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OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 1ª aula

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OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS – 1ª aula

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Prof. Rene Sergio Sanches

- Graduação em Economia - Universidade Mackenzie;

- Pós-Graduação em Finanças na Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo;

- Perito Econômico Financeiro – CORECON

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Experiência Profissional:

29 anos na área Bancária & Financeira

Banco Safra – Mesa de operações (Ativos e Passivos)BankBoston – Área técnica da mesa – Gerente FinanceiroControlbac – Consultoria na área bancáriaBanco Mercedes-Benz – Gerente Geral de Cobrança, Renegociações e Área Jurídica.BTG Pactual - Recovery- (Securitizadora) (Administração da Carteira do Banco Lehmann Brothers no Brasil) Telefônica - Gerente Executivo Sócio Diretor da R$$ Consultoria Financeira. (Credigy, Construtora Lúcida, etc)Diretor Financeiro - CONESPA

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Palestras realizadas:

- Câmara Alemã de Comércio – Nova Lei de Falências; - CRECI-SP – Cons.Reg. dos Corretores de Imóveis – Nova Lei de Falência; - CINGAPURA – Processos de recuperação de créditos – Congresso Mundial (Banco Mercedes-Benz) - PORTO RICO – Revisão de processos bancários - Banco Mercedes-Benz ; - CANADA – Revisão de Processos de Cobrança - Banco Mercedes-Benz.  

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Apresentação dos alunos:

Nome:Formação:Empresa onde trabalha:

Experiência no mercado financeiro ?

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Método de avaliação:

Duas provas, uma no dia 7 de fevereiro e outra no dia 28 de fevereiro.

Lista de presença: Preferencialmente ao final da aula. e-mail: [email protected]

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PRINCIPAIS TÓPICOS:

- Principais componentes do SFN; - Entidades normativas e reguladoras;- Entender as atividades das entidades associadas ao processo de intermediação;- Índices;- Risco;- Renda Variável.

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

- MEMBROS DO CMN (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL);

- ORGANOGRAMA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. (Ministro da Fazenda: Guido Mantega; Bacen: Alexandre Tombini)

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Sociedade corretoras de câmbio    As sociedades corretoras de câmbio são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.770, de 1990).

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Representações de Instituições Financeiras Estrangeiras

Regulamentadas pela Resolução CMN Nº 2.592/1999, não podem realizar

transações financeiras, mas basicamente contatos comerciais e transmissão de

informações.

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Agentes Autônomos de Investimentos

É a pessoa natural ou jurídica uni profissional, que tenha como atividade a distribuição e a mediação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.

Tal atividade somente pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM.

A autorização será concedida à pessoa natural, domiciliada no País, que possua reputação ilibada, tenha concluído o ensino médio em instituição reconhecida oficialmente e tenha sido aprovada em exame técnico prestado perante entidade certificadora autorizada pela CVM.

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Entidade Fechada de Previdência Privada

Uma entidade fechada de previdência complementar é uma instituição sem fins lucrativos que administra os planos de previdência de uma determinada sociedade, chamada de patrocinadora, normalmente uma empresa pública ou privada, pelos chamados fundos de pensão. O que a caracteriza como "entidade fechada" é o fato de atender exclusivamente aos empregados de suas patrocinadoras.

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Entidade Aberta de Previdência Privada

Uma entidade aberta de previdência complementar pode ter fins lucrativos e o objetivo principal é administrar planos de previdência de qualquer pessoa. Essas são as instituições privadas, normalmente ligadas a seguradoras.

No caso da previdência complementar aberta existem duas possibilidades: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

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Sociedades de Capitalização Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br

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Sociedades Seguradoras

Sociedades seguradoras - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br

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Sociedade Administradoras de Seguro-Saúde

Seguro saúde é uma modalidade dos chamados "seguros de pessoas" operado por empresa Seguradora, legalmente autorizada a operar com negócios de seguros e sujeita a observância de normais legais, principalmente as que dizem respeito às reservas técnicas. À SUSEP, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, cabe a fiscalização das suas operações, principalmente quanto a constituição de reservas técnicas.

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FUNDOS MÚTUOS

Os Fundos Mútuos reúnem dinheiro de investidores para fazer vários tipos de investimentos, conhecidos como portfólio, como ações, títulos de crédito e quaisquer outros fundos do mercado financeiro. Sendo um investidor de um fundo mútuo, você se torna um "acionista" da companhia de fundo mútuo. O Fundo deverá necessariamente ter um gerente autorizado pelo BACEN.

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CLUBES DE INVESTIMENTO

É definido por um grupo de pessoas, que têm o mesmo objetivo: investir no mercado de ações. A principal diferença com relação aos Fundos Mútuos é a possibilidade do cotista participar ativamente da política de investimentos, decidindo quanto e em qual ação investir.

Regras do Clube: Um clube de investimento deve ter, no mínimo, três membros e no máximo 150. Sua carteira deve ser constituída por no mínimo 51 % em ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis.

Tributação : Os Clubes de Investimento são isentos da cobrança e IOF. A tributação de 15 % de Imposto de Renda sobre o rendimento do cotista é feita na fonte somente no resgate das cotas.

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CARTEIRA DE INVESTIDORES ESTRANGEIROS

Os investimentos estrangeiros em portfólio estão permitidos no Brasil desde 1991. Com a edição da Resolução 2689/2000 do Conselho Monetário Nacional, os investidores não residentes podem investir nos mesmos produtos disponíveis aos aplicadores locais, sendo livre o trânsito de investimentos em renda variável para renda fixa e vice-versa, observadas as diferenças de tratamento tributário aplicáveis.

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BANCOS MÚLTIPLOS

Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras:

- comercial;

- de investimento e/ou de desenvolvimento;

- de crédito imobiliário;

- de arrendamento mercantil (leasing) e

- de Crédito e Financiamento.

Estas operações estão sujeitas as mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras.

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BANCOS MÚLTIPLOS – 2

A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco múltiplo. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Res.CMN 2.099 de 1994)

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BANCOS COMERCIAIS

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar recursos para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos a vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Banco”.