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Versão On-line ISBN 978-85-8015-075-9Cadernos PDE
OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSENA PERSPECTIVA DO PROFESSOR PDE
Produções Didático-Pedagógicas
UNIDADE DIDÁTICA
CÓDIGO FLORESTAL: REFLETINDO SOBRE A IMPORTÂNCIA DAS MATAS CILIARES
MARLI HACK DA FONSECA
PDE-2013
LONDRINA-PR
MARLI HACK DA FONSECA
PRODUÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA: Unidade Didática
Autora: Marli Hack da Fonseca
PDE : Biologia
NRE: Apucarana
Orientador: Marcelo de Carvalho
LONDRINA - PR
2013
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Superintendência da Educação
Diretoria de Políticas e Programas Educacionais
Programa de Desenvolvimento Educacional
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1. Ficha para identificação da Produção Didático-Pedagógica
Título: Código Florestal: Refletindo sobre a importância das Matas Ciliares
Autora Marli Hack da Fonseca
Disciplina/Área (ingresso
no PDE)
Biologia
Escola de Implementação
do Projeto e sua
localização
Colégio Estadual José de Anchieta – Ensino
Fundamental, Ensino Médio e Normal.
Município da escola Borrazópolis - Pr
Núcleo Regional de
Educação
Apucarana - Pr
Professor Orientador Marcelo de Carvalho
Instituição de Ensino
Superior
Universidade Estadual de Londrina
Relação Interdisciplinar
Não há
Resumo
A questão ambiental deve ser uma preocupação constante em nossas escolas e ser realizada através de um processo contínuo e de reflexões permanentes procurando mostrar aos nossos alunos como a ação humana pode interferir nos ecossistemas causando o desequilíbrio ambiental. Com a revisão do código florestal brasileiro, houve uma grande discussão entre vários setores da sociedade devido a grande importância deste documento para o meio ambiente e a economia do país. As áreas de preservação permanente, representadas pelas matas ciliares, sofreram alterações em relação ao antigo código florestal, principalmente com a introdução do conceito de área rural consolidada e a
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forma como passou a ser contada essa faixa marginal ao longo dos cursos d’água. Desta forma, este trabalho utiliza um tema atual e polêmico como o código florestal para apresentar aos alunos a importância da manutenção e recuperação das matas ciliares e tudo o que ela representa para um ecossistema, implementando atividades que estimulem o senso crítico e a capacidade de argumentação, através da pesquisa, do debate e formação de júri simulado sobre uma situação hipotética de desmatamento de mata ciliar.
Palavras-chave Código Florestal. Matas Ciliares. Debate.
Formato do Material
Didático
Unidade Didática
Público Alvo
Alunos da 3ª série do Ensino Médio
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2. APRESENTAÇÃO
A escola pode ser considerada o local para reflexão, onde o aluno deve
ser estimulado a construir o seu conhecimento, a tomar decisões, a se
posicionar diante de determinadas situações, a questionar o ambiente em que
vive e atuar na sociedade de forma crítica.
De acordo com as Diretrizes Curriculares:
A biologia contribui para formar sujeitos críticos e atuantes, por meio de conteúdos que ampliem seu entendimento acerca do objeto de estudo – o fenômeno VIDA – em sua complexidade de relações. (PARANÁ, 2008, p.52)
Esta unidade didática pretende contribuir para a discussão de um tema
polêmico e atual que é a revisão do código florestal brasileiro para se analisar
as consequências destas alterações sobre as áreas de preservação
permanente (APP), representadas pelas matas ciliares. Assim sendo, o
ecossistema do qual fazem parte as matas ciliares será abordado e
confrontado com as mudanças que ocorreram no Código Florestal Brasileiro,
levando o aluno a se posicionar diante desta situação, “a buscar o contraste
argumentativo e rigoroso com outros pontos de vista e com dados procedentes
da realidade; a tomar decisões refletidas sobre as ideias a serem mudadas e
de por que mudar as mesmas”. (ZAKRZEVSKI & SATO, apud TORRES, 2007,
p.137).
O Código Florestal é um documento que estabelece normas sobre a
proteção da vegetação do nosso país e sofreu diversas alterações no ano de
2012. Uma destas alterações diz respeito às Áreas de Preservação
Permanente (APP) das margens de rios, córregos e nascentes: as matas
ciliares.
Segundo a Lei 12.651/12 (novo código florestal), as APP de cursos
d’água passam a ser contabilizadas a partir da borda da calha do leito regular e
não do seu nível mais alto. Além disso, introduz o conceito de áreas rurais
consolidadas (ocupação antrópica preexistente a 2008).
Apenas essas duas alterações já reduziram drasticamente a proteção
dos cursos d’água, pois atingem as várzeas e as matas ciliares.
