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CARTILHA SEHIS SISTEMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

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Page 1: O Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social · Habitação de Interesse Social, que deve ser o mais importante canal de diálogo entre o poder público e a sociedade, tendo

O Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS é um sistema

que compreende um conjunto de órgãos e entidades, instrumentos de

planejamento, como o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social

e Regularização Fundiária – PLANEHAB, atividades de monitoramento

e avaliação da implementação da política, processos e procedimentos

administrativos e financeiros, voltado para a coordenação da política

habitacional e dos programas, projetos e recursos destinados à

habitação de interesse social no estado da Bahia.

CARTILHA S E H I SSISTEMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Page 2: O Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social · Habitação de Interesse Social, que deve ser o mais importante canal de diálogo entre o poder público e a sociedade, tendo

PUBLICAÇÃORevisão, projeto gráfico e editoração: 2 Designers

Patrocínio: Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia – SINDUSCON-BA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIAGOVERNADOR

Rui Costa

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANOCarlos Martins Marques de Santana

SUPERINTENDENTE DE HABITAÇÃOMarco Aurélio Felix Cohim Silva

DIRETORA DE PLANEJAMENTO HABITACIONALAdalva Pereira Tonhá

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTOMaria Raquel Mattoso Mattedi (Coordenadora)

Joeliete Vitória de MatosLerísia Septímio de Carvalho

Maria de Lourdes Costa SouzaSilvia Verena Escudero

COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO

Maria Luiza Petitinga Lima (Coordenadora)Cláudio Roberto de Souza Cardoso

Consuelo Barros e BarrosEdenia Dantas Canário

Emília Martins Costa FurtadoIzabel Ferreira Campos

Maria Cristina NascimentoSueli Pereira Coelho

APOIO TÉCNICOMaria das Graças Carvalho

Raimunda Moreira

Sedur – Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia5ª Avenida, 550 – Centro Administrativo da Bahia – CAB

CEP: 41.745-004 | Salvador – Ba – Brasil – Tel: (71) 3118 [email protected]

B151cBahia (Estado). Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Cartilha do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS /

Secretaria de Desenvolvimento Urbano; 2 Designers Edição e Impressão de Produtos Gráficos Ltda. – Salvador: SEDUR, 2015.

24 f. :il.

Superintendência de Habitação.

1. Políticas Públicas – Habitação Interesse Social. 2. Políticas Sociais – Habitação Interesse Social. 3. Sistema Estadual de Interesse Social – SEHIS. 4. Plano Local de Interesse Social – PLHIS. 4. Fundo de Habitação de Interesse Social – FEHIS. 5. Conselho Gestor do Fundo – CGFRHIS. 6. Cadastro Único de Demandas – Seleção de Beneficiários. 7. Cartilha – Sistema Estadual de Interesse Social – SEHIS. I. Bahia. Secretaria de Desenvolvimento Urbano. II. Título.

CDU: 351.778.532 CDD: 363.5

Ficha Catalográfica Elaborada pela Bibliotecária Aidil Neto AmorimCRB 643 - 5ª Região - Ba.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 51. SISTEMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SEHIS ............. 61.1. O QUE É? ................................................................................................................................................ 61.2. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ............................................................................................................... 61.3. COMPOSIÇÃO ....................................................................................................................................... 71.4. FINALIDADE .......................................................................................................................................... 71.5. ORIGEM DOS RECURSOS ................................................................................................................. 82. PARA ADERIR AO SEHIS .................................................................................. 82.1. CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ... 92.2. PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PLHIS ....................................... 102.3. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ........................................... 163. DEMANDA POR HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ..................................... 183.1. CADASTRO DE DEMANDA HABITACIONAL .............................................................................. 19 3.2. FINALIDADE ......................................................................................................................................... 193.3. CADASTRO ÚNICO ............................................................................................................................. 193.4. PÚBLICO ALVO ................................................................................................................................... 203.5. PROCESSO DE SELEÇÃO ................................................................................................................. 203.6. BENEFÍCIOS DA UNIFICAÇÃO CADASTRAL ..................................................................... 214. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SEHIS ................................................. 224.1 PARA QUE SERVE ................................................................................................................................. 225. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................... 22REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 23

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INTRODUÇÃO

Esta cartilha tem por finalidade orientar os municípios baianos na estruturação dos seus sistemas locais de habitação, alinhados ao Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS, instituído pela Lei Estadual nº.

11.041/2008, que criou a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS, sendo um dos seus eixos estratégicos a organização...

