oab/pr - estatuto do advogado corporativo

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Estatuto da Comissao dos Advogados Corporativos da OAB/PR.

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Page 1: OAB/PR - Estatuto do Advogado Corporativo

COMISSÃO DOS ADVOGADOS

CORPORATIVOS

REGIMENTO INTERNO I - DA COMPETÊNCIA Art. 1°. A Comissão dos Advogados Corporat ivos da OAB-PR tem como f inalidade colaborar para o desenvolvimento deste segmento de advocacia no Estado do Paraná e no Brasil, competindo-lhe, dentre outras atribuições:

I - auxi l iar o Conselho Seccional e sua Diretoria no encaminhamento de matérias de sua competência, servindo como órgão consultivo e deliberativo no tocante às matérias relativas a Advocacia Corporativa; II - emitir pareceres sobre os assuntos em que for consultada; III - elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários e outros eventos que estimulem o estudo e a discussão do tema que lhe é pertinente; IV - promover o aprimoramento e o desenvolvimento do Advogado Corporativo, incentivando a organização de eventos de natureza técnica, bem como, inserindo-os no contexto das decisões e atividades desenvolvidas pela OAB-PR; V - est imular e promover debates sobre assuntos relacionados à gestão de Departamentos Jurídicos, escritórios de advocacia que prestam serviços às corporações e outros temas de interesse da comissão; VI - promover junto às inst ituições de ensino o desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionadas à preparação dos futuros Advogados Corporat ivos;

Page 2: OAB/PR - Estatuto do Advogado Corporativo

VII - estudar e propor medidas que objetivem a melhoria das condições de trabalho e exercício prof issional dos Advogados Corporativos; VIII - ampliar a representat ividade das atividades exercidas pelos Advogados Corporativos perante os órgãos da administração pública e Poder Judiciário; IX - ampliar o debate sobre a ética no exercício prof issional do Advogado Corporativo; X - manifestar-se ex-ofício sobre matéria de interesse da Comissão; XI - cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados; XII - criar e manter atualizado centro de documentação relat iva às suas f inalidades.

CAPÍTULO II- COMPOSIÇÃO Art. 2°. A Comissão dos Advogados Corporativos possui caráter temporário e assessório, sendo composta por até 25 (vinte e cinco) membros integrantes, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário.

§1º-A Comissão poderá contar ainda com até cinco membros consult ivos, conforme interesse e necessidade. §2º-A Presidência, Vice-Presidência e Secretário da Comissão serão eleitos pelos seus membros para um mandato de 2 anos, podendo ser reeleito. §3º-A posse será na 1º reunião do ano, subseqüente às eleições da OAB. §4º-Para ingressar como membro da comissão, o advogado interessado deverá comprovar exercício prof issional em área compatível com objeto da comissão, participação em três reuniões como convidado e aprovação dos demais membros, ou, por indicação e aprovação do presidente da seccional.

Page 3: OAB/PR - Estatuto do Advogado Corporativo

Art. 3° . Compete ao Presidente da Comissão:

I-dirigir os trabalhos da Comissão; II-proferir despacho inicial nos processos encaminhados à Comissão, realizando sua distribuição aos Membros para parecer e manifestação, quando for o caso; III-delegar funções e atribuições aos Membros da Comissão, seguindo cri térios de conveniência e oportunidade; IV-elaborar proposta de calendário anual de reuniões ordinárias mensais da Comissão para o ano subseqüente, que será discutida e votada na últ ima reunião ordinária annual; V-convocar reuniões extraordinárias e f ixar sua pauta , a pedido de qualquer dos Membros, do Presidente do Conselho Seccional ou quando entender necessário; VII-representar a Comissão perante o Conselho Seccional e perante orgãos e entidades externas, quando for o caso; VIII-convocar eleições.