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Este fato merece ser discutido e socializado, pois a função das matas
ciliares, como o próprio nome sugere, é comparada aos cílios que protegem
nossos olhos, garantindo proteção da qualidade da água, estabilidade das
margens e a sobrevivência de diversas espécies que ali vivem e se relacionam,
sendo parte fundamental de um ecossistema (REVISTA ELETRÔNICA DE
CIÊNCIAS, 2002). Além disso, podemos observar que a maioria dos rios e
nascentes da nossa região (centro norte do Paraná), sequer possui a
vegetação composta pelas matas ciliares.
Essa reflexão será direcionada aos alunos do Ensino médio, buscando
apresentar a importância da manutenção e recuperação das matas ciliares e
tudo o que ela representa para um ecossistema, através da pesquisa e
implementação de atividades que estimulem o senso crítico e a capacidade de
argumentação.
3. CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO: UM BREVE HISTÓRICO
Este breve histórico sobre o Código Florestal do Brasil será útil para
que possamos conhecer este documento de suma importância para a
preservação e recuperação ambiental e também podermos realizar uma
comparação entre o antigo código florestal (Brasil, 1965) e o atual (Brasil,
2012), principalmente em relação às matas ciliares. O atual Código
Florestal está mais adequado a quais interesses? Aos interesses da
preservação e recuperação dos recursos naturais ou aos interesses da
produção?
O Código florestal é um documento que estabelece normas gerais para
a proteção das florestas e da riquíssima biodiversidade do Brasil.
De acordo com Spavorek et al.(2011), na época do Brasil colônia já
existia regras para a preservação dos recursos naturais, embora a função
dessas regras visassem somente o controle da coroa portuguesa no Brasil,
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pois serviam apenas para reduzir a ação dos indivíduos sobre esses recursos
naturais, garantindo o monopólio na extração da madeira.
Os recursos naturais nesta época eram vistos como inesgotáveis e
serviam como objeto do sistema produtivo.
A preocupação com a proteção das florestas surgiu em 1934, com a
criação do primeiro Código Florestal (BRASIL, 1934). Esse decreto destaca,
em seu Art. 23 que: “Nenhum proprietário de terras cobertas de matas poderá
abater mais de três quartas partes da vegetação existente [...]”. E no seu Art.
4º, define o conceito de florestas protetoras, similar ao de Áreas de
Preservação Permanente (APP).
O Decreto nº 23.973/34 trazia uma visão exclusivamente utilitária, porém consciente da necessidade de regular o uso das florestas, para que ele pudesse ser continuado. Trazendo uma classificação de florestas que diferenciava aquelas que se destinavam diretamente à exploração econômica daquelas que deveriam auxiliar a atividade econômica florestal e sua continuidade, esta primeira norma de florestas inaugura o ideário de que os recursos da natureza devem ter um uso racionalizado em função da necessária continuidade da exploração (ZAKIA; DERANI, 2006, p.172).
O Decreto Federal de 1934, apesar de conservacionista, não surtiu
muito efeito e foi revogado pela Lei 4.771/1965 (BRASIL, 1965).
O Código Florestal de 1965 disciplinou as atividades florestais ao
declarar as florestas existentes como bens de interesse comum, limitando o
seu uso e se preocupando com a preservação dos recursos hídricos e as áreas
de risco, como encostas íngremes e dunas. Em seu Art. 1º estabelece: “As
florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação,
reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse
comum a todos os habitantes do País [...]”. Além disso, definiu a proteção da
APP (Área de Proteção Permanente) e criou a Reserva Legal.
Pela menção “bens de interesse comum”, o código florestal de 1965,
pode ser considerado o precursor da Constituição Federal de 1988 (BRASIL,
1988) quando conceituou meio ambiente como bem de uso comum do povo
brasileiro (MACHADO, 2004, p.697).
É o que se verifica na Constituição Federal de 1988, art.225:
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Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.
O Código Florestal de 1965 sofreu várias modificações por meio de
medidas provisórias até ser deflagrada sua revisão.
As principais alterações que provocaram discussões entre
ambientalistas, ruralistas, políticos e comunidade científica, estão às definições
quanto às Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e a Extinção das
dívidas dos proprietários rurais que desmataram até 22 de julho de 2008.
Apesar de toda a polêmica envolvendo os debates em torno da revisão
do Código Florestal, a Lei nº 12.651/2012, juntamente com a Lei 12.727, de 17
de outubro de 2012 (conversão da Medida Provisória nº 571, de 2012), foi
sancionada pela Presidente da República.
