palestra pgrs parte3

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  • Grandes Geradores:So obrigados, por lei, a dar destinao adequada a seus resduos :

    Todos devem fazer a

    segregao na fonte

    e entregar seus

    resduos

    devidamente

    separados.

    SHOPPINGS

  • Conceito Lixo so os restos das atividades humanas,

    consideradas pelos geradores como inteis, indesejveis ou descartveis, resduos.

    Apresentam-se geralmente sob estado slido, semisslido ou semilquido.

    Classificao dos Resduos: Existem vrias formas possveis de se classificar: Ex.: Por sua natureza fsica: seco ou molhado; Por sua composio qumica: matria orgnica ou

    inorgnica; Pelos riscos potenciais ao meio ambiente: perigosos,

    no-inertes e inertes (NBR 10004)

  • Resduo domiciliar

    aquele originado da vida diria das unidades familiares, constitudos por restos de alimentos, tais como: cascas de frutas, verduras, produtos deteriorados, restos de alimentos, jornais, revistas, garrafas plsticas e de vidro, embalagens em geral, papel higinico, fraldas descartveis, entre outros.

  • Resduo comercial

    aquele originado dos diversos estabelecimentos comerciais e de prestao de servios.

    Ex. Supermercados, estabelecimentos bancrios, lojas, bares, hotis, restaurantes, etc. O grupo de lixo comercial, assim como os entulhos de obras, pode ser dividido em subgrupos chamados de "pequenos geradores" e "grandes geradores".

    O regulamento de limpeza urbana do municpio poderdefinir precisamente os subgrupos de pequenos e grandes geradores.

  • Resduo pblico:

    So aqueles resultantes dos servios:De limpeza de vias pblicas (varrio manual, varrio mecnica, limpeza especial), limpeza de crregos e canais, de terrenos, restos de podas de rvores e limpeza de praas e jardins, limpeza das reas de realizao de feiras-livres.

  • RESDUOS DE SERVIO DE SADE So os resduos produzidos em hospitais, clnicas,

    laboratrios, farmcias, clnicas veterinrias e postos de sade entre outros.

    Tipos de resduos gerados: agulhas, gazes, seringas, bandagens, algodo, rgos e

    tecidos removidos, meios de cultura e animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartveis, remdios vencidos, e uma gama de outros resduos.

    Estes resduos podem ser Spticos que contm ou potencialmente podem conter

    germes patognicos, entram em contato direto com enfermos;

    Asspticos tais como: papis, restos da preparao de alimentos, e outros materiais que no entraram em contato direto com pacientes, podendo ser considerados como domiciliares.

  • Resduo de Portos, Aeroportos, Terminais Rodovirios e Ferrovirios:

    Os resduos produzidos nestes locais so de caractersticas spticas ou asspticas.

    Spticas: Provoca infeco. Contm germes patognicos. Basicamente originam-se de material de higiene, asseio pessoal e/ou restos de alimentos que podem veicular doenas provenientes de outras cidades, estados ou pases.

    Asspticos: Isento de germes patognicos, so considerados como domiciliares.

  • Resduo Industrial

    originrio das diferentes atividades industriais, portanto apresentam caractersticas e composio muito variada, pode ser um resduo inerte ou altamente txico.

    Composio do resduo: cinzas, lodos, leos, resduos alcalinos ou cidos, plstico, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escrias, vidros, cermicas, etc.

  • Resduo Agrcola So os resduos slidos das atividades agrcolas

    e da pecuria, como embalagens de adubos, rao, restos de colheitas e esterco de animal (grande escala).

    Entulho/Calia So resduos da construo civil como

    demolies e restos de obras, solos e escavaes.

    Este material geralmente inerte e sendo assim, passvel de reaproveitamento.

  • TIPO DE RESDUO / RESPONSVEL

    GeradorEntulho

    Gerador (agricultor)AgrcolaGerador (portos ...)Portos, aeroportos e terminais

    Gerador (indstrias)IndustrialGerador (hospitais ...) Servios de sade

    Prefeitura Pblico

    Prefeitura Comercial(*)

    PrefeituraDomiciliar

    TIPO DE RESDUO RESPONSVEL:(*) a prefeitura co-responsvel por pequenas quantidades, especificando conforme sua legislao a quantidade permitida a ser enviada ao aterro municipal.

  • So vrias as maneiras de se classificar os resduos slidos. As mais comuns so quanto aos riscos potenciais de contaminao do meio ambiente e quanto natureza ou origem. No primeiro caso, de acordo com a NBR 10004 da ABNT, resduos slidos podem ser identificados como:

    Classe I ou perigosos aqueles que, em funo de suas caractersticas intrnsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos sade pblica por meio do aumento da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.

    Classe II A no-inertes resduos que podem apresentar caractersticas de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos sade ou ao meio ambiente, no se enquadrando nas classificaes dos outros resduos.

