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1 INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ Diretoria de Restauração e Monitoramento Florestal ORIENTAÇÃO TÉCNICA IAP/DIREF Nº 01, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO CAR NO PARANÁ

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INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ

Diretoria de Restauração e Monitoramento Florestal

ORIENTAÇÃO TÉCNICA IAP/DIREF Nº 01, DE 17 DE

NOVEMBRO DE 2017, SOBRE PROCEDIMENTOS PARA

ANÁLISE DO CAR NO PARANÁ

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INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ

Diretoria de Restauração e Monitoramento Florestal

ORIENTAÇÃO TÉCNICA SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO CAR

NO PARANÁ

1. INTRODUÇÃO

Esta orientação técnica foi elaborada pela equipe técnica responsável pelo

SICAR da DIREF e contou com o apoio dos técnicos dos Escritórios regionais do IAP,

do Serviço Florestal Brasileiro, SFB, e da FUNDECC – Universidade Federal de

Lavras. A elaboração desta orientação iniciou em fevereiro de 2017 com o início da

implantação do Módulo Analise do SICAR no Paraná, e desenvolvida durante mais de

400 horas de treinamentos técnicos e implantação assistida do Modulo Análise,

coordenados pela DIREF durante o ano de 2017.

Apresenta procedimentos que serão adotados conforme requisitos de análise

do CAR no estado do Paraná. Esta orientação visa fornecer um apoio aos técnicos

responsáveis pelo Módulo de Análise no SICAR, contribuindo para o desenvolvimento

de suas atribuições dentro do sistema. Neste contexto, o objetivo dos procedimentos

descritos nesta ORIENTAÇÃO TÉCNICA é auxiliar os profissionais conforme as

demandas e especificidades de análise, identificadas conforme o avanço do fluxo

analítico dentro do Módulo de Análise.

Os procedimentos poderão ser modificados e emitidos documentos com

orientações complementares, conforme forem sendo sanadas as pendências jurídicas

e de necessidade de customização e/ou adaptações ao sistema, SISTEMA SICAR

FEDERAL, às exigências de análise, sempre priorizando a celeridade da análise

processual e adequabilidade às novas demandas e primando pela segurança técnica e

jurídica do procedimento de análise e regularização ambiental do imóvel rural.

As análises do CAR, SISTEMA SICAR MÓDULO ANÁLISE, deverão atender a

ORIENTAÇÃO TÉCNICA E ROTEIRO METODOLÓGICO desenvolvidos

especificamente para Imóveis TIPO I (conforme item 2.1) que são os Imóveis rurais

que ainda não procederam nenhum tipo de regularização quanto à reserva legal, áreas

de preservação permanente e áreas de uso restrito. São estes os Imóveis que

atualmente reúnem condições técnicas e jurídicas para operação no SICAR MODULO

ANÁLISE;

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Os demais tipos de Imóveis não possuem condições de serem analisados

neste momento. Posteriormente, para que possam ser iniciadas também as análises,

para os demais tipos de imóveis (Tipo II, III, IV), serão elaboradas ORIENTAÇÕES

TÉCNICAS E ROTEIROS METODOLÓGICOS ESPECÍFICOS para cada tipo de

imóvel. Estes documentos serão enviados posteriormente, pois dependem de

posicionamentos jurídicos, bem como possíveis adaptações e customizações para que

se tenham condições técnicas de aplicação do sistema SICAR, uma vez que são

imóveis que têm as especificidades respectivas, descritas na classificação de tipos de

imóveis, contidas neste documento.

Ressalta-se que, manifestações técnicas do IAP em relação aos quesitos que

envolvam a localização, compensação de reserva legal e áreas de preservação

permanente, bem como a classificação como áreas de uso consolidado, somente

poderão ser expedidas mediante a devida verificação técnica pelo MODULO DE

ANALISE DO SICAR. Esta condição é devido as atuais configurações de sistema e

pendências de ordem jurídica. Sendo assim, o modulo analise está operacional no

Paraná para imóveis TIPO I, maiores que 4 Modulo Fiscais.

