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Fundação Torino
CONSELHO EUROPEU
CRISE TRABALHISTA
Os desafios da flexibilização das
leis trabalhistas na União Europeia
Belo Horizonte
2018
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CONSELHO EUROPEU
CRISE TRABALHISTA
Os desafios da flexibilização das
leis trabalhistas na União Europeia
Diretores principais: João Marques e André Izaga
Diretores Assistentes: Laura Gomes, Maria Letícia Arantes
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Sumário
1. UNIÃO EUROPEIA ............................................................................................... 8
1.1. História da União Europeia ............................................................................ 8
1.2. Conselho Europeu........................................................................................ 10
1.3. Atual situação socioeconômica do bloco ...................................................... 10
2. DIREITO TRABALHISTA .................................................................................... 12
2.1. Contextualização .......................................................................................... 12
2.2. Conceito de Direito Trabalhista .................................................................... 13
2.3. História ......................................................................................................... 14
3. DIREITO PREVIDENCIÁRIO .............................................................................. 16
3.1. O que é? ...................................................................................................... 16
3.2. Direito previdenciário na Europa .................................................................. 16
4. FORMAS DE GOVERNO ................................................................................... 18
4.1. Estado Neoliberal ......................................................................................... 18
4.2. Estado de Bem-estar .................................................................................... 18
5. DOSSIÊS ............................................................................................................ 20
5.1. República Federal da Alemanha .................................................................. 20
5.2. Reino da Espanha ........................................................................................ 20
5.3. República Francesa ..................................................................................... 20
5.4. República Helênica ...................................................................................... 21
5.5. República Italiana ......................................................................................... 21
5.6. República da Áustria .................................................................................... 22
5.7. Reino da Bélgica .......................................................................................... 22
5.8. República da Bulgária .................................................................................. 22
5.9. República do Chipre ..................................................................................... 23
5.10. República da Croácia ................................................................................ 23
5.11. República da Hungria ............................................................................... 23
5.12. República da Irlanda ................................................................................. 24
5.13. República da Letônia ................................................................................ 24
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5.14. República da Lituânia ............................................................................... 24
5.15. República Tcheca ..................................................................................... 25
5.16. República da Estônia ................................................................................ 25
5.17. República da Finlândia.............................................................................. 25
5.18. Romênia .................................................................................................... 26
5.19. Reino da Suécia ........................................................................................ 26
5.20. Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (observador) ................ 26
5.21. Grão-Ducado do Luxemburgo ................................................................... 27
5.22. República Eslovaca .................................................................................. 27
5.23. República de Malta ................................................................................... 28
5.24. Reino dos Países Baixos .......................................................................... 28
5.25. República da Eslovênia ............................................................................ 28
5.26. Reino da Dinamarca ................................................................................. 29
5.27. República Portuguesa ............................................................................... 29
5.28. Polônia ...................................................................................................... 29
6. BIBLIOGRAFIA ................................................................................................... 30
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APRESENTAÇÃO DA MESA
Caros delegados,
Sejam bem-vindos ao Conselho Europeu. É um enorme prazer receber cada um dos
senhores nesta edição da SNU.
Inicialmente, gostaríamos de agradecer a todos que auxiliaram na organização deste
evento, em especial aos nossos professores que nos motivam e incentivam nosso
crescimento individual e acadêmico. Esperamos que, assim como nós, criadores
deste comitê, os senhores também usem esta experiência para descobrirem mais
sobre a política europeia e suas opiniões sobre o assunto .
A ideia para este comitê surgiu em meio à crise política que vivemos no Brasil hoje.
O povo está indignado com certas ações governamentais, como a Reforma
Trabalhista. Tópicos como este devem ser discutidos e expostos nas escolas.
Contudo, sendo este um debate ainda muito sensível, optamos por um ponto de
vista diferente. Acreditamos que é possível aprender com o outro e entender que
nosso país não vive uma situação exclusiva. Ver o que outras nações pensam e
como agem pode nos trazer claridade. Além disso, temos como objetivo
desmistificar a ideia de que o internacional é bom e o nacional ruim. Em um mundo
globalizado, como o nosso, os problemas são sempre de escala global, e viver nesta
ilusão de que o Brasil está cheio de problemas e o resto do mundo não é
completamente errôneo.
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Esperamos então que, durante a SNU, os senhores não só debatam, mas também
reflitam para que possamos ter, em um futuro próximo, um mundo mais justo.
Atenciosamente,
Mesa do Conselho Europeu
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1. UNIÃO EUROPEIA
1.1. História da União Europeia
Após o fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945, a Europa passou por uma
profunda crise econômica. A Alemanha ficou completamente destruída e dividida; o
Reino Unido e a França, até então grandes potências, foram alvos de perdas
significativas. Foi nesse contexto que surgiu a figura do político luxemburguês
Robert Schuman que propôs, por meio da Declaração Schuman1 , de 1950, que as
extrações de carvão e aço da zona franco-alemã se concentracem em um único
administrador supranacional, evitando assim futuros conflitos.
