ordem de serviço pedreiro
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ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA
DATA ELABORAÇÃO: REVISÃO: 00
NOME DO COLABORADOR: FUNÇÃO: Pedreiro
ATIVIDADE: OPERAÇÃO:
1 – DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: As atividades do pedreiro consistem em montagem de bases da substação, caixa de passagem, abertura de valetas (valetas de no máximo 60 cm de profundidade), canaletas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
2 – ATIVIDADES BÁSICAS:
Executa check list no torno antes de iniciar as atividades;
Verifica as condições do local de trabalho antes de iniciar a atividade;
Movimenta os equipamentos de trabalho em áreas especificas conforme a atividade a ser realizada;
Regula a máquina conforme o serviço a ser executado;
Mantém o local limpo e organizado:
3 – TREINAMENTO OBRIGATÓRIO:
Ambientação de novos colaboradores;
Uso e conservação dos EPI’s
Básico de combate a principio de incêndio;
4 – AGENTES ASSOCIADOS ÀS ATIVIDADES:Físico
Químico
Radiação (UV) gerada pelo Sol
Manuseio de Cal e Cimento
5 – MEDIDA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL :
EPI Condições de UsoPermanente Eventual Disponível
Protetor Solar X - -Luvas de raspa, Creme hidrossolúvel para as mãos - X -Calçado de segurança c/ biqueira de aço XÓculos de proteção - X -
6 – REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA:
1. Estar habilitado e bem de saúde, para realizar a operação;
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2. Identificar, avaliar os riscos e realizar os trabalhos de maneira absolutamente segura;
3. Prever e alertar terceiros sobre os riscos, que possa estar exposto no seu raio de atuação;
4. Quando houver motivos para considerar que exista grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, informar imediatamente ao seu superior hierárquico, ou membro da CIPA ou diretamente ao empregador, para que sejam tomadas as medidas de correção adequadas, interrompendo o trabalho se necessário;
5. Usar e manter as ferramentas adequadas e em boas condições de acordo com a atividade a ser realizada;
6. Manter o desimpedido o acesso até o painel elétrico da máquina.
7 - REGRAS ESPECÍFICAS
Avaliar os riscos e realizar os trabalhos com atenção e cuidado; Não conversar durante as atividades; Utilizar os EPI’s, recomendados e em boas condições; Realizar inspeção diária na máquina, verificando as condições de segurança para o trabalho.
8 – PRINCIPAIS CUIDADOS AMBIENTAIS:
1. Recolher todo o resíduo e depositar adequadamente em local específico na empresa;
9 – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES:
Em caso de acidente com ou sem lesão, com ou sem danos materiais, comunique imediatamente o superior imediato; Sempre que possível os primeiros socorros serão prestados no próprio local de trabalho, utilizando-se do material
existente na caixa de 1os socorros; Em caso de urgência deverá ser realizada a remoção do acidentado para o Hospital mais próximo; Telefones de emergência – Deve estar à disposição no local de trabalho.
10. Obrigações
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as Ordens de Serviço expedidas pelo empregador;Submeter-se aos exames médicos previstos conforme PCMSO — NR 07;Adotar as medidas de proteção e colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadora -Nrs, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;Seguir as Normas e Procedimentos pertinentes á atividade bem como trabalhar no horário pré-estabelecido pela empresa;Comunicar condições inseguras no ambiente de trabalho;
11. Proibições Desconhecer os equipamentos de emergência e suas localizações no setor de trabalho, tais como:
Extintores Macas Telefones de emergência Caixa de primeiros socorros;
Deixar o local de trabalho sujo e desorganizado; Praticar qualquer outra atividade que não esteja relacionada ao seu trabalho, tais como:
Dirigir veículos da empresa, fazer brincadeiras, jogar, etc; Desobedecer às placas de Sinalização e avisos de advertência; Correr no local de trabalho; Fumar nos locais não permitidos; Deixa, de manter a higiene dos banheiros e vestiários; Portar arma de fogo durante a Jornada de trabalho;
12. Direitos Ambientes de trabalho, seguros e saudáveis;
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Não trabalhar se estiver doente (com comprovação médica) Ser informado, através de seus representantes na CIPA, sobre as medidas de prevenção que serão adotadas pelo
empregador; Escolher sua representação em matéria de segurança e saúde no trabalho; Ser candidato as eleições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) Receber instruções em matéria de segurança e saúde, bem coma orientação para atuar no processo de implementação
das medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador.
12 –NORMA REGULAMENTADORA:Lei 6.514 de 22/12/1977
PORTARIA 3214 DE 8 DE JUNHO DE 1978
NORMA REGULAMENTADORA NÚMERO 1 (NR1) DISPOSIÇÕES GERAIS
CABE AO EMPREGADOR:a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
- prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;- divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;- dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;- determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;- adotar medidas determinadas pelo MTB;- adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
c) Informar aos trabalhadores: - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnostico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
CABE AO EMPREGADO: a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas
pelo empregador;b) Usar o EPI fornecido pelo empregador;c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadora – NR-7;d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadora – NR-9.
Constitui ato faltoso, a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
IMPORTANTE:O não cumprimento ao disposto nesta Ordem de Serviço (NR1) por parte dos colaboradores, sujeita o trabalhador á aplicação de sanções legais e penalidades previstas em leis.
DECLARAÇÃO:
Declaro ter tomado conhecimento desta Ordem de Serviço, ter sido treinado para o uso adequado dos EPI’s e que atenderei a todas as orientações nela contida, durante a execução de meu trabalho.
Local: Itapetininga, de Maio de 2012
Assinatura do Colaborador Assinatura do Instrutor
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