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INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
Diretoria de Restauração e Monitoramento Florestal
ORIENTAÇÃO TÉCNICA IAP/DIREF Nº 01, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2017, SOBRE PROCEDIMENTOS PARA
ANÁLISE DO CAR NO PARANÁ
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INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
Diretoria de Restauração e Monitoramento Florestal
ORIENTAÇÃO TÉCNICA SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO CAR
NO PARANÁ
1. INTRODUÇÃO
Esta orientação técnica foi elaborada pela equipe técnica responsável pelo
SICAR da DIREF e contou com o apoio dos técnicos dos Escritórios regionais do IAP,
do Serviço Florestal Brasileiro, SFB, e da FUNDECC – Universidade Federal de
Lavras. A elaboração desta orientação iniciou em fevereiro de 2017 com o início da
implantação do Módulo Analise do SICAR no Paraná, e desenvolvida durante mais de
400 horas de treinamentos técnicos e implantação assistida do Modulo Análise,
coordenados pela DIREF durante o ano de 2017.
Apresenta procedimentos que serão adotados conforme requisitos de análise
do CAR no estado do Paraná. Esta orientação visa fornecer um apoio aos técnicos
responsáveis pelo Módulo de Análise no SICAR, contribuindo para o desenvolvimento
de suas atribuições dentro do sistema. Neste contexto, o objetivo dos procedimentos
descritos nesta ORIENTAÇÃO TÉCNICA é auxiliar os profissionais conforme as
demandas e especificidades de análise, identificadas conforme o avanço do fluxo
analítico dentro do Módulo de Análise.
Os procedimentos poderão ser modificados e emitidos documentos com
orientações complementares, conforme forem sendo sanadas as pendências jurídicas
e de necessidade de customização e/ou adaptações ao sistema, SISTEMA SICAR
FEDERAL, às exigências de análise, sempre priorizando a celeridade da análise
processual e adequabilidade às novas demandas e primando pela segurança técnica e
jurídica do procedimento de análise e regularização ambiental do imóvel rural.
As análises do CAR, SISTEMA SICAR MÓDULO ANÁLISE, deverão atender a
ORIENTAÇÃO TÉCNICA E ROTEIRO METODOLÓGICO desenvolvidos
especificamente para Imóveis TIPO I (conforme item 2.1) que são os Imóveis rurais
que ainda não procederam nenhum tipo de regularização quanto à reserva legal, áreas
de preservação permanente e áreas de uso restrito. São estes os Imóveis que
atualmente reúnem condições técnicas e jurídicas para operação no SICAR MODULO
ANÁLISE;
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Os demais tipos de Imóveis não possuem condições de serem analisados
neste momento. Posteriormente, para que possam ser iniciadas também as análises,
para os demais tipos de imóveis (Tipo II, III, IV), serão elaboradas ORIENTAÇÕES
TÉCNICAS E ROTEIROS METODOLÓGICOS ESPECÍFICOS para cada tipo de
imóvel. Estes documentos serão enviados posteriormente, pois dependem de
posicionamentos jurídicos, bem como possíveis adaptações e customizações para que
se tenham condições técnicas de aplicação do sistema SICAR, uma vez que são
imóveis que têm as especificidades respectivas, descritas na classificação de tipos de
imóveis, contidas neste documento.
Ressalta-se que, manifestações técnicas do IAP em relação aos quesitos que
envolvam a localização, compensação de reserva legal e áreas de preservação
permanente, bem como a classificação como áreas de uso consolidado, somente
poderão ser expedidas mediante a devida verificação técnica pelo MODULO DE
ANALISE DO SICAR. Esta condição é devido as atuais configurações de sistema e
pendências de ordem jurídica. Sendo assim, o modulo analise está operacional no
Paraná para imóveis TIPO I, maiores que 4 Modulo Fiscais.