Em 1951, foi firmado, então, por Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e
Países Baixos o Tratado de Paris2, que criava a Comunidade Europeia do Carvão
e do Aço (CECA). Este tratado favorecia o comércio, entre seus membros, de
matérias-primas indispensáveis para a siderurgia e, consequentemente, acelerava
o dinamismo econômico europeu.
No ano de 1957, por meio do Tratado de Roma 3 , foi criada a “Comunidade
Econômica Europeia” (CEE) que visava à cooperação em âmbito econômico,
social e político. Oito anos mais tarde, em 1965, foi firmado um outro tratado que
funde os poderes executivos das três comunidades europeias mediante a criação
1 Declaração Schuman. Disponível em: <https://europa.eu/european-union/about-eu/symbols/europe-
day/schuman-declaration_pt>
2 Tratado de Paris. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-
content/PT/TXT/?uri=CELEX:11951K/TXT>
3 Tratado de Roma. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-
content/PT/TXT/?uri=CELEX:11957E>
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da Comissão Europeia e do Conselho da União Europeia. (Tratado de Bruxelas,
1965)4.
Somente vinte e um anos depois, em 1986, é que foi firmado o Ato Único Europeu,
ratificado somente no ano seguinte. Este Tratado tinha como objetivo dinamizar a
construção europeia, consolidar o mercado interno e permitir a livre circulação de
bens e serviços. O Ato Único Europeu5 foi responsável, também, pela criação do
Conselho Europeu. Na sequência, em 1993, entra em vigor o Tratado de
Maastricht 6 , o qual previa uma nova estrutura institucional. Como resultado,
destacam-se importantes medidas, como a criação da cidadania europeia, que
permitia a livre circulação dos cidadãos entre os países da comunidade, e a
criação de uma moeda única, o Euro, que seria administrada pelo Banco Central
Europeu, com sede em Frankfurt.
O último Tratado de grande importância foi o de Lisboa7, firmado em 2007. Esse
Tratado visava reformar a estrutura que havia sido criada anteriormente pelos
Tratados de Roma e Maastricht. As principais reformas implementadas, então,
foram a redução do estancamento na tomada de decisões do Conselho da União
Europeia mediante o voto por maioria qualificada, um maior peso nas decisões
tomadas pelo Parlamento Europeu, a eliminação de instituições obsoletas, como os
três pilares da União Europeia, a criação da figura do Presidente do Conselho
4 Tratado de Bruxelas. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-
content/PT/ALL/?uri=CELEX:11965F/TXT>
5 Ato Único Europeu. Disponível em: <https://europa.eu/european-
union/sites/europaeu/files/docs/body/treaties_establishing_the_european_communities_single_europe
an_act_en.pdf>
6 Tratado de Maastricht. Disponível em: <https://europa.eu/european-
union/sites/europaeu/files/docs/body/treaty_on_european_union_en.pdf>
7 Tratado de Lisboa. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-
content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2007:306:TOC>
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Europeu e a obrigatoriedade da Carta dos Direitos Fundamentais da União
Europeia, em todos os países membros.
1.2. Conselho Europeu
O Conselho Europeu, composto pelos Chefes de Estado ou de Governo de cada
país membro, é o mais alto órgão político dentro da União Europeia. Com sede em
Bruxelas, o Conselho Europeu tem como função fundamental definir a agenda
política da União Europeia. Todavia cabe à Instituição resolver discussões
pendentes em um nível mais abaixo e agir de certo modo como Chefe de Estado
da própria União Europeia; logo é considerado o representante do poder executivo
da União Europeia.
As reuniões do Conselho Europeu são compostas pelos representantes dos países
membros, pelo Presidente do Conselho e pelo Presidente da Comissão Europeia;
estes dois últimos têm a função de guiar as discussões, contudo não possuem
direito de voto. As decisões devem ser tomadas por consenso, exceto os casos
previstos nos tratados da UE, que podem ser decididos por maioria qualificada.
1.3. Atual situação socioeconômica do bloco
Com a agravante crise presente na Europa, muitos países têm adotado medidas
para tentar solucionar a grande onda de desempregados e impulsionar a economia.
Com isso governos como o da Espanha, França e Portugal se veem obrigados a
mudar suas leis trabalhistas para tentar se adequar à situação de crise, e a partir
disso se tornou necessário a flexibilização das leis trabalhistas.
As políticas de flexibilização, típica do neoliberalismo, consistem em uma redução
dos direitos dos trabalhadores. Estas políticas já são presentes em países como o
Reino Unido e os EUA onde ocorre a diminuição da intervenção do estado em
alguns setores, aceitação de algumas exigências de empresas para atrair capital
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estrangeiro, porém no restante da Europa, essa flexibilização se apresenta
principalmente com o impulsionamento da terceirização, aumento das jornadas de
trabalho e redução das horas extras.(SOARES, 2014).
