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Polícia Comunitária ORIGENS DA POLÍCIA O valor da polícia pode ser sintetizado na assertiva de Honoré de Balzac (apud Cavalcante Neto, 2002, p. 4): “os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna”. Na realidade, não há sociedade dissociada de polícia, tampouco da idéia de Estado, pois elas surgem das próprias organizações sociais, servindo essencialmente para a preservação da Ordem Pública.

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ORIGENS DA POLÍCIA O valor da polícia pode ser sintetizado na assertiva de Honoré de Balzac (apud Cavalcante Neto, 2002, p. 4): “os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna”. - PowerPoint PPT Presentation

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ORIGENS DA POLÍCIA

O valor da polícia pode ser sintetizado na assertiva de Honoré de Balzac (apud Cavalcante Neto, 2002, p. 4): “os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna”.

Na realidade, não há sociedade dissociada de polícia, tampouco da idéia de Estado, pois elas surgem das próprias organizações sociais, servindo essencialmente para a preservação da Ordem Pública.

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Polícia, para Lazzarini (1998, p. 12), é: ...O conjunto de instituições, fundadas pelo Estado, para que, segundo as prescrições legais e regulamentares estabelecidas, exerçam vigilância para que se mantenham a ordem pública, a moralidade, a saúde pública e se assegure o bem-estar coletivo, garantindo-se a propriedade e outros direitos individuais. (LAZZARINI, 1998, p. 12).

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A Polícia, na realidade, foi instituída para assegurar a execução das leis e exigir o cumprimento das normas de conduta social, não as infringindo, e, dessa forma, objetivando garantir os direitos e deveres dos cidadãos.

Mas, quando o assunto é Segurança Pública, a visão geral é para as polícias, como se elas fossem as instituições responsáveis pelo quadro atual de insegurança, como se fossem elas as únicas responsáveis em combater o crime.

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Para Monet (2001, p. 9), “quando tudo corre bem, pouco se fala de polícia. Mas, em período conturbado, é para ela que se voltam os cidadãos”.

Ainda para Monet (2001, p. 31) no início do surgimento das polícias, elas eram formadas por pessoas da própria comunidade, como ele afirma: “Mesmo quando se começa a discernir seus vestígios nas sociedades do passado, nem por isso ela era composta por corpos de agentes profissionais, recrutados, nomeados e remunerados por uma autoridade pública”.

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A percepção sobre segurança mudou com o passar o tempo. A época Antiga foi bem diferente da atual. O atual contexto requer uma reflexão sobre o processo de evolução da espécie humana, seus dogmas, suas necessidades, seu destino.

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A Polícia sobrevive aos tempos, como força necessária e permanente de controle social. Ela está ligada à sociedade, ela é oriunda da sociedade que a forma conforme as suas ideologias.

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A cidade de Roma antiga também teve sua influência para a formação das polícias, conforme relata Lazzarini (1998, p. 20), no seu artigo publicado na Revista Unidade: “...a vigília da urbe cabia a um corpo especial de soldados, a polícia preventiva é militar ou militarizada enquanto que...”

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Em 1829, o então Secretário do Interior de Londres, Sir Robert Peel, criou a conhecida Polícia Metropolitana de Londres, municipal, uniformizada, de caráter militar, com funções preventivas e de dedicação integral para a defesa do cidadão e manutenção da ordem na cidade de Londres.

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Robert Peel, ao criar a Polícia Metropolitana de Londres, teve por base os seguintes princípios:

A polícia deve ser estável, eficaz e organizada, debaixo do controle do governo;

A missão básica para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem;

A capacidade de a polícia realizar suas obrigações depende da aprovação pública de suas ações;

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A polícia necessita realizar segurança com o desejo e cooperação da comunidade, na observância da lei, para ser capaz de realizar seu trabalho com confiança e respeito do público; O nível de cooperação do público para desenvolver a segurança pode contribuir na diminuição proporcional do uso da força;

O uso da força pela polícia é necessário para manutenção da segurança, devendo agir em obediência à lei, para a restauração da ordem, e só usá-la quando a persuasão, conselho e advertência forem insuficientes;

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A polícia visa a preservação da ordem pública em benefício do bem comum, fornecendo informações à opinião pública e demonstrando ser imparcial no cumprimento da lei;

A polícia sempre agirá com cuidado e jamais demonstrará que se usurpa do poder para fazer justiça;

O teste da eficiência da polícia será pela ausência do crime e da desordem, e não pela capacidade de força de reprimir esses problemas;

A polícia deve esforçar-se para manter, constantemente, com o povo um relacionamento que dê realidade à tradição de que a polícia é o povo e o povo é a políciainsuficientes;

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Esses princípios, a partir de então, passaram a influenciar diversos países, que resolveram modificar e até fortalecer as suas polícias.

Com isso, a literatura nos apresenta duas escolas que foram fundamentais e influenciadoras das atuais polícias no mundo: a escola francesa, com as “gendarmeries” e a escola anglo-saxônica, com a Polícia Metropolitana de Londres.

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Na França, em 1356, foi criada uma força militar para patrulhar as estradas e reprimir os bandidos, saqueadores, desempregados, mercenários e estrangeiros. Era encarregada de toda a segurança interna e externa. Eram militares comandados por marechais destinados pelo rei, a patrulhar e defender a população contra salteadores de estrada, comuns na época.

