opção de empresas em início de atividades (resolução cgsn 4/2007) laureci lúcia stormovski –...
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Opção de Empresas em Início de Atividades
(Resolução CGSN 4/2007)
Laureci Lúcia Stormovski – RFB CuritibaJulho/2009
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Opção pelo Simples Nacional:
Até 180 dias da abertura do CNPJ prazo de 30 dias, contados da última inscrição (Estado, DF ou Município), para optar pelo Simples Nacional.
Empresa em início de atividade
(Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, I)
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Empresa em início de atividade Efeitos da Opção
Abertura CNPJ ano anterior x opção em janeiroContribuinte escolhe os efeitos da opção: desde a data da abertura ou início do ano-calendário (01/01)
Obs: Se a abertura deu-se em janeiro, o sistema direciona para a tela de empresas em
início de atividade.
(Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, V, § 6º)
Efeitos: Data de abertura do CNPJ (vale para CNPJ abertos a partir de 01/01/2008).
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Opção pelo Contribuinte
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Portal do Simples Nacional
Sítio da RFB: www.receita.fazenda.gov.br
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Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte
Outros ServiçosOutros Serviços
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Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte
Código de AcessoCódigo de Acessoouou
Certificado DigitalCertificado Digital
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Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte
Confirma a Declaração de Não-Confirma a Declaração de Não-Impedimento?Impedimento?• Situações ImpeditivasSituações Impeditivas• Inscrição municipalInscrição municipal• Inscrição estadualInscrição estadual
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Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte
Informar data Informar data
do deferimento do deferimento
da última inscriçãoda última inscrição
Antes informava a data da inscrição Estadual e Municipal; agora apenas a data do deferimento da
última inscrição.
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Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte
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Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte
Solicitação fica em análise para Solicitação fica em análise para
verificação de pendênciasverificação de pendências
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Verificação da Regularidade da Inscrição
Estadual/Municipal
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Fundamentação legalFundamentação legal
A RFB disponibiliza aos Estados/Municípios relação dos contribuintes que fizeram a opção como empresa nova, cabendo a estes verificar a regularidade da inscrição, quando exigível.
Verificação da Regularidade da Inscrição
Data Limite
De Até Prazo20 31 51 9 15
10 19 25
Data da Opção
A falta de manifestação do ente federativo nos referidos prazos implicará no deferimento da opção.
(Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, III e IV)
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Fundamentação legalFundamentação legalVerificação da Regularidade da Inscrição
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Fundamentação legalFundamentação legalVerificação da Regularidade da Inscrição
Acesso aos aplicativosAcesso aos aplicativos
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Fundamentação legalFundamentação legalVerificação da Regularidade da Inscrição
Acesso por Certificado DigitalAcesso por Certificado Digital
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Fundamentação legalFundamentação legalVerificação da Regularidade da Inscrição
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Fundamentação legalFundamentação legalVerificação da Regularidade da Inscrição
Aparece a relação de empresas Aparece a relação de empresas
pendentes de confirmaçãopendentes de confirmação
Para saber as Para saber as
atividades basta atividades basta
clicar em “Mais”clicar em “Mais”
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Fundamentação legalFundamentação legal
Descrição das atividades da EmpresaDescrição das atividades da Empresa
Verificação da Regularidade da Inscrição
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Selecionar uma das opções:Selecionar uma das opções:- - Isento de inscriIsento de inscriçção estadualão estadual- Possui pendência- Possui pendência- Não possui pendência- Não possui pendência
Verificação da Regularidade da Inscrição
Seleção individual Seleção individual ouou geração de arquivogeração de arquivo
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Clicar em “Confirmar Clicar em “Confirmar
Selecionados”Selecionados”
Verificação da Regularidade da Inscrição
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Após a confirmação, o aplicativo informa se Após a confirmação, o aplicativo informa se
existem novos registros para análiseexistem novos registros para análise
Verificação da Regularidade da Inscrição
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Representação Gráfica da Opção pelo Simples Nacional -
Empresa em Início de Atividade
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Informa data do último deferimento de inscrição da matriz
Opção fica Aguardando verificação pelo
Estado/Município
05
15
25
Não há impedimentos
cadastrais na RFB
Não há impedimentos junto a Estado/ Município
Representação Gráfica da OpçãoEmpresa em Início de Atividade
Opção no prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição
+ Data de abertura no CNPJ inferior a 180 dias da data da opção
Termo de Deferimento emitido pela RFBdata ingresso = Data de abertura CNPJ
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Informa data do último deferimento de inscrição da matriz
Opção fica Aguardando
verificação pelo Estado/Município
05
15
25
Opção no prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição
+ Data de abertura no CNPJ inferior a 180 dias da data da opção
Opção Indeferida
Com impedimento cadastral na RFB
Com impedimento no Estado/Município
Termo de Indeferimento emitido pela RFB
Termo de Indeferimento emitido por Estado/Município
Representação Gráfica da OpçãoEmpresa em Início de Atividade
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Junho/2009Junho/2009
Opção de Empresas já Constituídas
(Resolução CGSN 4/2007)
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CONDIÇÕES DE INGRESSO
ENQUADRAR-SEENQUADRAR-SE no conceito de ME e EPP no conceito de ME e EPP
CUMPRIRCUMPRIR os requisitos previstos na legislação os requisitos previstos na legislação
FORMALIZARFORMALIZAR opção ao Simples Nacional opção ao Simples Nacional
Opção facultativa
Efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário de opção
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Regra geral Somente em janeiro até o último dia útil.
