os novos normativos da ans e as propostas da unidas
TRANSCRIPT
![Page 1: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/1.jpg)
OS NOVOS NORMATIVOS DA ANS
E AS PROPOSTAS DA UNIDAS
José Luiz Toro da Silva
Consultor Jurídico UNIDAS
Toro e Advogados Associados
![Page 2: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/2.jpg)
Deveres do Estado e os Limites
ao Poder de Regular
Os Deveres do Estado
Dever de Garantia – art. 199
O Estado deve exercer um papel incentivador,
orientador e garantidor da atividade privada
Dever de assegurar a livre concorrência
Estimular a competição do setor
(art. 4o, XXXII, da Lei n. 9.961, de 2000)
![Page 3: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/3.jpg)
Lei n. 12.529, de 2011
A diferença entre o remédio e o veneno
“a regulação econômica é melhor explicada
como um produto fornecido a grupos de
interesses do que como uma expressão do
interesse social em eficiência e justiça”-
Richard Posner
Externalidades
Teoria da ponderação
![Page 4: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/4.jpg)
Dever de estabilidade e previsibilidadedas normas
Previsão e calculabilidade
“O juiz continua tendo o dever, mesmo noscasos difícies, de descobrir quais são osdireitos das partes, e não de inventarnovos direitos retroativamente”- O juizHércules - Dworkin
O Direito não pode desprezar outrasciências da vida - Economia
![Page 5: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/5.jpg)
Dever de harmonização de interesses
Art. 4o., III, do CDC
Harmonização dos interesses dos
fornecedores e consumidores
Harmonização dos interesses públicos
e interesses privados
Dever de realizar consultas e
audiências públicas
![Page 6: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/6.jpg)
As autoridades administrativas
reguladoras padecem de um defict
democrático – Vital Moreira
Reduzir o insulamento
Consultas Públicas, Audiências
Públicas, Câmaras Técnicas
Dever de realizar a análise do
impacto regulatório
OCDE
AIR
ANATEL – RN n. 540 -
![Page 7: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/7.jpg)
Guia Técnico de Boas Práticas
“A AIR é o procedimento por meio do
qual são providas informações sobre a
necessidade e as consequências da
regulação que está sendo proposta e é
verificado se os beneficios potenciais
da medida excedem os custos
estimados, bem como se, entre todas
as alternativas avaliadas para alcançar
o objetivo da regulação proposta, a
ação é a mais benéfica para a
sociedade.”
![Page 8: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/8.jpg)
Dever de atuar como assistente
processual
Recomendação n. 36 do CNJ
Enunciado n. 23 da I Jornada de
Direito da Saúde do CNJ – “Nas
demandas judiciais em que se discutir
qualquer questão relacionada à
cobertura contratual vinculada ao rol
de procedimentos e eventos em saúde
editado pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar, recomenda-se a
consulta, pela via eletrônica e/ou
expedição de ofício, a esta agência
reguladora para os esclarecimentos
necessários sobre a questão em litígio.
![Page 9: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/9.jpg)
Os limites ao Poder de Regular
os Planos de Saúde
O Estado possui um poder/dever que deve ser
usado com parcimônia, com observância dos
devidos sopesamentos, sem desprezar o
“mundo real” e as implicações sociais e
econômicas decorrentes de sua decisão, sob
pena de, no afã de proteger, trazer maiores
malefícios para a sociedade - Toro
![Page 10: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/10.jpg)
A livre iniciativa e a Teoria da
Ponderação
Ordenamento jurídico como um
conjunto de normas – Norberto Bobbio
Os direitos econômicos – A Ordem
Econômica – A livre iniciativa
A saúde suplementar não foi criada à
semelhança e imagem do SUS. Esse
mercado já funcionava antes da Lei n.