Posteriormente, assim que sejam oportunizadas condições, serão então

elaborados os documentos referentes aos demais tipos do Imóvel rural Convencional

(Tipos II, III, IV) , para Assentamentos da Reforma Agraria e também para Imóveis de

Povos e Comunidades Tradicionais. Para operacionalizar a análise dos demais tipos

de Imoveis é imprescindível a definição dos parâmetros a serem adotados, que

dependem de manifestação jurídica. Enquanto não houver a definição destes

parâmetros e a devida inserção destes parâmetros no sistema SICAR, com a

elaboração das respectivas orientações técnicas e roteiros metodológicos para cada

tipo de imóvel, não é tecnicamente possível a análise do CAR ou manifestações

técnicas sobre APP e Reserva Legal para os Imóveis que não se enquadrarem como

TIPO I.

Sequencialmente e prioritariamente serão elaboradas as Orientações Técnicas

e Roteiro Metodológico para ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRARIA,

procedimento este já iniciado, com apoio do Serviço Florestal Brasileiro e da

FUNDECC – Universidade Federal de Lavras.

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1.1 CLASSES DOS IMÓVEIS DO MÓDULO INSCRIÇÃO

Considerando as especificações da Lei 12.651/2012 o Serviço Florestal Brasileiro,

Gestor do sistema SICAR NACIONAL, adaptou o SICAR para três modalidades de

Imóveis rurais (figura 1). A entrada de dados e a forma de cadastramento para estes

Imóveis já são diferenciadas, desde a entrada dos dados no Módulo de inscrição no

CAR.

Figura 1 – TIPOS DE IMÓVEIS DO MODULO INSCRIÇÃO DO SISTEMA SICAR

IMÓVEL RURAL: Esta opção é para as pessoas que possuem propriedades rurais

independentemente da área do imóvel e que não estejam contidas em nenhum dos

outros casos mostrados a seguir;

IMÓVEL RURAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: Esta opção é para

os grupos que usam e ocupam de forma permanente ou temporária, territórios

tradicionais e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social,

religiosa, ancestral e econômica. Entre os povos e comunidades tradicionais estão os

indígenas, quilombolas, faxinalenses, pescadores artesanais, entre vários outros;

IMÓVEL RURAL DE ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA: Esta opção é

para o usuário que irá cadastrar um imóvel pertencente aos assentamentos instituídos

por órgãos federais, estaduais e municipais.

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2. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INÍCIO DO MÓDULO ANÁLISE

DO CAR NO PARANÁ

2.1 TIPOS DE IMÓVEIS PARA O MÓDULO ANÁLISE NO PARANÁ

Considerando que existem especificidades referentes a cada tipo de Imóvel Rural

(Convencional), no Estado do Paraná, além do já considerado na classificação

nacional, ma análise do CAR será efetuada conforme as seguintes categorias:

Imóvel Rural ( Convencional)

1. Imóvel Rural Tipo I: Imóvel rural sem averbação de Reserva Legal ou Termos de Compromisso firmado anteriormente a edição da Lei n° 12.651/2012;

2. Imóvel Rural Tipo II: Imóvel rural com Termos de Compromisso/SISLEG

efetuados anteriormente a edição da Lei 12.651/2012, Averbação de Reserva Legal, submetidos a legislação a época da efetivação, Lei n° 4771/1965, Termos de Compromisso de Restauração em função de autos de Infração, TAC' s com Ministério Público e outros);

3. Imóvel Rural Tipo III: Imóvel titulado pelo Estado do Paraná - (submetido à Lei

de Terras - Lei n° 7055/1978). Conforme condição resolutiva, deverão preservar ¼ de suas áreas em mata;

4. Imóvel Rural Tipo IV: Imóvel com Averbação de compensação de Reserva

Legal feita após 06/08/2013 (Decreto Estadual 8680 de 06 de agosto de 2013). Figura 2. Tipos de Imóveis rurais no Paraná

As condições técnicas para análise do SISTEMA SICAR atualmente proporcionam

condições de operação para análise do imóvel TIPO I (que não regularizaram suas

áreas de Reserva legal e APP).

