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O direito humano à comunicação e a
necessidade de democratização da mídia
Profº. Michel Carvalho
Jornalista e Mestre em Ciências da Comunicação pela USP
Comunicação é um direito de todos
• No Brasil, os meios de comunicação estão concentrados nas mãos de poucas empresas familiares que têm a mesma concessão há décadas.
• A legislação para o setor tem 50 anos. Está ultrapassada.
• Normas da Constituição de 1988 ainda não foram regulamentadas.
• A comunicação no Brasil virou uma oligarquia em consequência da ausência de limite legal à propriedade cruzada (concentração de mídias).
• O setor está direta ou indiretamente ligado a políticos, que têm concessões de canais de rádio, TV, além de outras mídias.
• Grande parte dos recursos que sustentam esse sistema é proveniente de verbas oficiais de publicidade, dificultando o surgimento e consolidação de sistemas alternativos de comunicação.
Monopólio impede a diversidade
• Menos de dez famílias-empresas controlam 70% da mídia no Brasil
• Três têm maior peso: a família Marinho (Rede Globo) tem 38,7% do
mercado, o bispo da Igreja Universal Edir Macedo (maior acionista da Rede
Record), tem16,2% e Silvio Santos (SBT) 13,4%.
• A família Marinho também é proprietária de emissoras de rádio, jornais e
revistas (propriedade cruzada)
• Há 33 redes de TV identificadas no País, 24 delas estão sediadas em São
Paulo
• Famílias ligadas a políticos estão no comando de grupos de mídia.
Levantamento mostra que 271 políticos são ligados direta ou indiretamente a
redes de TV e suas afiliadas
Democracia X Comunicação
O grau de democracia existente em uma sociedade pode ser medido sob
diferentes aspectos. No caso da comunicação, quanto maior for a
concentração nas mãos de poucos, menor será a democracia para todos. Isso
está relacionado ao número de grupos que controlam as fontes de informação
e os meios de comunicação e o papel que estes veículos e pessoas exercem
sobre a política, a economia e a cultura de um país ou, mesmo, de uma cidade.
Pesquisa Democratização da Mídia
Fonte: Pesquisa sobre “Democratização da Mídia” da Fundação Perseu Abramo
Pesquisa “Democratização da Mídia”
A pesquisa da Fundação Perseu Abramo mostra que :
• Para 60% dos entrevistados, as concessões são empresas de propriedade
privada, como qualquer outro negócio.
• 61% consideram que a TV costuma dar mais espaço para os empresários
que para os trabalhadores.
• 54% acha que a TV não mostra muito a variedade do povo.
• 88% apoia mudanças na legislação para a publicidade de bebidas alcoólicas.
Mais informações em: http://novo.fpabramo.org.br/sites/default/files/fpa_pesquisa_democratizacao_da_midia_0.pdf
Projeto de Lei da Mídia Democrática
Proposta se baseia no debate e na reflexão que uma grande parcela da
sociedade vem fazendo nos últimos 30 sobre a urgência de o Brasil ter um
novo marco regulatório para a comunicação
Principal sistematização na Conferência Nacional de Comunicação, em 2009
Ações e campanhas como a Para Expressar a Liberdade, que lançou o projeto
de lei, surgiram no vácuo deixado pela falta de legislação e de regulamentação
de itens da Constituição de 1988
Projeto de Lei da Mídia Democrática
O projeto de lei de iniciativa popular contempla amplo debate da sociedade civil
que resultou em propostas elaboradas por representantes dos movimentos
sociais para a regulamentação do setor da comunicação, em especial rádio e
televisão
O texto do projeto foi construído por militantes da área, de movimentos sociais
diversos, técnicos e acadêmicos, aprovado em Plenária realizada em abril
deste ano por entidades civis, como o Fórum Nacional pela Democratização da
Comunicação (FNDC).
O projeto de lei de iniciativa popular é um instrumento legítimo previsto na
Constituição Federal de 1988, que exige o apoio de 1% da população eleitoral
por meio de assinaturas, o que no caso do Brasil representa cerca de 1,3
milhão de adesões.