Apesar de muitos países membros da UE terem consciência de que estas mudanças
geram insatisfação em grande parte da população, eles as realizam da mesma
forma, pois acreditam que não exista outra alternativa funcional para a melhorar a
situação do desemprego de maneira rápida e eficiente sem gerar grandes gastos.
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2. DIREITO TRABALHISTA
2.1. Contextualização
O conceito de trabalho passou por diversas modificações ao longo da história. No
mundo clássico, essa palavra, que deriva do latim tripalium e nomeava um
instrumento de tortura, possuía uma conotação negativa. O homem rico não deveria
trabalhar, deixando essa função para as classes mais baixas. Vê-se, portanto, um
rebaixamento da dignidade de quem trabalha. Contudo, com o crescimento do
comércio e o surgimento de uma classe burguesa, essa palavra começou a adquirir
um significado diferente. (RUTIGLIANO, 2011).
O sociólogo Max Weber explica, em seu livro “Ética protestante e o espírito do
capitalismo”, a relação entre o surgimento da religião protestante com o avanço do
capitalismo. Para ele a ideia no protestantismo de que a riqueza é manifestação da
graça divina fez com que as pessoas da época vissem o trabalho como uma forma
de aproximação da glória de Deus. Neste contexto, é possível enxergar uma
mudança clara na conotação de trabalho, o que antes era visto como indigno
adquire um caráter positivo devido às influências da religião.
Há de se ressaltar que o trabalho adquire um papel fundamental em todas as
sociedades modernas, tornando-se um fato social (conceito criado pelo sociólogo
Durkheim para evidenciar ações, práticas e instituições presentes em todas as
sociedades). O trabalho, um fator social, corrobora para a criação de uma coesão
social dentro de cada Estado. No livro “A divisão do trabalho social”, do mesmo
estudioso, é apresentado o conceito de que, em uma sociedade onde as funções
são divididas em diversas classes, a divisão do trabalho é algo coercitivo e
impossível de ser modificado. Ou seja, um indivíduo que nasce em uma classe
social que realiza trabalhos pesados não poderá exercer uma função intelectual,
porque, caso isso aconteça, causará um impacto negativo irreversível na ordem
social. Essa visão favorece a opressão entre as classes e se opõe por completo ao
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pensamento dialético de Karl Marx, filósofo e intelectual prussiano, que prevê
justamente a mobilidade entre as classes como solução.
Em 1848, iniciou-se a chamada primavera dos povos e foi nesse contexto que
movimentos operários ao redor da Europa começaram a ganhar força. Fortemente
impulsionados pelo “Manifesto Comunista”, de Karl Marx, pregavam a necessidade
do proletariado em romper com a divisão do trabalho vigente e iniciar um novo
período na história. Apesar dos esforços de diversos operários e intelectuais da
época, a tão desejada revolução não ocorreu, mas abriu espaço para que Marx
refletisse sobre a sociedade capitalista da época e suas consequências. O sociólogo
enxerga o trabalho como o principal bem que o homem pode oferecer, sendo a
base do preço de qualquer mercadoria. O fator produtivo é, então, o mais
importante. Contudo, essa ação tão importante é desvalorizada, uma vez que o
trabalhador não possui uma remuneração digna e não há, muitas vezes, direitos
básicos. Existe, então, um aproveitamento do proletariado por parte da classe
burguesa.
Os ideais marxistas, porém, são frequentemente questionados pelos movimentos
liberais ou neoliberais, que entendem que o trabalho é sim algo importante, mas o
detentor dos meios de produção deve obter um lucro maior, uma vez que é a sua
propriedade privada. Foi assim que surgiu a globalização: guiado pelo
neoliberalismo, o fenômeno vê os aspectos econômicos como fundamentais e
negligencia aspectos sociais e culturais. Neste contexto, práticas como a
deslocalização, ou seja, a transferência das fases produtivas para países com mão
de obra mais barata, aumentaram, piorando a condição vida de muitas pessoas ao
redor do globo.
2.2. Conceito de Direito Trabalhista
O direito trabalhista é a parte do direito que se ocupa das relações entre empregado
e empregador. Internacionalmente, essa área é representada pela OIT, que define
parâmetros básicos para tais vínculos ao redor do globo. Dentro da União Europeia,
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os países possuem autonomia para criar as próprias legislações no âmbito, contudo
o bloco pode definir algumas diretrizes a serem seguidas, além de condições
básicas para o trabalho.
O foco principal do ramo é garantir que tanto o empregado quanto o patrão tenham
seus direitos resguardados e cumpram seus deveres. É de se ressaltar que por mais
que existam legislações regulando o ambiente de trabalho e todos os que o
envolvem, o principal instrumento é o contrato de trabalho, onde constam os deveres
e direitos de cada uma das partes interessadas. De forma simplista, os contratos
podem se dividir em: indeterminados, isto é, aqueles que não possuem data pré-
estabelecida para rescisão, e determinados, aqueles que a possuem.(CAIRO JR,
José. Curso de Direito do Trabalho. 13a.ed. Juspodivm, 2014) Ambos os modelos
são considerados legítimos na Europa, portanto a definição de qual modelo será
usado varia de acordo com as preferências do empregador.
