os nÚmeros da justiÇa - estatisticas.justica.gov.pt · 1. os tribunais e o seu funcionamento em...
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OS NÚMEROSDA JUSTIÇAdez 2019
3
autoriaDireção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informáticaestatisticas.justica.gov.pt
Direção-Geral da Política de Justiçadgpj.justica.gov.pt
design e paginaçãoCentro de Informação e ComunicaçãoDireção-Geral da Política de Justiça
data de ediçãodezembro de 2019
4 5
Índice de temas Apresentação 6
1. Os tribunais e o seu funcionamento 6
1.1. Pessoal ao serviço, por tipo de tribunal 8 1.2. Funcionamento do Tribunal de Contas 8 1.3. Funcionamento dos tribunais judiciais 9 1.3.1. Profissionais da Justiça 9 1.3.2. Tribunais judiciais de 1ª instância 14 1.3.2.1. A Justiça Cível 17 1.3.2.2. A Justiça Penal 18 1.3.2.3. A Justiça Laboral 21 1.3.2.4. A Justiça Tutelar 22 1.3.3. Tribunais judiciais superiores 23 1.3.4. Funcionamento dos julgados de paz 24 1.3.5. Funcionamento dos centros de arbitragem 25
2. Criminalidade registada 26
2.1. Evolução de alguns tipos de crimes registados 29 2.2. Intervenientes em crimes registados e tipo de crime registado 31
3. Cumprimento de penas e reinserção social 32
3.1. Estabelecimentos prisionais 32 3.2. Centros educativos 35 3.3. Vigilância eletrónica 37
4. Registos e Notariado 38
4.1. Registo Civil 39 4.2. Registo Predial 40 4.3. Registo Comercial 40 4.4. Registo Automóvel 41 4.5. Registo Nacional de Pessoas Coletivas 42 4.6. Notariado 42
5. Panorama da Justiça Cível (1.ª instância) - 2018 44
6. Panorama da Justiça Penal e Tutelar Educativa (1.ª instância) - 2018 46 Nota técnica 48
Índice de gráficos
1. Os tribunais e o seu funcionamento • Pessoal ao serviço, por tipo de tribunal (31 de dezembro 2007-2018) • Processos de visto findos no Tribunal de Contas, segundo a decisão (2018) • Profissionais da Justiça (2018) • Magistrados e funcionários judiciais em funções nos tribunais judiciais (31 de dezembro de 2007-2018) • Média de processos, por magistrado e por funcionário judicial (2018) • Advogados e advogados estagiários inscritos (31 de dezembro de 2007-2018) • Solicitadores, solicitadores estagiários e agentes de execução inscritos (31 de dezembro de 2007-2018) • Movimento de processos nos tribunais judiciais de 1ª instância (2007-2018) • Saldo processual (entrados - findos) nos tribunais judiciais de 1ª instância (2007-2018) • Volume de cada área processual no total de processos pendentes nos tribunais judiciais de 1ª instância (2018) • Duração média (em meses) dos processos findos nos tribunais judiciais de 1ª instância, por área processual (2018) • Processos cíveis entrados nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo o tipo de espécie (2018) • Ações executivas entradas nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo o objeto de ação (2018) • Processos de inquérito findos (2012-2018) • Processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo os tipos de crime (2018) • Arguidos em processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1ª instância, condenados e não condenados (2007-2018) • Processos laborais entrados nos tribunais judiciais de 1ª instância (2007-2018) • Processos laborais entrados nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo o tipo de objeto de ação (2018) • Movimento de processos tutelares nos tribunais judiciais de 1ª instância, segundo a espécie (2018) • Movimento de processos nos tribunais judiciais superiores (2007-2018) • Peso de cada área processual nos processos pendentes nos tribunais judiciais superiores (2018) • Duração média (em meses) dos processos findos nos tribunais judiciais superiores, por área processual (2018) • Processos entrados nos julgados de paz, segundo o objeto de ação (2018) • Processos findos nos julgados de paz, segundo o termo (2018) • Processos findos nos centros de arbitragem, segundo o objeto de litígio (2018)
2. Criminalidade registada • Criminalidade registada pelas autoridades policiais (2007-2018) • Alguns crimes registados pelas autoridades policiais (2018) • Crimes registados por 1.000 habitantes (2018) • Crimes rodoviários registados pelas autoridades policiais (2007-2018) • Alguns crimes de furto e de roubo registados pelas autoridades policiais (2007-2018) • Notícias de crime e agentes / suspeitos (2018)
3. Cumprimento de penas e reinserção social • Movimento de reclusos nos estabelecimentos prisionais (2007-2018) • Reclusos condenados nos estabelecimentos prisionais, segundo o tipo de crime (31 de dezembro de 2007-2018) • Reclusos nos estabelecimentos prisionais, segundo a situação jurídica (31 de dezembro de 2007-2018) • Reclusos nos estabelecimentos prisionais, segundo o país de origem (31 de dezembro de 2007-2018) • Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, por tipo de regime (2009-2018) • Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo o tipo de crime (2018) • Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo o sexo (2007-2018) • Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo a situação jurídica (2007-2018) • Penas e medidas aplicadas com recurso à vigilância eletrónica (2007-2018) • Penas e medidas aplicadas com recurso à vigilância eletrónica, segundo a situação e respetiva variação percentual (2017-2018)
4. Registos e Notariado • Atos de registo praticados, segundo a área (2018) • Assentos lavrados no Registo Civil, segundo o tipo de ato (2018) • Atos celebrados no Registo Predial ao abrigo do D.L. n.º 263-A/2007, de 23 de julho (2008-2018) • Inscrições efetuadas no Registo Comercial, segundo o tipo de ato (2018) • Atos praticados no Registo Automóvel, segundo o tipo de ato (2018) • Atos praticados no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, segundo o tipo de ato (2018) • Principais atos praticados por escritura pública (2018) • Principais atos praticados por escritura pública, segundo o distrito (2018)
5. Panorama da Justiça Cível (1.ª instância) - 2018
6. Panorama da Justiça Penal e Tutelar Educativa (1.ª instância) - 2018
6 7
Apresentação
As estatísticas permitem-nos conhecer a realidade através da análise e inter-pretação dos dados numéricos recolhidos.
A Direção-Geral da Política de Justiça, entidade responsável pela informação estatística na área da Justiça, propõe nas páginas que se seguem, uma viagem pelos principais números da Justiça, procurando dar a conhecer de forma sucinta esta realidade.
Nesta pequena compilação terá oportunidade de conhecer melhor:
• o funcionamento dos tribunais;
• a criminalidade registada no nosso país;
• o funcionamento das prisões, centros educativos e outras formas de cumprimento de penas;
• o funcionamento dos registos e notariado.
Se pretender obter informações mais completas e aprofundadas sobre as Estatísticas da Justiça convidamo-lo a consultar o Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça (SIEJ), uma base de dados interativa disponível em estatisticas.justica.gov.pt.
