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Of. nº 045/2015 Porto Alegre, 08 de setembro de 2015.
Excelentíssimo Senhor Deputado Edson Brum
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Senhor Presidente,
Em vista do recebimento de documentos relativos ao Exercício do Mandato do Sr. Deputado Juliano
Roso, e à luz da convicção formada a partir do voto do Deputado Enio Bacci junto a Comissão de Ética
Parlamentar no sentido de que todas as questões com potencial irregularidade ou ilegalidade que
eventualmente qualquer Deputado tome conhecimento deva ser levada às autoridades competentes,
venho diante de Vossa Excelência dar conhecimento de documentação que chegou ao meu gabinete
parlamentar trazendo do seguinte fato:
Em 12 de março de 2015, Nilton Cleber de Oliveira teve sua
nomeação publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, para exercer o
cargo em comissão de Assessor VI no gabinete do deputado Juliano Roso, do PCdoB.
Visto o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, Nilton Cleber de Oliveira,
ao mesmo tempo em que ocupava Cargo em Comissão na Assembleia Legislativa,
também era formalmente empregado, no mesmo período, na Associação Maria
Auxiliadora, CNPJ 92.409.002/0003-19, Colégio Franciscano Cristo Rei situado na rua
Padres Capuchinhos, 521, Marau. O Colégio Franciscano Cristo Rei é uma
instituição de ensino localizada em Marau e oferece turmas de educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio, além de atividades em turno inverso, com os
seguintes horários de funcionamento:
- aulas manhã: 7h30min às 11h55min
- aulas tarde: 13h15min às 17h15min
- portaria: 7h30min às 17h15min (sem intervalo ao meio-dia)
- secretaria: 8h às 11h45min e 13h30 às 17h30min
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Telefones: (51)3210.2690 - Fax: (51)3210.2563 – [email protected]
Segundo as informações recebidas, o Senhor Nilton Cleber de Oliveira,
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lecionaria, também, no Colégio Garra em aulas presenciais no mesmo horário em
que deveria cumprir a função para a qual recebia remuneração para o cargo em
comissão que detinha na Assembleia Legislativa no gabinete do Deputado Juliano
Roso.
Nilton Cleber de Oliveira, de acordo com Diário da Assembleia, foi
exonerado em 15 de junho de 2015.
E para que nesta Casa Parlamentar sejam adotados critérios que não privilegiem este ou
aquele Parlamentar, já que todos somos iguais perante a Lei, e tudo em vista das responsabilidades jurídicas
e políticas a que todos nós Deputados estamos submetidos, requeiro que Vossa Excelência, com a mesma
presteza com que se conduziu no caso em que sou parte, encaminhe o presente, juntamente com os
documentos que o instruem, à Comissão de Ética Parlamentar, em vista de se tratar de caso, pelo menos
diante do que me imputam, e em tese, análogo ao recentemente julgado pelos meus pares da Comissão de
Ética Parlamentar.
Por fim, devo reafirmar que minha conduta no sentido de trazer-lhe esta documentação
que chegou ao meu Gabinete, dentro das dependências do Parlamento, deve-se ao fato de que o Voto do
Relator da Subcomissão que instruiu o processo contra mim movido é taxativo no sentido de que qualquer
medida contrária ao que estou fazendo significaria quebra de decoro parlamentar, em vista de que estar-se-
ia a cometer o ilícito previsto no art. 320 do Código Penal Brasileiro, ou seja, Condescendência Criminosa;
postura com que o tal relator foi acompanhado pela maioria da Comissão de Ética e que, em coerência,
exige a postura que ora lhe dou a conhecer.
Porto Alegre, 08 de Setembro de 2015.
Deputado Dr. Basegio
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ANEXO 1
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ANEXO 2
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ANEXO 3
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ANEXO 4
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ANEXO 5
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ANEXO 6
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 12Assembleia Legislativa do RS – Praça Mal. Deodoro, 101 – 4º andar, sala 414. CEP: 90.010-300 - Porto Alegre/RS
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ANEXO 7
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