online financas publicas e orcamento municipal 01

18
CADERNO DE ATIVIDADES Disciplina: Finanças Públicas e Orçamento Municipal Tema 01: A Lei de Responsabilidade Fiscal

Upload: fatimauchoasluz

Post on 24-Sep-2015

11 views

Category:

Documents


1 download

DESCRIPTION

Finanças publicas

TRANSCRIPT

  • CADERNO DE ATIVIDADES

    Disciplina: Finanas Pblicas e Oramento

    Municipal

    Tema 01: A Lei de Responsabilidade Fisca

    l

  • sees

    Tema 01A Lei de Responsabilidade Fiscal

    Como citar este material:GONALVES, Milton Rodrigues. Finanas Pblicas e Oramento Municipal: A Lei de Responsabilidade Fiscal. Caderno de Atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional, 2014.

  • SeesSees

  • 4Tema 01A Lei de Responsabilidade Fiscal

  • 5Introduo ao Estudo da Disciplina

    Caro(a) aluno(a).

    Profa. Marili Siqueira da Silva

    Contedo

    Nessa aula voc estudar:

    As consequncias negativas do desequilbrio fiscal no Brasil.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sua importncia.

    Os motivos pelos quais foi necessria a criao da LRF.

    Habilidades

    Ao final, voc dever ser capaz de responder as seguintes questes:

    Qual foi motivao para edio da Lei Complementar 101/00?

    CONTEDOSEHABILIDADES

    Introduo ao Estudo da Disciplina

    Caro(a) aluno(a).

    Este Caderno de Atividades foi elaborado com base no livro Lei de Responsabilidade Fiscal e Or-amento Pblico Municipal, do autor Reinaldo Moreira Bruno, Editora Juru, 2010, Livro-Texto 331.

    Roteiro de Estudo:

    Prof. Milton Rodrigues Gonalves

    Finanas Pblicas e Oramento Municipal

  • 6 Quais as motivaes nos poderes e os motivos reais?

    Qual a eficcia e aplicabilidade da LRF?

    CONTEDOSEHABILIDADES

    LEITURAOBRIGATRIA

    A Lei de Responsabilidade Fiscal

    A nossa Constituio, no art.165, j impe o planejamento como um dos princpios bsicos da Administrao Fiscal. conhecido que significativa parcela dos temas abordados e tratados pela Lei de Responsabilidade Fiscal j tinha suficiente e adequado tratamento constitucional e infraconstitucional devidamente recepcionado pela Carta.

    A CF/88 estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal, com amparo no captulo II Das Finanas Pblicas, do Ttulo VI Da Tributao e do Oramento.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representa um instrumento para auxiliar os governantes a gerir os recursos pblicos dentro de um rol de regras claras, aplicadas a todos os gestores de recursos pblicos e em todas as esferas de governo relativas gesto da receita e da despesa pblica, ao endividamento e gesto do patrimnio pblico.

    Alm disso, a Lei consagra a transparncia da gesto como mecanismo de controle social, atravs da publicao de relatrios demonstrativos da execuo oramentria, apresentando ao contribuinte a utilizao dos recursos que ele coloca a disposio dos governantes.

    Quanto aos motivos da edio da Lei Complementar 101/00, destacamos que, em um pas extremamente regulamentado, uma pequena cronologia nos mostra a evoluo da legislao desde o Cdigo de Contabilidade da Unio (Decreto n. 4.536/22 at a LRF aprovada em 2000):

    Decreto n. 4.536/22 de 28 de fevereiro de 1922.

    Lei n. 4.320 de 17 de maro de 1964.

    Decreto-Lei n. 200/67.

  • 7LEITURAOBRIGATRIA Lei n. 9.496 de 11 de setembro de 1997.

    Lei Complementar n. 101 de 4 de maio de 2000.

    Essas legislaes foram elaboradas com o propsito de salvaguardar os recursos pblicos sob responsabilidade dos agentes polticos, empregados e servidores pblicos. Especifi-camente relacionado a este trabalho, o prembulo da LRF afirma: Estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e das outras providen-cias.

