesta definição os resíduos a seguir enumerados:

i. «Resíduo verde» - resíduo proveniente da limpeza e manutenção de jardins, espaços

verdes públicos ou zonas de cultivo e das habitações, nomeadamente aparas, troncos,

ramos, corte de relva e ervas;

ii. «Resíduo urbano proveniente da atividade comercial» - resíduo produzido por um ou

vários estabelecimentos comerciais ou do setor de serviços, com uma administração

comum relativa a cada local de produção de resíduos, que, pela sua natureza ou

composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;

iii. «Resíduo urbano proveniente de uma unidade industrial» - resíduo produzido por uma

única entidade em resultado de atividades acessórias da atividade industrial que, pela

sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;

iv. «Resíduo volumoso» - objeto volumoso fora de uso, proveniente das habitações que,

pelo seu volume, forma ou dimensão, não possa ser recolhido pelos meios normais de

remoção. Este objeto designa-se vulgarmente por “monstro” ou “mono”;

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 29

v. «REEE proveniente de particulares» - REEE proveniente do setor doméstico, bem

como o REEE proveniente de fontes comerciais, industrias, institucionais ou outras

que, pela sua natureza e quantidade, seja semelhante ao REEE proveniente do setor

doméstico;

vi. «Resíduo de embalagem» - qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido

pela definição de resíduo, adotada na legislação em vigor aplicável nesta matéria,

excluindo os resíduos de produção;

vii. «Resíduo hospitalar não perigoso» - resíduo resultante de atividades médicas

desenvolvidas em unidades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e

investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em atividades

médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos

invasivos, que pela sua natureza ou composição sejam semelhantes aos resíduos

urbanos;

viii. «Resíduo urbano de grandes produtores» - resíduo urbano produzido por particulares

ou unidades comerciais, industriais e hospitalares cuja produção diária exceda os 1100

litros por produtor e cuja responsabilidade pela sua gestão é do seu produtor.

cc) «Reutilização» - qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não

sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos;

dd) «Sistemas multimunicipais» - os sistemas que sirvam pelo menos 2 (dois) municípios e

exijam um investimento predominante a efetuar pelo Estado em função de razões de

interesse nacional;

ee) «Titular do contrato» - qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que

celebra com a Entidade Gestora um Contrato, também designada na legislação aplicável

em vigor por utilizador ou utilizadores;

ff) «Tratamento» — qualquer operação de valorização ou de eliminação de resíduos,

incluindo a preparação prévia à valorização ou eliminação e as atividades económicas;

gg) «Utilizador final» - pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem seja assegurado

de forma continuada o serviço de gestão de resíduos e que não tenha como objeto da sua

atividade a prestação desse mesmo serviço a terceiros;

hh) «Utilizador municipal» - definição constante da alínea a), do artigo 3º da Parte A do

Capítulo 2;

ii) «Utilizador particular» - definição constante da alínea b), do artigo 3º da Parte A do

Capítulo 2;

jj) «Valorização» - qualquer operação, nomeadamente as constantes no Anexo II, aditado

pelo Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de Junho ao Decreto-Lei nº178/2006, de 5 de

Setembro, cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 30

um fim útil, substituindo outros resíduos que, caso contrário, teriam sido utilizados para

um fim específico ou a preparação dos resíduos para esse fim na instalação ou conjunto da

economia;

kk) «Tara ativa» - registo de peso bruto de viatura em programa de pesagem, que serve de

apoio para os registos de entrada nas instalações e cálculo do peso líquido do produto

transportado.

Artigo 5.º

Direitos da Amarsul

1. A Amarsul, tem direito à concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de

valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Margem Sul do Tejo, em regime

de exclusividade, por 25 anos - até 17 de maio de 2022 (contados desde a assinatura do

contrato de concessão, ocorrida a 16 de maio de 1997). Este direito foi atribuído pelo

Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de março.

2. Complementarmente, a Amarsul, tem o direito de utilizar o domínio público do Estado

ou dos municípios utilizadores, neste caso mediante afetação, para efeitos de implantação

e exploração das infraestruturas da concessão.

3. A faculdade de utilização dos bens dominiais referida no número anterior resulta da

aprovação dos respectivos projectos ou de despacho do Ministro da tutela, sem prejuízo

da formalização da respectiva cedência nos termos da lei e da autorização dos respectivos

municípios se se tratar dos seus bens.

Artigo 6.º

Obrigações da Amarsul

1. São deveres da Amarsul, relativamente ao serviço a prestar, os seguintes:

a) Definir os objetivos a atingir para o serviço em causa, integrados nos objetivos

estratégicos nacionais definidos para o setor, e as medidas que se propõem

implementar, incluindo metas temporais e indicadores que permitam aferir o seu

sucesso

b) Promover a recolha de informação histórica e previsional quanto aos níveis de

utilização, à cobertura e à qualidade dos serviços, ao seu desempenho ambiental, à

produtividade e à eficiência da sua gestão, aos investimentos a realizar, incluindo o

respetivo cronograma físico e financeiro, e às demonstrações financeiras de cariz geral

e analítico,

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 31

c) Dispor da informação sobre a situação atual e projetada das infraestruturas, a sua

caraterização e a avaliação do seu estado funcional e de conservação,

d) Garantir a melhoria da qualidade do serviço e da eficiência económica, promovendo a

atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento

da eficiência técnica e da qualidade ambiental,

e) Promover e manter:

I. Um sistema de garantia de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;

II. Um sistema de gestão patrimonial de infraestruturas;

III. Um sistema de gestão de segurança;

IV. Um sistema de gestão ambiental;

V. Um sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho.

f) Operar o sistema de recolha seletiva (deposição, remoção e triagem) e

encaminhamento dos respetivos resíduos;

g) Assegurar a execução de um registo diário do funcionamento de todas as instalações

que compõem o sistema de valorização, tratamento e destino final;

h) Manter diariamente acessíveis, através de meios informáticos, a informação respeitante

ao total das entregas, suas origens, horários de entrega, código ou matrícula do veículo

e destino dado aos resíduos com potencial de reciclagem;

i) Enviar ao município, todos os meses, um relatório das quantidades de resíduos

processados;

j) Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direccionados para a resolução de

problemas relacionados com o serviço prestado;

k) Manter um registo actualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir

a sua resposta no prazo legal;

l) No caso de interrupção imprevista do serviço, mesmo parcial, informar os municípios

com a maior brevidade possível da ocorrência e tomar as medidas necessárias para

repor o normal funcionamento das instalações. Nestas circunstâncias e excetuando os

casos de força maior é da responsabilidade da Amarsul, o destino alternativo dos

resíduos;

m) Efetuar a recolha seletiva de acordo com os meios disponíveis e assegurar o

tratamento com vista à valorização dos resíduos provenientes da recolha seletiva;

n) Assumir a responsabilidade perante terceiros pela utilização e funcionamento de todas

as instalações e pelos atos e omissões do seu pessoal, relativos a tal utilização e

funcionamento;

o) Fixar um tarifário comum, por forma a assegurar a proteção dos interesses dos

utilizadores, a gestão eficiente do sistema, o equilíbrio económico-financeiro da