.... e desenvolvimento de um sistemA estAduAl de gestão dA PolítiCA estA-duAl de HAbitAção de interesse soCiAl desCentrAlizAdo e demoCrátiCo, ComPreendendo um Conjunto de órgãos e entidAdes, de instrumentos de PlAnejAmento, jurídiCos e finAnCeiros, monitorAmento e AvAliAção, Pro-Cessos e ProCedimentos AdministrAtivos voltAdos A Atender os objetivos destA lei (bAHiA, 2008).

Compete ao SEHIS coordenar “todos os programas, projetos e recursos destinados à habitação de interesse social no estado da Bahia”, garantindo a participação social, conforme previsto na Constituição Cidadã de 1988, reiterada no Estatuto da Cidade1 e nas diretrizes do Governo do Estado, no qual a participação é uma estratégia para a formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas.

Esta cartilha pretende apresentar os principais passos para a estruturação dos Sistemas Municipais de Habitação de Interesse Social – SMHIS e, simultaneamente, onsolidar o SEHIS. Todos os passos e encaminhamentos propostos obedecem à orientação da PEHIS – voltada para melhorar as condições de habitabilidade da população baiana, sobretudo das faixas de menor renda, assegurando não apenas um “teto”, ou simples abrigo, mas uma moradia digna, considerada como aquela que oferece condições de salubridade, segurança, conforto, bem como acesso aos serviços básicos, sem qualquer discriminação.

1 Lei Federal nº. 10.257/2001.

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1. SISTEMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SEHIS

1.1. O QUE É

É um sistema que compreende um conjunto de órgãos e entidades, instrumentos de planejamento, como o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social – PLANEHAB, atividades de monitoramento e avaliação da implementação da política, processos e procedimentos administrativos e financeiros, voltado para a coordenação da política habitacional e dos programas, projetos e recursos destinados à habitação de interesse social no estado da Bahia.

Além disso...

o sistemA estAduAl de HAbitAção de interesse soCiAl - seHis é ComPosto Pelo fundo estAduAl de HAbitAção de interesse soCiAl – feHis, Pelo ConselHo gestor do fundo estAduAl de HAbitAção de interesse soCiAl – CgfeHis, que lHe gArAnte umA melHor oPerACionAlizAção e Pelo PlAno estAduAl de HA-bitAção de interesse soCiAl e regulArizAção - PlAneHAb.

1.2. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

• Incentivo e apoio aos municípios visando à adesão dos mesmos à PEHIS e ao SEHIS; à formação de consórcios públicos habitacionais; parcerias público-privadas; criação e implementação de conselhos de habitação; implementação dos planos diretores; e elaboração e implementação dos Planos Locais de Habitação de Interesse Social – PLHIS.

• Promoção, no Estado e nos municípios, do fortalecimento técnico e organizacional através da capacitação permanente dos diversos atores – poder público e sociedade civil; articulação das propostas orçamentárias de habitação com os demais setores de forma participativa; articulação dos recursos estadual, federal e municipal.

• Garantia do fluxo contínuo de recursos do FEHIS e definição de critérios para a transferência desses recursos aos municípios para desenvolvimento de projetos habitacionais e para desenvolvimento institucional do poder público municipal, como também de organizações sociais e cooperativas habitacionais.

• Reconhecimento da responsabilidade municipal no atendimento às questões habitacionais, bem como da sua co-responsabilidade na manutenção do sistema de informações da PEHIS.

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1.3. COMPOSIÇÃO

• Conselho Estadual das Cidades da Bahia – ConCidades-BA (órgão central). • Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR (órgão coordenador).• Órgãos da administração pública direta municipal, conselhos municipais com

competência em assuntos de habitação ou correlatos, bem como entidades regionais ou metropolitanas que desempenhem funções na área de habitação de interesse social, complementares ou afins.

• Companhias de habitação ou entidades equivalentes da administração pública indireta.

• Empresas, cooperativas, consórcios, associações comunitárias, fundações ou quaisquer outras formas associativas privadas, com ou sem finalidade lucrativa, que desempenhem atividades, na área de habitação de interesse social, complementares e análogas.

1.4. FINALIDADE

O Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS tem como finalidade a gestão da Política Habitacional de forma descentralizada e democrática. Além dos benefícios já expressos nas diretrizes e a partir da adesão ao SEHIS os municípios poderão acessar os recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS.

