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1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE INSTITUTO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA PAMELLA DA SILVA SAMPAIO IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS: POSSIBILIDADES E DESAFIOS RIO DE JANEIRO 2014

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

INSTITUTO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA

PAMELLA DA SILVA SAMPAIO

IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA REGULAMENTAÇÃO

PARA PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS:

POSSIBILIDADES E DESAFIOS

RIO DE JANEIRO

2014

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IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA REGULAMENTAÇÃO

PARA PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS:

POSSIBILIDADES E DESAFIOS

Dissertação de Mestrado apresentada ao

Programa de Pós-Graduação em Saúde

Coletiva do Instituto de Estudos em Saúde

Coletiva da Universidade Federal do Rio de

Janeiro, como requisito parcial à obtenção do

título de Mestre em Saúde coletiva.

Orientadoras: Leyla Gomes Sancho (IESC/UFRJ), em orientação conjunta com

Regina Ferro do Lago (ENSP/Fiocruz)

RIO DE JANEIRO

2014

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PAMELLA DA SILVA SAMPAIO

IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA REGULAMENTAÇÃO

PARA PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS:

POSSIBILIDADES E DESAFIOS

Dissertação de Mestrado apresentada ao

Programa de Pós-Graduação em Saúde

Coletiva do Instituto de Estudos em Saúde

Coletiva da Universidade Federal do Rio de

Janeiro, como requisito parcial à obtenção do

título de Mestre em Saúde coletiva.

Aprovada em:

BANCA EXAMINADORA

______________________________________________________________________

PROFª DR. REGINA FERRO DO LAGO

______________________________________________________________________

PROFª DR. MARIA DE LOURDES T. CAVALCANTI

______________________________________________________________________

PROFª DR. GUACIRA CORREA DE MATOS

RIO DE JANEIRO

2014

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AGRADECIMENTOS

Seria necessária outra dissertação para conseguir agradecer a todos que de

alguma forma me ajudaram a concluir este trabalho, porém começo demonstrando

minha gratidão constante à Deus por sempre guiar meu caminho e me permitir ter forças

para persistir. Agradeço a meus pais e irmãos por acreditarem em mim mas do que eu

mesma acredito e por demonstrarem constantemente isso. À minhas orientadoras,

Regina e Leyla, pela paciência e apoio e aos membros da banca de avaliação pelas

contribuições dadas para este trabalho. Aos amigos que sempre sabem ceder seu ombro

e que de alguma forma contribuíram para a conclusão do trabalho: Daniele, Vanessa,

Renata, Alessandra, André e muitos outros que provavelmente nem imaginam que me

ajudaram.

Por último em particular, gostaria de agradecer a confiança e a amizade do

Coronel Carlos Alberto Ramos, sua bondade em permitir que eu adaptasse minha rotina

de trabalho com as obrigações acadêmicas foram essências para que este trabalho

pudesse ser concluído. Muito obrigada por tudo.

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RESUMO

SAMPAIO, Pamella da Silva. Implementação da nova regulamentação para prescrição e

dispensação de antibióticos: possibilidades e desafios. Rio de Janeiro, 2014. Dissertação

(Mestrado em Saúde Coletiva) Instituto de Estudos em Saúde Coletiva, Universidade

Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014

Estudo em farmácias comunitárias e drogarias no município do Rio de Janeiro

para examinar o processo de implantação da nova regulamentação para controle da

venda e dispensação de antimicrobianos, tendo como fundamento o modelo de

múltiplos fluxos de Kingdon para a formação da agenda de políticas públicas. A partir

do modelo de Kingdon, são traçados os mecanismos dentro dos fluxos que motivaram a

inserção do tema dos antimicrobianos na agenda de políticas públicas do governo

brasileiro, culminando com a publicação da RDC nº20/2011, que altera a prescrição e a

dispensação de medicamentos antimicrobianos. Através de entrevistas semiestruturadas

com farmacêuticos e utilizando a metodologia de análise de conteúdo, é possível

identificar as principais questões suscitadas por esses profissionais em relação a

implantação e operacionalização desta regulamentação. Verifica-se a existência de

sobreposição de regulamentações, uma vez que preexistem outras normas e leis que

regulamentam a prescrição de medicamentos e sua respectiva dispensação, cabendo aos

órgãos responsáveis a correta fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos visando

ao cumprimento das normas e aumento na segurança e uso racional de medicamentos.

Palavras-chave: Antimicrobianos, Modelo dos Múltiplos Fluxos de Kingdon, Uso

Racional de Medicamentos.

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ABSTRACT

SAMPAIO, Pamella da Silva. Implementation of new regulations for prescribing and

dispensing of antibiotics: challenges and possibilities. Rio de Janeiro, 2014. Dissertation

(Masters in Public Health) Instituto de Estudos em Saúde Coletiva, Universidade

Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014

Study in community pharmacies in the city of Rio de Janeiro to examine the

process of implementing new regulations to control the prescribing and dispensing of

antimicrobials, based on Kingdon’s model of multiple streams for formation of the

public policy agenda. From Kingdon’s model are plotted mechanisms within the flows

that motivated the inclusion of theme of antimicrobials in the Brazilian government’s

public policy agenda, culminating in the publication of RDC nº 20/2011 amending the

prescription and dispensing of antimicrobial drugs. Through semi-structured interviews

with pharmacists and using the methodology of content analysis, it is possible to

identify the main issues raised by these professionals regarding the implementation and

operation of this regulation. We acknowledge the existence of overlapping regulations,

since other rules and laws governing prescription medications and their respective

dispensation pre-exist, leaving to responsible sectors the proper inspection of

pharmaceutical establishments aimed at enforcing standards, and increasing safety and

rational drug use.

Keywords: Antimicrobial, Kingdon’s Model of Multiple Streams, Rational Use of

Medicines.

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LISTA DE FIGURAS

Fig. I – Ciclo das Políticas Públicas..................................................................21

Fig. II – Modelo dos Múltiplos Fluxos.............................................................24

Fig. III – Sequência auto reforçante..................................................................27

Fig. IV – Linha do tempo KPC.........................................................................62

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LISTA DE QUADROS

Quad. I – Estágios do Ciclo das Políticas..............................................................20

Quad. II – Mecanismos de Desenvolvimento de Resistência Microbiana............33

Quad. III – Regulamentações Pré Política Nacional de Medicamentos................45

Quad. IV – Regulamentações Pós Política Nacional de Medicamentos...............48

Quad. V – Divisão das Regiões fiscalizadas pelo CRF........................................53

Quad. VI – Roteiro de Análise de Conteúdo.......................................................56

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

OMS – Organização Mundial de Saúde

PNM – Política Nacional de Saúde

SUS - Sistema Único de Saúde

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RDC – Resolução da Diretoria Colegiada

KPC - Klebsiellapneumoniae carbapenemase

RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais

CEME – Central de Medicamentos

URM – Uso Racional de Medicamentos

DIMED – Divisão Nacional de Medicamentos

SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados

CRF – RJ – Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro

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SUMÁRIO

1-INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 14

2 - OBJETIVOS ............................................................................................................. 19

2.1 - OBJETIVO GERAL .......................................................................................... 19

2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS ............................................................................. 19

3–O MODELO DE MÚLTIPLOS FLUXOS DE KINGDON ....................................... 20

4- CONSTRUÇÃO DO OBJETO DO ESTUDO – ANTIMICROBIANOS, PORQUE

CONTROLAR SEU USO? ............................................................................................ 30

4.1 - ANTIMICROBIANOS ...................................................................................... 30

4.1.1 – CONCEITO .................................................................................................... 30

4.1.2 – BREVE HISTÓRICO DE UTILIZAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS ........ 32

4.2– INFECÇÕES BACTERIANAS, O DESENVOLVIMENTO DA

RESISTÊNCIA. .......................................................................................................... 32

4.2.1 – RESISTÊNCIA BACTERIANA COMO PROBLEMA DE SAÚDE

PÚBLICA ................................................................................................................... 34

4.3 – USO ADEQUADO DE MEDICAMENTOS .................................................... 36

4.3.1 – O QUE É USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS .................................. 36

4.3.2 – CAUSAS DO USO INADEQUADO DE MEDICAMENTOS ..................... 37

4.3.3 – USO INADEQUADO DE ANTIMICROBIANOS ....................................... 38

4.3.4 – O CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS .................. 39

5 – LEGISLAÇÕES PERTINENTES AO CONTROLE DE MEDICAMENTOS ....... 43

5.1 - POLÍTICAS DE MEDICAMENTOS – ANTECEDENTES ............................. 43

5.2 - POLÍTICA NACIONAL DE MEDICAMENTOS E LEGISLAÇÕES

POSTERIORES .......................................................................................................... 47

6 - ASPECTOS METODOLÓGICOS ........................................................................... 51

6.1 – METODOLOGIA .............................................................................................. 51

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6.2 – PROCEDIMENTOS:......................................................................................... 58

7 – DETERMINAÇÃO DA AGENDA POLÍTICA – PORQUE CONTROLAR A

UTILIZAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS AGORA? – RELAÇÕES DO MODELO

DE MÚLTIPLOS FLUXOS E A FORMULAÇÃO DA RDC Nº20/2011 .................... 60

7.1 – INTRODUÇÃO DO CONTROLE DE ANTIMICROBIANOS – ANÁLISE

DOS TRÊS FLUXOS DE KINGDON ....................................................................... 61

8 – A LEGISLAÇÃO DE CONTROLE DE ANTIMICROBIANOS NO BRASIL –

COMO É FEITA? ........................................................................................................... 66

8.1 – A CONSTRUÇÃO DA RDC Nº 20 /2011 ........................................................ 66

8.1.1 – REGULAMENTAÇÃO E ASPECTOS IMPORTANTES ............................ 66

8.1.2 – PORTARIA Nº 344 DE 1998 E SISTEMA NACIONAL DE

GERENCIAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS (SNGPC) ...................... 68

8.1.3 – RDC Nº 20 DE 2011 – ASPECTOS PRESENTES NA

REGULAMENTAÇÃO E MEDIDAS DE CONTROLE .......................................... 71

9 - A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE CONTROLE DE ANTIMICROBIANOS -

SUA REPERCUSSÃO ................................................................................................... 73

10 – PERSPECTIVAS FUTURAS: O QUE PODEMOS ESPERAR ........................... 83

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................... 86

GLOSSÁRIO .................................................................................................................. 94

ANEXOS ........................................................................................................................ 95

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1-INTRODUÇÃO

Assim como diversos produtos de consumo disponíveis no mercado, os

medicamentos são alvo de várias estratégias de marketing para alavancar suas vendas e

aumentar o lucro das indústrias farmacêuticas. Contudo, este produto em particular traz

uma questão importante quando se percebe que a utilização de medicamentos está

associada a questões éticas e sociais junto a populações fragilizadas e em risco

(BARROS, 1986, p.111). Medicamentos, no geral, são produtos com características

mercadológicas diferenciadas, devido à sua importância vital para a saúde da população,

como afirmam Oliveira, Labra e Bermudez (2006, p. 2379): “O medicamento não é um

produto qualquer: ele pode aliviar a dor e salvar vidas.”

Sob este ponto de vista, temos a questão particular de que a utilização

indiscriminada de antimicrobianos traz uma grande preocupação, uma vez que seu uso

inadequado pode gerar, entre diversos problemas, a resistência microbiana.

Segundo Fiol et al (2010, p. 68), bactérias e outros microrganismos resistentes

podem gerar, como consequência, novas consultas em saúde, maior necessidade de

exames diagnósticos, aumento de prescrições e possível aumento de internações

hospitalares, ou seja, piora do estado de saúde e aumento dos gastos.

Além da automedicação, a má utilização de antimicrobianos pode estar

relacionada com outros fatores como prescrições inadequadas e baixa adesão ao

tratamento (DAMEH, GREEN; NORRIS 2010, p. 343). Desta forma, a formulação de

políticas públicas de saúde que enfrentem tai problemas colaboram para o uso racional

de medicamentos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) caracteriza a utilização inadequada de

antimicrobianos pela população como uma preocupação dos formuladores de políticas

públicas:

Os antibióticos são medicamentos importantes, mas eles são

excessivamente utilizados em automedicação para o tratamento de

doenças graves, tais como a diarréia simples, tosses e constipações.

Quando os antibióticos são usados, muitas vezes em doses subótimas,

as bactérias tornam-se resistentes a eles. Esta é uma grande

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preocupação para os responsáveis pelas políticas de saúde pública.

(OMS, 2004, p.3. Tradução da autora)1

Entre as políticas públicas de saúde brasileiras que objetivam minimizar o uso

inadequado de medicamentos, podemos destacar a Política Nacional de Medicamentos

(PNM), sancionada pela Portaria nº 3916 de 1998, que tem por objetivo “garantir a

necessária segurança, eficácia e qualidade destes produtos, a promoção do uso racional

e o acesso da população àqueles considerados essenciais”. (BRASIL, 1998a p.5)

Esta não é a primeira medida governamental brasileira que objetiva

regulamentar a utilização racional de medicamentos, mas é uma das mais expressivas

desde a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo o arcabouço para o

desenvolvimento das demais políticas públicas relacionadas a estes produtos.

Outra questão importante levantada pela PNM se relaciona diretamente com o

papel que o profissional farmacêutico vem a desempenhar junto à população para a

promoção do uso racional de medicamentos. Esta preocupação está explícita nos

conceitos de dispensação de medicamentos e na questão do acompanhamento

farmacoterapêutico, que são reforçados pela Política Nacional de Assistência

Farmacêutica (BRASIL, 2004 p.2).

A PNM afirma que, “nesse ato (dispensação), o farmacêutico informa e orienta o

paciente sobre o uso adequado do medicamento" (BRASIL, 1998a p.34), já o

Acompanhamento Farmacoterapêutico constitui "um processo no qual o farmacêutico se

responsabiliza pelas necessidades do usuário relacionadas ao medicamento, por meio da

detecção, prevenção e resolução de Problemas Relacionados aos Medicamentos (PRM),

de forma sistemática, contínua e documentada, com o objetivo de alcançar resultados

definidos, buscando a melhoria da qualidade de vida do usuário" (FRANÇA-FILHO et

al, 2008, p. 106)

1 “Antibiotics are important drugs, but they are over-prescribed and overused in selfmedication

for the treatment of minor disorders such as simple diarrhoea, coughs and colds. When

antibiotics are used too often in sub-optimal dosages, bacteria become resistant to them. This is

a serious concern to public health policy-makers.”

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A preocupação com o uso racional de medicamentos, sua inter-relação com o papel

desempenhado pelo farmacêutico na dispensação correta dos medicamentos e seu

contato direto com a população também são evidentes quando analisamos a Portaria

nº344/1998, que abrange o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos

sujeitos a controle especial. Alguns medicamentos incluídos nesta Portaria são

classificados como entorpecentes, ou seja, “substâncias que podem determinar

dependência física ou psíquica” (BRASILb, 1998, p.4). Desta forma implantou-se um

controle especifico para estas substâncias de possível uso abusivo em uma tentativa de

racionalizar tanto a prescrição quanto a dispensação destes medicamentos. (CAMARGO

et al, 2005). Esta portaria constitui um precedente importante na política brasileira de

medicamentos ao regulamentar um grupo específico de medicamentos, o que também

ocorreu posteriormente, com a regulamentação dos antimicrobianos, objeto deste

trabalho.

Uma vez que os medicamentos incluídos na Portaria nº 344/98 possuem estreita

ligação com problemas de segurança pública, como o tráfico de substâncias ilícitas e

dependência física e psíquica dos usuários, parece haver maior fiscalização por parte

dos agentes públicos quanto aos medicamentos incluídos nas listagens de controle.

Devido a esta questão de segurança, a Portaria nº344/1998 é a legislação referente ao

controle de prescrição e dispensação de medicamentos mais conhecida e a que possui

mais ações de fiscalização para que os profissionais de saúde respeitem suas normas de

execução.

Ao longo dos anos, a Portaria nº344/1998 sofreu diversas atualizações, com

inclusões, exclusões e modificações nas listas em que os medicamentos são

classificados, mas não houve alterações substantivas em suas normas básicas.

No que tange aos antimicrobianos, seguindo as tendências mundiais para

controle de utilização destes produtos (CAMARGO et al, 2005), em outubro de 2010 a

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução da Diretoria

Colegiada (RDC) nº 44 (BRASIL, 2010) que dispõe sobre o controle destes

medicamentos em moldes semelhantes aos daqueles constantes na Portaria nº 344/1998.

Posteriormente, para atender às demandas da sociedade e dos órgãos oficiais, como

conselhos federais de medicina e farmácia, a RDC 44/2010 foi revogada pela RDC nº

20/2011(BRASIL, 2011).

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Esta RDC surgiu como uma complementação das políticas de saúde vigentes,

com o objetivo de aumentar o controle da utilização de antimicrobianos por pacientes

que não estejam internados. Desta forma aparece como uma estratégia do governo para

reforçar o uso racional de medicamentos. Contudo, diversas críticas vêm sendo feitas ao

longo de seu período de implantação e sua operacionalização inicial passou por

adaptações e modificações, com o intuito de garantir o sucesso desta regulamentação.

De acordo com as teorias das políticas públicas e o modelo dos múltiplos fluxos

de Kingdon (1995) foi necessário que uma janela de oportunidade se abrisse para que o

tema controle de antimicrobianos se tornasse uma questão relevante dentro da agenda

política do governo e fosse formulada uma nova regulamentação para abranger o tema.

Neste caso em particular, o evento decisivo parece ter sido o surgimento no

Brasil de bactérias que produzem a enzima Klebsiella pneumoniae carbapenemase

(KPC), conhecidas pela sua multirresistência a antibióticos e causadoras de diversas

mortes no mundo todo.

Quando foram verificados os primeiros surtos destas bactérias no Brasil, em

2009, o governo buscou medidas que contribuíssem para o controle da utilização de

antibióticos no país, assim como de ações que poderiam aumentar o uso racional de

antibióticos fora das unidades hospitalares, uma das prioridades da OMS, com foco em

mudanças no controle da prescrição e dispensação destes medicamentos.

Para tal, o modelo seguido foi o já vigente para controle da dispensação de

medicamentos entorpecentes e psicotrópicos, a portaria nº 344 de 1998, que estabelece a

necessidade de retenção de receita de diversos medicamentos incluídos em suas listas de

controle. Desta forma, em 2010 foi publicada a RDC nº 44, primeira a modificar as

formas de controle de antimicrobianos, contudo esta regulamentação sofreu muitas

críticas de diversos setores da sociedade e finalmente foi substituída em 2011 pela RDC

nº 20, objeto deste trabalho.

Esta regulamentação, que está até hoje em vigor, busca regular o acesso aos

medicamentos antimicrobianos, visto que esta classe de medicamentos possui

características especiais em relação à sua utilização e à segurança do paciente.

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Bactérias, os principais alvos destes medicamentos, possuem a capacidade de

desenvolverem resistência após um certo período de utilização de antimicrobianos, o

que se tornou um problema de saúde pública mundial e um dos principais focos de

atenção da Organização Mundial de Saúde (OMS, 2012).

Apesar de ser uma medida importante para diminuir a utilização inadequada de

medicamentos antimicrobianos pela população, a implantação desta nova

regulamentação recebeu críticas de diversos setores chaves durante seu momento inicial

de implantação. Por exemplo, em relação a medidas em paralelo que deveriam ser

realizadas para garantir que a população passasse a ter mais acesso a consultas médicas,

com o objetivo de ser corretamente diagnosticado com uma infecção e então ter acesso

aos antimicrobianos, de acordo com sua indicação clinica correta (GUEDES, 2013).

Também não ocorreram ações por parte de governo para educar a população ou

informar a respeito das novas mudanças na prescrição e na dispensação destes

medicamentos. Estas situações problemáticas afetaram os profissionais prescritores e os

dispensadores, aqueles que estão diretamente em contato com a população.

Para tentar verificar as principais questões que poderiam prejudicar a

implantação da RDC nº 20 de 2011 e as maiores dificuldades durante sua

operacionalização, este trabalho se propôs a entrevistar farmacêuticos envolvidos

diretamente e indiretamente com a dispensação destes medicamentos. Por meio da

análise de conteúdo das entrevistas foi possível verificar as principais críticas,

dificuldades e demais questões referentes a essa regulamentação.

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2 - OBJETIVOS

2.1 - OBJETIVO GERAL

Examinar o processo de implantação da nova regulamentação sanitária brasileira

para controle da venda e dispensação de antimicrobianos em farmácias comunitárias e

drogarias no município do Rio de Janeiro.

2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Examinar os aspectos que levaram o tema antimicrobianos à agenda política do

governo utilizando a teoria dos múltiplos fluxos de Kingdon como referencial.

- Examinar as correlações com as legislações e regulamentações pré-existentes com as

normas contidas na nova regulamentação de controle da prescrição e dispensação de

antimicrobianos.

- Identificar, junto aos profissionais envolvidos diretamente e indiretamente com a

dispensação de antimicrobianos, quais as dificuldades encontradas para a

operacionalização e implantação inicial desta nova regulamentação.

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3–O MODELO DE MÚLTIPLOS FLUXOS DE KINGDON

Existem várias definições para Políticas Públicas. No estudo de Souza (2006)

estão destacados os conceitos adotados por diversos autores. Entre eles, Mead (1995)

que afirma ser um campo dentro do estudo da política que analisa o governo à luz de

questões públicas, já Lynn (1980) define como um conjunto de ações do governo que

produzem efeitos específicos. Dye (1984) afirma de forma reducionista, que políticas

públicas são “o que o governo escolhe fazer ou não” (SOUZA, 2006).

A análise de políticas públicas é um processo complexo e dinâmico, no qual é

necessário o estudo de diversos modelos metodológicos para possibilitar o

entendimento das ações governamentais. Jenkins (1978) definiu políticas públicas como

“um conjunto de decisões inter-relacionadas, tomadas por um ator ou grupo de atores

políticos, e que dizem respeito à seleção de objetivos e dos meios necessários para

alcançá-los dentro de uma situação específica em que o alvo dessas decisões estaria em

princípio, ao alcance desses atores” (JENKINS apud HOWLETT, RAMESH, PERL,

2013, p. 8). Este conceito é útil por reconhecer que as políticas públicas são o resultado

de “conjuntos de decisões inter-relacionadas”, em que não é possível analisar situações

distintas isoladamente, visto que são necessárias séries de decisões que irão gerar

impactos ou resultados significativos.