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 32

concessão e as condições necessárias para a qualidade do serviço durante e após o

termo da concessão, obedecendo aos critérios seguintes:

I. Assegurar, dentro do período da concessão, a amortização do montante do

investimento inicial a cargo da concessionária, deduzido das comparticipações e

subsídios a fundo perdido;

II. Assegurar a manutenção, reparação e renovação de todos os bens e

equipamentos afetos à concessão;

III. Assegurar a amortização tecnicamente exigida de eventuais novos investimentos

de expansão e diversificação do sistema especificamente incluídos nos planos de

investimento autorizados;

IV. Atender ao nível de custos necessários para uma gestão eficiente do sistema e à

existência de receitas não provenientes da tarifa;

V. Assegurar a recuperação dos encargos que legalmente impendam sobre a

prestação dos serviços, nomeadamente os de natureza tributária;

VI. Assegurar uma adequada remuneração dos capitais próprios da concessionária.

2. Relativamente aos bens afetos à concessão, são deveres da Amarsul, os seguintes:

a) Manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, a expensas suas,

os bens e meios afetos à concessão durante o prazo da sua vigência, efetuando para

tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do

serviço público;

b) Conceber e por em prática um programa de garantia da qualidade suportado por

indicadores estatísticos relevantes, e um sistema de manutenção preventiva.

Em suma, a Amarsul, tem a obrigação de assegurar o regular, contínuo e eficiente

tratamento dos resíduos com potencial de reciclagem gerados nas áreas dos 9 (nove)

municípios servidos pelo sistema, devendo tratá-los sem descriminações ou diferenças

que não resultem apenas da aplicação de critérios ou de condicionalismos legais ou

regulamentares ou, ainda, de diversidade inultrapassável decorrente das caraterísticas do

sistema.

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 33

Artigo 7.º

Direitos dos utilizadores

1. Qualquer pessoa cujo local de produção de resíduos urbanos se insira na área de

influência da entidade gestora tem direito à prestação do serviço, sempre que o mesmo

esteja disponível.

2. Os utilizadores têm o direito à reposição do serviço, no menor período de tempo

possível, sempre que se verifiquem interrupções na recolha seletiva dos resíduos urbanos,

tomando neste caso a Amarsul, todas as medidas que estiverem ao seu alcance para

minimizar os inconvenientes e os incómodos a eles causados. De salientar contudo, que a

prestação de serviços só pode ser interrompida em casos fortuitos ou de força maior,

sendo que são considerados casos fortuitos ou de força maior, os acontecimentos

imprevisíveis ou inevitáveis que impeçam a continuidade do serviço, apesar de tomadas

pela entidade gestora as precauções normalmente exigíveis, não se considerando as

greves como casos de força maior.

3. Os utilizadores têm ainda direito a ser informados de forma clara e conveniente, pela

Amarsul, das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos

tarifários aplicáveis. Para tal, a Amarsul, dispõe de um sítio na internet no qual está

disponibilizada informação essencial sobre a sua atividade (www.amarsul.pt),

nomeadamente:

a) Identificação da empresa, suas atribuições e âmbito de atuação;

b) Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações;

c) Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;

d) Regulamentos de serviço;

e) Tarifários;

f) Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;

g) Informações sobre interrupções do serviço;

h) Contatos e horários de atendimento;

4. Em suma, os utilizadores têm o direito à prestação do serviço e ao acesso a toda a

informação que lhe diga diretamente respeito, de forma a salvaguardar a saúde pública,

ambiente e qualidade de vida dos cidadãos.

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 34

Artigo 8.º

Obrigações dos utilizadores

No que se refere aos utilizadores do sistema, estes devem entregar à Amarsul, nos locais por

esta indicados, todos os resíduos nas respetivas áreas e cumprir com as regras de utilização

definidas para cada unidade (Disposições Especificas).

Artigo 9.º

Atendimento ao público

1. O atendimento ao público é promovido pela Amarsul, possibilitando o acesso a cada um

das suas infraestruturas.

2. O período de funcionamento encontra-se publicitado no sítio da internet da Amarsul.

Artigo 10.º

Procedimentos de Contratação e Prestação do Serviço

Os procedimentos de contratação, necessários à prestação de serviços, são efetuados segundo

as normas vigentes no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-LeiDecreto-Lei

n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em total alinhamento com os princípios da transparência, da

igualdade e da concorrência.

Artigo 11.º

Procedimentos de denúncia e resolução do contrato

1. O contrato de concessão existente entre a Amarsul, e o estado português, representado

pelo ministério responsável pela área do ambiente, apenas pode ser alterado por acordo

entre ambas as partes.

2. A rescisão do contrato pode ser efetivada pelo estado português, através de carta

registada com aviso de receção e produção imediata de efeitos, quando tenha ocorrido

qualquer um dos seguintes factos, previstos no contrato de concessão:

a) Desvio do objeto da concessão;

b) Interrupção prolongada da exploração por facto imputável à Amarsul;

c) Oposição reiterada ao exercício da fiscalização ou repetida desobediência às

determinações do estado português ou, ainda, sistemática inobservância injustificada

das Leis e regulamentos aplicáveis à exploração;

d) Recusa injustificada em proceder à adequada conservação e reparação das

infraestruturas;

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 35

e) Cobrança dolosa de retribuições superiores às fixadas nos termos dos contratos de

concessão e de entrega e receção;

f) Cessação de pagamentos pela concessionária ou apresentação à falência;

g) Trespasse da concessão ou subconcessão não autorizados;

h) Violação grave das cláusulas do contrato de concessão.

3. A Amarsul tem o direito de rescindir os contratos de entrega e receção e recolha seletiva

no caso de a mora nos pagamentos que lhe são devidos exceder 180 (cento e oitenta)

dias, sendo nesse caso os municípios em causa, responsáveis pelos danos emergentes e

lucros cessantes.

4. Excluem-se da resolução do contrato os factos ocorridos por motivos de força maior e,

bem assim, os que o estado português aceite como justificados. O estado português pode

resgatar a concessão, retomando a gestão direta do serviço público concedido, nos

termos do contrato de concessão, sempre que motivos de interesse público o justifiquem

e decorrida que seja, pelo menos metade do prazo contratual inicial, mediante aviso

prévio feito à concessionária, por carta registada com aviso de receção com, pelo menos,

um ano de antecedência.

