outubro anual de feira edital n~ 347/2014 3. · 2. os candidatos a que se referem os n2s 2 e 3 do...

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1 EDITAL N~ 347/2014 FEIRA ANUAL DE OUTUBRO 3 A 12 DE OUTUBRO DE 2014 FERNANDO PAULO FERREIRA, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA FAZ SABER, para cumprimento do disposto no n2 1, do artigo 562, da Lei n2 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 11 de junho de 2014, deliberou aprovar o seguinte: A Feira Anual de Outubro é organizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sendo que, no corrente ano terá lugar entre os dias 3e 12 de outubro. PARTE 1- ORGANIZAÇÂO DA FEIRA Artigo 12 LOCAL 1. A Feira Anual de Outubro tem lugar no Parque Urbano de Vila Franca de Xira, em simultâneo com o Salão de Artesanato, que decorre no Pavilhão Multiusos de Vila Franca de Xira; 2. O recinto é vedado e vigiado, sendo o acesso público gratuito; 3. É proibido o exercício de venda ambulante nos arruamentos e nos estacionamentos adjacentes à praça de toiros e ao parque urbano; 4. é permitido o estacionamento nos locais referidos no ponto anterior a veículos ligeiros de passageiros; 5. Qualquer infração ao disposto no número anterior será punida nos termos da lei em vigor; 6. No espaço compreendido entre a entrada norte do parque urbano (praça de toiros) e o pavilhão multiusos é proibido espetar estacas ou qualquer outro material no solo. Artigo 22 HORÁRIO O período de montagens será entre os dias 25 de setembro e 2 de outubro no horário das 08h30 às 17h30 e no dia 3 de outubro das 08h30 às 15h00 eo período 1/8 4

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Page 1: OUTUBRO ANUAL DE FEIRA EDITAL N~ 347/2014 3. · 2. Os candidatos a que se referem os n2s 2 e 3 do artigo 59 do presente edital deverão, com a entrega do boletim de candidatura, proceder

1EDITAL N~ 347/2014

FEIRA ANUAL DE OUTUBRO

3 A 12 DE OUTUBRO DE 2014

FERNANDO PAULO FERREIRA, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA

FRANCA DE XIRA

FAZ SABER, para cumprimento do disposto no n2 1, do artigo 562, da Lei

n2 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 11 de

junho de 2014, deliberou aprovar o seguinte:

A Feira Anual de Outubro é organizada pela Câmara Municipal de Vila Franca de

Xira, sendo que, no corrente ano terá lugar entre os dias 3 e 12 de outubro.

PARTE 1- ORGANIZAÇÂO DA FEIRA

Artigo 12

LOCAL1. A Feira Anual de Outubro tem lugar no Parque Urbano de Vila Franca de Xira,

em simultâneo com o Salão de Artesanato, que decorre no Pavilhão Multiusos de

Vila Franca de Xira;

2. O recinto é vedado e vigiado, sendo o acesso público gratuito;

3. É proibido o exercício de venda ambulante nos arruamentos e nos

estacionamentos adjacentes à praça de toiros e ao parque urbano;4. Só é permitido o estacionamento nos locais referidos no ponto anterior a

veículos ligeiros de passageiros;

5. Qualquer infração ao disposto no número anterior será punida nos termos da

lei em vigor;

6. No espaço compreendido entre a entrada norte do parque urbano (praça de

toiros) e o pavilhão multiusos é proibido espetar estacas ou qualquer outro

material no solo.

Artigo 22

HORÁRIOO período de montagens será entre os dias 25 de setembro e 2 de outubro no

horário das 08h30 às 17h30 e no dia 3 de outubro das 08h30 às 15h00 e o período

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de desmontagens será entre os dias 13 e 17 de outubro, entre as 08h30 e as

17h30.

A feira estará aberta ao público no seguinte horário:

- Dia 3 de outubro: das 18h00 às 02h00 do dia seguinte

- Dias 4, 10 e 11 de outubro: das 13h00 às 02h00 do dia seguinte

- De 5 a 9 de outubro: das 13h00 à 1h00 do dia seguinte

- Dia 12 de outubro: das 13h00 às 24h00.

Artigo 32

TERRADOS1. A Feira Anual de Outubro é objeto de uma “oíanta de implanta ção’~ aprovada

pela câmara municipal e designada por anexo /

2. O anexo II contemplará os diferentes tipos de terrados:

a) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com barraca dos próprios,

que não poderá ultrapassar as medidas definidas na planta de implantação,

entendendo-se as medidas aí definidas como medidas máximas, nelas incluindopalas ou toldos;

b) Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com stand alugado pela

organização, com uma área de 3mx3m ou em múltiplos desta medida, sendo queapós a abertura da pala esta poderá ficar com um máximo de lm;

c) Terrado para instalação de equipamentos de diversão e de artigos de doçaria,

bebidas e serviços de refeições ou similares.