2.3. História
A luta pelos direitos trabalhistas iniciou durante a Segunda Revolução Industrial,
quando, com o aumento no uso de máquinas, foram revolucionadas as formas de
lavor antes vigentes. Nesse contexto de escassez de empregos, as condições
oferecidas aos operários se tornavam cada vez mais precárias e, como não
possuíam muitas opções, eles eram obrigados a aceitá-las por uma remuneração
extremamente baixa. Além disso, para contribuir com a renda familiar, diversas
mulheres e crianças começam a trabalhar por períodos extremamente longos nas
fábricas. É nesse cenário que nascem os primeiros sindicatos e movimentos
políticos e o socialismo ganha força.
O primeiro país europeu a aprovar uma legislação trabalhista foi o Reino Unido, em
1802, com a Peel’s Act, que tinha como objetivo regular o trabalho de menores e
proteger os trabalhadores em geral, limitando as horas de trabalho para 12 horas
diárias e exigindo uma forma de higienização dos ambientes laborais. O próximo
país a avançar foi a França com a proibição do uso de mão de obra infantil nas
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minas, em 1813, e a redução das horas de trabalho para menores de 16 anos, em
1839.(OLIVEIRA, 1994, p.71). Porém foi somente em 1848, durante a Primavera dos
Povos, que houve a criação do Ministério do Trabalho. No ano de 1891, a Igreja
Católica, por meio da encíclica Rerum Novarum, que falava da relação entre patrões
e empregados, ressaltou, num pronunciamento, a importância de se respeitar a
dignidade da classe subordinada, tanto física como espiritualmente. Além disso,
determinava que os operários respeitassem seus empregadores e que, de forma
alguma, usassem a violência como meio de reivindicar seus direitos.
Apesar de todos esses avanços, foi somente com o Tratado de Versalhes que a
comunidade internacional reconheceu, como um conjunto, a necessidade de se
resguardarem as atribuições dos operários, criando, então, a Organização
Internacional do Trabalho com o intuito de definir parâmetros internacionais.
A OIT conquistou diversos avanços, contudo em países menos desenvolvidos,
muitas vezes, não possuem sindicatos fortes e encontram dificuldade em avançar.
Nesse sentido, diversas multinacionais migram para esses países com o objetivo de
diminuir seus gastos de produção.
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3. DIREITO PREVIDENCIÁRIO
3.1. O que é?
O Direito Previdenciário zela pelas relações entre um país ou uma empresa e o
cidadão após sua aposentadoria, declaração de invalidez, necessidade de uma
assistência médica e/ou monetária. Esse sistema é dividido em público e privado.
No primeiro é o Governo que oferece uma assistência ao cidadão dentro de
determinadas normas previstas na legislação interna. Essa tipologia tem, no entanto,
sofrido cortes em diversos países que tentam diminuir os gastos públicos. Já o
sistema previdenciário privado conta com as mesmas características da previdência
social, porém em âmbito particular, seguindo normas determinadas pelas próprias
empresas que oferecem o serviço.
3.2. Direito previdenciário na Europa
Na Europa o direito previdenciário é esquematizado em duas partes, uma é o
Modelo Social Europeu e o outro é o Banco Mundial, que juntos representam um
conjunto de regras e ações formadores de maior ou menor solidariedade, como
explicado abaixo por Eliane Romeiro Costa:
“O denominado Modelo Social Europeu centra-se no direito à cobertura como
direito fundamental, na suficiência dos ingressos, na velhice assistida e protegida,
na dignidade existencial e na solidariedade, base para o desenvolvimento
socioeconômico.
O Modelo do Banco Mundial se baseia na sustentabilidade e viabilidade fiscal do
sistema previdencial, na poupança e no crescimento econômico. Concentra-se na
defesa da capitalização dos fundos individuais como mecanismos que assegurem
prestações congruentes com as contribuições anteriormente efetuadas. O Banco
aconselha os governos sobre a melhor forma de enfrentar os desafios do sistema
de previsão e as crises fiscais oriundas, inclusive, das questões demográficas, do
envelhecimento, adotando reformas estruturais rumo à privatização e à
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capitalização. Sugere, por conseguinte, regime de três pilares, o primeiro custeado
com impostos gerais que financiam um benefício básico, o segundo pilar,
obrigatório capitalizado (mutualismo fechado grupal) e, o terceiro, voluntário
subordinado à capitalização aberta e individual. Há uma variedade de desenhos
sob a denominação de pilares múltiplos. O segundo pilar pode ainda adotar contas
individuais e planos de contribuição definida (CD) ou de Prestação Definida (PD),
ser de base profissional ou por empresa.
