ordem da armada - marinha.pt · medalha militar da cruz naval ... merece ainda referência elogiosa...
TRANSCRIPT
MARINHA
ORDEM DA ARMADA
1.ª SÉRIE
OA1 N.º 3 - 18 de janeiro de 2017
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:
Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1
Louvores, Condecorações e Prémios 2
Exonerações e Nomeações 5
Mudanças de Situação 6
Legislação 8
Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 9
Outros Actos Internos 12
1
OA1 N.º 3/18-01-17
Diretivas, Normas, Instruções e Avisos
Avisos:
------- Competições Desportivas da Marinha:
CALENDÁRIO DAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS NACIONAIS MILITARES, DA
MARINHA, DE ÂMBITO CIVIL E ATIVIDADES DE LAZER PARA 2017.
O calendário das competições desportivas no âmbito da Marinha e das Forças Armadas
e ainda, as de âmbito civil para o ano de 2017, em anexo, foi aprovado pelo Vice-almirante
Superintendente do Pessoal, por delegação do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada
em 23 de dezembro de 2016.
ANEXO
CALENDÁRIO PARA 2017
__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)
2
OA1 N.º 3/18-01-17
2
Louvores, Condecorações e Prémios
Condecorações:
Medalha Militar da Cruz Naval – 1.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 16 de janeiro de
2017:
DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DA CRUZ NAVAL DE 1.ª CLASSE.
O Capitão-de-mar-e-guerra RICARDO SALES DE OLIVEIRA desempenhou, durante
cerca de dois anos, as funções de Adido de Defesa e Naval acreditado em Portugal, período
durante o qual demonstrou uma disponibilidade e pró-atividade constante no
desenvolvimento de assuntos relacionados com as duas Marinhas, contribuindo
inequivocamente para o incremento de atividades no âmbito bilateral.
O seu elevado profissionalismo, capacidade de organização e liderança, muito
contribuíram para o sucesso do relacionamento entre as duas Marinhas e a abertura à
sociedade que se verificou nas visitas de navios da Marinha do Brasil a portos nacionais,
sendo disso exemplo as três visitas do NE Brasil ao Porto de Lisboa, por ocasião das viagens
de instrução de Guardas-Marinha no Verão de 2015 e setembro de 2016, bem como as
visitas do Cisne Branco, em junho e agosto de 2015, e da fragata BNS Independência, em
setembro de 2016.
A sua dedicação e espírito de bem servir foram preponderantes para a preparação e o
sucesso da participação portuguesa no Seminário Internacional “Atlântico Sul: as visões
estratégicas dos países da CPLP”, ocorrido na Escola de Guerra Naval da Marinha do Brasil,
em 4 de setembro de 2015, que contou com a presença do Almirante Silva Ribeiro.
No desempenho das funções de Adido Naval, a ação do Comandante RICARDO foi
pautada por um elevado rigor e dinamismo, características pessoais que foram evidenciadas
durante a visita do Comandante da Marinha do Brasil à Marinha Portuguesa, entre 12 e 15
de abril de 2016, e ainda nas ações de preparação da minha deslocação ao Brasil, em
agosto de 2016, por ocasião da visita do NRP Sagres ao Rio de Janeiro, durante a realização
dos Jogos Olímpicos de 2016.
Ao longo da sua comissão demonstrou especial atenção no tratamento dos assuntos
associados à Marinha Portuguesa, destacando-se o seu empenho durante as reuniões
formais ocorridas entres os Estados-Maiores das duas Marinhas (Naval Staff Talks) e das
quais resultaram uma larga relação de ações a desenvolver pelas duas Marinhas, bem como
durante a reunião de Chefes de Gabinetes, a teleconferência entre os Almirantes
Comandantes das Marinhas e na criação de condições para a assinatura inaugural do
Protocolo de Intenções do Fórum do Mar dos Países CPLP, entre Portugal, Brasil e
Timor-Leste, em abril de 2016. De referir igualmente, o apoio assegurado para o embarque
de um oficial da Marinha Brasileira no NRP Vasco da Gama, durante a realização da
Iniciativa Mar Aberto, entre 26 de fevereiro e 28 de abril de 2016, bem como de um oficial
português no NP Araguari, durante a participação de ambas as Marinhas no Exercício
OBANGAME/SAHARAN EXPRESS 2016, de 18 a 23 de março.