AS AÇõES DOS óRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPõEM O SEHIS SÃO ORIENTADAS PELA PEHIS DE MODO A PROPORCIONAR MORADIA DIGNA à POPULAÇÃO DE BAIxA RENDA.

Figura 1 - Logotipo do ConCidades/Bahia Fonte: SEDUR, ConCidades.

Figura 2 - Pleno do ConCidades/Bahia. Maio, 2015. Fonte: SEDUR/ASCOM. Maio, 2015.

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• Constituir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS• Constituir o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse

Social – CGFMHIS• Elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS• Instituir o Cadastro de Demandas de Habitação de Interesse Social• Compatibilizar o cadastro municipal com o Cadastro Estadual de Habitação de

Interesse Social – Sistema Casa da Gente• Elaborar e encaminhar ao Ministério das Cidades o relatório anual da gestão

habitacional no município

1.5. ORIGEM DOS RECURSOS

Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS. Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao SEHIS.

2. PARA ADERIR AO SEHIS

A adesão dos municípios aos Sistemas Nacional e Estadual de Habitação de Interesse Social se caracteriza como voluntária, porém está regulamentada por lei federal e estadual como condição necessária para acesso aos recursos

dos Fundos Nacional e Estadual de Habitação de Interesse Social. Para o município aderir ao SEHIS é necessário:

ATENÇÃO MUNICÍPIOS

gArAntAm A ContinuidAde de ACesso Aos reCursos PArA HAbitAção de inte-resse soCiAl se ComPrometendo A:

> Criar o Conselho Gestor do Fundo Municipal> Elaborar o Plano Local Habitacional de Interesse Social> Constituir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse SocialUSUALMENTE

CHAMADO “CPF”.

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Figura 3 - Apresentação à Associação Brasileira de COHABs - ABC. Selo de Mérito. Fonte: Coordenação de Planejamento/DPH/SH/SEDUR.

2.1. CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Os municípios devem instituir, por lei, o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, que deve ser o mais importante canal de diálogo entre o poder público e a sociedade, tendo as seguintes competências:

• Fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais.

• Dar ampla publicidade aos critérios e às formas de acesso aos programas de moradia; às metas anuais previstas; aos recursos aplicados; às áreas objeto de intervenção; aos valores dos benefícios e financiamentos concedidos.

• Promover audiências públicas e conferências para debater e avaliar os critérios de alocação de recursos e programas habitacionais, garantindo-lhes transparência.

• Elaborar ao fim de cada exercício orçamentário, relatórios de gestão do Conselho.

IMPORTANTE!

o ConselHo gestor do fundo muniCiPAl, ou outro ConselHo de nAturezA e finAlidAde AnálogA, tem Por ComPetênCiA AProvAr o PlAno loCAl de HAbi-tAção de interesse soCiAl – PlHis.

O poder municipal, para instituir o Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social, deve observar a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo-se o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas destinadas aos representantes dos movimentos populares.

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Entidades públicas Entidades privadas Movimentos populares= 1/4 (um quarto das vagas)

Servidores municipais e estaduais.Agentes financiadores vinculados aos entes federativos, como a CAIXA.

Associações comerciais, sindicatos, federações, confederações ou centrais sindicais de trabalhadores.Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa.ONGs.

Associações comunitárias ou de moradores.Movimentos de luta por moradia ou de luta pela terra.Cooperativas de moradia.

IMPORTANTE

CAberá Ao exeCutivo do muniCíPio eleger, nA suA estruturA, o órgão ges-tor do sistemA muniCiPAl de HAbitAção de interesse soCiAl - smHis. é tAm-bém PAPel do exeCutivo ProPorCionAr Ao ConselHo os meios neCessários Ao exerCíCio de suAs ComPetênCiAs.

2.2. PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PLHIS

O Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS é um documento de gestão que tem por finalidade definir os princípios e as diretrizes para a produção habitacional de interesse social, garantindo às famílias que recebem até três salários mínimos mensais, uma moradia digna.

Moradia digna é considerada a habitação que, além de garantir abrigo adequado e seguro aos moradores, é também dotada de infraestrutura básica e de serviços sociais, tais como: transporte, educação, saúde, lazer, dentre outros.

Existem também outras definições para moradia digna:

Local onde os cidadãos de Salvador possam se abrigar, criar laços, com espaço e privacidade suficiente para criar filhos, se amar, ser feliz. Moradia digna construída em terra urbanizada e titulada, com saneamento ambiental e toda infraestrutura, com transporte público de qualidade, com trânsito seguro, com equipamentos urbanos de convivência, lazer e de cultura, em proximidade de escola, posto de saúde e trabalho e com acesso para todos e todas. ( SAULO JR. E MENEZES, 2005, p.96).

