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Orientações Gerais do WEBPonto Guia do Administrador - WEBPonto

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Orientações Gerais do WEBPonto

Guia do Administrador - WEBPonto

Orientações Gerais do WEBPonto

Guia do Colaborador - WEBPonto

Índice Orientações Gerais do WEBPonto............................................................................................................ 3

Registro de frequência............................................................................................................................ 4

Normativa...............................................................................................................................................5

Sistema.................................................................................................................................................. 6

Meu horários............................................................................................................................................ 7

Horário................................................................................................................................................... 8

Ausências.................................................................................................................................................9

Justificadas.......................................................................................................................................... 10

Não Justificadas.................................................................................................................................. 11

Atrasos................................................................................................................................................... 12

Ate 15 minutos.................................................................................................................................... 13

Inferior à uma hora............................................................................................................................. 14

Superior à uma hora........................................................................................................................... 15

Banco de horas..................................................................................................................................... 16

Horas extras........................................................................................................................................ 17

Compensação...................................................................................................................................... 18

Acesso ao ponto frequência..................................................................................................................19

Login de acesso.................................................................................................................................. 20

Logando pela primeira vez................................................................................................................. 22

Painel principal do sistema................................................................................................................. 23

Minhas horas diárias........................................................................................................................... 24

Relatório de acompanhamento diário................................................................................................. 26

Mudar de senha.................................................................................................................................. 27

Coletor local biométrico.......................................................................................................................28

Tela principal do coletor local ............................................................................................................ 29

Registro manual.................................................................................................................................. 31

Orientações Gerais do WEBPonto Este tutorial de ajuda é parte integrante do WEBPonto e visa orientar o uso da ferramenta para a gestão na marcação de ponto dos funcionários. Baseado na portaria nº 102, de 31 de Outubro de 2014, o WEBPonto tem como objetivo a gestão a marcação de ponto frequência bem como a jornada de trabalho e períodos de férias ou licenciamentos.

Amparado pela portaria que o rege, o WEBPonto é a ferramenta oficial de marcação de ponto frequência.

NOTA:Fique atento às orientações que constam neste sistema de ajuda orientativa! Nela você encontrará as principais informações e poderá tirar suas dúvidas sobre o sistema WEBPonto.

Registro de frequência O Módulo de Controle de Frequência automatiza o controle do ponto, permitindo uma melhor administração da apuração de ponto. Possuí uma ampla estrutura, que possibilita um acompanhamento minucioso dos afastamentos, nas mais diversas situações. E fornece também informações em tela ou relatórios dos contratados presentes e/ou ausentes, horas extras, horas faltas, compensações, informações estatísticas por contratado e informações gerenciais.

Normativa A Portaria n. 102, de 31/10/2014, que dispõe sobre o controle de assiduidade e pontualidade, do registro de frequência através do sistema de reconhecimento biométrico dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Gestão de Mato Grosso.

Sistema O Sistema Biométrico de Controle de Frequência – WEBPonto é a ferramenta oficial de verificação de frequência dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Gestão. Desenvolvido e implantado pela Coordenadoria de Tecnologia de Informação da SAS/SEGES, o Sistema WEBPonto está instalado em todas as unidades da SEGES em Cuiabá/MT e substituindo todos os outros meios de registros de frequência.

O WEBPonto disponibiliza um canal para o servidor acompanhar diariamente os seus registros de frequências (entradas, saídas, faltas etc.), permitindo consultar inclusive o cumprimento de sua carga horária diária, antes de registrar sua saída. link http://webponto.gestao.mt.gov.br O cadastramento do servidor no Sistema WEBPonto dar-se-á pelo gestor local da unidade via sistema biométrico para registro dos dados funcionais, e posteriormente encaminhá-lo a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (NCTI) para captura biométrica.

Meu horários Horário do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores da SEGES, O servidor deverá procurar seu chefe imediato para fixar seu próprio horário de jornada diária, a adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência do serviço e a necessidade do servidor. segue abaixo informações das normativas. (Art. 143, X, LC 04/90).

Horário O horário do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores da SEGES deverá ser estabelecido durante o período compreendido entre às 07:00 e às 19:00 horas, considerado o horário de funcionamento a SEGES.

Excepcionalmente, enquanto durar a vigência do Decreto n. 1.103/2012, o horário de cumprimento da jornada de trabalho será compreendido entre às 12:00 e às 20:00 horas.