O Comandante RICARDO SALES DE OLIVEIRA demonstrou ser um militar cordial,
comunicativo e interessado em desenvolver um excelente relacionamento pessoal,
contribuindo de forma diligente para o sucesso das atividades relacionadas com o Corpo de
Adidos acreditados em Portugal.
Assim, é com inteira justiça que dou público testemunho do meu reconhecimento pela
atividade desenvolvida, de forma irrepreensível, pelo Capitão-de-mar-e-guerra RICARDO
SALES DE OLIVEIRA ao longo dos dois anos em que desempenhou as funções de Adido de
Defesa e Naval junto da Embaixada do Brasil, em Portugal, sublinhando a forma muito
diligente, eficiente e profissional como abordou os interesses de ambas as Marinhas, tendo
contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da
Marinha, o que me leva, nos termos da lei, a conceder-lhe a Medalha Militar da Cruz Naval
de 1.ª Classe.
3
OA1 N.º 3/18-01-17
3
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 16 de janeiro de
2017:
DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DA CRUZ NAVAL DE 1.ª CLASSE.
O Engenheiro ANTÓNIO SÉRGIO MARCOS LOPES exerce as funções de Administrador
Executivo da Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica (EID), desde o ano
2000. Licenciado em Engenharia Eletrotécnica no Ramo de Telecomunicações e Eletrónica,
pelo Instituto Superior Técnico, prestou serviço militar na Marinha Portuguesa, entre 1978 e
1981, tendo sido adjunto do chefe da Divisão de Comunicações do Gabinete de Estudos da
Direção-Geral do Material Naval.
Desde a sua integração na EID, em 1981, participou nos projetos do Recetor de HF
CEG2200, do Sistema Integrado de Controlo de Comunicações (SICC) e do Simulador do
SICC para a Escola de Comunicações da Marinha. Foi também responsável técnico pelo
Projeto dos Sistemas Integrados de Comunicações das fragatas da classe Vasco da Gama.
Mais recentemente a sua liderança foi decisiva para o sucesso dos projetos de sistemas
integrados de comunicações navais dos submarinos da classe Tridente e dos navios patrulha
oceânicos da classe Viana de Castelo.
Com os seus produtos inovadores a EID alcançou sucesso em novos mercados,
fornecendo sistemas internacionalmente para as Forças Armadas de diversos países na
Europa, África, América do Sul, Ásia e Oceânia. Neste âmbito a intervenção e liderança do
Eng. MARCOS LOPES assumiu um papel preponderante, criando por exemplo as fundações
para o surgimento de acordos internacionais, como sejam o recente acordo entre os Reinos
da Bélgica, da Holanda e de Portugal para o fornecimento de SICC pela EID, beneficiando
todas as partes do efeito de escala inerente.
Nestas condições, é meu grato dever dar público testemunho do meu reconhecimento
pela atividade desenvolvida pelo Engenheiro ANTÓNIO MARCOS LOPES, sublinhando a sua
competência e sensibilidade para a causa pública, importância no desenvolvimento e
progresso nacional e também para a ação da Marinha, circunstâncias estas que me levam,
nos termos da Lei, a conceder-lhe a Medalha Militar da Cruz Naval de 1.ª Classe.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 16 de janeiro de
2017:
DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DA CRUZ NAVAL DE 1.ª CLASSE.
O Engenheiro MANUEL CARLOS DE MATOS LUÍS exerce as funções de Diretor da
Unidade de Negócios de Comunicações Navais da Empresa de Investigação e
Desenvolvimento de Eletrónica (EID) desde o ano 2000. Licenciado em Engenharia
Eletrotécnica no ramo Correntes Fracas, pela Faculdade de Engenharia da Universidade de
Coimbra, prestou serviço militar na Marinha Portuguesa, entre 1980 e 1985, no Gabinete de
Estudos da Direção-Geral do Material Naval.
