obrigações - vigia real

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1) OBRIGAÇÕES GERAIS 1.1) Quanto ao horário 1.2) Quanto à apresentação pessoal 1.3) Quanto ao uso dos uniformes 1.4) Quanto à conduta durante o horário de trabalho 1.5) Quanto à conduta fora de horário do trabalho 1.6) Quanto ao uso do telefone 1.7) Quanto aos salários 1.8) Quanto à hierarquia 1.9) Impedimentos e outros 2) OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS 2.1) Obrigações do porteiro chefe 2.2) Obrigações do porteiro (serviço de portaria) 2.3) Obrigações do faxineiro 2.4) Obrigações do vigia noturno 3) IMPEDIMENTOS 1) OBRIGAÇÕES GERAIS 1.1) Quanto ao horário: a) Todo funcionário deve apresentar-se ao local de trabalho, em perfeitas condições para iniciá-lo, cinco minutos antes do início de seu horário; b) O funcionário deve respeitar rigorosamente o início e o término de seu intervalo;

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Obrigações de um vigia.

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1) OBRIGAES GERAIS1.1) Quanto ao horrio1.2) Quanto apresentao pessoal1.3) Quanto ao uso dos uniformes1.4) Quanto conduta durante o horrio de trabalho1.5) Quanto conduta fora de horrio do trabalho1.6) Quanto ao uso do telefone1.7) Quanto aos salrios1.8) Quanto hierarquia1.9) Impedimentos e outros2) OBRIGAES ESPECFICAS2.1) Obrigaes do porteiro chefe2.2) Obrigaes do porteiro (servio de portaria)2.3) Obrigaes do faxineiro2.4) Obrigaes do vigia noturno3) IMPEDIMENTOS

1) OBRIGAES GERAIS1.1) Quanto ao horrio:a) Todo funcionrio deve apresentar-se ao local de trabalho, em perfeitascondies para inici-lo, cinco minutos antes do incio de seu horrio;b) O funcionrio deve respeitar rigorosamente o incio e o trmino de seuintervalo;c) O funcionrio deve respeitar rigorosamente o horrio de sada e estadeve ser sempre comunicada ao funcionrio de mais alta hierarquia queestiver em servio;d) O Livro de Ponto dever ser assinado rigorosamente no horrio e emtodos os momentos em que se faz necessrio, quais sejam: entrada,incio do intervalo, trmino do intervalo, sada, incio de horas extras,trmino de horas extras;e) Qualquer troca de horrio ou necessidade de atraso ou antecipao dasada deve ser (comunicada e) solicitada ao sndico, subsndico ou aochefe de portaria, nesta ordem, com o mnimo de vinte e quatro horasde antecedncia.1.2) Quanto apresentao pessoal:a) Todo o funcionrio deve apresentar-se para o trabalho asseado, deunhas cortadas e limpas, barbeado e uniformizado;b) Os botes das camisas e macaces devem estar todos abotoados, excetoos do colarinho;c) Em dias quentes deve-se preferir o uso das camisas de mangas curtas;os punhos das camisas de mangas compridas no devem serarregaados;d) proibido o uso de qualquer pea de roupa aparente estranha aouniforme.1.3) Quanto ao uso dos uniformes:a) O condomnio fornecer, anualmente, as peas de roupa do uniforme;b) Os uniformes so de propriedade do condomnio e devem serdevolvidos, lavados e sempre que solicitado;c) O funcionrio se responsabilizar pela lavagem e manuteno dosuniformes;d) No ser permitido o emprstimo de roupas do uniforme, bem como ouso do mesmo fora do horrio de trabalho;e) A troca de peas de roupas dos uniformes entre os funcionrios spoder ser feita com a autorizao do sndico ou subsndico, nestaordem;f) Qualquer dano causado aos uniformes deve ser comunicado ao sndicoou subsndico;g) Os danos causados por displicncia (negligncia ou impercia) dofuncionrio sero de sua responsabilidade e o prejuzo causado aocondomnio ser ressarcido pelo mesmo.Tamandar | Obrigaes dos funcionrios | 01/20091.4) Quanto conduta durante o horrio de trabalho:a) Todo funcionrio, independente de sua funo, deve mantercomportamento discreto e falar em tom de voz moderado;b) O funcionrio deve manter postura adequada, evitar encostar-se e,principalmente ao sentar-se, manter as costas retas;c) O funcionrio deve estar atento ao vocabulrio usado dentro docondomnio, dentro ou fora de seu horrio de trabalho, no sendoadmitidos expresses indecorosas ou palavres;d) O funcionrio deve atender com prontido s solicitaes doscondminos; quando estas escaparem sua funo, devem solicitarautorizao ao seu superior;e) Todas as pessoas, condminos ou visitantes, devem ser tratados demaneira formal, por senhor ou senhora, exceto quando autorizados docontrrio;f) responsabilidade do