Porém, uma das definições mais utilizadas afirma que a análise de políticas

públicas é responsável por responder as seguintes perguntas: “quem ganha o que? Por

quê? E que diferença faz?” (LASWELL apud HOWLETT, RAMESH, PERL, 2013, p.

8). Laswell também foi um dos pioneiros nos estudos sobre o ciclo da política pública,

em que dividiu seu processo em sete estágios que englobam, não apenas como as

políticas são criadas, mas também como deveriam ser geradas e produzidas. Estes

estágios seriam os seguintes: Informação, promoção, prescrição, invocação, aplicação,

término e avaliação.

Nestes estágios é possível visualizar a junção de informações, seu

processamento e disseminação pelos responsáveis pela formulação das políticas (policy-

makers), seguido pela formação de opções pelos envolvidos nas tomadas de decisões

políticas. A aplicação destas políticas está relacionada com a determinação de sanções e

questões burocráticas envolvidas com seu funcionamento, sendo finalmente encerrada,

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quando é também possível avaliar seus resultados e se a mesma cumpriu seus objetivos

iniciais. (HOWLETT, RAMESH E PERL, 2009).

Posteriormente, Brewer desenvolveu uma versão mais simplificada deste ciclo,

na qual propõe que para algumas políticas não existe um ciclo definido e que na verdade

podem existir diversas sobreposições ou modificações entre políticas que são sucessivas

(BAPTISTA E REZENDE, 2011).

De acordo com este pensamento, o ciclo das políticas públicas pode ser dividido

em cinco fases diferentes, relacionadas com a resolução tomada em relação ao

problema. (Quadro I)

Quadro I - Estágios do ciclo político

Resolução aplicada de problemas Estágios no ciclo político

Reconhecimento do problema Montagem da Agenda

Proposta de solução Formulação da política

Escolha da solução Tomada de decisão política

Efetividade da solução Implementação da política

Monitoramento dos resultados Avaliação da política

Fonte: Adaptado de Howlett e Ramesh e Perl, 2009.

Desta forma, é possível visualizar de forma mais acentuada cada etapa do ciclo,

de acordo com a vertente estudada. Por exemplo, possibilita o estudo mais aprofundado

da definição da agenda (agenda setting) e de como alguns problemas acabam se

tornando destaque na configuração e determinação de políticas públicas.

A teoria dos múltiplos fluxos é um exemplo de como essa etapa especifica do

ciclo das políticas públicas pode ser enfatizada, e teve como origem o estudo de

Kingdon sobre a formação da agenda política. A concepção de formulação remonta a

uma relação com o ciclo da política pública (Figura I) conforme o próprio Kingdon

(1995, p.221) afirma em seus textos: “a formulação de políticas públicas é um conjunto

de processos, incluindo, pelo menos: o estabelecimento de uma agenda; a especificação

das alternativas a partir das quais as escolhas são feitas; uma escolha final entre essas

alternativas específicas, pelo Legislativo ou decisão presidencial; e a implementação

dessa decisão”.

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Figura I Ciclo das Políticas Públicas

Fonte: Adaptado de Capela 2004

Segundo Kingdon, a agenda pode ser entendida como “a lista de temas ou

problemas que são alvo em dado momento de séria atenção, tanto da parte das

autoridades governamentais como de pessoas de fora do governo, mas estreitamente

associadas às autoridades. [...] O processo de estabelecimento da agenda reduz o

conjunto de temas possíveis a um conjunto menor, que de fato se torna foco de atenção”

(KINGDON, 1995, p.222).

Para Capela (2004), podem existir três eixos de estudos principais sobre a

determinação da agenda: Analise da agenda-midiática (media agenda-setting), agenda

política (public agenda-setting) e finalmente agenda de políticas governamentais (policy

agenda-settings). O primeiro trata do estudo das questões relevantes à mídia, o segundo

eixo relaciona-se com questões pertinentes ao público em geral e à importância que o

mesmo dá a essas questões e, por último, são abordadas questões importantes para os

atores diretamente envolvidos na definição, ou seja, na formulação de políticas

governamentais.

Embora sejam eixos de estudos distintos, esses campos não são estáticos, e se

inter-relacionam frequentemente. É possível que questões da agenda midiática

influencie decisões referentes à agenda de políticas governamentais, por exemplo.

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A determinação da agenda está intimamente relacionada com o ciclo da política

pública, uma vez que é a partir desta abordagem que se pode perguntar por que

determinadas questões entram na agenda pública, podendo até se desenvolverem como

políticas públicas propriamente ditas e outras questões passam despercebidas e até

ignoradas (CAPELA,2004).

O modelo dos múltiplos fluxos está focado na determinação da agenda política, e

também na formulação das políticas e no processo decisório por trás destas questões.

Igualmente pode ser estendido para as demais etapas do ciclo das políticas públicas,

uma vez que para Kingdon “antes de analisar a política pública é preciso conhecer o

processo que a levou a integrar a agenda governamental, e quais as alternativas de ação

estavam sendo consideradas” (GOTTEMS,2010, p 31).

No escopo do desenvolvimento de seu modelo, Kingdon apresentou quatro

processos principais que abrangem as políticas públicas: “o estabelecimento de uma

agenda política, a especificação de alternativas a partir das quais as escolhas serão

realizadas, a escolha dominante entre o conjunto de alternativas disponíveis e,

finalmente a implementação da decisão” (CAPELA, 2004, p. 15). Sendo que para o

modelo dos múltiplos fluxos, segundo Capela, a preocupação de Kingdon estava

centrada no que ele chamou de estágios pré-decisórios, que são a formação da agenda e

a especificação das alternativas.

Para que seja possível entender o modelo dos múltiplos fluxos é preciso

conhecer sua origem dentro do modelo da lata de lixo (garbage can model), uma vez

que sua originalidade está em fragmentar o processo político.

De acordo com Cohen, March e Olsen, no modelo da lata de lixo, todos os atores

e as etapas envolvidas na formulação de políticas públicas (soluções, responsáveis pela

tomada de decisão, escolhas, etc) são “correntes independentes e exógenas que fluem

por meio de um sistema” (MARCH & OLSEN, p.137,2008).

Para Kingdon, as etapas do desenvolvimento de uma política pública podem

ocorrer de forma independente, mas não necessariamente serão sequenciais ou

cronológicas. O modelo transforma o ciclo da política pública em algo fluido em que

diversos caminhos, informações ou fenômenos podem ter influência no processo

decisório de definição de agenda e do processo político como um todo (GOTTEMS,

2010, p 32).

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Kingdon desenvolveu seu modelo por meio da concepção de fluxos que

convergem para a criação de uma “janela de oportunidade”, que aumenta

significativamente a possibilidade de um assunto passar a integrar a agenda de decisão.

A estrutura deste modelo pode ser esquematizada em três fluxos dinâmicos

(Figura II). O fluxo dos problemas (problems), o das alternativas (policies) e o fluxo

político (politics), que pela ação de diversos atores, visíveis e invisíveis podem ser

acelerados e convergirem para a determinação da agenda de decisão. Conforme

Kingdon ressalta: “janelas abertas apresentam oportunidades para que haja uma ligação

completa entre problemas, propostas e políticas, e assim criam oportunidades de

introduzirem pacotes completos com os três elementos para o topo das agendas de

decisões” (KINGDON, 1995, p.238).

O fluxo dos Problemas tenta analisar por que algumas questões se tornam

problemas e chamam a atenção de autoridades governamentais, para Kingdon isso

aconteceria através da análise de indicadores, da ocorrência de eventos, crises e

experiências pessoais e por último do feedback de ações governamentais. (KINGDON,

1995, p.227). Estes mecanismos poderiam transformar questões (ou situações) em

problemas no momento que são capazes de levarem os formuladores de políticas a

pensarem que devem fazer algo para mudá-las.

As ações dos formuladores irão depender de seu entendimento, percepção e

definição dos problemas. O acompanhamento por meio de indicadores possibilita que a

magnitude desses problemas seja analisada ou demonstrar outras questões que ainda não

haviam sido visualizadas. Da mesma, forma, eventos e crises reforçam a existência de

um problema (GOTTEMS, 2010, p. 34) e finalmente, o feedback possibilita que o

próprio governo, por meio de ações governamentais identifique os problemas que

integram ou integrarão a agenda. “O reconhecimento do problema é um passo crítico

para o estabelecimento de agendas. As chances de uma dada proposta ou de certo tema

assumir lugar de destaque em uma agenda são decididamente maiores se elas estiverem

associadas a um problema importante” (KINGDON, 1995, p. 228).

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Figura II - Modelo dos Múltiplos Fluxos

Fonte: Adaptado de Gottems Et Al 2013

Em relação ao fluxo das alternativas ou fluxo das políticas públicas são

apresentadas uma série de ideias, alternativas, propostas e soluções para os problemas,

geradas por grupos de especialistas. Tais ideias podem ser utilizadas ou serem

descartadas como opções dentro da dinâmica política. Kingdon explicou o surgimento

das alternativas através de uma analogia com o processo de seleção natural. Nesse caso,

as ideias e alternativas flutuam em um caldo primordial de politicas (policy primeval

soup) semelhante às moléculas que flutuam no “caldo primordial” biológico

(KINGDON, 1995, p. 232). Capela ressalta que neste caldo algumas ideias

permanecem intactas e outras se modificam, podendo se combinar para criar novas

ideias ou ainda serem descartadas (CAPELA, 2004, p. 23).

Durante esse processo as ideias podem se apresentar viáveis, tanto tecnicamente

quanto em relação aos custos, e ainda contar com a aceitação do público e dos

formuladores de políticas. Este pequeno grupo de ideias selecionadas acaba sendo

levado ao topo do policy primeval soup e finalmente passa a ser alvo efetivamente das

considerações dos integrantes do processo decisório (CAPELA, 2004, p. 24).

Em relação ao fluxo político, Kingdon afirma que três aspectos são

fundamentais para que um problema seja reconhecido como importante para integrar e

influenciar a agenda política.

FLUXO DAS ALTERNATIVAS

(POLICE STREAM)

FLUXO DAS POLÍTICAS

(POLITICAL STREAM)

FLUXO DOS PROBLEMAS

(PROBLEM STREAM)

JANELA DE

OPORTUNIDADE

CONVERGÊNCIA DOS

FLUXOS

Formação da Agenda

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Segundo Capela (2004), o clima nacional (national mood) caracteriza-se como

uma situação em que uma questão é compartilhada por diversas pessoas, tornando

possível que esta questão seja aceita como parte da agenda política. Ideias que não estão

dentro de um consenso são mais facilmente descartadas e por isso acabam não

integrando as agendas.

A organização das forças políticas é outro aspecto importante para a

determinação da agenda. As forças políticas podem ser compreendidas como as

pressões exercidas pelos grupos que irão auxiliar os formuladores de políticas a

visualizarem se uma determinada questão tem força ou não para ser introduzida na

agenda.Com outras palavras, são as pressões exercidas pelos grupos políticos que

constroem as arenas políticas e viabilizam a formulação de políticas relacionadas com

as questões estudadas.

É necessário que os grupos de interesse estejam de acordo para que o ambiente

se torne favorável a uma questão e ela seja inserida na agenda política.

O último aspecto importante no fluxo político se relaciona com as mudanças que

ocorrem no próprio governo. Qualquer mudança em áreas estratégicas pode abrir espaço

para que uma questão seja inserida na agenda, independentemente de serem relativas à

modificação de pessoas na estrutura governamental, o chamado turnover, assim como

mudanças de gestão ou na própria composição do governo. A modificação do governo

possibilita a introdução ou restringe a entrada de um novo tema na agenda.

Em determinados momentos os três fluxos podem convergir e abrir o que

Kingdon denomina de janela de oportunidade, que é a junção perfeita entre o

reconhecimento de um problema, a disponibilidade de uma solução para ele e a vontade

política para que a mudança ocorra.

Para Kingdon as principais influências para que a janela de oportunidade se abra

estão relacionadas com o fluxo de problemas e o fluxo político, uma vez que é através

dos empreendedores de políticas (entrepreneurs), “pessoas dispostas a investir recursos

para promover políticas que possam lhes favorecer” e que “são motivados por

combinações de diversos elementos”, que estes fluxos conseguem se conectar

(KINGDON, 1995 p. 238).

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Os empreendedores de políticas são peças fundamentais porque ajudam a

enfatizar situações relacionadas com os fluxos das políticas. Isso pode ocorrer através

da pressão exercida para a definição de um problema, podem incentivar feedbacks em

relação ao desempenho do governo atual e, principalmente, no que se refere às

propostas, podem influenciar no processo de tomada de decisões. Conforme afirma

Kingdon (1995), seu objetivo é “convencer o público em geral, os públicos

especializados e a própria comunidade de formuladores de políticas”.

É importante explicitar que os empreendedores não são os únicos atores

envolvidos no desenvolvimento e concepção da agenda política.

Dentro do modelo de múltiplos fluxos, podemos caracterizar os atores como

visíveis e invisíveis. O primeiro grupo inclui atores que recebem atenção direta da

imprensa e do público, como o presidente e assessores, membros do congresso, a mídia

e partidos políticos, e são os responsáveis diretos pela definição da agenda. Em

contrapartida, grupo de atores invisíveis inclui membros da academia, burocratas e

funcionários do Congresso que apresentam uma maior capacidade para influenciar a

determinação das alternativas (KINGDON, 1995, p.230).

Ainda no âmbito das teorias de políticas públicas podem ser abordados, para

auxiliar o entendimento do processo de formação da agenda política e criação das

políticas públicas, os conceitos e as teorias e estudados por Pierson a respeito da

dependência de trajetória (path dependence). Segundo os institucionalistas históricos

(MULLER e MORAIS, 2013) todas as escolhas feitas, quando há a criação de uma

política pública, agem de forma a constranger o desenvolvimento futuro desta política, o

que de alguma maneira pode dificultar mudanças subsequentes.

Para Pierson (2000, p.252), no momento que uma trajetória é escolhida faz-se

necessário um esforço muito grande ou algum tipo de força externa para que haja

alteração do curso das instituições (ou políticas) posteriormente. Como ressalta Muller e

Morais (2013, p.5) a dependência de trajetória é “a ferramenta analítica utilizada para

entender a importância de sequencias temporais sobre o desenvolvimento dos processos

políticos”.

Pierson (2000, p.252) ainda afirma que a continuidade nesta trajetória escolhida

agrega fatores que aumentam a atração para continuar neste trajeto especifico

(increasing returns), o que cria um ciclo de auto-reforço (Figura III). Desta forma, a

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possibilidade de migrar para uma alternativa torna-se cada vez menos provável, visto

que os custos desta mudança aumentam com o tempo, predominando mudanças que se

resumem a ramificações desta trajetória já estabelecida anteriormente.

A dependência de trajetória (PIERSON, 2000) torna clara a ideia que as

variáveis politicas apresentadas em determinadas situações são resultados de decisões

anteriores dos atores envolvidos. Como as opções tornam-se limitadas por essas

escolhas anteriores, toda a direção das ações futuras também se torna limitada.

Segundo Pierson (2000), a dependência de trajetória pode acontecer quando uma

política possui resultados relacionados de forma aleatória a questões do início de sua

formulação e implantação. Estes resultados são dependentes de escolhas feitas durante

momentos intermediários, o que torna possível afirmar que estes são consequência de

uma decisão prévia que reforçou a si mesma, e que resultou nos efeitos futuros

observados (MULLER e MORAIS, 2013).

Figura III – Sequência auto-reforçante

Fonte: Adaptado de Mahoney, 2000.

No presente estudo utilizou-se a teoria dos múltiplos fluxos de Kingdon e a

dependência de trajetória de Pierson como referencial para a análise da regulamentação

relativa ao controle da prescrição e dispensação de antimicrobianos emitida pela

Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 2011. A Resolução da Diretoria Colegiada

A

B B BBBB

C

Momento inicial Momento crítico Auto-reforço

(opções variadas) (Escolha de uma opção (feedback positivo)

frente as outras)

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(RDC) nº 20/2011 reformulou as normas de o controle de tais medicamentos em todas

as farmácias e drogarias privadas e das farmácias do programa Farmácia Popular do

Brasil.

Mas por que alterar a prescrição e a venda de tais medicamentos neste

momento? Quais os fatores e ações que influenciaram a formação de uma agenda

política que inclui novas formas de controles destas classes de medicamentos no

momento atual? É preciso conhecer e entender algumas características dos

antimicrobianos para que seja possível traçar o panorama e sua entrada na agenda

política até o momento de sua formulação e os primeiros impactos de sua

implementação, conforme será discutido a seguir.

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4- CONSTRUÇÃO DO OBJETO DO ESTUDO – ANTIMICROBIANOS,

PORQUE CONTROLAR SEU USO?

4.1 - ANTIMICROBIANOS

4.1.1 – CONCEITO

A RDC nº20/2011 refere-se em seu texto acerca do controle da prescrição e

dispensação de medicamentos classificados como antimicrobianos, uma vez que em sua

lista estão presentes, em sua maioria, medicamentos antibióticos, mas também

antifúngicos e antiprotozoários.

É importante salientar a diferença de conceitos entre os termos antimicrobianos e

antibióticos, sendo que a própria regulamentação apresenta em seu glossário a descrição

do termo antimicrobiano, que seria a “substância que previne a proliferação de agentes

infecciosos ou microrganismos ou que mata agentes infecciosos para prevenir a

disseminação da infecção” (BRASIL, 2011). De forma geral o termo antimicrobiano é

empregado de forma genérica, o que engloba além das substâncias que atuam em

bactérias, aquelas que iram interferir no crescimento e/ou multiplicação de outros

microrganismos como vírus, fungos e parasitas.

A classificação dos antimicrobianos em grupos é muito dificultada pela

existência de exceções e sobreposições nas classificações. A mais utilizada baseia-se na

estrutura química e no mecanismo de ação destas substâncias, que os divide nos

seguintes grupos: agentes que inibem a síntese da parede celular bacteriana, agentes que

atuam diretamente sobre a membrana celular do microrganismo, agentes que afetem a

função das subunidades ribossômicas 30S2 ou 50S, agentes que se ligam à subunidade

30S e alteram a síntese de proteínas, agentes que afetam o metabolismo bacteriano dos

ácidos nucléicos, antimetabólitos, antivirais. Contudo, Fuchs (1988) divide os

antimicrobianos de acordo com os microrganismos patogênicos que irão atuar, nos

seguintes grupos: antibacterianos, antifúngicos, antivirais, antiprotozoários e anti-

helmínticos.

2 Nos procariotos, as unidades responsáveis pela síntese de RNA são divididas em ribossomos com

subunidades 30S ou 50S. O S é uma abreviação da unidade Swedberg e os números são as velocidades

de sedimentação dos mesmos.

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Para garantir o sucesso do tratamento antimicrobiano alguns fatores são

necessários. Primeiramente deve-se avaliar a qualidade das defesas do hospedeiro; em

indivíduos que estejam com suas defesas naturais ativas a ação do antimicrobianos

poderá ser apenas bacteriostática, impedindo assim a continuidade do crescimento e

reprodução dos microrganismos. Porém naqueles indivíduos com defesas

comprometidas é necessário empregar medicamentos com características bactericidas,

destruindo o microrganismo por completo. Nos dois casos é necessário garantir que a

concentração do antimicrobiano no local de ação seja a mínima necessária para

possibilitar sua ação e evitar qualquer efeito tóxico para as células do organismo

hospedeiro.

Quando se consegue atingir esse objetivo afirma-se que o microrganismo é

sensível ao medicamento, porém quando níveis elevados de antimicrobianos se fazem

necessários para atingir o microrganismo e seus efeitos tornam-se tóxicos e/ou

ineficientes, temos o que é chamado de microrganismo resistente. (CHAMBERS,

2005).

Como a maior parte das substancias incluídas na lista da RDC nº20/2011 são

antibióticos é importante abordar o conceito do termo e quais os mecanismos

relacionados com o desenvolvimento de resistência bacteriana.

Antibióticos são substancias que conseguem impedir a reprodução de bactérias

ou causar sua destruição, sem que haja resultados tóxicos para o foco da infecção, seja

em seres humanos ou animais. São substâncias naturais produzidas por microrganismos

como fungos e actinomicetos, mas englobando atualmente substancias sintéticas

produzidas pela indústria farmacêutica como as sulfonamidas e quinolonas

(CHAMBERS, 2005).

Segundo Chambers (2005), os antibióticos diferem de forma acentuada em suas

propriedades químicas, físicas e farmacológicas, além do seu espectro de ação

antibacteriano e nos diversos mecanismos de ação, o que permitiu o emprego destas

substâncias no tratamento de diversas infecções causadas por microrganismos diferentes

de acordo com suas propriedades e mecanismos de ação.

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4.1.2 – BREVE HISTÓRICO DE UTILIZAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS

Muitos estudos sobre a possibilidade de tratamento de infecções bacterianas são

realizados desde épocas muito remotas. A era moderna dos antimicrobianos começou

em 1936 com a introdução das sulfonamidas para o uso clínico.

Alexander Fleming descobriu a ação da penicilina em bactérias em 1928 e com

isso deu início a um processo de revolução na forma que as infecções bacterianas eram

tratadas, porém o uso clínico da penicilina só começou em 1940 graças à pesquisa e a

produção em larga escala desse medicamento por Florey e Chain (PEREIRA, PITA,

2005).

Os anos de 1940 e 1950 são chamados os anos dourados dos antimicrobianos,

porque a partir deste momento diversos outros medicamentos desta classe começaram a

ser pesquisados e utilizados no tratamento de infecções. Sua produção em larga escala

pelas indústrias farmacêuticas e posterior comercialização revolucionou a medicina e a

forma que os medicamentos são vistos e utilizados pela população em geral.