3. Não serão permitidas instalações de jogos de fortuna ou azar, entendendo-se

por estes aqueles cujo resultado assente exclusiva ou fundamentalmente na sorte,

ou quaisquer outros que pela natureza da atividade envolvam risco ou

probabilidade de perda de dinheiro ou outros valores economicamente avaliáveis.

Artigo 42

TAXAS DE OCUPAÇÃODurante o período da Feira Anual de Outubro as taxas a cobrar pela ocupação são

as seguintes:

1. Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com barraca dos próprios,

por m2 — 6,72 € (mínimo 6m2), com exceção dos espaços designados por: Bar,

farturas, pão com chouriço, doces e castanhas assadas;2. Stands de 3mx3m para venda de artigos diversos, fornecidos pela

organização, 302,29 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor cada;

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3. Os espaços excecionados no n2 1 do presente artigo terão os valores base de

licitação expressos no artigo 152 do presente edital.

PARTE 2 - PROCEDIMENTOS

Artigo 52

DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS

Os terrados descritos no Anexo II serão atribuídos da seguinte forma:

1. Tasquinhas (n2 1 a 8) localizadas junto ao pavilhão multiusos e stands

fornecidos pela organização (entre os n2s lA e 8A) — pela Comissão Coordenadora

da Feira Anual de Outubro, destinados a entidades que o solicitem e prossigam

fins de diversa natureza e de reconhecido interesse concelhio.

2. Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com barraca dos próprios —

mediante sorteio, por ato público (Artigo 72 do Regulamento Geral de Feirantes),

que obedecerá à delimitação de setores da seguinte forma:

Lugares 1, 2, 6, 7, 8 e 9 destinam-se a vestuário e têxteis para o lar; lugares 3, 11

e 38 destinam-se a calçado; lugar 4 destina-se a bijuterias; lugar 5 destina-se a

vestuário-fato feito; lugares 10 e 32 destinam-se a estampagem; lugar 12 destina-

se a cutelarias; lugares 13 e 14 destinam-se a têxteis para o lar; lugares 15, 16 e

31 destinam-se a tapeçarias; lugar 17 destina-se a artigos em pele; lugar 18

destina-se a flores e plantas; lugares 19 e 20 destinam-se a vergas e madeiras;

lugar 21 destina-se a candeeiros; lugar 22 destina-se a CD’s e cassetes; lugares 23

a 27 destinam-se a bUuterias, quinquilharias e ferragens; lugares 28, 29 e 30

destinam-se a malas; lugar 33 destina-se a ferragens e ferramentas; lugar 34

destina-se a cobres e pequenos eletrodomésticos; lugares 36 e 37 destinam-se a

quinquilharias e artesanato; lugares 39 e 40 destinam-se a quadros; lugares 41 a

45 destinam-se a loiças.

3. Terrado descoberto para venda de artigos diversos, com stand fornecido pela

organização, com uma área de 3mx3m ou em múltiplos desta medida — mediante

sorteio, por ato público (Artigo 72 do Regulamento Geral de Feirantes), sendo

estes preferencialmente atribuídos a quem pretender do maior ao menor número

de stands.

4. Terrado para instalação de equipamentos de diversões e de outros de

natureza lúdica — por adjudicação (Artigo 62 do Regulamento Geral de

Equipamentos de Diversões e de Outros de Natureza Lúdica) e bares, farturas, pão

com chouriço, doces e castanhas assadas — por adjudicação (Artigo 8° do

Regulamento Geral de Feirantes).

__________________________________________________ 3/8 _____________________________________________________

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5. 1.Artigo 62

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURASOs procedimentos referidos nos n2s 1, 2, 3 e 4 do artigo 52 do presente edital

estão sujeitos ao seguinte:

1. As candidaturas deverão dar entrada nos serviços de Turismo até às 16:OOh do

dia 10 de julho de 2014, conforme o disposto no n2 3 do artigo 42 dos

regulamentos gerais de Feirantes e de Equipamentos de Diversões e de Outros de

Natureza Lúdica e instruídos de acordo com o disposto no artigo 52 dos referidos

regulamentos.

2. Os candidatos a que se referem os n2s 2 e 3 do artigo 59 do presente edital

deverão, com a entrega do boletim de candidatura, proceder ao pagamento de

uma caução única no valor de 160,00€.