Ainda na Marinha participou na remodelação das comunicações das fragatas da classe
João Belo e das corvetas das classes João Coutinho e Baptista de Andrade e representou a
Marinha Portuguesa na equipa de projeto que desenvolveu os Sistemas Integrados de
Controlo de Comunicações (SICC).
Em 1990 e 1991, foi responsável pela equipa da EID que, nos estaleiros da Blohm +
Voss e da Howaldtswerke-Deutsche Werft (HDW), na Alemanha, realizou as atividades de
instalação, colocação em serviço e realização de testes de aceitação das três fragatas da
classe Vasco da Gama. Foi depois gestor dos projetos de sistemas integrados de
comunicações navais dos submarinos da classe Tridente e dos navios de patrulha oceânicos
da classe Viana de Castelo.
Mais recentemente tem liderado a equipa da EID no projeto de modernização dos
sistemas integrados de comunicações navais das fragatas das classes Vasco da Gama e
Bartolomeu Dias, sendo um dos principais responsáveis pelo contrato de fornecimento de
Sistemas Integrados de Controlo de Comunicações (SICC) para as fragatas das Marinhas
Belga, Portuguesa e Holandesa e também para o navio polivalente logístico da Marinha
Holandesa Rotterdam.
Nos demais projetos destaca-se a sua permanente vontade de bem-fazer, procurando
sempre encontrar as soluções mais adequadas. A credibilidade da ação do Eng. MATOS
LUÍS, bem como a sua pronta e total disponibilidade para responder em tempo às inúmeras
4
OA1 N.º 3/18-01-17
4
solicitações da Marinha, tem contribuído para as excelentes relações institucionais entre a
Marinha e a EID, que perduram há mais de 35 anos.
Nestas circunstâncias, é meu grato dever dar público testemunho do reconhecimento
da Marinha pela atividade desenvolvida pelo Engenheiro MANUEL MATOS LUÍS em prol da
causa do Mar e o seu desapego dos bens materiais em favor do coletivo, com benefício
direto para o desempenho da missão dos navios da Marinha, circunstâncias que me levam a
conceder-lhe, nos termos da Lei, a Medalha Militar da Cruz Naval de 1.ª Classe.
Medalha Militar da Cruz Naval – 2.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 16 de janeiro de
2017:
DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DA CRUZ NAVAL DE 2.ª CLASSE.
O Tenente-coronel FRANCISCO CIPRIANO CONTREIRAS RAMOS DA CRUZ desempenha
as funções de Adido de Defesa Adjunto, junto da Embaixada de Angola, em Lisboa, desde
novembro de 2013.
Ao longo deste período, foi evidente a permanente pró-atividade do Tenente-coronel
RAMOS DA CRUZ, tendo desenvolvido uma constante ligação entre as duas Marinhas,
garantido respostas, em tempo, às solicitações que lhe foram dirigidas, fator que contribuiu
decisivamente para prestigiar as ações desenvolvidas pela Marinha Portuguesa em Angola.
No desempenho das suas funções, demonstrou ser bastante diligente no apoio às
solicitações e necessidades da Marinha Portuguesa. O seu profissionalismo e extraordinário
desempenho em muito contribuíram, não só para o sucesso dos intercâmbios de embarque
de cadetes e oficiais da Marinha Portuguesa e da Marinha de Guerra Angolana, mas também
como elemento facilitador e integrador para a frequência do Mestrado Integrado por parte
de vinte e cinco alunos da Academia Naval de Angola na Escola Naval e ainda pela
frequência do Estágio de Longa Duração por parte de dez Guardas-Marinha angolanos.
Merece ainda referência elogiosa o espírito de missão e de bem servir que associados
a um assinalável sentido do dever se revestiram como fatores determinantes para o sucesso
de todas as visitas e atividades que envolveram os altos representantes das duas Marinhas,
em particular a visita do Almirante Comandante da Marinha Angolana à Marinha Portuguesa,
em Outubro de 2014 e ainda a deslocação do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e
Autoridade Marítima Nacional a Angola, em Julho de 2014, por ocasião do 38.º aniversário
da Marinha de Guerra de Angola.