9656. Não se trata de uma concessão
ou permissão
![Page 11: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/11.jpg)
Os aspectos ideológicos – Giuseppe
Lumia
Teoria da Ponderação – A
intervenção do Estado somente se
justifica em situações
excepcionalistas
Livre iniciativa – Livre Concorrência
– Estado Democrático de Direito
A saúde suplementar não está
sujeita aos princípios da
integralidade e da gratuidade
![Page 12: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/12.jpg)
O reconhecimento das diferenças
existentes entre o dever estatal e o
dever da iniciativa privada
Esferas de interesses distintas
A saúde suplementar não integra o SUS
na forma da lei
Obedecer a amplitude de coberturas
“definidas por normas editadas pela
ANS
![Page 13: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/13.jpg)
O contrato de plano de saúde não é
um instrumento de políticas públicas,
não devendo ser usado como forma de
suprir a ineficiência estatal. A função
social não pode ignorar a função
econômica dos contratos – Angélica
Carlini
A função econômica dos contratos dos
planos de saúde - Toro
![Page 14: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/14.jpg)
Limites ao poder de direção – A
devida observância aos princípios
da proporcionalidade e da
razoabilidade
A regulação deve ser exercida da
forma menos intervencionista
possível, apenas como forma de
coibir as falhas de mercado, sem
desnaturar os princípios da livre
iniciativa e a a função econômica
dos contratos de planos de saúde.
![Page 15: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/15.jpg)
A regulação somente pode ser exercida
nos estritos limites do necessário – arts.
170 e 174 da CF
Princípio da proporcionalidade –
“princípio dos princípios” – deve ferir
minimamente o “núcleo essencial” do
setor – Willis Santiago Guerra Filho
A ANS não pode regular os preços
Externalidades – (antiga lei de locação)
![Page 16: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/16.jpg)
A observância do princípio da
legalidade
Precedência da lei: a) reserva da lei;
b) congelamento do grau hierárquico;
c) precedência da lei – Canotilho
Soft law
Standards normativos
![Page 17: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/17.jpg)
O Direito como a última ratio
Proporcionalidade –
a) conformidade de meios;
b) exigibilidade (ou
necessidade);
e proporcionalidade em sentido
estrito. A razoabilidade tem
lastro em análise axiológica,
para descobrir se a relação
entre a finalidade normativa e
a conduta administrqtiva é
racionalmente clara. -
Canotilho
![Page 18: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/18.jpg)
ÚLTIMOS NORMATIVOS
18
![Page 19: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/19.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN N° 387,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde, que constitui a referência básica
para cobertura assistencial mínima nos
planos privados de assistência à saúde,
contratados a partir de 1º de janeiro de
1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde;
revoga as Resoluções Normativas – RN nº
338, de 21 de outubro de 2013, RN nº 349,
de maio de 2014; e da outras providências
![Page 20: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/20.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 388,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre os procedimentos
adotados pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS para a
estruturação e realização de suas ações
fiscalizatórias.
![Page 21: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/21.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 389,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a transparência das informações
no âmbito da saúde suplementar, estabelece a
obrigatoriedade da disponibilização do
conteúdo mínimo obrigatório de informações
referentes aos planos privados de saúde no
Brasil, revogada a Resolução Normativa nº 360
de 3 dezembro de 2014, e o parágrafo único
do art. 5º, da RN nº 190 de 30 de abril de
2009, e dá outras providências.
![Page 22: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/22.jpg)
SÚMULA NORMATIVA Nº 28,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
![Page 23: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/23.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 390,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera os anexos da Resolução Normativa 290,
de 27 de fevereiro de 2012 que dispõe o Plano
de Contas Padrão para as operadoras de
planos de assistência à saúde e revoga o
parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução
Normativa 173, de 10 de julho de 2008 que
Dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup
Language) do Documento de Informações
Periódicas das Operadoras de Planos de
Assistência à Saúde – DIOPS/ANS
![Page 24: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/24.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 391,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Resolução Normativa – RN nº
364, de 11 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre a definição de índice de
reajuste pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS – a ser
aplicado pelas operadoras de planos de
assistência à saúde aos seus prestadores
de serviços de atenção á saúde em
situações específicas.
![Page 25: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/25.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 392,
DE 9 DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre aceitação, registro,
vinculação, custódia, movimentação e
diversificação dos ativos garantidores
das operadoras no âmbito do sistema de
saúde suplementar e dá outras
providências.
![Page 26: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/26.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 393,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre os critérios de
constituição de Provisões Técnicas a
serem observados pelas operadoras de
planos privados de assistência à saúde e
revogada dispositivos da Resolução
Normativa nº 209. de 22 de dezembro
de 2009, e a Resolução Normativa nº
75, de 10 de maio de 2004.
