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OS NÚMEROS DA JUSTIÇA dez 2019

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Page 2: OS NÚMEROS DA JUSTIÇA - estatisticas.justica.gov.pt · 1. Os tribunais e o seu funcionamento Em Portugal, os tribunais dividem-se pelas seguintes categorias: • Tribunal Constitucional

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autoriaDireção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informáticaestatisticas.justica.gov.pt

Direção-Geral da Política de Justiçadgpj.justica.gov.pt

design e paginaçãoCentro de Informação e ComunicaçãoDireção-Geral da Política de Justiça

data de ediçãodezembro de 2019

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Índice de temas Apresentação 6

1. Os tribunais e o seu funcionamento 6

1.1. Pessoal ao serviço, por tipo de tribunal 8 1.2. Funcionamento do Tribunal de Contas 8 1.3. Funcionamento dos tribunais judiciais 9 1.3.1. Profissionais da Justiça 9 1.3.2. Tribunais judiciais de 1ª instância 14 1.3.2.1. A Justiça Cível 17 1.3.2.2. A Justiça Penal 18 1.3.2.3. A Justiça Laboral 21 1.3.2.4. A Justiça Tutelar 22 1.3.3. Tribunais judiciais superiores 23 1.3.4. Funcionamento dos julgados de paz 24 1.3.5. Funcionamento dos centros de arbitragem 25

2. Criminalidade registada 26

2.1. Evolução de alguns tipos de crimes registados 29 2.2. Intervenientes em crimes registados e tipo de crime registado 31

3. Cumprimento de penas e reinserção social 32

3.1. Estabelecimentos prisionais 32 3.2. Centros educativos 35 3.3. Vigilância eletrónica 37

4. Registos e Notariado 38

4.1. Registo Civil 39 4.2. Registo Predial 40 4.3. Registo Comercial 40 4.4. Registo Automóvel 41 4.5. Registo Nacional de Pessoas Coletivas 42 4.6. Notariado 42

5. Panorama da Justiça Cível (1.ª instância) - 2018 44

6. Panorama da Justiça Penal e Tutelar Educativa (1.ª instância) - 2018 46 Nota técnica 48

Índice de gráficos

1. Os tribunais e o seu funcionamento • Pessoal ao serviço, por tipo de tribunal (31 de dezembro 2007-2018) • Processos de visto findos no Tribunal de Contas, segundo a decisão (2018) • Profissionais da Justiça (2018) • Magistrados e funcionários judiciais em funções nos tribunais judiciais (31 de dezembro de 2007-2018) • Média de processos, por magistrado e por funcionário judicial (2018) • Advogados e advogados estagiários inscritos (31 de dezembro de 2007-2018) • Solicitadores, solicitadores estagiários e agentes de execução inscritos (31 de dezembro de 2007-2018) • Movimento de processos nos tribunais judiciais de 1ª instância (2007-2018) • Saldo processual (entrados - findos) nos tribunais judiciais de 1ª instância (2007-2018) • Volume de cada área processual no total de processos pendentes nos tribunais judiciais de 1ª instância (2018) • Duração média (em meses) dos processos findos nos tribunais judiciais de 1ª instância, por área processual (2018) • Processos cíveis entrados nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo o tipo de espécie (2018) • Ações executivas entradas nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo o objeto de ação (2018) • Processos de inquérito findos (2012-2018) • Processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo os tipos de crime (2018) • Arguidos em processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1ª instância, condenados e não condenados (2007-2018) • Processos laborais entrados nos tribunais judiciais de 1ª instância (2007-2018) • Processos laborais entrados nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo o tipo de objeto de ação (2018) • Movimento de processos tutelares nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo a espécie (2018) • Movimento de processos nos tribunais judiciais superiores (2007-2018) • Peso de cada área processual nos processos pendentes nos tribunais judiciais superiores (2018) • Duração média (em meses) dos processos findos nos tribunais judiciais superiores, por área processual (2018) • Processos entrados nos julgados de paz, segundo o objeto de ação (2018) • Processos findos nos julgados de paz, segundo o termo (2018) • Processos findos nos centros de arbitragem, segundo o objeto de litígio (2018)

2. Criminalidade registada • Criminalidade registada pelas autoridades policiais (2007-2018) • Alguns crimes registados pelas autoridades policiais (2018) • Crimes registados por 1.000 habitantes (2018) • Crimes rodoviários registados pelas autoridades policiais (2007-2018) • Alguns crimes de furto e de roubo registados pelas autoridades policiais (2007-2018) • Notícias de crime e agentes / suspeitos (2018)

3. Cumprimento de penas e reinserção social • Movimento de reclusos nos estabelecimentos prisionais (2007-2018) • Reclusos condenados nos estabelecimentos prisionais, segundo o tipo de crime (31 de dezembro de 2007-2018) • Reclusos nos estabelecimentos prisionais, segundo a situação jurídica (31 de dezembro de 2007-2018) • Reclusos nos estabelecimentos prisionais, segundo o país de origem (31 de dezembro de 2007-2018) • Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, por tipo de regime (2009-2018) • Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo o tipo de crime (2018) • Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo o sexo (2007-2018) • Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo a situação jurídica (2007-2018) • Penas e medidas aplicadas com recurso à vigilância eletrónica (2007-2018) • Penas e medidas aplicadas com recurso à vigilância eletrónica, segundo a situação e respetiva variação percentual (2017-2018)

4. Registos e Notariado • Atos de registo praticados, segundo a área (2018) • Assentos lavrados no Registo Civil, segundo o tipo de ato (2018) • Atos celebrados no Registo Predial ao abrigo do D.L. n.º 263-A/2007, de 23 de julho (2008-2018) • Inscrições efetuadas no Registo Comercial, segundo o tipo de ato (2018) • Atos praticados no Registo Automóvel, segundo o tipo de ato (2018) • Atos praticados no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, segundo o tipo de ato (2018) • Principais atos praticados por escritura pública (2018) • Principais atos praticados por escritura pública, segundo o distrito (2018)

5. Panorama da Justiça Cível (1.ª instância) - 2018

6. Panorama da Justiça Penal e Tutelar Educativa (1.ª instância) - 2018

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Apresentação

As estatísticas permitem-nos conhecer a realidade através da análise e inter-pretação dos dados numéricos recolhidos.

A Direção-Geral da Política de Justiça, entidade responsável pela informação estatística na área da Justiça, propõe nas páginas que se seguem, uma viagem pelos principais números da Justiça, procurando dar a conhecer de forma sucinta esta realidade.

Nesta pequena compilação terá oportunidade de conhecer melhor:

• o funcionamento dos tribunais;

• a criminalidade registada no nosso país;

• o funcionamento das prisões, centros educativos e outras formas de cumprimento de penas;

• o funcionamento dos registos e notariado.

Se pretender obter informações mais completas e aprofundadas sobre as Estatísticas da Justiça convidamo-lo a consultar o Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça (SIEJ), uma base de dados interativa disponível em estatisticas.justica.gov.pt.