A Lei nº 12.651/12, em seu Art. 1º-A, cita:
Esta lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente (APP) e as áreas de Reserva Legal (RL); a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos”. (BRASIL, 2012)
Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável e atendendo a
vários princípios, entre eles os de preservação das florestas, da biodiversidade,
do solo, dos recursos hídricos, da função estratégica da agropecuária, do
crescimento econômico, melhoria da qualidade de vida da população, além da
criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa
(incentivos econômicos) e de suas funções ecológicas e sociais.
As principais mudanças trazidas pelo novo código (Lei 12.561/12), em
comparação à Lei anterior (Lei 4.771/65), concentram-se nos seguintes pontos:
- Redução de exigências de preservação em área de Preservação Permanente
(APP) e Reserva Legal (RL), quando a propriedade tiver até quatro módulos
fiscais.
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- As faixas marginais ao longo do curso d’água passam a ser contadas a partir
da borda do leito regular onde a água corre o ano todo (e não mais do leito do
rio quando atinge o nível mais alto na época das chuvas ).
- Inclusão das Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal,
desde que o imóvel esteja cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural). No
Estado do Paraná corresponde a 20% do imóvel rural.
- Inclusão dos conceitos: Áreas Consolidadas de APP e de RL.
- Compensação de RL poderá ser feita dentro do mesmo bioma.
- Espécies exóticas podem ser utilizadas, intercaladas com espécies nativas,
na recomposição da RL (até 50% da área, no caso de agricultura familiar).
- Surge o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização
Ambiental (PRA).
A “anistia aos desmatadores”, um dos pontos polêmicos da mudança,
foi determinada no novo código da seguinte forma: proprietários que tiveram
multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008, por terem utilizado áreas de
APP ou Reserva Legal deverão inscrever seu imóvel no CAR (Cadastro
Ambiental Rural), aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental),
assinar um termo de compromisso para regularização do imóvel. Desde que
cumpra os prazos e as condições estabelecidas no termo de compromisso, as
multas serão convertidas em serviços de melhoria ou recuperação da
qualidade do meio ambiente (FAEP, 2012).
É o que se verifica, nas disposições transitórias da referida lei, Art. 59:
§ 5º A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas [...] as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, [...] conforme definido no PRA. (BRASIL, 2012)
O novo Código Florestal ainda trata de áreas Consolidadas de APP e
de RL, ocupadas antes de julho de 2008, com edificações, benfeitorias,
atividades agrossilvipastoris, ecoturismo ou turismo rural. Nesse caso é
permitida a manutenção dessas atividades desde que não estejam em área
que ofereça risco às pessoas e ao meio ambiente e que sejam observados os
critérios técnicos de conservação do solo e da água indicados pelo PRA
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(Programa de Regularização Ambiental), sendo proibida a utilização de novas
áreas em APP e RL além dessas ocupadas até 22 de julho de 2008 (FAEP,
2012).
Em relação à Área de Preservação Permanente, Machado (2004,
p.698) cita:
A vegetação, nativa ou não, e a própria área são objeto de preservação não só por si mesmas, mas pelas suas funções protetoras das águas, do solo, da biodiversidade (aí compreendido o fluxo gênico da fauna e da flora), da paisagem e do bem-estar humano. A área de preservação permanente--APP não é um favor da lei, é um ato de inteligência social, e é de fácil adaptação às condições ambientais.
No caso da APP/ Mata Ciliar a faixa marginal ao longo do curso d’água
é contada a partir da borda do leito regular onde ocorre a água durante o ano
todo e não mais do seu nível mais alto.
A figura seguinte demonstra claramente que foi reduzida a proteção
dos cursos d’água ao se contar a faixa marginal a partir do leito regular, pois as
planícies de inundação, também conhecidas como várzeas ficaram
desprotegidas.
Figura 1. APP locada a partir da borda da calha do leito regular
Fonte: www.abes.sp.org.br/arquivos/atualização_codigo_florestal.pdf
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Quanto à recuperação das APP ocupadas com plantios agrícolas,
pastagens e silvicultura até 2008, o novo Código prevê a recomposição
escalonada da vegetação nativa estabelecendo o tamanho da propriedade com
base no módulo fiscal. Desta forma: 05 (cinco) metros para propriedades até 01
módulo fiscal; 08 (oito) metros para propriedades até 02 módulos fiscais; 15
(quinze) metros para imóveis rurais de 02 a 04 módulos fiscais; 20 (vinte)
metros a 100 (cem) metros para imóveis rurais com área superior a 04 módulos
fiscais, conforme determinação do PRA.
As mudanças quanto ao tamanho da APP representadas pelas matas
ciliares, em relação ao Código Florestal anterior, dá-se por conta da introdução
do conceito de áreas consolidadas até 22/07/2008, e atinge a maioria das
propriedades. A Lei 12.561/12, Art. 3º, assim define área rural consolidada:
IV- área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção de regime de pousio.