Artigo 12.º

Exploração, manutenção e conservação dos componentes do sistema

1. A Amarsul, é a entidade gestora de todos os componentes do sistema multimunicipal,

sendo também a entidade responsável pela exploração, a manutenção e a conservação de

todos esses componentes.

2. A exploração de todos os componentes do sistema rege-se pela aplicação das normas

legais vigentes e recorrendo às Melhores Técnicas Disponíveis de tratamento e

valorização de resíduos urbanos, de forma ambiental e economicamente sustentável, no

sentido de proteger a saúde pública e o ambiente. Para atingir os objetivos definidos, a

Amarsul, considera fundamental integrar as vertentes de uma gestão ambiental com

qualidade e segurança, encontrando-se certificada pelas normas internacionais ISO 9001,

para a Qualidade, ISO 14001 para o Ambiente, e OHSAS 18001 para Segurança e Saúde

no Trabalho. Adicionalmente, a Amarsul, tem em vigor um rol de boas práticas relativas à

responsabilidade Social.

3. Desta forma, a Amarsul, está comprometida a:

a) Assegurar a sustentabilidade económica e ambiental, concretizando os investimentos

necessários e melhorando progressivamente o seu desempenho na organização;

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 36

b) Satisfazer as necessidade dos utilizadores do seu sistema, melhorando continuamente a

qualidade dos serviços prestados;

c) Prevenir a poluição, controlando e minimizando os impactes ambientais;

d) Assegurar o envolvimento de todos os colaboradores na melhoria contínua das suas

atividades, proporcionando-lhes adequadas condições de trabalho, estimulando a sua

motivação e promovendo a formação e melhoria das suas competências;

e) Promover a saúde dos colaboradores, a prevenção de acidentes e doenças

profissionais;

f) Assegurar um relacionamento exigente e claro com os fornecedores;

g) Cumprir a legislação aplicável e outros requisitos que a empresa subscreva;

h) Fomentar uma relação de cooperação com a população residente na envolvente dos

seus componentes, seus representantes e entidades oficiais através de um diálogo

aberto e transparente.

4. As principais normas vigentes que a Amarsul, subscreve na gestão e exploração dos seus

componentes são:

a) Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da deposição

de resíduos em aterro, nomeadamente o Anexo III “Procedimentos de

acompanhamento e controlo nas fases de exploração e pós-encerramento”;

b) Decreto-Lei 173/2008 e o Decreto-Lei 127/2013, de 26 e 30 de agosto,

respectivamente, que estabelecem o regime de emissões industriais aplicáveis à

prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a

evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e

transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais

(prevenção e controlo integrados da poluição).

Artigo 13.º

Critérios de quantificação do nível de utilização dos serviços

1. O nível de utilização do serviço é quantificado através dos indicadores de desempenho

disponibilizados pela entidade reguladora. Os indicadores de desempenho dividem-se em

três grandes grupos: i) os indicadores que traduzem a defesa dos interesses dos

utilizadores, ii) os indicadores que traduzem a sustentabilidade da entidade gestora e iii)

os indicadores que traduzem a sustentabilidade ambiental.

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 37

Artigo 14.º

Regime tarifário

1. A Amarsul, deve apresentar anualmente e desde o início da exploração, um projeto

tarifário à entidade reguladora, devidamente fundamentado e suportado nos estudos

económicos, para vigorar no ano seguinte.

2. A base de cada estudo económico é suportada nas seguintes fontes de financiamento:

a) O capital da Amarsul;

b) As comparticipações e subsídios atribuídos à concessionária;

c) As receitas provenientes do tratamento e valorização de RU concretizadas nas tarifas

(ou outras importâncias cobradas pela concessionária) e das retribuições por

quaisquer serviços que a mesma preste;

d) Quaisquer outras fontes de financiamento, como empréstimos.

3. A criação e aplicação do regime tarifário têm como principal objetivo assegurar e

proteger os interesses dos utilizadores, a gestão eficiente do sistema, o equilíbrio

económico-financeiro da concessão e as condições necessárias para a qualidade do

serviço durante e após o termo da concessão.

4. A estrutura tarifária adotada pela Amarsul, assenta nos seguintes princípios:

a) Assegurar, dentro do período da concessão, a amortização do montante do

investimento inicial a cargo da concessionária, deduzido das comparticipações e

subsídios a fundo perdido;

b) Assegurar o bom estado de funcionamento, conservação e segurança de todos os bens

e equipamentos afetos à concessão;

c) Assegurar a substituição de todos os bens e equipamentos, mediante a constituição e

mobilização de um fundo de renovação;

d) Assegurar a amortização tecnicamente exigida de eventuais novos investimentos de

expansão ou modernização do sistema especificamente incluídos nos planos de

investimentos autorizados;

e) Atender ao nível de custos necessários para uma gestão eficiente do sistema e à

existência de receitas não provenientes da tarifa;

f) Assegurar uma adequada remuneração dos capitais próprios da concessionária.

5. Anualmente, a tarifa aplicada pela Amarsul, é revista e posta à aprovação da entidade

reguladora, e deve englobar os seguintes custos e encargos:

a) A anuidade de amortização do capital social investido, resultante da divisão do capital

social pelo número de anos da exploração da concessão;

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 38

b) A anuidade de amortização do valor dos restantes investimentos iniciais, a cargo da

concessionária, não financiados por capital social, deduzidos dos subsídios a fundo

perdido recebidos;

c) O custo de amortização anual de investimentos de expansão e diversificação a cargo

da concessionária, que tenham sido aprovados ou impostos pelo concedente;

d) O custo de amortização anual do investimento de substituição e de outros

investimentos aprovado pela entidade reguladora;

e) As despesas de manutenção e reparação de bens e equipamentos afetos à concessão;

f) As despesas gerais anuais de exploração da concessionária diretamente relacionadas

com o objeto da concessão;

g) Os encargos financeiros anuais decorrentes do esquema de financiamento da

concessionária por capitais alheios, bem como os decorrentes de garantias e avales

que onerem a sociedade;

h) Os encargos fiscais anuais presumíveis correspondentes à incidência da taxa do

imposto (IRC) sobre os resultados antes de impostos;

i) Outros encargos anuais correntes, nomeadamente os inerentes às servidões;

j) A margem anual necessária à remuneração adequada dos capitais próprios, a qual

corresponderá à aplicação ao capital social e reserva legal, de uma taxa

correspondente à taxa base de emissões de Bilhetes do Tesouro (TBA), ou outra

equivalente que a venha a substituir, acrescida de três pontos percentuais a título de

prémio de risco, sendo essa remuneração devida desde a data de realização do capital

social.