O Tenente-coronel RAMOS DA CRUZ acompanhou de forma meritória as reuniões
formais entre Estados-Maiores da Marinha Portuguesa e da Marinha de Guerra de Angola,
em novembro de 2015, em Luanda, e mais recentemente, durante a preparação do evento
previsto para dezembro de 2016, em Lisboa, contribuindo para o seu sucesso.
O Tenente-coronel RAMOS DA CRUZ teve o condão de transparecer, em todas as
circunstâncias, no cumprimento das suas funções ser um militar com espirito de iniciativa e
empenhado, acompanhando de forma atenta, persistente e afável todas as visitas e
atividades, revelando uma permanente disponibilidade, contribuindo dessa forma, sem
qualquer dúvida, para o reforço da excelente relação existente entre as Marinhas de
Portugal e de Angola.
O seu bom relacionamento pessoal e institucional com o colégio de adidos estrangeiros
a residir em Lisboa, facilitou de sobremaneira, a solução para algumas diligências urgentes
que foi necessário desenvolver.
Assim, é com inteira justiça que dou público testemunho do meu reconhecimento pela
atividade desenvolvida, de forma irrepreensível e dedicada, pelo Tenente-coronel
FRANCISCO CIPRIANO CONTREIRAS RAMOS DA CRUZ no período em que desempenhou as
funções de Adido Defesa Adjunto na Embaixada de Angola em Lisboa, sublinhando a forma
eficiente e profissional como abordou os interesses de ambas as Marinhas, circunstâncias
estas que me levam, nos termos da lei, a conceder-lhe a Medalha Militar da Cruz Naval de
2.ª classe.
5
OA1 N.º 3/18-01-17
4
Exonerações e Nomeações
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 11 de janeiro
de 2017:
NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA JUNTA MÉDICA DE REVISÃO DA ARMADA.
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada exonerar o Contra-almirante, da classe de
Médicos Navais, na situação de reserva, JOÃO NUNO DA ROCHA E MENEZES CORDEIRO do
cargo de Presidente da Junta Médica de Revisão da Armada e nomear, em sua substituição,
o Contra-almirante, da classe de Médicos Navais, na situação de reserva, JOSÉ DE GOUVEIA
DE ALBUQUERQUE E SOUSA.
O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse.
6
OA1 N.º 3/18-01-17
5
Mudanças de Situação
------- Despacho n.º 854/2017:
PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA DO CALM LUÍS FILIPE CABRAL DE ALMEIDA
CARVALHO.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada nos termos da alínea b) do n.º 1
do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, conjugado com o n.º 6 do artigo 9.º do mesmo
Decreto-Lei e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 154.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 236/99, de 25 de junho, passar à situação de reserva, em 07 de dezembro de 2016, o
52376 CALM Luís Filipe Cabral de Almeida Carvalho.
10-01-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
------- Despacho n.º 853/2017:
PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA DO CALM VÍTOR MANUEL GOMES DE SOUSA.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada nos termos da alínea b) do n.º 1
do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, conjugado com o n.º 6 do artigo 9.º do mesmo
Decreto-Lei e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 154.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 236/99, de 25 de junho, passar à situação de reserva, em 07 de dezembro de 2016, o
389077 CALM Vítor Manuel Gomes de Sousa.
10-01-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional -
Marinha).
Estado-Maior da Armada, em 18 de janeiro de 2017
O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
Mário José Simões Marques
CALM
7
OA1 N.º 3/18-01-17
ÍNDICE DOS ANEXOS
ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário) Página_8
ANEXO B - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 03/17, de 18 de janeiro:
Normas de integração dos oficiais técnicos de saúde e sargentos da classe enfermeiros e técnicos de
diagnóstico e terapêutica em escalas de serviço. Página_9
ANEXO C - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 12 de janeiro de 2017: Criação
do grupo de trabalho para estudo de questões socioprofissionais dos militares da Marinha (GT-
EQSMM). Página_10
ANEXO D - Despacho n.º 776/2017: Procede à subdelegação e delegação de competências no Chefe do
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada. Página_11
ANEXO E - Despacho n.º 865/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NTM Creoula. Página_12
ANEXO F - Despacho n.º 866/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Dragão. Página_13
ANEXO G - Despacho n.º 867/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Sagres. Página_14
ANEXO H - Despacho n.º 868/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Álvares Cabral. Página_15
ANEXO I - Despacho n.º 869/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Viana do Castelo. Página_16
ANEXO J - Despacho n.º 870/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Almirante Gago Coutinho. Página_17
ANEXO K - Despacho n.º 871/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Cisne. Página_18
ANEXO L - Despacho n.º 872/2017: Despacho de subdelegação de competências do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície no Comandante do NRP Hidra. Página_19
OA1 N.º 3/18-01-17
87
Legislação
Legislação Diversa (Sumário)
------- Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2017:
MINISTÉRIO DO MAR
Portaria n.º 27/2017:
Estabelece as medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) para o ano de 2017.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Despacho n.º 843-A/2017:
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente epensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de2017.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Despacho n.º 843-B/2017:
Aprova as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa a aplicar aos rendimentos do trabalhodependente e pensões auferidas em 2017.