    Veja no resumo do quadro abaixo as motivaes pertinentes ao Executivo, na Cmara Federal, no Senado Federal e os Motivos Reais:

    Motivao do Executivo Conforme tcnicos da rea econmica, a combinao de um ambiente mais favorvel, com a aprovao da lei fixadora de princpios

    norteadores de gesto fiscal responsvel,

    estabelecendo limites de endividamento pblico e a expanso das despesas continuadas, entre outras, condio necessria e suficiente para

    a consolidao de um novo regime fiscal para no

    Pas.Motivao na Cmara Federal Considerou como consagradas regras a princpio

    eficazes para uma boa gesto fiscal, com condo

    disciplinador da atuao do gestor pblico, dando nfase valorizao de instrumentos

    de planejamento, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Oramentrias e a prpria Lei

    Oramentria Anual.Motivao no Senado Federal Levou em considerao a finalidade primacial do

    projeto que, segundo os senadores, a instituio de um regime fiscal disciplinar calcado em

    mecanismos de controle do endividamento e das despesas pblicas, com a imposio de normas coercitivas e de correo dos desvios fiscais

    eventualmente constatados.

  • 8Motivos Reais Dar transparncia aos procedimentos do gestor pblico, tanto no mbito interno como no cenrio internacional, ao se observar um bom ambiente, propcio para participar e atrair capital estrangeiro,

    ante sua condio de adequao aos negcios e

    o estabelecimento de confiabilidade.

    Objetivos principais do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Oramentrias e a Lei Oramentria Anual

    Plano PlurianualEstabelecimento da Poltica Fiscal, instituindo diretrizes e

    metas compatveis com premissas e objetivos das polticas

    econmica e social.

    Lei de Diretrizes Oramentrias LDOTem como objetivo a fixao de resultado primrio da

    execuo oramentria para todos os entes da Federao.

    Lei Oramentria Anual LOAExige que sua elaborao seja compatvel com o Plano

    Plurianual e a LDO, no fugindo das regras j existentes

    da Carta Constitucional de 88.

    Eficcia e aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal

    A eficcia da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) est determinando a mudana de conduta dos Administradores Pblicos para planejar e executar as aes pblicas, para maior transparncia nas prestaes de contas e controle social e pblico mais efetivo.

    A gesto fiscal est evoluindo para um cenrio de concretizao das metas delineadas, com ampla participao da sociedade. Um novo perfil desse profissional est sendo construdo, voltado para o comprometimento com o resultado e com o foco na misso da administrao pblica: atender aos interesses dos cidados com eficincia, impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade.

    De acordo com o artigo 165 da Constituio Federal, o planejamento governamental consubstancia-se nos seguintes instrumentos bsicos: PPA Plano Plurianual; LDO Lei de Diretrizes Oramentrias; LOA Lei Oramentria Anual (BRASIL, 1988). Na esfera pblica, essas etapas so tanto uma imposio legal quanto uma ferramenta do gestor.

    LEITURAOBRIGATRIA

  • 9Assim, o administrador pblico utiliza-se de tcnicas de planejamento e programao das aes que so condensadas no chamado sistema de planejamento integrado, com o propsito de determinar as aes a serem realizadas pelo poder pblico, escolhendo as alternativas prioritrias e compatibilizando-as com os meios disponveis para coloc-las em execuo. importante ler as alteraes nas leis, conforme segue:

    Alteraes no Cdigo Penal p. 61

    Alteraes no Dec. Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967

    LEITURAOBRIGATRIA

    LINKSIMPORTANTES

    Quer saber mais sobre o assunto? Ento:

    SitesNeste artigo voc encontrar os efeitos dessa Lei, os princpios federativos e a eficincia administrativa desta Lei: SOUSA, Ercias Rodrigues de; SOUSA, Thiago Morelli Rodrigues de. A Lei de Responsabilidade Fiscal e o exerccio da competncia tributria: extenso, efeitos e constitucionalidade do art. 11 dessa lei complementar. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 955, 13 fev. 2006. Disponvel em: . Acesso em: 02 jan. 2014.

    Voc encontrar quais so os alicerces da Lei de Responsabilidade Fiscal e a democratizao da Gesto Pblica: SADDY, Andr. Lei de responsabilidade fiscal e democratizao da gesto pblica. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponvel em: . Acesso em: 02 jan. 2014.

  • 10

    Instrues:

    Chegou a hora de voc exercitar seu aprendizado por meio das resolues das questes deste Caderno de Atividades. Essas atividades auxiliaro voc no preparo para a avaliao desta disciplina. Leia cuidadosamente os enunciados e atente-se para o que est sendo pedido e para o modo de resoluo de cada questo. Lembre-se: voc pode consultar o Livro-Texto e fazer outras pesquisas relacionadas ao tema.

    Questo 1:Partindo da pressuposta afirmao de que o Projeto de Lei da Responsabilidade Fis-cal faz parte do Programa de Estabilizao, qual o objetivo central proposto?