Posteriormente, assim que sejam oportunizadas condições, serão então
elaborados os documentos referentes aos demais tipos do Imóvel rural Convencional
(Tipos II, III, IV) , para Assentamentos da Reforma Agraria e também para Imóveis de
Povos e Comunidades Tradicionais. Para operacionalizar a análise dos demais tipos
de Imoveis é imprescindível a definição dos parâmetros a serem adotados, que
dependem de manifestação jurídica. Enquanto não houver a definição destes
parâmetros e a devida inserção destes parâmetros no sistema SICAR, com a
elaboração das respectivas orientações técnicas e roteiros metodológicos para cada
tipo de imóvel, não é tecnicamente possível a análise do CAR ou manifestações
técnicas sobre APP e Reserva Legal para os Imóveis que não se enquadrarem como
TIPO I.
Sequencialmente e prioritariamente serão elaboradas as Orientações Técnicas
e Roteiro Metodológico para ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRARIA,
procedimento este já iniciado, com apoio do Serviço Florestal Brasileiro e da
FUNDECC – Universidade Federal de Lavras.
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1.1 CLASSES DOS IMÓVEIS DO MÓDULO INSCRIÇÃO
Considerando as especificações da Lei 12.651/2012 o Serviço Florestal Brasileiro,
Gestor do sistema SICAR NACIONAL, adaptou o SICAR para três modalidades de
Imóveis rurais (figura 1). A entrada de dados e a forma de cadastramento para estes
Imóveis já são diferenciadas, desde a entrada dos dados no Módulo de inscrição no
CAR.
Figura 1 – TIPOS DE IMÓVEIS DO MODULO INSCRIÇÃO DO SISTEMA SICAR
IMÓVEL RURAL: Esta opção é para as pessoas que possuem propriedades rurais
independentemente da área do imóvel e que não estejam contidas em nenhum dos
outros casos mostrados a seguir;
IMÓVEL RURAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: Esta opção é para
os grupos que usam e ocupam de forma permanente ou temporária, territórios
tradicionais e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social,
religiosa, ancestral e econômica. Entre os povos e comunidades tradicionais estão os
indígenas, quilombolas, faxinalenses, pescadores artesanais, entre vários outros;
IMÓVEL RURAL DE ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA: Esta opção é
para o usuário que irá cadastrar um imóvel pertencente aos assentamentos instituídos
por órgãos federais, estaduais e municipais.
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2. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA INÍCIO DO MÓDULO ANÁLISE
DO CAR NO PARANÁ
2.1 TIPOS DE IMÓVEIS PARA O MÓDULO ANÁLISE NO PARANÁ
Considerando que existem especificidades referentes a cada tipo de Imóvel Rural
(Convencional), no Estado do Paraná, além do já considerado na classificação
nacional, ma análise do CAR será efetuada conforme as seguintes categorias:
Imóvel Rural ( Convencional)
1. Imóvel Rural Tipo I: Imóvel rural sem averbação de Reserva Legal ou Termos de Compromisso firmado anteriormente a edição da Lei n° 12.651/2012;
2. Imóvel Rural Tipo II: Imóvel rural com Termos de Compromisso/SISLEG
efetuados anteriormente a edição da Lei 12.651/2012, Averbação de Reserva Legal, submetidos a legislação a época da efetivação, Lei n° 4771/1965, Termos de Compromisso de Restauração em função de autos de Infração, TAC' s com Ministério Público e outros);
3. Imóvel Rural Tipo III: Imóvel titulado pelo Estado do Paraná - (submetido à Lei
de Terras - Lei n° 7055/1978). Conforme condição resolutiva, deverão preservar ¼ de suas áreas em mata;
4. Imóvel Rural Tipo IV: Imóvel com Averbação de compensação de Reserva
Legal feita após 06/08/2013 (Decreto Estadual 8680 de 06 de agosto de 2013). Figura 2. Tipos de Imóveis rurais no Paraná
As condições técnicas para análise do SISTEMA SICAR atualmente proporcionam
condições de operação para análise do imóvel TIPO I (que não regularizaram suas
áreas de Reserva legal e APP).