------- Jornal Oficial da União Europeia, L 7/18, PT, de 12 de janeiro de 2017:
DECISÃO (PESC) 2017/50 DO CONSELHO
de 11 de janeiro de 2017
Que altera a Decisão 2014/219/PESC relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali(EUCAP Sael Mali).
OA1 N.º 3/18-01-17
98
Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada
PAA 2 (D) - XI
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 03/17, de 18
de janeiro:
NORMAS DE INTEGRAÇÃO DOS OFICIAIS TÉCNICOS DE SAÚDE E SARGENTOS DA
CLASSE ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA EM ESCALAS DE
SERVIÇO.
Considerando que:
O Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio de 2015, que aprova o Estatuto dos
Militares das Forças Armadas (EMFAR), prevê no seu artigo 5.º, a transição dos sargentos
das subclasses de enfermeiros e de técnicos de diagnóstico e terapêutica para a categoria
de oficiais, ingressando consequentemente nos quadros de técnicos de saúde.
Esta alteração representa uma mudança substantiva do regime estatutário destes
militares, com impacto no funcionamento e organização das unidades militares e nas
respetivas escalas de serviço.
Com o propósito de minimização do impacto no funcionamento dos serviços, importa
definir o regime de serviço de escala que os oficiais do quadro especial de técnicos de saúde
(TS), bem como os sargentos das subclasses de enfermeiros e de técnicos de diagnóstico e
terapêutica devem integrar.
Assim, determino o seguinte:
A integração dos oficiais da classe TS e dos sargentos das subclasses de enfermeiros e
de técnicos de diagnóstico e terapêutica, nas escalas de serviço, é feita pelas seguintes
regras:
1. Oficiais subalternos TS oriundos da subclasse de enfermeiros e
sargentos-ajudantes, primeiros-sargentos e segundos-sargentos da subclasse de
enfermeiro:
a) Colocados nas unidades dependentes do Comando do Corpo de Fuzileiros,
integram a escala de serviço no serviço de saúde da Escola de Fuzileiros.
b) Colocados na Esquadrilha de Subsuperfície, integram a escala de apoio a
missões com mergulhadores sapadores.
c) Colocados em outras unidades em terra, integram a escala de serviço no
Serviço de Atendimento Permanente (SAP) do Centro de Medicina Naval (CMN).
d) Colocados em outras unidades em terra e que tenham qualificações de
medicina subaquática e hiperbárica, integram, em regra, a escala de urgência
ao Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH).
e) Colocados em unidades navais, quando atracadas na Base Naval de Lisboa,
integram a escala de serviço no SAP do CMN.
2. Oficiais subalternos TS oriundos da subclasse de técnicos de diagnóstico e
terapêutica e sargentos da subclasse de técnicos de diagnóstico e terapêutica, integram a
escala de serviço das respetivas unidades.
OA1 N.º 3/18-01-17
109
PAA 2 (D) - XI
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 12 de janeiro
de 2017:
CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDO DE QUESTÕES
SOCIOPROFISSIONAIS DOS MILITARES DA MARINHA (GT-EQSMM).
Considerando que os recursos humanos se constituem como um dos ativos mais
valiosos da Marinha e que as matérias estatutárias e socioprofissionais possuem,
inegavelmente, grande relevo, quer para a instituição quer para cada um dos militares de
per se.