A revolução Francesa efetuou apenas ajustes técnicos nesse sistema, transformando em tenente-geral, mais tarde foi então convertida em gendarmerie, de Gens d’Armes, literalmente, “homens das armas”. Sendo introduzidas nos países conquistados por Napoleão Bonaparte, durante suas campanhas. As tropas de Napoleão se espalharam pela Europa, disseminando em todo o continente as conquistas gaulesas.

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Deu-se, dessa forma, a expansão das gendarmeries pelos continentes e nos seguintes países:

Europa: Áustria (Gendarmnerie), Bélgica (Gendarmerie Belga), Suíça (Gendarmerie Genovoise), Espanha (Guardiã Civili), Itália (Carabineri), Portugal (Guarda Nacional Republicana).

Ásia: Turquia, Líbano, Síria, Irã, Vietnã, Camboja e Laos. África: Argélia (Gendarmerie Algerienne), Marrocos

(Gendarmerie Marocaine), Tunísia (Guarda Nacional Tunisiana). América: Argentina (Gendarmerie Nacional), Brasil (Polícia

Militar), Canadá (Police Montée Canadienne), Estados Unidos (Army Nacional Guard), Chile (Carabineros), Venezuela (Força Armada de Coperação), Peru (Força policial), Colômbia (Polícia Nacional).

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Tal sistema de Polícia gendarme não se desenvolveu na Grã-Bretanha, Estados Unidos, Japão ou Escandinávia, porque esses países foram poupados da necessidade de desenvolver um exército permanente e forte até que sua experiência como nação estivesse mais definida. Na Inglaterra, os corpos policiais nasceram de forma diferente da França, pois o seu gerenciamento e divisão vieram de baixo para cima, ou seja, do meio civil e descentralizado, dando origem à escola anglo-saxônica.

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ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Em diversas experiências realizadas em cidades americanas,

constatou-se que o aumento ou diminuição dos recursos policiais, tanto humanos quanto tecnológicos, não influenciava decisivamente na queda dos índices de criminalidade e mesmo na melhora da sensação de segurança pela população. A técnica criada na década de 70, conhecida como tempo resposta (tempo em que a patrulha, depois de acionada pelo rádio, demorava em chegar ao local do fato) mostrou-se insuficiente para prevenir a criminalidade, determinando, ao contrário, um aumento no número de ocorrências atendidas pela polícia.

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CANADÁA responsabilidade por questões de segurança pública e combate à

criminalidade, no Canadá, está dividida entre as esferas federal e o recém-criado ministério da segurança pública e proteção civil-provincial (polícias provinciais) e municipal (polícias municipais). Ao ministério da segurança pública canadense estão subordinadas seis agências, entre as quais a Royal Canadian Mounted Police (RCMP).

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JAPÃOCom alto grau de participação social, muito diferente do modelo brasileiro, o Japão possui um sistema de policiamento fardado baseado na estrutura da Polícia Nacional Japonesa. Desenvolve um dos processos mais antigos de policiamento comunitário no mundo, criado em 1879, montado numa ampla rede de postos policias, num total de 15.000 em todo o país, denominados Kobans e Chuzaishos.

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COLÔMBIASegundo BARREIRO (2001, p. 16), a Polícia Nacional da Colômbia, há

exatamente cinco anos, sofreu problemas graves devido ao péssimo serviço que realizava e à corrupção de seus membros, motivo pelo qual quase foi extinta.

Foi desenvolvido um programa baseado em cinco projetos:- Participação do Cidadão para a mudança, como base fundamental do

trabalho da polícia;- Multiplicação e potencialização do conhecimento e da formação

policial. - Treinamento e informação – que insira uma nova cultura profissional; - A Polícia não deve se comprometer com aquilo que ela não poderá

cumprir;- Desenvolvimento gerencial de integração e trabalho em equipe.

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EQUADORA Polícia Nacional do Equador abre seus quartéis e convida a

comunidade para participar em favor de sua própria segurança, estabelecendo estratégias que apóiem o esforço policial e conjuntamente alcancem a segurança desejada.

Segundo URBANO (2001, p.18), o relacionamento entre polícia e comunidade no Equador é feito pelas Brigadas de bairros, que resgatam os princípios de boa vizinhança, solidariedade e espírito cívico para motivar e conscientizar a coletividade a respeito da segurança de cada um dos membros e da comunidade.

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TIMOR LESTEA Polícia Nacional de Timor Leste (PNTL) foi estabelecida em 2002

com a declaração oficial da Independência da República Democrática de Timor Leste, e é apresentada neste trabalho a título de ilustração, por ser uma polícia de exceção.

Com um efetivo de aproximadamente 3.000 (três mil) homens distribuídos pelo país, uma república de cerca de um milhão de habitantes, do tamanho do estado de Sergipe, a PNTL iniciou suas atividades juntamente com a Polícia da ONU até que pudesse ser consolidada a sua atividade, momento em que passou a desenvolver suas atividades com total independência.

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POLÍCIAS NO BRASIL

A colonização portuguesa teve forte influência no desenvolvimento das polícias no Brasil, já que:

No dia 13 de maio de 1809, apenas um ano após sua chegada, o príncipe regente D. João cria a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, com a finalidade de manter ‘a boa ordem e sossego públicos, mas ainda para deterdanosas especulações de contrabando’... Estava assim criada, através desse ato régio, nossa primeira força ostensiva. (MOULIN, 2003, p.15)

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Em 1822, com a proclamação da Independência do Brasil, as lideranças do país constataram que os órgãos que exerciam a segurança da população eram os mesmos que exerciam a segurança do país.