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Os parâmetros e quesitos de configuração do SISTEMA SICAR ( Modulo de analise
– padrão do SFB/MMA), atualmente proporcionam condições de operação para
análise técnica dos imóveis TIPO I (que não regularizaram suas áreas de Reserva
legal e APP). E, dentro deste contingente de imóveis, serão analisados aqueles
maiores que 4MF, os quais representam 30.603 imóveis rurais cadastrados (8,17%)
que correspondem a 9.094.662,25 ha, 59,94 % da área cadastrada no SICAR no
estado do Paraná (ATLAS SICAR, SETEMBRO 2017).
As demais categorias (Tipos II, III e IV), que não possuem condições técnicas para
análise no presente momento e ficarão sobrestadas até a solução de cada uma das
especificidades inerentes e adaptações de configuração do sistema SICAR, visando o
atendimento da legislação vigente;
É importante ressaltar que para o conhecimento e entendimento do padrão de análise
é fundamental que o profissional consulte o Roteiro Metodológico do Módulo de
Análise do CAR / PR, o qual descreve todos os itens de análise, apresentando o
contexto legislativo quando necessário, e descrevendo os procedimentos e ações que
devem ser realizadas a fim de padronizar o fluxo analítico. Apresenta-se como anexo o
ROTEIRO METODOLÓGICO PARA ANÁLISE DE IMÓVEIS TIPO I, maiores que
4MF;
Para efetuar a classificação do imóvel nas categorias descritas acima, os
técnicos deverão verificar os seguintes itens, mediante a apresentação de
documentações solicitadas aos proprietários/possuidores. Conjuntamente com a
análise documental deverão também ser consultadas informações complementares de
apoio. 9 SIA – SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS DO IAP, PLANILHA DE
IMÓVEIS NO SISLEG, PLANILHA DE SOLICITAÇÕES DE REVISÃO DE TERMOS
DE COMPROMISSO E GEOSICAR PARANÁ) ;
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Os itens abaixo são essenciais para checagem e de responsabilidade dos Gerentes
Operacionais para a classificação dos imóveis rurais nas categorias descritas:
ITENS PARA VERIFICAÇÃO PARA TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO
a) Existência de Reserva Legal averbada em matrícula;
b) Existência de qualquer tipo de Termos de Compromisso com incidência
no imóvel: Termos de Compromisso com referência a Reserva Legal
Aprovada e Não Averbada, Termos de ajustamento de Conduta,
averbação de Planos de Manejo, etc ;
c) Imóvel rural titulado pelo Estado do Paraná, Lei de Terras - Lei n°
7055/1978;
d) Possíveis alterações no tamanho do imóvel após 2008;
e) Averbação de compensação de Reserva Legal após 06/08/2013
(Decreto Estadual 8680/2013).
Cabe ressaltar a obrigação do proprietário/possuidor ter declarado as informações de
acordo com a verdadeira condição do imóvel, declarando as existência de possíveis
termos de compromisso, termos de ajustamento de conduta, firmados nas diferentes
esferas, conforme Modulo de Inscrição do CAR.
3 . PERFIS DE ATUAÇÃO DOS TÉCNICOS NOS MÓDULOS DO SISTEMA SICAR
ADMINISTRADOR DE ANÁLISE: O Administrador de análise é quem realiza as
configurações iniciais do Sistema, conforme os requisitos e as especificações
determinadas pelo Órgão Ambiental.
Vale lembrar que o Módulo de Análise é dinâmico e todas as configurações realizadas
pelo Administrador de Análise podem ser alteradas no decorrer do fluxo analítico,
visando se adequar a novos requisitos e padrões de análise que venham ser
estabelecidos.