    Classe II B ou inertes aqueles que, por suas caractersticas intrnsecas, no oferecem riscos sade e ao meio ambiente, e que, quando amostrados de forma representativa, segundo a norma NBR 10007, e submetidos a um contato esttico ou dinmico com gua destilada ou deionizada, temperatura ambiente, conforme teste de solubilizao segundo a norma NBR 10006, no tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentraes superiores aos padres de potabilidade da gua, conforme listagem n. 8 (Anexo G da NBR 10004), excetuando-se os padres de aspecto, cor, turbidez e sabor.

  • LEGISLAO APLICVEL A CADA CASO:NORMAS LEGAIS para REGULAMENTAO

    NBR 7500 Transporte de produtos perigosos;

    NBR 7.500/00 Smbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais;

    NBR 7501/83 Transporte de cargas perigosas;

    NBR 7503/82 Ficha de emergncia para transporte de cargas perigosas;

  • NBR 7504/83 Envelope para transporte de cargas perigosas. Caractersticas e dimenses;

    NBR 8285/96 Preenchimento da ficha de emergncia;

    NBR 8286/87 Emprego da simbologia para o transporte rodovirio de produtos perigosos;

    NBR 8.418/83 Apresentao de projetos de aterros de resduos industriais perigosos;

  • NBR 10004/87 Resduos slidos Classificao;

    NBR 10005/87 Lixiviao de resduos Procedimento;

    NBR 10006/87 Solubilizao de resduos Procedimento;

    NBR 10007/87 Amostragem de resduos Procedimento;

  • NBR 10.157/87 Aterros de resduos perigosos Critrios para projetos, construo e operao;

    NBR 11174/89 Armazenamento de resduos classes II A (no-inertes) e II B (inertes);

    NBR 11.175/90 Incinerao de resduos slidos perigosos Padres de desempenho (antiga NB 1265);

    NBR 12235/87 Armazenamento de resduos slidos perigosos;

  • NBR 12807/93 Resduos de servio de sade Terminologia;

    NBR 12809/93 Manuseio de resduos de servios de sade Procedimentos;

    NBR 13221/94 Transporte de resduos Procedimento;

    NBR 13463/95 Coleta de resduos slidos Classificao;

    NR-25 Resduos industriais;

  • CONTRAN n404 Classifica a periculosidade das mercadorias a serem transportadas;

    Res. CONAMA N05/93 Estabelece normas relativas aos resduos slidos oriundos de servios de sade, portos, aeroportos, terminais ferrovirios e rodovirios;

    Res. CONAMA n06/88 Dispe sobre a gerao de resduos nas atividades industriais;

    Res. CONAMA n09/93 Dispe sobre uso, reciclagem, destinao rerrefino de leos lubrificantes;

  • Res. CONAMA n275/01 Simbologia dos Resduos;

    Res. CONAMA n283/01 Dispe sobre o tratamento e destinao final dos RSS Resduos de servio de sade;

    Port. MINTER n53/79 Dispe sobre o destino e tratamento de resduos;

    Dec. Federal n96.044/88 Regulamenta o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos;

  • Resoluo CONAMA N275/01 Simbologia dos Resduos

  • Segregao na Fonte Acondicionamento Adequado

    Coleta e Transporte Interno e Externo

    dos Resduos

    Estocagem Temporria

    Destinao Final

  • O que um PGRS? Indicador que visa subsidiar os diversos

    empreendimentos quanto gerao e segregao de seus resduos apontando e descrevendo as aes relativas ao seu manejo.

    contempla os aspectos referentes minimizao na gerao, segregao, acondicionamento;

    identificao, coleta e transporte interno, armazenamento temporrio, tratamento interno;

    armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposio final.

    O PGRS deve ser elaborado e submetido anlise do rgo ambiental

  • minimizar a gerao de resduos na fonte;

    adequar a segregao na origem;

    controlar e reduzir riscos ao meio ambiente ;

    assegurar o correto manuseio e disposio final, em conformidade com a legislao vigente.

    QUAL A FUNO?

  • ROTEIRO PARA ELABORAO: IDENTIFICAO DO GERADOR

    Razo Social; CNPJ; Endereo completo; rea total; Nmero total de funcionrios (prprios e terceirizados); Responsvel legal; Responsvel tcnico pelo PGRS; Tipo de atividade.

    RESDUOS GERADOS Quantificao e qualificao; Resduos; Classe; Unidade e equipamento gerador; Acondicionamento/armazenagem; Tratamento adotado; Frequncia de gerao; Estoque.

    PLANO DE MOVIMENTAO DE RESDUOS Tipo de resduo; Data de entrada; Quantidade; Local de estocagem temporrio; Data prevista para sada; Transporte a ser utilizado; Destinao final.

  • MANEJO TRATAMENTO E DESTINO FINAL AOS RESDUOS Manejo dos resduos no mbito interno

    dos estabelecimentos: Segregao; Armazenamento temporrio; Tratamento; Sistema de Destinao Final; Disposio Final dos resduos.

  • IMPLANTAO: TREINAMENTO DOS FUNCIONRIOS;

    PROGRAMA DE REDUO NA FONTE;

    ADEQUAO DO IMOBILIRIO;

    ORIENTAO AOS FORNECEDORES E CLIENTES;

    PROGRAMA DE EDUCAO AMBIENTAL CONSTANTE.