As prefeituras municipais são as principais responsáveis pela elaboração dos Planos Locais de Habitação – PLHIS, todavia, elas devem contar com a participação dos representantes dos moradores dos municípios. Dessa forma, a associação de moradores de um bairro ou assentamento precário, o sindicato de trabalhadores, os moradores da zona rural, as organizações não governamentais, as entidades beneficentes, os movimentos de luta por moradia e os conselhos existentes no

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município devem ser ouvidos, e o Conselho Municipal responsável pela questão habitacional deve acompanhar e aprovar o PLHIS. Recomenda-se que sejam envolvidos outros setores da prefeitura, como área de saúde, educação, além do responsável por coordenar o plano.

Figura 4 - Oficina de capacitação para elaboração do PLHIS do município de Itabuna.Fonte: SEDUR/ASCOM. Março, 2015.

Figura 5 - Oficina de capacitação para revisão do PLHIS do município de Candeias.Fonte: Secretaria de Habitação do Município de Candeias. Março, 2015.

A partir do estudo da situação habitacional dos municípios, pode-se traçar o Plano de Habitação, que vai refletir as necessidades habitacionais da sede municipal e da sua zona rural, indicando, de um lado, o deficit habitacional e, de outro, quais os assentamentos precários que precisam de melhorias para atender às necessidades dos seus moradores (inadequação habitacional).

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Existem duas modalidades de PLHIS, o simplificado, para municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que não captaram recursos do FNHIS para a sua elaboração, e o não simplificado, para aqueles com população superior a 50 mil habitantes.

PLHIS Simplificado – O gestor da administração municipal designado para coordenar a elaboração do plano, deve acessar o FORMULÁRIO PLHIS SIMPLIFICADO no site www.cidades.gov.br utilizando a senha de acesso ao FNHIS. Caso não se lembre da senha, deve entrar em contato com o Ministério das Cidades.

PLHIS Não Simplificado – O gestor da administração municipal designado para a elaboração do plano, deve formar sua equipe no âmbito do município ou fazer um termo de referência para contratar uma consultoria que ajude na elaboração.

Figura 6 - Convite para a audiência pública do PLHIS de Barreiras.Fonte: http://jornalgazetadooeste.com/noticias-diversas/audienciapublica-apresenta-resultado-sistematiza-

do-do-plhis. Acesso em: 25/06/2015.

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Quais são as etapas de elaboração do Plano Habitacional?

Etapa 1 – Proposta Metodológica

Trata-se da definição detalhada de como o PLHIS será elaborado. Essa etapa deve ter o seguinte conteúdo:

• Estrutura de coordenação e organização dos trabalhos, definindo atribuições e responsabilidades das equipes, dos consultores e do coordenador.

• Plano de envolvimento da sociedade, com cronograma de eventos de discussão. • Identificação das fontes de dados secundários a serem utilizados, tais como:

Censos Demográficos, Estudos do Deficit Habitacional no Brasil da Fundação João Pinheiro, Plano Estadual de Habitação de Interesse Social e de Regularização Fundiária – PLANEHAB/2013.

• Identificação das informações disponíveis nos diversos setores da administração municipal, tais como: habitação, saúde (Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB), assistência social (Programa Bolsa Família), defesa civil, controle urbano, obras etc.

• Formas de envolvimento e de articulação com outros programas e ações em andamento no município.

• Metodologia para a pesquisa direta (entrevistas, reuniões com grupos sociais, levantamentos em campo, especialmente nos assentamentos precários).

• Produtos, prazos e orçamentos para cada etapa.

Etapa 2 – Diagnóstico do Setor Habitacional

Essa etapa é muito importante, pois corresponde aos levantamentos necessários para proceder ao diagnóstico do setor habitacional, estabelecendo, em fase subsequente, o deficit quantitativo e qualitativo dos municípios. Deve ter o seguinte conteúdo:

• Inserção regional e características do município (área, população urbana e rural etc.).

• Inserção micro e macro regional.• Estudo da situação fundiária do município. • Identificação das principais atividades econômicas. • Identificação das principais redes de associativismo locais. • Levantamentos de dados primários e secundários para o cálculo

das necessidades habitacionais (deficit habitacional e inadequação habitacional).