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GERENTE OPERACIONAL - GO: O Gerente Operacional é o responsável por
administrar o fluxo de processos no sistema e decidir sobre os resultados da análise
realizada para imóveis da sua região de análise. Cabe a ele encaminhar processos
para a Análise Técnica ou para a Análise Expedita
O Gerente Operacional também é responsável por comunicar o Proprietário/Possuidor
sobre as inconsistências identificadas pela análise processual e estabelecer prazo
para o atendimento das recomendações do órgão ambiental, por meio do envio da
notificação.
TÉCNICO ANALISTA: O Técnico é o responsável por analisar as peculiaridades de
cada processo, verificar se as informações declaradas condizem com a realidade do
imóvel e informar sobre a existência de eventuais inconsistências, atentando sempre
para que as recomendações do órgão ambiental sejam atendidas.
Ao Técnico cabe assegurar que todos os itens de análise sejam verificados e
concluídos, pois essa ação garantirá que todas as inconsistências identificadas ao
longo da análise processual sejam incluídas nos documentos da análise, isto é, no
Parecer Técnico, no Relatório de Análise Técnica e na notificação que será enviada ao
Proprietário/Possuidor.
ANALISTA DE CAMPO: O Analista de Campo é o profissional responsável por realizar
vistorias nos imóveis rurais em análise. Sua atribuição, portanto, é verificar e constatar
a realidade do imóvel (in loco), com o objetivo de sanar as dúvidas e confirmar
possíveis inconsistências apontadas pelos Técnicos quando as imagens disponíveis
no sistema e os documentos apresentados pelo declarante não forem suficientes para
tais esclarecimentos.
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4. ADMINISTRADOR DE ANÁLISE
4.1. Vinculação de Gerentes Operacionais às Regiões de Análise
Após a criação das 21 regiões de análise, a vinculação dos Gerentes
Operacionais disponíveis atualmente seguirá a listagem exibida na Tabela 1.
Tabela 1. Relação entre as Regiões de Análise e os respectivos Gerentes Operacionais.
Região de Análise Gerente Operacional
Irati Márcia Amélia Oliveira Zarpellon
Paranavaí Doraci Ramos de Oliveira
Maringá Paulo José Parazzi de Andrade
Cianorte Aldemir Gazola
Pitanga Marcos Zeschotko
Litoral Fabio Nunes
Curitiba Gerson Antonio Jacobs
Londrina Raquel Fila Vicente
Francisco Beltrão Sidnei Pedro Pisklevit
Pato Branco Wilfried Schawrz
Toledo Jose Volnei Bisognin
Foz do Iguaçu Hamilton Mariano
Ivaiporã Maurílio Villa
Cascavel Sergio Antonello
Umuarama Geraldo Magela
Ponta Grossa Marco Zanin Vieira
Cornélio Procópio José Mariano de Macedo
Jacarezinho Marcos Antonio Pinto
Região de Análise Gerente Operacional ( IAP sede DIREF *)
Guarapuava Juarez C. de Oliveira
Campo Mourão Mauro Scharnik
União da Vitória Claudia Sonda
Observação: Os Gerentes Operacionais acima listados foram capacitados para operar o SICAR e integram o quadro funcional do IAP, todos servidores publicos. *Considerando que nos regionais de Guarapuava, União da Vitória e Campo Mourão não possuem técnicos treinados para operar o SICAR, a função de Gerente Operacional será provisoriamente efetuada pela DIREF.
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5. GERENTE OPERACIONAL
5.1 Checagem de Áreas embargadas pelo IAP
PROCEDIMENTO: O Gerente Operacional deve consultar o SIA pelo CPF/CNPJ dos
proprietários e verificar se há a existência de termos de embargo, e vincular somente
os processos que não constem termos.
Também deve consultar o Geosicar/PR para verificar se há embargos (sistema em
construção).
E para aqueles processos que já se encontram em análise, o Gerente Operacional,
deve fazer esta consulta ao SIA pelos CPF e CNPJ e ao Geosicar/PR e caso seja
constatado que há termo de embargo, a análise não pode ser aprovada.