A partir de 1831, alguns artigos constitucionais são alterados. Aproveitando-se desse momento, os governos provinciais extinguiram todos os corpos policiais existentes e organizaram a criação de Corpos Municipais, denominados de Guardas Municipais Permanentes.

Conforme Oliveira (2004, p. 42) “Essas Guardas Municipais tiveram sua área ampliada, estendendo-se para toda a Província, e passaram a denominar-se, então, Corpo Policial Permanente, constituindo-se no embrião das Polícias Militares do Brasil.”

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Em 1905, o Governo Paulista reforçou a idéia da autonomia estadual das polícias, contratando uma missão francesa e com representantes do Exército gaulês, como diz Moulin (2003, p. 18), “... para definir e modernizar a Polícia”, a fim de construir bases de ensino e instrução para a Força pública do Estado, atual Polícia Militar.

Cabe ressaltar que, durante o período da ‘ditadura’, as Polícias Militares atuaram fortemente na repressão aos movimentos sociais, na captura de foragidos políticos e na repressão a greves e manifestações públicas, fazendo parte inclusive do sistema de informações e contra-informações do Exército, gerando forte sentimento antipático às Corporações Militares.

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SURGIMENTO DA POLÍCIA COMUNITÁRIA E DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

Os serviços executados pelas polícias são diversos e complexos. Ao longo de sua existência, o papel da polícia sempre esteve ligado à função de braço armado do Estado, como instrumento de força e de garantia da ordem.

Para Bittner (1970, apud Monet, 2001, p. 25), “o papel da polícia é tratar de todos os tipos de problemas humanos quando, e na medida em que, sua solução necessita, ou pode necessitar, do uso da força, no lugar e no momento em que eles surgem”.

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Concorda-se totalmente com Oliveira (2004, p. 48) quando afirma que: A Polícia Militar exerce função essencial na preservação da ordem pública, exteriorizada pela presença ostensiva, identificada quer pela farda, equipamento, armamento ou viatura, e na transmissão de valores agregados ao longo do tempo, de patriotismo, honra, dever, comprometimento e o risco da própria vida, visando à continuidade e a harmonia da sociedade. (OLIVEIRA, 2004, p. 48)

Nesse contexto, as polícias exercem um papel coercitivo de fazer cumprir a lei, por meio do uso legítimo da força física contra cidadãos que desobedecem ou extrapolam o limite da lei, recaindo sobre os mesmos a força estatal de regular a convivência harmônica entre os cidadãos.

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No entanto, a percepção do uso legítimo da força é vista pela sociedade como ação violenta, baseada, argumentada e defendida por estereótipos formados pela mídia, fomentados por grupos de interesse que rotulam, principalmente as polícias militares, como forças despreparadas e ineficazes para atuar na defesa da sociedade.

Isso ocorre, talvez, pela incessante e permanente atuação repressiva da polícia, condicionada à prática policial de prender culpados, impor pena, às vezes de forma arbitrária, tentando fazer valer a norma legal. Cabe ressaltar que essa medida, muitas vezes, é o desejo da própria sociedade, que exige, das polícias, ações mais rígidas de combate à criminalidade, fazendo com que as polícias se sintam culpadas pelos atuais índices criminais

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No entanto, a comunidade espera que, ao recorrer à polícia, esta saiba o que fazer. Por vezes, problemas que não são diretamente de ordem criminal fazem com que a polícia permaneça longo tempo empenhada em resolvê-los, em detrimento da execução de sua missão específica. É pública e notória a ação da polícia em casos puramente de assistência social.

Monet (2001, p. 285), em relação ao serviço policial relacionado com as expectativas da comunidade, assim se pronuncia: Ora, se os policiais consideram que seu papel essencial é lutar contra a criminalidade, os cidadãos, por sua vez, se dirigem à polícia para muitas outras coisas. As pessoas telefonam à polícia, vão às delegacias, interpelam policiais na rua para toda uma série de problemas, menores ou graves, para comunicar um acidente de trânsito, para encontrar um objeto perdido, para dar parte de um cão vadio; em suma, recorrem à polícia toda vez que não sabem o que fazer, mas pensam que os policiais com certeza o sabem. (MONET, 2001, p. 285)

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Portanto, na procura da real atividade de polícia na sociedade moderna, ocontato dos policiais com a comunidade deve ser o de um prestador de serviços.

No entanto, com a conseqüente banalização do crime, o que caracteriza orelacionamento do policial com a comunidade ainda é a desconfiança e a suspeita.

Essa sensação, com certeza, ainda está ligada à cultura existente dentro das Corporações de manter com prioridade o trabalho repressivo, nas constantes operações, batidas, blitzes, etc., que ajudam a firmar o policial como sujeito superior, autoridade, que não pode ser contrariado.

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Policiar é o ato de vigiar, fiscalizar, manter a ordem, oferecer segurança, portanto, policiamento é a ação de policiar executada pela polícia militar para preservar a ordem pública.

Ao examinar a reforma da polícia, Cerqueira (2001, p. 5) assim se manifesta: Este movimento é acusado de ter rompido com um dos princípios de Sir Robert Peel, criador da polícia londrina, que diz que ‘a polícia é o público e o público é a polícia’; a polícia perdeu a visão desta relação com a comunidade com um movimento de profissionalização que aposta em uma administração centralizada que resulta na separação dos policiais das lideranças comunitárias. (CERQUEIRA, 2001, p. 5)

Outro fator que chama a atenção é a falência das corporações policiais militares em fazer prevenção, o que coloca o atual modelo, tido como repressivo, em “xeque”, pois não alcança os anseios da comunidade em manter estáveis as taxas criminais.