CAPÍTULO 1
PARA QUE SERVE A LEI
Artigo 1 – Regulamentar os artigos 5, 21, 220, 221, 222 e 223
da Constituição Federal Brasileira.
Artigo 2 – Escopo e conceitos. Só vale para comunicação
social eletrônica (canais abertos de TV e rádio, TV por
assinatura e TV de internet). Não vale para comunicação
individual, como canais de internet feitos por cidadãos
(YouTube, blogs e etc.), e nem impressa, como jornais e
revistas de papel.
Capítulo 2
PRINCIPAIS REGRAS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
ELETRÔNICA
Artigo 4 - Princípios e objetivos:
• ampliar a liberdade de expressão e opinião,
• promover a cultura nacional;
• promover a diversidade regional.
• Combater a discriminação e o preconceito principalmente
contra mulheres, homossexuais, negros e indígenas;
• garantir os direitos de quem assiste TV e ouve rádio e não
só de quem faz;
• garantir que exista uma quantidade equilibrada de canais
privados, públicos e estatais; dividindo da melhor forma possível
os canais em benefício da diversidade e da pluralidade;
• estimular a concorrência entre as empresas privadas de
comunicação;
• proteger as crianças e adolescentes de programas e
propagandas nocivos a eles;
• garantir que os serviços essenciais de comunicação possam ser
usados por todos;
• proteger a privacidade dos cidadãos quando a informação não
forem de interesse público;
• garantir que pessoas com deficiência também consigam
entender o que está passando no rádio e na TV;
• promover a participação popular na política de comunicação.
Artigo 5 – O espaço para canais de TV e rádio abertos serão
divididos em 3 tipos de sistema:
• Sistema público: para canais públicos e comunitários
• Sistema privado: para canais de empresas privadas de
finalidade lucrativa
• Sistema estatal: para canais dos poderes do Estado
Nessa nova divisão do espaço, fica definido que:
• 33% serão destinados ao sistema público, sendo metade para
os canais comunitários.
• Garantir que os canais públicos não comunitários cheguem a
pelo menos 80% das cidades brasileiras.
• Os canais públicos não comunitários deverão ser
independentes dos governos.
Artigo 6 – Para financiar o Sistema Público será criado o Fundo
Nacional de Comunicação Pública, constituído de 25% de um
imposto que já existe pela lei 11.652, verbas dos governos
federais e estaduais, 3% do dinheiro da propaganda dos canais
privados, do pagamento das licenças para se usar um canal
privado e por doações de pessoas ou empresas. Pelo menos 25%
deste Fundo serão para os canais comunitários.
CAPÍTULO 3
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E REGRAS PARA
LICENÇAS DE TV E RÁDIO
Artigo 7 – Da mesma forma que em alguns países da Europa,
aqui também as emissoras de TV e rádio não vão mais ter antenas
próprias.
Quem ocupar um canal de TV ou rádio vai apenas fazer os
programas, outras empresas vão ser responsáveis por transmitir o
sinal pelas antenas. Esse novo tipo de empresa vai se chamar
operador de rede.
Artigo 10 – Define os critérios para renovação das outorgas,
incluindo a realização de consultas públicas abertas à
participação de qualquer cidadão e amplamente divulgadas
Artigos 11 e 12 – Proíbe o arrendamento de horários e a
transferência de concessão
Artigo 13 – Não poderão ter canais de rádio ou TV igrejas e
políticos eleitos, nem sua família mais próxima (esposo, esposa,
pais, irmãos e filhos)
CAPÍTULO 4
MECANISMOS PARA IMPEDIR CONCENTRAÇÃO E
MONOPÓLIO
Artigo 14 – Ninguém pode ter mais do que 5 canais no Brasil.
Artigo 15 – Ninguém pode ter licenças do mesmo tipo (TV ou
rádio) que ocupem mais de 3% do espaço reservado a esse
serviço na mesma localidade.
Artigo 16 – Em cidades com mais de 100 mil habitantes ninguém
pode ter canais de TV, Rádio e jornal impresso ao mesmo tempo.