6. Os proveitos previsionais não decorrentes da própria cobrança tarifária serão

obrigatoriamente abatidos aos custos e encargos anuais, nomeadamente proveitos

suplementares, eventuais subsídios à exploração e proveitos financeiros excetuando os

referentes aos rendimentos do fundo de renovação.

A tarifa média anual de referência será calculada através da divisão de custos e encargos anuais

líquidos dos proveitos (mencionados no parágrafo anterior) pelas quantidades previstas de RU

a tratar, negociadas anualmente com os utilizadores.

Artigo 15.º

Faturação e cobrança dos serviços

1. A faturação será efetuada com periodicidade mensal, podendo ser disponibilizados aos

utilizadores mecanismos alternativos e opcionais de faturação, passíveis de serem por

estes considerados mais favoráveis e convenientes.

2. As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 39

como as taxas legalmente exigíveis.

Artigo 16.º

Fiscalização e sanções aplicáveis

1. A Fiscalização do serviço prestado pela Amarsul, é efetuada pelo estado português e

incide sobre as cláusulas previstas no contrato de concessão entre ambas as partes, bem

como sobre as Leis e regulamentos aplicáveis.

2. O instrumento de fiscalização permite a deslocação e o livre acesso a todas as

infraestruturas e equipamentos da concessão bem como a todas as instalações da

concessionária. A equipa de fiscalização deverá estar devidamente identificada e

mandatada para o exercício das suas funções.

3. Para o enquadramento e calendarização da fiscalização, a Amarsul, deve enviar anualmente

o programa (para o ano seguinte) de auditorias internas da qualidade e ambientais e as

principais não-conformidades detetadas nas auditorias efetuadas durante o ano corrente e

respetivas ações corretivas.

4. Em complemento do n.º anterior, a Amarsul, deve enviar todos os anos, até ao termo do

primeiro semestre do ano seguinte àquele a que respeita o exercício considerado, o

relatório de gestão e as contas do exercicio, os quais deverão respeitar a apresentação

formal que for definida pelo concedente e estar certificados por auditor aceite pelo

estado português.

5. A Amarsul, incorre em multas sempre que violar o conteúdo do contrato de concessão,

que podem variar entre 5.000€ e 250.000€, segundo a gravidade do incumprimento, a

qual será aferida em função dos riscos para a segurança do sistema e para a sanidade

pública e dos prejuízos resultantes. De notar que estes limites, fixadas em 1998 – data de

assinatura do contrato de concessão, são atualizados anualmente de acordo com o índice

de preços no consumidor no continente.

6. A concretização das multas é da competência do Estado Português, através do ministério

do Ambiente, sendo comunicada por escrito à Amarsul. Sempre que as multas não forem

pagas voluntariamente até trinta dias após a data da notificação poderão ser levantadas da

caução prestada pela Amarsul.

7. São ainda aplicáveis as contraordenações nos termos do artigo 72º do Decreto-Lei

nº194/2009 de 20 de Agosto.

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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Amarsul

Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 40

Artigo 17.º

Procedimentos e meios disponíveis para apresentação de reclamações

A Amarsul, dispõe de:

a) Mecanismos para a apresentação de reclamações, estando esta informação

disponível, através de formulário, no sítio da internet da Amarsul;

b) De Livro de Reclamações, exigido pela legislação aplicável, disponível nas

instalações da Amarsul.

Artigo 18.º

Responsabilidade civil e criminal

A aplicação deste Regulamento não isenta os infratores de eventuais responsabilidades civil e

criminal emergentes dos factos praticados.

Artigo 19.º

Anexos

Os conteúdos dos 2 (dois) Anexos a este Regulamento, e que do mesmo fazem parte

integrante, poderão ser alterados a todo o tempo, por decisão do Conselho de Administração

e após cumprimento, quando aplicável, dos procedimentos legais necessários.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

Este Regulamento foi submetido a parecer por parte dos Municípios Utilizadores e aprovado

pelo Ministério do Ambiente em 16 de janeiro de 2015, entrando em vigor 2 (dois) dias após a

sua aprovação.

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Anexos

Anexo I– Regulamento de Utilização dos Ecoparques (Tratamento

Mecânico, Central de Compostagem, Aterros, Central de Triagem

Automática) e Eco-Transferência

Artigo 1.º

Objeto

O presente Anexo estabelece as regras a que fica sujeita a entrega de resíduos nos Ecoparques

Palmela, Seixal e Setúbal, Central de triagem automática e Eco-Transferência de Sesimbra.

Artigo 2.º

Objetivo

O objetivo deste Anexo do presente Regulamento consiste na definição dos procedimentos de

utilização e exploração do Tratamento Mecânico, Central de Compostagem, Central de

triagem automática, Eco-Transferência e Aterros, aplicáveis aos Utilizadores (ver lista de

instalações por localização no Erro! A origem da referência não foi encontrada.).

Artigo 3.º

Classificação de utilizadores

1. Os utilizadores poderão ser classificados da seguinte forma:

a) Utilizadores Municipais – todos os utilizadores de viaturas pertencentes a entidades

municipais que integram o sistema municipal, ou os utilizadores de viaturas de entidades

prestadoras de serviço aos municípios, previamente identificadas como tal;

b) Utilizadores Particulares – todos os utilizadores de viaturas de entidades não municipais,

autorizados pela Amarsul, que transportem os resíduos admissíveis em seguida especificados.

Artigo 4.º

Natureza dos resíduos admissíveis

1. São admissíveis os RU e equiparados recolhidos e transportados pelos municípios nos

termos das competências municipais.

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2. São admissíveis os RU e equiparados recolhidos e transportados por terceiros desde que

devidamente autorizados pela Amarsul.

3. Enunciam-se aqui em seguida os tipos de resíduos englobados na designação de RU e

equiparados apontados no artigo 4º do Capítulo 1:

- Resíduos Urbanos Domésticos, incluindo os resíduos provenientes da recolha seletiva

multimaterial correspondentes às fileiras papel/cartão, embalagens e vidro;

- Objetos Volumosos Fora de Uso;

- Resíduos Verdes Urbanos;

- Outros Resíduos Urbanos;

- Resíduos de Limpeza Pública – exclusivo dos municípios;

- Resíduos existentes nos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais dos

municípios utilizadores – exclusivo dos municípios e apenas nos Ecoparques de Palmela e

Seixal.

No que concerne aos resíduos a entrar na CTA deverão ser cumpridos os critérios de

admissão presentes no Anexo V.