O grau de intervenção do Estado no primeiro pilar e o nível de solidariedade do
sistema garantem a aproximação do Modelo do Banco Mundial (Países Baixos,
Reino Unido, países latinos – americanos reformados) ou seu distanciamento
(França).” (COSTA, Eliana Romeiro, Sistemas Previdenciários Estrangeiros:
Análise das reformas estruturais de previdência complementar).
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4. FORMAS DE GOVERNO
4.1. Estado Neoliberal
O Estado Neoliberal é uma adaptação do liberalismo clássico, de Adam Smith e
David Ricardo, aos dias de hoje. O movimento ganhou força com o aumento do
fenômeno da globalização que é favorecido por práticas neoliberais, como a
flexibilização dos direitos trabalhistas e a diminuição de barreiras tarifárias entre os
países. Nacionalmente, o neoliberalismo tem como sua principal agenda a
diminuição da ação estatal, criando um cenário no qual a economia se auto regula.
Essa menor intervenção do Estado ocorre, por exemplo, por meio da privatização
das estatais e corte nos gastos públicos, como a previdência social e assistência
médica pública. Somado a essas práticas, existe uma flexibilização da legislação
trabalhista, no intuito de atrair grandes empresas e aumentar a renda nacional.
Entretanto, uma grande parcela da população se sente prejudicada por essas
medidas, dando início assim a greves e manifestações contrárias às ações
governamentais.(CONSTANTINO, 2015)
4.2. Estado de Bem-estar
O Welfare State, ou Estado de Bem-Estar Social em português, nasceu no período
pós-guerra em que os Governos viram a necessidade de uma maior intervenção na
economia e o aumento da qualidade de vida de seus cidadãos. Portanto, algumas
das principais características dessa forma de governar é aumentar os gastos
públicos com educação, saúde e previdência social. Além disso, por prezar
exatamente pelo bem-estar social de seus cidadãos, esses Estados possuem uma
legislação trabalhista mais rígida que prevê maiores direitos aos trabalhadores.
Apesar de aumentar a qualidade de vida dos cidadãos, esse formato de Estado é
altamente criticado pelos elevados gastos públicos e por impedir um crescimento da
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economia, uma vez que alguns acreditam que uma legislação trabalhista menos
flexível e uma forte intervenção estatal afastem os investidores.
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5. DOSSIÊS
5.1. República Federal da Alemanha
A Alemanha, país que se localiza na Europa Central, é membro fundador da União
Europeia e possui a quarta maior economia do mundo, sendo o segundo maior
exportador e o segundo maior importador de mercadorias automobilísticas. O país,
que possui um dos melhores padrões de vida, desde o período da Revolução
Industrial, tem sido um grande inventor, produtor e inovador em uma economia
globalizada. A Alemanha é um grande expoente na integração da economia da
União Europeia e as grandes parcelas do seu PIB resultam de serviços, agricultura e
indústria. A nação, em 2003, implementou uma série de mudanças para segurar o
crescente índice de desemprego, como: redução do valor da aposentadoria, salário
mínimo e o aumento da idade da aposentadoria.(MAGALHÃES-REUTHER, 2015).
5.2. Reino da Espanha
O Reino da Espanha, monarquia localizada na Península Ibérica e membro da União
Europeia desde 1986, possui um dos maiores mercados imobiliários da Europa e
sofre com o desemprego desde a crise de 2008. Em 2015, o país se viu obrigado a
tomar uma série de medidas de flexibilização do direito trabalhista como a facilitação
de demissões. Medidas como essa acarretaram diversas greves, porém os
resultados têm sido significativos para a correção da taxa de desemprego.
(CARNEIRO, 2017)
5.3. República Francesa
A República Francesa, localizada na Europa Ocidental e membro fundador da
União Europeia, é um dos principais contribuintes para o orçamento do bloco. É de
extrema importância na economia francesa o setor financeiro, uma vez que o país
conta com a presença de grandes bancos europeus. Os problemas enfrentados pela
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nação francesa são semelhantes aos da Espanha, ambos enfrentam uma onda de
desemprego, e devido a isso medidas como a diminuição das jornadas de trabalho e
a diminuição da idade mínima para trabalhar foram implementadas, junto da
facilitação da demissão de funcionários. Todas essas medidas vêm sendo alvo de
muitas críticas e acabam gerando diversas greves, porém, mesmo com todas as
manifestações, o Estado se vê obrigado a tomar tais medidas. (TISSANDIER &
TURLAN, 2017)
5.4. República Helênica
A República Helênica, Grécia, localizada na Europa Meridional e membro da União
Europeia desde 1981, é um dos principais polos turísticos europeus. Nos últimos
anos, tem passado por uma forte crise econômica e sua enorme dívida para com a
UE fez com que o governo pedisse diversos empréstimos à própria UE e a diversos
fundos internacionais. Atualmente mostra uma possível recuperação, mas está ainda
longe de sanar suas dívidas imensas para com instituições como o Banco Europeu.