• Levantamento da oferta habitacional, caracterizando a oferta de moradias e a disponibilidade de solo urbanizado para habitações de interesse social;

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as condições de acesso aos programas habitacionais existentes e ao financiamento habitacional; a existência de Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e de imóveis vazios, passíveis de serem ocupados com habitação de interesse social.

• Estudo dos marcos regulatórios e legais, vinculados à questão habitacional, tais como: Plano Diretor Participativo; normas de zoneamento; formas de uso e ocupação do solo; a instituição de Conselho e Fundo Local de Habitação de Interesse Social.

• Avaliação das condições institucionais e administrativas da prefeitura para a gestão habitacional e da sua capacidade de aplicação de recursos para melhorias das condições habitacionais.

• Avaliação da disponibilidade de recursos humanos qualificados.• Identificação dos programas habitacionais financiados ou executados

diretamente pelas administrações locais, pelos demais entes federativos ou por agências bilaterais; os benefícios já realizados e a previsão de atendimentos.

• Os recursos financeiros existentes e fontes alternativas.• O potencial para financiamento do setor habitacional.• Os agentes envolvidos e as responsabilidades de cada um.

Siga a “dica”.

PerguntAs que devem ser resPondidAs PArA A elAborAção do diAgnóstiCo HAbitACionAl:

• Quais os problemas habitacionais existentes no seu município?• Quais as possíveis soluções para esses problemas?• como o município está estruturado para o enfrentamento das suas ne-

cessidades habitacionais?

Etapa 3 – Estratégias de Ação

O diagnóstico deve apresentar os principais problemas habitacionais e os programas habitacionais adequados para a resolução desses problemas. A partir do diagnóstico, poderão ser definidas as ações prioritárias do município no setor habitacional; a abrangência, os investimentos necessários, as possíveis fontes de recursos; a localização dos investimentos e a forma de gestão do plano habitacional.

Para facilitar, apresentamos o conteúdo básico dessa etapa: • Diagnóstico habitacional (panorama da problemática).• Diretrizes que devem levar em conta os planos ou marcos legais pré-existentes

nos âmbitos federal (Plano Nacional de Habitação de Interesse Social e o

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Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS), estadual (PEHIS, SEHIS, PLANEHAB) e municipal (Plano Diretor e outros).

• Objetivos que devem ser claros e bem definidos, refletindo realisticamente as necessidades habitacionais.

• Programas e ações que devem ser capazes de refletir as peculiaridades locais e estar em consonância com o Plano Plurianual dos municípios – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – POA.

• Metas que demonstrem claramente o que se pretende alcançar em termos quantitativos e qualitativos.

• Indicadores que possibilitem a mensuração dos resultados:

indiCAdores de efiCiênCiA – revelAm o uso dos meios e reCursos Previstos.indiCAdores de efiCáCiA – revelAm o CumPrimento de metAs.indiCAdores de efetividAde – revelAm A melHoriA do bem estAr soCiAl.

• Recursos e fontes de financiamento para a implementação do plano de habitação.

• Critérios de priorização e elenco de prioridades.• Horizonte de implantação.

Figura 7 - Oficina técnica para elaboração de diagnósticos de demanda e projetos sociais. Municípios de Barreiras, Santo Amaro, Candeias e Simões Filho.

Fonte: SEDUR/ASCOM. Março, 2015.

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Atenção: os PlAnos ConCluídos devem ser enCAminHAdos PArA A CentrA-lizAdorA nACionAl de fundos soCiAis dA CAixA, APós AProvAção do Con-selHo de HAbitAção ou similAr. Além do PlAno imPresso deve-se enviAr tAmbém os seguintes doCumentos: 1) deCreto ou PortAriA de nomeAção dos ConselHeiros; 2) deCreto ou regimento interno que disPonHA sobre o quórum do ConselHo; e 3) AtA ou deClArAção de AProvAção do PlHis, Assi-nAdA Pelos ConselHeiros, Conforme o quórum mínimo exigido. endereço: sbs quAdrA 01, bloCo l, 3º AndAr. edifíCio CAixA eConômiCA federAl. brAsíliA, distrito federAl. CeP: 70.070-110

2.3. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Constitui-se de recursos a serem utilizados em ações relacionadas com a implementação da política habitacional, ou para o desenvolvimento institucional do setor habitacional da prefeitura, com base em cooperações e apoios técnicos que contribuam para a melhoria da capacidade técnica e de gestão da política.

Sintetizando...