1. Os tribunais e o seu funcionamento
Em Portugal, os tribunais dividem-se pelas seguintes categorias:
• Tribunal Constitucional que desempenha um papel de particular relevân-cia, uma vez que funciona como garante da Constituição da República Portuguesa verificando, em último grau, se as normas jurídicas respeitam a Constituição. Para além disso, tem também competências relacionadas com o processo eleitoral e com os partidos políticos, nomeadamente o seu financiamento;
• Tribunal de Contas, entidade à qual cabe a fiscalização da legalidade das despesas públicas. Este tribunal está encarregado, por exemplo, de ana-lisar e dar parecer sobre a Conta Geral do Estado;
• Tribunais judiciais que correspondem aos tribunais com maior número de processos no nosso país e têm competência para julgar a maior parte dos litígios entre cidadãos e/ou empresas;
• Das decisões dos tribunais judiciais de 1.ª instância1 é possível, nalguns casos, recorrer para um dos tribunais da Relação (que são cinco e estão localizados em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães) e desses para o Supremo Tribunal de Justiça;
• Tribunais administrativos e fiscais são os tribunais competentes na maior parte dos casos em que uma das partes é o Estado ou outra entidade pú-blica. Das decisões dos 16 tribunais administrativos e fiscais de 1.ª instân-cia existentes é possível, nalguns casos, recorrer para um dos Tribunais Centrais Administrativos (localizados em Lisboa e Porto) e daí para o Su-premo Tribunal Administrativo;
• Julgados de Paz são entidades competentes para resolver alguns dos lití-gios da competência dos tribunais judiciais, desde que o valor em causa não seja superior a 15.000 €. Os Julgados de Paz têm uma filosofia que privilegia uma relação de proximidade e informalidade com os cidadãos que a eles recorrem. Neste momento existem 25 julgados de paz em fun-cionamento em Portugal;
• Tribunais arbitrais são tribunais privados. Se em causa estiver um direito a que as partes podem renunciar, estas podem optar por escolher um ou mais árbitros para decidirem o conflito que as opõe, em vez de recorrerem ao tribunal do Estado. A decisão dos árbitros produz os mesmos efeitos que uma sentença de um tribunal do Estado.
1 Estes tribunais são, em 2018, 31 no total. O território nacional divide-se em 23 comarcas e em cada comarca existe um tribunal judicial de 1.ª instância, designado pelo nome da comarca onde se en-contra instalado. Existem, além destes 23 tribunais de comarca, 8 tribunais de competência alargada, como por exemplo o Tribunal da Propriedade Intelectual e o Tribunal Marítimo.
8 9
1.1. Pessoal ao serviço, por tipo de tribunal
Pessoal ao serviço, por tipo de tribunal (31 de dezembro 2007-2018) *
1160
9
1140
2
1155
4
1143
5
1113
8
1093
2
1077
0
1028
3
1044
5
1029
2
1042
6
1038
8
615
673 66
6
651
669
678
675
694 70
7
712 75
2
767
9391
8385
7579
83
8484
8793 101
9 500
10 000
10 500
11 000
11 500
12 000
12 500
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Tribunais Judiciais Tribunais Administrativos e Fiscais Tribunal Constitucional
* Não está disponível a informação sobre o pessoal ao serviço no Tribunal de Contas
Ao observar o pessoal ao serviço por tipo de tribunal, verifica-se que entre os anos de 2009 e 2018 se registou uma diminuição de 10,1% do pessoal ao serviço nos tribunais judiciais (o seu número passou de 11.554 no ano de 2009 para 10.388 no ano de 2018).
1.2. Funcionamento do Tribunal de Contas
Processos de visto findos no Tribunal de Contas, segundo a decisão (2018)
1945% 54
1%
2 54865%
1 08928%
371% 0%
Devolvidos não sujeito a visto
Recusado o visto
Visados *
Visto tácito **
Cancelados
Indeferimento liminar
* Inclui os processos com declaração de conformidade homologada.
**Formação de visto nos atos, contratos e outros documentos sujeitos a fiscalização prévia cuja decisão não tenha ocorrido no prazo de 30 dias após a data de entrada no Tribunal Constitucional (exclui sábados, domingos e feriados).
Do total de processos de visto findos no Tribunal de Contas, a maioria finaliza como visados (65%) e apenas uma diminuta percentagem com recusa do visto (1%).
1.3. Funcionamento dos tribunais judiciais
1.3.1. Profissionais da Justiça
Profissionais da Justiça (2018)
1 743
1 292
6 873
32 368
3 543
3 653
738
1 143
0 10 000 20 000 30 000 40 000
Juízes
Magistrados do Ministério Público
Funcionários judiciais *
Advogados
Advogados estagiários
Solicitadores
Solicitadores estagiários
Agentes de execução
* Incluem secretário de tribunal superior/ secretário de justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico de justiça principal ou adjunto e escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar.
A observação da figura anterior revela que, no ano de 2018, por larga van-tagem, os advogados são os profissionais da Justiça em maior número em Portugal, seguidos dos funcionários judiciais com um valor próximo de um quinto dos primeiros.
10 11
Magistrados e funcionários judiciais em funçõesnos tribunais judiciais (31 de dezembro de 2007-2018)
0 1 000 2 000 3 000 4 000 5 000 6 000 7 000 8 000 9 000
200720082009201020112012201320142015201620172018200720082009201020112012201320142015201620172018200720082009201020112012201320142015201620172018
Juíze
sM
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s *
Masculino
Feminino
* Incluem secretário de tribunal superior/ secretário de justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico de justiça principal ou adjunto e escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar.
* Incluem secretário de tribunal superior/ secretário de justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico de justiça principal ou adjunto e escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar.
No que respeita aos juízes e magistrados do Ministério Público, verifica-se uma tendência moderada, mas persistente, de aumento do seu número, entre 2007 e 2013, mantendo-se este relativamente constante a partir desse ano.
O número de funcionários judiciais, isto é, os funcionários que trabalham nas secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, sofre um decréscimo entre 2007 e 2014, observando-se uma tendência de aumento nos anos seguintes.
Média de processos, por magistrado e por funcionário judicial (2018)
* Incluem secretário de tribunal superior/ secretário de justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico de justiça principal ou adjunto e escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar.
É possível observar que tanto os juízes, os magistrados do Ministério Público e os funcionários judiciais findaram, em média, mais processos do que aque-les que receberam2.
2 Não se incluem os processos de execução de penas. Não se incluem igualmente os processos tran-sitados e findos no Ministério Público por remessa para outro serviço. Para a média de processos do Ministério Público apenas são contabilizados os processos de inquérito crime e os processos de in-quérito tutelar educativo.
291 34
2
138
363
343
157
495
157
155
0
100
200
300
400
500
600
Juízes Magistrados do MinistérioPúblico
Funcionários judiciais *
Entrados Findos Pendentes a 31 de dezembro
* Incluem secretário de tribunal superior/ secretário de justiça, escrivão de direito ou adjunto, técnico de justiça principal ou adjunto e escrivão auxiliar/técnico de justiça auxiliar.