Considerando que as Associações Socioprofissionais, criadas ao abrigo da Lei n.º
3/2001, de 29 de agosto, possuem o direito a participarem em grupos de trabalho
constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição,
na área da sua competência específica.
Considerando que, para a resolução dos problemas que afetam as diversas categorias
de militares da Marinha, devem, entre outros, ser auscultadas as associações
representativas dos militares, por forma a se atingir a participação destes no processo de
identificação da melhor solução para cada questão.
Considerando, ainda, que, sem prejuízo da intervenção das várias Associações
Socioprofissionais junto do Ministério da Defesa Nacional e do Estado-Maior-General das
Forças Armadas para as questões transversais a todos os ramos das Forças Armadas, é de
toda a conveniência a criação de um grupo de trabalho para a discussão e a promoção do
estudo das questões socioprofissionais que afetam os militares da Marinha.
Determino:
1. É criado o Grupo de Trabalho para Estudo de Questões Socioprofissionais dos
Militares da Marinha (GT-EQSMM), tendo em vista a identificação e a procura de soluções
para os problemas que afetam as diversas categorias de pessoal militar da Marinha.
2. O GT-EQSMM é presidido pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada e possui a
seguinte composição:
a) Um representante do Estado-Maior da Armada – Divisão de Recursos
(EMA-DIVREC);
b) Um representante da Superintendência do Pessoal;
c) Um representante da Superintendência das Finanças;
d) Um representante do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada.
3. Tendo em consideração as matérias em discussão, para além dos membros
identificados no número anterior, devem integrar o GT-EQSMM:
a) Um representante da Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA);
b) Um representante da Associação Nacional de Sargentos (ANS);
c) Um representante da Associação de Praças (AP).
4. Por determinação do presidente do GT-EQSMM e tendo em consideração as
matérias em discussão, podem ainda ser convidados a participar nas reuniões
representantes de outras estruturas da Marinha.
5. O GT-EQSMM é secretariado pelo EMA-DIVREC.
6. O GT-EQSMM deverá reunir ordinariamente com periodicidade trimestral.
7. Para além das reuniões ordinárias, o GT-EQSMM pode reunir extraordinariamente
sempre que o respetivo presidente julgue ser necessário.
8. A convocação das reuniões, quer ordinárias quer extraordinárias, bem como a
definição da respetiva agenda, é feita pelo presidente do GT-EQSMM, podendo qualquer dos
representantes anteriormente mencionados apresentar propostas de temas para inclusão na
agenda.
9. Relativamente a cada reunião, será lavrada ata, a aprovar por todos os
intervenientes, devendo a mesma ser trazida ao meu conhecimento, por forma a serem
decididas as várias linhas de ação a serem tomadas.
10. O EMA apresenta-me as propostas para decisão sobre os diversos temas objeto de
discussão e análise no GT-EQSMM.
11. O presente despacho entra em vigor na data da respetiva assinatura, devendo a
primeira reunião ocorrer até ao dia 20 de janeiro de 2017.
OA1 N.º 3/18-01-17
1110
PAA 35 (A) - III
------- Despacho n.º 776/2017:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO CHEFE DO
GABINETE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA.
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, delego no chefe do Gabinete do Chefe
do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, com a
faculdade de subdelegar, a competência para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 99 759,58 €:
i) Com a locação e aquisição de bens e serviços;
ii) Com empreitadas de obras públicas.
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos
oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha,
que prestem serviço no Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para
avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com
deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou
funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o
adiantamento das respetivas ajudas de custo;
d) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a
venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos
bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
2 — É revogado o Despacho n.º 1986/2016, de 27 de janeiro de 2016, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de dezembro de 2016, ficando
por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete do
Chefe do Estado-Maior da Armada, que se incluam no âmbito desta delegação de
competências.
4-01-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 3/18-01-17
1211
Outros Atos Internos
PAA 41 (A) SUP FUO- X
------- Despacho n.º 865/2017:
DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA
ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NTM CREOULA.