4. Esta listagem não é limitativa e resíduos eventualmente não mencionados poderão ser

equiparados pela Amarsul às categorias anteriormente especificadas, levando em consideração

os seguintes pontos:

a) Definição em relação à natureza e origem - O conhecimento da forma mais exata possível

da composição, comportamento a longo prazo e propriedades gerais (requisitos relativos ao

conhecimento da composição total, limitações relativas à presença de componentes

potencialmente perigosos) dos resíduos;

b) Proteção do ambiente circundante (em particular as águas subterrâneas e as águas

superficiais);

c) Proteção das barreiras ambientais (por exemplo, revestimentos e sistemas de tratamento de

lixiviados);

d) Proteção dos processos adequados de estabilização de resíduos no interior do aterro;

e) Proteção contra os perigos para a saúde humana.

Artigo 5.º

Classificação dos Serviços Prestados pela Amarsul

1. Em função da tipologia dos resíduos a admitir, a Amarsul classificará da seguinte forma o

serviço prestado:

- Deposição e Tratamento de Resíduos - D1 / R13 / R3;

- Receção e Triagem de Objetos Volumosos e Verdes - D1 / R13 / R12;

- Receção de Terras de Cobertura - D15;

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- Receção de Entulhos - D15;

2. Relativamente à categoria da Deposição de RU domésticos municipais, esta será feita em

Tratamento Mecânico.

3. As restantes classificações serão definidas para as restantes instalações e está sujeita a

critérios definidos pela exploração das instalações pela Amarsul e definidas para cada tipo de

utilizador e resíduo.

5. A aceitação de terras adequadas à cobertura de resíduos e de entulhos para consolidação de

acessos será limitada pelas necessidades de exploração dos Aterros, sendo objeto de

contrapartida a partir dos 1000kg por descarga e 4000kg mensais.

Artigo 6.º

Apresentação de pedido de descarga

1. Cada Utilizador Particular deverá formular um pedido de autorização de descarga à

Amarsul, de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV do presente Regulamento.

2. As autorizações têm validade anual, sendo responsabilidade dos Utilizadores Particulares a

solicitação da renovação.

3. É da inteira responsabilidade dos Utilizadores Particulares a informação apresentada nos

pedidos de autorização.

Artigo 7.º

Apreciação e decisão sobre o pedido de autorização de descarga apresentado

1. Se o pedido de autorização não for conforme com o modelo adequado estipulado pela

Amarsul e for omisso quanto às informações que dele devem constar, a Amarsul informará o

requerente, indicando quais os elementos em falta ou incorretamente apresentados.

2. A Amarsul poderá solicitar a execução, a expensas do Utilizador/Transportador/Detentor,

de análise física sobre os resíduos que se pretendam descarregar.

3. Da apreciação de um requerimento apresentado em conformidade com o modelo

estipulado a Amarsul poderá:

a) Conceder a autorização de descarga sem implicação de qualquer autorização

específica;

b) Recusar a autorização de descarga fundamentando a sua decisão.

4. As autorizações de descarga deverão ser exibidas na portaria no ato de descarga.

5. As autorizações de descarga pressupõem que a descarga dos resíduos será da inteira

responsabilidade dos Utilizadores.

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6. Dos pedidos autorizados e/ou das renovações concedidas, será dado conhecimento ao

município onde se localiza o Utilizador.

Artigo 8.º

Operações de determinação de tara ativa

1. As operações de determinação de tara ativa de viaturas serão realizadas nos sistemas de

pesagem da Amarsul, em condições que correspondam à utilização habitual, nomeadamente

quanto ao número de ocupantes da viatura, nível médio de combustível, pneus sobressalentes,

ferramentas e acessórios transportados no veículo.

2. Caso sejam alteradas as condições de determinação da tara ativa, as mesmas deverão ser

comunicadas ao operador de pesagem da portaria, no sentido de se efetuar dupla pesagem da

viatura.

3. Os Utilizadores são responsáveis pelo respeito permanente, em cada uma das entregas, das

condições de determinação da tara ativa ou por informação à portaria, no âmbito do ponto

anterior, sempre que se verifique alteração das mesmas.

4. A Amarsul poderá em qualquer momento solicitar a verificação das taras ativas.

Artigo 9.º

Entrega e pesagem dos resíduos

1. Os resíduos a admitir pela Amarsul serão pesados à entrada e registados os valores

respeitantes a cada uma das entregas, indicando as horas de chegada e origem dos mesmos.

2. As pesagens serão efetuadas nas básculas com escala mínima de 20kg, com um peso bruto

máximo de 60Mg e estrados com dimensão de 16m x 3m.

3. No caso de avaria, dano ou deterioração do sistema de pesagem, a estimativa do peso será

calculada pelo peso médio do frete dos 30 dias anteriores à data em que tenha ocorrido a

situação, conforme Ponto 2 da Cláusula 6ª do Contrato de Entrega e Receção.

4. Nesta situação de avaria, a Amarsul poderá solicitar aos Utilizadores Particulares a pesagem

prévia das viaturas em outro sistema de pesagem exterior ao local de entrega sendo

apresentado o talão de pesagem obtido.

5. Sempre que as viaturas possuam dimensões que impeçam a sua pesagem nas básculas,

deverão dessa situação informar a Amarsul, podendo ser autorizada a sua descarga mediante a

apresentação de talão de pesagem obtido num sistema de pesagem não pertencente à Amarsul.

6. Por cada operação de pesagem concluída será emitido, automaticamente, pelo posto de

pesagem, um talão.

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7. Sempre que por avaria das viaturas da descarga, estas não possam descarregar total ou

parcialmente a sua carga, deverão ser sempre pesadas à saída.

8. Sempre que se verifique a impossibilidade imprevista de receção dos resíduos, mesmo

parcial, informar os utilizadores municipais da ocorrência e tomar urgentemente as medidas

necessárias para repor o normal funcionamento das instalações conforme ponto 6) da Cláusula

4ª do Contrato de Entrega e Receção.

Artigo 10.º

Guia de acompanhamento

1. De acordo com a Portaria nº 335/97, de 16 de Maio, a entrega de resíduos implica a

apresentação e entrega por parte dos transportadores, quando obrigatório, do Modelo A -

Guia de Acompanhamento de Resíduos (adquirido em qualquer loja com acordo com a

INCM).

2. A guia de acompanhamento deverá ser preenchida de acordo com o artigo 6º da Portaria

n.º 335/97 de 16 de Maio, devendo um dos exemplares ficar retido para os arquivos da

Amarsul.

3. A Amarsul deverá enviar no prazo de 30 dias uma cópia do seu exemplar da guia de

acompanhamento devidamente preenchida ao Utilizador dos resíduos depositados.