12 13
Advogados e advogados estagiários inscritos (31 de dezembro de 2007-2018)
O número de advogados estagiários3 inscritos apresenta uma tendência de decréscimo entre 2007 e 2011. Nos anos de 20124 a 2014, observa-se um au-mento do número desses profissionais seguido de uma redução. O número de advogados inscritos apresenta uma tendência constante de aumento.
3 No ano de 2009 está em falta a informação do círculo Judicial do Funchal.
4 O número de advogados estagiários inscritos em 31 de dezembro de 2012 foi alterado na atuali- zação de dados de 6.3.2014. Esta alteração deveu-se a uma correção comunicada pela Ordem dos Advogados.
Solicitadores, solicitadores estagiários e agentes de execução inscritos (31 de dezembro de 2007-2018)
O número de solicitadores regista uma tendência constante de aumento, diminuindo apenas nos anos de 2009, 2016 e 2018. O número de agentes de execução apresenta igualmente um aumento constante entre 2007 e 2013 registando-se um decréscimo nos anos seguintes, com exceção do ano de 2016.
0 5 000 10 000 15 000 20 000 25 000 30 000 35 000
201820172016201520142013201220112010200920082007201820172016201520142013201220112010200920082007
Advo
gado
sAd
voga
dos E
stag
iário
s
Masculino
Feminino
0 500 1 000 1 500 2 000 2 500 3 000 3 500 4 000
201820172016201520142013201220112010200920082007201820172016201520142013201220112010200920082007201820172016201520142013201220112010200920082007
Agen
tes d
e Ex
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ãoSo
licita
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s Est
agiá
rios
Solic
itado
res
Masculino
Feminino
14 15
1.3.2. Tribunais judiciais de 1.ª instância5 6
(a partir de 2010 os dados não incluem os processos de execução de penas)
Movimento de processos nos tribunais judiciais de 1.ª instância (2007-2018)
5 No ano de 2014, o número de processos entrados e findos foi invulgarmente elevado, consequência das transferências internas decorrentes da aplicação da Lei nº 62/2013, de 28 de agosto (Lei da Or-ganização do Sistema Judiciário). O número total de processos transitados em 2018 foi de 30.956, em 2017 foi de 35.230, em 2016 foi de 35.866, em 2015 foi de 39.219, em 2014 de 1.449.620, em 2013 de 28.411, em 2012 de 104.724, em 2011 de 50.209, em 2010 de 32.355, em 2009 de 147.100, em 2008 de 45.517 e em 2007 de 122.863.
6 Os resultados apresentados seguem, no que respeita à ação executiva, o modelo legal vigente até 1 de setembro de 2013, data em que entrou em vigor o novo Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho. De acordo com o artigo 551.º, n.º 5, deste código, o processo de execução corre em tribunal quando seja requerida ou decorra da lei a prática de ato da competência da secretaria ou do juiz e até à prática do mesmo. Nestes termos, o processo de execução não deve, assim, ser considerado pendente em tribunal nas demais circunstâncias. Contudo, não tendo sido ain-da possível ultimar desenvolvimentos técnicos e os ajustes necessários à implementação deste dispo- sitivo legal no âmbito das estatísticas oficiais de Justiça, os resultados continuam a ser apresentados segundo o modelo anterior.
Saldo processual (entrados - findos) nos tribunais judiciais de 1.ª instância (2007-2018)
Como é possível observar nas figuras anteriores, o número de processos fin-dos é superior ao número de processos entrados durante os anos de 2007 e 2008 e no período de 2013 a 2018. Por esse motivo, o saldo processual (processos entrados – processos findos) nesses anos é favorável, tendo-se traduzido numa redução do número de processos pendentes.
Volume de cada área processual no total de processos pendentes os tribunais judiciais de 1.ª instância (2018)
829
700
747
682
892
433
714
043
768
110
838
704
682
114
205
168
4
606
710
557
154
529
687
502
494
865
147
787
669
795
864
653
804
737
661
820
719
857
864
212
040
6
746
243
738
978
685
326
628
304
154
775
4
150
776
7
160
433
6
165
072
3
168
117
2
169
915
7
152
340
7
145
468
5
131
515
2
113
332
8
977
689
851
879
200 000
400 000
600 000
800 000
1 000 000
1 200 000
1 400 000
1 600 000
1 800 000
2 000 000
2 200 000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Entrados Findos Pendentes a 31 de dezembro
-125
810
-155
639
-181
824-1
3953
3
-68
722
-175
750
1798
5
3044
9
6023
9
9656
9
-39
987
-35
447
-180 000
-150 000
-120 000
-90 000
-60 000
-30 000
0
30 000
60 000
90 000
120 000
201820172016201520142013201220112010200920082007
.0
100.000
200.000
300.000
400.000
500.000
600.000
700.000
800.000
900.000
Justiça Cível Justiça Penal Justiça Laboral Justiça Tutelar Total
16 17
A figura anterior7 permite observar que o número total de processos pen-dentes nos tribunais judiciais de 1.ª instância é claramente dominado pelo número de processos na área cível, área esta que, de forma bastante simplifi-cada, diz respeito à grande maioria dos litígios entre privados, exceto os que respeitam às relações de trabalho (Justiça Laboral).
Duração média (em meses) dos processos findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, por área processual (2018)
* Não se incluem as durações dos processos de promoção e proteção e dos tutelares educativos.
De igual modo a duração média dos processos findos8 é dominada pelo con-tributo da área cível9. Estes processos duraram, em média, mais do triplo do tempo do que os processos em qualquer uma das restantes áreas proces-suais.
7 Os dados apresentados na figura não incluem a Justiça Laboral Penal (681 processos) e a Justiça Militar (33 processos).
8 Os dados apresentados na figura não incluem a Justiça Laboral Penal (5 meses) e a Justiça Militar (8 meses). Não são contabilizados os processos transitados, apensados, incorporados ou integrados, remetidos a outra entidade, os processos com termo "N.E." e modalidade do termo "N.E.".
9 Vd nota de rodapé 6. A duração média dos processos cíveis é calculada segundo, no que respeita à ação executiva, o modelo legal anterior ao artigo 551.º, n.º 5 do Código de Processo Civil.
1.3.2.1. A Justiça Cível 10
Processos cíveis entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância, segundo o tipo de espécie (2018)
* Os outros processos correspondem a ações especiais, a procedimentos cautelares e a outros.
Ações executivas entradas nos tribunais judiciais de 1.ª instância, segundo o objeto de ação (2018)
Relativamente aos processos cíveis entrados em 2018, é importante cons- tatar que 40% correspondem a ações executivas, ou seja, ações destinadas a obter de forma coerciva o pagamento de dívidas, a entrega de bens ou determinada atuação. Dessas ações executivas 67% correspondem à co-brança de dívidas civis e comerciais.