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O atual modelo profissional, baseado em estratégias norte-americanas, em que a eficiência das corporações é relativa ao preparo técnico do homem, do uso do armamento e equipamentos especiais, acaba por distanciar o policial do cidadão.

O modelo de especialização da polícia com o surgimento de frações especializadas em atividades puramente reativas, aliadas à formação técnica dopolicial, nas Academias de Polícia, incutiu nos policiais a ideologia de combatentes, fortemente armados, equipados, camuflados, buscando eliminar o oponente.

Outro fator que distanciou a polícia da comunidade foi a introdução de equipamentos tecnológicos e medidas de atividades de atendimento a chamados, como as centrais 190 e a utilização de viaturas chamadas de rádio-patrulha, com a substituição gradual do policiamento a pé e a perda do contato direto com o cidadão.

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Em decorrência dessas situações e do comprovado distanciamento existente entre a polícia e a comunidade, o que para muitos não existe, é utopia, foi que surgiu o policiamento denominado de policiamento comunitário.

Assim, perante esse contexto, as corporações policiais iniciaram, no Japão, o resgate do policiamento aproximado da comunidade. Da mesma forma, outros países europeus, e posteriormente o americano, desenvolveram o que hoje é conhecido como policiamento comunitário.

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Tonry e Morris (2003, p. 136) afirmam que:

É neste solo fértil que as idéias de policiamento comunitário e policiamento para solução de problemas têm criado raízes. Elas dão respostas diferentes para questões relativas a como os departamentos de polícia podem ser melhor usados para combater o crime, o medo, as drogas e a decadência urbana, redefinindo seus objetivos, seus principais métodos operacionais e até suas bases de legitimidade. Elas também procuram redefinir as relações de trabalho atuantes entre a polícia, a comunidade e outros órgãos dos governos locais. (TONRY E MORRIS, 2003, p. 136)

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Na tentativa de se definir o que venha a ser policiamento comunitário, Trojanowicz e Bucqueroux (1994, p. 4) a apresentaram como sendo: “...uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia”.

Visando a definir o que venha a ser Polícia Comunitária e Policiamento Comunitário, Cavalcante Neto (2002, p. 9) assim coloca: Na prática Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do policiamento comunitário (ação de policiar junto à comunidade). Aquela deve ser interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de Polícia, esta pertinente às ações efetivas com a comunidade.(CAVALCANTE NETO, 2002, p. 9)

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O conceito explícito de Polícia Comunitária como sendo uma filosofia e uma estratégia organizacional leva a crer tratar-se de algo maior do que uma simples ação executória do ato de policiar próximo ou junto à comunidade.

A filosofia é tida como o ato de pensar, inovar e a estratégia seriam os procedimentos de emprego de práticas policiais na comunidade.

Kahn (2002, p. 10), ao referir-se à definição de Polícia Comunitária, assim expõe: “Polícia Comunitária, como é sabido, não é um conceito unívoco, mas antes um conjunto amplo de programas e práticas administrativas inspiradas numa filosofia comunitária”.

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Polícia é algo macro, é instituição, é doutrina, já policiamento é uma ação, como o policiamento motorizado, o policiamento a cavalo, o policiamento a pé. Executar o policiamento comunitário é atuar ostensivamente na segurança da comunidade, seguindo-se os princípios estabelecidos pela doutrina de polícia comunitária, desenvolvendo a integração, o contato, a parceria.

No desenvolvimento do conteúdo sobre policiamento comunitário e na busca de se definir o que venha a ser, elevou-se o seu conceito ao grau de doutrina. Assim, entende-se como sendo policiamento comunitário o ato de executar o policiamento ostensivo de forma integrada com a comunidade, como uma açãoespecífica do conceito macro do que venha a ser Polícia Comunitária. Esta, sim, uma filosofia de trabalho e uma estratégia organizacional de atuação da polícia.

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Na verdade, a Polícia Comunitária busca identificar, analisar, priorizar e buscar soluções compartilhadas, para a resolução de problemas criminais. Essecompartilhamento ocorre entre a comunidade e a polícia.

Na visão ainda de Trojanowicz e Bucqueroux (1999, p. 5), a finalidade da Polícia Comunitária é “... de explorar novas iniciativas preventivas, visando à resolução de problemas antes que eles ocorram ou se tornem graves”.

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Para que a Polícia Comunitária ofereça resultado e esteja em consonância com as atividades de uma comunidade, Skolnick e Bayley (2002, p. 19) apresentam os seguintes elementos, como essenciais para essa relação: “1) Organizar a prevenção do crime tendo como base a comunidade; 2) Reorientar as atividades de patrulhamento para enfatizar o serviços não-emergenciais; 3) Aumentar a responsabilização das comunidades locais e 4) Descentralizar o comando”.

Para que a filosofia de Polícia Comunitária atinja seus objetivos é fundamental o exercício e o desenvolvimento do policiamento comunitário focado na comunidade.

Dessa forma, para a execução do policiamento comunitário, Trojanowicz e Bucqueroux (1994, p. 5) definem a necessidade de um comprometimento do policial para com a filosofia como pressuposto essencial para a sua consecução.

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Ao se referir ao policiamento comunitário, Kahn (2002, p. 12) assim coloca: “A presunção teórica é a de que, trabalhando a pé, os policiais mantêm maiores e melhores contatos com os moradores, favorecendo o entrosamento mútuo e humanizando a relação entre população e policiais...”, caracterizando, portantoque policiamento comunitário é o ato de patrulhar, executar policiamento, operacionalizar a filosofia de Polícia Comunitária.

