orientações retiradas das cartilha...
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Orientações retiradas das Cartilha Eleitoral de 2014 fornecida pela SECOM
A cartilha sistematiza as principais recomendações a serem observadas pela Administração Pública Estadual no ano eleitoral de 2014, em face da legislação aplicável
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CONDUTAS VEDADAS EM ANO ELEITORAL
ÁREAS TEMÁTICAS
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PUBLICIDADEPERÍODO DE VIGÊNCIA DA VEDAÇÃO:
a partir de 5 de julho de 2014.
VEDAÇÃO:
•Veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhasExceção: Permitida a propaganda institucional relativa aos produtos e serviços prestados por empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que estes tenham concorrência no mercado.
•Uso promocional de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais
•Aumento de gastos com publicidade institucional
•Propaganda eleitoral em sites governamentais
•Pronunciamento em cadeia de rádio e televisão
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PUBLICIDADEPERÍODO DE VIGÊNCIA DA VEDAÇÃO:
a partir de 5 de julho de 2014.
SANÇÕES:
• Suspensão imediata e declaração de nulidade do ato.
• Imposição de multa eleitoral, cassação do registro da candidatura ou do diploma.
• Responsabilização por abuso de poder político ou improbidade administrativa do responsável e suspensão dos direitos políticos
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PUBLICIDADEPERÍODO DE VIGÊNCIA DA VEDAÇÃO:
a partir de 5 de julho de 2014.
ASSINATURAS:
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PUBLICIDADEPERÍODO DE VIGÊNCIA DA VEDAÇÃO:
a partir de 5 de julho de 2014.
ASSINATURAS:
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OBRAS E INAUGURAÇÕESPERÍODO DE VIGÊNCIA DA VEDAÇÃO:
a partir de 5 de julho de 2014.
VEDAÇÃO:
•Participação de candidato em inaugurações de obras públicas
•Contratação de shows artísticos
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OBRAS E INAUGURAÇÕESPERÍODO DE VIGÊNCIA DA VEDAÇÃO:
a partir de 5 de julho de 2014.
SANÇÕES:
• Suspensão imediata e declaração de nulidade do ato.
• Imposição de multa eleitoral, cassação do registro de candidatura ou do diploma.
• Responsabilização por abuso de poder político ou improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos.
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BENS E SERVIÇOS PÚBLICOSPERÍODO DE VIGÊNCIA DA VEDAÇÃO:
a partir de 5 de julho de 2014.
VEDAÇÃO:
•Cessão ou uso de bens públicos em atividades eleitorais Exceção: Uso de transporte oficial, ou de outros bens e serviços custeados pelo Estado, por parte dos servidores indispensáveis à segurança e atendimento pessoal do Governador e Vice-Governador.
•Uso de materiais ou serviços custeados pelo Governo ou por Casas Legislativas com abuso de prerrogativas
•Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios Exeções: - Programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior, desde que não sejam executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantido. (art. 73, § 11, da Lei n° 9.504/97).- Concessão de auxílio e subvenções à entidades privadas. - Cessão de uso e concessão de direito real de uso.- Uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social
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BENS E SERVIÇOS PÚBLICOSPERÍODO DE VIGÊNCIA DA VEDAÇÃO:
a partir de 5 de julho de 2014.
SANÇÕES:
• Suspensão imediata e declaração de nulidade do ato.
• Imposição de multa eleitoral, cassação do registro de candidatura ou do diploma.
• Responsabilização por abuso de poder político ou improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos.
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SERVIDORES E R. HUMANOSPERÍODO DE VIGÊNCIA DA VEDAÇÃO:
a partir de 5 de julho de 2014.
VEDAÇÃO:
•Cessão de servidor ou empregado público, ou uso de seus serviços, em comitês de campanha eleitoral Exceções: - Participação fora do horário de expediente normal e férias remuneradas. - Se o servidor ou empregado estiver licenciado.
•Atos de administração de pessoal e concessão de vantagensExceções: - Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.- Nomeação ou contratação necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. - Redistribuição e manutenção de cessão de servidores.
•Revisão geral da remuneração dos servidores públicos
•Aumento de despesas com pessoal
•Exceder limite de despesas com pessoal em ano eleitoral
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SERVIDORES E R. HUMANOSPERÍODO DE VIGÊNCIA DA VEDAÇÃO:
a partir de 5 de julho de 2014.
SANÇÕES:
• Suspensão imediata e declaração de nulidade do ato.
• Desaprovação das contas do gestor.
• Responsabilização por improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos.
• Proibição de receber transferências voluntárias de outros entes federativos, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, e contratar operações de crédito.
• Imposição de multa eleitoral, cassação do registro de candidatura ou do diploma.
• Responsabilização por abuso de poder político ou improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos.
• Possível julgamento desfavorável de contas, culminando na inelegibilidade do ordenador de despesas.
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OBRAS E INAUGURAÇÕESPERÍODO DE VIGÊNCIA DA VEDAÇÃO:
a partir de 5 de julho de 2014.
VEDAÇÃO:
•Transferência voluntária de recursos da União ao Estado e do Estado aos MunicípiosExceções: - Custeio de obrigação formal preexistente, desde que referente à execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado. - Situação de emergência e estado de calamidade. - Repasse de verbas do Estado para pessoas jurídicas privadas, desde que sejam observadas as demais normas jurídicas aplicáveis e sem finalidade eleitoral direta ou indireta.
•Operações de crédito por antecipação de receita
•Realização de despesas que não possam ser cumpridas integralmente no mandato ou vincendas no exercício seguinte
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OBRAS E INAUGURAÇÕESPERÍODO DE VIGÊNCIA DA VEDAÇÃO:
a partir de 5 de julho de 2014.
SANÇÕES:
• Suspensão imediata e declaração de nulidade do ato.
• Imposição de multa eleitoral, cassação do registro de candidatura ou do diploma.
• Responsabilização por abuso de poder político ou improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos.
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MAIS IMFORMAÇÕES
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www.secom.ba.gov.br/arquivos/File/Integrada/CartilhaEleitoral_2014.pdfCartilha em pdf:
Orientações da SECOM:
Email para dúvidas:[email protected] com o assunto: "Orientações para Eleições 2014"
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