O servidor deverá procurar seu chefe imediato para fixar seu próprio horário de jornada diária. a) A adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência do serviço e a necessidade do servidor;

b) A compatibilidade da jornada do servidor com o dever de cada unidade em atender ao público e aos demais setores da Administração Pública;

c) A necessidade de respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo 01 (uma) hora e no máximo 02 (duas) horas, na metade de cada jornada, para os regimes de jornada superiores a 06 (seis) horas diárias, intervalo este destinado a refeição e descanso do servidor. No momento da fixação da jornada diária do servidor, o chefe imediato deverá observar:

É dever do servidor público ser assíduo e pontual ao serviço (Art. 143, X, LC 04/90).

Ausências O comparecimento do servidor na unidade organizacional (local de trabalho) onde tem exercício, para o desempenho das atribuições do seu cargo caracteriza a frequência.

A ausência do registro de frequência caracteriza o não comparecimento ao serviço no horário de trabalho, podendo ser a mesma justificada ou injustificada.

Justificadas A falta justificada é aquela ausência do servidor autorizada em lei, sem prejuízo de sua remuneração. A falta justificada é objetiva e necessita de comprovação, portanto, não é uma discricionariedade do chefe imediato justificar as faltas do servidor.

Então fique atento ao rol das faltas justificadas:

*Alistamento Eleitor (Art. 124, II, LC 04/90)

* Atestado de Comparecimento a Consulta Médica/Exame/Repouso Médico

* Casamento (Art. 124, III, A, LC 04/90)

* Comparecimento na Justiça, Audiência, Júri (Art. 129, VI, LC 04/90)

* Doação de Sangue (Art. 124, I, LC 04/90)

* Falecimento de Parentesco (Art. 124, III, B, LC 04/90)

* Greve (Art. 272 LC 04/90)

* Participação de Capacitação/Congresso (Art. 129, IV, LC 04/90)

* Ausência do Serviço durante o expediente autorizada (Art. 144, I, LC 04/90)

* Férias (Art. 129, I, LC 04/90)

* Licença Maternidade ou Paternidade (Art. 129, III, A, LC 04/90)

* Licença Médica (Art. 129, III, B/H, LC 04/90)

* Licença-Prêmio (Art. 129, III, D, LC 04/90) Assim, para não sofrer o desconto na remuneração com o lançamento de falta injustificada, o servidor que se enquadrar nas hipóteses acima deverá apresentar comprovante ao seu chefe imediato, que por sua vez ficará encarregado de encaminhar ao gestor do ponto local para registrar a ocorrência no

Sistema Web Ponto e apensar o comprovante ao Relatório de Frequência do respectivo mês.

Não Justificadas O não comparecimento do servidor ao local de trabalho ou atraso superior a 01 (uma) hora, exceto por motivo legal ou por moléstia comprovada, é considerado falta injustificada e implicará em prejuízo da Frequência, além de ter desconto integral na remuneração do dia. O esclarecimento da ausência do servidor prestado ao chefe imediato, sem amparo legal, ou ainda, a anuência do chefe imediato, não tem condão de converter a falta injustificada para justificada, por não se tratar de critério subjetivo.

Atrasos Na relação de trabalho temos diversas ocorrências no trato com as obrigações e deveres; seja por parte da Secretaria ou dos funcionários. Todas deverão ser feitas de maneira formais para ser suportadas pelo gestor do setor, tais como afastamento pelo auxílio doença, maternidade, licença paternidade e férias, etc.

Abaixo, segue informações com regulamento, conforme a PORTARIA Nº 102, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

Ate 15 minutos O servidor que eventualmente, atrasar ou necessitar adiantar sua saída, em até 15 (quinze) minutos, não precisará justificar ao seu chefe imediato, mas deverá compensar no mesmo dia, cumprindo a sua carga horária diária (8 ou 6 horas). Mas atenção essa tolerância ser for habitual caracterizará impontualidade do servidor, a ser considerada nas avaliações e medidas disciplinares.

Inferior à uma hora O Servidor que atrasar mais de 15 (quinze) minutos até 01 (uma) hora, deverá justificar ao seu chefe imediato e compensar o atraso no mesmo dia, cumprindo a sua carga horária diária (8 ou 6 horas). A não compensação ensejará no desconto de 1/3 da remuneração do dia.