1. Os tribunais e o seu funcionamento

Em Portugal, os tribunais dividem-se pelas seguintes categorias:

• Tribunal Constitucional que desempenha um papel de particular relevân-cia, uma vez que funciona como garante da Constituição da República Portuguesa verificando, em último grau, se as normas jurídicas respeitam a Constituição. Para além disso, tem também competências relacionadas com o processo eleitoral e com os partidos políticos, nomeadamente o seu financiamento;

• Tribunal de Contas, entidade à qual cabe a fiscalização da legalidade das despesas públicas. Este tribunal está encarregado, por exemplo, de ana-lisar e dar parecer sobre a Conta Geral do Estado;

• Tribunais judiciais que correspondem aos tribunais com maior número de processos no nosso país e têm competência para julgar a maior parte dos litígios entre cidadãos e/ou empresas;

• Das decisões dos tribunais judiciais de 1.ª instância1 é possível, nalguns casos, recorrer para um dos tribunais da Relação (que são cinco e estão localizados em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães) e desses para o Supremo Tribunal de Justiça;

• Tribunais administrativos e fiscais são os tribunais competentes na maior parte dos casos em que uma das partes é o Estado ou outra entidade pú-blica. Das decisões dos 16 tribunais administrativos e fiscais de 1.ª instân-cia existentes é possível, nalguns casos, recorrer para um dos Tribunais Centrais Administrativos (localizados em Lisboa e Porto) e daí para o Su-premo Tribunal Administrativo;

• Julgados de Paz são entidades competentes para resolver alguns dos lití-gios da competência dos tribunais judiciais, desde que o valor em causa não seja superior a 15.000 €. Os Julgados de Paz têm uma filosofia que privilegia uma relação de proximidade e informalidade com os cidadãos que a eles recorrem. Neste momento existem 25 julgados de paz em fun-cionamento em Portugal;

• Tribunais arbitrais são tribunais privados. Se em causa estiver um direito a que as partes podem renunciar, estas podem optar por escolher um ou mais árbitros para decidirem o conflito que as opõe, em vez de recorrerem ao tribunal do Estado. A decisão dos árbitros produz os mesmos efeitos que uma sentença de um tribunal do Estado.

1 Estes tribunais são, em 2018, 31 no total. O território nacional divide-se em 23 comarcas e em cada comarca existe um tribunal judicial de 1.ª instância, designado pelo nome da comarca onde se en-contra instalado. Existem, além destes 23 tribunais de comarca, 8 tribunais de competência alargada, como por exemplo o Tribunal da Propriedade Intelectual e o Tribunal Marítimo.

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1.1. Pessoal ao serviço, por tipo de tribunal

Pessoal ao serviço, por tipo de tribunal (31 de dezembro 2007-2018) *

1160

9

1140

2

1155

4

1143

5

1113

8

1093

2

1077

0

1028

3

1044

5

1029

2

1042

6

1038

8

615

673 66

6

651

669

678

675

694 70

7

712 75

2

767

9391

8385

7579

83

8484

8793 101

9 500

10 000

10 500

11 000

11 500

12 000

12 500

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Tribunais Judiciais Tribunais Administrativos e Fiscais Tribunal Constitucional

* Não está disponível a informação sobre o pessoal ao serviço no Tribunal de Contas

Ao observar o pessoal ao serviço por tipo de tribunal, verifica-se que entre os anos de 2009 e 2018 se registou uma diminuição de 10,1% do pessoal ao serviço nos tribunais judiciais (o seu número passou de 11.554 no ano de 2009 para 10.388 no ano de 2018).

1.2. Funcionamento do Tribunal de Contas

Processos de visto findos no Tribunal de Contas, segundo a decisão (2018)

1945% 54

1%

2 54865%

1 08928%

371% 0%

Devolvidos não sujeito a visto

Recusado o visto

Visados *

Visto tácito **

Cancelados

Indeferimento liminar

* Inclui os processos com declaração de conformidade homologada.

**Formação de visto nos atos, contratos e outros documentos sujeitos a fiscalização prévia cuja decisão não tenha ocorrido no prazo de 30 dias após a data de entrada no Tribunal Constitucional (exclui sábados, domingos e feriados).

Do total de processos de visto findos no Tribunal de Contas, a maioria finaliza como visados (65%) e apenas uma diminuta percentagem com recusa do visto (1%).

1.3. Funcionamento dos tribunais judiciais

1.3.1. Profissionais da Justiça

Profissionais da Justiça (2018)

1 743

1 292

6 873

32 368

3 543

3 653

738

1 143

0 10 000 20 000 30 000 40 000

Juízes

Magistrados do Ministério Público

Funcionários judiciais *

Advogados

Advogados estagiários

Solicitadores

Solicitadores estagiários

Agentes de execução

* Incluem secretário de tribunal superior/ secretário de justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico de justiça principal ou adjunto e escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar.

A observação da figura anterior revela que, no ano de 2018, por larga van-tagem, os advogados são os profissionais da Justiça em maior número em Portugal, seguidos dos funcionários judiciais com um valor próximo de um quinto dos primeiros.

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Magistrados e funcionários judiciais em funçõesnos tribunais judiciais (31 de dezembro de 2007-2018)

0 1 000 2 000 3 000 4 000 5 000 6 000 7 000 8 000 9 000

200720082009201020112012201320142015201620172018200720082009201020112012201320142015201620172018200720082009201020112012201320142015201620172018

Juíze

sM

agist

rado

s do

Min

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úblic

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ncio

nário

s jud

iciai

s *

Masculino

Feminino

* Incluem secretário de tribunal superior/ secretário de justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico de justiça principal ou adjunto e escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar.

* Incluem secretário de tribunal superior/ secretário de justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico de justiça principal ou adjunto e escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar.

No que respeita aos juízes e magistrados do Ministério Público, verifica-se uma tendência moderada, mas persistente, de aumento do seu número, entre 2007 e 2013, mantendo-se este relativamente constante a partir desse ano.

O número de funcionários judiciais, isto é, os funcionários que trabalham nas secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, sofre um decréscimo entre 2007 e 2014, observando-se uma tendência de aumento nos anos seguintes.

Média de processos, por magistrado e por funcionário judicial (2018)

* Incluem secretário de tribunal superior/ secretário de justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico de justiça principal ou adjunto e escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar.

É possível observar que tanto os juízes, os magistrados do Ministério Público e os funcionários judiciais findaram, em média, mais processos do que aque-les que receberam2.

2 Não se incluem os processos de execução de penas. Não se incluem igualmente os processos tran-sitados e findos no Ministério Público por remessa para outro serviço. Para a média de processos do Ministério Público apenas são contabilizados os processos de inquérito crime e os processos de in-quérito tutelar educativo.

291 34

2

138

363

343

157

495

157

155

0

100

200

300

400

500

600

Juízes Magistrados do MinistérioPúblico

Funcionários judiciais *

Entrados Findos Pendentes a 31 de dezembro

* Incluem secretário de tribunal superior/ secretário de justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico de justiça principal ou adjunto e escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar.