Nesse caso, nas margens dos rios, a largura da APP foi reduzida. Na
Lei revogada (Lei 4771/65) a recomposição de APP variava de 30 (trinta)
metros a 500 (quinhentos) metros. Na nova Lei (Lei 12.561/12) a APP a ser
recomposta será de 05 (cinco) metros a 100 (cem) metros. Os quadros abaixo
representam essa situação:
Tabela 1. Código Florestal - Lei 4771/1965
LARGURA DO CURSO D’ÁGUA LARGURA DA FAIXA DE
RECOMPOSIÇÃO
Até 10m de largura 30m em cada margem
De 10 a 50m de largura 50m em cada margem
De 50 a 200m de largura 100m em cada margem
De 200 a 600m de largura 200m em cada margem
Mais de 600m de largura 500m em cada margem
Fonte: Tabela adaptada pela autora desta unidade didática
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Tabela 2. Código Florestal- Lei 12.561/12 com as alterações da MP 571/12
Recomposição de APP consolidada de curso d’água
Módulo fiscal Largura do curso d’água
(m)
Faixa de recomposição(m)
Até 01 indiferente 05 m
Entre01 e 02 indiferente 08 m
Entre02 e 04 indiferente 15 m
Entre 04 e 10 Até 10 m 20 m
Superior a 04 Superior a 10 m Metade da largura do curso
d’água, respeitando os
limites entre 30 e 100 m.
Fonte: www.abes.sp.org.br/arquivos/atualização_codigo_florestal.pdf
Nestas Áreas de Preservação Permanente (APP), consideradas como
Áreas Consolidadas é permitida a manutenção e continuidade de atividades
como: várzeas ocupadas com arroz, encostas ocupadas com café, uva,
aviários, entre outros. (FAEP, 2012).
As matas ciliares, também chamadas ripárias, são partes dos
ecossistemas naturais de um determinado ambiente e são protegidas por
legislação desde a criação do Código Florestal de 1934 (Brasil, 1934), quando
foram chamadas de florestas protetoras. Com a redução do tamanho desta
APP/ mata ciliar a sua função de proteção e manutenção dos recursos hídricos,
conservação da biodiversidade, controle da poluição dos cursos d’água, da
erosão do solo e consequente assoreamento, estará comprometida.
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4. MATA CILIAR E A SUA IMPORTÂNCIA
Essa reflexão sobre a importância das matas ciliares deverá nos levar a
alguns questionamentos: Quais as consequências para a biodiversidade
da introdução do conceito APP consolidada, no “Novo Código
Florestal”? As alterações que ocorreram em relação à APP/Mata Ciliar
poderão comprometer os ecossistemas e consequentemente a
biodiversidade do País? Será possível realizar a restauração ou
recuperação das áreas degradadas? Qual a diferença entre recuperação
e restauração ambiental?
As matas ciliares são também chamadas de ripárias, mata de galeria,
mata de várzea e compreendem a formação vegetal que se localiza nas
margens dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes.
Mata Ciliar preservada Ausência de Mata Ciliar
Fonte: Portal dia-a-dia educação
As matas ciliares são protegidas por lei e devem estar
permanentemente presentes nas margens dos cursos d’água pela importância
que estas matas representam na preservação da biodiversidade e do
ecossistema.
Assim a mata ciliar possui uma função ecológica, pois possibilita a
formação de corredores naturais que permitem o deslocamento da fauna e
contribuem para o controle biológico de pragas. Essas pragas possuindo um
habitat natural não irão procurar sua sobrevivência nas lavouras.
Segundo Rodrigues & Leitão Filho (2000, p.34), “Do ponto de vista
ecológico, as zonas ripárias tem sido consideradas como corredores
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extremamente importantes para o movimento da fauna ao longo da paisagem,
assim como para a dispersão vegetal”.
Pode-se ainda observar outro aspecto desta interação que resulta da
atenuação da radiação solar proporcionada pela mata ciliar, favorecendo o
equilíbrio térmico da água e influenciando positivamente a produção primária
do ecossistema lótico. (GREGORY et al.,1992;BESCHTA,1991,apud
RODRIGUES & LEITÃO FILHO, 2000, p.38). A ação dos ventos também é
diminuída amenizando as variações da temperatura.
A mata ciliar também possui função hidrológica evitando a erosão do
solo que causa o assoreamento do leito dos rios e permitindo a infiltração da
água da chuva no lençol freático. Com isso garante a manutenção das
nascentes, córregos e rios. Além disso, protege os cursos d’água do lixo, do
esgoto e dos agrotóxicos e fertilizantes usados nas lavouras.