Se o caso é adiantar a saída até 01 (uma) hora, as orientações são as mesmas para o atraso, a diferença é que a compensação pode ocorrer até o dia seguinte. A não compensação ensejará no desconto

Superior à uma hora O servidor que comparecer com atraso superior a 01 (uma) hora, exceto por motivo legal ou por moléstia comprovada, implicará em prejuízo da sua frequência, além de ter desconto integral na remuneração do dia, independentemente de haver ou não compensação.

Banco de horas Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à órgão adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

Vale esclarecer que a inovação do banco de horas abrange todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado.

Horas extras Os horários registrados antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor, somente serão incluídos como crédito no banco de horas, mediante autorização da chefia imediata.

Portanto Servidor, quando você for chamado para trabalhar a mais que a sua carga horária diária, lembre seu chefe imediato de solicitar a “Convocação de Serviço Extraordinário”, assinado pelo Superintendente da unidade, este será o documento válido para caracterizar as horas extras convocadas e realizadas.

O chefe imediato encaminhará o comprovante de “Convocação de Serviço Extraordinário” ao gestor do ponto local para registrar a ocorrência no Sistema WEBPonto e anexar ao Relatório de Frequência do mesmo mês que ocorreu as horas extras convocada.

Compensação As horas extras convocadas, realizadas e registradas no Sistema WEBPonto deverão ser compensadas através de dispensa do trabalho, em dia a ser definido pelo servidor com a autorização do chefe imediato.

A compensação poderá ser realizada no mesmo mês da ocorrência das horas extras ou no mês posterior, desde que acordada entre o servidor e a chefia imediata. Devendo tão somente que a compensação seja precedida de trabalho prestado por “Convocação de Serviço Extraordinário”.

Atenção Servidor, para que sua compensação de serviço extraordinário seja registrado em sua frequência, assegure que seu chefe imediato tenha entregue ao gestor do ponto local a “Compensação de Serviço Extraordinário” para registrar no Sistema WEBPonto e anexar ao Relatório de Frequência, evitando assim o desconto integral da remuneração do dia, por caracterizar falta injustificada.

Acesso ao ponto frequência O sistema deve ser acessado pelo endereço http://webponto.gestao.mt.gov.br . Para tal, Escolha o seu navegador de preferência. Ao acessar o WEBPonto serão solicitados o usuário e a senha (por patrão Login: CPF e primeira senha sad em minúsculo). Os servidores terão seus usuários previamente habilitados para o acesso ao sistema, sendo que qualquer problema de acesso deverá ser tratado por telefone ou helpdesk.

Contato: (65)3613-3777

Perfil de acesso do usuário, sistema do WEBPonto: O perfil de acesso atribuído ao usuário, define as opções disponíveis conforme a demanda solicitada pelo superintendente/coordenador do setor, considerando que cada perfil terá acesso a módulos diferentes do sistema.

O sistema diferencia os tipos de acesso e atribuições através do perfil de cada usuário. Para o WEBPonto, temos os seguintes perfis:

Administrador Esse perfil possibilita o Administrador à operar todos os módulos do sistema

Gestor Esse perfil possibilita o registro do ponto e fazer as justificativas dos demais funcionários de suas atribuições no setor.

Servidores Esse perfil possibilita que o servidor acesse as informações de suas atribuições de registros de ponto frequência.

Login de acesso O controle de acesso é um exemplo comum de adoção de mecanismos de autenticação. Um sistema computacional, cujo acesso é permitido apenas a usuários autorizados, deve detectar e excluir os usuários não autorizados. O acesso é controlado por um procedimento que estabelece a identidade do usuário com algum grau de confiança (autenticação), e só então concede determinados privilégios (autorização) de acordo com o perfil de acesso.

Para melhor compreensão, abaixo segue imagem demonstrando os padrões de acesso do sistema. WEBPonto.

Usuário

Efetuando login para entra no sistema WEBPonto, o login de acesso/usuário, por padrão será o CPF do colaborador.

1Passo:Entre com o seu CPF no campo Usuário, o mesmo não poderá obter ponto nem traços, deverá ser desta maneira Ex: 12345678910

senha

A senha, em relação à política de segurança, no primeiro acesso ao sistema, será sad em minúsculo, abaixo mostraremos como proceder de maneira correta.

2º Passo:Entre com senha sad em minúsculo. Após logar. automaticamente o sistema obrigará o usuário a trocar de senha.