Nas cidades de até 100 mil habitantes isso só é permitido se
nenhum dos veículos estiver entre os 3 de maior audiência ou
maior tiragem.
CAPÍTULO 5
INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE
Artigo 19 – Para promover a diversidade regional, as emissoras de
TV deverão respeitar as seguintes regras:
• As afiliadas a uma rede deverão ocupar no mínimo 30% de sua
grade transmitida entre 7h e 0h com produção cultural, artística e
jornalística regional, sendo pelo menos 7 horas por semana em
horário nobre.
• As emissoras consideradas locais devem ocupar no mínimo 70%
de sua grade com produção regional.
Artigo 20 – Os canais de TV deverão veicular no horário nobre pelo
menos 10% de programação feita por produtora brasileira
independente, sendo no mínimo a metade desse tipo de conteúdo
feito na própria região.
CAPÍTULO 5
INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE
Artigo 21 – Direito de antena:
Garantir 1 hora por semestre para cada um de 15 grupos
sociais relevantes (associações, sindicatos, movimentos sociais
etc.), definidos pelo governo por meio de edital com critérios
transparentes, que estimulem a diversidade de manifestações.
Artigo 22 – Conteúdo Nacional
Os canais de TV têm que passar no mínimo 70% de programas
brasileiros e 2 horas de programas jornalísticos. Limites de
tempo para propaganda de partidos ou de igrejas ficam para ser
definidos depois, pelas autoridades competentes.
Artigo 23 - Pelo menos a metade dos canais de rádio em cada
cidade deve ser de canais que passem no mínimo 70% de
programas brasileiros.
Artigo 24 - Não pode haver censura prévia e ponto final. Mas
também não pode ficar provocando o ódio nacional, racial,
religioso, sexual etc por nenhum motivo. Se alguém fizer isso, os
canais podem ser responsabilizados depois.
Artigo 25 – Direito de resposta em caso de ofensas ou
inverdades. O canal abrirá um espaço gratuito, do mesmo
tamanho da notícia, para quem foi afetado. Isso deve ser feito até
48hs após a reclamação de quem se sentiu ofendido.
Artigo 26 – Protege as crianças e os adolescentes. Obriga
classificação etária horária nos programas. Veta publicidade
direcionada a crianças de até 12 anos.
CAPÍTULO 6
DOS ÓRGÃOS REGULADORES
Artigo 29 – Cria o Conselho Nacional de Políticas de
Comunicação, que fiscalizará e ajudará o governo a criar
políticas para a comunicação democrática. Fará parte do
Conselho um Defensor dos Direitos do Público para defender
os direitos de quem assiste TV e ouve rádio, além de
representantes do governo, do Ministério Público, dos
empresários, dos trabalhadores, das universidades e da
população em geral. Também define o papel da Anatel, que
regulará a parte relativa a infraestrutura e transmissão de sinais;
E da Ancine, que ficará responsável pelo credenciamento e
fiscalização das programadoras de conteúdo.
•Educomunicação: campo de intervenção social que trabalha
a inter-relação comunicação/educação.
•Os grandes veículos cumprem determinado papel, mas não
permitem dar vazão a todas as necessidades da sociedade.
•A comunicação comunitária contribui para a ampliar o
espectro educativo em torno do exercício da cidadania.
•A educomunicação forjada nas ONGs, movimentos
populares e entidades do terceiro setor contribui para a
formação de sujeitos críticos e emancipados.
•A educomunicação faz valer o direito à liberdade de
expressão.
•Além da leitura qualificada da mídia, a educomunicação
possibilita a produção de conteúdo.
Educomunicação e Cidadania
Educomunicação e Cidadania
COMUNICAÇÃO EDUCAÇÃO
CIDADÃ
Construir um país mais democrático, desenvolvido e
socialmente justo e, para isso, é imprescindível garantir que
todos os brasileiros tenham direito à comunicação, o que
significa ampliar a liberdade de expressão e assegurar
diversidade e pluralidade nos meios audiovisuais (TV e
rádio).
Mais informações em:
http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/
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