Artigo 11.º

Horário de receção

1. Os Utilizadores Particulares podem entrar nas instalações da Amarsul entre as 9.00 e as

18.00, de segunda-feira a quinta-feira, e das 9.00 e as 17.00 à Sexta-feira, com interrupção para

almoço das 12.00 às 13.00.

2. Os Utilizadores Municipais podem entrar 24 horas por dia, todos os dias de segunda-feira a

sábado. Em situações excepcionais e mediante autorização prévia da Amarsul poderão ser

admitidas descargas pontuais dos municípios ao domingo.

3. Não será efetuada a receção de resíduos nos dias feriados dos Utilizadores Particulares.

4. Todas as alterações extraordinárias ao regime de utilização previsto no presente artigo

serão comunicadas pela Amarsul aos Utilizadores afetados com uma antecedência mínima de

10 (dez) dias úteis.

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Artigo 12.º

Inspeção

1. Todos os Utilizadores admitidos serão responsabilizados pela tipologia dos resíduos

transportados devendo garantir que apenas transportam os resíduos autorizados nos termos

do Artigo 7.ºda Parte A do presente Regulamento.

2. De modo a atestar da conformidade das cargas transportadas, a Amarsul, sempre que julgue

necessário, poderá proceder à verificação, colheita, medições ou mandar analisar os resíduos

apresentados.

3. A presença de resíduos perigosos nas cargas a entregar pelos Utilizadores Municipais ou

Particulares deverá conduzir de imediato à rejeição da carga.

4. O Utilizador deverá proporcionar aos responsáveis pela inspeção as condições adequadas à

sua verificação.

5. A verificação será feita mediante amostragem do lote em causa. Assim, proceder-se-á à

homogeneização da totalidade do material entregue no frete, o qual será dividido em

quarteios, sendo escolhido um desses quarteios para caracterização do material presente. Os

requisitos de aceitação são os definidos em legislação vigente aplicável.

6. Os custos eventualmente associados aos procedimentos analíticos externos serão da

responsabilidade do Utilizador, quando se verificar a não conformidade.

7. Sempre que do resultado das inspeções se verificar a não conformidade das cargas

transportadas, a Amarsul reserva-se o direito de ser ressarcida dos custos resultantes dos

procedimentos de inspeção e encaminhamento a destino final bem como de suspender,

cancelar e/ou sancionar a respetiva autorização de descarga.

Artigo 13.º

Regras de utilização

1. Deverão ser cumpridas todas as regras de circulação e sinalização, vertical e horizontal,

existentes no interior das instalações da Amarsul.

2. As viaturas a utilizar deverão possuir características adequadas à circulação nas instalações e

com dispositivos que permitam o seu reboque adequado.

3. O transporte de resíduos deverá ser efetuado em condições ambientalmente adequadas de

modo a evitar a sua dispersão, para além de se dever respeitar todas as disposições exigidas no

Código da Estrada e demais legislação rodoviária aplicável.

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4. Sempre que se verifique avaria com imobilização de viatura, que afete a normal exploração

do Ecoparque, poderá a Amarsul promover a rápida remoção das viaturas, não se

responsabilizando pelos danos estritamente associados à remoção.

5. No acesso às áreas de receção e descarga dos resíduos deverão ser cumpridas as indicações

prestadas pelos funcionários da Amarsul, no que se refere às manobras, ao local indicado para

a descarga e procedimento de descarga.

Artigo 14.º

Regras específicas de segurança

1. Os motoristas e auxiliares deverão respeitar todas as normas vigentes na Amarsul, regras

Qualidade Ambiente e Segurança (QAS) e todas as indicações dos colaboradores, vigilantes

e/ou responsáveis da Amarsul, quer em situações de operação quer em situações de

emergência.

2. A velocidade máxima de circulação dentro do perímetro das instalações da Amarsul é de

30km/h.

3. Aquando da descarga, o motorista e auxiliares deverão guardar distância de segurança face à

plataforma desnivelada, caso a descarga se realize nestes locais.

4. Aquando da descarga das viaturas, estas operações deverão sempre que possível ser

efetuadas com pirilampo ligado e avisador sonoro de marcha-atrás.

5. Os motoristas e auxiliares deverão manter sempre uma distância de segurança

relativamente às máquinas que se encontram em operação no local ou a outras viaturas que se

encontrem nas imediações.

6. Os motoristas e auxiliares devem estar devidamente identificados e equipados com os

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao tipo de serviço (vestuário com faixas

refletoras ou colete refletor de alta visibilidade e calçado de proteção com sola anti-

derrapante e palmilha e biqueira de aço ou análogo).

7. O uso, em boas condições, dos EPI do motorista e auxiliares, também deverá ser

salvaguardado pelas diferentes entidades (p.e. calçado de segurança íntegro minimiza o risco de

escorregar, com implicações no risco queda em altura ou ao mesmo nível).

8. Os motoristas e auxiliares estão proibidos de aceder ao interior dos contentores, quando a

descarga é realizada em plataforma desnivelada, seja para “calcar” os resíduos no seu interior,

seja para aceder a algum material aí existente, seja para qualquer outra operação.

9. Todas as manobras de descarga devem ser executadas com iluminação adequada à sua boa

realização e à segurança de todos.

10. As descargas são da responsabilidade do Utilizador.

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11. Deverá ser respeitada a sinalização de proibição de fumar e foguear, bem como toda a

sinalização de segurança que exista nas instalações da Amarsul e todas as indicações de

segurança prestadas.

12. Os equipamentos utilizados pelas entidades deverão cumprir a legislação nacional e

comunitária aplicável (p.e. Directiva 2006/42/CE, de 17 de Maio, conhecida como Diretiva

Máquinas).

13. Os utentes após a descarga deverão deixar o local tal como encontrado.

14. Os motoristas e auxiliares devem ter formação adequada às tarefas a desempenhar, bem

como sobre os riscos inerentes a essas tarefas e sobre as medidas de prevenção a adotar.

15. Não é permitido procurar resíduos descarregados, nem recolhê-los para posterior

remoção do local de descarga.

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Anexo II– Regulamento de Utilização dos Ecocentros

Artigo 1.º

Objeto

A presente Parte estabelece as regras a que fica sujeita a entrega de resíduos nos Ecocentros.

Artigo 2.º

Objetivo

O objetivo desta Parte do presente Regulamento consiste na definição dos procedimentos de

utilização e exploração dos Ecocentros, aplicáveis aos utilizadores.

Artigo 3.º

Classificação de utilizadores dos Ecocentros

1. Podem ser utilizadores dos Ecocentros:

- particulares residentes na área de intervenção da Amarsul que possuam pequenas

quantidades de resíduos admissíveis especificados no artigo seguinte;

- pessoas coletivas com sede na área de intervenção da Amarsul que possuam

pequenas quantidades de resíduos especificados no artigo seguinte.