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Advogados e advogados estagiários inscritos (31 de dezembro de 2007-2018)

O número de advogados estagiários3 inscritos apresenta uma tendência de decréscimo entre 2007 e 2011. Nos anos de 20124 a 2014, observa-se um au-mento do número desses profissionais seguido de uma redução. O número de advogados inscritos apresenta uma tendência constante de aumento.

3 No ano de 2009 está em falta a informação do círculo Judicial do Funchal.

4 O número de advogados estagiários inscritos em 31 de dezembro de 2012 foi alterado na atuali- zação de dados de 6.3.2014. Esta alteração deveu-se a uma correção comunicada pela Ordem dos Advogados.

Solicitadores, solicitadores estagiários e agentes de execução inscritos (31 de dezembro de 2007-2018)

O número de solicitadores regista uma tendência constante de aumento, diminuindo apenas nos anos de 2009, 2016 e 2018. O número de agentes de execução apresenta igualmente um aumento constante entre 2007 e 2013 registando-se um decréscimo nos anos seguintes, com exceção do ano de 2016.

0 5 000 10 000 15 000 20 000 25 000 30 000 35 000

201820172016201520142013201220112010200920082007201820172016201520142013201220112010200920082007

Advo

gado

sAd

voga

dos E

stag

iário

s

Masculino

Feminino

0 500 1 000 1 500 2 000 2 500 3 000 3 500 4 000

201820172016201520142013201220112010200920082007201820172016201520142013201220112010200920082007201820172016201520142013201220112010200920082007

Agen

tes d

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Masculino

Feminino

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1.3.2. Tribunais judiciais de 1.ª instância5 6

(a partir de 2010 os dados não incluem os processos de execução de penas)

Movimento de processos nos tribunais judiciais de 1.ª instância (2007-2018)

5 No ano de 2014, o número de processos entrados e findos foi invulgarmente elevado, consequência das transferências internas decorrentes da aplicação da Lei nº 62/2013, de 28 de agosto (Lei da Or-ganização do Sistema Judiciário). O número total de processos transitados em 2018 foi de 30.956, em 2017 foi de 35.230, em 2016 foi de 35.866, em 2015 foi de 39.219, em 2014 de 1.449.620, em 2013 de 28.411, em 2012 de 104.724, em 2011 de 50.209, em 2010 de 32.355, em 2009 de 147.100, em 2008 de 45.517 e em 2007 de 122.863.

6 Os resultados apresentados seguem, no que respeita à ação executiva, o modelo legal vigente até 1 de setembro de 2013, data em que entrou em vigor o novo Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho. De acordo com o artigo 551.º, n.º 5, deste código, o processo de execução corre em tribunal quando seja requerida ou decorra da lei a prática de ato da competência da secretaria ou do juiz e até à prática do mesmo. Nestes termos, o processo de execução não deve, assim, ser considerado pendente em tribunal nas demais circunstâncias. Contudo, não tendo sido ain-da possível ultimar desenvolvimentos técnicos e os ajustes necessários à implementação deste dispo- sitivo legal no âmbito das estatísticas oficiais de Justiça, os resultados continuam a ser apresentados segundo o modelo anterior.

Saldo processual (entrados - findos) nos tribunais judiciais de 1.ª instância (2007-2018)

Como é possível observar nas figuras anteriores, o número de processos fin-dos é superior ao número de processos entrados durante os anos de 2007 e 2008 e no período de 2013 a 2018. Por esse motivo, o saldo processual (processos entrados – processos findos) nesses anos é favorável, tendo-se traduzido numa redução do número de processos pendentes.

Volume de cada área processual no total de processos pendentes os tribunais judiciais de 1.ª instância (2018)

829

700

747

682

892

433

714

043

768

110

838

704

682

114

205

168

4

606

710

557

154

529

687

502

494

865

147

787

669

795

864

653

804

737

661

820

719

857

864

212

040

6

746

243

738

978

685

326

628

304

154

775

4

150

776

7

160

433

6

165

072

3

168

117

2

169

915

7

152

340

7

145

468

5

131

515

2

113

332

8

977

689

851

879

200 000

400 000

600 000

800 000

1 000 000

1 200 000

1 400 000

1 600 000

1 800 000

2 000 000

2 200 000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Entrados Findos Pendentes a 31 de dezembro

-125

810

-155

639

-181

824-1

3953

3

-68

722

-175

750

1798

5

3044

9

6023

9

9656

9

-39

987

-35

447

-180 000

-150 000

-120 000

-90 000

-60 000

-30 000

0

30 000

60 000

90 000

120 000

201820172016201520142013201220112010200920082007

.0

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

700.000

800.000

900.000

Justiça Cível Justiça Penal Justiça Laboral Justiça Tutelar Total

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A figura anterior7 permite observar que o número total de processos pen-dentes nos tribunais judiciais de 1.ª instância é claramente dominado pelo número de processos na área cível, área esta que, de forma bastante simplifi-cada, diz respeito à grande maioria dos litígios entre privados, exceto os que respeitam às relações de trabalho (Justiça Laboral).

Duração média (em meses) dos processos findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, por área processual (2018)

* Não se incluem as durações dos processos de promoção e proteção e dos tutelares educativos.

De igual modo a duração média dos processos findos8 é dominada pelo con-tributo da área cível9. Estes processos duraram, em média, mais do triplo do tempo do que os processos em qualquer uma das restantes áreas proces-suais.

7 Os dados apresentados na figura não incluem a Justiça Laboral Penal (681 processos) e a Justiça Militar (33 processos).

8 Os dados apresentados na figura não incluem a Justiça Laboral Penal (5 meses) e a Justiça Militar (8 meses). Não são contabilizados os processos transitados, apensados, incorporados ou integrados, remetidos a outra entidade, os processos com termo "N.E." e modalidade do termo "N.E.".

9 Vd nota de rodapé 6. A duração média dos processos cíveis é calculada segundo, no que respeita à ação executiva, o modelo legal anterior ao artigo 551.º, n.º 5 do Código de Processo Civil.

1.3.2.1. A Justiça Cível 10

Processos cíveis entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância, segundo o tipo de espécie (2018)

* Os outros processos correspondem a ações especiais, a procedimentos cautelares e a outros.

Ações executivas entradas nos tribunais judiciais de 1.ª instância, segundo o objeto de ação (2018)

Relativamente aos processos cíveis entrados em 2018, é importante cons- tatar que 40% correspondem a ações executivas, ou seja, ações destinadas a obter de forma coerciva o pagamento de dívidas, a entrega de bens ou determinada atuação. Dessas ações executivas 67% correspondem à co-brança de dívidas civis e comerciais.