Barton & Davies (1993, apud RODRIGUES & LEITÃO FILHO, 2000,
p.37), demonstraram que a zona ripária protegida pode também diminuir
significativamente a concentração de herbicidas nos cursos d’água de
microbacias tratadas com tais produtos.
Para Rodrigues & Leitão Filho (2000, p.37):
Existe uma interação funcional permanente entre a vegetação ripária, os processos geomórficos e hidráulicos do canal e a biota aquática. Esta interação ocorre, em primeiro lugar, do papel desempenhado pelas raízes na estabilização das margens. A mata ciliar, por outro lado, abastece continuamente o rio com o material orgânico, [...]. Este material orgânico para cumprir com sua função como fonte nutricional para a biota aquática deve ser retido.
Apesar das matas ciliares serem protegidas por lei, esta continua
sendo destruída e não recuperada. O atual Código Florestal (Brasil, 2012),
flexibilizou o uso dessas áreas de preservação permanente, principalmente ao
introduzir o conceito de Áreas Rurais Consolidadas, fato este que reduziu
drasticamente sua capacidade de proteção das nascentes e rios.
Com toda a dificuldade encontrada para proteger essas regiões,
algumas iniciativas têm procurado incentivar a recuperação das matas ciliares.
No Paraná existe desde 2003 o Programa Estadual de Mata Ciliar que visa
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recuperar através do plantio de árvores a vegetação que protege as margens
de rios, lagos e mananciais de abastecimento. Até agora mais de 100 milhões
de mudas foram plantadas (www.mataciliar.pr.gov.br) para garantir a
recomposição florestal e a qualidade da água. Essas iniciativas são
fundamentais, porém se com o Código Florestal de 1965 que considerava que
a mata ciliar deveria se manter intocada já era difícil a manutenção e
recuperação dessa vegetação o que poderemos esperar com o atual Código
Florestal?
5. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
O atual Código florestal (Brasil, 2012), já completou um ano e os
debates em torno dele ainda não se esgotaram. Esse tema ainda palpita na
sociedade.
Pelo que ficou demonstrado, o Código Florestal sancionado reduziu a
proteção das florestas, principalmente em relação às matas ciliares quando
introduziu o conceito de Áreas Rurais Consolidadas, mas espera-se que o
poder público encontre maneiras de ao menos fiscalizar seu cumprimento.
Nesse momento até os produtores rurais não sabem o que vai ocorrer. O
governo ainda não implantou o Cadastro Ambiental Rural (CAR), muito menos
o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Os proprietários de terras
terão 01 ano de prazo para aderir ao CAR, após a sua criação. Nesse caso,
ainda gera a incerteza de quando isto ocorrerá.
Percebemos que as alterações que ocorreram neste documento com
certeza irão provocar mudanças nos ecossistemas, especialmente nas Áreas
de Preservação Permanente representadas pelas matas ciliares. Desta forma,
nos resta assumir uma postura de reflexão crítica sobre estas alterações e
levar aos nossos alunos este debate para que eles possam opinar e propor
mudanças em seu meio, considerando que a importância das florestas, sua
preservação e manutenção devem ser vistas através de uma concepção
sistêmica, que encara o mundo em sua totalidade, onde todos os seres vivos
participam ligados e interagindo, onde um depende do outro:
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Todos os membros de uma comunidade ecológica estão interligados numa vasta e intrincada rede de relações, a teia da vida. Eles derivam suas propriedades essenciais, e, na verdade, sua própria existência, de suas relações com outras coisas. A interdependência- a dependência mútua de todos os processos vitais dos organismos- é a natureza de todas as relações ecológicas. (CAPRA, 2006, p.231)
A interdependência é um dos princípios básicos da ecologia, segundo
CAPRA. Compreender essa relação é fundamental para a manutenção do
equilíbrio dos ecossistemas, e por consequência garantir a manutenção de
toda a biodiversidade do nosso planeta.
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
1. SONDAGEM CONCEITUAL INICIAL
Após apresentar o projeto à direção do estabelecimento de ensino e à
equipe pedagógica, lançar a problematização sobre o tema aos alunos
procurando detectar o seu conhecimento prévio, através da aplicação de um
questionário (anexo).
Tempo previsto: 01 aula
2.PESQUISA BIBLIOGRÁFICA
Os alunos serão divididos em grupos para realizar a pesquisa. Cada
grupo formado através de sorteio será responsável por um tema.
Grupo 1→ Definição de APP/Mata ciliar e APP consolidada;
Grupo 2→Importância das matas ciliares para os ecossistemas;
Grupo 3→Comparação entre o antigo e o novo código florestal em
relação à APP/ Mata Ciliar;
Grupo 4→Principais causas da degradação de matas ciliares.