2. A utilização dos Ecocentros por utilizadores carecerá de apresentação de identificação e de

nº de identificação fiscal (NIF).

Artigo 4.º

Natureza e quantidade dos resíduos admissíveis

1. São admissíveis nos Ecocentros os resíduos separados na origem, transportados pelos

utilizadores definidos no artigo anterior.

2. A entrega dos resíduos deve ser feita exclusivamente a granel, não sendo aceites entregas

de resíduo em fardos, dentro de sacos ou contentor.

3. Os resíduos de embalagem devem ser previamente esvaziados do seu conteúdo.

4. Não serão aceites resíduos que contenham ou tenham contido substâncias perigosas.

5. Enunciam-se em seguida os tipos de resíduos admissíveis nos Ecocentros, cuja especificação

se encontra no Anexo VI:

- papel/cartão;

- embalagens de vidro;

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- embalagens de plásticos, metais e cartão para líquidos alimentares;

- resíduos verdes de jardins;

- madeiras e paletes;

- pilhas;

- óleos usados;

- objectos volumosos.

6. Esta listagem é limitativa e outros resíduos não poderão ser equiparados pela Amarsul às

categorias anteriormente especificadas.

7. Os resíduos a aceitar serão de origem eminentemente doméstica, podendo ainda ser aceites

resíduos resultantes de atividade de comércio e serviços e indústria, desde que nas

quantidades enunciadas no Anexo VI.

Artigo 5.º

Horário de receção

A utilização dos Ecocentros será limitada no horário entre as 9h00 e as 18h00 de segunda-feira

a sexta-feira e entre as 9h00 e as 12h30 ao sábado. Os Ecocentros encerram aos domingos e

feriados.

Artigo 6.º

Apreciação e decisão sobre do tipo de resíduos a descarregar

1. Os utilizadores dos Ecocentros deverão dirigir-se à portaria para identificação e registo de

descarga junto do funcionário afeto à Amarsul ou de um funcionário de empresa que lhe

preste serviços (vigilante).

2. Será realizada pelo funcionário/vigilante da Amarsul, por cada descarga, uma inspeção às

caraterísticas aparentes e das quantidades aos resíduos a entregar.

3. Não será autorizada a descarga, caso não se verifique a correspondência dos resíduos e a

quantidade a descarregar com os autorizados para o local.

4. Mediante a concessão da autorização de descarga, o utilizador será informado pelo

funcionário do local e moldes em que a mesma deverá ocorrer.

Artigo 7.º

Inspeção

1. Todos os utilizadores admitidos serão responsabilizados pela tipologia dos resíduos

transportados devendo garantir que apenas entregam os resíduos autorizados.

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2. De modo a atestar a conformidade das cargas transportadas, a Amarsul, sempre que julgue

necessário, poderá proceder à verificação dos resíduos apresentados.

3. O utilizador deverá proporcionar aos responsáveis pela inspeção as condições adequadas à

sua verificação.

4. Sempre que do resultado as inspeções se verificar a não conformidade das cargas

transportadas, a Amarsul reserva-se o direito de suspender, cancelar e/ou sancionar a

respetiva descarga.

Artigo 8.º

Regras Gerais de utilização dos Ecocentros

1. A descarga dos resíduos no local indicado pelo funcionário/vigilante é da inteira

responsabilidade dos utilizadores.

2. Deverão ser cumpridas todas as regras de circulação e sinalização, vertical e horizontal,

existentes no interior do ecocentro, devendo, em particular, os utilizadores salvaguardar o

perigo de queda em altura, o qual se encontra devidamente assinalado.

3. O transporte de resíduos deverá ser efetuado em condições ambientalmente adequadas de

modo a evitar a sua dispersão, para além de se dever respeitar todas as disposições exigidas no

Código da Estrada e demais legislação rodoviária aplicável.

4. No acesso às áreas de descarga dos resíduos deverão ser cumpridas as indicações prestadas

pelos funcionários da Amarsul, no que se refere às manobras, ao local indicado para a descarga

e procedimento de descarga.

Artigo 9.º

Regras específicas de segurança do Ecocentro

1. Os utilizadores deverão respeitar todas as normas vigentes na Amarsul, regras QAS e todas

as indicações dos colaboradores, vigilantes e/ou responsáveis da Amarsul, quer em situações

de operação quer em situações de emergência.

2. A velocidade máxima de circulação dentro do perímetro das instalações da Amarsul é de

30km/h.

3. Aquando da descarga, os utilizadores deverão guardar distância de segurança face à

plataforma desnivelada, caso a descarga se realize nestes locais.

4. Aquando da descarga das viaturas, estas operações deverão sempre que possível ser

efetuadas com pirilampo ligado e avisador sonoro de marcha-atrás.

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Sistema Multimunicipal – Amarsul A04d-006 52

5. Os utilizadores deverão sempre manter uma distância de segurança relativamente às

máquinas que se encontram em operação no local ou a outras viaturas que se encontrem nas

imediações.

6. Recomenda-se a utilização de sapatos fechados.

7. Os utilizadores estão proibidos de aceder ao interior dos contentores, quando a descarga é

realizada em plataforma desnivelada, seja para “calcar” os resíduos no seu interior, seja para

aceder a algum material aí existente, seja para qualquer outra operação.

8. Todas as manobras de descarga devem ser executadas com iluminação adequada à sua boa

realização e à segurança de todos.

9. As descargas são da responsabilidade do Utilizador.

10. Deverá ser respeitada a sinalização de proibição de fumar e foguear, bem como toda a

sinalização de segurança que exista nas instalações da Amarsul e todas as indicações de

segurança prestadas.

11. Os equipamentos utilizados pelas entidades, deverão cumprir a legislação nacional e

comunitária aplicável (p.e. Directiva 2006/42/CE, de 17 de Maio, conhecida como Diretiva

Máquinas).

12. Os utentes após a descarga deverão deixar o local tal como encontrado.

13. Não é permitido procurar resíduos descarregados, nem recolhê-los para posterior

remoção do Ecocentro.

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Anexo III- Instalações

LOCALIZAÇÃO INSTALAÇÕES

Palmela

Aterro

Tratamento Mecânico

Unidade de Produção CDR

Plataforma Monos e Verdes

Seixal

Aterro

Central de Valorização Orgânica

Estação de Triagem

Plataforma Monos e Verdes

Sesimbra

Compactador Estacionário

Plataforma Desnivelada

Setúbal

Central Compostagem

Plataforma Desnivelada

Plataforma Verdes

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Anexo IV- Formulário

Ver site www.amarsul.pt/output_efile.aspx?id_file=917

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Anexo V- CTA

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS RESÍDUOS A RECEBER NO CENTRO DE

TRIAGEM

Consideram-se como aceitáveis os resíduos de embalagem com caraterísticas semelhantes aos

resíduos recolhidos seletivamente pelas equipas da recolha da Amarsul.