§ 1º - Caberá ao Vice-Presidente substituir integralmente o Presidente em suas faltas ou impedimentos e ao Secretário subsidiariamente na falta do primeiro e segundo § 2º - As at ividades administrat ivas e de apoio à Comissão cabem ao Secretário, conjuntamente com a Secretaria das Comissões do Conselho Seccional, mantendo material específ ico de documentação, onde serão lançadas as notas e atas de esti lo.

Art. 4°. Compete aos Membros da Comissão:

I-relatar os processos que lhe forem distr ibuídos; II-part icipar ativamente, trazendo assuntos de interesse da comissão;

Page 4: OAB/PR - Estatuto do Advogado Corporativo

III-del iberar e votar nas reuniões da Comissão; IV-cumprir as tarefas que lhe forem delegadas ou designadas pelo Presidente; V-comparecer às reuniões da Comissão.

Art. 5°. A falta injust if icada a três reuniões da Comissão, consecutivas ou alternadas durante o ano, implicará em renúncia tácita à condição de Membro da Comissão. Art. 6º. A Comissão poderá dividir-se em subcomissões regionais, com a f inalidade de representação e auxíl io às atividades da Comissão no interior do estado, conforme critérios aprovados em reunião. CAPÍTULO III - DOS PROCESSOS E SUA ORDEM Art. 7°. Os autos de processos, inclusive pedidos de pareceres e pronunciamentos em geral, uma vez encaminhados à Comissão, serão conclusos ao Presidente para despacho inicial.

§ 1°- O Presidente distr ibuirá os autos dos processos aos Membros da Comissão, atendendo à sua ordem de chegada e a sistema rigorosamente eqüitativo e rotatório, pela seqüência de antiguidade de inscrições do membro na OAB-PR § 2°- Em sendo encaminhado processo de mero expediente ou de efetiva urgência, poderá o Presidente proferir despacho ou decisão ad referendum da Comissão. § 3°- O Presidente e os Membros da Comissão poderão, em conjunto ou separadamente, iniciar processos no âmbito da própria Comissão, f icando, neste caso, impedidos de atuarem como Relatores.

Art. 8°. Uma vez designado Relator, o Membro da Comissão deverá trazer os autos do processo, com o respectivo relatório e voto, na próxima reunião, desde que os tenha recebido com antecedência mínima de quarenta e oito horas, ou na reunião subseqüente à próxima, caso o prazo tenha sido menor.

Page 5: OAB/PR - Estatuto do Advogado Corporativo

§ 1°- Caso o Relator apresente em mesa os autos do processo, com relatórios e voto, este poderá ser apreciado em qualquer reunião ordinária ou extraordinária, independentemente do prazo de antecedência da distr ibuição. § 2°- Caso não possa comparecer na reunião onde deva apresentar o seu relatório e voto, deverá o Membro encaminhá-los ao Presidente, para que este os leia na reunião. § 3°- Os Membros poderão pedir vista dos autos do processo após o voto do Relator, caso em que deverão apresentar seu voto, por escrito ou oralmente na reunião ordinária ou extraordinária subseqüente.

Art. 9°. Relatado o processo e lido o voto do Relator, proceder-se-á à sua discussão e votação. Caso seja aprovado, o Presidente lavrará o respectivo termo de aprovação e o encaminhará à Presidência do Conselho Seccional. Art. 10°. A Comissão, em qualquer caso, delibera po r maioria simples dos presentes à reunião. Art. 11°. A critério da Presidência poderá participar das reuniões, como ouvinte ou colaborador, pessoa não integrante da Comissão, sem direito a voto. CAPÍTULO IV- DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12°. Os casos omissos serão apreciados pela própria Comissão. Art. 13°. O Regimento entra em vigor na data da sua aprovação, devendo ser encaminhado à Presidência do Conselho Seccional, para f ins de conhecimento e publicidade. Curit iba, Sala das Comissões, 26 de Julho de 2012.

Maick Felisberto Dias Presidente