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José Roberto Bernasconi
Presidente – São Paulo
Julho/2012
Os Novos Paradigmas
da Engenharia Brasileira
Regionais em SP, MG, RJ, BA, PE,
PR, RS, CE, GO, SC, ES, DF e PB
23 mil empresas em todo País
Os Novos Paradigmas da
Engenharia Brasileira
- Painel 1 -
Engenharia, Inovação e Sustentabilidade
Seminários Valor Econômico
Conceito:
Utilização racional e criteriosa dos
recursos naturais renováveis de forma
a não comprometer ou impossibilitar o
seu uso e desfrute pelas gerações
futuras.
Sustentabilidade
Aplicação no campo do Ambiente Construído.
• Obras Públicas e Privadas
– Edificações
– Infraestrutura
Sustentabilidade
• Edificações Públicas
• Edificações Privadas
– Construção Sustentável
“Green Building”
Certificações
Sustentabilidade
BRE– Building Research Establishment (Britânico)
“Estabelecimento de Pesquisa de Edificações” do UK
Sistema de certificação BREEAM
Método de Avaliação Sustentável e Sistema
de Classificação para Edifícios, do BRE.
Sustentabilidade
BREEAM - Building Research Establishment Environmental
Assessment Method and Rating System for Buildings.
Estabelece o paradigma para as melhores práticas de Projeto,
Construção e Operação de edifícios, sendo uma das mais
abrangentes e largamente reconhecidas medidas de desempenho
ambiental de edificações.
A partir do confronto com padrões estabelecidos, se avaliam as:
especificações, o projeto, a construção e o uso de um edifício.
Sustentabilidade
BREEAM
Os padrões usados abrangem um amplo espectro
de categorias e critérios que vão de Energia à Ecologia.
Aspectos relativos a:
Uso da água;
O ambiente interno da edificação (saúde & bem estar);
Poluição;
Transporte;
Materiais;
Resíduos;
Ecologia;
Processos de gestão.
Sustentabilidade
A certificação BREEAM proporciona aos clientes,
empreendedores e projetistas:
reconhecimento e valorização pelo mercado dos “Edifícios de Baixo
Impacto Ambiental”;
confiança de que as boas práticas ambientais foram incorporadas no
edifício certificado;
inspiração para buscar soluções inovadoras que minimizem o
impacto ambiental;
um padrão de eficiência (benchmark) que é mais elevado do que as
exigências legais dos Códigos de Obra;
um sistema que ajuda a reduzir os custos de uso e operação do
edifício certificado, bem como melhora o ambiente de trabalho e de
moradia;
um padrão que comprova o comprometimento empresarial e
organizacional com os cuidados/objetivos ambientais.
Sustentabilidade
EDIFÍCIOS SUSTENTÁVEIS
O conceito considera a Vida Útil do edifício,
sua durabilidade, condições e custos de
operação e manutenção.
eficiência energética;
uso Racional dos Recursos Naturais, em
especial, da água;
reuso de águas;
tratamento de efluentes;
uso de materiais conservativos em energia (na
sua produção e no seu uso)
redução na geração de resíduos sólidos
reciclagem e gestão de resíduos sólidos
redução da distância de transporte da matéria
prima;
conforto e bem estar interno.
Sustentabilidade
“PRÉDIOS VERDES” (Edifícios Privados)
• 51 Edifícios com o SELO (33 no estado de São Paulo);
• 525 edifícios em PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO;
• Brasil é 4º país no RANKING MUNDIAL DE
CONSTRUÇÕES VERDES,
atrás apenas dos:
USA
Emirados Árabes Unidos
China
(até maio/2012, 91 novos prédios entraram
com pedido de certificação)
Sustentabilidade - BRASIL
(Noticia OESP, 01/jul/2012, pg. C-8)
Key-role - “Projeto”
Elemento chave é o PROJETO de
ARQUITETURA E ENGENHARIA
Custo da construção, comparado com
o custo total do edifício ao longo de
sua VIDA ÚTIL: 17 a 20%
Projetos de Arquitetura e Engenharia
< 10% do custo da obra
Custos de Projeto A&E + Construção:
19 a 22% do Custo Total ao longo da
vida útil do edifício
Sustentabilidade
Sustentabilidade
INFRAESTRUTURA
Pública
Privada
Concessões e Parcerias Público-Privadas
Sustentabilidade envolve o conceito da
Vida Útil do equipamento, sua
durabilidade, disponibilidade para o uso
pleno, as condições e custos de
operação e de manutenção.
O equipamento construído pode ser
utilizado plenamente pelas gerações
seguintes, desde que tenha boa
conservação e manutenção adequada.
Sustentabilidade
Infraestrutura brasileira
Qual a sua nota de desempenho?