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Pode-se afirmar que a filosofia de Polícia Comunitária no Brasil teve início da década de 80, com algumas inserções particulares em determinadas regiões do país.Para Mesquita Neto (2004, p. 105), “... as idéias do policiamento comunitário começaram a ser introduzidas na polícia militar pelo Cel. PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira, comandante-geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro em 1983-84 e 1991-94...”.O Estado de São Paulo, em 1985, começou também a introduzir o policiamento comunitário com a criação de Conselhos Comunitários de Segurança.

Em Santa Catarina, há relatos de ocorrência semelhante, no Município de Xanxerê, entre os anos de 1985 a 1987, onde o então Tenente Edivar realizou atividades voltadas à execução do policiamento ouvindo a comunidade, através de Conselhos de representação comunitária.Para Cerqueira (2001, p. 90), “... a experiência inicial com a mudança das polícias parece ter sido inspirada mais pela dimensão política do que pela dimensão técnica”.

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Outras iniciativas de execução de uma forma diferente de policiamento são implementadas em alguns estados. Espírito Santo, por exemplo, na cidade de Guaçuí e Alegre, no ano de 1995, inicia o projeto denominado de Polícia Interativa, com a criação de Conselhos Comunitários de Segurança, visando a apresentar uma forma de trabalho em parceria com a comunidade.

Em Santa Catarina, inicia-se em 1995 o desenvolvimento da então denominada Segurança Interativa, com a criação dos Conselhos de Líderes Comunitários, estabelecidos para atuarem em parceria com a Polícia Militar na busca de soluções de problemas relacionados à criminalidade

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Em 1999, a Polícia Militar de Minas Gerais apresenta uma forma de combater o crime através do denominado projeto de “Polícia de Resultados”, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, realizando cursos de Integração entre Polícia e Comunidade.

No ano de 2001 o Ministério da Justiça lançou o Plano Nacional de Segurança Pública, que previa:Ação 59. Estratégias Comunitárias: Estimular que as Polícias Estaduais promovam debates e abram canais permanentes de diálogo com as lideranças e os movimentos comunitários legítimos, especialmente aqueles organizados em periferias e favelas de grandes centros urbanos, com o propósito de construir alianças capazes de ao mesmo tempo mudar o comportamento da Polícia em relação a essas populações e combater o crime, livrando essas comunidades do poder dos marginais e dos falsos benefícios dos bandidos, bem como investir em organização e em gestão comunitária e na aliança entre os movimentos sociais e a escola. (PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2001, p. 27).

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Em 2003, houve a mudança do Governo Federal, porém a estrutura da Secretaria Nacional de Segurança Pública permaneceu, efetuando-se uma nova proposta para a Segurança Pública no país. Surgiu assim o Projeto Segurança Pública para o Brasil.No tocante às atividades das Polícias Militares, podemos ressaltar que o Projeto pretende uma melhor qualificação do policiamento preventivo e ostensivo e uma mudança cultural na organização com aplicação do policiamento comunitário.Apesar desses projetos, das iniciativas das Corporações, principalmente da Polícia Militar de Santa Catarina estar buscando uma aproximação maior com a comunidade, desenvolvendo inclusive o seu planejamento estratégico rumo a 2020, a fim de se tornar uma excelência estadual no tocante à segurança, ainda reinam certo ceticismo e certa desconfiança em suas propostas. Talvez essa insegurança, até mesmo da Corporação, seja ditada pelo tema sempre a ser discutido no Congresso Nacional, que é a reformulação das polícias, e também consubstanciado pela cultura, pela gestão e pela centralização do poder.

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É preciso deixar claro que “Polícia Comunitária” não tem o sentido de ASSISTÊNCIA POLICIAL, mas sim o de PARTICIPAÇÃO SOCIAL. Nessa condição entendemos, que todas as forças vivas da comunidade devem assumir um papel relevante na sua própria segurança e nos serviços ligados ao bem comum

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CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA

Antes de abordarmos diretamente os Conselhos Comunitários de Segurança, carece conhecer e definir o que venha a ser comunidade. Para Cerqueira (2001, p. 55), “Uma comunidade é muito mais do que o governo local e os residentes de bairro. Igrejas, escolas, hospitais, grupos sociais, agências privadas e públicas, e também os que trabalham na área, são os membros vitais da comunidade”.

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Polícia Comunitária

Ao conceituarem o Conselho Comunitário de Segurança, Marcineiro e Pacheco (2005, p. 96) enfatizaram que:...São entidades sem fins lucrativos que se agregam ao sistema de segurança pública para servir de foro de encontro das organizações formais com a comunidade, constituindo-se numa importante forma de expressão do cidadão, possibilitando ao povo influenciar de forma concreta nas decisões do Estado nos assuntos atinentes à segurança pública.(MARCINEIRO E PACHECO, 2005, p. 96).