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Para estimular os questionamentos serão exibidos vídeos sobre o
Código Florestal e sobre a importância das matas ciliares.
Tempo previsto: 03 aulas
Cada grupo irá expor para o restante da sala o resultado da sua
pesquisa, respondendo a pergunta de acordo com o tema:
Grupo 01: Qual é a diferença quanto à definição da APP/Mata ciliar
com a introdução do termo APP consolidada?
Grupo 02: As matas ciliares são importantes para a manutenção dos
ecossistemas? Explique.
Grupo 03. Faça a comparação entre o antigo e novo Código Florestal
em relação à APP/Mata ciliar.
Grupo 04: O que causa a degradação das matas ciliares?
SUGESTÕES PARA A PESQUISA MULTIMIDIA
Sobre as Matas Ciliares
Vídeo 1 - A importância da mata ciliar- Projeto Planalto vivo. Um vídeo de Vitor
Gestão Ambiental.
Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=nPcwT945oI8
Duração: 2’:06 Acesso em: 02 Set 2013
Vídeo 2 – Mata Ciliar da TVEpagri
Disponível em : www.youtube.com/watch?v=AaCCQxEVIyE
Duração: 5’:17 Acesso em : 02 Set 2013
Vídeo 3 – Mata Ciliar da SEMA
Disponível em: www.youtube.com/watch?v=WQ24fKCq9IQ
Duração: 7’:01 Acesso em 02 Set 2013
Orientar os alunos para que observem as duas vertentes : os argumentos dos
ruralistas e os argumentos dos ambientalistas.
Argumentos dos Ruralistas (a favor das alterações):
1 Questões comentadas sobre o Código Florestal. Disponível em:
http://www.canaldoprodutor.com.br/codigoflorestal/verdadeiro-e-falso
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Acesso em: 13 ago 2013
2.Cartilha sobre o “Novo Código Florestal”, produzida pela Federação da
Agricultura do Estado do Paraná (FAEP). Disponível em:
www.codigoflorestal.sistemafaep.org.br/wp-content/uploads/2012/11/novo-
codigo-florestal.pdf Acesso em: 02 Set 2013
Observação: a Cartilha também poderá ser impressa e disponibilizada aos
alunos para consulta.
3.Vídeo da RedeAgro – A Reforma do Código Florestal. Disponível em:
www.youtube.com/watch?v=8o7OQBwS33g
Duração: 3’: 48 Acesso em 03 set 2013
Argumentos dos Ambientalistas (contra a revisão)
1.Apresentação de 20 slides produzidos pela ONG SOS Florestas contra a
revisão: Acessar o link “saiba por que o Código florestal é importante para o
Brasil”, disponível em:
www.sosflorestas.com.br/notícias_lista.php?a=117 Acesso em 12.08.2013.
2.Cartilha criada pela ONG SOS Florestas contra a revisão do Código Florestal,
disponível em:
www.oeco.org.br/images/stories/file/Jan2011/cartilhaCF20012011-lowres3.pdf
Acesso em 12 ago 2013.
Observação: A cartilha também poderá ser impressa e disponibilizada aos
alunos para consulta.
3. DEBATE
Após a pesquisa e registro dos temas sugeridos será exibido o vídeo
da Fundação Boticário, “Código Florestal em Perigo”, que trata dos perigos das
alterações ocorridas no Código Florestal. Disponível em:
http://www.fundacaogrupoboticario.org.br/PT-BR/Paginas/como-apoiar/passe-
adiante/default.aspx
Acesso 21 ago 2013. Duração: 1':46
Será conduzido um rápido debate, a partir destas reflexões:
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Quais as principais mudanças ocorridas no Código Florestal em relação às matas ciliares?
Quais as principais ameaças ao meio ambiente que essas mudanças podem trazer?
A quem mais interessa as mudanças no Código Florestal?
A lei ambiental restringe o crescimento econômico do Brasil?
Os desmatadores devem ser anistiados de seus crimes ambientais?
O que representa a redução da proteção das matas ciliares?
O que entendemos por APP/mata ciliar consolidada?
Cada grupo deverá se posicionar, baseando-se em suas pesquisas,
exercitando a discussão do tema e registrando os resultados do debate.
Tempo previsto: 01 aula
4. ELABORAÇÃO DE PAINEL COMPARATIVO
Os alunos irão elaborar um painel que confronte o Código Florestal de
1965 e o “Novo Código Florestal”, em relação à APP representada pelas matas
ciliares. Esse painel será feito no caderno e depois publicado no blog do
Colégio.
A partir das figuras abaixo serão construídos modelos em cartolina,
EVA, isopor, etc.