funcionrio zelar pelo patrimnio e segurana docondomnio; qualquer irregularidade deve ser comunicadaimediatamente a um superior;g) O funcionrio deve cumprir suas funes especficas e no deve afastarsede seu posto; em caso de necessidade extrema, deve solicitar suasubstituio por outro funcionrio; as substituies rotineiras parafolgas ou intervalos no regulamentadas pelo sndico;h) expressamente proibido receber visitas durante o horrio de trabalho;i) O funcionrio pode servir a condminos, individualmente, se o quiser,desde que fora do horrio de trabalho; a remunerao destes servioscorrer por conta do condmino que o tiver solicitado;1.5) Quanto conduta fora do horrio de trabalho:a) Ao terminar seu horrio de trabalho o funcionrio deve-se retirar de seuposto a fim de no atrapalhar os funcionrios que permanecem emservio;b) O funcionrio poder utilizar as partes comuns ao condomnio, desdeque respeite rigorosamente as normas do regimento interno;c) Os funcionrios q residem no condomnio podem receber visitas dentroda rea destinada a sua moradia;d) As famlias dos funcionrios residentes do condomnio podem usar aspartes comuns do mesmo, conforme as normas do regimento interno.1.6) Quanto ao uso do telefone:a) O telefone de propriedade do condomnio, que esto autorizados autiliz-lo quando necessrio;b) Os funcionrios podero usar o telefone em caso de extremanecessidade;c) Conforme a letra t da clusula stima da conveno do condomnio, otelefone da portaria no poder ser usado para conversas prolongadas, Tamandar | Obrigaes dos funcionrios | 01/2009muito menos para comunicaes interurbanas e s servir para recadosrpidos dentro do permetro urbano;d) Em caso de desrespeito do estabelecido na letra c, os telefonemasinterurbanos sero cobrados do funcionrio que tiver feito a ligao;e) Os telefonemas interurbanos no identificados sero divididos por todosos funcionrios;f) O funcionrio poder receber chamadas, desde que fora de seu horriode trabalho, salvo em casos de urgncia.1.7) Quanto aos salrios:a) O salrio de cada funcionrio diz respeito somente a si prprio;b) As retiradas de vales sero regulamentadas pelo sndico, podendo noser permitidas.1.8) Quanto hierarquia:a) So superiores do faxineiro, o chefe de portaria, o sndico, o subsndico;na ausncia destes, o faxineiro dever reportar-se ao auxiliar deportaria;b) So superiores do auxiliar de portaria o chefe de portaria, o sndico e osubsndico;c) So superiores do vigia noturno o chefe de portaria, o sndico e osubsndico;d) So superiores do chefe de portaria o sndico e o subsndico;e) Os funcionrios devem reportar-se preferencialmente ao sndico e aosubsndico;f) A autoridade mxima dentro do condomnio o sndico, a quem devemreportar-se em ltima instancia;g) Em caso de ausncia simultnea do sndico e subsndico, o sndicopoder designar outro condmino que se constituir autoridade superiordos funcionrios, em geral o integrante com mais idade do conselhoconsultivo.2) OBRIGAES ESPECFICAS2.1) Do Porteiro Chefe:a) Vistoriar e orientar o trabalho dos outros funcionrios;b) Vistoriar diariamente a limpeza do prdio e tomar as devidasprovidncias em relao ao encontrado;c) Vistoriar diariamente o funcionamento e bom estado dos equipamentosdo edifcio (elevadores, bombas, cisternas, telefones e interfones, caixasdgua, dutos e tubos, entrada de gua e demais equipamentos doedifcio);d) Verificar as folhas do ponto, bem como as folgas e o fiel cumprimento daEscala de Revezamento;Tamandar | Obrigaes dos funcionrios | 01/2009e) Comunicar ao sndico ou subsndico qualquer irregularidade noandamento dos trabalhos do condomnio;f) Acompanhar pessoalmente os funcionrios das empresas prestadoras deservio que desenvolverem servios para o condomnio, relatando aoSndico o ocorrido;g) Responsabilizar-se- pelo treinamento de novos funcionrios;h) Informar ao sndico sobre pessoas estranhas ao prdio (pessoas fazendoobras em apartamentos no prdio); sobre objetos deixados na garagemou rea comum; sobre qualquer defeito nas coisas comuns docondomnio;i) Comunicar aos prestadores de servio das unidades privativas (aptos.)os horrios e principais impedimentos em relao a obra e manutenes;j) Mensalmente vistoriar o prdio preenchendo o relatrio de checkuppredial com o estado das instalaes, equipamento e outros, osproblemas e providncias tomadas e a tomar.k) Controlar o estoque de materiais, o pedido de reposio dos