QUANDO OPTAR
Opção 2009 prazo de adesão prorrogado até 20/02/2009 (Resolução CGSN 4/2007, art. 17-A)
Mesmo prazo para pedido de parcelamento especial e regularização de pendências
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Feita a opção pelo Simples Nacional as ME e EPP poderão cancelar a opção?
A opção pelo SN é irretratável para todo o ano-calendário podendo o contribuinte solicitar sua exclusão por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
Atenção! Pedido de exclusão efetuado em janeiro, produz efeitos no mesmo ano.
CANCELAMENTO DA OPÇÃOCANCELAMENTO DA OPÇÃO
Novidade!!! Durante o prazo para solicitação da opção, o contribuinte poderá cancelar a solicitação de opção se esta ainda estiver em análise (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 1º-A, II, na redação da Resolução CGSN 56/2009 )
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Opção pelo Contribuinte
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Fundamentação legalFundamentação legalOpção pelo Contribuinte
Certificado DigitalCertificado Digitalouou
Código de AcessoCódigo de Acesso
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ACOMPANHAMENTO DA OPÇÃO
O contribuinte pode acompanhar a situação da opção no Portal do Simples Nacional
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OPTANTE SEM PENDÊNCIA
DOWNLOAD DO TERMO DE DEFERIMENTO DA RFB
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OPTANTE SEM PENDÊNCIA
Termo de Deferimento da Opção
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OPTANTE COM PENDÊNCIA
Identifica o ente federativo e o tipo de
pendência
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OPTANTE COM PENDÊNCIA
Pendência cadastral ou fiscal com o Estado do Rio Grande do Sul
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Emitido para o contribuinte que não regularizar as pendências no prazo da opção
Sempre com os dados da matriz, relacionando-se as pendências de cada filial
Expedido pelo ente federado que decidiu o indeferimento (RFB, Estado, Município)
O contencioso administrativo seguirá os termos da legislação do ente federado.
Opção 2009 - termo de indeferimento disponibilizado em 11/03/2009
TERMO DE INDEFERIMENTOTERMO DE INDEFERIMENTO(Resolução CGSN 4/2007, art. 8º)
Termo de indeferimento da RFB é gerado quando o contribuinte tentar baixá-lo pela primeira vez
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TERMO DE INDEFERIMENTO - RFBTERMO DE INDEFERIMENTO - RFB
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AGENDA OPÇÃO 2009
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Dezembro/2008 a Março/2009Dezembro/2008 a Março/2009
1111 1313
01/Dez – RFB disponibilizou arquivos dos CNPJ aos Estados/Municípios (E/M)31/Dez – último dia para E/M enviar arquivo com CNPJ vedados antes da opção02/Jan – início da opção pelo contribuinte20/Fev – fim da opção pelo contribuinte25/Fev – RFB disponibilizou arquivos aos E/M dos optantes com pendências06/Mar – Prazo final para E/M enviar arquivos com CNPJ vedados11/Mar – Divulgação pela RFB do resultado dos pedidos de opção e envio aos E/M de arquivo com CNPJ indeferidos para emissão do Termo de Indeferimento13/Mar – vencimento do DAS PA 01/2009
662020 252522313111
Dez/08Dez/08 Jan/09Jan/09 Fev/09Fev/09 Mar/09Mar/09
AGENDA DA OPÇÃO 2009AGENDA DA OPÇÃO 2009EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDASEMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS
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Representação Gráfica da Opção pelo Simples Nacional - Empresa já Constituída
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Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas
Verifica arquivo enviado pelo Est./Munic.