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Em Santa Catarina, após a edição do Decreto nº 2.136/2001, elaborou-seum modelo de Estatuto dos Conselhos Comunitários de Segurança e seu criou-se o seu Regulamento, estabelecendo-se, a partir daí, a criação dos Conselhos, vinculados à Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária, com as seguintes finalidades:

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Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança Art.4º - Os CONSEGs terão como finalidade:

I – Constituir-se no canal privilegiado pelo qual a Secretaria de Estado da Segurança Pública auscultará a sociedade, contribuindo para que as Polícias Estaduais operem de forma integrada na solução dos problemas de segurança de suas circunscrições, em função do cidadão e da comunidade;

II – Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades policiais, no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão institucional e dos integrantes das Polícias Estaduais;

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Polícia Comunitária

III – Propor às autoridades policiais a definição de prioridades na segurança pública, na área circunscricionada pelo CONSEG;

IV – Articular a comunidade visando à solução de problemas ambientais e sociais, que tragam implicações policiais;

V – Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área do respectivo CONSEG;

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VI – Promover e implantar programas de instrução e divulgação de ações de auto defesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública;

VII – Programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços na prevenção de infrações e acidentes;

VIII – Colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem-estar da comunidade, desde que não colidam com o disposto no presente Regulamento;

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Polícia Comunitária

IX – Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização e avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público;

X – Levar ao conhecimento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na forma definida neste Regulamento, as reivindicações e queixas da comunidade;

XI – Propor às autoridades competentes a adoção de medidas que tragam melhores condições de vida à família policial e de trabalho aos policiais e integrantes dos demais órgãos que prestam serviço à causa da segurança da comunidade;

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XII – Estimular programas de intercâmbio, treinamento e capacitação profissional destinados aos policiais da área;

XIII – Elaborar propostas de investimento para a melhoria de instalações, equipamentos, armamento e viaturas policiais da área, submetendo-as à apreciação e aprovação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, através da Comissão Coordenadora dos Conselhos Comunitários de programas motivacionais, visando maior produtividade dos policiais da área, reforçando sua auto-estima e contribuindo para diminuir os índices de criminalidade;

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XV – Propor à Secretaria de Estado da Segurança Pública subsídios para elaboração legislativa, em prol da segurança da comunidade;

XVI – Estreitar a interação entre as unidades operacionais das polícias, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários em suas circunscrições.

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Um dos problemas que mais incomoda hodiernamente a comunidade é a criminalidade. A sociedade já está cansada das políticas adotadas pelos governos. Políticas que estabelecem somente posturas repressivas, como maior efetivo das polícias, mais viaturas, mais armamentos.Ao se referir à demanda por segurança pública, Dias Neto (2003, p. X),assim se posiciona:A intensificação da demanda pública por segurança traz um risco e um efeito positivo. O risco é a exploração comercial: segurança vira um produto rentável, vendido por especialistas no assunto, consultores internacionais, empresas de segurança privada, produtores de artefatos variados – de alarmes, blindagens a armamentos. O lado bom é a intensificação do debate. (DIAS NETO, 2003, p. X).

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Um motivo forte para se estabelecer a adoção da polícia comunitária e conseqüentemente do policiamento comunitário é a falência das polícias na prevenção do crime, principalmente das Polícias Militares, cuja missão constitucional é a do policiamento ostensivo preventivo.Para Tonry e Morris (2003, p. 128),A confiança no patrulhamento, na resposta rápida aos chamados por serviços e a investigação retrospectiva asseguram, virtualmente, que os esforços da polícia para controlar o crime, sejam em sua maioria reativos.Quando a polícia faz o patrulhamento, não pode ver o suficiente para intervir constantemente na vida da comunidade. Se ela espera ser chamada, está, por definição, esperando até que um crime seja cometido. ( TONRY E MORRIS, 2003, p. 128).

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Afirma ainda Moulin (2003, p. 3) que: Na concepção democrática, cabe à organização policial velar pela ordem e bem-estar dos citadinos, somente intervindo nas reações sociais e nas interações individuais para prevenir ou reprimir conflitos. Isto quer dizer que o policial é, em essência, o agente do Estado a intervir e administrar, do modo mais emergencial e direto, a cidadania e a defesa dos direitos humanos. (MOULIN, 2003, p. 3).

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Os Seis Grandes:

1 – O Departamento de Polícia: Incluir todo o pessoal;2 – A Comunidade: líderes comunitários, presidentes de associações;3 – Autoridades Cívicas Eleitas: Prefeito, vereadores, etc..4 – A Comunidade de Negócios: Estabelecimentos Comerciais, Bancos, etc..5 – Outras Instituições: Justiça, Entes Federais, Estaduais, ONGs, etc..6 – A Mídia: Escrita, falada, etc..

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Definição Básica ( Trojanowicz):

Policiamento Comunitário é uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Devem identificar, priorizar e resolver problemas de ordem criminal, desordens diversas, de ordem moral, etc...

O Policiamento Comunitário exige um comprometimento de cada um dos policiais com a filosofia de trabalho, com o objetivo de explorar novas iniciativas preventivas, visando a resolução de problemas ants de que eles ocorram ou se tornem graves.

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Os Noves P’s:

1.Philosophy (Filosofia): Fornecimento de um serviço policial completo, preventivo e repressivo, envolvendo diretamente a comunidade como parceira no processo de identificação, prioridade e resolução de problemas.2.Personalização: Policiais atuam nas áreas em que residem. Passam a conhecer os cidadãos e estes os policiais;3.Policiamento: Execução do policiamento preventivo e repressivo. Atendimento aos chamados, realizar prisões voltados prioritariamente a resolução dos problemas.4.Patrulhamento: Os Policiais patrulham as suas áreas como objetivo de prevenir qualquer tipo de problema. Atuam proativamente. São os responsáveis pela área.