(PEREIRA, PITA, 2005)

4.2– INFECÇÕES BACTERIANAS, O DESENVOLVIMENTO DA RESISTÊNCIA.

A constatação que os microrganismos poderiam se adaptar aos antimicrobianos

gerando resistência a esses medicamentos é uma preocupação desde o início da

utilização dos mesmos. Contudo, esta preocupação não foi suficiente para evitar que

diversos microrganismos resistentes, principalmente bactérias, fossem surgindo, tanto

em meio hospitalar quanto na comunidade.

A resistência é um fenômeno natural explicado cientificamente por diversos

mecanismos, sendo regida pelo princípio da evolução e adaptação genética, em que uma

população de microrganismos, como bactérias, irá reagir de forma adaptativa aos

estímulos ambientais encontrados. Como a reprodução destes microrganismos se dá de

forma muito rápida, em questão de horas podem ser observadas modificações genéticas

que podem acarretar resistência. (ROSSI, ANDREAZZI, 2005)

A resistência a antimicrobianos pode se dar de três formas principais. A primeira

ocorre quando o princípio ativo do medicamento não atinge o alvo de sua ação, devido a

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alterações da membrana externa das bactérias (mais especificamente às alterações nos

canais de porinas dessas membranas), por modificações na membrana celular da

bactéria ou ainda por bombas de efluxo3que alteram a concentração do fármaco através

de transporte ativo do meio intracelular para o meio extracelular da célula bacteriana. O

segundo mecanismo está relacionado com a falta de atividade apresentada pelo

princípio ativo, ou seja, pela inativação do medicamento que vai ocorrer quando houver

a presença de enzimas que inativam os antimicrobianos ou ainda impedem que o

metabolito inativo do antibiótico seja convertido no metabolito ativo e desempenhe sua

função.

E por último, há o desenvolvimento de resistência quando o alvo da ação do

medicamento é alterado. Esse mecanismo ocorre por mutação do alvo, sua modificação

ou substituição por um alvo resistente que não realiza ligação ao fármaco.

Todos esses mecanismos de resistência surgem através de mutação ou seleção,

que ocorrem de forma vertical às células-filhas geradas. Outra forma extremamente

comum de mutação capaz de gerar mecanismos de resistência é a transferência

horizontal de determinantes de resistência. Essa transferência ocorre através de célula

doadora, normalmente de outra espécie bacteriana, que irá transferir material genético

para a célula bacteriana alvo, podendo ocorrer através de mecanismos de transdução,

transformação e conjugação (Quadro II) (CHAMBERS, 2005).

O surgimento da resistência é mais acentuado quando a população de bactérias fica

exposta de forma constante a antibióticos. Mesmo com a indicação e utilização correta

de medicamentos antibióticos é possível verificar o desenvolvimento de mecanismos de

resistência, o que dificulta o monitoramento e o controle de infecções bacterianas.

Somam-se a essas questões o uso inadequado de medicamentos, a prescrição

inadequada e a pressão da indústria farmacêutica na utilização de antimicrobianos no

mundo todo, apenas como alguns exemplos de problemas que podem ser encontrados

que impedem o controle efetivo das infecções bacterianas e que transformaram a

resistência bacteriana num problema de saúde pública mundial (ROSSI, ANDREAZZI,

2005)

3 É quando ocorre o bombeamento ativo de antibióticos do meio intracelular para o extracelular,

produzindo resistência a certos medicamentos desta classe. ANVISA 2014

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Quadro II - Desenvolvimento de resistência bacteriana

MECANISMOS DE DESENVOLVIMENTO DE RESISTENCIA

MUTAÇÃO

Mecanismo que constitui a base do modelo molecular da

resistência de diversos organismos. Ocorre através de

alteração do gene que codifica uma proteína-alvo, uma

proteína de transporte, uma proteína relacionada com a

ativação do alvo, ou ainda um gene regulador ou

promotor da expressão do alvo.

TRANSDUÇÃO Aquisição de DNA bacteriano por um bacteriófago que

incorpora material de uma bactéria hospedeira anterior.

TRANSFORMAÇÃO Captação e incorporação de material genético livre no

ambiente para o genoma do hospedeiro

CONJUGAÇÃO Passagem de genes de uma célula para outra através do

contato direto.

Fonte: – Adaptado de Chambes 2005

4.2.1 – RESISTÊNCIA BACTERIANA COMO PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA

O desenvolvimento dos medicamentos e a evolução da medicina ao longo dos

anos aumentaram em muito a sobrevida de pacientes com diversas doenças, em

particular aqueles com infecções bacterianas. Contudo, a utilização constante e

desenfreada dos antimicrobianos acelerou o aparecimento de diversos microrganismos

resistentes e multirresistentes, o que acabou gerando problemas para os serviços de

saúde, que precisam ampliar a utilização de novos fármacos para o tratamento dessas

doenças e lidar com uma consequente restrição do arsenal terapêutico disponível.

(ROSSI, ANDREAZZI, 2005)

Os organismos multirresistentes são aqueles resistentes às diferentes classes de

antimicrobianos e são definidos pela comunidade cientifica internacional. Eles se

tornaram a maior causa dos problemas relacionados a resistência bacteriana e um dos

principais motivos dela ser considerada um grande problema de saúde pública mundial.

Alguns exemplos de microrganismos multirresistentes são: Enterococcus spp,

Staphylococcus spp, Pseudomonas aeruginosa, Acinetobacter baumanii,

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Enterobacteriacea, Enterobacteriaceae produtora de betalactamase de espectro

expandido (ESBL), Streptococcus pneumoniae, Klebsiella pneumoniae (COVISA,2010).

Independente de o medicamento ser utilizado de forma correta ou incorreta o a

rapidez do surgimento de mecanismos de resistência está associada com a proporção da

utilização desses medicamentos. “A utilização intensiva exerceu uma pressão seletiva

crescente no meio, acelerando o desenvolvimento pelas bactérias de formas de

adaptação e resistência aos princípios antibióticos que são transmitidos vertical e

horizontalmente” (DIAS, MONTEIRO, MENEZES,2010 p.2).

Como consequência do crescimento da resistência bacteriana, os gastos com

tratamentos de saúde e com internações elevam-se exponencialmente, trazendo outras

questões importantes, como o aumento da mortalidade causada por infecções

bacterianas hospitalares resistentes, que na Europa ultrapassa de 25.000 mortes por ano

(OMS, 2012).

Outras questões, relevantes são a perda de produtividade, o aumento da

morbidade/mortalidade adicional para o paciente, a necessidade de utilização de

medicamentos novos com espectro terapêutico cada vez mais estreito. Ademais, há uma

dificuldade no desenvolvimento de novas substancias ativas que se mostrem realmente

efetivas no tratamento de infecções resistentes.

Por essas e outras razões a resistência bacteriana atualmente é considerada pela

OMS um problema de saúde pública mundial, sendo necessário buscar formas para se

prevenir o surgimento e disseminação desses microrganismos, por meio de programas e

recomendações de atuação para os governos mundiais, com consequente formulação de

políticas públicas que minimizem os danos causados por essas infecções.

Entre as principais recomendações estão a vigilância da resistência aos

antimicrobianos; a promoção uso racional dos antimicrobianos, incluindo a educação

dos profissionais de saúde e do público com respeito ao uso apropriado desses

medicamentos; a criação ou aplicação de normas destinadas a coibir a venda de

antimicrobianos sem prescrição; o cumprimento estrito das medidas de prevenção e

controle das infecções, tais como lavar as mãos, sobretudo nos serviços de saúde.

(ANVISA,2012)

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4.3 – USO ADEQUADO DE MEDICAMENTOS

A busca pelo uso adequado de medicamentos é essencial para garantir um

desfecho de tratamento seguro para o paciente sob tratamento farmacológico. Para

tanto, é necessário colocar em prática o conceito de uso racional de medicamentos,

assim como as recomendações sobre o tema emitidas pela Organização Mundial da

Saúde e por órgãos reguladores nacionais e internacionais.

4.3.1 – O QUE É USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

No ano de 1985, a Organização Mundial da Saúde realizou em Nairóbi a

Conferência Mundial sobre o Uso Racional de Medicamentos. Nesta conferência foi

estabelecido o conceito de uso racional de medicamentos e adotadas diversas diretrizes

para que as nações signatárias pudessem alcançar o objetivo de promover o uso racional

de medicamentos (OMS, 1986).

A realização da conferência foi motivada por alguns fatos observados ao longo

dos últimos 30 anos, quando ocorreu a expansão da indústria farmacêutica. Constatou-

se que muitos dos medicamentos lançados no mercado não apresentavam vantagem

terapêutica significativa, em relação aos que já eram comercializados, além do

aprofundamento da mercantilização da saúde, priorizando um sistema de saúde curativo

e não preventivo (PINTO DOS SANTOS, 2013)

Outro alvo de atenção era o crescente fenômeno de “medicalização da vida”, em

que por necessidade de ampliação do mercado consumidor, as indústrias passaram a

“ofertar” bem-estar e felicidade por meio do uso de medicamentos. Como consequência,

novos medicamentos foram lançados no mercado para doenças e síndromes que até o

momento não possuíam diagnóstico preciso e indicação real de tratamento, como o

déficit de atenção e a disfunção sexual. Com a possibilidade de oferta destes novos

tratamentos as empresas produtoras obtiveram sucesso financeiro. (SOBRAVIME,

2001).

Diversas metas sobre o uso racional do medicamento foram estabelecidas na

conferência, inclusive o conceito de uso racional de medicamentos que afirma que

“existe uso racional quando os pacientes recebem os medicamentos apropriados à sua

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condição clínica, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período

de tempo adequado e ao menor custo possível para eles e sua comunidade” (OMS,

1986).

Alguns dos pontos básicos abordados na conferência apontavam a necessidade

dos países centrarem as ações nos seguintes aspectos: legislação, programas nacionais

de medicamentos essenciais, formação teórica e prática para o profissional de saúde.

Além disso, foram estabelecidas as responsabilidades dos governos pertinentes ao uso

racional, como: (i) a formulação de políticas farmacêuticas nacionais, (ii)a implantação

e manutenção dos programas de medicamento essenciais, (iii)a garantia da objetividade

das informações farmacêuticas nos países, (iv)o fortalecimento das autoridades

responsáveis pela regulamentação farmacêutica, objetivando um registro adequado dos

medicamentos, (v) a adoção de medidas para reduzir o preço dos medicamentos, sem

comprometimento da sua qualidade, (vi) a utilização de medicamentos genéricos, (vii) o

estabelecimento de responsabilidades profissionais relativas a prescrição e dispensação

de medicamentos com subsídios para melhorar as práticas de prescrição e (viii) o acesso

a distribuição de medicamentos, entre outros (OMS,1986).

Além dos governos, foram atribuídas responsabilidades a outros segmentos que

possuem estreita relação com a utilização de medicamentos. A indústria farmacêutica

deveria divulgar informações fidedignas para todos os envolvidos com a utilização de

medicamentos, garantir boas práticas de fabricação, atender às necessidades dos países

em desenvolvimento de acesso a fármacos com custos acessíveis e para doenças

negligenciadas.

No relatório da conferência também é possível observar a identificação de

responsabilidades de médicos, usuários de medicamentos, universidades e órgãos de

fomento, meios de comunicação e da própria OMS (1986). Todas essas

responsabilidades objetivam o uso racional de medicamentos, que é uma das grandes

estratégias dos governos mundiais quando se trata especificamente de antibióticos, com

o intuito de conter o desenvolvimento da resistência bacteriana.

4.3.2 – CAUSAS DO USO INADEQUADO DE MEDICAMENTOS

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O uso inadequado de medicamentos pode ocorrer de diversas formas. Pela

automedicação, pelo uso abusivo de medicamentos, com ou sem prescrições médicas,

pela prescrição inadequada de um medicamento por um profissional de saúde e ainda

pela utilização fora das recomendações de utilização dadas pelos fabricantes. Nestes

dois últimos casos, principalmente, a utilização inadequada pode ocorrer tanto com

pacientes ambulatoriais, como internados, o que expande o grau de comprometimento

da saúde da população exposta.

Segundo Aquino (2008), entre as possíveis causas da automedicação pela

população brasileira está o difícil acesso a consultas médicas, que ocorre devido a pouca

disponibilidade dos serviços de saúde, baixo poder aquisitivo da população, facilidade

de obtenção de medicamentos sem o pagamento de consultas e sem a necessidade de

apresentação de uma receita médica. O alto consumo de medicamentos e o consumo

inadequado não se restringe apenas às camadas menos privilegiadas da população por

ser “uma herança cultural, de forma instintiva sem qualquer base racional, pela

facilidade de acesso, dentre outros” (AQUINO,2008).

4.3.3 – USO INADEQUADO DE ANTIMICROBIANOS

Existem diversos fatores que contribuem para o uso inadequado de

medicamentos antimicrobianos seja em meio hospitalar ou no tratamento de pacientes

em regime ambulatorial.

Os laboratórios e indústrias farmacêuticos tentam ampliar a prescrição médica e

o uso dos medicamentos comercializados, independente de sua classe terapêutica. Para

tanto, utilizam diversas estratégias para captar médicos que prescrevam seus

medicamentos. Entre essas estratégias podemos destacar o marketing farmacêutico, uma

vez que a maior parte das informações obtidas pelos médicos são disponibilizadas por

profissionais representantes destas indústrias.

De acordo com Mota et al (2010) outro aspecto importante que se relaciona

diretamente com o marketing farmacêutico diz respeito a distribuição de amostras de

antimicrobianos e com a ampla disponibilidade de compra desses medicamentos em

farmácias antes da publicação da RDC nº20/2011, que facilitava a utilização

indiscriminada e automedicação pela população.

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É importante destacar que o uso inadequado de antimicrobianos não ocorre

apenas quando não há prescrição médica. Os antimicrobianos são uma das classes de

medicamentos mais utilizadas no mundo e segundo a OMS mesmo quando há

prescrição, em 50% dos casos ocorre o emprego desnecessário desses medicamentos

(OMS, 2010).

Alguns dos fatores que contribuem para o uso inadequado de antimicrobianos

quando há o acesso a consultas médicas são (MOTA et al, 2010) a dúvida diagnóstica

entre infecções bacterianas e virais, a ideia de que o tratamento com um antimicrobiano

de amplo espectro apresenta mais eficácia que outros antimicrobianos com espectro

reduzido, favorecendo o desenvolvimento de resistência microbiana e falha terapêutica.

Além disso existe a possibilidade do uso empírico dos antimicrobianos, que pode

ocorrer com frequência devido à ausência da disponibilidade de exames diagnósticos,

ou interpretação inadequada dos resultados de culturas e antibiogramas e ainda por

desconhecimento da epidemiologia do agente mais comum em determinado local de

infecção.

Outro problema enfrentado diz respeito ao desconhecimento da prescrição dos

antimicrobianos em relação a doses e intervalos de administração dos medicamentos,

que facilita o aparecimento de reações adversas nos pacientes.

Independente da causa da utilização inadequada do antimicrobianos medidas

devem ser implementadas para auxiliar em sua redução. A publicação da RDC

nº20/2011 é um exemplo de ação que busca reduzir a utilização indiscriminada destes

medicamentos pela população e aumentar a segurança da utilização dos

antimicrobianos, contudo conforme foi relatado, é necessário a implementação de ações

que melhorem a qualidade das prescrições médicas para garantir a efetividade dos

tratamentos.

4.3.4 – O CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS

A OMS acredita, segundo sua publicação sobre resistência microbiana (OMS,

2012), que existem muitas ações possíveis para diminuir o uso desnecessário de

antimicrobianos, porém a principal dificuldade está justamente em colocar tais ações em

pratica, visto que são necessários alguns fatores fundamentais, como liderança política

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para se alcançar tais objetivos. Entretanto, um maior compromisso dessas lideranças

políticas, no que se refere à formulação de políticas de controle, tem sido um obstáculo

para esta questão.

Diversos países têm criado novas políticas de controle para a utilização desta

classe de medicamentos e alterado seus protocolos clínicos para se adaptarem às

recomendações da OMS, contudo ainda existe um grande caminho a ser percorrido.

Na América do Sul, historicamente há pouco controle da utilização de

medicamentos e em diversos países há alguns exemplos importantes para reverter a

situação.

O Chile, desde 1999, adota medidas que tornaram obrigatória a apresentação de

receita médica para a dispensação de antimicrobianos nas farmácias privadas. Além

disso, foi realizada uma campanha por parte do governo para conscientizar a população

e foram ampliadas as ações de fiscalização dos estabelecimentos, o que se mostrou

eficiente após seu período de implantação (BAVESTRELLO, CABELLO, 2011).

A Colômbia investiu em medidas de controle de antimicrobianos apenas em sua

capital Bogotá, sendo necessária também a apresentação de receita para a aquisição de

antimicrobianos. Além disso, a reutilização e a validade da prescrição médica são

limitadas. Fica a cargo da Secretaria de Saúde a fiscalização dessas medidas e a

promoção da participação da comunidade. Outra questão relevante é que todas as

farmácias funcionam sob a supervisão de um farmacêutico e um técnico em farmácia e

possuem auxiliares com competências estabelecidas pela regulamentação local vigente.

(VACCA, REVEIZ, 2011)

O México impôs novas formas de controle de antimicrobianos a partir de 2010,

após a epidemia da gripe H1N1, objetivando prevenir danos causados pela

automedicação inadequada com esses medicamentos, que podem mascarar outros

sintomas e atrasar diagnósticos, causando mais danos para a população. A nova

regulamentação impôs a necessidade de retenção de receita e a realização de um registro

dessas prescrições, além de multas para aqueles estabelecimentos que não cumprissem

as novas normas. (SANTA-ANA-TELLEZ et al, 2013).

No Brasil existem algumas dificuldades em relação à utilização de

medicamentos, um dos fatores que contribui para esta situação é o fato de que no

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mercado brasileiro, estão disponíveis mais de 32 mil medicamentos, segundo dados da

Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, o que ultrapassa a

recomendação da OMS referente à disponibilidade de medicamentos essenciais.

Entre estes medicamentos, uma grande parcela precisa ter sua dispensação e

utilização associada a uma prescrição médica prévia, porém, não é rara a

comercialização de medicamentos sem a necessidade da comprovação de prescrição

médica pelo usuário. Sousa et al (2008, p. 68) ressaltam que esta situação deve-se

principalmente ao fato de que, no Brasil a farmácia não era reconhecida como uma

unidade de saúde, sendo apenas um ponto de comércio de medicamentos e outros

produtos para a saúde, sendo que apenas em dezesseis de Julho de dois mil e quatorze

foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 41/1993 que reconhece a farmácia como um

estabelecimento de saúde, faltando apenas a sanção da presidência da república. “Estes

medicamentos, vendidos sem receita médica, possibilitam a automedicação, onde o

indivíduo, motivado por fatores socioeconômicos - culturais, por si só, reconhece os

sintomas da sua doença e os trata”. (SOUSA et al, 2008, p.67)

Entretanto, o governo brasileiro não está inerte em relação à questão do

medicamento. Diversas regulamentações e legislações têm sido criadas e emitidas ao

longo dos anos para tentar diminuir a utilização inadequada de medicamentos.

No que se refere aos antimicrobianos observa-se uma grande tendência no

aumento do controle da utilização desses medicamentos, que possuem características

especiais de utilização. Primeiramente, existe a necessidade de protocolos específicos

para a utilização intra-hospitalar com o objetivo primordial de reduzir as taxas de

infecção hospitalar e melhoria da farmacoterapia do paciente hospitalizado. Existem

diversas normas para controle da prática hospitalar na questão de utilização de

antimicrobianos, como a necessidade da existência de Programas de Controle de

Infecção Hospitalar, instituídos pela portaria nº 232/1988 e a criação da Divisão

Nacional de Controle de Infecção Hospitalar através da Portaria nº 666/1990.

Na utilização dos antimicrobianos pela comunidade a principal regulamentação

até o momento é a RDC nº 20/2011, que é o objeto deste estudo e na qual está

estabelecida a necessidade de retenção de receita para a dispensação desses

medicamentos em farmácias e drogarias privadas e naquelas integrantes do programa

Farmácia Popular do Brasil.

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O objetivo desse trabalho é discutir questões relacionadas com a formulação da

RDC nº20/2011 e verificar aspectos referentes à sua implantação inicial de acordo com

os profissionais farmacêuticos envolvidos com sua implantação.

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5 – LEGISLAÇÕES PERTINENTES AO CONTROLE DE

MEDICAMENTOS

A utilização de medicamentos de forma correta e racional perpassa por diversos

fatores e atores que são fundamentais para sua concretização. Para que se possa discutir

a legislação de controle de antimicrobianos vigente é necessário conhecer as principais

políticas públicas relacionadas a medicamentos que antecederam à promulgação da

legislação atual. A seguir é apresentada uma breve abordagem das legislações

relacionadas com medicamentos pré e pós a promulgação da Política Nacional de

Medicamentos.

5.1 - POLÍTICAS DE MEDICAMENTOS – ANTECEDENTES

O Brasil passou por um processo de industrialização tardio, sendo a indústria

farmacêutica instalada apenas no final do século XIX e início do século XX. Devido a

uma série de fatores, como a incorporação de inovações tecnológicas ao arsenal

terapêutico durante a Segunda Guerra Mundial e à expansão do complexo industrial

farmacêutico internacional, houve uma fragilização da indústria nacional, que acarretou

na hegemonia das empresas estrangeiras e num quadro de dependência que se arrasta

até os dias de hoje. (FRANÇA, 2004, p.28)

Com vistas a reverter essa situação, o governo brasileiro começou a buscar

medidas que auxiliassem o desenvolvimento e fortalecimento da indústria farmacêutica

nacional. Um exemplo dessas medidas é a publicação do Decreto nº 53.612 de 26 de

fevereiro de 1964, onde é publicada a primeira Relação Nacional de Medicamentos

Essenciais (RENAME).

Uma característica importante dessa publicação é a determinação de que os

órgãos da administração pública adquirissem os medicamentos presentes nessa relação

preferencialmente através de laboratórios que possuíssem capital nacional.