    Questo 2:No mbito da motivao do Senado Fede-ral, o texto proposto pela Cmara ampara--se no Captulo II, Finanas Pblicas, do Ttulo VI, da Tributao e do Oramento da Constituio Federal, definindo o significa-do da expresso responsabilidade na ges-to fiscal. Com base nesses atributos, com a eleio do equilbrio das contas pblicas como norma geral, quais as principais nor-mas e regras a serem cumpridas pela ad-ministrao?

    Questo 3:

    Na linha de execuo oramentria, im-pem-se bimestralmente a verificao dos empenhos efetuados e a movimentao fi-nanceira que, se ultrapassada, impe uma srie de medidas, inclusive a proibio de novos empenhos. A receita pblica recebe seu tratamento em duas partes; do que se trata a primeira parte?

    Questo 4:

    Com base nas alteraes na Legislao dos Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos, responda qual ser a punio caso ocorra seguinte infrao:

    AGORAASUAVEZ

  • 11

    No reduzir as despesas de pessoal para enquadrar a folha nos tetos (60% das receitas dos Estados e Municpios e 50% no caso da Unio).

    Questo 5:

    Parmetros para fixar as despesas com pessoal e outras despesas correntes, de modo a propiciar entendimento prvio en-tre os poderes. Este um dos objetivos de qual instrumento de planejamento?

    a) Plano Plurianual.

    b) Lei de Diretrizes Oramentrias LDO.

    c) Lei Oramentria Anual LOA.

    d) Decreto Lei 4.536/22.

    e) Lei 4.320 de 17 maro de 1964.

    Questo 6:

    No tocante aplicao da perda do man-dato, h de observar o quanto dispe o art. 92, I do Cdigo Penal, que estabelece como efeito de condenao a perda do cargo ou funo pblica, nos crimes praticados com abuso de poder ou violao de dever para com a Administrao Pblica. Qual ser a pena aplicada nesses casos?

    a) Pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano.

    b) Pena privativa de liberdade de 3 anos.

    c) Pena de 2 anos de recluso, sem perda do mandato.

    d) Pena restritiva de direito e privativas de liberdade.

    e) Nenhuma das alternativas.

    Questo 7:

    A LRF tambm aborda a questo da infra-o poltica, que verifica se houve abuso do poder, infraes de ordem econmica, entre outras. Uma das punies previstas apoiadas pela Lei 10.028 de 19 de outu-bro de 2000 para os administradores des-cuidados com o dinheiro pblico aumen-tar despesas de pessoal no ltimo ano de mandato ou legislatura. Qual o perodo previsto de punio para este caso?

    Questo 8:

    Ainda no mbito da eficcia e da Lei de Responsabilidade Fiscal, importante sa-lientar que, mesmo com a entrada em vigor da LRF, incidem ainda, na busca da boa gesto fiscal, a Lei de Improbidade Ad-ministrativa. Qual o nmero desta lei e quando ela foi editada?

    a) Lei n 7.347 de 24 de julho de 1985.

    b) Lei n 8.137 de 27 de dezembro de 1990.

    AGORAASUAVEZ

  • 12

    c) Lei n 10.028 de 19 de outubro de 2000.

    d) Lei n 8.429 de 02 de junho de 1992.

    e) Lei n 7.209 de 11 de julho de 1984.

    Questo 9:

    Que princpios devem orientar o adminis-trador na execuo da gesto fiscal?

    Questo 10:

    A Lei Complementar Federal n. 101 de 04 de maio de 2000 uma Lei que comple-menta a Lei n. 4.320/64, onde grande parte das indagaes feitas sobre o texto da LRF, as respostas se encontram no texto do cita-do diploma legal?

    ( ) Verdadeiro.

    ( ) Falso.

    AGORAASUAVEZ

  • 13

    Nesse tema, voc viu que a base constitucional que d sustentao Lei Complementar Federal n. 101 de 04 de maio de 2000, conhecida pela alcunha de Lei de Responsabilidade Fiscal, o Captulo II do Ttulo VI da Constituio Federal, que trata da autorizao do estabelecimento das normas gerais sobre finanas pblicas em nvel de legislao infraconstitucional. Essa lei (LRF) constitui, na verdade, uma complementao da Lei n. 4.320/64, que tambm estabelece normas gerais de Direito Financeiro, destinadas elaborao e controle dos oramentos e balanos pblicos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.

