pacto internacional de direitos econômicos, sociais...
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PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS
ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
PROFª ME. ÉRICA RIOS
APLICABILIDADE DO PIDCPE DO PIDESC
• Período de Guerra Fria
• Antagonismo de propostas entre os 2 blocos:
• EUA e aliados insistiam no reconhecimento, tão-só, das liberdades individuais
clássicas.
• Bloco socialista e jovens países africanos preferiam enfatizar os direitos sociais,
econômicos e culturais
• Conferência deViena (1993) afirma a autoaplicabilidade e indivisibilidade
dos direitos humanos
"De que vale o direito à vida sem o provimento de condições mínimas de uma existência
digna, se não de sobrevivência (alimentação, moradia, vestuário)? De que vale o direito à
liberdade de locomoção sem o direito à moradia adequada? De que vale o direito à
liberdade de expressão sem o acesso à instrução e educação básica? De que valem os
direitos políticos sem o direito ao trabalho? De que vale o direito ao trabalho sem um
salário justo, capaz de atender às necessidades humanas básicas? De que vale o direito à
liberdade de associação sem o direito à saúde? De que vale o direito à igualdade perante a
lei sem as garantias do devido processo legal? E os exemplos se multiplicam. Daí a
importância da visão holística ou integral dos direitos humanos, tomados todos
conjuntamente. Todos experimentamos a indivisibilidade dos direitos humanos no quotidiano
de nossas vidas. Todos os direitos humanos para todos, é este o único caminho seguro para a
atuação lúcida no campo da proteção dos direitos humanos. Voltar as atenções igualmente
aos direitos econômicos, sociais e culturais, face à diversificação das fontes de violações dos
direitos humanos, é o que recomenda a concepção, de aceitação universal em nossos dias, da
interrelação ou indivisibilidade de todos os direitos humanos“ (Antônio Cançado Trindade, entãopresidente da CIDH, em palestra na IV Conferência Nacional de Direitos Humanos, 1999)
APROVADO EM 1966PELA ONU, ENTROU EMVIGOR EM 1976.
• Brasil ratificou em 1992
(Dec. 591/92)
• Protocolo Facultativo
aprovado pela ONU em
2008
• Brasil sequer assinou o PF
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Protocolo Facultativo aprovado pela ONU em 2008,
entrou em vigor em 2013 (com o mínimo exigido de 10
ratificações, mas apenas 40 assinaturas). Através dele, os
Estados reconhecem a competência do Comitê DESC para
receber denúncias individuais.
ESTRUTURA DO PIDESC
• Preâmbulo e Partes I iguais aos do PIDCP (foco na autodeterminação dos povos)
• Parte II – realização progressiva pelos Estados nacionais + cooperação internacional
• Parte III – lista de direitos
• Parte IV – mecanismos de monitoramento, como o envio de relatórios ao Conselho
Econômico e Social (que poderá encaminhá-los à Comissão de Direitos Humanos, para
fins de estudo e de recomendação de ordem geral, ou para informação, caso julgue
apropriado)
• ParteV – regras sobre a entrada em vigor e vinculação dos Estados
DIREITOS CONTEMPLADOS PELO PIDESC
1. Povos indígenas, remanescentes de
quilombos e outras minorias
2. Meio ambiente e desenvolvimento
sustentável
3. Discriminação e desigualdades
4. Gênero
5. Situação Agrária
6. Desenvolvimento econômico próprio
7.Trabalho e sindicalização
8. Previdência Social
9. Descanso e lazer
10. Família
11. Saúde
12.Alimentação
13. Criança e adolescente
14. Educação
15. Cultura
16. Moradia
17. Ciência e tecnologia
SISTEMA DE MONITORAMENTO DO PIDESC
• Baseia-se em relatórios ou informes, os quais são encaminhados pelos Estados Partes ao Secretário
das Nações Unidas, que os envia para análise do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais
(Comitê DESC). O primeiro informe deve ser enviado nos primeiros 2 anos de ratificação do Pacto.
Após, devem ser remetidos a cada 5 anos. (Brasil atrasou 7 anos o envio do primeiro, que só foi
emitido em 2001. Mas a partir daí cumpriu de 5 em 5 anos)
• O Comitê DESC, após analisar o relatório ou informe, emite suas observações conclusivas. Embora as
conclusões não sejam dotadas de força legal, constituem-se em importante instrumento de pressão
para proteção e garantia dos direitos humanos.
• O monitoramento pela sociedade civil, por meio do Informe Alternativo, é fundamental para a garantia
dos direitos contidos no PIDESC. Trata-se de mais uma forma de se exercer pressão para cobrar do
Estado ações de promoção dos direitos humanos (No Brasil, sempre no ano seguinte ao envio do
Informe oficial)Fonte: http://www.prr4.mpf.gov.br/pesquisaPauloLeivas/index.php?pagina=PIDESC