Mesmo com a implantação de medidas para fortalecer a produção nacional, os

interesses econômicos dos empresários estrangeiros foram favorecidos durante as

décadas de 1960 e 1970. Apesar disto, ainda nos anos 70 surgem as primeiras tentativas

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para aliar a produção nacional de medicamentos ao acesso da população a esses

medicamentos.

A criação da Central de Medicamentos (CEME) em 1971, órgão ligado

diretamente à presidência da República, que tinha como objetivo a coordenação das

políticas nacionais referentes a medicamentos, representou uma tentativa de

fortalecimento das indústrias farmacêuticas nacionais. (MÉDICI apud FERNANDES,

CASTRO, LUIZA 2003, p.18)

A CEME iniciou a organização e a ampliação da Assistência Farmacêutica no

Brasil, garantindo o abastecimento de medicamentos essenciais à população,

(COSENDEY et al,2000, p.173) e tentou caracterizar o acesso aos medicamentos como

uma questão social, uma vez que previa a distribuição destes produtos àqueles que não

tivessem condições financeiras de adquiri-los por meios próprios. Contudo, por estar

vinculada diretamente à presidência, sofria a influência das mudanças do contexto

político, o que prejudicou seriamente seus objetivos iniciais. (COSENDEY et al, 2000,

p.173)

A partir de 1974, a CEME passou a ser vinculada diretamente ao Ministério da

Previdência e Assistência Social (MPAS), passando a ser responsável apenas pela

distribuição de medicamentos, e em 1985 foi vinculada diretamente ao Ministério da

Saúde (MS). Durante o período que se sucedeu até a promulgação da Constituição de

1988, a CEME tentou de diversas formas fortalecer a Assistência Farmacêutica para

melhorar o acesso da população aos medicamentos. Contudo, apesar destes esforços,

observou-se uma diminuição cada vez maior da cobertura em relação à demanda de

medicamentos. (COSENDEY et al.,2000, p.173)

A partir de 1988 com a nova Constituição Federal e a instituição do Sistema

Único de Saúde através das Leis nº 8.080 e 8.142 de 1990 verifica-se uma mudança na

visão de saúde, que passa a ser um direito social do cidadão e novas regulamentações

que buscam garantir o acesso da população aos serviços de saúde começam a serem

criadas.

A formulação em 1993 do Decreto nº 793, conhecido como decreto dos

genéricos, demonstrou ser um avanço nas políticas de medicamentos do país e trouxe

algumas evoluções em questões fundamentais, como a preferência pela utilização do

nome genérico ao invés do nome de marca do medicamento, reiterou a necessidade do

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farmacêutico durante todo o período de funcionamento da farmácia ou drogaria e a

possibilidade de fracionamento de especialidades farmacêuticas pelos estabelecimentos.

Contudo, este decreto sofreu diversas ações impetradas por indústrias farmacêuticas,

que, aliada a falta de vontade política, dificultou sua implantação. (SILVA, 2002)

Durante o governo Collor, ocorreu a maior crise da CEME. A indefinição de

seus objetivos levou à sua desativação em 1997 através do Decreto nº 2.283, sendo suas

atribuições distribuídas entre Ministério da Saúde, estados e municípios (PORTELA et

al, 2010, p.10).

Um amplo processo de discussão sobre o acesso aos medicamentos entre

diversos segmentos se intensificou a partir da desativação da CEME. Durante esse

processo foram identificados e analisados os principais problemas do setor farmacêutico

nacional e algumas regulamentações relacionadas com a utilização e o acesso a

medicamentos foram articuladas, culminando com a publicação da Portaria nº 3.916, de

30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos (PNM),

integrada à Política Nacional de Saúde (OPAS, 2005, p.56)

Paralelamente, medidas de reformulação dos sistemas de vigilância nacional

convergiram para a criação da ANVISA, em 1999 - autarquia que modificou o

componente federal e a configuração da vigilância sanitária no país. Contudo, as bases

da vigilância sanitária no Brasil remontam à Portaria n° 1.565, de agosto de 1964, que

definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, sua abrangência, distribuição das

competências nas esferas de governo, entre outras questões fundamentais. A Secretaria

Nacional de Vigilância Sanitária só foi criada em 1976 e, em 1992, passava por um

momento de reformulação importante e de integração com o SUS, apesar de enfrentar

grandes dificuldades orçamentárias e políticas. Estas determinaram a mudança de nome

para Secretaria de Vigilância Sanitária, porém, as alterações efetuadas não conseguiram

ampliar os processos de vigilância sanitária naquele momento. A conformação da

vigilância sanitária gerou discussões que perduraram por décadas e chegaram ao ápice

com a criação da ANVISA. (LUCCHESE, 2001, p.88).

O quadro III lista as principais medidas que regulam os medicamentos antes da

publicação da PNM

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QUADRO III - Principais regulamentações relacionadas a medicamentos antes da PNM

1964 Decreto nº 53.612 – Institui a primeira Relação Nacional de

Medicamentos Essenciais

1971 Decreto nº 68.806 – Criação da CEME

1971 Lei nº 5.772 (revogada pela lei 9279/96) - Institui o código industrial

(fala sobre propriedade intelectual e patentes)

1973 Lei nº 5.991 – Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de

drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos e dá outras

providências

Decreto nº 72.552 – Institui o primeiro plano diretor de medicamentos

1975 Lei nº 6.259 –Institui o sistema nacional de vigilância epidemiológica

1976 Portaria nº 514 /mpas/gm – Publicação da relação nacional de

medicamentos básicos

1976 Lei nº 6360 – Dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos

1977 Portaria nº 817/mpas/gm – Atualiza a relação nacional de

medicamentos básicos

1986 Portaria nº 27 - DIMED - Baixa instruções sobre a produção,

comercialização, importação, exportação, prescrição e uso de drogas e

especialidades capazes de produzir modificações nas funções nervosas

superiores ou por exigirem efetiva orientação médica continuada

devido a possibilidade de induzirem efeitos colaterais indesejáveis.

1986 Portaria nº 28 – DIMED - Baixa instruções com vistas a normatizar

os procedimentos referentes ao controle das atividades correlacionadas

a substâncias entorpecentes e psicotrópicas e/ou produto.

1990 Lei nº 8.080 – Lei orgânica da saúde – Inclui no campo de atuação do

Sistema Único de Saúde a execução de ações de assistência terapêutica

integral, inclusive farmacêutica e a formulação da política de

medicamentos

1993 Decreto nº 793 - Altera os Decretos n° 74.170, de l0 de junho de 1974

e 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamentam, respectivamente,

as Leis n° 5.991, de 17 de janeiro de 1973, e 6.360, de 23 de setembro

de 1976, e dá outras providências.

1996 Lei nº 9.313 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos

aos portadoresde HIV e doentes de Aids.

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5.2 - POLÍTICA NACIONAL DE MEDICAMENTOS E LEGISLAÇÕES

POSTERIORES

Segundo Portela et al (2010, p.11), “a PNM é considerada o primeiro

posicionamento formal e abrangente do governo brasileiro sobre a questão dos

medicamentos no contexto da reforma sanitária” e visa definir o papel das três

instâncias de governo na reorientação do modelo de Assistência Farmacêutica

(BRASIL, 1998), através de sua publicação. Esta define Assistência Farmacêutica

como:

“Grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as

ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento

de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a

conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia Terapêutica dos

medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a

difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos

profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso

racional de medicamentos”.

(BRASIL, 1998a, p. 19)

A PNM, também prevê a reorientação da Assistência Farmacêutica como uma

de suas diretrizes o que, por sua vez, relaciona-se diretamente com algumas de suas

prioridades, buscando como objetivo final que este modelo “não se restrinja à aquisição

e à distribuição de medicamentos. As ações incluídas nesse campo da assistência terão

por objetivo implementar, no âmbito das três esferas do SUS, todas as atividades

relacionadas à promoção do acesso da população aos medicamentos essenciais.”

(BRASIL, 1998a, p.14).

As diretrizes da PNM são:

Adoção da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)

Regulamentação sanitária de medicamentos

Reorientação da assistência farmacêutica

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Promoção do uso racional de medicamentos

Desenvolvimento científico e tecnológico

Promoção da produção de medicamentos

Garantia da segurança, eficácia e qualidade de medicamentos

Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos

Além deste modelo, diversas outras ações foram incorporadas a partir da década de

noventa como iniciativas de fortalecimento das Políticas de Saúde, como a criação da

ANVISA em 1999, através da Lei nº 9.782; a publicação da Política Nacional de

Assistência Farmacêutica, pela Resolução nº 338 de 2004, reafirmando algumas das

diretrizes da PNM; a revisão da RENAME após um período de doze anos através da

Portaria nº 507 de 1999 e principalmente a Política de implantação dos medicamentos

genéricos, pela Lei nº 9787/99.

A Lei nº 9787/1999, também conhecida como “lei dos genéricos”, tem como intuito

“assegurar a oferta de medicamentos de qualidade e baixo custo no mercado e fomentar

o acesso da população a estes medicamentos” (QUENTAL et al, 2008, p.620). Como

ressaltam de Paula et al (2009, p.1115), “desta forma ficou estabelecido o arcabouço

legal para a introdução de medicamentos genéricos no país, assegurando a oferta de

medicamentos de qualidade e baixo custo no mercado e fomentando o acesso da

população a estes medicamentos”.

A implantação de uma legislação efetiva que trata dos medicamentos genéricos,

tanto no que tange à sua conceituação quanto à regulamentação técnica, vem ao

encontro das diretrizes definidas na PNM, principalmente quando relacionada à

promoção do uso de tais medicamentos, a aceitação do uso da denominação comum

brasileira (DCB), além de ações que estimulem a prescrição e uso dos medicamentos

genéricos. (FRANÇA, 2004, p33)

A adoção de medicamentos genéricos, compreendendo sua produção,

comercialização, prescrição e uso, é parte substancial da diretriz estabelecida de

promoção do uso racional de medicamentos. (BERMUDEZ, 1995 apud MS, 1998).

E apesar de já existir o Decreto nº 793/93 que aborda a questão do medicamento

genérico, neste momento havia movimentação e vontade política para a implantação da

política de genéricos no Brasil, o que possibilitou sua real instituição, diferentemente do

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momento de formulação e implantação do decreto, que sofreu diversas críticas e

oposições da indústria farmacêutica.

O quadro IV lista as principais regulamentações relacionadas a medicamentos a

partir da publicação da PNM.

QUADRO IV - Principais regulamentações relacionadas a medicamentos após a PNM

1998 Portaria nº 3.916 - Aprova a Política Nacional de Medicamentos.

1998 Portaria nº 344 - Dispõe sobre medidas de fiscalização de substâncias

e medicamentos sujeitos a controle especial.

1998 Portaria nº 802 – Institui o sistema de controle e fiscalização em toda

cadeia dos produtos farmacêuticos

1999 Lei nº 9.782 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria

a ANVISA

1999 Lei nº 9.787 - Altera a Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância

sanitária e estabelece o medicamento genérico

2000 Portaria nº 956 - Estabelece garantia de implementação do Piso da

Assistência Farmacêutica Básica

2000 Portaria SPS nº 16 - Estabelece o elenco mínimo e obrigatório de

Medicamentos.

2001 Resolução CNS- 311 - I Conferência Nacional de Assistência

Farmacêutica

2004 Resolução nº 338 - Aprova a Política Nacional de Assistência

Farmacêutica

2005 Portaria nº 843 - Cria a Rede Brasileira de Produção Pública de

Medicamentos

2006 Decreto nº 5.813 - Institui a Política Nacional de Plantas Medicinais e

Fitoterápicos.

2007 RDC nº 27 - Dispõem sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de

Produtos Controlados

2010

RDC nº 44 - Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de

substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição,

isoladas ou em associação.

2011 RDC nº 20 - Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de

substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição,

isoladas ou em associação.

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50

Todas essas regulamentações e legislações ajudam a traçar o caminho histórico

da utilização de medicamentos no Brasil. Visualiza-se que a garantia do acesso da

população aos medicamentos é uma questão antiga e que ainda precisa passar por

ajustes que possibilitem sua real operacionalização de forma que a utilização de

medicamentos possa ser segura e racional, da mesma forma que o acesso aos

medicamentos por aqueles que realmente precisam deles seja alcançado em sua

totalidade.

A RDC nº 20/2011 faz parte das políticas de medicamentos do governo, sendo

uma das tentativas da ANVISA para tentar aumentar a segurança da população na

utilização de medicamentos relacionando-se diretamente com a questão do acesso aos

mesmos.

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51

6 - ASPECTOS METODOLÓGICOS

Este estudo contou com pesquisa documental, dados oficiais do CRF-RJ e

entrevistas semi-estruturadas com farmacêuticos envolvidos diretamente e

indiretamente com a dispensação de antimicrobianos, sendo uma pesquisa embasada na

metodologia qualitativa.

6.1 – METODOLOGIA

Para Minayo (1998, p.10): “as metodologias de pesquisa qualitativa são

entendidas como aquelas capazes de incorporar a questão do Significado e da

Intencionalidade como inerentes aos atos às relações, e às estruturas sociais, sendo estas

últimas tomadas tanto no seu advento quanto na sua transformação, como construções

humanas significativas”. No referencial das pesquisas qualitativas “o homem é diferente

dos objetos, por isso o seu estudo necessita de uma metodologia que considere essas

diferenças”. (OLIVEIRA, 2008).

Minayo, sobre a questão da abordagem metodológica, afirma que a abordagem

qualitativa “não se presta à realização de censos, a estudos epidemiológicos de grandes

grupos, a pesquisas que queiram medir quantidade (...) sendo fundamental para

aprofundar o entendimento a respeito de “grupos, segmentos e de micro realidades”,

possibilitando o entendimento da” lógica interna e específica”... “da visão de

determinados problemas, que se expressam em opiniões, crenças, valores, relações,

atitudes e práticas” (MINAYO 2003 p. 137). Desta forma, uma vez que a técnica de

entrevistas serve para reconstruir acontecimentos sociais e investigar representações a

partir da perspectiva do informante, é fundamental para complementar a visão geral do

campo.

Este trabalho contou com duas fases distintas de realização, a primeira parte

envolveu a verificação da relação da teoria de múltiplos fluxos de Kingdon com as

etapas que levaram o tema controle de antimicrobianos a agenda política do governo e

com a posterior formulação de uma regulamentação para tal controle. Esta correlação

foi realizada através de uma revisão das regulamentações públicas vigentes, notícias

relacionadas com a formulação da RDC e outras referentes ao período prévio a esta

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formulação, todas usando como embasamento teórico a teoria de múltiplos fluxos já

explicada previamente.

A segunda parte envolveu a realização de entrevistas semiestruturadas com

farmacêuticos. Conforme ressalta Gil (1987, p.109), a entrevista é uma forma de

interação social e de diálogo assimétrico, em que uma das partes busca coletar dados e a

outra aparece como fonte de informação. Neste caso em particular, as entrevistas foram

encaradas como um roteiro para facilitar a comunicação entre entrevistador e

entrevistado, uma vez que, de acordo com Minayo (1998, p. 122) a não utilização de

formulações pré-fixadas auxiliam na integração de questões sociais contraditórias e “na

construção do conhecimento sobre o social, incluindo-se aqui a questão da saúde”.

A importância das entrevistas com roteiro semi-estruturado é ressaltada por

Oliveira (2008) “provavelmente, a entrevista semi-estruturada dê uma maior

possibilidade de entendimento das questões estudadas nesse ambiente, uma vez que

permite não somente a realização de perguntas que são necessárias à pesquisa e não

podem ser deixadas de lado, mas também a relativização dessas perguntas, dando

liberdade ao entrevistado e a possibilidade de surgir novos questionamentos não

previstos pelo pesquisador, o que poderá ocasionar uma melhor compreensão do objeto

em questão”.

Seguindo este raciocínio vale citar o questionamento de Cohn a respeito das

políticas de saúde: “Que dimensões da vida social estão envolvidas quando se trata da

questão das políticas de saúde, e/ou de qualquer política da área social?” (COHN, 2012

p.221). Neste questionamento a autora ressalta que os estudos de natureza política

abrangem duas dimensões relacionadas com o processo de formulação e implantação

das políticas de saúde. Uma dimensão relacionada com o exercício do poder e outra

relacionada com a racionalidade, em que estão envolvidas “propostas de organização,

reorganização e de escolhas de prioridade” no que tange a determinação de qual a

melhor opção entre as diversas possibilidades para a área de saúde “frente às

necessidades de saúde da população” (COHN, 2012 p.221).

Desta forma, a análise das dificuldades de cumprimento das normatizações

sanitárias pelos profissionais de saúde em sua rotina diária de trabalho se relaciona

diretamente com questões importantes no que tange o acesso correto e seguro da

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população aos medicamentos e o estudo da implantação de novas políticas de saúde

governamentais.

Os farmacêuticos entrevistados foram divididos em dois grupos: os que

trabalham com a dispensação de medicamentos e os que não trabalham diretamente com

a dispensação de medicamentos, mas que possuem atividades ligadas a questão

medicamentos, totalizando oito entrevistas, sendo quatro para cada grupo.

A escolha dos farmacêuticos que não atuam diretamente com a dispensação de

medicamentos se deu mediante contatos realizados pela pesquisadora e disponibilidade

daqueles profissionais que concordaram em participar da pesquisa. Entre aqueles que

concordaram em participar da pesquisa tivemos um professor universitário, um membro

do CRF-RJ, um membro da ANVISA e um membro da Federação Nacional de

Farmacêuticos.

Para os farmacêuticos que trabalham com a dispensação de medicamentos em

farmácias e drogarias a escolha obedeceu a algumas questões relevantes.

Primeiramente, como o trabalho foi realizado em farmácias e drogarias

comunitárias, utilizou-se a conceituação desses estabelecimentos contida no glossário da

Lei nº 5.991/1973 em que afirma-se:

Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de

comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos,

compreendendo o estabelecimento de dispensação e o de atendimento privativo de

unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos,

insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.

Para esta pesquisa não foram incluídas farmácias que realizam manipulação de

fórmulas alopáticas ou magistrais de medicamentos e farmácias homeopáticas. Também

foram excluídas farmácias pertencentes a unidades públicas de saúde e de unidades

hospitalares, uma vez que a RDC nº20/2011 não inclui estes últimos estabelecimentos

em seu texto.

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Para determinação e escolha dos estabelecimentos incluídos na pesquisa, foram

utilizados dados cedidos pelo setor de fiscalização do Conselho de Farmácia do Estado

do Rio de Janeiro.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ) foi

criado pela Lei nº 3820/60, com a finalidade de fiscalizar o exercício profissional,

segundo princípios éticos, e de promover a Assistência Farmacêutica, como parte

integrante e fundamental das ações de saúde pública. “Desta forma, o CRF-RJ deve ser

entendido como uma instituição da sociedade que, por delegação de poder público, zela pela

garantia de que a atividade farmacêutica, no âmbito de sua jurisdição, seja exercida por

profissionais legalmente habilitados e conscientes da importância do seu papel social” (CRF –

RJ, 2013).

O CRF-RJ divide o município do Rio de Janeiro em sete (07) áreas onde são

realizadas a fiscalização e contabilizam o total de farmácias e drogarias de cada região.

As informações do quadro V não incluem farmácias públicas, homeopáticas ou de

manipulação magistral.

QUADRO V – Regiões de fiscalização do CRF-RJ e quantitativo de estabelecimentos

ÁREA REGIÃO

TOTAL DE

FARMÁCIAS E

DROGARIAS

A ZONA SUL 190

B ZONA OESTE 103

C BARRA DA

TIJUCA 295

D MÉIER 137

E ZONA DA

LEOPOLDINA 200

F CENTRO 149

G TIJUCA 101

TOTAL 1175

Fonte: CRF-RJ, 2013

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Desta forma, foram escolhidos farmacêuticos que trabalhassem em farmácias e

drogarias de regiões especificas para tentar visualizar as possíveis diferenças regionais

nos aspectos referentes à dispensação de antimicrobianos. A conformação final foi a

seguinte: dois farmacêuticos que trabalham com a dispensação de medicamentos em

farmácias e drogarias de grandes redes, um na região F (centro), segundo a divisão do

CRF-RJ e outro da região A (zona sul) e dois farmacêuticos de farmácias de pequeno

porte, um da região E (zona da Leopoldina) e outro da região D (Méier).

Apesar de ser importante tentar verificar todos os ângulos relacionados com a

nova regulamentação de antimicrobianos, não foi possível incluir farmacêuticos que

trabalhassem nas farmácias do Programa Farmácia Popular ou da Vigilância Sanitária

do Município do Rio de Janeiro uma vez que aqueles contatados pela autora não

concordaram em participar da pesquisa.

O roteiro das entrevistas foi desenvolvido de acordo com as metodologias de

pesquisa qualitativa abordadas por Minayo, que enfatiza a importância desta fase da

pesquisa. Inicialmente, é preciso entender que o roteiro de pesquisa precisa contar com

poucas questões, visto que seu objetivo é “apreender o ponto de vista dos atores sociais

previstos nos objetivos da pesquisa” (MINAYO, 1998, p.99). E irá servir como um

instrumento norteador para a entrevista, que deverá, segundo Minayo (1998, p.99),

responder questões especificas, como por exemplo, se as questões estão caminhando

para dar forma e conteúdo ao delineamento do objeto; se o roteiro consegue ampliar a

discussão; se possibilita verificar, segundo o ponto de vista dos interlocutores, a visão,

os juízos e as relevâncias dos fatos que fazem parte do objeto.

O roteiro (ANEXO III e IV) elaborado para este trabalho tentou resgatar a

percepção destes profissionais a respeito de seu entendimento da nova regulamentação,

suas dificuldades no cumprimento das normas previstas, sua relação direta com a

população que busca o estabelecimento para a dispensação de antimicrobianos (com ou

sem a prescrição médica) e as possíveis contribuições que estes profissionais podem

relatar (na sua própria concepção) para a melhor implantação desta política de saúde.

Foi elaborado um roteiro que pudesse alcançar as diferenças especificas dos dois grupos

entrevistados e para tanto este roteiro foi montado com núcleos de perguntas comuns

aos dois grupos e perguntas diferenciadas para o grupo de profissionais que não atua

diretamente com a dispensação de medicamentos.