10 Nos processos entrados não estão incluídos os processos transitados entre unidades orgânicas. É ainda seguido, no que respeita à ação executiva, o modelo legal anterior ao artigo 551.º, n.º 5 do Código de Processo Civil, considerando-se, como entrada em tribunal qualquer ação executiva ini-ciada e não apenas aquelas em que tenha sido requerido ou decorra da lei a prática de um ato de competência da secretaria ou do juíz.

33

7

9

8

0 5 10 15 20 25 30 35

Justiça Cível

Justiça Penal

Justiça Laboral

Justiça Tutelar *

* Não se incluem as durações dos processos de promoção e proteção e dos tutelares educativos.

17%

40%

43%

Ações declarativas

Execuções

Outros *

* Os outros processos correspondem a ações especiais, a procedimentos cautelares e a outros.

67%

8%

9%

2%5%

9%

Dívida civil/comercial

Letras, livranças e cheques

Falta pagamento multas/coimas

Dívida prestação de serviços

Falta de pagamento de custas

Outros

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18 19

1.3.2.2. A Justiça Penal

Processos crime na fase de inquérito findos nos serviços do Ministério Público11

Processos de inquérito findos (2012-2018)

Relativamente ao número de inquéritos findos12 verifica-se uma tendência moderada de diminuição, no período de 2012 a 2017, seguida de um au-mento no ano de 2018.

Nos processos de inquérito findos com dedução de acusação, a tendência é igualmente de diminuição, com exceção do ano de 2015.

11 Serviços do Ministério Público junto dos tribunais judiciais de 1.ª instância.

12 No ano de 2014, o número de processos findos foi invulgarmente elevado, consequência das trans-ferências internas decorrentes da aplicação da Lei n.º 62/2013, de 28 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário).

Processos crime na fase de julgamento findos13 nos tribunais judiciais de 1.ª instância

Processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, segundo os tipos de crime (2018)

Para cada processo é caracterizado o crime mais grave.

Os tipos de crime apresentados são os mais frequentes entre os processos crime em fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância.

Os crimes com maior peso no total de processos crime na fase de julgamen-to findos em 2018 são os crimes rodoviários, isto é, os crimes de condução com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l, de condução sem habilitação legal, de condução perigosa de veículo rodoviário e os outros crimes con-tra a segurança das comunicações, seguidos dos crimes de ofensa à inte- gridade física.

13 Nos processos crime na fase de julgamento não estão incluídos os processos transitados, apensa-dos incorporados ou integrados, remetidos a outra entidade e os processos com termo "N.E." e moda- lidade do termo "N.E.".Inclui os processos das áreas da justiça penal e da justiça militar.

547.

842

77.4

31

521.

870

70.8

05

446.

241

54.4

22

474.

475

56.7

60 426.

668

50.4

52

417.

863

47.1

87

436.

048

47.1

36

20.65614.202

199.310

13.04321.991 23.858 22.714

0

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

700.000

Findos Findoscom

deduçãode

acusação

Findos Findoscom

deduçãode

acusação

Findos Findoscom

deduçãode

acusação

Findos Findoscom

deduçãode

acusação

Findos Findoscom

deduçãode

acusação

Findos Findoscom

deduçãode

acusação

Findos Findoscom

deduçãode

acusação

2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Sem transferidos Por remessa/ transferidos

4 812

1 77315 781

6 724

2 925

10 6643 866

1 486

1 301

3 354

2 657

4587 770

Furto

Burla

Crimes rodoviários

Ofensa à integridade física

Tráfico/cultivo estupefacientes

Outros

Contra a autoridade pública

Emissão de cheque sem provisão e crimestributários comuns e fiscaisRoubo ou violência depois da subtração

Violência doméstica e maus tratos

Contra liberdade pessoal e de cariz sexual

Homicídio/ Homicídio tentadoPara cada processo é caracterizado o crime mais grave.

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20 21

Arguidos em processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, condenados e não condenados (2007-2018)

A contabilização dos arguidos tem em conta o crime mais grave pelo qual foram acusados.

O ano de 2018 quando comparado com os demais, revela-se aquele em que se verifica o menor número de arguidos julgados em processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância. Verifica-se igualmente que, em todos os anos, o número de condenados é superior ao número de não condenados, variando entre uma proporção máxima de 64% condenados no ano de 2012 e uma proporção mínima de 61% (2007, 2008, 2009 e 2010). O número de não condenados varia entre uma proporção máxima de 39% (2007, 2008, 2009 e 2010) e uma proporção mínima de 36% no ano de 2012.

1.3.2.3. A Justiça Laboral 14

Processos laborais entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância (2007-2018)

É possível observar, na figura anterior, uma tendência de estabilização do número de processos de trabalho entrados nos tribunais judiciais de 1.ª ins- tância, variando entre um valor máximo de 58.077 processos entrados em 2009 e um valor mínimo de 40.717 processos entrados em 2015.

Processos laborais entrados nos tribunais judiciaisde 1.ª instância, segundo o tipo de objeto de ação (2018)

14 Não estão incluídos os processos de Justiça Laboral Penal. No ano de 2014, o número de processos entrados foi invulgarmente elevado, consequência das transferências internas decorrentes da apli-cação da Lei n.º 62/2013, de 28 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário).

137

012

143

638

128

026

127

243

124

311

125

060

115

557

8460

8

9428

1

8993

6

8187

9

7255

1

8312

0

8775

0

7762

3

7718

0

7786

9

7960

7

7137

7

5311

8

5956

2

5632

0

5118

6

4554

1

5389

2

5588

8

5040

3

5006

3

4644

2

4545

3

4418

0

3149

0

3471

9

3361

6

3069

3

2701

0

0

20 000

40 000

60 000

80 000

100 000

120 000

140 000

160 000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Arguidos Condenados Não condenados

A contabilização dos arguidos tem em conta o crime mais grave pelo qual foram acusados.

51.5

30

55.1

20

58.0

77

54.8

73

54.7

72

54.8

50

46.5

02

54.8

35

40.7

17

47.4

43

50.8

57

48.6

30

9.231 3.2546.613

3.623 3.669 3.714

3.353

39.789

3.4563.318

3.532 3.520

0

10 000

20 000

30 000

40 000

50 000

60 000

70 000

80 000

90 000

100 000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Remetido por outro serviço/ transferidos

1%

24%

75%

0%0%

Cumprimento de contrato/outras obrigações

Contrato individual de trabalho

Acidente de trabalho e doenças profissionais

Procedimentos cautelares

Outros/N.E.

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22 23

Fazendo incidir o foco sobre o tipo de objeto de ação dos processos entra-dos, é possível apurar que a maioria corresponde a processos relacionados com acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como com os rela-tivos a contrato individual de trabalho (75% e 24% do total, respetivamente).

1.3.2.4. A Justiça Tutelar

Movimento de processos tutelares nos tribunais judiciais de 1.ª instância, segundo a espécie (2018)

No que diz respeito aos processos tutelares, isto é, os processos relaciona-dos com menores, torna-se evidente que a maioria dos processos entrados, findos e pendentes são processos tutelares cíveis, isto é, que têm por objeto, por exemplo, a regulação do exercício das responsabilidades parentais ou a fixação de alimentos.