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Os Noves P’s:

5. Permanência: Os policiais devem permanecer no policiamento da área por longo período, isto é, não devem ser substituídos periodicamente, exceto se pelo cometimento de fato grave. Devem realizar contatos constantes com a comunidade, permanecendo pelo maior tempo possível com a comunidade.6. Posto: Descentralizar a forma de execução do policiamento através de Bases Comunitárias. Os Policiais devem ser “chefes” das áreas das quais estão responsáveis. As Bases devem servir de centro de reunião e de localização do policial pela comunidade. É no Posto que a comunidade deverá se dirigir para colher informações, pedir auxílio, etc..7.Prevenção: Sem fugir dos atendimentos de emergências, o policial comunitário, deve direcionar suas ações para o policiamento preventivo, proativo, evitando ou antecipando-se aos problemas.

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Os Noves P’s:

8. Parceria: Envolver as pessoas da área na busca de soluções preventivas para os problemas da área.9. Problems Resolutions (Resolução de Problemas): A missão da polícia é redefinida para a resolução de problemas, de modo que o sucesso ou o fracasso dependam da qualidade do resultado (problema resolvido), mais do que resultados por quantidade (número de prisões, multas emitidas, drogas apreendidas, etc..)

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O policiamento comunitário é, portanto, uma filosofia de policiamento personalizado, onde o mesmo policial patrulha e realiza policiamento em uma mesma área de forma permanente, através de um local descentralizado, atuando em conjunto com a comunidade a fim de identificar e resolver problemas.

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Os Dez Princípios:

1.Filosofia e Estratégia Organizacional: O policiamento comunitário é ao mesmo tempo uma filosofia(uma maneira de pensar) e uma estratégia organizacional (uma maneira de desenvolver a filosofia) de modo a melhorar a qualidade de vida das pessoas de uma comunidade. Apóia-se na crença de que o envolvimento da comunidade pode contribuir para a busca de medidas criativas para a resolução de problemas.

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Os Dez Princípios:

2. Comprometimento com a Concessão de Poder à Comunidade: Todos os policiais devem compreender a necessidade de mudanças em seus comportamentos, concentrando-se na resolução preventiva de problemas buscando alternativas novas e criativas. Devem estar comprometidos para que a mudança surta efeito. Com autonomia, deve atuar responsabilizando-se pela comunidade e fazê-la participar, compreendendo que a comunidade deve participar para a identificação, priorização e resolução de seus problemas.

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Os Dez Princípios:

3.Policiamento Descentralizado e Personalizado: A policia deve descentralizar a forma de execução do policiamento, de modo que ocorra uma ligação direta entre a polícia e as pessoas da comunidade. A medida que a comunidade desenvolve os seus trabalhos, os policiais devem manter contatos diretos, diários e pessoal com as lideranças da comunidade. O patrulhamento deve estar direcionado para o atendimento personalizado, ou seja, voltado diretamente para o cidadão da comunidade que conhece o policial e vice-versa.

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Os Dez Princípios:

4.Resolução Preventiva de Problemas, a curto e longo prazo: O policial, em conjunto com a comunidade, após a identificação dos diversos problemas apresentados, deverá priorizar os problemas a serem solucionados, de modo que se possa estabelecer metas a curto e a longo prazo para a resolução preventiva ou repressiva dos problemas apresentados. Os Policiais devem monitorar os programas, projetos ou outras formas desenvolvidas para a resolução dos problemas apresentados, ou seja, deve haver continuidade dos serviços prestados.

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Os Dez Princípios:

5. Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança: desafiar aos policiais e a comunidade a se responsabilizar pelo espaço físico, buscando uma nova parceria para a resolução dos problemas.

6. Extensão do Mandado Policial: Ampliar o papel da polícia, de modo que ela possa produzir um maior impacto na realização de transformações que venham ao encontro das promessas de tornar as comunidades mais seguras.

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Os Dez Princípios:

7.Ajuda para as pessoas com necessidades especiais: valoriza as pessoas, principalmente os mais necessitados, como: velhos, crianças, deficientes, etc..

8.Criatividade e Apoio Básico: O policial deve confiar no seu discernimento, na sua sabedoria e na sua criatividade.

9.Mudança Interna: Todos os Policiais devem ter conhecimento da filosofia e devem atuar dentro das mudanças a serem desenvolvidas. Mudança cultural

10.Construção do Futuro: 15 anos para a que a cultura comece a provocar mudanças.

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Art. 144. CF: A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

V – polícias militares...

&5 – Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública....

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Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública

A polícia ostensiva, é uma expressão nova, não só no texto constitucional como na nomenclatura da especialidade.

Foi adotada por dois motivos: o primeiro, de estabelecer a exclusividade constitucional e, o segundo, para marcar a expansão da competência policial dos policiais militares, além do "policiamento" ostensivo.

A ordem pública é sempre uma noção de valor, composta pela segurança pública, tranqüilidade pública e salubridade pública. Ela existe quando estão garantidos os direitos individuais, a estabilidade das instituições, o regular funcionamento dos serviços públicos e a moralidade pública. É a condição que conduz ao bem comum, sendo variável no tempo e no espaço.

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Polícia Comunitária

Art. 107. CE>: A Polícia Militar, ...cabe,.....

I – exercer a polícia ostensiva relacionada com:

a) A preservação da ordem e da segurança pública;

b) O radiopatrulhamento terrestre, aéreo, lacustre e fluvial;

c) O patrulhamento rodoviário;

d) A guarda e a fiscalização do trânsito urbano;

e) A guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais;

f) A polícia judiciária militar;

g) A proteção do meio ambiente.