10 Nos processos entrados não estão incluídos os processos transitados entre unidades orgânicas. É ainda seguido, no que respeita à ação executiva, o modelo legal anterior ao artigo 551.º, n.º 5 do Código de Processo Civil, considerando-se, como entrada em tribunal qualquer ação executiva ini-ciada e não apenas aquelas em que tenha sido requerido ou decorra da lei a prática de um ato de competência da secretaria ou do juíz.
33
7
9
8
0 5 10 15 20 25 30 35
Justiça Cível
Justiça Penal
Justiça Laboral
Justiça Tutelar *
* Não se incluem as durações dos processos de promoção e proteção e dos tutelares educativos.
17%
40%
43%
Ações declarativas
Execuções
Outros *
* Os outros processos correspondem a ações especiais, a procedimentos cautelares e a outros.
67%
8%
9%
2%5%
9%
Dívida civil/comercial
Letras, livranças e cheques
Falta pagamento multas/coimas
Dívida prestação de serviços
Falta de pagamento de custas
Outros
18 19
1.3.2.2. A Justiça Penal
Processos crime na fase de inquérito findos nos serviços do Ministério Público11
Processos de inquérito findos (2012-2018)
Relativamente ao número de inquéritos findos12 verifica-se uma tendência moderada de diminuição, no período de 2012 a 2017, seguida de um au-mento no ano de 2018.
Nos processos de inquérito findos com dedução de acusação, a tendência é igualmente de diminuição, com exceção do ano de 2015.
11 Serviços do Ministério Público junto dos tribunais judiciais de 1.ª instância.
12 No ano de 2014, o número de processos findos foi invulgarmente elevado, consequência das trans-ferências internas decorrentes da aplicação da Lei n.º 62/2013, de 28 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário).
Processos crime na fase de julgamento findos13 nos tribunais judiciais de 1.ª instância
Processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, segundo os tipos de crime (2018)
Para cada processo é caracterizado o crime mais grave.
Os tipos de crime apresentados são os mais frequentes entre os processos crime em fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância.
Os crimes com maior peso no total de processos crime na fase de julgamen-to findos em 2018 são os crimes rodoviários, isto é, os crimes de condução com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l, de condução sem habilitação legal, de condução perigosa de veículo rodoviário e os outros crimes con-tra a segurança das comunicações, seguidos dos crimes de ofensa à inte- gridade física.
13 Nos processos crime na fase de julgamento não estão incluídos os processos transitados, apensa-dos incorporados ou integrados, remetidos a outra entidade e os processos com termo "N.E." e moda- lidade do termo "N.E.".Inclui os processos das áreas da justiça penal e da justiça militar.
547.
842
77.4
31
521.
870
70.8
05
446.
241
54.4
22
474.
475
56.7
60 426.
668
50.4
52
417.
863
47.1
87
436.
048
47.1
36
20.65614.202
199.310
13.04321.991 23.858 22.714
0
100.000
200.000
300.000
400.000
500.000
600.000
700.000
Findos Findoscom
deduçãode
acusação
Findos Findoscom
deduçãode
acusação
Findos Findoscom
deduçãode
acusação
Findos Findoscom
deduçãode
acusação
Findos Findoscom
deduçãode
acusação
Findos Findoscom
deduçãode
acusação
Findos Findoscom
deduçãode
acusação
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Sem transferidos Por remessa/ transferidos
4 812
1 77315 781
6 724
2 925
10 6643 866
1 486
1 301
3 354
2 657
4587 770
Furto
Burla
Crimes rodoviários
Ofensa à integridade física
Tráfico/cultivo estupefacientes
Outros
Contra a autoridade pública
Emissão de cheque sem provisão e crimestributários comuns e fiscaisRoubo ou violência depois da subtração
Violência doméstica e maus tratos
Contra liberdade pessoal e de cariz sexual
Homicídio/ Homicídio tentadoPara cada processo é caracterizado o crime mais grave.
20 21
Arguidos em processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, condenados e não condenados (2007-2018)
A contabilização dos arguidos tem em conta o crime mais grave pelo qual foram acusados.
O ano de 2018 quando comparado com os demais, revela-se aquele em que se verifica o menor número de arguidos julgados em processos crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância. Verifica-se igualmente que, em todos os anos, o número de condenados é superior ao número de não condenados, variando entre uma proporção máxima de 64% condenados no ano de 2012 e uma proporção mínima de 61% (2007, 2008, 2009 e 2010). O número de não condenados varia entre uma proporção máxima de 39% (2007, 2008, 2009 e 2010) e uma proporção mínima de 36% no ano de 2012.
1.3.2.3. A Justiça Laboral 14
Processos laborais entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância (2007-2018)
É possível observar, na figura anterior, uma tendência de estabilização do número de processos de trabalho entrados nos tribunais judiciais de 1.ª ins- tância, variando entre um valor máximo de 58.077 processos entrados em 2009 e um valor mínimo de 40.717 processos entrados em 2015.
Processos laborais entrados nos tribunais judiciaisde 1.ª instância, segundo o tipo de objeto de ação (2018)
14 Não estão incluídos os processos de Justiça Laboral Penal. No ano de 2014, o número de processos entrados foi invulgarmente elevado, consequência das transferências internas decorrentes da apli-cação da Lei n.º 62/2013, de 28 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário).
137
012
143
638
128
026
127
243
124
311
125
060
115
557
8460
8
9428
1
8993
6
8187
9
7255
1
8312
0
8775
0
7762
3
7718
0
7786
9
7960
7
7137
7
5311
8
5956
2
5632
0
5118
6
4554
1
5389
2
5588
8
5040
3
5006
3
4644
2
4545
3
4418
0
3149
0
3471
9
3361
6
3069
3
2701
0
0
20 000
40 000
60 000
80 000
100 000
120 000
140 000
160 000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Arguidos Condenados Não condenados
A contabilização dos arguidos tem em conta o crime mais grave pelo qual foram acusados.
51.5
30
55.1
20
58.0
77
54.8
73
54.7
72
54.8
50
46.5
02
54.8
35
40.7
17
47.4
43
50.8
57
48.6
30
9.231 3.2546.613
3.623 3.669 3.714
3.353
39.789
3.4563.318
3.532 3.520
0
10 000
20 000
30 000
40 000
50 000
60 000
70 000
80 000
90 000
100 000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Remetido por outro serviço/ transferidos
1%
24%
75%
0%0%
Cumprimento de contrato/outras obrigações
Contrato individual de trabalho
Acidente de trabalho e doenças profissionais
Procedimentos cautelares
Outros/N.E.
22 23
Fazendo incidir o foco sobre o tipo de objeto de ação dos processos entra-dos, é possível apurar que a maioria corresponde a processos relacionados com acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como com os rela-tivos a contrato individual de trabalho (75% e 24% do total, respetivamente).
1.3.2.4. A Justiça Tutelar
Movimento de processos tutelares nos tribunais judiciais de 1.ª instância, segundo a espécie (2018)
No que diz respeito aos processos tutelares, isto é, os processos relaciona-dos com menores, torna-se evidente que a maioria dos processos entrados, findos e pendentes são processos tutelares cíveis, isto é, que têm por objeto, por exemplo, a regulação do exercício das responsabilidades parentais ou a fixação de alimentos.