O país continua tentando ao máximo preservar o direito de seus trabalhadores,
como quando negou a solicitação do FMI de acabar com a negociação de salário,
porém ainda se vê obrigado a tomar medidas em áreas como a aposentadoria.
(GEORGIADOU, 2017)
5.5. República Italiana
A República Italiana, península localizada no Mar Mediterrâneo, com dois Estados
independentes dentro de seu território, a Cidade do Vaticano e a República de San
Marino, é membro fundador da União Europeia. Atualmente enfrenta, assim como
quase todos os outros países, graves problemas como o desemprego. Por isso, em
2015, o primeiro-ministro Matteo Renzi aprovou uma série de medidas, chamada
Jobs Act, que facilita a demissão de funcionários, a redução das jornadas de
trabalho e a indeterminação nos tempos dos contratos trabalhistas, acarretando
muita insatisfação em grande parte dos jovens. Apesar da ocorrência de algumas
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manifestações contra essas medidas, o primeiro-ministro ainda acredita que essas
sejam a melhor forma de solucionar o problema. (FAIOLI & SEDDA, 2017)
5.6. República da Áustria
Membro da União Europeia desde 1995, a República da Áustria, país localizado na
Europa Central, possui o 14° maior PIB per capita do mundo e, apesar de a indústria
ser um grande expoente de sua economia, o setor turístico é o mais importante. É a
nação com a segunda menor taxa de desemprego na Europa hoje em dia, graças a
um sistema implementado desde 2005, com o qual vem auxiliando os mais jovens a
encontrarem o mundo do trabalho mais cedo, ensinando-os a procurar um ofício, o
que justifica sua baixa taxa de desemprego. (KRENN, HERMANN, ADAM &
ALLINGER, 2017)
5.7. Reino da Bélgica
A Bélgica, país que se localiza na Europa Ocidental e membro fundador da União
Europeia, possui uma economia altamente globalizada e sua infraestrutura de
transportes integrada com os demais países da Europa. A economia,
majoritariamente de serviços, é dividida por regiões: a Flamenga tem uma economia
mais dinâmica, enquanto a Valônia é menos desenvolvida. A Bélgica, assim como o
restante dos países europeus, enfrenta dificuldades com o desemprego, e a saída
escolhida é a de flexibilizar as contratações. (OYCKE & VAN GYES, 2017)
5.8. República da Bulgária
A Bulgária, país dos Balcãs, limitado a norte pela Romênia, a leste pelo Mar Negro,
a sul pela Turquia e pela Grécia e a oeste pela Macedônia e pela Sérvia, é membro
da UE desde 2007. Tornou-se extremamente dependente da União Soviética
durante o período da Guerra Fria, mas suas relações se reduziram após o final do
conflito, o que levou a uma contração da economia. Desde 1990, o país enfrenta
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problemas com o desemprego, e muitos búlgaros, devido à falta de oportunidades
de emprego dentro do país, se veem obrigados a migrar ou a se adaptar, realizando
trabalhos informais, que hoje corresponde a uma parcela significativa da economia
da nação. (MARKOVA, 2017)
5.9. República do Chipre
O Chipre, ilha localizada no sudeste da Europa, no mar Mediterrâneo, próximo à
Síria e à Turquia, participa da União Europeia desde 2004 e tem como principal
atividade econômica o turismo. Considerada a nação com as leis trabalhistas mais
atípicas, atualmente vigoram contratos de curtos períodos de tempo, com muitos
ainda feitos oralmente, e os serviços geralmente são todos de meio período.
(KALOSINATOS, 2017)
5.10. República da Croácia
A Croácia, que faz fronteira ao norte com a Eslovênia e a Hungria, a nordeste com a
Sérvia, a leste com a Bósnia e Herzegovina e ao sul com Montenegro, país membro
da UE desde 2013, tem sua economia centrada em serviços e em indústria mais
direcionada ao setor químico. A economia pós-socialista da Croácia foi fortemente
prejudicada devido ao final da Guerra Fria. Assim como a Itália, o país assinou o
Labour Act em 2013, que flexibilizou as jornadas de trabalho, estabelecendo um
limite de 50 horas por semana e estipulando “folga” para os trabalhadores às sextas-
feiras. (BEJAKOVIC & KLEMENCIC, 2017)
5.11. República da Hungria
A República da Hungria, localizada no leste europeu, membro da União Europeia
desde 2004, possui como um de seus principais setores econômicos o de serviços
terceirizados. No país, grande parte da população não trabalha período integral,
chegando apenas a 15 horas semanais. Além disso, os contratos trabalhistas são
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todos em curto prazo, sendo que os de apenas 6 meses correspondem a mais de
40% do total na nação. (NEUMANN, 2010)
5.12. República da Irlanda
A República da Irlanda, ilha que faz fronteira a noroeste com a Irlanda do Norte e
pertence ao Reino Unido, é membro da União Europeia desde 1973. Possui como
um de seus principais setores a indústria e também são de grande importância para
a sua economia os serviços de transporte e alojamento. No país nenhuma grande
reforma foi feita, apenas a alteração das horas de trabalho, que agora são mais
curtas; em relação à flexibilização de contratação e demissão, não houve alteração.
