obrigações - vigia real
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Obrigações de um vigia.TRANSCRIPT
1) OBRIGAES GERAIS1.1) Quanto ao horrio1.2) Quanto apresentao pessoal1.3) Quanto ao uso dos uniformes1.4) Quanto conduta durante o horrio de trabalho1.5) Quanto conduta fora de horrio do trabalho1.6) Quanto ao uso do telefone1.7) Quanto aos salrios1.8) Quanto hierarquia1.9) Impedimentos e outros2) OBRIGAES ESPECFICAS2.1) Obrigaes do porteiro chefe2.2) Obrigaes do porteiro (servio de portaria)2.3) Obrigaes do faxineiro2.4) Obrigaes do vigia noturno3) IMPEDIMENTOS
1) OBRIGAES GERAIS1.1) Quanto ao horrio:a) Todo funcionrio deve apresentar-se ao local de trabalho, em perfeitascondies para inici-lo, cinco minutos antes do incio de seu horrio;b) O funcionrio deve respeitar rigorosamente o incio e o trmino de seuintervalo;c) O funcionrio deve respeitar rigorosamente o horrio de sada e estadeve ser sempre comunicada ao funcionrio de mais alta hierarquia queestiver em servio;d) O Livro de Ponto dever ser assinado rigorosamente no horrio e emtodos os momentos em que se faz necessrio, quais sejam: entrada,incio do intervalo, trmino do intervalo, sada, incio de horas extras,trmino de horas extras;e) Qualquer troca de horrio ou necessidade de atraso ou antecipao dasada deve ser (comunicada e) solicitada ao sndico, subsndico ou aochefe de portaria, nesta ordem, com o mnimo de vinte e quatro horasde antecedncia.1.2) Quanto apresentao pessoal:a) Todo o funcionrio deve apresentar-se para o trabalho asseado, deunhas cortadas e limpas, barbeado e uniformizado;b) Os botes das camisas e macaces devem estar todos abotoados, excetoos do colarinho;c) Em dias quentes deve-se preferir o uso das camisas de mangas curtas;os punhos das camisas de mangas compridas no devem serarregaados;d) proibido o uso de qualquer pea de roupa aparente estranha aouniforme.1.3) Quanto ao uso dos uniformes:a) O condomnio fornecer, anualmente, as peas de roupa do uniforme;b) Os uniformes so de propriedade do condomnio e devem serdevolvidos, lavados e sempre que solicitado;c) O funcionrio se responsabilizar pela lavagem e manuteno dosuniformes;d) No ser permitido o emprstimo de roupas do uniforme, bem como ouso do mesmo fora do horrio de trabalho;e) A troca de peas de roupas dos uniformes entre os funcionrios spoder ser feita com a autorizao do sndico ou subsndico, nestaordem;f) Qualquer dano causado aos uniformes deve ser comunicado ao sndicoou subsndico;g) Os danos causados por displicncia (negligncia ou impercia) dofuncionrio sero de sua responsabilidade e o prejuzo causado aocondomnio ser ressarcido pelo mesmo.Tamandar | Obrigaes dos funcionrios | 01/20091.4) Quanto conduta durante o horrio de trabalho:a) Todo funcionrio, independente de sua funo, deve mantercomportamento discreto e falar em tom de voz moderado;b) O funcionrio deve manter postura adequada, evitar encostar-se e,principalmente ao sentar-se, manter as costas retas;c) O funcionrio deve estar atento ao vocabulrio usado dentro docondomnio, dentro ou fora de seu horrio de trabalho, no sendoadmitidos expresses indecorosas ou palavres;d) O funcionrio deve atender com prontido s solicitaes doscondminos; quando estas escaparem sua funo, devem solicitarautorizao ao seu superior;e) Todas as pessoas, condminos ou visitantes, devem ser tratados demaneira formal, por senhor ou senhora, exceto quando autorizados docontrrio;f) responsabilidade do funcionrio zelar pelo patrimnio e segurana docondomnio; qualquer irregularidade deve ser comunicadaimediatamente a um superior;g) O funcionrio deve cumprir suas funes especficas e no deve afastarsede seu posto; em caso de necessidade extrema, deve solicitar suasubstituio por outro funcionrio; as substituies rotineiras parafolgas ou intervalos no regulamentadas pelo sndico;h) expressamente proibido receber visitas durante o horrio de trabalho;i) O funcionrio pode servir a condminos, individualmente, se o quiser,desde que fora do horrio de trabalho; a remunerao destes servioscorrer por conta do condmino que o