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Para a análise dos resultados, optou-se pela utilização da análise de conteúdo,

em que segundo Bardin (1977, p.42) tem-se “um conjunto de técnicas de análise das

comunicações visando obter, por procedimentos, sistemáticos e objetivos de descrição

do conteúdo das mensagens, indicadores (quantitativos ou não) que permitam a

inferência de conhecimentos relativos às condições de produção/recepção (variáveis

inferidas) destas mensagens”.

Para Bardin o importante da análise está mais ligado à interpretação da

mensagem do que a descrição especifica de seu conteúdo, O objetivo do pesquisador

está em buscar o real significado do que é dito nas mensagens partindo das hipóteses,

através da determinação de técnicas para a realização da análise (MOREIRA, 2012,

p.7). Bardin (1977) divide a análise de conteúdo em três fases diferentes: pré-análise,

exploração e tratamento dos dados e interpretação.

A pré-análise é a fase organizacional, em que o plano de análise é desenvolvido

para que o objetivo possa ser sistematizado e operacionalizado. É nessa fase que os

documentos a serem analisados serão definidos, assim como as hipóteses e os

indicadores.

A autora (BARDIN, 1997, p.96) afirma que estes fatores não necessariamente

seguem uma ordem cronológica, porém se mantem ligados uns aos outros

constantemente.

A segunda fase da análise é longa e cansativa, sendo a exploração propriamente

dita dos materiais em que são desenvolvidos os códigos, quantificações e qualificações

para a análise dos dados. Para Oliveira (2008) é o processo propriamente dito de

transformação dos dados brutos em unidades que agregadas de forma sistemática

possibilitam uma compreensão do conteúdo descrito no texto.

Por último temos o tratamento dos dados e a interpretação, em que busca-se

tratar os resultados de forma que eles se tornem significativos e válidos (BARDIN,

1977, p.101) o que permitirá ao analista inferir e interpretar os resultados obtidos.

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Quadro VI - Roteiro de Análise de Conteúdo.

ETAPAS INTENÇÕES AÇÕES

PRÉ-ANÁLISE

*Retomada do objeto e

objetivos da pesquisa;

Escolha inicial dos documentos;

*Construção inicial de

indicadores para a análise:

definição de unidades de

registro - palavras-chave ou

frases; e de unidade de contexto

- delimitação do contexto (se

necessário)

*Leitura flutuante: primeiro

contato com os textos, captando

o conteúdo genericamente, sem

maiores preocupações técnicas

*Constituição do corpus: seguir

normas de validade:

1- Exaustividade - dar conta do

roteiro;

2- Representatividade - dar

conta do universo pretendido;

3- Homogeneidade - coerência

interna de temas, técnicas e

interlocutores;

4- Pertinência - adequação ao

objeto e objetivos do estudo.

EXPLORAÇÃO DO

MATERIAL

*Referenciação dos índices e a

elaboração de indicadores -

recortes do texto e

categorização;

Preparação e exploração do

material - alinhamento;

*Desmembramento do texto em

unidades/categorias - inventário

(isolamento dos elementos);

Reagrupamento por categorias

para análise posterior -

classificação (organização das

mensagens a partir dos

elementos repartidos)

TRATAMENTO DOS

DADOS E

INTERPRETAÇÃO

*Interpretações dos dados

brutos (falantes);

*Estabelecimento de quadros de

resultados, pondo em relevo as

informações fornecidas pelas

análises

*Inferências com uma

abordagem variante/qualitativa,

trabalhando com significações

em lugar de inferências

estatísticas.

Fonte: Adaptado de Júnior, Melo e Santiago, 2010

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Desta forma, é necessário construir uma matriz a partir da qual será possível

compreender as mensagens transmitidas nas entrevistas. Essa matriz será dividida em

temas relacionados com o tema central da entrevista e em categorias e subcategorias que

especificam e diluem os temas. Esta organização facilita a análise, permitindo que o

leitor conheça o que foi dito na entrevista, através da determinação dos indicadores e

das unidades de registro.

6.2 – PROCEDIMENTOS:

Os roteiros de entrevistas foram elaborados após pesquisa bibliografia de artigos

e periódicos sobre o assunto, utilizando os descritores em saúde: Resistência

Microbiana a Medicamentos, Antibacterianos, Política de Saúde, Medicamentos sob

Prescrição, Prescrição Inadequada e Uso Indevido de Medicamentos sob Prescrição e

foi utilizada para busca em base de dados a biblioteca virtual em saúde. Da mesma

forma foi realizada pesquisa de reportagens sobre a publicação e repercussão da

promulgação da RDC nº20, para que fosse possível traçar um panorama da situação e

verificar, aliado aos objetivos do trabalho, os principais questionamentos levantados

pelos profissionais de saúde.

As entrevistas foram feitas de acordo com a disponibilidade dos entrevistados

em seus locais de trabalho, após assinatura do termo de consentimento livre e

esclarecido e gravadas em micro gravador Sony®, nos casos em que houve autorização.

O projeto foi submetido ao Comitê de Ética e Pesquisa do Instituto de Estudos em

Saúde Coletiva através da Plataforma Brasil e o parecer de aprovação está registrado

sob o número 524612 (Anexo I).

Todas as entrevistas foram transcritas e analisadas segundo a metodologia de

Bardin. Após a transcrição as entrevistas foram trabalhadas à exaustão e agrupadas em

três grandes temas relacionados com a RDC nº 20. Desses temas conseguiu-se

relacionar as respostas em categorias e subcategorias que permitiram a análise das

respostas através da transformação dos dados brutos em unidades de registro.

Para ordenação dos dados optou-se por codificar cada entrevistado com uma

letra (A-H) e realizar a enumeração das informações prestadas de forma sequencial

numérica. A matriz de análise pode ser vista no Anexo VI.

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7 – DETERMINAÇÃO DA AGENDA POLÍTICA – PORQUE

CONTROLAR A UTILIZAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS AGORA? –

RELAÇÕES DO MODELO DE MÚLTIPLOS FLUXOS E A

FORMULAÇÃO DA RDC Nº20/2011

O presente trabalho busca estudar a elaboração e o desenvolvimento de uma

nova política pública para controle da prescrição e venda de antimicrobianos. Esta nova

regulamentação visa alcançar o uso racional dos antimicrobianos pela população

brasileira fora da área hospitalar, em que o controle da indicação e utilização de

medicamentos é precário e carece de subsídios para chegar a todos os indivíduos de

forma clara.

Um aspecto importante é a dificuldade no controle da utilização de

medicamentos pela população em praticamente sua totalidade, uma vez que farmácias e

drogarias não são reconhecidas por esta população como estabelecimentos de saúde, e

os medicamentos ofertado podem ser adquiridos como qualquer outro produto de bem

de consumo encontrado no mercado brasileiro, apesar de existirem Leis e

regulamentações que caracterizam a necessidade da dispensação de medicamentos

estarem atreladas a uma prescrição médica ou odontológica.

Dentre essas regulamentações destaca-se a Lei nº 5.991 de 1973, que é a

responsável pelo controle sanitário de medicamentos e estabelece a necessidade de

prescrição médica para a dispensação de medicamentos, além de estabelecer as normas

para uma prescrição adequada, contudo esta lei não explicita em seu texto quais são

estes medicamentos.

Os medicamentos que não precisam de prescrição médica e suas exceções foram

estabelecidos em uma lista apenas em 2003, com a publicação da RDC nº 138 (Anexo

V4), que abrange justamente as classes de medicamentos isentos de prescrição.

4A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite a venda livre, sem

necessidade de prescrição médica, de alguns grupos de medicamentos para indicações terapêuticas especificas, salvo em situações em que a restrição é discriminada.

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Valendo-se desses textos pouco abrangentes e acentuados pelas características

culturais, sociais e principalmente econômicas da população brasileira, a aquisição de

medicamentos sempre foi realizada de forma livre na maioria dos estabelecimentos.

Contudo, apenas em 2010 há uma ação da vigilância sanitária referente

ao controle da prescrição e dispensação dos antimicrobianos, apesar de a ideia da

restrição da venda deste grupo terapêutico não ser recente e estar sendo discutida por

grupos de estudos sobre medicamentos há anos.

A introdução deste assunto na agenda política e os motivos que levaram à

formulação da RDC nº 20/2011 podem ser estudados à luz do modelo de múltiplos

fluxos de Kingdon, possibilitando responder a questões fundamentais para a avaliação

futura das políticas de saúde de medicamentos. A principal questão refere-se ao motivo

pelo qual os antimicrobianos se tornaram alvo deste novo controle apenas agora.

Restam outras questões. Qual é sua repercussão dentro da etapa de implantação e

avaliação da política no ciclo das políticas de saúde? Será está uma legislação que irá

auxiliar na garantia da segurança do paciente?

Para tentar responder a essas questões verifica-se que, apesar do Brasil possuir

uma Constituição e uma série de leis que garantam a saúde como direito dos cidadãos

de diversas formas é visível que tal direito não é assegurado e muitos brasileiros não

conseguem ter acesso a pontos básicos, como consultas médicas e medicamentos.

Outros problemas importantes, como a automedicação, derivam de questões como a

falta de acesso a essas consultas e da facilidade de compra de medicamentos sem

prescrição.

7.1 – INTRODUÇÃO DO CONTROLE DE ANTIMICROBIANOS –

ANÁLISE DOS TRÊS FLUXOS DE KINGDON

Dentro da teoria do modelo de múltiplos fluxos é possível analisar cada fluxo de

acordo com as ações e acontecimentos que marcaram a formação da janela de

oportunidade para a criação de uma regulamentação de controle de antimicrobianos.

No Fluxo dos Problemas, estuda-se a forma como questões são reconhecidas

como problemas e de que forma esses problemas começam a integrar a agenda política.

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Alguns estudos (MONTEIRO, 2006; GOTTEMS, 2010) ressaltam que para Kingdon

estes problemas tornam-se alvo da atenção do governo devido a algumas aspectos

específicos.

O primeiro aspecto é a existência de indicadores, sendo os principais, no caso do

controle dos antimicrobianos, os estudos de utilização de medicamentos desenvolvidos

ao redor do mundo que apontam as altas taxas de infecção hospitalar e resistência

bacteriana. Ademais os relatórios da OMS, que apontam que a utilização incorreta de

antimicrobianos está relacionada com o surgimento de todas as complicações já citadas

e com os consequentes aumento dos gastos com tratamentos e hospitalizações.

O segundo aspecto está relacionado com a ocorrência de eventos e crises, como

o caso do surgimento de um novo mecanismo de resistência a antibióticos, detectado em

2009, através da produção de uma enzima denominada Klebsiella

pneumoniae carbapenemase (KPC) em bactérias gram-negativas (enterobactérias), que

confere resistência ao grupo de antibióticos carbapenêmicos. Este mecanismo de

resistência já era conhecido desde 1996, porém só alcançou o status de crise em 2009 e

reduziu as opções de tratamento de algumas infecções, levando a óbito pacientes em

diversos países, o que acarretou em alertas e monitoramento destas bactérias.

No início de 2010 foram notificados os primeiros casos no Brasil e, a partir deste

momento, as deliberações sobre uma nova regulamentação para utilização de

antimicrobianos foram amplificadas.

O terceiro aspecto diz respeito ao feedback relacionado com orçamentos, gastos

e outros problemas, como por exemplo, a grande utilização de antimicrobianos sem a

devida prescrição médica. Problema que acarreta em desenvolvimento de resistência

bacteriana, aumento de reações adversas a estes medicamentos e aumento dos gastos

com hospitalizações e tratamentos de saúde.

No fluxo das alternativas do modelo de múltiplos fluxos, tem-se o grupo de

ideias e temas que irão competir para serem escolhidos dentro das opções políticas. A

escolha da ANVISA em publicar uma regulamentação a respeito do controle de

antimicrobianos passou por esta fase. Os temas relacionados à saúde são diversos e

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Figura IV – Linha do tempo KPC

1996 Primeiro caso relatado na Carolina do Norte – Estados Unidos

2006 Primeiros casos relatados na América do Sul

2009 – 2010 Seis estados Brasileiros apresentam relatos de KPC

Fonte: Elaborado pela autora

variados, e existem muitos problemas que merecem atenção do governo além do

controle de medicamentos, porém, graças a ações de burocratas, e outros atores, como

pesquisadores e especialistas da área, este tema em particular ficou em evidência e foi

escolhido como um aspecto digno de entrar para a agenda política.

Para o fluxo político tem-se, da mesma forma que no fluxo dos problemas, a

relação de três aspectos: o clima nacional, as forças políticas organizadas e as mudanças

do governo. E segundo Gottems (2010, p.37) são esses fatores que possibilitam que um

problema ganhe destaque e outros percam sua força.

No caso dos antimicrobianos, o clima nacional pode ser retratado como a

preocupação com a propagação de uma superbactéria e com os mecanismos que levam

ao desenvolvimento de resistência bacteriana, uma vez que, este aspecto está

relacionado com as preocupações compartilhadas por um grupo de pessoas e suas

percepções.

As forças políticas podem ser caracterizadas como “pressões exercidas por

grupos de apoio ou oposição” que sinalizam aos formuladores a força que uma ideia tem

para ingressar na agenda política (GOTTEMS, 2010 p.38). No caso estudado pode-se

considerar grupos como conselhos profissionais de saúde (medicina, farmácia, etc.) a

favor de medidas que dificultem o acesso a medicamentos de forma indiscriminada e

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representantes das indústrias farmacêuticas, como as forças contra uma nova

regulamentação que aumente o controle dos antimicrobianos.

O terceiro e último aspecto do fluxo política é o próprio governo, que através de

mudanças próprias pode gerar mudanças nas agendas políticas. Aparentemente no

desenvolvimento da regulamentação de controle de antimicrobianos as questões

políticas se movimentaram em favor desta modificação da legislação.

Porém, segundo Kingdon, é necessário que os três fluxos sofram uma

convergência de forma que uma janela de oportunidade se abra e desta forma o

problema analisado torne-se parte da agenda política para que possa no futuro ser criada

uma política pública ou ainda ser descartada pela movimentação transitória dos aspectos

convergentes.

Este momento da abertura da janela de oportunidade é rápido e transitório e

precisa ser aproveitado pelos empreendedores de políticas para que os problemas em

evidência possam chegar a agenda. No caso dos antimicrobianos, as evidências indicam

que a convergência dos fluxos se deu principalmente pelas notícias de óbitos causadas

pela infecção por bactérias produtoras de KPC no Brasil. Momento que é possível

ressaltar o papel da mídia como um dos grandes atores envolvidos no desenvolvimento

de uma agenda pública.

A grande notoriedade dada aos casos da bactéria super-resistente pôde ser

utilizada pelos empreendedores de políticas como um problema relevante que precisava

de uma resposta adequada. Resposta que veio através do desenvolvimento de uma RDC

que aumentou o controle da prescrição e venda de antimicrobianos, com o objetivo de

controlar o acesso da população a estes medicamentos e, como consequência indireta,

diminuir um dos motivos conhecidos para o desenvolvimento de resistência bacteriana:

o uso inadequado de antimicrobianos.

Apesar de todas essas mudanças no controle de antimicrobianos estarem em seu

período inicial de implantação, diversas críticas a operacionalização e real efetividade

destas ações tem sido lançadas por profissionais de saúde, pacientes, membros de

conselhos de classe e a própria indústria farmacêutica. Essas críticas são fundamentadas

em questões relacionadas com a falta de cumprimento das normas pelos

estabelecimentos farmacêuticos e um dos grandes receios que os especialistas da área

apresentam é que esta regulamentação não apresente força para ser bem sucedida em

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sua implementação e se torne mais um exemplo de regulamentação brasileira que não é

cumprida.

Esta problemática pode ser explicada como mais que um receio pela teoria de

Pierson (2000) que apresenta a dependência de trajetória de uma política pública.

Conforme abordado anteriormente Pierson afirma que, ao ser escolhida, uma trajetória é

necessário um grande esforço ou forças externas para que as instituições ou políticas

públicas sofram alterações, uma vez que com o passar do tempo o custo para que

mudanças sejam geradas aumentam e desta forma um ciclo de auto-reforço é criado.

Este ciclo de auto-reforço pode ser virtuoso ou vicioso e no caso da implantação

da RDC nº 20/2011 apresenta-se como um ciclo vicioso uma vez que, apesar de grandes

mudanças estarem sendo implementadas e que essas mudanças contribuiriam para a

melhoria da segurança dos pacientes na utilização de antimicrobianos existem diversas

críticas e dúvidas a respeito da efetiva operacionalização desta norma, ou seja, a

possibilidade que esta regulamentação não seja cumprida é um exemplo de que sem

forças externas como ações governamentais, programas de educação sanitária para

profissionais e para a população e aumento nas ações de fiscalização da vigilância

sanitária o ciclo vicioso de desrespeito as normas sanitárias brasileiras poderá persistir e

todos os objetivos de uma regulamentação de controle de dispensação de

antimicrobianos podem não ser alcançados.

Tendo sido estabelecida a correlação com as etapas de formulação de políticas, é

necessário que o histórico de ações e regulamentações que culminaram com a

publicação da RDC nº 20 de 2011 seja traçado para entender porque o controle da

utilização de antimicrobianos foi alterado da forma como foi instituído até o presente

momento e para entender as opiniões dos profissionais envolvidos com a dispensação e

utilização de medicamentos de forma que as ações implementadas possam ser

efetivadas com sucesso.

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8 – A LEGISLAÇÃO DE CONTROLE DE ANTIMICROBIANOS NO

BRASIL – COMO É FEITA?

Conforme abordado anteriormente, o surto da bactéria super-resistente produtora

de KPC foi um dos grandes responsáveis por abrir a janela de oportunidade para que

este problema ingressasse nos tópicos da agenda política do governo. Porém é

necessário destacar todas as etapas da construção da política pública e os principais

aspectos referentes aos controles instituídos, que são responsáveis pela repercussão

desta regulamentação e que ampliaram o debate sobre uso racional de medicamentos e

acesso da população aos medicamentos.

8.1 – A CONSTRUÇÃO DA RDC Nº 20 /2011

A formulação da RDC nº 20/2011 foi o resultado de muitas discussões e

observações dos responsáveis pela formulação das políticas públicas, com o objetivo

final de minimizar os riscos da utilização de medicamentos antimicrobianos pela

população e regular o uso racional destes. Para identificar os principais problemas

encontrados na implantação desta regulamentação é fundamental conhecer seu

conteúdo.

8.1.1 – REGULAMENTAÇÃO E ASPECTOS IMPORTANTES

Ao longo deste trabalho foram abordadas diversas legislações e regulamentações

referentes à questão dos medicamentos. Para que seja possível entender o processo

desenvolvido pela ANVISA na construção da RDC nº20 de 2011, é importante ressaltar

alguns aspectos pertinentes à regulamentação vigente.

Primeiramente, conforme já abordado anteriormente, a Lei nº 5.991 de 1973

regulamenta o controle sanitário de medicamentos e estabelece os requisitos da

prescrição médica, entretanto não estabelece quais medicamentos devem estar

associados a uma prescrição. Para auxiliar o controle sanitário, o Decreto nº 79.094 de

1977 estabelece em seu artigo nº 94 que “o rótulo da embalagem dos medicamentos,

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produtos dietéticos e correlatos, que só podem ser vendidos sob prescrição médica,

deverão ter uma faixa vermelha em toda a sua extensão, do terço médio do rótulo e com

largura não inferior a um terço da largura total, contendo os dizeres: "venda sob

prescrição médica"” (BRASIL, 1977).

O decreto supracitado regulamenta a Lei nº 6.360 de 1976, que dispõe sobre a

vigilância sanitária de medicamentos e outros produtos e foi utilizado como uma

referência pela ANVISA na elaboração de políticas de controle de antibióticos, apesar

do mesmo ter sido revogado em 2013 pelo Decreto nº 8.077 com a justificativa de

harmonização das ações da vigilância sanitária, uma vez que as legislações anteriores

não contemplavam a existência da ANVISA que foi instituída apenas em 1999.

A preocupação com a utilização de antimicrobianos é antiga, em 1989 foi

publicado um relatório da oficina de trabalho instituído pelo Ministério da Saúde para a

formulação de política na área de antimicrobianos, e em 1993 foi instituído o Grupo

Técnico de Estudos sobre Medicamentos Antibióticos (GEMA) com o intuito de

auxiliar na formulação destas políticas. Em 1996 ocorreu a publicação da Portaria nº 54

que abrange o parecer do referido grupo sobre diversos tópicos importantes sobre

antibióticos.

Previamente à publicação da RDC nº 44 de 2010, a ANVISA, em março de

2010, realizou reuniões com os grupos envolvidos com a questão de utilização de

antimicrobianos no país como, por exemplo, entidades representantes dos prescritores

de medicamentos. Essas ações foram seguidas por uma audiência pública, realizada

também em março de 2010, e uma consulta pública em julho do mesmo ano.

Em outubro de 2010 foram feitos os primeiros relatos de casos de KPC no Brasil

e, finalmente, em vinte e seis de outubro de 2010 houve a publicação da RDC nº 44,

primeira regulamentação brasileira a estabelecer o controle de antimicrobianos. Esta

regulamentação foi substituída em cinco de maio de 2011 pela RDC nº 20, após

diversas discussões entre a agência reguladora e representantes dos conselhos federais

de farmácia e medicina, usuários, representantes da indústria farmacêutica, etc.

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8.1.2 – PORTARIA Nº 344 DE 1998 E SISTEMA NACIONAL DE

GERENCIAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS (SNGPC)

No contexto do uso racional de medicamentos, há necessidade de lidar com

algumas figuras centrais, que interagem de forma dinâmica: o prescritor, o paciente e

também o dispensador.

Conforme relatam De Sousa et al (2010, p.440): “A relação destes atores está

permeada por uma série de questões que envolvem a capacidade de definição e

implementação de uma política de medicamentos, as relações do mercado farmacêutico,

particularmente no que se refere à propaganda médica, à organização da rede de

serviços, em nível de educação da sociedade, a fatores culturais de um modo geral e ao

arcabouço legal”.