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Acessar

3º Passo: Apos entrar com login e senha, clique em Acessar para entrar. Caso queira saber mais clique no link abaixo, (Nota: Logando pela primeira vez) o mesmo demonstrara na integra como proceder ao logar pela primeira vez no sistema WEBPonto.

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Logando pela primeira vez

Ficou definido pela política de segurança interna da TI/SEGES, que o login de acesso no sistema e o CPF do usuário e a primeira senha de entrada sad em minúsculos. Ao entrar com senha sad em minúsculo, automaticamente o sistema obrigará o usuário a trocar de senha. Abaixo estaremos explicando como efetuar o login pela primeira vez e altera para a nova senha.

Senha antiga

1º Passo: Digite no campo senha antiga, sad em minúsculo, esse procedimento será feito no primeiro acesso.

Confirmar nova senha

2° Passo: Entre com a nova senha, de preferência segura. Ex: ( Jose@1970).

Campo password

3º Passo: Repita a mesma senha do campo, confirmar password. Ex:( Jose@1970).

NOTA: Após alterar a senha no primeiro login, aparecera o painel principal do sistema. Painel principal do sistema

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Painel principal do sistema

Ao entrar no painel principal do WEBPonto, você terá contato com diversas informações importantes da marcação de frequência. Além da saudação de boas-vindas, terá gráficos que possibilita analisar sua situação em tempo real.

Principal

No painel principal, tem o gráfico com informações mensais da situação de registros de frequências por dia. Segue os passos abaixo para ver como acompanhar.

1º Passo: Para analisar a situação mensal veja as informações na legenda ao

lado direito da tela. Azul: Registros efetuados. Vermelho: Ausência de registro Verde: Justificados.

2º Passo: passe o mouse encima do gráfico, vai aparecer os dados mensais com as datas dos dias em cada situação.

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Minhas horas diárias Em minhas horas diárias é possível visualizar todos os registros coletados pelo equipamento, de cada funcionário de qualquer mês, (atual ou passado) podendo efetuar também a manutenção necessária de qualquer registro coletado ou não.

E necessário que o colaborador analise diariamente, para manter seus registros em dias.

Minhas horas diárias

Entrar em minhas horas diárias e o primeiro passo para o colaborador acompanhar seus registros de frequências

1º passo: Entre em Minhas horas diárias

Ano Corrente

2º Passo: Se for analisar registro de frequência do mês atual, selecione Ano Corrente.

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Ano anterior

3º Passo: Se for analisar registro de frequência do passado, selecione Ano anterior.

Imprimir ou salvar em PDF

4º Passo: Caso o funcionário queira imprimir a situação em tela, clique em Imprimir ou salvar em PDF.

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Relatório de acompanhamento diário

Visualizar relatório de Ponto do funcionário. Se desejar, o usuário poderá visualizar os detalhes da folha de ponto de frequência, enviada em formato de relatório. Desta forma, serão exibidos os pontos diários associados ao período de referência consultado. Nesse relatório constarão os dias trabalhados, os horários registrados, as horas trabalhadas, as justificativas e ocorrências cadastradas. Neste caso, também será possível consultar o Resumo das Horas Apuradas no mês.

Através do relatório Minhas horas diárias, o servidor poderá acompanhar sua situação de frequência diariamente, podendo assim analisar as correções de justificativas. Caso necessário, podendo imprimir o total de horas diárias, visualizar na tela ou Imprimir em PDF.

Siga os passos abaixo para acompanhamento de horas diárias.

1º Passo: Entre em minhas horas diárias defina o ano corrente ou ano anterior, escolha o mês de referência. O sistema listará automaticamente as informações, caso necessário a impressão, clique em imprimir ou salvar em PDF, no final da pagina.

Tela relatório de total de minhas diárias.

Mudar de senha

O sistema possui um módulo de alteração de senha, em caso de necessidade e questão de segurança, esta disponível na tela inicial ao lado direito superior. Para altera a senha e só seguir os passos das imagens abaixo.

Senha antiga

1º Passo: No campo senha antiga digite a senha antiga, no caso do primeiro acesso a senha e sad em minúsculo.

Senha nova

2º Passo: No campo senha nova digite a nova senha desejada.

Confirmação nova senha

3º Passo: No campo confirma nova senha, digite a mesma senha digitada no ª 2ª Passo e clique em mudar senha. Pronto sua senha foi alterada. Para testar a nova senha, saia do sistema e entre novamente.