(DOBBINS, 2010)
5.13. República da Letônia
A Letônia se encontra na Europa Setentrional e faz parte da União Europeia desde
2004. Exporta principalmente produtos primários e, assim como a Itália, também
aderiu ao Labor Act em 2013, regularizando as suas horas de trabalho e
estimulando trabalhos de meio período. Além disso, mantém estipulado um valor
mínimo a ser pago ao trabalhador e permite as negociações de salário. (KARNITE,
2017)
5.14. República da Lituânia
A Lituânia, localizada ao norte da Europa, na região Setentrional, e membro da
União Europeia desde 2004, tem a prestação de serviços e a produção de produtos
industriais como maiores contribuintes da renda nacional. O país desde 2007 vem
adotando políticas para flexibilizar as leis trabalhistas, na tentativa de combater o
desemprego. Foram feitas mudanças no tempo de trabalho, incentivos a pequenos
negócios e parcerias de empresas com o Estado, porém não vem aplicando o
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conceito de flexibilização segura, o que pode acarretar em sérios problemas futuros.
(BLAZIENE & ZABARAUSKAITE, 2017)
5.15. República Tcheca
A República Tcheca, país da Europa Central, limitado ao norte pela Polônia e pela
Alemanha; a leste pela Eslováquia; ao sul, pela Áustria; a oeste, pela Alemanha, é
membro da UE desde 2004. A economia tcheca é altamente desenvolvida,
majoritariamente devido às suas exportações para o resto da Europa. Assim como
outros países, também foi signatária do Labour Act e adotou algumas medidas para
a flexibilização da economia, como a facilitação nas contratações e alteração na
carga de trabalho. Ao mesmo tempo o país mantém uma política de negociação
entre empresas e sindicatos firme, o que é muito significativo para manter a
satisfação popular.(NOVAK, 2009)
5.16. República da Estônia
A Estônia, localizada na Europa Setentrional, membro da União Europeia desde
2004, tem sua economia baseada no setor agrícola e em alguns produtos
manufaturados. Fora isso o país tem investido em novas formas de emprego,
valorizando novas ideias e pesquisas. A grande maioria dos trabalhos é de meio
período e os contratos não são estipulados para durar longos anos. Mesmo assim a
insatisfação popular não é grande e cada vez mais a taxa de desemprego cai.
(NURMELA, 2010)
5.17. República da Finlândia
A República da Finlândia, localizada na Europa Setentrional, membro da União
Europeia desde 1995, é um dos maiores produtores e exportadores de produtos de
alta tecnologia. Apesar disso, o país ainda enfrenta uma alta taxa de desemprego.
Com o intuito de conciliar o trabalho e a convivência familiar, foram tomadas
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algumas medidas de flexibilização como: a maleabilidade das horas de trabalho,
inserção de trabalhos de meio período e realização de trabalhos em casa.
(PÄRNÄNEN, 2010)
5.18. Romênia
A Romênia, localizada no sudeste da Europa, é membro da União Europeia desde
2007. Possui uma das economias mais frágeis do bloco, por isso percebe-se a
necessidade da adoção de medidas eficazes para a resolver o problema. A
flexibilização das horas de trabalho, a negociação entre grupos de pessoas e
empresas e a diversificação dos tipos de contrato existentes são algumas propostas
de solução que visam ao crescimento econômico. (STOICIU, 2017)
5.19. Reino da Suécia
No Reino da Suécia, localizado na Europa Setentrional, o setor da engenharia é um
dos principais, sendo também de grande importância as indústrias de
telecomunicações, automobilística e farmacêutica. O país é uma das grandes
referências de flexibilização na Europa. Desde de 2015, as 8 horas diárias de
trabalho passaram a 6 horas, e cada vez mais a economia vem sendo impulsionada
com resultados positivos, como, por exemplo, a maior pontualidade dos empregados
e a melhora na saúde desses. Além disso a Suécia adotou outras medidas como a
relação de respeito mútuo entre chefes e empregados. (DANIELSSON &
GUSTAFSSON ,2017)
5.20. Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (observador)
O Reino Unido, localizado no norte da Europa Setentrional e cercado pelo oceano
Atlântico, faz parte da União Europeia desde 1973. Exporta principalmente produtos
têxteis, tecnológicos e automobilísticos e, mesmo sendo ex-membro da EU, ainda
exerce alguma influência nas decisões da EU, por ter fortes relações com muitos
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países lá presentes. No país, desde 2013, muitas mudanças no setor trabalhista já
aconteceram, como a flexibilização das horas de trabalho e dos contratos. Há tanto
o trabalho de meio período como o de período integral, chegando até a existir o
polêmico regime de zero hora, em que o trabalhador não possui horário fixo de
trabalho e pode ser convocado a qualquer momento. Apesar de tudo isso, a nação
ainda detém de uma baixa taxa de desemprego. (EVANS & ADAM, 2017)
5.21. Grão-Ducado do Luxemburgo
O Grão-Ducado do Luxemburgo, pequeno Estado localizado na Europa Ocidental, é
membro fundador da União Europeia e possui economia voltada principalmente para
os setores bancário e de seguros. O país, como quase todas as nações europeias,
sofre com a questão do desemprego, daí a necessidade da implantação de medidas
que tentassem ao menos controlar a situação, como a redução dos tempos de
contrato de trabalho e a facilitação nas demissões e contratações de funcionários.