Licitação
Contratação
Execução
Operação
Manutenção
Sustentabilidade
Sustentabilidade
Discussão Atual
• Lei de Licitações - Lei 8.666, de 21/06/1993
X
• Regime Diferenciado de Contratação – RDC
Mas existe uma questão anterior ainda não resolvida e, por isso,
é preciso fazer a pergunta certa !
Sustentabilidade
O que o Estado brasileiro quer ?
O Menor Preço ?
O Mais Rápido ?
O “Bom, Bonito, Barato & Rápido ?”
O exemplo de Pequim...
É fundamental considerar a
natureza das coisas.
“Quem não sabe o que está comprando,
compra mal e paga 2 vezes !”
( sabedoria popular )
Sustentabilidade
Sustentabilidade
Comparar os critérios de compra de
Serviços Especializados
serviços advocatícios
serviços médicos e hospitalares
Serviços de Engenharia Consultiva “Serviços Técnicos Especializados de
Natureza Predominantemente Intelectual”
(Art. 13 e 46 da Lei 8.666/93)
.
“ Antes de uma Boa Obra existe sempre um bom Projeto ”
“ Não existe produto melhor do que o seu projeto ” (Hugo M. da Rosa)
O Projeto de Engenharia
O Código Genético de um produto ou de
um empreendimento está todo contido
no seu Projeto de Engenharia.
O Projeto Completo de Engenharia
carrega em si o DNA, o genoma do
produto ou do empreendimento a ser
construído.
O Projeto de Engenharia é estratégico.
Não existe técnica construtiva que
corrija deficiência genética, ou seja,
uma boa Construção não
consegue corrigir os efeitos de
um mau Projeto.
DNA do Empreendimento
Fases de um Projeto de Arquitetura / Engenharia
Lei nº 8.666, art 6º, incisos
IX) Projeto Básico é o conjunto de
elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão
adequado, para caracterizar a obra
ou serviço, ...
X) Projeto Executivo é o conjunto
dos elementos necessários e
suficientes para a execução
completa da obra, de acordo
com as normas pertinentes
da ABNT.
Desenvolvimento de mecanismos de atuação
O Projeto Básico serve de referência
(base) para definir e caracterizar a obra a ser construída.
É uma linha de corte, mais ou menos arbitrária, entre os estudos de concepção e o Projeto Executivo completo, visando a abreviar os tempos de sua realização e seu uso na licitação da construção.
Os desenhos e especificações de materiais e serviços que permitem a construção (a realização física da obra) compõem o Projeto Executivo completo.
O Projeto Básico é um projeto incompleto, inacabado. Não é suficiente para a construção da obra.
Projeto Básico
Fases de um Projeto de Arquitetura / Engenharia
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se: ....
IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para
caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e
que possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e dos prazos de execução,
devendo conter os seguinte elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a
fornecer visão global da obra e identificar todos os
seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas,
suficientemente detalhadas, de forma a minimizar
a necessidade de reformulação ou de variantes
durante as fases de elaboração do projeto
executivo e de realização das obras e
montagem;
O que é Projeto Básico, segundo a Lei 8.666/93
...
c) identificação dos tipos de serviços a executar e
de materiais e equipamentos a incorporar à
obra, bem como suas especificações que
assegurem os melhores resultados para o
empreendimento, sem frustrar o caráter
competitivo para a sua execução;
d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução
de métodos construtivos, instalações provisórias e
condições organizacionais para a obra, sem frustrar o
caráter competitivo para a sua execução;
e) Subsídios para a montagem do plano de licitação e
gestão da obra, compreendendo a sua
programação, a estratégia de suprimentos,
as normas de fiscalização e de outros dados
necessários em cada caso;
f) Orçamento detalhado do custo global da obra,
fundamentado em quantitativos de serviços e
fornecimentos propriamente avaliados;
O que é Projeto Básico, segundo a Lei 8.666/93
Fases de um Projeto de Arquitetura / Engenharia
Pelo Decreto Lei 2300,
com aproximação de
85%
X) Projeto Executivo
O conjunto dos elementos
necessários e suficientes à
execução completa da obra,
de acordo com as normas
pertinentes da ABNT
Lei nº 8666/93 – Art. 6º
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I – projeto básico; II – projeto executivo; III – execução das obras e serviços. § 1º - A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvimento concomitantemente com a a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. § 2º - As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I – houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II – existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III – houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a ser executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV – o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Art. 7º - Das Obras e Serviços , Lei 8.666/93
Serviços Técnicos Profissionais Especializados
(STPE)
Art. 13 – Rol dos STPE
Art.46 – Licitação por
Melhor Técnica (BIRD, BID)
ou Técnica e Preço
NUNCA por Menor Preço ou Pregão
Projeto de Engenharia - Lei nº 8666/93
Legislação Lei 8.666/93, de 21-6-1993
CAPÍTULO I
Seção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II – pareceres, perícias e avaliações em geral;
III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
... Inciso III com relação determinada pela Lei nº. 8.883, de 8 de junho de 1994.
IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII – restauração de obras de arte e bens de valor histórico;
VIII – (vetado)
§ 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais
especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de
prêmio ou remuneração.
§ 2º Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto do art. 111 desta Lei.
§ 3º A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico
em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a
garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
Legislação
Capítulo II
DA LICITAÇÃO
Seção IV
Do Procedimento e Julgamento
Art. ....
Art. 46. Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço serão utilizados exclusivamente para serviços
de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização,
supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de
estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo
anterior.
.. Caput com redação determinada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994.
Seguem parágrafos 1º, 2º e 3º
Implementar a cultura do planejamento
(decidir antes):
Substituição da cultura vigente de
adiamento de decisões e precipitação
na execução de obras condicionada
ao calendário eleitoral.
Reconhecer e valorizar o projeto de
engenharia nas suas distintas etapas:
estudo de concepção e de viabilidade;
projeto executivo ou completo.
Reconhecer e valorizar o
gerenciamento como indutor de
eficácia e instrumento de controle
interno na implantação de
empreendimentos.
Condições para a Sustentabilidade da obra pública:
Saber antecipadamente é a função do
planejamento.
Planejar é decidir por antecipação.
Conceber alternativas de solução,
escolher a melhor, a mais econômica e
a mais eficaz dentre as alternativas
possíveis é a função do projeto.
Projetar é realizar virtualmente
(conceber, criar, definir, dimensionar,
especificar, detalhar, quantificar, orçar)
antes, o que será materializado
(construído) depois.
Como fazer e controlar o
processo é a função do
gerenciamento.
Papel da Engenharia Consultiva
Os projetos de Arquitetura e de
Engenharia especificam e definem o
Produto Final - a obra, o equipamento -
e, portanto, são elementos-chave para
a contratação da Construção.
Mas, a contratação do Projeto
corresponde a comprar algo que só
será concebido, criado, detalhado e
definido DEPOIS da compra.
É equivalente a contratar um roteiro
de filme, a feitura de um quadro, a
composição de uma sinfonia, a
elaboração de uma novela ou a
geração de uma biografia.
Natureza do Produto Projeto
O projeto completo de engenharia é o
instrumento para:
Definir o objeto a ser construído
Definir a durabilidade da obra ou
empreendimento
Definir o compromisso entre segurança e
economicidade
Definir os quantitativos de materiais e
serviços
Avaliar o custo e os prazos de execução
da obra ou do empreendimento
Instruir os pedidos de licenciamento
ambiental
Avaliar os riscos do empreendimento
para contratar o “Seguro da Obra”
Possibilitar o controle da execução
quanto a qualidade, prazos
e custos.
O projeto completo de engenharia
Eliminar a prática perniciosa da
contratação de Projetos / Gerenciamento
por menor preço ou pregão eletrônico.
Valorizar o Princípio da Qualidade na
realização dos serviços técnicos
especializados de engenharia consultiva.
(art.13 da Lei 8.666/93)
Desenvolvimento de mecanismos de atuação
Não se deve executar uma obra
pública sem saber antecipadamente:
o que se vai fazer e qual das alternativas
possíveis é a melhor, a mais econômica
e a solução mais eficaz para atender
a uma necessidade ou demanda em
benefício da coletividade;
como se vai fazer e qual o modelo de
gestão do processo que vai controlar
a execução, para garantir a
conformidade com o que foi
decidido, escolhido (padrão) e
com os objetivos.
Proposta para as obras públicas
A Sustentabilidade do ambiente construído implica em Vida Útil,
durabilidade, alta eficiência, custos reduzidos de operação e
manutenção.
O custo inicial do equipamento (projeto + construção) corresponde a
± 20% do seu custo total, ao longo de sua vida útil (50 anos ou
mais).
O projeto de engenharia é o Genoma (DNA) do empreendimento.
É a garantia do equipamento “Geneticamente Sustentável”, e custa
no máximo 5% do custo de construção, ou seja, 1% do custo total.
Conclusão - I
A Sustentabilidade do Ambiente Construído:
Edifícios Privados: SIM
Edifícios Públicos: NÃO
Infraestrutura Pública:
Planejamento - define prioridades, prazos & recursos.
Licitar projetos - com antecedência à obra
- prazo adequado para sua elaboração
- por “Melhor Técnica” ou “Técnica & Preço” (80/20).
- NUNCA por Menor Preço ou Pregão.
Licitar a construção – a partir do Projeto Executivo de Engenharia.
(exceção: obras de túneis, a partir de Projeto Básico).
Conclusão - II