1.3.3. Tribunais judiciais superiores

Movimento de processos nos tribunais judiciais superiores (2007-2018)

Peso de cada área processual nos processos pendentes nos tribunais judiciais superiores (2018)

O número de processos entrados e findos nos tribunais judiciais superiores apresenta uma ligeira diminuição entre 2010 e 2014, invertendo-se essa tendência a partir de 2015, com exceção do ano de 2018, em que o número de processos volta a diminuir.

Já o número de processos pendentes apresenta uma tendência de di-minuição até 2014, com uma inversão dessa tendência até 2017 e novo de-créscimo no ano de 2018. Esses processos pendentes são dominados em 58% pelas ações cíveis, seguidas das ações penais e laborais.

44 763 47 357 22 333 7 168 7 586 3 378 1 558 1 560320

1 0391 039

255 25568 68

0

10 000

20 000

30 000

40 000

50 000

60 000

Entrados Findos Pendentesa 31 de

dezembro

Entrados Findos Pendentesa 31 de

dezembro

Entrados Findos Pendentesa 31 de

dezembro

Tutelar cível Promoção/Proteção Tutelar educativo

Por remessa ao M.P. / transitados

3459

5

3523

8

3590

9

3514

8

3456

4

3420

2

3363

4

3188

1 3598

4

3666

1

3701

4

3540

4

3539

9

3520

3

3640

2

3526

9

3405

1

3443

6

3393

0

3245

9

3435

6

3577

7

3660

6

3577

0

1035

0

1048

5

851

5

839

4

890

7

867

3

837

7

779

9

942

7

1031

1

1071

9

1035

3

.0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

35.000

40.000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Entrados Findos Pendentes a 31 de dezembro *

58%

37%

5%

Justiça Cível

Justiça Penal

Justiça Laboral

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24 25

Duração média (em meses) dos processos findosnos tribunais judiciais superiores, por área processual (2018)

A duração média dos processos findos nos tribunais judiciais superiores apresenta, no ano de 2018, um valor de 4 meses para os processos cíveis e de 3 meses para os processos penais15.

1.3.4. Funcionamento dos julgados de paz

Processos entrados nos julgados de paz, segundo o objeto de ação (2018)

Do total das ações entradas nos julgados de paz, 33% correspondem a ações resultantes de direitos e deveres de condóminos.

15 Os recursos sociais, correspondentes à Justiça laboral, estão incluídos na Justiça penal ou na Justiça cível consoante a sua matéria. Os recursos relativos à Justiça tutelar não são estatisticamente caracte- rizados quanto à sua duração.

Processos findos nos julgados de paz, segundo o termo (2018)

Nos julgados de paz, 49% dos processos findam por julgamento e 14% por mediação, isto é, numa fase anterior ao julgamento, em que um terceiro im-parcial procura facilitar o diálogo entre as partes, de modo a que estas alcan-cem um acordo que ponha termo ao seu litígio.

1.3.5. Funcionamento dos centros de arbitragem

Os tribunais arbitrais são tribunais privados. As partes optam por colocar a decisão na mão de árbitros, obtendo uma sentença com o mesmo valor de uma decisão do tribunal do Estado.

Um centro de arbitragem institucionalizada é uma instituição especializada de carácter permanente, à qual as partes se dirigem para resolver um lití-gio, por via de tribunal arbitral. Atendendo à relevância social dos conflitos em matéria de consumo e de acidentes de viação, o Estado apoia diversos centros de arbitragem voluntária que se dedicam a resolver conflitos nes-tas áreas específicas. O Estado financia e apoia ainda centros de arbitragem institucionalizada nas áreas da propriedade industrial e da justiça tributária e administrativa.

4

3

0 1 2 3 4

Justiça Cível

Justiça Penal

16%

33%

5%4%

24%

15%

3%

Ações destinadas a efetivar o cumprimento de obrigações

Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos

Ações possessórias, usucapião e acessão

Ações relativas a arrendamento urbano

Ações relativas a responsabilidade civil contratual e extracontratual

Ações relativas a incumprimento contratual

Outros

14%

49%

37%

Por Mediação

Por Julgamento

Por Outro motivo

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26 27

Processos findos nos centros de arbitragem, segundo o objeto de litígio (2018)

Na figura é possível observar que 27% dos processos findos nos centros de arbitragem correspondem a ações relacionadas com transporte, armazena-mento e comunicações e 23% a seguros, fundos de pensões e outras ativi-dades complementares de Segurança Social.

2. Criminalidade registada

A criminalidade registada tem como objetivo observar a evolução da crimi-nalidade que chegou ao conhecimento das autoridades policiais, consoante o tipo de crime praticado, o tipo de arma ou outros meios utilizados, bem como caracterizar o suspeito/agente e o lesado/ofendido.

Criminalidade registada pelas autoridades policiais (2007-2018)

Os valores contemplam dados registados pelas autoridades policiais: Polícia Judiciária (PJ), Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republi-cana (GNR), Polícia Marítima (PM), Polícia Judiciária Militar (PJM), Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Serviço de Estrangeiros e Fron-teiras (SEF) e Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA). Esta última, até ao ano de 2012 corresponde e congrega os seguintes serviços: Direção-Geral dos Impostos (DGI) e Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais so-bre o Consumo (DGA). Até 2010 estava também incluída a Inspeção-Geral de Jogos (IGJ).

Entre os anos de 2008 e 2014 observa-se um decréscimo de 19% na crimi-nalidade registada. No período de 2015 a 2018 a tendência é igualmente de diminuição, com exceção do ano de 2017.

1% 1% 1%

12%

3%

11%

27%

23%

21%

Móveis, artigos de iluminação, outros para o lar

Alojamento e restauração

Computadores e software

Eletricidade, gás e água

Eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, instrumentosmusicais e produtos similares

Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis

Transporte, armazenamento e comunicações

Seguros, fundos de pensões e outras atividades complementares deSegurança Social

Outros objetos

400

332

431

977

427

787

424

252

415

325

404

917

376

403

351

311

356

032

330

872

341

950

333

223

0

50 000

100 000

150 000

200 000

250 000

300 000

350 000

400 000

450 000

500 000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

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28 29

Alguns crimes registados pelas autoridades policiais (2018)

A figura anterior põe em destaque as categorias de crimes mais frequentes entre os crimes registados. Em 2018, verifica-se que o crime com maior número de registos por parte das autoridades policiais foi o de “furto em veículo motorizado”, seguido do crime de “ofensa à integridade física vo- luntária simples”.

Crimes registados por 1.000 habitantes (2018)

Fazendo incidir o foco sobre os crimes registados em 2018 por cada 1.000 habitantes, constata-se que os crimes contra o património (por exemplo, o furto e o roubo) apresentam o valor mais elevado, seguidos dos crimes contra as pessoas (por exemplo, a ofensa à integridade física). Por seu turno, o valor mais baixo reporta-se a crimes contra a identidade cultural e inte-gridade pessoal, seguidos dos crimes contra animais de companhia e dos crimes contra o Estado (por exemplo, a desobediência e a resistência e coação sobre funcionário).