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Os parâmetros e quesitos de configuração do SISTEMA SICAR ( Modulo de analise

– padrão do SFB/MMA), atualmente proporcionam condições de operação para

análise técnica dos imóveis TIPO I (que não regularizaram suas áreas de Reserva

legal e APP). E, dentro deste contingente de imóveis, serão analisados aqueles

maiores que 4MF, os quais representam 30.603 imóveis rurais cadastrados (8,17%)

que correspondem a 9.094.662,25 ha, 59,94 % da área cadastrada no SICAR no

estado do Paraná (ATLAS SICAR, SETEMBRO 2017).

As demais categorias (Tipos II, III e IV), que não possuem condições técnicas para

análise no presente momento e ficarão sobrestadas até a solução de cada uma das

especificidades inerentes e adaptações de configuração do sistema SICAR, visando o

atendimento da legislação vigente;

É importante ressaltar que para o conhecimento e entendimento do padrão de análise

é fundamental que o profissional consulte o Roteiro Metodológico do Módulo de

Análise do CAR / PR, o qual descreve todos os itens de análise, apresentando o

contexto legislativo quando necessário, e descrevendo os procedimentos e ações que

devem ser realizadas a fim de padronizar o fluxo analítico. Apresenta-se como anexo o

ROTEIRO METODOLÓGICO PARA ANÁLISE DE IMÓVEIS TIPO I, maiores que

4MF;

Para efetuar a classificação do imóvel nas categorias descritas acima, os

técnicos deverão verificar os seguintes itens, mediante a apresentação de

documentações solicitadas aos proprietários/possuidores. Conjuntamente com a

análise documental deverão também ser consultadas informações complementares de

apoio. 9 SIA – SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS DO IAP, PLANILHA DE

IMÓVEIS NO SISLEG, PLANILHA DE SOLICITAÇÕES DE REVISÃO DE TERMOS

DE COMPROMISSO E GEOSICAR PARANÁ) ;

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Os itens abaixo são essenciais para checagem e de responsabilidade dos Gerentes

Operacionais para a classificação dos imóveis rurais nas categorias descritas:

ITENS PARA VERIFICAÇÃO PARA TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO

a) Existência de Reserva Legal averbada em matrícula;

b) Existência de qualquer tipo de Termos de Compromisso com incidência

no imóvel: Termos de Compromisso com referência a Reserva Legal

Aprovada e Não Averbada, Termos de ajustamento de Conduta,

averbação de Planos de Manejo, etc ;

c) Imóvel rural titulado pelo Estado do Paraná, Lei de Terras - Lei n°

7055/1978;

d) Possíveis alterações no tamanho do imóvel após 2008;

e) Averbação de compensação de Reserva Legal após 06/08/2013

(Decreto Estadual 8680/2013).

Cabe ressaltar a obrigação do proprietário/possuidor ter declarado as informações de

acordo com a verdadeira condição do imóvel, declarando as existência de possíveis

termos de compromisso, termos de ajustamento de conduta, firmados nas diferentes

esferas, conforme Modulo de Inscrição do CAR.

3 . PERFIS DE ATUAÇÃO DOS TÉCNICOS NOS MÓDULOS DO SISTEMA SICAR

ADMINISTRADOR DE ANÁLISE: O Administrador de análise é quem realiza as

configurações iniciais do Sistema, conforme os requisitos e as especificações

determinadas pelo Órgão Ambiental.

Vale lembrar que o Módulo de Análise é dinâmico e todas as configurações realizadas

pelo Administrador de Análise podem ser alteradas no decorrer do fluxo analítico,

visando se adequar a novos requisitos e padrões de análise que venham ser

estabelecidos.