Sem pendência junto ao Estado/Município
Sem impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN
Empresa solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009
Verificou impedimentos cadastrais e débitos
na RFB/PGFN
Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município
Termo de Deferimento emitido pela RFBdata ingresso = 01/01/2009
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Com pendência junto ao Estado/Município
Opção ficou em análise até 10/03/2009
Pendência retirada pelo Estado/Município
Solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009
Verificou impedimentos cadastrais e débitos
na RFB/PGFN
Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município
Sem impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN
Termo de Deferimento emitido pela RFBdata ingresso = 01/01/2009
Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas
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Solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009
Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas
Verificou impedimentos cadastrais e débitos
na RFB/PGFN
Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município
Com impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN
Opção Indeferida Termo de Indeferimento emitido pela RFB
11/03/2009
Pendência mantida pelo Estado/Município
Opção Indeferida Termo(s) de Indeferimento emitido pelo
Estado/Município11/03/2009
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AGENDA OPÇÃO 2010NOVIDADES
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Agendamento de Solicitação da Opção
Cancelamento do Agendamento
Período de 03/11 a 30/12/2009
NOVIDADES OPÇÃO 2010
Contribuinte poderá cancelar o agendamento da opção no prazo acima
Empresas com agendamento confirmado Termo de Deferimento disponível a partir de 01/01/2010.
Empresas com pendência O agendamento não será aceito e nada será gravado. Fazer opção em Janeiro
(Resolução CGSN 4/2007, art. 7º-A, na redação da Res. 60 de 22/06/2009)
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NOVIDADES OPÇÃO 2010
Novas Funcionalidades para o Contribuinte:Agendamento de Solicitação da OpçãoCancelamento do Agendamento
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NOVIDADES OPÇÃO 2010
Ação Data Respon-sável
Observação
Disponibilizar arquivos com
CNPJ do cadastro
20/10/2009 RFB O arquivo será disponibilizado na pasta TO do Transfarqs, com
todos os CNPJ (matriz e filiais) da base da RFB que estão
localizados naquele ente federativo, exceto os Baixados e
Nulos.
Enviar arquivos com CNPJ vedados por meio do PGD para ser utilizado no
agendamento
21/10/2009 a
30/12/2009
Enviar 1º arquivo antes do início do agendamento
Entes O prazo final será 24h do dia 30/12/2009.
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LIBERAÇÃO DE PENDÊNCIAS (SEMÁFORO)
Curitiba, junho de 2009Curitiba, junho de 2009
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Fundamentação legalFundamentação legal
A partir de 26/03/2009, novo aplicativo no Portal do SN Liberação de Pendências (SEMÁFORO)
Permite ao Ente Federativo liberar as pendências cadastrais ou fiscais que motivaram o indeferimento da solicitação de opção
Acesso com certificado digital
Liberação de Pendências - SEMÁFOROLiberação de Pendências - SEMÁFORO
Comunicado CGSN/SE 5/2009, de 31/03/ 2009 Manual anexo ao Comunicado
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Fundamentação legalFundamentação legal
Para empresas em início de atividades e empresas já constituídas
Somente libera a pendência o mesmo Ente que a informou anteriormente O contribuinte poderá acompanhar a situação das pendências no Portal do Simples Nacional
Após a liberação de todas as pendências, o Semáforo gerará, automaticamente, a inclusão de ofício.
SEMÁFORO - CARACTERÍSTICAS SEMÁFORO - CARACTERÍSTICAS
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Fundamentação legalFundamentação legal
A inclusão de ofício continuará disponível apenas para:
empresa que foi anteriormente excluída de ofício por esse mesmo Ente; empresa que solicitou opção antes da implantação do semáforo, com processo em análise; servidor da RFB incluir empresa que não possua solicitação de opção (casos de erro de fato).
SEMÁFORO x INCLUSÃO DE OFÍCIOSEMÁFORO x INCLUSÃO DE OFÍCIO
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SEMÁFORO - APLICATIVOSEMÁFORO - APLICATIVO
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Liberar pendênciaLiberar pendência
CancelarliberaçãoCancelarliberação
Liberar últimapendência
Liberar últimapendência
SEMÁFORO - funcionalidadesSEMÁFORO - funcionalidades
Sinal amareloSinal amarelo
Sinal verdeSinal verde
Sinal vermelhoSinal vermelho
Para cada pendência do ente federativo, o sistema Para cada pendência do ente federativo, o sistema exibe um botão para liberar ou cancelar a liberação.exibe um botão para liberar ou cancelar a liberação.
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SEMÁFOROSEMÁFORO
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LIBERAR PENDÊNCIA SITUAÇÃO DA PENDÊNCIA
• Botão habilitado apenas para as pendências do Ente.
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SEMÁFOROSEMÁFORO
CANCELAR LIBERAÇÃO – só é possível antes do deferimento
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SEMÁFORO – Acompanhamento da Opção SEMÁFORO – Acompanhamento da Opção
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Pendência liberada em 03/03/2009
Pendência não liberada
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SEMÁFOROSEMÁFORO
Detalhamento das Operações
Visão do Ente
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Simples Nacional
Obrigada!