A Condição PArA A Adesão Ao snHis e Ao seHis é A Constituição legAl do fundo muniCiPAl de HAbitAção e do seu ConselHo gestor, que estAbeleCe A origem e A APliCAção de reCursos destinAdos à HAbitAção de interesse soCiAl no muniCíPio.

Os recursos do Fundo Municipal podem ter origem em várias fontes, além daqueles provenientes do próprio orçamento do município. São eles:

• Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.• Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS.• Recursos próprios do orçamento municipal ou a serem captados em outras

fontes externas.

Os recursos desse Fundo serão geridos pelos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação – CGFMHIS. A Lei Orçamentária Anual (LOA) do município deverá prever a destinação de recursos próprios para o Fundo Municipal de Habitação, alocados em unidade orçamentária específica. Isso é importante para garantir, no futuro, as contrapartidas municipais no acesso aos recursos do FNHIS. Ou seja:

o fundo muniCiPAl de HAbitAção deverá Possuir umA ContA esPeCífiCA e umA gestão PróPriA, submetidA A meCAnismos de Controle soCiAl, inCor-PorAdos no funCionAmento do ConselHo gestor do fundo muniCiPAl de HAbitAção.

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É preciso identificar:

• Volume total de recursos necessários para atendimento da demanda habitacional.

• Previsão de recursos disponíveis.• Fontes de financiamento.• Recursos retornáveis e subsidiados.• Recursos próprios do governo municipal, que incluem, além dos recursos

financeiros: terras disponíveis para assentamento de populações de baixa renda; oferta de mão-de-obra e equipamentos para realização de infraestrutura; recursos humanos qualificados na área de planejamento habitacional e urbano; assistência técnica para habitação de interesse social.

• Recursos dos governos estaduais para desenvolver programas específicos voltados para a produção de moradias ou urbanização de assentamentos precários em parceria com governos municipais.

• Recursos do governo federal.

Atenção para as medidas administrativas necessárias para viabilizar o funciona-mento do fundo municipal:

• Indicação do gestor responsável pelo fundo.• Abertura de conta bancária para depósito dos recursos.• Descentralização dos recursos para o fundo, efetuado pelo órgão central

responsável pelo orçamento estadual ou municipal.• Execução das despesas pelo gestor do fundo conforme ações programáticas

aprovadas e previstas no Plano e pelo conselho gestor do fundo.• Relatórios de gestão para prestação de contas do uso dos recursos.

Detalhando o Relatório de Gestão

Deve ser elaborado, anualmente, ao fim de cada exercício orçamentário, e submetido ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação para aprovação. Posteriormente, deve ser encaminhado para as instâncias estadual e nacional do sistema, que são, respectivamente, o SEHIS e o SNHIS.

Estrutura básica do relatório de gestão

I – Objetivos e metas propostos e alcançados.II – Indicadores ou parâmetros de gestão (quantitativos e qualitativos).III – Análise dos resultados alcançados (metas estabelecidas e ações realizadas).

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V – Avaliação da atuação dos conselhos gestores, eIV – Medidas para aprimorar os mecanismos de gestão.

Figura 8 - Discussões sobre as diretrizes do PLHIS de Vitória da Conquista. Fonte: http://www.pmvc.ba.gov.br/v2/noticias/plano-local-de-habitacao-e-discutido-em-audiencia-publica/

Acesso em 21/03/2015.

3. DEMANDA POR HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV é um programa do Governo Federal, executado pelo Ministério das Cidades e pela Secretaria Nacional de Habitação, sendo operacionalizado através da Caixa Econômica Federal

e do Banco do Brasil. Sua finalidade é a produção de unidades habitacionais destinadas às famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

Para atendimento das exigências do cadastramento da demanda por habitação de interesse social do PMCMV, o Governo do Estado da Bahia utiliza o Sistema de Cadastro Casa da Gente, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 14.065, de 25 de julho de 2012, que homologou a Resolução nº 003, de 06 de julho de 2012. Essa resolução estabelece cotas de atendimento à população mais vulnerável, destinando entre 7% e 10% da produção habitacional, respectivamente, para deficientes físicos e idosos.

Além desses marcos legais, outros devem ser aqui mencionados:• A Portaria MCidades 598/2013 de 18/12/2013, que revoga a Portaria 610 de

26/12/2011, estabelecendo critérios e procedimentos para a seleção e priorização dos beneficiários do PMCMV e define as situações de riscos.