Fonte: Figura adaptada pela autora desta unidade didática
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CÓDIGO FLORESTAL - 1965
Fonte: http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/mata-ciliar/natureza-mata-ciliar-2.php
Tempo previsto: 02 aulas
Para esta atividade o grupo fará uma Autoavaliação.
Ficha de Autoavaliação do Trabalho em Grupo
Itens a serem avaliados pelo grupo (0,0 a 10,0 pontos)
I – Participação nas discussões
II – Comprometimento com as tarefas assumidas
III – Frequência (não se afastou do grupo durante os trabalhos)
IV – Participação na conclusão do trabalho
Nome dos alunos do grupo I II III IV
1.
2.
3.
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5. O JÚRI SIMULADO
Nessa dinâmica o aluno irá aplicar o conhecimento adquirido por meio
da pesquisa, do debate.
Para compor o júri simulado, os alunos serão divididos em 04 grupos e
devem representar algumas funções: Judiciário (juiz, jurados, auxiliares),
Acusação (promotoria, advogados auxiliares, testemunha de acusação),
Defesa (réu, advogado de defesa, auxiliares e testemunha de defesa), Mídia
(repórteres, redatores, fotógrafos).
Juiz: Abre a sessão, coordena o andamento do júri; faz a leitura e justifica a sentença. Advogado de acusação (promotor): formula as acusações contra o réu;
Advogado de defesa: defende o réu e responde às acusações do advogado de acusação;
Testemunhas: Falam a favor ou contra o réu;
Corpo de jurados (número ímpar): ouve todo o processo e a seguir vota se o réu é culpado ou inocente;
Público: ao fim do julgamento avalia o debate entre os advogados.
Será apresentada uma situação hipotética de um crime ambiental
sobre o desmatamento de mata ciliar a ser discutida pelo júri simulado.
Exemplo: Em uma propriedade rural, com área correspondente a 03
módulos fiscais, situada no Norte do Paraná, um agricultor desmatou trechos
da mata ciliar às margens de um pequeno rio. O desmatamento ocorreu para
que o gado tivesse acesso à água e para a ampliação da lavoura de arroz. O
fato ocorreu durante o ano de 2011.
Módulo fiscal: unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada
município, considerando fatores como tipo de exploração predominante no
município e renda obtida com a mesma (FAEP, 2012).
As etapas de um tribunal do júri poderão ser conhecidas no site:
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAqqoAL/tribunal-juri-passo-a-passo
Acesso em: 01 ago 2013
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Sugestões para os alunos:
Cartilha do IBAMA sobre crimes ambientais:
www.ibama.gov.br/documentos/cartilha-leis-de-crimes-ambientais
Acesso em: 04 set 2013
Observação: No Brasil, o Tribunal do júri possui competência apenas para
julgar crimes dolosos contra a vida humana (exemplo: homicídio, o infanticídio,
a instigação ou auxílio ao suicídio e o aborto).
Em se tratando de um crime ambiental caberá ao juiz julgar essa
situação-problema, dando o seu veredicto. Desta forma, o juiz aqui
representado será composto por um grupo de alunos, que deverá julgar o caso.
Após o júri serão realizadas algumas reflexões:
- Que proveito tiramos da dinâmica? Como nos sentimos? O que mais
agradou? O que podemos melhorar?
Tempo previsto: 04 aulas
Para a avaliação final será aplicado novamente o questionário.
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QUESTIONÁRIO
COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ DE ANCHIETA- ENSINO FUNDAMENTAL-
MÉDIO E NORMAL
PROJETO: CÓDIGO FLORESTAL: REFLETINDO SOBRE A IMPORTÂNCIA
DAS MATAS CILIARES
Professora: Marli Hack da Fonseca
Alunos: 3ª série do período matutino
Marcar X na resposta que melhor se apresente para você.
1) Sexo:
( ) Feminino ( ) Masculino
2) Local onde você mora.
( ) zona urbana ( ) zona rural
3) Você tem preocupação com o meio ambiente?
( ) SIM ( ) NÃO
4) O Código Florestal é um documento que regulariza o uso das terras no
Brasil. Esse documento sofreu a última alteração em:
( ) 1965 ( ) 2011 ( ) 2012 ( ) não sei
5) As matas ciliares são protegidas pelo Código Florestal, pois possuem
várias funções na natureza. Assinale as que forem corretas:
( ) são importantes para a proteção dos rios.
( ) são importantes para serem usadas como reserva de madeira.
( ) formam corredores para o movimento da fauna.
( ) evitam a erosão do solo .
( ) protegem os rios do lixo, esgoto e dos agrotóxicos.
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6) Indique os danos que a ausência de matas ciliares pode causar ao meio
ambiente. Você poderá indicar mais de um item.