![Page 27: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/27.jpg)
Súmula Normativa n. 29,
De 17 de dezembro de 2015
![Page 28: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/28.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 394,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Resolução Normativa – RN nº 300.
de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a
designação do Diretor Fiscal ou Técnico e
do Liquidante e sobre as despesas com a
execução dos regimes de direção fiscal ou
técnica e de liquidação extrajudicial.
![Page 29: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/29.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 395,
DE 14 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre as regras a serem observadas
pelas Operadoras de Planos Privados de
Assistência á Saúde nas solicitações de
procedimentos e/ou serviços de cobertura
assistencial apresentados pelos
beneficiários, em qualquer modalidade de
contratação.
![Page 30: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/30.jpg)
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 61,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015,
DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
Dispõe sobre a regulamentação dos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º de
Resolução Normativa – RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre
o Fator Qualidade a ser aplicado ao índice de reajuste definido pela ANS
para prestadores de serviços hospitalares.
![Page 31: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/31.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 396,
DE 25 DE JANEIRO DE 2016
Altera a Resolução Normativa –
RN nº 124, de 30 de março de
2006, que dispõe sobre a
aplicação de penalidades para
as infrações á legislação dos
planos privados de assistência
á saúde.
![Page 32: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/32.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 397,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera o Regimento Interno da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS,
instituído pela Resolução Normativa - RN
nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº
198, de 16 de julho de 2009, que define o
quadro de cargos comissionados e cargos
comissionados técnicos da ANS.
32
![Page 33: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/33.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº.398,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a Obrigatoriedade de
Credenciamento de Enfermeiros
Obstétricos e Obstetrizes por Operadoras
de Planos Privados de Assistência à Saúde e
Hospitais que Constituem suas Redes e
sobre a Obrigatoriedade de os Médicos
Entregarem a Nota de Orientação à
Gestante.
![Page 34: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/34.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 399,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera a Resolução Normativa – RN nº
205, de 8 de outubro de 2009, que
estabelece novas normas para o envio
de informações do Sistema de
Informações de Produtos – SIP.
34
![Page 35: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/35.jpg)
Instrução Normativa – DIDES –
n. 62 de 15 de fevereiro de 2016
Regulamenta o tratamento dispensado às
reclamações, solicitações de providências
ou petições assemelhadas, doravante
denominadas demandas, que, por qualquer
meio, forem recebidas pela DIDES,
relacionadas às Resoluções Normativas ns.
363, 364 e 365, de 11 de dezembro de
2014.
![Page 36: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/36.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 400,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre os parâmetros e
procedimentos de acompanhamento
econômico-financeiro das operadoras
de planos privados de assistência à
saúde e de monitoramento estratégico
do mercado de saúde suplementar.
![Page 37: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/37.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N° 401,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera a Resolução Normativa – RN nº
316, de 30 de novembro de 2012, que
dispõe sobre os regimes especiais de
direção fiscal e de liquidação
extrajudicial sobre as operadoras de
planos de assistência à saúde, e a RN nº
197, de 16 de julho de 2009, que
institui o Regimento Interno da ANS.
![Page 38: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/38.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 402,
DE 4 DE MARÇO DE 2016
Altera a Resolução Normativa nº 237, de 21
de outubro de 2010, que dispõe sobre o
regimento Interno da Câmara de Saúde
Suplementar.
38
![Page 39: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/39.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 403,
DE 9 DE MARÇO DE 2016
Altera a Resolução Normativa nº 307, de 22
de outubro de 2012 que dispõe sobre os
procedimentos de adequação econômico-
financeira das operadoras de planos privados
de assistência à saúde.
39
![Page 40: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/40.jpg)
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 404,
DE 12 DE ABRIL DE 2016
Altera a Resolução Normativa – RN nº 197, de
16 de julho de 2009, que institui o
Regimento Interno da Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS, e dá outras
providências; e a RN nº 198, de 16 de junho
de 2009, que define o quadro de cargos
comissionados e cargos comissionados
técnicos da ANS.
40
![Page 41: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/41.jpg)
CONQUISTAS Art. 34 da Lei n. 9.656, de 1998
“As pessoas jurídicas que executam
outras atividades além das abrangidas
por esta Lei deverão, na forma e no
prazo definidos pela ANS, constituir
pessoas jurídicas independentes, com ou
sem fins lucrativos, especificamente
para operar planos privados de
assistência à saúde, na forma da
legislação em vigor e em especial desta
Lei e de seus regulamentos.”
