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Ofício n.50/2012 Lauro de Freitas, 29 de maio de 2012. À, Exma.Sra. Dra. Patrícia Peixoto de Mattos DD. Promotora de Justiça 5.º Promotoria de Justiça da Comarca de Lauro de Freitas/BA Nesta Senhora Promotora, Considerando a procura a esta Presidência de inúmeros candidatos que prestaram regularmente o Concurso Público n.º 01/2011 da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, no último dia 06 de maio de 2012, informando em suma que a UNEB – Instituição contratada para realizar o referido Certame está se negando em publicizar o resultado das Notas das Redações antes da publicação do resultado final do mencionado Concurso Público. Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a 5.º Promotoria de Justiça e o Município de Lauro de Freitas, em 16 de novembro de 2011, com o objetivo de dar cumprimento ao quanto determina o art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba

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Ofício da Presidência da Câmara Municipal de Lauro de Freitas ao Ministério Público sobre o concurso público da Prefeitura

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Page 1: Ofício da Presidência da Câmara Municipal de Lauro de Freitas ao Ministério Público sobre o concurso público da Prefeitura

Ofício n.50/2012 Lauro de Freitas, 29 de maio de 2012.

À,Exma.Sra.Dra. Patrícia Peixoto de Mattos DD. Promotora de Justiça5.º Promotoria de Justiça da Comarca de Lauro de Freitas/BANesta

Senhora Promotora,

Considerando a procura a esta Presidência de inúmeros candidatos que prestaram regularmente o Concurso Público n.º 01/2011 da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, no último dia 06 de maio de 2012, informando em suma que a UNEB – Instituição contratada para realizar o referido Certame está se negando em publicizar o resultado das Notas das Redações antes da publicação do resultado final do mencionado Concurso Público.

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a 5.º Promotoria de Justiça e o Município de Lauro de Freitas, em 16 de novembro de 2011, com o objetivo de dar cumprimento ao quanto determina o art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988.

Considerando que o Capítulo IV – Da Avaliação, do Edital n.º 01/2012, no seu item 1.1 – Da Prova Objetiva disciplina no seu subiten: 1.1.8 que: “A prova objetiva constará de 60 (sessenta) questões, valendo cada uma 02 (dois) pontos, totalizando 120 (cento e vinte) pontos”, e o seu subitem 1.1.10 revela que “Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% de acertos do total de questões da Prova Objetiva”.

Considerando que o item 1.2 – Prova de Títulos, aduz no seu subitem 1.2.1: “Prova de caráter classificatório para todos os candidatos não eliminados nas Provas Objetivas e de Redação para os cargos de Nível Superior.”

CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITASREGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA

Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000Lauro de Freitas/Ba

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Considerando que o item 1.4 – Prova de Redação, discorre no seu subitem 1.4.1: “Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos de nível Superior”, bem como estabelece no seu subitem 1.4.2: “A prova de Redação será estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, valendo 40 pontos (…). E no seu subitem 1.4.4 diz: “Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50 % do total de pontos”.

Considerando que o subitem 1.4.6 afirma que: “Os candidatos aos cargos de nível Superior prestarão a prova objetiva e de Redação no mesmo dia e no mesmo turno, sendo somente corrigida a Redação do candidato habilitado segundo os critérios de aproveitamento mencionados no subitem 1.1.10 do Capítulo IV deste Edital.”

Considerando que o Capítulo VII – Da Prova de Títulos, do Edital n.º 01/2012, dispõe no seu item 1.1 que: “A Prova de Títulos, cuja pontuação total é de 22 (vinte e dois) pontos para os cargos de Nível Superior e de 07 (sete) pontos para os Cargos de Nível Fundamental e Médio, é de caráter classificatória e a ela só serão submetidos os candidatos não eliminados na Prova Objetiva e de Redação (…).”

Considerando que o Capítulo IX – Da Classificação Final, do Edital n.º 01/2012, assegura no seu item 1 que: “A classificação Final será realizada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, por cargo, constituindo-se no somatório da pontuação obtida em CADA ETAPA DO CONCURSO, QUAIS SEJAM, NA PROVA OBJETIVA, NA REDAÇÃO (esta somente para os cargos de nível Superior), NA PROVA DE TÍTULOS, e na prova prática (esta somente para os cargos de guarda municipal e salva-vidas).

Considerando que somente no dia 23/05/2012 foi divulgado pela Instituição contratada – UNEB o resultado das notas das Provas Objetivas realizadas pelos candidatos de nível Superiom conforme doc. em anexo.

Considerando a NEGATIVA da UNEB em divulgar AS NOTAS DAS REDAÇÕES dos candidatos de nível Superior ANTES DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA A PROVA DE TÍTULOS, QUE SEGUNDO O CRONOGRAMA DO CERTAME OCORREU EM 28/05/2012, conforme doc. em anexo, em flagrante violação a ordem LÓGICA dos dispositivos do Edital do próprio Concurso Público acima mencionados, que, INCLUSIVE, assinala no seu subitem 1.4.4: “Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50 % do total de pontos” da prova de REDAÇÃO. Por conseguinte, resta claro que a postura inadequada

CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – e-mail: [email protected]

Telefax: (71) 3024-8750

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da Instituição Contratada além de violar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e PUBLICIDADE, conforme afirmado por prepostos quando do atendimento da Instituição pelo telefone (71)3117-2235, que é utilizado pelo seu CPS – Centro de Processo Seletivo, que somente divulgarão a nota da prova de REDAÇÃO no dia 05/07/2012, quando apresentarão o RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO, conforme seu cronograma de atividades, deflagra inoportuna medida administrativa a ensejar dúvidas quanto aos seus motivos, uma vez que se já dispõe de todas as notas das PROVAS DE REDAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS DE NÍVEL SUPERIOR, POR QUÊ RAZÃO SE NEGA A DAR PUBLICIDADE A UMA INFORMAÇÃO QUE INTERESSA DIRETAMENTE AOS CANDIDATOS DE TODOS OS CARGOS DO CERTAME?

Diante do acima exposto, solicito deste Órgão Ministerial que adote providências urgentes no sentido de fazer com que a UNEB – empresa contratada para realizar o certame, DIVULGUE as notas das REDAÇÕES DOS CANDICATOS DE NÍVEL SUPERIOR, antes da divulgação do Resultado Final do Certame como pretendem, pois se já houve a Convocação para apresentação dos títulos dos Candidatos de Nível Superior, conforme doc. em anexo, razão não há para se ocultar tais informações. Por fim, com vistas a preservar o honrado nome que a Instituição Contratada dispõe na sociedade bahiana, e com o objetivo de respeitar os dispositivos constantes no próprio Edital do certame, além de garantir a própria LISURA E TRANSPARÊNCIA do aludido Concurso Público, espera esta Casa Legislativa que a informação solicitada seja de conhecimento público, notadamente, para evitar a surpresa dos candidatos em não ter acesso a uma informação de fundamental importância para os mesmos, evitando, ainda, que se lance suspeição sobre o Certame que até o momento tem ocorrido de forma regular.

Certo de contar com o atendimento ao quanto solicitado desde já agradeço, ao tempo em que aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e consideração.

ANTÔNIO ROSALVO BATISTA NETO

Presidente da CMLF

CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000 Lauro de Freitas/Ba. – e-mail: [email protected]

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