tiver solicitado;1.5) Quanto conduta fora do horrio de trabalho:a) Ao terminar seu horrio de trabalho o funcionrio deve-se retirar de seuposto a fim de no atrapalhar os funcionrios que permanecem emservio;b) O funcionrio poder utilizar as partes comuns ao condomnio, desdeque respeite rigorosamente as normas do regimento interno;c) Os funcionrios q residem no condomnio podem receber visitas dentroda rea destinada a sua moradia;d) As famlias dos funcionrios residentes do condomnio podem usar aspartes comuns do mesmo, conforme as normas do regimento interno.1.6) Quanto ao uso do telefone:a) O telefone de propriedade do condomnio, que esto autorizados autiliz-lo quando necessrio;b) Os funcionrios podero usar o telefone em caso de extremanecessidade;c) Conforme a letra t da clusula stima da conveno do condomnio, otelefone da portaria no poder ser usado para conversas prolongadas, Tamandar | Obrigaes dos funcionrios | 01/2009muito menos para comunicaes interurbanas e s servir para recadosrpidos dentro do permetro urbano;d) Em caso de desrespeito do estabelecido na letra c, os telefonemasinterurbanos sero cobrados do funcionrio que tiver feito a ligao;e) Os telefonemas interurbanos no identificados sero divididos por todosos funcionrios;f) O funcionrio poder receber chamadas, desde que fora de seu horriode trabalho, salvo em casos de urgncia.1.7) Quanto aos salrios:a) O salrio de cada funcionrio diz respeito somente a si prprio;b) As retiradas de vales sero regulamentadas pelo sndico, podendo noser permitidas.1.8) Quanto hierarquia:a) So superiores do faxineiro, o chefe de portaria, o sndico, o subsndico;na ausncia destes, o faxineiro dever reportar-se ao auxiliar deportaria;b) So superiores do auxiliar de portaria o chefe de portaria, o sndico e osubsndico;c) So superiores do vigia noturno o chefe de portaria, o sndico e osubsndico;d) So superiores do chefe de portaria o sndico e o subsndico;e) Os funcionrios devem reportar-se preferencialmente ao sndico e aosubsndico;f) A autoridade mxima dentro do condomnio o sndico, a quem devemreportar-se em ltima instancia;g) Em caso de ausncia simultnea do sndico e subsndico, o sndicopoder designar outro condmino que se constituir autoridade superiordos funcionrios, em geral o integrante com mais idade do conselhoconsultivo.2) OBRIGAES ESPECFICAS2.1) Do Porteiro Chefe:a) Vistoriar e orientar o trabalho dos outros funcionrios;b) Vistoriar diariamente a limpeza do prdio e tomar as devidasprovidncias em relao ao encontrado;c) Vistoriar diariamente o funcionamento e bom estado dos equipamentosdo edifcio (elevadores, bombas, cisternas, telefones e interfones, caixasdgua, dutos e tubos, entrada de gua e demais equipamentos doedifcio);d) Verificar as folhas do ponto, bem como as folgas e o fiel cumprimento daEscala de Revezamento;Tamandar | Obrigaes dos funcionrios | 01/2009e) Comunicar ao sndico ou subsndico qualquer irregularidade noandamento dos trabalhos do condomnio;f) Acompanhar pessoalmente os funcionrios das empresas prestadoras deservio que desenvolverem servios para o condomnio, relatando aoSndico o ocorrido;g) Responsabilizar-se- pelo treinamento de novos funcionrios;h) Informar ao sndico sobre pessoas estranhas ao prdio (pessoas fazendoobras em apartamentos no prdio); sobre objetos deixados na garagemou rea comum; sobre qualquer defeito nas coisas comuns docondomnio;i) Comunicar aos prestadores de servio das unidades privativas (aptos.)os horrios e principais impedimentos em relao a obra e manutenes;j) Mensalmente vistoriar o prdio preenchendo o relatrio de checkuppredial com o estado das instalaes, equipamento e outros, osproblemas e providncias tomadas e a tomar.k) Controlar o estoque de materiais, o pedido de reposio dos mesmos, asferramentas e utenslios do condomnio;l) As atribuies e cuidados dos porteiros que no contrariem as acimaapresentadas so tambm atribuies do Porteiro chefe.2.2) Do Porteiro (Servio de Portaria)Compete:a) Abrir e fechar o porto para moradores visitantes o mais rapidopossvel; o porto deve conservar-se