os contratualistas: hobbes e locke
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Os ContratualistasProf. Rogério Terra
O Contrato social – Séc. XVI a XVIII Compreende todas aquelas teorias políticas que
veem a origem da sociedade e o fundamento do poder político (potestas, imperium, governo, soberania) num contrato, isto é num acordo tácito ou expresso entre a maioria dos indivíduos, acordo que assinalaria o fim do estado natural e o início do estado social e político.
Demonstram uma preocupação com a legitimidade da estrutura política que fundamentará o Estado Moderno (estado-nação).
Pensamento que seculariza a explicação do poder estatal, ao mesmo tempo que procura argumentos racionais (modernos) para manutenção do status quo (manutenção do poder real e da Igreja).
Jusnaturalismo Os autores procuram legitimar o Estado através do
direito natural (Jusnaturalismo), num período em que o direito criado pelo soberano (Direito Positivo – direito estabelecido pelo Estado) tende a substituir o direito consuetudinário (Direito Costumeiro)
O direito natural se constitui num limite à intervenção estatal (liberdades e direitos individuais), em contrapartida tende a consolidar o poder do rei e do Estado.
Na história da filosofia jurídico-político, aparecem pelo menos três versões fundamentais, também com suas variantes: a de uma lei estabelecida por vontade divina; a de uma lei “natural”, em sentido estrito, fisicamente observável no mundo; e a de uma lei ditada pela razão e existente autonomamente.
Thomas Hobbes – 1588 -1679 Leviathan – livro de Hobbes que traduz
seu pensamento.
Tudo começa na analise que ele faz do
da Natureza Humana e do Estado de Natureza.
Não temos a concepção do homem como resultado da sociedade em que vive.
“A natureza fez os homens tão iguais quanto a natureza do corpo e do espírito”
“o mais fraco tem força suficiente para matar o mais forte”
“dificilmente acreditam que hajam muitos tão sábios quanto eles próprios; porque veem sua sabedoria bem de perto e a dos outros homens a distância.”
Cont. Disso decorre a esperança que cada um tem de
atingir seus objetivos. Os homens fogem da dor, tem medo da morte e
buscam o prazer. Todo seu pensamento se estrutura a partir dessa
perspectiva INDIVIDUALISTA. Um individualismo possessivo, pois a conquista
da propriedade realiza os desejos humanos. Nós estamos no momento da construção de uma
sociedade capitalista e liberal. Seu pensamento acompanha este momento.
O Estado de Natureza Dizia Hobbes que haviam três causas para a
discórdia: uma natureza humana competitiva, insegura e que busca a glória.
Ou seja, de maneira egoísta visam o lucro, tem medo de que outros invejem as suas posses e entram em conflito por sua reputação.
É uma natureza EGOÍSTA>POSSESSIVA>INDIVIDUALISTA
“O homem é o lobo do homem” essa é a condição que viabiliza uma potencial “Guerra de todos contra todos”
Quando a liberdade natural é total e nenhum poder existe para limitá-la.
O Contrato Social de Hobbes
“O direito de natureza , a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim.” (Cap. XIV)
Direito inalienável a vida. O contrato surge da renúncia da liberdade absoluta que o
homem encontra no estado de natureza. O contrato, para ele, é um pacto de SUBMISSÃO. Sem a instituição de um poder soberano e absoluto será
impossível estabelecer uma ordem social, respeitada e temida.
Cont. O contrato funda o Estado e este organiza a
sociedade civil em contraposição a sociedade natural (que de fato não era sociedade, dado o comportamento antissocial do homem).
O Estado garante a propriedade, estabelecendo a paz e segurança para o desenvolvimento do comércio e da burguesia crescente.
O direto de resistência ao estado somente é legítimo quando atinge a própria vida. De resto a verdadeira liberdade só existe diante de um estado absoluto.
A argumentação dos contratualistas era mais lógica do que histórica e buscavam produzir um discurso completo do estado sem apoiar-se na religião.
O século XVII foi caracterizado pelo confronto constante entre Coroa e Parlamento que eram representado pela burguesia ascendete e pela dinastia Stuart (católicos).
Havia um conflito de político, religioso (com os anglicanos, presbiterianos e puritanos) e econômico (livre comércio e privilégios mercantilistas).
1963 – 1704 Importante teórico que escreve o
livro Segundo Tratado Sobre o Governo Civil para defender a Revolução Gloriosa de 1688 – Defensor do LIBERALISMO e contra o poder absoluto do Rei
Natureza Humana Médico, oriundo de uma família burguesa, defendeu a
liberdade e a tolerância religiosa. Empirista, desenvolveu a teoria da tábula rasa segundo a qual nascemos como uma página em branco e vamos registrando nossas experiências nela ao longo da vida.
Parte de uma perspectiva individualista segundo a qual as pessoas precedem a sociedade. Essa percepção será importante para construirmos a noção de “Eu” e identidade que é importante na modernidade. Até então o indivíduo só se constituía como pessoa a partir da comunidade.
Diferentemente de Hobbes, Locke considera que o homem tem uma natureza pacífica e racional o que possibilita que ele viva de acordo com as leis naturais observando os limites que se constituem entre as pessoas.
Direito Natural
Para ele, a vida, a liberdade e a propriedade são direitos naturais inalienáveis.
A propriedade em si é decorrente de um trabalho. Portanto, defende o direito ao trabalho da mesma maneira. Acompanha assim corretamente os interesses da burguesia crescente e os ideais liberais que ajuda a construir.
[uma maçã na árvore não é de ninguém. A partir do momento que alguém a colhe e a leva ao mercado passa a ser propriedade e se origina de um trabalho que a retira do estado natural]
Estado Natural
Antes de existir o Estado Positivo, as pessoas viviam de maneira relativamente pacífica. Entretanto, isto não impede que eventualmente alguém não invada o direito do outro.
Dadas as características das pessoas e dos direitos naturais constata-se que antes do contrato social já existe uma sociedade.
Nessas condições o exercício da liberdade é relativo pois ele termina quando começa o dos outros.
Contrato social A justificativa para a criação do Estado é a
preservação da paz e a promoção da sociedade com a consequente observância dos direitos naturais.
Constitui-se um PACTO DE CONSENTIMENTO para que o governante atinja esses objetivos.
O poder desse governante será limitado, uma vez que no próprio estado de natureza a liberdade das pessoas era limitada. Logo elas só podem transferir aquilo que elas possuem.
A violação dos direitos naturais justifica a resistência ao Estado.
Questionamento
A resistência ao estado é um tema contemporâneo. O que justifica a desobediência civil?
Para Hobbes a ameaça a vida, para Locke um governo tirânico que não respeita os direitos naturais.
Atualmente, o que justificaria a desobediência civil e como ela deve ser?
Bibliografia
BOBBIO, Norberto et ali. Dicionário de Ciência Política. Editora UnB, Brasilia.
WEFFORT, Francisco (org.) Os Clássicos da Política. Vol.1 Editora Ática, São Paulo.