1.3.3. Tribunais judiciais superiores
Movimento de processos nos tribunais judiciais superiores (2007-2018)
Peso de cada área processual nos processos pendentes nos tribunais judiciais superiores (2018)
O número de processos entrados e findos nos tribunais judiciais superiores apresenta uma ligeira diminuição entre 2010 e 2014, invertendo-se essa tendência a partir de 2015, com exceção do ano de 2018, em que o número de processos volta a diminuir.
Já o número de processos pendentes apresenta uma tendência de di-minuição até 2014, com uma inversão dessa tendência até 2017 e novo de-créscimo no ano de 2018. Esses processos pendentes são dominados em 58% pelas ações cíveis, seguidas das ações penais e laborais.
44 763 47 357 22 333 7 168 7 586 3 378 1 558 1 560320
1 0391 039
255 25568 68
0
10 000
20 000
30 000
40 000
50 000
60 000
Entrados Findos Pendentesa 31 de
dezembro
Entrados Findos Pendentesa 31 de
dezembro
Entrados Findos Pendentesa 31 de
dezembro
Tutelar cível Promoção/Proteção Tutelar educativo
Por remessa ao M.P. / transitados
3459
5
3523
8
3590
9
3514
8
3456
4
3420
2
3363
4
3188
1 3598
4
3666
1
3701
4
3540
4
3539
9
3520
3
3640
2
3526
9
3405
1
3443
6
3393
0
3245
9
3435
6
3577
7
3660
6
3577
0
1035
0
1048
5
851
5
839
4
890
7
867
3
837
7
779
9
942
7
1031
1
1071
9
1035
3
.0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
40.000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Entrados Findos Pendentes a 31 de dezembro *
58%
37%
5%
Justiça Cível
Justiça Penal
Justiça Laboral
24 25
Duração média (em meses) dos processos findosnos tribunais judiciais superiores, por área processual (2018)
A duração média dos processos findos nos tribunais judiciais superiores apresenta, no ano de 2018, um valor de 4 meses para os processos cíveis e de 3 meses para os processos penais15.
1.3.4. Funcionamento dos julgados de paz
Processos entrados nos julgados de paz, segundo o objeto de ação (2018)
Do total das ações entradas nos julgados de paz, 33% correspondem a ações resultantes de direitos e deveres de condóminos.
15 Os recursos sociais, correspondentes à Justiça laboral, estão incluídos na Justiça penal ou na Justiça cível consoante a sua matéria. Os recursos relativos à Justiça tutelar não são estatisticamente caracte- rizados quanto à sua duração.
Processos findos nos julgados de paz, segundo o termo (2018)
Nos julgados de paz, 49% dos processos findam por julgamento e 14% por mediação, isto é, numa fase anterior ao julgamento, em que um terceiro im-parcial procura facilitar o diálogo entre as partes, de modo a que estas alcan-cem um acordo que ponha termo ao seu litígio.
1.3.5. Funcionamento dos centros de arbitragem
Os tribunais arbitrais são tribunais privados. As partes optam por colocar a decisão na mão de árbitros, obtendo uma sentença com o mesmo valor de uma decisão do tribunal do Estado.
Um centro de arbitragem institucionalizada é uma instituição especializada de carácter permanente, à qual as partes se dirigem para resolver um lití-gio, por via de tribunal arbitral. Atendendo à relevância social dos conflitos em matéria de consumo e de acidentes de viação, o Estado apoia diversos centros de arbitragem voluntária que se dedicam a resolver conflitos nes-tas áreas específicas. O Estado financia e apoia ainda centros de arbitragem institucionalizada nas áreas da propriedade industrial e da justiça tributária e administrativa.
4
3
0 1 2 3 4
Justiça Cível
Justiça Penal
16%
33%
5%4%
24%
15%
3%
Ações destinadas a efetivar o cumprimento de obrigações
Ações resultantes de direitos e deveres de condóminos
Ações possessórias, usucapião e acessão
Ações relativas a arrendamento urbano
Ações relativas a responsabilidade civil contratual e extracontratual
Ações relativas a incumprimento contratual
Outros
14%
49%
37%
Por Mediação
Por Julgamento
Por Outro motivo
26 27
Processos findos nos centros de arbitragem, segundo o objeto de litígio (2018)
Na figura é possível observar que 27% dos processos findos nos centros de arbitragem correspondem a ações relacionadas com transporte, armazena-mento e comunicações e 23% a seguros, fundos de pensões e outras ativi-dades complementares de Segurança Social.
2. Criminalidade registada
A criminalidade registada tem como objetivo observar a evolução da crimi-nalidade que chegou ao conhecimento das autoridades policiais, consoante o tipo de crime praticado, o tipo de arma ou outros meios utilizados, bem como caracterizar o suspeito/agente e o lesado/ofendido.
Criminalidade registada pelas autoridades policiais (2007-2018)
Os valores contemplam dados registados pelas autoridades policiais: Polícia Judiciária (PJ), Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republi-cana (GNR), Polícia Marítima (PM), Polícia Judiciária Militar (PJM), Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Serviço de Estrangeiros e Fron-teiras (SEF) e Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA). Esta última, até ao ano de 2012 corresponde e congrega os seguintes serviços: Direção-Geral dos Impostos (DGI) e Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais so-bre o Consumo (DGA). Até 2010 estava também incluída a Inspeção-Geral de Jogos (IGJ).
Entre os anos de 2008 e 2014 observa-se um decréscimo de 19% na crimi-nalidade registada. No período de 2015 a 2018 a tendência é igualmente de diminuição, com exceção do ano de 2017.
1% 1% 1%
12%
3%
11%
27%
23%
21%
Móveis, artigos de iluminação, outros para o lar
Alojamento e restauração
Computadores e software
Eletricidade, gás e água
Eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, instrumentosmusicais e produtos similares
Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis
Transporte, armazenamento e comunicações
Seguros, fundos de pensões e outras atividades complementares deSegurança Social
Outros objetos
400
332
431
977
427
787
424
252
415
325
404
917
376
403
351
311
356
032
330
872
341
950
333
223
0
50 000
100 000
150 000
200 000
250 000
300 000
350 000
400 000
450 000
500 000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
28 29
Alguns crimes registados pelas autoridades policiais (2018)
A figura anterior põe em destaque as categorias de crimes mais frequentes entre os crimes registados. Em 2018, verifica-se que o crime com maior número de registos por parte das autoridades policiais foi o de “furto em veículo motorizado”, seguido do crime de “ofensa à integridade física vo- luntária simples”.
Crimes registados por 1.000 habitantes (2018)
Fazendo incidir o foco sobre os crimes registados em 2018 por cada 1.000 habitantes, constata-se que os crimes contra o património (por exemplo, o furto e o roubo) apresentam o valor mais elevado, seguidos dos crimes contra as pessoas (por exemplo, a ofensa à integridade física). Por seu turno, o valor mais baixo reporta-se a crimes contra a identidade cultural e inte-gridade pessoal, seguidos dos crimes contra animais de companhia e dos crimes contra o Estado (por exemplo, a desobediência e a resistência e coação sobre funcionário).
