oobj mdf-e
TRANSCRIPT
A Empresa
A Oobj é uma empresa pioneira no desenvolvimento de
soluções para o gerenciamento de Nota Fiscal Eletrônica
(NFe) e Conhecimento de Tranporte Eletrônico (CTe).
Atualmente a Oobj é a fornecedora de soluções para
gerenciamento de Documentos Eletrônicos para clientes
distribuídos em todos os estados brasileiros, percebendo
deles um excelente nível de satisfação, resultado da
qualidade de seu software e de um acompanhamento
próximo, ágil e amistoso.
Já são mais de 4.500 clientes emitindo aproximadamente
5 milhões de NF-e’s / CT-e’s por mês, totalizando um
faturamento de cerca de 20 billhões de reais por ano.
Marcos Importantes
2005-2008 - Participante da definição e desenvolvimento do software
receptor de NF-e pela SEFAZ-GO, SEFAZ-AM;
2011 - Participante do Projeto Piloto da Manifestação do Destinatário, com
a Distribuidora de Medicamentos Panarello;
2012 - Participante do Projeto Piloto NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor
Eletrônica, com o Grupo Paquetá.
Onde Estamos
Escritórios no Brasil: 8
Filiais:
Goiânia – GO (Matriz)
Porto Alegre - RS
Brasília - DF
São Paulo - SP
Curitiba - PR
Regionais:
Novo Hamburgo – RS
Birigüi - SP
Marília – SP
Vitória - ES
Alguns Clientes
Fizemos contato com alguns clientes que a Oobj já atendia e que tinham
volumes e integrações parecidas com os nossos. Todos foram unânimes em
afirmar que a solução era muito boa, e que o suporte era o maior marca
da empresa...
“”Marcelo Ignácio - Gerente de Projetos - Paquetá Calçados
Alguns Clientes
... a solução Oobj CT-e é robusta. Hoje emitimos mais de 200 mil CT-e's
por mês. O suporte da Oobj é pró-ativo e nos atende com rapidez,
característica importante para o nosso negócio, pois o faturamento é
quase todo feito na madrugada.
“”Isabel Dal Ross - Rápido Transpaulo
Clientes Satisfeitos
Ao final de um atendimento, pode-se dizer que
você se sente:
Qual o seu nível de satisfação com os
produtos Oobj?
Alguns números da Pesquisa de Satisfação de Clientes 2013
11% - Extremamente Satisfeito
76% - Bem Satisfeito
13% - Um pouco satisfeito
0% - Muito pouco satisfeito
20% - Extremamente Satisfeito
58% - Bem Satisfeito
22% - Um pouco satisfeito
0% - Muito pouco satisfeito
78%
87%
}
}
Pesquisa Completa: www.oobj.com.br
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - Obrigatoriedades
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:
I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual
de carga fracionada, a partir das seguintes datas:
a) 1º de julho de 2013, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso I da
cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07;
b) 1º de novembro de 2013, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso III da
cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07;
c) 1º de abril de 2014, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso IV da cláusula
vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07;
d) 1º de agosto de 2014, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso V da cláusula
vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07;
II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte
interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou
arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
a) 1º de novembro de 2013, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de abril de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Fonte : http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_021_10.htm
Conceito do MDF-e
• O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo
• transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.
• A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
• Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
Conceito do MDF-e
• A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF decarregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.
• Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga,documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.
• Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-eatravés da emissão de um novo.
• O sistema MDF-e implementa o conceito de “evento”, que é o registro de uma ação ou situação relacionada com o manifesto, que ocorreu após a autorização de uso, como o registro de um e cancelamento, por exemplo.
Descrição Simplificada da Emissão usando solução Oobj-MDF-e
• 01) A transportadora gera o arquivo XML no formato XML Oobj, ou
através do Extrator contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais.
• 02) Nossa solução de Mensageria assina o documento XML e transmite ao Sistema Autorizador;
• 03) A nossa aplicação consulta a autorização da MDF-e;
• 04) Se MDF-e estiver autorizado, para acompanhar o transporte das mercadorias é impresso, em papel, um documento auxiliar do MDF-e de acordo com leiaute definido no manual, o Documento Auxiliar de MDF-e DAMDFE.
Integração
Integração com o ERP
Tipos de integração com o sistema da Empresa
• XML padrão Oobj (mais simples que o padrão SEFAZ;
• Através de Banco de Dados (com view´s de acordo com o
padrão Oobj).
Impressão automática
• A impressão do DAMDFE ocorrerá de forma automática logo
após a autorização do MDF-e.
Modelo de DAMDFE – Formato Normal
OBS: Diferente da emissão da NF-e e CT-e, que existem vários modelos de contingência, no MDF-e o modelo de contingência é simples, não obtendo comunicação com a SEFAZ é necessário apenas informar o motivo da entrada em contingência e imprimir o DAMDFE em papel comum A4.
EMPRESAS INTERESSADAS EM EMITIR MDF-e
• Atualmente a legislação nacional permite que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25.
• Ressalte-se que o MDF-e é uma nova espécie de documento fiscal, modelo "58".
• As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão, em resumo:
• Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida.
• Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDF-e;
• Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e;
Questões gerais• O Manifesto Eletrônico, somente poderá ser emitido após serem
conhecidos os documentos originários que serão transportados. Este documento pode ser uma nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC ou um CT-e modelo 57 de uma transportadora, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada no transporte que irá iniciar.
• Em relação ao DAMDFE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna da empresa, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DAMDFE correspondente ao MDF-e que acobertará o transporte o esteja acompanhando desde o seu início.
• O MDF-e é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita manifesto a manifesto, sendo que cada MDF-e deve ter a sua assinatura digital individual.
Questões gerais
• O emitente poderá antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do MDF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso.
• Somente poderá ser cancelado um MDF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte. O prazo atual para o cancelamento do MDF-e é de 24 horas.
• Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Servicede registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo. O Layout do evento de solicitação de encerramento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.
• A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-ependente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.
Dúvidas?
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(62) 3086-5750
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