trancado, em qualquer horrio dodia ou da noite, no devendo o funcionrio ficar do lado de fora doporto;b) O funcionrio deve estar sempre prximo a portaria do prdio, do ladode dentro do porto;c) Ao recepcionar um(a) estranho(a), o funcionrio deve indagar o nome, aempresa e o motivo (no caso de prestadores de servio e entregadores)e o apartamento a que se destina, atravs do interfone, anunci-lo(a)ao morador e s ento, com a aquiescncia deste, permitir sua entrada;d) Ao receber a correspondncia o funcionrio deve separ-la e coloc-lano respectivo escaninho;e) Controlar o estacionamento de carros que no possuam vagas, sendopermitido, somente, para embarque / desembarque de passageiros oumercadorias, e o veculo deve ser retirado logo aps o embarque /desembarque;f) Supervisionar o funcionamento dos elevadores, bombas, cisternas,telefones e interfones, entrada de gua, elevadores e demaisequipamentos do edifcio;g) Anotar diariamente o nmero do contador do hidrmetro;h) Acionar a iluminao das reas comuns do prdio to logo comece aescurecer e deslig-la ao clarear;i) Deve ajudar aos condminos e principalmente no desembarque demercadorias, sem prejuzo de seu trabalho;Tamandar | Obrigaes dos funcionrios | 01/2009j) S deve afastar-se da portaria para exercer algumas das atribuiesacima, mas deve permanecer atento ao porto; se for necessrio quesua ausncia se prolongue, o funcionrio deve providenciar suasubstituio;k) No sero admitidos afastamentos da portaria por quaisquer outrosmotivos, alheios ao funcionamento do prdio.l) Acompanhar, na impossibilidade do porteiro chefe, pessoalmente osfuncionrios das empresas prestadoras de servio que desenvolveremservios para o condomnio, relatando o ocorrido ao porteiro chefe e aoSndico;m)Comunicar ao porteiro chefe ou na sua ausncia, ao Sndico, asirregularidades encontradas, verbalmente e tambm anotando no livrode ocorrncias.2.3) Do Vigia Noturno:a) A principal funo do vigia noturno abrir RAPIDAMENTE o porto paraos condminos;b) Aps as 23h, o vigia deve apagar as luzes do prdio; as lanternas emcima dos elevadores do andar trreo permanecero acesas;c) Quando da entrada ou sada de carros, o vigia dever acender a luz dofundo do prdio para que o veculo possa ser manobrado em segurana;d) Deve acender a luz dos halls sociais, to logo o morador tome oelevador;e) O porto deve ser fechado e trancado to logo o condmino tenhaentrado;f) Aps as 22h, qualquer estranho s ter acesso ao interior do prdio apsanunciado e o condmino autorize sua entrada;g) Por estar sozinho, o vigia s poder afastar-se da portaria para usar obanheiro, com a mxima presteza possvel;h) O vigia deve manter-se ACORDADO DURANTE TODA A NOITE;i) As atribuies e cuidados dos porteiros que no contrariem as acimaapresentadas so tambm atribuies do vigia noturno.Aquele que estiver em servio na portaria deve:a) Ter postura correta e estar sempre atento;b) Estar com o uniforme limpo e sapatos engraxados;c) Verificar o crach antes de abrir o porto para medidores de serviospblicos e acompanh-los (CEDAE, LIGHT, CEG, etc.);d) Repassar para seu substituto as ordens, ocorrncias e informaesnecessrias, atravs do livro de ocorrncias.3) IMPEDIMENTOSAo funcionrio no servio de porteiro, no permitido:a) Fazer servios particulares para condminos durante o horrio detrabalho;b) Receber mercadorias pelo condmino ausente, quando no for informadopor este com antecedncia;c) Guardar chave, dinheiro, carto de crdito ou cheque de condmino;d) Manobrar carros;e) Bater papo ou brincar entre si ou com pessoas contratadas para prestarservios no prdio, em horrio de servio;f) Receber visitas na portaria;g) Fazer quaisquer reparos nos elevadores ou na rede de interfone;h) Trabalhar sem equipamento adequado;i) Ler jornais, revista, livros, ligar rdio, TV, assoviar e cantar;j) Fazer qualquer tipo de jogo;k) Ficar com o porto aberto ou permanecer do lado de fora do porto;l) Sair da portaria sem razo justificvel;m)Abrir correspondncia de condminos;n) Seguir as normas e rotinas, escalas, orientaes e comunicados dirigidos aos funcionrios.