Ao contrário do que se espera para a promoção do URM, a realidade brasileira

parece caminhar na direção oposta, conforme ressalta Aquino (2007), uma vez que

apresenta um número muito superior às recomendações da Organização Mundial de

Saúde no que se refere ao número de estabelecimentos farmacêuticos, além de existir a

cultura corrente da automedicação, estimulada pela facilidade de aquisição de

medicamentos sem receitas médicas, e a dificuldade no acesso aos serviços de saúde.

Para minimizar o quadro do uso inadequado de medicamentos são necessárias

diversas ações, entre as quais podem ser incluídas, segundo Aquino (2007), promoção

de campanhas para garantir a educação e informação da população quanto ao assunto

medicamentos, melhorar o acesso aos serviços de saúde, aumentar o controle sobre a

venda destes produtos, entre outras.

Em relação ao aumento do controle da venda de medicamentos, pode-se citar

como exemplo o controle específico dos medicamentos ditos entorpecentes e

psicotrópicos, aqueles com ação principal no sistema nervoso central, e que possuem

um longo histórico de uso inadequado associado à dependência e outras consequências

danosas para os usuários. Esta legislação foi utilizada como base para a formulação da

regulamentação de controle de antimicrobianos.

A Portaria nº344 de 1998 estabeleceu um controle mais efetivo da

comercialização de diversos medicamentos divididos em listas de controle, com o

objetivo de coibir tanto o tráfico, a falsificação, como o uso inadequado destes

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medicamentos, através da necessidade de retenção de notificação de receita ou de

receitas de controle especial em duas vias. E para aumentar, ainda mais, o controle

destas substâncias, em 2007 – portanto, já na vigência da ANVISA - foi emitida a RDC

nº27, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados

(SNGPC).

Tal Sistema objetiva o monitoramento efetivo da dispensação das substâncias

listadas na Portaria nº 344, além de otimizar o processo de escrituração, permitir o

monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias controladas em

determinada região para propor políticas de controle, captar dados que permitam a

geração de informação atualizada e fidedigna para o Sistema Nacional de Vigilância

Sanitária para a tomada de decisão e dinamizar as ações da vigilância sanitária.

O SNGPC se propõem a alcançar esses objetivos através do envio de

informações de dispensação dos medicamentos das listas da Portaria nº 344 e agora dos

antimicrobianos constantes na RDC nº 20 para os bancos de dados da ANVISA. As

farmácias e drogarias informam quais medicamentos possuem em estoque através de

inventários online e conforme os medicamentos são dispensados e as prescrições são

retidas, os farmacêuticos realizam a escrituração online no programa do estabelecimento

e posteriormente enviam os arquivos para o banco de dados, tornando possível para a

ANVISA ter acesso aos padrões de prescrição e dispensação destes medicamento

diretamente junto aos estabelecimentos farmacêuticos, o que antes não era possível,

uma vez que a escrituração dos medicamentos controlados era feita de forma manual em

livros de registro.

Atualmente apenas farmácias e drogarias da rede privada têm a obrigatoriedade

de utilização deste Sistema mas, segundo a ANVISA, futuramente a utilização do

mesmo deverá se estender a farmácias da rede pública, farmácias hospitalares,

indústrias e distribuidoras.

A RDC nº 44/2010 aumentou o controle sobre a dispensação de medicamentos

antimicrobianos e estabeleceu a necessidade de receita de controle especial em duas vias

para que a dispensação destes medicamentos possa ocorrer. A ANVISA também

estabeleceu a necessidade de escrituração destes medicamentos no SNGPC, o que se

manteve com a revogação da RDC nº44 e publicação da RDC nº 20.

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A necessidade da publicação de uma nova RDC ocorreu depois de muitas

críticas dos diversos órgãos e conselhos de classe, e estabeleceu de forma mais

detalhada os procedimentos referentes à prescrição e dispensação destes medicamentos.

Entretanto, mesmo com essas mudanças, muitas questões ainda estão sendo levantadas e

os diversos atores envolvidos nessa dinâmica ainda apresentam dúvidas sobre como o

controle deve ser realizado.

Por parte da população, emerge a estranheza frente à imposição de uma barreira

para o acesso a uma classe de medicamentos que até há pouco tempo julgava-se de

“livre acesso”. Junto aos profissionais de saúde surgem dúvidas sobre como devem ser

as prescrições destes medicamentos (dados mínimos que devem estar presentes na

prescrição para que possa ser feita a dispensação, por exemplo), e como atender da

melhor forma uma população fragilizada que enxerga o medicamento como o símbolo

de restituição das condições de saúde e bem-estar. O farmacêutico é o responsável

direto pela chegada do medicamento ao paciente. Quais as dificuldades enfrentadas por

este profissional na implantação de ações que possibilitem este acesso à população sem

negligenciar as exigências da política de saúde, que objetiva justamente proteger essa

população do uso inadequado de medicamentos? Quais são os obstáculos vistos pela

ótica dos conselhos e dos profissionais farmacêuticos que não atuam diretamente com a

dispensação de medicamentos?

A preocupação com o controle do acesso da população aos medicamentos

antimicrobianos está respaldada no histórico de uso abusivo e inadequado de

medicamentos pela população brasileira com o agravante de que tais medicamentos, por

suas características físico-químicas e farmacológicas possuem um risco associado de

que os microrganismos desenvolvam resistência pelo consumo inadequado e percam a

ação terapêutica esperada. Ademais, encarecem custos de tratamento e sobrecarregam o

sistema de saúde, devido ao aumento das taxas de internações referentes a infecções

bacterianas graves e/ou multirresistentes (LYRA JUNIOR et al, 2004, p. 87).

Como mencionado anteriormente, em sua relação com a atenção à saúde e bem-

estar, os medicamentos assumiram uma posição de símbolo de saúde e materialização

do “estado de bem-estar”, deixando sua posição técnica de instrumento de intervenção e

galgando o posto de objeto social, sendo consumido como mercadoria, o que tem

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acarretado em preocupações com o acesso, tratamentos pouco efetivos e usos

inadequados. (LEITE, VASCONCELLOS, 2010, P.19)

8.1.3 – RDC Nº 20 DE 2011 – ASPECTOS PRESENTES NA

REGULAMENTAÇÃO E MEDIDAS DE CONTROLE

Para fins de entendimento das questões enfrentadas pelos profissionais de saúde

e pelos usuários de medicamentos durante esse período inicial de implementação da

RDC nº 20 /2011, é necessário abordar as exigências e as modificações na prescrição e

dispensação de antimicrobianos.

Primeiramente, a RDC limita sua abrangência para farmácias e drogarias da rede

privada e farmácias públicas do programa farmácia popular, visto que estas farmácias

dispensam antimicrobianos através de ressarcimento financeiro. Uma outra questão

importante relacionada com a abrangência desta regulamentação é que normalmente

farmácias públicas, sejam de postos de saúde, unidades de pronto atendimento ou

farmácias ambulatoriais de hospitais já exigem a apresentação de uma prescrição

médica para a dispensação de medicamentos, devendo apenas manter tal procedimento e

suas formas de controle.

Esta RDC passou a exigir que os antimicrobianos contidos na listagem

determinada em seu anexo fossem prescritos apenas por médicos, dentistas ou médicos

veterinários, ficando suspensa a autorização para prescrição de antibióticos por

enfermeiros, que era prevista pela Resolução nº 358 de 2009 do Conselho Federal de

Enfermagem. Contudo, após algumas discussões a própria ANVISA decidiu aceitar que

os antibióticos possam ser prescritos por profissionais enfermeiros nos serviços públicos

de saúde, baseados no que diz a Lei nº 7.498 de 1986, que afirma que é uma atribuição

do enfermeiro como membro da equipe de saúde a “prescrição de medicamentos

estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de

saúde” (BRASIL, 1986). Portanto, para os serviços de saúde públicos a prescrição do

enfermeiro é permitida, sendo vedado a prescrição dos mesmos no setor privado.

Em relação a prescrição, ficou definido que não há a necessidade de que seja

feita em talonário especial, podendo ser utilizado um receituário comum, contanto que

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as informações básicas exigidas estejam presentes e que seja feita em duas vias, com a

retenção de uma cópia na farmácia ou drogaria e com validade para dez dias.

Os dados obrigatórios são:

Dados do prescritor: Nome, número do conselho e assinatura;

Dados do paciente: Nome, idade e sexo;

Dados do medicamento: Nome, concentração/dose, em casos de tratamento prolongado

esta expressão deve estar escrita na receita e será válida por noventa dias, sendo que a

indicação e a quantidade para cada trinta dias de tratamento devem estar presentes.

Ao contrário do que determina a Portaria nº 344 de 1998, a RDC nº 20/2011

permite que outros medicamentos além de antimicrobianos sejam prescritos na mesma

receita (exceto os contidos na Portaria nº 344/1998) e não limita a compra destes

medicamentos a um único estabelecimento. Tanto nos casos em que o paciente escolha

adquirir os medicamentos em estabelecimentos diferentes, como naqueles em que o

medicamento será utilizado por um período prolongado é dever do farmacêutico

escrever as informações da dispensação, como quantidade dispensada, na frente das

duas vias da receita.

Ficou estabelecido também que a devolução de antimicrobianos passa a ser

proibida, exceto em casos de suspeita de reações adversas ou desvios de qualidade dos

medicamentos, assim como também passou a ser necessária a escrituração destes

medicamentos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, da

mesma forma que os medicamentos da Portaria nº 344 de 1998.

Desta forma estabeleceu-se todos os requisitos necessários para a implantação

desta nova regulamentação referente ao controle de medicamentos antimicrobianos,

medida que conforme relatada, integra as políticas de saúde de governo, mas

especificamente as políticas de controle de medicamentos. Porem uma regulamentação

precisa de subsídios para garantir que sua implementação seja bem sucedida e alcance

seus objetivos.

Dentro deste período inicial de implantação quais os aspectos fundamentais

observados pelos profissionais de saúde que podem auxiliar na melhor efetivação das

novas normas de controle?

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9 - A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE CONTROLE DE

ANTIMICROBIANOS - SUA REPERCUSSÃO

Conforme relatado anteriormente esta regulamentação abrange farmácias e

drogarias particulares e farmácias do programa Farmácia Popular, sendo notável a

diferença entre estes estabelecimentos, uma vez que os primeiros citados acabam sendo

confundidos pelos empresários e pela população em geral como mais um

estabelecimento de comercio, enquanto aqueles estabelecimentos do programa do

governo guardam em seu atendimento ao público os preceitos doutrinários do SUS que

buscam a garantia da segurança do paciente.

Desta forma é muito provável que os profissionais que trabalham nesses

estabelecimentos possuam visões diferentes da implantação da regulamentação

estudada, assim como das questões relacionadas com dificuldades e desafios. Contudo

essas diferenças não puderam ser relatadas neste estudo, uma vez que não foi possível

entrevistar aqueles profissionais que trabalham em estabelecimentos do programa

farmácia popular, assim como, membros da vigilância sanitária do município

(responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos no município do Rio

de Janeiro), pelo fato de que os profissionais destes estabelecimentos contatados pela

autora, não aceitaram responder a pesquisa.

Para que fosse possível identificar as questões relevantes aos profissionais de

saúde relacionadas com a implantação inicial da RDC nº 20/2011, foram entrevistados

oito profissionais farmacêuticos divididos dois grupos. Quatro farmacêuticos que não

atuam diretamente realizando a dispensação de medicamentos e quatro farmacêuticos

que trabalham diretamente com atividade de dispensação de medicamentos em

farmácias e drogarias.

As respostas dos profissionais entrevistados, foram agrupadas de acordo com as

técnicas da análise de conteúdo e posteriormente foi construída uma matriz de análise,

em que três grandes temas sobre a RDC nº 20 foram estabelecidos (Anexo V):

Formulação da RDC nº 20, implantação da RDC nº 20 e dificuldades em relação a RDC

nº 20.

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Com base nos temas foram criadas as categorias e subcategorias de acordo com

o proposto por Bardin, tendo sido identificadas unidades de registro e unidades de

contexto das entrevistas realizadas.

Os entrevistados declararam achar a nova regulamentação necessária, porém

existem vários ângulos observados por cada um em relação ao aspecto mais importante

de sua implantação. Um dos farmacêuticos que não trabalha diretamente com a

dispensação de antibióticos frisou a existência de outras regulamentações que se fossem

cumpridas tornariam a implantação da RDC nº 20 desnecessária, como a própria Lei

nº5.991/ 1973.

Outros entrevistados frisaram a importância desta RDC no que se relaciona com

o uso racional de medicamentos, para que seja possível diminuir o uso indiscriminado

dos antimicrobianos pela população e melhorar o combate a resistência microbiana. É

possível visualizar no discurso dos farmacêuticos que trabalham diretamente com a

dispensação de medicamentos uma preocupação com o acesso da população ao sistema

de saúde, uma vez que de acordo com esses entrevistados, a maioria das pessoas que

tentam comprar medicamentos antimicrobianos sem prescrição médica alega que não

consegue ter acesso a consultas médicas para ser diagnosticado.

Um dos entrevistados afirmou que apesar de achar a implantação da RDC

necessária acredita que outras medidas devem ser implantadas em paralelo para auxiliar

na redução do uso indiscriminado de medicamentos e apenas um farmacêutico declarou

que não achava a RDC necessária, porém também ressaltou que sua opinião se

embasava na questão de existir regulamentações que já limitavam o uso inadequado de

medicamentos tarjados.

As respostas a esta pergunta mostraram que os entrevistados tinham o

conhecimento a respeito da existência da RDC nº 20/2011, seja por realizar atividades

que se relacionam diretamente com a implantação desta regulamentação ou por

conhecimento especifico de sua área de trabalho. Há uma preocupação por parte dos

dois grupos em questões focadas com o acesso da população aos medicamentos de

forma racional e medidas paralelas que podem ser realizadas pelo governo como uma

complementação da implantação inicial.

Quando perguntados sobre o impacto da RDC na utilização de antimicrobianos

os dois grupos parecem concordar que em um primeiro momento há uma diminuição do

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uso inadequado destes medicamentos. O grupo de farmacêuticos que não trabalha

diretamente com a dispensação de antimicrobianos se dividiu nas opiniões relacionadas

com o conhecimento da população sobre a regulamentação.

A professora universitária e a fiscal do CRF acreditam que o governo deve

investir mais em campanhas que auxiliem na divulgação da regulamentação e em

estratégias que promovam a educação sanitária desta população para que ocorra um

aumento no uso adequado de antimicrobianos. Conforme ressalta um dos entrevistados:

“...nenhuma campanha publicitária a nível nacional foi vinculada na imprensa de forma

continua e sistemática de modo a contribuir diretamente com os farmacêuticos que

atuam em farmácias e drogarias”.

A falta de campanhas que informem tanto a população usuária, como os

profissionais responsáveis pela prescrição e dispensação de medicamentos, irá afetar o

nível de aceitação da população a essa norma, conforme será discutido mais à frente.

Em contrapartida os dois outros farmacêuticos que não trabalham com a

dispensação de medicamentos relatam acreditar que as campanhas para divulgação das

mudanças na regulamentação foram apropriadas e contribuíram para o debate sobre o

tema utilização de antimicrobianos. É importante salientar que estes dois entrevistados

não trabalham diretamente no município do Rio de Janeiro, ficando o questionamento se

a visão destes se dá de forma mais regionalizada, ou ainda, será que faltou a este

município uma maior divulgação em relação a outros locais do país, o que corroborou

para a visão dos demais entrevistados que não houve campanhas expressivas do

governo para divulgar a importância do uso adequado de antimicrobianos.

O farmacêuticos que trabalham com a dispensação de medicamentos

apresentaram em suas respostas dúvidas sobre o real cumprimento desta nova norma,

porém todos acreditam que a longo prazo esta é uma medida que pode reduzir o uso

inadequado de antimicrobianos e melhorar as taxas de resistência a esses medicamentos.

Um dos farmacêuticos deste grupo é um pouco mais pessimista em sua visão

sobre o impacto da RDC quando afirma que esta regulamentação é importante “apenas

em coibir o acesso para pessoas que não precisam especificamente de antimicrobianos,

mas isso não significa que as pessoas que precisam irão passar por uma consulta médica

e ter acesso a uma prescrição”, ou seja, este profissional não consegue visualizar ações

efetivas do governo que corroborem e auxiliem na implantação desta regulamentação.

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Em relação aos principais pontos abordados pela RDC e se a sua implantação é

realmente possível houve respostas distintas nos dois grupos. De forma indiscriminada

apenas um farmacêutico (do grupo dos que não trabalham com dispensação de

medicamentos) não considera a publicação desta RDC um avanço, uma vez que existem

outras regulamentações que se cumpridas garantiriam o uso adequado de medicamentos

e que maiores resultados poderiam ser verificados se houvessem campanhas de

educação sanitária para a população.

Dentre os aspectos importantes citados pelos entrevistados, tem-se a questão da

necessidade de retenção de receita que obriga o paciente a passar por uma consulta

médica, a menor validade da receita médica o que restringe a compra do medicamento

quando ele não é mais necessário, a necessidade de escrituração dos antimicrobianos

através do SNGPC, o que aumenta a amplitude de ação da vigilância sanitária. Contudo

esses mesmos pontos salientados apresentam problemas que precisam ser resolvidos

para garantir a efetiva implementação desta regulamentação.

Dentro dos dois grupos foi observado que os maiores problemas para a

operacionalização desta RDC encontram-se na falta de fiscalização de diversos

estabelecimentos, seja no cumprimento da necessidade do farmacêutico por todo o

período de funcionamento da farmácia ou drogaria, ou no próprio cumprimento da

RDC. Também há problemas em relação ao SNGP, uma vez que por ser o farmacêutico

responsável pelo encaminhamento das informações há um afastamento de suas

atividades clinicas e da sua interação com o paciente que busca informações no

estabelecimento farmacêutico, e abre espaço para que a dispensação de medicamentos

seja feita pelo balconista.

Segue um dos relatos: “O SNGPC é um exemplo de avanço, só que no meu

ponto de vista, não deveria ser o farmacêutico o digitador deste processo”.

Novamente a preocupação com a garantia ao acesso as consultas medicas foi

uma preocupação dos grupos, porém um dos farmacêuticos que não trabalha com a

dispensação de medicamentos acredita que a utilização inadequada de antimicrobianos é

um problema tão grande que a instituição desta regulamentação foi acertada e é

necessária.

Em relação as possíveis dificuldades existentes para a implantação desta RDC,

os dois grupos concordam que apesar do SNGPC ser uma estratégia para otimizar a

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disponibilidade de informações sobre os hábitos de prescrição e dispensação dos

antimicrobianos, o fato desta escrituração eletrônica precisar ser realizada pelo

farmacêutico soma-se a tantas outras atividades burocráticas de controle sanitário já

realizadas por este profissional dificultando, conforme falado anteriormente suas

atividades de orientação junto ao paciente.

Um dos farmacêuticos que trabalha diretamente com a dispensação de

medicamentos ressalta outro problema decorrente das múltiplas atividades burocráticas

do farmacêutico, a dispensação realizada pelos balconistas que não se preocupam com

as normas de controle sanitário. “Além disso, os balconistas ganham comissão para

vender medicamentos e isso incentiva a venda sem prescrição médica dos

antimicrobianos, dificultando o trabalho do farmacêutico”.

Outra dificuldade abordada pelos dois grupos diz respeito a problemática da

fiscalização, uma vez que muitas farmácias não cumprem as normas vigentes por não

serem fiscalizadas.

A questão da conscientização da população sobre os perigos da utilização

inadequada de medicamentos e de que farmácias são estabelecimentos de saúde foi

abordada por um dos farmacêuticos que não trabalha diretamente com a dispensação de

medicamentos. Novamente as preocupações sobre a operacionalização desta

regulamentação alcançam a necessidade de aumentar o conhecimento da população

sobre medicamentos e tornar esta população aliada dos profissionais de saúde com o

intuito de diminuir os problemas decorrentes da utilização inadequada de

medicamentos.

Essa questão também se relaciona com a aceitação inicial da população sobre as

mudanças ocorridas com a dispensação dos antimicrobianos. É interessante verificar

que os dois grupos entrevistados apresentam visões diferentes desta reação inicial,

ambos afirmam ter sido observado um descontentamento da população durante os

meses iniciais de implantação, contudo o grupo de farmacêuticos que trabalha

diretamente com a dispensação de medicamentos afirma categoricamente que esta

recepção foi péssima e cheia de problemas, já que os pacientes estavam acostumados

em receber “consultas” no próprio balcão da farmácia ou drogaria, o que não foi mais

possível com as mudanças.

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Já o grupo que não trabalha diretamente com a dispensação de medicamentos

tem uma visão mais suave em relação a recepção da população, no que afirmam

que apesar do estranhamento inicial, após os esclarecimentos sobre as mudanças os

pacientes pareciam entender e buscar a consulta médica para obter a prescrição

adequada.

O que este grupo não aborda diretamente em suas respostas são os problemas

decorrentes da falta de fiscalização, como as farmácias que não cumprem as novas

regras e possibilitam que esses pacientes continuem obtendo antimicrobianos sem

prescrição médica.

Foram investigadas também opiniões referentes à preparação técnica do

farmacêutico para prestar informações referentes as mudanças realizadas na dispensação

de antimicrobianos e novamente os grupos tiveram algumas diferenças em seus pontos

de vistas.

O grupo que não trabalha com a dispensação de antimicrobianos acredita que

estes profissionais se capacitam para auxiliar os pacientes prestando informações sobre

a dispensação e utilização correta destes medicamentos de forma que estas informações

atinjam seu objetivo, o que está alinhado com a opinião dos que trabalham com a

dispensação, contudo estes profissionais frisaram as dificuldades em realizar este

trabalho informativo em consequência das diversas atividades burocráticas já abordadas

anteriormente, que precisam ser realizadas.