2.1. Evolução de alguns tipos de crimes registados
Pela sua relevância social, nomeadamente por serem comuns e dizerem diretamente respeito aos cidadãos, apresenta-se a evolução dos crimes ro-doviários e de alguns crimes de furto e de roubo, ao longo dos últimos anos.
3 204
3 294
3 496
4 523
5 261
5 296
6 405
7 096
7 791
7 815
9 078
9 529
9 783
9 864
12 161
12 377
12 574
14 407
18 289
22 423
22 824
23 882
0 10 000 20 000 30 000
Roubo por esticão
Abuso de confiança
Abuso de confiança fiscal
Furto em residência sem arrombamento, escalamentoou chaves falsas
Difamação, calúnia e injúria
Roubo na via pública (exceto por esticão)
Tráfico estupefacientes
Incêndio/fogo posto em floresta, mata, arvoredo ouseara
Furto em edifício comercial ou industrial semarrombamento, escalamento ou chaves falsas
Furto em edifício comercial ou industrial comarrombamento, escalamento ou chaves falsas
Contrafação/falsificação de moeda e passagem demoeda falsa
Condução sem habilitação legal
Burla informática e nas comunicações
Furto de veículo motorizado
Furto em residência com arrombamento, escalamentoou chaves falsas
Furto por carteirista
Furto de oportunidade/de objetos não guardados
Ameaça e coacção
Condução de veículo com taxa de álcool igual/superiora 1,2g/l
Violência doméstica contra cônjuge ou análogos
Ofensa à integridade física voluntária simples
Furto em veículo motorizado
7,91
16,58
0,01
4,30
0,53 0,19
2,90
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
(CP) Contraas pessoas
(CP) Contra opatrimónio
(CP) Contra aidentidadecultural e
integridadepessoal
(CP) Contravida em
sociedade
(CP) Contra oEstado
(CP) Contraanimais decompanhia
LegislaçãoAvulsa
30 31
Crimes rodoviários registadospelas autoridades policiais (2007-2018)
Alguns crimes de furto e de roubo registadospelas autoridades policiais (2007-2018)
Não obstante as flutuações anuais registadas, a evolução dos crimes ro-doviários, entre 2007 a 2012, apresenta uma tendência relativamente está- vel. Já nos anos de 2013 e 2014 verifica-se uma descida neste tipo de crimes, observando-se em 2015 uma ligeira subida seguida de novo decréscimo nos anos de 2016 a 2018. Os crimes de furto e roubo a partir de 2008 registam uma tendência decrescente, à exceção do “furto por carteirista” que registou um aumento em 2014 e 2015 e do crime “furto em veículo motorizado”, em que se observou um aumento no ano de 2017 e 2018.
2.2. Intervenientes em crimes registados e tipo de crime re- gistado
Notícias de crime e agentes / suspeitos (2018)
Verifica-se que nas notícias de crime contra o património, a maioria é com agente/suspeito16 desconhecido, enquanto nos crimes contra as pessoas, o agente/suspeito é identificado.
16 Considera-se agente/suspeito o indivíduo sobre quem recaem fortes indícios de ser o autor do crime, mesmo que menor de 16 anos ou incapaz. Considera-se o suspeito identificado sempre que a vítima o viu ou entreviu na altura do crime, sendo capaz de referir o seu sexo e/ou, aproximadamente, a sua idade ou pertença aos escalões etários.
0
5 000
10 000
15 000
20 000
25 000
30 000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Condução de veículo com taxa de álcool igual/superior a 1,2g/l
Condução sem habilitação legal
05 000
10 00015 00020 00025 00030 00035 00040 00045 00050 000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Furto em veículo motorizado
Furto de veículo motorizado
Furto em residência com arrombamento, escalamento ou chaves falsas
Furto em edifício comercial ou industrial com arrombamento, escalamento ou chaves falsas
Furto por carteirista
Roubo na via pública (sem esticão)
50 000 100 000 150 000 200 000
(CP) Contra as pessoas
(CP) Contra o património
(CP) Contra identidade cultural,integridade pessoal
(CP) Contra vida em sociedade
(CP) Contra o Estado
(CP) Contra animais companhia
Legislação Avulsa
Notícias de crime
Agente/ Suspeito identificado
Agente/Suspeito detido
Notícias de crime com Agente/Suspeito desconhecido
32 33
3. Cumprimento de penas e reinserção social
3.1. Estabelecimentos prisionais
Movimento de reclusos nos estabelecimentos prisionais (2007-2018)
No que respeita ao movimento de reclusos nos estabelecimentos prisio- nais17 verifica-se, entre os anos de 2008 e 2013, um aumento do número de reclusos existentes a 31 de dezembro, devido ao número de reclusos entra-dos ser superior ao número de reclusos saídos. A partir do ano de 2014 esta tendência inverte-se, uma vez que, com exceção do ano de 2015, o número de reclusos saídos superou o número de reclusos entrados.
17 Inclui o movimento de reclusos civis e militares
Reclusos condenados nos estabelecimentos prisionais,segundo o tipo de crime (31 de dezembro de 2007-2018)
2 454 2 371 2 638 2 488 2 535 2 690 2 904 2 900 3 051 2 893 2 947 2 936
868 684 759 726 751 806 894 1 161 1 184 1 158 963 746
2 910 2 475 2 737 2 573 2 888 3 113 3 398 3 212 3 150 3 236 3 321 3 479
2 5241 849
2 026 1 950 2 0752 252
2 290 2 217 2 294 2 208 1 950 1 675504
1 320798 1 569
1 9622 092
2 206 2 183 2 240 2 167 2 1541 835
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Crimes contra as pessoas Crimes contra a vida em sociedade
Crimes contra o património Crimes relativos a estupefacientes
Outros
Não obstante as variações observadas no número absoluto de reclusos condenados, nos estabelecimentos prisionais a 31 de dezembro de cada ano, por cada tipo de crime, a sua proporção mantém-se relativamente estável.