5.2 Checagem de áreas embargadas pelo ICMBio
PROCEDIMENTO: O Gerente Operacional deve consultar o Geosicar/Pr e no caso de
existir o GO não deve vincular equipe técnica.
E para aqueles processos que já se encontram em análise, o Gerente Operacional,
deve fazer consulta ao Geosicar/PR e caso seja constatado que há termo de embargo,
a análise não pode ser aprovada.
5.3 Vinculação de equipe técnica
PROCEDIMENTO: Para priorizar os imóveis rurais do “TIPO I” nesta primeira fase de
análise, inicialmente será feita a vinculação da equipe técnica. Para isso, o Gerente
Operacional deve realizar uma triagem dos processos a fim de identificar àqueles que
serão vinculados à equipe técnica e àqueles que serão encaminhados para Análise
Expedita.
5.3.1 Análise Expedita
PROCEDIMENTO: O Gerente Operacional deve realizar uma triagem para fazer a
Análise Expedita dos processos classificados como “TIPO I”, mas que ainda não há
informações da matrícula. Para isso, os filtros devem ser aplicados para selecionar
somente os processos de interesse e manter vinculados ao respectivo Gerente
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Operacional somente os processos em que a Análise Expedita será processada pelo
sistema.
AÇÕES: Conforme os procedimentos definidos para esta fase inicial da análise, a
Análise Expedita será feita considerando a combinação dos filtros conforme descritos
abaixo:
• MF: 4 a 15 MF e acima de 15 MF;
• Município: o Gerente Operacional deve inserir o munícipio de interesse;
• RL: RLP - Reserva Legal Proposta e Não Possui;
• Situação: Ativo
• Tipo de imóvel rural: Imóvel Rural;
• Restrição de sobreposição: entre imóveis rurais, assentamentos, UCs de uso
sustentável.
Após o preenchimento de todos os filtros descritos acima, o Gerente Operacional deve
ficar atento as seguintes situações:
(i) Caso a busca não retorne nenhum imóvel rural, o Gerente Operacional deve repetir
o procedimento alterando o munícipio. A prioridade nesta fase inicial é realizar a
Análise Expedita dos imóveis rurais que não possuem Reserva Legal Averbada e/ou
Reserva Legal Aprovada e Não Averbada.
(ii) Após o resultado da aplicação dos filtros e antes de realizar a Análise Expedita, o
Gerente Operacional deve verificar para cada processo, se não há Reserva Legal
Averbada e/ou Reserva Legal Aprovada e Não Averbada declarada no imóvel rural.
Para isso, basta clicar em “Ações” e, em seguida, em “Detalhes do Imóvel”. Nesta tela,
em “Documentação”, o Gerente Operacional deve observar se há informações
referentes a alguma Reserva Legal Averbada e/ou Reserva Legal Aprovada e Não
Averbada declarada. Em caso afirmativo, a Análise Expedita não deve ser realizada
para este imóvel rural.
Após o retorno da documentação (matrícula) o GO deverá fazer uma análise da
matrícula e checar que tipo de imóvel é e vincular a equipe técnica somente os
imóveis tipo I. Os demais deverão ficar na aba análise vinculados ao GO.
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E também, o GO deve fazer a checagem se há áreas embargadas pelo IAP e ICMBio
antes de proceder a vinculação
5.3.2 Vinculação de processos para a Equipe Técnica
Para os processos que passaram pela análise expedita e que ficarem na aba análise
vinculados ao GO e também para aqueles em que não forem realizadas a análise
expedita (caixa de entrada), deverá ser feita a vinculação da equipe técnica conforme
os critérios a seguir.
Em primeiro lugar o GO deve checar se há áreas embargadas pelo IAP e ICMBio,
tanto no SIA como no Geosicar/PR. E para aqueles que houver embargo, o GO não
deve vincular equipe técnica.
