palestra - festival lixo e cidadania 2012

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Fundos Regionais no Brasil Fundo de Apoio para a Implantação da Coleta Seletiva em Municípios Mineiros Projeto Reciclando Oportunidades

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Palestra sobre Fundos Regionais no Brasil, Fundo de Apoio para a Implantação da Coleta Seletiva em Municípios Mineiros e Projeto Reciclando Oportunidades

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Page 1: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Fundos Regionais no Brasil

Fundo de Apoio para a Implantação da Coleta Seletiva em Municípios Mineiros

Projeto Reciclando Oportunidades

Page 2: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Coordenadoria de Inclusãoe Mobilização Sociais

Finalidade: promover a interlocução e a articulação entre os Promotores de Justiça, instituições públicas e a sociedade civil organizada, visando garantir a efetivação da participação social nas políticas públicas e institucionais.

Page 3: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Principais grupos de articulação

Sem-teto Veredeiros

AgroextrativistasMoradores de Rua

População atingida por impactos ambientais

Catadores de MateriaisRecicláveis

Page 4: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Fundos de Proteção aos Direitos Difusos

Page 5: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

O que são direitos difusos?

São os direitos de toda a sociedade, que transcendem a esfera individual.O Ministério Público tem por missão a defesa desses interesses e também a busca da eficácia social dos direitos fundamentais, entre eles os direitos sociais.

Page 6: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

(...)

Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações

de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

l – ao meio-ambiente;

ll – ao consumidor;

III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

III – à ordem urbanística; (Incluído pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001)

(vide medida provisória nº 2.180-35, de 2001);

(...)

Exemplo:Artigo 1º da Lei nº 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública:

Page 7: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Art. 13 Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado

reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais

de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da

comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

Fundo Federal – regulamentado pelo Decreto Federal nº 1.306/1994:

http://portal.mj.gov.br/cfdd/data/Pages/MJ038B8D53PTBRIE.htm

Reparação de danos materiais e morais aos interesses difusos e coletivos – uma das fontes de recursos dos fundos Federais, Estaduais e Municipais para reparação.

Artigo 13 da Lei nº 7.347/85:

Page 8: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

(…)

§ 1° - O Fundif tem por objetivos:

I – promover a reparação de danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos

de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou

interesses difusos e coletivos bem como ao consumidor, em decorrência de infração

à ordem econômica;

II – aplicar recursos na recuperação de bem, na promoção de evento educativo e

científico e na edição de material informativo especificamente relacionado com a

natureza da infração ou do dano causado assim como na modernização

administrativa de órgão público responsável pela execução de política de defesa de

direitos difusos.

Fundo Estadual de Direitos Difusos

Lei Estadual nº 1.4086/2001

Page 9: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Que instituições podem receber recursos do FUNDIF?Lei Estadual nº 1.4086/2001

§ 2º - São beneficiários do FUNDIF:

I - o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual ou

municipal, responsável pela elaboração, pela criação, pela implantação ou pela

execução de projeto ou programa de recuperação, reconstituição, restauração,

proteção ou defesa de bem ou direito difuso;

II - o projeto ou programa de recuperação, reconstituição, restauração,

proteção ou defesa de bem ou direito difuso, desenvolvido por entidade não

governamental legalmente constituída e sem fins lucrativos que tenda aos

seguintes requisitos:

a) estar constituída há pelo menos um ano, nos termos da Lei civil;

b) incluir, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao

consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Page 10: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Estratégias para elaboração de projetos

1) Apresentação de projetos através de associações, cooperativas ou outras

instituições de apoio, como o INSEA e CMRR/SERVAS.

Edital FUNDIF – Resolução CEDIF nº 1/2012, de 18 de outubro de 2012:

www.conselhos.mg.gov.br/cedif/page/publicações/resolues-1

(projetos de cunho educativo ou edição de material informativo)

Page 11: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

2) Sendo a associação ou cooperativa caracterizada como beneficente, poderá

cadastrar-se junto aos Juizados Especiais para recebimento de doações provenientes

de transação penal dos Juizados Especiais Criminais ou fazer contato com o promotor

ou juiz da Comarca;

Artigo 25 da Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais:

(...)

§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a

instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

(...)

Page 12: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Do caráter não lucrativo e fins beneficentes das cooperativas e associações:

Lei nº 5.764/1971 : Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o

regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências.

(…)

Art. 3º - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que

reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de

uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

Page 13: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Lei nº 10.406/2002 – Novo Código Civil:(...)

CAPÍTULO II

DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem

para fins não econômicos.

O caráter beneficente da associação ou cooperativa deve ser avaliado a

partir de cada estatuto – Ex.: inclusão de novos catadores que ainda

permanecem nos lixões.

Page 14: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

PROPS Procedimento para Implementação e Promoção de Projetos Sociais no âmbito do Ministério Público

Regulamentado pela Resolução Conjunta 03/2011

Page 15: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Reciclando Oportunidades

Page 16: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

65 municípios participantes

Page 17: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Recursos de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta

Parceiros:CMRR – Centro Mineiro de Referência em ResíduosINSEA – Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável

Page 18: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Reciclando Oportunidades

Sensibilização do gestor público e sua equipe de governo

Constituição do Fórum GestorEquipe executiva da Prefeitura

e representantes da Sociedade Civil

etapas

Page 19: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Capacitação de técnicos para realização do DIAGNÓSTICO SOCIAL

DIAGNÓSTICO DE INCLUSÃO SOCIAL DOS CATADORES

Capacitação de técnicos para realização do DIAGNÓSTICO TÉCNICO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS

Page 20: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Seminário

Apresentação do diagnóstico social e técnico operacional

Constituição do Fórum Municipal Lixo & Cidadania

Page 21: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Capacitação técnica

Cursos, encontros formativos, intercâmbios.

Assistência técnica.

Page 22: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Elaboração do Plano de Mobilização Social

Page 23: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Capacitação de professores e outros multiplicadores

Escolas Setores da prefeituraLideranças

Page 24: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Lançamento da Coleta Seletiva

Page 25: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Capacitação de catadores

Page 26: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Incentivo à constituição de Redes

Page 27: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Clemente de Alexandria (150-215 d.C.)

“Não devemos descartar aquilo que pode beneficiar o próximo. 'Bens' são assim chamados porque podem ser usados para o Bem: são os instrumentos para o Bem, nas mãos de quem os utiliza corretamente.”

Page 28: Palestra - Festival Lixo e Cidadania 2012

Obrigado!

Paulo Cesar Vicente de Lima

www.blogs.mp.mg.gov.br/[email protected]

Ministério Público do Estado de Minas Gerais