1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do
vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de
28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do UAM/NTM Creoula,
Capitão-de-fragata Samuel Calado Carvalho de Oliveira, a competência que me é
subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que
prestem serviço no UAM/NTM Creoula:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com
deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de
outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que
se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 — É revogado o Despacho n.º 53/2016, de 16 de agosto, do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície.
28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,
Carlos Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 3/18-01-17
1312
PAA 41 (A) SUP FUO- X
------- Despacho n.º 866/2017:
DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA
ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP DRAGÃO.
1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do
vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, n.º 208, 2.ª série, de
28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Dragão, Segundo-tenente João
Manuel Cruz Lourenço, a competência que me é subdelegada para, aos militares em
qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP Dragão:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com
deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de
outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que
se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 — É revogado o Despacho n.º 79/2016, de 16 de agosto, do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície.
28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,
Carlos Oliveira Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 3/18-01-17
1413
PAA 41 (A) SUP FUO- X
------- Despacho n.º 867/2017:
DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA
ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP SAGRES.
1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do
vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de
28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Sagres, Capitão-de-fragata
António Manuel Gonçalves, a competência que me é subdelegada para, aos militares em
qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP Sagres:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com
deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de
outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que
se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 — É revogado o Despacho n.º 55/2016, de 16 de agosto, do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície.
28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,
Carlos Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 3/18-01-17
1514
PAA 41 (A) SUP FUO- X
------- Despacho n.º 868/2017:
DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA
ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP ÁLVARES CABRAL.
1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do
vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de
28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Álvares Cabral,
Capitão-de-fragata Paulo Jorge Gonçalves Simões, a competência que me é subdelegada
para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço
no NRP Álvares Cabral:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com
deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de
outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que
se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 — É revogado o Despacho n.º 58/2016, de 16 de agosto, do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície.
28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,
Carlos Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 3/18-01-17
1615
PAA 41 (A) SUP FUO- X
------- Despacho n.º 869/2017:
DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA
ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP VIANA DO CASTELO.
1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do
vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de
28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Viana do Castelo,
Capitão-tenente Jorge Miguel Morais Chumbo, a competência que me é subdelegada para,
aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no
NRP Viana do Castelo:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com
deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de
outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que
se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 — É revogado o Despacho n.º 63/2016, de 16 de agosto, do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície.
28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,
Carlos Oliveira Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 3/18-01-17
1716
PAA 41 (A) SUP FUO- X
------- Despacho n.º 870/2017:
DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA
ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP ALMIRANTE GAGO
COUTINHO.
1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do
vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de
28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Almirante Gago Coutinho,
Capitão-de-fragata António Carlos Marques Peiriço, a competência que me é subdelegada
para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço
no NRP Almirante Gago Coutinho:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com
deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de
outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que
se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 — É revogado o Despacho n.º 61/2016, de 16 de agosto, do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície.
28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,
Carlos Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 3/18-01-17
1817
PAA 41 (A) SUP FUO- X
------- Despacho n.º 871/2017:
DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA
ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP CISNE.
1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do
vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de
28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Cisne, Segundo-tenente Tiago
Alberto Américo Mendes, a competência que me é subdelegada para, aos militares em
qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP Cisne:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com
deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de
outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que
se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 — É revogado o Despacho n.º 77/2016, de 16 de agosto, do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície.
28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,
Carlos Oliveira Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
OA1 N.º 3/18-01-17
1918
PAA 41 (A) SUP FUO- X
------- Despacho n.º 872/2017:
DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA
ESQUADRILHA DE NAVIOS DE SUPERFÍCIE NO COMANDANTE DO NRP HIDRA.
1 — Ao abrigo do n.º 1 do Despacho n.º 12968/2016, de 13 de outubro, do
vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de
28 de outubro de 2016, subdelego no comandante do NRP Hidra, Segundo-tenente Leonel
Alexandre Duarte Grácio Rodrigues, a competência que me é subdelegada para, aos
militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP
Hidra:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com
deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 — O presente despacho produz efeitos no período de 28 de setembro a 12 de
outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que
se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 — É revogado o Despacho n.º 76/2016, de 16 de agosto, do Comandante da
Esquadrilha de Navios de Superfície.
28 de outubro de 2016. — O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície,
Carlos Oliveira Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).