Aparentemente, o único participante que não trabalha com a dispensação de

medicamentos que tem uma opinião semelhante aos membros do outro grupo é a fiscal

do CRF que afirma acreditar que o farmacêutico tem um preparo para falar ao paciente

do produto antimicrobiano muito maior do que sua correlação clínica e isso se deve,

justamente, a esta questão das múltiplas atividades burocráticas que o farmacêutico

precisa desempenhar.

Ainda nos pontos relacionados com as dificuldades perante a implantação da

RDC nº 20, foram abordados aspectos referentes a fiscalização. Todos os entrevistados

concordaram que a fiscalização, seja pelos conselhos profissionais ou pelas vigilâncias

sanitárias, possui falhas e carece de reforço.

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Existem duas abordagens diferenciadas em relação à fiscalização. Os conselhos

de farmácia fiscalizam majoritariamente a ausência do farmacêutico nos

estabelecimentos, não averiguando se as atribuições referentes à prática clínica e

burocrática do farmacêutico estão sendo cumpridas, apesar de ser estabelecido pelo

Conselho Federal de Farmácia a ficha de verificação do exercício ético-profissional, que

deveria ser utilizada como instrumento norteador das atividades básicas a serem

cumpridas pelo farmacêutico nas farmácias e drogarias, contudo, conforme relato de

entrevistado muitas vezes esta ficha não é utilizada: “ o CRF fiscaliza a ética

profissional, então observamos se o farmacêutico está cumprindo bem ou não o seu

papel profissional. Atualmente só observamos se ele está presente”.

Desta forma temos uma problemática séria, uma vez que como as atividades

profissionais do farmacêutico não são efetivamente fiscalizadas “não se observa o que

está sendo realizado pelo profissional. Ele muitas vezes está em atividades

administrativas e nunca realiza atividades clínicas”.

A outra abordagem está relacionada com a fiscalização das vigilâncias sanitárias,

que, segundo os entrevistados, não consegue abranger todos os estabelecimentos

farmacêuticos que precisam de fiscalização. Outro ponto importante que parece ser de

consenso entre os entrevistados é que novamente há a dificuldade em avaliar se as

normas sanitárias estão sendo cumpridas.

A fiscalização das vigilâncias sanitárias parece não se importar com a qualidade

e a segurança do atendimento, conforme um dos entrevistados ressalta: “me parece que

as instituições fiscalizadoras se preocupam por demais em ações punitivas às drogarias

do que em ações educativas aos prescritores. A legislação acaba por ser cumprida mais

pelo receio do farmacêutico em ser punido”.

Segundo um dos entrevistados do grupo de profissionais que não trabalha com a

dispensação de medicamentos, o SNGPC consegue auxiliar nesse controle da

fiscalização sanitária uma vez que “os profissionais de vigilância sanitária têm acesso ao

sistema e conseguem acompanhar quais estabelecimentos não estão cumprindo com a

legislação”. Contudo, de acordo com os demais entrevistados, é praticamente unânime a

percepção de que as vigilâncias não estão conseguindo fiscalizar estabelecimentos que

não possuem o farmacêutico durante seu horário de funcionamento. Será possível para

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eles fazer um acompanhamento das informações implantadas no sistema eletrônico,

atividade bem mais complexa?

De acordo com os entrevistados a resposta é não, conforme é possível verificar

nos trechos a seguir.

“Normalmente a fiscalização só se preocupa com documentos e a área física da

farmácia”.

“A fiscalização realizada pelas vigilâncias sanitárias locais quanto aos

procedimentos de exigência e retenção de receita nos estabelecimentos farmacêuticos é

pouco feita e decorre desse fato que muitas farmácias continuam vendendo sem nenhum

controle”.

Quando perguntados sobre as potencialidades dos mecanismos de fiscalização e

sobre o que poderia ser feito para além da fiscalização os grupos divergem um pouco

em suas respostas.

Aqueles que trabalham com a dispensação de medicamentos sentem uma

carência grande nas ações de fiscalização sanitária e demonstram acreditar que se

houvesse mudanças nas abordagens de fiscalização realizadas nas farmácias, com

menos preocupação em ações punitivas aos profissionais e mais ações de educação

voltadas a esses profissionais e pacientes poderia haver uma melhora na

operacionalização das novas normas. Da mesma forma ressaltam a necessidade de

ampliar as ações de fiscalização para que todos os estabelecimentos possam ser

contemplados.

Já aqueles que não trabalham diretamente com a dispensação de medicamentos

afirmam achar que os problemas referentes a fiscalização são as punições brandas ou até

mesmo inexistentes devido a pressões do mercado e fiscalizações que não contemplam

as atividades éticas e assistenciais destes profissionais, apesar de um dos membros deste

grupo ter afirmado acreditar que os mecanismos de fiscalização atuais são suficientes,

sendo necessário o aumento do número de fiscais para garantir o cumprimento das

normas.

Em relação às participações nas consultas e audiências públicas que resultaram

na publicação de mudanças na dispensação de antimicrobianos, apenas um entrevistado

afirmou ter tido participação devido à sua vinculação à entidade envolvida com a

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questão de utilização de medicamentos. Todos os outros participantes, inclusive os que

não atuam diretamente na dispensação, apenas acompanharam a discussão de forma

afastada e sem participação ativa.

Essa questão pode levantar discussões sobre os mecanismos utilizados pela

ANVISA para a divulgação de suas discussões sobre vigilância sanitária e utilização de

medicamentos. Inclusive, durante a realização deste trabalho, buscou-se conseguir

cópias dos resultados da consulta pública e da ata da audiência pública realizadas à

época da publicação das mudanças da regulamentação, sem sucesso, embora todas essas

informações sejam de livre acesso público.

É possível verificar algumas questões importantes após a análise do relato dos

farmacêuticos entrevistados. Primeiramente, apesar de existirem diferenças de opiniões

e pontos de vistas entre os grupos entrevistados, ambos apresentaram similaridades e

foram complementares praticamente em todos os pontos abordados, sendo as diferenças

esperadas, justamente pelas diferentes atividades exercidas por esses profissionais, que

acabam levando a diferenças nas respostas.

Pareceu haver por parte do farmacêutico integrante da ANVISA, uma maior

credibilidade nas ações de controle e fiscalização da vigilância sanitária do que nos

demais participantes, independente dos grupos analisados. Isso é verificado na sua

resposta a questões dos mecanismos de controle da vigilância, conforme já abordado.

O grupo de farmacêuticos que trabalham com a dispensação de medicamento foi

escolhido levando em consideração a divisão do município do Rio de Janeiro feita pelo

CRF-RJ, tendo sido dois farmacêuticos de farmácias e drogarias de grandes redes, um

na região F (centro), e outro da região A (zona sul) e dois farmacêuticos de farmácias e

drogarias de pequeno porte, um da região E (zona da Leopoldina) e outro da região D

(Méier).

Apesar desta divisão, não foi possível observar diferenças significativas nas

respostas destes participantes que demonstrem relação com a região de trabalho destes

profissionais. Aparentemente os profissionais que trabalham nas áreas E e D apresentam

maiores preocupações no que se relaciona com a fiscalização dos estabelecimentos,

contudo não foi possível determinar se essa questão está relacionada com a região em

que estes estabelecimentos se encontram ou com o fato destes serem farmácias e

drogarias de pequeno porte.

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Por último é importante relacionar a entrada do tema controle de

antimicrobianos na agenda política do governo com as questões da implantação inicial

de uma regulamentação deste assunto.

Conforme foi observado durante o desenvolvimento deste trabalho, o controle da

utilização adequada de medicamentos é uma questão antiga e de difícil

operacionalização no Brasil devido à questões socioeconômicas e culturais, sendo que

apesar de já existirem legislações e regulamentações que forneçam os mecanismos para

a realização deste controle, o mesmo tem se mostrado falho e com consequências

preocupantes.

Todos os entrevistados concordaram com a necessidade de garantir mecanismos

que possibilitem a melhora no controle sanitário de medicamentos e reconheceram a

importância desta nova regulamentação como uma dessas tentativas. Da mesma forma

os estudos de Kingdon sobre a formação da agenda política explicam como é necessário

uma convergência de fatores para a abertura da janela de oportunidades que permita a

inserção de um tema que poderá se tornar uma nova política pública.

A RDC nº 20/2011 é o exemplo de como situações de emergência e questões

relevantes para o controle sanitário convergem e passam a integrar as políticas de saúde

do governo brasileiro, sendo reconhecida pelos profissionais entrevistados como uma

medida de vigilância sanitária fundamental para a melhora da qualidade de assistência à

população, contudo os mesmos profissionais reconhecem que outras medidas se fazem

necessárias para que um ciclo virtuoso seja formado e então as mudanças esperadas

possam ser realmente efetivadas.

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10 – PERSPECTIVAS FUTURAS: O QUE PODEMOS ESPERAR

O presente trabalho teve como principal objetivo verificar as questões suscitadas

pelos profissionais de saúde que possuem atividades relacionadas com a dispensação de

antimicrobianos, modificada pela implantação inicial da RDC nº 20/2011. Estes

profissionais, na figura de farmacêuticos dispensadores de medicamentos, fiscais,

professores universitários e membros de órgãos da classe farmacêutica, puderam, por

meio de entrevistas semiestruturadas, auxiliar na visualização das principais críticas e

questões referentes à supracitada regulamentação.

Paralelamente, pela análise documental, verificou-se os motivos que levaram o

tema controle de antimicrobianos à agenda política do governo. Baseando-se na teoria

do ciclo das políticas públicas e no modelo de múltiplos fluxos de Kingdon, enumerou-

se os fatores que levaram os legisladores à formulação de uma nova regulamentação que

alterou a forma pela qual os medicamentos antimicrobianos podem ser prescritos e

dispensados.

Não há dúvidas de que a utilização de medicamentos pela população é um tema

que merece destaque e faz parte das prioridades da OMS e dos governos mundiais. Nas

políticas de saúde do Brasil existem diversas regulamentações, conforme foi

apresentado, que buscam a utilização racional dos medicamentos e estipulam normas

para que esse objetivo possa ser alcançado. Contudo é visível que por diversas falhas,

tanto na fiscalização quanto na operacionalização destas normas, o uso racional de

medicamentos está longe de ser alcançado no país.

Conforme foi evidenciado, a própria RDC nº 20/2011 busca corrigir uma falha

no seguimento de normas já vigentes, uma vez que a lei nº 5.991/73 já prevê que a

dispensação de antimicrobianos só pode ser realizada mediante a apresentação de uma

prescrição, visto serem esses medicamentos tarjados. Se esta simples norma fosse

seguida por todos os estabelecimentos farmacêuticos, não haveria a necessidade de uma

nova regulamentação ser implementada, trazendo medidas punitivas para os

profissionais de saúde.

Da mesma forma, o governo não está investindo em ações educativas para a

população cujo impacto esteja sendo visualizado. A falta de campanhas que informem a

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população a respeito dos perigos da utilização inadequada de medicamentos aumenta as

críticas às regulamentações que criam restrições de acesso aos medicamentos.

Quanto à garantia de acesso dos indivíduos que realmente precisam de

tratamentos com antimicrobianos, o governo vem desenvolvendo ações que, por

exemplo, aumentam o acesso aos serviços de saúde. Entretanto, estas ações certamente

necessitam alcançar ainda maior amplitude.

Dentre os principais indicadores que podem ser utilizados para avaliar questões

referentes ao acesso da população aos serviços de saúde destacam-se a utilização de um

serviço regular de saúde, o número de pessoas que passam por consultas médicas e

odontológicas, o número de exames auxiliares a diagnóstico, como o Papanicolau e

mamografias e a cobertura realizada pelo Programa Saúde da Família, que tem se

ampliado ao longo dos últimos anos de forma expressiva. De acordo com dados do

Ministério da Saúde, o governo ampliou o atendimento do programa em 31,89% nos

últimos dois anos, sendo que até 2010 a cobertura populacional do programa no

município do Rio de Janeiro era de 12,71% (MS/DAB).

Outras ações importantes do governo no sentido de buscar a ampliação do

acesso aos serviços de saúde é verificada na criação do Programa de valorização do

profissional da atenção básica (PROVAB), que busca capacitar médicos e outros

profissionais de saúde na atenção básica e levar estes profissionais para regiões que

tenham carência desses serviços, além do programa Mais médicos que trouxe

profissionais de outros países para atuar em diversas áreas do Brasil, tentando suprir a

necessidade destes profissionais.

Apesar destas ações existe ainda uma grande demanda por estes profissionais

que ainda não conseguiu ser suprida. De acordo com o portal saúde do Ministério da

Saúde, foram solicitados pelos municípios treze mil médicos para atuação em 2868

municípios, contudo em 55% não houve a inscrição de nenhum médico (MS/DAB).

Da mesma forma ainda deve-se avaliar com cautela os números apresentados

pelo programa mais médicos, que de acordo com o Ministério da Saúde, apresentou um

aumento de 35% no número geral de consultas na atenção básica após sua implantação

(5.972.908 em janeiro de 2014 contra 4.428.112 em janeiro de 2013) (MS/DAB). O

reflexo destas ações na questão de dispensação de medicamentos antimicrobianos talvez

possa ser visualizado nos números de atendimentos nas farmácias públicas ou da rede

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de farmácias populares, que não foram incluídas neste estudo, uma vez que para os

profissionais das farmácias e drogarias privadas o acesso à consultas médicas para

obtenção de uma prescrição ainda é uma das principais questões levantadas como uma

das grandes problemáticas em torno da operacionalização da RDC nº20.

Outras duas questões importantes levantadas durante a realização deste trabalho

foram o afastamento do farmacêutico de sua função de dispensador, que compromete

toda a dinâmica para alcançar o uso racional de medicamentos pela população, e a falha

dos órgãos fiscalizadores em sua função, principalmente no que se refere ao

cumprimento das normas explicitadas pelas políticas públicas.

É evidente que a utilização de medicamentos pela população precisa de

orientação e de medidas sanitárias de controle para que a própria população possa ser

protegida. Contudo, durante o desenvolvimento deste trabalho foi possível evidenciar

que as medidas instituídas, além de não estarem sendo cumpridas efetivamente, servem

apenas para preencher falhas prévias da fiscalização da comercialização e da utilização

dos antimicrobianos.

Espera-se que a partir desta pesquisa inicial, novos trabalhos possam vir a

aprofundar o estudo da questão da utilização correta de medicamentos antimicrobianos

e que um debate sobre as formas de fiscalização de medicamentos e ações de vigilância

sanitária possa ser iniciado.

Uma população esclarecida acerca dos riscos de utilização de antimicrobianos,

juntamente com profissionais capacitados para prestar assistência farmacêutica de forma

correta para esta população são requisitos necessários para aumentar o uso racional de

medicamentos e a segurança dos pacientes.

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94

GLOSSÁRIO

Lei: Prescrição que emana do poder legislativo. Dita normas pelas quais o país deve

reger-se. É sempre necessário um decreto para explicar a aplicação dos ditames das leis.

Portaria: Documento ou ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém

instruções acerca da aplicação de leis e regulamentos. Atualmente no âmbito da

ANVISA foram substituídas pelas RDC.

Resolução: Determinação escrita, de caráter pessoal transitório, emanada de um

ministro ou autoridade superior, esclarecendo, solucionando, deliberando ou regulando

certa matéria. Podem ser de dois tipos:

(1) RE – São resoluções comuns que deliberam decisões mais práticas de cunho

administrativo, tais como concessão de certificado de Boas Práticas de Fabricação para

algum estabelecimento, ou indeferimento de registro de determinado medicamento.

(2) RDC, são as Resoluções da Diretoria Colegiada, constituída de um grupo misto de

legisladores e técnicos que se ocupam em editar normas e procedimentos para várias

áreas de atuação.

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ANEXO I – PARECER DO COMITÊ DE ÉTICA EM

PESQUISA

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ANEXO II – TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Prezado(a) Sr(a)

Estamos realizando a pesquisa: Implementação da nova regulamentação para

prescrição e dispensação de antimicrobianos: possibilidades e

desafios, desenvolvida no Instituto de Estudos em Saúde Coletiva, da Universidade

Federal do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ) pela pesquisadora Pamella da Silva Sampaio

sob orientação das Prof. Dra. Leyla Gomes Sancho e Prof. Dra. Regina Ferro do Lago.

Esta pesquisa pretende examinar a implantação da nova legislação para controle da

venda e dispensação de antibióticos em farmácias comunitárias e drogarias no

município do Rio de Janeiro.

Este projeto tem como objetivo: Identificar as questões relevantes para os

profissionais farmacêuticos a respeito da implantação da nova legislação de controle de

prescrição e dispensação de antibióticos, identificar junto aos profissionais

farmacêuticos quais as principais questões relevantes que possam auxiliar os demais

profissionais de saúde e a população na implantação e entendimento da nova legislação.

Estaremos realizando, para cumprir esses objetivos, entrevistas com

farmacêuticos que atuam em farmácias comunitárias e drogarias e demais profissionais

de saúde.

Pedimos sua colaboração respondendo a um conjunto de perguntas. As respostas

anotadas serão revisadas por você de modo a refletir fielmente as suas respostas. O Sr

(a) também poderá responder as perguntas por escrito, caso queira. De outra parte, não

precisará responder as perguntas caso não queira e interromper a entrevista a qualquer

momento. Nos resultados da pesquisa não será divulgado seu nome, tampouco o nome

de sua organização. Todas as informações a respeito da identidade dos sujeitos de

pesquisa, terão medidas de segurança em relação a sua guarda, utilização e destinação, e

qualquer falha que exponha o pesquisado, será de responsabilidade pessoal da

pesquisadora. Nenhum participante receberá qualquer tipo de remuneração por sua

participação na pesquisa e não haverá benefícios pessoais para os participantes

envolvidos

Caso tenha alguma dúvida, poderá estabelecer contato com os pesquisadores no

telefone registrado adiante.

Os resultados da pesquisa serão divulgados sob a forma de dissertação de

mestrado e publicados em revistas científicas e informamos que tornaremos os

resultados acessíveis tão logo possível.

Atenciosamente

Pamella da Silva Sampaio

Telefones: 21 986584240

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97

e-mail: [email protected]

Se você tiver alguma consideração ou dúvida sobre a ética da pesquisa, entre em contato

com o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva -

Praça Jorge Machado Moreira, Cidade Universitária – Ilha do Fundão/Rio de Janeiro –

RJ Tels: (21) 2598-9293 - www.iesc.ufrj.br

[email protected]

Concordo em participar da entrevista

Sim ( ) Não ( )

Em / /

Assinatura

Concordo que a entrevista seja gravada

Sim ( ) Não ( )

Em / /

Assinatura

Concordo em divulgar o nome da minha organização

Sim ( ) Não ( )

Em / /

Assinatura

Declaro que revi minhas respostas escritas no questionário

Sim ( ) Não ( )

Em / /

Assinatura

Declaro que revi o texto transcrito a partir da gravação da minha entrevista

Sim ( ) Não ( )

Em / /

Assinatura

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98

ANEXO III – ROTEIRO DE ENTREVISTAS – FARMACÊUTICOS

DISPENSADORES

Formulário nº:

Data da Entrevista: ______________ Sexo:________________

Farmácia: __________________________ Região:________________

Tempo de Formado: ______________ Qualificação: ____________________

Observações:____________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

_____________________________

1 - Tem conhecimento da existência da RDC nº 20/2011, sua abrangência e conteúdo?

Acha que ela é necessária?

2 – Na sua opinião, qual o impacto que esta RDC esta trazendo para a utilização de

medicamentos pela população?

3 – Quais os aspectos no texto da legislação que você avalia como avanços na questão

do uso correto de medicamentos? Acredita que a implementação destes itens é possível,

tendo em vista a realidade brasileira?

4 – Já houve diversos relatos sobre a dificuldade dos profissionais de saúde na

implementação desta RDC, inclusive tendo havido primeiramente a publicação da RDC

44/2010 e, em seguida, sua substituição pela RDC 20/2011. Na sua visão, quais as

causas para essas dificuldades? Isso pode prejudicar a RDC a alcançar seus objetivos?

5 - Como tem sido a recepção da população a essa nova RDC?

6 – O farmacêutico é o profissional que tem contato direto com a população na

dispensação de medicamentos. Você se sente capacitado para informar a população

acerca das mudanças sobre dispensação de antibióticos? Se sim, no seu dia a dia, você

consegue prover estas informações?

7 – Quais as dificuldades de aplicação das determinações da RDC você observou na

prática (em seu local de trabalho, com outros funcionários)? Você tem conhecimento

sobre como tem sido em outros locais?

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8 - Como você se sente em relação ao respaldo das instituições fiscalizadoras como

CRF e Vigilância Sanitária para o auxílio à implantação desta legislação?

9 – Participou da consulta e da audiência pública para a formulação desta

regulamentação? Tem costume de acompanhar esse tipo de evento?

10 – Você tomou conhecimento de discussões, divergências ou dificuldades no processo

de formulação desta RDC?

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100

ANEXO IV – ROTEIRO DE ENTREVISTAS – FARMACÊUTICOS QUE NÃO

ATUAM COM DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Formulário nº:

Data da Entrevista: ______________ Sexo:________________

Local de trabalho: __________________________ Região:________________

Tempo de Formado: ______________ Qualificação: ____________________

Observações:____________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

_____________________________

1 - Tem conhecimento da existência da RDC nº 20/2011, sua abrangência e conteúdo?

Acha que ela é necessária?

2 – Na sua opinião, qual o impacto que esta RDC esta trazendo para a utilização de

medicamentos pela população?

3 – Quais os aspectos no texto da legislação que você avalia como avanços na questão

do uso correto de medicamentos? Acredita que a implementação destes itens é possível,

tendo em vista a realidade brasileira?

4 – Já houve diversos relatos sobre a dificuldade dos profissionais de saúde na

implementação desta RDC, inclusive tendo havido primeiramente a publicação da RDC

44/2010 e, em seguida, sua substituição pela RDC 20/2011. Na sua visão, quais as

causas para essas dificuldades? Isso pode prejudicar a RDC a alcançar seus objetivos?

5 - Como tem sido a recepção da população a essa nova RDC?

6 - O farmacêutico é o profissional que tem contato direto com a população na

dispensação de medicamentos. De maneira geral, Você acredita que este profissional

esteja preparado para informar a população sobre a utilização de antibióticos e suas

mudanças?