NOTA: A senha só será sad em minúsculo, caso seja o primeiro acesso, as demais alterações e a senha utilizada no momento. Ex: A senha nova.

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Coletor local biométrico

O Servidor ao ser cadastrado no sistema de ponto frequência, pelo gestor do setor, deverá procurar a TI da SAD, para fazer o cadastro de suas digitais, caso as suas digitais não forem cadastradas por alguma falha, o mesmo pode efetuar o registro de frequência manualmente, apenas será necessário que traga uma CI com autorização do responsável do Setor.

Para que serve o coletor local:

Para que o usuário efetue o registro da frequência ao chegar a sua unidade de trabalho.

Menu para abrir o sistema de Ponto Frequência!

1º Passo: Para efetuar o registro de frequência e bem simples, basta dar um duplo clique no botão Ponto frequência para abrir o sistema. o menu estará disponível no desktop da maquina que ficará disponível em cada setor.

Leitora biométrica homologada pela Secretaria de Estado de Gestão, onde o usuário coloca sua digital para efetuar os registros de marcação de ponto.

2º Passo: Apos o cadastro basta apenas o colaborador colocar o dedo em cima da leitora e aguardar por três segundos ate o reconhecimento biométrico do mesmo.

Hamster III - Nitgen

NOTA: Será possível que todos os colaboradores, registrem suas frequências em quaisquer leitora biométrica implantada no parque da Secretaria de Estado de Gestão, em caso de necessidade. Ex: em reunião em curso etc. Porem os registro terá um arquivo de LOG, dizendo de onde e quando ocorreu o registro ou tentativas de registros.

Tela principal do coletor local

Conhecendo a tela principal do coletor local: Na tela principal do coletor local, será possível que o colaborador analise o registro das frequências em tempo real, registros diário de entradas e saídas.

Empresa

No campo Empresa, aparecerá o nome da empresa em questão. Exemplo: (Secretaria de Estado de

Gestão).

Setor

No campo Setor aparecerá o nome, só do setor que a maquina estiver lotada. Exemplo:(Coordenadoria de Tecnologia da Informação).

Rede

O botão rede esta por padrão em branco, mais ficará em verde quando a conexão estiver normal, em vermelho caso tiver com alguma falha de conectividade.

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Digital

Campo digital. Após o usuário colocar o dedo sobre a leitora biométrica, aparecerá à imagem no formato da biometria do usuário.

Status do registro

Campo status do registro. Após o usuário colocar o dedo sobre a leitora biométrica, sua biometria for identificada, acenderá uma luz verde, caso não encontrada aparecerá uma luz vermelha.

Registro Manual

Campo registro manual. Caso o usuário cadastre as biometrias, mesmo assim não for reconhecida pela leitora biométrica. Nesse caso será disponibilizado o registro manual, através de senha.

NOTA: Essa funcionalidade deverá ser disponibilizada pela TI, após varias tentativas de cadastro da biometria do usuário, só será liberada caso não tenha outra opção.

OBS: Como registrar manualmente a frequência: Registro manual

Fechar

A funcionalidade fechar serve para fechar o programa WEBPonto.

Registre seu ponto

Na funcionalidade registre seu ponto e importante que o usuário preste atenção na mensagem descrita.

Data

A funcionalidade data esta disponível, para que o usuário analise a dada que esta sendo realizado o registro da frequência.

Horário

A funcionalidade horário esta disponível, para que o usuário analise o horário exato do registro

da frequência.

Login Administrador

Funcionalidade disponível apenas para administrador do sistema de frequência.

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Registro manual Aprenda como registrar a frequência manualmente:

Na tela principal do coletor local. Vamos mostrar como efetuar os registros manualmente. Para essa funcionalidade, você deverá ter permissão de acesso disponibilizado pelo administrador do sistema WEBPonto da TI. Siga os passos abaixo, para saber como registrar.

Registro Manual

1º Passo: Clique em registro manual vai abrir uma janela como na tela acima.

Usuário

2º Passo: Digite o CPF.

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Senha

4º Passo: Clique em OK.

OK

5º Passo:Ao Clicar em ok, estará confirmando o registro da frequência.

Fechar

A funcionalidade fechar, serve para fechar o programa WEBPonto.

NOTA: Com isso o usuário encerra o registro do ponto manual.

Cancelar

Caso queira sair da operação clique em cancelar.

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