II – cooperar com órgãos de defesa civil;

III – atuar preventivamente como força de dissuasão e repressivamente como de restauração da ordem pública;

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Polícia Comunitária

SER RECONHECIDA PELA SOCIEDADE COMO INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

VISÃO DA POLÍCIA MILITAR

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MISSÃO DA POLÍCIA MILITAR

PROPORCIONAR SEGURANÇA AO CIDADÃO, PRESERVANDO A ORDEM PÚBLICA ATRAVÉS DE AÇÕES DE POLÍCIA OSTENSIVA, DE FORMA

INTEGRADA COM A SOCIEDADE, VISANDO O EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA.

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VALORES DA POLÍCIA MILITAR

ATUAÇÃO COM ÉTICA: A ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DEVE SER PAUTADA NO RESPEITO AOS PRECEITOS MORAIS E LEGAIS DA SOCIEDADE, EM DEFESA DO BEM COMUM. ESTE VALOR, POR SI SÓ, ENGLOBA TDOS OS DEMAIS VALORES DA INSTITUIÇÃO.

RESPONSABILIDADE SOCIAL: É O COMPROMISSO DA POLÍCIA MILITAR EM TORNAR-SE PARCEIRA E CO-RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE, AMPLIANDO O SEU FOCO DE PREOCUPAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODA A SOCIEDADE (PÚBLICO INTERNO, COMUNIDADE, GOVERNO E MEIO-AMBIENTE).

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Polícia Comunitária

Diretriz Nº 05 – Intensificar Ações de Polícia Ostensiva para aumentar a Sensação de Segurança da Comunidade.

Ações: Conhecer as Comunidades; Atuar de forma descentralizada e Criar os Conselhos Comunitários de Segurança.

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Polícia Comunitária CICLO DE POLÍCIA E DE PERSECUÇÃO CRIMINAL

I - ORDEM PÚBLICA NORMAL

I I - QUEBRA DA ORDEM PÚBLICA E SUARESTAURAÇÃO

III - FASE INVESTIGATÓRIA

V - FASE DAS PENAS

CICLO DE POLÍCIACICLO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL

IV - FASE PROCESSUAL

PMPM

PCMPP J

SPPJ

PC

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Polícia Comunitária

• A polícia não deve velar senão pelo progresso da sociedade e dos bons costumes, pelo bem-estar do povo e pela tranqüilidade geral. Ela foi, com a Justiça, instituída para assegurar a execução das leis, e não para as infringir, para garantir a liberdade dos cidadãos e não para cerceá-la, para salvaguardar a segurança dos homens de bem. Não deve ela transpor os limites da exigência da segurança pública ou particular.

Diodato Lioy – Desenbargador SP.

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Polícia Comunitária

O atual modelo profissional, baseado em estratégias norte-americanas (profissionalismo, armamento...) acabam por distanciar o policial do cidadão.

A introdução de equipamentos tecnológicos, o 190 e viaturas chamadas de rádio-patrulha, com a substituição gradual do policiamento a pé, também distanciaram o policial do cidadão.

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Polícia Comunitária

É neste solo fértil que as idéias de policiamento comunitário e policiamento para solução de problemas têm criado raízes..... (TONRY E MORRIS, 2003, p. 136).

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Polícia Comunitária

Na prática Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do policiamento comunitário (ação de policiar junto à comunidade). Aquela deve ser interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de Polícia, esta pertinente às ações efetivas com a comunidade. (CAVALCANTE NETO, 2002, p. 9)

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Polícia Comunitária:• Filosofia operacional orientada à divisão de

responsabilidades entre a polícia e comunidade.

• Não tem o sentido de Assistência Social, mas sim o de Participação Social.

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Polícia Comunitária

• “ O policiamento comunitário é uma filosofia de policiamento personalizado de serviço completo, onde um mesmo policial patrulha e trabalha numa base permanente, a partir de um local descentralizado, trabalhando numa parceria preventiva com os cidadãos para identificar e resolver problemas”. Trojanowicz e Bucqueroux

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INTERSETORIALIDADE

• Os Seis Grandes:– Instituição policial “a nossa Polícia”.– Comunidade.– Comunidade de Negócios.– Instituições Governamentais e as ONGs.– Imprensa: jornal do bairro.– Autoridades eleitas: Prefeito e o Vereador.

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PRINCÍPIOS DA FILOSOFIA

• Ouvir a comunidade (CONSEGs);• Contato permanente com a comunidade;• Papel mais amplo para o Policial;• Participação da comunidade na resolução

dos problemas;• Antecipação aos problemas criminais;• Melhorar o policiamento tradicional;• Personalizar o serviço policial.

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...São entidades sem fins lucrativos que se agregam ao sistema de segurança pública para servir de foro de encontro das organizações formais com a comunidade, constituindo-se numa importante forma de expressão do cidadão, possibilitando ao povo influenciar de forma concreta nas decisões do Estado nos assuntos atinentes à segurança pública. (MARCINEIRO E PACHECO, 2005, p. 96).

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• Em SC - Dec 2.136/2001.

• São mais de 250 Conseg’s.

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Polícia Comunitária

• O QUE FAZ O CONSEG?• Cada Conselho Comunitário de Segurança define suas

prioridades, porém existem alguns objetivos comuns:• - Aproximar e integrar mais a polícia e a população;• - Planejar a ação comunitária e avaliar os resultados;• - Encaminhar coletivamente as denúncias;• - Levar diretamente à autoridade superior as

reivindicações e as queixas da comunidade;• - Auxiliar no combate às causas da violência e da

criminalidade;• - Desenvolver campanhas educativas visando orientar a

população.

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Polícia Comunitária

TRIÂNGULO DO CRIME

CRIME

AMBIENTE

VÍTIMA AGENTE

MEIOS