3. Os candidatos a que se refere o n2 4 do artigo 59 do presente edital deverão,

com a entrega da proposta, proceder ao pagamento de uma caução equivalente a

20% do valor base de licitação previsto no artigo 15~ do presente edital.

4. Até 30 de setembro de 2014 serão restituídas as cauções mencionadas no n9 2

do presente artigo, aos concorrentes que não tenham sido selecionados, ou até 1

de dezembro, àqueles que, selecionados, não causem quaisquer danos até ao final

da Feira Anual de Outubro.

5. O referido no ponto anterior aplica-se igualmente aos candidatos do n2 3 do

presente artigo.

Artigo 79

SELEÇÃO DOS CANDIDATOS!1. Os candidatos selecionados nos termos do artigo 6~ dos regulamentos de

Feirantes e de Equipamentos de Diversões e de Outros de Natureza Lúdica terão

de proceder ao pagamento da taxa de ocupação do domínio público municipal e

proceder à comunicação prévia com prazo relativa ao regime de prestação de

serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, em

conformidade com o disposto no artigo 15~ e alínea a) do n9 1 e n2 2 do Decreto-

Lei n2 48/2011, de 1 de abril, ou requerer a licença de instalação e funcionamento

de recinto itinerante e proceder à entrega do termo de responsabilidade do

proprietário ou da entidade exploradora do divertimento.

2. Após análise pela Comissão Coordenadora da Feira Anual de Outubro das

candidaturas selecionadas nos termos do n2 2 do artigo 62 do Regulamento de

Equipamentos de Diversões e de Outros de Natureza Lúdica, e do Regulamento de

Feirantes, será elaborada e afixada a listagem ordenada no dia 16 de julho de

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2014 nos serviços de Turismo, sitos na Rua Dr. Manuel de Arriaga, 24, rc, em Vila

Franca de Xira.

Artigo 32FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

O fornecimento de energia elétrica será feito da seguinte forma:

1. Aos lugares descritos nos n2s 1, 2 e 3 do artigo 52 do presente edital o

fornecimento de energia elétrica será da responsabilidade da Câmara Municipal de

Vila Franca de Xira, bem como os consumos que venham a efetuar-se. Cada stand

fornecido pela organização estará equipado com tor~iada monofásica de lOA,devendo os consumos superiores ser expressamente indicados, para análise de

viabilidade pela Comissão Coordenadora da Feira Anual de Outubro.2. Os feirantes a quem forem atribuídos os terrados para instalação de

equipamentos de diversões e de outros de natureza lúdica serão responsáveis

pelo pedido de contador e pelos consumos que venham a verificar-se, efetuando o

respetivo pagamento junto da entidade fornecedora de energia elétrica.

Encontram-se isentos desta obrigatoriedade os feirantes a quem forem atribuídos

os terrados destinados à instalação de divertimentos infantis e os espaços

situados à volta do pavilhão multiusos.3. Aos lugares destinados a bares, farturas, pão com chouriço e doces a câmara

municipal assegurará o fornecimento e os consumos energéticos necessários.

Artigo 92

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO!1. Entre o dia 28 de julho e o dia 8 de agosto de 2014, até às 16h00, os

candidatos a quem foram atribuídos os lugares mencionados no artigo anteriorterão de efetuar o pagamento da taxa de ocupação do domínio público municipal

e, simultaneamente, proceder de acordo com o referido no n2 1, do artigo 72 do

presente edital.2. O pagamento dos lugares a que se refere o n2 4 do artigo 52 será feito até à

data mencionada no número anterior, em 50% do valor da adjudicação.

3. Os restantes 50% devem ser pagos impreterivelmente até às 16:OOh dodia 19

de setembro de 2014, sem prejuízo da sua falta determinar a exclusão do

candidato, tendo como efeito a perda de todos os montantes pagos.4. Nessa sequência, a Comissão Coordenadora da Feirá Anual de Outubro poderá

convidar interessados em ocupar todos os lugares vagos existentes, reservando-se

o direito de negociar diretamente com os mesmos

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15. Os referidos pagamentos poderão ser efetuados por cheque endossado ao

Município de Vila Franca de Xira, sem prejuízo de outras formas de pagamento: na

Tesouraria dos serviços, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga n2 24, ou por

transferência bancária para o NIB 0007 0218 0022069 0001 59 da câmara

municipal (deverá neste caso, ser enviado o comprovativo da respetiva

transferência).