2.1. Evolução de alguns tipos de crimes registados

Pela sua relevância social, nomeadamente por serem comuns e dizerem diretamente respeito aos cidadãos, apresenta-se a evolução dos crimes ro-doviários e de alguns crimes de furto e de roubo, ao longo dos últimos anos.

3 204

3 294

3 496

4 523

5 261

5 296

6 405

7 096

7 791

7 815

9 078

9 529

9 783

9 864

12 161

12 377

12 574

14 407

18 289

22 423

22 824

23 882

0 10 000 20 000 30 000

Roubo por esticão

Abuso de confiança

Abuso de confiança fiscal

Furto em residência sem arrombamento, escalamentoou chaves falsas

Difamação, calúnia e injúria

Roubo na via pública (exceto por esticão)

Tráfico estupefacientes

Incêndio/fogo posto em floresta, mata, arvoredo ouseara

Furto em edifício comercial ou industrial semarrombamento, escalamento ou chaves falsas

Furto em edifício comercial ou industrial comarrombamento, escalamento ou chaves falsas

Contrafação/falsificação de moeda e passagem demoeda falsa

Condução sem habilitação legal

Burla informática e nas comunicações

Furto de veículo motorizado

Furto em residência com arrombamento, escalamentoou chaves falsas

Furto por carteirista

Furto de oportunidade/de objetos não guardados

Ameaça e coacção

Condução de veículo com taxa de álcool igual/superiora 1,2g/l

Violência doméstica contra cônjuge ou análogos

Ofensa à integridade física voluntária simples

Furto em veículo motorizado

7,91

16,58

0,01

4,30

0,53 0,19

2,90

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

(CP) Contraas pessoas

(CP) Contra opatrimónio

(CP) Contra aidentidadecultural e

integridadepessoal

(CP) Contravida em

sociedade

(CP) Contra oEstado

(CP) Contraanimais decompanhia

LegislaçãoAvulsa

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30 31

Crimes rodoviários registadospelas autoridades policiais (2007-2018)

Alguns crimes de furto e de roubo registadospelas autoridades policiais (2007-2018)

Não obstante as flutuações anuais registadas, a evolução dos crimes ro-doviários, entre 2007 a 2012, apresenta uma tendência relativamente está- vel. Já nos anos de 2013 e 2014 verifica-se uma descida neste tipo de crimes, observando-se em 2015 uma ligeira subida seguida de novo decréscimo nos anos de 2016 a 2018. Os crimes de furto e roubo a partir de 2008 registam uma tendência decrescente, à exceção do “furto por carteirista” que registou um aumento em 2014 e 2015 e do crime “furto em veículo motorizado”, em que se observou um aumento no ano de 2017 e 2018.

2.2. Intervenientes em crimes registados e tipo de crime re- gistado

Notícias de crime e agentes / suspeitos (2018)

Verifica-se que nas notícias de crime contra o património, a maioria é com agente/suspeito16 desconhecido, enquanto nos crimes contra as pessoas, o agente/suspeito é identificado.

16 Considera-se agente/suspeito o indivíduo sobre quem recaem fortes indícios de ser o autor do crime, mesmo que menor de 16 anos ou incapaz. Considera-se o suspeito identificado sempre que a vítima o viu ou entreviu na altura do crime, sendo capaz de referir o seu sexo e/ou, aproximadamente, a sua idade ou pertença aos escalões etários.

0

5 000

10 000

15 000

20 000

25 000

30 000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Condução de veículo com taxa de álcool igual/superior a 1,2g/l

Condução sem habilitação legal

05 000

10 00015 00020 00025 00030 00035 00040 00045 00050 000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Furto em veículo motorizado

Furto de veículo motorizado

Furto em residência com arrombamento, escalamento ou chaves falsas

Furto em edifício comercial ou industrial com arrombamento, escalamento ou chaves falsas

Furto por carteirista

Roubo na via pública (sem esticão)

50 000 100 000 150 000 200 000

(CP) Contra as pessoas

(CP) Contra o património

(CP) Contra identidade cultural,integridade pessoal

(CP) Contra vida em sociedade

(CP) Contra o Estado

(CP) Contra animais companhia

Legislação Avulsa

Notícias de crime

Agente/ Suspeito identificado

Agente/Suspeito detido

Notícias de crime com Agente/Suspeito desconhecido

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32 33

3. Cumprimento de penas e reinserção social

3.1. Estabelecimentos prisionais

Movimento de reclusos nos estabelecimentos prisionais (2007-2018)

No que respeita ao movimento de reclusos nos estabelecimentos prisio- nais17 verifica-se, entre os anos de 2008 e 2013, um aumento do número de reclusos existentes a 31 de dezembro, devido ao número de reclusos entra-dos ser superior ao número de reclusos saídos. A partir do ano de 2014 esta tendência inverte-se, uma vez que, com exceção do ano de 2015, o número de reclusos saídos superou o número de reclusos entrados.

17 Inclui o movimento de reclusos civis e militares

Reclusos condenados nos estabelecimentos prisionais,segundo o tipo de crime (31 de dezembro de 2007-2018)

2 454 2 371 2 638 2 488 2 535 2 690 2 904 2 900 3 051 2 893 2 947 2 936

868 684 759 726 751 806 894 1 161 1 184 1 158 963 746

2 910 2 475 2 737 2 573 2 888 3 113 3 398 3 212 3 150 3 236 3 321 3 479

2 5241 849

2 026 1 950 2 0752 252

2 290 2 217 2 294 2 208 1 950 1 675504

1 320798 1 569

1 9622 092

2 206 2 183 2 240 2 167 2 1541 835

0

2000

4000

6000

8000

10000

12000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Crimes contra as pessoas Crimes contra a vida em sociedade

Crimes contra o património Crimes relativos a estupefacientes

Outros

Não obstante as variações observadas no número absoluto de reclusos condenados, nos estabelecimentos prisionais a 31 de dezembro de cada ano, por cada tipo de crime, a sua proporção mantém-se relativamente estável.