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101

7 - Quais os mecanismos de fiscalização de que as instituições fiscalizadoras como CRF

e Vigilância Sanitária dispõem para o auxílio a implantação desta legislação junto a

farmácias e drogarias?

8 -Quais as potencialidades e limites destes mecanismos? O que você acha que poderia

ou deveria ser feito além disto?

9 – Participou da consulta e da audiência pública para a formulação desta

regulamentação? Tem costume de acompanhar esse tipo de evento?

10 – Você tem conhecimento sobre o processo de formulação desta RDC? Por exemplo,

quais foram as instituições, grupos ou segmentos que mais se envolveram na discussão?

Ou que mais apoiaram ou criticaram a medida?

11 – A RDC nº20/2011 tem sua abrangência voltada para farmácias e drogarias que

comercializam antibióticos, porém diversos estudos afirmam que um dos grandes

problemas em relação à resistência bacteriana tem sua origem na prescrição e utilização

errônea de antibióticos em hospitais. Como você avalia em relação à formulação de

políticas de saúde esta situação? Acredita que o governo deveria estender esse controle

para hospitais e clínicas de saúde?

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102

ANEXO V - Grupos de medicamentos isentos de prescrição

GRUPOS TERAPÊUTICOS OBSERVAÇÕES

ANTIACNEICOS TÓPICOS E ADSTRINGENTES RESTRIÇÃO: RETINÓIDES

ANTIÁCIDOS, ANTIEMÉTICOS, EUPÉPTICOS,

ENZIMAS DIGESTIVAS

RESTRIÇÕES:METOCLOPRAMIDA,

BROMOPRIDA, MEBEVERINA INIBIDOR

DA BOMBA DE PROTON

ANTIBACTERIANOS TÓPICOS PERMITIDOS: BACITRACINA E

NEOMICINA

ANTIDIARREICOS RESTRIÇÕES:LOPERAMIDA INFANTIL,

OPIÁCEOS

ANTIESPASMÓDICOS RESTRIÇÃO: MEBEVERINA

ANTI-HISTAMÍNICOS RESTRIÇÕES: ADRENÉRGICOS,

CORTICÓIDES (EXCETO

HIDROCORTISONA DE USO TÓPICO)

ANTI-SEBORRÉICOS

ANTI-SÉPTICOS ORAIS, ANTI-SÉPTICOS BUCO-

FARÍNGEOS

ANTI-SÉPTICOS NASAIS, FLUIDIFICANTES

NASAIS, UMECTANTES NASAIS

ANTI-SÉPTICOS OCULARES RESTRIÇÕES: ADRENÉRGICOS (EXCETO

NAFAZOLINA COM CONCENTRAÇÃO <

0,1%), CORTICÓIDES

ANTI-SÉPTICOS DA PELE E MUCOSAS

ANTI-SÉPTICOS URINÁRIOS

ANTI-SÉPTICOS VAGINAIS TÓPICOS

AMINOÁCIDOS, VITAMINAS, MINERAIS

ANTIINFLAMATÓRIOS PERMITIDOS:NAPROXENO, IBUPROFENO,

CETOPROFENO. TÓPICOS NÃO

ESTEROIDAIS

ANTIFLEBITES

ANTIFISÉTICOS, ANTIFLATULENTOS,

CARMINATIVOS

ANTIFÚNGICOS, ANTIMICÓTICOS PERMITIDOS: TÓPICOS

ANTI-HEMORROIDÁRIOS PERMITIDOS: TÓPICOS

ANTIPARASITÁRIOS ORAIS, ANTI-

HELMÍNTICOS

PERMITIDOS: MEBENDAZOL,

LEVAMIZOL.

ANTIPARASITÁRIOS TÓPICOS, ESCABICIDAS,

ECTOPARASITICIDAS

ANTITABÁGICOS RESTRIÇÃO: BUPROPIONA

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ANALGÉSICOS, ANTITÉRMICOS,

ANTIPIRÉTICOS

PERMITIDOS: ANALGÉSICOS (EXCETO

NARCÓTICOS)

CERATOLÍTICOS

CICATRIZANTES

COLAGOGOS, COLERÉTICOS

DESCONGESTIONANTES NASAIS TÓPICOS RESTRIÇÕES: VASOCONSTRITORES

DESCONGESTIONANTES NASAIS SISTÊMICOS PERMITIDO: FENILEFRINA

EMOLIENTES E LUBRIFICANTES CUTÂNEOS E

DE MUCOSAS

EMOLIENTES, LUBRIFICANTES E

ADSTRINGENTES OCULARES

EXPECTORANTES, BALSÂMICOS,

MUCOLÍTICOS. SEDATIVOS DA TOSSE

LAXANTES, CATÁRTICOS

REHIDRATANTE ORAL

RELAXANTES MUSCULARES

RUBEFACIENTES

TÔNICOS ORAIS

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104

ANEXO V - MATRIZ COM ANÁLISE DE CONTEÚDO

Análise de conteúdo - matriz

Tema Categorias Subcategorias Indicadores/unidades de

registo

Unidades de Contexto

FORMULAÇÃO

DA RDC 20

NECESSIDADE

OUTRAS

REGULAMENTAÇÕES

- Existem outras legislações

prévias que se fossem

cumpridas levariam ao uso

racional

A1 - “Em resumo, se a lei nº5991 fosse cumprida não precisaríamos da

RDC em questão”

H1 – “Sim, mas não a acho necessária”

USO DOS ANTIBIÓTICOS

- Importante para reduzir o

uso indiscriminado

- Nem sempre as prescrições

médicas são corretas

B1 – “. A sociedade usa os antibióticos de forma indiscriminada e um

grande problema de saúde pública surge com isso.”

C1 – “O balconista libera ainda medicamentos se percebe a ausência do

farmacêutico no momento da dispensação”

D1- A Resolução – RDC nº 20/2011 determinou novos controles

quanto à exigência da apresentação, retenção e escrituração das receitas

contendo medicamentos antimicrobianos, visando ao combate à

automedicação, o incentivo ao diagnóstico e tratamento eficazes, o

combate à resistência bacteriana e a captura de dados de prescrição e

consumo para geração de informações que permitam a proposição de

intervenções com foco no risco sanitário”

E1- “ela é necessária para tentar reduzir o impacto do uso

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105

indiscriminado de antimicrobianos.”

A3 – “Lembrando que nem sempre as prescrições são racionais e para

que se evite o uso dos antimicrobianos sem necessidade que gera o

aumento da resistência microbiana..."

QUESTIONAMENTOS

CONSULTAS PRÉ-

PUBLICAÇÃO

- Pouca conhecimento durante

as conversas pré publicação

- Praticamente nenhuma

participação das consultas e

audiências publicas

A10 – “Não participei e não tenho hábito de acompanhar”

C14 – “Não acompanho regularmente e acho que são pouco divulgada”

. D4 – “Não me lembro ao certo, pois não participei de perto, mas o

número de contribuições recebidas na consulta pública para a

publicação da RDC nº 44/2010 foi considerado baixo à época. Houve

cerca de 200 contribuições apenas e isso é pouco se considerarmos as

intensas discussões e as implicações que a norma trouxe”.

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106

Tema Categorias Subcategorias Indicadores/unidades de

registo

Unidades de Contexto

IMPLANTAÇÃO

DA RDC 20

ACESSO

AOS ANTIBIÓTICOS - Dificultou o acesso aos

antibióticos a quem não

precisa, mas não garantiu o

mesmo a quem precisa

C3 - “Dificultou o acesso da população a esses medicamentos” [...]

“Apenas em coibir o acesso para pessoas que não precisam

especificamente de antibióticos, mas isso não significa que as pessoas

que precisam irão passar por consulta médica e ter acesso a uma

prescrição”

E2 - “pois a população tem baixa aceitação dessa medida pois não a vê

como algo benéfico e sim restritivo.”

F1 - “Nas regiões onde a legislação realmente está sendo cumprida, o

acesso aos antibióticos diminuiu bastante. Principalmente para a

população que tinha o hábito de tomar antibiótico por conta própria”.

A5- “Não considero essa RDC um avanço, pois como mencionei,

anteriormente, se a Lei nº 5.991 fosse cumprida nossa população faria

uso racional de medicamentos”.

A CONSULTAS MÉDICAS - Não houve planejamento do

governo para melhorias no

acesso aos médicos de forma

efetiva

C2 – “A maior desculpa dessas pessoas é a falta de acesso aos

médicos”.

F2 – “Mas também dificultou o acesso daqueles pacientes que são

atendidos em unidades do SUS que não são obrigados a seguir a nova

RDC, quando a unidade não tem o antibiótico para dispensar e o

paciente precisa de uma nova receita para conseguir o medicamento em

outra unidade ou para comprar”.

G2 – “Certamente, temos consciência de que a inacessibilidade às

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107

consultas médicas em nosso País é uma triste realidade, tanto no setor

privado quanto no público”.

C7 - As dificuldades são muitas: a falta de acesso da população aos

médicos gera a tentativa de uma consulta na própria drogaria ou

farmácia”.

E3 – “a população tem baixa aceitação dessa medida pois não a vê

como algo benéfico e sim restritivo”.

DIVULGAÇÃO

(CAMPANHAS)

CONHECIMENTO DOS

PROFISSIONAIS

- Os farmacêuticos se

instruíram para passar a

informação para a população,

mas não há apoio especifico

do governo

B3 – “. Essa legislação é fundamental para garantirmos o uso correto

de antibióticos e iniciarmos no país uma cultura de informação mais

acessível à sociedade quanto aos riscos e cuidados com o uso de

medicamentos”.

E12 – “Embora sejam divulgados sempre as mudanças a respeito do

controle desses medicamentos não há um auxilio real e prático para a

implantação. Não houve campanhas ou reuniões, pelo menos aqui no

Rio de Janeiro para auxiliar os farmacêuticos a prestar essas

informações a população. E a fiscalização não busca diretamente se

esse tipo de controle esta sendo feito ou não”.

CONHECIMENTO DA

POPULAÇÃO

- Não houve campanhas para

educar a população de forma

efetiva na importância do uso

racional

A4 - “Lamento que a Anvisa não tenha lançado mão de estratégias para

educar a população sobre os riscos inerentes ao uso indiscriminado de

antimicrobianos pois, a sociedade uma vez informada vai evitar este

uso contribuindo também, indiretamente, na prescrição questionando o

profissional de saúde sobre a real necessidade dessa utilização”.

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108

- Porém algumas campanhas

feitas e a cobertura da mídia

foram fundamentais para

solidificar a necessidade de

receita na população

B2 – “. O fato é que o Governo tem dado pouca atenção a essa

dinâmica, pois nenhuma campanha publicitária a nível nacional foi

veiculada na imprensa de forma contínua e sistemática, de modo a

contribuir principalmente com os farmacêuticos que atuam nas

farmácias e drogarias”.

C4 – “Não me lembro se na época da implementação da legislação

existiu uma campanha informativa, mas acho que deveria ser feita

alguma nesse momento”.

E4 – “O entendimento da população geral quanto a necessidade dessa

regulamentação é algo que também passa por ampliação do

atendimento e educação desta”.

A6 – “Avanço seria implantar estratégias que educassem a população

sobre os riscos no uso de medicamentos”.

E9 – “Não há campanhas para educar a população nesse aspecto e

ajudar na divulgação das novas medidas”.

G1 – “no início das discussões quando a sociedade brasileira foi

informada, de forma mais intensa, sobre os riscos do uso

indiscriminado dos antibióticos”.

IMPACTO

USO CORRETO DOS

ANTIBIOTICOS

- O uso racional de

antibióticos entra como um

objetivo a longo prazo

- Ocorre o aumento do

B4 – “O avanço a meu ver se dá na medida, em que há, uma tentativa

de maior controle do consumo de medicamentos antibióticos”.

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109

controle do consumo de

antibióticos

Tema Categorias Subcategorias Indicadores/unidades de

registo

Unidades de Contexto

FISCALIZAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS - Ausência de farmacêuticos

nos estabelecimentos

E6 – “embora a lei exija não tem farmacêutico durante todo o período

de funcionamento”.

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110

DIFICULDADES

EM RELAÇÃO A

RDC 20

- Há barreiras na própria

fiscalização, como o fato de

serem os pares que se julgam

e as penalidades tendem a ser

mais brandas

A8 – “Como órgão fiscalizador do exercício profissional o CRF só

pode atuar em questões relativas à responsabilidade técnica. Se o

responsável técnico descumprir a referida RDC o CRF pode penalizá-

lo. Cabe ao órgão sanitário penalizar o estabelecimento que

descumpriu a norma”.

B10 – “O CRF fiscaliza a ética profissional, então observamos se o

farmacêutico está cumprindo bem ou não o seu papel profissional.

Atualmente só observamos se ele está presente”.

B12 – “Garante a efetiva presença física do farmacêutico

Limite: Não observa o que está sendo realizado pelo profissional. Ele

muitas vezes está em atividades administrativas e nunca realiza

atividades clínicas, e esse fato não é fiscalizado”.

B13 - “A fiscalização ética profissional deveria ser realizada com o

acompanhamento das atividades realizadas pelo farmacêutico, com o

incentivo para a orientação farmacêutica e a dispensação de

medicamentos com registro por escrito das orientações dadas no

momento da dispensação do antibiótico”.

H5 – “Me parece que as instituições fiscalizadoras se preocupam por

demais em ações punitivas às drogarias do que em ações educativas

aos prescritores”

A9 – “O órgão sanitário, por sua vez, sofre pressão do sistema e

quando decide por penalidades mais severas (como fechamento do

estabelecimento) o poder judiciário desautoriza a autoridade

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sanitária”.

DO CUMPRIMENTO DAS

NORMAS

- VISA falha na fiscalização

- Há dificuldade em avaliar se

as normas estão sendo

cumpridas em todas as

farmácias

- Não se objetiva qualidade e

segurança no atendimento

apenas saber se as normas são

cumpridas ou não

- A ANVISA criou

mecanismos para

acompanhar o cumprimento

das normas a distância, como

o SNGPC, mas tem sido

suficiente?

B6 – “. E outro ponto é a falta de fiscalização por parte das

vigilâncias sanitárias locais nas farmácias que não tem SNGPC e que

vendem medicamentos antibióticos e não fazem o registro dessa

ocorrência em local nenhum”.

C5 – “Acredito que em muitas cidades do interior do Brasil ainda não

é possível a implementação dessa legislação devido a precariedade de

fiscalização e de acesso aos médicos”.

C6 – “Muitas vezes o paciente espera o próximo salário para

conseguir comprar o medicamento e o prazo da receita vence”.

F4 – “Uma coisa que pode prejudicar a RDC de alcançar seus

objetivos e a falta de fiscalização porque em alguns lugares a mesma

não é cumprida”.

A2 – “Desconheço se de fato a RDC está sendo cumprida, mas

espera-se que, no caso dos antimicrobianos só faça uso quem,

efetivamente, tiver indicação médica ou odontológica”

C13 – “Normalmente a fiscalização só se preocupa com documentos

e a área física da farmácia”.

B11 – “Já a fiscalização realizada pelas vigilâncias sanitárias locais

quanto aos procedimentos de exigência e retenção da receita nos

estabelecimentos farmacêuticos é pouco feita e decorre desse fato que

muitas farmácias continuam vendendo esses medicamentos sem

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nenhum controle”.

E10 – “Sim, mas não acredito que mesmo informando aqueles

pacientes que procuram o balcão da farmácia para comprar

antibióticos irão entender. Muitas vezes eles falam que se eu não

vender irão na do lado para comprar.

E existem muitos lugares em que não há fiscalização que os

medicamentos continuam sendo vendidos sem receita”.

G4 – “Entendo que tanto a Vigilância Sanitária, (incluindo a

ANVISA) quanto os CRF’s devem ter um trabalho pedagógico,

orientador, prestar auxílio para que as farmácias e drogarias possam

cumprir as determinações desta resolução. Obviamente, como temos

muitos “comerciantes de medicamentos” neste setor, sem nenhum

compromisso com a saúde pública e somente com os lucros, é preciso

saber separar o joio do trigo e agir de forma exemplar para que

condutas ilícitas sejam coibidas. Como ninguém tem “estrela na

testa” é preciso um serviço de fiscalização/monitoração para que, de

fato, a RDC seja cumprida”.

C9 – “As dificuldades prejudicam o objetivo em relação a melhora da

qualidade de serviços de saúde prestados a população e diminuição

da automedicação, porém o controle que deve ser enviado a ANVISA

é feito”.

D3 – “A RDC nº 20/2011 estabeleceu o início da escrituração

eletrônica das dispensações realizadas em farmácias e drogarias por

meio do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos

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Controlados). Os profissionais de vigilância sanitária tem acesso ao

sistema e conseguem acompanhar quais os estabelecimentos não

estão cumprindo com a Legislação. Desta forma, tanto o

acompanhamento “à distância” (via SNGPC) quanto através de

fiscalização in loco nos estabelecimentos farmacêuticos são meios de

fiscalização”.

FARMACÊUTICOS ATRIBUIÇÕES - Muitas atribuições

comprometem a qualidade do

atendimento

- O farmacêutico abre espaço

para que o balconista realize

a dispensação devido a ‘suas

atribuições

B5 – “no meu ponto de vista, não deveria ser o farmacêutico o

digitador desse processo”.

C11 – “Sim. Não consigo muitas vezes porque tenho outras

atribuições na farmácia além de atender a população”.

E5 – “, o mecanismo de escrituração é de difícil execução”

F3 – “A validade de 10 dias para as prescrições e a escrituração. A

implementação é possível sim”

E7 – “A dificuldade de escrituração devido ao volume de

medicamentos dessa classe. A escrituração já é uma rotina para os

psicotrópicos e a inclusão de antimicrobianos só amplia a dificuldade

de execução das ações de acordo com a RDC. Creio que pode

prejudicar sim”.

H2 – “A dificuldade a meu ver reside na demanda de tempo que será

maior da parte do profissional farmacêutico”

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C8 – “Além disso, os balconistas ganham comissão para vender

medicamentos e isso incentiva a venda sem prescrição médica dos

antibióticos, dificultando o trabalho do farmacêutico”.

CORRELAÇÃO CLÍNICA - Devido as questões

burocráticas serem muitas há

uma dificuldade na

correlação clínica no balcão

da farmácia pelo

farmacêutico

B7 - “Avançar na direção do paciente é uma dificuldade que os

profissionais farmacêuticos tem tido pelo inúmero cabedal de tarefas

que lhes é imposto pelas farmácias e drogarias. A população por seu

lado pouco sabe da importância desse profissional e acaba ficando

sem informações que muitas vezes fariam a diferença para o sucesso

dos seus tratamentos”.

B9 – “Na minha opinião, o farmacêutico está muito mais preparado

para falar do produto antibiótico, do que sua relação na clínica de

cada paciente. Até pelo excesso de atividades administrativas que

executa diariamente”.

POPULAÇÃO ACEITAÇÃO - A RDC tem sua aceitação

prejudicada por não haver a

cultura de que medicamento

não é mercadoria

- Difícil também porque a

população tem hábitos de

compra sem necessidade de

receita

A7- “Qualquer coisa que restrinja a venda de medicamentos sofre

muitas pressões. Enquanto não houver a conscientização da

sociedade que a farmácia é um estabelecimento de saúde e que

medicamento não é uma mercadoria qualquer controle sobre venda

será difícil de implementar”.

B8 – “Por trabalhar em atividade externa e indo nas farmácias

diariamente, percebo que o grande momento de impacto foi o

primeiro ano após a publicação da RDC: onde a toda hora era

chamado o farmacêutico para explicar porque não poderia ser

vendido o antibiótico sem receita como sempre ocorreu, até então”.

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- A aceitação ainda é

prejudicada porque

balconistas burlam as normas

- Prescritores também não

conhecem a regulamentação e

prescrevem com dados

incompletos o que dificulta a

compra para o paciente

C10 – “A população achou um absurdo, principalmente os mais

pobres, onde tinham muitas vezes a única chance de ter acesso a esse

tipo de medicamento na drogaria e agora não têm mais”.

D2 – “Recebemos elogios das classes de profissionais de saúde, que

entendem a necessidade do uso correto de medicamentos, mas

também reclamações de pessoas que estavam acostumadas a comprar

qualquer medicamento a qualquer tempo e que agora se veem

obrigadas a passar pela consulta médica. Uma mudança de

comportamento desta magnitude realmente precisa de um tempo para

que as pessoas passem a incorporar e entender as novas regras”.

E8 – “A necessidade da prescrição é algo ao qual eles não estão

habituados e soa como uma medida restritiva e não de uso racional”.

F5 – “A maioria da população não acha necessário, entende como um

empecilho para adquirir medicamento”.

G3 – “De início, foi notória a insatisfação da população frente à

dificuldade do acesso à prescrição médica ou odontológica. Após,

segundo informações de colegas farmacêuticos, observou-se que

houve crescimento significativo do consumo de medicamentos

antiinflamatórios como efeito de substituição ao consumo de

antibióticos”.

H3 – “No início, alguns transtornos ocorriam quando o paciente

descobria que sua receita não seria atendida por não estar conforme,

mas com o tempo a população terminou se adequando”.

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C12 – “Os funcionários insistem em vender sem a receita por causa

da comissão sobre os medicamentos genéricos e similares e a

população não se conforma em não ter mais acesso a esses

medicamentos. Outros estabelecimentos têm a mesma dificuldade”.

E11 – “Os funcionários insistem em vender sem a receita por causa

da comissão sobre os medicamentos genéricos e similares e a

população não se conforma em não ter mais acesso a esses

medicamentos. Outros estabelecimentos têm a mesma dificuldade”.

F6 – “Resistência dos médicos no momento de prescrever conforme a

nova RDC”.

H4 – “A dificuldade é de manter a equipe treinada para saber avaliar

corretamente as prescrições”

GRUPOS LEGENDA DAS RESPOSTAS

Farmacêuticos que dispensam medicamentos C, E, F, H

Farmacêuticos que não dispensam

medicamentos

A, B, D, G

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