PROCEDIMENTO: O Gerente Operacional deve realizar uma triagem para fazer a
vinculação à equipe técnica dos processos classificados como “TIPO I”. Para tal, os
filtros devem ser aplicados para selecionar somente os processos de interesse.
(A1) AÇÃO: Na “Caixa de Entrada” selecionar os processos, os quais ainda não há
informações dos documentos de propriedade/posse do imóvel com a utilização dos
seguintes filtros:
• MF: 4 a 15 MF e acima de 15 MF;
• Município: o Gerente Operacional deve inserir o município de interesse;
• RL: RLP - Reserva Legal Proposta e Não Possui;
• Tipo de imóvel rural: Imóvel Rural;
• Situação: Ativo
Selecionados os imóveis o Gerente Operacional deve checar nos detalhes do imóvel
se o proprietário/posseiro declarou a existência de reserva legal averbada (RLA) e/ou
reserva legal aprovada e não averbada (RLANA). Então, o Gerente Operacional deve
vincular à equipe técnica apenas os que não tiverem nem RLA nem RLANA.
O GO deve inserir o seguinte despacho: Para análise inicial. Não é necessário verificar
os itens da aba “Ficha do Imóvel”, uma vez que é necessário o retorno da
documentação encaminhada pelo proprietário/possuidor. A análise pode prosseguir
para a Etapa Geo, atentando-se para as inconsistências relacionadas à sobreposição
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do Imóvel Rural (certificação do INCRA, por exemplo) e à cobertura do solo. Imóvel
tipo I.
(A2) AÇÃO: Na “Aba Análise – vinculados ao GO” selecionar os processos que foram
rejeitados para análise expedita, os quais ainda não há informações dos documentos
de propriedade/posse do imóvel com a utilização dos seguintes filtros:
• MF: 4 a 15 MF e acima de 15 MF;
• Município: o Gerente Operacional deve inserir o município de interesse;
• RL: RLP - Reserva Legal Proposta e Não Possui;
• Tipo de imóvel rural: Imóvel Rural;
• Situação: Ativo
Selecionados os imóveis o Gerente Operacional deve checar nos detalhes do imóvel
se o proprietário/posseiro declarou a existência de reserva legal averbada (RLA) e/ou
reserva legal aprovada e não averbada (RLANA). Então, o Gerente Operacional deve
vincular à equipe técnica apenas os que não tiverem nem RLA nem RLANA.
O GO deve inserir o seguinte despacho: Para análise inicial. Não é necessário verificar
os itens da aba “Ficha do Imóvel”, uma vez que é necessário o retorno da
documentação encaminhada pelo proprietário/possuidor. A análise pode prosseguir
para a Etapa Geo, atentando-se para as inconsistências relacionadas à sobreposição
do Imóvel Rural (certificação do INCRA, por exemplo) e à cobertura do solo. Imóvel
tipo I.
(A3) AÇÃO: Na “Aba Análise – vinculados ao GO” selecionar os processos que
retornaram com a documentação após atendimento da notificação em virtude de
análise expedita realizada. O GO deverá fazer a análise da matrícula e checar que tipo
de imóvel é e só proceder à vinculação para os imóveis tipo I utilizando-se dos
seguintes filtros:
• MF: 4 a 15 MF e acima de 15 MF;
• Município: o Gerente Operacional deve inserir o município de interesse;
• RL: RLP - Reserva Legal Proposta e Não Possui;
• Tipo de imóvel rural: Imóvel Rural;
• Situação: Ativo
Selecionados os imóveis o Gerente Operacional deve checar nos detalhes do imóvel
se o proprietário/posseiro declarou a existência de reserva legal averbada (RLA) e/ou
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reserva legal aprovada e não averbada (RLANA). Então, o Gerente Operacional deve
vincular à equipe técnica apenas os que não tiverem nem RLA nem RLANA.
O GO deve inserir o seguinte despacho: Para análise de Imóvel Tipo I.