Reclusos nos estabelecimentos prisionais,segundo a situação jurídica (31 de dezembro de 2007-2018)

543

5

507

0

575

6

589

8

629

4

661

0

615

7

542

6

557

4

532

0

520

2

488

3

647

7

585

6

546

4

538

5

522

2

567

7

548

6

569

9

535

6

576

1

553

7

546

8

1159

9

1081

3

1110

5

1161

8

1269

0

1362

3

1429

4

1402

1

1423

9

1379

8

1346

3

1287

8

0

2 000

4 000

6 000

8 000

10 000

12 000

14 000

16 000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Entrados Saídos Existentes em 31 de dezembro

2 327 2 108 2 141 2 307 2 470 2 661 2 592 2 330 2 303 2 117 2 105 2 196

901

0

844

3

870

8

906

9

997

9

1072

2

1144

1

1153

4

1164

5

1139

6

1106

0

1038

6

250256 250

237232

231 251 139 274 266 275 285

0

2 000

4 000

6 000

8 000

10 000

12 000

14 000

16 000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Preventivos Condenados Medidas de segurança

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A figura relativa ao número de reclusos segundo a situação jurídica permite observar uma diminuição do número de reclusos, tanto em prisão preventi-va como condenados em 2008. Entre 2009 e 2013 esta tendência é invertida, observando-se um aumento no número total de reclusos. Entre 2014 e 2018 a tendência é de diminuição, com exceção de 2015. Nos últimos seis anos observa-se uma tendência de diminuição do número de reclusos preven-tivos, com a exceção do ano de 2018 com um ligeiro aumento.

Reclusos nos estabelecimentos prisionais,segundo o país de origem (31 de dezembro de 2007-2018)

A proporção de reclusos com origem em Portugal e de reclusos com origem em outros países manteve-se essencialmente constante ao longo do perío-do em análise, com cerca de 81% e 19%, respetivamente.

3.2. Centros educativos18

Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, por tipo de regime (2009-2018)

A grande maioria dos menores internados em centro educativo, entre 2009 e 2018, encontra-se em regime semiaberto.

Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo o tipo de crime (2018)*

Em 2018, o peso dos menores internados nos centros educativos por crimes contra as pessoas atingiu 49% do total.

18 A partir de 2008 não se incluem os jovens em internamento em regime de fim de semana (art.º 145.º LTE) pela curta duração (um a quatro fins de semana – art.º 138.º LTE).

9 216 8 617 8 836 9 223 10 133 11 012 11 637 11 534 11 727 11 484 11 296 10 914

2 371 2 190 2 263 2 390 2 548 2 602 2 647 2 469 2 495 2 295 2 144 1 953

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Portugal Outros

2723

32

37

36

27

27

26

23

30

130

155

207

191

168

12899

93

106

96

47

4835

33

4740

25

19

18

28

0 50 100 150 200 250 300

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

Aberto

Semiaberto

Fechado

49%

44%

2%1% 3% 1%

Crimes contra as pessoas

Crimes contra o património

Crimes contra a vida em sociedade

Crimes contra o Estado

Crimes em legislação avulsa

Dado omisso ou não preenchido

* Cada jovem pode ter praticado mais que um crime.

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Menores internados nos centros educativosa 31 de dezembro, segundo o sexo (2007-2018)

No que diz respeito ao sexo dos menores internados em centros educativos, facilmente se conclui que a vasta maioria dos mesmos é do sexo masculino, em qualquer dos anos considerados na figura.

Menores internados nos centros educativosa 31 de dezembro, segundo a situação jurídica (2007-2018)

A figura anterior permite verificar que a maioria dos menores internados em centros educativos, entre 2007 e 2018, se encontra ao abrigo de uma medida de internamento.

3.3. Vigilância eletrónica

O sistema de vigilância eletrónica, mais conhecido como “pulseira eletróni-ca”, pode ser utilizado para fiscalizar o cumprimento da medida de coação de obrigação de permanência na habitação, o cumprimento da pena de prisão em regime de permanência na habitação e na adaptação à liberdade condi-cional. Pode, ainda, ser utilizado na fiscalização da proibição de contactos entre vítima e agressor, no âmbito do crime de violência doméstica.

Penas e medidas aplicadas com recursoà vigilância eletrónica (2007-2018)

Considerando as penas e medidas de vigilância eletrónica aplicadas, obser-va-se uma tendência de aumento entre os anos de 2007 e 2008, seguida de uma diminuição entre 2008 e 2010. Nos anos de 2011 a 2018 a aplicação destas penas e medidas aumenta. No ano de 2018 o aumento é acentuado, devido à medida de pena de prisão na habitação, que cresceu com a imple-mentação do novo regime previsto pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto.

184 161 181 203 242 232 229 170 132 123 131 135

19 20 23 23 32 29 22 25 19 15 16 19

0%10%20%30%40%50%60%70%80%90%

100%

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Masculino Feminino

336 31 33 29 18 16 14 5 11 4 6 4

142148 170 194 254 245 235 189 140 133 140 150

25

0%10%20%30%40%50%60%70%80%90%

100%

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Internamento para perícia Medida cautelar de guarda

Medida de internamento Internamento em fim de semana

578

796 746 738 812 884 892 932

1 157 1 2051 318

2 121

0200400600800

1 0001 2001 4001 6001 8002 0002 2002 400

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Penas e medidas aplicadas durante o ano

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Penas e medidas aplicadas com recurso à vigilância eletrónica, segundo a situação e respetiva variação percentual (2017-2018)

Entre 2017 e 2018, verifica-se um aumento do número de todas as medi-das de coação aplicadas com recurso à vigilância eletrónica. Com a imple-mentação do novo regime previsto pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto a pena de prisão na habitação passa a ser a medida com maior representa- tividade, seguindo-se a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

4. Registos e Notariado

Atos de registo praticados, segundo a área (2018)

No que respeita aos atos de registo praticados em 2018, destaca-se a identifi-cação criminal com 23% do peso total de atos, seguido do registo automóvel com 22%. Já o registo comercial apresenta o peso mais reduzido com 3%.

4.1. Registo Civil

Assentos lavrados no Registo Civil, segundo o tipo de ato (2018)

Em 2018 o número de assentos lavrados no registo civil é dominado pelo número de assentos de óbito e de assentos de nascimento, que perfazem um total de cerca de 80%.

398

140 41

731

3 5

469

834

62

740

6 60

100

200

300

400

500

600

700

800

900

Medida decoação de

obrigação depermanência na

habitação

Pena de prisãona habitação

Adaptação àliberdade

condicional

Violênciadoméstica-

fiscalização daproibição de

contatos

Modificação daexecução da

Pena de Prisão

VigilânciaEletrónica emcontexto de

crime dePerseguição

2017 2018

3%

16%

6%

11%

22%

23%

19%Registo Comercial

Registo Civil

Notariado

Registo Predial

Registo Automóvel

Identificação Criminal

Identificação Civil

88.19334%

116.43545%

170%

6990%

34.77814%

16.9247%

51.70221%

Assentos - Nascimento

Assentos - Óbito

Assento/declaração maternidade

Perfilhação

Assentos - Casamento civil

Assentos - Casamento católico

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4.2. Registo Predial

Atos celebrados no Registo Predial ao abrigo do D.L. n.º 263-A/2007, de 23 de julho (2008-2018) *

* Apenas estão incluídos os atos de compra e venda e de mútuo com hipoteca voluntária celebrados ao abrigo do D.L. n.º 263-A/2007, de 23 de julho, não se incluindo atos da mesma natureza celebrados por escritura pública ou por documento particular autenticado.