(KIROV, THOMAS & TURLAN, 2017)
5.22. República Eslovaca
A República Eslovaca, localizada na Europa Oriental e membro da União Europeia
desde 2004, possui uma economia ainda bastante frágil se comparada a de outros
países do bloco. É uma grande exportadora de mão de obra e porta de entrada para
imigrantes de diversos países do leste europeu que não são membros da UE. Em
relação ao trabalho, nenhuma grande mudança foi realizada, mas apenas algumas
pequenas na carga horária bem como uma facilitação na demissão de funcionários,
comparando-se ao que era antes do Labour Act. (CZIRIA, 2017)
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5.23. República de Malta
Malta, país localizado em um arquipélago do Mediterrâneo na Europa Meridional e
membro da União Europeia desde 2004, tem como principal fonte de renda a
manufatura eletrônica e têxtil. Possui uma das menores taxas de desemprego da
União Europeia junto com a Alemanha e também assinou Labour Act, porém,
diferente dos demais adeptos do tratado, o problemas que Malta encontrou foram as
negociações feitas com grupos de trabalhadores, que antes não existiam no país.
(GRECH, 2017)
5.24. Reino dos Países Baixos
O Reino dos Países Baixos, localizado na Europa Ocidental e membro fundador da
União Europeia, possui uma das economias mais fortes do Continente. Os principais
setores são os de transportes e pesca. Assinou o Labour Act assim como os outros
países da Europa, porém não necessita de grandes mudanças, pois a sua situação
atual é estável. Algumas alterações foram a flexibilização das jornadas de trabalho e
a diversificação dos contratos. (VAN HET KAAR, 2017)
5.25. República da Eslovênia
A República da Eslovênia, localizada na Europa Meridional, membro da UE desde
2004 e ex-membro da antiga Iugoslávia, possui uma economia relativamente frágil e,
dentro da UE, é um importante exportador de produtos secundários. Assinou o
Labour Act e desde então vem tentando suprimir o alto índice de desemprego. Para
isso já foram tomadas medidas como a flexibilização das jornadas de trabalho, com
estabelecimento de limites de horas máximas trabalhadas e uma facilitação nas
demissões e contratações. Porém, a nação eslovena ainda sofre de um alto índice
de desemprego que chega aos 10% da população. (MRCELA, 2017)
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5.26. Reino da Dinamarca
O Reino da Dinamarca, localizado na Europa Setentrional, é membro da União
Europeia desde 1973. Possui uma legislação trabalhista um tanto quanto flexível,
porém os direitos dos trabalhadores são garantidos pela força dos sindicatos, que
possuem grande influência no país. Além disso, a nação conta com uma taxa de
desemprego de cerca de 5%. (JØRGENSEN & BÜHRING, 2017)
5.27. República Portuguesa
A República Portuguesa, localizada na Península Ibérica, é membro da União
Europeia desde 1986. No ano de 2008, entrou para a sigla PIGS, que indica os
países mais afetados pela crise global. Apesar da forte crise, hoje é uma das nações
que mais crescem anualmente.
O governo português possui uma política assistencialista, que visa ao bem-estar
social de seus cidadãos, mas a forte legislação trabalhista aparenta repelir os
trabalhadores e não atraí-los. Estudos mostram que diversos portugueses optam por
procurar empregos em países com legislações mais flexíveis. Atualmente, a taxa de
desemprego no país é cerca de 9%. (PERISTA, LIMA & CARRILHO, 2017)
5.28. Polônia
A República da Polônia, localizada na Europa Oriental, é membro da União Europeia
desde 2004. Atualmente, atrai diversas multinacionais que desejam deslocar seu
processo produtivo para países com mão de obra mais barata, fenômeno
fundamental para o crescimento econômico do país, que visa à maior estabilidade
nessa área para poder adotar o euro como moeda. No entanto, isso também
demonstra que trabalhadores poloneses são menos tutelados pelo Estado se
comparado a outros países do bloco. (CZARZASTY & MROZOWICKI, 2017)
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