• Instrução Normativa 001/2014 de 06/06/2014 do Governo do Estado da Bahia que dispõe sobre a normatização dos procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos cadastros e seleção dos beneficiários dos programas Minha Casa Minha Vida e Casa da Gente.

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CARTILHA SEHIS – 2015 | 19

PArA que os insCritos tenHAm direito A PArtiCiPAr dA seleção, é obrigAtó-rio o CAdAstrAmento viA internet, no sistemA CAsA dA gente do governo do estAdo dA bAHiA: www.CAsAdAgente.sedur.bA.gov.br.

3.1. CADASTRO DE DEMANDA HABITACIONAL

O cadastro único de demandas habitacionais de interesse social é um banco de dados que visa reunir informações sobre as necessidades habitacionais de todo o Estado da Bahia. Em 2009, o Governo do Estado realizou um cadastramento que resultou em mais de 390 mil inscritos, oriundos de diversos municípios baianos.

Entre julho de 2012 e janeiro de 2013, com a reabertura do cadastramento, o número de inscritos foi superior a 74 mil, totalizando, em janeiro de 2015, mais de 618 mil inscrições em todo o Estado.

o CAdAstro úniCo está Previsto nA PeHis - Artigo 15, inCiso i, lei nº 11.041/2008.

3.2. FINALIDADE

• Conhecer qual é a demanda atual por habitação de interesse social da Bahia.• Localizar essa demanda no território estadual.• Sistematizar os dados cadastrados, de forma a assegurar a transparência na

seleção dos beneficiários.• Evitar a duplicidade de atendimento. • Acompanhar e monitorar a concessão dos recursos do FEHIS, bem como os

recursos oriundos do Governo Federal.

3.3. CADASTRO ÚNICO

Você sabia?

A Adesão Ao seHis é Pré-Condição PArA A PArtiCiPAção dos muniCíPios no CAdAstro úniCo do estAdo, HAbilitAndo-os à CAPtAção de reCursos do fundo estAduAl de HAbitAção de interesse soCiAl – feHis.

É papel do Estado:

• Estruturação e consolidação do Cadastro Único de Demanda por Habitação de Interesse Social, compatibilizando-o com o cadastro do Programa Casa da Gente, do Governo do Estado.

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20 | SEDUR – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA

• Operacionalização do sistema.• Capacitação dos municípios para uso do sistema.

É papel dos municípios:

• Participar do processo de elaboração e institucionalização do Cadastro Único de Demandas por Habitação de Interesse Social, através de convênio e/ou adesão.

• Digitalizar, preencher e manter atualizado o cadastro do município, realizado pela prefeitura.

A gestão do cadastro único de demandas por HIS será compartilhada entre o Estado da Bahia e seus municípios.

3.4. PÚBLICO-ALVO

O público-alvo da Política Estadual de Habitação é a população com renda familiar de até três salários mínimos mensais e do Programa Minha Casa Minha Vida, aquela com renda até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), exclusivamente.

3.5. PROCESSO DE SELEÇÃO

Cada ente federativo pode, e deve estabelecer seus próprios critérios, respeitando-se as regras do Governo Federal, regidas pela Portaria Ministerial nº. 595/2013. Os critérios dos governos federal e estadual para a seleção de beneficiários do Programa Casa da Gente e do Minha Casa Minha Vida estão representados a seguir:

+

03 (três) critérios nacionais

03 (três) critérios estaduais ou 03 (três) critérios municipais

• Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas.

• Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.

• Famílias da qual façam parte pessoas com deficiência.

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Você sabe quais são os critérios estaduais da Bahia para seleção dos beneficiários?

Os critérios do Estado da Bahia foram estabelecidos conforme a Resolução nº 003, de 06 de julho de 2012, homologada pelo Decreto Estadual n° 14.065, de 25 de julho de 2012 e pela Instrução Normativa 001/2014 de 06 de junho de 2014.

Para Salvador, RMS e municípios com população superior a 50.000 mil habitantes:

• Famílias em condição de vulnerabilidade social, considerando o índice de dependentes do responsável/chefe da família.

• Famílias vinculadas a movimentos de luta pelo direito à moradia, com reconhecimento do ConCidades-BA, e atuação comprovada na Bahia há mais de 2 anos.

• Tempo de inscrição no cadastro oficial do estado ou do município, no período estipulado e posterior à publicação da Medida Provisória n° 459, de 25 de março de 2009.

Para municípios com população de até 50.000 cinquenta mil habitantes:

• Famílias em condição de vulnerabilidade social, considerando o índice de dependentes do responsável/chefe da família.