É possível observar um crescimento do número de atos entre 2008 e 2010, seguido de uma redução entre 2011 e 2013 e de um ligeiro aumento en-tre 2014 e 2016, voltando a verificar-se novamente uma ligeira redução nos anos seguintes.

4.3. Registo Comercial

Inscrições efetuadas no Registo Comercial, segundo o tipo de ato (2018)

No registo comercial, constata-se que 30% das inscrições respeitam a alteração ao pacto social ou aos estatutos de pessoa coletiva ou entidade equiparada, 26% a constituição de pessoa coletiva ou entidade equiparada, enquanto 14% se referem a dissolução de pessoa coletiva ou entidade equiparada.

4.4. Registo Automóvel

Atos praticados no Registo Automóvel, segundo o tipo de ato (2018)

Não considerando a categoria “outros”, que inclui as certidões e fotocópias, o tipo de ato mais comum no âmbito do registo automóvel em 2018 é o de inscrição de propriedade com 35% do peso total dos atos.

10.7

18

5857

1

7607

5

3513

5

1555

1

1452

1

1566

4

2119

1

2492

0

2556

8

2421

2

7.61

2

4210

5

6639

1

5290

3

4098

6

3778

1

3801

5

4397

0

4687

6

4598

2

4338

5

.0

10.000

20.000

30.000

40.000

50.000

60.000

70.000

80.000

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Mútuo com hipoteca voluntária Compra e venda de prédios

* Apenas estão incluídos os atos de compra e venda e de mútuo com hipoteca voluntária celebrados ao abrigo do D.L.n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, não se incluindo atos da mesma natureza celebrados por escritura pública ou por documento particular autenticado.

43.62426%

51.54430%

24.60514%

260%

50.12230%

Constituição pessoa coletiva/ entidade equiparada

Alteração do pacto social/ estatutos de pessoa coletiva ou entidadeequiparadaDissolução de pessoa coletiva/ entidade equiparada

Inscrições extratadas

Outras

248 0554%171 587

3%

111 8672%

3 387 27056%

1 691 32728%

347 7296%

73 7541%

2 112 81035%

Inscrições diversas

Inscrições de cancelamento de registo

Inscrições de alteração de nome ou deresidência

Outros

Inscrições de propriedade -transferências

Inscrições de propriedade - Registoinicial ligeiros

Inscrições de propriedade - Registoinicial de outros veículos

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4.5. Registo Nacional de Pessoas Coletivas

Atos praticados no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, segundo o tipo de atos (2018)

No Registo Nacional de Pessoas Coletivas, o tipo de ato mais praticado em 2018 corresponde à emissão de certificados de admissibilidade de firma ou denominação emitidos, com um peso de 82% no total de atos.

4.6. Notariado

Principais atos praticados por escritura pública (2018)

O principal ato de notariado praticado por escritura pública é o de compra e venda de imóveis cujo número ascende em 2018 a 134.247, seguido do ato de habilitação com o valor de 50.577.

Principais atos praticados por escritura pública, segundo o distrito (2018)

A observação da distribuição geográfica dos principais atos por escritura pú-blica permite concluir que existe uma tendência para maiores volumes nos distritos mais populosos.

50.22782%

9.72316%

2010%

2220%

1.2372% 53

0%

Certificados de admissibilidade de firma/ denominação emitidos

Inscrição de entidades não sujeitas a registo

Inscrição de pessoas coletivas religiosas

Aceitação de registo de nomes comerciais

Certidões emitidas

Informações escritas prestadas a tribunais e outras entidades

8 3803%

134 24748%

34 43212%

50 57718% 17 937

7%11 912

4%

2 2211%

13 4115%

5 2172%

8190%

2420%

19 6897%

Constituição/alteração/dissolução sociedades comerciais/civis ou equiparadas Compra e venda de imóveisMútuo com hipoteca voluntária HabilitaçãoDoação JustificaçãoConstituição propriedade horizontal PartilhaHipoteca Mútuo com abertura de crédito e outrosOutros

3

7

20

103

103

127

585

700

1.066

1.100

2.512

2.778

2.895

4.304

4.690

5.510

5.709

6.282

6.651

10.601

11.523

11.936

13.415

16.880

17.761

22.067

22.219

34.730

73.118

.0 10.000 20.000 30.000 40.000 50.000 60.000 70.000 80.000

Ilha do Corvo

Ilha de Santa Maria

Ilha das Flores

Ilha da Graciosa

Ilha de São Jorge

Ilha de Porto Santo

Ilha Terceira

Ilha do Faial

Portalegre

Ilha do Pico

Évora

Ilha de São Miguel

Beja

Bragança

Guarda

Ilha da Madeira

Castelo Branco

Vila Real

Viana do Castelo

Viseu

Santarém

Coimbra

Leiria

Braga

Aveiro

Faro

Setúbal

Porto

Lisboa

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5. Panorama da Justiça Cível (1.ª instância) - 2018

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46 47

6. Panorama da Justiça Penal e Tutelar Educativa (1.ª instância) - 2018

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Nota técnica

Processos pendentesOs processos pendentes correspondem a processos que, tendo entrado, ainda não findaram, ou seja, não tiveram decisão final. Os processos pendentes são assim processos que aguardam a prática de atos ou de diligências pelo tribunal, pelas partes ou por outras entidades, podendo ainda em certos tipos de processos aguardar a ocorrência de determinados factos ou o decurso de um prazo. Um pro-cesso suspenso é, por exemplo, um processo pendente, qualquer que seja a causa da suspensão.

Processos findosEntende-se por processo findo o processo em que é proferida decisão final, na for-ma de acórdão, sentença ou despacho na respetiva instância, independentemente, do trânsito em julgado. São ainda considerados findos, numa determinada unidade orgânica, os processos transferidos ou remetidos a outra unidade orgânica, na qual são dados como entrados.

Duração média dos processos findosA duração média dos processos findos corresponde ao tempo que medeia entre a data da entrada do processo e a data da decisão final (acórdão, sentença ou despacho) na instância respetiva, independentemente do trânsito em julgado. Na área da Justiça penal é considerada apenas a duração da fase de julgamento. Na área da Justiça tu-telar está apenas a ser contabilizada a duração dos processos tutelares cíveis, não se incluindo as durações dos processos de promoção e proteção e dos processos tute-lares educativos. Não são contabilizados os processos transitados, apensados, incor-porados ou integrados, remetidos a outra entidade, os processos com termo "N.E." e modalidade do termo "N.E.".

Saldo processualO saldo processual corresponde à diferença entre o número de processos entrados e o número de processos findos. Fluxogramas dos movimentos processuaisOs critérios de apuramento e os conceitos utilizados na construção dos panora-mas da justiça cível e da justiça penal e tutelar educativa não são inteiramente co-incidentes com os utilizados geralmente nas estatísticas da Justiça. Estes critérios e conceitos foram ajustados de modo a permitir uma representação gráfica arti- culada do andamento dos processos entre as suas diferentes fases, podendo, por tal, observar-se aparentes diferenças face aos números apresentados nos restantes gráficos da presente publicação.