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GERENTE OPERACIONAL - GO: O Gerente Operacional é o responsável por

administrar o fluxo de processos no sistema e decidir sobre os resultados da análise

realizada para imóveis da sua região de análise. Cabe a ele encaminhar processos

para a Análise Técnica ou para a Análise Expedita

O Gerente Operacional também é responsável por comunicar o Proprietário/Possuidor

sobre as inconsistências identificadas pela análise processual e estabelecer prazo

para o atendimento das recomendações do órgão ambiental, por meio do envio da

notificação.

TÉCNICO ANALISTA: O Técnico é o responsável por analisar as peculiaridades de

cada processo, verificar se as informações declaradas condizem com a realidade do

imóvel e informar sobre a existência de eventuais inconsistências, atentando sempre

para que as recomendações do órgão ambiental sejam atendidas.

Ao Técnico cabe assegurar que todos os itens de análise sejam verificados e

concluídos, pois essa ação garantirá que todas as inconsistências identificadas ao

longo da análise processual sejam incluídas nos documentos da análise, isto é, no

Parecer Técnico, no Relatório de Análise Técnica e na notificação que será enviada ao

Proprietário/Possuidor.

ANALISTA DE CAMPO: O Analista de Campo é o profissional responsável por realizar

vistorias nos imóveis rurais em análise. Sua atribuição, portanto, é verificar e constatar

a realidade do imóvel (in loco), com o objetivo de sanar as dúvidas e confirmar

possíveis inconsistências apontadas pelos Técnicos quando as imagens disponíveis

no sistema e os documentos apresentados pelo declarante não forem suficientes para

tais esclarecimentos.

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4. ADMINISTRADOR DE ANÁLISE

4.1. Vinculação de Gerentes Operacionais às Regiões de Análise

Após a criação das 21 regiões de análise, a vinculação dos Gerentes

Operacionais disponíveis atualmente seguirá a listagem exibida na Tabela 1.

Tabela 1. Relação entre as Regiões de Análise e os respectivos Gerentes Operacionais.

Região de Análise Gerente Operacional

Irati Márcia Amélia Oliveira Zarpellon

Paranavaí Doraci Ramos de Oliveira

Maringá Paulo José Parazzi de Andrade

Cianorte Aldemir Gazola

Pitanga Marcos Zeschotko

Litoral Fabio Nunes

Curitiba Gerson Antonio Jacobs

Londrina Raquel Fila Vicente

Francisco Beltrão Sidnei Pedro Pisklevit

Pato Branco Wilfried Schawrz

Toledo Jose Volnei Bisognin

Foz do Iguaçu Hamilton Mariano

Ivaiporã Maurílio Villa

Cascavel Sergio Antonello

Umuarama Geraldo Magela

Ponta Grossa Marco Zanin Vieira

Cornélio Procópio José Mariano de Macedo

Jacarezinho Marcos Antonio Pinto

Região de Análise Gerente Operacional ( IAP sede DIREF *)

Guarapuava Juarez C. de Oliveira

Campo Mourão Mauro Scharnik

União da Vitória Claudia Sonda

Observação: Os Gerentes Operacionais acima listados foram capacitados para operar o SICAR e integram o quadro funcional do IAP, todos servidores publicos. *Considerando que nos regionais de Guarapuava, União da Vitória e Campo Mourão não possuem técnicos treinados para operar o SICAR, a função de Gerente Operacional será provisoriamente efetuada pela DIREF.

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5. GERENTE OPERACIONAL

5.1 Checagem de Áreas embargadas pelo IAP

PROCEDIMENTO: O Gerente Operacional deve consultar o SIA pelo CPF/CNPJ dos

proprietários e verificar se há a existência de termos de embargo, e vincular somente

os processos que não constem termos.

Também deve consultar o Geosicar/PR para verificar se há embargos (sistema em

construção).