Tendo em atenção as especificações técnicas definidas pela Sociedade Ponto Verde, para a

expedição de resíduos, em contrato estabelecido com a Amarsul, enunciam-se de seguida os

requisitos a que devem cumprir os resíduos a receber, bem como os respetivos limites de

aceitação de contaminantes:

1. Embalagens de vidro

1.1. Produtos aceites: garrafas, frascos, boiões de vidro vazios

1.2. Produtos recusados: cerâmicas, lâmpadas, rolhas, cristais, loiças, espelhos, pirex.

1.3. Limites de aceitação por frete entregue:

- O total de produtos indesejados (nomeadamente cerâmicos e resíduo de construção civil)

não pode ser superior a 2%, devendo respeitar os seguintes limites de aceitação:

- Cerâmicos, resíduo de construção civil com dimensão inferior a 40 mm: <500 g/Mg (<0,05%);

- Idem, com dimensão superior a 40 mm: <5000 g/Mg (<0,50%);

- Metais ferrosos: <7500 g/Mg (<0,75%);

- Metais não ferrosos: <2000 g/Mg (<0,20%);

- Matéria orgânica: <5000 g/Mg (<0,50%).

Caso tais condições não sejam verificadas, pressupõe-se a rejeição do lote e a imputação dos

custos do seu tratamento à entidade responsável pela descarga.

2. Embalagens de plástico, metal e cartão para alimentos líquidos

2.1. Embalagens de plástico - produtos aceites: garrafas e garrafões de plástico (PET, PEAD,

PVC), filme plástico (dimensões > A3), esferovite limpa (EPS), garrafas de iogurte líquido.

2.2. Embalagens de metal - produtos aceites: metais ferrosos de embalagem (latas de conserva,

latas de bebidas), metais não ferrosos de embalagem (latas de conserva, latas de bebidas,

pratos e barquetas e aerossóis).

2.3. Embalagens de cartão para líquidos alimentares - produtos aceites: pacotes de sumo, de

leite e de vinho.

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2.4. Produtos recusados: embalagens de iogurte, electrodomésticos e embalagens que tenham

contido óleos, gorduras ou substâncias perigosas.

2.5. Limites de aceitação por frete entregue:

- A presença de resíduos orgânicos (RO) em quantidade superior a 5 % ou de resíduos

contaminantes não embalagem em quantidade superior a 40 % (incluindo a presença de um

máximo de 5% de RO), pressupõe a rejeição do lote e a imputação dos custos do seu

tratamento à entidade responsável pela descarga.

3. Papel/cartão

3.1. Papel/cartão embalagem

3.1.1. Produtos aceites: embalagens de cartão canelado, embalagens de cartão compacto,

embalagens de papel.

3.1.2. Produtos recusados: todas as embalagens que contenham produtos orgânicos, restos de

alimentos, matérias putrescíveis ou produtos perigosos (excluem-se desta classificação os

resíduos dos líquidos do enchimento original); todas as embalagens que contenham cimento ou

tenham sofrido um tratamento com betume ou alcatrão.

3.2. Papel/cartão não embalagem

3.2.1. Produtos aceites: cartão canelado, jornais, revistas, papel de escrita, papel de impressão.

3.2.2. Produtos recusados: papéis vegetais, autocolantes, encerados, pratas, papel sujo ou que

contenha plástico.

3.3 Limites de aceitação por frete entregue:

- Humidade

Se a taxa de humidade for > 12%, mas < 25% o lote é aceite com o abatimento

do excesso de peso, estipulando-se uma taxa de humidade de 12%;

Se a taxa de humidade for > 25%, o lote é recusado;

- A presença de resíduos contaminantes não embalagem em quantidade superior a 5%

pressupõe a rejeição do lote e a imputação dos custos do seu tratamento à entidade

responsável pela descarga.

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Anexo VI - Ecocentro

1. São admitidos nos Ecocentros os seguintes tipos de resíduos:

a) Vidro proveniente de embalagens (garrafas, frascos, etc.) – < 2m3 por semana;

AVISO: Os tipos de vidro: pirex, espelho, vidro de janelas (vidro plano), vidro aramado,

resíduos cerâmicos e porcelanas, não são aceites;

b) Embalagens plásticas e metálicas, de uso doméstico (pacotes de cartão complexo para

bebidas – tetrapack, esferovite, garrafas de plástico de água, sumos, detergentes, latas de

bebidas, conservas, sprays, etc.) – < 2m3 por semana;

AVISO: Não poderão ser colocadas embalagens de uso industrial, latas de tinta, embalagens de

óleo mineral;

c) Papel e Cartão (caixas de cartão, jornais revistas, papel de fotocópias, papel de computador

e outros tipos de papel reciclável – < 2m3 por semana;

AVISO: As caixas de cartão deverão ser espalmadas antes de serem introduzidas no contentor.

Deverão ser retirados todos os contaminantes, plásticos, ferragens dos dossiers, cordas e

outros resíduos que não sejam os indicados.

d) Resíduos verdes provenientes de cortes de jardins – < 2m3 por semana;

AVISO: Entregues apenas por particulares, nunca por agricultores de grandes explorações ou

empresas de manutenção de espaços verdes, estes deverão dirigir-se ao Aterro Sanitário;

e) Monos domésticos (mobílias usadas, colchões, etc.) – < 2m3 por semana;

AVISO: Estes resíduos deverão ser sempre entregues por particulares, as unidades comerciais

e industriais deverão dirigir-se ao Aterro Sanitário. Para descarga de REEE deverão deslocar-se

aos Centros de Receção de Palmela, Seixal e Sesimbra;

f) Óleos minerais, nos ecocentros onde existam oleões (provenientes de privados, sempre em

pequenas quantidades, e nunca provenientes de oficinas de reparação/manutenção automóvel)

– 50L por semana (Não são aceites nos Ecocentros do Seixalinho – Montijo e Pinhal do

Cabedal – Sesimbra);

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g) Óleos alimentares (provenientes de privados, sempre em pequenas quantidades) – 50L por

semana;

h) Pilhas (pilhas e acumuladores de uso doméstico) – 0,5kg por semana;

AVISO: Não serão aceites baterias de veículos automóveis e motas.

2. Não são admitidos resíduos que não se encontram especificados neste

documento.