Reclusos nos estabelecimentos prisionais,segundo a situação jurídica (31 de dezembro de 2007-2018)
543
5
507
0
575
6
589
8
629
4
661
0
615
7
542
6
557
4
532
0
520
2
488
3
647
7
585
6
546
4
538
5
522
2
567
7
548
6
569
9
535
6
576
1
553
7
546
8
1159
9
1081
3
1110
5
1161
8
1269
0
1362
3
1429
4
1402
1
1423
9
1379
8
1346
3
1287
8
0
2 000
4 000
6 000
8 000
10 000
12 000
14 000
16 000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Entrados Saídos Existentes em 31 de dezembro
2 327 2 108 2 141 2 307 2 470 2 661 2 592 2 330 2 303 2 117 2 105 2 196
901
0
844
3
870
8
906
9
997
9
1072
2
1144
1
1153
4
1164
5
1139
6
1106
0
1038
6
250256 250
237232
231 251 139 274 266 275 285
0
2 000
4 000
6 000
8 000
10 000
12 000
14 000
16 000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Preventivos Condenados Medidas de segurança
34 35
A figura relativa ao número de reclusos segundo a situação jurídica permite observar uma diminuição do número de reclusos, tanto em prisão preventi-va como condenados em 2008. Entre 2009 e 2013 esta tendência é invertida, observando-se um aumento no número total de reclusos. Entre 2014 e 2018 a tendência é de diminuição, com exceção de 2015. Nos últimos seis anos observa-se uma tendência de diminuição do número de reclusos preven-tivos, com a exceção do ano de 2018 com um ligeiro aumento.
Reclusos nos estabelecimentos prisionais,segundo o país de origem (31 de dezembro de 2007-2018)
A proporção de reclusos com origem em Portugal e de reclusos com origem em outros países manteve-se essencialmente constante ao longo do perío-do em análise, com cerca de 81% e 19%, respetivamente.
3.2. Centros educativos18
Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, por tipo de regime (2009-2018)
A grande maioria dos menores internados em centro educativo, entre 2009 e 2018, encontra-se em regime semiaberto.
Menores internados nos centros educativos a 31 de dezembro, segundo o tipo de crime (2018)*
Em 2018, o peso dos menores internados nos centros educativos por crimes contra as pessoas atingiu 49% do total.
18 A partir de 2008 não se incluem os jovens em internamento em regime de fim de semana (art.º 145.º LTE) pela curta duração (um a quatro fins de semana – art.º 138.º LTE).
9 216 8 617 8 836 9 223 10 133 11 012 11 637 11 534 11 727 11 484 11 296 10 914
2 371 2 190 2 263 2 390 2 548 2 602 2 647 2 469 2 495 2 295 2 144 1 953
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Portugal Outros
2723
32
37
36
27
27
26
23
30
130
155
207
191
168
12899
93
106
96
47
4835
33
4740
25
19
18
28
0 50 100 150 200 250 300
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Aberto
Semiaberto
Fechado
49%
44%
2%1% 3% 1%
Crimes contra as pessoas
Crimes contra o património
Crimes contra a vida em sociedade
Crimes contra o Estado
Crimes em legislação avulsa
Dado omisso ou não preenchido
* Cada jovem pode ter praticado mais que um crime.
36 37
Menores internados nos centros educativosa 31 de dezembro, segundo o sexo (2007-2018)
No que diz respeito ao sexo dos menores internados em centros educativos, facilmente se conclui que a vasta maioria dos mesmos é do sexo masculino, em qualquer dos anos considerados na figura.
Menores internados nos centros educativosa 31 de dezembro, segundo a situação jurídica (2007-2018)
A figura anterior permite verificar que a maioria dos menores internados em centros educativos, entre 2007 e 2018, se encontra ao abrigo de uma medida de internamento.
3.3. Vigilância eletrónica
O sistema de vigilância eletrónica, mais conhecido como “pulseira eletróni-ca”, pode ser utilizado para fiscalizar o cumprimento da medida de coação de obrigação de permanência na habitação, o cumprimento da pena de prisão em regime de permanência na habitação e na adaptação à liberdade condi-cional. Pode, ainda, ser utilizado na fiscalização da proibição de contactos entre vítima e agressor, no âmbito do crime de violência doméstica.
Penas e medidas aplicadas com recursoà vigilância eletrónica (2007-2018)
Considerando as penas e medidas de vigilância eletrónica aplicadas, obser-va-se uma tendência de aumento entre os anos de 2007 e 2008, seguida de uma diminuição entre 2008 e 2010. Nos anos de 2011 a 2018 a aplicação destas penas e medidas aumenta. No ano de 2018 o aumento é acentuado, devido à medida de pena de prisão na habitação, que cresceu com a imple-mentação do novo regime previsto pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto.
184 161 181 203 242 232 229 170 132 123 131 135
19 20 23 23 32 29 22 25 19 15 16 19
0%10%20%30%40%50%60%70%80%90%
100%
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Masculino Feminino
336 31 33 29 18 16 14 5 11 4 6 4
142148 170 194 254 245 235 189 140 133 140 150
25
0%10%20%30%40%50%60%70%80%90%
100%
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Internamento para perícia Medida cautelar de guarda
Medida de internamento Internamento em fim de semana
578
796 746 738 812 884 892 932
1 157 1 2051 318
2 121
0200400600800
1 0001 2001 4001 6001 8002 0002 2002 400
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Penas e medidas aplicadas durante o ano
38 39
Penas e medidas aplicadas com recurso à vigilância eletrónica, segundo a situação e respetiva variação percentual (2017-2018)
Entre 2017 e 2018, verifica-se um aumento do número de todas as medi-das de coação aplicadas com recurso à vigilância eletrónica. Com a imple-mentação do novo regime previsto pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto a pena de prisão na habitação passa a ser a medida com maior representa- tividade, seguindo-se a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
4. Registos e Notariado
Atos de registo praticados, segundo a área (2018)
No que respeita aos atos de registo praticados em 2018, destaca-se a identifi-cação criminal com 23% do peso total de atos, seguido do registo automóvel com 22%. Já o registo comercial apresenta o peso mais reduzido com 3%.
4.1. Registo Civil
Assentos lavrados no Registo Civil, segundo o tipo de ato (2018)
Em 2018 o número de assentos lavrados no registo civil é dominado pelo número de assentos de óbito e de assentos de nascimento, que perfazem um total de cerca de 80%.
398
140 41
731
3 5
469
834
62
740
6 60
100
200
300
400
500
600
700
800
900
Medida decoação de
obrigação depermanência na
habitação
Pena de prisãona habitação
Adaptação àliberdade
condicional
Violênciadoméstica-
fiscalização daproibição de
contatos
Modificação daexecução da
Pena de Prisão
VigilânciaEletrónica emcontexto de
crime dePerseguição
2017 2018
3%
16%
6%
11%
22%
23%
19%Registo Comercial
Registo Civil
Notariado
Registo Predial
Registo Automóvel
Identificação Criminal
Identificação Civil
88.19334%
116.43545%
170%
6990%
34.77814%
16.9247%
51.70221%
Assentos - Nascimento
Assentos - Óbito
Assento/declaração maternidade
Perfilhação
Assentos - Casamento civil
Assentos - Casamento católico
40 41
4.2. Registo Predial
Atos celebrados no Registo Predial ao abrigo do D.L. n.º 263-A/2007, de 23 de julho (2008-2018) *
* Apenas estão incluídos os atos de compra e venda e de mútuo com hipoteca voluntária celebrados ao abrigo do D.L. n.º 263-A/2007, de 23 de julho, não se incluindo atos da mesma natureza celebrados por escritura pública ou por documento particular autenticado.
