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Palestra: A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos Palestrante: Vanuza C. Arruda

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Page 1: Palestra: A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos Palestrante: Vanuza C. Arruda

Palestra:A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos

Palestrante: Vanuza C. Arruda

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A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos

Efeitos do registro público

Walter Ceneviva:“Os registros públicos têm como efeitos básicos o constitutivo, o publicitário e o comprobatório.”

Constitutivo: O efeito e o direito nascem com o registro;Publicitário: torna o documento, fato, negócio ou ato de conhecimento de todos. Afasta a presunção de má fé.Comprobatório: prova a existência e a veracidade do ato ou fato ao qual se reporta.

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A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos

Registro de documentos para conservação

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A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos

REGISTRO segundo Washington de Barros Monteiro:“Registro é o conjunto de atos autênticos tendentes a ministrar prova segura e certa do estado das pessoas. Ele fornece meios probatórios fidedignos, cuja base primordial descansa na publicidade, que lhe é imanente. Essa publicidade de que se reveste o registro tem função específica: provar a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de terceiros.”

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DOCUMENTO: Chiovenda : "...é toda representação material destinada a reproduzir determinada manifestação do pensamento, como uma voz fixada duradouramente".Pontes de Miranda: "o documento, como meio de prova, é toda coisa em que se expressa por meio de sinais, o pensamento".

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Conservação: é o efeito do registro, realizado no cartório de Títulos e Documentos, com base na lei 6.015, art. 127, VII, cuja função é conservar e perpetuar quaisquer documentos.

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Base legal:Art. 127, VII, da lei 6.015/73:

“Art. 127. Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:.....VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação”

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A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e DocumentosRegras aplicadas ao estado de Minas Gerais:

O Provimento n. 260/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais “Art. 388. Os documentos de arquivos mortos apresentados para registro unicamente para fins de conservação poderão ser registrados mediante a apresentação de: I – requerimento de registro para fins de conservação contendo a qualificação completa do apresentante; II – mídia digital contendo a imagem do índice e de todos os documentos a serem registrados, com assinatura eletrônica do representante da pessoa titular dos documentos e da empresa especializada que tenha realizado o serviço de classificação, indexação e digitalização, se for o caso, a qual também deverá inserir no contexto termo de responsabilidade subscrito, relativo ao serviço realizado.”

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A Lei 15.424/04, que estipula os valores dos emolumentos, prevê em sua tabela 5 o valor de R$ 0,37 por imagem pelo registro par a conservação.

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Quais as vantagens do registro para conservação?

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A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos

o

Agilidade e economia com armazenamento, localização e conservação de documentos

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Cópia com valor de original sempre que precisar

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Fácil acesso e localização de contratos eletrônicos

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A Conservação de Documentos no Cartório de Títulos e Documentos

Documentos digitalizados e registrados para conservação não precisam ser armazenados fisicamente. Podemos

guardá-los em mídias ou nuvens

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Obrigada!Vanuza C. ArrudaRegistradora de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto-MG;Diretora do Instituto de Direito Notarial e Registral_ IDNRVice-Presidente do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos de Minas GeraisDiretora do Sindicato Nacional dos Registradores de Títulos e Documentos Professora da especialização em Direito Notarial e Registral das Faculdades Milton Campos e LFG/Anhanguera

Contatos: (31) 3568-2489 Email: [email protected]