mesmos, asferramentas e utenslios do condomnio;l) As atribuies e cuidados dos porteiros que no contrariem as acimaapresentadas so tambm atribuies do Porteiro chefe.2.2) Do Porteiro (Servio de Portaria)Compete:a) Abrir e fechar o porto para moradores visitantes o mais rapidopossvel; o porto deve conservar-se trancado, em qualquer horrio dodia ou da noite, no devendo o funcionrio ficar do lado de fora doporto;b) O funcionrio deve estar sempre prximo a portaria do prdio, do ladode dentro do porto;c) Ao recepcionar um(a) estranho(a), o funcionrio deve indagar o nome, aempresa e o motivo (no caso de prestadores de servio e entregadores)e o apartamento a que se destina, atravs do interfone, anunci-lo(a)ao morador e s ento, com a aquiescncia deste, permitir sua entrada;d) Ao receber a correspondncia o funcionrio deve separ-la e coloc-lano respectivo escaninho;e) Controlar o estacionamento de carros que no possuam vagas, sendopermitido, somente, para embarque / desembarque de passageiros oumercadorias, e o veculo deve ser retirado logo aps o embarque /desembarque;f) Supervisionar o funcionamento dos elevadores, bombas, cisternas,telefones e interfones, entrada de gua, elevadores e demaisequipamentos do edifcio;g) Anotar diariamente o nmero do contador do hidrmetro;h) Acionar a iluminao das reas comuns do prdio to logo comece aescurecer e deslig-la ao clarear;i) Deve ajudar aos condminos e principalmente no desembarque demercadorias, sem prejuzo de seu trabalho;Tamandar | Obrigaes dos funcionrios | 01/2009j) S deve afastar-se da portaria para exercer algumas das atribuiesacima, mas deve permanecer atento ao porto; se for necessrio quesua ausncia se prolongue, o funcionrio deve providenciar suasubstituio;k) No sero admitidos afastamentos da portaria por quaisquer outrosmotivos, alheios ao funcionamento do prdio.l) Acompanhar, na impossibilidade do porteiro chefe, pessoalmente osfuncionrios das empresas prestadoras de servio que desenvolveremservios para o condomnio, relatando o ocorrido ao porteiro chefe e aoSndico;m)Comunicar ao porteiro chefe ou na sua ausncia, ao Sndico, asirregularidades encontradas, verbalmente e tambm anotando no livrode ocorrncias.2.3) Do Vigia Noturno:a) A principal funo do vigia noturno abrir RAPIDAMENTE o porto paraos condminos;b) Aps as 23h, o vigia deve apagar as luzes do prdio; as lanternas emcima dos elevadores do andar trreo permanecero acesas;c) Quando da entrada ou sada de carros, o vigia dever acender a luz dofundo do prdio para que o veculo possa ser manobrado em segurana;d) Deve acender a luz dos halls sociais, to logo o morador tome oelevador;e) O porto deve ser fechado e trancado to logo o condmino tenhaentrado;f) Aps as 22h, qualquer estranho s ter acesso ao interior do prdio apsanunciado e o condmino autorize sua entrada;g) Por estar sozinho, o vigia s poder afastar-se da portaria para usar obanheiro, com a mxima presteza possvel;h) O vigia deve manter-se ACORDADO DURANTE TODA A NOITE;i) As atribuies e cuidados dos porteiros que no contrariem as acimaapresentadas so tambm atribuies do vigia noturno.Aquele que estiver em servio na portaria deve:a) Ter postura correta e estar sempre atento;b) Estar com o uniforme limpo e sapatos engraxados;c) Verificar o crach antes de abrir o porto para medidores de serviospblicos e acompanh-los (CEDAE, LIGHT, CEG, etc.);d) Repassar para seu substituto as ordens, ocorrncias e informaesnecessrias, atravs do livro de ocorrncias.3) IMPEDIMENTOSAo funcionrio no servio de porteiro, no permitido:a) Fazer servios particulares para condminos durante o horrio detrabalho;b) Receber mercadorias pelo condmino ausente, quando no for informadopor este com antecedncia;c) Guardar chave, dinheiro, carto de crdito ou cheque de condmino;d) Manobrar carros;e) Bater papo ou brincar entre si ou com pessoas contratadas para prestarservios no prdio, em horrio de servio;f) Receber visitas na portaria;g) Fazer quaisquer reparos nos elevadores ou na rede de interfone;h) Trabalhar sem equipamento adequado;i) Ler jornais, revista, livros, ligar rdio, TV, assoviar e cantar;j) Fazer qualquer tipo de jogo;k) Ficar com o porto aberto ou permanecer do lado de fora do porto;l) Sair da portaria sem razo justificvel;m)Abrir correspondncia de condminos;n) Seguir as normas e rotinas, escalas, orientaes e comunicados dirigidos aos funcionrios.