É possível observar um crescimento do número de atos entre 2008 e 2010, seguido de uma redução entre 2011 e 2013 e de um ligeiro aumento en-tre 2014 e 2016, voltando a verificar-se novamente uma ligeira redução nos anos seguintes.
4.3. Registo Comercial
Inscrições efetuadas no Registo Comercial, segundo o tipo de ato (2018)
No registo comercial, constata-se que 30% das inscrições respeitam a alteração ao pacto social ou aos estatutos de pessoa coletiva ou entidade equiparada, 26% a constituição de pessoa coletiva ou entidade equiparada, enquanto 14% se referem a dissolução de pessoa coletiva ou entidade equiparada.
4.4. Registo Automóvel
Atos praticados no Registo Automóvel, segundo o tipo de ato (2018)
Não considerando a categoria “outros”, que inclui as certidões e fotocópias, o tipo de ato mais comum no âmbito do registo automóvel em 2018 é o de inscrição de propriedade com 35% do peso total dos atos.
10.7
18
5857
1
7607
5
3513
5
1555
1
1452
1
1566
4
2119
1
2492
0
2556
8
2421
2
7.61
2
4210
5
6639
1
5290
3
4098
6
3778
1
3801
5
4397
0
4687
6
4598
2
4338
5
.0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
70.000
80.000
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Mútuo com hipoteca voluntária Compra e venda de prédios
* Apenas estão incluídos os atos de compra e venda e de mútuo com hipoteca voluntária celebrados ao abrigo do D.L.n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, não se incluindo atos da mesma natureza celebrados por escritura pública ou por documento particular autenticado.
43.62426%
51.54430%
24.60514%
260%
50.12230%
Constituição pessoa coletiva/ entidade equiparada
Alteração do pacto social/ estatutos de pessoa coletiva ou entidadeequiparadaDissolução de pessoa coletiva/ entidade equiparada
Inscrições extratadas
Outras
248 0554%171 587
3%
111 8672%
3 387 27056%
1 691 32728%
347 7296%
73 7541%
2 112 81035%
Inscrições diversas
Inscrições de cancelamento de registo
Inscrições de alteração de nome ou deresidência
Outros
Inscrições de propriedade -transferências
Inscrições de propriedade - Registoinicial ligeiros
Inscrições de propriedade - Registoinicial de outros veículos
42 43
4.5. Registo Nacional de Pessoas Coletivas
Atos praticados no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, segundo o tipo de atos (2018)
No Registo Nacional de Pessoas Coletivas, o tipo de ato mais praticado em 2018 corresponde à emissão de certificados de admissibilidade de firma ou denominação emitidos, com um peso de 82% no total de atos.
4.6. Notariado
Principais atos praticados por escritura pública (2018)
O principal ato de notariado praticado por escritura pública é o de compra e venda de imóveis cujo número ascende em 2018 a 134.247, seguido do ato de habilitação com o valor de 50.577.
Principais atos praticados por escritura pública, segundo o distrito (2018)
A observação da distribuição geográfica dos principais atos por escritura pú-blica permite concluir que existe uma tendência para maiores volumes nos distritos mais populosos.
50.22782%
9.72316%
2010%
2220%
1.2372% 53
0%
Certificados de admissibilidade de firma/ denominação emitidos
Inscrição de entidades não sujeitas a registo
Inscrição de pessoas coletivas religiosas
Aceitação de registo de nomes comerciais
Certidões emitidas
Informações escritas prestadas a tribunais e outras entidades
8 3803%
134 24748%
34 43212%
50 57718% 17 937
7%11 912
4%
2 2211%
13 4115%
5 2172%
8190%
2420%
19 6897%
Constituição/alteração/dissolução sociedades comerciais/civis ou equiparadas Compra e venda de imóveisMútuo com hipoteca voluntária HabilitaçãoDoação JustificaçãoConstituição propriedade horizontal PartilhaHipoteca Mútuo com abertura de crédito e outrosOutros
3
7
20
103
103
127
585
700
1.066
1.100
2.512
2.778
2.895
4.304
4.690
5.510
5.709
6.282
6.651
10.601
11.523
11.936
13.415
16.880
17.761
22.067
22.219
34.730
73.118
.0 10.000 20.000 30.000 40.000 50.000 60.000 70.000 80.000
Ilha do Corvo
Ilha de Santa Maria
Ilha das Flores
Ilha da Graciosa
Ilha de São Jorge
Ilha de Porto Santo
Ilha Terceira
Ilha do Faial
Portalegre
Ilha do Pico
Évora
Ilha de São Miguel
Beja
Bragança
Guarda
Ilha da Madeira
Castelo Branco
Vila Real
Viana do Castelo
Viseu
Santarém
Coimbra
Leiria
Braga
Aveiro
Faro
Setúbal
Porto
Lisboa
44 45
5. Panorama da Justiça Cível (1.ª instância) - 2018
46 47
6. Panorama da Justiça Penal e Tutelar Educativa (1.ª instância) - 2018
48 49
Nota técnica
Processos pendentesOs processos pendentes correspondem a processos que, tendo entrado, ainda não findaram, ou seja, não tiveram decisão final. Os processos pendentes são assim processos que aguardam a prática de atos ou de diligências pelo tribunal, pelas partes ou por outras entidades, podendo ainda em certos tipos de processos aguardar a ocorrência de determinados factos ou o decurso de um prazo. Um pro-cesso suspenso é, por exemplo, um processo pendente, qualquer que seja a causa da suspensão.
Processos findosEntende-se por processo findo o processo em que é proferida decisão final, na for-ma de acórdão, sentença ou despacho na respetiva instância, independentemente, do trânsito em julgado. São ainda considerados findos, numa determinada unidade orgânica, os processos transferidos ou remetidos a outra unidade orgânica, na qual são dados como entrados.
Duração média dos processos findosA duração média dos processos findos corresponde ao tempo que medeia entre a data da entrada do processo e a data da decisão final (acórdão, sentença ou despacho) na instância respetiva, independentemente do trânsito em julgado. Na área da Justiça penal é considerada apenas a duração da fase de julgamento. Na área da Justiça tu-telar está apenas a ser contabilizada a duração dos processos tutelares cíveis, não se incluindo as durações dos processos de promoção e proteção e dos processos tute-lares educativos. Não são contabilizados os processos transitados, apensados, incor-porados ou integrados, remetidos a outra entidade, os processos com termo "N.E." e modalidade do termo "N.E.".
Saldo processualO saldo processual corresponde à diferença entre o número de processos entrados e o número de processos findos. Fluxogramas dos movimentos processuaisOs critérios de apuramento e os conceitos utilizados na construção dos panora-mas da justiça cível e da justiça penal e tutelar educativa não são inteiramente co-incidentes com os utilizados geralmente nas estatísticas da Justiça. Estes critérios e conceitos foram ajustados de modo a permitir uma representação gráfica arti- culada do andamento dos processos entre as suas diferentes fases, podendo, por tal, observar-se aparentes diferenças face aos números apresentados nos restantes gráficos da presente publicação.