![Page 42: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/42.jpg)
Parágrafo primeiro – “O disposto no
caput não se aplica às entidades de
autogestão constituídas sob a forma
de fundação, de sindicato ou de
associação que, na data da
publicação desta Lei, já exerciam
outras atividades em conjunto com
as relacionadas à assistência à
saúde, nos termos dos pertinentes
estatutos sociais.” – Lei n. 13.127,
de 2015.
![Page 43: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/43.jpg)
RN n. 355, de 12 de setembro de
2014 - Altera a RN n. 137 e a RN n.
311
- Ampliação do grupo familiar
consanguíneo
- Fundação de determinada categoria
profissional
- Os aportes nas autogestões sob a
forma de associação não são
considerados reajustes
![Page 44: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/44.jpg)
- Ampliação do conceito de patrocinador
– possibilidade de empresas
fornecedoras participantes da cadeia
produtiva do bem ou serviço oferecido
pela instituidora, quando esta for sua
única contratante, e empresas que
integram o mesmo grupo econômico
- Restrição somente da contratação de
outra autogestão ou operadora de
modalidade diversa no município-sede
![Page 45: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/45.jpg)
Ampliação do conceito de área de
atuação aos benefícios que estejam
provisoriamente e por motivo de
trabalho residindo fora da citada
área, na forma de serviço adicional
devidamente registrado ou
contratado, até o limite de 10% do
total de beneficiários da carteira.
![Page 46: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/46.jpg)
TEMAS QUE FICARAM PENDENTES
REVERSÃO DA REDUÇÃO DO GRAU DE
PARENTESCO POR AFINIDADE
AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE
PATROCIONADOR – FORNECEDORES
PARTICIPANTES DA CADEIA PRODUTIVA –
QUANDO ESTA FOR SUA PRINCIPAL
CONTRATANTE
CONCEITO DE GRUPO ECONÔMICO
![Page 47: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/47.jpg)
- AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE
AUTOGESTÃO DE RECURSOS HUMANOS –
UTILIZAÇÃO DO CONCEITO DE GRUPO
ECONÔMICO
- EEFP – DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DE
INSTRUMENTO JURÍDICO PARA FINS DE
REGISTRO – NECESSSIDADE DE NORMA
CONJUNTA COM A PREVI
- ESTAGIÁRIOS, MENORES APRENDIZES E
TRABALHADORES TEMPORÁRIOS –
INCLUSÃO EXPRESSA NA RN. 137
![Page 48: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/48.jpg)
- ALTERAÇÃO DO ART. 22 – REMISSÃO ÀS
AUTOGESTÕES ASSOCIATIVAS
- TRATAMENTO DIFERENCIADO COM
REFERÊNCIA AS OBRIGAÇÕES
ECONÔMICO-FINANCEIRAS – EXEGESE
DO ART. 8o., INCISOS VI e VII, e
Parágrafo Primeiro da Lei n. 9.656, de
1998
![Page 49: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/49.jpg)
Lei 9.656, de 1998
Art. 8o. – Para obter a autorização defuncionamento, as operadoras de planosprivados de assistência à saúde devemsatisfazer os seguintes requisitos,independentemente de outros quevenham a ser determinados pela ANS:
VI – demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistênciaà saúde oferecidos, respeitadas aspeculariedades operacionais de cada umadas respectivas operadoras;
![Page 50: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/50.jpg)
VII – especificação da área geográfica
coberta pelo plano privado de assistência
à saúde.
Parágrafo primeiro – São dispensadas do
cumprimento das condições
estabelecidas nos incisos VI e VII deste
artigo as entidades ou empresas que
mantém sistemas de assistência privada
à saúde na modalidade de autogestão,
citadas no parágrafo 2o. do art. 3o.
![Page 51: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/51.jpg)
PROPOSTA – TRATAMENTO
DIFERENCIADO Alteração da RN n. 209 (atual 393)
Art. 8o – As autogestões anteriormentedispensadas da constituição de garantiasfinanceiras próprias, por transferência de riscos aterceiros, que iniciaram suas operações até 3 dejulho de 2007, deverão observar integral emensalmente as regras de Margem de Solvência,podendo, durante o prazo máximo de 20 (vinte)anos, contados a partir de janeiro de 2014,observar a proporção cumulativa mínima de 1/240(um duzentos e quarenta avos), a cada mês, dovalor calculado nos termos do art. 6o. DestaResolução.”