6. TÉCNICO ANALISTA
Para os casos que houve a vinculação da equipe técnica, onde ainda não há os
documentos do Imóvel (matrícula), o Técnico, antes de iniciar a análise técnica deve
consultar a planilha do SISLEG para identificar se o imóvel vinculado pelo GO, consta
nesta planilha. Em caso afirmativo, deve solicitar o desvinculamento do processo e o
GO deve desvincular toda a equipe técnica para que o processo fique vinculado
apenas ao GO. Caso não detecte nenhum indício de que o imóvel possui reserva legal
averbada ou aprovada e não averbada, o técnico pode dar início à análise.
Para os casos de retorno da documentação do Imóvel Rural (matrícula) em função de
atendimento à notificação, quando retorna diretamente para a caixa de entrada do
técnico, ele deve adotar os seguintes procedimentos e ações:
PROCEDIMENTO: O técnico deve checar se há averbações de reserva legal; plano
de manejo florestal; titulação pela Lei de Terras do Estado do Paraná (Lei nº
7055/1978).
AÇÃO: Serão quatro situações distintas a serem consideradas e cada uma delas com
um encaminhamento específico:
(A1) Caso o Técnico constate que é imóvel tipo II, deve finalizar a análise e
encaminhar ao GO. O GO não aprova a análise e desvincula a equipe técnica, ficando
o processo sobrestado, vinculado ao GO, a fim de aguardar o término do prazo para
solicitar revisão do termo de compromisso, ou seja, 31/12/2017.
(A2) Caso o Técnico constate que é imóvel tipo IV, deve finalizar a análise e
encaminhar ao GO com a seguinte observação: “Foi identificada compensação de
Reserva Legal posterior ao Decreto 8680/2013”. O GO não aprova a análise e
desvincula a equipe técnica, para que fique vinculado ao GO.
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(A3) Caso o Técnico constate que há averbação de plano de manejo florestal
(IBAMA/IBDF) o técnico deverá solicitar planta georreferenciada com a localização do
plano de manejo florestal no imóvel.
(A4) Caso o Técnico constate que há averbação referente à Lei de Terras, o Técnico
finaliza a análise e encaminha ao GO com a seguinte observação: “Foi identificada
averbação relativa à titulação pela Lei de Terras (Lei nº7055/1978), no imóvel em
análise. O GO não aprova a análise e desvincula a equipe técnica para que o
processo fique vinculado ao GO.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ressalta-se que, manifestações técnicas do IAPem relação aos quesitos que
envolvam a localização OU compensação reserva legal; e APP, somente podem ser
expedidos mediante a verificação pelo MODULO DE ANALISE DO SICAR, pois a
verificação de cobertura florestal e possibilidade de classificação (como área de uso
consolidado ou área antropizada ou confirmação de todas as classes) somente pode
ser efetuada por meio da interpretação dos mapeamentos de cobertura do solo e
imagens de satélite que integram o Modulo de Análise do SISTEMA SICAR,
verificando-se conjuntamente com o SISTEMA GEOSICAR PARANÁ.
Cabe ressaltar que o SICAR é o sistema adequado no qual poderá ser
verificado o uso do solo, visando tanto a segurança do proprietário possuidor como do
técnico analista e gerente operacional, garantindo-se a segurança das informações
prestadas, dos registros informatizados das análises, para o bem do serviço público.
Após as triagens iniciais apontadas nesta orientação técnica, os gerentes
operacionais e analistas deverão aplicar os demais quesitos que integram o ROTEIRO
METODOLOGICO para imóveis TIPO I ( ANEXO) ;
CURITIBA - NOVEMBRO DE 2017
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EQUIPE TÉCNICA SICAR PARANÁ
Claudia Sonda
Cyntia Mara Costa
Mauro Scharnik
Joao Carlos Diana
Juarez C. de Oliveira
Pedro Gomes Bernardino
Mariese Cargnin Muchailh