E para aqueles processos que já se encontram em análise, o Gerente Operacional,

deve fazer esta consulta ao SIA pelos CPF e CNPJ e ao Geosicar/PR e caso seja

constatado que há termo de embargo, a análise não pode ser aprovada.

5.2 Checagem de áreas embargadas pelo ICMBio

PROCEDIMENTO: O Gerente Operacional deve consultar o Geosicar/Pr e no caso de

existir o GO não deve vincular equipe técnica.

E para aqueles processos que já se encontram em análise, o Gerente Operacional,

deve fazer consulta ao Geosicar/PR e caso seja constatado que há termo de embargo,

a análise não pode ser aprovada.

5.3 Vinculação de equipe técnica

PROCEDIMENTO: Para priorizar os imóveis rurais do “TIPO I” nesta primeira fase de

análise, inicialmente será feita a vinculação da equipe técnica. Para isso, o Gerente

Operacional deve realizar uma triagem dos processos a fim de identificar àqueles que

serão vinculados à equipe técnica e àqueles que serão encaminhados para Análise

Expedita.

5.3.1 Análise Expedita

PROCEDIMENTO: O Gerente Operacional deve realizar uma triagem para fazer a

Análise Expedita dos processos classificados como “TIPO I”, mas que ainda não há

informações da matrícula. Para isso, os filtros devem ser aplicados para selecionar

somente os processos de interesse e manter vinculados ao respectivo Gerente

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Operacional somente os processos em que a Análise Expedita será processada pelo

sistema.

AÇÕES: Conforme os procedimentos definidos para esta fase inicial da análise, a

Análise Expedita será feita considerando a combinação dos filtros conforme descritos

abaixo:

• MF: 4 a 15 MF e acima de 15 MF;

• Município: o Gerente Operacional deve inserir o munícipio de interesse;

• RL: RLP - Reserva Legal Proposta e Não Possui;

• Situação: Ativo

• Tipo de imóvel rural: Imóvel Rural;

• Restrição de sobreposição: entre imóveis rurais, assentamentos, UCs de uso

sustentável.

Após o preenchimento de todos os filtros descritos acima, o Gerente Operacional deve

ficar atento as seguintes situações:

(i) Caso a busca não retorne nenhum imóvel rural, o Gerente Operacional deve repetir

o procedimento alterando o munícipio. A prioridade nesta fase inicial é realizar a

Análise Expedita dos imóveis rurais que não possuem Reserva Legal Averbada e/ou

Reserva Legal Aprovada e Não Averbada.

(ii) Após o resultado da aplicação dos filtros e antes de realizar a Análise Expedita, o

Gerente Operacional deve verificar para cada processo, se não há Reserva Legal

Averbada e/ou Reserva Legal Aprovada e Não Averbada declarada no imóvel rural.

Para isso, basta clicar em “Ações” e, em seguida, em “Detalhes do Imóvel”. Nesta tela,

em “Documentação”, o Gerente Operacional deve observar se há informações

referentes a alguma Reserva Legal Averbada e/ou Reserva Legal Aprovada e Não

Averbada declarada. Em caso afirmativo, a Análise Expedita não deve ser realizada

para este imóvel rural.

Após o retorno da documentação (matrícula) o GO deverá fazer uma análise da

matrícula e checar que tipo de imóvel é e vincular a equipe técnica somente os

imóveis tipo I. Os demais deverão ficar na aba análise vinculados ao GO.

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E também, o GO deve fazer a checagem se há áreas embargadas pelo IAP e ICMBio

antes de proceder a vinculação

5.3.2 Vinculação de processos para a Equipe Técnica

Para os processos que passaram pela análise expedita e que ficarem na aba análise

vinculados ao GO e também para aqueles em que não forem realizadas a análise

expedita (caixa de entrada), deverá ser feita a vinculação da equipe técnica conforme

os critérios a seguir.

Em primeiro lugar o GO deve checar se há áreas embargadas pelo IAP e ICMBio,

tanto no SIA como no Geosicar/PR. E para aqueles que houver embargo, o GO não

deve vincular equipe técnica.