Artigo 10~

VIATURAS1. Os feirantes a quem for atribuído um espaço no recinto do Parque Urbano de

Vila Franca de Xira deverão, quando solicitados (ou no momento em que os

serviços da Câmara Municipal acharem mais adequado), indicar a matrícula e

modelo da viatura que irão utilizar durante o evento a fim de ser efetuado o

controlo.

2. As viaturas mistas e/ou de mercadorias dos feirantes referidos no número

anterior não poderão permanecer no recinto do parque urbano, nem no espaço

exterior entre a entrada norte e a praça de toiros, dispondo de um parque de

estacionamento adequado para apoio à feira que dista cerca de 500 metros do

recinto, para parqueamento exclusivo, a utilizar gratuitamente.

3. As cargas e descargas de material e o abastecimento dos espaços deverão ser

efetuados no período da manhã, entre as 08h30 e as 12h00, durante os dias em

que decorre a Feira Anual de Outubro. Excecionalmente, no dia 3 de outubro,

serão permitidas cargas e descargas até às 15h00. Os feirantes deverão

abandonar o local logo após a realização das cargas e descargas das mercadorias.

Artigo 112

SORTEIOO local e o horário dos sorteios dos lugares previstos nos números 1 e 2 do artigo42 do presente edital, será o auditório da junta de Freguesia de Vila Franca de

Xira, sito na Rua Dr. Vasco Moniz, 27/29, 2600-273 Vila Franca de Xira, na seguinte

data:

Dia 21/07/2014 — 10h00 — lugares previstos no n2 1 do artigo 42

11h00 — lugares previstos no n2 2 do artigo 42

Artigo 12~

SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS DE bIVERSÃO

Sem prejuízo de todos os condicionalismos a que obedece a montagem

utilização dos equipamentos, os mesmos deverão ter ligação à terra.

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1

Artigo 13~

RESPONSABILIDADERelativamente ao exposto no artigo anterior, o Municíjio de Vila Franca de Xira

não se responsabiliza por quaisquer acidentes ou incidentes que decorram do

incumprimento do estabelecido.

Artigo 14~

SANÇÕESDesde que se verifiquem irregularidades que afetem a legalidade do ato ou os

interesses públicos do município ou se descubra conluio entre os concorrentes, a

Comissão Coordenadora da Feira Anual de Outubro poderá suspender ou anular a

adjudicação ou sorteio, consoante se trate de Equipamentos de Diversões ou

Feirantes.

Artigo 15~BASES DE LICITAÇÃO

As bases de licitação das candidaturas aos lugares mencionados no n2 4 do artigo5Q do presente edital são as constantes do quadro abab~o:

BASE DEN~ EQUIPAMENTO VALOR IVALICITAÇÃO

Divertimentos para1 Adultos € 3.797,25 € 873,37 € 4.670,62

Divertimentos2 Infantis € 1.816,66 € 417,83 € 2.234,49

Pista de Automóveis~ p/Adultos € 16.757,70 € 3.854,27 €20.611,97

4 Bar n2 3 € 3.913,45 € 900,09 € 4.813,545 Bares n2s 1 e 2 € 4.695,73 € 1.080,02 € 5.775,756 Farturas F1, F2 e F3 € 4.697,08 € 1.080,33 € 5.777,417 Pão com Chouriço € 5.243,53 € 1.206,01 € 6.449,548 Doces Dl e D4 € 469,99 € 108,10 € 578,099 Doces D2 € 1.405,81 € 323,34 € 1.729,1510 Doces D3 € 1.095,60 € 251,99 € 1.347,59

11 Castanhas Assadas € 392,18 € 90,20 € 482,38Cl12 Espaço A e C € 759,45 € 174,67 € 934,1213 Espaço B € 1.349,79 € 310,45 €1.660,24

14 Espaço D — Pavilhão € 3.7g7,25 € 873,37 € 4.670,62Temático

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afixados nos locais do costume.

E~

Diretor do Departamento de Gi

regime de substituição, o subscre~}

O Vice-Presidente da Câ

Fern

1Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser

mando Paulo Serra Barreiros,

Financeira e jurídica, em

Paços dos Município de Vila Franca de Xira, 27 de junho de 2014

icipal,

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A - 3,0x3,0 - 9,0 n2 (26 nlod.)

8- 3,0x3,0.9,0 .i2 (14 .nod.)

C - 3,0x3,0 -9,0 in2 (12 mod.)