![Page 52: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/52.jpg)
Adicionar parágrafo único – Adotar o
mesmo tratamento que é dado ao PMA
Parágrafo Único – A margem de
solvência aplicada às autogestões
descrita no caput será calculada a
partir da multiplicação do fator “K”
obtido na Tabela do Anexo I, pela base
da cálculo descrito no art. 6o., na
forma da regulamentação do disposto
no inciso I do art. 22.
![Page 53: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/53.jpg)
DIREÇÃO FISCAL
Totalidade do ativo em valor inferior
ao passivo exigível
Desequilíbrios estruturais na relação
entre ativos e passivos de curto prazo
que comprometem a liquidez
Inadquação às regras de garantias
financeiras e ativos garantidores
Inadimplência contumaz com o
pagamento aos prestadores
![Page 54: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/54.jpg)
Não apresentação, rejeição,
cancelamento ou descumprimento do
Plano de Adequação Econômico-
Financeiro – PLAEF ou do Termo de
Assunção de Obrigações Econômico-
Financeiras – TAOEF
Obstrução ao acompanhamento da
situação econômico-financeira
Não adoção ou inobservância das
regras do Plano de Contas Padrão da
ANS
![Page 55: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/55.jpg)
Deficiência de controles internos,inconsistências, erros ou omissões nasinformações contábeis que prejudiquem aavaliação da situação econômico-financeira
Inobservância das normas referentes àautorização de funcionamento
Alteração ou transferência do controlesocietário, incorporação, fusão, cisão oudesembramento em descumprimento àsnormas da ANS, se não promovida aregularização do ato.
![Page 56: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/56.jpg)
Sem prejuízo de outras hipóteses que
venham a ser identificadas pela ANS –
anormalidades econômico-financeiras
ou administrativas graves que
coloquem em risco a continuidade ou a
qualidade do atendimento à saúde.
![Page 57: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/57.jpg)
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Indícios de dissolução irregular
Não alcance dos objetivos de saneamento
das anormalidades econômico-financeiras ou
administrativas graves
Ausência de substituição de
admininstradores inabilitados ou afastados
por determinação da ANS, sempre que o
abandono ou a omissão continuiada dos
órgãos de deliberação importar em risco
para a continuidade ou a qualidade do
atendimento à saúde dos beneficiários
![Page 58: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/58.jpg)
- Aplicação de sanção administrativa de
cancelamento de sua autorização de
funcionamento ou do registro provisório,
na forma do art. 25, VI, da Lei n. 9.656,
de 1998.
![Page 59: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/59.jpg)
Considerações Finais
“Direitos não nascem em árvores”-Galdino
Decisões judiciais lastreadas,exclusivamente, no princípio da dignidadeda pessoa humana, contrariam osprincípios do Estado Democrático deDireito, da separação dos poderes e dalegalidade. Desconsideram os efeitoseconômicos e atuariais dos contratos deplanos de saúde.
![Page 60: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/60.jpg)
Esferas de interesses distintas
A intervenção somente para evitar ou
minimizar as chamadas falhas de
mercado.
Intervenção nos limites da lei.
Princípio da confiança
Harmonização de interesses
![Page 61: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/61.jpg)
A saúde suplementar é uma atividade
econômica – Garantia da livre
iniciativa e da livre concorrência
O Estado é que está obrigado a dar
saúde de forma integral. A obrigação
da iniciativa privada está prevista em
lei.
Sustentabilidade – contrato cativo de
longa duração – contrato relacional de
consumo
![Page 62: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/62.jpg)
Não existe uma situação de tudo ou
nada – Teoria da ponderação
Não pode o órgão regulador ou o Poder
Judiciário desconhecer os efeitos
econômicos decorrentes de suas
decisões, sob pena do “remédio se
transformar em um veneno”, com
sérias e trágicas repercussões para
toda a sociedade - Toro
![Page 63: Os novos normativos da ANS e as propostas da UNIDAS](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051319/58749cd51a28ab73288c09ec/html5/thumbnails/63.jpg)
OBRIGADO.
José Luiz Toro da Silva
TORO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Rua Santa Luzia, nº.48 – 11º andar Liberdade – SP
E-mail: [email protected] –Tel. (11) 2181.5700
63