PROCEDIMENTO: O Gerente Operacional deve realizar uma triagem para fazer a

vinculação à equipe técnica dos processos classificados como “TIPO I”. Para tal, os

filtros devem ser aplicados para selecionar somente os processos de interesse.

(A1) AÇÃO: Na “Caixa de Entrada” selecionar os processos, os quais ainda não há

informações dos documentos de propriedade/posse do imóvel com a utilização dos

seguintes filtros:

• MF: 4 a 15 MF e acima de 15 MF;

• Município: o Gerente Operacional deve inserir o município de interesse;

• RL: RLP - Reserva Legal Proposta e Não Possui;

• Tipo de imóvel rural: Imóvel Rural;

• Situação: Ativo

Selecionados os imóveis o Gerente Operacional deve checar nos detalhes do imóvel

se o proprietário/posseiro declarou a existência de reserva legal averbada (RLA) e/ou

reserva legal aprovada e não averbada (RLANA). Então, o Gerente Operacional deve

vincular à equipe técnica apenas os que não tiverem nem RLA nem RLANA.

O GO deve inserir o seguinte despacho: Para análise inicial. Não é necessário verificar

os itens da aba “Ficha do Imóvel”, uma vez que é necessário o retorno da

documentação encaminhada pelo proprietário/possuidor. A análise pode prosseguir

para a Etapa Geo, atentando-se para as inconsistências relacionadas à sobreposição

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do Imóvel Rural (certificação do INCRA, por exemplo) e à cobertura do solo. Imóvel

tipo I.

(A2) AÇÃO: Na “Aba Análise – vinculados ao GO” selecionar os processos que foram

rejeitados para análise expedita, os quais ainda não há informações dos documentos

de propriedade/posse do imóvel com a utilização dos seguintes filtros:

• MF: 4 a 15 MF e acima de 15 MF;

• Município: o Gerente Operacional deve inserir o município de interesse;

• RL: RLP - Reserva Legal Proposta e Não Possui;

• Tipo de imóvel rural: Imóvel Rural;

• Situação: Ativo

Selecionados os imóveis o Gerente Operacional deve checar nos detalhes do imóvel

se o proprietário/posseiro declarou a existência de reserva legal averbada (RLA) e/ou

reserva legal aprovada e não averbada (RLANA). Então, o Gerente Operacional deve

vincular à equipe técnica apenas os que não tiverem nem RLA nem RLANA.

O GO deve inserir o seguinte despacho: Para análise inicial. Não é necessário verificar

os itens da aba “Ficha do Imóvel”, uma vez que é necessário o retorno da

documentação encaminhada pelo proprietário/possuidor. A análise pode prosseguir

para a Etapa Geo, atentando-se para as inconsistências relacionadas à sobreposição

do Imóvel Rural (certificação do INCRA, por exemplo) e à cobertura do solo. Imóvel

tipo I.

(A3) AÇÃO: Na “Aba Análise – vinculados ao GO” selecionar os processos que

retornaram com a documentação após atendimento da notificação em virtude de

análise expedita realizada. O GO deverá fazer a análise da matrícula e checar que tipo

de imóvel é e só proceder à vinculação para os imóveis tipo I utilizando-se dos

seguintes filtros:

• MF: 4 a 15 MF e acima de 15 MF;

• Município: o Gerente Operacional deve inserir o município de interesse;

• RL: RLP - Reserva Legal Proposta e Não Possui;

• Tipo de imóvel rural: Imóvel Rural;

• Situação: Ativo

Selecionados os imóveis o Gerente Operacional deve checar nos detalhes do imóvel

se o proprietário/posseiro declarou a existência de reserva legal averbada (RLA) e/ou

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reserva legal aprovada e não averbada (RLANA). Então, o Gerente Operacional deve

vincular à equipe técnica apenas os que não tiverem nem RLA nem RLANA.

O GO deve inserir o seguinte despacho: Para análise de Imóvel Tipo I.