( ) nenhum dano sério
( ) assoreamentos dos rios.
( ) contaminação da água.
( ) alteração do ecossistema.
7) Os rios que existem na nossa região possuem matas ciliares? Tente pensar
nos que você conhece.
( ) SIM ( ) NÃO
( ) a maioria possui ( ) a maioria não possui
8) Com as alterações no Código Florestal houve a redução da proteção das
matas ciliares. A quem mais interessa essa redução?
( ) aos ruralistas ( ) aos ambientalistas
9) A lei ambiental restringe o crescimento econômico do país?
( ) SIM ( ) NÃO
10) O atual Código Florestal prevê a recomposição da vegetação nativa
estabelecendo o tamanho da propriedade rural com base no módulo
fiscal.Você sabe o que é módulo fiscal?
( ) SIM ( ) NÃO
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Do meio ambiente: Cap.VI. Artigo 225. Brasília, DF, 1988. BRASIL. Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d23793.htm> Acesso em 10 maio 2013. BRASIL. Lei Federal nº 4771 de 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm> Acesso em 15 maio 2013.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm> Acesso em 11 abr. 2013. BRASIL. Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12727.htm> Acesso em 15 maio 2013. BARTON, J.L. & DAVIES,P.E.”Buffer Strips and Streamwater Contamination by Pyrethroids Aerially Applied to Eucalyptus Nitens Plantations”.Australian Forestry,56 (3):201-210.1993.in:RODRIGUES,R.R.;LEITÃO FILHO,H,F,:Matas ciliares:conservação e recuperação. São Paulo: EDUSP/FAPESP, 2000.p.37. BESCHTA, R. L. “Stream Habitat Management for Fish in the Northwestern United States:the Role of Riparian Vegetation”.American Fisheries Society Symposium,10:53-58.1991.in:RODRIGUES,R.R.;LEITÃO FILHO, H.F.:Matas ciliares: conservação e recuperação. São Paulo: EDUSP/FAPESP, 2000.p.38. CAPRA, F. A teia da Vida: Uma Nova Compreensão Científica dos Sistemas Vivos. São Paulo. Cultrix, 2006. FAEP. Federação da Agricultura do Estado do Paraná. Novo Código Florestal. Ano I - Edição 2012.
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FRANCO, A.P. Alterações no Código Florestal Brasileiro: qual a sua posição?Júri Simulado, Cidadania e Pesquisa sobre leis ambientais. Disponível em: <http://www.portaldoprofessor.mec.gov.br/fichaTecnicaAula.html?aula=41275> Acesso em 10 abr 2013. GREGORY, S. V. ;SWANSON,F.J;MCKEE,W.A&CUMMINS,K.W.”An Ecosystem Perspective of Riparian Zones”. Bioscience,41(8):540-551,456 p. in:RODRIGUES,R.R.;LEITÃO FILHO,H.F.; Matas ciliares:conservação e recuperação.São Paulo:EDUSP/FAPESP,2000.p.38. MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental brasileiro. 12. Ed. São Paulo. Malheiros, 2004. PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência da Educação. Diretrizes Curriculares da Educação Básica de Biologia. Curitiba, 2008. PARANÁ. Programa Mata Ciliar. Disponível em: <www.mataciliar.pr.gov.br> Acesso em: 02 Ago 2013. RAMOS, R.I; AHMAD, I. T. Código Florestal: Apreciação Atualizada.
Disponível : < www.abes.sp.org.br/arquivos/atualizacao_codigo_florestal.pdf>
Acesso em: 14 Ago 2013.
REVISTA ELETRÔNICA DE CIÊNCIAS. n.14, dez.2002. Disponível em: <www.cdcc.usp.br/ciência/artigos/art_14/mataciliar.html> Acesso em: 07 out. 2013. RODRIGUES, R. R.;LEITÃO FILHO, H.F. Matas ciliares:conservação e recuperação.São Paulo:EDUSP/FAPESP,2000. SPAROVEK, G.; BARRETO, A.; Klug, I. ; PAPP, L.; LINO, J. A Revisão do Código florestal brasileiro. Novos estudos CEBRAP, 2011, p.111-135. ZAKIA, M. J. B.; DERANI, C. Situação Jurídica das Florestas Plantadas. In: LIMA, W. P.; ZAKIA, M. J. B. As florestas plantadas e a água: Implementando o conceito de microbacia hidrográfica como unidade de planejamento. São Carlos: RIMA 2006.p.172. ZAKRZEVSKI,S; SATO,M. Refletindo sobre a formaçãode professor@s em Educação Ambiental.In:Torres,P.L. Algumas vias para entretecer o pensar e o agir. Curitiba: SENAR-PR,2007.p137.