    Vimos que o objetivo principal o equilbrio das contas pblicas, que seja transparente, justo e no prejudique a sociedade.

    Caro aluno, agora que o contedo dessa aula foi concludo, no se esquea de acessar sua ATPS e verificar a etapa que dever ser realizada. Bons estudos!

    FINALIZANDO

  • 14

    NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Lei Complementar 101/2000 Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponvel em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf. Acesso em: 02 jan. 2014.

    PEREIRA NETO, Luiz Gonzaga. Os agentes polticos e sua responsabilizao luz da Lei n 8.429/92. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1349, 12 mar. 2007. Disponvel em: http://jus.com.br/revista/texto/9588>. Acesso em: 02 jan. 2014.

    SADDY, Andr. Lei de responsabilidade fiscal e democratizao da gesto pblica. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1 maio 2003. Disponvel em: . Acesso em: 02 jan. 2014.

    SOUSA, Ercias Rodrigues de; SOUSA, Thiago Morelli Rodrigues de. A Lei de Responsabi-lidade Fiscal e o exerccio da competncia tributria: extenso, efeitos e constitucionalidade do art. 11 dessa lei complementar. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 955, 13 fev. 2006. Disponvel em: . Acesso em: 02 jan. 2014.

    MANHANI, Danilo Antonio. Despesa pblica na Lei de Responsabilidade Fiscal. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 542, 31 dez. 2004. Disponvel em: . Acesso em: 02 jan. 2014.

    ______. Secretaria do Tesouro Nacional STN. Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponvel em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/lrf/infracoes.asp. Acesso: 02 jan. 2014.

    CARVALHO, Morgana Bellazzi de Oliveira. Renncia de receita: interpretao e aplicao do 1 do art. 14 da LRF. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1071, 7 jun. 2006. Disponvel em: . Acesso em: 02 jan. 2014.

    REFERNCIAS

  • 15

    REFERNCIASSOUSA, Ercias Rodrigues de; SOUSA, Thiago Morelli Rodrigues de. A Lei de Responsabilidade Fiscal e o exerccio da competncia tributria: extenso, efeitos e constitucionalidade do art. 11 dessa lei complementar. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 955, 13 fev. 2006. Disponvel em: . Acesso em: 02 jan. 2014.

    BAPTISTA, Joaquim de Almeida. Os precatrios e o endividamento irresponsvel. Uma histria mal contada. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 36, 1 nov. 1999. Disponvel em: . Acesso em: 02 jan. 2014.

    Precatrios: problemas e solues. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1504, 14 ago. 2007. Disponvel em: . Acesso em: 02 jan. 2014.

    ZIVIANI, Juliardi. Lei de Responsabilidade Fiscal: planejamento, controle, transparncia e responsabilizao. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 517, 6 dez. 2004. Disponvel em: . Acesso em: 02 jan. 2014.

    Questo 1

    Resposta: O objetivo principal proposto a vigncia num ambiente fiscal mais favorvel, sedimentado pelos efeitos positivos do PEF, da reestruturao das dividas dos Estados e Municpios, da reorganizao do sistema bancrio estadual, e de outras medidas de ajuste fiscal implementadas pelos governos estaduais e municipais.

    Questo 2

    Resposta:

    a)Receitas e despesas;b) Renncia de receitas;c) Despesas com pessoal;

    GABARITO

  • 16

    d) Despesas com seguridade social;e) Dvida e endividamento;f) Operaes de crditos;g) Concesso de garantias;h) Inscrio em restos a pagar.

    Questo 3

    Resposta: A primeira trata da previso da arrecadao, impondo-se que a previso desta seja a mais fidedigna possvel, solicitando informaes das metodologias utilizadas, seus desdobramentos, alm da exigncia do lanamento de todos os tributos de competncia do ente.

    Questo 4

    Resposta: Pagamento pessoal de multa correspondente a 30% dos vencimentos anuais.

    Questo 5

    Resposta: Alternativa B - Lei de Diretrizes Oramentrias

    Questo 6

    Resposta: Alternativa A - Pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano.

    Questo 7

    Resposta: Priso de 1 a 4 anos.

    Questo 8

    Resposta: Alternativa D - Lei 8.429 de 02.06.1992

    Questo 9

    Resposta: Alm dos princpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficcia, da finalidade, da supremacia do interesse pblico, deve o administrador voltar suas atenes para os princpios do planejamento e da transparncia. (art.1. LRF)

    GABARITO

  • 17

    GABARITOQuesto 10

    Resposta: Verdadeiro