6. TÉCNICO ANALISTA

Para os casos que houve a vinculação da equipe técnica, onde ainda não há os

documentos do Imóvel (matrícula), o Técnico, antes de iniciar a análise técnica deve

consultar a planilha do SISLEG para identificar se o imóvel vinculado pelo GO, consta

nesta planilha. Em caso afirmativo, deve solicitar o desvinculamento do processo e o

GO deve desvincular toda a equipe técnica para que o processo fique vinculado

apenas ao GO. Caso não detecte nenhum indício de que o imóvel possui reserva legal

averbada ou aprovada e não averbada, o técnico pode dar início à análise.

Para os casos de retorno da documentação do Imóvel Rural (matrícula) em função de

atendimento à notificação, quando retorna diretamente para a caixa de entrada do

técnico, ele deve adotar os seguintes procedimentos e ações:

PROCEDIMENTO: O técnico deve checar se há averbações de reserva legal; plano

de manejo florestal; titulação pela Lei de Terras do Estado do Paraná (Lei nº

7055/1978).

AÇÃO: Serão quatro situações distintas a serem consideradas e cada uma delas com

um encaminhamento específico:

(A1) Caso o Técnico constate que é imóvel tipo II, deve finalizar a análise e

encaminhar ao GO. O GO não aprova a análise e desvincula a equipe técnica, ficando

o processo sobrestado, vinculado ao GO, a fim de aguardar o término do prazo para

solicitar revisão do termo de compromisso, ou seja, 31/12/2017.

(A2) Caso o Técnico constate que é imóvel tipo IV, deve finalizar a análise e

encaminhar ao GO com a seguinte observação: “Foi identificada compensação de

Reserva Legal posterior ao Decreto 8680/2013”. O GO não aprova a análise e

desvincula a equipe técnica, para que fique vinculado ao GO.

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(A3) Caso o Técnico constate que há averbação de plano de manejo florestal

(IBAMA/IBDF) o técnico deverá solicitar planta georreferenciada com a localização do

plano de manejo florestal no imóvel.

(A4) Caso o Técnico constate que há averbação referente à Lei de Terras, o Técnico

finaliza a análise e encaminha ao GO com a seguinte observação: “Foi identificada

averbação relativa à titulação pela Lei de Terras (Lei nº7055/1978), no imóvel em

análise. O GO não aprova a análise e desvincula a equipe técnica para que o

processo fique vinculado ao GO.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ressalta-se que, manifestações técnicas do IAPem relação aos quesitos que

envolvam a localização OU compensação reserva legal; e APP, somente podem ser

expedidos mediante a verificação pelo MODULO DE ANALISE DO SICAR, pois a

verificação de cobertura florestal e possibilidade de classificação (como área de uso

consolidado ou área antropizada ou confirmação de todas as classes) somente pode

ser efetuada por meio da interpretação dos mapeamentos de cobertura do solo e

imagens de satélite que integram o Modulo de Análise do SISTEMA SICAR,

verificando-se conjuntamente com o SISTEMA GEOSICAR PARANÁ.

Cabe ressaltar que o SICAR é o sistema adequado no qual poderá ser

verificado o uso do solo, visando tanto a segurança do proprietário possuidor como do

técnico analista e gerente operacional, garantindo-se a segurança das informações

prestadas, dos registros informatizados das análises, para o bem do serviço público.

Após as triagens iniciais apontadas nesta orientação técnica, os gerentes

operacionais e analistas deverão aplicar os demais quesitos que integram o ROTEIRO

METODOLOGICO para imóveis TIPO I ( ANEXO) ;

CURITIBA - NOVEMBRO DE 2017

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EQUIPE TÉCNICA SICAR PARANÁ

Claudia Sonda

Cyntia Mara Costa

Mauro Scharnik

Joao Carlos Diana

Juarez C. de Oliveira

Pedro Gomes Bernardino

Mariese Cargnin Muchailh