1 - 3,0x2,O - 6,0 m2

2- 6,O~€S.5 - 33,0 iti2

3 - 3,Oxl,0 - 6,0 un2

4. 3,0x2,O - 6,0 .a2

1 .6,0x3,0-18,On,2

2- 6,OxS,O -18,0 n2

3. 6,0x3,0 - 18,0 m2

CASTANHAS

1 - 2,0x1,0 -2,0 uii2

~Ão COM CHOURIÇO1 -13,0x6,0-76,0 mZ

Esplanada - 6,0x2,0 - 12,0 ni2

BALÕES

- 12,0x6,0 - 60,0 ni2

B-18,0,~5,0-80,0m2

O - 13,OxS,0 -65,0 .a2

O - PavfihAo Tamállao28,8x6,0 - 168,0 m2

STANDS DO PRÓPRIO1 -8,0x5,5-44,0m2

2 - 1 5,5x5,5 - 85,3 ni2

3 - 1 0,5x5,S - 57,8 “12

4 - 1 0,5x3,5 - 36,8 ~2

5- 16,OxS,S - 86,0 aZ

6 - 8,OxS,5 -44,0 m2

- 15,7x5,5 - 86,4 .r.2

8- 13,7x5,5 - 75,4 in2

9- 15,0z5,5 -82,5 n2

10- 10.0x5,5 - 55,0 .n2

11- 12,5x5,5 -68,6 m2

12-16,0s5,5-88,0 .n2

13- 18,5x5,5 - 57,8 iiiz

14- 10,SxS,5 -57,8 m2

15- 16,0x5,S - 88,0 m2

16- 12,5x5,5 - 68,8 i2

17- 10,5x5,5 -57,8 .n2

18- 9,6,5,5 -52,3 n2

19- 13,OxS,5 -71,5 m2

20- 1 3,5x5,5 - 74,3 n~2

21- 15.5x5,5 -85,3 .n2

22- 1,0x5,5 - 38,5 o’2

23- 10,3x5,5 -56,7 m2

24- 10,3x5,5 - 58,7 pn2

25.15,3,45,5 - 84,2 o,2

26- 10,3x5,5 - 50,7 n,2

27- 12,4x5.5 - 68,2 m2

28- 11,5~5,5 -63,3 o’2

29- 12,8x5,5 -70.4 mZ

30- 12,6x5,5 -69,3 niZ

31- 10.OxS,5 -55,0 n2

32- 10,5,45,5 - 57,8 .a2

33- 10,5x5,5 -57,8 m2

34- 13,0x5,5 -71,5 o,2

35- 13.0x6,0 -78,0 m2Esplanada - 6,0x2,0 -12 m2

36- 17,OzS,0 -102,0 ni2

37-18,0,46,0-106,0 nt2

38- 15,OxS,0 -90,0 i~2

39- 12,5x6,0 -15,0 m2

40- 125x6,0 -75,0 ia2

41- 12,5x6,0 -75,0 ni2

42-12,4,6,0-74,4 i,i2

43- 12,4x8,0 - 74,4 n2

44- 12,4x5,3 -65,7 .nZ

45- 11,3x5,3 - 59,9 aZ

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Døsanhadonsi Pado Moa-do Silva C..1.s Manvêl

_C. GENERIICM

LEGENDA:MÓDULOS FARTURAS

BAR

1 -12,0~6,0-72,0 m2Esplanada 1 -60,0 ni2

2-12,0,44,0 - 48,0 m2Esplanada 2-70 n2

3- 11,0x4,0 - 44,0 m2Esplanada 3-77,0 m2

DIVERTIMENTOSTalhão 1 (Dlv. Infanlil) - 18,0x12,0 - 216,0 m2

Talhão 2(01v. Infantil)- 1S,0~15,0 -225,0 paz

Talhão 3 (Dlv. Infantil) -1 5,0~1 5,0-225,0 .n2

Talhão A (P65. Aut.) - 40,0x17,5 -700,0 .a2

Talhão B(DIv Adultos). 19,0,17,5 - 332,5 n,2

Talhão O (Dlv. Adultos)- 19,0x16,0 - 304,0 niz

DOCES

ESPAÇOS

1 - 2,0x2,0 - 4,0 pn2

2 - 2,0,2,0.4,0 m2

3 - 2,0x2,0 -4,0 m2

00 AD,,’.

o a

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1 ‘ 1 ~‘I “~ 1

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I”I”I~_1 AEl

1 ‘• II 1 1 41 43 4~ 1 1 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA

D.E,.C. 1 TURISMO

PARQUE URBANO DO CEVADEIRO

+ 4’3+4 l~

FEIRA DE OUTUBRO 2014

PLANTA DE IMPLANTAÇÃO

Cl,.N — Divisão, 0v.’ Mala J0ã0 Carraça

2014/06102 1? 1 000 1CATa —— ão..., ‘ti