• Tempo de residência no município de no mínimo 02 (dois) anos.• Tempo de inscrição no cadastro oficial do estado ou do município, no período

estipulado e posterior à publicação da Medida Provisória n° 459, de 25 de março de 2009.

ATENÇÃO!

Deficientes físicos e idosos têm prioridade aqui também!

7% e 10% dAs CotAs são destinAdAs, resPeCtivAmente, A essAs PArCelAs dA soCiedAde, desde que tAmbém se enquAdrem nos Critérios estAbeleCidos.

3.6. BENEFÍCIOS DA UNIFICAÇÃO CADASTRAL

Assistência técnica aos municípios para elaboração e implementação dos cadastros digitalizados!

Articulação interinstitucional! Ampliação e sistematização do contato entre os municípios e a SEDUR! Fortalecimento institucional!

Padronização dos cadastros! Possibilidade de cruzamento de informações!

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4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SEHIS

Consiste na observação e registro regular das atividades de um projeto e/ou programa e, ainda, da implementação do sistema habitacional, estadual e/ou municipal, no seu conjunto. Trata-se de um processo rotineiro e contínuo de

acúmulo, organização e síntese das informações disponíveis do setor habitacional.

4.1. PARA QUE SERVE

• Visa acompanhar a evolução do sistema, do qual fazem parte o ConCidades/BA, a SEDUR, os Conselhos Municipais de Habitação e, ainda, empresas, associações e órgãos afins que atuem no setor habitacional de interesse social.

• Garantir que as atividades previstas no Plano Estadual de Habitação de Interesse Social sejam implementadas.

• Identificar problemas e encontrar soluções.• Extrair “lições”, frutos da experiência de projetos anteriores.• Avaliar se os investimentos estão sendo bem utilizados.• Definir se o sistema está concebido da maneira apropriada, atendendo a

demanda habitacional do Estado e dos seus municípios.

IMPORTANTE!

monitorAr imPliCA em dAr um retorno Aos ColAborAdores e benefiCiários do sistemA HAbitACionAl. PArA isso, A CriAção de relAtórios Permite reunir todas as informações, o Que é fundamental para a tomada de decisões visAndo o APerfeiçoAmento do sistemA. é imPortAnte, Porém, que sejAm disCutidos e inCorPorAdos outros instrumentos de soCiAlizAção dA in-formAção.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

É incontestável o avanço percorrido pelas políticas urbanas e habitacionais no Brasil com a instituição do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, e, na Bahia, com a criação da Política Habitacional e do seu respectivo Sistema

Estadual de Habitação de Interesse Social. Para garantir a efetividade da política habitacional nos três níveis, os sistemas

municipais deverão atuar de forma articulada com o Estado e Federação, a partir dos princípios, diretrizes e objetivos emanados da política nacional.

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Cabe ao Distrito Federal, estados e municípios se estruturarem internamente de modo a implementar seus planos habitacionais, fortalecer suas equipes técnicas e promover a articulação com outras políticas de desenvolvimento urbano e territorial, fortalecendo o ambiente institucional e seus sistemas de planejamento.

No Estado da Bahia a SEDUR tem um papel importante na mobilização dos municípios, apoiando-os na estruturação dos sistemas municipais, por meio da assistência técnica para a criação e fortalecimentos dos conselhos municipais e elaboração dos planos habitacionais.

REFERÊNCIASBAHIA. Lei no 11.041, de 7 de maio de 2008. Institui a Política e o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social, cria o Fundo Estadual de Interesse Social e dá outras providências. Diário Oficial do Estado da Bahia, Poder Executivo. Salvador, BA, 8 de maio de 2008. Disponível em: <http://concidadesba.blogspot.com.br/p/legislacao.html>. Acesso em 2 fev. 2015.

SAULE JUNIOR, Nelson; CARDOSO, Patrícia de Menezes. O Direito à Moradia no Brasil. São Paulo: Instituto Pólis, 2005. 160 p.

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O Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS é um sistema

que compreende um conjunto de órgãos e entidades, instrumentos de

planejamento, como o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social

e Regularização Fundiária – PLANEHAB, atividades de monitoramento

e avaliação da implementação da política, processos e procedimentos

administrativos e financeiros, voltado para a coordenação da política

habitacional e dos programas, projetos e recursos destinados à

habitação de interesse social no estado da Bahia.

CARTILHA S E H I SSISTEMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL